AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA ELETRÔNICA N° 11/2024
Processo Licitatório n° 27/2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
CÂMARA MUNICIPAL DE COROMANDEL – MINAS GERAIS
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COROMANDEL, LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
Abertura da Sessão da Dispensa Eletrônica: Dia 30/04/2024, às 08 horas (Horário de Brasília).
Data do término da sessão: 30/04/2024 Horário do término: 14:00h
Local da Sessão Pública: Plataforma de Licitações LICITANET, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
Critério de Julgamento: Menor Preço por Item
Modo de Disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: NÃO
Esclarecimentos: e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e diretamente pela plataforma de licitações (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), Edital Dispensa Eletrônica 11/2024 - esclarecimentos.
DISPENSA ELETRÔNICA n° 11/2024
Processo de Licitação n° 027/2024
I. PREÂMBULO
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Câmara Municipal de Vereadores de Coromandel– MG, por meio do Departamento de Compras, sediado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx – XXX: 00.000-000, na Cidade de Coromandel – MG, realizará processo de compras, na modalidade DISPENSA, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do Decreto Municipal nº 259/2023, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, e da Lei de licitações e Contratos n° 14.133 de 1° de abril de 2021.
1.1. A Agente de Contratação e comissão de licitação reunir-se-ão em sessão pública para processamento da Dispensa Eletrônica. A abertura da sessão será às 08 horas, do dia 30 de abril de 2024, horário de Brasília, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, quando será processada disputa e habilitação.
1.2. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento e anexos que dele fazem parte, devendo ser cadastradas antes da data e horário de abertura da sessão pública.
1.3. A publicidade do Edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
1.4. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Câmara Municipal de Coromandel, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , na
Plataforma de Licitações LICITANET, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e também através do seguinte e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a partir da data de sua publicação.
1.5. Toda e qualquer decisão ou alteração pertinente ao presente Edital, tais como erratas, avisos, adendos, suspensão, anulação ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ou no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Coromandel xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.6. O acesso às informações de que trata o item anterior é de exclusiva responsabilidade do licitante, não se imputando à esta Casa legislativa qualquer encargo na hipótese de o mesmo não realizar o acesso, sendo incabível a alegação de desconhecimento quanto ao teor dos avisos publicados.
II. DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto deste certame a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COROMANDEL, LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas constantes do Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
2.2 - A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2.3 - As quantidades descritas deverão ser entregues de imediato.
III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Processo EXCLUSIVAMENTE as empresas definidas como: Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Micro Empreendedor Individual (MEI), desde que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação que se enquadrem e estejam “de acordo com a Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, inciso I” e Lei Complementar nº 147 de Agosto de 2014.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Câmara Municipal por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Nos termos do inciso I do art. 48 da Lei Complementar n° 123, de 2006, com redação determinada pela Lei Complementar n° 147, de 2014, os itens desta licitação estimados com o valor inferior a R$ 80.000,00, serão destinados às empresas que se enquadrem no conceito legal de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada.
3.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual. MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.7. Não poderão disputar esta licitação:
3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos;
3.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do município contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau;
3.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.7.8. agente público da Câmara Municipal de Coromandel;
3.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.7.10. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
3.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público da Câmara Municipal de Coromandel, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
IV – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Editale seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo;
4.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.3. Que inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de
2021.
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos
§§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas por esta Casa legislativa ou de sua desconexão.
4.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
V – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total do item, com duas casas decimais;
5.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
5.1.3. Marca e modelo do produto ofertado.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
5.10. O descumprimento das regras supramencionadas por esta Casa legislativa por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5.11. Não será permitida a oferta de proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no Edital.
VI – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Agente de Contratação e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do lote.
6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento) do valor do item em disputa.
6.10. Através de campo próprio do sistema, o licitante poderá solicitar a exclusão do seu último lance ofertado, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.14. No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Dispensa, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a agente de contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Agente de Contratação aos
participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.17. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado;
6.17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.17.2. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.17.3. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.17.4. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.17.5. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.17.6. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.17.7. empresas estabelecidas no território do Estado em que este órgão se localiza (Minas Gerais);
6.17.8. empresas brasileiras;
6.17.9. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.17.10. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.17.11. A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema eletrônico.
