PROCESSO Nº: 23511.000739.2020-17
PROCESSO Nº: 23511.000739.2020-17
TERMO DE CONTRATO N° 01/2022
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2022, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA - IFB - CAMPUS RIACHO FUNDO E A EMPRESA BIBLIOTHECA SISTEMAS DO BRASIL LTDA.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA – CAMPUS RIACHO FUNDO (UASG:152147), com sede na Fazenda
Sucupira, Av. Cedro, AE 15 QS 16, Riacho Fundo – DF – CEP: 71.828-006, inscrito no CNPJ sob o nº 10.791.831/0009-30, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas e Diretor-Geral, Xx. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX, nomeado pela Portaria IFB nº 498, de 06 de maio de 2019, servidor público federal, brasileiro, casado, portador do RG n.º 4280302 DGPC/GO e do CPF n.º 000.000.000-00 residente e domiciliado nesta Capital CONTRATANTE, e como CONTRATADA a Empresa BIBLIOTHECA SISTEMAS DO
BRASIL LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 18.607.653/0001-07 sediada na Av. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 1547 - 4º Andar – Cambuí, CEP: 13025-320 - Campinas/SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 6043299-6 SSP/PR, e CPF nº 019. 959.159-80, tendo em vista o que consta no Processo nº º 23161.000655.2020-92 e em
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 09/2021 (UASG 158143), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para a implantação de uma solução de segurança para o acervo com tecnologia de Identificação por Rádio Frequência (RFID) nas Bibliotecas das unidades do Instituto Federal de Brasília (IFB), 2 conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITE M | UNIDADE | DESCRIÇÃO | QUAN T. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Conjunto de antenas | |||||
RFID e software de | |||||
monitoramento | |||||
1 | Par | Bibliotheca RFID gate™ com 2 hastes formando 1 corredor Antenas RFID | 1 | R$ 91.119,10 | R$ 91.119,10 |
com 1 corredor Conjunto | |||||
de hastes de detecção de | |||||
etiquetas RFID com |
alarme visual e sonoro de detecção personalizável em pelo menos 3 cores. Luzes de alarme poderão ser geradas opcionalmente por todos os pedestais ou apenas pelos dois pedestais onde o item da biblioteca for detectado em caso de grupo de mais de um corredor; contador de fluxo com tecnologia de radar com software de estatística, proporcionando maior eficácia. Deve apresentar além do software de estatística, visor embutido na antena com dados de entrada e saída separadamente, bem como total. O mesmo visor deve apresentar código de erros para diagnóstico de falhas de funcionamento. A tecnologia do contador de fluxo deverá ser através de RADAR e |
não de infravermelho para assegurar assertividade dos dados. Um sensor bidirecional incorporado detectará a aproximação de usuários para ativar a antena, a fim de economizar energia, operando em modo stand-by e utilizando energia mínima quando não há pessoas passando. Deve possibilitar a ampliação para instalação de 2, 3 e 4 corredores, com uma única unidade controladora interna (placas de controle, placas de sintonia); Deve conter um corredor entre as antenas com um vão livre de 1,02m em instalação de base metálica ou permitir vão de no mínimo 0,91m em instalação de canaleta ou cabo enterrado, estando assim em conformidade com a norma NBR 9050; |
As etiquetas RFID deverão ser detectadas independente de sua orientação no vão da antena e a uma velocidade usual. Detectar etiquetas com protocolo AFI, e que operem frequência de 13.56 MHz com leitura de no mínimo 8 etiquetas por segundo e suportar múltiplos modelos de codificação de dados RFID simultaneamente; Deve ser fabricada em material transparente, para se adaptar a qualquer decoração e proporcionar visibilidade; Deve atender os padrões: ISO 18000 - 3, e ISO 28.560; O leitor RFID do equipamento deverá ter certificação ANATEL na data do certame; O conjunto de antenas deverá funcionar de |
forma independente e não deverá requerer um servidor separado para a operação; A antena deverá ser integrado ao sistema de gestão da biblioteca através do protocolo SIP2 para que a equipe possa identificar rapidamente itens que gerarem alarme (ID (código de barras), título dos itens, hora exata, e o ID do pedestal). A licitante deve apresentar carta de homologação de comunicação via SIP2 com software de gerenciamento de acervo (LMS) datada dos últimos 12 meses, serão aceitos de desenvolvedores nacionais ou internacionais, se em língua estrangeira devidamente traduzidas e juramentados, dos seguintes softwares, mas |
não se limitando a eles: Pergamum, Sophia do Prima, Siabi. As antenas deverão funcionar com ligação protocolo TCP/IP por conexão LAN física A antena deve vir acompanhada de software para ser instalado em um PC fornecido pela biblioteca rodando em Windows 7, 8 ou 10; Grupos de antenas podem ter “apelidos” ou “nomes” designados, com gestão de tráfego por grupo de antena. O software da antena deverá ser passível de integração com sistema de vídeo e de dispositivos externos, como CCTV (CFTV) e/ou catracas que possam ser conectadas; Deverá permitir uso de licença de software de gerenciamento e monitoramento remoto de controle de hardware |
e software. A comunicação de sistema deverá ser via cloud computing, acessado remotamente de qualquer computador por navegação web, suportando protocolo HTTPS garantindo a segurança das informações. O software deverá monitorar e atualizar o equipamento durante seu funcionamento. Hardwares com erros ou problemas deverão ser diagnosticados imediatamente bem como seus periféricos. Tensão: 110/240 volts (bivolt). CONFORME TERMO DE REFERENCIA Frequência de 13,56MHz – Tecnologia de acordo com ISO 28650 e ISO 15693 bibliotheca RFID gate™ |
Marca e Fabricante: Bibliotheca | |||||
2 | Unidade | Estação de Trabalho – Grava e Lê etiquetas RFID 13.56mHz Este equipamento será utilizado do momento inicial da implantação, quando serão gravadas as etiquetas de RFID para o acervo escolhido, até a leitura das etiquetas RFID na rotina de circulação da biblioteca. Estação de trabalho com as seguintes características: A antena RFID deverá possuir cinco faces completamente blindadas, a serem testadas com posicionamento de etiquetas a 1cm de cada face, não deve ler itens colocados nem abaixo da estação nem ao seu redor (4 lados). O sistema proposto deve ter um leitor de RFID com | 2 | R$ 15.407,50 | R$ 30.815,00 |
alcance de leitura de 20cm. Deve ser desenhado para trabalhar sem acionar botões no equipamento, de maneira prática e produtiva. A conexão da estação de trabalho junto ao computador deve ser via porta USB. Deve ter firmware que permita leitura e gravação das etiquetas nos padrões ISO 15.693 e ISO 28.560; Deve ler múltiplas etiquetas RFID colocadas sobre a antena simultaneamente; A estação de trabalho deve também permitir a ativação e desativação das etiquetas sem interação com o software de gerenciamento da biblioteca; Deverá ter peso máximo de 1500 gramas; Dimensões aproximadas para acondicionamento em balcões e mesas: 35 x 28 |
x 1,5 cm (tolerância de 10%); Deverá operar em 110v ou 240v (bivolt);Incluir Software de Circulação com licença perpétua. O software de circulação deverá ser capaz de: processar etiquetas programadas, permitir ao staff ativar e desativar o bit de segurança das etiquetas: ligado (on), desligado (off). Incluir Software de Etiquetagem: O software de etiquetagem deve conduzir o staff a etiquetar e converter itens do acervo de maneira rápida e fácil, levando poucos segundos para completar um item; Não deve requerer nenhuma comunicação com o software de gerenciamento da biblioteca para etiquetagem, podendo o |
staff fazer o processo de conversão em qualquer local da biblioteca; O software deve informar: impossibilidade (erro) ao tentar gravar uma etiqueta. Deve suportar mais de 30 modelos de dados diferentes e pelo menos 20 campos estendidos para identificação do item (extended fields); deve apresentar um bloqueio e uma mensagem de erro para prevenir a gravação de dados que não atendam um padrão pré-definido para as etiquetas do acervo. Software deve permitir somente ativar ou desativar a etiqueta sem que o código do item seja enviado para a tela. Software deve permitir somente enviar a informação para a tela sem que a segurança seja alterada. Software pode |
verificar o status da segurança e o código do item sem que o código do item seja enviado ou a segurança alterada. Software de gravação deve permitir criptografar o bit de segurança da etiqueta RFID para que o mesmo não seja alterado por qualquer outro dispositivo. Interface com o operador em português. O leitor RFID do equipamento deverá ter certificação ANATEL. Conforme TERMO DE REFERENCIA bibliotheca RFID workstation™ shielded Marca e Fabricante: Bibliotheca | |||||
3 | Unidade | Leitor Portátil e Manual RFID 13.56Mhz. O Equipamento deve ser sem fio, compacto, leve, com peso total inferior a 650 gramas, incluindo | 1 | R$ 37.759,50 | R$ 37.759,50 |
bateria, leitor RFID 13.56Mhz atendendo ISO 28650, antena móvel, display e unidade computacional; Deve permitir o recolhimento de dados simultaneamente com outras funções. Estas outras funções devem incluir leitura na prateleira, inventário, identificação de itens em uma lista de pesquisa e verificação da ordem dos livros na estante, gerados a partir do software de gestão da biblioteca; Deve permitir verificar se as etiquetas de RFID estão ativadas ou desativadas; Deve permitir ativar as etiquetas desativadas e vice-v ersa; Deve registrar dados e mantê-los por prazo determinado para posterior verificação dos itens que estão fora do |
lugar nas prateleiras; Deve identificar os itens definidos pelo usuário, como por exemplo, descartados, desaparecidos, devolvidos, faturados, perdidos, dentre outras seleções; Deve permitir que o usuário pesquise itens da biblioteca nos carrinhos ou prateleiras para identificar itens individuais que não tenham sido devidamente controlados, antes de voltarem às prateleiras; Deve permitir que o usuário pesquise de forma rápida critérios diretamente na tela e, em seguida, procure itens que satisfaçam esse critério, permitindo a exibição do título do item no display; Deve ajudar o usuário com a triagem dos itens em uma prateleira ou |
carrinho; Deve utilizar cartão de memória removível com capacidade de captura de pelo menos 1 milhão de itens; deve possuir um design ergonômico para auxiliar a leitura nas prateleiras; Deve possuir bateria recarregável que permita pelo menos 4 horas de leitura ininterrupta entre recargas; Utilizar um algoritmo de anti- colisão que não limite o número de etiquetas que podem ser identificadas e lidas simultaneamente; Permitir ao usuário identificar quais itens foram ou não encontrados no acervo; A capacidade de pesquisa deve estar ativada durante a verificação, o recolhimento, a triagem e a transferência de dados, com opção para |
desativação; O sistema proposto deve validar os dados de entrada a partir de listas; Processar os resultados da leitura de dados a partir do cartão de memória; Conter um indicador audível, ajustável pelo usuário ou desativável, e visual para indicar os itens que foram identificados. Deve ser fornecida uma bateria extra para permitir o uso do equipamento enquanto a outra está carregando, assim, permitindo o uso contínuo do equipamento. O leitor RFID do equipamento deverá ter certificação ANATEL. CONFORME TERMO DE REFERENCIA bibliotheca mobile™ DLA Marca e Fabricante: Bibliotheca | |||||
4 | Unidade | bibliotheca RFID tag™ rectangle Etiquetas | 15.000 | R$ 3,12 | R$ 46.800,00 |
RFID para identificação e segurança do acervo, devem ser específicas para utilização em acervo/bibliotecas, com capacidade de armazenagem mínima de 1k bit 32 blocks, faixa de frequência de 13,56 MHz. Deverão ser modelo open data, ou seja, devem ser de arquitetura aberta. Não serão aceitas etiquetas criptografadas. Faixa de EAS & AFI para segurança eletrônica; Deverá ser solicitado junto às etiquetas o mapa de leitura/gravação das mesmas; Padrões atendidos: ISO 18000– 3, ISO 15693, ISO 28560-1; IC resistência de gravação: ~ 100,000 operações; Garantia de performance e capacidade de fornecer mais de 100.000 operações de |
leitura/gravação; Retenção de dados: 50 anos; Tamanho: 49mm x 81mm (retangular); Marca e Fabricante: Bibliotheca | |||||
TOTAL | R$ 206.493,60 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 21/01/2022 e encerramento em 21/01/2023, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$ 206.493,60 (duzentos e seis mil e quatrocentos e noventa e três reais e sessenta centavos).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica ação 20RL/ 152147;
Fonte: 8188000000;
Programa de Trabalho: 196841
Elemento de Despesa: 449052 (Manutenção e conservação de bens móveis de outras naturezas);
PI: LGADMP1511N
Nota de empenho: 2021NE000067
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência..
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido: 12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; 12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.4.3. Indenizações e multas.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.4.3. Indenizações e multas
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de 9 inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020. 13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020. 13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato..
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Brasília- DF- Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Brasília, 21 de janeiro 2022.
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
WEBLER:01995915980 WEBLER:01995915980
Dados: 2022.01.28 08:08:33 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXX:00493834184
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX:00493834184
Dados: 2022.01.27 15:11:29 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Diretor-Geral
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: CPF:
XXXX
XXXXXXXX
XXXXXXX XXXXX:
Digitally signed by XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX: 00321862317
DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=Renovacao Eletronica, OU=Certificado Digital, OU=Certificado PF A3, CN=XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX: 00321862317
SANTIAGO:
Reason: I am the author of this
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CPF:
A XX XXXXX
Digitally signed by XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX: 04453683650
Nome: ALESSANDR
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC
SOLUTI Multipla v5, OU=09461647000195,
0445368365
OU=Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:04453683650
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Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 17, terça-feira, 25 de janeiro de 2022
CAMPUS PALMEIRA DOS ÍNDIOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2022 - UASG 158383 - IFAL/CAMPUS P.INDIO
Nº Processo: 23041.036666/2021-58.
Pregão Nº 17/2021. Contratante: XXXX.XXX.XX ALAGOAS/CAMPUS PALMEIRA DOS IND..
Contratado: 12.957.444/0001-07 - FLEX PROJETOS E SISTEMAS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de serviços de confecção e instalação de material institucional de indicação e acessibilidade, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 01/02/2022 a 01/02/2023. Valor Total: R$ 59.310,00. Data de Assinatura: 20/01/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 21/01/2022).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº: 23228.000989/2021-25.Ata de Registro de Preços nº 01/2022 - IFAP. Objeto: Registro de preços para compra de material e insumo gráfico do IFAP.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ - Reitoria. UASG: 158150.
Fornecedor: B. TEC COMERCIO ELETRONICO LTDA CNPJ: 32.368.800/0001-56
Item Registrado: 28
Fornecedor: VTPRINT OUTDOOR E GRAFICA EIRELI CNPJ: 04.135.560/0001-04
Item Registrado: 16
Fornecedor: AMAZONAS COMERCIO DE ADESIVOS E BRINDES LTDA CNPJ: 11.383.230/0001-01
Item Registrado: 26, 27
Fornecedor: DMP COMERCIO E SERVICOS TECNICOS EIRELI CNPJ: 27.490.346/0001-71
Item Registrado: 22
Fornecedor: XXXX XXXXXXX DA COSTA 00644415207 CNPJ: 28.734.501/0001-10
Item Registrado: 32 Fornecedor: G R LOBATO - ME CNPJ: 31.734.960/0001-09
Item Registrado: 05, 17 Xxxxxxxxxx: X.X XX XXXXXX XXXXXX CNPJ: 23.286.142/0001-62
Item Registrado: 09, 14, 15, 20, 33, 34
Fornecedor: GRÁFICA E EDITORA SANTA CRUZ LTDA CNPJ: 02.373.761/0001-14
Item Registrado: 21
Fornecedor: PRINTGRAF EDITORA GRAFICA LTDA CNPJ: 10.221.328/0001-91
Item Registrado: 01,02, 03, 04, 07, 08, 10, 11, 12, 13, 23, 25, 29 Fornecedor: RB COMUNICACAO VISUAL EIRELI
CNPJ: 27.232.288/0001-86
Item Registrado: 19
Fornecedor: REIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOLSAS E PROMOCIONAIS EIRELI CNPJ: 12.533.412/0001-76
Item Registrado: 30
Fornecedor: W & A SOLUCOES TECNOLOGICAS EIRELI CNPJ: 13.608.696/0001-85
Item Registrado: 06, 18, 24, 31
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 (ainda em vigência conforme art. 193, II da Lei nº 14.113/2021), Decreto 10.024/2019, 8.538/2015 e Pregão 18/2021.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura. Data da Assinatura: 24/01/2022.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA
CAMPUS SALVADOR
EXTRATO DE CONVÊNIO
Processo: 23279.005959/2021-18. Convenentes: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA - IFBA - CAMPUS DE SALVADOR - CNPJ 10.764.307/0002-
01. FUTURA INTEGRADOR EMPRESA ESCOLA LTDA - CNPJ 06.023.207/0001-68. Objeto: CONCESSÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO/OBRIGATÓRIO, realizado a partir de atividades conjuntas para a operacionalização de programas de estágio, com vistas a oferecer aos educandos oportunidades que contribuam para sua preparação básica no mundo do trabalho, nos termos da Lei nº 11.788/2008 e demais normas regulamentadoras. Fund. Legal: Leis n°. 8.666/1993 e n°. 11.788/08. Vigência: 20/01/2022 a 19/01/2027. Data de Assinatura: 20/01/2021.
CAMPUS SANTO ANTÔNIO DE JESUS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2022 - UASG 156060 - IFBA-STO XXXXXXX XX
Nº Processo: 23847.000321/2021-91.
Pregão Nº 2/2020. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DA BAHIA- STO XXXXXXX XXXXX. Contratado: 16.306.870/0001-23 - ESCRITA COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto:
Contratação de serviço continuado de solução outsourcing de impressão (impressão, cópia e digitalização), compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos novos, de primeiro uso, incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e consumíveis necessários (exceto papel), assim como serviços de suporte tecnológico da solução, visando atender às necessidades do instituto federal de educação, ciências e tecnologia bahia, campus santo antônio de jesus.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 01/02/2022 a 31/01/2026. Valor Total: R$ 71.158,08. Data de Assinatura: 24/01/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 24/01/2022).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO
CAMPUS GUANAMBI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 158442 - IFBA/CAMPUS GUANAMB
Número do Contrato: 1/2021.
Nº Processo: 23330.252174/2020-71.
Pregão. Nº 2/2020. Contratante: INST. FED. BAIANO - CAMPUS GUANAMBI. Contratado: 03.746.938/0001-43 - BRS SP SUPRIMENTOS CORPORATIVOS LTDA.. Objeto: Prorrogação
da vigência do contrato para o exercício de 2022.. Vigência: 01/01/2021 a 31/12/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 345.240,00. Data de Assinatura: 16/12/2021.
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(COMPRASNET 4.0 - 16/12/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2022 - UASG 158442 - IFBA/CAMPUS GUANAMB
Número do Contrato: 3/2019.
Nº Processo: 23327.002336/2018-67.
Pregão. Nº 7/2018. Contratante: INST. FED. BAIANO - CAMPUS GUANAMBI. Contratado: 17.700.934/0001-39 - AS ENGENHARIA EIRELI. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato 03/2019 para o exercício de 2022.. Vigência: 01/01/2022 a 31/12/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 0,00. Data de Assinatura: 09/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 09/12/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2022 - UASG 158442 - IFBA/CAMPUS GUANAMB
Número do Contrato: 1/2019.
Nº Processo: 23330.000952/2018-24.
Pregão. Nº 51/2018. Contratante: INST. FED. BAIANO - CAMPUS GUANAMBI. Contratado: 05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Objeto:
Prorrogação da vigência do contrato 01/2019 para o exercício de 2022.. Vigência: 01/01/2022 a 31/12/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 274.603,08. Data de Assinatura: 16/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 16/12/2021).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ESPÉCIE: Acordo de Colaboração Técnica nº 13/2021 que entre si celebram o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA - IFB e a UNIVERSIDADE
FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB. OBJETO: O presente Acordo de Colaboração tem por objetivo estabelecer colaboração mútua entre as instituições no que diz respeito à colaboração técnica a ser prestada pela servidora XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, matrícula SIAPE 2192557, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Instituto Federal de Brasília (IFB) para a Universidade Federal da Paraíba (UFPB), na Divisão de Educação e Capacitação Profissional (DECP)/PROGEP/UFPB, com ônus pelo órgão de origem, conforme as cláusulas subsequentes. VIGÊNCIA: O presente Acordo de Colaboração Técnica terá vigência a partir da publicação do Extrato de Acordo de Colaboração Técnica, no Diário Oficial da União, pelo prazo de 4 (quatro) anos, podendo ser encerrada por conta do fim do prazo de afastamento, a pedido do servidor ou a pedido da Administração. DATA DE ASSINATURA: 28 de dezembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Pelo IFB, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Xxxxxxx; e pela UFPB, VALDINEY VELOSO GOUVEIA, Reitor.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º Termo Aditivo ao Contrato de Professor Substituto nº 21/2020-CEST/IFB que entre si celebram o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA-IFB e
XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX, tendo por objeto a prorrogação da vigência do contrato nº 21/2020, por mais 6 (seis) meses, a contar de 26 de janeiro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 24 de janeiro de 2022. SIGNATÁRIOS: Pelo IFB, CONTRATANTE, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Xxxxxxx; XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX, CONTRATADO.
EXTRATO DE EXTINÇÃO
Termo de Extinção de Contrato por tempo determinado e de natureza civil nº 49/2021, a contar de 11 de dezembro de 2021, no interesse da administração, conforme disposto na Cláusula Décima Quarta do contrato, parágrafo único. CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília. CONTRATADA: Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.745/93. DATA DA ASSINATURA: 24 de janeiro de 2022.
CAMPUS RIACHO FUNDO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2022 - UASG 152147 - CAMPUS RIACHO FUNDO
Nº Processo: 23511.000739/2020-17.
Pregão Nº 9/2021. Contratante: IFB - CAMPUS RIACHO FUNDO.
Contratado: 18.607.653/0001-07 - BIBLIOTHECA SISTEMAS DO BRASIL LTDA. Objeto:
Contratação de empresa especializada para a
implantação de uma solução de segurança para o acervo com tecnologia de identificação por rádio frequência (rfid) nas bibliotecas das unidades do instituto federal de brasília (ifb),.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 21/01/2022 a 21/01/2023. Valor Total: R$ 206.493,60. Data de Assinatura: 21/01/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 24/01/2022).
RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00003/2021 publicado no D.O de 2021-11-04, Seção
3. Onde se lê: Vigência: 06/12/2018 a 06/12/2021. . Leia-se: Vigência: 06/12/2018 a 06/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 24/01/2022).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE
CAMPUS ARAQUARI
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
O valor mensal reajustado para 2022 é de R$ 1.504,32 (um mil, quinhentos e quatro reais trinta e dois centavos), totalizando por doze meses o valor de R$ 18.051,89 (dezoito mil, cinquenta e um reais oitenta e nove centavos). A repactuação, refere-se ao período de 01/01/2022 a 31/12/2022..
(COMPRASNET 4.0 - 24/01/2022).'
CAMPUS LUZERNA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 152663 - IFC/LUZERNA
Número do Contrato: 10/2018.
Nº Processo: 23475.000099/2018-24.
Inexigibilidade. Nº 4/2018. Contratante: IF CATARINENSE - CAMPUS LUZERNA. Contratado: 34.028.316/0028-23 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS. Objeto: Repactuação do contrato atraves do processo sei 53157.000160_2021-74 ect. Nova vigência 10/02/2023. Vigência: 10/02/2022 a 10/02/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.499,96. Data de Assinatura: 20/01/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 20/01/2022).