CONTRATO-PROGRAMA
Entre
Primeiro Outorgante: MUNICÍPIO DO PORTO, pessoa coletiva de direito público com o n.º 501 306 099, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000-000 Xxxxx, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, o Senhor Dr. Xxx Xxxxxxx,
Doravante identificado por «Município do Porto»
E
Segunda Outorgante: CMPEAE – EMPRESA DE ÁGUAS E ENERGIA DO MUNICÍPIO DO
PORTO, EM, empresa local com o número de identificação de pessoa coletiva n.º 507 718 666, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxx, neste ato representada pelo Presidente do seu Conselho de Administração, o Senhor Eng.º Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx,
Xxxxxxxxx identificada por «Águas e Energia do Porto, EM»
Considerando que:
A. A Águas e Energia do Porto, EM, é uma empresa local, constituída nos termos da Lei n.º 58/98, de 18 de agosto, que aprovou a Lei das Empresas Municipais, Intermunicipais e Regionais (entretanto revogada pela Lei n.º 53-F/2006, de 29 de dezembro, e esta, subsequentemente, pela Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto);
B. O Município do Porto é o único titular do capital social da Águas e Energia do Porto, EM;
C. A Águas e Energia do Porto, EM rege-se, atualmente, pelos seus Estatutos, pelas deliberações dos órgãos que a integram e dos que sobre ela exercem poderes de tutela e pela Lei n.º
D. 50/2012, de 31 de agosto, e, no que nesta não for especialmente regulado, pela lei comercial e, subsidiariamente, pelo regime do setor empresarial do Estado;
E. A Assembleia Municipal do Porto, na sua reunião de 14 de setembro de 2020, e sob proposta da Câmara Municipal do Porto, aprovou o alargamento do objeto social da Águas e Energia do Porto, EM (até então CMPEA - Empresa de Águas do Município do Porto, EM), que passou a abarcar a definição da estratégia energética municipal integrada, a gestão de contratos de fornecimento de energia elétrica dos consumos próprios e públicos do Município do Porto, monitorização e gestão da utilização energética nas instalações municipais e na infraestrutura de iluminação pública e arquitetónica, gestão e apoio à gestão do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica em baixa tensão, a implementação de projetos de eficiência energética em instalações municipais, gestão e desenvolvimento da rede de carregadores para veículos elétricos, construção, operação e manutenção de instalações de produção de energia renovável na esfera das instalações municipais, o desenvolvimento de Comunidades Energéticas Renováveis e a atuação como operador de mercado, transacionando a energia excedente do autoconsumo;
F. O objeto social da, até então, CMPEA - Empresa de Águas do Município do Porto, EM abrangia, no setor da água, a gestão integrada e sustentável de todo o ciclo urbano da água (incluindo, para além da água e saneamento, a gestão de águas pluviais, a realização de trabalhos de limpeza e desobstrução de linhas de água, rios e ribeiras urbanas, e, bem assim, a realização de trabalhos de melhoria das áreas e águas balneares do Porto);
G. O Município do Porto visou, assim, transformar a Águas e Energia do Porto, EM numa empresa de utilities integrada, que disponibilize serviços abrangentes e especializados aos munícipes do Porto também no domínio energético;
H. O alargamento do objeto social da Águas e Energia do Porto, EM denota a preocupação séria e a premente consciencialização ambiental do Município do Porto, que pretende contribuir, deste modo, para a transição energética, alcançando a neutralidade carbónica até 2050;
I. O Município do Porto delegou na Águas e Energia do Porto, EM, por via do contrato de sociedade (Estatutos), todos os poderes necessários ao cumprimento do seu objeto social e ao exercício da sua atividade;
J. Além das tarefas de gestão e apoio à gestão, que pressupõem, pelo menos, a existência de recursos humanos especializados, algumas das atividades que passaram a integrar o objeto social da Águas e Energia do Porto, EM têm subjacente, sempre que tal se justifique, a
incumbência, por parte do Município, em realizar determinadas intervenções, como sejam o investimento em instalações e serviços conexos, no âmbito das atividades de gestão da infraestrutura de iluminação pública e arquitetónica, gestão da rede de carregadores de veículos elétricos, de implementação de projetos de eficiência energética ou das instalações de produção de energia renovável;
K. Para tanto, e atento o propósito de incumbir a Águas e Energia do Porto, EM da promoção daquelas intervenções relacionadas com o investimento nas instalações e serviços conexos, serão celebrados, entre o Município e a Águas e Energia do Porto, EM, contratos de prestação de serviços na modalidade de mandato, para a promoção das referidas atividades;
L. Em observância do disposto no artigo 36.º, n.ºs 2 e 3, da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, o preço a inscrever nos contratos de mandato a celebrar entre o Município e a Águas e Energia do Porto, EM corresponderá exclusivamente aos custos que venham a ser efetivamente suportados pela Águas e Energia do Porto, EM com a contratação de projetos, empreitadas, fiscalização e prestações conexas, na sequência dos correspondentes procedimentos de contratação pública que promoverá para concretização das intervenções de que é incumbida pelo Município, correspondendo exclusivamente aos preços de mercado resultantes dos referidos procedimentos;
M. A realidade orgânica da Águas e Energia do Porto, EM permite gerar especialização e, a partir dela, know-how;
N. A Águas e Energia do Porto, EM, aliando a especialização à agilidade da sua gestão, consegue intervir, nas suas diferentes dimensões, de forma integrada e com maior celeridade;
O. A Águas e Energia do Porto, EM disponibilizará serviços abrangentes e especializados no domínio da energia, procurando majorar a eficiência energética das instalações municipais e das infraestruturas de iluminação pública, a oferta aos munícipes de soluções energéticas provenientes de fontes limpas e renováveis, o combate à pobreza energética, a redução das emissões de GEE, o fomento da educação ambiental e a criação de hábitos ambientalmente sustentáveis no Município do Porto;
P. A Águas e Energia do Porto, EM atinge um nível de organização, de especialização na função e de custos que permitem a adoção de um novo paradigma na sua gestão;
Q. Atento o escopo estatutário da Águas e Energia do Porto, EM no setor da energia, as atividades a prosseguir por esta integram-se no âmbito das atividades quer de promoção do desenvolvimento local e regional (v.g. a produção de energia elétrica ou a gestão da rede de iluminação pública, o fomento de medidas de eficiência energética e a gestão da rede camarária de postos de carregamento de veículos elétricos, enquanto formas de promoção, manutenção e conservação de infraestruturas urbanísticas e gestão urbana), quer de gestão de serviços de interesse geral (gestão e apoio à gestão do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica em baixa tensão), enquadrando-se, assim, na previsão do artigo 48.º, n.º 1, alíneas a) e d), e do artigo 45.º, alínea g), ambos da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto;
R. A prestação de serviços de interesse geral pelas empresas locais, bem como a prossecução de atividades de promoção do desenvolvimento local e regional, depende da prévia celebração de contratos-programa com as entidades públicas participantes, nos quais se defina detalhadamente o fundamento da necessidade do estabelecimento da relação contratual, a finalidade desta, os montantes dos subsídios à exploração, assim como a eficácia e eficiência que se pretende atingir com a mesma, concretizando um conjunto de indicadores ou referenciais que permitam medir a realização dos objetivos setoriais, de acordo com o disposto no artigos 47.º e 50.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto;
S. Deste modo, nos termos expressos na proposta de alargamento do objeto social da Águas e Energia do Porto, EM, estabeleceu-se que, tendo em vista o desenvolvimento daquelas atividades por esta empresa local, viria a ser celebrado, entre esta e o Município, um instrumento contratual (Contrato-Programa), onde se definisse a missão e o conteúdo das responsabilidades assumidas;
T. O Plano de Atividades apreciado 19 de novembro de 2020, prevê que o exercício da missão e responsabilidades referidos no Considerando D sejam objeto de um Contrato-Programa e que tenham como contrapartida uma comparticipação pública adequada;
U. Nos termos do artigo 20.º dos Estatutos da Águas e Energia do Porto, EM, estabelece-se igualmente que a empresa celebrará contratos-programa com o Município do Porto, concretizando, nestes, as determinações legalmente exigidas;
V. Os artigos 47.º, n.º 5, e 50.º, n.º 2, ambos da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, estabelecem que os contratos-programa são aprovados pelo órgão deliberativo da entidade pública participante, sob proposta do respetivo órgão executivo;
W. A Assembleia Municipal do Porto, na sua reunião de 15 de março de 2021, e sob proposta da Câmara Municipal do Porto, aprovou a minuta do presente Contrato-Programa, nos termos do disposto no artigo 32.º, n.º 4, no artigo 47.º, n.º 5, e no artigo 50.º, n.º 2, todos da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto;
X. O Fiscal Único da Águas e Energia do Porto, EM emitiu, nos termos previstos no artigo 25.º, n.º 6, alínea c), do citado diploma legal, parecer prévio sobre a celebração do presente Contrato-Programa,
É celebrado, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 47.º e 50.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, o presente Contrato-Programa, que se regerá pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes, que as Partes livremente estipulam e reciprocamente aceitam:
CLÁUSULAS GERAIS
1. O presente Contrato-Programa determina, concretiza e especifica os objetos imediatos e mediatos das atividades previstas no artigo 3.º, alíneas e) a n), dos Estatutos da Águas e Energia do Porto, EM, no domínio da Energia, definindo ainda os indicadores de eficiência e eficácia da respetiva execução/implementação.