6.18. Quando necessário, a agente de contratação poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seus preços por meio de documentos.
6.19. Para correta avaliação das especificações técnicas dos produtos, a agente de contratação poderá solicitar a apresentação ficha técnica, folder, catálogo, ou outro dispositivo que permita a verificação das especificações. Neste caso, fornecedor deverá encaminhar o documento por meio da opção própria no sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, contado da convocação efetuada pela agente de contratação.
6.20. É facultado a agente de contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.21. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela agente de contratação.
6.22. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação,
6.23. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou similar.
6.24. Após a negociação do preço, a agente de contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
VII- DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de lances, a agente de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.7 do Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria Geral da União xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
7.2. A critério da agente de contratação, poderá ser realizada consulta complementar a outros cadastros análogo àqueles listados no item anterior.
7.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.4. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.4.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.4.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.4.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta
de condição de participação.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, a agente de contratação verificará se faz jus ao benefício da Lei Complementar 123/2006.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, a agente de contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Editale em seus anexos, observado o seguinte:
7.6.1. A Câmara Municipal de Coromandel poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras (quando houver), exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico.
7.6.2. Fica estabelecido o prazo de, no mínimo, duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do agente de contratação, no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado.
7.6.3. A prorrogação de que trata o subitem 7.6.2 poderá ocorrer nas seguintes situações:
7.6.3.1. Por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo agente de contratação ou pela comissão de contratação, quando o substituir; ou
7.6.3.2. De oficio, a critério do agente de contratação, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no Editalpara a verificação de conformidade de que trata o caput.
7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.7.1. contiver vícios insanáveis;
7.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Editalou seus anexos, desde que insanável.
7.8. É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.1. A inexequibilidade só será considerada após diligência da agente de contratação, que comprove que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta e que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
7.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
VIII - FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 dos licitantes mais bem classificado na fase de lances.
8.2. A empresa melhor classificada na etapa de lances, deverá ENVIAR por meio do sistema os seguintes documentos (prazo de 02 horas):
8.2.1 Estatuto ou Contrato Social e sua ultima alteração devidamente registrados na Junta Comercial
8.2.2 Prova de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda;
8.2.3 Certidão de regularidade de débito para com o FGTS;
8.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, incluindo os Débitos Previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, certidão negativa ou positiva com efeito negativa, em vigor (CND FEDERAL);
8.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado, Certidão Negativa ou Positiva com efeito Negativa, em vigor (CND ESTADUAL);
8.2.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município, Certidão Negativa ou Positiva com efeito Negativa, em vigor (CND
MUNICIPAL);
8.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o maio de 1943, conforme exigido pela Lei Federal no 12.440, de 07 de julho de 2011 - (CND TRABALHISTA);
8.2.8 Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial; expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor;
8.2.9 Certidão Simplificada, Ou Simplificada Digital da Junta Comercial, com data de emissão máxima de 90 (Noventa) dias, para fins de comprovação da condição de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP);
8.2.10 Declaração expressa de que a licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal assinada por xxxxx, diretor ou procurador que tenha poderes para tal investidura, conforme modelo XXXXX XXX.
8.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
8.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.5. Será verificado se o licitante declarou que atende aos requisitos de habilitação, e o
declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
8.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.7. A habilitação será verificada por meio dos documentos anexados na plataforma.
8.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
8.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma eletrônica e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.8.1. A não observância do disposto no item 8.9 poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.9. A verificação pela Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
8.10.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do
certame; e
8.10.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.11. Na análise dos documentos de habilitação, a Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.12. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, fica concedido um prazo de 05 (cinco) dias para a sua regularização prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pela Comissão de Contratação, nos termos do § 1º, art. 43, do mesmo dispositivo legal.
8.13. A não regularização fiscal no prazo estabelecido no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
8.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao Editalde licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o item anterior.
