SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA O ESTABELECIMENTO DE PARCERIAS COM EMPRESAS INTERESSADAS EM PATROCÍNIO COM EXCLUSIVIDADE DE FORNECIMENTO DE BEBIDAS DURANTE A 55ª EXPO RIO PRETO
Prefeitura de São José do Rio Preto, 29 de Setembro de 2017. Ano XIV - nº 4169 - DHOJE
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2017
SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA O ESTABELECIMENTO DE PARCERIAS COM EMPRESAS INTERESSADAS EM PATROCÍNIO COM EXCLUSIVIDADE DE FORNECIMENTO DE BEBIDAS DURANTE A 55ª EXPO RIO PRETO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/2017 - SMAA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, no uso das suas atribuições, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar que se encontra aberto até o dia 03 de Outubro de 2017, o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS, POR MEIO DE PATROCÍNIO POR COTA E FORNECIMENTO
EXCLUSIVO DE BEBIDAS, nas condições especificadas neste Edital, para a realização da 55ª EXPO Rio Preto, no período de 11 a 15 de Outubro de 2017, no Recinto de Exposições “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx”.
Este Edital rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93 no que couber, e pelos princípios da legalidade, finalidade, moralidade administrativa, proporcionalidade, impessoalidade, economicidade, eficiência, transparência e publicidade; e sua íntegra está disponível para consulta no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1. Objetivo:
1.1 O presente edital tem por objetivo selecionar empresas parceiras que manifestem interesse em colaborar com a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, na realização do evento 55ª EXPO Rio Preto, com aporte financeiro, ficando assim, exclusivo no fornecimento de chopp, refrigerantes, sucos, cerveja lata e água mineral.
1.2 A empresa selecionada nos termos deste Edital celebrará Termo de Patrocínio (Anexo III) com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
1.3 Poderão participar do certame pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade compatível com o objeto descrito sendo necessário que o interessado atenda todas as exigências constantes deste Edital de Chamamento Público e seus anexos.
1.4 No caso da participação de Distribuidoras de Bebidas, os produtos deverão ser de uma única fornecedora de bebidas e a marca a ser divulgada no material publicitário da EXPO Rio Preto 2017 será da cerveja.
2. DO PROJETO E SUA JUSTIFICATIVA:
2.1 A exposição agropecuária de São José do Rio Preto é um evento tradicional que em 2017 entra em sua 55ª Edição. A edição deste ano está sendo organizada e realizada pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com o Apoio Institucional da ACIRP – Associação Comercial e Industrial de São José do Rio Preto, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e com o patrocínio da ABDI – Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.
2.2 Foi nomeada uma Comissão Organizadora pelo Decreto n° 17.789 de 07 de Junho de 2017, com representantes do setor agroempresarial e industrial e outros com biografias expressivas em suas áreas de atuação.
2.3 São José do Rio Preto é referência para a região e para o Brasil por vários fatores. Entre os três grandes grupos de atividades que formaram o PIB em 2012, colocando Rio Preto no seleto grupo dos 100 municípios com maior PIB no Brasil (61ª posição entre os municípios brasileiros e 16ª posição entre os municípios do estado de São Paulo), estão o setor de Serviços, que engloba comércio, educação, saúde e outros. A segunda maior força geradora de riquezas é a Indústria, sendo os dois setores (Serviços e Indústria) integrantes da cadeia produtiva que integra e fortalece o setor Agro. Assim, a EXPO Rio Preto vem para unir as forças econômicas do município em um ambiente propício à geração de inúmeros negócios nas diversas cadeias produtivas do setor: Sucroenergético, Heveicultura, Pecuária, Olericultura, Ovinocultura, Mudas e Plantas Ornamentais e Agricultura Orgânica.
2.4 Para o atendimento de cada cadeia produtiva, espera-se a participação de expositores vinculados aos variados setores da economia: canais de distribuição de insumos, máquinas e implementos, restaurantes, indústria e comércio, instituições financeiras, veículos de comunicação, associações e cooperativas além das áreas especializadas.
2.5 Por ser um centro econômico de referência para a região e para o Brasil, São José do Rio Preto necessita realizar eventos que divulguem todo o potencial e fomente setores de
negócios. A EXPO Rio Preto 2017 é uma das ações dentro do projeto macro da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento que vem trabalhando políticas públicas voltadas aos produtores da agricultura familiar, Cooperativas e ações para o abastecimento do município em parcerias com outras Secretarias Municipais.
2.6 A EXPO Rio Preto tem esse papel: ser uma vitrine do que a região tem a oferecer para o setor AGRO e colocar o município em mais essa área como referência. Será realizada do dia 11 ao dia 15 de Outubro, com entrada gratuita e com atividades para toda a família. O evento está sendo formatado para comportar cerca de 60 (sessenta) expositores dos diversos segmentos empresariais, atendendo a toda a cadeia de apoio ao agronegócio. Dois grandes leilões estão confirmados com transmissão por canais especializados. Na área de exposição de animais, estão programadas a presença das raças Tabapuã, Nelore, Xxxxxx Xxxxx, Guzerá, Senepol, Simental, Gir Leiteiro, Gir Dupla Aptidão, Angus, Sindi, Santa Gertrudes e Girolando, prospectando a presença de 1.000 (mil) animais, além de equinos e ovinos. Em 2017, a EXPO Rio Preto será etapa obrigatória do ranking “Expoinel Paulista”.
2.7 Com o apoio da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI – será estruturada uma área voltada para a tecnologia no setor agro, onde, além de expositores, serão realizados fóruns, workshops e palestras técnicas com o objetivo de oferecer acesso ao que há de mais moderno em tecnologia para o campo. Enfim, um evento voltado aos negócios do setor, estruturado para atender a todas as áreas da cadeia produtiva do agronegócio.
2.8 Com essa missão de consolidar a EXPO Rio Preto como uma das maiores feiras agroempresariais e industriais do Brasil, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento torna público o presente Edital de Chamamento Público para recebimento de propostas de empresas interessadas em serem parceiras na 55ª EXPO Rio Preto, POR MEIO DE PATROCÍNIO POR COTA E FORNECIMENTO EXCLUSIVO DE BEBIDAS, garantindo a observância do princípio constitucional da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa, dando oportunidade para que todos possam participar do evento. A Prefeitura de São José do Rio Preto está construindo esse evento com a força empreendedora de nosso município, projetando o que há de melhor e mais moderno para o crescimento do agronegócio e colocando a cidade como referência em mais esse setor.
3. OBJETO DO PATROCÍNIO:
3.1 O objeto consiste na aquisição de cota de patrocínio que terá como contrapartida o fornecimento exclusivo de chopp, refrigerante lata, cerveja lata, suco e água mineral para os pontos de venda instalados no Recinto de Exposições “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx”, excetuando-se o restaurante instalado na área identificada como “Caboclão” e na área de Leilões que conta com organização e serviço de buffet próprios.
3.2 A empresa selecionada nos termos deste Edital, celebrará Termo de Patrocínio com o Município, no qual constará, especificamente, a forma de inserção da marca da cerveja nos materiais relacionados à promoção e divulgação do evento.
4. DA COTA DE PATROCÍNIO:
4.1 As cervejarias ou distribuidoras de bebidas interessadas em patrocinar a 55ª EXPO Rio Preto farão a concessão de patrocínio conforme as condições a seguir:
4.2 A Cota de Patrocínio correspondente a este Chamamento Público tem o valor estipulado em R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) e o fornecimento dos seguintes itens:
I - 100 (cem) jogos de mesas;
II - 400 (quatrocentas) cadeiras;
III - 35 (trinta e cinco) geladeiras com visor slim; IV - 22 (vinte e duas) caixas térmicas;
V - Termo de Garantia de fornecimento de chopp no local do evento, cerveja lata, cerveja lata sem álcool, mínimo de 2 (dois) sabores de refrigerantes lata, mínimo de 2 (dois) sabores de suco de fruta e água mineral engarrafada, em quantidades suficientes para os 05 dias de evento, com público estimado de 3.000 pessoas por dia de evento.
VI – Seguranças em quantidade suficiente para fiscalizar a entrada de bebidas no Recinto de Exposições “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx” durante a realização da 55ª EXPO Rio Preto.
5. DA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO:
5.1 Exclusividade no fornecimento dos produtos listados no item V do tópico 4.2 deste Chamamento Público;
5.2 Direito de montagem, à critério da empresa, de bar próprio da marca para venda de bebidas, desde que previamente autorizado pela Comissão Organizadora da 55ª EXPO Rio Preto por meio do Secretário de Agricultura e Abastecimento e do Presidente da referida Comissão;
5.3 Direito à publicidade por meio de inserção da logomarca da cerveja a ser fornecida nos seguintes materiais de divulgação da EXPO Rio Preto 2017:
I - 02 anúncios de jornal;
II - 20 banners oficiais do evento;
III - 02 pórticos de entrada no evento; IV - 02 backdrops.
5.4 Direito de ações de merchandising variadas dentro do Recinto de Exposições, com custos por conta do patrocinador.
5.5 Não haverá exclusividade da logomarca de patrocinadores, sendo permitida a exibição da logomarca de outras empresas, não concorrentes entre si.
5.6 Será disponibilizado dentro do Recinto de Exposições “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx” o pavilhão denominado “Fábio Meirelles” para que a empresa utilize como depósito de seus produtos.
6. DA ENTREGA E DEVOLUÇÃO DOS BENS:
6.1 A entrega dos equipamentos de infraestrutura como mesas, cadeiras, geladeiras, caixas térmicas e chopeiras, deverá ser feito até o dia 09 de Outubro de 2017, no Recinto de Exposições “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx”.
6.2 A devolução desses bens será realizada no dia 15 de Outubro de 2017, após o encerramento do evento, ou no dia 16 de Outubro de 2017, conforme análise da empresa sobre a melhor estratégia.
6.3 A organização do evento não tem responsabilidade pelos equipamentos cedidos para os expositores, assim como as negociações de bebidas, devendo o controle administrativo, financeiro e logístico ser totalmente relacionado pela empresa patrocinadora.
7. DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO:
7.1 Poderão participar do certame pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade compatível com o objeto descrito sendo necessário que o interessado atenda a todas as exigências constantes deste Edital de Chamamento Público e seus anexos e estejam interessadas em associar sua imagem ao projeto.
7.2 Encontram-se impedidos de participar: a) Os interessados que comercializem e exponham qualquer tipo de material pornográfico ou pratiquem manifestações político-ideológicas; b) Os interessados que exerçam atividades ilícitas; c) Empresas que estejam em falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação.
8. DO REQUERIMENTO E DA DOCUMENTAÇÃO;
8.1 Os interessados deverão preencher e protocolizar o Formulário de “Requerimento de Parceria para Fornecimento de Bebidas”, conforme modelo (Anexo II), sem emendas ou rasuras, que prejudiquem seu entendimento e sua autenticidade, devidamente datado e assinado pelo representante da empresa com identificação legível do(s) signatário(s). O protocolo será realizado exclusivamente na Secretaria de Agricultura e Abastecimento sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 – Recinto de Exposições “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx” – Distrito Industrial, das 8h às 17h, Segunda a Sexta, no período da publicação deste Edital até o dia 03 de Outubro de 2017.
8.2 O Formulário de “Requerimento de Parceria para Fornecimento de Bebidas” deverá ser entregue em envelope fechado em 01 (uma) via, sem emendas ou rasuras, devidamente assinado pelo representante legal da empresa, com as seguintes cópias dos documentos a seguir identificados (de acordo com os Artigos 28 e 29 da Lei nº 8.666/1993), devidamente rubricados, enviando também, no mesmo envelope, a logomarca a ser aplicada no material de divulgação, em arquivo digital, nas extensões pdf, jpg, ai e cdr:
a) Certificado de registro empresarial, no caso de empresa individual, acompanhado de CPF e RG;
b) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de sociedades empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembléia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedade Simples, acompanhado das alterações;
c) CPF e RG do (s) representante (s) legal (is), com poderes de representação devidamente comprovados, seja pelo documento previsto no item b acima ou por meio de procuração; REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante, expedida pelo órgão pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União;
f) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT).
g) Prova de regularidade de débito para com a previdência social – INSS;
8.3 O Formulário de “Requerimento de Parceria para Fornecimento de Bebidas” e os documentos do item 8.2 deverão ser entregues até o dia 03 de Outubro de 2017, das 08h às
17h, diretamente na Secretaria de Agricultura e Abastecimento sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 – Recinto de Exposições “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx” – Distrito Industrial.
9. DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO E SELEÇÃO DO PATROCINADOR:
9.1 Os formulários de “Requerimento de Parceria para Fornecimento de Bebidas”, acompanhados da documentação pertinente, serão analisados pela Comissão de Análise de Parceria nomeada pela Portaria nº 10/2017, de 28 de Setembro de 2017, formada pelo Secretário Municipal de Agricultura e membros da Comissão Organizadora da 55ª EXPO Rio Preto (Decreto nº 17.789/2017), especificamente pela Coordenadora de Entretenimento e o Presidente da Comissão, com o apoio técnico de funcionário do Departamento Administrativo e de Execução Orçamentária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, que concluirá pelo deferimento ou indeferimento dos requerimentos de cada interessado em executar o projeto, conforme apresentado no presente Chamamento Público.
9.2 O recebimento e/ou aceite do formulário e documentos não implica o reconhecimento da condição de parceiro em favor dos interesses, o qual se dará somente após a celebração do Termo de Patrocínio (Anexo III) com o Município de São José do Rio Preto/SP.
9.3 Os requerimentos que não atendam as disposições constantes neste Edital e/ou não apresentem os documentos exigidos serão indeferidos.
9.4 Não serão considerados motivos para indeferimento da participação, simples omissões ou irregularidades materiais (erros digitação, concordância verbal etc) nos requerimentos ou na documentação, desde que sejam irrelevantes e não firam os direitos dos demais interessados.
9.5 A decisão que indeferir o formulário de requerimento de interessado em executar o projeto conforme explícito no item 9.3 será irrecorrível e dar-se-á por intermédio de comunicação por escrito ou por meio de publicação na imprensa oficial do Município de São José do Rio Preto/SP.
9.6 A classificação das propostas protocolizadas serão julgadas pelos seguintes critérios: I - Ordem de protocolo (data e hora);
II - Proposta mais vantajosa para o município, no sentido de atendimento a todas as necessidades do evento;
9.7 Concluída a análise dos documentos, a Comissão de Análise de Parceria elaborará relatório contendo a lista dos interessados, bem como a classificação.
9.8 Após a publicação do relatório referido no item 9.7 deste Edital, não caberá desistência por parte dos interessados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado a ser analisado pelo Município de São José do Rio Preto/SP.
9.9 A formalização do Termo de Parceria será efetuada com aquele proponente que atenda da melhor forma a todas as especificações do Termo de Referência (Anexo I) e que primeiro tenha protocolizado o Requerimento de Parceria para Fornecimento de Bebidas.
9.10 O interessado que tiver seu requerimento aprovado será convocado através de comunicação eletrônica, postal ou telefônica para assinatura do Termo de Parceria dentro do prazo de até 24 horas (vinte e quatro horas) a contar de sua convocação sob pena de decair do direito de patrocínio.
9.11 A falta de assinatura do Termo de Parceria, por parte da interessada, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará sua eliminação. Nesse caso, o Município de São José do Rio Preto, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, realizará o chamamento por ordem de classificação, quando houver, das demais empresas para a assinatura do Termo de Parceria de igual prazo e nas mesmas condições do primeiro classificado, não eximindo o interessado inadimplente das penalidades previstas na legislação.
9.12 Farão parte integrante do Termo de Parceria, independentemente de transcrição, as instruções contidas nesse Edital e os documentos nele referenciados.
10. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DA MARCA:
10.1 O Município de São José do Rio Preto poderá utilizar a marca e outros sinais distintivos do interessado, inclusive em conjunto com as marcas e outros sinais distintivos do Município.
10.2 A empresa parceira garante que os direitos de propriedade intelectual, em especial os símbolos marcários, necessários para a execução do patrocínio não violam quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, isentando o Município de São José do Rio Preto de quaisquer reclamações de terceiros e ônus decorrentes de qualquer natureza, inclusive financeiras.
10.3 A empresa parceira garante que é legítimo detentor do direito de propriedade intelectual a ser utilizado no patrocínio, bem como que obterá, se necessário, a cessão dos direitos patrimoniais dos profissionais e de pessoal envolvidos na execução de ações relacionadas ao objeto do patrocínio, podendo ser utilizados pelo Município São José do Rio Preto para fins institucionais livre de quaisquer ônus.
10.4 A empresa parceira deve assegurar a obtenção de autorização e/ou cessão ao Município de São José do Rio Preto dos direitos de uso de imagem, voz e outros correlatados de quaisquer pessoas envolvidas no patrocínio, se for o caso, para veiculação nos canais institucionais e em ações de divulgação do evento.
10.5 A empresa parceira se compromete a não utilizar a marca e quaisquer outros sinais distintos do Município de São José do Rio Preto sem a devida autorização.
11. Disposições Gerais:
11.1 Antes de efetuar requerimento e analisar a viabilidade de ofertar proposta de parceria o interessado deverá conhecer o edital, certificar-se de que preenche os requisitos exigidos e analisar a viabilidade de ofertar proposta de patrocínio indicando a cota desejada.
11.2 O presente Edital e seus anexos serão divulgados em página do sítio eletrônico oficial do município de São José do Rio Preto na internet (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
11.3 Quaisquer solicitações de informações adicionais ou pedidos de esclarecimentos que se façam necessários deverão ser enviados por e-mail para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000.0000.
11.4 É obrigação, única e exclusiva dos interessados, o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pelo Município de São José do Rio Preto/SP. Não serão aceitas reclamações posteriores sob a alegação de não recebimento de informações.
11.5 A Comissão de Análise de Parceria poderá, durante a análise do requerimento e da documentação convocar o(s) interessado(s) para dirimir dúvidas que possam surgir.
11.6 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Análise de Parceria.
São José do Rio Preto, 28 de Setembro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx.
Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2017
SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA O ESTABELECIMENTO DE PARCERIAS COM EMPRESAS INTERESSADAS EM PATROCÍNIO COM EXCLUSIVIDADE DE FORNECIMENTO DE BEBIDAS DURANTE A 55ª EXPO RIO PRETO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/2017 - SMAA
1 – Objetivo:
O presente edital tem por objetivo selecionar por meio de Chamamento Público empresas parceiras que manifestem interesse em colaborar com a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, na realização do evento 55ª EXPO Rio Preto, com aporte financeiro, ficando assim, exclusivo no fornecimento de chopp, refrigerantes, sucos, cerveja em lata e água mineral, contribuindo para a realização da 55ª EXPO Rio Preto, evento agroempresarial e industrial de São José do Rio Preto que será realizado de 11 a 15 de Outubro no Recinto de Exposições “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx”.
2 – Sobre o evento:
A 55ª EXPO Rio Preto será realizada de 11 a 15 de Outubro no Recinto de Exposições “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx”, com entrada gratuita e uma grande estrutura para atender a todas os setores da cadeia agro, além de um público diversificado formado por empresários, criadores, famílias, universitários, enfim, todas as faixas etárias e as diversas classes sociais.
Na edição 2017, a EXPO Rio Preto terá entre suas atividades: dois grandes leilões, cinco dias de julgamentos de raças (abertura do ranking EXPOINEL 2017/2018), sessenta expositores comerciais, pavilhão de tecnologia com fóruns, palestras e workshops, parque de diversões, praça de alimentação, oficinas, apresentações e interações espalhadas por todo o Recinto, além dos restaurantes e a exposição de 12 raças de bovinos, a presença de equinos e ovinos. A média de público esperada é de 3.000 (três mil) pessoas por dia e o modelo agroempresarial e industrial trouxe de volta a força empreendedora de São José do Rio Preto e região para dentro de um evento que espera gerar muitos negócios.
3 – Do Objeto - Cota de patrocínio:
O objeto do Chamamento consiste na aquisição de cota de patrocínio por parte de empresa interessada em patrocinar a EXPO Rio Preto, por meio do pagamento de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) e o fornecimento dos seguintes itens:
I - 100 (cem) jogos de mesas;
II - 400 (quatrocentas) cadeiras;
III - 35 (trinta e cinco) geladeiras com visor slim; IV - 22 (vinte e duas) caixas térmicas;
V - Termo de Garantia de fornecimento de chopp no local do evento, cerveja lata, cerveja lata sem álcool, mínimo de 2 (dois) sabores de refrigerante lata, mínimo de 2 (dois) sabores de suco de fruta e água mineral engarrafada, em quantidades suficientes para os 05 dias de evento, com público estimado de 3.000 pessoas por dia de evento.
VI – Seguranças em quantidade suficiente para fiscalizar a entrada de outras marcas no Recinto de Exposições “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx” durante a realização da 55ª EXPO Rio Preto.
4 – Contrapartida do Município:
Em contrapartida, o município garantirá à empresa patrocinadora:
I - Exclusividade no fornecimento dos produtos: chopp, cerveja lata, cerveja lata sem álcool, refrigerante lata, suco de fruta e água mineral engarrafada;
II - Direito de montagem, à critério da empresa, de bar próprio da marca para venda de bebidas, desde que previamente autorizado pela Comissão Organizadora da 55ª EXPO Rio Preto por meio do Secretário de Agricultura e Abastecimento e do Presidente da referida Comissão;
III - Direito à publicidade por meio de inserção da logomarca da cerveja fornecida nos seguintes materiais de divulgação da EXPO Rio Preto 2017:
a) 02 anúncios de jornal;
b) 20 banners oficiais do evento;
c) 02 pórticos de entrada no evento;
d) 02 backdrops.
IV - Direito de ações de merchandising variadas dentro do Recinto de Exposições, com custos por conta do patrocinador.
V - Não haverá exclusividade da logomarca de patrocinadores, sendo permitida a exibição da logomarca de outras empresas, não concorrentes entre si.
5 – Critérios de análise das propostas:
I – Ordem de protocolo (data e hora);
II – Proposta mais vantajosa para o município, no sentido de atendimento a todas as necessidades do evento.
6. Da entrega e devolução dos bens:
A entrega dos equipamentos de infraestrutura como mesas, cadeiras, geladeiras, caixas térmicas e chopeiras, deverá ser feito até o dia 09 de Outubro de 2017, no Recinto de Exposições “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx”.
A devolução desses bens será realizada no dia 15 de Outubro de 2017, após o encerramento do evento, ou no dia 16 de Outubro de 2017, conforme análise da empresa sobre a melhor estratégia.
A organização do evento não tem responsabilidade pelos equipamentos cedidos para os expositores, assim como as negociações de bebidas, devendo o controle administrativo, financeiro e logístico ser totalmente relacionado pela empresa patrocinadora.
7. Dos critérios de participação:
Poderão participar do certame pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade compatível com o objeto descrito sendo necessário que o interessado atenda a todas as exigências constantes no Edital de Chamamento Público e seus anexos e esteja interessado em associar sua imagem ao projeto.
8. Da proposta:
A proposta a ser apresentada deve detalhar as quantidades dos itens a serem fornecidos/patrocinados, conforme especificados no item 3.
9. Do julgamento e seleção
Será selecionada a empresa que atender as especificações deste edital e tiver a proposta mais vantajosa para o município.
A formalização do Termo de Patrocínio será efetuada com a empresa selecionada, a qual passa, após a celebração do referido termo, a se valer de todos os direitos de patrocinador, conforme descritos.
O protocolo, o recebimento e / ou aceite do requerimento e documentos não implicam o reconhecimento da condição de patrocinadora em favor da interessada, o qual se dará somente após a celebração do Termo de Patrocínio.
A interessada que tiver seu requerimento aprovado será convocada para assinatura do Termo de Patrocínio dentro do prazo de 24h (vinte e quatro horas), a contar da data da sua convocação, sob pena de decair do direito de patrocínio.
São José do Rio Preto, 28 de Setembro de 2017
ANEXO II
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE PARCERIA PARA FORNECIMENTO DE BEBIDAS, CONFORME EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2017 - SMAA
EXPO RIO PRETO 2017 – 55ª EDIÇÃO – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
1. DADOS DO PROPONENTE
Razão Social: CNPJ:
Endereço:
UF:
Cidade:
CEP:
Telefone:
E-mail:
1.1 – Responsável (is) Legal (is):
Nome:
Cargo:
CPF:
Nome:
Cargo:
CPF:
1.2 – Projeto de Parceria /Patrocínio:
1.2.1 O interessado reconhece que o(s) representante(s) legal (is) acima referido(s) possui (em) plenos poderes de representação, assumindo, para todos os fins legais, quaisquer responsabilidades decorrentes da assinatura desse Requerimento.
1.2.2 O interessado declara que está ciente da contrapartida, conforme previsão no item 5 do Edital.
1.2.3 Os interessados em patrocinar esse projeto farão a concessão de patrocínio em conformidade com a cota e sua respectiva contrapartida, devendo fazer o pagamento de boleto bancário identificado para esse fim, recolhendo o valor referente a cota.
2. DOCUMENTOS
2.1 O interessado declara que os documentos a seguir listados encontram-se anexos a este formulário:
a) Certificado de registro empresarial, no caso de empresa individual, acompanhado de CPF e RG;
b) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de sociedades empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembléia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedade Simples, acompanhado das alterações;
c) CPF e RG do (s) representante (s) legal (is), com poderes de representação devidamente comprovados, seja pelo documento previsto no item b acima ou por meio de procuração; REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante, expedida pelo órgão pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União;
f) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT).
g) Prova de regularidade de débito para com a previdência social – INSS;
3. PROPOSTA:
Valor da COTA: R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) Data de pagamento: 06/10/2017
Detalhar as condições dos itens a serem fornecidos/patrocinados – descrição e quantidades
BEBIDAS | Quantidade |
EQUIPAMENTOS DE SUPORTE PARA O EVENTO | Quantidade |
EQUIPE / PESSOAL DE APOIO | Quantidade |
3. O INTERESSADO DECLARA QUE CONHECE E CUMPRIRÁ INTEGRALMENTE O EDITAL Nº 005/2017 - SMAA.
São José do Rio Preto, de de 2017 .
Assinatura devidamente identificada do(s) representante(s) legal (is)
(Apontado o contrato social ou procuração com poderes específicos)
ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE PATROCÍNIO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2017 – SMAA – EXPO RIO PRETO 2017
Processo SMAA nº 13/2017
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Pelo presente Termo de Parceria, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 46.588.950/0001-80, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 3030, Centro, representado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, doravante denominada simplesmente SECRETARIA, em razão da competência de delegação atribuída pelo Decreto Municipal n.º 17.708/2017, alterado pelo Decreto 17.723/2017 e de outro a(o) (Razão Social) doravante denominada simplesmente PATROCINADOR, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob n.º (Nº CNPJ) com (matriz ou filial) na (endereço), na cidade de (cidade), representada por seu(s) dirigente (s), celebram, conforme o Edital de Chamamento Público para Captação de Patrocínio nº 005/2017, publicado no Diário Oficial do Município em 29/09/2017, cujas atribuições das partes estão em consonância com as condições expostas no citado edital, bem como as demais normas jurídicas pertinentes.
As partes, acima identificadas, ajustam o presente Termo de Patrocínio que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO TERMO
Cláusula Primeira: Este termo tem por objetivo formalizar a parceria de empresa interessada em colaborar com a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, por meio DE PATROCÍNIO POR COTA E FORNECIMENTO EXCLUSIVO DE BEBIDAS, visando à
conjugação de esforços para a realização da 55ª EXPO Rio Preto 2017, no município de São José do Rio Preto, que se realizará no período de 11 a 15 de Outubro de 2017, cujo foco principal é a promoção de negócios no setor agroempresarial e industrial, em um evento com a presença de expositores dos diversos segmentos da cadeia produtiva do agronegócio, promoção de julgamentos de raças e realização de leilões, além de fóruns, palestras e workshops técnicos e oficinas e atrações para toda a família.
Cláusula Segunda: É obrigação do PATROCINADOR o cumprimento na íntegra do que fora protocolizado no Formulário de Requerimento de Parceria para Fornecimento de Bebidas (Anexo II), nos termos do que fora apresentado com base no Termo de Referência (Anexo I).
DO EVENTO
Cláusula Terceira: A exposição agropecuária de São José do Rio Preto é um evento tradicional que em 2017, entra em sua 55ª Edição. A edição deste ano, organizada e realizada pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, acontecerá de 11 a 15 de Outubro, no Recinto de Exposições “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx”, com entrada gratuita e com atividades para toda a família.
O evento está sendo formatado para comportar cerca de 60 (sessenta) expositores dos diversos segmentos empresariais, atendendo a toda a cadeia de apoio ao agronegócio. Dois grandes leilões estão confirmados, com transmissão pelo Canal Rural e Canal do Boi. Na área de exposição de animais, está programada a presença das raças Tabapuã, Nelore, Xxxxxx Xxxxx, Guzerá, Senepol, Simental, Gir Leiteiro, Gir Dupla Aptidão, Angus, Sindi, Santa Gertrudes e Girolando, prospectando mais de 1.000 (mil) animais, além de equinos e ovinos.
Em 2017, a EXPO Rio Preto será etapa obrigatória do ranking “Expoinel Paulista”.
Com o apoio da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI – será estruturada uma área voltada para a tecnologia no setor agro, onde, além de expositores, serão realizados fóruns, workshops e palestras técnicas com o objetivo de oferecer acesso ao que há de mais moderno em tecnologia para o campo.
Enfim, um evento voltado aos negócios do setor, estruturado para atender a todas as áreas da cadeia produtiva do agronegócio.
A missão é de consolidar a EXPO Rio Preto como uma das maiores feiras agroempresariais e industriais do Brasil.
DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO
Cláusula Quarta: A SECRETARIA se obriga a utilizar a logomarca da cerveja fornecida pelo PATROCINADOR durante a realização do evento, nas mídias, peças e condições previstas no item 5 do Edital de Chamamento 005/2017-SMAA, salvo declaração expressa do patrocinador de que não deseja fazer uso da contrapartida e publicidade, observadas as disposições contidas no Edital de Chamamento Público n. 005/2017.
Parágrafo único: Fica acordado que a logomarca oficial para inserção nos materiais publicitários será exclusivamente a da cerveja fornecida pela empresa patrocinadora.
DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
Cláusula Quinta: O PATROCINADOR se obriga a cumprir integralmente o objeto do presente Termo de Patrocínio, nos critérios estabelecidos no Termo de Referência do Edital 005/2017- SMAA, devidamente habilitado de acordo com as especificações nela descritas.
DO PATROCÍNIO
Cláusula Sexta: O PATROCINADOR pagará o valor referente a COTA de PATROCÍNIO acordado em R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) até o dia 06 de Outubro de 2017.
Cláusula Sétima: O PATROCINADOR terá exclusividade no fornecimento dos produtos listados no item V do tópico 4.2 deste Chamamento Público, excetuando-se dessa exclusividade o restaurante nas áreas identificadas como “Caboclão” e a área de Leilões.
Cláusula Oitava: O PATROCINADOR se compromete em fornecer a logomarca da cerveja, em conformidade com as disposições delineadas no item 8.2 do Edital de Chamamento Público 005/2017- SMAA, para que a mesma possa ser inserida nas mídias, peças publicitárias e outros materiais previstos como contrapartida pela PARCERIA.
Parágrafo único: Nas ações de merchandising previstas no item 5 do Edital de Chamamento 005/2017-SMAA, todos os custos de produção, impressão, confecção, instalação e execução dos materiais são por conta do patrocinador, devendo obedecer aos limites de unidades previstos na tabela.
DA RESCISÃO
Cláusula Nona: O presente Xxxxx será rescindido, caso uma das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste instrumento, não implicando, em qualquer hipótese, a restituição do objeto do patrocínio.
Parágrafo Único: Em se tratando do PATROCINADOR, o eventual descumprimento ensejará, além da rescisão do Termo, o pagamento de multa, equivalente a 10% (dez por cento) do valor patrocinado.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO PRAZO
Xxxxxxxx Xxxxxx: O presente Termo tem validade até o dia 15 de Outubro de 2017, data final de realização da EXPO Rio Preto 2017.
Parágrafo único: São parte integrante deste Termo de Patrocínio as condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 005/2017 – SMAA e seus anexos, devendo o PATROCINADOR ter conhecimento de todas as determinações nele prevista.
DO FORO
Xxxxxxxx Xxxxxx Primeira: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, as partes elegem o foro da Comarca de São José do Rio Preto, São Paulo.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
São José do Rio Preto, de de 2017.
PATROCINADOR
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Testemunhas: