TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2024 PROCESSO SEI nº 024.00018323/2023-77
TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2024 PROCESSO SEI nº 024.00018323/2023-77
TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO CELEBRADO EM 04/11/2020 ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E O CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. XXXX XXXXXX” - CEJAM, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, PARA REGULAMENTAR O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO XXXX XXXXXXX - PARIQUERA AÇU.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com sede nesta cidade à Av. Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Secretário de Estado da Saúde, Dr. Eleuses Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade RG n° 5.943.754-6, CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, o Centro de Estudos e Pesquisas “Doutor Xxxx Xxxxxx” – CEJAM, com CNPJ/MF n° 66.518.267/0001-83, inscrito no CREMESP sob n° 942.911, com endereço à Xxx Xxxxxx Xxxx, 00 - 00x xxxxx – Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx, Capital e com estatuto arquivado no 3º Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob n° 736023, do Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo, neste ato representada por sua Diretora Presidente Xxx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, brasileira, nutricionista, solteira, portadora do R.G. n° 2.084.656-3, C.P.F. n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 846, de 04 de junho de 1998, e considerando a declaração de dispensa de licitação inserida nos autos do Processo n° SEI nº 024.00060535/2023-57, fundamentada no § 1° do artigo 6°, da Lei Complementar n° 846/98 e alterações posteriores, e ainda em conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecidos nas Leis Federais n° 8.080/90 e n° 8.142/90, com fundamento na Constituição Federal, em especial no seu artigo 196 e seguintes, e na Constituição do Estado de São Paulo, em especial o seu artigo 218 e seguintes, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE ADITAMENTO conforme disposto na Cláusula Nona – Da Alteração Contratual referente ao gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no SERVIÇOS DE SAÚDE NO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO XXXX XXXXXXX - PARIQUERA AÇU, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente TERMO DE ADITAMENTO tem por objeto alterações de cláusulas do Contrato de Gestão celebrado em 01/11/2023, bem como a operacionalização da gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde, no SERVIÇO DE REABILITAÇÃO XXXX XXXXXXX PARIQUERA -AÇU, no exercício de 2024, em conformidade com os Anexos Técnicos que integram este instrumento:
a. Anexo Técnico I – Descrição de Serviços
b. Anexo Técnico II- Sistema de Pagamento
c. Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade
CLÁUSULA SEGUNDA
DA ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
O presente Termo de Aditamento altera a Cláusula Sétima – Dos Recursos Financeiros – Paragrafo Primeiro do Contrato de Gestão, conforme redação abaixo:
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS RECURSOS FINANCEIROS PARÁGRAFO PRIMEIRO
Do montante global mencionado no “caput” desta cláusula, o valor de R$ 3.512.280,00 (três milhões, quinhentos e doze mil e duzentos e oitenta reais), onerará a rubrica 10 302 0930 6214 0000, no item 33 50 85, no exercício de 2024, cujo repasse dar-se-á na modalidade Contrato de Gestão, conforme Instruções do TCESP.
CUSTEIO UGE: 090192
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 302 0930 6214 0000
NATUREZA DA DESPESA: 33 50 85
FONTE DE RECURSOS: FUNDO ESTADUAL DE SAUDE – LEI 141/12
Mês | Valor (R$) |
Janeiro | R$292.690,00 |
Fevereiro | R$292.690,00 |
Março | R$292.690,00 |
Abril | R$292.690,00 |
Maio | R$292.690,00 |
Junho | R$292.690,00 |
Julho | R$292.690,00 |
Agosto | R$292.690,00 |
Setembro | R$292.690,00 |
Outubro | R$292.690,00 |
Novembro | R$292.690,00 |
Dezembro | R$292.690,00 |
TOTAL | R$3.512.280,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Aditamento vigorará a partir de 01/01/2024.
CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas todas as demais disposições e cláusulas do CONTRATO DE GESTÃO.
CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de Aditamento será publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO
Considera-se o presente instrumento assinado e válido, a partir da data da última assinatura digital efetivada.
CLÁUSULA SEXTA DO FORO
Fica eleito o Foro da Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, na data da assinatura digital.
DR. ELEUSES XXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
XXXXXX XXXXXXXXXXXX DIRETORA PRESIDENTE
Testemunhas:
1)Nome: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx R.G.: 28.972.543-4
2) Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx R.G.: 41.923.012-9
ANEXO TÉCNICO I
DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS
I - CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA atenderá com seus recursos humanos e técnicos aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual - IAMSPE (Lei Complementar 971/2005), oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades abaixo descritas, conforme sua tipologia (unidade hospitalar, exclusivamente ambulatorial, ou outros).
O Serviço de Admissão da CONTRATADA solicitará aos pacientes, ou a seus representantes legais, a documentação de identificação do paciente e a documentação de encaminhamento, se for o caso, especificada no fluxo estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde.
O acesso aos exames de apoio diagnóstico e terapêutico realizar-se-á de acordo com o fluxo estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde.
O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pela CONTRATADA serão efetuados através dos dados registrados no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais, bem como através dos formulários e instrumentos para registro de dados de produção definidos pela CONTRATANTE.
O Atendimento Ambulatorial compreende:
1. ATENDIMENTO AMBULATORIAL – REABILITAÇÃO MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
ATENDIMENTO MÉDICO
♦ Primeira Consulta - Triagem
♦ Interconsulta
♦ Consulta Subsequente
ATENDIMENTO NÃO MÉDICO
♦ Consulta não Médica
♦ Procedimentos Terapêuticos (Sessões)
ACOMPANHAMENTO
♦ Procedimentos Clínicos, Diagnósticos e Terapêuticos
♦ Oficinas Terapêuticas
♦ Atividade Educativa - Atendimento em Grupo
♦ Tecnologias Assistivas - Fornecimento de Órteses, Próteses, Meios Auxiliares de Locomoção
♦ Capacitação e Formação de Recursos Humanos na Área de Reabilitação
1.1 Para as Unidades Estaduais da Rede de Reabilitação Xxxx Xxxxxxx entende-se por Primeira Consulta - Triagem, o atendimento realizado na triagem pelo médico fisiatra, no momento da primeira visita do paciente a Unidade e cujo objetivo é avaliar a condição clínica e funcional do paciente para verificar a sua admissibilidade para atendimento em programa de reabilitação da unidade observando os critérios de elegibilidade.
1.2 Para as Unidades Estaduais da Rede de Reabilitação Xxxx Xxxxxxx entende-se por Interconsulta, as avaliações realizadas por médicos de outras especialidades, excluindo a especialidade de fisiatria na Unidade de Reabilitação.
1.3 Para as Unidades Estaduais da Rede de Reabilitação Xxxx Xxxxxxx entende-se por Consulta Subsequente, os atendimentos realizados pelo médico fisiatra antes do início do programa de reabilitação, bem como, todas as consultas médicas de seguimento ambulatorial durante o período em que o paciente estiver em programa e, depois, nos atendimentos médicos de seguimento até a alta institucional.
1.4 Para as Unidades Estaduais da Rede de Reabilitação Xxxx Xxxxxxx entende-se por Consulta não Médica, os atendimentos realizados pela equipe multiprofissional que não estão no escopo do programa de reabilitação (procedimentos terapêuticos – sessões) desde a triagem (psicologia e serviço social) quando é realizada a avaliação psicológica para analisar o potencial afetivo e emocional a ser incluído no programa terapêutico e avaliação do serviço social para analisar a condição de frequência ao programa e suporte familiar. Por questões específicas todos os atendimentos das especialidades não médicas de serviço social, enfermagem e nutrição serão classificados como “consulta não médica”, ainda que no escopo do programa de reabilitação.
1.5 Para as Unidades Estaduais da Rede de Reabilitação Xxxx Xxxxxxx entende-se por Procedimentos Terapêuticos (Sessões), todos os atendimentos realizados por profissionais de nível superior de todas as especialidades não médicas ao longo dos programas de reabilitação (processos terapêuticos de média e longa duração), exceto para as especialidades de Serviço Social, Enfermagem e Nutrição que mantêm a classificação de consulta não médica.
