EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2019
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO DE EVENTOS, COM TODA A INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ/BA.
TIPO: Menor Preço por Lote.
DATA: 17/09/2019.
HORÁRIO: 08h.
LOCAL: Xxxxx Xxx. Xxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxx.
1 - PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, através do seu Pregoeiro, torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão, para Registro de Preços, regidos pela Lei Federal nº. 10.520/2002, aplicando- se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666/1993 e a Lei Complementar nº 123/2006, com suas alterações previstas na Lei nº 147/2014, Decreto Federal nº 7.892/2013, Lei Municipal nº 003/2006 e Decreto Municipal nº 025/2004, por este Edital e seus anexos, em sessão pública às 08h, do dia 17 de setembro de 2019, na Praça Cel. Xxxx Xxxxxxx, nº 16 - Térreo, onde serão recebidos os invólucros contendo a Proposta de Preços e Documentos de Habilitação;
1.2. Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, e que não possibilite a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora.
2 - OBJETO
2.1. Constitui o objeto da presente licitação para o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO DE EVENTOS, COM TODA A INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ/BA, conforme características constantes do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante e indissociável deste Edital.
2.2. A (s) licitante (s) detentora (s) da Ata de Registro, quando da solicitação pela Administração, deverá (ão) atender às seguintes exigências:
2.2.1. Iniciar o fornecimento, em conformidade com o especificado no Termo de Referência deste edital, e de acordo com as Ordens de Fornecimento emitidas pelas Secretarias demandantes.
2.2.2. As descrições detalhadas contendo os quantitativos e demais especificações dos materiais, estão delineadas no Anexo I deste instrumento convocatório e deverão ser minuciosamente observados pelos licitantes interessados quando na elaboração de suas propostas;
2.2.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos ou recebidos pelo Município materiais diferentes do exigido nesta licitação.
2.2.4. A (s) vencedora (s) do certame deverá (ão) executar a prestação de serviço a qualquer tempo em que for solicitada e nos prazos determinados pelo Município de São Sebastião do Passé, não podendo, portanto, estipular em sua proposta de preços, prazos mínimos ou máximos para os serviços do objeto desta licitação, respeitadas as especificações do Termo de Referência.
3 - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, não sendo admitida prorrogação, durante o qual, os licitantes que tenham seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, conforme dispõe o art. 15, § 3º, inciso III da Lei nº 8.666/1993.
3.2. A cada 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá repetir o julgamento de preços, após convocação de todos os classificados, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Município.
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação quaisquer empresas interessadas que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital e que tenham especificado como objetivo social, expresso no Estatuto ou no Contrato Social, a execução de atividades pertinentes que sejam compatíveis com o objeto deste Edital;
4.1.1. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital;
4.2. Não poderá participar da presente licitação:
4.2.1. Pessoas físicas;
4.2.2. Empresas em regime de subcontratação ou, ainda, em consórcio;
4.2.3. Empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
4.2.4. Empresas sob processo de intervenção, liquidação, falência, dissolução ou recuperação judicial;
4.2.5. Empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas;
4.2.6. Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
4.2.7. Empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura;
4.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito em até 2 (dois) dias úteis antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observadas;
4.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas;
4.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo, na Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé no horário de funcionamento normal da repartição, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles encaminhados por meio eletrônico, somente se também for encaminhado por SEDEX dentro do prazo determinado;
4.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais;
4.5. A ausência do credenciado em qualquer momento da sessão, salvo autorização expressa do Pregoeiro Oficial, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada;
4.6. Em nenhum momento do certame poderá ser utilizado o aparelho celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico por parte das licitantes participantes, sob pena de desclassificação, salvo com autorização do Pregoeiro Oficial.
5 - FORMA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1. Os elementos que compõem a PROPOSTA DE REGISTRO DE PREÇOS (Envelope 01) e HABILITAÇÃO (Envelope 02) devidamente ordenados, serão apresentados em 02 (dois) invólucros distintos e lacrados, os quais deverão conter na parte frontal:
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé Pregão Presencial para Registro de Preços nº 024/2019
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO DE EVENTOS, COM TODA A INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ/BA.
Nome e Endereço do licitante:
Identificação dos Envelopes:
- ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE REGISTRO DE PREÇOS
- ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
5.2. A colocação de elemento(s) no envelope da Proposta de Preços no envelope da Habilitação acarretará a inabilitação do licitante;
5.3. Não será admitido encaminhamento de documentação e proposta via fax, postal ou similar;
6 - CREDENCIAMENTO
6.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar desta sessão pública;
6.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado;
6.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la;
6.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social ou equivalente da empresa;
6.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
6.4. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas;
6.5. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente;
6.6. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002;
6.7. Nos casos em que as empresas licitantes estiverem enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, deverão apresentar declaração conforme o exemplificado no Anexo VI (Modelo de Enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual), acompanhada de documento comprobatório referente ao enquadramento de acordo com a determinação legal.
6.8. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais;
6.8.1. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita;
6.9. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes;
6.10. A falsidade das declarações prestadas poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas neste edital, mediante o devido processo legal e implicará, também, na inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
6.11. A ausência do credenciado em qualquer momento da sessão, salvo autorização expressa do Pregoeiro Oficial, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado.
6.12. Em nenhum momento do certame poderá ser utilizado o aparelho celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico por parte das licitantes participantes, sob pena de desclassificação, salvo com autorização do Pregoeiro Oficial.
7 – ENVELOPE 01: PROPOSTA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Proposta de Registro de Preços, formulada conforme modelo constante no Anexo V deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, deverá ser apresentado obedecendo aos seguintes requisitos:
7.1.1. Em uma via, impressa em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados, quando couber),rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua;
7.1.2. Preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;
7.1.3. Preço unitário e global de cada um dos itens cotados, em algarismo, prevalecendo o primeiro caso se houver divergência, contendo, obrigatoriamente a marca dos itens ofertados;
7.1.4. Conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa, que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos do objeto do presente certame, inclusos materiais, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pela contratante para execução completa do contrato;
7.1.5. Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
7.1.6. Conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa, que o material cotado atende todas as exigências do Edital relativas a especificação e características, inclusive técnicas;
7.1.7. Validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
7.2. A Proposta de Xxxxx deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo, os números de telefone e endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato;
7.2.1. Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá executar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fax-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva, assim como dados completos do preposto da empresa, com telefone de contato direto (fixo ou telefone móvel) e endereço eletrônico (e-mail). Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação;
7.3. A apresentação da proposta de Registro de Preços implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n. º 8.666/1993;
7.4. As propostas de Registro de Preços serão abertas pelo Pregoeiro, em ato público, no dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital;
7.5. Abertos os envelopes contendo as propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as propostas de preços apresentadas pelos licitantes;
7.6. A aceitação da proposta será feita por XXXXX, observando-se a exequibilidade dos preços unitários propostos;
7.7. Serão desclassificadas as propostas que:
7.7.1. Não atendam às exigências do edital e seus anexos;
7.7.2. Contiverem emendas, borrões ou rasuras;
7.7.3. Não apresentarem cotação para TODOS os itens do respectivos LOTES;
7.7.4. Propostas com preços manifestamente inexequíveis:
7.7.4.1. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este certame não tenha estabelecido limites mínimos e máximos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, devendo o licitante demonstrar a exequibilidade da sua proposta de imediato nos termos da Súmula 262 do Tribunal de Contas da União - TCU;
7.7.4.2. As despesas com frete não poderão ser superiores a 15% (quinze por cento) do preço de custo do objeto;
7.7.4.3. As despesas com mão de obra não poderão ser superiores a 5% (cinco por cento) do preço de custo do objeto;
7.7.4.4. Os custos fixos (água, luz, telefone, aluguel etc.) não poderão ser superiores a 5% (cinco por cento) do preço de custo do objeto;
7.7.4.5. O lucro (LR) não poderá ser superior a 30% (trinta por cento) do preço de custo do objeto;
7.7.4.6. A compensação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS não poderão ser superiores a 18% (dezoito por cento), com exceção dos Estados do Rio de Janeiro (18% + 2% de FECEP) e Alagoas (17% de ICMS + 1% de FECP);
7.7.4.7. É de inteira responsabilidade do licitado anexar a propostas documentos comprobatórios de suas alíquotas e efetivas compensações, podendo o Pregoeiro abrir diligências as respectivas Secretarias de Fazenda Estadual – SEFAZ;
7.7.4.8. O Imposto Sobre Serviço - ISS e Imposto Sobre Serviço de Qualquer natureza deverá ser de no máximo 5% (cinco por cento);
7.7.4.9. As empresas que tiverem despesas fixas, despesas com frente e mão de obra superiores aos percentuais deste instrumento, deverão fazer a compensação do excedente no seu lucro, com a equação:
LR = LD - (a1 + a2+ a3)
LR – Lucro Real
LD – Valor excedente de Xxxxx Xxxxxxxx;
a1 – Valor excedente de despesas com frete;
a2 – Valor excedente de despesas com mão de obra; a3 – Valor excedente de fixas.
7.8. As empresas Optantes pelo Simples Nacional deverão anexar a presente proposta de preço Extrato do Simples Nacional da segunda competência anterior a da presente licitação, com vistas a identificar o faturamento dos últimos 12 meses, suas alíquotas etc. sob pena de desclassificação da proposta;
7.9. Apresentar junto a proposta documento Balanço Patrimonial vigente, comprovando que seu Patrimônio Líquido é igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor global inicial de sua proposta, nos termos do art. 31, §§ 2º e 4º da Lei Federal nº 8.666/1993, sob pena de desclassificação da proposta;
7.10. O Pregoeiro poderá diligenciar a Pessoa Jurídica interessada em participar do presente certame, a Receita Federal do Brasil – RFB, a respectiva Junta Comercial e aos Órgãos de Controle Externo, por meio da Procuradoria Geral do Município ou por meio do Sistema de Controle Interno do Município ou diretamente nos casos previstos em lei, sobre a veracidade dos indicadores contábeis1, podendo inclusive solicitar ao Ministério Público Federal e/ou Estadual a efetiva averiguação das existências dos ativos financeiros, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 9.613/1998 – Lei da Lavagem de Dinheiro, e ao Conselho de Controles de Atividades Financeiras – COAF, quando o capital social disponível em Caixa for igual ou superior R$ 100.000,00 (Cem mil reais), conforme Resolução nº 1.530/2017, art. 6º, III, b do Conselho Federal de Contabilidade – CFC;
7.11. Será desclassificada a proposta que apresentar preço superior ao valor de referência.
8 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
8.1. O processo de julgamento das propostas será efetuado pelo menor preço por lote, conforme relação constante do Anexo I deste Edital.
8.2. Serão classificados pelo Pregoeiro os licitantes que apresentarem proposta com menor preço e os demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço;
8.3. Caso não seja verificado, no mínimo, 3 (três) propostas escritas nas condições do item 8.2, serão classificadas as melhores propostas, até o número máximo de 3 (três);
8.4. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;
8.5. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas;
1Art. 1º, II da Lei Federal nº 8.137/1990 que versa sobre os crimes contra a ordem tributária, econômica e relações do consumo.
8.7. Caso não sejam apresentados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
8.8. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
8.9. Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço por lote, assim entendido o menor valor oferecido nos termos do inciso V do art. 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal n. º 025/2004;
8.10. Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, o licitante será desclassificado e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida;
8.11. Serão desclassificadas as propostas que não atendem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou ainda preços manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado;
8.12. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro convocará todos os licitantes para, no prazo de 3 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação;
8.13. No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas, adotar-se-ão os critérios definidos no § 2º, do art. 45, da Lei Federal n. º 8.666/1993.
8.14. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte.
8.14.1. Entende-se como empate ficto àquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
8.15. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
8.16. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
8.17. O disposto nos itens 8.14 a 8.16, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.18. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos;
8.19. Nas situações previstas nos itens 8.8 e 8.10, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor;
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto a existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/);
9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condições de participação;
9.2. No Envelope nº 02 (Habilitação) deverão constar os documentos exigidos para habilitação, apresentados em 1 (uma) via, com todas as páginas rubricadas pelo representante legal e, de preferência, encadernadas e encabeçadas por índice, no qual constem as respectivas páginas nas quais se encontram, conforme listagem abaixo:
9.2.1. Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.2.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual;
9.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
9.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.1.4. Decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.1.5. Quando o licitante apresentar os documentos elencados acima juntamente com a credencial, ficará dispensado da apresentação de tais documentos no Envelope 02 – Habilitação.
9.2.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
9.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com emissão no exercício financeiro corrente da presente licitação;
9.2.2.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/2007);
9.2.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.2.2.4.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
9.2.2.5.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.2.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
9.2.2.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.2.3. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.2.3.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório contrato(s) anteriormente mantido(s) com o(s) emitente(s) do(s) atestado(s);
9.2.4. Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.2.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade até 30 (trinta) dias anteriores à abertura do certame.
9.2.5. Declaração do licitante, conforme modelo constante no Anexo VII deste Edital, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988.
9.2.6. Declaração do licitante de NÃO parentesco de nenhum membro de cargo de direção, gerência, coordenação, Agente Político do Município de São Sebastião do Passé, conforme modelo constante no Anexo IX deste Edital.
9.3. Os documentos solicitados a título de habilitação deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por tabelião, ou ainda em cópia simples neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação no ato de recebimento dos envelopes.
9.3.1. As cópias dos documentos apresentados, que forem emitidos através da Internet, NÃO necessitarão estarem autenticadas, tendo em vista que todos eles condicionam a sua validade à verificação de autenticidade nos respectivos sites, ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão apure a responsabilidade do fato;
9.4. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope;
9.5. A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados, ensejará a adoção imediata da aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de até 05 (cinco) anos, bem como de proposição à autoridade competente, de aplicação de penalidade de inidoneidade, independentemente de outras medidas penais cabíveis.
9.6. Se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
9.7. O Pregoeiro poderá conceder aos licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para a juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, conforme Lei Municipal nº 003/2006;
9.8. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e o Pregoeiro rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
10 - DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLENTAR N. º 123/2006)
00.0.Xx presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar n. º 123/2006, com alterações da Lei Complementar 147/2014,deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.1.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.2. Em caso de empate entre as propostas apresentadas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.3. Para efeito do disposto no item 10.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 10.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 10.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 10.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.5.O disposto nos itens 10.2 e 10.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.6. Independente do disposto nos itens 10.2 e 10.3, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11 - IMPUGNAÇÃO
11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos, providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. O pedido de providências, esclarecimentos ou impugnação do ato convocatório do Pregão deverá ser feito por escrito, e protocolado unicamente no Setor de Protocolo ou encaminhado via e-mail e o original via SEDEX com AR – Aviso de Recebimento dentro do prazo estipulado neste edital.
11.2. As impugnações entregues após o decurso dos prazos legais, bem como as enviadas através de fax ou e-mail, não serão acatadas pelo Pregoeiro, salvo na forma já explicada anteriormente.
12 – DOS RECURSOS
12.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá, sob pena de decadência, manifestar-se imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então, ao prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, com início no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
12.2. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento;
12.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
12.4. O recurso contra decisão do Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.5. Manifestações posteriores bem como os recursos que forem enviados por fax ou e-mail não serão acatadas pelo Pregoeiro;
12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da CPCL;
12.7. Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação, quer em caráter de recurso, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas no art. 7°, da Lei n° 10.520/2002.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, se constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o Pregoeiro proclamará vencedor o licitante que mantiver a proposta de menor preço nas condições estabelecidas, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, desde que inexista manifestação de recursos por parte das demais licitantes, hipótese está em que será proporcionado a consignação das manifestações recursais, sendo os respectivos recursos processados e julgados na forma do item supracitado e a adjudicação efetivada pela autoridade competente;
13.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, adjudicará o objeto e homologará o resultado do procedimento;
13.3. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação pelo Pregoeiro, do objeto ao proponente vencedor ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
13.4. O licitante declarado vencedor obriga-se a fornecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nova Proposta com os devidos preços unitários e totais, igual ou imediatamente inferior ao lance ofertado na sessão, devendo estes guardar compatibilidade e proporcionalidade com o último lance ofertado;
13.5. Será desclassificada a Proposta de Preços ou inabilitado o licitante que descumprir os prazos e condições estabelecidos no item anterior, devendo o Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação.
13.6. A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
14 – CONTRATAÇÃO
14.1. Homologada a licitação, todos os licitantes que tiveram seus preços registrados deverão assinar a Ata de Registro de Preços na Secretaria da Fazenda e Gestão do Município, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação da homologação, podendo tal prazo ser prorrogado, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
14.2. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços e da Autorização de serviço, a empresa deverá representar-se por sócio administrador ou representante legal, munido de procuração.
14.3. A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
14.4. Xxxxxxxx as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
14.5. Às microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/2006, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.5.1. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
14.6. Na hipótese da não contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
14.7. Os detentores do Fornecimento incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
14.8. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
14.9. Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 02(dois) dias úteis a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos exigidas no edital.
14.10. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação estiverem dentro do prazo de validade, o contratado ficará dispensado da apresentação das mesmas.
14.11. A Ata de Registro de Preços obedecerá a Minuta do Anexo VI deste Edital e o adjudicatário será convocado para fornecer o quanto disposto no objeto deste instrumento, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/1993, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
14.12. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
15 - DO PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela,
o que deverá ocorrer até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente, sendo que, o Documento Fiscal hábil, deverá vir acompanhado dos seguintes documentos:
a) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal;
b) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, referente à Dívida Ativa da União e Tributos Federais;
d) Prova de regularidade junto ao FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
15.2. Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida;
15.3. A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhes forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
15.4. O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
16 – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1.O licitante que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
16.1.1. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
16.2. O CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
16.2.1. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
16.2.2. Multa por atraso imotivado na execução do objeto do contrato, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de fornecimento, limitadas a 20% (vinte por cento) do valor da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% (vinte por cento) do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% (vinte por cento) do valor da fatura.
16.2.2.1. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
16.2.3. Suspensão com prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme definidos abaixo:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 02 (dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
16.2.4. Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% (dez por cento) a 20%(vinte por cento);
b) paralisar a execução do objeto do contrato, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento);
c) executar o objeto do contrato em desacordo com o termo de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento);
16.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 16.2.3 e 16.2.4.
16.3. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
16.4. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do departamento administrativo/jurídico do Município.
16.5. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
16.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que o Município rescinda unilateralmente o contrato.
16.7. As sanções previstas são de competência exclusiva do Município, permitida a delegação para a sanção prevista no subitem 16.2.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas.
16.8. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 h(quarenta e oito horas), após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
17 – DA RESCISÃO
17.1. O contrato será rescindido, de pleno direito, independente de notificação ou interpelação extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, no caso de falência ou liquidação da CONTRATADA;
17.2. A inexecução, total ou parcial, do contrato, também ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas da Lei Federal nº. 8.666/1993;
17.3. A Contratante poderá rescindir unilateralmente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos II a XI e XV do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/1993, não cabendo ao Contratado direito a qualquer indenização;
17.4. Será rescindido o contrato, amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização através de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer das partes, resguardado o interesse público;
17.5. A rescisão contratual poderá ser judicial, nos termos da lei vigente.
18 –REVOGAÇÃO/ANULAÇÃO
18.1. A Administração se reserva ao direito revogar nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/1993, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
19 – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
19.1. O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação.
19.2. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado (conforme pesquisa realizada), o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e,
c) convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
19.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e será anulada por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
20.2. Ocorrendo anulação ou revogação desta licitação, a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé providenciará a publicação no seu quadro de avisos, contando-se a partir do primeiro dia útil subsequente o prazo para a solicitação de reconsideração;
20.3. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, a finalidade e a segurança do contrato a ser firmado;
20.4. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões meramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
20.5. Serão lavradas atas dos trabalhos desenvolvidos em ato público de abertura dos envelopes, as quais serão assinadas pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e representantes credenciados presentes;
20.6. Os quantitativos poderão ainda ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei Federal n. º 8.666/1993;
20.7. É facultado ao licitante formular protestos, consignando-os nas atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal;
20.8. O Pregoeiro e/ou o Prefeito Municipal, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei Federal n. º 8.666/1993, se reserva ao direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório;
20.9. A licitação não implica proposta de contrato por parte da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé;
20.10. A qualquer momento, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa;
20.11. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação;
20.12. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis Federais nº. 8.666/1993 e 10.520/2002, bem assim nos princípios gerais de direito;
20.13. Os recursos ou impugnações eventualmente interpostas pelas licitantes deverão ser protocolados diretamente Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, situada na Praça Coronel Xxxx Xxxxxxx, nº 16, Bairro: Centro, na cidade de São Sebastião do Passé – BA.
20.14. Havendo qualquer dúvida da Comissão na análise da Qualificação Técnica, poderá a mesma solicitar um parecer técnico de profissional qualificado;
20.15. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
• Anexo I - Termo de Referência;
• Anexo II - Modelo de Credencial;
• Anexo III - Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação;
• Anexo IV - Modelo de Apresentação de Proposta Comercial;
• Anexo V - Modelo de Apresentação de Proposta e Planilha de Preços;
• Anexo VI - Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
• Anexo VII-Declaração de Cumprimento do Disposto no inc. XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal de 1988;
• Anexo VIII - Minuta de Ata de Registro de Preços;
• Anexo IX - Minuta do Contrato;
• Anexo X – Declaração de Não Parentesco.
20.16. O foro da Comarca de São Sebastião do Passé - BA será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas que possam vir a decorrer do presente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
São Sebastião do Passé, 05 de setembro de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N° 024/2019
1 - OBJETO
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de organização e planejamento de eventos, com toda a infraestrutura necessária e mão de obra especializada, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé/Ba.
2 - DA JUSTIFICATIVA:
As comemorações culturais em nosso Município são de importância singular, pois constituem importante atividade de integração social e divulgação cultural. Como se sabe, os festejos culturais aquecem a economia do nosso Município, abrindo oportunidade no ramo do comércio e das atividades de serviços.
O impacto das festividades é evidente em setores como os de hotelaria, alimentação, comércio, transporte e nas atividades ligadas a lazer, cultura e entretenimento. Importante destacar, ainda, que muitas famílias aproveitam o período para incrementar a receita, alugando suas casas para turistas que enchem a cidade neste período.
Ademais, a própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer.
Desta forma, conforme disposto na instrução nº002/2005 do TCM/BA, a realização de eventos custeados com recursos públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividade turística ou de interesse público relevante.
3 – DO FORNECIMENTO PARCELADO
3.1. A Empresa detentora da Ata de Registro de Preços - ARP será responsável pelo fornecimento parcelado dos materiais, de acordo com as ordens de fornecimento expedida das Secretarias.
a. O pagamento, conforme serviços realizados.
b. Os itens deverão ser instalados conforme as especificações da tabela abaixo:
LOTE 01: INFRA-ESTRUTURAS LOCAVEIS (MONTAGEM E DESMONTAGEM
ITEM | ESPECICAÇÃO | UND | QTD |
1 | BASE POLICIAL: ESTRUTURA EM OCTANORME SOBRE PISO ELEVADO FORRADO EM CARPETE CINZA, CLIMATIZADO MEDINDO 8.00 X 8.00M COM VIDRO FRONTAL E DIVISÓRIAS INTERNAS, PORTA DO MESMO MATERIAL. COBERTURA EM 01 TOLDO DE 9.00 X 9.00M COM H= 2.50M VINÍLICO NA COR BRANCA. PARA SER UTILIZADA COMO POSTO POLICIAL. | DIÁRIA | 2 |
2 | CAMARIM: ESTRUTURA TIPO ESTANDE COM PAREDES DIVISÓRIAS EM MATERIAL TIPO OCTANORME, COBERTO COM LONA TOLDO PIRAMIDAL OU OUTRO, PISO ELEVADO E FORRADO COM CARPETE, TETO FORRADO OU DECORADO PORTA DO MESMO MATERIAL E COM FECHADURA COMPATÍVEL E CLIMATIZADO POR AR CONDICIONADO COM 02 PONTOS DE ILUMINAÇÃO E 02 TOMADAS DE 03 PINOS. (TAMANHO: 4M X 4M – H = 2,20M) | DIÁRIA | 20 |
3 | CAMAROTE: ESTRUTURA PARA CAMAROTE EM SISTEMA MODULADO DE AÇO COM PLACAS DE 2,20M EM COMPENSADO ESTRUTURADO, CORREDOR DE ACESSO COM 1,10M DE LARGURA. A 2,00M DE ALTURA DO CHÃO, PÉ DIREITO DE 3,00M. FECHAMENTO EM COMPENSADO ESTRUTURADO FIXADOS À ESTRUTURA DE AÇO EM TODO O PERÍMETRO EXTERNO. E COBERTURA COM TOLDOS E CALHAS EM LONA. COM ESCADA DE ACESSO COM PATAMAR E CORRIMÃO. MOBILIADO COM MESAS BISTRÔS E BANQUETAS. | M² | 100 |
4 | ESPAÇO PARA EVENTOS: ESPAÇO FÍSICO CLIMATIZADO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS E/OU REUNIÕES DE TRABALHO COM CAPACIDADE DE ATÉ 1000 PESSOAS NO INTERIOR DO ESTADO, CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA A INSTALAÇÃO DE PALCO | DIÁRIA | 2 |
ARTÍSTICO E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE ÁUDIO E VÍDEO - INFRAESTRUTURA E MOBILIÁRIO INCLUÍDOS . ACESSO WIRELESS. | |||
5 | ESTANDE BÁSICO: MONTAGEM ESTRUTURA BÁSICA PARA ESTANDES, COMPOSTOS DE PISO ACARPETADO, DIVISÓRIAS EM PAINÉIS TS DUPLA FACE BRANCOS ACOPLADOS EM MONTANTES E TRAVESSAS DE ALUMÍNIO COM PÉ DIREITO DE 2,20M, TESTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, COM TRÊS OU QUATRO LADOS FECHADOS. TAMANHO 4X4. | UND | 10 |
6 | ESTRUTURA EM Q-30: ESTRUTURA EM ALUMÍNIO PADRÃO 30 CM, PARA MONTAGEM DE ESTRUTURAS, PORTARIAS, GRIDES, BANNERS, TOTENS, ETC. | MT | 500 |
7 | EXTINTOR DE INCÊNDIO: ÁGUA, PÓ QUÍMICO BC, PÓ ABC E/OU GÁS CARBÔNICO - 6KG | UND | 150 |
8 | FECHAMENTO: FECHAMENTOS ESTRUTURADOS EM FERRO METALON NA ALTURA DE 2 METROS FECHADOS EM CHAPA 18 E CORRUGADOS NA COR PRATA, APOIOS DE SUSTENTAÇÃO EM 45 GRAUS (MÃO FRANCESA) PARA APOIO E FIXAÇÃO | UND | 300 |
9 | GRADIL: EM GRADE METÁLICA DE 2X1M, SUSTENTADO EM PÉS METÁLICOS, COM ALTURA DE 1,0MT. | UND/ DIÁRIA | 500 |
10 | ILUMINAÇÃO CÊNICA: ILUMINAÇÃO CÊNICA COM 18 (DEZOITO) CANHOES PAR 64 E 8 (OITO) CANHOES DE LED PAR 64. | DIÁRIA | 10 |
11 | MANGUEIRA DE LED: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MANGUEIRA DE LED BR 110/220V, SEM EMENDAS, PARA SUSTENTAÇÃO DAS MANGUEIRAS LUMINOSAS COM CLIPS AUTO ADESIVO RA-6 E RETIRADA DO OBJETO NA DATA PREVISTA. NAS CORES: AMARELA, AZUL, NEUTRA, VERDE, VERMELHA OU NA VERSÃO MULTICOLOR. | MT | 1.000 |
12 | PALCO (GRANDE PORTE): PALCO COBERTO COM ESTRUTURA DUAS ÁGUAS, LONA BLACKOUT, PROTEÇÃO UV, ANTE MOFO, POLIÉSTER COM PVC CINZA. COBERTURA EM ESTRUTURA ESPACIAL DE ALUMÍNIO ESTRUTURAL TIPO BOX TRUSS COM 15M DE LARGURA E 12M DE PROFUNDIDADE. MONTADO SOBRE BASE DE ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR TRELIÇADO, ALTURA AJUSTÁVEL ENTRE 1 A 3 METROS DE ALTURA DO CHÃO, SAPATAS DE AJUSTE FINO, ÁREA MÍNIMA DE 18 METROS DE LARGURA X 14 METROS DE PROFUNDIDADE TOTAL, DUAS ÁREAS DE SERVIÇO NAS LATERAIS NA MESMA ALTURA DO PALCO COM 3M DE LARGURA POR 4M DE PROFUNDIDADE, PARAPEITO TUBULAR A 1,10 METROS DO PISO COM 3 LINHAS DE APOIO, ESCADA DE ACESSO COM 1,30 DE LARGURA E DEGRAUS COM NO MÁXIMO 20 CENTÍMETRO DE DIFERENÇA UM DO OUTRO, REVESTIDO EM CHAPA DE COMPENSADO NAVAL DE 20 MM DE ESPESSURA FORRADO EM CARPETE OU PINTADO (PRETO OU CINZA). TODO O PALCO E COBERTURA DEVEM SER INSTALADOS COM CABO DE AÇO DE SEGURANÇA E OS MESMOS ENVELOPADOS COM CANTONETES DE POLIETILENO DO CHÃO ATÉ A ALTURA DE 2M. HOUSE MIX MEDINDO 4M DE LARGURA X 4M DE PROFUNDIDADE, ESTRUTURADA EM ALUMÍNIO BOX TRUSS COM PISO EM DOIS NÍVEIS SENDO O PRIMEIRO A 0,50M DO CHÃO PARA O SISTEMA DE SOM E OUTRO A 1,00M DO CHÃO PARA O SISTEMA DE LUZ E CANHÕES, COBERTO POR LONA NA COR CINZA EM FORMATO PIRAMIDAL OU IGUAL AO PALCO: DUAS ÁGUAS. | DIÁRIA | 4 |
13 | PALCO (MÉDIO PORTE): PALCO COBERTO COM ESTRUTURA DUAS ÁGUAS, LONA BLACKOUT, PROTEÇÃO UV, ANTE MOFO, POLIÉSTER COM PVC CINZA. COBERTURA ESPACIAL DE ALUMÍNIO ESTRUTURAL TIPO BOX TRUSS COM 08M DE LARGURA E 06M DE PROFUNDIDADE. MONTADO SOBRE BASE DE ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR TRELIÇADO, ALTURA AJUSTÁVEL ENTRE 1 A 3 METROS DE ALTURA DO CHÃO, SAPATAS DE AJUSTE FINO, DUAS ÁREAS DE SERVIÇO NAS LATERAIS NA MESMA ALTURA DO PALCO COM 2M DE LARGURA POR 2M DE PROFUNDIDADE, PARAPEITO TUBULAR A 1,10 METROS DO PISO COM 3 LINHAS DE APOIO, ESCADA DE ACESSO COM 1,30 DE LARGURA E DEGRAUS COM NO MÁXIMO 20 CENTÍMETRO DE DIFERENÇA UM DO OUTRO, REVESTIDO EM CHAPA DE COMPENSADO NAVAL DE 20 MM DE ESPESSURA FORRADO EM CARPETE OU PINTADO (PRETO OU CINZA). TODO O PALCO E COBERTURA DEVEM SER INSTALADOS | DIÁRIA | 10 |
COM CABO DE AÇO DE SEGURANÇA E OS MESMOS ENVELOPADOS COM CANTONETES DE POLIETILENO DO CHÃO ATÉ A ALTURA DE 2M. HOUSE MIX MEDINDO 4M DE LARGURA X 4M DE PROFUNDIDADE, ESTRUTURADA EM ALUMÍNIO BOX TRUSS COM PISO EM DOIS NÍVEIS SENDO O PRIMEIRO A 0,50M DO CHÃO PARA O SISTEMA DE SOM E OUTRO A 1,00M DO CHÃO PARA O SISTEMA DE LUZ E CANHÕES, COBERTO POR LONA NA COR CINZA EM FORMATO PIRAMIDAL OU IGUAL AO PALCO DUAS ÁGUAS. | |||
14 | PALCO (PEQUENO PORTE): 06X06M. MONTAGEM E DESMONTAGEM, DE PALCO NAS DIMENSÕES DE 08 METROS DE FRENTE X 07 METROS DE PROFUNDIDADE, COM ORELHA E PLATAFORMA PARA BATERIA (PRATICÁVEL MEDINDO NO MÍNIMO 2X1X,050M.), COM COBERTURA EM BOX TRUSS, DE DURO ALUMÍNIO FORMA DE DUAS ÁGUAS, PISO DO PALCO EM ESTRUTURA METÁLICA COM COMPENSADO DE 20MM NA COR PRETA, ALTURA DO SOLO DE NO MÍNIMO 1,20M. E NO MÁXIMO ATÉ 2,00M. HOUSE MIX PARA MESAS DE PA E MONITOR, MEDINDO NO MÍNIMO 4X4M TIPO TENDA CADA, ESCADA DE ACESSO. | DIÁRIA | 20 |
15 | PISO SEM COBERTURA: TABLADO COM PISO MONTADO SOBRE BASE DE ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR TRELIÇADO, ALTURA AJUSTÁVEL ENTRE 0.10 A 3 METROS DE ALTURA DO CHÃO, SAPATAS DE AJUSTE FINO DE 0,01 A 0.35 METROS, PARAPEITO TUBULAR A 1,10 METROS DO PISO COM 3 LINHAS DE APOIO, ESCADA DE ACESSO COM 1,30 DE LARGURA E DEGRAUS COM NO MÁXIMO 20 CENTÍMETRO DE DIFERENÇA UM DO OUTRO, REVESTIDO EM CHAPA DE COMPENSADO NAVAL DE 20 MM DE ESPESSURA FORRADO EM CARPETE PRETO OU CINZA COM CAPACIDADE MÍNIMA COMPROVADA DE 400 QUILOS POR METRO QUADRADO. | M² | 100 |
16 | PORTAL (EM ESTRUTURA DE BOX TRUSS): CONSTRUÍDO COM AS COLUNAS NA LINHA Q30, EM ALUMÍNIO ESTRUTURAL, TRELIÇADAS NOS 4 LADOS, COM LARGURA DE 12 X 3 M DE PROFUNDIDADE E 6M DE ALTURA. COM VÃO CENTRAL DE 10 METROS LIVRE. | DIÁRIA | 12 |
17 | POSTOS ELEVADOS: EM ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR COM PEÇAS ARTICULÁVEIS E DESMONTÁVEIS ENCAIXE, TENDO COMO BASE 02 CAVALETES LATERAIS EM TUBOS DE AÇO DE 2.1/2 (DUAS E MEIA POLEGADA), PINTADA NA COR ALUMÍNIO, COM UMA ESCADA DE ACESSO METÁLICA TUBULAR; ASSENTO COM CAPACIDADE PARA 07 (SETE) POLICIAS; COBERTURA; CORRIMÃO FRONTAL. ENCOSTO: 3,10M X 0,35M; PISO: 3,00M X 0,71M; COBERTURA: 3,85M X 1,50M. ALTURA DO CHÃO AO PISO: 1,15M; DO PISO AO ASSENTO: 0,50 CM; DO CHÃO AO PISO: 1,65M; DO PISO AO TETO: 1,95M; ALTURA TOTAL: 3,45M. MEDIDAS PODEM SER APROXIMADAS DENTRO DE UMA RAZOABILIDADE). IDENTIFICAÇÃO FRONTAL COM OS DIZERES POLICIA MILITAR DE BAHIA E O BRASÃO DA PM. | DIÁRIA | 20 |
18 | PRATICÁVEIS DE PALCO: PRATICÁVEL TELESCÓPICO DE ALUMÍNIO. PRATICÁVEL 2M X 1M. ALTURA REGULÁVEL. | UND/ DIÁRIA | 50 |
19 | TENDA 4X4M: ESTRUTURA EM AÇO GALVANIZADO DEFINIDOR 04 ÁGUAS E APOIADA EM ALTURA AJUSTÁVEL COBERTO COM LONA BRANCA, TRANSLÚCIDA, ANTI-MOFO, REVESTIDA EM PVC POLIÉSTER COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA E VULCANIZADAS ELETRONICAMENTE. 01 LÂMPADA MISTA COM POTÊNCIA DE 250 W, EM 220V | UND/ DIÁRIA | 90 |
20 | TENDA 5X5M: ESTRUTURA EM AÇO GALVANIZADO DEFINIDOR 04 ÁGUAS E APOIADA EM ALTURA AJUSTÁVEL COBERTO COM LONA BRANCA, TRANSLÚCIDA, ANTI-MOFO, REVESTIDA EM PVC POLIÉSTER COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA E VULCANIZADAS ELETRONICAMENTE. 01 LÂMPADA MISTA COM POTÊNCIA DE 250 W, EM 220V | UND/ DIÁRIA | 90 |
21 | TENDA 6X6M: ESTRUTURA EM AÇO GALVANIZADO DEFINIDOR 04 ÁGUAS E APOIADA EM ALTURA AJUSTÁVEL COBERTO COM LONA BRANCA, TRANSLÚCIDA, ANTI-MOFO, REVESTIDA EM PVC POLIÉSTER COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA E VULCANIZADAS ELETRONICAMENTE. 02 LÂMPADA MISTA COM POTÊNCIA DE 250 W, EM 220V. | UND/ DIÁRIA | 45 |
22 | TENDA 9X9M:TENDA 9X9M COM COBERTURA EM LONA BRANCA BLACKOUT TIPO PIRAMIDAL, PÉS DE SUSTENTAÇÃO EM TUBOS GALVANIZADO, CONSTITUÍDA E COMPOSTA DE CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS PARA CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA. ALTURA DE 3,00 METROS EM SEUS PÉS DE SUSTENTAÇÃO LATERAL, COM ALONGAMENTO QUE PERMITE CHEGAR À ALTURA MÁXIMA DE 4,5 M. 04 LÂMPADAS MISTAS COM POTÊNCIA DE 250 W, EM 220V. | UND/ DIÁRIA | 19 |
23 | TENDA 12X12M: TENDA 12X12M COM COBERTURA EM LONA BRANCA BLACKOUT TIPO PIRAMIDAL, PÉS DE SUSTENTAÇÃO EM TUBOS GALVANIZADO, CONSTITUÍDA E COMPOSTA DE CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS PARA CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA. ALTURA DE 3,00 METROS EM SEUS PÉS DE SUSTENTAÇÃO LATERAL, COM ALONGAMENTO QUE PERMITE CHEGAR À ALTURA MÁXIMA DE 4,5 M. 04 LÂMPADAS MISTAS COM POTÊNCIA DE 250 W, EM 220V. | UND/ DIÁRIA | 9 |
LOTE 02: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM, LUZ, PROJEÇÃO, PAINÉIS DE LED E GERADORES DE ENERGIA
ITEM | ESPECICAÇÃO | UND | QTD |
1 | CARRO DE SOM: LOCAÇÃO DE CARRO DE SOM PARA DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DA PREFEITURA NO MUNÍCIPIO. PERÍODO DE 06H. | DIÁRIA | 200 |
2 | GERADOR DE 180 KVA´S: GRUPO GERADOR DE 180 KVA’S, TRIFÁSICO, 380/220 VOLTS, SILENCIADO 80 DB A 5M DE DISTÂNCIA, CHAVE REVERSORA, 02 CABOS DE 95 MM COM 25 METROS CADA. TÉCNICO POR 12H. | DIÁRIA | 50 |
3 | GERADOR DE 260 KVA´S: GRUPO GERADOR DE 260 KVA’S, TRIFÁSICO, 380/220 VOLTS, SILENCIADO 80 DB A 5M DE DISTÂNCIA, CHAVE REVERSORA, 02 CABOS DE 95 MM COM 25 METROS CADA. | DIÁRIA | 15 |
4 | GERADOR DE 80 KVA´S: GRUPO GERADOR DE 80 KVA’S, TRIFÁSICO, 380/220 VOLTS, SILENCIADO 80 DB A 5M DE DISTÂNCIA, CHAVE REVERSORA, 02 CABOS DE 95 MM COM 25 METROS CADA. TÉCNICO POR 12H. | DIÁRIA | 30 |
5 | ILUMINAÇÃO - CIRCUITO FESTA: LOCAÇÃO COM INSTALAÇÃO DE GAMBIARRA DE LÂMPADAS DE 20 M DE COMPRIMENTO. COM LÂMPADAS EM ESPAÇAMENTO DE 50 CM ENTRE UMA E OUTRA. | DIÁRIA | 30 |
6 | KIT PROJEÇÃO 1: KIT COMPOSTO DE: 01 TELA DE PROJEÇÃO TIPO MAPA OU FIXA DE ATÉ 150” (3,00X2,40) 01 PROJETOR DE VÍDEO/DATASHOW XGA (1024X768) COM POTÊNCIA MÍNIMA DE LUZ DE 3.000 ANSI LUMENS (SANYO/SHARP/SONY OU EQUIVALENTE) 01 NOTEBOOK COM SISTEMAS E PROGRAMAS PADRÃO WINDOWS E DVD PLAYER. | DIÁRIA | 10 |
7 | KIT PROJEÇÃO 2: KIT COMPOSTO DE: 02 TELAS DE PROJEÇÃO DE ATÉ 250” (5,00 X 3,75). 02 PROJETORES DE VÍDEO/DATASHOW XGA (1024X768) COM POTÊNCIA MÍNIMA DE LUZ DE 5.000 ANSI LUMENS (SANYO/SHARP/SONY OU EQUIVALENTE). 01 NOTEBOOK COM SISTEMAS E PROGRAMAS PADRÃO WINDOWS E DVD PLAYER. | DIÁRIA | 10 |
8 | MINI TRIO: LOCAÇÃO DE MINI TRIO ELÉTRICO: CARROCERIA: MONTADA EM 01 CAMINHÃO TOKO COM CAPACIDADE ACIMA DE 8.000 KG MONTADA, ANO DE FABRICAÇÃO A PARTIR DE 2008; SISTEMA DE ILUMINAÇÃO: 4 COLOTRANS DE 1000 W, USO INTERNO NO PALCO / 4 COLOTRANS DE 1000 W, USO EXTERNO, 02 MINI BRUT, 08 REFLETORES PAR LED. SISTEMA DE SONORIZAÇÃO: PA FRENTE E FUNDO - 12 LOW / 08 MID LOW / 06 MID ALTAS; LATERAIS - 12 LOW / 08 MID LOW / 06 MID ALTAS; PERIFÉRICOS: 1 MESA DE SOM DIGITAL 32 CANAIS, DE QUALIDADE RECONHECIDA/1 EQUALIZADOR 31 BANDAS ESTÉREO/2 CROSSOVERS DIGITAIS/1 PROCESSADOR DE EFEITO DIGITAL/ 1 COMPRESSOR GATE/01 CD PLAYER COM LEITURA PARA MP3; AMPLIFICADORES: 10 AMPLIFICADORES 6000W CADA, 08 AMPLIFICADORES 4000W CADA, 06 AMPLIFICADORES 2000W CADA; OUTROS ITENS: 04 MONITORES 2 X 12’’/ 02 MONITORES DE 2 X 15’’/ 01 BATERIA ELETRÔNICA / 01 CUBO PARA GUITARRA / 01 CUBO PARA TECLADO / 01 CUBO PARA CONTRA BAIXO / 11 PEDESTAIS / 10 GARRAS / 01 MICROFONE SEM FIO SM 58 OU SIMILAR/ MICROFONES SM 58 OU SIMILAR; GERADOR: COM CAPACIDADE DE GERAR, NO MÍNIMO, 80 KVA. EQUIPE | DIÁRIA | 30 |
TÉCNICA:EQUIPE DE PRODUÇÃO: 1 TÉCNICO DE SOM E AJUDANTES; MOTORISTA: 1 CONDUTOR HABILITADO PARA TRIOS ELÉTRICOS; EQUIPE DE APOIO: 2 CORDEIROS. | |||
9 | PAINEL LED EM ALTA DEFINIÇÃO: LOCACAO DE PAINEL, DE LED, DE ALTA DEFINICAO, P10MM STRIPP, 10.000 PIXEL/M², OUTDOOR, CONFIGURACAO DE PIXEL LED SMD (1R, 1G, 1B), BRILHO MINIMO 2000CD/M², ANGULO DE VISUALIZACAO 120°, PESO MAXIMO DO GABINETE 18KG, RESOLUCAO FISICA 48X96, CONSUMO MEDIO 350W, IP 65/54, TEMPERATURA DE OPERACAO 35 A 85°C, PROCESSADORA DE IMAGENS INCLUSA E OPERADOR. | M² | 100 |
10 | RIDER TECNICO DE SOM - GRANDE PORTE (ACIMA DE 10.000 PESSOAS): SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO COM 32 GRAVES. PA: (SISTEMA DE TRÊS VIAS), 01 CONSOLE DE 48 CANAIS DIGITAL, 16 CAIXAS GRAVES COM 02 FALANTES DE 18 POLEGADAS, 16 CAIXAS DE MÉDIOS - GRAVES COM 02 FALANTES DE 12 POLEGADAS, 16 MÉDIOS-AGUDOS, 01 CROSSOVER DIGITAL 6 VIAS, 12 AMPLIFICADORES COMPATÍVEIS PARA O SISTEMA. O SISTEMA TEM QUE TER UMA INTELIGIBILIDADE DE 40 A 100 DB. 30 MICROFONES COM FIO, 01 MICROFONE SEM FIO, 16 MONITORES PARA MÚSICOS DE 02 VIAS CADA ,02 AMPLIFICADORES PARA GUITARRA, 01 AMPLIFICADOR PARA CONTRA BAIXO, 01 SUB PARA BATERIA (+ 1 MONITOR) COM 01 FALANTE DE 12 POLEGADAS E 01 DRIVER, 02 SIDE FILL L-R COM 04 FALANTES DE GRAVES, 04 FALANTES DE MÉDIOS GRAVES, 04 MÉDIOS AGUDOS (TITÂNIO) PARA L (ESQUERDO) E A MESMA QUANTIDADE R (DIREITO), AMPLIFICAÇÃO PARA TODOS EQUIPAMENTOS. 01 SISTEMA DE COMUNICAÇÃO (INTERCOM) PALCO X HOUSE MIX, 50 CABOS XLR, 25 CABOS P10, 10 EXTENSÕES DE AC MÍNIMO 20 METROS, 01 CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA MAIN POWER PARA DISTRIBUIÇÃO DO SISTEMA, 30 PEDESTAIS, 15 GARRAS, 02 MULTI-CABOS PARA CROSSOVER, 10 EXTENSÕES DE AC 110 PARA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA NO PALCO. OBS: SERÃO NECESSÁRIOS TODOS OS CABEAMENTOS PARA O FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO. NÃO SERÁ PERMITIDO MESA ANALÓGICA. | DIÁRIA | 6 |
11 | RIDER TECNICO DE SOM - GRANDE PORTE (DE 5.000 ATÉ 10.000 PESSOAS): SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO COM 16 GRAVES. PA:(SISTEMA DE TRÊS VIAS). 01 CONSOLE DE 48 CANAIS DIGITAL. 08 CAIXA DE GRAVES COM 02 FALANTES, 08 MÉDIO-GRAVES COM 02 FALANTES, MÉDIO-AGUDOS COM 08 DRIVE, 06. AMPLIFICADORES COMPATÍVEIS PARA O SISTEMA – O SISTEMA TEM QUE TER UMA INTELIGIBILIDADE DE ATÉ 40 A 100 DB. MONITOR: 01 CONSOLE DE MÍNIMO 48 CANAIS DIGITAL, 30 MICROFONES COM FIO, 01 MICROFONE SEM FIO, 08 MONITORES PARA MÚSICOS, 01 AMPLIFICADOR PRA GUITARRA, 01 AMPLIFICADOR PARA CONTRA BAIXO, 01 AMPLIFICADOR PARA TECLADO, 01SIDE FILL L-R COM 04 FALANTES DE GRAVES, 04 FALANTES MÉDIO GRAVES, 04 MÉDIOS AGUDOS PARA L (ESQUERDO) E A MESMA QUANTIDADE R (DIREITO ). SUB PARA BATERIA COM 02 FALANTES DE 18” , AMPLIFICAÇÃO PARA TODOS EQUIPAMENTOS COMPATÍVEIS 01 MULTI -CABO 48 VIAS, 01 SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PALCO X HOUSE MIX, 04 MULTI - CABOS DE INSERTE COM 08 VIAS CADA ,40 CABOS XLR , 20 CABOS P10, CABO DE AC TRIFÁSICO MÍNIMO 50 METROS, 01 CENTRAL MAIN POWER PARA ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA,220 , 20 PEDESTAIS, 10 GARRAS, 01 MULTI –CABO DE 08 VIAS PRA CROSSOVER, 10 DIRECT BOX OBS: SERÃO NECESSÁRIOS TODOS OS CABEAMENTOS PARA O FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO. NÃO SERÁ PERMITIDO MESA ANALÓGICA. | DIÁRIA | 12 |
12 | RIDER TECNICO DE SOM - MÉDIO PORTE (DE 1.000 ATÉ 5.000 PESSOAS): SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO COM 08 GRAVES. PA: (SISTEMA DE TRÊS VIAS). 01 CONSOLE DE 48 CANAIS DIGITAL. 04 CAIXAS DE GRAVE COM 02 FALANTES DE 18. 04CAIXAS DE MÉDIO- GRAVE COM 02 DE 12. MÉDIO- AGUDO COM 04 DRIVES TI. 01 CLOSSOVER 03 VIAS. 04 AMPLIFICADORES COMPATÍVEIS PARA O SISTEMA. 02 MICROFONES SEM FIO E 10 MICROFONES COM FIO , 01 MICROFONE SEM FIO,01 TOCA CD. OBS: SERÃO NECESSÁRIOS TODOS OS CABEAMENTOS PARA O FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO. NÃO SERÁ PERMITIDO MESA ANALÓGICA. | DIÁRIA | 20 |
13 | RIDER TECNICO DE SOM - PEQUENO PORTE (ATÉ 1.000 PESSOAS): SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO COM 04 GRAVES. PA: (SISTEMA DE TRÊS VIAS). 01 CONSOLE DIGITAL:. 02 CAIXAS DE GRAVE COM 02 FALANTES DE 18. 02CAIXAS DE MÉDIO- GRAVE COM 02 DE 12. MÉDIO- AGUDO COM 02 DRIVES TI. 01 CLOSSOVER 03 VIAS. 02 AMPLIFICADORES COMPATÍVEIS PARA O SISTEMA. 01 MICROFONE SEM FIO S, 02 MICROFONES COM FIO , 01 MICROFONE SEM FIO,01 TOCA CD/DVD OBS: SERÃO NECESSÁRIOS TODOS OS CABEAMENTOS PARA O FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO. | DIÁRIA | 20 |
14 | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO - GRANDE PORTE: KIT DE ILUMINAÇÃO GRANDE CONTENDO: 90 LÂMPADAS PAR 64 DE 1000 WATTS, GELATINAS ROSCO OU LEE, 50 PONTOS DE LUZ SET LIGHT DE 1000 WATTS, 24 MOVING HEAD 575 SPOT (DTS, GIOTO, MARTIN, ROBE OU EQUIVALENTE), 48 CANAIS DE RACK DE ILUMINAÇÃO, 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA, 02 CANHÕES SEGUIDOR, CABEAMENTO COMPLETO COM GRID EM ALUMÍNIO P-30. | DIÁRIA | 6 |
15 | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO - MÉDIO PORTE: KIT DE ILUMINAÇÃO MÉDIO CONTENDO: 48 LÂMPADAS PAR 64 DE 1000 WATTS, GELATINAS ROSCO OU LEE, 26 PONTOS DE LUZ SET LIGHT DE 1000 WATTS, 36 CANAIS DE RACK DE ILUMINAÇÃO, 01 MESA DIMERIZADA, 12 MOVING HEAD 575 SPOT (DTS, GIOTO, MARTIN, ROBE OU EQUIVALENTE), 16 LÂMPADAS DE ACL, 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA, CABEAMENTO COMPLETO COM GRID EM ALUMÍNIO P-30. | DIÁRIA | 12 |
16 | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO - PEQUENO PORTE: KIT DE ILUMINAÇÃO PEQUENO CONTENDO: 26 LÂMPADAS PAR 64 DE 1000 WATTS, GELATINAS ROSCO OU LEE, 24 PONTOS DE LUZ SET LIGHT DE 1000WATTS, 01 MÁQUINA DE FUMAÇA, 24 CANAIS DE RACK DE ILUMINAÇÃO, MESA DIMERIZADA, 06 MOVING HEAD 575 SPOT/WASH (DTS, GIOTO, MARTIN, ROBE OU EQUIVALENTE), CABEAMENTO COMPLETO. | DIÁRIA | 20 |
17 | TRIO ELÉTRICO: LOCAÇÃO DE TRIO ELÉTRICO: CARROCERIA: MONTADA EM “PRANCHA BAIXA” COM 18,40M DE COMPRIMENTO, 4,80M DE ALTURA, 3,20M DE LARGURA (COM ORELHAS FECHADAS) E 4,60 M DE LARGURA (COM ORELHAS ABERTAS); ACESSOS: SERÃO EM NÚMERO DE DOIS E DE CARÁTER INDEPENDENTE, PARA ATENDER A BANDA E AOS CONVIDADOS; CAVALO DE FORÇA: TRUCADO, ANO DE FABRICAÇÃO A PARTIR DE 2008, CAMARIM: 01 UNIDADE COM AR-CONDICIONADO E BANHEIRO; BANHEIRO DE CONVIDADOS: SEGUNDO BANHEIRO, INDEPENDENTE DO BANHEIRO DO CAMARIM; SISTEMA DE ILUMINAÇÃO: 12 COLOTRANS DE 1000 W, USO INTERNO NO PALCO / 12 COLOTRANS DE 1000 W, USO EXTERNO / 16 REFLETORES PAR LED; SISTEMA DE SONORIZAÇÃO (3 VIAS): PA FRENTE E FUNDO - 38 LOW / 32 MID LOW / 24 MID ALTAS; LATERAIS - 36 LOW / 28 MID LOW / 24 MID ALTAS; AMPLIFICADORES LATERAIS - 24 AMPLIFICADORES COMPATÍVEIS COM O SISTEMA; AMPLIFICADORES FRENTE E FUNDO - 26 AMPLIFICADORES COMPATÍVEIS COM O SISTEMA; SISTEMA DE AC - 02 GERADORES COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 180 KVA CADA / 06 PONTOS DE AC DE 120V, 60 HZ ESTABILIZADOS NO PALCO; CONSOLES E PERIFÉRICOS: 01 CONSOLE MIXER 48/12/02 DIGITAL / 04 EQUALIZADORES ESTÉREO / 4 EQUALIZADORES 31 BANDAS STEREOS / 02 DIVISORES / 06 VIAS STEREOS / 08 CANAIS DE GATE / 02 PROCESSADORES DE EFEITO DIGITAL / 01 CD PLAYER COM LEITURA PARA MP3; MONITORES: 06 MONITORES DE VOZ / 01 MONITOR DE BATERIA / 02 MONITORES PARA PERCUSSÃO / 01 CUBO PARA GUITARRA / 01 CUBO PARA TECLADO / 01 CUBO PARA CONTRA BAIXO. EQUIPAMENTOS: 01 BATERIA COMPLETA (01 BUMBO, 01 SURDO, 02 TONS E MAQUINA DE CHIMBAL E BANCO) / 01 ESTANTE PARA TECLADO / 02 MICROFONES SEM FIO / 30 MICROFONES COM FIO / 18 PEDESTAIS / 12 GARRAS. EQUIPE TÉCNICA: EQUIPE DE PRODUÇÃO: 1 PRODUTOR, 1 TÉCNICO DE SOM, 1 TÉCNICO DE LUZ E AJUDANTES; MOTORISTA: 1 CONDUTOR HABILITADO PARA TRIOS ELÉTRICOS; EQUIPE DE APOIO: 6 CORDEIROS. | DIÁRIA | 6 |
18 | TRIO PALCO PRANCHÃO: LOCAÇÃO DE TRIO ELÉTRICO - PALCO PRANCHÃO: CARROCERIA: MONTADA EM “PRANCHA BAIXA” COM 15,00M DE COMPRIMENTO, 3,20M DE ALTURA, PALCO PRINCIPAL MEDINDO 9,00M DE COMPRIMENTO POR 4,80M DE LARGURA, ALTURA DE 1,20M DO CHÃO E FORRADO COM GRAMA SINTÉTICA; CAVALO DE FORÇA: TRUCADO, ANO DE FABRICAÇÃO A PARTIR DE 2008; CAMARIM: 01 UNIDADE COM AR-CONDICIONADO E BANHEIRO; SISTEMA DE ILUMINAÇÃO: 01 MESA DE ILUMINAÇÃO, 16 REFLETORES PAR LED, 10 REFLETORES 1500W; SISTEMA DE SONORIZAÇÃO (3 VIAS): - PA FRENTE E FUNDO – 10 CAIXAS DE ALTA LINE ARRAY, 06 CAIXAS DE SUB W2X18”; - AMPLIFICADORES LATERAIS – 24 AMPLIFICADORES COMPATÍVEIS COM O SISTEMA; - AMPLIFICADORES FRENTE E FUNDO - 26 AMPLIFICADORES COMPATÍVEIS COM O SISTEMA; - SISTEMA DE AC – 02 GERADORES COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 180 KVA CADA / 06 PONTOS DE AC DE 120 V, 60 HZ ESTABILIZADOS NO PALCO; - CONSOLES E PERIFÉRICOS: 02 CONSOLES DE MIXAGEM COM EQUALIZAÇÃO PARAMÉTRICA DE 52 CANAIS, NO MÍNIMO 12 AUXILIARES (MESA DIGITAL) / 04 EQUALIZADORES ESTÉREO / 4 EQUALIZADORES 31 BANDAS ESTÉREOS / 02 DIVISORES / 06 VIAS ESTÉREOS / 02 COMPRESSORES QUÁDRUPLOS / 02 COMPRESSORES DUPLOS / 03 QUADRI-GATE / 02 PROCESSADORES DIGITAL / 01 DVD PLAYER COM LEITURA PARA MP3; - MONITORES: 08 MONITORES DE VOZ COM 01 FALANTE DE 15” / 01 MONITOR DE BATERIA COM 02 FALANTES DE 15” / 02 MONITORES PARA PERCUSSÃO COM 01 FALANTE DE 15” / 02 AMPLIFICADORES PARA GUITARRA / 01 AMPLIFICADOR PARA TECLADO / 01 AMPLIFICADOR PARA CONTRA BAIXO; - EQUIPAMENTOS: 01 BATERIA COMPLETA (01 BUMBO, 01 SURDO, 02 TONS E MÁQUINA DE CHIMBAL E BANCO) / 01 ESTANTE PARA TECLADO / 02 MICROFONES SEM FIO / 40 MICROFONES COM FIO / 18 PEDESTAIS / 20 GARRAS. EQUIPE TÉCNICA: EQUIPE DE PRODUÇÃO: 1 TÉCNICO DE SOM, 1 TÉCNICO DE LUZ EAJUDANTES; - MOTORISTA: 1 CONDUTOR HABILITADOS PARA TRIOS ELÉTRICOS; ELETRICISTA GRUPOS GERADORES: 1 TÉCNICO - EQUIPE DE APOIO: 04 CORDEIROS. | DIÁRIA | 6 |
LOTE 03: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS (SERVIÇOS, RECURSOS HUMANOS E ACESSÓRIOS PARA EVENTOS)
ITEM | ESPECICAÇÃO | UND | QTD |
1 | BRIGADISTA: PROFISSIONAL COM CURSO COMPLETO DE FORMAÇÃO DE BRIGADISTA LICENCIADO PELO CORPO DE BOMBEIROS, APTO A DETECTAR RISCOS DE INCÊNDIO OU QUALQUER OUTRO ACIDENTE, BEM COMO PROMOVER MEDIDAS DE SEGURANÇA NO LOCAL DO EVENTO, E ASSUMIR O CONTROLE DAS SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA ATÉ A CHEGADA DO CORPO DE BOMBEIROS. C.H.: 12H | DIÁRIA | 60 |
2 | ANIMADOR: PROFISSIONAL CAPACITADO E COM EXPERIÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANIMAÇÃO EM EVENTOS E COM PORTFÓLIO DE EVENTOS ANTERIORES, PARA ANIMAÇÃO DE CRIANÇAS E/OU ADOLESCENTES. – SUJEITO A APROVAÇÃO PRÉVIA. C.H.: 6H | DIÁRIA | 1 |
3 | APRESENTADOR: PROFISSIONAL CAPACITADO EM INTERPRETAR E ANUNCIAR FALAS E TEXTOS – SUJEITO A APROVAÇÃO PRÉVIA. C.H.: 6H | DIÁRIA | 20 |
4 | ASSISTENTE DE PALCO: CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTE DE PALCO PARA DAR SUPORTE AO PRODUTOR NO OPERACIONAL DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTRUTURA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E GERADORES, FAZER O ACOMPANHAMENTO DAS EXIGÊNCIAS DAS BANDAS COMO TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM (CASO HAJA) E A APRESENTAÇÃO DAS MESMAS. C.H.: 8H | DIÁRIA | 30 |
5 | ATRAÇÃO MUSICAL (MEDIO PORTE): CONTRATAÇÃO DE CANTOR, TRIO OU BANDA COMPOSTAS POR ATÉ 12 (DOZE) MÚSICOS, QUE EXECUTEM ESTILOS MUSICAIS COMO: AXÉ, PAGODE, REGGAE, SAMBA E POP ROCK OU OUTRO. O GRUPO DEVE TER, NO MÍNIMO 03 (TRÊS) ANOS DE EXPERIÊNCIA. O CONTRATADO SERÁ RESPONSÁVEL PELO TRANSPORTE E ÁGUA GELADA PARA CONSUMO PRÓPRIO. O PERÍODO DE DURAÇÃO DE CADA APRESENTAÇÃO SERÁ DE 02 (DUAS) HORAS DE APRESENTAÇÃO A CONTAR DO HORÁRIO DE INÍCIO DA MESMA. | APRESENTAÇÃO | 20 |
6 | ATRAÇÃO MUSICAL (PEQUENO PORTE): CONTRATAÇÃO DE CANTOR, TRIO OU BANDA COMPOSTAS POR ATÉ 06 (SEIS) MÚSICOS, QUE EXECUTEM ESTILOS MUSICAIS COMO: AXÉ, PAGODE, REGGAE, SAMBA E POP ROCK OU OUTRO. O GRUPO DEVE TER, NO MÍNIMO 03 (TRÊS) ANOS DE EXPERIÊNCIA. O CONTRATADO SERÁ RESPONSÁVEL PELO TRANSPORTE E ÁGUA GELADA PARA CONSUMO PRÓPRIO. O PERÍODO DE DURAÇÃO DE CADA APRESENTAÇÃO SERÁ DE 02 (DUAS) HORAS DE APRESENTAÇÃO A CONTAR DO HORÁRIO DE INÍCIO DA MESMA. | APRESENTAÇÃO | 30 |
7 | BONECOS DE ANIMAÇÃO INFANTIL: PROFISSIONAL CAPACITADO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANIMAÇÃO EM EVENTOS COM EXPERIÊNCIA COM MONITORAMENTO DE CRIANÇAS E/OU ADOLESCENTES. FANTASIADOS DE BONECOS TIPO: DISNEY; GALINHA PINTADINHA; TURMA DA MÔNICA E ETC.). (CONFORME APROVAÇÃO) C.H.: 6H | DIÁRIA | 10 |
8 | BRINQUEDO CAMA ELÁSTICA: LOCAÇÃO DE CAMA ELÁSTICA REDONDA TAMANHO MÍNIMO DE 4.25M COM PESO SUPORTADO DE ATÉ 150 KG COM MONITOR. C.H.: 06H | DIÁRIA | 10 |
9 | BRINQUEDO PISCINA DE BOLINHA: LOCAÇÃO DE PISCINA DE BOLINHAS MODELO TRADICIONAL COM MÍNIMO DE 2M X 2M COM COBERTURA E COM MONITOR. C.H.: 06H | DIÁRIA | 10 |
10 | CADEIRA PLÁSTICA: CADEIRA PLÁSTICA, SEM BRAÇO, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. | DIÁRIA | 2.000 |
11 | COORDENADOR GERAL: O COORDENADOR GERAL TEM A FUNÇÃO DE COORDENAR E MONITORAR TODOS OS ASPECTOS E SETORES DO EVENTO PARA QUE ELE SE EFETIVE COMO PLANEJADO. O MESMO DEVERÁ SABER DE TODA A DEMANDA NECESSÁRIA PARA O EVENTO OCORRER DA MELHOR FORMA POSSÍVEL, DESDE O GERENCIAMENTO DA EQUIPE DE TRABALHO ATÉ A ESTRUTURA UTILIZADA, PARA EVENTOS DE MÉDIO E GRANDE PORTE. C.H.: 08H | DIÁRIA | 10 |
12 | DIRETOR DE PALCO: CONTRATAÇÃO DE PRODUTOR PARA COORDENAR E FISCALIZAR OS SERVIÇOS DE ESTRUTURA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E GERADORES, FAZER O ACOMPANHAMENTO DAS EXIGÊNCIAS DAS BANDAS COMO TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM (CASO HAJA) E A APRESENTAÇÃO DAS MESMAS. C. H. 08H | DIÁRIA | 10 |
13 | ESPELHO: ESPELHO EM PERFEITA CONDIÇÕES DE 70 X 1,5 M COM MOLDURA. | DIÁRIA | 30 |
14 | ESPETÁCULO TEATRAL: GRUPO DE PROFISSIONAIS DA TEATRO COM O OBJETIVO DE REALIZAR PERFORMANCE DE RUA E/OU DE ESPAÇOS FECHADOS COM ROTEIRO TEMÁTICO (EXEMPLO: PAIXÃO DE CRISTO / AUTO DE NATAL / CONTOS INFANTIS) COM NO MÁXIMO 10 PESSOAS. AS APRESENTAÇÕES DEVERAM SER FEITA COM ARTISTAS CARACTERIZADOS E ELEMENTOS DE CENÁRIO. APRESENTAÇÃO DE 2H | APRESENTAÇÃO | 2 |
15 | FILMAGEM: REGISTRO ATRAVÉS DE FILMAGEM DE ATIVIDADES DA PREFEITURA, INCLUSO EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS. | DIÁRIA | 12 |
16 | HOSPEDAGEM ARTISTAS/SINGLE: EM HOTEL / POUSADA COM SERVIÇO DE RECEPÇÃO ABERTO POR 12 HORAS E ACESSÍVEL POR TELEFONE DURANTE 24 HORAS; BANHEIRO INDIVIDUAL NO QUARTO; TROCA DE ROUPAS DE CAMA E BANHO; SERVIÇO DE CAFÉ DA MANHÃ INCLUÍDO; PONTO DE ACESSO À INTERNET. QUARTO DUPLO | DIÁRIA | 30 |
17 | HOSPEDAGEM ARTISTAS/SINGLE: EM HOTEL / POUSADA COM SERVIÇO DE RECEPÇÃO ABERTO POR 12 HORAS E ACESSÍVEL POR TELEFONE DURANTE 24 HORAS; BANHEIRO INDIVIDUAL NO QUARTO; TROCA DE ROUPAS DE CAMA E BANHO; SERVIÇO DE CAFÉ DA MANHÃ INCLUÍDO; PONTO DE ACESSO À INTERNET. QUARTO INDIVIDUAL | DIÁRIA | 30 |
18 | MESA PLÁSTICA: MESA PLÁSTICA, QUATRO PÉS, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. | DIÁRIA | 500 |
19 | PESSOAL DE APOIO - LIMPEZA E CONSERVAÇÃO: PROFISSIONAL CAPACITADO E UNIFORMIZADO PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LEVE. INCLUSO PANO DE CHÃO, XXXXXXXX E BALDE. C.H. 08H | DIÁRIA | 60 |
20 | PRODUTOR DE PALCO: ATUAR COMO ASSISTENTE NA MONTAGEM DE RIDERS TÉCNICO DE SONORIZAÇÃO COM INPUT-LIST, BACKLINE E ILUMINAÇÃO CÊNICA PARA ATENDER A GRADE ARTÍSTICA, REPORTAR AO PRODUTOR AS QUESTÕES, PRESTAR SUPORTE OPERACIONAL. VERIFICAR A LIMPEZA DO TODO O ESPAÇO ONDE OCORRERÁ O EVENTO, INCLUINDO PALCOS, CAMARINS, SANITÁRIOS, EQUIPAMENTO DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, ÁREA INTERNA E EXTERNA DESTINADA AO PÚBLICO PARTICIPANTE, ALÉM DE CONTRARREGRA, SONOPLASTA, TÉCNICO EM ELETRICIDADE E SEGURANÇA, ORGANIZAÇÃO DE ENTRADA/SAÍDA DE VEÍCULOS RESPONSÁVEIS PELA ENTREGA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DOS EVENTOS, ATIVIDADES AFINS. C.H. 08H | DIÁRIA | 10 |
21 | PUFF: PUFF EM CUBO, TECIDO COURINO. PRETO, BRANCO OU COLORIDO. MEDIDAS APROXIMADAS: 0,50MX0,50MX0,5M. | DIÁRIA DE 8H | 50 |
22 | PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO: PULSEIRA DE PAPEL / PLÁSTIFICADO, LACRE ADESIVO, PICOTADO INVIOLÁVEL, DIMENSÃO 2,00CM X 25XCM E IMPRESSÃO EM 1 COR. MÍNIMO DE 100 UNIDADES. | DIÁRIA DE 8H | 1000 |
23 | SEGURANÇA DIURNO: PROFISSIONAL HABILITADO A EFETUAR ATIVIDADES RELACIONADAS AOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA DESARMADA NOTURNA, UNIFORMIZADO E COM REGISTRO NA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA OU ÓRGÃO EQUIVALENTE. DEVIDAMENTE UNIFORMIZADOS. C.H. 12H | DIÁRIA | 100 |
24 | SEGURANÇA NOTURNO: PROFISSIONAL HABILITADO A EFETUAR ATIVIDADES RELACIONADAS AOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA DESARMADA DIURNA, UNIFORMIZADO E COM REGISTRO NA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA OU ÓRGÃO EQUIVALENTE. DEVIDAMENTE UNIFORMIZADOS. C.H. 12H | DIÁRIA | 100 |
25 | SERVIÇO DE CARREGADORES: SERVIÇO DE CARGA E DESCARGA, MOVIMENTAÇÃO E CARREGAMENTO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS NAS INSTALAÇÕES DOS EVENTOS. C.H.: 08H | DIÁRIA | 60 |
26 | SOFÁ DE DOIS LUGARES: SOFÁ DE 2 LUGARES, TECIDO COURINO. PRETO, BRANCO OU COLORIDO. | DIÁRIA | 20 |
27 | SOFÁ DE TRÊS LUGARES: SOFÁ DE 3 LUGARES, TECIDO COURINO. PRETO, BRANCO OU COLORIDO. | DIÁRIA | 20 |
28 | TÉCNICO DE AUDIOVISUAIS: TÉCNICO OPERADOR DE EQUIPAMENTOS DE PROJEÇÃO E FILMAGEM. C.H. 08H. | DIÁRIA | 20 |
LOTE 04: LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS QUÍMICOS
ITEM | ESPECICAÇÃO | UND | QTD |
1 | SANITÁRIO QUIMICO NORMAL: CABINE SANITÁRIA COMUM PAREDES LATERAIS CONFECCIONADAS EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, PORTA E CONTRA MARCOS CONFECCIONADO EM FIBERGLASS, COM INDICADOR OCUPADO/LIVRE”, TRANCA EMBUTIDAS, MICTÓRIO ANTI-RESPIGO, ASSENTO DO VASO E PAPELEIRA EM PLÁSTICO RÍGIDO, TANQUE DE DEJETOS EM POLIETILENO COM CAPACIDADE PARA 227 LITROS, TETO TRANSLÚCIDO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, PISO ANTIDERRAPANTE, FUNCIONANDO POR UM SISTEMA DE VÁCUO- PRESSÃO E INJEÇÃO DE QUÍMICA BIODEGRADÁVEL, BACTERICIDA E DESODORANTE. MEDINDO 1,20 X 1,20 X 2, 20 METROS. INCLUIR NO VALOR A SUCÇÃO. | DIÁRIA | 300 |
2 | SANITÁRIO QUIMICO PNE: CABINE SANITÁRIA PNE PAREDES LATERAIS CONFECCIONADAS EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, PORTA E CONTRA MARCOS CONFECCIONADO EM FIBERGLASS, COM INDICADOR “OCUPADO/LIVRE”, TRANCA EMBUTIDAS, MICTÓRIO ANTI-RESPIGO, ASSENTO DO VASO E PAPELEIRA EM PLÁSTICO RÍGIDO, TANQUE DE DEJETOS EM POLIETILENO COM CAPACIDADE PARA 180 LITROS, TETO TRANSLÚCIDO. | DIÁRIA | 30 |
c)a empresa deverá proceder à desmontagem dos equipamentos em até no máximo 12 (doze) horas após a realização do evento;
d) a contratada deverá indicar o responsável da empresa à Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé BA, para que este possa funcionar como canal de informações, esclarecimentos e execução das demandas que porventura vierem a ocorrer.
e) a empresa deverá garantir o acesso ao palco, somente dos Funcionários credenciados e responsáveis pela Organização do evento;
f) a empresa deverá proceder a higienização diária dos sanitários químicos, através de moto bomba ou limpa fossa, caixa de dejetos com capacidade mínima de 227 litros, teto translúcido, com banho de desinfetante diário;
g) a iluminação e sonorização deverá ser operacionalizada por equipe profissional da empresa;
h) nos valores propostos pelo licitante deverão estar consideradas as despesas com, tributos, transporte e montagem dos equipamentos/materiais e alimentação e hospedagem dos funcionários da empresa, sendo o valor apresentado final e global sob todos os aspectos.
i) A empresa contratada deverá para fiel cumprimento do objeto deverá proceder a organização dos camarins logo após a montagem da estrutura do palco, devendo os mesmos ficarem prontos 01 (uma) hora antes da apresentação dos artistas;
j) deverá realizar a limpeza, higienização e reorganização do espaço nos intervalos entre os artistas;
4 - DO PRAZO
4.1. O prazo para a prestação dos serviços será conforme descrito no Edital e após assinatura do contrato e emissão da Ordem de serviços pela autoridade competente.
5 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. O objeto licitado será recebido pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé ou Secretaria indicada pela Prefeitura, que será responsável pelo atesto da Nota Fiscal/Fatura, na forma da legislação financeira Municipal.
5.2. O objeto será recebido provisoriamente para verificação de que os serviços foram executados de acordo com as exigências deste Edital e, definitivamente, após a constatação de que o objeto atende ao estabelecido neste edital.
5.3. O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da pela correta prestação do serviço, devendo o(a) contratado(a) substituir, o que for necessário para a prestação dos serviços sem ônus adicional, que não atenda as condições de execução dos serviços a serem prestados, sob pena de ser considerada inadimplente, e ficar sujeita à aplicação das penalidades previstas neste edital.
6- DAS OBRIGAÇÕES:
6.1. - Constituem obrigações da contratante:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo contratado;
b) Designar Servidor responsável pela conferência do objeto deste instrumento;
c) Efetuar os pagamentos à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências deste instrumento contratual;
d) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços;
e) Promover acompanhamento e fiscalização dos serviços, através da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé ou Secretaria indicada pela Prefeitura, ou, em seus impedimentos legais, por seus substitutos eventuais;
6.2. Constituem obrigações do contratado:
a) Executar o(s) serviço(s), de acordo com o especificado neste edital e seus anexos;
b) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação assumidas na licitação;
c) Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias das mesmas;
d) Facilitar a ação da Fiscalização, fornecendo informações ou provendo acesso à documentação e aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas;
e) Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
f) Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
g) Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação social, previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente contrato;
h) Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mãos de obra necessárias à prestação dos serviços contratados, como única e exclusiva empregadora;
i) Preservar e manter o CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação;
j) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
k) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
l) Não se utilizar deste contrato como garantia para qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos;
m) A empresa contratada deverá proceder a montagem dos equipamentos de acordo com as normas técnicas e de segurança vigentes;
ANEXO II MODELO DE CREDENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 024/2019
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
(Obs.: é necessário o reconhecimento da firma do outorgante).
CREDENCIAMENTO
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé São Sebastião do Passé / BA
Sr. Pregoeiro,
CARTA DE
Pela presente, designamos o Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pelo(a) , para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão Presencial para Registro de Preços nº , podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura do outorgante
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 024/2019
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé São Sebastião do Passé / BA
Sr. Pregoeiro,
A........................(Razão Social da empresa) .................., CNPJ º.................., localizada à................................
DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Presencial para Registro de Preços nº. ,
promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, e sob as penas da lei, de que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
ANEXO IV
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 024/2019
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
Prxxx Xxxx Xxxxxxx, x. 00, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxx.
Prezados Senhores,
Atendendo à convocação feita pelo Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 024/2019, estamos apresentando proposta para no valor global de R$ , referente ao (s) lote (s) , para a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, objeto da licitação em referência, declarando expressamente, que:
- recebemos todas as informações e documentos necessários à elaboração da proposta;
- acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário e global do(s) item(ns), bem como total global do(s) lote(s) por extenso;
- concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a proceder a venda dos bens objeto desta licitação;
- o portador desta carta Sr. , R.G. , está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta empresa, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação;
- a proposta terá prazo de validade de ( ) dias corridos, a contar da data da sua entrega.
A empresa em tela tem como regime de Tributação o , tendo como Contador responsável o Senhor registrado no CRC - , .
CUSTO ITEM A ITEM
Item | Descrição | Medida | Quant. | Marca/Modelo |
1 | Unidade |
Custos | ||
a | Preço de custo |
Despesas | |||
Descrição | Percentual | Valor (R$) | |
b | Mão de obra (direta e indireta) | ||
c | Frete Unitário | ||
d | Despesas fixas | ||
e | Total de Despesas | ||
f | IRPJ | ||
g | CSLL | ||
h | COFINS | ||
i | PIS/PASEP | ||
j | CPP | ||
k | ISS/ISSQN | ||
l | ICMS/ ICMS Compensação |
m | Alíquota efetiva |
n | Custos + Despesas = |
Lucro | |||
Descrição | Percentual | Valor (R$) | |
o | Lucro |
Preço de Venda Unitário | |||
Descrição | Percentual | Valor (R$) | |
p | Total Unitário |
q | Valor Total do Item |
Valor Global da Proposta do Lote ......:
Dados bancários da Pessoa Jurídica:
Local e data
(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador)
(Número de identidade do declarante).
XXXXX X
XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX 00: INFRA-ESTRUTURAS LOCAVEIS (MONTAGEM E DESMONTAGEM
ITEM | ESPECICAÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | BASE POLICIAL: ESTRUTURA EM OCTANORME SOBRE PISO ELEVADO FORRADO EM CARPETE CINZA, CLIMATIZADO MEDINDO 8.00 X 8.00M COM VIDRO FRONTAL E DIVISÓRIAS INTERNAS, PORTA DO MESMO MATERIAL. COBERTURA EM 01 TOLDO DE 9.00 X 9.00M COM H= 2.50M VINÍLICO NA COR BRANCA. PARA SER UTILIZADA COMO POSTO POLICIAL. | DIÁRIA | 2 | ||
2 | CAMARIM: ESTRUTURA TIPO ESTANDE COM PAREDES DIVISÓRIAS EM MATERIAL TIPO OCTANORME, COBERTO COM LONA TOLDO PIRAMIDAL OU OUTRO, PISO ELEVADO E FORRADO COM CARPETE, TETO FORRADO OU DECORADO PORTA DO MESMO MATERIAL E COM FECHADURA COMPATÍVEL E CLIMATIZADO POR AR CONDICIONADO COM 02 PONTOS DE ILUMINAÇÃO E 02 TOMADAS DE 03 PINOS. (TAMANHO: 4M X 4M – H = 2,20M) | DIÁRIA | 20 | ||
3 | CAMAROTE: ESTRUTURA PARA CAMAROTE EM SISTEMA MODULADO DE AÇO COM PLACAS DE 2,20M EM COMPENSADO ESTRUTURADO, CORREDOR DE ACESSO COM 1,10M DE LARGURA. A 2,00M DE ALTURA DO CHÃO, PÉ DIREITO DE 3,00M. FECHAMENTO EM COMPENSADO ESTRUTURADO FIXADOS À ESTRUTURA DE AÇO EM TODO O PERÍMETRO EXTERNO. E COBERTURA COM TOLDOS E CALHAS EM LONA. COM ESCADA DE ACESSO COM PATAMAR E CORRIMÃO. MOBILIADO COM MESAS BISTRÔS E BANQUETAS. | M² | 100 | ||
4 | ESPAÇO PARA EVENTOS: ESPAÇO FÍSICO CLIMATIZADO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS E/OU REUNIÕES DE TRABALHO COM CAPACIDADE DE ATÉ 1000 PESSOAS NO INTERIOR DO ESTADO, CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA A INSTALAÇÃO DE PALCO ARTÍSTICO E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE ÁUDIO E VÍDEO - INFRAESTRUTURA E MOBILIÁRIO INCLUÍDOS . ACESSO WIRELESS. | DIÁRIA | 2 | ||
5 | ESTANDE BÁSICO: MONTAGEM ESTRUTURA BÁSICA PARA ESTANDES, COMPOSTOS DE PISO ACARPETADO, DIVISÓRIAS EM PAINÉIS TS DUPLA FACE BRANCOS ACOPLADOS EM MONTANTES E TRAVESSAS DE ALUMÍNIO COM PÉ DIREITO DE 2,20M, TESTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, COM TRÊS OU QUATRO LADOS FECHADOS. TAMANHO 4X4. | UND | 10 | ||
6 | ESTRUTURA EM Q-30: ESTRUTURA EM ALUMÍNIO PADRÃO 30 CM, PARA MONTAGEM DE ESTRUTURAS, PORTARIAS, GRIDES, BANNERS, TOTENS, ETC. | MT | 500 |
7 | EXTINTOR DE INCÊNDIO: ÁGUA, PÓ QUÍMICO BC, PÓ ABC E/OU GÁS CARBÔNICO - 6KG | UND | 150 | ||
8 | FECHAMENTO: FECHAMENTOS ESTRUTURADOS EM FERRO METALON NA ALTURA DE 2 METROS FECHADOS EM CHAPA 18 E CORRUGADOS NA COR PRATA, APOIOS DE SUSTENTAÇÃO EM 45 GRAUS (MÃO FRANCESA) PARA APOIO E FIXAÇÃO | UND | 300 | ||
9 | GRADIL: EM GRADE METÁLICA DE 2X1M, SUSTENTADO EM PÉS METÁLICOS, COM ALTURA DE 1,0MT. | UND/ DIÁRIA | 500 | ||
10 | ILUMINAÇÃO CÊNICA: ILUMINAÇÃO CÊNICA COM 18 (DEZOITO) CANHOES PAR 64 E 8 (OITO) CANHOES DE LED PAR 64. | DIÁRIA | 10 | ||
11 | MANGUEIRA DE LED: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MANGUEIRA DE LED BR 110/220V, SEM EMENDAS, PARA SUSTENTAÇÃO DAS MANGUEIRAS LUMINOSAS COM CLIPS AUTO ADESIVO RA-6 E RETIRADA DO OBJETO NA DATA PREVISTA. NAS CORES: AMARELA, AZUL, NEUTRA, VERDE, VERMELHA OU NA VERSÃO MULTICOLOR. | MT | 1.000 | ||
12 | PALCO (GRANDE PORTE): PALCO COBERTO COM ESTRUTURA DUAS ÁGUAS, LONA BLACKOUT, PROTEÇÃO UV, ANTE MOFO, POLIÉSTER COM PVC CINZA. COBERTURA EM ESTRUTURA ESPACIAL DE ALUMÍNIO ESTRUTURAL TIPO BOX TRUSS COM 15M DE LARGURA E 12M DE PROFUNDIDADE. MONTADO SOBRE BASE DE ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR TRELIÇADO, ALTURA AJUSTÁVEL ENTRE 1 A 3 METROS DE ALTURA DO CHÃO, SAPATAS DE AJUSTE FINO, ÁREA MÍNIMA DE 18 METROS DE LARGURA X 14 METROS DE PROFUNDIDADE TOTAL, DUAS ÁREAS DE SERVIÇO NAS LATERAIS NA MESMA ALTURA DO PALCO COM 3M DE LARGURA POR 4M DE PROFUNDIDADE, PARAPEITO TUBULAR A 1,10 METROS DO PISO COM 3 LINHAS DE APOIO, ESCADA DE ACESSO COM 1,30 DE LARGURA E DEGRAUS COM NO MÁXIMO 20 CENTÍMETRO DE DIFERENÇA UM DO OUTRO, REVESTIDO EM CHAPA DE COMPENSADO NAVAL DE 20 MM DE ESPESSURA FORRADO EM CARPETE OU PINTADO (PRETO OU CINZA). TODO O PALCO E COBERTURA DEVEM SER INSTALADOS COM CABO DE AÇO DE SEGURANÇA E OS MESMOS ENVELOPADOS COM CANTONETES DE POLIETILENO DO CHÃO ATÉ A ALTURA DE 2M. HOUSE MIX MEDINDO 4M DE LARGURA X 4M DE PROFUNDIDADE, ESTRUTURADA EM ALUMÍNIO BOX TRUSS COM PISO EM DOIS NÍVEIS SENDO O PRIMEIRO A 0,50M DO CHÃO PARA O SISTEMA DE SOM E OUTRO A 1,00M DO CHÃO PARA O SISTEMA DE LUZ E CANHÕES, COBERTO POR LONA NA COR CINZA EM FORMATO PIRAMIDAL OU IGUAL AO PALCO: DUAS ÁGUAS. | DIÁRIA | 4 |
13 | PALCO (MÉDIO PORTE): PALCO COBERTO COM ESTRUTURA DUAS ÁGUAS, LONA BLACKOUT, PROTEÇÃO UV, ANTE MOFO, POLIÉSTER COM PVC CINZA. COBERTURA ESPACIAL DE ALUMÍNIO ESTRUTURAL TIPO BOX TRUSS COM 08M DE LARGURA E 06M DE PROFUNDIDADE. MONTADO SOBRE BASE DE ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR TRELIÇADO, ALTURA AJUSTÁVEL ENTRE 1 A 3 METROS DE ALTURA DO CHÃO, SAPATAS DE AJUSTE FINO, DUAS ÁREAS DE SERVIÇO NAS LATERAIS NA MESMA ALTURA DO PALCO COM 2M DE LARGURA POR 2M DE PROFUNDIDADE, PARAPEITO TUBULAR A 1,10 METROS DO PISO COM 3 LINHAS DE APOIO, ESCADA DE ACESSO COM 1,30 DE LARGURA E DEGRAUS COM NO MÁXIMO 20 CENTÍMETRO DE DIFERENÇA UM DO OUTRO, REVESTIDO EM CHAPA DE COMPENSADO NAVAL DE 20 MM DE ESPESSURA FORRADO EM CARPETE OU PINTADO (PRETO OU CINZA). TODO O PALCO E COBERTURA DEVEM SER INSTALADOS COM CABO DE AÇO DE SEGURANÇA E OS MESMOS ENVELOPADOS COM CANTONETES DE POLIETILENO DO CHÃO ATÉ A ALTURA DE 2M. HOUSE MIX MEDINDO 4M DE LARGURA X 4M DE PROFUNDIDADE, ESTRUTURADA EM ALUMÍNIO BOX TRUSS COM PISO EM DOIS NÍVEIS SENDO O PRIMEIRO A 0,50M DO CHÃO PARA O SISTEMA DE SOM E OUTRO A 1,00M DO CHÃO PARA O SISTEMA DE LUZ E CANHÕES, COBERTO POR LONA NA COR CINZA EM FORMATO PIRAMIDAL OU IGUAL AO PALCO DUAS ÁGUAS. | DIÁRIA | 10 | ||
14 | PALCO (PEQUENO PORTE): 06X06M. MONTAGEM E DESMONTAGEM, DE PALCO NAS DIMENSÕES DE 08 METROS DE FRENTE X 07 METROS DE PROFUNDIDADE, COM ORELHA E PLATAFORMA PARA BATERIA (PRATICÁVEL MEDINDO NO MÍNIMO 2X1X,050M.), COM COBERTURA EM BOX TRUSS, DE DURO ALUMÍNIO FORMA DE DUAS ÁGUAS, PISO DO PALCO EM ESTRUTURA METÁLICA COM COMPENSADO DE 20MM NA COR PRETA, ALTURA DO SOLO DE NO MÍNIMO 1,20M. E NO MÁXIMO ATÉ 2,00M. HOUSE MIX PARA MESAS DE PA E MONITOR, MEDINDO NO MÍNIMO 4X4M TIPO TENDA CADA, ESCADA DE ACESSO. | DIÁRIA | 20 | ||
15 | PISO SEM COBERTURA: TABLADO COM PISO MONTADO SOBRE BASE DE ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR TRELIÇADO, ALTURA AJUSTÁVEL ENTRE 0.10 A 3 METROS DE ALTURA DO CHÃO, SAPATAS DE AJUSTE FINO DE 0,01 A 0.35 METROS, PARAPEITO TUBULAR A 1,10 METROS DO PISO COM 3 LINHAS DE APOIO, ESCADA DE ACESSO COM 1,30 DE LARGURA E DEGRAUS COM NO MÁXIMO 20 CENTÍMETRO DE DIFERENÇA UM DO OUTRO, REVESTIDO EM CHAPA DE COMPENSADO NAVAL DE 20 MM DE | M² | 100 |
ESPESSURA FORRADO EM CARPETE PRETO OU CINZA COM CAPACIDADE MÍNIMA COMPROVADA DE 400 QUILOS POR METRO QUADRADO. | |||||
16 | PORTAL (EM ESTRUTURA DE BOX TRUSS): CONSTRUÍDO COM AS COLUNAS NA LINHA Q30, EM ALUMÍNIO ESTRUTURAL, TRELIÇADAS NOS 4 LADOS, COM LARGURA DE 12 X 3 M DE PROFUNDIDADE E 6M DE ALTURA. COM VÃO CENTRAL DE 10 METROS LIVRE. | DIÁRIA | 12 | ||
17 | POSTOS ELEVADOS: EM ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR COM PEÇAS ARTICULÁVEIS E DESMONTÁVEIS ENCAIXE, TENDO COMO BASE 02 CAVALETES LATERAIS EM TUBOS DE AÇO DE 2.1/2 (DUAS E MEIA POLEGADA), PINTADA NA COR ALUMÍNIO, COM UMA ESCADA DE ACESSO METÁLICA TUBULAR; ASSENTO COM CAPACIDADE PARA 07 (SETE) POLICIAS; COBERTURA; CORRIMÃO FRONTAL. ENCOSTO: 3,10M X 0,35M; PISO: 3,00M X 0,71M; COBERTURA: 3,85M X 1,50M. ALTURA DO CHÃO AO PISO: 1,15M; DO PISO AO ASSENTO: 0,50 CM; DO CHÃO AO PISO: 1,65M; DO PISO AO TETO: 1,95M; ALTURA TOTAL: 3,45M. MEDIDAS PODEM SER APROXIMADAS DENTRO DE UMA RAZOABILIDADE). IDENTIFICAÇÃO FRONTAL COM OS DIZERES POLICIA MILITAR DE BAHIA E O BRASÃO DA PM. | DIÁRIA | 20 | ||
18 | PRATICÁVEIS DE PALCO: PRATICÁVEL TELESCÓPICO DE ALUMÍNIO. PRATICÁVEL 2M X 1M. ALTURA REGULÁVEL. | UND/ DIÁRIA | 50 | ||
19 | TENDA 4X4M: ESTRUTURA EM AÇO GALVANIZADO DEFINIDOR 04 ÁGUAS E APOIADA EM ALTURA AJUSTÁVEL COBERTO COM LONA BRANCA, TRANSLÚCIDA, ANTI-MOFO, REVESTIDA EM PVC POLIÉSTER COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA E VULCANIZADAS ELETRONICAMENTE. 01 LÂMPADA MISTA COM POTÊNCIA DE 250 W, EM 220V | UND/ DIÁRIA | 90 | ||
20 | TENDA 5X5M: ESTRUTURA EM AÇO GALVANIZADO DEFINIDOR 04 ÁGUAS E APOIADA EM ALTURA AJUSTÁVEL COBERTO COM LONA BRANCA, TRANSLÚCIDA, ANTI-MOFO, REVESTIDA EM PVC POLIÉSTER COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA E VULCANIZADAS ELETRONICAMENTE. 01 LÂMPADA MISTA COM POTÊNCIA DE 250 W, EM 220V | UND/ DIÁRIA | 90 | ||
21 | TENDA 6X6M: ESTRUTURA EM AÇO GALVANIZADO DEFINIDOR 04 ÁGUAS E APOIADA EM ALTURA AJUSTÁVEL COBERTO COM LONA BRANCA, TRANSLÚCIDA, ANTI-MOFO, REVESTIDA EM PVC POLIÉSTER COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA E VULCANIZADAS ELETRONICAMENTE. 02 LÂMPADA MISTA COM POTÊNCIA DE 250 W, EM 220V. | UND/ DIÁRIA | 45 |
22 | TENDA 9X9M:TENDA 9X9M COM COBERTURA EM LONA BRANCA BLACKOUT TIPO PIRAMIDAL, PÉS DE SUSTENTAÇÃO EM TUBOS GALVANIZADO, CONSTITUÍDA E COMPOSTA DE CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS PARA CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA. ALTURA DE 3,00 METROS EM SEUS PÉS DE SUSTENTAÇÃO LATERAL, COM ALONGAMENTO QUE PERMITE CHEGAR À ALTURA MÁXIMA DE 4,5 M. 04 LÂMPADAS MISTAS COM POTÊNCIA DE 250 W, EM 220V. | UND/ DIÁRIA | 19 | ||
23 | TENDA 12X12M: TENDA 12X12M COM COBERTURA EM LONA BRANCA BLACKOUT TIPO PIRAMIDAL, PÉS DE SUSTENTAÇÃO EM TUBOS GALVANIZADO, CONSTITUÍDA E COMPOSTA DE CALHAS INTEIRIÇAS LATERAIS PARA CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA. ALTURA DE 3,00 METROS EM SEUS PÉS DE SUSTENTAÇÃO LATERAL, COM ALONGAMENTO QUE PERMITE CHEGAR À ALTURA MÁXIMA DE 4,5 M. 04 LÂMPADAS MISTAS COM POTÊNCIA DE 250 W, EM 220V. | UND/ DIÁRIA | 9 | ||
VALOR TOTAL LOTE 01: |
LOTE 02: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM, LUZ, PROJEÇÃO, PAINÉIS DE LED E GERADORES DE ENERGIA
ITEM | ESPECICAÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | CARRO DE SOM: LOCAÇÃO DE CARRO DE SOM PARA DIVULGAÇÃO DE AÇÕES DA PREFEITURA NO MUNÍCIPIO. PERÍODO DE 06H. | DIÁRIA | 200 | ||
2 | GERADOR DE 180 KVA´S: GRUPO GERADOR DE 180 KVA’S, TRIFÁSICO, 380/220 VOLTS, SILENCIADO 80 DB A 5M DE DISTÂNCIA, CHAVE REVERSORA, 02 CABOS DE 95 MM COM 25 METROS CADA. TÉCNICO POR 12H. | DIÁRIA | 50 | ||
3 | GERADOR DE 260 KVA´S: GRUPO GERADOR DE 260 KVA’S, TRIFÁSICO, 380/220 VOLTS, SILENCIADO 80 DB A 5M DE DISTÂNCIA, CHAVE REVERSORA, 02 CABOS DE 95 MM COM 25 METROS CADA. | DIÁRIA | 15 | ||
4 | GERADOR DE 80 KVA´S: GRUPO GERADOR DE 80 KVA’S, TRIFÁSICO, 380/220 VOLTS, SILENCIADO 80 DB A 5M DE DISTÂNCIA, CHAVE REVERSORA, 02 CABOS DE 95 MM COM 25 METROS CADA. TÉCNICO POR 12H. | DIÁRIA | 30 | ||
5 | ILUMINAÇÃO - CIRCUITO FESTA: LOCAÇÃO COM INSTALAÇÃO DE GAMBIARRA DE LÂMPADAS DE 20 M DE COMPRIMENTO. COM LÂMPADAS EM ESPAÇAMENTO DE 50 CM ENTRE UMA E OUTRA. | DIÁRIA | 30 |
6 | KIT PROJEÇÃO 1: KIT COMPOSTO DE: 01 TELA DE PROJEÇÃO TIPO MAPA OU FIXA DE ATÉ 150” (3,00X2,40) 01 PROJETOR DE VÍDEO/DATASHOW XGA (1024X768) COM POTÊNCIA MÍNIMA DE LUZ DE 3.000 ANSI LUMENS (SANYO/SHARP/SONY OU EQUIVALENTE) 01 NOTEBOOK COM SISTEMAS E PROGRAMAS PADRÃO WINDOWS E DVD PLAYER. | DIÁRIA | 10 | ||
7 | KIT PROJEÇÃO 2: KIT COMPOSTO DE: 02 TELAS DE PROJEÇÃO DE ATÉ 250” (5,00 X 3,75). 02 PROJETORES DE VÍDEO/DATASHOW XGA (1024X768) COM POTÊNCIA MÍNIMA DE LUZ DE 5.000 ANSI LUMENS (SANYO/SHARP/SONY OU EQUIVALENTE). 01 NOTEBOOK COM SISTEMAS E PROGRAMAS PADRÃO WINDOWS E DVD PLAYER. | DIÁRIA | 10 | ||
8 | MINI TRIO: LOCAÇÃO DE MINI TRIO ELÉTRICO: CARROCERIA: MONTADA EM 01 CAMINHÃO TOKO COM CAPACIDADE ACIMA DE 8.000 KG MONTADA, ANO DE FABRICAÇÃO A PARTIR DE 2008; SISTEMA DE ILUMINAÇÃO: 4 COLOTRANS DE 1000 W, USO INTERNO NO PALCO / 4 COLOTRANS DE 1000 W, USO EXTERNO, 02 MINI BRUT, 08 REFLETORES PAR LED. SISTEMA DE SONORIZAÇÃO: PA FRENTE E FUNDO - 12 LOW / 08 MID LOW / 06 MID ALTAS; LATERAIS -12 LOW / 08 MID LOW / 06 MID ALTAS; PERIFÉRICOS: 1 MESA DE SOM DIGITAL 32 CANAIS, DE QUALIDADE RECONHECIDA/1 EQUALIZADOR 31 BANDAS ESTÉREO/2 CROSSOVERS DIGITAIS/1 PROCESSADOR DE EFEITO DIGITAL/ 1 COMPRESSOR GATE/01 CD PLAYER COM LEITURA PARA MP3; AMPLIFICADORES: 10 AMPLIFICADORES 6000W CADA, 08 AMPLIFICADORES 4000W CADA, 06 AMPLIFICADORES 2000W CADA; OUTROS ITENS: 04 MONITORES 2 X 12’’/ 02 MONITORES DE 2 X 15’’/ 01 BATERIA ELETRÔNICA / 01 CUBO PARA GUITARRA / 01 CUBO PARA TECLADO / 01 CUBO PARA CONTRA BAIXO / 11 PEDESTAIS / 10 GARRAS / 01 MICROFONE SEM FIO SM 58 OU SIMILAR/ MICROFONES SM 58 OU SIMILAR; GERADOR: COM CAPACIDADE DE GERAR, NO MÍNIMO, 80 KVA. EQUIPE TÉCNICA:EQUIPE DE PRODUÇÃO: 1 TÉCNICO DE SOM E AJUDANTES; MOTORISTA: 1 CONDUTOR HABILITADO PARA TRIOS ELÉTRICOS; EQUIPE DE APOIO: 2 CORDEIROS. | DIÁRIA | 30 | ||
9 | PAINEL LED EM ALTA DEFINIÇÃO: LOCACAO DE PAINEL, DE LED, DE ALTA DEFINICAO, P10MM STRIPP, 10.000 PIXEL/M², OUTDOOR, CONFIGURACAO DE PIXEL LED SMD (1R, 1G, 1B), BRILHO MINIMO 2000CD/M², ANGULO DE VISUALIZACAO 120°, PESO MAXIMO DO GABINETE 18KG, RESOLUCAO FISICA 48X96, CONSUMO MEDIO 350W, IP 65/54, TEMPERATURA DE OPERACAO 35 A 85°C, PROCESSADORA DE IMAGENS INCLUSA E OPERADOR. | M² | 100 |
10 | RIDER TECNICO DE SOM - GRANDE PORTE (ACIMA DE 10.000 PESSOAS): SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO COM 32 GRAVES. PA: (SISTEMA DE TRÊS VIAS), 01 CONSOLE DE 48 CANAIS DIGITAL, 16 CAIXAS GRAVES COM 02 FALANTES DE 18 POLEGADAS, 16 CAIXAS DE MÉDIOS - GRAVES COM 02 FALANTES DE 12 POLEGADAS, 16 MÉDIOS-AGUDOS, 01 CROSSOVER DIGITAL 6 VIAS, 12 AMPLIFICADORES COMPATÍVEIS PARA O SISTEMA. O SISTEMA TEM QUE TER UMA INTELIGIBILIDADE DE 40 A 100 DB. 30 MICROFONES COM FIO, 01 MICROFONE SEM FIO, 16 MONITORES PARA MÚSICOS DE 02 VIAS CADA ,02 AMPLIFICADORES PARA GUITARRA, 01 AMPLIFICADOR PARA CONTRA BAIXO, 01 SUB PARA BATERIA (+ 1 MONITOR) COM 01 FALANTE DE 12 POLEGADAS E 01 DRIVER, 02 SIDE FILL L-R COM 04 FALANTES DE GRAVES, 04 FALANTES DE MÉDIOS GRAVES, 04 MÉDIOS AGUDOS (TITÂNIO) PARA L (ESQUERDO) E A MESMA QUANTIDADE R (DIREITO), AMPLIFICAÇÃO PARA TODOS EQUIPAMENTOS. 01 SISTEMA DE COMUNICAÇÃO (INTERCOM) PALCO X HOUSE MIX, 50 CABOS XLR, 25 CABOS P10, 10 EXTENSÕES DE AC MÍNIMO 20 METROS, 01 CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA MAIN POWER PARA DISTRIBUIÇÃO DO SISTEMA, 30 PEDESTAIS, 15 GARRAS, 02 MULTI- CABOS PARA CROSSOVER, 10 EXTENSÕES DE AC 110 PARA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA NO PALCO. OBS: SERÃO NECESSÁRIOS TODOS OS CABEAMENTOS PARA O FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO. NÃO SERÁ PERMITIDO MESA ANALÓGICA. | DIÁRIA | 6 | ||
11 | RIDER TECNICO DE SOM - GRANDE PORTE (DE 5.000 ATÉ 10.000 PESSOAS): SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO COM 16 GRAVES. PA:(SISTEMA DE TRÊS VIAS). 01 CONSOLE DE 48 CANAIS DIGITAL. 08 CAIXA DE GRAVES COM 02 FALANTES, 08 MÉDIO-GRAVES COM 02 FALANTES, MÉDIO-AGUDOS COM 08 DRIVE, 06. AMPLIFICADORES COMPATÍVEIS PARA O SISTEMA – O SISTEMA TEM QUE TER UMA INTELIGIBILIDADE DE ATÉ 40 A 100 DB. MONITOR: 01 CONSOLE DE MÍNIMO 48 CANAIS DIGITAL, 30 MICROFONES COM FIO, 01 MICROFONE SEM FIO, 08 MONITORES PARA MÚSICOS, 01 AMPLIFICADOR PRA GUITARRA, 01 AMPLIFICADOR PARA CONTRA BAIXO, 01 AMPLIFICADOR PARA TECLADO, 01SIDE FILL L-R COM 04 FALANTES DE GRAVES, 04 FALANTES MÉDIO GRAVES, 04 MÉDIOS AGUDOS PARA L (ESQUERDO) E A MESMA QUANTIDADE R (DIREITO ). SUB PARA BATERIA COM 02 FALANTES DE 18” , AMPLIFICAÇÃO PARA TODOS EQUIPAMENTOS COMPATÍVEIS 01 MULTI -CABO 48 VIAS, 01 SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PALCO X HOUSE MIX, 04 | DIÁRIA | 12 |
MULTI - CABOS DE INSERTE COM 08 VIAS CADA ,40 CABOS XLR , 20 CABOS P10, CABO DE AC TRIFÁSICO MÍNIMO 50 METROS, 01 CENTRAL MAIN POWER PARA ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA,220 , 20 PEDESTAIS, 10 GARRAS, 01 MULTI – CABO DE 08 VIAS PRA CROSSOVER, 10 DIRECT BOX OBS: SERÃO NECESSÁRIOS TODOS OS CABEAMENTOS PARA O FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO. NÃO SERÁ PERMITIDO MESA ANALÓGICA. | |||||
12 | RIDER TECNICO DE SOM - MÉDIO PORTE (DE 1.000 ATÉ 5.000 PESSOAS): SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO COM 08 GRAVES. PA: (SISTEMA DE TRÊS VIAS). 01 CONSOLE DE 48 CANAIS DIGITAL. 04 CAIXAS DE GRAVE COM 02 FALANTES DE 18. 04CAIXAS DE MÉDIO- GRAVE COM 02 DE 12. MÉDIO- AGUDO COM 04 DRIVES TI. 01 CLOSSOVER 03 VIAS. 04 AMPLIFICADORES COMPATÍVEIS PARA O SISTEMA. 02 MICROFONES SEM FIO E 10 MICROFONES COM FIO , 01 MICROFONE SEM FIO,01 TOCA CD. OBS: SERÃO NECESSÁRIOS TODOS OS CABEAMENTOS PARA O FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO. NÃO SERÁ PERMITIDO MESA ANALÓGICA. | DIÁRIA | 20 | ||
13 | RIDER TECNICO DE SOM - PEQUENO PORTE (ATÉ 1.000 PESSOAS): SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO COM 04 GRAVES. PA: (SISTEMA DE TRÊS VIAS). 01 CONSOLE DIGITAL:. 02 CAIXAS DE GRAVE COM 02 FALANTES DE 18. 02CAIXAS DE MÉDIO- GRAVE COM 02 DE 12. MÉDIO- AGUDO COM 02 DRIVES TI. 01 CLOSSOVER 03 VIAS. 02 AMPLIFICADORES COMPATÍVEIS PARA O SISTEMA. 01 MICROFONE SEM FIO S, 02 MICROFONES COM FIO , 01 MICROFONE SEM FIO,01 TOCA CD/DVD OBS: SERÃO NECESSÁRIOS TODOS OS CABEAMENTOS PARA O FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO. | DIÁRIA | 20 | ||
14 | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO - GRANDE PORTE: KIT DE ILUMINAÇÃO GRANDE CONTENDO: 90 LÂMPADAS PAR 64 DE 1000 WATTS, GELATINAS ROSCO OU LEE, 50 PONTOS DE LUZ SET LIGHT DE 1000 WATTS, 24 MOVING HEAD 575 SPOT (DTS, GIOTO, MARTIN, ROBE OU EQUIVALENTE), 48 CANAIS DE RACK DE ILUMINAÇÃO, 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA, 02 CANHÕES SEGUIDOR, CABEAMENTO COMPLETO COM GRID EM ALUMÍNIO P- 30. | DIÁRIA | 6 | ||
15 | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO - MÉDIO PORTE: KIT DE ILUMINAÇÃO MÉDIO CONTENDO: 48 LÂMPADAS PAR 64 DE 1000 WATTS, GELATINAS ROSCO OU LEE, 26 PONTOS DE LUZ SET LIGHT DE 1000 WATTS, 36 CANAIS DE RACK DE ILUMINAÇÃO, 01 MESA DIMERIZADA, 12 MOVING HEAD 575 SPOT (DTS, GIOTO, MARTIN, ROBE OU EQUIVALENTE), 16 LÂMPADAS DE ACL, 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA, CABEAMENTO COMPLETO | DIÁRIA | 12 |
COM GRID EM ALUMÍNIO P-30. | |||||
16 | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO - PEQUENO PORTE: KIT DE ILUMINAÇÃO PEQUENO CONTENDO: 26 LÂMPADAS PAR 64 DE 1000 WATTS, GELATINAS ROSCO OU LEE, 24 PONTOS DE LUZ SET LIGHT DE 1000WATTS, 01 MÁQUINA DE FUMAÇA, 24 CANAIS DE RACK DE ILUMINAÇÃO, MESA DIMERIZADA, 06 MOVING HEAD 575 SPOT/WASH (DTS, GIOTO, MARTIN, ROBE OU EQUIVALENTE), CABEAMENTO COMPLETO. | DIÁRIA | 20 | ||
17 | TRIO ELÉTRICO: LOCAÇÃO DE TRIO ELÉTRICO: CARROCERIA: MONTADA EM “PRANCHA BAIXA” COM 18,40M DE COMPRIMENTO, 4,80M DE ALTURA, 3,20M DE LARGURA (COM ORELHAS FECHADAS) E 4,60 M DE LARGURA (COM ORELHAS ABERTAS); ACESSOS: SERÃO EM NÚMERO DE DOIS E DE CARÁTER INDEPENDENTE, PARA ATENDER A BANDA E AOS CONVIDADOS; CAVALO DE FORÇA: TRUCADO, ANO DE FABRICAÇÃO A PARTIR DE 2008, CAMARIM: 01 UNIDADE COM AR-CONDICIONADO E BANHEIRO; BANHEIRO DE CONVIDADOS: SEGUNDO BANHEIRO, INDEPENDENTE DO BANHEIRO DO CAMARIM; SISTEMA DE ILUMINAÇÃO: 12 COLOTRANS DE 1000 W, USO INTERNO NO PALCO / 12 COLOTRANS DE 1000 W, USO EXTERNO / 16 REFLETORES PAR LED; SISTEMA DE SONORIZAÇÃO (3 VIAS): PA FRENTE E FUNDO - 38 LOW / 32 MID LOW / 24 MID ALTAS; LATERAIS - 36 LOW / 28 MID LOW / 24 MID ALTAS; AMPLIFICADORES LATERAIS - 24 AMPLIFICADORES COMPATÍVEIS COM O SISTEMA; AMPLIFICADORES FRENTE E FUNDO - 26 AMPLIFICADORES COMPATÍVEIS COM O SISTEMA; SISTEMA DE AC - 02 GERADORES COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 180 KVA CADA / 06 PONTOS DE AC DE 120V, 60 HZ ESTABILIZADOS NO PALCO; CONSOLES E PERIFÉRICOS: 01 CONSOLE MIXER 48/12/02 DIGITAL / 04 EQUALIZADORES ESTÉREO / 4 EQUALIZADORES 31 BANDAS STEREOS / 02 DIVISORES / 06 VIAS STEREOS / 08 CANAIS DE GATE / 02 PROCESSADORES DE EFEITO DIGITAL / 01 CD PLAYER COM LEITURA PARA MP3; MONITORES: 06 MONITORES DE VOZ / 01 MONITOR DE BATERIA / 02 MONITORES PARA PERCUSSÃO / 01 CUBO PARA GUITARRA / 01 CUBO PARA TECLADO / 01 CUBO PARA CONTRA BAIXO. EQUIPAMENTOS: 01 BATERIA COMPLETA (01 BUMBO, 01 SURDO, 02 TONS E MAQUINA DE CHIMBAL E BANCO) / 01 ESTANTE PARA TECLADO / 02 MICROFONES SEM FIO / 30 MICROFONES COM FIO / 18 PEDESTAIS / 12 GARRAS. EQUIPE TÉCNICA: EQUIPE DE PRODUÇÃO: 1 PRODUTOR, 1 TÉCNICO DE SOM, 1 TÉCNICO DE LUZ E | DIÁRIA | 6 |
AJUDANTES; MOTORISTA: 1 CONDUTOR HABILITADO PARA TRIOS ELÉTRICOS; EQUIPE DE APOIO: 6 CORDEIROS. | |||||
18 | TRIO PALCO PRANCHÃO: LOCAÇÃO DE TRIO ELÉTRICO - PALCO PRANCHÃO: CARROCERIA: MONTADA EM “PRANCHA BAIXA” COM 15,00M DE COMPRIMENTO, 3,20M DE ALTURA, PALCO PRINCIPAL MEDINDO 9,00M DE COMPRIMENTO POR 4,80M DE LARGURA, ALTURA DE 1,20M DO CHÃO E FORRADO COM GRAMA SINTÉTICA; CAVALO DE FORÇA: TRUCADO, ANO DE FABRICAÇÃO A PARTIR DE 2008; CAMARIM: 01 UNIDADE COM AR-CONDICIONADO E BANHEIRO; SISTEMA DE ILUMINAÇÃO: 01 MESA DE ILUMINAÇÃO, 16 REFLETORES PAR LED, 10 REFLETORES 1500W; SISTEMA DE SONORIZAÇÃO (3 VIAS): - PA FRENTE E FUNDO – 10 CAIXAS DE ALTA LINE ARRAY, 06 CAIXAS DE SUB W2X18”; - AMPLIFICADORES LATERAIS – 24 AMPLIFICADORES COMPATÍVEIS COM O SISTEMA; - AMPLIFICADORES FRENTE E FUNDO - 26 AMPLIFICADORES COMPATÍVEIS COM O SISTEMA; - SISTEMA DE AC – 02 GERADORES COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 180 KVA CADA / 06 PONTOS DE AC DE 120 V, 60 HZ ESTABILIZADOS NO PALCO; - CONSOLES E PERIFÉRICOS: 02 CONSOLES DE MIXAGEM COM EQUALIZAÇÃO PARAMÉTRICA DE 52 CANAIS, NO MÍNIMO 12 AUXILIARES (MESA DIGITAL) / 04 EQUALIZADORES ESTÉREO / 4 EQUALIZADORES 31 BANDAS ESTÉREOS / 02 DIVISORES / 06 VIAS ESTÉREOS / 02 COMPRESSORES QUÁDRUPLOS / 02 COMPRESSORES DUPLOS / 03 QUADRI- GATE / 02 PROCESSADORES DIGITAL / 01 DVD PLAYER COM LEITURA PARA MP3; - MONITORES: 08 MONITORES DE VOZ COM 01 FALANTE DE 15” / 01 MONITOR DE BATERIA COM 02 FALANTES DE 15” / 02 MONITORES PARA PERCUSSÃO COM 01 FALANTE DE 15” / 02 AMPLIFICADORES PARA GUITARRA / 01 AMPLIFICADOR PARA TECLADO / 01 AMPLIFICADOR PARA CONTRA BAIXO; - EQUIPAMENTOS: 01 BATERIA COMPLETA (01 BUMBO, 01 SURDO, 02 TONS E MÁQUINA DE CHIMBAL E BANCO) / 01 ESTANTE PARA TECLADO / 02 MICROFONES SEM FIO / 40 MICROFONES COM FIO / 18 PEDESTAIS / 20 GARRAS. EQUIPE TÉCNICA: EQUIPE DE PRODUÇÃO: 1 TÉCNICO DE SOM, 1 TÉCNICO DE LUZ EAJUDANTES; - MOTORISTA: 1 CONDUTOR HABILITADOS PARA TRIOS ELÉTRICOS; ELETRICISTA GRUPOS GERADORES: 1 TÉCNICO - EQUIPE DE APOIO: 04 CORDEIROS. | DIÁRIA | 6 | ||
VALOR TOTAL LOTE 02: |
LOTE 03: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS (SERVIÇOS, RECURSOS HUMANOS E ACESSÓRIOS PARA EVENTOS)
ITEM | ESPECICAÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | BRIGADISTA: PROFISSIONAL COM CURSO COMPLETO DE FORMAÇÃO DE BRIGADISTA LICENCIADO PELO CORPO DE BOMBEIROS, APTO A DETECTAR RISCOS DE INCÊNDIO OU QUALQUER OUTRO ACIDENTE, BEM COMO PROMOVER MEDIDAS DE SEGURANÇA NO LOCAL DO EVENTO, E ASSUMIR O CONTROLE DAS SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA ATÉ A CHEGADA DO CORPO DE BOMBEIROS. C.H.: 12H | DIÁRIA | 60 | ||
2 | ANIMADOR: PROFISSIONAL CAPACITADO E COM EXPERIÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANIMAÇÃO EM EVENTOS E COM PORTFÓLIO DE EVENTOS ANTERIORES, PARA ANIMAÇÃO DE CRIANÇAS E/OU ADOLESCENTES. – SUJEITO A APROVAÇÃO PRÉVIA. C.H.: 6H | DIÁRIA | 1 | ||
3 | APRESENTADOR: PROFISSIONAL CAPACITADO EM INTERPRETAR E ANUNCIAR FALAS E TEXTOS – SUJEITO A APROVAÇÃO PRÉVIA. C.H.: 6H | DIÁRIA | 20 | ||
4 | ASSISTENTE DE PALCO: CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTE DE PALCO PARA DAR SUPORTE AO PRODUTOR NO OPERACIONAL DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTRUTURA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E GERADORES, FAZER O ACOMPANHAMENTO DAS EXIGÊNCIAS DAS BANDAS COMO TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM (CASO HAJA) E A APRESENTAÇÃO DAS MESMAS. C.H.: 8H | DIÁRIA | 30 | ||
5 | ATRAÇÃO MUSICAL (MEDIO PORTE): CONTRATAÇÃO DE CANTOR, TRIO OU BANDA COMPOSTAS POR ATÉ 12 (DOZE) MÚSICOS, QUE EXECUTEM ESTILOS MUSICAIS COMO: AXÉ, PAGODE, REGGAE, SAMBA E POP ROCK OU OUTRO. O GRUPO DEVE TER, NO MÍNIMO 03 (TRÊS) ANOS DE EXPERIÊNCIA. O CONTRATADO SERÁ RESPONSÁVEL PELO TRANSPORTE E ÁGUA GELADA PARA CONSUMO PRÓPRIO. O PERÍODO DE DURAÇÃO DE CADA APRESENTAÇÃO SERÁ DE 02 (DUAS) HORAS DE APRESENTAÇÃO A CONTAR DO HORÁRIO DE INÍCIO DA MESMA. | APRESENTAÇÃO | 20 | ||
6 | ATRAÇÃO MUSICAL (PEQUENO PORTE): CONTRATAÇÃO DE CANTOR, TRIO OU BANDA COMPOSTAS POR ATÉ 06 (SEIS) MÚSICOS, QUE EXECUTEM ESTILOS MUSICAIS COMO: AXÉ, PAGODE, REGGAE, SAMBA E POP ROCK OU OUTRO. O GRUPO DEVE TER, NO MÍNIMO 03 (TRÊS) ANOS DE EXPERIÊNCIA. O CONTRATADO SERÁ | APRESENTAÇÃO | 30 |
RESPONSÁVEL PELO TRANSPORTE E ÁGUA GELADA PARA CONSUMO PRÓPRIO. O PERÍODO DE DURAÇÃO DE CADA APRESENTAÇÃO SERÁ DE 02 (DUAS) HORAS DE APRESENTAÇÃO A CONTAR DO HORÁRIO DE INÍCIO DA MESMA. | |||||
7 | BONECOS DE ANIMAÇÃO INFANTIL: PROFISSIONAL CAPACITADO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANIMAÇÃO EM EVENTOS COM EXPERIÊNCIA COM MONITORAMENTO DE CRIANÇAS E/OU ADOLESCENTES. FANTASIADOS DE BONECOS TIPO: DISNEY; GALINHA PINTADINHA; TURMA DA MÔNICA E ETC.). (CONFORME APROVAÇÃO) C.H.: 6H | DIÁRIA | 10 | ||
8 | BRINQUEDO CAMA ELÁSTICA: LOCAÇÃO DE CAMA ELÁSTICA REDONDA TAMANHO MÍNIMO DE 4.25M COM PESO SUPORTADO DE ATÉ 150 KG COM MONITOR. C.H.: 06H | DIÁRIA | 10 | ||
9 | BRINQUEDO PISCINA DE BOLINHA: LOCAÇÃO DE PISCINA DE BOLINHAS MODELO TRADICIONAL COM MÍNIMO DE 2M X 2M COM COBERTURA E COM MONITOR. C.H.: 06H | DIÁRIA | 10 | ||
10 | CADEIRA PLÁSTICA: CADEIRA PLÁSTICA, SEM BRAÇO, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. | DIÁRIA | 2.000 | ||
11 | COORDENADOR GERAL: O COORDENADOR GERAL TEM A FUNÇÃO DE COORDENAR E MONITORAR TODOS OS ASPECTOS E SETORES DO EVENTO PARA QUE ELE SE EFETIVE COMO PLANEJADO. O MESMO DEVERÁ SABER DE TODA A DEMANDA NECESSÁRIA PARA O EVENTO OCORRER DA MELHOR FORMA POSSÍVEL, DESDE O GERENCIAMENTO DA EQUIPE DE TRABALHO ATÉ A ESTRUTURA UTILIZADA, PARA EVENTOS DE MÉDIO E GRANDE PORTE. C.H.: 08H | DIÁRIA | 10 | ||
12 | DIRETOR DE PALCO: CONTRATAÇÃO DE PRODUTOR PARA COORDENAR E FISCALIZAR OS SERVIÇOS DE ESTRUTURA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E GERADORES, FAZER O ACOMPANHAMENTO DAS EXIGÊNCIAS DAS BANDAS COMO TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM (CASO HAJA) E A APRESENTAÇÃO DAS MESMAS. C. H. 08H | DIÁRIA | 10 | ||
13 | ESPELHO: ESPELHO EM PERFEITA CONDIÇÕES DE 70 X 1,5 M COM MOLDURA. | DIÁRIA | 30 | ||
14 | ESPETÁCULO TEATRAL: GRUPO DE PROFISSIONAIS DA TEATRO COM O OBJETIVO DE REALIZAR PERFORMANCE DE RUA E/OU DE ESPAÇOS FECHADOS COM ROTEIRO TEMÁTICO (EXEMPLO: PAIXÃO DE CRISTO / AUTO DE NATAL / CONTOS INFANTIS) COM NO MÁXIMO 10 PESSOAS. AS APRESENTAÇÕES DEVERAM SER FEITA COM ARTISTAS CARACTERIZADOS E ELEMENTOS DE CENÁRIO. APRESENTAÇÃO DE 2H | APRESENTAÇÃO | 2 |
15 | FILMAGEM: REGISTRO ATRAVÉS DE FILMAGEM DE ATIVIDADES DA PREFEITURA, INCLUSO EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS. | DIÁRIA | 12 | ||
16 | HOSPEDAGEM ARTISTAS/SINGLE: EM HOTEL / POUSADA COM SERVIÇO DE RECEPÇÃO ABERTO POR 12 HORAS E ACESSÍVEL POR TELEFONE DURANTE 24 HORAS; BANHEIRO INDIVIDUAL NO QUARTO; TROCA DE ROUPAS DE CAMA E BANHO; SERVIÇO DE CAFÉ DA MANHÃ INCLUÍDO; PONTO DE ACESSO À INTERNET. QUARTO DUPLO | DIÁRIA | 30 | ||
17 | HOSPEDAGEM ARTISTAS/SINGLE: EM HOTEL / POUSADA COM SERVIÇO DE RECEPÇÃO ABERTO POR 12 HORAS E ACESSÍVEL POR TELEFONE DURANTE 24 HORAS; BANHEIRO INDIVIDUAL NO QUARTO; TROCA DE ROUPAS DE CAMA E BANHO; SERVIÇO DE CAFÉ DA MANHÃ INCLUÍDO; PONTO DE ACESSO À INTERNET. QUARTO INDIVIDUAL | DIÁRIA | 30 | ||
18 | MESA PLÁSTICA: MESA PLÁSTICA, QUATRO PÉS, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. | DIÁRIA | 500 | ||
19 | PESSOAL DE APOIO - LIMPEZA E CONSERVAÇÃO: PROFISSIONAL CAPACITADO E UNIFORMIZADO PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LEVE. INCLUSO PANO DE CHÃO, XXXXXXXX E BALDE. C.H. 08H | DIÁRIA | 60 | ||
20 | PRODUTOR DE PALCO: ATUAR COMO ASSISTENTE NA MONTAGEM DE RIDERS TÉCNICO DE SONORIZAÇÃO COM INPUT-LIST, BACKLINE E ILUMINAÇÃO CÊNICA PARA ATENDER A GRADE ARTÍSTICA, REPORTAR AO PRODUTOR AS QUESTÕES, PRESTAR SUPORTE OPERACIONAL. VERIFICAR A LIMPEZA DO TODO O ESPAÇO ONDE OCORRERÁ O EVENTO, INCLUINDO PALCOS, CAMARINS, SANITÁRIOS, EQUIPAMENTO DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, ÁREA INTERNA E EXTERNA DESTINADA AO PÚBLICO PARTICIPANTE, ALÉM DE CONTRARREGRA, SONOPLASTA, TÉCNICO EM ELETRICIDADE E SEGURANÇA, ORGANIZAÇÃO DE ENTRADA/SAÍDA DE VEÍCULOS RESPONSÁVEIS PELA ENTREGA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DOS EVENTOS, ATIVIDADES AFINS. C.H. 08H | DIÁRIA | 10 | ||
21 | PUFF: PUFF EM CUBO, TECIDO COURINO. PRETO, BRANCO OU COLORIDO. MEDIDAS APROXIMADAS: 0,50MX0,50MX0,5M. | DIÁRIA DE 8H | 50 | ||
22 | PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO: PULSEIRA DE PAPEL / PLÁSTIFICADO, LACRE ADESIVO, PICOTADO INVIOLÁVEL, DIMENSÃO 2,00CM X 25XCM E IMPRESSÃO EM 1 COR. MÍNIMO DE 100 UNIDADES. | DIÁRIA DE 8H | 1000 | ||
23 | SEGURANÇA DIURNO: PROFISSIONAL HABILITADO A EFETUAR ATIVIDADES RELACIONADAS AOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA DESARMADA NOTURNA, | DIÁRIA | 100 |
UNIFORMIZADO E COM REGISTRO NA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA OU ÓRGÃO EQUIVALENTE. DEVIDAMENTE UNIFORMIZADOS. C.H. 12H | |||||
24 | SEGURANÇA NOTURNO: PROFISSIONAL HABILITADO A EFETUAR ATIVIDADES RELACIONADAS AOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA DESARMADA DIURNA, UNIFORMIZADO E COM REGISTRO NA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA OU ÓRGÃO EQUIVALENTE. DEVIDAMENTE UNIFORMIZADOS. C.H. 12H | DIÁRIA | 100 | ||
25 | SERVIÇO DE CARREGADORES: SERVIÇO DE CARGA E DESCARGA, MOVIMENTAÇÃO E CARREGAMENTO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS NAS INSTALAÇÕES DOS EVENTOS. C.H.: 08H | DIÁRIA | 60 | ||
26 | SOFÁ DE DOIS LUGARES: SOFÁ DE 2 LUGARES, TECIDO COURINO. PRETO, BRANCO OU COLORIDO. | DIÁRIA | 20 | ||
27 | SOFÁ DE TRÊS LUGARES: SOFÁ DE 3 LUGARES, TECIDO COURINO. PRETO, BRANCO OU COLORIDO. | DIÁRIA | 20 | ||
28 | TÉCNICO DE AUDIOVISUAIS: TÉCNICO OPERADOR DE EQUIPAMENTOS DE PROJEÇÃO E FILMAGEM. C.H. 08H. | DIÁRIA | 20 | ||
VALOR TOTAL LOTE 03: |
LOTE 04: LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS QUÍMICOS
ITEM | ESPECICAÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | SANITÁRIO QUIMICO NORMAL: CABINE SANITÁRIA COMUM PAREDES LATERAIS CONFECCIONADAS EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, PORTA E CONTRA MARCOS CONFECCIONADO EM FIBERGLASS, COM INDICADOR OCUPADO/LIVRE”, TRANCA EMBUTIDAS, MICTÓRIO ANTI- RESPIGO, ASSENTO DO VASO E PAPELEIRA EM PLÁSTICO RÍGIDO, TANQUE DE DEJETOS EM POLIETILENO COM CAPACIDADE PARA 227 LITROS, TETO TRANSLÚCIDO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, PISO ANTIDERRAPANTE, FUNCIONANDO POR UM SISTEMA DE VÁCUO-PRESSÃO E INJEÇÃO DE QUÍMICA BIODEGRADÁVEL, BACTERICIDA E DESODORANTE. MEDINDO 1,20 X 1,20 X 2, 20 METROS. INCLUIR NO VALOR A SUCÇÃO. | DIÁRIA | 300 | ||
2 | SANITÁRIO QUIMICO PNE: CABINE SANITÁRIA PNE PAREDES LATERAIS CONFECCIONADAS EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, PORTA E CONTRA MARCOS CONFECCIONADO EM FIBERGLASS, COM INDICADOR “OCUPADO/LIVRE”, TRANCA EMBUTIDAS, MICTÓRIO ANTI-RESPIGO, ASSENTO DO VASO E PAPELEIRA EM PLÁSTICO RÍGIDO, TANQUE DE | DIÁRIA | 30 |
DEJETOS EM POLIETILENO COM CAPACIDADE PARA 180 LITROS, TETO TRANSLÚCIDO. | |||||
VALOR TOTAL LOTE 04: |
Valor da proposta R$
Na proposta de preços estão inclusos todos os custos necessários ao atendimento do objeto, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, taxas, transportes, garantia, e seguros incidentes ou que venham a incidir sobre o fornecimento.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 024/2019
A ........................ (Razão Social da empresa) ................., CNPJ Nº. ................., localizada à .......................
DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Presencial para Registro de Preços nº 024/2019, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ/BA, e sob as penas da lei, de que:
( ) está enquadrada como MICROEMPRESA – ME. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
( ) está enquadrada como EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
( ) está enquadrada como MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
( ) não está enquadrada como MICROEMPRESA – ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP ou MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI. Declara ainda ter conhecimento de que por esse motivo não será aplicado a esta empresa o tratamento exclusivo ou diferenciado concedido pela Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
Obs.: Encartar obrigatoriamente documento comprobatório caso se enquadre como ME, EPP ou MEI.
(Local e Data)
(Assinatura, Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e/ou carimbada com o número do CNPJ da empresa.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988;
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 024/2019
Local e Data
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé São Sebastião do Passé / BA
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC.XXXIII, DO ART. 7º DA CF
A Empresa , estabelecida na , inscrita no CNPJ sob o nº , declara, sob as penas da Lei que nenhum menor de 18(dezoito) anos desempenha trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho com menor de 16 (dezesseis) anos, nem mesmo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos – (Lei 9.854, de 27/10/1999).
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
ANEXO VIII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 024/2019
O Município de São Sebastião do Passé – BA, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado, nesta cidade, e a empresa , estabelecida na
, n° , CNPJ n° , neste ato representada pelo Sr(a)
, portador da carteira de identidade RG n° , inscrito no CPF sob o n°
, doravante denominada DETENTORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/1994, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 7.892/2013, e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 024/2019, conforme consta do processo administrativo nº
/ , firmam a presente Ata de Registro de Preços nas condições seguintes:
1. DO OBJETO
- O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Presencial nº 024/2019, para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de organização e planejamento de eventos, com toda a infraestrutura necessária e mão de obra especializada, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé/Ba, conforme especificações e condições constantes neste instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do serviço público, e que a este termo integram, como se transcritas.
1.2 - O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes.
1.3 - A(s) contratação (ões) derivadas do registro obedecerão às condições da minuta de contrato constante do Anexo VII deste Instrumento.
1.4 - É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.5 - Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
1.6 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
1.7- O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições constantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões nos quantitativos registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado.
1.8 - As supressões poderão ser superiores a 25% (vinte e cinco por cento), desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas para pagamento dos materiais objetos nesta Ata correrão por conta das Dotações Orçamentárias, discriminadas na Autorização de Fornecimento.
3. DO PREÇO
3.1- O preço de cada item encontra-se especificado na proposta de preço anexo único da Ata.
3.2 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, encargos sociais, administração, lucros, equipamentos e transporte de material e de pessoal e qualquer despesa acessória ou necessária, não especificada neste Edital.
3.3 - O Município deverá verificar e aceitar as faturas emitidas pelo Fornecedor, recusando-as quando inexatas.
4. DO REAJUSTE
4.1 - O prazo de validade comercial da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
4.2 - Os preços sujeitos a controle oficial poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pela “Administração”.
4.3 - O disposto no item anterior aplica-se igualmente, aos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
4.4 - O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador, aqui representado pelo setor de Tesouraria da Secretaria da Fazenda e Gestão desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de fornecimento dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
4.5 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado.
5. DOS PRAZOS
5.1 - O Fornecedor deverá firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da convocação expedida pelo Município.
5.2- O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da presente Ata.
5.3 - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Administração Pública Municipal. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente subsequente, sem ônus.
5.4 - Após 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura da Ata, a Administração poderá repetir o julgamento dos preços, após convocação de todos os habilitados, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Município.
6. DO PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela, o que deverá ocorrer até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente, sendo que, o Documento Fiscal hábil, deverá vir acompanhado dos seguintes documentos:
a) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal;
b) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, referente à Dívida Ativa da União e Tributos Federais;
d) Prova de regularidade junto ao FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
6.2 - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
6.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá no décimo dia do mês subsequente após a data de sua apresentação válida.
6.4 - O preço a ser pago será o vigente na data da apresentação da proposta inicial ou da nova proposta apresentada quando da repetição do julgamento, independentemente do preço em vigor na data da entrega.
6.5 - Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será solicitado, imediatamente para a substituição e/ou emissão de Nota de Correção e esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de atualização do valor contratado.
6.6 - O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos devidos ao Fornecedor.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 - As obrigações decorrentes deste processo licitatório e constante do Registro de Preços a serem firmadas entre o Município e o Fornecedor são as constantes desta Ata e da Autorização de Fornecimento, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
7.2 - O Município solicitará, por escrito e dentro do prazo de vigência do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos no Edital.
7.3 - Na hipótese de o primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar ou não aceitar o prazo e condições estabelecidas no contrato, poderão ser convocados os Fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço.
7.4 - Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um Fornecedor registrado, segundo ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Município, observado às condições do Edital, e os preços registrados dos demais Fornecedores.
7.5 - O licitante obrigar-se-á a fornecer o objeto, para o qual foi classificado, durante o período da revisão prevista para cada 90 (noventa) dias, até a publicação da homologação da revisão.
7.6 - O Município se compromete a prestar, verbalmente ou por escrito, ao Fornecedor informações que visem esclarecer ou orientar o fiel cumprimento desta Ata e a providenciar a publicação resumida do objeto deste instrumento no Diário Oficial do Município.
8. DA EXECUÇÃO
8.1 - O prazo para início da execução do objeto em tela será imediatamente após o recebimento da Nota de Empenho/ordem de fornecimento emitida pelo setor responsável.
8.2 – Deverá constar na Nota Fiscal, o período em que a licitante executou os fornecimentos.
8.2.1 – A execução será feita de acordo com as necessidades do Município e nos locais designados pela Secretaria Municipal, bem como nos endereços constantes das ordens de fornecimentos, que deverá ser conferido e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
8.2.2 - Além da realização no local designado pelo órgão solicitante, conforme subitem 8.2.1, deverá a licitante vencedora também transportar, e descarregar todos os materiais ou equipamentos em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
8.3 - Todo e qualquer material que for entregue fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a refazê-los, o que fará prontamente às suas expensas, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital.
8.4 – Caso a execução do objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria solicitante não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
8.5 – Na hipótese da não aceitação do objeto, a empresa deverá proceder às correções necessárias de acordo com as orientações da Administração.
8.6 – A Prefeitura terá o prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) para processar a conferência dos materiais que forem entregues, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
8.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
9. DAS OBRIGAÇÕES
9.1. A CONTRATADA se obriga a:
9.1.1. Respeitar e fazer cumprir às normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;
9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contrato.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.
10. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O licitante que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
10.1.1. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
10.2. O CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
10.2.1. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
10.2.2. Multa por atraso imotivado na execução do objeto do contrato, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de fornecimento, limitadas a 20% (vinte por cento) do valor da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% (vinte por cento) do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% (vinte por cento) do valor da fatura.
10.2.2.1. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
10.2.3. Suspensão com prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme definidos abaixo:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 02 (dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
10.2.4. Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento);
b) paralisar a execução do objeto do contrato, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento);
c) executar o objeto do contrato em desacordo com o termo de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento);
10.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 10.2.3 e 10.2.4.
10.3. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
10.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
10.5. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do departamento administrativo/jurídico do Município.
10.6. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
10.7. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que o Município rescinda unilateralmente o contrato.
10.8. As sanções previstas são de competência exclusiva do Município, permitida a delegação para a sanção prevista no subitem 10.2.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas.
10.9. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 h (quarenta e oito horas), após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
11. DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - Constitui motivo de rescisão do Contrato, as hipóteses elencadas no Art. 78, da Lei n.º 8.666/1993.
11.2 - Caso o Município não utilize a prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital.
11.3 - A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no Art. 79 da Lei n.º 8.666/1993.
11.4 - O Fornecedor reconhece os direitos do Município nos casos de rescisão previstos nos Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/1993.
12. DA COBRANÇA JUDICIAL
12.1 - As importâncias devidas pelo Fornecedor serão cobradas através de processos de execução, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
13.DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. O Fornecedor se obriga a proceder ao fornecimento do material, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
14.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Município não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente instrumento.
15. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
15.1. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
15.2. O registro do Fornecedor poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, quando:
I – O Fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital, na Ata de Registro de Preços, Autorização para prestação de serviço e Contrato;
II - O Fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
III - o Fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n. º 8.666/1993.
15.3. Os preços registrados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente nas seguintes hipóteses: I - Quando se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
II - Por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
15.4. A comunicação do cancelamento do registro do Fornecedor será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento nos autos que deram origem ao registro.
15.5. No caso de o Fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
15.6. O Fornecedor poderá pedir o cancelamento do preço registrado, mediante solicitação por escrito, desde que comprove estar definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
15.7. A solicitação do Fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do Fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, facultada ao Município a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na presente Ata.
15.8. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para o fornecimento dos bens constantes do Registro de Preços.
6. DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da comarca de São Sebastião do Passé, município da Bahia, para dirimir eventuais conflitos originados pela presente Ata e pelo futuro contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
São Sebastião do Passé, ...de de 2019.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EMPRESA DETENTORA DA ATA
Testemunhas:
1)
2)
ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0xx/2019
CONTRATO DE n º xxxxxxxxxxxxxx, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ - BA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 13.831.441/0001-87, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Breno Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, aqui denominado CONTRATANTE, e EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nºxxxxxxxxxxxxxxxxxcom sede xxxxxxxxxxxx,xxxxx, n° xxxxxx, – xxxxxxx/xx, CEP: xxxxxx, aqui representada pelo Sr.xxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o Nºxxxxxxxxxxxx e RG.: nºxxxxxxxxxx SSP/xx, aqui denominado CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2019, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, aplicando–se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, que se regerá mediante as Xxxxxxxxx e condições que subseguem.
CLAUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1 Constitui objeto do presente contrato o PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO DE EVENTOS, COM TODA A INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ/BA, nos quantitativos e especificações na forma das Planilhas constantes desse instrumento e na proposta vencedora.
1.2 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
1.3 Ficam também fazendo parte deste CONTRATO, as normas vigentes, as instruções, a Ordem de Serviço nº xxxxx e, mediante aditamento, qualquer modificação que venha ser necessária durante sua vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Valor e Forma de Pagamento
2.1 O valor do presente contrato será de R$xxxxxx(xxxxxxxxxx), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora;
2.2 No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transporte, taxas, impostos e outros relacionados com a prestação dos serviços;
2.3 Os valores serão pagos após a entrega dos serviços efetivamente executados no prazo de até 30 dias da apresentação das Notas Fiscais correspondentes e depois de atestada pelo Contratante a efetiva satisfação do objeto contratual;
2.4 Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de transferência bancária para a Corrente: XXX ,da Agência: XXXX Banco XXXXXX;
2.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4320/64;
2.6 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida;
2.7 O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
2.8 A contratante em hipótese nenhuma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondente ao atraso por parte da contratada, na apresentação das faturas corretas;
2.9 Obriga-se a Contratada, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação;
2.10 O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, o pagamento após a entrega, e mediante a emissão de Ordem de Fornecimento acompanhado de Nota Fiscal e o Atesto dos serviços, emitidos pela unidade requisitante.
2.11 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a:
I - débitos a que tiver dado causa.
II - despesas relativas à correção de eventuais falhas.
III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro e do Reajuste:
3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;
3.2 O valor do serviço será atualizado pelo INCC-M, de acordo com o reajuste determinado pelo Governo Federal.
CLÁUSULA QUARTA – Da Garantia
4.1 Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA deverá comprovar a prestação da garantia contratual, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do presente contrato, na forma do art. 56, § 1º da Lei 8.666/93.
4.1.1 Será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do instrumento de contrato, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, para a apresentação de documento comprobatório de prestação da garantia contratual. O não cumprimento ao prazo aludido sujeitará a CONTRATADA às sanções administrativas previstas neste instrumento.
4.1.2 A não apresentação de documento comprobatório da prestação de garantia contratual em prazo superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste instrumento.
4.1.3 A garantia contratual poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b) fiança bancária;
c) seguro-garantia.
CLÁUSULA QUINTA – Dos Prazos
5.1 O prazo de início da execução do serviço será de 05 (cinco) dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço;
5.2 O prazo de vigência deste contrato será de 12(doze) meses, contados a partir da assinatura do mesmo, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.
5.3 Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57,
§ 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo, obedecendo o limite máximo legal de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SEXTA - Recursos Orçamentários
6.1 Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta das dotações orçamentárias e elementos de despesa abaixo discriminados:
UNIDADE: xxxx ATIVIDADE:
ELEMENTO DE DESPESA: xxxxx FONTE: xx
CLÁUSULA SÉTIMA – Regime de Execução
7.1 O regime de execução será o de serviço por preço global.
CLÁUSULA OITAVA – Responsabilidade das Partes
8.1. Obrigações da CONTRATADA:
a) Assinar o contrato mantendo durante a sua vigência todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
b) Executar o contrato nos termos aqui ajustados bem como àqueles trazidos pelo PREGÃO 024/2019;
c) Observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados;
d) Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes ao objeto tais como: embalagem, montagem, transporte, fretes, seguros, taxas, impostos e outros, se existentes, decorrentes dos serviços contratados;
e) Xxxxxxx ao objeto ora contratado, de acordo com os prazos e condições aqui estabelecidos;
f) Executar os serviços de acordo com as normas estabelecidas no Edital;
g) Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, não cabendo, portanto, qualquer obrigação à CONTRATANTE com relação aos mesmos;
h) Arcar com todo e qualquer ônus resultante das obrigações fiscais e dos encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da contratação para a prestação dos serviços;
i) Cumprir todas as Ordens de Serviço integralmente, sob pena de rescisão unilateral contratual e aplicação das demais sansões aplicáveis;
j) Durante a execução do contrato, caso seja verificada a necessidade de serviço eventual não previsto nas planilhas anexas, esta Secretaria poderá solicitar à CONTRATADA composição de preços detalhada, para aprovação de aditivo ao contrato.
8.2. Obrigações da CONTRATANTE:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA por meio magnético ou eletrônico o layout a ser impresso;
b) Notificar por escrito à CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão da Prestação de Serviços;
c) Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor/comissão competente, emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas, efetuando todos os pagamentos nas condições pactuadas;
d) Efetuar os pagamentos decorrentes desta contratação nos prazos e condições previamente definidos;
e) Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado de forma que sejam mantidas todas as condições estipuladas no edital;
f) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital.
CLÁUSULA NONA - Da Cessão ou Transferência
9.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte sem previa e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das sanções por inadimplemento
10.1. A licitante que não assinar o termo de contrato dentro do prazo, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo e das demais cominações legais.
10.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93. A recusa injustificada da Contratada em assinar o termo de contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis
a partir da data de convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas neste termo.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto o Município poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.3.1. Advertência;
10.3.2. Multa indenizatória pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
10.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de Contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem
8.3.3 desta Cláusula;
10.3.5. As sanções previstas acima, poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, nos seguintes prazos:
10.3.5.1. Das sanções estabelecidas no item 8.3, subitens 9.3.1, 9.3.2 e 9.3.3, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da CONTRATADA;
10.3.5.2. Da sanção estabelecida no item 9.3, subitem 9.3.4, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo ser requerida a reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena;
10.4. O atraso injustificado da entrega dos serviços, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada na proporção de 1,00% (um por cento) ao dia, sobre o valor da obrigação não cumprida.
10.5. Tudo o que for fornecido incorretamente e, portanto não aceito, deverá ser substituído por outro, na especificação correta, no prazo previsto;
10.5.1. A não ocorrência de substituição no prazo definido, ensejará a aplicação da multa definida no edital;
10.6. As sanções previstas nos itens 8.1, 8.2, 8.3, 8.4 e subitens poderão ser aplicadas cumulativamente de acordo com circunstancias do caso concreto;
10.7. O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a contratada tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro;
10.7.1. Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na forma de depósito bancário, sendo que a Prefeitura concederá os dados para o referido depósito, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Rescisão
11.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento;
11.2 - O presente Contrato poderá ser rescindido pela contratante a qualquer tempo, na hipótese do não cumprimento pela Contratada de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas, previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666 de 21.06.1993, ficando ressalvado que a rescisão, nesse caso acarretará as consequências previstas no art. 80 dessa mesma Lei;
11.2.1 - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos II a XI e XV do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/1993, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização;
11.2.2. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Fiscalização
12.1 A CONTRATANTE, através dos técnicos do setor solicitante, fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do objeto, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do Recebimento dos Serviços
13.1 O recebimento dos serviços será efetuado pela CONTRATANTE, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, mediante assinatura de recebimento na nota fiscal;
b) Definitivamente, depois de realizada a verificação que comprove a especificação dos serviços em até 15 (quinze) dias.
13.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA quanto à qualidade da execução dos serviços, devendo ser refeitos quando ficar evidenciado a existência de irregularidades, independentemente da aplicação das sanções previstas.
13.3 Esgotado o prazo de recebimento provisório sem qualquer manifestação do técnico responsável, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Das Disposições Gerais
14.1 A Proposta de Preços da CONTRATADA Será parte integrante deste contrato;
14.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
14.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Foro
15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Passé, Bahia, para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e combinadas, as partes firmam, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, o presente Contrato, que segue ainda subscrito por duas testemunhas.
São Sebastião do Passé, BA, XX de XXXX de 2019
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1) CPF
2) CPF
ANEXO X
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 0xx/2019
(usar papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA que:
1) Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
, de de .
ASSINATURA E CARIMBO CNPJ
(dentro do envelope de Habilitação)