IX – DA CONTRATAÇÃO
9.1. Homologado o resultado da licitação, o(s) licitante(s) mais bem classificado(s) terá(ão) o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato,
cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
X– DO PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos dar-se-ão da forma estabelecida no termo de referência.
XI - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
11.1.1 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
11.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
11.1.3 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
11.1.4 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
11.1.5 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
11.1.6 apresentar proposta em desacordo com as especificações do Aviso de Contratação Direta;
11.1.7 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.8 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
11.1.9 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou
prestar declaração falsa durante a licitação
11.1.10 fraudar a licitação
11.1.11 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
11.1.12 agir em conluio ou em desconformidade com a lei,
11.1.13 induzir deliberadamente a erro no julgamento;
11.1.14 apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
11.1.15 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
11.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
11.2.1. advertência;
11.2.2. multa;
11.2.3. impedimento de licitar e contratar e
11.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
11.3.2. as peculiaridades do caso concreto
11.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
11.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
11.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
11.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
11.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.7. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades pertinentes.
11.8. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.9. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento
dos autos.
11.10. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
11.11. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.12. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
XII – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
12.1. O pedido de esclarecimento poderá ser realizado por forma eletrônica, diretamente pela plataforma xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx , em campo próprio do sistema, ou através do e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.2. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
XIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
13.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Agente de Contratação.
13.3. Todas as referências de tempo no Aviso de contratação e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
13.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
13.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação,
13.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
13.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
13.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
13.9. Em caso de divergência entre disposições deste aviso de contratação e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste aviso.
13.10. O Aviso de contratação direta e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
13.11. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
13.11.1. ANEXO I - Termo de Referência;
13.11.2. ANEXO II – Minuta Contratual;
13.11.3. ANEXO III – Modelo Declaração que não emprega menor de idade;
Coromandel-MG, 24 de abril de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXX
Presidente da Câmara
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 011/2024
Processo Administrativo nº 027/2024
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Câmara Municipal de Vereadores de Coromandel– MG, por meio do Departamento de Compras, sediado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0 0 , Xxxxxx Xxxxxx – XXX: 00.000-000, na Cidade de Coromandel
– MG, realizará processo de compras, na modalidade DISPENSA, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, e da Lei de licitações e Contratos n°
14.133 de 1° de abrilde 2021.
Data da abertura da sessão: 30/04/2024 Horário da abertura: 08:00h
Data do término da sessão:
30/04/2024 Horário do término: 14:00h
Por interesse desta Casa Legislativa, a data de término poderá ser alterada, conforme a necessidade.
1. OBJETO