1.6 Para as Unidades Estaduais da Rede de Reabilitação Xxxx Xxxxxxx consideram-se atendimentos ambulatoriais passíveis de realização por meios eletrônicos, de modo síncrono, nas modalidades de Teleconsulta e Telemonitoramento:
I - consultas médicas, exceto da especialidade oftalmologia;
II- consultas e sessões com os profissionais de saúde enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, educadores físicos, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos e terapeutas ocupacionais.
Para caracterização do atendimento ambulatorial efetivamente realizado por meio eletrônico, a unidade de saúde deverá adotar as medidas necessárias para o registro adequado em prontuário do paciente, detalhando orientação e conduta, bem como identificando o profissional responsável pelo atendimento, nos termos da legislação.
Para fins de contabilização de metas dos contratos de gestão e convênios análogos, o atendimento ambulatorial realizado por meio eletrônico, deverá ter correspondência em agenda do módulo ambulatorial da Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde (CROSS).
As atividades realizadas serão informadas mensalmente à CGCSS e seus resultados serão acompanhados e avaliados, e não serão considerados como "PRODUÇÃO" para efeitos de alcance de metas.
2. Para as Unidades Estaduais da Rede de Reabilitação Xxxx Xxxxxxx entende-se por Procedimentos Clínicos, Diagnósticos e Terapêuticos, todos os procedimentos realizados pelo médico para usuários em programa de reabilitação na Unidade de Reabilitação (bloqueio neuroquímico/aplicação e sessões de acupuntura).
As atividades realizadas serão informadas mensalmente à CGCSS agrupadas e seus resultados serão acompanhados e avaliados, e não serão considerados como "PRODUÇÃO" para efeitos de alcance de metas.
3. Nas Unidades Estaduais da Rede Xxxx Xxxxxxx as Oficinas Terapêuticas tem como objetivo desenvolver competências e habilidades percepto-cognitivas através de atividades artísticas e culturais dentro de objetivos terapêuticos e respeitando-se a individualidade dos seus participantes; materializam a percepção da própria potencialidade e a superação de dificuldades; desenvolvem a criatividade e as habilidades para independência funcional; desenvolvem e analisam os requisitos para atividades educativas e profissionalizantes. Essas atividades são supervisionadas pelo terapeuta ocupacional e/ou psicólogo e desenvolvidas por instrutores especializados nas diferentes atividades.
As atividades realizadas serão informadas mensalmente à CGCSS e seus resultados serão acompanhados e avaliados, e não serão considerados como "PRODUÇÃO" para efeitos de alcance de metas.
4. Nas Unidades Estaduais da Rede de Reabilitação Xxxx Xxxxxxx entende-se por Atividade Educativa - Atendimento em Grupo os atendimentos realizados com grupos de pacientes onde são realizadas orientações gerais ao grupo por um ou mais profissionais ao mesmo tempo. Grupo de Acolhimento (GA) e Atividade Educativa para pacientes e cuidadores.
As atividades realizadas serão informadas mensalmente à CGCSS e seus resultados serão acompanhados e avaliados, e não
serão considerados como "PRODUÇÃO" para efeitos de alcance de metas.
5. Tecnologias Assistivas - Fornecimento de Órteses, Próteses, Meios Auxiliares de Locomoção
O SERVIÇO DE REABILITAÇÃO XXXX XXXXXXX DE PARIQUERA AÇU, integrante da Rede de Reabilitação "Xxxx Xxxxxxx", criada pelo Decreto n° 52.973, de 12/05/2008 e regida pelas disposições do Decreto nº. 61.003 de 19/12/2014 têm também como atribuição o fornecimento de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, bem como o acesso suas adaptações.
O fornecimento está condicionado às Portarias Ministeriais que regulam a matéria e restringe-se aos procedimentos diretamente vinculados ao processo de Reabilitação sob responsabilidade da CONTRATADA.
A comprovação do fornecimento de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção será efetuada através dos dados registrados no Sistema de Informação de OPM da Secretaria Estadual de Saúde, sendo seu preenchimento obrigatório.
Os equipamentos dispensados serão informados mensalmente à CGCSS e seus resultados serão acompanhados e avaliados, e não serão considerados como "PRODUÇÃO" para efeitos de alcance de metas. As despesas advindas deste processo serão consideradas dentro do custeio mensal.
6. Capacitação e Formação de Recursos Humanos na Área de Reabilitação
O SERVIÇO DE REABILITAÇÃO XXXX XXXXXXX DE PARIQUERA AÇU como unidade integrante da Rede de Reabilitação "Xxxx Xxxxxxx", criada pelo Decreto n° 52.973, de 12/05/2008 e regida pelas disposições do Decreto nº. 61.003 de 19/12/2014 têm como atribuição a qualificação e treinamento de estudantes e profissionais ligados à área de reabilitação, através da realização de cursos de educação continuada.
Para efetivação das atividades pertinentes a esta atribuição, poderá estabelecer Termos de Cooperação Técnica com instituições de ensino, nos quais deverão estar definidas as obrigações de ambas as partes, assim como as fontes de financiamento para as atividades educacionais descritas.
Para estabelecimento dos referidos Termos de Cooperação, os mesmos deverão ser previamente analisados e autorizados pela CONTRATANTE, ouvindo o Comitê Gestor da Rede de Reabilitação Xxxx Xxxxxxx.
As atividades realizadas serão informadas mensalmente à CGCSS e seus resultados serão acompanhados e avaliados, e não serão considerados como "PRODUÇÃO" para efeitos de alcance de metas.
7. Programas Especiais e Novas Especialidades de Atendimento
Se, ao longo da vigência deste contrato, de comum acordo entre os contratantes, o SERVIÇO DE REABILITAÇÃO XXXX XXXXXXX DE PARIQUERA AÇU, se propuser a realizar outros tipos de atividades diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela introdução de novas especialidades médicas, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia ou pela introdução de novas categorias de exames laboratoriais, estas atividades poderão ser previamente
autorizadas pela CONTRATANTE, ouvindo o Comitê Gestor da Rede de Reabilitação Xxxx Xxxxxxx, após análise técnica, sendo quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da unidade e sua orçamentação econômico-financeira será discriminada e homologada através de Termo de Aditamento ao presente contrato.
II – ESTRUTURA E VOLUME DE ATIVIDADES CONTRATADAS
II. 1 ATENDIMENTO AMBULATORIAL - REABILITAÇÃO (ESPECIALIDADES MÉDICAS)
Atendimento Médico | 1º semestre | 2º semestre | Total | ||||||||||
Xxx | Xxx | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | ||
Primeira Consulta - Triagem | 26 | 26 | 26 | 26 | 26 | 26 | 26 | 26 | 26 | 26 | 26 | 26 | 312 |
Consulta Subsequente | 136 | 136 | 136 | 136 | 136 | 136 | 136 | 136 | 136 | 136 | 136 | 136 | 1.496 |
Total | 162 | 162 | 162 | 162 | 162 | 162 | 162 | 162 | 162 | 162 | 162 | 162 | 1.808 |
Especialidades Médicas 2024 | Planejadas |
Fisiatria | X |
II. 2 ATENDIMENTO AMBULATORIAL – REABILITAÇÃO (ESPECIALIDADES NÃO MÉDICAS)
Atendimento Não Médico | 1º semestre | 2º semestre | Total | ||||||||||
Xxx | Xxx | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | ||
Consulta não Médica | 670 | 670 | 670 | 670 | 670 | 670 | 670 | 670 | 670 | 670 | 670 | 670 | 8.040 |
Procedimentos Terapêuticos-Sessões | 1.300 | 1.300 | 1.300 | 1.300 | 1.300 | 1.300 | 1.300 | 1.300 | 1.300 | 1.300 | 1.300 | 1.300 | 15.600 |
Total | 1.970 | 1.970 | 1.970 | 1.970 | 1.970 | 1.970 | 1.970 | 1.970 | 1.970 | 1.970 | 1.970 | 1.970 | 23.640 |
Especialidades não Médicas 2024 | Planejadas |
Assistente Social | X |
Enfermeiro | X |
Fisioterapeuta | X |
Fonoaudiólogo | X |
Nutricionista | X |
Psicólogo | X |
Terapeuta Ocupacional | X |
Outros | X |
II. 3 PROCEDIMENTOS CLINÍCOS, DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS - ACOMPANHAMENTO
Procedimentos Médicos | 1º semestre | 2º semestre | Total | ||||||||||
Xxx | Xxx | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | ||
Procedimentos Médicos | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 48 |
II.4 TECNOLOGIAS ASSISTIVAS - ÓRTESES / PROTESES / MEIOS DE LOCOMOÇÃO – ACOMPANHAMENTO
Tecnologias Assistivas Órteses/Próteses/Meios Auxiliares de Locomoção | 1º semestre | 2º semestre | Total | ||||||||||
Xxx | Xxx | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | ||
Meios auxiliares de Locomoção | 32 | 32 | 32 | 32 | 32 | 32 | 32 | 32 | 32 | 32 | 32 | 32 | 384 |
Órteses | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 360 |
Próteses | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 60 |
Total | 67 | 67 | 67 | 67 | 67 | 67 | 67 | 67 | 67 | 67 | 67 | 67 | 804 |
II – CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES A SEREM ENCAMINHADAS À CONTRATADA
A CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE toda e qualquer informação solicitada, na formatação e periodicidade por esta determinada.
As informações solicitadas referem-se aos aspectos abaixo relacionados:
• Relatórios contábeis e financeiros;
• Relatórios referentes aos Indicadores de Qualidade estabelecidos para a unidade;
• Relatório de Custos;
• Pesquisa de satisfação de pacientes e acompanhantes;
• Outras, a serem definidas.
ANEXO TÉCNICO II SISTEMA DE PAGAMENTO
I – PRINCÍPIOS E PROCEDIMENTOS
Com o fito de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de Pagamento ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
I.1 A atividade assistencial da CONTRATADA subdivide-se nas modalidades abaixo assinaladas, as quais referem-se à rotina do atendimento a ser oferecido aos usuários da Unidade sob gestão da CONTRATADA, conforme especificação e quantidades relacionadas no Anexo Técnico I – Descrição de Serviços:
(X) Atendimento Médico
(X) Atendimento não Médico
I.2 Além das atividades de rotina, a unidade poderá realizar outras atividades, submetidas à prévia análise e autorização da
CONTRATANTE, conforme especificado no Anexo Técnico I - Descrição de Serviços.
II – AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO
A avaliação e análise das atividades contratadas constantes deste documento serão efetuadas conforme detalhado nas Tabelas que se seguem.
II.1 Os desvios serão analisados em relação às quantidades especificadas para cada modalidade de atividade assistencial especificada no Anexo Técnico I - Descrição de Serviços, podendo gerar ajuste financeiro a menor de 10% a 30% no valor do repasse para custeio da unidade no semestre, dependendo do percentual de alcance das metas dos indicadores constante na TABELA II – VALORAÇÃO DOS DESVIOS DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO (MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DA ATIVIDADE ASSISTENCIAL) e respeitando-se a proporcionalidade de cada modalidade de contratação de atividade assistencial especificada na TABELA I – DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL PARA EFEITO DE DESCONTO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO DO ORÇAMENTO DE CUSTEIO, constantes no presente Anexo.
II.1.1 Da análise realizada poderá resultar desconto financeiro, bem como repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada mediante Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste semestral e anual do instrumento contratual.
II.1.2 A avaliação do cumprimento das metas não anula a possibilidade de que sejam firmados Termos de Aditamento ao Contrato de Gestão em relação às cláusulas que quantificam as atividades assistenciais a serem desenvolvidas pela CONTRATADA e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, a qualquer momento, se condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem de forma muito intensa sobre as atividades da Unidade, inviabilizando e/ou prejudicando a assistência ali prestada.
II.2 Do período de avaliação:
• 1º semestre – consolidação das informações em julho e avaliação em agosto;
• 2º semestre – consolidação das informações em janeiro e avaliação em fevereiro no ano seguinte.
II.2.1 Na hipótese da unidade não possuir um semestre de funcionamento ou haver troca de gestor, a primeira avaliação e valoração das metas dos Indicadores de Produção (modalidade por contratação das atividades assistenciais), para efeito de desconto, será efetivada no semestre posterior.
II.2.1 Caso a CONTRATADA se mantenha na gestão da unidade, após a devida Convocação Pública, com a formalização de um novo contrato de gestão, será considerado o período de avaliação completo.
II.3 Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, detalhados no item anterior.
II.4 O valor repassado de custeio no período avaliado, exceto aqueles recursos provenientes de “mutirões de procedimentos eletivos”, será distribuído percentualmente nos termos indicados na Tabela I, para efeito de cálculo de desconto dos Indicadores de Produção, quando cabível.
TABELA I – DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL PARA EFEITO DE DESCONTO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO DO ORÇAMENTO DE CUSTEIO
DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL PARA EFEITO DE DESCONTO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO DO ORÇAMENTO DE CUSTEIO | |
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO | % |
Atendimento Médico | 30% |
Atendimento não Médico | 70% |
TOTAL | 100% |
TABELA II – VALORAÇÃO DOS DESVIOS DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO (MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DA ATIVIDADE ASSISTENCIAL)
ATIVIDADE REALIZADA | QUANTIDADE PRODUZIDA | FÓRMULA DE CÁLCULO (EM REAIS) |
ATENDIMENTO MÉDICO | Acima do volume contratado | 100% X distribuição percentual da consulta médica (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo |
Entre 90% e 100% do volume contratado | 100% X distribuição percentual da consulta médica (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo | |
Entre 75% e 89,99% do volume contratado | 90% X distribuição percentual da consulta médica (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo | |
Menos que 75% do volume contratado | 70% X distribuição percentual da consulta médica (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo | |
ATENDIMENTO NÃO MÉDICO | Acima do volume contratado | 100% X distribuição percentual do atendimento não médico (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo |
Entre 90% e 100% do volume contratado | 100% X distribuição percentual do atendimento não médico (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo | |
Entre 75% e 89,99% do volume contratado | 90% X distribuição percentual do atendimento não médico (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo | |
Menos que 75% do volume contratado | 70% X distribuição percentual do atendimento não médico (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo |
III - AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE QUALIDADE
Os valores percentuais apontados na tabela inserida no Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade serão utilizados como base de cálculo do valor a ser descontado, em caso de descumprimento de metas dos indicadores detalhados naquele Anexo.
III.1 A avaliação e a valoração dos desvios no cumprimento dos Indicadores de Qualidade podem gerar um desconto financeiro a menor de até 10% do custeio da unidade no trimestre, nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance das metas dos indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III.
III.2 Do período de avaliação:
• 1º trimestre – consolidação das informações em abril e avaliação em maio;
• 2º trimestre – consolidação das informações em julho e avaliação em agosto;
• 3º trimestre – consolidação das informações em outubro e avaliação em novembro;
• 4º trimestre – consolidação das informações em janeiro e avaliação em fevereiro do ano seguinte.
III.2.1 Na hipótese da unidade não possuir um trimestre de funcionamento ou haver troca de gestor, a primeira avaliação e valoração das metas dos Indicadores de Qualidade do Contrato de Gestão, para efeitos de desconto, será efetivada no trimestre posterior.
II.2.2 Caso a CONTRATADA se mantenha na gestão da unidade, após a devida Convocação Pública, com a formalização de um novo contrato de gestão, será considerado o período de avaliação completo.
III.3 Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, detalhados no item anterior.
III.4 Para efeitos de cálculo do desconto dos Indicadores de Qualidade, será considerado o percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante repassado a título de custeio à CONTRATADA no período avaliado, exceto aqueles recursos
provenientes de “mutirões de procedimentos eletivos”, combinado com os indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III.
