CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, CESSÃO DE USO, MIGRAÇÃO E HOSPEDAGEM DE WEBSITE CELEBRADO ENTRE O PITANPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINTANGUEIRAS E A EMPRESA GISLENE...
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, CESSÃO DE USO, MIGRAÇÃO E HOSPEDAGEM DE WEBSITE CELEBRADO ENTRE O PITANPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINTANGUEIRAS E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXX ME.
PITANPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
PINTANGUEIRAS, situado na Santos Dumont, 77, centro, na cidade e comarca de Pitangueiras SP, inscrito no CNPJ sob o nº 05.360.812/0001-61, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 10.770.713 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Pitangueiras – SP, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXX ME, sediada na
Xxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx-XX, inscrita no CNPJ nº 16.894.007/0001-34, neste ato por sua representante legal, Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXX, brasileira, casada, portadora do RG nº 43.362.282-9, e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Morro Agudo-SP, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, partes ao final assinadas, celebram o presente instrumento, em conformidade com o art. 24, II, da LF nº 8.666/93, atualizada pelo Decreto nº 9.412/2018, ao qual se subordinam as partes, obrigando-se nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço técnico de editoração eletrônica para o CONTRATANTE, consistente na cessão de uso, hospedagem, manutenção e suporte técnico do website atual e fornecimento de contas de e-mails institucionais, bem como, para desenvolvimento de nova página eletrônica, com migração do banco de dados e arquivos do site existente do PITANPREV, localizado na internet no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A Contratada, por força deste instrumento, obriga-se nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, e de sua proposta de preços, a executar o objeto do presente contrato em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência para a contratação, o qual passa a fazer parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ENTREGA DO NOVO WEBSITE
O prazo para o desenvolvimento da nova página eletrônica do CONTRATANTE, incluída a migração do banco de dados e arquivos do atual site do PITANPREV, localizado na internet no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, será de até 30/08/2019, comprometendo-se a
CONTRATADA, a partir desta data, a manter disponível o acesso na internet ao novo website criado, nos termos deste contrato e seu anexo.
§ 1º: A partir da data prevista para entrega e disponibilização na internet do novo site, o CONTRATANTE terá até 15 (quinze) dias úteis para analisar, testar, discutir, definir e informar via e- mail à contratada as alterações na página eletrônica que considerar necessárias.
§ 2º: A CONTRATADA compromete-se a entregar a versão final do novo site no prazo de dez (10) dias úteis contados a partir da data em que a contratante informar ao proponente as alterações definitivas e finais previstas no § 1º desta cláusula.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
O serviço de manutenção e suporte técnico do website atual do PITANPREV e da nova página eletrônica a ser desenvolvida pela CONTRATADA será realizado por via remota, durante o período de vigência contratual, e compreenderá:
I – todas as otimizações no “design” do website, que se tornarem necessárias em função de avanços tecnológicos na rede da Internet;
II – A nova página eletrônica do PITANPREV será desenvolvida pela CONTRATADA totalmente no conceito “RWD – Responsive Web Design”, ou seja, o site deverá ser programado de forma que os elementos que o compõem se adaptem automaticamente à largura da tela do dispositivo no qual ele está sendo visualizado;
III – O design responsivo tratado no inciso anterior inclui:
Adaptar o layout da página de acordo com a resolução em que está sendo visualizada.
Redimensionar as imagens automaticamente para que caibam na tela e para que não sobrecarreguem a transferência de dados em um celular, por exemplo.
Simplificar elementos da tela para dispositivos móveis, onde o usuário normalmente tem menos tempo e menos atenção durante a navegação.
Ocultar elementos desnecessários nos dispositivos menores.
Adaptar tamanho de botões e links para interfaces touch onde o ponteiro do mouse é substituído pelo dedo do usuário.
Utilizar de forma inteligente recursos mobile como geolocalização e mudança na orientação do aparelho (horizontal ou vertical).
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I – facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA a todas as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto do presente contrato.
II – comunicar à CONTRATADA sempre que houver eventual falha ou erro nas configurações e/ou imperfeições no website, por escrito, no período de 24 (vinte e quatro) horas a partir da detecção da ocorrência.
III – efetuar os pagamentos dos serviços ora contratados, no prazo e condições estabelecidos neste instrumento;
IV – zelar pelo conteúdo das informações, bem como, quanto à correção ortográfica
destas;
V – atualizar todo o conteúdo do site, mediante a permissão pela CONTRATADA de acesso à área administrativa na página eletrônica, com acessos individuais via login e senha (criptografada) que possibilite a inserção, alteração e exclusão de arquivos, imagens e textos pela equipe do PITANPREV, ou seja, toda a gestão do site de forma dinâmica e automática, diretamente pela área administrativa, sem necessidade de edição de código fonte do site;
VI – deixar de realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail (SPAM), assim como, se abster de distribuir (mala direta) abusiva e generalizadamente e-mails, ou enviá-los sem solicitação do destinatário, partindo de um servidor do CONTRATANTE, ou de algum domínio hospedado nos servidores deste, não ultrapassando o limite de envio de 50 por hora, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
VII – não exceder o limite de armazenamento de e-mails nas caixas postais, sob pena de, em caso de atingimento do limite, o recebimento dos "e-mails" ser comprometido, podendo a CONTRATANTE, inclusive, apagar "e-mails" para que o limite seja respeitado, como forma de proteção do servidor compartilhado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se compromete a desenvolver os serviços objetos do contrato, dentro dos prazos e condições estabelecidas no presente instrumento e no anexo Termo de Referência para a contratação, e a cumprir as seguintes obrigações:
I – realizar a manutenção e suporte técnico do website atual do PITANPREV e da nova página eletrônica a ser desenvolvida, dentro das condições e prazos estipulados pelas partes contratantes;
II – contratar empresa para efetuar hospedagem do website à escolha da CONTRATADA, bem como, efetuar pagamento mensal à mesma durante a vigência deste contrato;
III – esclarecer via telefone para a sede da CONTRATADA, no horário comercial, possíveis dúvidas quanto a metodologia utilizada para o envio de dados;
IV – realizar todas as otimizações no “design” do “site” que se tornarem necessárias em função de avanços tecnológicos na rede da Internet;
V – tratar como confidencias informações e dados contidos nos sistemas da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante a terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá prazo de 12 (doze) meses com com início de vigência a partir de 10/08/2019.