1.1 O objeto da presente Dispensa Eletrônica, tem como objetivo a AQUISIÇÃO DE DE MATERIAIS ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COROMANDEL, LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
1.2 Descrição do Objeto:
ITEM | UNIDADE | QTDE | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
ELETROELETRONICOS E ELETRODOMÉSTICOS | ||||||
01 | UN | 03 | AR CONDICIONADO SPLIT HI HALL 24.000 BTUS - Ciclo Frio Capacidade de Refrigeração (Nominal) [BTU/h], 24.000 Desumidificação [l/h], 1.9 Alimentação elétrica [V/Hz/ph], 220/60/1 Potência (refrigeração) [W], 1.990 Corrente (refrigeração) [A], 9.6 Consumo Mensal [kWh/Mês], 41.8 CCE [W/W], 3.24 Classificação Energética, A Gás Refrigerante, R-410A Comprimento / desnível máx., 20/10 Controle remoto sem fio, Sim Modo Sleep, Sim Modo Timer, Sim Função Energy Saving, Sim Função Resfriamento Rápido, Sim Compressor, Inverter EVAPORADORA Cor/Acabamento, Branco Modo Auto Clean, Sim Abertura da Aleta, de cima para baixo Deflexão de Ar Acima e Abaixo, Automático Deflexão de Ar Direita e Esquerda, Manual Vazão de Ar nominal [m³/min], 21 Nivel de Ruido [dB(A)], 47 Dimensões produto (LxAxP) [mm], 998 x 330 x 210 Peso [kg], 10,5 CONDENSADORA Proteção Anticorrosão, Sim Serpentina, Cobre Vazão de ar nominal [m³/min], 50 Nível de ruído [dB(A)], 53 Faixa de Temp. (Refrigeração) [°C], 18~48 |
Dimensões Produto (LxAxP) [mm], 870 x 655 x 320 Peso [kg], 42,1 Garantia do compressor, 10 anos – 220 VOLTS | ||||||
02 | N | 01 | Refrigerador com capacidade Congelador (L): 26 Litros Capacidade Refrigerador (L): 214 Litros Capacidade Total de Armazenamento (L): 240 Litros; com: Prateleiras na Porta, Prateleiras Reguláveis, Prateleiras Removíveis, Recipiente para Guardar Gelo, Separador de Garrafas, Porta Latas, Pés Niveladores, 3 prateleiras, cor: Branca – 110 VOLTS | |||
03 | UN | 01 | TV. Smart tv Tamanho da tela: 65 Resolução: 3.840 x 2160 pixels 4K Taxa de atualização: 60 Hz Formato da tela: Plana. Controle: com Mega contraste hdr; Sistema operacional: Tizen Processador: Crystal uhd, Tipo de alto-falante: 2 canais Potência de áudio total (rms): 20 w Entrada hdmi: 3. Entrada usb: 1 AV/vídeo: Saída digital óptica: lan RJ45, Bluetooth: 5.2. Wi-Fi; Comando de voz; Espelhamento do smartphone e Espelhamento de áudio – 110 volts ou bivolt | |||
04 | UN | 06 | Computador completo – com Processador Intel Core i3 12100 12ª Geração Cache: 12MB Núcleos: 4; Threads: 8; Frequência: 3.30 GHz Turbo máxima: 4,30 GHz; Gráficos |
do processador: Intel UHD Graphics 730, Tipo: Onboard, Memória RAM; Quantidade: 8GB Tipo: DDR4 – 3000MHz; Armazenamento SSD de 480GB; Placa mãe; ASUS; Gabinete Marca/modelo: ATX; Portas; 1 x porta HDMI ( Suporte para versão HDMI 2.1 e HDCP 2.3. ) 1 x porta VGA; 4x portas USB 3.2 (Gen1); 2 x portas USB 2.0; 1 x porta LAN 10/100/1000; 3 x conector de áudio; 1 x teclado PS2; 1 x mouse PS / 2 ; MONITOR DE 19,5 LED | ||||||
05 | UN | 03 | Impressora laser multifuncional\, tensão alimentação: bivolt v\, resolução impressão:1200x 1200 dpi\, capacidade memórias: 16 gb memória ram e 1 tb rígido gb\, tipo impressora: monocromática; Tela touchscreen colorida de 3,7"; Velocidade da CPU (MhZ):800; com padrão de impressão frente e verso; Scan |
1.3 O valor total previsto para esta Dispensa Eletrônica é de R$ 58.730,67 (cinquenta e oito mil, setecentos e trinta reais e sessenta e sete centavos). Devendo ser entendido como o valor máximo total admissível para a aquisição, respeitados os valores máximos individuais de cada item.
1.4 Para fornecimento de produtos/materiais é necessário informar na proposta:
1.4.1 Prazo de entrega .
1.4.2 Garantia do produto
1.4.3 Marca do Produto
1.4.4 Validade da proposta 60(sessenta) dias
1.4.5 CATÁLOGO E FOLDER DO PRODUTO
1.5 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica na plena aceitação das condições estipuladas neste Termo de Referência.
2 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1 Fica condicionada à aceitação do produto, a proposta que conter as especificações mínimas exigidas no subitem 1.2 deste Termo de Referência.
3 JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO:
3.1 A presente contratação visa suprir as necessidades da Camara Municipal de Coromandel.
4 FUNDAMENTO LEGAL
4.1 Para elaboração deste Termo de Referência foram observadas, entre outras, as normas:
4.1.1. LEI N° 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
4.1.2. INTRUÇÃO NORMATIVA Nº 65, DE 07 DE JULHO DE 2021, que dispõe sobre o procedimento administrativo para realização de pesquisa de preço para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional.
4.1.3. INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 67, DE JULHO DE 2021, que dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
4.1.4. RESOLUÇÃO Nº 02/2024, que estabelece procedimentos para a elaboração do Termo de Referência - TR, para aquisição de bens e contratação de
serviços e obras de que trata a Lei nº 14133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Coromandel-MG
5 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 É vedada a participação de consórcios e de empresas impedidas de licitar e/ou contratarcom a Administração Pública, na forma estabelecida em lei.
5.2 Poderão participar deste Processo EXCLUSIVAMENTE as empresas definidas como: Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Micro Empreendedor Individual (MEI), desde que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação que se enquadrem e estejam “de acordo com a Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, inciso I” e Lei Complementar nº 147 de Agosto de 2014.
6 ENVIO DE PROPOSTAS E LANCES
6.1 O envio de propostas e lances deverá ocorrer, exclusivamente, por meio eletrônico, pela Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, vedada sua remessa em papel.
6.2 A fim de aferir o atendimento das especificações exigidas para o item, referente ao produto ofertado pelo Fornecedor, o Gestor de Compras poderá solicitar, via email, para que seja disponibilizada a proposta comercial, acompanhada de documentos onde se possam aferir as características técnicas do material (manual, folder, fotos, etc) quando couber.
6.3 Os valores unitários para cada item devem ter apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
7 DISPENSA ELETRÔNICA
7.1 A Dispensa Eletrônica será conduzida no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, em data, horário e condições estabelecidos no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços, de acordo com as"Instruções Gerais e Procedimentos para Utilização do Sistema de Dispensa Eletrônica" e com as demais normas contidas neste instrumento.
7.2 Para participar da Dispensa de Eletrônica, o fornecedor deverá digitar seu CNPJ e senha deacesso no Sistema e assinalar, em campo próprio, a inexistência de fato impeditivo para licitar com toda a Administração Pública, e o pleno conhecimento e aceitação das regras de que trata o subitem anterior.
7.3 A cotação de preços, bem como os lances subsequentes deverão ser registrados, em reais, para o item, com validade de 60 dias.
7.4 Será considerado vencedor da dispensa eletrônica aquele que apresentar, durante o período da dispensa, o lance de menor valor, sendo-lhe adjudicado o objeto, desde que atenda as especificações exigidas para o item.
7.5 A empresa melhor classificada na etapa de lances, deverá enviar os seguintes documentos:
7.6 Estatuto ou Contrato Social e sua última alteração devidamente registrados na Junta Comercial;
7.7 Prova de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda;
7.8 Certidão de regularidade de débito para com o FGTS;
7.9 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, incluindo os Débitos Previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, certidão negativa ou positiva com efeito negativa, em vigor (CND FEDERAL);
7.10 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado, Certidão Negativa ou Positiva com efeito Negativa, em vigor (CND ESTADUAL);
7.11 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município, Certidão Negativa ou Positiva com efeito Negativa, em vigor (CND MUNICIPAL);
7.12 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o maio de 1943, conforme exigido pela Lei Federal no 12.440, de 07 de julho de 2011 - (CND TRABALHISTA).
7.13 Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial; expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor;
7.14 Certidão Simplificada, Ou Simplificada Digital da Junta Comercial, com data de emissão máxima de 90 (Noventa) dias, para fins de comprovação da condição de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP);
7.15 Declaração expressa de que a licitante não emprega trabalhador nas
situações previstas no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal assinada por xxxxx, diretor ou procurador que tenha poderes para tal investidura, conforme modelo XXXXX XXX.
7.16 A Câmara Municipal de Coromandel poderá anular ou cancelar a Dispensa Eletrônica, total ou parcialmente, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquerindenização ou reclamação, desde que motivado pelo servidor responsável pelo processo.
8 AQUISIÇÃO
8.1 Nesta aquisição, poderá ser dispensada a confecção de termo de contrato devido à natureza da aquisição envolver bens de pequeno valor, assim caracterizado como aqueles que se enquadram na hipótese de dispensa de licitação prevista no inciso II do Art. 75 da Lei nº 14.133/21, bem como nos termos do Art. 95, da mesma lei.
9 LOCAL DE ENTREGA E RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO:
9.1 Os produtos deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal de Coromandel, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx – XXX: 00.000.000. Horário de entrega das 07:00h às 11:30 h e das 13:00 h às 17:30h (de segunda-feira a sexta-feira), apenas para entrega em dias úteis. Telefone: (00) 0000-0000.
9.2 Contato: Telefone nº (00) 0000-0000 - e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
10 DAS CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO
10.1 A Contratada deverá realizar a entrega dos materiais no endereço acima citado,no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da retirada/recebimento do Pedido de Compra.
10.2 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pela Casa Legislativa, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
10.3 Considera-se o material entregue quando descarregado no local de entrega, sendo de responsabilidade da contratada a descarga dos materiais.
10.4 A contratante não disponibilizará pessoal ou material de apoio para a descarga dos materiais no local de entrega.
10.5 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo estipulado pela contratada, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.6 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
10.7 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
10.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da contratação.
11 SANÇÕES
11.1 Nos termos do artigo 24 da IN 68/2021, o fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei 14.133 de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.
12FATURAMENTO
12.1 A nota fiscal e/ou fatura deverá ser emitida em nome da CÂMARA MUNICIPAL DE COROMANDEL, conforme dados da Nota de Empenho, fazendo constar a descrição/marca/quantidade do item fornecido/valor unitário/valor total.
12.2 Caso a nota fiscal e/ou fatura contenha erro, o contratado se responsabilizará pela correção.
13 PRAZO PARA PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA em ATÉ 15(quinze) dias, conforme apresentação de nota fiscal dos produtos entregues.
14 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes neste documento/legislações correlatas, e na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
14.1.1. Efetuar a entrega dos produtos conforme especificações, prazo e local constantes deste documento, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: número da nota de empenho;
14.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12. 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078. de 1990);
14.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo estipulado pela contatada, o produto que não estiver em condições para o para o uso;
14.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
15 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1 Encaminhar a Nota de Empenho para a Contratada, podendo para isso utilizar mensagem via email.
15.2Receber os produtos no prazo e condições estabelecidas neste termo e seus anexos;
15.3 Verificar minuciosamente, a conformidade dos produtos recebidos com as especificações constantes deste Termo e da proposta,
15.4 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre quaisquer irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído;
15.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através decomissão/servidor especialmente designado;
15.6 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos;
15.7 Esta Casa Legislativa não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
16 DA FONTE RECURSO PARA A DESPESA
16.1 O recurso para cobrir as despesas da presente Dispensa Eletrônica n° 011/2024, do Processo nº 027/2024, será através da Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO | FICHA | DOTAÇÃO |
Câmara Municipal de Coromandel | 01 | 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente |
17 INFORMAÇÕES E CASOS OMISSOS
17.1 Informações complementares poderão ser obtidas no órgão contratante, a partir da divulgação da Dispensa Eletrônica, pelo telefone (00) 0000-0000, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx sendo resolvidos os casos omissos pela Câmara Municipal de Coromandel-MG.
Coromandel- MG, 24 de abril de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Presidente da Câmara Municipal de Coromandel
-ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO N° /2024-
Instrumento Contratual para que entre si celebram a Câmara de Vereadores de Coromandel e a empresa .
