RESOLUÇÃO Nº 1.002, DE 30 DE ABRIL DE 2024.
RESOLUÇÃO Nº 1.002, DE 30 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza a redução de carga horária do empregado público da APIS por requerimento e dá providências.
A DIRETORA EXECUTIVA DA AGÊNCIA PÚBLICA INTERMUNICIPAL DE
SERVIÇOS DO VALE EUROPEU – APIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Contrato de Consórcio Público da APIS e considerando:
1. Requerimento formal do empregado público Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, em 22 de março de 2024, no qual requereu a redução da jornada de trabalho das 20 (vinte) horas para 08 (oito) horas semanais, com redução proporcional de sua remuneração, conforme carga horária estipulada no concurso público nº 01/2020 do Consórcio Público Intermunicipal de Atenção Psicossocial (CIAPS);
2. Incorporação do CIAPS pela APIS sendo o Requerente transferido para o Cargo de Médico de Saúde Mental da APIS, com garantia de todos os direitos trabalhistas adquiridos desde a sua admissão, na forma da Resolução nº 918, de 19 de setembro de 2023;
3. Parecer Jurídico nº 26/2024 favorável ao pleito.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a redução da jornada de trabalho do empregado público XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, admitido em 15 de outubro de 2020, no cargo de médico de saúde mental, de 20 (vinte) horas semanais para 8 (oito) horas semanais.
Art. 2º Determinar a redução de sua remuneração, proporcional a redução da sua jornada, conforme consta no Art. 8, § 3º do Contrato de Consórcio Público da Agência Pública Intermunicipal de Serviços do Vale Europeu - APIS, a partir de 1º de maio de 2024.
Art. 3º Determinar, ainda, a redução proporcional do auxílio alimentação do empregado público para a nova carga horária semanal de 8 (oito) horas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2024.
(Assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretora Executiva
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
•••.188.129-•• Data: 30/04/2024 16:52