CONTRATO Nº 089/2018
CONTRATO Nº 089/2018
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SÍ FAZEM O MUNICÍPIO DE NARANDIBA E A EMPRESA COSTA JR EVENTOS LTDA EPP.
Pelo presente instrumento de contrato de prestação de serviços, de um lado o MUNICÍPIO DE NARANDIBA, pessoa jurídica de direito público, com Sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no C.N.P.J. sob n.º 44.857.027/0001-70, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG n.º 17.832.129 e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, n.º 466, na cidade de Narandiba/SP, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, a empresa COSTA JR EVENTOS LTDA EPP, inscrito no C.P.N.J. n.º 28.843.218/0001-27, Inscrição Estadual nº 562.418.485.115, com sede na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, na cidade de Presidente Prudente, Estado São Paulo, CEP 19.013.340, neste ato representada pelo senhor XXXXXXX XXXXX XXXXXX, sócio administrador, portador da Cédula de Identidade RG: 000.000.000-00 e do CPF n.º17.487.557-1 SSP/SP residente e domiciliado na cidade de Presidente Prudente, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, nos termos do PREGÃO PRESENCIAL 016/2018, têm entre si justo e avençado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1. A CONTRATADA prestará os serviços de GESTÃO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO DO RODEIO QUE SERÁ REALIZADO NOS DIAS 7, 8 E 9 DE JUNHO DE 2018, NO MUNICÍPIO DE NARANDIBA, conforme proposta adjudicada nos autos do PREGÃO PRESENCIAL 016/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E DOS SERVIÇOS
2.1. O valor do presente contrato é de R$ 35.200,000 (trinta e cinco mil e duzentos reais), para gestão da praça de alimentação do rodeio.
2.2. Da Responsabilidade e dos Serviços:
Montagem das barracas, inclusive parte hidráulica e elétrica, dentro das normas técnicas e de segurança;
Barracas exclusivamente para venda de alimentos e bebidas, sendo proibida venda de bebidas alcoólicas para menores;
A contratante poderá explorar comercialmente a praça de alimentação, com a venda de pontos (no espaço destinado a praça de alimentação), alimentos e bebidas na praça de alimentação e demais espaço do recinto.
Os produtos (alimentos e bebidas) poderão ser distribuídos na praça pelo vencedor da licitação com ou sem exclusividade, pois a distribuição das bebidas e alimentos e sua exploração será de exclusividade do ganhador desta licitação.
Licença sanitária e higiene das barracas e dos alimentos e bebidas; é de exclusiva responsabilidade do contratado zelar pela boa higiene da praça de alimentação, cada barraca deverá ter um recipiente de coleta de lixo, que deverá ser recolhido sempre que necessário; sendo de exclusiva da contratada as responsabilidades de quaisquer prejuízos ou indenizações decorrentes da venda de alimentos e bebidas;
Somente poderá ser utilizado copos, pratos, talheres descartáveis. É expressamente proibido a utilização de recipiente de vidro, bem como a venda de bebidas em recipientes de vidro.
Cumprir todas Normas de segurança, compete ao contratado zelar pela segurança da praça de alimentação, deverá ser observado todos os critérios e exigências do Corpo de Bombeiros, onde estiver o GLP (gás de cozinha), deverá ter extintor de incêndio;
Proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, contratado fica obrigado a fixar placa com dizeres: “é expressamente proibida venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos” e placa de “proibido fumar”
Será de exclusiva responsabilidade da contratada a fiscalização para garantir a proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores;
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. A contratada deverá realizar o pagamento referente a gestão da praça de alimentação do valor estipulado na cláusula segunda, na conta bancária de titularidade do Município de Narandiba no Banco: Santander, Agência: 0414, conta: 45000043-7.
3.2. O pagamento referente a gestão da praça de alimentação deverá ser realizado no prazo máximo de dois dias uteis, após assinatura do contrato.
CLAÚSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Para a realização do objeto do presente contrato, obriga-se a CONTRATANTE:
Fiscalização dos comerciantes na praça de alimentação, visando garantir a estrutura das barracas, higiene das barracas e dos alimentos;
Fornecimento de energia elétrica e agua para a praça de alimentação;
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Para a realização do objeto do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA, a:
5.2. Cumprir fielmente as obrigações assumidas na Cláusula segunda deste instrumento;
5.3. Executar os serviços objeto do presente avença com zelo, probidade e diligencia;
5.4. Realizar o pagamento referente a gestão da praça de alimentação do rodeio no prazo estipulado na cláusula terceira deste instrumento.
5.5. Fornecimento, montagem e desmontagem de todas barracas, devendo tomar todas medidas cabíveis, afim de garantir o cumprimento das exigências legais para autorização por parte das autoridades competentes para realização do evento.
5.6. O não cumprimento do prazo de execução ocasionará notificação da contratada, incidindo as penalidades previstas no edital e inclusive multas previstas neste instrumento de contrato.
5.7. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou à terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste Contrato, diretamente por seu preposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pelo CONTRATANTE ou por seu preposto.
5.8. Refazer, sem quaisquer ônus para o CONTRATADO, qualquer parte dos serviços decorrentes de erros constatados de sua responsabilidade.
5.9. Correrão por conta da contratada os danos decorrentes de:
a). Sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão.
b). Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros em tudo que se referir ao objeto deste Contrato.
c). Acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em decorrência dela.
5.10. À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução do objeto deste Contrato, bem como pelos serviços executados por terceiros sob sua administração.
5.11. Garantir a segurança e higiene de todos os alimentos e bebidas vendidas no evento, sob sua responsabilidade qualquer dano ou prejuízo causado decorrentes do consumo dos alimentos e bebida.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
6.1. As datas previstas para realização da festa são nos dias 7, 8 e 9 de junho de 2018.
6.2. Os serviços, objeto do presente contrato serão iniciados na data da assinatura e terá vigência 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que mantidas as condições ora pactuadas, de acordo com o artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
7.1 O objeto da licitação deverá ser executado no recinto do Rodeio no Município de Narandiba, a ser indicado pela Administração.
CLÁUSULA OITAVA: DO SUPORTE LEGAL
8.1. A presente contratação está sendo formalizada com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações, e na Lei Federal nº 10.520/2002 e demais alterações e demais normas previstas para contratos com a administração pública.
CLÁUSULA NONA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
9.1. Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes ou seus sucessores, de acordo com as cláusulas aqui avençadas e as normas da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994 e Lei nº 9.648 de 27 de maio de 1.998, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
10.1. À parte inadimplente compete o pagamento das despesas judiciais, se houver, acrescidas dos honorários advocatícios, na base de 10% (dez por cento) do valor total da causa e multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor do presente instrumento, sem prejuízo da imposição das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, a saber:
Advertência;
Multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que implicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1. Considerar-se-á automaticamente rescindido o presente contrato por inadimplemento de quaisquer das cláusulas nela contidas, ou qualquer motivo mencionado no Artigo 78 da Lei das Licitações.
11.2. As partes reconhecem o direito a Administração Pública em casos de rescisão Administrativa deste, nos termos previsto pelo Artigo 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Se houver conveniência entre as partes e, avisado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o presente contrato poderá ser rescindido.
12.2. As alterações no presente contrato serão realizadas mediante a celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
13.1. As partes elegem a Comarca de Pirapozinho, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da aplicação deste contrato.
13.2. O presente instrumento será regido pela Lei Federal n. º 8.666/93 e legislação complementar e, subsidiariamente pela Legislação Civil.
13.3. E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Xxxxxxxxx/SP, 4 de junho de 2018.
___________________________________
MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
___________________________________
COSTA JR EVENTOS LTDA EPP
Xxxxxxx Xxxxx Junior
Sócio Administrador
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1) ____________________________ 2) _____________________________
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
RG: 48.304.075-7 SSP/SP RG: 26.882.749-7 SSP/SP
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Contratante: MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Contratada: COSTA JR EVENTOS LTDA EPP
CONTRATO
N°: 089/2018 – PREGÃO PRESECIAL nº 016/2018
OBJETO: GESTÃO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO DO RODEIO QUE SERÁ REALIZADO NOS DIAS 7, 8 E 9 DE JUNHO DE 2018, NO MUNICÍPIO DE NARANDIBA.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Xxxxxxxxx/SP, 4 de junho de 2018.
___________________________________ ___________________________________
MUNICÍPIO DE NARANDIBA COSTA JR EVENTOS LTDA EPP
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal Sócio Administrador
CONTRATANTE CONTRATADO