Aos ( ) dias do mês de de 2024, na sede da Camara de Vereadores de Coromandel-MG, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Sr. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG MG12.180.164, residente e domiciliado nesta cidade, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 x – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa
_ _ _ _ _ , inscrita no CNPJ nº _ _ , com
sede
__ _ _ , por seu representante o Sr.
doravante denominada CONTRATADA, com fundamento nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal 14133/2021, em face da classificação das propostas apresentadas na DISPENSA ELETRÔNICA Nº XXX/2024, por deliberação da Agente de Contratação e comissão, Ata de Julgamento de Preços, e homologada conforme Processo nº xxx/2024, resolvem celebrar este contrato, mediante as cláusulas que seguem:
FUNDAMENTO LEGAL:
O presente Contrato tem como origem o processo licitatório n.º xxx/2024, modalidade Dispensa Eletrônica de Licitação n.º xxx/2024, bem como dispostos da Lei nº 14.133/2021, instaurado pela CONTRATANTE, objetivando:
1 – OBJETIVO:
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COROMANDEL, LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E
MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
2 – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS:
2.1 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1.1 A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes neste documento/legislações correlatas, e na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
2.1.2 Efetuar a entrega dos produtos conforme especificações, prazo e local constantes deste documento, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: número da nota de empenho;
2.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12. 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078. de 1990);
2.1.4 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo estipulado pela contatada, o produto que não estiver em condições para o para o uso;
2.1.5 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
2.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.2.1 Encaminhar a Nota de Empenho para a Contratada, podendo para isso utilizar mensagem via email.
2.2.2 Receber os produtos no prazo e condições estabelecidas neste termo e seus anexos;
2.2.3 Verificar minuciosamente, a conformidade dos produtos recebidos com as especificações constantes deste Termo e da proposta,
2.2.4 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre quaisquer irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído;
2.2.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
2.2.6 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos;
2.2.7 Esta Casa Legislativa não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
3 – DOS PRAZOS E PAGAMENTOS
3.1 – O pagamento desta despesa se dará por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente – FICHA 01.
3.2 – Este Contrato terá vigência de 02 (dois) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com possibilidade de renovação por outros exercícios de acordo com o interesse de ambas as partes, mediante Termo Aditivo.
3.3 – Para a aquisição dos itens objeto deste Contrato, o custo unitário é de R$ xxxxxxxx ( ).
3.4 - A Câmara Municipal efetuará o pagamento em até 15 (quinze) dias corridos da data do recebimento da nota fiscal devidamente atestada.
4 - DA RESCISÃO DO CONTRATO
4.1 – O presente Contrato poderá ser considerado rescindido de pleno direito, sem ônus algum, quando a CONTRATADA não executar a entrega dos itens solicitados pela CONTRATANTE, e que estejam de acordo com as cláusulas deste Contrato.
4.2 – No caso da CONTRATANTE não efetuar regularmente o pagamento das obrigações ora assumidas.
4.3 – Poderão, ainda, as partes rescindirem amigávelmente, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
5 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
5.1.1 dar causa à inexecução parcial do Contrato;
5.1.2. dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
5.1.3. dar causa à inexecução total do Contrato;
5.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
5.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
5.1.6. não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
5.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado;
5.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Contrato;
5.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato;
5.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
5.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
5.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
5.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013.
5.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens
anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor;
5.3. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
6 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
6.1. O presente Termo de Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Ata/Contratos e as disposições de direito privado.
7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 -A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, transferir ou delegar as atribuições e responsabilidades que assumir por força deste Contrato, a não ser com prévia concordância da CONTRATANTE.
7.2 – Os signatários do presente Contrato asseguram e afirmam que são os representantes legais Competentes para assumir em nome das partes as obrigações descritas neste Contrato e representar de forma efetiva seus interesses.
7.3 – Fica eleito o foro da Comarca de Coromandel/MG, para solucionar quaisquer questões oriundas desta Dispensa de Licitação.
E, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinados pelas partes CONTRATANTES e testemunhas.
Coromandel/MG, de _ de _
XXXXXXX XXXXXX XXXX
PRESIDENTE DA CÂMARA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR- DISPENSA ELETRÔNICA N° 11/2024
Processo Licitatório n° 27/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE COROMANDEL – MINAS GERAIS
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COROMANDEL, LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
A empresa _ ,inscrita no CNPJ sob o nº _ , com sede na , nº , Bairro , cidade de , por intermédio de seu representante legal, o Sr. , portador do CPF nº _, DECLARA, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz.
_/ de _ de 2024.
Razão Social da Empresa CNPJ
Representante Legal