CONTRATO Nº. 414/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, E A EMPRESA TAVARES & REPOLHO LTDA, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATO Nº. 414/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, E A EMPRESA TAVARES & REPOLHO LTDA, NA FORMA ABAIXO:
Contrato Administrativo para o “Registro de preços para eventual aquisição de materiais de expediente e artigos de armarinho, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Jacareacanga e das Secretarias Jurisdicionadas”, que entre si firmam de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portadora do CNPJ nº 10.221.745/0001- 34, com sede administrativa na com sede Avenida Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº, Bairro Centro, CEP: 68.195-970, Jacareacanga/PA, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal de Jacareacanga Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº. 0000000 PC/PA e CPF nº. 000.000.000-00, domiciliado e residente nesta cidade, neste ato designada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa TAVARES & REPOLHO LTDA, CNPJ Nº. 12.264.997/0001-76, com sede na Xxxx. Xxxxxx Xxxxxx , x/xx Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.195-000, Jacareacang/PÁ, representada neste ato pela Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx , brasileiro, Divociado, empresário , portador do RG 3690224 PC/PA e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Avenida Presidente Xxxxxx , s/nº, Jacareacanga/PÁ, CEP : 68.195-000, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Presencial SRP nº 019/2018, de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 - O objeto da presente licitação consiste no “Registro de preços para eventual aquisição de materiais de expediente e artigos de armarinho, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Jacareacanga e das Secretarias Jurisdicionadas”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições do Pregão Presencial SRP nº 019/2018, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em 17/05/2018.
2.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e os Contratos prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
3.1. Os produtos acima especificados serão fornecidos, de acordo com as solicitações emitida pelo órgão competente, mediante apresentação de Ordem de Compra pela CONTRATANTE, a qual especificará quais dos itens acima serão solicitados, bem como seus respectivos quantitativos.
3.1.1. A entrega dos produtos objeto deste contrato dar-se-á em no máximo 05 (cinco) dias corridos contados após o efetivo encaminhamento à CONTRATADA da Ordem de Compra expedida pela Prefeitura. Os mencionados produtos deverão ser entregues na Sede da Prefeitura Municipal.
3.2. No caso de entrega de produto danificados, a Prefeitura devolverá a Contratada para devida troca do produto sem ônus para Contratante, a não aceitação do mesmo implicará na comprar de outros fornecedores
locais, a qualquer preço, a custas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada para pagamento.
3.3. O descumprimento dos prazos acima implicará na aplicação das sanções administrativas previstas Cláusula Nona deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento dos produtos os preços abaixo especificados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso.
Projeto Atividade : 2002 – Manutenção Gabinte do Prefeito | ||||||||
Elemento de Despesa : 33.90.30.00 Matrial de Consumo | ||||||||
Fonte de Recurso : 010000 | ||||||||
Item | Descrição do Produto | Marca | Und | Quant. | Val. Unit. | Val. Total | ||
5 | Almofada para carimbo em tecido nas cores azul, preta e vermelho estojo plástico; dimensão aproximada 90 x 125 mm. Nº 03 | RADEX | und | 8 | R$ | 5,89 | R$ | 47,12 |
