CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS/PA– 12ª REGIÃO
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS/PA– 12ª REGIÃO
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 01/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0021/2024
Torna-se público que o CRECI/PA, por meio do setor de licitação e contratos, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável.
Data da sessão: 21/05/2024 Link: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx.xx
Horário da Fase de Lances: 9:00 às 15:00.
• Contratação de uma empresa para fornecimento contínuo e entrega parcelada de água mineral natural sem gás acondicionada em garrafões de plástico retornáveis com a capacidade de 20 litros. Ademais, a aquisição única de água mineral natural, sem gás e com gás, acondicionada em garrafas de plástico transparente com a capacidade de 500 mililitros e garrafões de plástico transparente e vazios, os quais possuem a capacidade de comportar 20 litros de água.
• A contratação será composta por 6(seis) itens, sendo a adjudicação por item, ou seja, o objeto é dividido em partes específicas, cada qual representando um bem de forma autônoma, razão pela qual aumenta a competitivade do certame, pois possibilita a participação de vários fornecedores. Deixando neste aviso e seus anexos, claramente a regra sobre o julgamento das propostas neste sentido.
• O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
• Qualquer disparidade entre o objeto descrito no Sistema de Compras do Governo e o Edital/Termo de Referência, prevalecerá o previsto no Edital/Termo de Referência.
PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
• Exclusivo à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00(oitenta mil reais), conforme previsto no artigo 48, inciso I da Lei Complementar Nº 123 de 14 de Dezembro de 2006.
• A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet 4.0, disponível no endereço eletrônico: xxxxxxxxxx.xxx.xx.
• Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização.
• O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
Não poderão participar desta dispensa os fornecedores e que se enquadrem nas seguintes vedações:
• que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
• estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
• autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
• empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
• pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
• aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
• empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
• pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
• O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
• O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
• A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
• Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
• Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
• Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
• Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
• Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
• A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem
como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
• Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
• No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
• que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
• que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
• que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
• que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
• que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
• que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
• Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
• Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
• Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
• O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
• O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente
enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
• A partir das 9:00h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
• Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
• O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
• O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 5% (cinco por cento).
• Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
• Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
• Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
• Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
• O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
• Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
• No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
• Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
• A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
• Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
• Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
• O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
Será desclassificada a proposta vencedora que:
• contiver vícios insanáveis;
• não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
• apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
• não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
• apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
• for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
• apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
• Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
• Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
• Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
• Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
• Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
• Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
• Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
• Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
• A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
• Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
• A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
• O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
• Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
• Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
• É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
• O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
• Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
• Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
• O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
• Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
• Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
• Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
• Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
• Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato.
• O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
• O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
• A CONTRATAÇÃO terá vigência até que haja o exaurimento do objeto, em conformidade com as quantidades e especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
• Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
• dar causa à inexecução parcial do contrato, hipótese em que ensejará multa de mora de 1% ao dia calculada sobre o valor do contrato, limitada a 30%;
• dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
• dar causa à inexecução total do contrato hipótese que ensejará multa de até 30% sobre o valor do contrato.
• deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
• não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
• não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
• ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
• apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
• fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
• comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
• Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
• praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
• praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções da Lei 14.133 de 2021.
Na aplicação das sanções serão considerados:
• a natureza e a gravidade da infração cometida;
• as peculiaridades do caso concreto;
• as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
• os danos que dela provierem para a Administração Pública;
• a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
• Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
• A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
• A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
• Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
• A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
• O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
• A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
• As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
• O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
• No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
• republicar o presente aviso com uma nova data;
• valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
• No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
• fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
• Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
• Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
• Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
• Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
• No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
• As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
• Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
• Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
• Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
• Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação; ANEXO II - Termo de Referência;
ANEXO III – Modelo de proposta de preço;
ANEXO IV – Declaração de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade Ambiental; ANEXO V – Minuta do Termo de Contrato;
ANEXO VI – Mapa de riscos;
XXXXX XXX – Parecer jurídico que dispensa o estudo técnico preliminar; XXXXX XXXX – Formalização de pesquisa de preços;
ANEXO IX – Formalização de demanda;
ANEXO X – Parecer inicial.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente do CRECI-PA
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
Habilitação jurídica:
• no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
• Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
• No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
• inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
• No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
• decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
• No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Regularidade fiscal, social e trabalhista:
• prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
• prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da
Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
• prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
• prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
• prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
• prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
• caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
• A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação de que trata o caput, será assegurado prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
Qualificação Econômico-Financeira:
• certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
• balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
• As empresas criadas no exercício financeiro da dispensa deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
• Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
• Caso o fornecedor seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
• comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo
LG = Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
• As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar capital ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
• No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente do CRECI-PA
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de uma empresa para fornecer e entregar de forma parcelada a água mineral natural sem gás acondicionada em garrafões de plástico retornáveis com a capacidade de 20 litros. Ademais, a aquisição única de água mineral natural, sem gás e com gás, acondicionada em garrafas de plástico transparente com a capacidade de 500 mililitros e garrafões de plástico transparente e vazios, os quais possuem a capacidade de comportar 20 litros de água.
2. JUSTIFICATIVA:
Os garrafões de água são necessários para suprir o consumo dos colaboradores do conselho e de seu público externo. Em relação às garrafas de 500 ml, são para o consumo durante os eventos realizados nas dependências da Autarquia, como plenárias, reuniões e programações voltadas aos corretores de imóveis.
3. DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS
Qualquer disparidade entre o objeto descrito no Sistema de Compras do Governo e o Aviso de Dispensa/Termo de Referência, prevalecerá o previsto no Aviso de Dispensa/Termo de Referência.
A dispensa eletrônica será composta por 4 ( Quatro ) itens.
Item | CATMAT | Quantidade | Unidade de Medida | Especificação | Valor Unitário Estimado | Valor Total Estimado |
1 | 445485 | 420 | Garrafão de 20 L | ÁGUA MINERAL SEM GÁS COM LACRE DE SEGURANÇA NA TAMPA, EM GARRAFÃO DE 20L, DE POLICARBONATO, ATÓXICO, TRANSPARENTE, RESISTENTE, COR AZUL, PARA CONDICIONAMENTO DE ÁGUA MINERAL NATURAL, CONTENDO INSCRIÇÃO COM Nº DE REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 23/2006 DA ANVISA E ALTERAÇÕES POSTERIORES, DENTRO DOS PADRÕES ESTABELECIDOS PELO DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO MINERAL (DNPM) E AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA), CONTENDO MARCA, PROCEDÊNCIA E VALIDADE IMPRESSAS NA EMBALAGEM OU RÓTULO DO PRODUTO. APRESENTAR PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 2 MESES QUANDO DA EFETIVA ENTREGA. | R$ 12,80 | R$ 5.376,00 |
2 | 445484 | 288 | Garrafa de 500 ml | ÁGUA MINERAL S/ GÁS. CARACTERÍSTICAS: ACONDICIONADA EM GARRAFA TIPO PET, TAMPA COM ROSCA E LACRE. SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM O DEC. 3029 DE 16/04/99 E RDC N¨274, DE 22/09/2005 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. EMBALAGEM APRESENTANDO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA DE UM ANO, SENDO | R$ 1,46 | R$ 420,48 |
QUE O PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE COM NO MÍNIMO 10 MESES ATÉ A SUA VALIDADE. EMBALAGEM: 12 OU 24 GARRAFAS DE 500ML. | ||||||
3 | 445479 | 96 | Garrafa de 500 ml | ÁGUA MINERAL COM GÁS. CARACTERÍSTICAS: ACONDICIONADA EM GARRAFA TIPO PET, TAMPA COM ROSCA E LACRE. SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM O DEC. 3029 DE 16/04/99 E RDC N¨274, DE 22/09/2005 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. EMBALAGEM APRESENTANDO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA DE UM ANO, SENDO QUE O PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE COM NO MÍNIMO 10 MESES ATÉ A SUA VALIDADE. EMBALAGEM: 12 OU 24 GARRAFAS DE 500ML. | R$ 1,30 | R$ 124, 80 |
4 | 402921 | 35 | Garrafão de 20 L | GARRAFÃO PARA ÁGUA MINERAL (SOMENTE O VASILHAME), DE POLIPROPILENO COM CAPACIDADE DE 20 LITROS, FECHAMENTO COM TAMPA DE PRESSÃO. OS GARRAFÕES DEVEM SEGUIR AS NORMAS TÉCNICAS NBR 14.222, 14.328, 14.637 E 14.638, MATERIAL ATÓXICO, PRÓPRIOS PARA O ACONDICIONAMENTO DE ÁGUA MINERAL, RESISTENTES, EM EXCELENTE ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SEM RANHURAS E OU AMASSADOS E APRESENTAR PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES QUANDO DA EFETIVA ENTREGA. | R$ 27,00 | R$ 945,00 |
O custo estimado total da contratação é de R$ 6.866,28 (Seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e vinte oito centavos)
3.2 – Todos os produtos acima relacionados deverão estar de acordo com os órgãos de certificação pertinentes.
3.3 – Todos os produtos ofertados deverão ser de 1ª qualidade – que estejam dentro dos padrões exigidos pelos órgãos reguladores e tenham boa aceitação no mercado.
3.4- Será adotado como critério de julgamento, o menor preço por item.
4. DA AMOSTRA
4.1 – O objeto desta contratação não necessita de nenhuma amostra ou qualquer espécie de comprovação, salvo se o Conselho Regional dos Corretores 12° Região julgar necessário e avisar previamente.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Não subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação definida no Termo de Referência.
5.2 - Possuir canal de comunicação para registro de solicitações.
5.3 - Atender todas as condições descritas no presente Termo de Referência e seu respectivo contrato ou instrumento equivalente;
5.4 - Abster-se qualquer que seja a hipótese de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Contrato ou instrumento equivalente a ser firmado;
5.5 - Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes dos objetos contratados e também às demais informações internas do órgão a que a Contratada tiver conhecimento;
5.6 - Executar as atividades necessárias a perfeita execução do objeto, garantindo todos os insumos necessários e mencionados neste projeto para sua realização, não sendo aceito qualquer alegação que impeça o prosseguimento das ações a não ser as previstas em Lei que serão criteriosamente avaliadas pela Contratante;
5.7 - Implementar rigorosa gerência do contrato a ser firmado com observância a todas as disposições constantes neste Termo de Referência;
5.8 - O frete (transporte), seguro e demais custos serão de exclusiva responsabilidade da empresa CONTRATADA.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
6.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Avido de Dispensa e seus anexos;
6.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Aviso de Dispensa e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto.
7. DA ENTREGA DO MATERIAL
7.1 - A empresa adjudicatária deverá entregar o material de acordo com o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
7.2 – A critério do CRECI/PA, por ocasião do recebimento do material o CRECI-PA reserva-se no direito de, no Prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento, proceder à inspeção de qualidade dos produtos e caso seja detectado que os mesmos não atendem as especificações constantes deste anexo, poderá o CRECI-PA rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se o(s) fornecedor(es) a providenciar(em) a substituição do(s) material(is) não aceito(s) no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
7.3 - O material será recebido provisoriamente no local de entrega e após conferência e verificação de sua conformidade será o mesmo aceito definitivamente.
7.4 - O aceite/aprovação do material pelo CRECI-PA não exclui a responsabilidade civil do(s) fornecedor (es) por vícios de quantidade ou qualidade do(s) material(is) ou disparidade(s) com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, verificados posteriormente.
7.5 - Com a exceção dos outros itens, os quais se tratam de uma aquisição única, o fornecimento da recarga de água mineral será feito de forma parcelada. Ou seja, todo mês será entregue o quantitativo requerido no endereço indicado, conforme a data e o horário determinado pelo setor de compras e licitações da autarquia.
8. DATA DE ENTREGA (PRAZO)
8.1 – Até 15 (quinze) dias após o recebimento da nota de xxxxxxx, podendo ser solicitada a prorrogação por igual período, devendo essa solicitação ser feita oficialmente, com justificativa e sujeita a aprovação do solicitante.
9. LOCAL DE ENTREGA:
Local de entrega:
Travessa Timbó, 2744 – Setor de Compras e licitações – a/c: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxx, Belém, PA. CEP: 00000- 000
Telefone: (00) 0000-0000
Horário: de 8h às 16h de segunda a sexta feira.
CNPJ: 04.574.646/0001-33
10 – DO RECEBIMENTO DO MATERIAL.
10.1 – O fornecedor emitirá Nota Fiscal para cada local de entrega relacionado neste Termo de Referência;
10.2 – Na Nota Fiscal deverá constar a descrição do material incluindo marca, modelo e demais características constantes da sua proposta comercial;
10.3 – O recebimento será atestado por empregado(s) com nome, matrícula, carimbo funcional e data do recebimento da seguinte forma:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais em até 5 (cinco) dias corridos a contar da data de entrega do objeto;
b) definitivamente, por empregado ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais em até 10 (dez) dias corridos a contar da data do recebimento provisório prorrogável mediante justificativa fundamentada.
11.1 - O pagamento será efetuado à CONTRATADA, mediante apresentação de Requerimento, Nota Fiscal ou Xxxxxx, devidamente atestados pelo setor competente, através de crédito em conta bancária do fornecedor por boleto bancário ou transferência bancária.
11.2 PARA OS PAGAMENTOS EFETIVADOS MEDIANTE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA, a contratada deverá informar seus dados bancários (nome e número do banco, nome e código da agência e número da conta-corrente) e demais informações necessárias para efetivação deste.
11.3 PARA OS PAGAMENTOS EFETIVADOS MEDIANTE BOLETO BANCÁRIO, a contratada deverá informar, no documento de cobrança, seus dados bancários (nome e número do banco, nome e código da agência e número da conta- corrente) e demais informações necessárias para efetivação deste, devendo discriminar no corpo do documento fiscal emitido o valor dos serviços, bem como, a incidência dos encargos (IR, ISS, INSS e Contribuições Federais), conforme legislação vigente.
11.4. Conforme artigo 11 da IN 1234/12 da Secretaria da Receita Federal do Brasil, nas notas fiscais, nas faturas, nos boletos bancários ou em quaisquer outros documentos de cobrança dos bens ou dos serviços, que contenham código de barras, deverão ser informados o valor bruto do preço do bem fornecido ou do serviço prestado e os valores do IR e das contribuições a serem retidos na operação, devendo o seu pagamento ser efetuado pelo valor líquido deduzido das respectivas retenções, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destas ao órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador dos serviços. O boleto deve possibilitar o pagamento pelo valor líquido.
11.5 O pagamento será efetuado pelo Setor de Contas a Pagar, em parcela única, onde não haja nenhum tipo de incidência de encargos ou juros, até 30 (trinta) dias,
após entrega da nota fiscal, cujo documento deverá estar em conformidade com as condições estabelecidas no aviso de dispensa e termo de referência. O boleto para pagamento deverá ser apresentado com cinco dias de antecedência com relação à data de seu vencimento.
11.6 O pagamento somente será efetuado após o adimplemento da parcela.
a) Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
• Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
• Caso o licitante goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL – Lei Complementar n.º 123/06, pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN n.º 1.234/12 e posteriores da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, o licitante vencedor ficará responsável por comunicar ao CRECI/PA qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
• É vedada a cessão de crédito decorrente da contratação de que trata este Instrumento Convocatório.
• Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível a CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
11.7 O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste termo de referência, ou documento equivalente.
12.1. Comete infração administrativa, o contratado que:
I - der causa à inexecução parcial do contrato;
II - der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - der causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da dispensa eletrônica sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
IX - fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da dispensa eletrônica; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da disputa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.3. O CONTRATADO que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, observadas as situações previstas no Termo de Referência;
b) Multa de 0,5% a 2,5% do valor do(s) bem(ns) adjudicado(s) prejudicado(s), por dia de atraso, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida, autorizada a rescisão unilateral pelo CRECI-RJ a partir do quinto dia de atraso.
c) Multa de 20% (vinte por cento) do valor do(s) bem(ns) adjudicado(s) prejudicado(s), em caso de inexecução total do contrato;
d) A sanção de impedimento de licitar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II a VII do item 12, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
e) A sanção declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII a XII do item 12, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II a VII do item 12 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
f) A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras e será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
12.4. As sanções podem ser acumuladas com a sanção de multa.
a) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.5. Na pena de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.6. Na aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
13.1 – O presente contrato terá vigência de 12 meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade com as quantidades e especificações, estabelecidas nesse termo de referência.
14.1 - O licitante deverá comprovar a aptidão para o fornecimento de bens deste edital mediante a apresentação de no mínimo 1 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2024, na classificação: 6.3.1.3.01.01 – Material de consumo.
16.1 – A contratada deverá garantir, por meio de assinatura da declaração de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, que cumpre os critérios de sustentabilidade ambiental da IN/SLTI/MPOG nº 01/2010, aonde for aplicável.
17.1 – Onde estas faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades reconhecidos como referência.
17.2 – As licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente à presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas sobre detalhes construtivos, materiais a serem aplicados e possíveis interferências que porventura não tenham sido citadas nestas especificações técnicas, de modo a não incorrerem em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos.
17.3 – Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações e projetos ora fornecidos não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a contratada cobrar valores extras e/ou alterar a composição de seus preços unitários. Deverá ser computado, os preços ofertados, todos os custos diretos e indiretos, impostos, contribuições, taxas, encargos sociais, etc, necessários à completa e correta execução do objeto contratado.
17.4 – Após a adjudicação e homologação do objeto da licitação, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta da contratada.
17.5 – A contratada não divulgará nem fornecerá dados ou informações obtidos em razão deste contrato e não utilizará o nome do CRECI/PA para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia.
17.6 – A contratação do objeto não gerará vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a administração contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade ou subordinação direta.
17.7 – O licitante, caso queira utilizar-se do benefício, assinará declaração de atendimento aos requisitos previstos para o exercício do direito de preferência, previsto no Decreto nº 7.174/2010, e o apresentará junto da proposta de preço.
TERMO DE REFERÊNCIA | NOME | FUNÇÃO | ASSINATURA |
Elaborou | Xxxxxxx Xxxx Corrêa | Fiscal de contratos | |
Revisão | Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx | Agente de contratação | |
Aprovou | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Superintendente | |
Ratificou | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Presidente |
Belém, 13 de Maio de 2024.
DADOS QUE DEVERÃO CONSTAR NA PROPOSTA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Validade da proposta: 60 (sessenta dias) Prazo de entrega Prospecto/Ficha Técnica do produto
Declaramos inteira submissão à Lei nº 14.133/21 Carimbo do CNPJ da empresa
Banco/Agência/ nº da Conta-Corrente da Empresa
Assinatura do responsável pela empresa
ANEXO III
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 0016/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0021/2024
MODELO PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇOS
(Papel Timbrado da Licitante)
Objeto: Contratação de uma empresa para fornecimento contínuo e entrega parcelada de água mineral natural sem gás acondicionada em garrafões de plástico retornáveis com a capacidade de 20 litros. Ademais, a aquisição única de água mineral natural, sem gás e com gás, acondicionada em garrafas de plástico transparente com a capacidade de 500 mililitros e garrafões de plástico transparente e vazios, os quais possuem a capacidade de comportar 20 litros de água. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
Belém, ....... de de 2024
Ao
Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 12ª Região Ref.: Proposta Comercial
Item | CATMAT | Quantidade | Unidade de Medida | Especificação | Valor Unitário Estimado | Valor Total Estimado |
1 | 445485 | 35 | Garrafão de 20 L | ÁGUA MINERAL SEM GÁS COM LACRE DE SEGURANÇA NA TAMPA, EM GARRAFÃO DE 20L, DE POLICARBONATO, ATÓXICO, TRANSPARENTE, RESISTENTE, COR AZUL, PARA CONDICIONAMENTO DE ÁGUA MINERAL NATURAL, CONTENDO INSCRIÇÃO COM Nº DE REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONFORME RESOLUÇÃO Nº | R$ 12,80 | R$ 5.376,00 |
23/2006 DA ANVISA E ALTERAÇÕES POSTERIORES, DENTRO DOS PADRÕES ESTABELECIDOS PELO DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO MINERAL (DNPM) E AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA), CONTENDO MARCA, PROCEDÊNCIA E VALIDADE IMPRESSAS NA EMBALAGEM OU RÓTULO DO PRODUTO. APRESENTAR PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 2 MESES QUANDO DA EFETIVA ENTREGA. | ||||||
2 | 445484 | 288 | Garrafa de 500 ml | ÁGUA MINERAL S/ GÁS. CARACTERÍSTICAS: ACONDICIONADA EM GARRAFA TIPO PET, TAMPA COM ROSCA E LACRE. SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM O DEC. 3029 DE 16/04/99 E RDC N¨274, DE 22/09/2005 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. EMBALAGEM APRESENTANDO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA DE UM ANO, SENDO QUE O PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE COM NO MÍNIMO 10 MESES ATÉ A SUA VALIDADE. EMBALAGEM: 12 OU 24 GARRAFAS DE 500ML. | R$ 1,46 | R$ 420,48 |
3 | 445479 | 96 | Garrafa de 500 ml | ÁGUA MINERAL COM GÁS. CARACTERÍSTICAS: ACONDICIONADA EM GARRAFA TIPO PET, TAMPA COM ROSCA E LACRE. SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM O DEC. 3029 DE 16/04/99 E RDC N¨274, DE 22/09/2005 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. EMBALAGEM APRESENTANDO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA DE UM ANO, SENDO QUE O PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE COM NO MÍNIMO 10 MESES ATÉ A SUA VALIDADE. EMBALAGEM: 12 OU 24 GARRAFAS DE 500ML. | R$ 1,30 | R$ 124,80 |
4 | 402921 | 35 | Garrafão de 20 L | GARRAFÃO PARA ÁGUA MINERAL (SOMENTE O VASILHAME), DE | R$ 27,00 | R$ 945,00 |
POLIPROPILENO COM CAPACIDADE DE 20 LITROS, FECHAMENTO COM TAMPA DE PRESSÃO. OS GARRAFÕES DEVEM SEGUIR AS NORMAS TÉCNICAS NBR 14.222, 14.328, 14.637 E 14.638, MATERIAL ATÓXICO, PRÓPRIOS PARA O ACONDICIONAMENTO DE ÁGUA MINERAL, RESISTENTES, EM EXCELENTE ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SEM RANHURAS E OU AMASSADOS E APRESENTAR PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES QUANDO DA EFETIVA ENTREGA. |
A empresa deverá apresentar, junto com a proposta, o prospecto/ficha técnica do produto.
Validade da proposta (mínimo de 60 dias)
Garantia: .......................................
Condições de pagamento: ..........................
Declaramos atender todos os itens do Aviso. Dados da Empresa:
Razão Social: ............................
CNPJ: ..................................
Endereço: ............................
Telefone: .............................
E-mail:...................................
Banco:............... – Conta:........................ – Agência:............................
Dados do responsável para assinatura do contrato: Nome: .........................................
Cargo: .........................................
Identidade: ..................................
CPF: ............................................
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – 12ªREGIÃO
JURISDIÇÃO: ESTADO DO PARÁ – CNPJ: 04.574.646/0001-33
DISPENSA ELETRÔNICA N° 0016/2024
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUALIDADE AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
Para fins de participação na Dispensa 0 0 1 6 /2024, a empresa (NOME)
,CNPJ nº , sediado(a) (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas da Lei, notadamente o compromisso e responsabilidade com a Sustentabilidade Ambiental exigido no edital do referido certame licitatório conforme previsto no artigo 5º da IN/SLTI/MPOG 01/2010,, respeitando as normas de proteção do meio ambiente.
Local, data
Assinatura Nome do Representante Legal da Empresa RG
CPF
OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do PROPONENTE
ANEXO V
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
…………………………...
O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 12ª REGIÃO / PA (CRECI/PA), com
sede nesta capital, na Tv. Timbó n.º 2744, Xxxxx, Belém, PA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 04.574.646/0001-33, neste ato representado por seu Presidente ......................
……………………………………………………., inscrito(a) no CPF nº ...................., portador da Carteira de Identidade nº ...................................., xxxxxxxxx denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em doravante
designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ,
tendo em vista o que consta no Processo nº ____ / e em observância às disposições da Lei nº
14.133 de 10 de junho de 2021, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da dispensa eletrônica nº / , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
O objeto do presente termo de contrato é a contratação de empresa para fornecimentos dos bens abaixo discriminados:
Item | CATMAT | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor unitário | Valor global |
ÁGUA MINERAL SEM GÁS | ||||||
COM | ||||||
LACRE DE SEGURANÇA NA | ||||||
TAMPA, EM GARRAFÃO DE | ||||||
20L, | ||||||
DE POLICARBONATO, | ||||||
ATÓXICO, | ||||||
TRANSPARENTE, | ||||||
RESISTENTE, | ||||||
COR AZUL, PARA | ||||||
CONDICIONAMENTO DE | ||||||
ÁGUA | ||||||
1 | 445485 | 420 | Garrafão de 20 L | MINERAL NATURAL, CONTENDO INSCRIÇÃO COM Nº DE REGISTRO NO ÓRGÃO | R$ 12,80 | R$ 5.376,00 |
COMPETENTE NO | ||||||
MINISTÉRIO | ||||||
DA SAÚDE, CONFORME | ||||||
RESOLUÇÃO Nº 23/2006 DA | ||||||
ANVISA E ALTERAÇÕES | ||||||
POSTERIORES, DENTRO DOS | ||||||
PADRÕES ESTABELECIDOS | ||||||
PELO | ||||||
DEPARTAMENTO DE | ||||||
PRODUÇÃO |
MINERAL (DNPM) E AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA), CONTENDO MARCA, PROCEDÊNCIA E VALIDADE IMPRESSAS NA EMBALAGEM OU RÓTULO DO PRODUTO. APRESENTAR PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 2 MESES QUANDO DA EFETIVA ENTREGA. | ||||||
2 | 445484 | 288 | Garrafa de 500 ml | ÁGUA MINERAL S/ GÁS. CARACTERÍSTICAS: ACONDICIONADA EM GARRAFA TIPO PET, TAMPA COM ROSCA E LACRE. SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM O DEC. 3029 DE 16/04/99 E RDC N¨274, DE 22/09/2005 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. EMBALAGEM APRESENTANDO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA DE UM ANO, SENDO QUE O PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE COM NO MÍNIMO 10 MESES ATÉ A SUA VALIDADE. EMBALAGEM: 12 OU 24 GARRAFAS DE 500ML | R$ 1,46 | R$ 420,48 |
3 | 445479 | 96 | Garrafa de 500 ml | ÁGUA MINERAL COM GÁS. CARACTERÍSTICAS: ACONDICIONADA EM GARRAFA TIPO PET, TAMPA COM ROSCA E LACRE. SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM O DEC. 3029 DE 16/04/99 E RDC N¨274, DE 22/09/2005 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. EMBALAGEM APRESENTANDO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA DE UM ANO, SENDO QUE O PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE COM NO MÍNIMO 10 MESES ATÉ A SUA VALIDADE. EMBALAGEM: 12 OU 24 GARRAFAS DE 500ML. | R$ 1,30 | R$ 124,80 |
4 | 402921 | 35 | Garrafão de 20 L | GARRAFÃO PARA ÁGUA MINERAL (SOMENTE O VASILHAME), DE POLIPROPILENO COM CAPACIDADE DE 20 LITROS, FECHAMENTO COM TAMPA DE PRESSÃO. OS GARRAFÕES DEVEM SEGUIR AS NORMAS TÉCNICAS NBR 14.222, 14.328, 14.637 E 14.638, MATERIAL ATÓXICO, PRÓPRIOS PARA O ACONDICIONAMENTO DE ÁGUA MINERAL, RESISTENTES, EM EXCELENTE ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SEM RANHURAS E OU AMASSADOS E APRESENTAR PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES QUANDO DA EFETIVA ENTREGA. | R$ 27,00 | R$ 945,00 |
Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital da Dispensa Eletrônica 0016/2024, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de / /2024 e encerramento em / /2025, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, por Termo Aditivo, observado o limite máximo de até 10 (dez) anos, somando-se os prazos do contrato inicial e das suas prorrogações, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para o CRECI-PA.
O valor do presente Termo de Contrato será de R$ 6.866,28 ( Seis mil, oitocentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria na classificação: Material de consumo – 6.3.1.3.01.01, prevista no orçamento do exercício de 2024 .
O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Aviso e seus Anexos.
As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Aviso e seus Anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Aviso e seus Anexos.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA é aquele previsto no Edital e seus anexos.
8.2 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1.1 – Executar o objeto deste Termo de Contrato, do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
9.1.2 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CRECI/PA, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.3 – Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão do Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
9.1.4 – Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
9.1.5 – Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos documentos relativos à execução do serviço;
9.1.6 – Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9.1.7 – Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
9.1.8 – Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos;
9.1.9 – Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência;
9.1.10 – Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo CRECI-PA quanto à execução do objeto deste contrato.
9.1.11 – Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa eletrônica;
9.1.12 – Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.1.13 – Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da dispensa eletrônica.
9.1.14 – Cumprir com os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e/ou municipal acerca da atividade do contrato.
9.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.2.1 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2.2 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização do contrato por empregado especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome do(s) funcionário(s) eventualmente envolvido(s), e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.2.3 – Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso do contrato, fixando prazo para a sua correção, certificando- se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.2.4 – Pagar à Contratada o valor do contrato, no prazo e condições estabelecidas no Edital e Termo de Referência;
9.2.5 - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com a IN 1234/2012 da Secretaria da Receita Federal.
9.2.6 – Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento do objeto do contrato;
9.2.7 – A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções administrativas são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, podendo acarretar as consequências previstas no Art. 139 da Lei 14.133/21, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital, exceto no caso de descumprimento decorrente da própria conduta do CRECI-PA;
II - consensual, por acordo entre as partes;
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 139 da Lei nº 14.133 de 2021.
O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Art. 124 a 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
A contratada não poderá subcontratar qualquer parte da prestação de serviço a que está obrigada, sem prévio consentimento, por escrito, do CRECI/PA;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÃO SUBJETIVA
Será admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados, pela nova pessoa jurídica, todos os requisitos de habilitação exigidos na dispensa eletrônica original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente – as normas e os princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, sítio eletrônico oficial, conforme artigo 72, p.u da Lei 14.133/21.
É eleito o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do estado do Pará para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato.
O presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Belém, de mês de 2024
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente do CRECI- PA
Representante Legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
(Testemunha 1)
2-
(Testemunha 2)
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – 12ªREGIÃO JURISDIÇÃO: ESTADO DO PARÁ – CNPJ: 04.574.646/0001-33 | |
MAPA DE RISCOS | |
Órgão: | Conselho Regional Dos Corretores de Imóveis 12ª Região PA |
Uasg: | 931282 |
Serviço: | Contratação de uma empresa para fornecimento contínuo e entrega parcelada de água mineral natural sem gás acondicionada em garrafões de plástico retornáveis com a capacidade de 20 litros. Ademais, a aquisição única de água mineral natural, sem gás e com gás, acondicionada em garrafas de plástico transparente com a capacidade de 500 mililitros e garrafões de plástico transparente e vazios, os quais possuem a capacidade de comportar 20 litros de água. |
Processo: | 0021/2024 |
FASE DE ANÁLISE
( X ) Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor
Risco 01
Descrição: | Se houver necessidade de adequação do ambiente do órgão para a contratação, o risco de a contratação fracassar caso os ajustes não ocorram em tempo deve ser obrigatoriamente considerado e tratado. (NLL, art. 18, §1º, IX) |
Probabilidade: | ( ) Baixa | ( x ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( x ) Alta |
Dano
Ação Preventiva | Responsável |
Ação de Contingência | Responsável |
Descrição: | Fracionamento nas contratações. |
Probabilidade: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( X ) Baixo | ( ) Médio | ( ) Alto |
Utilização de dispensa de forma indevida (NLL, art. 75, I e II). Responsabilização dos servidores envolvidos na contratação, incluindo a autoridade do órgão.
Dano
Ação Preventiva | Responsável |
Verificar o total de gastos previstos para o ano, na mesma UG, para objetos semelhantes. Nas dispensas em função do valor, preferencialmente inserir no mesmo processo de contratação itens de mesma natureza (mesmo PDM), para os quais haja expectativa razoável de contratação junto a uma mesma empresa atuante no mercado. | Equipe ou servidor responsável pelo processo de dispensa em função do valor |
Ação de Contingência | Responsável |
Caso o fracionamento seja observado antes da contratação, suspender o processo de dispensa, adotando a modalidade licitatória cabível. Caso o fracionamento seja observado após a contratação, decidir motivadamente, à luz da LINDB, entre continuar com a contratação ou suspendê-la imediatamente. Comunicar a equipe de planejamento da contratação a respeito. | Equipe ou servidor responsável pelo processo de dispensa em função do valor Gestor e fiscal do contrato |
Parcelamento ou agrupamento indevido de itens de natureza divisível nas licitações.
Descrição:
Probabilidade: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixo | ( X ) Médio | ( ) Alto |
Restrição indevida à competitividade em processos licitatórios, no caso de agrupamento indevido. Sobrecarga de trabalho à equipe/agente de contratação, no caso de parcelamento excessivo e imotivado. Nulidade e retrabalho, além de responsabilização dos gestores.
Dano
Ação Preventiva | Responsável |
Verificar e justificar a opção pelo parcelamento ou agrupamento de itens em processos licitatórios, se for o caso, observando os aspectos a seguir: 1) se é técnica e economicamente viável dividir ou não a solução; 2) se há o melhor aproveitamento do mercado, inclusive quanto ao ganho de escala, e ampliação da competição ao dividir ou não a solução. | Setor requisitante, + Comissão/agente de contratação |
Ação de Contingência | Responsável |
Caso verificado o agrupamento de itens sem justificativa antes da licitação, suspender o andamento do processo e elaborar a justificativa pertinente, se for o caso. Caso verificado o agrupamento de itens sem justificativa após a licitação, verificar os impactos sobre competitividade da licitação, inclusive quanto ao número de licitantes, adotando as medidas que considerar pertinentes. | Setor requisitante, + Comissão/agente de contratação. |
Contratação a preços muito discrepantes (inferiores ou superiores) aos praticados no mercado.
Descrição:
Probabilidade: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( X ) Alto |
Conforme o caso: licitação deserta, problemas na execução contratual; ou dano ao erário decorrente da execução de contratos com sobrepreço.
Dano
Ação Preventiva | Responsável |
Realizar pesquisa preliminar de preços observando os parâmetros do art. 23 da NLL, das INs SEGES 65/2021 e 91/2022, conforme o caso, inclusive quanto à desconsideração de preços que não reflitam valores efetivamente praticados em contratos do setor público. | Setor requisitante, ou setor especializado na pesquisa preliminar de preços |
Ação de Contingência | Responsável |
Suspender a execução contratual caso o sobrepreço seja observado. Apurar o sobrepreço e reaver o dano ao erário. | Gestor e fiscal do contrato + Gestor do orgão |
Descrição do objeto, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, que não atendem à demanda da Administração.
Descrição:
Probabilidade: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( X ) Alto |
Dano ao erário decorrente da aquisição de itens inservíveis ou em quantitativos superestimados. Retrabalho na realização de novos procedimentos de contratação.
Dano
Ação Preventiva | Responsável |
Verificar o que outros órgãos têm adquirido para demandas e soluções (produtos similares). Quando possível, padronizar as especificações de bens e serviços que são mais frequentes. Revisar a descrição do objeto, bem como os quantitativos previstos, antes da licitação, ou, no caso de dispensa, antes da contratação/emissão da Nota de Empenho. Após a fase de lances, verificar quantitativo e descrição do objeto inserida pela empresa provisoriamente em primeiro lugar. | Setor requisitante Comissão/agente de contratação |
Ação de Contingência | Responsável |
Caso identificada a incompatibilidade entre a descrição do objeto e a necessidade da Administração, abter-se de realizar a contratação. Caso esta já tenha ocorrido, suspender a execução do contrato. | Gestor do órgão Gestor e fiscal do contrato |
Exigência indevida de marca.
Descrição:
Probabilidade: | ( ) Baixa | ( x ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( X ) Alto |
Restrição indevida à competitividade em processos licitatórios. Possível nulidade e retrabalho, além de responsabilização dos gestores.
Dano
Ação Preventiva | Responsável |
Sempre justificar previamente a indicação de marca nas licitações, quando for o caso. | Setor requisitante |
Ação de Contingência | Responsável |
Caso identificada, antes da licitação, a indicação de marca sem justificativa, suspender o andamento do processo e elaborar a justificativa pertinente, ou retirar a exigência da marca. Caso identificada, depois da licitação, a indicação de marca sem justificativa, avaliar o impacto na competitividade do certame, inclusive quanto número de licitantes. | Setor requisitante |
Edital com cláusulas restritivas à competitividade.
Descrição:
Probabilidade: | ( ) Baixa | ( X ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( X ) Alto |
Baixa competitividade, culminando em licitação deserta e/ou problemas junto a órgãos de controle.
Dano
Ação Preventiva | Responsável |
Seguir os modelos de editais da AGU. | Servidor ou equipe responsável pela elaboração do instrumento convocatório |
Ação de Contingência | Responsável |
Caso verificada a ocorrência de cláusulas restritivas antes do certame, suspender a licitação, corrigir o Edital, republicar o aviso e reabrir o prazo (interregno da modalidade). Caso verificada a ocorrência de cláusulas restritivas após o certame, verificar os impactos das cláusulas sobre a competitividade da licitação, inclusive quanto ao desconto obtido e ao número de licitantes. Caso tenha havido impacto sobre a competitividade, avaliar a possibilidade de anular o certame à luz da LINDB. | Servidor ou equipe responsável pela elaboração do instrumento convocatório + Comissão/agente de contratação + Gestor do órgão |
Divergências textuais entre Edital, TR, minuta de Ata e minuta de Contrato.
Descrição:
Probabilidade: | ( ) Baixa | ( X ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixa | ( X ) Média | ( ) Alta |
Pedidos de esclarecimentos ou impugnações ao Edital; problemas na execução contratual.
Dano
Ação Preventiva | Responsável |
Revisar TR e Edital antes da publicação do aviso, verificando a coerência entre os artefatos. | Servidor ou equipe responsável pela elaboração do instrumento convocatório + Comissão/agente de contratação |
Ação de Contingência | Responsável |
Caso verificada a divergência antes do certame, suspender a licitação, corrigir o Edital, republicar o aviso e reabrir o prazo (interregno da modalidade). Caso verificada a divergência após o certame e antes da assinatura do contrato, cogitar possíveis impactos sobre a competitividade da licitação e quanto à futura execução contratual. Caso verificada a divergência após a assinatura do contrato, proceder imediatamente à celebração de Termo Aditivo visando à unificação das cláusulas. | Servidor ou equipe responsável pela elaboração do instrumento convocatório + Comissão/agente de contratação + Gestor do órgão |
Descrição: | Contratação de empresa inapta, que não atua no ramo pertinente, ou impedida de contratar com a Administração. |
Probabilidade: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( X ) Alto |
Problemas na execução do contrato. Responsabilização dos servidores envolvidos no processo de contratação, incluindo a autoridade do órgão.
Dano
Ação Preventiva | Responsável |
Exigir no Edital/TR documentos compatíveis com a complexidade do objeto, a partir das minutas da AGU. Verificar se a empresa possui CNAE pertinente ao objeto a ser contratado, além de eventuais registros de penalidades ou ocorrências impeditivas de licitar ou contratar. Verificar se a empresa possui experiência anterior compatível com a demanda. | Setor requisitante + Servidor ou equipe responsável pela elaboração do instrumento convocatório Comissão/agente de contratação |
Ação de Contingência | Responsável |
Caso verificado ser o Edital muito permissivo, revisá- lo de modo a incluir as exigências devidas. Caso verificada sanção que impeça a empresa de contratar com o órgão, alijá-la do certame, ou abster-se de celebrar ou prorrogar o contrato. | Setor requisitante + Servidor ou equipe responsável pela elaboração do instrumento convocatório |
Caso haja pendência documental no SICAF, solicitar diretamente à empresa a documentação que considerar pertinente, sendo devida em todos os casos a verificação de regularidade perante o INSS, FGTS, Fazenda Federal e Trabalhista. | Servidor ou equipe responsável pela condução do processo de escolha do fornecedor + Gestor do órgão |
Habilitação de empresa com documentação técnica e econômico-financeira forjada ou inidônea.
Descrição:
Probabilidade: | ( ) Baixa | ( X ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( X ) Alto |
Contratação irregular; não atendimento às condições de habilitação exigidas em lei; descumprimento contratual.
Dano
Ação Preventiva | Responsável |
Avaliar a necessidade de realizar diligências para confirmar a veracidade dos documentos apresentados. Em se tratando de exigência de garantia, caso o licitante apresente seguro-garantia ou fiança bancária, consultar site da Susep ou do Banco Central, conforme o caso. | Comissão/agente de contratação |
Ação de Contingência | Responsável |
Desclassificar/inabilitar a empresa do certame. | Comissão/agente de contratação |
Caso o certame já tenha sido homologado, avaliar, à luz da LINDB, a pertinência de anular a licitação, inclusive se já iniciada a execução contratual. | + Gestor e fiscal do contrato |
Abrir procedimento de apenação. | + |
Comunicar órgãos de controle. | Gestor do órgão |
Conluio entre licitantes.
Descrição:
Probabilidade: | ( ) Baixa | ( X ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( X ) Alto |
Prejuízo à competitividade. Tipificação como crime. Nulidade do certame.
Dano
Ação Preventiva | Responsável |
Adotar rotinas de verificação de elementos que comprometem o caráter competitivo, tais como vínculos de parentesco, semelhanças incomuns nas propostas de preços, incoerências e inconsistências, apresentação de documentos falsos etc., anexando aos autos do processo licitatório os procedimentos aplicados. | Servidor ou equipe responsável pela elaboração do instrumento convocatório + Comissão/agente de contratação |
Ação de Contingência | Responsável |
Desclassificar/inabilitar a empresa do certame. | Comissão/agente de contratação |
Caso o certame já tenha sido homologado, avaliar, à luz da LINDB, a pertinência de anular a licitação, inclusive se já iniciada a execução contratual. | + Gestor e fiscal do contrato |
Abrir procedimento de apenação. | + |
Comunicar órgãos de controle. | Gestor do órgão |
Descrição: | Negativa de procedimento. | assinatura | de | Contrato | decorrente | de | atraso | na | condução | do |
Probabilidade: | ( ) Baixa | ( X ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( X ) Alto |
Retrabalho. Contratação a preços menos vantajosos.
Dano
Ação Preventiva | Responsável |
Realizar SRP sempre que possível. Identificar os objetos que mais demandam tempo na condução do Pregão (DEMO, ou aquisição com vários itens, p. ex), e, nestes casos, inserir no Edital previsão de validade da proposta de > 60d. Agilizar a condução das etapas de lances, aceitação/negociação/habilitação, análise de recursos, adjudicação e homologação. Acompanhar o prazo de validade das propostas, dando celeridade na convocação da licitante vencedora, visando à assinatura do contrato. | Servidor ou equipe responsável pela elaboração do instrumento convocatório Comissão/agente de contratação Comissão/agente de contratação + Fiscal do contrato |
Ação de Contingência | Responsável |
Caso o prazo esteja próximo ao final, sem previsão de convocação a tempo, consultar formalmente a empresa a propósito de seu interesse em prorrogar a validade da sua proposta. | Fiscal do contrato |
Risco de licitação deserta ou fracassada para item estratégico.
Descrição:
Probabilidade: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( X ) Alto |
Retrabalho. Desabastecimento. Comprometimento da política pública.
Dano
Ação Preventiva | Responsável |
Revisar o processo a cada etapa e antes de divulgar a licitação, dando especial atenção às cláusulas editalícias, aos quantitativos previstos, à descrição do objeto e ao valor estimado. Prever o mesmo item em licitações sucessivas. Assim, caso o item reste deserto ou fracassado na primeira licitação, o órgão teria uma segunda oportunidade para contratação em prazo curto. Antes de divulgar a licitação, buscar por Atas de Registro de Preços que contenham o objeto almejado em quantitativo suficiente para atender o órgão. Usá-la(s) caso necessário. | Setor requisitante + Servidor ou equipe responsável pela elaboração do instrumento convocatório + Comissão/agente de contratação |
Ação de Contingência | Responsável |
Realizar contratação emergencial. | Equipe ou servidor responsável pelo processo de dispensa |
Belém (PA), 06 de Maio de 2024.
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XXXXXXX XXXX XXXXXX
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO MAPA DE RISCOS
PARECER JURÍDICO
Trata-se de processo de contratação de empresa para o fornecimento de água para consumo no CRECI/PA, de acordo com os seguintes CATMAT´s:
1) 445485: 35 unidades;
2) 445484: 288 unidades;
3) 445479: 96 unidades;
4) 402921: 35 unidades.
Nesse contexto, o Setor de Licitações, Contratos e Compras do CRECI/PA solicitou a este Departamento Jurídico uma análise acerca da necessidade ou não de elaboração de Estudo Técnico Preliminar (ETP) para a presente contratação.
Considerando o valor estimado total de R$ 6.866,28 (seis mil, oitocentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos), o objeto da presente contratação se enquadra na possibilidade de dispensa de licitação em razão do valor, conforme artigo 75, II, da Lei nº 14.133/21.
Nesse contexto, o artigo 72 da Lei nº 14.133/21 traz disciplina específica em relação à instrução dos processos de contratação direta. Ao se referir ao “estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo”, emprega a expressão “se for o caso“. Ou seja, é possível entender que nem todo processo de contratação direta necessita de um estudo técnico preliminar.
A Instrução Normativa nº 58/22, que dispõe sobre a elaboração de ETP para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, traz a seguinte previsão no seu artigo 14, I:
Art. 14. A elaboração do ETP:
I – é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021; (g.n.)
Ante o exposto, não é necessária a elaboração de ETP para a contratação em análise, tendo em vista que a norma faculta a elaboração do ETP por se tratar de dispensa em razão do valor (artigo 75, II, da Lei nº 14.133/21), nos termos do artigo 14, I, da IN nº 58/22.
É o Parecer.
Belém/PA, 06 de maio de 2024.
XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX FILHO
ADVOGADO DO CRECI/PA OAB/PA Nº 19.163
Nome | Matricula |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx | 36 |
1. Formalização de pesquisa de preços.
Órgão: Conselho Regional de Corretores de Imóveis 12ª Região PA |
Setor requisitante: Superintendência. |
1. Descrição do objeto a ser contratada : Contratação de uma empresa para fornecimento contínuo e entrega parcelada de água mineral natural sem gás acondicionada em garrafões de plástico retornáveis com a capacidade de 20 litros. Ademais, a aquisição única de água mineral natural, sem gás e com gás, acondicionada em garrafas de plástico transparente com a capacidade de 500 mililitros e garrafões de plástico transparente e vazios, os quais possuem a capacidade de comportar 20 litros de água. |
N 2. Identificação dos agentes responsáveis pela pesquisa: |
3. Caracterização das fontes consultadas. A pesquisa de preços foi realizada mediante a utilização do(s) parâmetro(s) do(s) inc. I, II e IV do art. 5° da IN SEGES nº 65/2021, conforme segue na íntegra: Inc. I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente; Inc. II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; Inc. III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso; Inc. IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da |
data de divulgação do edital; Inc. V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. |
4. Série de preços coletadas Certifico que a pesquisa de preço, para cada item, foi obtida com base em pelo menos três preços, conforme art. 6° da IN SEGES nº 65/2021. |
5. Método estatístico aplicado para a definição do valor estimado. O método estatístico aplicado para a definição do valor máximo aceitável foi da mediana sobre um conjunto de três preços. A partir do resultado do coeficiente de variação encontrado, calculado na planilha do mapa de preço, foi usada a média, devido ao valor igual ou inferior a 25%. A média é indicada quando os preços estão dispostos de forma homogênea |
6. Justificativa para metodologia utilizada. Considerando as singularidades e peculiaridades da demanda CRECI PA quando da especificação dos bens; Considerando ainda que a pesquisa de preços feita seguindo os parâmetros preconizados pela IN 65/2021, nos permite obter preços compatíveis com as especificações exatas do bem; Foi utilizado o Banco de preços, que é um banco de dados desenvolvido para auxiliar na pesquisa de preços praticados pela Administração Pública, com mecanismo e base de dados semelhante ao Painel de preços, atendendo então ao art. 5º, inc. I e II, da IN nº 65/2021. Este foi o parâmetro prioritário utilizado para a pesquisa de preços. Tendo sido, inicialmente, feita “pesquisa textual ou com o Código do Material”; aplicando o filtro do período: “último ano” e como fórmula para cálculo dos preços: “Média Aritmética do grupo de preços”. O arquivo resultante dessa pesquisa consta no presente processo (documento de cotação de preços). |
7. Memória de calculo . O Painel de preços, com a memória de cálculo, consta no presente processo (documento de mapa de preços). Certifico que os preços previamente estimados da contratação estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado |
8. Justificativa das escolhas dos fornecedores - no caso da pesquisa direta de que dispõe o inciso IV do art. 5º da IN seges 65/2021: Em conformidade com os procedimentos estabelecidos para a realização de licitações e a seleção de fornecedores, apresentamos a justificativa para a escolha do fornecedor para o fornecimento do objeto tendo como base exclusiva o painel de preços. A decisão de não realizar pesquisa direta com os fornecedores se deu pela eficiência e contabilidade do painel de preços utilizado, que é uma ferramenta consolidada e reconhecida por oferecer uma ampla gama de dados utilizados e representativos do mercado. O painel de preços reflete na mediana dos valores praticados no mercado, considerando diversas propostas de diferentes fornecedores para itens similares ou idênticos ao objeto da dispensa de licitação. |
Belém (PA), 06 de maio de 2024. |
MÉDIA MEDIANA MENOR
R$ 14,43 R$ 12,80 R$ 4,99
Quantidade total de registros: 44 Registros apresentados: 1 a 44
FILTROS APLICADOS
Unidade de Fornecimento Código Material/Serviço UF Ano da Compra
GARRAFÃO 20\,00 L 445485 PA 2024
RESULTADO 1
DADOS DA COMPRA
Identificação da Compra: 90001/2024
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Pregão Eletrônico - O objeto do presente pregão eletrônico é o fornecimento continuo de água mineral sem gás, envasada em garrafões de plástico de 20 litros e copo de polietileno, lacrado com tampa aluminizada, contendo 200ml, para atender as necessidades das unidades da Defensoria Pública do Estado do Pará
Quantidade Ofertada: 9.000 Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 4,99 Código do CATMAT: 445485
Descrição do Item: ÁGUA MINERAL NATURAL, TIPO:SEM GÁS, MATERIAL EMBALAGEM:PLÁSTICO, TIPO EMBALAGEM:RETORNÁVEL
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: GARRAFÃO 20,00 L
Modalidade da Compra: Pregão Forma de Compra: SISPP Marca: JUCA/ N SENHORA CONC
Data do Resultado: 05/03/2024
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EXTRA DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA
CNPJ/CPF: 46470984000175
Porte do Fornecedor: Pequena Empresa
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 925989 - DEFENSORIA PÚBLICA /PA
Órgão: ESTADO DO PARA
Órgão Superior: REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
RESULTADO 2
DADOS DA COMPRA
Identificação da Compra: 90001/2024
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Pregão Eletrônico - Aquisição de água mineral (garrafão de 20 litros) para atender as necessidades das Promotorias de Justiça do Estado do Pará, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento
Quantidade Ofertada: 22.500 Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 5,63 Código do CATMAT: 445485
Descrição do Item: ÁGUA MINERAL NATURAL, TIPO:SEM GÁS, MATERIAL EMBALAGEM:PLÁSTICO, TIPO EMBALAGEM:RETORNÁVEL
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: GARRAFÃO 20,00 L
Modalidade da Compra: Pregão Forma de Compra: SISPP Marca: ÁGUA VIDA
Data do Resultado: 13/03/2024
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: VIDA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF: 19142862000187
Porte do Fornecedor: Micro Empresa
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 925980 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
Órgão: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
Órgão Superior: -
Identificação da Compra: 90001/2024
Número do Item: 00002
Objeto da Compra: Pregão Eletrônico - Aquisição de água mineral (garrafão de 20 litros) para atender as necessidades das Promotorias de Justiça do Estado do Pará, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento
Quantidade Ofertada: 7.500 Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 5,63 Código do CATMAT: 445485
Descrição do Item: ÁGUA MINERAL NATURAL, TIPO:SEM GÁS, MATERIAL EMBALAGEM:PLÁSTICO, TIPO EMBALAGEM:RETORNÁVEL
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: GARRAFÃO 20,00 L
Modalidade da Compra: Pregão Forma de Compra: SISPP Marca: ÁGUA VIDA
Data do Resultado: 13/03/2024
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: VIDA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF: 19142862000187
Porte do Fornecedor: Micro Empresa
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 925980 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
Órgão: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
Órgão Superior: -
Identificação da Compra: 00107/2023
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Pregão Eletrônico - AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL EM GALÕES DE 20 LITROS COM CESSÃO DE GARRAFÕES EM REGIME DE COMODATO, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no termo de referência, Anexo I.
Quantidade Ofertada: 20.470 Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 5,9 Código do CATMAT: 445485
Descrição do Item: ÁGUA MINERAL NATURAL, TIPO:SEM GÁS, MATERIAL EMBALAGEM:PLÁSTICO, TIPO EMBALAGEM:RETORNÁVEL
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: GARRAFÃO 20,00 L
Modalidade da Compra: Pregão Forma de Compra: SISRP Marca: GARRAFÃO 20 L
Data do Resultado: 01/02/2024
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EXTRA DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA
CNPJ/CPF: 46470984000175
Porte do Fornecedor: Pequena Empresa
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 155909 - COMPLEXO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DA UFPA
Órgão: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
Órgão Superior: -
Identificação da Compra: 90002/2024
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação de de empresa para fornecimento de Água Mineral Fluoretada e Hiportemal na fonte, sem gás (vasilhame não incluso), de primeira qualidade, obtida de fontes naturais ou artificialmente captada de origem subterrânea, caracterizada pelo conteúdo definido e constante de sais minerais e pela presença de oligoelementos e outros constituintes, em garrafões de 20 Litros.
Quantidade Ofertada: 720 Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 6,3 Código do CATMAT: 445485
Descrição do Item: ÁGUA MINERAL NATURAL, TIPO:SEM GÁS, MATERIAL EMBALAGEM:PLÁSTICO, TIPO EMBALAGEM:RETORNÁVEL
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: GARRAFÃO 20,00 L Modalidade da Compra: Dispensa de Licitação Forma de Compra: SISPP
Marca: NOSSA AGUA / IARA FA
Data do Resultado: 15/03/2024
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: 49.223.560 XXXXXX XXXXXXXX CORREA JUNIOR
CNPJ/CPF: 49223560000102
Porte do Fornecedor: Micro Empresa
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 158135 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX PARA
Órgão: XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX PARA
Órgão Superior: -
Identificação da Compra: 00055/2023
Número do Item: 00002
Objeto da Compra: Pregão Eletrônico - Registro de preços de gêneros alimentícios (água mineral, café em pó e açúcar cristal)
Quantidade Ofertada: 2.500 Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 7,4 Código do CATMAT: 445485
Descrição do Item: ÁGUA MINERAL NATURAL, TIPO:SEM GÁS, MATERIAL EMBALAGEM:PLÁSTICO, TIPO EMBALAGEM:RETORNÁVEL
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: GARRAFÃO 20,00 L
Modalidade da Compra: Pregão Forma de Compra: SISRP Marca: GARRAFÃO
Data do Resultado: 03/01/2024
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EXTRA DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA
CNPJ/CPF: 46470984000175
Porte do Fornecedor: Pequena Empresa
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 070004 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARA
Órgão: JUSTICA ELEITORAL
Órgão Superior: JUSTICA ELEITORAL
Identificação da Compra: 00055/2023
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Pregão Eletrônico - Registro de preços de gêneros alimentícios (água mineral, café em pó e açúcar cristal)
Quantidade Ofertada: 7.500 Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 7,5 Código do CATMAT: 445485
Descrição do Item: ÁGUA MINERAL NATURAL, TIPO:SEM GÁS, MATERIAL EMBALAGEM:PLÁSTICO, TIPO EMBALAGEM:RETORNÁVEL
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: GARRAFÃO 20,00 L
Modalidade da Compra: Pregão Forma de Compra: SISRP Marca: GARRAFÃO 20 LITROS R
Data do Resultado: 03/01/2024
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: 51.147.964 XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
CNPJ/CPF: 51147964000106
Porte do Fornecedor: Micro Empresa
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 070004 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARA
Órgão: JUSTICA ELEITORAL
Órgão Superior: JUSTICA ELEITORAL
Identificação da Compra: 00106/2023
Número do Item: 00004
Objeto da Compra: Pregão Eletrônico - Registro de preços para eventual aquisição de água mineral natural para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Proteção e Assuntos Comunitários-SEASPAC e os demais Projetos vinculados
Quantidade Ofertada: 5.250 Valor Proposto Unitário: R$ 16 Valor Unitário do Item: R$ 8,75 Código do CATMAT: 445485
Descrição do Item: ÁGUA MINERAL NATURAL, TIPO:SEM GÁS, MATERIAL EMBALAGEM:PLÁSTICO, TIPO EMBALAGEM:RETORNÁVEL
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: GARRAFÃO 20,00 L
Modalidade da Compra: Pregão Forma de Compra: SISRP Marca: NOSSA AGUA
Data do Resultado: 18/01/2024
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: MASH REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE MERCADORIAS LTDA
CNPJ/CPF: 35334877000101
Porte do Fornecedor: Micro Empresa
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 927877 - FUNDO MUNICIPAL DE XXXXXX.XXXXXX DE MARABÁ
Órgão: ESTADO DO PARA
Órgão Superior: REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Identificação da Compra: 00106/2023
Número do Item: 00005
Objeto da Compra: Pregão Eletrônico - Registro de preços para eventual aquisição de água mineral natural para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Proteção e Assuntos Comunitários-SEASPAC e os demais Projetos vinculados
Quantidade Ofertada: 1.750 Valor Proposto Unitário: R$ 16 Valor Unitário do Item: R$ 8,75 Código do CATMAT: 445485
Descrição do Item: ÁGUA MINERAL NATURAL, TIPO:SEM GÁS, MATERIAL EMBALAGEM:PLÁSTICO, TIPO EMBALAGEM:RETORNÁVEL
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: GARRAFÃO 20,00 L
Modalidade da Compra: Pregão Forma de Compra: SISRP Marca: NOSSA AGUA
Data do Resultado: 18/01/2024
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: MASH REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE MERCADORIAS LTDA
CNPJ/CPF: 35334877000101
Porte do Fornecedor: Micro Empresa
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 927877 - FUNDO MUNICIPAL DE XXXXXX.XXXXXX DE MARABÁ
Órgão: ESTADO DO PARA
Órgão Superior: REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Identificação da Compra: 90007/2024
Número do Item: 00007
Objeto da Compra: Pregão Eletrônico - Registro de preços para aquisição de água mineral hipotermal na fonte, natural, não gasosa e potável, acondicionada em vasilhames de 20 litros,a ser entregue nas unidades fora da sede do TRT8, com exceção das localidades de Ananindeua e Macapá , conforme condições e prazos definidos no Anexo I - Termo de Referência do Edital.
Quantidade Ofertada: 696 Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 8,95 Código do CATMAT: 445485
Descrição do Item: ÁGUA MINERAL NATURAL, TIPO:SEM GÁS, MATERIAL EMBALAGEM:PLÁSTICO, TIPO EMBALAGEM:RETORNÁVEL
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: GARRAFÃO 20,00 L
Modalidade da Compra: Pregão Forma de Compra: SISRP Marca: GARRAFÃO 20 LITROS
Data do Resultado: 02/04/2024
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: Y G A COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF: 22962045000180
Porte do Fornecedor: Micro Empresa
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 080003 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8A.REGIAO
Órgão: JUSTICA DO TRABALHO
Órgão Superior: JUSTICA DO TRABALHO
Identificação da Compra: 90001/2024
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Contratação de empresa para fornecimento de água mineral natural sem gás, acondicionada em garrafões de 20 (vinte) litros retornáveis, para as sedes da Gerência Regional da Anatel no Estado do Pará, Maranhão e Amapá - GR10, Unidade Operacional da Anatel no Estado do Maranhão - UO10.1 e Unidade Operacional da Anatel no Estado do Amapá UO10.2.
Quantidade Ofertada: 670 Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 9,4 Código do CATMAT: 445485
Descrição do Item: ÁGUA MINERAL NATURAL, TIPO:SEM GÁS, MATERIAL EMBALAGEM:PLÁSTICO, TIPO EMBALAGEM:RETORNÁVEL
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: GARRAFÃO 20,00 L Modalidade da Compra: Dispensa de Licitação Forma de Compra: SISPP
Marca: AMAZONAGUA
Data do Resultado: 15/03/2024
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: H2 O DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ/CPF: 29515982000136
Porte do Fornecedor: Pequena Empresa
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 413011 - ESCRITORIO REGIONAL 10 ANATEL - PA
Órgão: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES
Órgão Superior: -
Identificação da Compra: 90007/2024
Número do Item: 00013
Objeto da Compra: Pregão Eletrônico - Registro de preços para aquisição de água mineral hipotermal na fonte, natural, não gasosa e potável, acondicionada em vasilhames de 20 litros,a ser entregue nas unidades fora da sede do TRT8, com exceção das localidades de Ananindeua e Macapá , conforme condições e prazos definidos no Anexo I - Termo de Referência do Edital.
Quantidade Ofertada: 144 Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 9,5 Código do CATMAT: 445485
Descrição do Item: ÁGUA MINERAL NATURAL, TIPO:SEM GÁS, MATERIAL EMBALAGEM:PLÁSTICO, TIPO EMBALAGEM:RETORNÁVEL
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: GARRAFÃO 20,00 L
Modalidade da Compra: Pregão Forma de Compra: SISRP Marca: GARRAFÃO 20 LITROS
Data do Resultado: 02/04/2024
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: Y G A COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF: 22962045000180
Porte do Fornecedor: Micro Empresa
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 080003 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8A.REGIAO
Órgão: JUSTICA DO TRABALHO
Órgão Superior: JUSTICA DO TRABALHO
Identificação da Compra: 00017/2023
Número do Item: 00003
Objeto da Compra: Pregão Eletrônico - Registro de Preços para aquisição de Material de Consumo, para serem utilizados pelas Secretarias e Departamentos desta Prefeitura Municipal de Parauapebas, no Estado do Pará.
Quantidade Ofertada: 33.344 Valor Proposto Unitário: R$ 12 Valor Unitário do Item: R$ 9,98 Código do CATMAT: 445485
Descrição do Item: ÁGUA MINERAL NATURAL, TIPO:SEM GÁS, MATERIAL EMBALAGEM:PLÁSTICO, TIPO EMBALAGEM:RETORNÁVEL
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: GARRAFÃO 20,00 L
Modalidade da Compra: Pregão Forma de Compra: SISRP Marca: NOSSA ÁGUA
Data do Resultado: 15/03/2024
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: NATIVU
CNPJ/CPF: 17327127000112
Porte do Fornecedor: Pequena Empresa
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 980595 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
Órgão: ESTADO DO PARA
Órgão Superior: REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Identificação da Compra: 90001/2024
Número do Item: 00003
Objeto da Compra: Contratação de empresa fornecedora de Gêneros Alimentícios (água mineral, Café e açúcar, ...) e Gás butano, para utilização nas dependências da Coordenação Regional e suas Coordenações Técnicas Locais, visando o consumo pelos servidores e público em geral.
Quantidade Ofertada: 300 Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 10 Código do CATMAT: 445485
Descrição do Item: ÁGUA MINERAL NATURAL, TIPO:SEM GÁS, MATERIAL EMBALAGEM:PLÁSTICO, TIPO EMBALAGEM:RETORNÁVEL
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: GARRAFÃO 20,00 L Modalidade da Compra: Dispensa de Licitação Forma de Compra: SISPP
Marca: NOSSA AGUA / IARA FA
Data do Resultado: 20/03/2024
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: 49.223.560 XXXXXX XXXXXXXX CORREA JUNIOR
CNPJ/CPF: 49223560000102
Porte do Fornecedor: Micro Empresa
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 194011 - COORDENAÇÃO REGIONAL DO BAIXO TOCANTIS
Órgão: FUNDACAO NACIONAL DO INDIO
Órgão Superior: -
Identificação da Compra: 90001/2024
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: O objeto da presente dispensa é o Fornecimento de ÁGUA MINERAL para a Sede da PRT-8ª/BELÉM e Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Macapá, Marabá e Santarém.(O OBJETO SERÁ ADJUDICADO POR ITEM).
Quantidade Ofertada: 900
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 10,88
Código do CATMAT: 445485
Descrição do Item: ÁGUA MINERAL NATURAL, TIPO:SEM GÁS, MATERIAL EMBALAGEM:PLÁSTICO, TIPO EMBALAGEM:RETORNÁVEL
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: GARRAFÃO 20,00 L Modalidade da Compra: Dispensa de Licitação Forma de Compra: SISPP
Marca: BELA VISTA
Data do Resultado: 22/02/2024
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: 51.248.022 XXXXXX XX XXXXX XXXX
CNPJ/CPF: 51248022000106
Porte do Fornecedor: Micro Empresa
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 200076 - PROCURADORIA XXX.XX TRABALHO 8ª. REGIAO-PA
Órgão: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
Órgão Superior: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
Identificação da Compra: 90001/2024
Número do Item: 00003
Objeto da Compra: O objeto da presente dispensa é o Fornecimento de ÁGUA MINERAL para a Sede da PRT-8ª/BELÉM e Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Macapá, Marabá e Santarém.(O OBJETO SERÁ ADJUDICADO POR ITEM).
Quantidade Ofertada: 180
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 10,89
Código do CATMAT: 445485
Descrição do Item: ÁGUA MINERAL NATURAL, TIPO:SEM GÁS, MATERIAL EMBALAGEM:PLÁSTICO, TIPO EMBALAGEM:RETORNÁVEL
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: GARRAFÃO 20,00 L Modalidade da Compra: Dispensa de Licitação Forma de Compra: SISPP
Marca: BELA VISTA
Data do Resultado: 22/02/2024
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: 51.248.022 XXXXXX XX XXXXX XXXX
CNPJ/CPF: 51248022000106
Porte do Fornecedor: Micro Empresa
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 200076 - PROCURADORIA XXX.XX TRABALHO 8ª. REGIAO-PA
Órgão: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
Órgão Superior: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
Identificação da Compra: 00017/2023
Número do Item: 00004
Objeto da Compra: Pregão Eletrônico - Registro de Preços para aquisição de Material de Consumo, para serem utilizados pelas Secretarias e Departamentos desta Prefeitura Municipal de Parauapebas, no Estado do Pará.
Quantidade Ofertada: 11.111 Valor Proposto Unitário: R$ 12 Valor Unitário do Item: R$ 10,89 Código do CATMAT: 445485
Descrição do Item: ÁGUA MINERAL NATURAL, TIPO:SEM GÁS, MATERIAL EMBALAGEM:PLÁSTICO, TIPO EMBALAGEM:RETORNÁVEL
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: GARRAFÃO 20,00 L
Modalidade da Compra: Pregão Forma de Compra: SISRP Marca: NOSSA AGUA
Data do Resultado: 15/03/2024
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: ZIL PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA
CNPJ/CPF: 24176120000102
Porte do Fornecedor: Pequena Empresa
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 980595 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
Órgão: ESTADO DO PARA
Órgão Superior: REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Identificação da Compra: 90001/2024
Número do Item: 00022
Objeto da Compra: Contratação de empresa fornecedora de Gêneros Alimentícios (água mineral, Café e açúcar, ...) e Gás butano, para utilização nas dependências da Coordenação Regional e suas Coordenações Técnicas Locais, visando o consumo pelos servidores e público em geral.
Quantidade Ofertada: 125 Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 10,9 Código do CATMAT: 445485
Descrição do Item: ÁGUA MINERAL NATURAL, TIPO:SEM GÁS, MATERIAL EMBALAGEM:PLÁSTICO, TIPO EMBALAGEM:RETORNÁVEL
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: GARRAFÃO 20,00 L Modalidade da Compra: Dispensa de Licitação Forma de Compra: SISPP
Marca: NOSSA ÁGUA
Data do Resultado: 20/03/2024
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: 49.440.745 XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
CNPJ/CPF: 49440745000160
Porte do Fornecedor: Micro Empresa
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 194011 - COORDENAÇÃO REGIONAL DO BAIXO TOCANTIS
Órgão: FUNDACAO NACIONAL DO INDIO
Órgão Superior: -
Identificação da Compra: 90001/2024
Número do Item: 00009
Objeto da Compra: Contratação de empresa fornecedora de Gêneros Alimentícios (água mineral, Café e açúcar, ...) e Gás butano, para utilização nas dependências da Coordenação Regional e suas Coordenações Técnicas Locais, visando o consumo pelos servidores e público em geral.
Quantidade Ofertada: 100 Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 11,2 Código do CATMAT: 445485
Descrição do Item: ÁGUA MINERAL NATURAL, TIPO:SEM GÁS, MATERIAL EMBALAGEM:PLÁSTICO, TIPO EMBALAGEM:RETORNÁVEL
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: GARRAFÃO 20,00 L Modalidade da Compra: Dispensa de Licitação Forma de Compra: SISPP
Marca: NOSSA ÁGUA
Data do Resultado: 20/03/2024
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: 49.440.745 XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
CNPJ/CPF: 49440745000160
Porte do Fornecedor: Micro Empresa
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 194011 - COORDENAÇÃO REGIONAL DO BAIXO TOCANTIS
Órgão: FUNDACAO NACIONAL DO INDIO
Órgão Superior: -
Identificação da Compra: 90001/2024
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento, em entrega parcelada, de água mineral em galões de 20 litros, para as unidades do IFPA nos Campi Santarém e Itaituba durante os exercícios 2024/2025, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Quantidade Ofertada: 800
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 11,27
Código do CATMAT: 445485
Descrição do Item: ÁGUA MINERAL NATURAL, TIPO:SEM GÁS, MATERIAL EMBALAGEM:PLÁSTICO, TIPO EMBALAGEM:RETORNÁVEL
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: GARRAFÃO 20,00 L Modalidade da Compra: Dispensa de Licitação Forma de Compra: SISPP
Marca: NOVA AGUA
Data do Resultado: 08/03/2024
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: ERICK DA CONCEICAO DOS SANTOS
CNPJ/CPF: 34326911000125
Porte do Fornecedor: Micro Empresa
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 158518 - INSTITUTO FEDERAL DO PARÁ/CAMPUS SANTARÉM
Órgão: XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX PARA
Órgão Superior: -
Identificação da Compra: 90001/2024
Número do Item: 00004
Objeto da Compra: O objeto da presente dispensa é o Fornecimento de ÁGUA MINERAL para a Sede da PRT-8ª/BELÉM e Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Macapá, Marabá e Santarém.(O OBJETO SERÁ ADJUDICADO POR ITEM).
Quantidade Ofertada: 240 Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 12,7 Código do CATMAT: 445485
Descrição do Item: ÁGUA MINERAL NATURAL, TIPO:SEM GÁS, MATERIAL EMBALAGEM:PLÁSTICO, TIPO EMBALAGEM:RETORNÁVEL
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: GARRAFÃO 20,00 L Modalidade da Compra: Dispensa de Licitação Forma de Compra: SISPP
Marca: NOVA AGUA
Data do Resultado: 22/02/2024
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: X. X. XXX XXXXXX XX XXXXXXX
CNPJ/CPF: 09508519000150
Porte do Fornecedor: Pequena Empresa
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 200076 - PROCURADORIA XXX.XX TRABALHO 8ª. REGIAO-PA
Órgão: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
Órgão Superior: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
Identificação da Compra: 90001/2024
Número do Item: 00002
Objeto da Compra: O objeto da presente dispensa é o Fornecimento de ÁGUA MINERAL para a Sede da PRT-8ª/BELÉM e Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Macapá, Marabá e Santarém.(O OBJETO SERÁ ADJUDICADO POR ITEM).
Quantidade Ofertada: 240
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 12,89
Código do CATMAT: 445485
Descrição do Item: ÁGUA MINERAL NATURAL, TIPO:SEM GÁS, MATERIAL EMBALAGEM:PLÁSTICO, TIPO EMBALAGEM:RETORNÁVEL
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: GARRAFÃO 20,00 L Modalidade da Compra: Dispensa de Licitação Forma de Compra: SISPP
Marca: BELA VISTA
Data do Resultado: 22/02/2024
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: 51.248.022 XXXXXX XX XXXXX XXXX
CNPJ/CPF: 51248022000106
Porte do Fornecedor: Micro Empresa
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 200076 - PROCURADORIA XXX.XX TRABALHO 8ª. REGIAO-PA
Órgão: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
Órgão Superior: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
Identificação da Compra: 90007/2024
Número do Item: 00010
Objeto da Compra: Pregão Eletrônico - Registro de preços para aquisição de água mineral hipotermal na fonte, natural, não gasosa e potável, acondicionada em vasilhames de 20 litros,a ser entregue nas unidades fora da sede do TRT8, com exceção das localidades de Ananindeua e Macapá , conforme condições e prazos definidos no Anexo I - Termo de Referência do Edital.
Quantidade Ofertada: 96 Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 13 Código do CATMAT: 445485
Descrição do Item: ÁGUA MINERAL NATURAL, TIPO:SEM GÁS, MATERIAL EMBALAGEM:PLÁSTICO, TIPO EMBALAGEM:RETORNÁVEL
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: GARRAFÃO 20,00 L
Modalidade da Compra: Pregão Forma de Compra: SISRP Marca: GARRAFÃO 20 LITROS
Data do Resultado: 02/04/2024
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: Y G A COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF: 22962045000180
Porte do Fornecedor: Micro Empresa
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 080003 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8A.REGIAO
Órgão: JUSTICA DO TRABALHO
Órgão Superior: JUSTICA DO TRABALHO
Identificação da Compra: 90007/2024
Número do Item: 00014
Objeto da Compra: Pregão Eletrônico - Registro de preços para aquisição de água mineral hipotermal na fonte, natural, não gasosa e potável, acondicionada em vasilhames de 20 litros,a ser entregue nas unidades fora da sede do TRT8, com exceção das localidades de Ananindeua e Macapá , conforme condições e prazos definidos no Anexo I - Termo de Referência do Edital.
Quantidade Ofertada: 432 Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 13,9 Código do CATMAT: 445485
Descrição do Item: ÁGUA MINERAL NATURAL, TIPO:SEM GÁS, MATERIAL EMBALAGEM:PLÁSTICO, TIPO EMBALAGEM:RETORNÁVEL
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: GARRAFÃO 20,00 L
Modalidade da Compra: Pregão Forma de Compra: SISRP Marca: GARRAFÃO 20 LITROS
Data do Resultado: 02/04/2024
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: Y G A COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF: 22962045000180
Porte do Fornecedor: Micro Empresa
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 080003 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8A.REGIAO
Órgão: JUSTICA DO TRABALHO
Órgão Superior: JUSTICA DO TRABALHO
Identificação da Compra: 90001/2024
Número do Item: 00003
Objeto da Compra: Contratação de empresa para fornecimento de água mineral natural sem gás, acondicionada em garrafões de 20 (vinte) litros retornáveis, para as sedes da Gerência Regional da Anatel no Estado do Pará, Maranhão e Amapá - GR10, Unidade Operacional da Anatel no Estado do Maranhão - UO10.1 e Unidade Operacional da Anatel no Estado do Amapá UO10.2.
Quantidade Ofertada: 216
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 13,98
Código do CATMAT: 445485
Descrição do Item: ÁGUA MINERAL NATURAL, TIPO:SEM GÁS, MATERIAL EMBALAGEM:PLÁSTICO, TIPO EMBALAGEM:RETORNÁVEL
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: GARRAFÃO 20,00 L Modalidade da Compra: Dispensa de Licitação Forma de Compra: SISPP
Marca: OURO DA MINA/SIMILAR
Data do Resultado: 15/03/2024
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: XXXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
CNPJ/CPF: 45169346000156
Porte do Fornecedor: Micro Empresa
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 413011 - ESCRITORIO REGIONAL 10 ANATEL - PA
Órgão: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES
Órgão Superior: -
Identificação da Compra: 90001/2024
Número do Item: 00015
Objeto da Compra: Contratação de empresa fornecedora de Gêneros Alimentícios (água mineral, Café e açúcar, ...) e Gás butano, para utilização nas dependências da Coordenação Regional e suas Coordenações Técnicas Locais, visando o consumo pelos servidores e público em geral.
Quantidade Ofertada: 125
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 13,99
Código do CATMAT: 445485
Descrição do Item: ÁGUA MINERAL NATURAL, TIPO:SEM GÁS, MATERIAL EMBALAGEM:PLÁSTICO, TIPO EMBALAGEM:RETORNÁVEL
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: GARRAFÃO 20,00 L Modalidade da Compra: Dispensa de Licitação Forma de Compra: SISPP
Marca: INDAIÁ/INDAIÁ
Data do Resultado: 20/03/2024
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: N.J. ALVES LTDA
CNPJ/CPF: 35507764000152
Porte do Fornecedor: Micro Empresa
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 194011 - COORDENAÇÃO REGIONAL DO BAIXO TOCANTIS
Órgão: FUNDACAO NACIONAL DO INDIO
Órgão Superior: -
Identificação da Compra: 00145/2023
Número do Item: 00166
Objeto da Compra: Pregão Eletrônico - O presente termo tem por objeto o Registro de Preços para eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios, a fim de atender as necessidades dos Destacamentos de Obra da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica COMARA, com entrega em Manaus-AM, Moura-AM, Tabatinga-AM, São Gabriel da Cachoeira-AM e Coari-AM, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento
Quantidade Ofertada: 1.000 Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 14 Código do CATMAT: 445485
Descrição do Item: ÁGUA MINERAL NATURAL, TIPO:SEM GÁS, MATERIAL EMBALAGEM:PLÁSTICO, TIPO EMBALAGEM:RETORNÁVEL
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: GARRAFÃO 20,00 L
Modalidade da Compra: Pregão Forma de Compra: SISRP Marca: NOSSA AGUA
Data do Resultado: 22/03/2024
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: MAIS SERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ/CPF: 40833638000128
Porte do Fornecedor: Pequena Empresa
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 120628 - GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM
Órgão: COMANDO DA AERONAUTICA
Órgão Superior: -
Identificação da Compra: 90007/2024
Número do Item: 00003
Objeto da Compra: Pregão Eletrônico - Registro de preços para aquisição de água mineral hipotermal na fonte, natural, não gasosa e potável, acondicionada em vasilhames de 20 litros,a ser entregue nas unidades fora da sede do TRT8, com exceção das localidades de Ananindeua e Macapá , conforme condições e prazos definidos no Anexo I - Termo de Referência do Edital.
Quantidade Ofertada: 144 Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 14 Código do CATMAT: 445485
Descrição do Item: ÁGUA MINERAL NATURAL, TIPO:SEM GÁS, MATERIAL EMBALAGEM:PLÁSTICO, TIPO EMBALAGEM:RETORNÁVEL
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: GARRAFÃO 20,00 L
Modalidade da Compra: Pregão Forma de Compra: SISRP Marca: AGUA MINERAL
Data do Resultado: 02/04/2024
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: F. C. COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL LTDA
CNPJ/CPF: 48954455000172
Porte do Fornecedor: Pequena Empresa
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 080003 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8A.REGIAO
Órgão: JUSTICA DO TRABALHO
Órgão Superior: JUSTICA DO TRABALHO
Identificação da Compra: 90003/2024
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Água Mineral a ser adquirida será Fluoretada e Hipotermal na fonte, sem gás (apenas o líquido), de primeira qualidade, obtida de fontes naturais ou artificialmente captada de origem subterrânea caracterizada pelo conteúdo definido e constante de sais minerais e pela presença de oligoelementos e outros constituintes, em garrafões de 20 Litros, para atendimento da demanda do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará/Campus Breves, pelo período de 12 meses.
Quantidade Ofertada: 3.120 Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 14,2 Código do CATMAT: 445485
Descrição do Item: ÁGUA MINERAL NATURAL, TIPO:SEM GÁS, MATERIAL EMBALAGEM:PLÁSTICO, TIPO EMBALAGEM:RETORNÁVEL
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: GARRAFÃO 20,00 L Modalidade da Compra: Dispensa de Licitação Forma de Compra: SISPP
Marca: NOSSA AGUA
Data do Resultado: 28/02/2024
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: RAMOS E ROCHA LTDA
CNPJ/CPF: 35029939000163
Porte do Fornecedor: Micro Empresa
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 158135 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX PARA
Órgão: XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX PARA
Órgão Superior: -
Identificação da Compra: 90001/2024
Número do Item: 00002
Objeto da Compra: Pregão Eletrônico - Contratação de Empresa especializada no fornecimento de Água Mineral, visando atender as unidades regionais da SEMAS: Redenção, Paragominas e Itaituba.
Quantidade Ofertada: 1.000 Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 15 Código do CATMAT: 445485
Descrição do Item: ÁGUA MINERAL NATURAL, TIPO:SEM GÁS, MATERIAL EMBALAGEM:PLÁSTICO, TIPO EMBALAGEM:RETORNÁVEL
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: GARRAFÃO 20,00 L
Modalidade da Compra: Pregão Forma de Compra: SISPP Marca: ÁGUA MINERAL
Data do Resultado: 08/03/2024
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: 43.939.349 XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
CNPJ/CPF: 43939349000104
Porte do Fornecedor: Micro Empresa
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 925799 - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
Órgão: ESTADO DO PARA
Órgão Superior: REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Identificação da Compra: 90001/2024
Número do Item: 00003
Objeto da Compra: Pregão Eletrônico - Contratação de Empresa especializada no fornecimento de Água Mineral, visando atender as unidades regionais da SEMAS: Redenção, Paragominas e Itaituba.
Quantidade Ofertada: 1.000 Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 15 Código do CATMAT: 445485
Descrição do Item: ÁGUA MINERAL NATURAL, TIPO:SEM GÁS, MATERIAL EMBALAGEM:PLÁSTICO, TIPO EMBALAGEM:RETORNÁVEL
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: GARRAFÃO 20,00 L
Modalidade da Compra: Pregão Forma de Compra: SISPP Marca: ÁGUA MINERAL
Data do Resultado: 08/03/2024
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: 43.939.349 XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
CNPJ/CPF: 43939349000104
Porte do Fornecedor: Micro Empresa
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 925799 - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
Órgão: ESTADO DO PARA
Órgão Superior: REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Identificação da Compra: 90001/2024
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Pregão Eletrônico - Contratação de Empresa especializada no fornecimento de Água Mineral, visando atender as unidades regionais da SEMAS: Redenção, Paragominas e Itaituba.
Quantidade Ofertada: 1.000
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 15,81
Código do CATMAT: 445485
Descrição do Item: ÁGUA MINERAL NATURAL, TIPO:SEM GÁS, MATERIAL EMBALAGEM:PLÁSTICO, TIPO EMBALAGEM:RETORNÁVEL
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: GARRAFÃO 20,00 L
Modalidade da Compra: Pregão Forma de Compra: SISPP Marca: ÁGUA MINERAL
Data do Resultado: 08/03/2024
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: 43.939.349 XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
CNPJ/CPF: 43939349000104
Porte do Fornecedor: Micro Empresa
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 925799 - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
Órgão: ESTADO DO PARA
Órgão Superior: REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Identificação da Compra: 00036/2023
Número do Item: 00002
Objeto da Compra: Pregão Eletrônico - Aquisição de Botijão de Gás Liquefeito De Petróleo-GLP 13 kg e Água Mineral Natural (Sem Gás), com o vasilhame completo de 20 Litros, Água Mineral Natural (Sem Gás) de 200 Ml; Recargas de Gás Liquefeito de Petróleo-GLP acondicionado em Botijas de 13 kg e Garrafões de Água Mineral Natural (Sem Gás) de 20 Litros Retornáveis; com entrega parcelada, para utilização por Diversos Órgãos da Prefeitura, Secretarias e Fundos que integram a Municipalidade de Salinópolis/PA.
Quantidade Ofertada: 5.266 Valor Proposto Unitário: R$ 16,77 Valor Unitário do Item: R$ 16 Código do CATMAT: 445485
Descrição do Item: ÁGUA MINERAL NATURAL, TIPO:SEM GÁS, MATERIAL EMBALAGEM:PLÁSTICO, TIPO EMBALAGEM:RETORNÁVEL
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: GARRAFÃO 20,00 L
Modalidade da Compra: Pregão Forma de Compra: SISRP Marca: ÁGUA CRISTAL
Data do Resultado: 30/01/2024
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: NORTE COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA
CNPJ/CPF: 21841265000192
Porte do Fornecedor: Micro Empresa
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 980523 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINÓPOLIS/PA
Órgão: ESTADO DO PARA
Órgão Superior: REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Identificação da Compra: 90001/2024
Número do Item: 00002
Objeto da Compra: Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento, em entrega parcelada, de água mineral em galões de 20 litros, para as unidades do IFPA nos Campi Santarém e Itaituba durante os exercícios 2024/2025, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Quantidade Ofertada: 720 Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 17,5 Código do CATMAT: 445485
Descrição do Item: ÁGUA MINERAL NATURAL, TIPO:SEM GÁS, MATERIAL EMBALAGEM:PLÁSTICO, TIPO EMBALAGEM:RETORNÁVEL
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: GARRAFÃO 20,00 L Modalidade da Compra: Dispensa de Licitação Forma de Compra: SISPP
Marca: DINARA
Data do Resultado: 08/03/2024
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: ROSINEIDE DOS SANTOS COMERCIO
CNPJ/CPF: 10642562000192
Porte do Fornecedor: Micro Empresa
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 158518 - INSTITUTO FEDERAL DO PARÁ/CAMPUS SANTARÉM
Órgão: XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX PARA
Órgão Superior: -
Identificação da Compra: 90007/2024
Número do Item: 00016
Objeto da Compra: Pregão Eletrônico - Registro de preços para aquisição de água mineral hipotermal na fonte, natural, não gasosa e potável, acondicionada em vasilhames de 20 litros,a ser entregue nas unidades fora da sede do TRT8, com exceção das localidades de Ananindeua e Macapá , conforme condições e prazos definidos no Anexo I - Termo de Referência do Edital.
Quantidade Ofertada: 144 Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 17,9 Código do CATMAT: 445485
Descrição do Item: ÁGUA MINERAL NATURAL, TIPO:SEM GÁS, MATERIAL EMBALAGEM:PLÁSTICO, TIPO EMBALAGEM:RETORNÁVEL
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: GARRAFÃO 20,00 L
Modalidade da Compra: Pregão Forma de Compra: SISRP Marca: GARRAFÃO 20 LITROS
Data do Resultado: 02/04/2024
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: Y G A COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF: 22962045000180
Porte do Fornecedor: Micro Empresa
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 080003 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8A.REGIAO
Órgão: JUSTICA DO TRABALHO
Órgão Superior: JUSTICA DO TRABALHO
Identificação da Compra: 90007/2024
Número do Item: 00002
Objeto da Compra: Pregão Eletrônico - Registro de preços para aquisição de água mineral hipotermal na fonte, natural, não gasosa e potável, acondicionada em vasilhames de 20 litros,a ser entregue nas unidades fora da sede do TRT8, com exceção das localidades de Ananindeua e Macapá , conforme condições e prazos definidos no Anexo I - Termo de Referência do Edital.
Quantidade Ofertada: 264 Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 18,9 Código do CATMAT: 445485
Descrição do Item: ÁGUA MINERAL NATURAL, TIPO:SEM GÁS, MATERIAL EMBALAGEM:PLÁSTICO, TIPO EMBALAGEM:RETORNÁVEL
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: GARRAFÃO 20,00 L
Modalidade da Compra: Pregão Forma de Compra: SISRP Marca: GARRAFÃO 20 LITROS
Data do Resultado: 02/04/2024
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: Y G A COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF: 22962045000180
Porte do Fornecedor: Micro Empresa
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 080003 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8A.REGIAO
Órgão: JUSTICA DO TRABALHO
Órgão Superior: JUSTICA DO TRABALHO
Identificação da Compra: 90007/2024
Número do Item: 00015
Objeto da Compra: Pregão Eletrônico - Registro de preços para aquisição de água mineral hipotermal na fonte, natural, não gasosa e potável, acondicionada em vasilhames de 20 litros,a ser entregue nas unidades fora da sede do TRT8, com exceção das localidades de Ananindeua e Macapá , conforme condições e prazos definidos no Anexo I - Termo de Referência do Edital.
Quantidade Ofertada: 144 Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 19,5 Código do CATMAT: 445485
Descrição do Item: ÁGUA MINERAL NATURAL, TIPO:SEM GÁS, MATERIAL EMBALAGEM:PLÁSTICO, TIPO EMBALAGEM:RETORNÁVEL
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: GARRAFÃO 20,00 L
Modalidade da Compra: Pregão Forma de Compra: SISRP Marca: GARRAFÃO 20 LITROS
Data do Resultado: 02/04/2024
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: Y G A COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF: 22962045000180
Porte do Fornecedor: Micro Empresa
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 080003 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8A.REGIAO
Órgão: JUSTICA DO TRABALHO
Órgão Superior: JUSTICA DO TRABALHO
Identificação da Compra: 00015/2023
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Pregão Eletrônico - A contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral natural, sob demanda, em regime de comodato, pelo período de 12 (doze) meses, destinados ao atendimento das necessidades das Usinas da Paz de Canaã dos Carajás e Parauapebas.
Quantidade Ofertada: 600
Valor Proposto Unitário: R$ 20,43 Valor Unitário do Item: R$ 19,95 Código do CATMAT: 445485
Descrição do Item: ÁGUA MINERAL NATURAL, TIPO:SEM GÁS, MATERIAL EMBALAGEM:PLÁSTICO, TIPO EMBALAGEM:RETORNÁVEL
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: GARRAFÃO 20,00 L
Modalidade da Compra: Pregão Forma de Compra: SISPP Marca: FLORATTA DO PARA
Data do Resultado: 12/01/2024
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: 51.147.964 XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
CNPJ/CPF: 51147964000106
Porte do Fornecedor: Micro Empresa
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 928228 - SECRETARIA XXXXXX.XX XXX.XX ART. CIDADANIA/PA
Órgão: ESTADO DO PARA
Órgão Superior: REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
RESULTADO 40
DADOS DA COMPRA
Identificação da Compra: 90000/2024
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Contratação de serviços de fornecimento de gás liquefeito e água mineral para atender e a cozinha (refeitório) do Campus Tucuruí deste IFPA.
Quantidade Ofertada: 60 Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 30 Código do CATMAT: 445485
Descrição do Item: ÁGUA MINERAL NATURAL, TIPO:SEM GÁS, MATERIAL EMBALAGEM:PLÁSTICO, TIPO EMBALAGEM:RETORNÁVEL
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: GARRAFÃO 20,00 L Modalidade da Compra: Dispensa de Licitação Forma de Compra: SISPP
Marca: JUCA
Data do Resultado: 06/03/2024
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: JR. COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF: 22955868000340
Porte do Fornecedor: Pequena Empresa
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 158512 - INST XXX.XX PARA/CAMPUS INDUSTRIAL MARABá PA
Órgão: XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX PARA
Órgão Superior: -