CONTRATO ADMNISTRATIVO
CONTRATO ADMNISTRATIVO
(Contrato de Rateio)
ID CONTRATO Nº 004/2023 CONTRATO Nº 002/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2023 DISPENSA Nº 01/2023
Pelo presente, de um lado o SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE ANDIRÁ - PR, Autarquia Municipal, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ do MF sob o nº 20.856.995/0001-02, com sede em Andirá, Estado do Paraná, doravante denominado contratante, neste ato representado pelo representante ao final assinado e, de outro, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ – CISPAR/PR, Consórcio Público de Direito Público, inscrito no CNPJ do MF sob o nº 04823494/0001-65, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, no Município de Jussara, Estado do Paraná, neste ato representado por seu representante ao final assi- nado, doravante denominado CONTRATADO, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8.666/93, à Lei Federal nº 11.107/2005, ao Decreto Federal nº 6.017/07, e ao Contrato de Consórcio Público, o que segue.
CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Este contrato de rateio tem por objetivo a transfe- rência de recursos públicos do contratante ao contratado para promover o adequado fun- cionamento e manutenção do CISPAR, englobando despesas administrativas e de manu- tenção, notadamente as seguintes:
I – realização de licitações, dentro das áreas de atuação do Consórcio, em nome do mu- nicípio consorciado, seja administração direta ou indireta, das quais decorram contratos a serem celebrados diretamente pelo Município consorciado ou por órgãos da administração indireta deste;
II – realização de licitações compartilhadas, em quaisquer áreas, das quais decorram dois ou mais contratos celebrados por municípios consorciados ou entes de sua administração indireta;
III – aquisição e administração de bens para o uso compartilhado dos municípios consor- ciados;
IV – contratação pela administração direta ou indireta dos municípios consorciados, inclu- sive por outros entes da federação, dispensada a licitação, para a prestação de serviços, os quais serão remunerados de forma apartada em relação a este contrato de rateio;
V - formulação de pleitos de recursos financeiros e de cooperação técnica junto a orga- nismos nacionais e internacionais para a sustentabilidade das ações propostas;
VI - contratação conjunta de profissionais nas áreas de interesse do Consórcio, notada- mente setores de engenharia civil e sanitária, química e jurídica;
VII - capacitação técnica do pessoal encarregado da prestação dos serviços de sanea- mento nos municípios consorciados;
VIII - prestação de serviços de apoio, inclusive a realização de análises para o controle da qualidade da água e monitoramento de esgoto, e assistência técnica, com as seguintes especificidades:
a) solução das demandas de saneamento básico;
b) capacitação e aperfeiçoamento de pessoal;
c) intercâmbio com entidades afins, participação em cursos, seminários e eventos corre- latos, e a participação, inclusive, como associado da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento – ASSEMAE e outras entidades estaduais, regionais e inter- nacionais;
IX – representação do município consorciado em todas as áreas referidas nos incisos anteriores, bem como em outras que lhe forem delegadas pela Assembleia Geral.
X – publicação de revistas, materiais técnicos e informativos, impressos eletrônicos, inclu- sive para divulgação de atividades do consórcio ou de ente consorciados.
§1º Salienta-se que as despesas do CISPAR que serão custeadas por meio deste contrato de rateio são as relacionadas à manutenção das atividades acima referidas, nelas incluí- das as de custeio dos serviços administrativos e técnicos, despesas com pessoal e tercei- rizados, despesas correntes necessárias ao funcionamento da estrutura do Consórcio e representação do contratante nos termos do Contrato de Consórcio Público.
§2º Fica definido que eventuais despesas decorrentes de gestão associada de serviços públicos e de prestação de serviços públicos em regime de gestão associada não estão incluídas neste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços previstos na cláusula anterior serão executados pelo contratado predominantemente em sua sede, através de seu quadro técnico ou por intermédio de empresas que já prestem serviço ao CISPAR.
§1º. No caso de deslocamento de prestadores de serviços à sede do contratante, havendo necessidade, as despesas de locomoção ficarão a cargo deste.
§2º. Caso o Município necessite de serviços que exijam do CISPAR a contratação de terceiros, o encargo financeiro decorrente dessa nova contratação, caso haja necessi- dade, as partes deverão celebrar contrato administrativo específico.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir de 14 de fevereiro de 2023 a 13 de fevereiro de 2024.
§1º A validade do presente instrumento será de doze meses a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E DO PAGAMENTO: Pelo correto e perfeito desempenho dos serviços ora contratados, o contratante pagará ao contratado, no exer- cício de 2023 o valor de R$ 1.542,46 (Um Mil, quinhentos e quarenta e dois reais e
quarenta e seis centavos) por mês, com vencimento no dia 20 (vinte) do mês subse- quente, totalizando R$ 18.509,52 (Dezoito Mil, quinhentos e nove reais e cinquenta e dois centavos), operacionalizando-se por meio do pagamento de boleto bancário emitido pelo contratado, vencendo-se a primeira parcela em 20/03/2023, considerando-se prorro- gado o pagamento para o primeiro dia útil subsequente caso as datas de vencimento ocorram aos sábados, domingos ou feriados.
§1º. As despesas decorrentes do presente contrato serão pagas mediante a utilização das dotações orçamentárias fixadas no orçamento anual da entidade e adequadas para fazer frente aos pagamentos.
§2º. Fica estabelecido que no exercício de 2023, serão utilizadas as dotações orçamentá- rias equivalentes, nesses exercícios, às previstas no §1º desta cláusula.
CLÁUSULA QUINTA – DA VERIFICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
PRESTADOS: Quanto à verificação, os serviços considerar-se-ão perfeitamente executa- dos mediante verificação da Autarquia Municipal responsável pela gestão das ações de saneamento básico no Município.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
São obrigações do contratado, prestar adequadamente o objeto contratado, além das obri- gações constantes no Contrato de Consórcio Público e Estatuto, e notadamente:
a) fornecer as informações financeiras necessárias para que sejam consolidadas todas as despesas realizadas com recursos entregues em virtude do presente contrato, de forma que possam ser contabilizados nas contas do contratante, consoante estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
b) zelar pelos bens patrimoniais colocados a sua disposição;
c) cumprir adequadamente com todas as suas obrigações constantes no Contrato de Con- sórcio Público e Estatuto;
II – São obrigações do contratante, as constantes neste contrato, bem como no Contrato de Consórcio Público e Estatutos, notadamente fazer o pagamento pontual dos valores previstos neste Contrato, bem como consignar em suas leis orçamentárias ou em créditos adicionais as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste instrumento, sob pena de sofrer as penalidades estatutárias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização da execução dos trabalhos do contratado será exercida pelo contratante, através de agente por ele designado, o qual poderá, junto ao representante do contratado, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, serão objeto de comunicação oficial ao contratado, o qual se sub- meterá à aplicação das penalidades previstas neste contrato.
Parágrafo único. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências re- lacionadas com a execução do objeto deste contrato serão registradas pela contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão contratual poderá ser: I – determinada por ato unilateral e escrito do contratante, nos seguintes casos:
não cumprimento das cláusulas contratuais nas condições e prazos especificados; cumprimento irregular de cláusulas contratuais diante das condições e prazos especifica- dos;
cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
ocorrência da caso fortuito ou força maior, regularmente comprovadas, desde que impe- ditivas à execução do contrato;
II – amigável, por acordo entre as partes, diante da conveniência da contratante.
CLÁUSULA NONA – DO FORO E DO MODO AMIGÁVEL DE SOLUÇÃO DAS
CONTROVÉRSIAS CONTRATUAIS: Fica eleito, para dirimir quaisquer controvérsias ori- undas deste contrato, o Foro da Comarca de Andirá, Estado do Paraná.
Parágrafo único. Preferencialmente à intervenção do Poder Judiciário para dirimir contro- vérsias contratuais, será preferida a composição amigável, operacionalizada por meio
de propostas e contrapropostas encaminhadas pelas partes à Assembleia Geral do con- tratado.
E por estarem de pleno acordo, firmam o presente contrato de programa em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo qualificadas.
SERVICO AUTONOMO
Assinado de forma digital por SERVICO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E
MUNICIPAL DE AGUA ESGOTO DE
E ESGOTO DE
AN:20856995000102
-03'00'
AN:20856995000102 Dados: 2023.02.03 15:17:38
SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE ANDIRÁ/PR
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
RG.: 4.378.018-2 SSP/PR
Diretor Presidente Contratante
BOSSA:
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XXXXX:67704743953
XXXXXX XXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A1, OU=VALID, OU=AR ONLINE SUL,
67704743953
OU=Videoconferencia, OU=14695517000157, CN=XXXXXX XXXX XXXXX:67704743953
Razão: Diretor Executivo do CISPAR Localização: sua localização de assinatura aqui Foxit PDF Reader Versão: 11.2.2
CISPAR/PR – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ
Xxxxxx Xxxx Xxxxx RG.: 4.253.775-6 SSP/PR
Presidente (contratado)
TESTEMUNHAS:
1.
Nome: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
RG: 5.171.500-4 – SSP/PR Assinatura:
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX
XXXXXX XXXXXX DE
FREITAS:73796646 FREITAS:73796646972
972
2.
Dados: 2023.02.03 15:17:58
-03'00'
Nome:
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX
RG:
Assinatura:
XXXX:0000000000 RIOS:43947455860
0
Dados: 2023.02.07 10:57:21
-03'00'