11 | Bandeja porta documentos 3 camadas | WALEU | Und | 4 | R$ | 77,89 | R$ | 311,56 |
38 | Capa para encadernação em PVC, tamanho | TBS BRASIL | Pct | 12 | R$ | 65,94 | R$ | 791,28 |
53 | Cola líquida, p/ isopor de 40g cx c/ 12 und, validade de 12 meses, a partir da data de entrega . | ZAS TRAS | Cx | 5 | R$ | 15,86 | R$ | 79,30 |
61 | E.V.A. grosso cores diversas | SCRITY | Und | 20 | R$ | 7,85 | R$ | 157,00 |
140 | Papel Oficio cx c/10 resma | REPORT | Cx | 12 | R$ | 386,00 | R$ | 4.632,00 |
149 | Pasta sanfonada para papel Oficio, com 12 divisorias | DELLO | Und | 6 | R$ | 39,19 | R$ | 235,14 |
152 | Perfurador de papel até 25 fls. c/régua posicionadora de papel, | ADECK | Und | 12 | R$ | 27,44 | R$ | 329,28 |
Subtotal | R$ | 6.582,68 |
Projeto Atividade : 2008 - Manutenção das Ações da Secretria Mun. de Planjamento e Captação de Recursos | ||||||||
Elemento de Despesa : 33.90.30.00 - Material de Consumo | ||||||||
Fonte de Recurso : 010000 | ||||||||
Item | Descrição do Produto | Marca | Und | Quant. | Val. Unit. | Val. Total | ||
5 | Almofada para carimbo em tecido nas cores azul, preta e vermelho estojo plástico; dimensão aproximada 90 x 125 mm. Nº 03 | RADEX | und | 2 | R$ | 5,89 | R$ | 11,78 |
11 | Bandeja porta documentos 3 camadas | WALEU | Und | 3 | R$ | 77,89 | R$ | 233,67 |
152 | Perfurador de papel até 25 fls. c/régua posicionadora de papel, | ADECK | Und | 2 | R$ 27,44 | R$ 54,88 |
Subtotal | R$ 300,33 |
Projeto Atividade : 2004 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Adminstração e Finanças | ||||||||
Elemento de Despesa : 33.90.30.00 - Material de Consumo | ||||||||
Fonte de Recurso : 010000 | ||||||||
Item | Descrição do Produto | Marca | Und | Quant. | Val. Unit. | Val. Total | ||
5 | Almofada para carimbo em tecido nas cores azul, preta e vermelho estojo plástico; dimensão aproximada 90 x 125 mm. Nº 03 | RADEX | und | 5 | R$ | 5,89 | R$ | 29,45 |
11 | Bandeja porta documentos 3 camadas | WALEU | Und | 6 | R$ | 77,89 | R$ | 467,34 |
38 | Capa para encadernação em PVC, tamanho | TBS BRASIL | Pct | 20 | R$ | 65,94 | R$ | 1.318,80 |
53 | Cola líquida, p/ isopor de 40g cx c/ 12 und, validade de 12 meses, a partir da data de entrega . | ZAS TRAS | Cx | 6 | R$ | 15,86 | R$ | 95,16 |
61 | E.V.A. grosso cores diversas | SCRITY | Und | 20 | R$ | 7,85 | R$ | 157,00 |
140 | Papel Oficio cx c/10 resma | REPORT | Cx | 25 | R$ | 386,00 | R$ | 9.650,00 |
149 | Pasta sanfonada para papel Oficio, com 12 divisorias | DELLO | Und | 6 | R$ | 39,19 | R$ | 235,14 |
152 | Perfurador de papel até 25 fls. c/régua posicionadora de papel, | ADECK | Und | 20 | R$ | 27,44 | R$ | 548,80 |
Subtotal | R$ 12.501,69 |
Projeto Atividade : 2029 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Assuntos Indigenas | ||||||||
Elemento de Despesa : 33.90.30.00 - Material de Consumo | ||||||||
Fonte de Recurso : 010000 | ||||||||
Item | Descrição do Produto | Marca | Und | Quant. | Val. Unit. | Val. Total | ||
5 | Almofada para carimbo em tecido nas cores azul, preta e vermelho estojo plástico; dimensão aproximada 90 x 125 mm. Nº 03 | RADEX | und | 2 | R$ | 5,89 | R$ | 11,78 |
11 | Bandeja porta documentos 3 camadas | WALEU | Und | 2 | R$ | 77,89 | R$ | 155,78 |
61 | E.V.A. grosso cores diversas | SCRITY | Und | 6 | R$ | 7,85 | R$ | 47,10 |
140 | Papel Oficio cx c/10 resma | REPORT | Cx | 2 | R$ | 386,00 | R$ | 772,00 |
149 | Pasta sanfonada para papel Oficio, com 12 divisorias | DELLO | Und | 5 | R$ | 39,19 | R$ | 195,95 |
Subtotal | R$ | 1.182,61 |
Projeto Atividade : 2011 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura e Mineração | ||||||||
Elemento de Despesa : 33.90.30.00 - Material de Consumo | ||||||||
Fonte de Recurso : 010000 | ||||||||
Item | Descrição do Produto | Marca | Und | Quant. | Val. Unit. | Val. Total | ||
