Contract
CONTRATO N° 153/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS E A EMPRESA P. VIANA COMERCIO - EPP, NA FORMA ABAIXO:
Contrato Administrativo para a “Aquisição de Gêneros Alimentícios destinados ao abastecimento das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura Municipal de Jacareacanga/PA” que entre si firmam de um lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS,
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portadora do CNPJ nº. 06.088.674/0001-76, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 00, xxxxxx, Xxxxxx, CEP: 68.195-000, na cidade de Jacareacanga/Pá, representado neste ato pela Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, portador da Cédula de Identidade nº. 0000000 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, neste ato designada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa P. VIANA COMERCIO - EPP, com sede na Xxxxxxxx Xxx. Xxxxxxxxx xx 00, Xxxxxx - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX. Cep: 68.040-420, inscrita no CNPJ sob nº. 07.029.113/0001-69, representada pelo Sr. XXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, Empresário, Cédula de Identidade nº. 474127 SSP/RO e CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxxx Xxx. Xxxxxxxxx / Xxxxxx, xx 00 xxxxxx - Xxxxxx, Cep: 68195-000 Jacareacanga/PA, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Presencial SRP nº 025/2019, de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto da presente licitação consiste na “Aquisição de Gêneros Alimentícios destinados ao abastecimento das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura Municipal de JACAREACANGA - PA”.
1.1. Os produtos deverão:
a) Encontrar-se dentro do prazo de validade para consumo em no mínimo 06 (seis) meses, exceto para aqueles que são de consumo imediato (perecíveis);
b) Possuir rotulagem, inclusive nutricional, em conformidade com a legislação em vigor.
c) Possuir qualidade físico-química e sanitária.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições do Pregão Presencial SRP nº 025/2019, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em 30/07/2019.
2.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e os Contratos prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
3.1. Os produtos acima especificados serão fornecidos, de acordo com as solicitações emitida pelo órgão competente, mediante apresentação de Ordem de Compra pela CONTRATANTE, a qual especificará quais dos itens acima serão solicitados, bem como seus respectivos quantitativos.
3.1.1. A entrega dos produtos objeto deste contrato dar-se-á em no máximo 05 (cinco) dias corridos contados após o efetivo encaminhamento à CONTRATADA da Ordem de Compra expedida pela
Prefeitura. Os mencionados produtos deverão ser entregues na Sede da Prefeitura Municipal, cujo endereço encontra-se previsto no preâmbulo deste contrato.
3.2. No caso de entrega de produto vencido, a Prefeitura ficará autorizada a comprar dos fornecedores locais, a qualquer preço, a custas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada para pagamento.
3.3. O descumprimento dos prazos acima implicará na aplicação das sanções administrativas previstas Cláusula Nona deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento dos produtos os preços abaixo especificados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso.
ÓRGÃO: 40 FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / SEMEC | ||||||||
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 4041 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO | ||||||||
Projeto Atividade: 12 122 0401 2.043 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO | ||||||||
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO | ||||||||
Fonte: 10010000 | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QUANT. | P.UNIT. | X.XXXXX | ||
9 | Arroz tipo I, longo e fino 00.xx | RANCHO | UND | 6300 | R$ | 4,40 | R$ | 27.720,00 |
13 | Biscoito doce tipo maria pct de 400g | MY BIT | PCT | 200 | R$ | 4,93 | R$ | 986,00 |
16 | Bolacha água e sal de 400g | MY BIT | UND | 200 | R$ | 5,79 | R$ | 1.158,00 |
28 | Charque pct de 500 g | RIOMAR | PCT | 259 | R$ | 17,35 | R$ | 4.493,65 |
51 | Leite condensado lata com 395 Gr | NESTLE | UND | 58 | R$ | 7,45 | R$ | 432,10 |
53 | Leite de soja (adicionado de vitaminas, minerais e metionina) pcts de 200 g | CAMPILAR | UND | 14 | R$ | 8,88 | R$ | 124,32 |
58 | Macarrão cortado pacotes de 1 kg | OREGON | UND | 50 | R$ | 10,98 | R$ | 549,00 |
60 | Macarrão Tipo Espaguete 000.xx | OREGON | UND | 5085 | R$ | 4,70 | R$ | 23.899,50 |
86 | Tempero Completo com pimenta 500 g | NERO | UNID | 28 | R$ | 10,17 | R$ | 284,76 |
87 | Tempero Completo s/ Pimenta 500 g | NERO | UND | 10 | R$ | 10,17 | R$ | 101,70 |
93 | Alface in natura pcts/120 Gr | REGIONAL | UND | 85 | R$ | 7,10 | R$ | 603,50 |
106 | Carne bovina (sem osso) tipo músculo moída in natura fresca. | GONSALVES | KG | 140 | R$ | 20,00 | R$ | 2.800,00 |
107 | Carne bovina sem osso tipo de I | GONSALVES | KG | 300 | R$ | 25,65 | R$ | 7.695,00 |
111 | Chuchu in natura regional | REGIONAL | KG | 32 | R$ | 7,94 | R$ | 254,08 |
126 | Milho Verde in natura | REGIONAL | UND | 30 | R$ | 2,48 | R$ | 74,40 |
146 | Repolho in natura | XXXXXXXXX | XX | 00 | R$ | 9,29 | R$ | 204,38 |
147 | Salsicha bovina congelada | AMERICANO | KG | 283 | R$ | 11,90 | R$ | 3.367,70 |
149 | Tomate regional in natura | TREBRECHI | KG | 1381 | R$ | 11,80 | R$ | 16.295,80 |
TOTAL | R$ 91.043,89 |
4.1.1 O valor total do presente contrato é de R$ 91.043,89 (noventa e um mil e quarenta e três reais e oitenta e nove centavos).
