AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
007/2024
Processo Administrativo n.° 2024-94
Torna-se público que o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio da Gerência de Contratações, realizará Dispensa, para contratação direta, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso VIII, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais normas aplicáveis.
Data da sessão: 04/06/2024
Horário da Fase de Lances: Até às 10h do dia 07/06/2024 Link: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xxxxxx/ Critério de Julgamento: menor preço
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, visando a Contratação de Empresa de Telecomunicação para a prestação de serviços de acesso à rede mundial de computadores (Internet) Via Satélite, redundante para as localidades: Escola Nova Esperança - BR 317, km 55, Ramal Xxxxxxx Xxxxx km 11, S/N PA Alcobras, Zona Rural, CEP: 69931-000 - Capixaba - AC; Escola São Xxxx Xxxxxxx - Rua Uaquiri, 650 BR 364 km 60, Centro, 69929-000 - Distrito de Vila Campinas; Aldeia Indigena, Poyanawa - Barão - Ipiranga em Mâncio Lima ( 18 km de Mâncio Lima) e Aldeia Indigena, Katukina - Local aldeia Kamãnawa - Cruzeiro do Sul, (Cruzeiro do Sul pra terra indígena são 64 km), nas quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.1.1. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA.
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2.1. A participação na presente dispensa ocorrerá por meio do correio eletrônico, disponível no endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx
2.1.1. O procedimento será divulgado no Portal da Transparências (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/), com publicação de seu extrato na imprensa.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no envio da proposta no Correio Eletrônico, não cabendo ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.2.5. sociedades cooperativas.
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2.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA
3.1. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada.
3.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
3.3.1. Os preços ofertados na proposta, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.5.1. No ato da contratação, o fornecedor deverá declarar que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.5.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
4. FASE DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta para o envio de propostas, exclusivamente por meio do correio eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.2. Havendo propostas iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido primeiro.
4.3. Ao final do procedimento, os fornecedores serão informados do resultado com o ordenamento e divulgação dos lances, em ordem crescente de classificação.
5. ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Finalizado o período para envio das propostas, e divulgação do resultado, será verificado se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 3.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
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5.1.1. SICAF;
5.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
5.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
5.2. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
5.3. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.3.1. contiver vícios insanáveis;
5.3.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.3.3. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.3.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.3.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
5.5. Erros no preenchimento da planilha na~o constituem motivo para a desclassificac¸a~o da proposta. A planilha podera´ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.5.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.5.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicac¸a~o de recolhimento de impostos e contribuic¸o~es na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.7. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF ou sitio oficiais, nos documentos por ele abrangidos.
6.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
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6.5. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.6. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco), contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato OU aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
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8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
8.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
8.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156,
§8º).
8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05
(cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
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8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
8.10. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.11. as peculiaridades do caso concreto;
8.12. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.13. os danos que dela provierem para o Contratante;
8.14. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
8.17. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
8.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
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9.2. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Rio Branco-AC.
9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.11. Da sessão pública será publicado o resultado no Diário da Justiça Eletrônico – DJE.
9.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Data e assinatura eletrônicas.
ANEXO I – Termo de Referência TERMO DE REFERÊNCIA Nº 32/2024
Processo nº 2024-94 1.
OBJETO 1.1. Contratação de Empresa de Telecomunicação para a prestação de serviços de acesso à rede mundial de computadores (Internet) Via Satélite, redundante para as localidades: Escola Nova Esperança - BR 317, km 55, Ramal Xxxxxxx Xxxxx km 11, S/N PA Alcobras, Zona Rural, CEP: 69931-000 - Capixaba - AC; Escola São Luiz Gonzaga - Rua Uaquiri, 650 BR 364 km 60, Centro, 69929- 000 - Distrito de Vila Campinas; Aldeia Indigena, Poyanawa - Barão - Ipiranga em Mâncio Lima ( 18 km de Mâncio Lima) e Aldeia Indigena, Katukina - Local aldeia Kamãnawa - Cruzeiro do Sul, (Cruzeiro do Sul pra terra indígena são 64 km).
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2. JUSTIFICATIVA 2.1. A implantação de Pontos de Inclusão Digital - PIDs no Poder Judiciário, é uma medida essencial para promover o acesso à tecnologia e à informação para comunidades, especialmente nos municípios que não sejam sede de nenhuma unidade judiciária. A ação visa ampliar o acesso à justiça e viabilizar os mais variados serviços de utilidade pública ao cidadão, nos níveis municipal, estadual e federal, de todos os poderes, conferindo plenitude à cidadania nos pontos mais distantes. 2.2. Além disso,
é importante ressaltar que a inclusão digital é um direito básico que permite o exercício pleno da cidadania. Ao fornecer acesso à internet e a dispositivos tecnológicos, os Pontos de Inclusão Digital - PID capacitam os membros das comunidades indígenas a se conectarem com , acessarem informações relevantes, educarem-se, e participarem ativamente da vida social, política e econômica.
2.3. Vale ressaltar ainda, que o PIDJus será um local onde as comunidades indígenas terão acesso a serviços e informações jurídicas por meio da tecnologia. Permitindo que possam ser realizadas consultas processuais, e outros serviços do Poder Judiciário, além de serviços do Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Regional (TRT14) e o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). 2.4. A Resolução nº. 508 de 22 de junho de 2023, embasa a justificativa para a sua implementação, sendo esta uma medida alinhada com os princípios de igualdade e justiça social. Garantindo que as comunidades, independentemente de sua localização geográfica, tenham acesso às oportunidades oferecidas pela tecnologia, bem como o acesso a informações da justiça, sendo essencial para construir uma sociedade mais inclusiva e democrática
.3. DETALHAMENTO DO OBJETO Grupo único ITEM ESPECIFICAÇÃO Localidades UNID. QTD 1 Serviço de internet via satélite banda Ka redundante, com banda de download de 40 Mbps e banda de upload máxima de 5 Mbps sem franquia de dados (ou franquia ilimitada). CIR de 20%. Período de 6 meses Escola Nova Esperança - BR 317, km 55, Ramal Xxxxxxx Xxxxx km 11, S/N PA Alcobras, Zona Rural, CEP: 69931-000 - Capixaba - AC; mês 6 2 Serviço de internet via satélite banda Ka redundante, com banda de download de 40 Mbps e bandade upload máxima de 5 Mbps sem franquia de dados (ou franquia Ilimitada). CIR de 20%. Período de 6 meses Escola Xxx Xxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxxx, 000 XX 000 xx 00, Xxxxxx, 69929-000 - Xxxxxxx xx Xxxxxx; mês 6 3 Serviço de internet via satélite banda Ka redundante, com banda de download de 40 Mbps e banda de upload máxima de 5 Mbps sem franquia de dados (ou franquia ilimitada). CIR de 20%. Período de 6 meses Aldeia Indigena, Poyanawa - Barão - Ipiranga em Xxxxxx Xxxx ( 18 km de Xxxxxx Xxxx). mês 6 4 Serviço de internet via satélite banda Ka redundante, com banda de download de 40 Mbps e banda de upload máxima de 5 Mbps sem franquia de dados (ou Aldeia Indigena, Katukina - Local aldeia Kamãnawa - Cruzeiro do Sul, mês 6 franquia ilimitada). CIR de 20%. Período de 6 meses (Cruzeiro do Sul pra terra indígena são 64 KM) 5 Serviços de Instalação Instalação e Configuração do Link em cada localidade. UND 4 3.1 O serviço de acesso a internet será pago em 6 parcelas mensais mediante apresentação da nota fiscal/fatura; 3.2. O serviço de instalação será pago em parcela única, logo após o recebimento definitivo, ou conjuntamente com a primeira fatura mensal dos serviços. 3.3. A qualidade dos serviços prestados não poderá retroceder a velocidade já utilizada;
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4. QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS NECESSÁRIAS 4.1 Atestado(s) de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação de serviços de comunicação via satélite em Banda Ka, com fornecimento de VSAT Transportável, conforme objeto deste Edital. É imprescindível a apresentação da Qualificação Técnica por meio de atestados que correspondam a pelo menos 10% dos quantitativos constantes da proposta da licitante. 4.2 Os atestados deverão conter as seguintes informações mínimas: nome e cargo da pessoa que os assina, quantitativo ou valor da prestação dos serviços. 4.3 A critério do pregoeiro, as licitantes deverão disponibilizar informações adicionais necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s), inclusive mas não limitado à cópia de contrato(s). 4.4 As proponentes deverão apresentar o Termo de Autorização de SCM- Serviço de Comunicação Multimídia expedido pela ANATEL, devidamente publicada no Diário Oficial da União, em conformidade com a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997; do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73 de 25 de novembro de 1998; do anexo à Resolução nº 272, de 9 de agosto de 2001. 4.5 A licitante proponente deverá apresentar o Termo de Direito de exploração expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL para a empresa fornecedora de segmento espacial, conforme Resolução nº 378, de 24 de setembro de 2004 - Aprova o modelo de Termo de Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro. 4.6 O Termo de Direito de Exploração expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL para a empresa fornecedora de segmento espacial, conforme Resolução nº 378, de 24 de setembro de 2004 - Aprova o modelo de Termo de Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro deve ter validade de no mínimo 5 (cinco) anos a contar da data de apresentação da proposta e cujas radiofrequências não poderão ser do tipo sem direito a proteção. 4.7 A(s) Estação(ões) Central(is) (Hub e Antena Master/Teleporto) utilizada(s) para a prestação do referido serviço deverá(rão), obrigatoriamente, estar instalada(s) em território nacional. 4.8 A licitante deverá comprovar a localização da(s) Estação(ões) de Acesso Terrena(s) (Resolução ANATEL TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE Rua Tribunal de Justiça, s/n. Via Verde. 69.915-631 - Rio Branco-AC - (00) 0000-0000 nº 220, Art 9º, IV) em território brasileiro, que será(ão) utilizada(s) para a prestação do serviço, através da apresentação da respectiva LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTAÇÃO, emitida pela ANATEL. A não apresentação desta licença se caracteriza como um item de desclassificação. 4.9 A licitante deverá apresentar declaração expressa de que a(s) Hub(s) e Antena(s) Master/Teleporto(s) utilizada(s) para a prestação dos serviços ora especificados encontra-se(am-se) em território nacional. 4.10. INDICADORES 4.10.1 - INDICADOR DISPONIBILIDADE MENSAL DA REDE (IDM) ITEM DESCRIÇÃO Finalidade Garantir o pleno funcionamento de um circuito, em condições normais de operação Meta a cumprir 97,5% de disponibilidade mínima Instrumento de medição Software de Monitoramento de Rede Forma de acompanhamento Pelo Sistema da CONTRATANTE baseado em software SNMP Periodicidade Mensal Mecanismo de cálculo IDM=[(To-Ti)/To]*100 Onde: IDM = índice de disponibilidade mensal do enlace em % To = período de operação (um mês) em minutos. Ti = somatório dos tempos de inoperância durante o período de operação (um mês) em minutos. Início de vigência Data do Termo de Recebimento Definitivo Adequações de pagamento IDM < 97,5% = Desconto de 1% sobre o valor mensal do circuito a cada 0,2% abaixo de 99,4% no valor do IDM. Limitada a 10% do valor mensal do circuito. Observações A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente à CONTRATANTE, relatórios com IDM apurado diariamente, totalizados e apresentados mensalmente por enlace. 4.10.2. INDICADOR TEMPO DE REPARO (TR) ITEM DESCRIÇÃO Finalidade Garantir um intervalo de tempo máximo para reparo/restabelecimento de um circuito inoperante. Metas a cumprir Conclusão do Atendimento em até 72 horas caso seja identificada a necessidade de deslocamento para o local Instrumento de medição Software de Gerenciamento de chamados; Forma de acompanhamento Contagem do tempo de atendimento após a abertura do chamado Periodicidade Mensal Mecanismo de cálculo TR (h)= Somatório do tempo excedido em cada evento no mês. Início de vigência Data do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) Adequações de pagamento TR > 72h = Desconto de 1% sobre o valor mensal do circuito a cada 24 horas do tempo excedido para o reparo. Limitada a 10% do valor mensal do circuito. Observações A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente (por enlace) à CONTRATANTE, relatórios com o protocolo de cada chamado e o tempo de conclusão para cada reparo.
5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS: 5.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
6. AGRUPAMENTO DOS ITENS 6.1. O objeto deste Termo será licitado por agrupamento de itens em grupo único, com a finalidade de contratar serviços padronizados para atender ao mesmo objeto. 6.2. O agrupamento dos itens de TIC em lotes é devidamente justificado no processo, pois visa a aquisição de serviços e equipamentos compatíveis com a prestação dos serviços decorrentes da instalação. Nesse sentido, cabe observar, ainda, que segundo jurisprudência do TCU, "inexiste ilegalidade na realização de pregão com previsão de adjudicação por lotes, e não por itens, desde que os lotes sejam integrados por itens de uma mesma natureza e que guardem relação entre si" (acórdão 5.260/2011-1ª Câmara). Aplica-se tal assertiva ao procedimento ora inquinado. (Acórdão TCU nº 861/2013 – Plenário).
8. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 8.1. O prazo para instalação e entrada em funcionamento dos serviços de internet é de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho e ordem de serviço emitida pela Diretoria de Tecnologia da Informação - DITEC. 8.1.1 O prazo previsto poderá, desde que devidamente justificado, ser prorrogado por igual período após avaliação dos argumentos e documentação apresentada pela contratada, oportunidade em que o gestor do contrato avaliará e decidirá sobre a prorrogação. 8.1.2. O gestor do contrato decidirá sobre eventuais solicitações em até cinco dias contados do recebimento da demanda.
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9. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 9.1. A CONTRATADA se obriga a entregar o objeto de que trata a Cláusula Primeira em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da respectiva Nota de Xxxxxxx. 9.2. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 14.133/2021, o objeto do contrato será recebido da seguinte forma: 9.2.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais/serviços com as especificações deste Termo de Referência; 9.2.2. Definitivamente, em até 15 (quinze) dias após o recebimento provisório, mediante atesto na nota fiscal/fatura, após a verificação da
qualidade e aceitação pelo fiscal. 9.3. O aceite/aprovação dos serviços pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do mesmo ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao Contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90. 9.4. O representante do TJAC anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega e execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 9.5. Se o serviço não satisfazer as condições estabelecidas neste contrato, o mesmo será recusado, devendo a CONTRATADA providenciar as correções necessárias ou a sua substituição dentro do prazo de entrega contrato. 9.6. A critério do TJAC poderá ser concedido novo prazo para o fornecimento do serviço que sofrer retardo em casos de correções ou abater da Nota Fiscal o valor das peças não conformes. 9.7. Ocorrendo a rejeição pela segunda vez o contrato poderá ser rescindido.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. Cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas; a) Disponibilizar o sinal via satélite da Internet nas seguintes localidades: Local de Instalação 01: Escola Nova Esperança - BR 317, km 55, Ramal Antônio Costa km 11, S/N PA Alcobras, Zona Rural, CEP: 69931-000 - Capixaba - AC; Local de Instalação 02: Escola São Xxxx Xxxxxxx - Rua Uaquiri, 650 BR 364 km 60, Centro, 69929-000 - Distrito de Vila Campinas; Local de Instalação 03: Aldeia Indigena, Poyanawa - Barão - Ipiranga em Mâncio Lima ( 18 km de Mâncio Lima); Local de Instalação 04: Aldeia Indigena, Katukina - Local aldeia Kamãnawa - Cruzeiro do Sul, (Cruzeiro do Sul pra terra indígena são 64 km); 10.2. Executar os serviços de instalação, nos prazos estabelecidos, devidamente conferidos e acompanhado da nota fiscal/fatura corretamente preenchida em conformidade com a Nota de Empenho; 10.3. Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que venham a impossibilitar o seu cumprimento; TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE Rua Tribunal de Justiça, s/n. Via Verde. 69.915-631 - Rio Branco-AC -
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(00) 0000-0000 10.4. Corrigir, às suas expensas, em no máximo 15 (quinze) dias consecutivos, a contar da recusa de recebimento, devolução, ou comunicação por escrito, os serviços que apresentarem erros e/ou defeitos, bem como incompatibilidade com a proposta; 10.5. Oferecer garantia mínima de 01 (um) ano, a contar da data de entrega, a ser prestada em qualquer cidade do Estado do Acre onde estiver instalado o serviço, com a finalidade de manter o objeto em perfeitas condições de uso, sendo todas as despesas relativas à garantia por conta do fornecedor, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. 10.6. Entregar os equipamentos acondicionados em caixa e embalagens adequadas, com marca do fabricante e referência, a fim de evitar avarias e deterioração durante o transporte, apenas nos casos em que esta exigência se aplica; 10.7. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, atendendo prontamente a todas as reclamações; 10.8. Solicitar do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual; 10.9. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação; 10.10. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os equipamentos solicitados; 10.11. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas; 10.12. Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas de custos, seguro, frete, passagens, diárias, alimentação, montagem, instalação e testes dos equipamentos, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza, para entrega nas Comarcas do Interior do Estado do Acre; 10.13. Comunicar imediatamente ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para o recebimento de correspondência; 10.14. Indenizar terceiros e/ou o Tribunal de Justiça do Estado do /acre, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por qualquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor registrado adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 10.15. Informar nas embalagens de transportes dos produtos, mediante etiqueta ou gravação na própria embalagem, em letras de tamanho compatível, os seguintes dados: nº e data da Autorização de Empenho e o nome da fornecedora ou fabricante, apenas nos casos em que esta exigência se aplica; 10.16. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes em sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 10.17. Efetuar a entrega do objeto, conforme especificações, prazo e local já citados anteriormente, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 10.18. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o s artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 10.19. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato; 10.20. Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. A Contratante obriga-se a: 11.1.1. Receber provisoriamente o material/serviços, disponibilizando local, data e horário; 11.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste Termo de Referência e nota de empenho, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 11.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 11.1.3.1. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o Termo de Referência e com o Contrato, bem como, zelar pela cronologia dos termos aditivos e seus apostilamentos, a fim de não permitir a ruptura do contrato e nem a extrapolação do termo final do limite de 60 (sessenta) meses permitidos pela legislação. 11.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto. 11.1.5. Notificar o fornecedor registrado sobre eventuais atrasos na entrega dos materiais/serviços e/ou descumprimento de cláusulas previstas neste Termo de Referência, no Edital ou no contrato; 11.1.6. Devolver os materiais ou recusar os serviços que, recebidos provisoriamente, apresentarem discrepâncias em relação às especificações contidas neste Termo de Referência, no Edital ou no contrato após a entrega/instalação; 11.1.7. Aplicar ao fornecedor registrado as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
12. MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: 12.1. Nos termos do Art. 117 da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP, a gestão e a fiscalização da execução dos contratos compreendem o conjunto de ações que objetivam: I - aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada; II - verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e III - prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos à repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato e a solução de problemas relacionados ao objeto. 9.2 Para tanto figuram como: a) GESTOR: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx b) FISCAL TÉCNICO: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx c) FISCAL ADMINISTRATIVO: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx 12.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 120 da Lei nº 8.614.133/2021.
12.4. Ao fiscal técnico compete o acompanhamento da execução contratual, e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano para solução das falhas identificadas, bem como determinando o que for necessário à sua regularização e encaminhando os apontamentos ao gestor para as providências cabíveis. 12.5. Ao Gestor do contrato cabe a análise de reajuste; repactuação; reequilíbrio econômico-financeiro; incidentes relativos a pagamentos; de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação, apontando o que for necessário. 12.6 O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da Contratada. 12.7 As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas ao gestor para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do Art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
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12.8 O fiscal do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar ao gestor para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do Art. 124 da Lei nº 14.133/2021. 12.9 Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE Rua Tribunal de Justiça, s/n. Via Verde. 69.915-631 - Rio Branco-AC - (00) 0000-0000 12.10 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, devem ser
aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 12.11. O fiscal técnico do contrato, deverá providenciar a abertura de processos vinculados, inserindo termo de abertura e cópia do contrato para os seguintes registros: 1
- Registro de ocorrências; 2 - Pagamentos. O processo principal seguirá única e exclusivamente para questões relacionadas a gestão do contrato e suas renovações, e ajustes e alterações. 12.12. O fiscal Administrativo deverá participar da reunião inicial com o contratado, juntamente com o fiscal técnico e gestor, que será registrada em Ata apensada ao processo principal.
13. DO PAGAMENTO 13.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do recebimento definitivo dos serviços; mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal do contrato, que terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pelo prestador de serviço; 13.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência; 13.3 A Nota Fiscal ou Fatura deverá estar obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Art. 68 da Lei nº 14.133/2021.. 13.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 13.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento. 13.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante; 13.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.7 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento. 13.8 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
14. REAJUSTE 14.1 Os preços são fixos no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 14.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o intervalo de um ano, contados a partir da apresentação da proposta. 14.3 Os valores contratados serão reajustados com base na variação do IST, calculado e divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações. 14.4 Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA. 14.4.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito. 14.4.2. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato. 14.5 O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos do primeiro item desta cláusula. 14.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
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15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 15.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 15.1.1. Advertência por escrito formal ao fornecedor, em decorrência de atos menos graves e que ocasionam prejuízos para a Administração (CONTRATANTE), desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave e, se for o caso, conferindo prazo para a adoção de medidas corretivas cabíveis; 15.1.2. Multas na forma abaixo: a) multa de 2,0% (dois por cento) por dia sobre o valor nota de empenho em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; b) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de empenho, em caso de inexecução total da obrigação
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assumida; c) multa de 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame. 15.1.3. Suspensão temporária de licitar e de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos. 15.1.4. Impedimento de licitar e de contratar com Estado do Acre (Tribunal de Justiça do Estado do Acre) e o descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital; III - apresentar documentação falsa; IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta; VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e X - cometer fraude fiscal. 15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Estado do Acre (Tribunal de Justiça do Estado do Acre), enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo não superior a 02 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021. 15.2. O CONTRATANTE não aplicará a multa de mora quando optar por realizar as reduções no pagamento previsto neste instrumento, sendo vedada a dupla penalização da CONTRATADA pelo fato (atraso) na execução dos serviços. 15.3. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a Administração aplicará multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes: Tabela 01 GRAU CORRESPONDÊNCIA 1 2 % (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias; 2 30 % (trinta por cento) sobre o valor do contrato ou da nota de empenho pela inexecução contratual; 3 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta; Tabela 02 SITUAÇÕES DESCRIÇÃO GRAU 1 Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura do contrato. Não cumprimento dos requisitos de habilitação na modalidade pregão, embora o licitante tenha declarado previamente no certame que os cumpria. Deixar de entregar documentação exigida para o certame. Fazer declaração falsa. Interposição de recursos manifestamente protelatórios. Desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração. Tumultuar a sessão pública da licitação. Cadastrar propostas comerciais eletrônicas com valores exorbitantes em relação ao valor máximo. Não apresentação da nova proposta no prazo estabelecido, na modalidade pregão, consoante valor ofertado nas fases de lances ou de negociação. 3 2 Recusar-se a assinar o contrato dentro do prazo previsto no edital do certame. Falhar na execução do contrato sem justificativa adequável durante a prestação dos serviços ou fornecimento dos materiais. Fraudar a execução do contrato. Cometer fraude fiscal. Não retirar a nota de empenho. Apresentar comportamento inidôneo. 2 3 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a entrega materiais contratuais por dia e por unidade de atendimento. 1 Não manter a regularidade fiscal e trabalhista durante a execução do contrato ou da nota de xxxxxxx. Deixar de substituir os materiais quando recusado pelo ÓRGÃO. 15.4. As sanções administrativas previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis e assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 14.133/2021, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999. 15.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 15.6. O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação. 15.7. O recurso será dirigido ao Diretor de Logística, que poderá rever sua decisão em 05 (cinco) dias, ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade superior para análise, em igual prazo. 15.8. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 15.1.5. caberá pedido de reconsideração, apresentado ao Presidente do TJAC, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação. 15.9. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no TJAC em nome da fornecedora e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença a ser cobrada administrativa ou judicialmente. 15.10. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas. 15.11. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega
dos materiais, advieram de caso fortuito ou motivo de força maior; 5.12. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção”. 15.13. As sanções serão registradas e publicadas no SICAF.
16. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: 16.1 O valor estimado que subsidiará a realização do certame é de R$ 147.200,00 (cento e quarenta e sete mil e duzentos reais), conforme proposta em anexo e Estudo Técnico Preliminar.
17. DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE 17.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
18. DAS VEDAÇÕES 18.1. É vedado à CONTRATADA: 18.1.1. interromper a execução do contrato sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 18.1.2. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira. 18.1.3. Transferir a terceiros ou subcontratar o objeto.
19.GARANTIA DA EXECUÇÃO 19.1. Nos termos do Art. 96 da Lei nº. 14.133/2021, será exigida prestação de garantia de 5% na contratação dos serviços, podendo o contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ; b) Seguro-garantia; ou c) Fiança bancária. 19.2. A garantia deverá ser apresentada ao fiscal do contrato em até 10 (dez) dias da assinatura do contrato. 19.3. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato. 19.4. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 19.5. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto.
19.6. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 19.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; b) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e c) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.19.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 12, observada a legislação que rege a matéria. 19.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica no Banco do Brasil, com correção monetária. 19.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia. 19.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 19.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
20. DAS ALTERAÇÕES 20.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021. 20.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 20.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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21. DA RESCISÃO 21.1. O presente Contrato poderá ser rescindido: 21.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a VII do art. 137 da Lei 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; 21.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 21.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 20.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 138,inciso III, § 1, Lei nº 14.13/2021. 21.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 21.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 21.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 21.4.3. Indenizações e multas. preços ou fornecedores. 22. DOS CASOS OMISSOS: 22.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006, as disposições contidas na Lei nº 8.078,de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, Decretos Federais nº 3.555/2000, 10.024/2019, 7.892/2013, 9.488/2018 e o Decreto Estadual nº 4.767/2019, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei n.º14.133/2021, supletivamente a teoria geral dos contratos, e subordinando-se às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos
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