PROCESSO Nº
00000306/2022-06
PROCESSO Nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS AO HMMCC – HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL XXXXX XXXXXX.
De um lado FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
GOIÁS – FUNDAHC/UFG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à Universidade Federal de Goiás – UFG, constituída nos termos da escritura pública datada de 18/11/98, lavrada perante o 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia – Goiás, livro nº 956, fls. 152/153, com sede na Primeira Avenida, Nº 545, Setor Leste Universitário, Goiânia – Goiás, inscrita no CNPJ Nº 02.918.347/0001-43, representada pela Diretora Executiva em substituição, XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, inscrita na C.I. RG sob o nº 745836, expedida pela SSP/GO e no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro, denominada CONTRATADA, a empresa:
Razão Social: HCI CONSTRUTORA LTDA | ||
Nome Fantasia: HCI CONSTRUTORA LTDA | ||
CNPJ Nº: 13.641.942/0001-09 | IE: | |
Endereço: AV. QUINTA AVENIDA, Nº 361, SL. 11 | Bairro: LESTE VILA NOVA | |
Cidade: Goiânia | UF: GO | CEP: 74.643-030 |
Representante Legal: SÓCIO | Nome: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | |
Nacionalidade: BRASILEIRO | Estado Civil: SOLTEIRO | |
Profissão: EMPRESÁRIO | CPF/MF nº: 000.000.000-00 | |
C.I. RG: 16957/D | Org. Exp.: CREA/GO | |
Endereço: AL. DOS BURITIS, 520, ED. XXX XXXXX, APTO 401 | Bairro: CENTRO | |
Cidade: Goiânia | UF: GO | CEP: 74.015-080 |
Representante Legal: -- | Nome: -- | |
Nacionalidade: -- | Estado Civil: -- | |
Profissão: -- | CPF/MF nº: -- | |
C.I. RG: -- | Org. Exp.: -- | |
Endereço: -- | Bairro: -- | |
Cidade: -- | UF: -- | CEP: -- |
Considerando que os recursos ora utilizados para consecução do presente instrumento são provenientes do Convênio nº 07/2019 celebrado entre o munícipio de Goiânia, via secretaria Municipal de Saúde, e a Universidade Federal de Goiás – UFG e a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da UFG – FUNDAHC, conforme Lei Municipal nº 9.143/2012, as partes acima qualificadas, têm, entre si, acordado os termos deste contrato, sujeitando-se as partes subsidiariamente à Lei 8.666/1993 e suas alterações (procedimento análogo), bem como pelas normas e condições estabelecidas a seguir estipuladas.
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente instrumento tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE ABRIGO PARA USINA DE OXIGÊNIO, do HMMCC – HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXX XXXXXX, localizado à Av. Senador Canedo com Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 1031-907 - Conj. Xxxx Xxxx, CEP: 74.493-160, Goiânia – GO, de acordo com as Especificações Técnicas do Pedido de Prestação de Serviço Engenharia, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 00000306/2022-06.
1.2 – Constitui ainda objeto deste contrato todo o material necessário para a execução do objeto contratual, bem como todas as despesas que se fizerem necessárias, incluindo equipamentos, material de execução, ferramentas EPI’s, etc.
1.3 – Fica a CONTRATADA ciente que a construção do abrigo contempla a edificação de sala de enchimento de cilindros, instalação e ligação elétrica, construção de infraestrutura de encaminhamento elétrico, isolação acústica da sala e adequação de entrada da sala do compressor de vácuo, bem como demais serviços descritos no projeto civil e Termo de Referência.
1.4 – A execução do objeto contratual deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
1.5 – O presente Contrato, o Pedido de Prestação de Serviços de Engenharia, o Termo de Referência, o Processo nº 00000306/2022-06, a proposta da CONTRATADA e anexos são complementares entre si, de forma que qualquer especificação ou obrigação constante em um e omitido em outro, será considerado existente para todos os fins.
1.5.1 – Constitui ainda partes integrantes deste instrumento a planta elétrica, modelo esquemático e planilha de cálculo.
1.6 – O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global, com estrita observância às especificações constantes dos anexos deste contrato e mediante a emissão de Ordem de Serviço pelo gestor deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO LOCAL, HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS, PRAZO E CONDIÇÕES:
2.1 - Os serviços serão executadas pela CONTRATADA na sede do HMMCC – HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXX XXXXXX, localizado à Av. Senador Canedo com Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 1031-907 - Conj. Xxxx Xxxx, CEP: 74.493-160, Goiânia – GO, sob a supervisão do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, engenheiro inscrito no CREA 1016143486 funcionário da CONTRATANTE.
2.2 – Os serviços deverão ser executados de segunda a sexta-feira, durante o horário comercial, compreendido entre as 08:00 e 18:00 horas.
2.3 – A CONTRATADA deverá os serviços em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da unidade de saúde.
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2.4 – O horário para execução dos serviços que envolvam barulho e interdição de espaços deverão ser executados preferencialmente durante fins de semana e feriados. Somente com anuência da fiscalização e da CONTRATANTE, os trabalhos poderão ser executados em horário comercial.
2.5 – A CONTRATADA deverá manter a disciplina no local dos serviços, retirando, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.
2.6 – A CONTRATADA terá um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados da emissão da ordem de serviço ou autorização de fornecimento, para a realização do objeto do presente instrumento.
2.7 – A CONTRATADA deverá manter seu pessoal uniformizado, identificando-o e provendo-o do Equipamento de Proteção Individual - EPI's.
2.8 – A CONTRATADA deverá ressarcir a CONTRATANTE eventuais prejuízos do setor de manutenção e/ou terceiros do HMMCC – HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL XXXXX XXXXXX, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, na execução dos serviços.
2.9 – A CONTRATADA deverá adotar critérios de segurança, inclusive previstos na legislação vigente, tanto para os empregados quanto para a execução dos serviços, isentando o HMMCC – HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL XXXXX XXXXXX, bem como a CONTARTANTE de quaisquer responsabilidades por eventuais acidentes de trabalho.
2.10 – A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte dos seus empregados, das normas disciplinadas pela CONTRATANTE.
2.10 – A CONTRATADA deverá instruir seus empregados quanto à prevenção de incêndios.
2.11 – A CONTRATADA deverá submeter à aprovação prévia do gestor deste contrato o planejamento detalhado de execução e horário de realização dos serviços, incluindo-se nesta condição o transporte de materiais e/ou equipamentos.
2.12 – Fica estabelecido que o objeto será executado diretamente e sob orientação e comando exclusivos da CONTRATADA, cabendo ao gestor apenas fazer as comunicações necessárias por intermédio do preposto por ela designado.
2.13 – Não serão permitidas variações, modificações ou adaptações de qualquer natureza, salvo se devidamente aprovadas por escrito pelo setor de Engenharia da CONTRATANTE.
2.14 – A CONTRATADA deverá dispor de todo o instrumental, EPI (Equipamentos de Proteção Individual), ferramentas, necessários à execução dos serviços, devendo os equipamentos elétricos, serem dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica.
2.15 – A CONTRATADA deverá realizar a interligação elétrica do abrigo construído, fornecendo quadro elétrico de no mínimo 1x0,8m com disjuntor de entrada com capacidade para atender a carga de 120Kva/3F/380V. Esta interligação elétrica deve ser feita entre o quadro do gerador e o
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local do abrigo, com instalação de eletrocalha de 200x20cm, passando pelo forro no interior do prédio, realizando inclusive as estruturas subterrâneas na entrada e saída do prédio.
2.16 – A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente as definições técnicas presentes neste termo de referência e projetos em anexo.
2.17 – A CONTRATADA deverá construir toda a infraestrutura elétrica e sistema de isolamento acústico do abrigo para usina de oxigênio.
2.18 – A CONTRATADA deverá emitir Anotação de Responsabilidade Técnica, fornecida pelo CREA, e assinada por um engenheiro ou arquiteto responsável. Este profissional obrigatoriamente deve fazer parte do quadro técnico da CONTRATADA.
2.19 – Ao final do serviço a CONTRATADA deverá emitir um relatório técnico sobre as condições da obra indicando as soluções adotadas e relatório fotográfico do serviço realizado.
2.20 – A CONTRATADA deverá realizar relatório técnico e fotográfico do estado do local de construção antes do início dos serviços.
2.21 – A CONTRATADA deverá realizar a construção seguindo a orientação do projeto orientativo, com dimensões de 4mx10m e pé direito de 3,5m.
2.22 – A CONTRATADA deverá realizar tratamento acústico do abrigo com instalação de atenuadores de ruídos, porta acústica e corta fogo, revestimento das paredes com material que evite a propagação do som e que não seja inflamável.
2.23 – A CONTRATADA deverá manter seu funcionamento em acordo com as legislações vigentes, sendo necessário a apresentação das documentações relacionadas abaixo sempre que solicitado pela CONTRATANTE, devendo manter todas as documentações atualizadas e válidas:
• O alvará sanitário/licença de funcionamento emitido pelo órgão de vigilância sanitária;
• Apresentação das certidões de regularidade fiscal e trabalhista (CND’s).
• PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
• PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
• ASO válido;
• ASO apto para trabalho;
• Certificado de Integração;
• Ficha de Registro;
• Certificados dos treinamentos específicos da função, dentro do prazo de validade;
• Contrato de trabalho;
• Ficha de EPI;
• Cartão de Vacina. (COVID 19, Hepatite B, Febre Amarela e Antitetânica)
2.24 – Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços referidos neste instrumento e seus anexos, a CONTRATADA se obriga, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda Assistência Técnica e Administrativa necessárias para imprimir andamento conveniente aos trabalhos.
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2.25 – A direção geral da obra ficará a cargo de um profissional, convenientemente registrado no respectivo conselho de sua formação, CREA ou CAU, auxiliado por um mestre de obras geral, cuja presença no local dos trabalhos deverá ser permanente, a fim de atender a qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO e prestar todos os esclarecimentos sobre o andamento dos serviços, dos seus procedimentos e técnicas empregadas.
2.26 – Para as obras e serviços que forem ajustados, caberá à CONTRATADA fornecer e conservar equipamentos mecânicos e o ferramental necessário, empregar mão-de-obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários e encarregados, que assegure progresso satisfatório às obras bem como obter os materiais necessários e em quantidades suficientes para a conclusão das mesmas no prazo fixado, conforme referido em contrato.
2.27 – À CONTRATADA caberá a responsabilidade das instalações provisórias de água, luz, força, telefone, placa de obras, informativos, transportes fora e dentro do canteiro da obra, bem como estabelecimento e manutenção dos transportes verticais para atender às necessidades dos serviços e de outros contratantes, a critério da Fiscalização.
2.28 – As notas fiscais relativas às medições dos serviços prestados deverão ser apresentadas sem rasuras e estar no período de validade de emissão.
2.29 – A pintura da construção deverá ser executada conforme cor a ser determinada pela
CONTRATANTE.
2.30 – Toda e qualquer obra civil e/ou instalações elétricas serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, tais como bases de concreto para os equipamentos; demolição e/ou recomposição de pisos e/ou paredes; apropriação das redes de água; dreno e instalações elétricas que se fizerem necessárias; cabos de energia; quadros elétricos; dispositivos de proteção e comando; abrigo para a central de reserva de cilindros; cercas; pintura; acabamento; fretes; mão de obra especializada; pedreiro; serralheiro; eletricista; bombeiro hidráulico.
2.31 – A CONTRATADA deverá instalar seus equipamentos dimensionando os mesmos junto ao sistema elétrico da unidade, inclusive no que concerne ao sistema gerador de energia elétrica para os casos de queda ou falta de energia elétrica.
2.32 – Todos os materiais deverão ser de primeira qualidade, novos e de fabricação recente, estar acondicionados em suas embalagens originais lacradas e serão submetidos ao gestor para exame quanto à adequação às especificações contidas no projeto básico, sob pena de não aceitação, podendo a fiscalização exigir as notas fiscais e comprovantes de aquisição.
2.33 – Caso ocorra algum problema durante a execução deste contrato, ou a qualquer tempo, e que seja comprovadamente dela decorrente, não será aceita qualquer tentativa de isenção de responsabilidade sob a alegação de que era o exigido no projeto.
2.34 – Cabe a CONTRATADA fornecer e conservar equipamentos mecânicos e o ferramental necessário, empregar mão-de-obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários e encarregados, que assegure progresso satisfatório às obras bem como obter os materiais necessários e em quantidades suficientes para a conclusão das mesmas no prazo fixado, conforme referido em contrato.
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2.35 - A CONTRATADA fica responsável pelas instalações provisórias de água, luz, força, telefone, placa de obras, informativos, transportes fora e dentro do canteiro da obra, bem como estabelecimento e manutenção dos transportes verticais para atender às necessidades dos serviços e de outros contratantes, a critério da Fiscalização. A pintura da construção deverá ser executada conforme cor a ser determinada pela Administração.
2.36 – O(s) responsável(is) técnico(s) pelos serviços estará(ão) à disposição da CONTRATANTE, podendo, sem prejuízo de sua responsabilidade pessoal, fazer-se representar perante a fiscalização por técnico habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou órgão de classe competente, devendo permanecer na obra equipe técnica qualificada composta de no mínimo 01 (um) Engenheiro Civil ou 01 (um) Mestre de Obras.
2.37 – As comunicações e entendimentos do gestor com a CONTRATADA serão feitos por intermédio de livro diário de ocorrências, sendo as folhas rubricadas pelas partes.
2.38 – O diário de obra deverá estar sempre atualizado e à disposição da fiscalização pela
CONTRATADA.
2.39 – Durante a execução dos serviços deverá ser providenciada a retirada de entulhos regularmente, de modo que não haja acúmulo de tal material no local. Após a execução dos serviços deverá ser feita a limpeza completa.
2.39.1 – A CONTRATADA deverá retirar quaisquer resíduos originados dos serviços realizados, dando a destinação devida aos mesmos.
2.40 – A CONTRATADA, antes da comunicação do término da obra, deverá efetuar uma vistoria final acompanhada pelo gestor.
2.41 – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implicará a redução ou exclusão da responsabilidade da CONTRATADA.
2.42 – À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição dos materiais ou serviços considerados inadequados pelo gestor.
2.43 – A CONTRATANTE poderá vistoriar as obras em qualquer dia ou horário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO:
3.1 – Executado este contrato, o seu objeto será recebido:
A) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA de que a obra foi encerrada. O encerramento da obra é definido como a execução total de todos os serviços e a entrega de todos os materiais definidos nas especificações técnicas e projetos/plantas, incluindo as ligações definitivas de água, esgoto, energia elétrica e telefone previstas neste contrato, no projeto básico e seus anexos, devendo a obra estar pronta para uso pela CONTRATANTE; e
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B) definitivamente, pelo gestor, mediante termo, assinado pelas partes, após vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais e às especificações técnicas.
3.2 – Recebido definitivamente, a CONTRATADA responderá pela solidez e segurança da obra executada, bem assim serviços, equipamentos e materiais, pelo prazo de 02 (dois) anos, ficando obrigada, de acordo com a legislação em vigor, a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço ou de materiais empregados, por exigência do gestor, que lhe assinará prazo compatível com as providências a serem adotadas.
3.3 – O prazo de garantia da obra será de 02 (dois) anos a partir da data de recebimento definitivo do objeto e será acionada em casos de:
a) alteração das características iniciais, quanto à tonalidade, brilho e aspecto visual dos materiais aplicados;
b) alteração das características físicas, quanto às dimensões, condições superficiais;
c) ocorrência de vazamentos, rachaduras, bolhas superficiais, trincas, etc;
d) demais ocorrências que possam ocasionar a inviabilização total ou parcial da utilização do local, objeto da presente adequação / reforma.
3.4 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação ou qualidade, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua reparação/adequação ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de reparação/adequação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado e sem qualquer despesa adicional para a CONTRATANTE;
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, sem qualquer despesa adicional para a CONTRATANTE;
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
4.1 – Este contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até a data do Termo de Recebimento Definitivo do objeto, conforme cláusula 3.1, B.
4.2 – O prazo de execução do objeto deste contrato é de 45 (quarenta e cinco) dias úteis contados da emissão da ordem de serviço ou autorização de fornecimento, para a realização do objeto do presente instrumento.
4.3 – Os prazos de início das etapas de execução, de conclusão e de entrega poderão ser prorrogados, desde que devidamente justificados os motivos, nos termos do art. 57, § 1º e seus incisos, da Lei nº 8.666/93.
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4.4 – Todas as alterações que se fizerem necessárias, serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO:
5.1 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto deste contrato, o valor global de R$ 371.025,26 (trezentos e setenta e um mil, vinte e cinco reais e vinte e seis centavos).
5.2 – O preço fixado nas cláusulas acima (5.1) compreende todas as despesas e custos diretos e indiretos inerentes ao fiel cumprimento, observada a legislação pertinente.
5.3 – A CONTRATADA se obriga a manter os preços constantes na proposta comercial, pelo período de 01 (um) ano. Portanto, Não será admitida, em nenhuma hipótese, qualquer estipulação de reajuste ou correção.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
6.1 - O pagamento dos serviços objeto deste contrato ocorrerá da seguinte forma:
ENTRADA: R$ 74.205,05 (setenta e quatro mil, duzentos e cinco reais e cinco centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total da contratação, a ser pago em até 15 (quinze) dias após a assinatura deste instrumento.
6.1.1 – Os demais pagamentos ocorrerão de acordo com as medições dos serviços que serão efetivadas a cada 15 (quinze) dias, com base na soma das áreas (m²). Após a medição, estando a CONTRATANTE de acordo com os serviços executados será emitida autorização para emissão de Nota Fiscal, com prazo de pagamento de 15 (quinze) dias após o recebimento e atesto da referida Nota Fiscal.
6.1.2 – Caso a CONTRATANTE não esteja de acordo com os serviços executados e medidos, não será autorizada a emissão de Nota Fiscal até que os serviços sejam corrigidos ou refeitos. Neste caso, o pagamento será suspenso até regularização.
6.2 - O pagamento será feito levando em consideração ainda as “AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO (AF) OU ORDEM DE SERVIÇO” e as Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA.
6.3 - As Notas Fiscais deverão ser entregues ao gestor deste contrato e atestadas pelo mesmo.
6.4 - A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal/Fatura, com prazo para pagamento de no mínimo 15 (quinze) dias, após a entrega e aceite da Nota Fiscal, juntando a ela Folha de Pagamento e Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GFPI) dos funcionários que executarem a prestação dos serviços em questão, bem como certidões que atestem a sua regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (CND) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF), anotação da responsabilidade técnica junto ao CREA-GO, quando for o caso, Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, municipal e estadual e ainda, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),para cada pagamento a ser realizado pela CONTRATANTE com data de validade entre o período da emissão e o efetivo pagamento da respectiva Nota Fiscal, sob pena de suspensão do pagamento.
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6.5 - O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da CONTRATADA, a qual deverá atender o disposto na Resolução 003/2012 da FUNDAHC/UFG, ficando a CONTRATADA ciente de que as certidões apresentadas no Cadastro de Fornecedores deverão ter seu prazo de validade renovado a cada vencimento.
6.6 – A Nota Fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente, com o mesmo número de inscrição no CNPJ com que foi cadastrada sua proposta, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
6.7 – O HMMCC – HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL XXXXX XXXXXX reserva-se o direito de não atestar a Nota Fiscal para o pagamento se os dados constantes da mesma estiverem em desacordo com os dados da CONTRATADA, ou o serviço contratado não estiver em conformidade com a solicitação e condições exigidas.
6.8 – As Notas Fiscais deverão ser entregues ao HMMCC – HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL XXXXX XXXXXX, sempre ao gestor do contrato, juntamente com a documentação exigida na cláusula item 6.4.
6.9 – Aprovado o pagamento, a CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento por meio da rede bancária abaixo mencionada, nos prazos estabelecidos na cláusula 6.1, correspondente aos serviços efetivamente executados:
6.10 – Dados para emissão da Nota Fiscal:
Nome: FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFG.
Endereço: Primeira Avenida nº 545 – Setor Leste Universitário CEP: 00000-000 - Xxxxxxx – GO.
CNPJ: 02.918.347/0001-43
Inscrição Estadual: (Atenção) Espaço deve permanecer em branco Inscrição Municipal: 148213-0
6.11 – Quando, por motivos alheios à vontade da CONTRATANTE, não for possível o pagamento por boleto bancário, o comprovante de depósito ou transferência eletrônica realizado pela CONTRATANTE, no que concerne ao pagamento dos serviços objeto deste contrato, servirá como documento de quitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR TOTAL DO CONTRATO E DOS RECURSOS:
7.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 371.025,26 (trezentos e setenta e um mil, vinte e cinco reais e vinte e seis centavos).
7.2 – Os recursos financeiros para a consecução do objeto deste contrato são provenientes do Convênio nº 07/2019 celebrado entre o Estado de Goiás, via Secretaria Estadual de Saúde, e a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da UFG – FUNDAHC.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
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8.1 - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento, do Processo nº 00000306/2022-06 e seus ANEXOS, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
1) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados, nos termos da legislação vigente;
2) Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando as pessoas portadoras de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
3) Manter disciplina no local do serviço, retirando, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE;
4) Manter seu pessoal uniformizado, identificando-o e provendo-o do Equipamento de Proteção Individual - EPI's;
5) Ressarcir eventuais prejuízos do setor de Manutenção e/ou terceiros do HMMCC – HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL XXXXX XXXXXX, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, na execução dos serviços;
6) Adotar critérios de segurança, inclusive previstos na legislação vigente, tanto para os empregados quanto para a execução dos serviços, isentando a CONTRATANTE, bem como o HMMCC – HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL XXXXX XXXXXX de quaisquer responsabilidades por eventuais acidentes de trabalho.
7) Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinadas pela CONTRATANTE;
8) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do ambiente de trabalho, adotando os critérios de segurança da legislação vigente, isentando a Administração de quaisquer responsabilidades por eventuais acidentes de trabalho;
9) Executar os serviços em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da unidade;
10) Prover condições que possibilitem o início da prestação dos serviços até o 5º dia útil a contar da data de assinatura do contrato;
11) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE, bem como o HMMCC – HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL XXXXX XXXXXX, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
12) Xxxxxxx, pelo prazo legal, toda e qualquer falha devidamente comprovada em que se verifique a sua responsabilidade na prestação dos serviços objeto deste contrato, devendo arcar com o ônus irrestrito de sua manutenção;
13) Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios;
14) A CONTRATADA deverá retirar quaisquer resíduos originados do serviço realizado, dando a destinação devida aos mesmos;
15) Não realizar, modificações ou adaptações de qualquer natureza, salvo se devidamente aprovadas por escrito pelo setor de Engenharia da CONTRATANTE;
16) Dispor de todo o instrumental, EPI (Equipamentos de Proteção Individual), ferramentas, necessários à execução dos serviços, devendo os equipamentos elétricos, serem dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
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17) Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica, fornecida pelo CREA, e assinada por um Engenheiro ou arquiteto responsável. Este profissional deve fazer parte do quadro técnico da CONTRATADA;
18) Ao final do serviço a CONTRATADA deverá emitir um relatório técnico sobre as condições da obra indicando as soluções adotadas e relatório fotográfico do serviço realizado;
19) Xxxxxx durante a execução deste contrato as condições de habilitação e de qualificação que ensejaram sua contratação;
20) Apresentar cópias autenticadas das alterações do ato constitutivo, sempre que houver;
21) Efetuar o pagamento de seguros, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, assim como quaisquer outras despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução deste contrato;
22) Registrar a obra junto ao CREA-GO;
23) Providenciar todas as licenças necessárias à execução da obra;
24) Arcar com o pagamento de todas as taxas e despesas necessárias à execução da obra, inclusive seguros, especialmente de acidentes de trabalho;
25) Instalar placa no local da obra, com nome do projetista, bem como a razão social da firma, endereço, telefone e o objeto da instalação;
26) Possuir mão-de-obra qualificada e especializada e prover sua equipe técnica com todo o ferramental e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), necessários à perfeita execução dos serviços;
27) Acompanhar direta e continuamente sua equipe de trabalho e fazer cumprir a determinação de uso obrigatório dos EPI’s, podendo sofrer penalidades contratuais em caso de não observância;
28) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho, danos ou prejuízos que tenham conexão com a execução do objeto contratado, causados à CONTRATANTE e a terceiros;
29) Não causar transtornos ao fornecimento de água, energia elétrica e telefone da
CONTRATANTE;
30) Solicitar por escrito, quando e se for o caso, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, o desligamento de quaisquer partes do sistema elétrico, hidráulico, ou de telecomunicações que se faça necessário para a perfeita execução dos serviços;
31) Refazer os trabalhos recusados pela fiscalização e retirar das dependências da CONTRATADA
os materiais rejeitados em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da notificação;
32) Promover, às suas expensas, a substituição em até 05 (cinco) dias úteis dos materiais recusados pela fiscalização;
33) Proteger os móveis e objetos existentes com lonas e outros materiais adequados, de modo a evitar danos;
34) Depositar o lixo proveniente da obra em containers próprios de sua responsabilidade que deverão se localizar nos locais indicados pela CONTRATANTE;
35) Tomar as providências necessárias para a manutenção da boa aparência estética nos locais que sofrerão intervenções;
36) Manter o local dos serviços e seus acessos permanentemente limpo, livre de quaisquer sujidades causadas pela execução dos serviços, procedendo tanto a limpeza grossa quanto a fina logo após o término de quaisquer trabalhos;
37) Providenciar, às suas expensas, o isolamento do local de trabalho com tapumes pintados, firmemente afixados e aprumados;
38) Xxxxxxxx previamente à CONTRATANTE relação nominal, para fins de registro, informando os respectivos números de Registro Geral dos documentos de identidade de todo o pessoal envolvido diretamente na execução dos serviços contratados, bem como informar qualquer alteração que venha a ocorrer na referida relação;
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39) Manter todos os empregados devidamente identificados com crachás;
40) Responsabilizar-se pela conferência prévia de todas as medidas e quantidades no local;
41) Observar as disposições e especificações contidas neste Projeto Básico e no Contrato, devendo atende-las em sua plenitude, cabendo a aplicação de penalidades contratuais no descumprimento de quaisquer dos seus itens;
42) Designar por escrito funcionários para atender à CONTRATANTE, indicando números de telefone e endereços e e-mail para contato;
43) Executar e acompanhar todos os testes relacionados ao perfeito funcionamento do objeto e todas as instalações cujo funcionamento possa ter sido afetado ou interaja diretamente com o objeto;
44) Designar responsáveis técnicos pela execução do objeto, obrigatoriamente engenheiros detentores de acervo técnico comprovado, os quais deverão assumir pessoal e diretamente a execução dos serviços concernentes às suas respectivas áreas profissionais, incluindo a instrução, conferência, fiel cumprimento do cronograma e garantia da qualidade técnica, devendo, ainda, estarem disponíveis para atender à fiscalização em regime de plantão;
45) A execução dos serviços obedecerá rigorosamente as definições técnicas presentes neste instrumento, bem como no termo de referência e projetos anexos, incluindo:
a) Normas da ABNT específicas que regulem os serviços descritos neste Projeto Básico, NBR 5626 (Instalações Prediais de Agua Fria - Procedimento), NBR 8160 (Instalações Prediais de Esgotos Sanitários), NBR 7229 (Construção e Instalação de Fossas Sépticas e Disposição dos Efluentes Finais - Procedimento), NBR 7678 (Segurança na execução de obras e serviços de construção) e demais normas aplicáveis direta ou subsidiariamente e todas as demais normas técnicas de Engenharia Civil, Elétrica e Mecânica referentes aos sistemas e partes do objeto;
b) normas da ABNT específicas que regulem os materiais, suas composições e características, além da descrição constante neste Projeto Básico;
c) recomendações do "Código de Obras e Edificações do Município de Goiânia”;
d) recomendações, ensaios de qualidade e instruções de associações industriais, Inmetro ou outras instituições consagradas industrialmente; e
e) recomendações e instruções dos fabricantes.
46) A comprovação de capacidade técnica por meio dos seguintes documentos:
a) certidão de registro e quitação de pessoa jurídica, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA da região onde se situa a sede da empresa ou sua filial, em nome da CONTRATADA e de seus responsáveis técnicos, dentre os quais os dos Engenheiros Responsáveis pelo acervo técnico utilizado para esta habilitação, que comprove atividade relacionada com o objeto - reforma ou construção de obras de engenharia;
b) comprovação de possuir em seu quadro permanente profissionais de nível superior, sendo um com formação em Engenharia Civil, detentores de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA da região competente, cuja comprovação de vínculo profissional deve se dar por meio da apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou da ficha de registro de empregado, ou de contrato de prestação de serviço, ou do contrato social da CONTRATADA em que conste o profissional como sócio; e
c) declaração indicando o nome, CPF e número do registro na entidade profissional competente dos responsáveis técnicos que acompanharão pessoal e diretamente a execução do objeto. Os profissionais Responsáveis Técnicos indicados deverão possuir atestados técnico-profissionais em conformidade com a alínea anterior.
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8.2 - São de uso obrigatório todos os equipamentos exigidos por regramento oficial, federal ou local, que disponha sobre a proteção ao trabalhador contra acidentes do trabalho, obedecido o disposto na Norma Regulamentadora NR- 18.
8.3 - Não poderá a CONTRATADA veicular publicidade acerca do objeto deste contrato, salvo autorização expressa da CONTRATANTE.
8.4 - A CONTRATADA não poderá ceder os créditos, nem sub-rogar direitos e obrigações deste contrato a terceiros, salvo a hipótese de subcontratação na forma estabelecida na Cláusula Quinta deste ajuste.
8.5 - Os empregados incumbidos da execução dos serviços não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, sendo remunerados única e exclusivamente pela CONTRATADA e a ela vinculados.
8.6 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, decorrentes da execução deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1 - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe a CONTRATANTE:
1) A CONTRATANTE deverá prestar as informações devidas e necessárias ao perfeito desenvolvimento dos trabalhos pela CONTRATADA.
2) Designar um representante, denominado Gestor/Fiscal, bem como seu substituto, ambos com competência legal para promover o acompanhamento e a fiscalização do Contrato e dos respectivos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, e os quais notificarão a CONTRATADA sobre todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações;
3) Expedir a “ORDEM DE SERVIÇO”, nos moldes estipulados neste contrato;
4) Facilitar, por todos os meios, a execução do contrato por parte da CONTRATADA;
5) Permitir livre acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, para a efetiva prestação dos serviços, desde que devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá com fotografia recente;
6) Proporcionar todas as facilidades sob sua responsabilidade e ao seu alcance para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas vigentes e de acordo com as cláusulas contratuais;
7) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços contratados e o exato cumprimento das cláusulas e demais condições contratuais, por intermédio do Fiscal, do substituto e de seus assistentes, aos quais competirá fazer o acompanhamento da execução do Contrato, dirimindo e desembaraçando eventuais pendências, prestando todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE ou até mesmo pela CONTRATADA, bem como não permitindo a execução de e/ou ordenando que sejam refeitas quaisquer tarefas em desacordo com os termos acordados;
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8) Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre qualquer falta ou irregularidade observada no curso da execução do objeto do Contrato, bem como fixar prazo para a devida solução do problema, caso já não haja previsão contratual a respeito;
9) Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem quaisquer tarefas ou atividades em desacordo com as especificações, exigências e condições estabelecidas no Contrato ou em qualquer de seus Anexos;
10) Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados.
11) Efetuar o pagamento no prazo, condições e preços pactuados.
12) Recusar o serviço prestado em desacordo com o especificado ou fora das condições contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES E PENALIDADES:
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar:
A) Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
B) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto neste instrumento.
C) Multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida.
D) Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da contratação, por infração a qualquer cláusula ou condição pactuada neste instrumento.
E) Suspensão temporária de participar nos processos de compra, e, impedimento de contratar com a FUNDAHC, pelo prazo de 02 (dois) anos.
10.2 - As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
10.3 - O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da Lei.
10.4 - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente, devidamente justificado.
10.5 – As multas não tem caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
10.6 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a CONTRATADA às sanções legais.
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10.7 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.8 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
10.9 - A aplicação da penalidade será formalizada por despacho da Diretoria Executiva da FUNDAHC, ou por quem este designar, assegurada defesa prévia, no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS:
11.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte.
11.2 - A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços que compõem o escopo principal deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO:
12.1 – A rescisão contratual poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) pela paralisação dos serviços;
b) pela transmissão ou cessão a terceiros, pela CONTRATADA, do objeto deste contrato, sem prévia anuência por escrito da CONTRATANTE;
c) pelo ato de autoridade ou lei superveniente, que torne a execução deste contrato formal ou materialmente impraticável;
d) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para Administração, observado o Convênio nº 07/2019;
e) unilateralmente, a qualquer tempo e com antecedência de 30 (trinta) dias, as partes poderão solicitar rescisão contratual por descumprimento de cláusula ou por interesse de qualquer das partes, não cabendo qualquer forma de indenização, ficando a CONTRATANTE a obrigação de pagar pelos serviços já executados.
12.2 - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
12.3 - A rescisão contratual ocorrerá da mesma forma prevista no subitem 10.9.
12.4 - Se a CONTRATANTE deixar de pagar as faturas num prazo de 90 (noventa) dias, contados do primeiro vencimento, ensejará rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
13.1 – O acompanhamento da execução deste contrato ficará a cargo do(a) Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, funcionário da CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93.
13.2 – O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
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a) fiscalizar e atestar a prestação de serviço ora contratada, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste contrato;
b) comunicar eventuais falhas durante a vigência do contrato, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias;
c) garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o objeto do contrato;
d) emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
13.3 – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a reponsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO:
14.1 – As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013, e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000; a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - promulgada pelo Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002; e a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
14.2 – A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013, e, se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013.
14.3 – A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste contrato, compromete-se perante a CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
14.4 – Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
I - Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrava – PAR, nos termos do Decreto nº 8.420/2015 e Instrução Normativa CGU nº 13/2019, com aplicação das sanções administravas porventura cabíveis;
II – Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013;
14.5 – A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
DECLARAÇÃO DE INTEGRIDADE:
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As partes contratantes, devidamente identificadas, qualificadas e representadas, DECLARAM, para os devidos fins, que não praticam e nem permitem que pratiquem, sob sua esfera de atuação, atos contrários às leis, normas, regras e regulamentos vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, que importem lesão à Administração Pública Nacional ou Estrangeira, nos termos do art. 5º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 - Lei Anticorrupção. Outrossim, declaram que envidam os melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar condutas inadequadas das suas atuações, pautando suas atividades nas melhores práticas do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade.
FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFG - FUNDAHC
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX DIRETORA EXECUTIVA EM EXERCÍCIO CONTRATANTE
HCI CONSTRUTORA LTDA XXXXX XXXXXXXXX DE HEBERSON
SÓCIO/PROPRIETÁRI0 CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS:
15.1 - Durante a vigência do Contrato e após o seu término, as partes cumprirão, e garantirão que todos os seus representantes cumpram todas as leis e regulamentos aplicáveis relativamente à privacidade dos dados associados aos Dados Pessoais e aos respectivos desempenhos estipulados no Contrato, não fazendo, causando ou permitindo que se faça algo que possa provocar ou, de outra forma, resultar numa violação, pela outra parte, das leis e regulamentos aplicáveis relativamente à privacidade dos dados.
15.2 - A CONTRATADA notificará de imediato a CONTRATANTE por escrito e, em xxxxxxxx xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após ter conhecimento ou suspeitar de qualquer acesso, divulgação, perda ou utilização de Dados Pessoais que ocorra acidentalmente ou sem autorização; ou no caso de qualquer reivindicação ou queixa de qualquer titular dos Dados Pessoais e/ou se tiver existido um caso de não cumprimento das leis ou regulamentos de privacidade dos dados aplicáveis por parte da CONTRATANTE, quer tenham sido descobertos ou sido sujeitos a uma investigação e/ou ação por parte das autoridades competentes.
15.3 - A CONTRATADA não utilizará quaisquer Dados Pessoais recebidos do CONTRATANTE, a menos que se tornem necessários para a finalidade deste Contrato e garantirá a todo o tempo que são adotadas medidas de segurança adequadas para protegê-los contra a perda, utilização abusiva, modificação, acesso ou divulgação não autorizados ou acidentais, alteração ou destruição.
15.4 - A CONTRATANTE não utilizará quaisquer Dados Pessoais recebidos do CONTRATADO, a menos que se tornem necessários para a finalidade deste Contrato, especialmente em cumprimento do disposto na Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, e garantirá a todo o tempo que são adotadas medidas de segurança adequadas para protegê-los contra a perda, utilização abusiva, modificação, acesso ou divulgação não autorizados ou acidentais, alteração ou destruição.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:
16.1 – O extrato deste Contrato será publicado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
17.1 - Os contratantes elegem o foro da Comarca de Goiânia – GO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas deste contrato.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.
Goiânia-GO, / / .
CONTRATANTES | |
FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA | HCI CONSTRUTORA LTDA |
UFG - FUNDAHC | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX |
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | XXXXX/PROPRIETÁRI0 |
DIRETORA EXECUTIVA EM EXERCÍCIO | CONTRATADA |
CONTRATANTE | |
TESTEMUNHAS | |
TESTEMUNHA 1 | TESTEMUNHA 2 |
NOME: | NOME: |
CPF/MF Nº | CPF/MF Nº |
ASSINATURA | ASSINATURA |
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Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 17 de abril de 2022. Versão v1.10.0.
000-0000-00 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CONSTRUÇÃO DE ABRIGO DE USINA HMMCC - HCI.pdf
Documento número #3028451e-bcf6-456d-ba9c-3ab5979deabf
Hash do documento original (SHA256): 15fc648117c84db077fddd4f2252ecf0e6dde9db9fdda9e0976c1fabb20cb78a
Assinaturas
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 13 abr 2022 às 16:28:51 Emitido por Clicksign Gestão de Documentos S.A.
XXXXXXX XXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 17 abr 2022 às 22:41:13 Emitido por Clicksign Gestão de Documentos S.A.
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 14 abr 2022 às 15:11:19 Emitido por Clicksign Gestão de Documentos S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 13 abr 2022 às 11:38:59 Emitido por Clicksign Gestão de Documentos S.A.
ALLDMUR CARNEIRO
CPF: 000.000.000-00
Assinou como validador em 13 abr 2022 às 13:24:47 Emitido por Clicksign Gestão de Documentos S.A.
Log
13 abr 2022, 11:08:12 Operador com email xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx na Conta 1b07fb59-b998-4de2-a42a- 62bb4e7bbf1e criou este documento número 3028451e-bcf6-456d-ba9c-3ab5979deabf. Data limite para assinatura do documento: 21 de abril de 2022 (17:00). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
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13 abr 2022, 11:38:59 Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.137.247.75. Componente de assinatura versão 1.246.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
13 abr 2022, 13:24:48 XXXXXXX XXXXXXXX assinou como validador. Pontos de autenticação: email xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 191.54.135.178. Componente de assinatura versão 1.246.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
13 abr 2022, 16:28:51 XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX assinou como contratada. Pontos de autenticação: email xxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 179.176.99.108.
Componente de assinatura versão 1.247.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
14 abr 2022, 15:11:19 Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.137.247.75. Componente de assinatura versão 1.249.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
17 abr 2022, 22:41:13 XXXXXXX XXXXX XXXXX assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 179.176.99.108. Componente de assinatura versão 1.249.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
17 abr 2022, 22:41:14 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 3028451e-bcf6-456d-ba9c-3ab5979deabf.
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Documento assinado com validade jurídica.
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