AVISO DE LICITAÇÃO
Companhia de Urbanização de Goiânia
CPL
FLS.
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2020
(Processo nº 79253561/2019)
ITENS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
ITENS COM COTA RESERVADA E ITENS COM DESTINAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, doravante denominada CPL, e este Pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria nº 002/2019 – CPL, tornam pública, para conhecimento das empresas interessadas, nos termos da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento de Licitações e Contratos, publicado no Diário Oficial do Município nº 7061 de 23 de maio de 2019, doravante denominado “Regulamento”, Decreto Municipal nº 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 10.520/2002, o Decreto Federal nº 10.024/2019, e demais legislações pertinentes, e tendo em vista o que consta do Processo nº 79253561/2019, a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO, destinado à aquisição de insumos agrícolas (adubos, calcário, embalagens, substrato, entre outros), conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
⮚ DISPONIBILIDADE DO EDITAL A PARTIR DE 05/05/2020
1. Gratuitamente, nos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; ou
2. Na COMURG: nos horários: das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx. Os interessados na compra da cópia do Edital deverão depositar o valor de R$ 20,00 não reembolsáveis, na Conta Corrente n° 1- 1, Agência n° 2510 da Caixa Econômica Federal, informando o Nº do CNPJ da Empresa ou CPF da pessoa que está retirando o Edital, inerentes aos seus custos reprográficos.
⮚ ENTREGA DAS PROPOSTAS: a partir de 05/05/2020, às 8h no site
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
⮚ ABERTURA DAS PROPOSTAS: em 15/05/2020, às 9h no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
• Todas as referências de tempo neste Aviso observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF.
Goiânia, aos 04 dias do mês de maio de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Pregoeira | Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx Xxxxxxxx Diretor - Presidente da COMURG |
1
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
Companhia de Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx
XXX
XXX.
XXXXXX
0 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3
2 – OBJETO 3
3 – DOS RECURSOS FINANCEIROS, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR ESTIMADO 4
4 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 4
5 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
6 – DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 7
7 - PROPOSTA FORMAL DE PREÇOS 8
8 -DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 8
9 –PROCESSAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO 12
10 - RECURSOS 23
11 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 24
12 – DA GARANTIA CONTRATUAL 24
13 - CONTRATAÇÃO 26
14 – DO PAGAMENTO. 26
15 - PENALIDADES 28
16 - ATOS XXXXXXX X XXXXXX 00
00 – RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 29
18 – DISPOSIÇÕES FINAIS 30
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 31
XXXXX XX – MODELO PARA A PROPOSTA 38
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE IMPEDIMENTOS LEI Nº 13.303/2016 39
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO 40
XXXXX X – MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA 64
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
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Companhia de Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx
XXX
XXX.
XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2020
(Processo nº 79253561/2019)
ITENS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
ITENS COM COTA RESERVADA E ITENS COM DESTINAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, doravante denominada CPL, e este Pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria nº 002/2019 – CPL, tornam pública, para conhecimento das empresas interessadas, nos termos da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento de Licitações e Contratos, publicado no Diário Oficial do Município nº 7061 de 23 de maio de 2019, doravante denominado “Regulamento”, Decreto Municipal nº 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 10.520/2002, o Decreto Federal nº 10.024/2019, e demais legislações pertinentes, e tendo em vista o que consta do Processo nº 79253561/2019, a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO, destinado à aquisição de insumos agrícolas (adubos, calcário, embalagens, substrato, entre outros), conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O presente pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2– Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico antes da data de realização do pregão.
1.3– Os trabalhos serão conduzidos por empregado da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “COMPRASNET” e realizados de acordo com a legislação indicada no preâmbulo deste Edital.
2 – OBJETO
2.1– A presente licitação tem por objeto a aquisição de insumos agrícolas (adubos, calcário, embalagens, substrato, entre outros), conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2 – A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2.3 – O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
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2.4 - Em atendimento aos incisos I e III, do artigo 48 da Lei Complementar 123/2006 (atualizada pela LC 147/2014), ESTA LICITAÇÃO POSSUI ITENS DE AMPLA CONCORRÊNCIA, COTA RESERVADA E COM DESTINAÇÃO EXCLUSIVA A MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
3 - DOS RECURSOS FINANCEIROS, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR ESTIMADO
3.1 - O fornecimento dos produtos, objeto deste Edital, correrá à conta dos recursos financeiros oriundos da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, conta nº 2020.8100.15.452.0020.2232.33903000.110 e 2020.8100.15.452.0020.2232.44905200.110.
3.2 - O preço máximo admitido para cada ITEM e o VALOR GLOBAL estimado da licitação, serão sigilosos, conforme justificativas baseadas em prescrições legais.
4 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1 – Cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimentos, exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos antes da sessão de abertura da licitação.
4.2 – Não serão prestados esclarecimentos por telefone.
4.3 – Somente terão validade esclarecimentos prestados por intermédio do pregoeiro, que os disponibilizará no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, através da opção “consultar mensagens” e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.4 – Cidadãos e agentes econômicos podem impugnar o edital, exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo o pregoeiro responder à impugnação, motivadamente, em até 3 (três) dias úteis.
4.4.1 - NÃO SERÁ ADMITIDA IMPUGNAÇÃO sem o nome completo ou razão social, CPF/CNPJ, endereço, telefones, e-mail, assinatura do impugnante e sendo pessoa jurídica deverá estar acompanhada de documento que comprove a representatividade de quem assina a impugnação.
4.5 – Somente serão consideradas as impugnações encaminhadas até às 18h:00min do último dia para sua interposição.
4.5.1 – O impugnante deverá certificar-se do recebimento da impugnação, isentando a COMURG de quaisquer responsabilidades por falha na transmissão de dados via internet.
4.6 – O dia de abertura da licitação não é computado para a contagem dos prazos indicados em 4.1 e 4.4.
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
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4.7 – Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.8 – Caso a COMURG venha a alterar o Edital, a divulgação ocorrerá conforme disposto no artigo 22 do Decreto 10.024/2019.
4.9 – Aplica-se, no que couber, quanto aos pedidos de esclarecimento e impugnação, o disposto no artigo 31 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG.
4.10 – O licitante, através de consulta permanente aos sítios acima indicados, deverá manter-se atualizado quanto a quaisquer alterações e esclarecimentos sobre o Edital, não cabendo à COMURG a responsabilidade por desconhecimento de tais informações, em face de inobservância do licitante quanto ao procedimento apontado neste item.
4.11 – Todos os pedidos/impugnações e suas respectivas respostas serão devidamente publicados em sítio eletrônico.
5 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1– Poderá participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e que atenda às exigências deste Edital.
5.1.1 - Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
5.2 - Para os itens de Cota Reservada e com Destinação Exclusiva”: Somente poderão participar as empresas enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
5.3 – Não poderão participar as pessoas jurídicas que tenham sofrido:
a) Penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993;
b) Penalidade de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ou no artigo 47 da Lei n. 12.462/2011, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública;
c) Penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do Artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública nacional, o a prevista no artigo 46 da Lei nº 8.443/1992, aplicada pelo Tribunal de Contas da União;
d) Penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12 da Lei nº 8.429/1992;
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
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e) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
5.4 –Serão impedidas de participar, também, as pessoas jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016.
5.5 – Também não poderão participar Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum participando da presente licitação.
5.6 – Não será admitida a participação de cooperativas na presente licitação.
5.7 – Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
5.8 –A fim de verificar as condições de participação previstas neste item, o Pregoeiro realizará consulta nas seguintes bases de dados:
5.8.1 - SICAF;
5.8.2 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
5.8.3 - Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx;
5.8.4 - Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx, mantido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no endereço: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx.
5.9 – Constatada a ocorrência objetiva de uma das hipóteses de impedimento de participação previstas neste item referidas anteriormente, o Pregoeiro relatará o fato em campo próprio do sistema e concederá à respectiva licitante a oportunidade de manifestação acerca da matéria e, eventualmente, a comprovação do afastamento dos efeitos da causa impeditiva de participação no certame.
5.10 – O licitante poderá participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz/sede ou filial, desde que cumpra as condições exigidas para habilitação e credenciamento, em relação ao estabelecimento com o qual pretenda participar do certame.
5.11 – O CNPJ do estabelecimento que participar do certame, matriz/sede ou filial, deverá ser o mesmo a constar no contrato com a COMURG e nas Notas Fiscais/Faturas emitidas, quando do fornecimento ou execução dos serviços contratados. Dessa forma, não será admitida a emissão de Notas Fiscais/Faturas por CNPJ de estabelecimento diverso daquele participante da Licitação.
5.12 – Este pregão é de âmbito nacional.
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
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6 - DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3 - A licitante deverá consignar, em campo próprio do sistema eletrônico, o preço UNITÁRIO/TOTAL de cada item, contemplados no objeto da licitação e devidamente especificados no Anexo I deste edital.
6.3.1 – Os valores deverão ser expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerados apenas até os centavos, compreendendo todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto deste edital, em especial tributos e encargos sociais.
6.3.2 – A especificação detalhada dos produtos que compõem o objeto deste edital encontram-se no Termo de Referência (Anexo I do edital). A análise completa desse documento é fundamental e deverá servir como base para a elaboração de propostas comerciais pelas licitantes.
6.4 - No ato do cadastramento da proposta, a licitante deverá anexar em campo próprio do sistema a documentação comprobatória dos requisitos de habilitação estabelecidos no item 8 deste edital.
6.4.1 – A licitante poderá deixar de anexar em campo próprio do sistema apenas os documentos de habilitação que constem do SICAF.
6.5 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.6 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.7 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.8 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
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6.9 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7–PROPOSTA FORMAL DE PREÇOS
7.1 – As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o modelo anexado ao Edital (Anexo II), devidamente preenchido.
7.2 – A proposta de preços deverá conter os seguintes dados:
7.2.1 – Preços unitários, totais e globais, referidos à data prevista para realização da sessão pública, expressos em reais, conforme PLANILHA DE PREÇOS contida no Anexo II deste Edital.
7.2.2 – Prazo de validade das propostas, que será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para abertura da sessão do pregão, podendo vir a ser prorrogado mediante solicitação da CONTRATANTE e aceitação do licitante.
7.2.3 - A razão social, endereço, telefone, e-mail, número do CNPJ, banco, agência, conta corrente e praça de pagamento, nome e telefone do representante da empresa.
7.3 – As propostas de preços deverão incluir todos custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, taxas, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
7.4 – O licitante deverá citar em sua proposta a marca do bem ofertado.
7.5 - As propostas não deverão gerar valores com dízimas, caso venha ocorrer, a pregoeiro negociará (para baixo), valores sem dízimas.
7.6 – O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6.1 – Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1 – A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital (Decreto Federal nº 3.722/01).
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
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8.2 – Para fins de habilitação jurídica, o Pregoeiro verificará a compatibilidade entre o objeto do certame e as atividades previstas como “objeto social” no ato constitutivo das licitantes, conforme natureza da pessoa jurídica.
8.3 - Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar ainda, a seguinte documentação:
8.3.1 – Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.3.1.1 - Nos casos de participação de empresa em recuperação judicial, deverá ser apresentado juntamente com a Certidão Positiva com efeitos de Negativa exigida no item anterior, atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a COMURG, levando em consideração o objeto a ser licitado.
8.3.2 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
8.3.2.1 - O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
8.3.2.2 - O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
8.3.2.3 - Quando S/A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei n° 6.404/76, ou ainda, a publicação do mesmo no Diário Oficial.