I – O contrato poderá ser prorrogado por iguaIs e sucessivos períodos, a critério da CONTRATANTE, conforme previsto no Art. 57, II da Lei nº. 8.666/93.
II – Havendo prorrogação do contrato seus valores serão reajustados pela variação positiva do índice INPC, ou outro índice que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA – DO AJUSTE DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Fica ajustado, a partir do início da vigência contratual, o valor global do presente contrato que totaliza R$ 5.764,00 (Cinco Mil, Setecentos e Sessenta e Quatro Reais), a ser realizado da seguinte forma:
I – o valor de R$ 397,00 (trezentos e noventa e sete reais) mensais, para a prestação dos serviços consistentes na cessão de uso, hospedagem, manutenção e suporte técnico do website atual, bem como, da nova página eletrônica a ser desenvolvida nos termos do presente contrato, e o fornecimento de contas de e-mails institucionais, com total anual de R$ 4.764,00 (quatro mil, setecentos e sessenta e quatro reais); e
II – o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para o desenvolvimento de nova página eletrônica do PITANPREV, com migração do banco de dados e dos arquivos do site do CONTRATANTE, localizado atualmente na internet no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, a qual deverá ser mantida nas mesmas condições acordadas neste instrumento e no Termo de Referência, até o término do prazo contratual.
§ 1º: Estão incluídos nos preços ajustados todos os custos operacionais e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como, as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo ao CONTRATANTE nenhum custo adicional.
§ 2º: O pagamento dos valores ajustados na forma e condições previstas no inciso I, do caput, será efetuado mensalmente, com vencimento da primeira parcela no dia 15 (quinze) do mês subsequente ao vencido, e se dará mediante a apresentação da nota fiscal ao CONTRATANTE, a quem competirá providenciar seu aceite ou não no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de seu recebimento.
I – No caso de devolução da nota fiscal, por inexatidão, o prazo para pagamento será contado da reapresentação e aceitação desta pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pitangueiras – PITANPREV.
II - Entre a data da apresentação da nota fiscal e a de seu efetivo pagamento, deverá ser observado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem qualquer incidência de atualização monetária.
§ 3º: O pagamento do valor ajustado na forma e condição prevista no inciso II, do caput, será efetuado em parcela única, mediante a apresentação da nota fiscal ao CONTRATANTE, com vencimento no quinto dia útil após a entrega e aceite pelo – PITANPREV da versão final do novo site a ser desenvolvido pela CONTRATADA, observados os termos e prazos constantes na cláusula terceira do presente instrumento.
CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES
As despesas objeto do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária 3.3.9039 – Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica, do presente exercício e exercícios futuros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na prestação dos serviços objeto do presente contrato ou seu descumprimento total ou parcial na execução, poderá constituir motivo, garantida a defesa prévia, de aplicação das sanções previstas no art. 87, Lei Federal nº 8.666/93, e também, ser sancionado com as seguintes multas:
I – multa de mora de até 1% (um por cento) ao dia, em dobro nas reincidências, por atraso injustificado nos prazos e condições estabelecidas na cláusula terceira para o desenvolvimento e entrega da nova página eletrônica do CONTRATANTE.
II – multa de até 5% (cinco por cento) por descumprimento de qualquer clásula contratual durante a execução do contrato, incidente sobre o valor correspondente à etapa da prestação dos serviços em que ocorreu o fato.
Parágrafo único: As sanções previstas nos incisos I e II desta cláusula, poderão ser aplicadas sem prejuízo da sanção de advertência prevista no art. 87, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão do presente instrumento se operará independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, desde que a CONTRATADA deixe de cumprir suas obrigações ora assumidas, nas hipóteses previstas no artigo 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
I – A rescisão contratual, com base no art. 78, incisos I a XI, da Lei Federal nº 8.666/93, importará nas seguintes multas, independente do dever de indenizar a Administração ou terceiros:
a) multa de 20% (vinte por cento) do valor contratado, cobrada proporcionalmente à parcela cumprida, quando não for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar ou declaração de inidoneidade;
b) multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato, cobrada proporcionalmente à parcela não cumprida, quando for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VEDAÇÃO À SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do presente instrumento, ou sua cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A este contrato se aplicam as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e, aos casos omissos, aplicam-se as disposições do Código Civil Brasileiro e no que couber, os princípios do Direito Administrativo.
As sanções administrativas previstas no presente instrumento, bem como, a rescisão contratual, nas hipóteses estabelecidas para sua aplicação, ficam condicionadas a ampla defesa e contraditório no devido processo legal, sem prejuízo da defesa prévia quando prevista na legislação federal
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Pitangueiras-SP para dirimir as questões resultantes do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Pitangueiras, SP, 10 de agosto de 2019.
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS – PITANPREV
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Presidente
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXX ME
__ XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXX CNPJ: 16.894.007/0001-34
TESTEMUNHAS:
_
RG nº RG nº