4.2. O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e outros documentos que vier a administração solicitar.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficializada a CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
4.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados.
4.4.1. No caso de produto vencido ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a CONTRATANTE autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, a expensas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na aquisição dos produtos rejeitados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1- O presente contrato terá a duração até 31 de dezembro de 2020, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou modificado após manifestações das partes envolvidas, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 - A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente Pregão Presencial SRP n° 025/2019, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2020, na seguinte dotação:
ÓRGÃO: 40 FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / SEMEC |
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 4041 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO |
Projeto Atividade: 12 122 0401 2.043 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO |
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO |
Fonte: 10010000 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
7.1. Reputa-se direito:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa fornecedora;
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento dos produtos negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
e) Providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
II - DA CONTRATADA:
a) Executar o fornecimento dos produtos objeto desta licitação em estrita observância das condições previstas neste Contrato, em especial as relativas à qualidade dos mesmos;
b) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento dos produtos objeto desta licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução do referido fornecimento dos respectivos produtos negociados;
c) Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação, inclusive armazenamento, mão-de-obra, transporte, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução do fornecimento dos produtos serão de responsabilidade da CONTRATADA;
d) Manter durante o período de fornecimento dos produtos, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação;
e) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
f) Comprometer-se a entregar, nos prazos estabelecidos na Cláusula Terceira deste Ajuste, os produtos objeto da presente licitação, quando solicitados pelo Setor de Suprimentos e Compras, mediante requisição expedida pela Prefeitura Municipal ou Secretarias.
g) A empresa Contratada deverá manter um centro de armazenamento e distribuição de produtos no Município de Jacareacanga / PA, caso a mesma não seja instalada no Município.
h) A empresa contratada que não seja instalada no Município de Jacareacanga, terá um prazo de 30 dias corridos após a assinatura do contrato para comprovar junto a Secretaria Municipal Administração, que mantem no Município de Jacareacanga um centro de armazenagem e distribuição para os produtos, ficando a cargo do Fiscal do Contrato a aprovação ou reprovação do local, sob pena de rescisão contratual, caso a empresa não atenda as condições mínimas exigidas.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditória e ampla defesa.
8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
8.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
8.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retro mencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES:
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
9.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
9.1.3. Se a multa alcançar valor superior à fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.2.1. Advertência;
9.2.2. Multa, na forma prevista no item 9.1;
9.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pôr no prazo não superior a 05 (cinco) anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.3. As sanções previstas nos subitem 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE no dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
12.1. As partes elegem o foro da Comarca de Jacareacanga/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX:639254 27287
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX XXXXX:63925427287 Dados: 2020.01.24
15:16:20 -02'00'
Xxxxxxxxxxxx (XX), 00 xx Xxxxxxx de 2020.
P VIANA
Assinado de forma digital
COMERCIO
por P VIANA COMERCIO
ME:070291130001 ME:07029113000169
69
Dados: 2020.01.24
10:13:42 -02'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
CNPJ nº. 06.088.674/0001-76
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00
Contratante
P. VIANA – COMÉRCIO
CNPJ Nº. 07.029.113/0001-69
Xxxxx Xxxxx
CPF n° 000.000.000-00
Representante Legal
Contratado
Testemunhas: 1). RG: CPF: | 2) RG: CPF: |