5 | Almofada para carimbo em tecido nas cores azul, preta e vermelho estojo plástico; dimensão aproximada 90 x 125 mm. Nº 03 | RADEX | und | 2 | R$ | 5,89 | R$ | 11,78 |
11 | Bandeja porta documentos 3 camadas | WALEU | Und | 4 | R$ | 77,89 | R$ | 311,56 |
61 | E.V.A. grosso cores diversas | SCRITY | Und | 6 | R$ | 7,85 | R$ | 47,10 |
149 | Pasta sanfonada para papel Oficio, com 12 divisorias | DELLO | Und | 5 | R$ | 39,19 | R$ | 195,95 |
152 | Perfurador de papel até 25 fls. c/régua posicionadora de papel, | ADECK | Und | 2 | R$ | 27,44 | R$ | 54,88 |
Subtotal | R$ | 621,27 |
Projeto Atividade : 2023 - Manuteção das Ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo | ||||||||
Elemento de Despesa : 33.90.30.00 - Material de Consumo | ||||||||
Fonte de Recurso : 010000 | ||||||||
Item | Descrição do Produto | Marca | Und | Quant. | Val. Unit. | Val. Total | ||
5 | Almofada para carimbo em tecido nas cores azul, preta e vermelho estojo plástico; dimensão aproximada 90 x 125 mm. Nº 03 | RADEX | und | 2 | R$ | 5,89 | R$ | 11,78 |
11 | Bandeja porta documentos 3 camadas | WALEU | Und | 6 | R$ | 77,89 | R$ | 467,34 |
38 | Capa para encadernação em PVC, tamanho | TBS BRASIL | Pct | 5 | R$ | 65,94 | R$ | 329,70 |
61 | E.V.A. grosso cores diversas | SCRITY | Und | 12 | R$ | 7,85 | R$ | 94,20 |
140 | Papel Oficio cx c/10 resma | REPORT | Cx | 1 | R$ | 386,00 | R$ | 386,00 |
149 | Pasta sanfonada para papel Oficio, com 12 divisorias | DELLO | Und | 5 | R$ | 39,19 | R$ | 195,95 |
152 | Perfurador de papel até 25 fls. c/régua posicionadora de papel, | ADECK | Und | 2 | R$ | 27,44 | R$ | 54,88 |
Subtotal | R$ | 1.539,85 |
Projeto Atividade :2018 - Manutenção das Ações da Secretaria Mun. de Urbanização, Transporte e Limpeza Urbana | ||||||
Elemento de Despesa : 33.90.30.00 - Material de Consumo | ||||||
Fonte de Recurso : 010000 | ||||||
Item | Descrição do Produto | Marca | Und | Quant. | Val. Unit. | Val. Total |
5 | Almofada para carimbo em tecido nas cores azul, preta e vermelho estojo plástico; dimensão aproximada 90 x 125 mm. Nº 03 | RADEX | und | 5 | R$ 5,89 | R$ 29,45 |
11 | Bandeja porta documentos 3 camadas | WALEU | Und | 8 | R$ 77,89 | R$ 623,12 |
38 | Capa para encadernação em PVC, tamanho | TBS BRASIL | Pct | 2 | R$ 65,94 | R$ 131,88 |
61 | E.V.A. grosso cores diversas | SCRITY | Und | 6 | R$ 7,85 | R$ 47,10 |
149 | Pasta sanfonada para papel Oficio, com 12 divisorias | DELLO | Und | 6 | R$ 39,19 | R$ 235,14 |
152 | Perfurador de papel até 25 fls. c/régua posicionadora de papel, | ADECK | Und | 2 | R$ 27,44 | R$ 54,88 |
Subtotal | R$ 1.121,57 | |||||
Valor Total | R$ 23.850,00 |
4.1.1. O valor total do presente contrato é de R$ 23.850,00( Vinte e três mil, oitocentos e cinquenta reais), conforme está especificado.
4.2. O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e outros documentos que vier a administração solicitar.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficializada a CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
4.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados.
4.4.1. No caso de produto danificados ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, a Prefeitura devolverá a Contratada para devida troca do produto sem ônus para Contratante, a não aceitação do mesmo implicará na comprar com fornecedores, a qualquer preço, a expensas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por ventura tenha sido pago a maior a outros fornecedores na aquisição dos produtos rejeitados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. O presente contrato terá a duração até 31 de Dezembro de 2018, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou modificado após manifestação das partes envolvidas, mediante Termo Aditivo.