III.5 Fórmula:
Indicador | Orçamento de custeio no trimestre | Valoração do indicador de qualidade | Tabela do Anexo Técnico III |
Soma dos repasses do período | X 10% | X peso do indicador |
III.6 Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas para a CONTRATADA no Anexo Técnico I – Descrição de Serviços, a mesma deverá encaminhar mensalmente, até o dia 11 (onze), a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas pela Unidade:
III.6.1. As informações acima mencionadas serão encaminhadas através dos registros nas AIH's - Autorização de Internação Hospitalar e dos registros no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais, de acordo com normas e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.
III.7 As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospitalares, serão encaminhadas via Internet, através do site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, disponibilizado pela CONTRATANTE e de acordo com normas, critérios de segurança e prazos por ela estabelecidos.
III.8 O aplicativo disponibilizado na Internet emitirá os relatórios e planilhas necessárias à avaliação mensal das atividades desenvolvidas pela Unidade gerenciada e estabelecerá, através de níveis de acesso previamente definidos, a responsabilidade legal pelos dados ali registrados.
III.9 A CONTRATADA deverá encaminhar as Certidões Negativas de Débitos Federal, Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certificado de Regularidade do FGTS, tanto da Unidade gerenciada quanto da OSS, além de extratos bancários, entre outras informações, nos prazos e condições definidos pela CONTRATANTE.
II.10 A CONTRATANTE procederá à análise dos dados enviados pela CONTRATADA para que sejam efetuados os devidos pagamentos de recursos, conforme estabelecido no contrato.
ANEXO TÉCNICO III
INDICADORES DE QUALIDADE
Os Indicadores estão relacionados à qualidade da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e medem aspectos relacionados à efetividade da gestão, ao desempenho da unidade e a qualidade da informação apresentada.
A complexidade dos indicadores é crescente e gradual, considerando o tempo de funcionamento da unidade.
Com o passar do tempo, a cada ano, novos indicadores são introduzidos e o alcance de um determinado indicador no decorrer de certo período o torna um pré-requisito para que outros indicadores mais complexos possam ser avaliados; desta forma, os indicadores que são pré-requisitos para os demais continuam a ser monitorados e avaliados.
IMPORTANTE: Alguns indicadores têm sua acreditação para efeito de pagamento no 2º, ou no 3º ou no 4º trimestre. Isto não significa que somente naquele período serão avaliados. A análise de cada indicador, a elaboração de pareceres avaliatórios e o encaminhamento dessa avaliação a cada unidade gerenciada serão efetuados mensalmente, independentemente do trimestre onde ocorrerá a acreditação de cada indicador para o respectivo pagamento.
A cada ano é fornecido um Manual que estabelece todas as regras e critérios técnicos para a avaliação dos Indicadores de Qualidade utilizados neste Contrato de Gestão.
A tabela abaixo apresenta o peso de cada Indicador de Qualidade para a avaliação e valoração de cada trimestre. Essa valoração poderá gerar desconto financeiro de até 10% sobre valor dos repasses realizados para a unidade no período avaliativo, conforme estabelecido no item III do Anexo Técnico II – Sistema de Pagamento.
Pré-Requisitos |
Controle de Origem de Pacientes |
Comissão de Revisão de Prontuários |
Taxa de Elegibilidade |
PESO DOS INDICADORES DE QUALIDADE VALORADOS PARA O ANO DE 2024
Indicadores | 1º Trimestre | 2º Trimestre | 3º Trimestre | 4º Trimestre |
Informações CROSS | 30% | 30% | 30% | 30% |
Tempo Médio de Duração dos Programas Terapêuticos por Macroprocesso e Subclínica | 25% | 25% | 25% | 25% |
Política de Humanização | 20% | 20% | 20% | 20% |
Qualidade na Informação | 25% | 25% | 25% | 25% |
Total | 100% | 100% | 100% | 100% |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXXXX, Usuário Externo, em 21/12/2023, às 09:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 21/12/2023, às 09:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, A.T.S.P. III, em 21/12/2023, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Eleuses Xxxxxx Xx Xxxxx, SECRETÁRIO DE SAÚDE, em 21/12/2023, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0015568181 e o código CRC AFA5D286.