8.3.2.4 - A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, o qual deverá apresentar resultado igual ou superior a 1, e deverá ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
· ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1
· ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
· ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
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ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável em longo prazo
PC = passivo circulante
ELP = exigível em longo prazo
PL = patrimônio líquido
8.3.2.4.1 - As licitantes poderão apresentar no lugar dos documentos solicitados no item 8.3.2.4, prova de que possuem, na data da apresentação da proposta, capital social ou patrimônio líquido, mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação.
8.3.2.4.1.1 - A comprovação do capital social ou patrimônio líquido deverá ser feita através do Contrato Social, Certidão da Junta Comercial, Publicação Oficial ou ainda em Cartório de Registro de Títulos, conforme o caso. Será admitida atualização deste capital social com aplicação de índices oficiais.
8.3.2.4.2 - Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido no subitem 8.3.2.
8.3.2.4.3 - Nos termos do artigo 3º do Decreto Federal nº 8.538/2015 e do artigo 4° da Instrução Normativa n° 08/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
8.3.3 - Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão da pessoa jurídica para o desempenho de atividade(s) pertinente(s) com o objeto da licitação.
8.3.3.1 - Para comprovação da qualificação acima será admitido o somatório de atestados.
8.3.3.2 - O atestado deverá conter nome, endereço e telefone de contato do atestador, ou qualquer outro meio que permita à COMURG manter contato com a sociedade atestante.
8.3.4 – Apresentar comprovação do registro no Certificado de Cadastro como comerciante, produtor, importador, ou exportador de fertilizantes, emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em decorrência do Disposto no Art. 4º da Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980.
8.3.5 - Declaração de ausência dos impedimentos dos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016, conforme Modelo no Anexo III do Edital.
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
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8.4 – Caso seja necessário, para fins de confirmação, esclarecimento ou saneamento da documentação de habilitação, o Pregoeiro, a título de diligência, poderá solicitar à licitante o envio, através do campo de “anexos” do sistema, de documentação complementar.
8.5 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
8.6 - Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
8.7 - As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura. As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente, salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006 (Tratamento diferenciado aplicado às Microempresas, Empresas de Pequeno porte ou as assim equiparadas, quando se trata de documentação fiscal e trabalhista).
8.8 - Não serão aceitos pelo(a) pregoeiro(a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.9 – O não atendimento dos subitens 8.3.1, 8.3.2, 8.3.3 e 8.3.4 ensejará na inabilitação da empresa, devendo o Pregoeiro instruir processo, se for o caso, com vistas a possíveis penalidades.
8.10 –A apresentação de qualquer documento com falsidade material ou intelectual sujeitará o licitante à aplicação da sanção de suspensão temporária do direito de participar de licitação, de acordo com os critérios do artigo 87 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG, além das demais cominações legais.
9 – PROCESSAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
9.1 – Credenciamento:
9.1.1 – Antes da sessão pública, para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, no provedor COMPRASNET.
9.1.2 – Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico.
9.1.3 – O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
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9.1.3.1 - O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
9.1.4 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
9.1.5 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à COMURG, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.1.6 – A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
9.1.7 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
9.1.7.1 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
9.1.8– Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (“chat”).
9.1.9– O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública do certame, justificando, no chat, os motivos da suspensão e informando a data e o horário previstos para a reabertura da sessão.
9.2 – Participação:
9.2.1 – A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de conexão ao sistema eletrônico COMPRASNET, bem como pela digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
9.2.2. - Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
9.2.2.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49:
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9.2.2.1.1 - Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
9.2.2.1.2 - Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
9.2.2.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
9.2.2.3 - Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
9.2.2.4 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
9.2.2.5 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
9.2.2.6 - Que a proposta foi elaborada de forma independente;
9.2.2.7 - Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
9.2.2.8 - Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
9.2.3 – A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
9.2.4 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, bem como é responsável também pela integridade dos arquivos enviados através do sistema.
9.2.5 – Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou, ainda, em razão de desconexão.
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9.3 – Recebimento das Propostas Eletrônicas de Preços:
9.3.1 – O licitante deverá observar as datas e horários limites previstos para entrega e abertura da Proposta Eletrônica de Preços, atentando também para a data e horário para início da disputa.
9.3.2 – Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registrados no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
9.3.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, deverão declarar que atendem aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
9.3.3.1 – A não Declaração indicará que a microempresa, ou empresa de pequeno porte, optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
9.3.3.2 – A apresentação da referida declaração com falsidade material ou intelectual sujeitará os licitantes à aplicação da sanção de suspensão temporária do direito de participar de licitação, de acordo com os critérios do artigo 88 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG, além das demais cominações legais.
9.3.3.3 – O licitante deverá encaminhar sua Proposta Eletrônica de Preços preenchendo o campo específico no COMPRASNET.
9.3.4 – O preenchimento da Proposta Eletrônica de Preços, bem como a inclusão de seus anexos, no sistema COMPRASNET, caso solicitado pelo Pregoeiro, é de exclusiva responsabilidade do licitante, não cabendo à COMURG qualquer responsabilidade.
9.3.5 – Até a data e hora definidas para abertura das Propostas Eletrônicas de Preços, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.3.6 – O pregoeiro verificará as Propostas Eletrônicas de Preços apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam de acordo com os requisitos estabelecidos no Edital.
9.3.7 – A desclassificação da Proposta Eletrônica de Preços será sempre fundamentada e registrada no sistema, podendo os participantes acompanhar o resultado da análise em tempo real.
9.3.8 – As Propostas Eletrônicas de Preços classificadas pelo pregoeiro serão ordenadas pelo sistema, automaticamente, e só estas participarão da etapa de lances.
9.3.9 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
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9.4 – Sessão de disputa:
9.4.1 – No horário previsto no Edital, o pregoeiro dará início a fase competitiva quando, então, os licitantes poderão encaminhar seus lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.4.2 – Se por algum motivo a sessão de disputa não puder ser realizada na data e horário previstos, os participantes deverão ficar atentos à nova data e novo horário que serão disponibilizados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção “informações do pregão”.
9.4.3 – Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR UNITÁRIO do item.
9.4.4 – Os lances serão registrados no sistema, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.4.5 – Cada licitante será imediatamente informado do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.
9.4.6 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.4.7 – Para envio dos lances referentes ao presente pregão eletrônico será adotado o modo de disputa “aberto e fechado”, conforme procedimento estabelecido no art. 33 do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
9.4.8 – A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.4.9 – Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.4.10 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.4.11 – Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
9.4.12 – Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
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9.4.13 – Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
9.4.14 – A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.4.15 – Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) No País;
b) Por empresas brasileiras;
c) Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.4.16 – Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.4.17 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas no item 15 deste Edital.
9.4.18 – Será permitido ao licitante oferecer lance superior ao menor lance registrado no sistema, desde que inferior ao último por ele ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
9.4.19 – Não serão aceitos mais de um lance de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.4.20 – Durante o transcurso da sessão, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes.
9.4.21 – Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
9.4.22 – No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, assim que possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.4.23 – Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio
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eletrônico utilizado para divulgação.
9.4.24 – O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.4.25 – Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.4.26 – Para os itens cujo o objeto foram divididos em itens idênticos (com a mesma especificação técnica), caso a mesma licitante seja a detentora do menor preço a contratação dos itens deverá ocorrer pelo menor preço ofertado por esta.
9.4.27 – O pregoeiro deverá negociar com o licitante autor da melhor proposta condições mais vantajosas, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.4.27.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.4.27.2 – Se depois de adotada a providência referida em 9.4.27.1 não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
9.4.28 – Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9.5 – Direito de Preferência para microempresas e empresas de pequeno porte
9.5.1 – Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.5.1.1 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro deverá verificar se ocorre o empate ficto em favor de microempresa ou empresa de pequeno porte, assegurando, se for o caso, o direito de preferência, observando-se o seguinte:
a) O empate ficto ocorrerá quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço;
b) Ocorrendo o empate, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada, poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que,
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atendidas as exigências habilitatórias, deve ser adjudicado o objeto em seu favor;
c) Se a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não exercer o direito de preferência, deverão ser convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, deve ser realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro pode apresentar melhor oferta.
9.5.2 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, deixe de apresentar, no prazo citado, nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame ou apresente proposta de preço inaceitável ou deixe de atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro convocará, dentre as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.5.1.1., na ordem classificatória, a próxima microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada para o exercício do mesmo direito de preferência.
9.5.3 – O procedimento previsto no subitem 9.5.2 será adotado, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital ou até que não haja microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadre na hipótese do subitem 9.5.1.1.
9.5.4 – Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos subitens 9.5.2 e 9.5.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que sua proposta seja aceitável e o licitante apresente os documentos de habilitação, tudo de acordo com o presente Edital.
9.5.5 – O disposto no subitem 9.5.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.6–Encaminhamento da Proposta Formal de Preços, dos documentos de habilitação.
9.6.1 – Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.6.2 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.6.3 – O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
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9.6.4 - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.6.5 - Os documentos remetidos por meio do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a).
9.6.5.1 - Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Urbanização de Goiânia, no endereço abaixo, em envelope contendo na parte externa, além da denominação social do licitante, a referência ao pregão:
COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG
Comissão Permanente de Licitação
Endereço: Av. Nazareno Roriz n° 1.122 – Vila Aurora CEP: 74405-010 – Goiânia - GO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2020 – INSUMOS
9.6.6 - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.6.6.1 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
9.7 – Aceitabilidade da proposta
9.7.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.7.2 – O pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
9.7.3 – O pregoeiro deverá avaliar se a proposta do licitante vencedor da etapa de lances atende às especificações técnicas, demais documentos e formalidades exigidas no Edital, sob pena de desclassificação, podendo ser subsidiado pela unidade de gestão técnica no que se referir ao atendimento das questões técnicas relacionadas ao objeto da licitação ou de documentos com informações de ordem técnica que podem impactar a sua execução.
9.7.4 – O pregoeiro deverá negociar com o licitante autor da melhor proposta condições mais vantajosas, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
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9.7.4.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.7.4.2 – A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
9.7.4.3 – Se depois de adotada a providência referida em 9.7.4.2 não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
9.7.5 – O valor global da proposta, após a negociação, não poderá superar o orçamento estimado pela COMURG, sob pena de desclassificação do licitante.
9.7.6 – O pregoeiro poderá desclassificar as propostas que apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
9.7.7 – A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracterizarão motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
9.7.8 – A análise de exequibilidade da proposta não deverá considerar materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
9.7.9 – O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade ou qualquer outro aspecto da proposta.
9.7.10 – O pregoeiro poderá exigir do licitante a demonstração da exequibilidade da sua proposta, cabendo-lhe, conforme o caso, verificar ou requisitar que lhe sejam apresentados:
a) Acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
b) Informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
c) Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
d) Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
e) Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
f) Pesquisa de preço com agentes econômicos dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
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g) Verificação de notas fiscais dos produtos cotados na proposta e anteriormente adquiridos pelo proponente;
h) Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
i) Estudos setoriais;
j) Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
k) Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para a prestação dos serviços.
9.7.11 – Qualquer licitante poderá requerer motivadamente que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.7.12 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.7.13 – O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.7.13.1 – Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.7.14 – Se a proposta do licitante vencedor da etapa competitiva de lances não for aceitável, o pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, verificando o seu atendimento até a apuração de uma proposta que atenda os termos do Edital e desta verificando as condições habilitatórias. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.7.15 – Não havendo vencedor para os itens de Cota Reservada, o objeto poderá ser adjudicado ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal, conforme § 2° do art. 8° do Decreto Federal n° 8.538/2015, observado ainda o item seguinte;
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9.7.15.1 – Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço, conforme § 3° do art. 8° do Decreto Federal n° 8.538/2015.
9.7.16 –Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9.8 – Habilitação
9.8.1 – Sendo aceitável a proposta, o pregoeiro deverá analisar apenas a documentação de habilitação do licitante detentor do menor preço, para verificação de suas condições habilitatórias. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.8.2 – Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a documentação do licitante subsequente, e assim, sucessivamente, até a apuração de documentação que atenda os termos do Edital, cujo licitante será declarado vencedor.
10– RECURSOS
10.1 – Declarada a vencedora, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
10.1.1 - A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o(a) Pregoeiro(a)
a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
10.1.2 - O(a) Pregoeiro(a) examinará a intenção de recurso aceitando-a, ou motivadamente rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
10.1.3 - A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
10.1.4 – O pregoeiro pode não conhecer o recurso já nesta fase em situação excepcional e restrita, caso a manifestação referida no item 10.1 seja apresentada fora do prazo ou por pessoa que não represente o licitante ou se o motivo apontado não guardar relação de pertinência com a licitação. É vedado ao pregoeiro rejeitar o recurso de plano em razão de discordância de mérito com os motivos apresentados pelo licitante.
10.2 – Apresentadas as razões e contrarrazões, o pregoeiro disporá de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por iguais períodos, para reavaliar sua decisão e dar os seguintes encaminhamentos, conforme o caso:
a) se acolher as razões recursais, deverá retomar a sessão pública para, revista a decisão nela tomada, dar prosseguimento à licitação, garantindo, depois de nova
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declaração de vencedor, o direito à interposição de recurso, inclusive por parte de licitante que tenha sido impedido de participar da licitação, que teve sua proposta desclassificada ou que foi inabilitado;
b) se não acolher as razões recursais, deverá produzir relatório e encaminhar o recurso para a autoridade competente, para decisão definitiva, que deve ser produzida em 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por iguais períodos. Nesta última hipótese, a autoridade competente deverá tomar a decisão definitiva sobre o recurso.
10.3 – Na hipótese da alínea “a” do item 10.2 deste Edital, a decisão de acolhimento do recurso deverá ser publicada em sítio eletrônico, estabelecendo-se o prazo de 2 (dois) dias úteis para a retomada da sessão pública.
10.4 – A decisão definitiva sobre o recurso deverá ser publicada em sítio eletrônico.
10.5 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
10.7 – Entende-se por manifestação motivada da intenção de recorrer a indicação sucinta dos fatos e das razões do recurso, sem a necessidade de indicação de dispositivos legais ou regulamentares violados ou de argumentação jurídica articulada.
10.8 – Em atenção aos princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório e devido processo legal fica a vista dos autos franqueada aos interessados.
11 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 – Se não houver recurso, a declaração de vencedor realizada pelo pregoeiro equivale e faz as vezes da adjudicação, cabendo a homologação à autoridade competente. Se houver recurso, a autoridade competente deverá realizar a adjudicação e homologação da licitação no mesmo ato.
11.2 – Na fase de homologação, a autoridade competente poderá:
a) Homologar a licitação;
b) Revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável;
c) Anular a licitação por ilegalidade, salvo as situações em que:
c.1) O vício de legalidade for convalidável; ou
c.2) O vício de legalidade não causar dano ou prejuízo à empresa ou a terceiro; ou
c.3) O vício de legalidade não contaminar a totalidade do processo de licitação, caso em que deve determinar ao agente de licitação o refazimento do ato - e o prosseguimento da licitação.
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Tel.: 00 00 0000-0000
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11.3 – O vício de legalidade será convalidável se o ato por ele contaminado puder ser repetido sem o referido vício, o que ocorre, dentre outros casos, com vícios de competência e tocantes às formalidades.
11.4 – A revogação ou anulação da licitação, ainda que parcial, deverá ser motivada.
12 - DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1 - Para os contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) será exigida da empresa vencedora como condição para assinatura do Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da COMURG, contado de sua convocação, a prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 70, § 1º da Lei 13.303/16, quais sejam:
12.1.1 - Caução em dinheiro;
12.1.1.1 - Caução em dinheiro deverá ser depositado na conta da Caixa Econômica Federal, Agência nº 2510, Conta Corrente nº 1-1, da Companhia de Urbanização de Goiânia. O licitante vencedor deverá se dirigir à Diretoria Administrativa Financeira da Companhia de Urbanização de Goiânia, Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 1.122 – Vila Aurora – Goiânia – Goiás, fones:
(00) 0000-0000, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento.
12.1.2 - Seguro-garantia;
12.1.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro- garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do prêmio.
12.1.3 - Fiança Bancária.
12.1.3.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do Anexo V deste edital;
12.1.3.2 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
12.1.4 - Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil.
12.1.5 - A contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fiança Bancária, deverá apresentá-la à Diretoria Administrativa Financeira da Companhia de Urbanização de Goiânia, Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 1.122 – Vila Aurora – Goiânia – Goiás, fones: (00) 0000-0000.
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12.2 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, o valor caucionado será restituído considerando-se critérios vigentes de remuneração da poupança aplicados à época da devolução.
12.3 - A garantia poderá, a critério da COMURG, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída.
12.4 - A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
12.5 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da Ordem de Compra emitida ou documento equivalente.
12.6 - A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
13 – CONTRATAÇÃO
13.1 – O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da respectiva publicação resumida na imprensa oficial, podendo a vir ser prorrogado, a critério da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG e mediante aceitação da CONTRATADA, mantidas as demais condições contratuais, nos termos da lei e do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG.
13.2 - O Contrato deverá ser assinado pela licitante vencedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado por igual período.
13.2.1 - A empresa após convocada e, observando o prazo máximo para assinatura, poderá enviar instrumento contratual assinado digitalmente, em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e desde que esteja acompanhado de link para confirmação da validade da respectiva assinatura digital.
13.3 – A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o instrumento contratual ou instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, conforme artigo 83 da Lei nº 13.303/2016.
13.4 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade da Contratada para com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Justiça do Trabalho estiverem com os prazos de validade vencidos, a COMURG verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
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13.4.1 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Contratada será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis comprovar a sua situação de regularidade mencionada acima, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
13.4.2 – A contratada deverá manter durante todo fornecimento do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.4 - No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá:
13.4.1 - Comprovar poderes para o signatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório.
13.4.2 - Apresentar prestação de garantia da contratação, conforme o item 11 e o artigo 70, da Lei 13.303/16.
14 – DO PAGAMENTO
14.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
14.1.1 – Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta corrente da Caixa Econômica Federal, Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira da Companhia de Urbanização de Goiânia.
14.1.2 – Caso a empresa vencedora não possua conta corrente na Caixa Econômica Federal, os custos de transferência bancária serão arcados por esta, conforme tabela de serviços bancários.
14.2 – Além do disposto no item 14.1 a licitante vencedora deverá apresentar documentos de regularidade fiscal e trabalhista.
14.2.1 – Em caso de irregularidade fiscal, a Companhia de Urbanização de Goiânia notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela CONTRATANTE, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeitas às sanções administrativas previstas neste Edital.
14.3 – Na ocorrência de rejeição da Ordem de Pagamento, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 14.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
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14.3.1 – A devolução da Nota Fiscal não aprovada pela Companhia de Urbanização de Goiânia não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda a prestação dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados.
14.4 – A Companhia de Urbanização de Goiânia poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
14.4.1 – Descumprimento de obrigação relacionada com os objetos contratados;
14.4.2 – Débitos da ADJUDICATÁRIA no que diz respeito ao pagamento de multas impostas ao longo do contrato;
13.4.3 – Pendências trabalhistas e de verbas devidas à Seguridade Social em nome da contratada e referente à execução do contrato sob exame.
14.5 - Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
14.6 Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei 10.192/01.
14.7 O não pagamento de qualquer fatura pelas razões mencionadas no item
14.4 não surtirá direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
15 – PENALIDADES
15.1 – O licitante que se comportar com má-fé estará sujeito, garantido o contraditório e a ampla defesa, à penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a COMURG, por prazo não superior a 2 (dois) anos, de acordo com os critérios do artigo 87 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG.
15.2 – O licitante estará sujeito à multa, garantido o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses e nos seguintes percentuais:
a) Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ou não mantiver a proposta – multa de 10% sobre o valor da sua proposta;
b) Deixar de entregar documentação exigida neste Edital a partir do ato de convocação – multa de 5% sobre o valor da sua proposta;
c) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa – multa de 15% sobre o valor da sua proposta;
d) Comportar-se de modo inidôneo – multa de 15% sobre o valor da sua proposta;
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e) Cometer fraude fiscal – multa de 15% sobre o valor da sua proposta.
15.2.1 – Ocorrendo mais de uma infração, as multas serão cumulativas até o limite de 15%.
15.2.2 – As penalidades referentes à inexecução do Contrato estão estabelecidas na Minuta de Contrato, Anexo IV deste Edital.
15.2.3 – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
16– ATOS LESIVOS À COMURG
16.1 – Com fundamento no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, o licitante estará sujeito às sanções estabelecidas no item 15 deste Edital, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à COMURG, assim definidos:
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Fraudar a licitação ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações no ato convocatório da licitação;
16.2 –As sanções indicadas no item 16.1 se aplicam quando o licitante se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013.
17 – RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
17.1 – A prática, pelo licitante, de qualquer ato lesivo previsto no item 16 deste edital ou no art. 5º da Lei nº. 12.846/2013, o sujeitará, com fundamento no artigo 6º da Lei nº 12.846/2013, garantida a ampla defesa e o contraditório, às seguintes sanções administrativas:
a) Multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;
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b) Publicação extraordinária da decisão condenatória.
17.2 – Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações administrativas à Lei nº 8.666/ 1993, ou a outras normas de licitações e contratos da administração pública, e tenha ocorrido a apuração conjunta, o licitante também estará sujeito a sanções administrativas que tenham como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a administração pública.
17.3 – As sanções descritas no item 15 serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
17.4 – As sanções aplicadas serão publicadas no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da COMURG.
17.5 – A aplicação das sanções previstas neste item não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
17.6 – Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
17.7 – As disposições deste item se aplicam quando o licitante se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013.
18 - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época.
18.2 – A COMURG poderá promover alterações nos termos deste Edital, havendo reabertura do prazo para a apresentação das propostas, quando tais alterações afetarem a formulação das propostas.
18.3 – A COMURG poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, observado o disposto no art. 62 da lei 13.303/2016.
18.4 - A participação neste Pregão Eletrônico implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
18.5 - É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.6 – Fica eleito o foro da cidade de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão oriunda da presente licitação.
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Tel.: 00 00 0000-0000
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18.7 – Fazem partes integrantes e inseparáveis deste Edital para todos os efeitos legais os seguintes Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
XXXXX X – MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA
Goiânia, aos 04 dias do mês de maio de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Pregoeira | Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx Xxxxxxxx Diretor - Presidente da COMURG |
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
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XXX
XXX.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2020
(Processo nº 79253561/2019) ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS (ADUBOS, CALCÁRIO, EMBALAGENS, SUBSTRATO, ENTRE OUTROS), CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
Item | Item exclusivo para ME/EPP | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | SIM (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP) | ÁCIDO INDOL 3-BUTIRICO, ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO DE 25G. Deverá ser indicada a marca. | Unid. | 04 | ||
02 | SIM (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP) | ADUBO FOLIAR, CONTENDO COMO GARANTIAS MÍNIMAS (%): N=5; P2O5=8; K2O=5; MG=0,5; B=0,5; CU=0,2; MN=0,5; ZN=1,0. ACONDICIONADO EM BALDES PLÁSTICOS DE 20L. Deverá ser indicada a marca. | Unid. | 29 | ||
03 | NÃO (AMPLA PARTICIPAÇÃO) | ADUBO QUÍMICO, GRANULADO, FÓRMULA N-P-K 00-000-00, EM SACARIA PLÁSTICA, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 50 KG DE ADUBO POR SACO. Deverá ser indicada a marca. | SACO | 1.092 | ||
04 | SIM (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP – COTA DE 25%) | ADUBO QUÍMICO, GRANULADO, FÓRMULA N-P-K 00-000-00, EM SACARIA PLÁSTICA, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 50 KG DE ADUBO POR SACO. Deverá ser indicada a marca. | SACO | 364 | ||
05 | SIM (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP) | ADUBO QUÍMICO, GRANULADO, FÓRMULA N-P-K 13-03-25, ACONDICIONADO EM SACARIA PLÁSTICA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 25KG DE ADUBO POR SACO. Deverá ser indicada a marca. | SACO | 40 | ||
06 | SIM (PARTICIPAÇÃO | BANDEJA DE POLIPROPILENO PRETO, RECICLADO, COM | UNID. | 445 |
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
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EXCLUSIVA DE ME/EPP) | DENSIDADE MÉDIA DE 958KG/M³. CADA BANDEJA POSSUI 162 CÉLULAS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: VOLUME DA CÉLULA: 31CM³; DIMENSÕES DAS CÉLULAS (COMPRIMENTO X LARGURA): 35 X 35 MM; ESPESSURA DA PAREDE: 0,8MM A 1,0MM; MEDIDAS EXTERNAS DA BANDEJA: 53 X 337 X 672 MM; DISTÂNCIA ENTRE MUDAS: 37MM; PESO DA BANDEJA VAZIA: 1.140G; DENSIDADE POR M²: 715 MUDAS.Deverá ser indicada a marca. | |||||
07 | NÃO (AMPLA PARTICIPAÇÃO) | BANDEJA DE POLIPROPILENO PRETO, RECICLADO, COM DENSIDADE MÉDIA DE 958KG/M³. CADA BANDEJA POSSUI 162 CÉLULAS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: VOLUME DA CÉLULA: 50CM³; DIÂMETRO DAS CÉLULAS: 36MM; ESPESSURA DA PAREDE: 0,8MM A 1,0MM; MEDIDAS EXTERNAS DA BANDEJA: 74 X 337 X 670 MM; DISTÂNCIA ENTRE MUDAS: 36MM; PESO DA BANDEJA VAZIA: 1.860G; DENSIDADE POR M²: 715 MUDAS. Deverá ser indicada a marca. | UNID. | 2.112 | ||
08 | SIM (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP – COTA DE 25%) | BANDEJA DE POLIPROPILENO PRETO, RECICLADO, COM DENSIDADE MÉDIA DE 958KG/M³. CADA BANDEJA POSSUI 162 CÉLULAS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: VOLUME DA CÉLULA: 50CM³; DIÂMETRO DAS CÉLULAS: 36MM; ESPESSURA DA PAREDE: 0,8MM A 1,0MM; MEDIDAS EXTERNAS DA BANDEJA: 74 X 337 X 670 MM; DISTÂNCIA ENTRE MUDAS: 36MM; PESO DA BANDEJA VAZIA: 1.860G; DENSIDADE POR M²: 715 MUDAS. Deverá ser indicada a marca. | UNID. | 703 |
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
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09 | SIM (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP) | CALCÁRIO DOLOMÍTICO FILLER, PRNT MÍNIMO 80%. ACONDICIONADO EM SACOS DE RÁFIA CONTENDO 50KG DE PRODUTO. Deverá ser indicada a marca. | SACO | 486 | ||
10 | SIM (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP) | EMBALAGEM PLÁSTICA EM POLIETILENO VIRGEM PRETO, SANFONADA, COM SOLDA NO FUNDO, E 9 FUROS. DIMENSÕES DA EMBALAGEM: 13CMX 13CM X 12 MICRAS. Deverá ser indicada a marca. | KG | 800 | ||
11 | SIM (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP) | EMBALAGEM PLÁSTICA EM POLIETILENO VIRGEM PRETO, SANFONADA, COM SOLDA NO FUNDO, E 9 FUROS. DIMENSÕES DA EMBALAGEM: 15CM X 20CM X 15 MIRCAS. Deverá ser indicada a marca. | KG | 800 | ||
12 | SIM (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP) | EMBALAGEM PLÁSTICA EM POLIETILENO VIRGEM PRETO, SANFONADA, COM SOLDA NO FUNDO, E 9 FUROS. DIMENSÕES DA EMBALAGEM: 20CM X 30CM X 20 MICRAS.Deverá ser indicada a marca. | KG | 1.000 | ||
13 | SIM (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP) | EMBALAGEM PLÁSTICA PERSONALIZADA, EM POLIETILENO VIRGEM PRETO, SANFONADA, COM SOLDA NO FUNDO, 9 FUROS. DIMENSÕES DA EMBALAGEM: 8CM X 12CM X 12 MICRAS. Deverá ser indicada a marca. | KG | 800 | ||
14 | NÃO (AMPLA PARTICIPAÇÃO) | FERTILIZANTE MINERAL MISTO, A BASE DE TERMOFOSFATO MAGNESIANO GROSSO E FORNECEDORES DE MICRONUTRIENTES, COM TEOR TOTAL DE P2O5 DE 17,5%. TEORES DE MICRONUTRIENTES (%): CA: 18; MG;7; B:0,10; CU:0,05; MN:0,3; SI:10; ZN:0,55. PRODUTO ACONDICIONADO EM SACARIAS DE PAPEL OU PLÁSTICO, COM CAPACIDADE PARA 40KG DE FERTILIZANTE. Deverá ser indicada a marca. | UNID | 300 |
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15 | SIM (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP – COTA DE 25%) | FERTILIZANTE MINERAL MISTO, A BASE DE TERMOFOSFATO MAGNESIANO GROSSO E FORNECEDORES DE MICRONUTRIENTES, COM TEOR TOTAL DE P2O5 DE 17,5%. TEORES DE MICRONUTRIENTES (%): CA: 18; MG;7; B:0,10; CU:0,05; MN:0,3; SI:10; ZN:0,55. PRODUTO ACONDICIONADO EM SACARIAS DE PAPEL OU PLÁSTICO, COM CAPACIDADE PARA 40KG DE FERTILIZANTE. Deverá ser indicada a marca. | UNID | 100 | ||
16 | SIM (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP) | FILME PLÁSTICO DIFUSOR EM PEBD, TRANSPARENTE, CRISTAL, ANTI UV, EM ROLOS DE 4M X100M X 150 MICRAS. Deverá ser indicada a marca. | UNID | 05 | ||
17 | SIM (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP) | GEL DE PLANTIO A BASE DE POLIACRILAMIDA (POLÍMERO HIDRORETENTOR), PARA SOLOS DE TEXTURA MÉDIA. PARTÍCULAS SECAS: < 1MM. APARÊNCIA: PÓ BRANCO. PESO ESPECÍFICO (G/CM³): 1:1. ACONDICIONADO EM EMBALAGENS PLÁSTICAS DE MÚLTIPLAS CAMADAS COM CAPACIDADE PARA 25KG DE PRODUTO. Deverá ser indicada a marca. | UNID. | 250 | ||
18 | NÃO (AMPLA PARTICIPAÇÃO) | POTE PLÁSTICO PRETO, SEM ALÇA PARA PRODUÇÃO DE MUDAS DE ARVORES. VOLUME APROXIMADO DO POTE: 35 LITROS. Deverá ser indicada a marca. | UNID. | 18.750 | ||
19 | SIM (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP – COTA DE 25%) | POTE PLÁSTICO PRETO, SEM ALÇA PARA PRODUÇÃO DE MUDAS DE ARVORES. VOLUME APROXIMADO DO POTE: 35 LITROS. Deverá ser indicada a marca. | UNID. | 6.250 | ||
20 | NÃO (AMPLA PARTICIPAÇÃO) | SUBSTRATO COMERCIAL, ESTERILIZADO, PARA PRODUÇÃO DE MUDAS EM BANDEJAS DE POLIPROPILENO, A BASE DE: CASCA DE PINUS, FIBRA OU PÓ DE COCO, | SACO | 3.600 |
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
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Companhia de Urbanização de Goiânia
CPL
FLS.
COMPOSTO ORGÂNICO, ADITIVOS MINERAIS E FERTILIZANTES. DENSIDADE APROXIMADA: 350 A 400KG/M³; PH APROXIMADO: 6-7; CONDUTIBILIDADE ELÉTRICA APROXIMADA: 0,4- 0,8 mS/cm; ACONDICIONADO EM SACOS PLÁSTICOS COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 18KG DE PRODUTO. Deverá ser indicada a marca. | ||||||
21 | SIM (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP – COTA DE 25%) | SUBSTRATO COMERCIAL, ESTERILIZADO, PARA PRODUÇÃO DE MUDAS EM BANDEJAS DE POLIPROPILENO, A BASE DE: CASCA DE PINUS, FIBRA OU PÓ DE COCO, COMPOSTO ORGÂNICO, ADITIVOS MINERAIS E FERTILIZANTES. DENSIDADE APROXIMADA: 350 A 400KG/M³; PH APROXIMADO: 6-7; CONDUTIBILIDADE ELÉTRICA APROXIMADA: 0,4- 0,8 mS/cm; ACONDICIONADO EM SACOS PLÁSTICOS COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 18KG DE PRODUTO. Deverá ser indicada a marca. | SACO | 1.200 | ||
22 | NÃO (AMPLA PARTICIPAÇÃO) | VERMICULITA EXPANDIDA DE GRANULOMETRIA FINA (35 A 95% DO EXPANDIDO RETIDO EM MALHA DE 1,18MM), ACONDICIONADA EM BIG- BAGS COM CAPACIDADE PARA 1M³ DE PRODUTO. Deverá ser indicada a marca. | SACO | 600 | ||
23 | SIM (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP – COTA DE 25%) | VERMICULITA EXPANDIDA DE GRANULOMETRIA FINA (35 A 95% DO EXPANDIDO RETIDO EM MALHA DE 1,18MM), ACONDICIONADA EM BIG- BAGS COM CAPACIDADE PARA 1M³ DE PRODUTO. Deverá ser indicada a marca. | SACO | 200 | ||
VALOR TOTAL DOS ITENS |
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
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Companhia de Urbanização de Goiânia
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1 – OBSERVAÇÕES GERAIS
1.1 - Qualquer divergência entre as informações dos itens a serem adquiridos constantes no CATMAT, no Comprasnet, e neste Termo de Referência, anexo I deste Edital prevalecerão as informações deste Termo de Referência, anexo I deste Edital.
1.2 – Em atenção ao artigo 34 da Lei nº 13.303/16 e ao artigo 23 do Regulamento de Licitações e Contratos desta Companhia, o valor estimado do contrato a ser celebrado será sigiloso.
1.3 – Obrigatoriamente os produtos a serem ofertados deverão ser de 1ª qualidade.
1.4 – Quando da entrega dos materiais por parte da licitante for detectado que o mesmo não apresenta características e especificações conforme exigidos neste Termo de Referência e/ou não apresente 1ª qualidade, o licitante deverá substituir por outro que atenda sem ônus adicionais para a COMURG.
2 – FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1 – OS ITENS DEVERÃO SER ENTREGUES DE FORMA PARCELADA, COM ESTIMATIVA DE SOLICITAÇÃO A CADA 03 (TRÊS) MESES, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA COMPANHIA. COM EXCEÇÃO DOS ITENS 01, 02, 05 E 16, QUE DEVERÃO SER ENTREGUES EM SUA TOTALIDADE.
2.2 – AS QUANTIDADES MENSAIS PODERÃO SOFRER VARIAÇÕES PARA MAIS OU PARA MENOS CONFORME A DEMANDA DA COMPANHIA.
2.3 - OS MATERIAIS DEVERÃO SER ENTREGUES EM ATÉ 15 DIAS, CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DE AUTORIZAÇÃO EMITIDA PELO GESTOR / FISCAL DO CONTRATO.
2.4 – Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da COMURG, localizado no endereço Av. Nazareno Roriz nº 1.122 – Vila Aurora – Goiânia – GO, em horário comercial, devidamente acondicionados e transportados de modo a garantir as características dos materiais.
2.5 – Os materiais deverão atender, no que couber, a normas da ABNT, INMETRO ou de órgãos oficiais, bem como estar de acordo com a legislação brasileira.
2.6 – Os materiais deverão ser entregues (aos que couberem) em suas embalagens originais de forma a permitir a completa segurança durante transporte.
2.7 – A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990), às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
2.8 – Os materiais serão recebidos provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, tendo o fiscal do contrato o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para o recebimento definitivo.
2.9 - Entende-se por Recebimento Provisório, os casos de aquisição de materiais e outros objetos em que seja necessário, para sua avaliação, que a posse dos mesmos seja transferida à empresa, sem representar qualquer tipo de aceite ou consideração sobre o adimplemento das obrigações pelo contratado. E Recebimento Definitivo, é relativo à integralidade do contrato, representando aceitação da integralidade do contrato e liberação do contratado tocante a vícios aparentes.
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
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Companhia de Urbanização de Goiânia
CPL
FLS.
2.10 - A Diretoria Operacional é a Unidade de Gestão Técnica responsável pelo Termo de Referência, estando esse em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis, com o interesse e a conveniência da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, parte integrante deste processo.
Goiânia, aos 04 dias do mês de maio de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Pregoeira | Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx Xxxxxxxx Diretor - Presidente da COMURG |
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
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Companhia de Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx
XXX
XXX.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2020
(Processo nº 79253561/2019)
XXXXX XX – MODELO PARA A PROPOSTA - PLANILHA DE PREÇOS
(A proposta deve ser assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal da empresa ou por seu procurador. O modelo de proposta deste anexo tem por objetivo facilitar o trabalho das empresas interessadas, admitindo-se adaptações e acréscimos desde que não seja ocultada ou retirada qualquer informação contida no modelo.)
Ao(a)
Pregoeiro(a) da COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA
Endereço: Comissão Permanente de Licitação Endereço: Av. Nazareno Roriz n° 1.122 – Vila Aurora CEP: 74405-010 – Goiânia - GO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2020 – INSUMOS
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º _, sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento dos produtos, em conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
Item | Descrição | Marca | Unid. | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
VALOR TOTAL |
Prazo de validade da proposta: Período não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar de sua apresentação.
, de de 2020.
Assinatura do representante legal da Empresa/Carimbo
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
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Companhia de Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx
XXX
XXX.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2020
(Processo nº 79253561/2019)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE impedimentos da Lei nº 13.303/2016
Declaramos, sob as penalidades da lei, que a empresa
....................................................................., da qual somos representantes
credenciados, não se enquadra em nenhum dos impedimentos previstos nos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016.
........................................., ......de de 2020.
.................................................................................................................
Assinatura do representante legal da Empresa
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
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Companhia de Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx
XXX
XXX.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2020
(Processo nº 79253561/2019) ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
OBSERVAÇÃO: |
NO CASO DE HAVER MAIS DE UM VENCEDOR (UM PARA CADA ITEM DA LICITAÇÃO), SERÃO FEITAS AS ADAPTAÇÕES NECESSÁRIAS NAS CLÁUSULAS RELATIVAS AO OBJETO DO CONTRATO (CLÁUSULA PRIMEIRA) E PREÇOS (ITEM 5.1). |
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE INSUMOS AGRÍCOLAS (ADUBOS, CALCÁRIO, EMBALAGENS, SUBSTRATO, ENTRE OUTROS), QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA E A EMPRESA
................................................, nas cláusulas e
condições que se seguem:
A COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA, doravante denominada COMURG, sociedade de economia mista, constituída na forma da Lei nº 4.915, de 21 de outubro de 1974, com sede na cidade de Goiânia, Goiás, localizada na Avenida Nazareno Roriz, nº 1122, Vila Aurora, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 00.418.160/0001-55, neste ato neste ato representada por seu Presidente, brasileiro, casado, profissão, portador da Carteira de Identidade nº ..........., inscrito no CPF sob o nº ........., abaixo assinado, e a empresa ,
pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos registrados no(a)
............, doravante simplesmente designada CONTRATADA, com sede na
...................................................., na cidade ................., Estado ,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº
..................................., neste ato representada por seu representante legal,
nome........., nacionalidade..........., estado civil.........., profissão ,
identidade........... e CPF................, abaixo assinado, têm entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposta na Lei nº 13.303/2016, do Regulamento de Licitações e Contratos, publicado no Diário Oficial do Município nº 7061 de 23 de maio de 2019, doravante denominado “Regulamento”, Decreto Municipal nº 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 10.520/2002, o Decreto Federal nº 10.024/2019, e demais legislações pertinentes, o contrato de fornecimento de insumos agrícolas (adubos, calcário, embalagens, substrato, entre outros), processo nº 79253561/2019, Pregão Eletrônico nº 013/2020, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
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FLS.
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento de insumos agrícolas (adubos, calcário, embalagens, substrato, entre outros), pela CONTRATADA, de materiais, conforme disposto no Edital de Pregão Eletrônico nº 013/2020 e seus Anexos, e na proposta da CONTRATADA, partes integrantes deste contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Cumprir fielmente todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, bem como no edital e seus anexos, independentemente de transcrição, sendo certo que o não cumprimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no Contrato.
2.2. Manter, durante a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.3. Não ceder, transferir a terceiros, no todo ou em parte, bem como não sub-rogar os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato.
2.4. Responder pelas indenizações, danos e prejuízos causados a empregados da CONTRATANTE, bem como a terceiros, por culpa ou por consequência de imperícia, negligência ou imprudência de pessoas por ela designadas para o cumprimento do objeto deste Contrato.
2.5. Manter sigilo sobre todas as informações fornecidas pela CONTRATANTE postas à sua disposição para a execução do fornecimento, e não reproduzir ou copiar, total ou parcialmente, qualquer documento que lhe seja entregue por meio físico ou eletrônico, exceto nas necessidades decorrentes dos serviços objeto do Contrato.
2.6. Todos os tributos, despesas e quaisquer ônus de natureza federal, estadual ou municipal, relativos ao presente Contrato e decorrentes da legislação brasileira em vigor nesta data ficarão a cargo exclusivo da CONTRATADA, que também se responsabilizará por seus recolhimentos e pelo cumprimento de todas as obrigações e formalidades legais perante as autoridades competentes.
2.7. Designar preposto para representá-la durante a execução do Contrato, o qual deverá apresentar-se à CONTRATANTE comprovando formalmente a condição de representante da CONTRATADA para tal encargo.
2.8 Notificar à CONTRATANTE, por escrito, quaisquer fatos que possam por em risco a execução do presente objeto;
2.9. Notificar prontamente à CONTRATANTE qualquer divulgação ou uso não autorizado de informações que porventura tomar conhecimento, adotando todas as medidas recomendadas pela CONTRATANTE para remediar qualquer divulgação ou uso.
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
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2.10. Providenciar junto aos órgãos competentes e manter atualizadas todas as licenças registros, cadastros e alvarás necessários ao fornecimento dos produtos.
2.11. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a CONTRATANTE.
2.12. Corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes de sua execução.
2.13. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990), às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
2.14. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE
para a execução deste CONTRATO.
2.15. Comunicar à CONTRATANTE, em cada caso, sujeito à confirmação de recebimento, qualquer fato que exija sua manifestação ou providência, sem prejuízo da eventual adoção de medidas urgentes com vistas ao cumprimento do objeto do contrato.
2.16. Transferir para o domínio da CONTRATANTE todas as informações e a documentação produzidos por ocasião do término da vigência deste Contrato.
2.17. O não cumprimento de qualquer das condições estabelecidas sujeitará a
CONTRATADA às penalidades previstas no contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Mediante o fiel cumprimento das condições ajustadas, a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA pelo fornecimento dos produtos.
3.2. Facilitar, em tempo hábil para a CONTRATADA, o acesso a documentos e/ou informações de que disponha, porventura necessários ao fornecimento dos produtos.
3.3. Orientar a CONTRATADA com relação à indicação de possíveis fontes de informação, porventura necessárias ao fornecimento dos produtos.
3.4. Designar empregado responsável para acompanhar a execução do Contrato.
3.5. Exercer permanentemente gestão e fiscalização da execução do objeto contratado, registrando ocorrências relacionadas à execução do objeto e determinando as medidas necessárias para a regularização dos problemas observados.
3.6. Acompanhar e estabelecer diretrizes para aceitação do objeto contratado.
3.7. Notificar a contratada sobre qualquer irregularidade verificada na execução do objeto.
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
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CLÁUSULA QUARTA
PRAZOS
4.1. O PRAZO DE ENTREGA É DE 15 (QUINZE) DIAS, contados a partir do recebimento de autorização emitida pelo gestor/fiscal do contrato.
4.2. O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da respectiva publicação resumida na imprensa oficial, podendo a vir ser prorrogado, a critério da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG e mediante aceitação da CONTRATADA, mantidas as demais condições contratuais, nos termos da lei e do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG.
CLÁUSULA QUINTA
VALOR DO CONTRATO
5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total abaixo discriminado no valor de , conforme quadro abaixo, conforme disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº 013/2020 e seus Anexos, sendo que o recurso financeiro destinado ao pagamento está definido no orçamento da CONTRATANTE.
Item | Item exclusivo para ME/EPP | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | SIM (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP) | ÁCIDO INDOL 3- BUTIRICO, ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO DE 25G. Deverá ser indicada a marca. | Unid. | 04 | ||
02 | SIM (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP) | ADUBO FOLIAR, CONTENDO COMO GARANTIAS MÍNIMAS (%): N=5; P2O5=8; K2O=5; MG=0,5; B=0,5; CU=0,2; MN=0,5; ZN=1,0. ACONDICIONADO EM BALDES PLÁSTICOS DE 20L. Deverá ser indicada a marca. | Unid. | 29 | ||
03 | NÃO (AMPLA PARTICIPAÇÃO) | ADUBO QUÍMICO, GRANULADO, FÓRMULA N-P-K 00-000-00, EM SACARIA PLÁSTICA, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 50 KG DE ADUBO POR SACO. Deverá ser indicada a | SACO | 1.092 |
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
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marca. | ||||||
04 | SIM (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP – COTA DE 25%) | ADUBO QUÍMICO, GRANULADO, FÓRMULA N-P-K 00-000-00, EM SACARIA PLÁSTICA, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 50 KG DE ADUBO POR SACO. Deverá ser indicada a marca. | SACO | 364 | ||
05 | SIM (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP) | ADUBO QUÍMICO, GRANULADO, FÓRMULA N-P-K 13-03-25, ACONDICIONADO EM SACARIA PLÁSTICA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 25KG DE ADUBO POR SACO. Deverá ser indicada a marca. | SACO | 40 | ||
06 | SIM (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP) | BANDEJA DE POLIPROPILENO PRETO, RECICLADO, COM DENSIDADE MÉDIA DE 958KG/M³. CADA BANDEJA POSSUI 162 CÉLULAS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: VOLUME DA CÉLULA: 31CM³; DIMENSÕES DAS CÉLULAS (COMPRIMENTO X LARGURA): 35 X 35 MM; ESPESSURA DA PAREDE: 0,8MM A 1,0MM; MEDIDAS EXTERNAS DA BANDEJA: 53 X 337 X 672 MM; DISTÂNCIA ENTRE MUDAS: 37MM; PESO DA BANDEJA VAZIA: 1.140G; DENSIDADE POR M²: 715 MUDAS.Deverá ser indicada a marca. | UNID. | 445 | ||
07 | NÃO (AMPLA PARTICIPAÇÃO) | BANDEJA DE POLIPROPILENO PRETO, RECICLADO, COM DENSIDADE MÉDIA DE 958KG/M³. CADA BANDEJA POSSUI 162 CÉLULAS COM AS | UNID. | 2.112 |
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
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SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: VOLUME DA CÉLULA: 50CM³; DIÂMETRO DAS CÉLULAS: 36MM; ESPESSURA DA PAREDE: 0,8MM A 1,0MM; MEDIDAS EXTERNAS DA BANDEJA: 74 X 337 X 670 MM; DISTÂNCIA ENTRE MUDAS: 36MM; PESO DA BANDEJA VAZIA: 1.860G; DENSIDADE POR M²: 715 MUDAS. Deverá ser indicada a marca. | ||||||
08 | SIM (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP – COTA DE 25%) | BANDEJA DE POLIPROPILENO PRETO, RECICLADO, COM DENSIDADE MÉDIA DE 958KG/M³. CADA BANDEJA POSSUI 162 CÉLULAS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: VOLUME DA CÉLULA: 50CM³; DIÂMETRO DAS CÉLULAS: 36MM; ESPESSURA DA PAREDE: 0,8MM A 1,0MM; MEDIDAS EXTERNAS DA BANDEJA: 74 X 337 X 670 MM; DISTÂNCIA ENTRE MUDAS: 36MM; PESO DA BANDEJA VAZIA: 1.860G; DENSIDADE POR M²: 715 MUDAS. Deverá ser indicada a marca. | UNID. | 703 | ||
09 | SIM (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP) | CALCÁRIO DOLOMÍTICO FILLER, PRNT MÍNIMO 80%. ACONDICIONADO EM SACOS DE RÁFIA CONTENDO 50KG DE PRODUTO. Deverá ser indicada a marca. | SACO | 486 | ||
10 | SIM (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE | EMBALAGEM PLÁSTICA EM POLIETILENO VIRGEM PRETO, SANFONADA, COM | KG | 800 |
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
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ME/EPP) | SOLDA NO FUNDO, E 9 FUROS. DIMENSÕES DA EMBALAGEM: 13CMX 13CM X 12 MICRAS. Deverá ser indicada a marca. | |||||
11 | SIM (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP) | EMBALAGEM PLÁSTICA EM POLIETILENO VIRGEM PRETO, SANFONADA, COM SOLDA NO FUNDO, E 9 FUROS. DIMENSÕES DA EMBALAGEM: 15CM X 20CM X 15 MIRCAS. Deverá ser indicada a marca. | KG | 800 | ||
12 | SIM (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP) | EMBALAGEM PLÁSTICA EM POLIETILENO VIRGEM PRETO, SANFONADA, COM SOLDA NO FUNDO, E 9 FUROS. DIMENSÕES DA EMBALAGEM: 20CM X 30CM X 20 MICRAS.Deverá ser indicada a marca. | KG | 1.000 | ||
13 | SIM (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP) | EMBALAGEM PLÁSTICA PERSONALIZADA, EM POLIETILENO VIRGEM PRETO, SANFONADA, COM SOLDA NO FUNDO, 9 FUROS. DIMENSÕES DA EMBALAGEM: 8CM X 12CM X 12 MICRAS. Deverá ser indicada a marca. | KG | 800 | ||
14 | NÃO (AMPLA PARTICIPAÇÃO) | FERTILIZANTE MINERAL MISTO, A BASE DE TERMOFOSFATO MAGNESIANO GROSSO E FORNECEDORES DE MICRONUTRIENTES, COM TEOR TOTAL DE P2O5 DE 17,5%. TEORES DE MICRONUTRIENTES (%): CA: 18; MG;7; B:0,10; CU:0,05; MN:0,3; SI:10; ZN:0,55. PRODUTO ACONDICIONADO EM SACARIAS DE PAPEL OU PLÁSTICO, COM CAPACIDADE PARA 40KG | UNID | 300 |
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
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DE FERTILIZANTE. Deverá ser indicada a marca. | ||||||
15 | SIM (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP – COTA DE 25%) | FERTILIZANTE MINERAL MISTO, A BASE DE TERMOFOSFATO MAGNESIANO GROSSO E FORNECEDORES DE MICRONUTRIENTES, COM TEOR TOTAL DE P2O5 DE 17,5%. TEORES DE MICRONUTRIENTES (%): CA: 18; MG;7; B:0,10; CU:0,05; MN:0,3; SI:10; ZN:0,55. PRODUTO ACONDICIONADO EM SACARIAS DE PAPEL OU PLÁSTICO, COM CAPACIDADE PARA 40KG DE FERTILIZANTE. Deverá ser indicada a marca. | UNID | 100 | ||
16 | SIM (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP) | FILME PLÁSTICO DIFUSOR EM PEBD, TRANSPARENTE, CRISTAL, ANTI UV, EM ROLOS DE 4M X100M X 150 MICRAS. Deverá ser indicada a marca. | UNID | 05 | ||
17 | SIM (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP) | GEL DE PLANTIO A BASE DE POLIACRILAMIDA (POLÍMERO HIDRORETENTOR), PARA SOLOS DE TEXTURA MÉDIA. PARTÍCULAS SECAS: < 1MM. APARÊNCIA: PÓ BRANCO. PESO ESPECÍFICO (G/CM³): 1:1. ACONDICIONADO EM EMBALAGENS PLÁSTICAS DE MÚLTIPLAS CAMADAS COM CAPACIDADE PARA 25KG DE PRODUTO. Deverá ser indicada a marca. | UNID. | 250 | ||
18 | NÃO (AMPLA PARTICIPAÇÃO) | POTE PLÁSTICO PRETO, SEM ALÇA PARA PRODUÇÃO DE MUDAS DE ARVORES. VOLUME | UNID. | 18.750 |
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
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APROXIMADO DO POTE: 35 LITROS. Deverá ser indicada a marca. | ||||||
19 | SIM (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP – COTA DE 25%) | POTE PLÁSTICO PRETO, SEM ALÇA PARA PRODUÇÃO DE MUDAS DE ARVORES. VOLUME APROXIMADO DO POTE: 35 LITROS. Deverá ser indicada a marca. | UNID. | 6.250 | ||
20 | NÃO (AMPLA PARTICIPAÇÃO) | SUBSTRATO COMERCIAL, ESTERILIZADO, PARA PRODUÇÃO DE MUDAS EM BANDEJAS DE POLIPROPILENO, A BASE DE: CASCA DE PINUS, FIBRA OU PÓ DE COCO, COMPOSTO ORGÂNICO, ADITIVOS MINERAIS E FERTILIZANTES. DENSIDADE APROXIMADA: 350 A 400KG/M³; PH APROXIMADO: 6-7; CONDUTIBILIDADE ELÉTRICA APROXIMADA: 0,4-0,8 mS/cm; ACONDICIONADO EM SACOS PLÁSTICOS COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 18KG DE PRODUTO. Deverá ser indicada a marca. | SACO | 3.600 | ||
21 | SIM (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP – COTA DE 25%) | SUBSTRATO COMERCIAL, ESTERILIZADO, PARA PRODUÇÃO DE MUDAS EM BANDEJAS DE POLIPROPILENO, A BASE DE: CASCA DE PINUS, FIBRA OU PÓ DE COCO, COMPOSTO ORGÂNICO, ADITIVOS MINERAIS E FERTILIZANTES. DENSIDADE APROXIMADA: 350 A 400KG/M³; PH APROXIMADO: 6-7; CONDUTIBILIDADE | SACO | 1.200 |
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Tel.: 00 00 0000-0000
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ELÉTRICA APROXIMADA: 0,4-0,8 mS/cm; ACONDICIONADO EM SACOS PLÁSTICOS COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 18KG DE PRODUTO. Deverá ser indicada a marca. | ||||||
22 | NÃO (AMPLA PARTICIPAÇÃO) | VERMICULITA EXPANDIDA DE GRANULOMETRIA FINA (35 A 95% DO EXPANDIDO RETIDO EM MALHA DE 1,18MM), ACONDICIONADA EM BIG- BAGS COM CAPACIDADE PARA 1M³ DE PRODUTO. Deverá ser indicada a marca. | SACO | 600 | ||
23 | SIM (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP – COTA DE 25%) | VERMICULITA EXPANDIDA DE GRANULOMETRIA FINA (35 A 95% DO EXPANDIDO RETIDO EM MALHA DE 1,18MM), ACONDICIONADA EM BIG- BAGS COM CAPACIDADE PARA 1M³ DE PRODUTO. Deverá ser indicada a marca. | SACO | 200 | ||
VALOR TOTAL DOS ITENS |
5.2 Nos preços ofertados no subitem 5.1 incluem-se todas as despesas referentes ao fornecimento que será prestado, inclusive tributos, embalagem, seguro e transporte.
CLÁUSULA SEXTA
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DO ATRASO DE PAGAMENTO E DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. O pagamento é condicionado ao recebimento definitivo e deve ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA à Diretoria Administrativa/Financeira da CONTRATANTE, que deve conter o detalhamento do objeto executado, o número deste Contrato, a agência bancária e conta corrente na qual deve ser depositado o respectivo pagamento.
6.2. As notas fiscais aprovadas serão pagas no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da aprovação da CONTRATANTE, que se dará por meio de atestado na nota fiscal assinado por representante da CONTRATANTE.
6.3. As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido devem ser devolvidas à CONTRATADA para a
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correção ou substituição. A CONTRATANTE, por meio do gestor do contrato, deve efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado para o pagamento. Depois de apresentada a Nota Fiscal/Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no item 6.2 deve começar a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputada à CONTRATANTE.
6.4. A CONTRATANTE pode reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
6.5. É vedado o pagamento antecipado.
6.6. É permitido à CONTRATANTE descontar dos créditos da CONTRATADA qualquer valor relativo à multa, ressarcimentos e indenizações, sempre observado o contraditório e a ampla defesa.
6.7. ATRASO DE PAGAMENTO: Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Companhia, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de impugnação por parte do contratado, momento após o qual serão devidos, além da atualização financeira, juros de mora que serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I = ( TX / 100 ) / 365 EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual de taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data da impugnação por parte do contratado e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
6.8. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
6.9. GARANTIA DE EXECUÇÃO: A CONTRATADA, na assinatura deste Termo de Contrato, comprovou a prestação de Garantia junto a Diretoria Administrativa financeira, correspondente a 3% (três por cento) de seu valor total, observadas as condições previstas no Edital.
6.9.1. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, o valor caucionado será restituído considerando-se critérios vigentes de remuneração da poupança aplicados à época da devolução.
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6.9.2. A garantia poderá, a critério da COMURG, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída.
6.9.3. A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
6.9.4. A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
6.10. Caso ocorra a prorrogação do contrato, a contratada fica obrigada a apresentar, no ato da assinatura do Termo de Aditivo, a renovação da caução prestada quando a mesma tiver sido feita na modalidade de seguro garantia ou fiança bancária, nos termos do artigo 75 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG.
CLÁUSULA SÉTIMA
EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO
7.1. O reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato poderá ocorrer por meio de reajuste ou revisão.
7.1.1. Em relação ao reajuste deve-se observar:
a) Que os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei 10.192/01.
b) Na prorrogação do prazo, o valor inicialmente contratado poderá ser reajustado utilizando-se do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, do período.
7.1.2. A revisão deve ser precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação:
a) Dos fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis;
b) Da alteração de preços ou custos, por meio de notas fiscais, faturas, tabela de preços, orçamentos, notícias divulgadas pela imprensa e por publicações especializadas e outros documentos pertinentes, preferencialmente com referência à época da elaboração da proposta e do pedido de revisão; e
c) De demonstração analítica, por meio de planilha de custos e formação de preços, sobre os impactos da alteração de preços ou custos no total do Contrato.
7.1.3. A revisão e/ou reajuste que não for solicitado durante a vigência do Contrato
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se considera preclusa com a prorrogação, renovação contratual, com o encerramento ou rescisão do Contrato.
7.1.4. A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA
FONTES DE RECURSOS
8.1. O fornecimento dos produtos, objeto deste Edital, correrá à conta dos recursos financeiros oriundos da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, conta nº 2020.8100.15.452.0020.2232.33903000.110 e 2020.8100.15.452.0020.2232.44905200.110.
CLÁUSULA NONA
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, de acordo com o processo administrativo preceituado no artigo 88 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG, aplicar ao contratado as sanções de advertência ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos, que podem ser cumuladas com multa.
9.1.1. As sanções administrativas devem ser aplicadas diante dos seguintes comportamentos da CONTRATADA:
a) Dar causa à inexecução parcial ou total do Contrato;
b) Não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
c) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
d) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Contrato;
e) Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
f) Comportar-se com má-fé ou cometer fraude fiscal.
9.1.2. A sanção de suspensão, referida no inciso III do artigo 83 da Lei nº 13.303/2016, deve observar os seguintes parâmetros:
a) Se não se caracterizar má-fé, a pena base deve ser de 6 (seis) meses;
b) Caracterizada a má-fé ou intenção desonesta, a pena base deve ser de 1 (um) ano.
9.1.3. As penas bases definidas no item 9.1.2 desta Cláusula devem ser
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qualificadas nos seguintes casos:
a) Em 1/2 (um meio), se a CONTRATADA for reincidente;
b) Em 1/2 (um meio), se a falta da CONTRATADA tiver produzido prejuízos relevantes para a COMURG.
9.1.4. As penas bases definidas no item 9.1.2 desta Cláusula devem ser atenuadas nos seguintes casos:
a) Em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA não for reincidente;
b) Em 1/4 (um quarto), se a falta da CONTRATADA não tiver produzido prejuízos relevantes para a CONTRATANTE;
c) Em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA tiver reconhecido a falta e se dispuser a tomar medidas para corrigi-la; e
d) Em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA comprovar a existência e a eficácia de procedimentos internos de integridade, de acordo com os requisitos do artigo 42 do Decreto n. 8.420/2015.
9.1.5. Na hipótese do item 9.1.2 desta Cláusula, se não caracterizada má-fé ou intenção desonesta e se a CONTRATADA contemplar os requisitos para as atenuantes previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 9.1.4, a pena de suspensão deve ser substituída pela de advertência, prevista no inciso I do artigo 83 da Lei n. 13.303/2016.
9.1.6. A CONTRATADA estará sujeita à multa:
a) De mora, por atrasos não justificados no prazo de execução de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor mensal do contrato por produto em atraso, por dia corrido de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
b) Compensatória, pelo descumprimento parcial do CONTRATO, referente ao não atendimento de cláusula contratual (inadimplemento parcial), no montante de até 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO.
c) Compensatória, pelo descumprimento total do Contrato, no montante de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato.
9.1.7. Se a multa moratória alcançar o seu limite e a mora não se cessar, o Contrato pode ser rescindido, salvo decisão em contrário, devidamente motivada, do gestor do Contrato, fundamentada no item 9.1 do presente Contrato.
9.1.8. Se a multa for aplicada em decorrência de inadimplemento parcial, o percentual deve ser apurado em razão do valor da obrigação inadimplida.
9.1.9. Acaso a multa não cubra os prejuízos causados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE pode exigir indenização suplementar, valendo a multa como mínimo de indenização, na forma do preceituado no parágrafo único do artigo 416 do Código Civil.
9.1.10. A multa pode ser descontada da garantia, dos pagamentos devidos à CONTRATADA em razão do Contrato em que houve a aplicação da multa, aplicando-se a compensação prevista nos artigos 368 e seguintes do Código Civil.
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CLÁUSULA DÉCIMA
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
10.1. O fornecimento deverá ser executado rigorosamente conforme estabelecido neste Contrato, no Edital de Pregão Eletrônico Nº 013/2020, no Termo de Referência – Anexo I do Edital e nas especificações constantes da proposta da CONTRATADA, sendo que a inobservância de qualquer condição poderá acarretar a não aceitação do mesmo, sem qualquer ônus para a COMURG.
10.2. Os bens a que se refere o fornecimento deverão ser entregues, de forma PARCELADA, no Almoxarifado da COMURG, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, na Av. Nazareno Roriz nº 1.122 – Vila Aurora – Goiânia – GO.
10.2.1. As entregas de materiais, com as respectivas notas fiscais, apenas deverão ser efetuadas mediante agendamento prévio de data e horário, conforme prazo de entrega definido na Cláusula Quarta deste Contrato e através dos seguintes contatos:
E-mail:
Telefones:
Colaborador:
10.3. No ato de entrega do material, em caso de não aprovação, falhas ou omissões na Nota Fiscal ou no material, a COMURG não receberá a mercadoria.
10.4. Os bens deverão ser embalados e acondicionados adequadamente ao tipo de transporte previsto, de modo a assegurar que cheguem ao local de destino em condições normais de utilização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. A COMURG efetuará o recebimento provisório dos bens, com a assinatura de uma cópia do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica que acompanha a mercadoria, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação contida no Termo de Referência.
11.2. O recebimento provisório dos materiais dar-se-á quando da entrega dos respectivos materiais, previstos na Cláusula Quinta deste Contrato, conforme art. 78 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG.
11.3. O recebimento provisório não implicará no recebimento definitivo dos produtos.
11.4. A COMURG terá 30 (TRINTA) dias úteis, contados do recebimento provisório do material para atestar o recebimento definitivo dos bens.
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11.5. Os materiais deverão ser entregues em sua totalidade em perfeitas condições de uso, acomodados em embalagens não violáveis, sem quaisquer custos adicionais para a COMURG.
11.6. A Contratada deverá manter seu pessoal devidamente uniformizado e identificado durante a entrega dos materiais.
11.7. O recebimento definitivo dos materiais estará condicionado à verificação, pela COMURG, da observância, pela CONTRATADA, das determinações dos termos da sua proposta e das especificações contidas no Anexo 1 do Edital - Termo de Referência e nas Cláusulas Segunda, Décima e Décima Segunda deste Contrato e será formalizado por meio de atestado na nota fiscal assinado por representante da COMURG.
11.8. O recebimento definitivo pela COMURG é condição indispensável para o pagamento do preço ajustado, e não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios revelados posteriormente, nem pela garantia dos materiais recebidos.
11.9. Caso fique evidenciada qualquer divergência na qualidade do material fornecido, a COMURG fará a devolução ao fornecedor. O material devolvido deverá ser substituído, sem qualquer ônus para COMURG, por outro que atenda ao solicitado, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação de ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. O Contrato deve ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº 13.303/2016 do Regulamento de Licitações e Contratos, publicado no Diário Oficial do Município nº 7061 de 23 de maio de 2019, doravante denominado “Regulamento”, Decreto Municipal nº 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 10.520/2002, o Decreto Federal nº 10.024/2019 e demais legislações pertinentes, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.1.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros em razão da execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
12.1.2. Em atenção ao artigo 77 do Regulamento de Licitações e Compras da COMURG, a fiscalização da execução do presente Contrato deve ser realizada por fiscal técnico, formalmente designado pela autoridade competente da CONTRATANTE, e consiste na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
12.1.3. O fornecimento realizado pela CONTRATADA estará, permanentemente, sujeito à fiscalização geral da CONTRATANTE, que a exercerá por meio de
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Tel.: 00 00 0000-0000
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representantes credenciados, cujo pleno exercício de suas funções a
CONTRATADA facilitará.
12.1.4. O gestor do Contrato pode suspender a sua execução em casos excepcionais e motivados tecnicamente pelo fiscal técnico do Contrato, devendo comunicá-la ao preposto da CONTRATADA, indicando:
a) O prazo da suspensão, que pode ser prorrogado, se as razões que a motivaram não estão sujeitas ao controle ou à vontade do gestor do Contrato.
12.1.5. Constatada qualquer irregularidade na execução contratual, o gestor do Contrato deve, se possível, saneá-la, evitando-se a suspensão da execução do Contrato ou outra medida como decretação de nulidade ou rescisão contratual.
12.1.6. No caso de uma das partes se achar impossibilitada de cumprir alguma de suas obrigações, por motivo de caso fortuito ou força maior, deve informar expressa e formalmente esse fato à outra parte, no máximo até 10 (dez) dias consecutivos contados da data em que ela tenha tomado conhecimento do evento.
12.1.7. A comunicação de que trata o item 12.1.6 deve conter a caracterização do evento e as justificativas do impedimento que alegar, fornecendo à outra parte, com a maior brevidade, todos os elementos comprobatórios e de informação, atestados periciais e certificados, bem como comunicando todos os elementos novos sobre a evolução dos fatos ou eventos verificados e invocados, particularmente sobre as medidas tomadas ou preconizadas para reduzir as consequências desses fatos ou eventos, e sobre as possibilidades de retomar, no todo ou em parte, o cumprimento de suas obrigações contratuais.
12.1.7.1. O prazo para execução das obrigações das partes, nos termos desta Cláusula, deve ser acrescido de tantos dias quanto durarem as consequências impeditivas da execução das respectivas obrigações da parte afetada pelo evento.
12.1.8. Na hipótese prevista no item 12.1.5 desta Cláusula, a CONTRATADA deve submeter à CONTRATANTE, por escrito, todas as medidas que lhe parecerem oportunas, com vistas a reduzir ou eliminar as dificuldades encontradas, bem como os custos envolvidos. A CONTRATANTE compromete-se a manifestar-se, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, quanto à sua aprovação, recusa ou às disposições por ela aceitas, com seus custos correlatos.
12.1.9. A não utilização pelas partes de quaisquer dos direitos assegurados neste Contrato, ou na Lei em geral, ou no Regulamento, ou a não aplicação de quaisquer sanções, não invalida o restante do Contrato, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.
12.1.10. Qualquer comunicação pertinente ao Contrato, a ser realizada entre as partes contratantes, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa ou receber ciência de decisão sancionatória ou sobre rescisão contratual, deve ocorrer por escrito, preferencialmente nos seguintes e-mails:
E-mail CONTRATANTE -
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Tel.: 00 00 0000-0000
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E-mail CONTRATADA -_
12.1.11. As partes estão obrigadas a comunicarem uma a outra, com 5 (cinco) dias de antecedência, qualquer alteração nos respectivos e-mails. No caso de falha ou problema técnico, as partes devem comunicar, uma a outra, em até 5 (cinco) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO
13.1. A alteração incidente sobre o objeto do Contrato deve ser consensual e pode ser quantitativa, quando importa acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do Contrato, ou qualitativa, quando a alteração diz respeito a características e especificações técnicas do objeto do Contrato.
13.1.1. A alteração quantitativa sujeita-se aos limites previstos nos § 1º e 2º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) A aplicação dos limites deve ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;
b) Deve ser mantida a diferença, em percentual, entre o valor global do Contrato e o valor orçado pela COMURG, salvo se o fiscal técnico do Contrato apontar justificativa técnica ou econômica, que deve ser ratificada pelo gestor do Contrato.
13.1.2. A alteração qualitativa não se sujeita aos limites previstos nos § 1º e 2º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) Os encargos decorrentes da continuidade do Contrato devem ser inferiores aos da rescisão contratual e aos da realização de um novo procedimento licitatório;
b) As consequências da rescisão contratual, seguida de nova licitação e contratação, devem importar prejuízo relevante ao interesse coletivo a ser atendido pela obra ou pelo serviço;
c) As mudanças devem ser necessárias ao alcance do objetivo original do Contrato, à otimização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes;
d) A capacidade técnica e econômico-financeira da CONTRATADA deve ser compatível com a qualidade e a dimensão do objeto contratual aditado;
e) A motivação da mudança contratual deve ter decorrido de fatores supervenientes não previstos e que não configurem burla ao processo licitatório;
f) A alteração não deve ocasionar a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza ou propósito diverso.
13.1.3. As alterações incidentes sobre o objeto, observadas as disposições do art.
85 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG, serão realizadas mediante termo aditivo e devem ser:
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Tel.: 00 00 0000-0000
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a) Instruídas com memória de cálculo e justificativas de competência do fiscal técnico da COMURG, que deve avaliar os seus pressupostos e condições e, quando for o caso, calcular os limites;
b) As justificativas devem ser ratificadas pelo gestor do Contrato da
CONTRATANTE; e
c) Submetidas à Assessoria Jurídica e, quando for o caso, à Diretoria Administrativa-Financeira da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1. As alterações contratuais incidentes sobre o objeto e as decorrentes de revisão contratual devem ser formalizadas por termo aditivo firmado pela mesma autoridade que firmou o Contrato, devendo o extrato do termo aditivo ser publicado no sítio eletrônico da CONTRATANTE.
14.1.1. A decisão sobre o pedido de aditivo contratual deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação. O prazo é suspenso quando realizar-se diligência para requerer comprovações ou informações complementares.
14.1.2. Não caracterizam alteração do Contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de termo aditivo:
a) A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no Contrato;
b) As atualizações, as compensações ou as penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no Contrato;
c) A correção de erro material havido no instrumento de Contrato;
d) As alterações na razão ou na denominação social da CONTRATADA; e
e) As alterações na legislação tributária que produza efeitos nos valores contratados, nas hipóteses do item 7.1.4 do presente Contrato.
14.1.3. Os aditivos contratuais ou apostilamentos devem ser firmados dentro da vigência do respectivo contrato. Se o encerramento da vigência do contrato ocorrer em dia não útil ou sem expediente, os aditivos ou apostilamentos podem ser firmados no dia útil subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
RESCISÃO
15.1. O inadimplemento contratual de ambas as partes contratantes autoriza a rescisão, que deve ser formalizada por distrato. Aplica-se a teoria do adimplemento substancial, devendo as partes contratantes ponderar, no que couber, antes de decisão pela rescisão:
a) Impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento;
b) Riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do
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atraso na fruição dos benefícios do empreendimento;
c) Motivação social e ambiental do empreendimento;
d) Custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
e) Despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados;
f) Despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
g) Possibilidade de saneamento dos descumprimentos contratuais;
h) Custo total e estágio de execução física e financeira do Contrato;
i) Empregos diretos e indiretos perdidos em razão da paralisação do Contrato;
j) Custo para realização de nova licitação ou celebração de novo Contrato;
k) Custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
15.1.1. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
15.1.2. Na hipótese do item 15.1.1 desta Cláusula, a CONTRATANTE pode conceder o prazo de 10 (dez) dias úteis para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da CONTRATADA de corrigir a situação.
15.1.3. O Contrato pode ser rescindido pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Assessoria Jurídica.
15.1.4. A rescisão contratual, quando promovida pela CONTRATANTE, deve seguir o processo administrativo preceituado no artigo 88 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
ATOS LESIVOS À COMURG
16.1. Com fundamento no artigo 5º da Lei n. 12.846/2013, a CONTRATADA está sujeita às sanções estabelecidas na Cláusula Décima Sétima deste Contrato, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à COMURG, assim definidos:
a) Fraudar o presente Contrato;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou neste instrumento contratual; ou
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato; e
e) Realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei n. 12.846/2013, Decreto n. 8.420/2015, Lei n. 8.666/1993, ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis, ainda que não relacionadas no presente Contrato.
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Tel.: 00 00 0000-0000
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Companhia de Urbanização de Goiânia
CPL
FLS.
16.1.1. As sanções indicadas no item 16.1 aplicam-se quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do artigo 1º da Lei n. 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
17.1. A prática, pela CONTRATADA, de qualquer ato lesivo previsto na Cláusula Décima Sexta deste Contrato, ou no artigo 5º da Lei n. 12.846/2013, a sujeita, com fundamento no artigo 6º da Lei nº 12.846/2013, garantida a ampla defesa e o contraditório, às seguintes sanções administrativas:
a) Multa, equivalente a 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;
b) Publicação extraordinária da decisão condenatória;
c) Na hipótese da aplicação da multa prevista na alínea “a”, do item 17.1, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
17.1.1. A COMURG deve levar em consideração na aplicação das sanções aqui previstas o estabelecido no artigo 7º e seus incisos da Lei n. 12.846/2013.
17.1.2. Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações administrativas à Lei n. 13.303/2016, e tenha ocorrido a apuração conjunta, a CONTRATADA também está sujeita às sanções administrativas do item 17.1 deste Contrato.
17.1.3. As sanções descritas no item 17.1 devem ser aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
17.1.4. A decisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do processo deve ser publicada no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da COMURG.
17.1.5. A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
17.1.6. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
17.1.7. As disposições desta Xxxxxxxx aplicam-se quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do artigo 1º da Lei n. 12.846/2013.
17.1.8. Não obstante o disposto nesta Cláusula, a CONTRATADA está sujeita a quaisquer outras responsabilizações de natureza cível, administrativa e, ou criminal, previstas neste Contrato e, ou na legislação aplicável, no caso de quaisquer violações
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Tel.: 00 00 0000-0000
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Companhia de Urbanização de Goiânia
CPL
FLS.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PEÇAS CONSTITUTIVAS DO CONTRATO
18.1. O presente CONTRATO será regido por suas cláusulas, que devem ser fundamentadas nas disposições da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento de Licitações e Contratos, publicado no Diário Oficial do Município nº 7061 de 23 de maio de 2019, doravante denominado “Regulamento”, Decreto Municipal nº 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 10.520/2002, o Decreto Federal nº 10.024/2019 e demais legislações pertinentes, e na legislação civil.
18.2. A contradição involuntária entre, por um lado, o instrumento de contrato ou documento equivalente, e, de outro, as condições licitadas, configuradas pelo edital e seus documentos anexos, ou ao termo de dispensa ou contratação direta, e as propostas apresentadas pela contratada, resolvem‐se em prol das condições licitadas, preservado o princípio da boa‐fé objetiva.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DA PUBLICAÇÃO
19.1 - Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
DA APRECIAÇÃO DA CGM E CADASTRO NO TCM
20.1 - O presente Instrumento será objeto de apreciação pelo Controle Interno da Companhia de Urbanização de Goiânia e cadastrado no site do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS – TCM, em até (3) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 1º, §1, II da IN nº 12/18 do TCM, não se responsabilizando a COMURG, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
DOS TRIBUTOS
21.1 - A CONTRATADA será responsável exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licitação, e qualquer outro necessário à adequada execução do objeto da licitação, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
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Companhia de Urbanização de Goiânia
CPL
FLS.
DA VINCULAÇÃO
22.1 - Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 013/2020 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de , no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
DA GESTÃO CONTRATUAL
23.1 - Em atendimento aos art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, juntamente as normas previstas no Regulamento de Licitações e Contratos desta Companhia e com o art. 3º, XXI, da Instrução Normativa n° 010 de 2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da Companhia de Urbanização de Goiânia, especialmente designado para a função de gestor e para a função de fiscal do contrato.
23.2 - A função de gestor do contrato caberá ao empregado
, que atuará como gestor do contrato.
23.3 - A função de fiscal do contrato caberá ao empregado
, que atuará como fiscal do contrato juntamente com o gestor designado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
FORO
24.1. As partes contratantes elegem o foro da cidade de Goiânia, para solução de qualquer questão oriunda do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito.
Goiânia, xx de xxxxxxx de 2020.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
Testemunhas
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
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Companhia de Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx
XXX
XXX.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2020
(Processo nº 79253561/2019)
ANEXO V - GARANTIA DE FORNECIMENTO DO CONTRATO (FIANÇA BANCÁRIA - MODELO)
À DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA
CARTA DE FIANÇA R$ .......................................
Pela presente Carta de Fiança, o Banco com
sede............. da cidade ........................................., do Estado ,
por seus representantes infra assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos nos Artigos 827 e 835, do Código Civil Brasileiro, da Firma ......................... sediada à
............................................................................. da cidade ..............................
do Estado ......................... até o limite de R$ ................................
(............................) para efeito DE GARANTIA PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO
objeto do Edital Pregão Eletrônico Nº 013/2020.
Este Banco se obriga, obedecido ao limite acima especificado, a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela CONTRATANTE, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito a CONTRATANTE
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser a CONTRATANTE compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita pelo beneficiário.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro n.º
............ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo .................. dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em .......................... do ano ............., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembleia realizada em ................. .
A presente fiança vigorará por um prazo máximo de ..... (número por extenso) dias, a contar desde a, mas poderá ser prorrogada automaticamente até o término das obrigações da afiançada com a Companhia de Urbanização de Goiânia.
A presente fiança será cumprida na cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, em cujo fora será também executada.
(Data e assinatura, com firmas reconhecidas)
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx–XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 00 0000-0000
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