5.2 - Para fins contábeis a empresa adjudicatária deverá assinar um termo de contrato para cada secretaria especificada no Cláusula Sexta deste contrato
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 - A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente Pregão Presencial SRP n° 019/2018, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2018, na seguinte dotação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1101 – Gabinete do Prefeito |
PROJETO ATIVIDADE | 04.122.0032.2.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
FONTE | 010000 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1301 - Sec. Mun. de Plan. e Captação de Recursos |
PROJETO ATIVIDADE | 00.000.0000.0000 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Planejamento e Captação de Recursos |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
FONTE | 010000 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1201 – Sec. Mun. de Administração e Finanças |
PROJETO ATIVIDADE | 04.122.0032.2.004 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
FONTE | 010000 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1701 – Sec. Mun. de Assuntos Indígenas |
PROJETO ATIVIDADE | 04.423.0498.2.029 – Manutenção das Ações da Secretaria e Municipal de Assuntos Indígenas |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
FONTE | 010000 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1401 – Sec. Mun. de Agricultura e Mineração |
PROJETO ATIVIDADE | 20.122.1520.2.011 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura e Mineração |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
FONTE | 010000 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1501 – Sec. Mun. de Assuntos Indígenas Urbanização, Transporte e Limpeza Urbana |
PROJETO ATIVIDADE | 15.451.0021.2.018 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Urbanização, Transporte e Limpeza Urbana |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
FONTE | 010000 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1601 – Sec. Mun. de Meio Ambiente e Turismo |
PROJETO ATIVIDADE | 18.122.0610.2023- Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
FONTE | 010000 |
6.2 - As despesas para o processamento e pagamento dos objetos da Ata de Registro de Preços, correrão por conta do orçamento geral do órgão (Secretaria) participante para o exercício de 2018;
6.3 - As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
7.1. Reputa-se direito:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa fornecedora;
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento dos produtos negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
d) Providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
II - DA CONTRATADA:
2.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
2.1.1. Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento requisição autorizando o fornecimento;
2.1.2. Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos;
2.1.3. A empresa Contratada deverá manter um centro de armazenamento e distribuição de produtos no Município de Jacareacanga / PA, caso a mesma não seja instalada no Município.
2.1.4. A empresa contratada que não seja instalada no Município de Jacareacanga, terá um prazo de 30 dias corridos após a assinatura do contrato para comprovar junto a Secretaria Municipal Administração, que mantem no Município de Jacareacanga um centro de armazenagem e distribuição para os produtos, ficando a cargo do Fiscal do Contrato a aprovação ou reprovação do local, sob pena de rescisão contratual, caso a empresa não atenda as condições mínimas exigidas
2.1.5. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos;
2.1.6. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
2.1.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
2.1.8. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
2.1.9. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
2.1.10. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2.1.11. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
2.1.12. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
2.1.13. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
2.1.14. A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
2.1.15. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da contratante, observando sempre os critérios de qualidade obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas
da ABNT e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, assim como as determinações da Contratante.
2.1.16. Fornecer, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditória e ampla defesa.
8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
8.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
8.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retro mencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES:
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
9.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
9.1.3. Se a multa alcançar valor superior à fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.2.1. Advertência;
9.2.2. Multa, na forma prevista no item 9.1;
9.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pôr no prazo não superior a 05 (cinco) anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.3. As sanções previstas nos subitem 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE no dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
12.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Jacareacanga/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Jacareacanga/PÁ, 11 de Junho de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXXXXX:1716218 SANTIAGO:17162181287
Dados: 2018.06.11 16:16:08
XXXXXXXX XXXXXXX
1287
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA CNPJ nº. 10.221.745/0001-34
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CONTRATANTE
TAVARES E REPOLHO LTDA ME:12264997000176
Assinado de forma digital por XXXXXXX E REPOLHO LTDA ME:12264997000176
Dados: 2018.06.11 11:28:38 -03'00'
_ _
TAVARES & REPOLHO LTDA CNPJ nº. 12.264.997/0001-76
Xxxxxxx Xxxxxxx Repolho CPF nº. 000.000.000-00 CONTRATADO
Testemunhas:
1) RG:
CPF:
2) RG:
CPF: