CONTRATO Nº072/2019 PROCESSO Nº035/2019 CONCORRÊNCIA Nº001/2019
CONTRATO Nº072/2019 PROCESSO Nº035/2019 CONCORRÊNCIA Nº001/2019
OBJETO: Concessão de Direito Real de Uso de Bem Público Municipal, a título oneroso, para fomento de geração de renda e criação de emprego, sendo Centro Comunitário, Xxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx/XX, a pessoa física/jurídica, por período de 5 (cinco) ano prorrogável por igual e sucessivo período, desde que atendidos todos as especificações constantes deste edital, autorizada por Lei Municipal Nº550/2018.
Pelo presente instrumento particular de contrato, as partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA, CNPJ. 45.724.952/0001-96, sita a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx00.000-000, Xxxxxxx/XX, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, RG.14.561.043-3, CPF106.370.308-50, brasileiro, casado, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx , 000, Xxxxxxx/XX, Xxx. 00.000-000, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa TURI CONFECÇÕES LTDA, CNPJ33.246.827/0001-39, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX00.000-000, Xxxxxxx-XX, representada neste ato por seu Sócio Proprietário, Sr. Xxxxxx Xxxx da Hora Junior, RG.19.404.661SSP-SP, CPF127.722.828-05, doravante denominada simplesmente de CONTRATADO, firmam o presente termo, que fica vinculado ao procedimento licitatório supra mencionado, se comprometendo a respeitarem e cumprirem, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato, Concessão de Direito Real de Uso de Bem Público Municipal, a título oneroso, para fomento de geração de renda e criação de emprego, sendo Centro Comunitário, Xxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx/XX, a pessoa física/jurídica, por período de 5 (cinco) ano prorrogável por igual e sucessivo período, desde que atendidos todos as especificações constantes deste edital, autorizada por Lei Municipal Nº550/2018.
2. DA BASE LEGAL
2.1. O presente contrato administrativo será regido pelo contido na Lei Municipal 550/2018 e Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, aplicando-se se necessário for de forma subsidiária o contido na legislação civil pertinente.
3. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 A concessão de uso de que trata o item anterior será efetuada de forma gratuita, observando o maior oferta de empregos gerados, Art. 45, § 1o , IV Lei 8666/93.
4. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1 O objeto desta licitação deverá ser executado observando rigorosamente os termos do edital que o vincula, cabendo:
AO CONCEDENTE:
a) Ceder a título de concessão de uso à concessionária o imóvel citado no objeto deste instrumento contratual;
b) Responsabilizar-se por toda despesa decorrente de água, esgoto e energia elétrica ao imóvel, objeto desta concessão;
c) Fiscalizar permanentemente o estrito cumprimento das obrigações contratualmente assumidas pela concessionárias, notificando-lhe sobre erros, vícios, defeitos, incorreções e outros eventualmente constatados;
d) Aplicar as penalidades regulamentares, contratuais e legais a concessionária, quando necessário e verificado qualquer inadimplemento de condições e ou obrigação legal ou contratualmente fixadas, assegurando o direito do contraditório e ampla defesa;
e) Rescindir o presente contrato com a imediata extinção da concessão de uso, nos casos de descumprimento das cláusulas contratuais ou inobservância da Lei Municipal 550/2018;
f) Zelar pela efetiva destinação do imóvel citado no objeto do presente contrato, nos termos da Lei Municipal 550/2018, bem como no edital de concorrência pública que este vincula, cujo descumprimento implicará nas penalidades legais e contratuais;
AO CONCESSIONÁRIO:
a) Dar ao imóvel cedido a destinação prevista neste instrumento contratual, atendendo as disposições contidas na Lei Municipal 550/2018. Conscientizando-se de que o imóvel descrito no objeto deste contrato, não poderá sofrer desvirtuamento de sua finalidade;
b) Responsabilizar-se pela conservação do bem cedido, por si e por terceiros, pelo uso inadequado e/ou diverso do destinado, pelos prejuízos daí decorrente, bem como pela limpeza total da áreas cedida;
c) Responder civil e criminalmente por si e se for o caso por seus empregados ou prepostos, por eventuais danos materiais e morais causados a terceiros, seja quem for, dentro do espaço de concessão de sem a responsabilidade solidária do município;
d) Arcar exclusivamente com as responsabilidades pela contratação, subordinação, controle e fiscalização de mão-de-obra, que a ela concessionária exclusivamente se vinculará, pagando os correspondentes salários e encargos trabalhistas, sociais e fiscais;
e) Respeitar todas as determinações da legislação complementares da atividades e consequentemente obter os licenciamentos dos órgãos competentes, se for o caso;
f) Efetuar o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais, encargos e outros ônus que incidam ou venham incidir sobre a atividade desenvolvida;
g) Conservar em boas condições de conservação, uso, higiene e limpeza a edificação/área cedida;
h) Reparar às suas expensas as edificações, benfeitorias ou instalações quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, a critério de fiscalização;
i) Assumir toda e qualquer responsabilidade por danos ou prejuízos causados a terceiro na execução do objeto deste contrato;
j) Gerar e manter, durante a concessão no mínimo 20 (vinte) empregos diretos, na nova unidade indústria ou em conjunto com outra já existente, preferencialmente dentre os habitantes do Município de Turiuba, no prazo de 3 (três) meses do início das atividades;
k) Comprovar os empregos mediante registro em CTPS e enviar relatório semestral referente ao quadro de funcionários para o Executivo Municipal e Legislativo.
5. DO PRAZO
5.1. O presente contrato terá vigência de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por igual período, iniciando na data de sua assinatura, nos termos do Art. 2º, §1º, da Lei Municipal 550/2018.
7. DA TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
7.1. A CONCESSIONÁRIA não poderá transferir, ceder, dar em garantia ou vincular, de qualquer forma e para qualquer fim, total ou parcialmente, o presente contrato, a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
8. DA RESCISÃO
8.1. A critério da PREFEITURA, caberá rescisão deste instrumento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial no caso do CONTRATADO:
8.1.1.Deixar de cumprir qualquer obrigação contratual;
8.1.2.Transferir a terceiros obrigações assumidas neste instrumento, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
8.2. Caberá ainda rescisão deste contrato, caso venha ocorrer:
8.2.1.Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da PREFEITURA e exaradas no processo administrativo a que se refere o presente contrato.
8.2.2.Por caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, que venha a impedir a execução deste ajuste.
9. DAS PENALIDADES
0.0.Xx caso de descumprimento de cláusulas contratuais e salvo ocorrência de casos fortuitos ou força maior, devidamente justificados e comprovados, serão aplicadas ao inadimplente, conforme o caso, as sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
9.1.2.advertência;
9.1.3.multa correspondente a 20% (vinte por cento), do total geral a ele adjudicado, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação em vigor;
9.1.4.suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Turiúba, por um período de até 02 (dois) anos;
9.1.5.declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação.
10- DA REVERSÃO
10.1. Findo o prazo da concessão de uso do imóvel descrito no objeto deste contrato, fica extinta a referida concessão e será o referido imóvel, com as suas respectivas edificações/benfeitorias, obrigatoriamente devolvido ao concedente, sem que caiba à concessionária, qualquer tipo de indenização ou compensação.
11- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As despesas da CONCESSIONÁRIA, relativas ao cumprimento do objeto, correrão à sua conta e risco.
11.2.Eventuais divergências nas especificações contidas nesta avença, deverão ser resolvidas pela PREFEITURA, a seu inteiro critério, em conformidade com a legislação vigente.
12. VINCULAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO
12.1. O presente contrato vincula-se as cláusulas do edital de licitação que o antecede.
12.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da administração, especialmente designado para este fim, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, determinando o que for necessário à regularização da faltas ou defeitos observados se houverem.
13. DA VINCULAÇÃO LEGAL
13.1 O presente edital vincula-se aos termos, condições e especificações constantes dos seguintes instrumentos:
a) Lei Federal 8666/1993 e suas alterações;
b) Lei Orgânica do Município de Turiúba;
c) Lei Municipal 550/2018.
14. DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Buritama, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as possíveis dúvidas oriundas deste contrato, que não possam ser resolvidas de comum acordo entre as partes.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, conjuntamente com as testemunhas a seguir, a todo o ato presentes, para que produzam os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes a cumprir e fazer cumprir o presente contrato, por si e pelos seus sucessores, em Juízo ou fora dele.
TURIUBA, 10 DE Outubro DE 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
TURI CONFECÇÕES LTDA, CNPJ33.246.827/0001-39
Sr. Xxxxxx Xxxx da Hora Junior, RG.19.404.661SSP-SP, CPF127.722.828-05 CONTRATADA
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DE TURIUBA-SP
CONCESSIONÁRIA: TURI CONFECÇÕES LTDA, CNPJ33.246.827/0001-39
CONTRATO Nº 072/2019
OBJETO: Concessão de Direito Real de Uso de Bem Público Municipal, a título oneroso, para fomento de geração de renda e criação de emprego, sendo Centro Comunitário, Xxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx/XX, a pessoa física/jurídica, por período de 5 (cinco) ano prorrogável por igual e sucessivo período, desde que atendidos todos as especificações constantes deste edital, autorizada por Lei Municipal Nº550/2018. ADVOGADO: Soraya Conceição Fakin - OAB/SP 75883
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução n° 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço - residencial ou eletrônico - ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Turiuba, 10 de Outubro de 2019.
GESTOR DO ORGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG:14.561.043-3
Data de Nascimento: 02/08/1967
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxx, Xxx Xxxx, Xxxxxxx-XX E-mail institucional: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinatura:
Responsável que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG:14.561.043-3
Data de Nascimento: 02/08/1967
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxx, Xxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, 00.000-000
E-mail institucional: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxx da Hora Junior
RG.19.404.661SSP-SP, CPF127.722.828-05
Cargo: Proprietário
Data de Nascimento: 22/04/1970
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX00.000-000, Xxxxxxx-XX E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura: