CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO CORPORATIVO nº.10/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/SC, MANTENEDOR DA UNIDADE EDUCACIONAL SENAC LAGES E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DA SERRA – SC.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO CORPORATIVO nº.10/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/SC, MANTENEDOR DA UNIDADE EDUCACIONAL SENAC LAGES E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DA SERRA – SC.
Pelo presente instrumento, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, Administração Regional em Santa Catarina – SENAC/SC, pessoa jurídica de direito privado, instituído por meio do Decreto-Lei 8.621/46, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x x 0x xxxxxxx, Xxxxxx, na cidade de Florianópolis/SC, inscrito no CNPJ sob nº 03.603.739/0001-86, neste ato representado por por seu Diretor Regional, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, mantenedor da Unidade Educacional Senac Lages, com sede na Rua: Av. Xxx Xxxxx XX, 1450, no município de Lages/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 03.603.739/0006-90, doravante denominado CONTRATADO e, PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DA SERRA, pessoa jurídica de direito público, inscrito(a) no CNPJ sob nº 82.844.754/0001-92, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, na cidade de Bom Jardim da Serra/SC, Cep: 88.640-000, representado(a) neste ato por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto a contratação de serviços de Assessoria, a ser prestado à CONTRATANTE, para a (s) seguinte (s) ATIVIDADE (S):
CURSOS PROFISSIONALIZANTES
OBJETO: Workshop de Fotografia para redes sociais CARGA HORÁRIA: 14 Horas.
PARTICIPANTES: 20
VALOR UNITÁRIO DA HORA: R$ 345,71 VALOR TOTAL: R$ 4.840,00
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial -Departamento Regional de Santa Catarina
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x x 0x xxxxxxx, Xxxxxx • Florianópolis CEP 00000-000 Tel.: 48 3251.0500 | sc. xxxxx.xx
DATA INICIO DA EXECUÇÃO:a definir
DATA DO TÉRMINO DA EXECUÇÃO: a definir
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OBJETO: Serviços de A&B CARGA HORÁRIA: 40 Horas PARTICIPANTES: 12
VALOR UNITÁRIO DA HORA: R$ 139,50 VALOR TOTAL: R$ 5.580,00 DATA INICIO DA EXECUÇÃO:a definir
DATA DO TÉRMINO DA EXECUÇÃO: a definir
OBJETO: Camareira – Técnicas de limpeza e arrumação CARGA HORÁRIA: 48 Horas.
PARTICIPANTES: 12
VALOR UNITÁRIO DA HORA: R$ 135,94 VALOR TOTAL: R$ 6.525,00 DATA INICIO DA EXECUÇÃO:a definir
DATA DO TÉRMINO DA EXECUÇÃO: a definir
OBJETO: Técnicas de Limpeza e Conservação CARGA HORÁRIA: 30 Horas.
PARTICIPANTES: 12
VALOR UNITÁRIO DA HORA: R$ 147,50 VALOR TOTAL: R$ 4.425,00 DATA INICIO DA EXECUÇÃO:a definir
DATA DO TÉRMINO DA EXECUÇÃO: a definir
CLÁUSULA SEGUNDA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os Serviços objeto deste contrato, serão executados pelo CONTRATADO, sem subordinação com a CONTRATANTE, conforme detalhado no Plano de Trabalho e Proposta Comercial, constantes no Anexo I do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCERIA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. O CONTRATADO ficará obrigada a:
I – Executar os serviços especificados neste Instrumento, conforme Plano de Trabalho no Anexo I;
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial -Departamento Regional de Santa Catarina
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x x 0x xxxxxxx, Xxxxxx • Florianópolis CEP 00000-000 Tel.: 48 3251.0500 | sc. xxxxx.xx
II - Utilizar as informação e/ou documentos obtidos da
CONTRATANTE, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas;
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III - Apresentar relatórios de execução dos serviços que compõem o objeto deste contrato, na forma e nos prazos fixados entre as partes;
IV - Utilizar as técnicas disponíveis para a realização das atividades aliadas à prestação de serviços de assessoria, empregando seus melhores esforços na consecução da mesma.
3.2 Obrigações da CONTRATANTE:
I – Disponibilizar informações, documentos, infraestrutura necessários à realização dos serviços descritos neste contrato;
II - Efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO de acordo com o estabelecido neste instrumento;
III – Acompanhar e avaliar os serviços objeto deste contrato.
IV -Proceder à divulgação do projeto aos interessados e a mobilização dos participantes;
CLÁUSULA QUARTA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Em razão da prestação de serviços ora contratados a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de R$ 21.370,00 (vinte um mil trezentos setenta reais), a ser pago em 03 (três) parcelas, iguais e sucessivas, com o primeiro vencimento em 01/06/2023, finalizando em 01/08/2023, conforme condições negociadas na proposta anexa, parte integrante deste instrumento.
4.2 Caso esteja previsto na proposta comercial, pagamento parcelado, ajustam as partes que a continuidade dos serviços de assessoria estará condicionada ao adimplemento das parcelas correspondente a data do seu vencimento.
4.3. Em caso de eventual atraso no pagamento, ao valor da parcela inadimplida será acrescido multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, além da correção apurada pelo índice IGP-M.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial -Departamento Regional de Santa Catarina
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x x 0x xxxxxxx, Xxxxxx • Florianópolis CEP 00000-000 Tel.: 48 3251.0500 | sc. xxxxx.xx
5.1. O prazo de vigência deste contrato será de 8 (oito) meses a contar da data da sua assinatura, podendo, por interesse das Partes, ser prorrogado ou alterado mediante termo aditivo.
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CLÁUSULA SEXTA – DENÚNCIA E DISTRATO
6.1 As Partes poderão denunciar este Contrato, manifestando-se por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do termo final do contrato sem que, em razão dessa prerrogativa, recebam qualquer tipo de indenização.
6.2 Antes do encerramento do prazo estipulado no item 6.1, deverão ser quitadas todas as pendências provenientes deste Contrato e formalizado o devido termo de Distrato, contendo a plena quitação das Partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO
7.1. Este Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial, no caso de inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou suas condições, em especial no caso de:
I. Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas pactuadas, especificações ou prazos;
II. Cometimento reiterado de falhas na execução deste Contrato registrado em advertência;
III. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADE
8.1 A parte que inadimplir qualquer das cláusulas do presente contrato incorrerá em multa de 10% (dez por cento) correspondente ao valor total contratado, a título de cláusula penal, sem prejuízo das perdas e danos a que der causa.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial -Departamento Regional de Santa Catarina
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x x 0x xxxxxxx, Xxxxxx • Florianópolis CEP 00000-000 Tel.: 48 3251.0500 | sc. xxxxx.xx
9.1 A fiscalização do contrato será realizada pela servidora Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula 2463 e na sua impossibilidade a Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, matrícula 2398/1.
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CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
10.1 Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02(duas) testemunhas, atribuindo ao presente termo a força de título executivo extrajudicial, elegendo o Foro de Florianópolis-SC, como foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste Instrumento.
Florianópolis, 02 de maio de 2023.
Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor CONTRATADO TESTEMUNHAS:
1. Nome: CPF: | 2. Nome: CPF: |
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial -Departamento Regional de Santa Catarina
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x x 0x xxxxxxx, Xxxxxx • Florianópolis CEP 00000-000 Tel.: 48 3251.0500 | sc. xxxxx.xx