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TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 04/2023 QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE NITERÓI, TENDO COMO GESTORA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DO OUTRO LADO A COMPREV SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., TENDO POR OBJETIVO ESTABELECER EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CARTÃO DE CRÉDITO, na forma
abaixo:
Aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, o MUNICÍPIO DE NITERÓI, tendo de um lado como gestores, por delegação de competência outorgada pelo Decreto Municipal nº 11.316/13, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato representada pelo titular da pasta, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, identidade nº 05.152.770-3, expedida pelo DETRAN, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominadas simplesmente SECRETARIA, e do outro lado a COMPREV SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000/00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx (XX), inscrita no CNPJ sob o nº 46.241.852/0001-71, representada neste ato por XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, portador do RG nº 11.043.934-6, emitido pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente COMPREVFIN, de acordo com os despachos contidos no processo nº 990/21048/2023, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, que se regerá pelo Decreto Municipal nº 10.605 de 22 de outubro de 2009, alterado pelo Decreto nº 10.620 de 18 de novembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 12.187 de 20 de janeiro de 2016, alterado pelo Decreto nº 13.115/2018 de 27 de novembro de 2018 e pelas demais normas legais pertinentes e pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO a concessão pela COMPREVFIN, sob condições especiais, de EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CARTÃO DE CRÉDITO aos Servidores da Administração Pública Municipal Direta do Município de Niterói, mediante consignação em folha de pagamento.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS COMPROMISSOS DA SECRETARIA:
a) Proceder as averbações de empréstimos consignados facultativos em folha de pagamento, obedecida as margens consignáveis estabelecidas no Decreto Municipal nº 10.620/09; b) Disponibilizar para os servidores as informações referentes às taxas e encargos praticados pela COMPREVFIN; c) Disponibilizar para a COMPREVFIN, o modelo de Autorização de Desconto; d) Autorizar mensalmente o depósito dos valores devidos em função dos empréstimos pela COMPREVFIN aos Servidores da Administração Pública Municipal Direta do Município de Niterói; e) Fiscalizar a fiel execução das obrigações decorrentes deste Termo; f) Zelar
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pela fiel observância dos limites máximos de remuneração dos empréstimos concedidos aos servidores, bem como de novos produtos que venham a ser disponibilizados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O MUNICÍPIO não responderá pelas obrigações e responsabilidades contraídas pelos servidores nos atos que se referem às consignações, limitada a sua ação à mera consignação e ao controle da margem consignável.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Não caberá ao MUNICÍPIO qualquer responsabilidade direta, indireta, solidária, subsidiária, reflexa ou a qualquer outro título, quanto às obrigações assumidas pelo servidor nas consignações, inclusive nas hipóteses de perda do cargo e/ou emprego ou insuficiência de limite de margem consignável.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Somente serão aceitos pedidos de consignação, em folha de pagamento, quando firmado em conjunto pelo servidor e pela COMPREVFIN, enviados através de banco de dados a empresa responsável pelo gerenciamento de margem consignável.
CLAUSULA TERCEIRA: DOS COMPROMISSOS DO BANCO
a) Informar, mensalmente, a Secretaria Municipal de Administração seus respectivos preços das mensalidades praticadas na contratação a ser realizada pelos servidores; b) Apresentar a relação dos servidores consignados (ativos, aposentados e pensionistas), indicando o número de matrícula, a origem e o valor a ser consignado; c) Indenizar o MUNICÍPIO dos custos operacionais com as consignações em folha de pagamento, em valores a serem definidos mediante Portaria do Secretário Municipal de Fazenda, sendo o recolhimento desses valores processados, automaticamente, sob a forma de desconto incidente sobre os valores brutos a serem disponibilizados às instituições consignatárias; d) Disponibilizar para os Servidores Públicos Municipais os benefícios conforme previsto na Cláusula Primeira deste Termo; e) Remeter mensalmente os Pedidos de Consignação em Folha (PCF) firmados em conjunto com relação em anexo, ou através de fita magnética e/ou disquetes compatíveis com o sistema e programa fornecidos pelas SECRETARIAS; f) Atender aos servidores públicos nas suas necessidades, disponibilizando pessoal e Agência para o bom desempenho dos serviços; g) Abster-se de consignar produtos, ressalvados aqueles autorizados pelo servidor; h) Isentar os servidores de tarifas bancárias ou quaisquer outros tipos de remuneração por serviços prestados; i) Submeter a documentação elencada no artigo 3º, do Decreto nº 10.605/09, às SECRETARIAS, comprovando o preenchimento dos requisitos necessários ao credenciamento como consignatária; j) Abster-se de consulta de Cadastro pessoal dos servidores, como condição para disponibilização de seus produtos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O não cumprimento do estabelecido na letra a, implicará na desativação temporária do valor consignado; a reincidência no descumprimento em período de 12 (doze) meses implicará no descredenciamento da COMPREVFIN, e consequente rescisão unilateral deste Termo de Cooperação.
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PARÁGRAFO SEGUNDO: A relação e a autorização de que trata a letra b, desta cláusula, obrigatoriamente, terão de ser mantidas sempre atualizadas, independentemente da data de recadastramento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os empréstimos serão de inteira e exclusiva responsabilidade do servidor/empregado que os contrair e poderão ser concedidos pela instituição consignatária somente para a amortização em parcelas, mensais consecutivas, como determina o Decreto Municipal nº 14.504/2022.
PARÁGRAFO QUARTO: Com relação ao Cartão de Crédito Consignado, o BANCO, obrigatoriamente, terá que observar o seguinte: não cobrar anuidade ou taxa de adesão do cartão; não aplicar a venda cruzada de produtos financeiros; não utilizar da reserva de margem de crédito para operações futuras e informar previamente os juros do cartão.
CLÁUSULA QUARTA: DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS
As transferências de recursos serão efetuadas mensalmente, sendo feita mediante crédito na COMPREVFIN, de acordo com o calendário de pagamento estipulado pelas SECRETARIAS.
PARÁGRAFO ÚNICO: A eventual ocorrência de erros, enganos ou omissões nos pedidos de consignações em folha não impedirão o prosseguimento da prestação de serviços aos servidores do Poder Executivo Municipal.
CLÁUSULA QUINTA: CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
As partes se comprometem a guardar confidencialidade e sigilo das informações e dados postos à sua disposição para execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO, não podendo ser cedidos a terceiros ou divulgados seja de que forma for, sem anuência dos envolvidos.
CLÁUSULA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado no órgão oficial da Municipalidade, em extrato, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, podendo a publicação ocorrer em até 20 (vinte) dias desta data, e, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação do extrato, remeterá cópia aos seus órgãos de controle interno e externo, conforme o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA: PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO entra em vigor na data de publicação do Extrato no Diário Oficial do Município de Niterói, vigorando por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, pelo prazo máximo de 60 meses, na forma da lei, caso haja manifestação neste sentido pelos envolvidos, mediante a celebração de TERMO ADITIVO.
CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO DAS TAXAS OFERECIDAS
As SECRETARIAS serão responsáveis pela análise e acompanhamento das atividades firmadas no presente TERMO, inclusive quanto a possível variação de taxas, que poderão ocorrer em virtude de alterações da política econômica vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO: Qualquer alteração nas taxas oferecidas, em razão de alterações do mercado, só poderá ser aplicada aos servidores após autorização das SECRETARIAS, vedada a modificação dos Contratos de empréstimos já firmados.
CLÁUSULA NONA: DA RENÚNCIA E DA RESOLUÇÃO DESTE TERMO DE COOPERAÇÃO
O presente TERMO poderá ser, a qualquer tempo, denunciado por quaisquer um dos seus partícipes, mediante notificação escrita que produzirá efeitos liberatórios após 30 (trinta) dias do seu efetivo recebimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica acordado que na hipótese de denúncia, os partícipes se obrigam a cumprir os compromissos e obrigações porventura pendentes, assumidos de conformidade com o ajustado, sendo quitados todos os débitos existentes, e devolvidos todos os documentos pertinentes e outros elementos porventura fornecidos antes ou durante a realização das atividades objeto deste Termo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os partícipes ajustam que atraso superior a 60 (sessenta) dias, do repasse de recursos mencionados na Cláusula Quarta, implicará na resolução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO, respeitados os encargos já assumidos.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos relativos à execução deste TERMO serão resolvidos de comum acordo entre as partes celebrando-se sempre que necessários Termos Aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO REGISTRO
Este TERMO DE COOPERAÇÃO foi lavrado, numerado e registrado no Livro de Registro de Termos da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, as partes se obrigam a respeitar a privacidade uma da outra, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos uma da outra, em função deste contrato, salvo os casos em que sejam obrigadas, por autoridades públicas, a revelarem tais informações a terceiros.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos do art. 7º, V, da LGPD, a CONTRATADA está autorizada a realizar o tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE e, com base no art. 10º, II da LGPD, que trata de legítimo interesse do cliente, poderá armazenar, acessar, avaliar, modificar, transferir e comunicar, sob qualquer forma, todas e
quaisquer informações relativas ao objeto desta contratação, onde, referido tratamento de dados será realizado unicamente em razão da prestação do serviço.
CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Niterói para dirimir as questões decorrentes do presente TERMO, não resolvidas de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, tendo a COMPREVFIN por seus representantes legais exibidos os documentos comprobatórios do atendimento das condições jurídico- pessoais indispensáveis à lavratura do presente TERMO DE COOPERAÇÃO, e estando justas e acordadas, firmam o mesmo em 04(quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam.
CLÁSULA DÉCIMA QUARTA: A execução do Termo de Cooperação será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 02 (dois) membros designados pela Secretaria Municipal de Administração, conforme ato de nomeação.
NITERÓI, 12 DE JUNHO DE 2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:62004670720
XXXXXXXXX XXXX XXXXXX DE MENDONCA
•••.486.537-•• Data: 29/06/2023
-03'00'
XXXXXX:62004670720 Dados: 2023.06.14 18:13:49
09:29:25 -03:00
XXXXX XXXXX XXXXXX
•••.699.802-•• Data: 29/06/2023 09:34:34 -03:00
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
XXXXXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por
XXXXXXXXX XXXXX DE
XXXXX:08713529153
XXXXX:08713529153
Dados: 2023.06.14 11:32:49 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
COMPREV SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
TESTEMUNHAS:
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