PROJETO DE LEI Nº 054-03/2015
PROJETO DE LEI Nº 054-03/2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar concessão direito real de uso de bem imóvel público, à Associação de Abastecimento de Água Delfina.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de uso de bem imóvel público à Associação de Abastecimento de Água Delfina, inscrita no CNPJ sob nº 92.894.195/0001-89, estabelecida na Linha Delfina, Estrela/RS.
Parágrafo único. O imóvel, objeto da presente concessão, refere-se a uma área de terras com a superfície de 100,00m² (cem metros quadrados), sem benfeitorias, localizado na Linha Delfina, neste Município, parte do imóvel matriculado no Registro de Imóveis de Estrela sob nº 31.854.
Art. 2º A área supracitada será utilizada para instalação de um reservatório com capacidade de 20.000 litros.
Art. 3º A concessão de que trata esta Lei vigerá pelo período de 10 (dez) anos, contados da celebração do termo que firmarem as partes, passível de prorrogação por igual período.
Art. 4º Sobre a área objeto da concessão não poderá ser realizada qualquer tipo de construção sem autorização da Prefeitura de Estrela.
Art. 5º A concessão e demais regras a serem cumpridas de que trata esta Lei, serão outorgadas por contrato celebrado entre as partes.
Art. 6º A rescisão do contrato, sem direito a qualquer indenização, se dará, se a empresa der destino diverso ao imóvel, que não seja para o fim solicitado.
Art. 7º O Município realizará fiscalização para constatar a real utilização para os referidos fins.
Art. 8º Os ônus que por ventura ocorrerem na área objeto da concessão, serão suportados pela Associação de Abastecimento de Água Delfina.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 09 de abril de 2015.
Visto da Assessoria Jurídica Data: / /20 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito de Estrela |
Estrela, 09 de abril de 2015.
Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 054-03/2015
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Encaminhamos, para análise dessa Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei nº 054-03/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar concessão direito real de uso de bem imóvel público, à Associação de Abastecimento de Água Delfina.
A presente proposta é oriunda do Processo Administrativo que tramita na Prefeitura Municipal de Estrela sob nº 2514/2014 e tem como objetivo a concessão de parte de uma área de terras com a superfície de 100,00m² (cem metros quadrados), sem benfeitorias, localizada na Linha Delfina, neste Município, matriculado no Registro de Imóveis de Estrela sob nº 31.854.
A Associação de Abastecimento de Água Delfina requisitou uma área de terras para fins de instalação de um reservatório elevado com capacidade de 20.000 litros.
A concessão de que trata esta Lei vigerá pelo período de 10 (dez) anos, contados da celebração do termo que firmarem as partes, passível de prorrogação por igual período, sendo que sobre a área objeto da concessão não poderá ser realizada qualquer tipo de construção sem autorização da Prefeitura de Estrela.
As áreas institucionais são bens de uso especial, destinados à sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como espaços livres de uso público. De acordo com o art. 32, da Lei 6.766/79, são urbanos os equipamentos públicos destinados à prestação de serviços de abastecimento de água, energia elétrica entre outros.
No caso concreto a Associação de Água pretende instalar um reservatório de água que comporte 20.000 litros. O fornecimento de água trata-se de matéria de interesse público, necessidade inadiável da população, indispensável para as atividades básicas da vida humana.
Destarte, opinamos pela possibilidade de concessão de uso da área para instalação do reservatório de água, tendo em vista que não estaremos dando destinação diversa ao imóvel daquela a ele atribuída, qual seja, área institucional.
Encaminhamos em anexo cópia da matrícula nº 31.854.
Assim sendo, encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise desta Câmara e posterior emissão de seu Parecer.
Atenciosamente,
Xx.xx Senhor
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx
Presidente da Câmara de Vereadores ESTRELA/RS
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito de Estrela