2. Os objetivos setoriais a prosseguir pela Águas e Energia do Porto, EM correspondem aos fixados no seu plano de atividades, comunicado à Câmara Municipal do Porto, nos termos do disposto no artigo 42.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.
3. O presente Contrato-Programa define, para além do mais, o valor e o modo de realização da transferência financeira que a Águas e Energia do Porto, EM carece para assegurar, de forma completa e cabal, o financiamento da sua atividade relacionada com o setor da Energia, a que se refere o artigo 32.º, n.º 4, e os artigos 47.º e 50.º, todos da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, nos termos do Contrato-Programa.
4. A Águas e Energia do Porto, EM prestará ao Município os serviços de promoção das intervenções nos domínios referido no n.º 1 da presente Cláusula, que este lhe venha a determinar, ao abrigo de contratação específica, nos termos do disposto no artigo 36.º, n.º 2, da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.
1. O fundamento da necessidade do estabelecimento da presente relação contratual alicerça-se:
a) No pressuposto de que a Águas e Energia do Porto, EM assegurará de forma mais eficiente a satisfação das necessidades dos munícipes no domínio da Energia, promovendo a participação na transição energética, contribuindo para atingir as metas climáticas e aumentando a qualidade de vida;
b) Na política recente que a Águas e Energia do Porto, EM tem vindo a adotar em matéria de eficiência energética e na existência de sinergias entre os setores da Água e da Energia.
2. A finalidade do Contrato-Programa materializa-se na criação de condições para que a Águas e Energia do Porto, EM desenvolva os seus objetivos estatutários no setor da Energia.
1. Para efeitos de execução do presente Contrato-Programa e para cumprimento do seu objeto social, a Águas e Energia do Porto, EM praticará todos os atos jurídicos, administrativos e materiais necessários à gestão das atividades que lhe foram delegadas.
2. Os poderes confiados à Águas e Energia do Porto, EM, para além dos atos expressamente indicados nas cláusulas do presente Contrato-Programa, incluirão os demais que sejam preparatórios, complementares ou subsidiários daqueles que se venham a revelar necessários, adequados ou indispensáveis à perfeição da gestão confiada.
3. Salvo quando expressamente indicado no presente Contrato-Programa, a Águas e Energia do Porto, EM adotará os procedimentos, no âmbito das atividades confiadas, que, no seu entender, se mostrem legal e tecnicamente mais adequados.
4. As atividades desenvolvidas ao abrigo do presente Contrato serão realizadas dentro dos prazos e efeitos que se mostrem adequados ao seu integral e efetivo cumprimento.
5. Com vista ao integral e efetivo cumprimento do presente Contrato-Programa, a Águas e Energia do Porto, EM deverá possuir ao seu serviço os meios e os recursos que se afigurem a cada momento necessários, sendo dotados das qualificações e competências adequadas.
6. As Partes procurarão, ativamente e conjugando esforços, agir da forma mais económica, eficiente e eficaz para levar a efeito os objetivos preconizados no presente Contrato-Programa.
A Águas e Energia do Porto, EM assegurará a continuidade de uma política de gestão suportada nos princípios orientadores seguintes:
a) Responsabilização na prossecução do interesse público municipal;
b) Satisfação dos munícipes;
c) Envolvimento dos colaboradores e fornecedores na concretização dos objetivos da empresa;
d) Comprometimento de toda a organização no desenvolvimento e crescimento profissional, técnico, comportamental e ético;
e) Implementação de uma política de gestão organizacional orientada para a melhoria contínua da organização;
f) Atuação no mercado de forma absolutamente transparente e exigente, em escrupuloso cumprimento dos princípios que enformam a atividade administrativa;
g) Garantia de cumprimento escrupuloso das normas legais e regulamentares, nomeadamente das especificamente aplicáveis.
(Obrigações e Responsabilidades)
1. Para a concretização dos objetivos programáticos e no quadro da missão que lhe está atribuída, a Águas e Energia do Porto, EM dará perfeito e tempestivo cumprimento ao seu plano de atividades, aplicando o seu conhecimento e a sua experiência acumulada e recorrendo ao seu sistema de gestão integrada, de forma a identificar as melhores soluções, aplicando os métodos e procedimentos que se mostrem técnica e legalmente mais adequados a alcançar os objetivos municipais, de promoção do desenvolvimento local e regional e de interesse geral que subjazem ao presente Contrato-Programa.
2. A Águas e Energia do Porto, EM estabelecerá políticas de melhoria, colocando em prática medidas e soluções destinadas a identificar constrangimentos e a superar entropias suscetíveis de comprometer a qualidade, o custo e o prazo das atividades a realizar.
3. Constituem obrigações da Águas e Energia do Porto, EM, no quadro da gestão das suas atividades, assegurar:
a) A utilização de um otimizado número de recursos humanos;
b) A regularidade e a celeridade na conceção, no desenvolvimento e na concretização das soluções de gestão, designadamente daquelas que impliquem a contratação de terceiros;
c) O conhecimento aprofundado do mercado, através da avaliação, monitorização, recolha e tratamento de informação sobre o comportamento dos seus atores e intervenientes;
d) A especialização organizacional e de cada um dos recursos humanos, dotando-os da formação necessária a capacitá-los para responder aos diferentes desafios que cada projeto pode representar, seja no plano estritamente técnico, seja no quadro da sua afetação ao cumprimento de específicos objetivos municipais;
e) Uma eficaz implementação de processos de controlo interno;
f) Por si, ou através dos seus representantes legais ou institucionais, o acesso aos locais de realização das ações e àqueles onde se encontrem os elementos referidos na alínea anterior, para efeitos de acompanhamento, controlo e auditoria pelo Município ou por entidade que este designe para o efeito;
g) A manutenção da sua situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
h) A restituição dos montantes que se possa verificar existirem no apuramento final de contas e que não comprometam obrigações futuras;
i) O cumprimento de todas as disposições legais e regulamentares que forem aplicáveis às ações objeto do presente Contrato, designadamente em matéria de contratação pública, evidenciando claramente a articulação entre a despesa declarada e o processo de adjudicação adotado;
j) Que as atividades desenvolvidas se focalizem em princípios de melhoria contínua facilmente aferidos pelos resultados obtidos.
(Obrigações da Águas e Energia do Porto, EM)
a) A definição da estratégia energética municipal integrada, tendo em vista a obtenção de eficiências operacionais, a disponibilização de uma oferta integrada, o combate à pobreza energética e a redução das emissões de GEE (gases com efeito de estufa), e respetiva monitorização;
b) A gestão dos contratos de fornecimento de energia elétrica dos consumos próprios e públicos do Município;
c) A monitorização e gestão da utilização energética nas instalações municipais;
d) A gestão da infraestrutura de iluminação pública e arquitetónica;
e) Gestão e apoio à gestão do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica em baixa tensão, em que é Concedente o Município do Porto;
f) A implementação de projetos de eficiência energética em instalações municipais;
g) A gestão e desenvolvimento da rede de carregadores municipal para veículos elétricos;
h) O desenvolvimento de projetos integrados inovadores, valorizando a produção descentralizada de energia tendo por base fontes renováveis, o armazenamento de energia e a implementação da tecnologia “V2G” (Vehicle-to-Grid);
i) A construção, operação e manutenção de instalações de produção de energia renovável na esfera das instalações municipais, tendentes à promoção do autoconsumo;
j) O desenvolvimento de Comunidades Energéticas Renováveis no âmbito geográfico do Município do Porto;
k) A atuação como Entidade Gestora do Autoconsumo (EGAG) perante o operador de rede e entidades administrativas, enquanto representante pelo autoconsumo coletivo;
l) A atuação como operador de mercado, otimizando a valorização da energia excedente do autoconsumo, incluindo a compra e venda a grosso e a retalho de eletricidade, desde que devidamente licenciado para o efeito, nos termos da lei geral;
m) O desenvolvimento e participação em projetos europeus enquadrados com a estratégia municipal da sustentabilidade energética e das alterações climáticas, incluindo o envolvimento das empresas municipais.
(Indicadores de avaliação do cumprimento dos objetivos)
1. Dando cumprimento ao preconizado no n.º 2 do artigo 47.º e no n.º 2 do artigo 50.º, ambos da Lei n.º 50/2012 de 31 de agosto, a Águas e Energia do Porto, EM obriga-se a fornecer anualmente ao Município do Porto evidência quanto ao grau de cumprimento dos objetivos, devendo, ainda, promover a sua divulgação ao público.
2. Os indicadores de avaliação do grau de cumprimento dos objetivos encontram-se definidos no Anexo II - a este contrato, sendo estruturados em seis ramos de análise:
a) Eficiência energética;
b) Incremento da eficiência energética e redução de custos energéticos;
c) Produção Renovável;
d) Carregadores de VE;
e) Produtividade;
f) Eficiência operacional e de gestão.
1. Como contrapartida pelo exercício das incumbências identificadas na Cláusula 1.ª, o Município acorda com a Águas e Energia do Porto, EM a atribuição de um subsídio à exploração, para o período de 2021 a 2023, no valor global de três milhões, trezentos e quarenta e oito mil, seiscentos e setenta e quatro euros, não sujeito a IVA, a transferir semestralmente, conforme o seguinte cronograma:
2021 | 2022 | 2023 | Total | |||
1S | 2S | 1S | 2S | 1S | 2S | 3 348 674 |
516 765,5 | 516 765,5 | 567 743,5 | 567 743,5 | 589 828 | 589 828 |
Os valores apresentados na tabela anterior decorrem da projeção de gastos efetuado para cada um dos períodos identificados, conforme detalhe apresentado de seguida:
Descrição | 2021 | 2022 | 2023 |
Gastos com Pessoal | 777 790 | 818 032 | 858 904 |
Fornecimentos e Serviços Externos | 255 741 | 317 454 | 320 752 |
Total de Gastos | 1 033 531 | 1 135 487 | 1 179 656 |
Subsídio à exploração | 1 033 531 | 1 135 487 | 1 179 656 |
Total de Receitas | 1 033 531 | 1 135 487 | 1 179 656 |
Resultado Operacional | 0 | 0 | 0 |
2. O valor do subsídio à exploração pode ser objeto de devolução, sem mais formalidades e na devida proporção, caso se verifique uma redução do valor previsto para o exercício das atividades em função dos custos reais apurados, assegurando que não se comprometem obrigações futuras decorrentes da execução anual do presente contrato.
3. A Águas e Energia do Porto, EM poderá vir a efetuar compensações que se revelem necessárias, dentro das várias rubricas de despesas e centros de custo afetos ao presente contrato programa, desde que tais compensações não impliquem um aumento global das despesas associadas a esta realidade.
(Prazo de pagamento pelo Município)
Constitui obrigação do Município do Porto assegurar o pagamento à Águas e Energia do Porto, EM do valor do subsídio à exploração nos termos e nas condições estipuladas na cláusula anterior.
CLÁUSULAS FINAIS
(Previsão dos encargos financeiros assumidos)
O encargo financeiro decorrente do presente Contrato-Programa tem enquadramento orçamental na rubrica 232 – Ação Social do orçamento vigente, com inscrição na ação do Plano com a GOP 12 002 2021/119 Ac. 1/1 Águas e Energia do Porto, EM, e tem o compromisso sequencial n.º 83170, para 2021, com registo em sistema contabilístico dos compromissos plurianuais para anos seguintes.
1. O presente contrato-programa entra em vigor na data da respetiva assinatura e tem uma duração de três anos, podendo ser sucessivamente renovado por iguais ou diferentes períodos, por acordo entre as Partes, a outorgar até ao termo da vigência do prazo que estiver a correr.
2. O acordo de renovação contratual a que se refere o número anterior será subscrito como adicional ao contrato, sendo obrigatoriamente reduzido à forma escrita.
3. O adicional ao contrato previsto no número anterior implica a definição do subsídio à exploração aplicável ao período da respetiva renovação, nos termos estabelecidos nas cláusulas 7.ª e 8.ª, mantendo-se no mais, com as adaptações que daquele constar, o regime definido no restante clausulado contratual.
4. O disposto no n.º 2 da presente cláusula aplica-se igualmente a qualquer outro tipo de alteração ao contrato acordada entre as Partes.
Feito no Porto aos 22 dias do mês de março de 2021, em duplicado de igual teor e forma que, depois de lido e estar conforme, vai ser assinado pelos outorgantes, ficando cada um na posse de um exemplar.
Pelo Município do Porto,
(Xxx Xxxxxxx, Dr.)
Pela Águas e Energia do Porto, EM,
(Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Eng.)
Anexo I - Especificação das prestações setoriais a prosseguir pela empresa
[a que se refere a Cláusula 6ª do Contrato-Programa]
Para a concretização dos objetivos programáticos e no quadro da missão que lhe está atribuída, caberá à Águas e Energia do Porto, EM, nomeadamente, a realização das seguintes prestações:
1. Na gestão dos contratos de fornecimento de energia elétrica dos consumos próprios e públicos do Município:
a) A operação de uma plataforma digital com o objetivo de implementar um procedimento robusto de gestão da utilização e encargos com energia, dando suporte à validação e verificação de faturas;
b) A deteção e correção de anomalias;
c) A identificação das prioridades de intervenção;
d) O acompanhamento das metas assumidas;
e) O benchmarking entre diferentes instalações;
f) A atualização permanente do cadastro das instalações municipais;
g) A gestão dos contratos atuais de fornecimento de energia de todas as entidades municipais;
h) A agilização de procedimentos contratuais futuros.
2. Na monitorização e gestão da utilização energética nas instalações municipais:
a) A análise de novos projetos;
b) O desenvolvimento de projetos de intervenção em eficiência energética;
c) A incorporação da figura do Gestor Local de Energia;
d) A realização de auditorias e diagnósticos energéticos;
e) A definição e execução de planos de manutenção preventiva e reativa
3. No apoio à gestão do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica em baixa tensão, em que é Concedente o Município do Porto:
a) A assessoria na preparação, aconselhamento e execução material das decisões adotadas pelo Concedente;
b) A assessoria no âmbito dos investimentos necessários;
c) A apreciação técnica de questões colocadas.
4. Na gestão da infraestrutura de iluminação pública e arquitetónica:
d) A gestão dos contratos atuais e futuros de fornecimento de luminárias;
e) A análise de novos projetos de iluminação exterior;
f) O acompanhamento do contrato de concessão, relativo ao investimento na rede de iluminação pública;
g) A promoção e desenvolvimento de projetos emblemáticos e de valor acrescentado para o Município;
h) A articulação com o operador de rede de distribuição em baixa tensão;
i) A definição e implementação do plano de manutenção preventiva e reativa para a iluminação pública e arquitetónica; e
j) A atualização e manutenção do cadastro completo da infraestrutura de iluminação pública e da infraestrutura de iluminação arquitetónica.
5. Na gestão e desenvolvimento da rede de carregadores municipal para veículos elétricos:
a) A otimização do sistema e da energia utilizada;
b) O planeamento de ampliações;
c) A articulação com as instalações de produção de energia e a implementação de soluções de carregadores bidirecionais “G2V” e “V2G” permitindo o transito de energia da bateria da viatura elétrica para a rede;
d) A articulação com o operador da rede de distribuição em baixa tensão.
Anexo II - Indicadores de avaliação do cumprimento dos objetivos
[a que se refere a Cláusula 7.ª do Contrato-Programa para os anos de 2021 a 2023]
Artigo 1.º (Indicadores de Desempenho)
1. O desempenho organizacional da CMPEAE – EMPRESA DE ÁGUAS E ENERGIA DO MUNICÍPIO DO PORTO, EM será medido através de indicadores que permitam habilitar o Município do Porto com informação sobre as características, os atributos e os resultados do serviço prestado pela empresa.
2. Os indicadores referidos no número anterior serão estruturados em seis grupos, enumerados nas alíneas seguintes:
a) Eficiência energética
b) Incremento da eficiência energética e redução de custos energéticos;
c) Produção Renovável
d) Carregadores de VE
e) Produtividade;
f) Eficiência operacional e de gestão.
3. Cada um dos grupos referidos no número anterior é definido por um indicador nos termos da tabela seguinte:
Grupo | Indicador | Descrição | Fórmula de cálculo | Nível de Classificação |
Eficiência energética | Redução Global da Utilização de Energia Elétrica Municipal (*) | % Redução da utilização de Energia Elétrica nas Instalações sob gestão Municipal | % Redução = (1– [Utilização de energia Após Contrato Programa (kWh) / Utilização de Energia Antes Contrato Programa (kWh)]) x 100 | Prestação Ineficaz < 2% Prestação Eficaz ≥ 2 e <8% Prestação Muito Eficaz ≥ 8% |
Incremento da eficiência energética e Redução de custos energéticos | Redução de Custos da Fatura de Energia Elétrica (*) | % Redução dos Custos da Fatura de Energia Elétrica dos Edifícios Municipais e Iluminação Pública e Arquitetural | % Redução = (1– [Custos Após Contrato Programa (€) / Custo Antes Contrato Programa (€)]) x 100 | Prestação Ineficaz < 3% Prestação Eficaz ≥ 3 e <12% Prestação Muito Eficaz ≥ 12% |
Grupo | Indicador | Descrição | Fórmula de cálculo | Nível de Classificação |
Produção Renovável | Otimização do autoconsumo nas instalações municipais com produção renovável | % Redução da energia excedente da produção injetada na RESP | % Redução = (1– [Energia Excedente Após Contrato Programa (kWh) / Energia Excedente Antes Contrato Programa (kWh)]) x 100 | Prestação Ineficaz < 2% Prestação Eficaz ≥ 2 e <7% Prestação Muito Eficaz ≥ 7% |
Carregadores de VE | Otimização da Rede de Carregadores de VE Municipal | Garantir o funcionamento dos carregadores e otimização das cargas | Disponibilidade anual dos carregadores de VE (%) = (8760 / horas fora de serviço por ano) X 100 | Prestação Ineficaz < 90% Prestação Eficaz ≥ 90 e <95% Prestação Muito Eficaz ≥ 95% |
Produtividade | Capacidade de execução do investimento | Grau de Execução do Investimento | % de Execução = (Investimento Executado / Investimento) X 100 | Prestação Ineficaz < 50% Prestação Eficaz ≥ 50 e < 75% Prestação Muito Eficaz ≥ 75% |
Eficiência operacional e de gestão | Resolução de reclamações de Iluminação Pública, Iluminação Cénica e Arquitetónica | Taxa de resolução de reclamações | Taxa de resolução de reclamações = (n.º reclamações resolvidas / n.º de reclamações totais) x 100 | Prestação Ineficaz < 50% Prestação Eficaz ≥ 50 e <70% Prestação Muito Eficaz ≥ 70% |
(*) – Calculado numa lógica de L4L.
Artigo 2.º
(Metas e Calendarização)
O cumprimento dos objetivos da CMPEAE – EMPRESA DE ÁGUAS E ENERGIA DO MUNICÍPIO DO PORTO, EM será aferido através das seguintes metas e calendarização:
Indicador | Ano 2021 | Ano 2022 | Ano 2023 |
Redução Global da Utilização de Energia Elétrica Municipal | M = MCI x 0,25 | M = MCI x 0,5 | M = MCI x 1 |
Redução de Custos da Fatura de Energia Elétrica | M = MCI x 0,25 | M = MCI x 0,5 | M = MCI x 1 |
Otimização do autoconsumo nas instalações municipais com produção renovável | M = MCI x 0,25 | M = MCI x 0,5 | M = MCI x 1 |
Otimização da Rede de Carregadores de VE Municipal | M = MCI x 0,25 | M = MCI x 0,5 | M = MCI x 1 |
Capacidade de execução do investimento aprovado | M = MCI x 0,9 | M = MCI x 0,95 | M = MCI x 1 |
Resolução de reclamações de Iluminação Pública e Iluminação Cénica | M = MCI x 0,9 | M = MCI x 0,95 | M = MCI x 1 |
S/M – Sem Meta; M – Meta Corrigida; MCI – Meta da Classificação Prevista p/ o Indicador |