INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTEN̂ CIA TÉCNICA PARA SISTEMAS DE
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTEN̂ CIA TÉCNICA PARA SISTEMAS DE
CLIMATIZAÇÃO, NA FORMA ABAIXO:
Por este instrumento, SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER – HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.894.988/0006-48, sediada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, XXX 00.000-640, Bairro de Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Município de Caruaru, Estado de Pernambuco, neste ato, representada pelo Superintendente Geral das Unidades sob Gestão, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, administrador, portador da cédula de identidade nº 000.000.000-92, SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, VR REFRIGERACAO E MANUTENCAO
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.113.777/0001-63, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 0000, XXX 00.000-000, Bairro de San Martin, Município do Recife, Estado de Pernambuco, neste ato através de seu representante legal, nos termos de seu contrato social, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato de prestação de assistência técnica para sistemas de climatização, que se regerá pelas cláusulas e condições postas em seguida:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO CONTRATUAL:
1.1 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços especializados de assistência técnica para sistema de climatização instalados na sede da CONTRATANTE, onde os serviços serão realizados através de implantação de Software de gerenciamento de manutenção; Supervisão e gerenciamento da manutenção preventiva e assistência técnica do sistema de climatização; e emissão de ART – Anotação de responsabilidade técnica.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1 – Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA a elaboração e implementação do Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, em
observância a Lei nº 13.589/2018, bem como todas as normas infralegais aplicáveis ao caso.
2.2 – A prestação de Serviços deverá englobar:
2.2.1 – Haverá uma programação trimestral para treinamentos periódicos para equipe da CONTRATANTE.
2.2.2 – Os serviços serão executados conforme manuais dos equipamentos, legislação vigente e conforme as Boas Práticas de Refrigeração e Ar condicionado. 2.2.3 – Será desenvolvido o Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, conforme as condições de instalação e disponibilidade de parada dos equipamentos para os procedimentos de manutenção, nos 72 (setenta e dois) equipamentos abaixo listados:
• 06 Split ́s 9000Btu/h
• 07 Split ́s 12000Btu/h
• 09 Split ́s 18000Btu/h
• 01 Split 22000Btu/h
• 01 Split 24000Btu/h
• 01 Split 7000Btu/h
• 04 Split 60000Btu/h
• 01 Split 78000Btu/h
• 05 Split 36000Btu/h
• 01 Split 30000Btu/h
2.3 – Os serviços de manutenção corretiva, que por ventura sejam necessários, serão cobrados através de orçamento extra, devendo ser previamente apresentado pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE.
2.4 – Os serviços serão executados em observância aos manuais dos equipamentos, em atendimento a Portaria nº 3523/1998 do Ministério da Saúde e Resolução RE nº 09/2003 da ANVISA, e conforme as boas práticas de refrigeração e ar condicionado;
2.5 – Todos os serviços executados pela CONTRATADA deverão ser demonstrados através de uma Ordem de Serviço (O.S.), que será devidamente examinada, conferida e aprovada pela fiscalização da CONTRATANTE; CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1 – Realizar o serviço, descrito no objeto do presente contrato, no cronograma e no Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, na sede da CONTRATANTE, ou em outro local previamente informado.
3.2 – Deverá a CONTRATADA observar as diretrizes emanadas pela CONTRATANTE, no que se refere a horários e acesso às áreas em que serão executados os serviços objeto do presente contrato.
3.3 – A CONTRATADA deverá executar os trabalhos sob sua inteira responsabilidade, devendo exercer fiscalização dos serviços, por si ou através do profissional designado, providenciando toda a mão-de-obra, materiais, produtos e demais equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços a seu encargo, inclusive identificando todo seu pessoal, por meio de crachás individuais para controle de entrada, permanência e saída dos mesmos das dependências da CONTRATANTE.
3.4 – A CONTRATADA não poderá permitir a permanência de seus profissionais em horários ou locais estranhos àqueles definidos pela CONTRATANTE.
3.5 – A CONTRATADA deverá executar todos os serviços com obediência às normas de segurança e medicina do trabalho e com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela Fiscalização da CONTRATANTE, sejam os já realizados ou os em execução, sem ônus para a CONTRATANTE e sem acréscimo do prazo contratual.
3.6 – A CONTRATADA assumirá, objetivamente, inteira responsabilidade civil, penal e administrativa pela execução dos serviços por qualquer dano ou prejuízo, pessoal ou material, causados, voluntária ou involuntariamente, por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução dos serviços contratados, providenciando, sem alteração do prazo estipulado para a execução do objeto, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos à CONTRATANTE ou a Terceiros, inclusive, se houver, as despesas com custas judiciais e honorários advocatícios.
3.7 – Xxxxxxxx à CONTRATANTE, sempre que esta solicite e em tempo hábil, todos os esclarecimentos e informações necessários ao perfeito entendimento dos serviços executados.
3.8 – Prestar os serviços objeto deste contrato respeitando as normas e os regulamentos internos da CONTRATANTE, devendo observar o mais alto padrão de qualidade técnico profissional.
3.9 – A Contratada se obriga, quando da entrega da fatura, a anexar a certidão negativa de débito do INSS, a certidão de regularidade fiscal do FGTS, cópia da folha de pagamento dos empregados e além das taxas, tributos e outros encargos previstos em diplomas legais vigentes.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.1 – Designar um funcionário da CONTRATANTE para centralizar e fornecer informações pertinentes ao objeto do presente contrato.
4.2 – Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA aos locais onde serão executados os serviços, desde que observadas as normas internas de funcionamento da CONTRATANTE.
4.3 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar os serviços realizados pela CONTRATADA e no caso de constatar qualquer anormalidade, deverá comunicar à CONTRATADA, por escrito, afim de que esta tome as providências cabíveis, imediatamente.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
5.1 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 1.879,91 (mil oitocentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos), totalizando o montante anual de R$ 22.558,92 (vinte e dois mil quinhentos e cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos).
5.2 – Os valores acima descritos serão pagos através da apresentação de nota fiscal com vencimento para o dia 15 de cada mês subsequente ao da prestação de serviços pela CONTRATADA, que deverá ser entregue com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis de seu vencimento.
5.3 – A CONTRATANTE realizará tão somente os descontos legais previstos pela legislação tributária, quando do pagamento à CONTRATADA dos valores descritos no dispositivo anterior.
5.4 – O preço acordado neste instrumento compreende as obrigações tributárias vigentes que sobre ele incidam, as quais ficarão a cargo da CONTRATADA, compreendendo todos os custos para realização dos serviços.
5.5 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em caso de atraso no cumprimento da obrigação prevista nesta cláusula, multa de 2% sobre a parcela em mora e juros de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
6.1 - O presente contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses a contar de 10 de outubro de 2022, podendo ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, por escrito, sem pagamento de qualquer tipo de multa ou indenização.
6.2 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, através de notificação extrajudicial, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, ou imediatamente diante da rescisão do contrato de gestão do Hospital São Sebastião celebrado com a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco/SES – PE.
6.3 – O presente contrato também poderá ser rescindido imediatamente pela CONTRATANTE diante de falta contratual grave cometida pela CONTRATADA, garantindo o direito ao contraditório no prazo de 3 (três) dias.
6.4 – Caso as partes resolvam renovar o prazo de vigência deste instrumento em comum acordo, os valores fixados na Cláusula Quinta poderão ser corrigido de acordo com a variação do IPCA ou, em caso de extinção deste, por outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VÍNCULO TRABALHISTA:
7.1 – Para execução do presente contrato, a CONTRATADA empregará mão-de- obra, de seus funcionários responsabilizando-se total e exclusivamente pelo vínculo de natureza contraído, para todos os efeitos, inclusive no tocante aos encargos sociais, verbas salariais e exações previdenciárias, acaso existentes.
7.2 – A CONTRATADA declara e reconhece que o presente contrato não gera qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, razão pela qual não poderá invocar, sob qualquer argumento ou qualquer motivo, os direitos decorrentes da legislação trabalhista.
7.3 – Ocorrendo hipóteses de serem ajuizadas, contra a CONTRATANTE, demandas trabalhistas envolvendo empregados contratados em função deste contrato, ou mesmo notificação do Ministério do Trabalho, obriga-se a CONTRATADA a intervir nos processos, reivindicando a condição de demandada, requerendo a exclusão da CONTRATANTE e, ainda, arcando com custas processuais e honorários advocatícios que este vier a suportar.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
8.1 – O presente contrato obriga as partes por si e seus sucessores ou herdeiros, e, em caso de sucessão de empresas, por qualquer de suas formas, sub-roga-se a entidade sucessora em todos os direitos e obrigações assumidas neste instrumento.
8.2 – Fica expressamente reconhecido e avençado que a abstenção do exercício, por qualquer uma das partes, de qualquer direito ou faculdade que lhe assistam, em razão do presente contrato, e/ou a tolerância de uma parte para com a outra, relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações aqui
assumidas, não será considerada alteração contratual, inovação moratória, tampouco renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberdade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel e cabal cumprimento do presente instrumento.
8.3 – Fica expressamente ressalvado que os serviços não discriminados neste instrumento, que vierem a ser executados pela CONTRATADA mediante solicitação por escrito da CONTRATANTE serão pagos à parte pela CONTRATANTE à CONTRATADA, devendo, contudo, o preço desses serviços serem estabelecidos previamente, de comum acordo entre as partes.
8.4 – A CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo e a não transmitir, direta ou indiretamente, a quem quer que seja, em qualquer época e mesmo após a extinção do presente contrato, quaisquer informações que venham a ter acesso em razão da celebração deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES E DECLARAÇÕES:
9.1 – A CONTRATADA responderá por todos e quaisquer danos ou prejuízos que venham, eventualmente, a ser causados à CONTRATANTE, ou a terceiros, em decorrência de ato praticado pelos seus empregados ou prepostos no exercício das funções e atividades relacionadas à prestação dos serviços ora contratados.
9.2 – Ocorrendo hipóteses de serem ajuizadas, contra o CONTRATANTE, demandas decorrentes dos fatos descritos nesta Cláusula, obriga-se a CONTRATADA a intervir nos processos, reivindicando a condição de demandada e única responsável, requerendo a exclusão da CONTRATANTE e, ainda, arcando com custas processuais e honorários advocatícios que este vier a suportar.
9.3 – Para todos os fins de direito, a CONTRATADA se compromete a cumprir com todas as leis, normas e demais cominações legais relativas à política nacional do meio ambiente, proferidas em esfera executiva, legislativa ou administrativa, em âmbito federal, estadual ou municipal, notadamente às práticas da utilização sustentável de recursos de origem legal e o gerenciamento e destinação de resíduos.
9.4 – A CONTRATADA declara para todos os fins de direito que:
9.4.1 – Irá executar as obrigações contidas neste Contrato de forma ética e de acordo com as leis brasileiras e internacionais aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, às leis que proíbem o suborno comercial, pagamentos indevidos a funcionários públicos e lavagem de dinheiro (“as Leis Anticorrupção”),
declarando para tanto que seus administradores, empregados, agentes, contratados, representantes e consultores estão familiarizados e agem de acordo com as Leis Anticorrupção.
9.4.2 – Em seu nome, seus administradores, empregados, agentes, contratados, representantes e consultores não autorizarão ou farão qualquer pagamento ou entrega de presentes ou qualquer coisa de valor, pecuniário ou moral, oferta ou promessa de pagamentos ou presentes de qualquer tipo, direta ou indiretamente, com relação a este Contrato.
9.4.3 – Não explora o trabalho forçado; não utiliza trabalhadores em condições análogas à de escravo; não utiliza trabalho realizado por crianças, nem menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos catorze anos de idade, sendo que em hipótese nenhuma permite que menores de dezoito anos possuam jornada de trabalho que impossibilite ou prejudique a frequência escolar.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:
10.1 - Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem competente o Foro da Comarca do Recife, Estado de Pernambuco, para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do presente contrato.
E estando as partes assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, em conjunto com as testemunhas abaixo arroladas, a todo ato presentes, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Recife/PE, 10 de
outubro
de 2022.
Signed by:Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Signed at:2022-10-21 09:03:30 -03:00
Reason:Witnessing Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO
Signed by:Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Signed at:2022-10-19 16:33:47 -03:00
Reason:Witnessing Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Testemunhas:
VR REFRIGERACAO E MANUTENCAO LTDA
Signed by:Xxxxx Xxxxxxx
Signed by:Xxxxx Xxxxx
Signed at:2022-10-19 16:28:47 -03:00
Signed at:2022-10-19 16:27:24 -03:00 Reason:Witnessing Xxxxx Xxxxxxx
1R. eason:Witnessing Xxxxx Xxxxx
Nome:
CPF/MF:
2. Nome:
CPF/MF: