EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – MEI/ME/EPP N.º 011/2018
PARA O FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.
1. INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, torna público que, na forma do disposto no processo administrativo n.º 10.934/2017 fará realizar, no dia 13 de março de 2018, às 10 horas, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx.: 00.000-000, Xxxxxxx - XX, licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3086, de 23 de janeiro 2006, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA é o órgão gerenciador do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3º, §2º do Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006.
1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirido mediante a entrega de uma resma de papel A4 de 500 folhas no endereço descrito no item 1.1., devendo o interessado portar o carimbo da empresa que representa, com CNPJ.
1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, de 10 horas até 16 horas, por meio do telefone nº 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx – RJ, de 10 horas até 16 horas, na Secretaria de Licitações e Contratos.
1.6.1. Caberá a AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas da abertura da sessão, com encaminhamento de resposta para todos os interessados por qualquer das formas de divulgação prevista no item 1.3 deste edital.
1.7. Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
2. OBJETO, ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA
2.1. O objeto deste pregão é o registro de preços para eventual FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS para a confecção de alimentos a serem servidos nas Unidades de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, relacionadas no Termo de Referência (Anexo I).
2.2. Os bens objeto do registro de preços poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos Órgãos e Entidades do Município de Itaguaí, ora denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
2.2.1. A ata de registro de preços poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades deste Município, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
2.3. São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência:
a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | SMASS | SMEC | SMSAU | TOTAL |
CARNES | ||||||
1 | Pcte 1Kg | Frango, peito sem osso, sem pele: peito de frango de primeira qualidade, limpo, sem ossos, sem pele, embalado e congelado à 12 graus célsius (-), com adição de água de no máximo 6%, isento de aditivos ou substâncias estranhas ao produto, que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas), com ausência de sujidades, | 6.000 | 64.000 | 20.000 | 90.000 |
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | SMASS | SMEC | SMSAU | TOTAL |
parasitos e larvas, inspecionado pelo ministério da agricultura. EMBALAGEM: primárias de 1 kg dentro de caixas de papelão com peso total da caixa mínimo de 18 kg, em perfeitas condições estruturais, padronizadas e lacradas. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | ||||||
GÊNEROS SECOS/PERECÍVEIS/LATICÍNIOS | ||||||
2 | Cx 250g | Aveia em flocos: especificação: flocos finos. Produto resultante da moagem de grãos de aveia após limpeza e classificação. Embalagem: plástica, transparente, atóxica, resistente, hermeticamente vedada. Acondicionada em caixa de papelão, contendo as seguintes informações: identificação e procedência, composição nutricional, data de fabricação e data de validade, nº do lote, quantidade do produto, registro no ministério da agricultura. Embalagem de 250 gramas. | 960 | 0 | 0 | 960 |
3 | Pote 500g | Azeitona verde sem caroço: em conserva, ingredientes: azeitonas verdes sem caroço, salmoura, água, sal e acidulante ácido cítrico. Embalagem: pote de vidro contendo nome e endereço do fabricante, lote, data de fabricação e validade. Pote de 500 gramas. | 350 | 0 | 1.200 | 1550 |
4 | Pcte 500g | Batata frita tipo palha. COMPOSIÇÃO: Batata, gordura vegetal, sal. De primeira qualidade integra e crocante. Sabor natural. Com no máximo 56mg de sódio na porção de 25g. ISENTO: Corantes artificiais e gordura trans. OPCIONAL: Outras substâncias alimentícias desde que permitidas pela legislação e declaradas no rótulo. EMBALAGEM: Acondicionada em embalagem plástica de 500g ou pacotes em filme do polipropileno atóxico, podendo ser metalizado. Contendo a descrição das características do produto. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 2.500 | 4.080 | 2.000 | 8.580 |
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | SMASS | SMEC | SMSAU | TOTAL |
5 | Pcte 2und 32g cada | Biscoito cookies original. COMPOSIÇÃO: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, gotas de chocolate ao leite (açúcar, massa de cacau, manteiga de cacau, gordura vegetal, cacau em pó, soro de leite em pó, leite integral em pó, emulsificantes: lecitina de soja (INS 322) e éster de poliglicerol (INS 475) e aromatizante), aromatizantes, sal, açúcar invertido, emulsificante: lecitina de soja (INS 322) e fermentos químicos: bicarbonato de amônio (INS 503ii) e pirofosfato ácido de sódio (INS 450i). Composição: Carboidratos 19g, proteínas 2,1g, gorduras totais 6,3g, gorduras trans 0g e sódio 101mg na porção de 30g. Pode conter glúten. EMBALAGEM: primária contendo duas unidades 32g. VALIDADE: deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 6.000 | 1.920 | 1.500 | 9.420 |
6 | Pcte 500g | Biscoito de Nata - sem cobertura, em embalagem plástica, atóxica, contendo rótulo com descrição de peso no mesmo, validade de no mínimo 7 dias a contar da data da entrega. 500g | 0 | 0 | 500 | 500 |
7 | Pcte 6und 26g cada | Biscoito Integral - 156g: COMPOSIÇÃO: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal hidrogenada, farinha de trigo integral, açúcar, açúcar invertido, sal, cálcio, maltodrestrina, vitaminas: niacina (Vitamina B3), riboflavina (Vitamina B2), tiamina (Vitamina B1) e fermentos químicos: fosfato monocálcico e bicarbonato de sódio e amônio. Contén Glúten e contém derivados de trigo. EMBALAGEM: Contendo 06 (seis) embalagens de 26g cada. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 2.500 | 13.200 | 2.100 | 17.800 |
8 | Pcte 400g | Biscoito maisena isento de leite: COMPOSIÇÃO: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, açúcar, gordura vegetal hidrogenada zero trans, açúcar invertido, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos (bicarbonato de sódio, pirofosfato ácido de sódio e bicarbonato de amônia), sal, metabissulfito de sódio, aroma artificial de baunilha , proteinase, aroma artificial de limão, vitaminas (b1, b2, b6 e pp). Sem colesterol, sem lactose e sem proteína do leite. Isento de produtos de origem animal. Contém glúten. Farinha de trigo pode conter traços de cevada e centeio. Embalagem de 400g. VALIDADE: deverá apresentar validade | 200 | 12.000 | 2.000 | 14.200 |
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | SMASS | SMEC | SMSAU | TOTAL |
mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | ||||||
9 | Pcte 50g | Biscoito polvilho: especificação: sabor natural, crocante, isento de glúten, formato tipo argola. Embalagem: saco plástico transparente, resistente, atóxico, vedado hermeticamente. Deverá conter as seguintes informações: identificação, procedência e a marca, informação nutricional, ingredientes, peso, data de fabricação, data de validade e lote. 90% do produto devem estar com suas características físicas intactas (não quebrados). Embalagem de 50 gramas. | 4.000 | 0 | 0 | 4.000 |
10 | Pcte 800g | Biscoito Rosquinha: sabor coco, em embalagem plástica, atóxica, termosselada, contendo no mínimo 800g do produto. Aparência massa torrada. | 0 | 0 | 100 | 100 |
11 | Pcte 36g | Biscoito salgado água gergelim. COMPOSIÇÃO: Farinha de trigo rica com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, gergelim, malte, sal, açúcar, fermento biológico e fermento químico: bicarbonato de sódio. Poderá conter glúten. EMBALAGEM: primária, individual, 36g. VALIDADE: deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 500 | 45.160 | 350 | 46.010 |
12 | Pcte 400g | Biscoito salgado cream cracker – farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, sal, preferencialmente que contenha soro do leite, gordura vegetal, quantidade máxima de 291 mg de sódio.Opcional: outras substâncias alimentícias aprovadas e que sejam declaradas no rótulo. Isento: corantes artificiais e gordura trans. EMBALAGEM: pacotes em filme do polipropileno atóxico, podendo ser metalizado. Pacote de 400g. VALIDADE: deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 6.000 | 0 | 0 | 6.000 |
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | SMASS | SMEC | SMSAU | TOTAL |
13 | Pcte 30g | Biscoito salgado cream cracker – COMPOSIÇÃO: Farinha de trigo integral, gordura vegetal hidrogenada de soja, malte, açúcar, leite em pó, sal, contendo fermento biológico, fermentos químicos: bicarbonato de sódio e fosfato monocálcico. EMBALAGEM: primaria, individual 30g. VALIDADE: deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 2.000 | 0 | 3.000 | 5.000 |
14 | Pcte 250g | Bolo industrializado sem recheio: pacote de 250 gramas, contendo na embalagem a identificação e procedência, informação nutricional, marca do produto, peso, data de fabricação e data de validade. | 6.000 | 0 | 0 | 6.000 |
15 | Pcte 10und 50g cada | Broa de coco: pacote com 10 unidades, com identificação e procedência, ingredientes, informação nutricional, data de fabricação e data de validade. Peso de 50 gramas por unidade. | 31.200 | 0 | 0 | 31.200 |
16 | Pcte 10und 50g cada | Broa de milho: pacote com 10 unidades, com identificação e procedência, ingredientes, informação nutricional, data de fabricação e data de validade. Peso de 50 gramas por unidade. | 31.200 | 0 | 0 | 31.200 |
17 | Pcte 200g | Cacau em pó: COMPOSIÇÃO: Descrição: Cacau em pó alcalinizado 100%, estabilizante lecitina de soja. NÃO CONTÉM GLÚTEN. ISENTO DE AÇÚCAR. Embalagem: 200g. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 200 | 1.280 | 150 | 1.630 |
18 | Lata 400g | Cereal - Farinha de Trigo Enriquecida com Ferro e Ácido Fólico, Farinha de Trigo Integral, Açúcar, Farinha de Cevada, Água, Farinha de Aveia, Sal, Vitaminas e Mineral (Ferro, B1, B2 e B6), Estabilizante Fosfato Dipotássico Antiumectante, Carbonato de Cálcio e Antioxidante Ácido Ascórbico. acondicionado em lata com 400g. | 840 | 0 | 500 | 1.340 |
19 | Lata 400g | Cereal matinal de arroz (infantil): composição após o preparo: farinha de arroz, açúcar, amido, carbonato de cálcio, fosfato de sódio dibásico, maltodextrina, pirofosfato férrico, sulfato de zinco monohidratado, sulfato de manganês monohidratado, iodeto de potássio, vitaminas (ácido ascórbico, acetato de dl-alfa-tocoferil, nicotinamida, palmitato de retinil, tiamina mononitrato, colecalciferol, pantotenato de cálcio, fitomenadiona, cianocobalamina, cloridrato de piridoxina, riboflavina, ácido fólico) e aromatizante: aroma artificial vanilina. Sem traços de leite. Insento: de | 0 | 0 | 800 | 800 |
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | SMASS | SMEC | SMSAU | TOTAL |
organismos geneticamente modificados (transgênicos). Embalagem: lata 400g. | ||||||
20 | Lata 400g | Cereal matinal de milho (infantil): composição após o preparo: farinha de milho, açúcar, amido, carbonato de cálcio, fosfato de sódio dibásico, maltodextrina, pirofosfato férrico, sulfato de zinco monohidratado, sulfato de manganês monohidratado, iodeto de potássio, vitaminas (ácido ascórbico, acetato de dl-alfa-tocoferil, nicotinamida, palmitato de retinil, tiamina mononitrato, colecalciferol, pantotenato de cálcio, fitomenadiona, cianocobalamina, cloridrato de piridoxina, riboflavina, ácido fólico) e aromatizante: aroma artificial vanilina. Sem traços de leite. Insento: de organimos geneticamente modificados (transgênicos). Embalagem: lata 400g. | 0 | 0 | 800 | 800 |
21 | Cx 200g | Cereal matinal sem açúcar: composto alimentar a base de milho, malte, sal, vitaminas e minerais. Sem adição de açúcar. Contendo a descrição do produto na embalagem. Embalagem de 200 gramas. | 500 | 0 | 0 | 500 |
22 | Cx 10uni d | Chá de Maçã – Em sachês envelopados individualmente de aprox. 2g cada. Caixa com 10 sachês. | 0 | 0 | 550 | 550 |
23 | Cx 250g | Chá mate natural a granel. Especificação: folhas de erva mate selecionada e tostada num processo único. Embalagem: embalagem inicial deverá ser em saco plástico fechado e reembalado em caixa de papelão contendo a identificação e procedência do produto data de validade, peso e a marca. Peso liquido caixa de 250 g. | 1.000 | 0 | 600 | 1.600 |
24 | Pcte 100g | Coco ralado: coco puro em flocos, parcialmente desidratado, isento de impurezas, sujidade e ranço. Embalagem: saco plástico transparente, atóxico, resistente, hermeticamente vedado, nome e endereço do fabricante, lote, data da fabricação e validade. Peso: 100 gramas. | 600 | 0 | 300 | 900 |
25 | Pote | Creme vegetal: COMPOSIÇÃO: Óleos vegetais | 3.650 | 10.400 | 5.000 | 19.050 |
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | SMASS | SMEC | SMSAU | TOTAL |
500g | líquidos e preferencialmente interesterificados, leite ou seus constituintes ou derivados, sal, água e outros componentes que o caracterizam. OBRIGATÓRIA: o produto deverá ser ISENTO de gordura trans, e no máximo 102 mg de sódio na porção de 10 gramas. EMBALAGEM: Potes de polipropileno ou polietileno de alta densidade. 500g. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | |||||
26 | Cx 200g | Creme de Arroz - caixa com 200g. Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx (X, XX, X0, X0, X0, X0, X, Xxxxx Fólico, D, B12) e Minerais (Ferro e Zinco). Isento de glúten. | 0 | 0 | 500 | 500 |
27 | Cx 200g | Creme de leite: especificação: ingredientes: leite em pó desnatado, estabilizante, celulose cristalina, carboximetilcelulose, carragena, citrato de sódio, fosfato dissódcio homogeneizado. Não contém glúten. Embalagem: tetra pack, com identificação e procedência, código do produto, peso, data de fabricação e data de validade. Embalagem: de 200 gramas. | 850 | 0 | 3.000 | 3.850 |
28 | Lata 10kg | Doce de coco – pastoso, acondicionado em lata com 10 (dez) kg, contendo a descrição das características do produto. | 0 | 0 | 150 | 150 |
29 | Peça 7kg | Doce de Goiaba - goiabada especial, em corte, sem adição de corantes, acondicionado em peça com 7Kg, contendo a descrição das características do produto. | 0 | 0 | 150 | 150 |
30 | Lata 10kg | Doce de mamão – pastoso, acondicionado em lata com 10 (dez) kg, contendo a descrição das características do produto. | 0 | 0 | 150 | 150 |
31 | Pcte 1kg | Farinha de trigo com fermento: especial tipo 1, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (vitamina b9), sal e fermentos químicos (pirofosfato ácido de sódio bicarbonato de sódio e fosfato) embalagem: plástica, transparente, atóxica, vedada hermeticamente contendo a marca, nome e endereço do fabricante, data de fabricação, validade e lote. Peso: 1 kg. | 500 | 0 | 0 | 500 |
32 | Pcte 1kg | Feijão carioca tipo I: COMPOSIÇÃO: Grão comestível de feijão “in natura”, feijão comum, classe cores, carioca, tipo 1 constituído de, no mínimo, 90% (noventa por cento) de grãos na cor característica à variedade correspondente, de tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos. Deverá ser da safra. EMBALAGEM: de 1 kg, | 2.000 | 11.200 | 3.000 | 16.200 |
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | SMASS | SMEC | SMSAU | TOTAL |
saco de polietileno atóxico, transparente. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | ||||||
33 | Pcte 500g | Feijão Fradinho - tipo 1, safra nova, acondicionado em embalagem de 500g, contendo a descrição das características do produto. VALIDADE: deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 200 | 0 | 2.000 | 2.200 |
34 | Pcte 500g | Feijão mulatinho: grão comestível de feijão “in natura”, feijão comum, classe cores, mulatinho, tipo 1 constituído de, no mínimo, 90% (noventa por cento) de grãos na cor característica à variedade correspondente, de tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos. Deverá ser da safra. Embalagem: de 500g, saco de polietileno atóxico, transparente. Validade: deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 1.700 | 0 | 1.200 | 2.900 |
35 | Cx 40g | Flan de baunilha: embalagem contendo a descrição do produto data de fabricação e data de validade, marca. Embalagem de 40 gramas. | 720 | 0 | 0 | 720 |
36 | Cx 40g | Flan de chocolate: embalagem contendo a descrição do produto data de fabricação e data de validade, marca. Embalagem de 40 gramas. | 720 | 0 | 0 | 720 |
37 | Pcte 500g | Flocos de milho pré-cozido: Características: flocos de milho pré-cozidos, 100% natural enriquecida com ferro e ácido fólico. Embalagem: saco de papel resistente, apresentando composição nutricional, procedência e data de validade. Pacote de 500 g. | 720 | 0 | 1.200 | 1.920 |
38 | Pcte 140 und 15g cada | Geleia de Frutas - sachê individual de 15g em embalagem de 140 unidades. SABORES. | 300 | 0 | 800 | 1.100 |
39 | Pcte 140 und 15g cada | Geleia de Frutas DIET - sachê individual de 15g em embalagem de 140 unidades. SABORES. | 300 | 0 | 400 | 700 |
40 | Pote 260g | Geleia de frutas diet: (sabores diversos, sem adição de açúcar, adoçado com adoçante apropriado). Acondicionado em embalagem com no mínimo 230 gramas. Pote com 260 gramas. | 500 | 0 | 0 | 500 |
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | SMASS | SMEC | SMSAU | TOTAL |
41 | Pcte 150g | Granulado de chocolate: preparado com cacau em pó, açúcar e amido de milho. Podendo ser adicionado leite e outras substâncias. Embalado em saco plástico transparente, atóxico, hermeticamente vedado, com informação nutricional, data de fabricação e data de validade. Embalagem de 150 gramas. | 660 | 0 | 0 | 660 |
42 | Bdj 6unid 540g | Iogurte sabores diversos: bandeja com 06 unidades com peso de 540 gramas. Contendo informação nutricional, identificação e procedência, marca, data de fabricação e data de validade. Bandeja com 06 unidades. | 4.000 | 0 | 0 | 4.000 |
43 | Grf 500ml | Leite de coco: procedentes de frutos sãos e maduros, natural e concentrado. Isento de sujidade, parasitas e larvas, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios. Embalagem: acondicionado em garrafa de vidro ou pet de 500 ml, contendo a marca do produto, nome e endereço do fabricante, data de fabricação, validade e lote. Validade mínima de 14 meses a contar da data da entrega. | 480 | 0 | 600 | 1.080 |
44 | Pcte 300g | Leite em pó isento de lactose: COMPOSIÇÃO: leite em pó integral, maltodextrina, soro de leite, enzima lactase, vitaminas (a e d), podendo conter vitamina c e minerais (ferro e zinco) e emulsificante lecitina de soja. INSENTO: de lactose. EMBALAGEM: pacote de 300g. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 200 | 120 | 300 | 620 |
45 | Cx 1L | Leite semidesnatado-zero lactose: Especificação: Leite de vaca semidesnatado homogeneizado submetido ao processo de ultrapasteurização (UHT) zero lactose. Embalagem: primaria cartonada asséptica. 1 Litro. Nota: produto com registro obrigatório no mapa (SIF). Validade: deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data da entrega. | 580 | 0 | 0 | 580 |
46 | Pcte 500g | Macarrão parafuso sem glúten: COMPOSIÇÃO: macarrão de arroz. farinha de arroz, ovos, corantes naturais cúrcuma e urucum. isento de glúten. Embalagem 500g. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 200 | 25 | 100 | 325 |
47 | Pcte 192 und 10g | Manteiga com sal - sachê de 10g, embalagem com 192 unidades. | 300 | 0 | 250 | 550 |
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | SMASS | SMEC | SMSAU | TOTAL |
cada | ||||||
48 | Pcte 192 und 10g cada | Manteiga sem sal - sachê de 10g, embalagem com 192 unidades. | 300 | 0 | 100 | 400 |
49 | Pcte 400g | Massa pronta para bolo sabor cenoura : farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico. Embalagem contendo identificação e procedência, informação nutricional, ingredientes, data de fabricação e data de validade, marca sabor. Pacote de 400 gramas. | 500 | 0 | 350 | 850 |
50 | Pcte 400g | Massa pronta para bolo sabor chocolate: farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico. Embalagem contendo identificação e procedência, informação nutricional, ingredientes, data de fabricação e data de validade, marca sabor. Pacote de 400 gramas. | 800 | 0 | 350 | 1.150 |
51 | Pcte 400g | Massa pronta para bolo sabor coco: farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico. Embalagem contendo identificação e procedência, informação nutricional, ingredientes, data de fabricação e data de validade, marca sabor. Pacote de 400 gramas. | 500 | 0 | 350 | 850 |
52 | Pcte 400g | Massa pronta para bolo sabor fubá: farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico. Embalagem contendo identificação e procedência, informação nutricional, ingredientes, data de fabricação e data de validade, marca sabor. Pacote de 400 gramas. | 0 | 0 | 350 | 350 |
53 | Pcte 2unid | Massa pronta para pizza: farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico, massa congelada, acondicionada em saco plástico transparente, atóxico, resistente. Contendo informação nutricional, ingredientes, data de fabricação, data de validade. Pacote com 02 unidades. | 650 | 0 | 0 | 650 |
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | SMASS | SMEC | SMSAU | TOTAL |
54 | Und 40g | Mini Bolo com recheio de morango: COMPOSIÇÃO: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, ovo, gordura vegetal, glucose, clara de ovo, óleo de milho, farinha de soja integral, amido modificado, carbonato de cálcio, sal, vitamina: X0, X0, Xxxxxxx, X0 e A, umectante: sorbitol (INS 420), emulsificantes: mono e diglicerídeos de ácidos graxos (INS 471), lecitina de soja (INS 322) e monoestearato de glicerina (INS 471), conservadores: propionato de cálcio (INS 282) e ácido sórbico (INS 200), aromatizantes, fermentos químicos: pirofosfato ácido de sódio (INS 450i), bicarbonato de sódio (INS 500ii) e fosfato monocálcio (INS 341i), antiumectante: carbonato de cálcio (INS 170i) e acidulante: ácido cítrico (INS 330). Recheio de Morango (açúcar, polpa de morango, amido, polpa de amora, acidulante: ácido cítrico (INS 300), aromatizante, conservador: sorbato de potássio (INS 202) e corante natural: cochonilha (INS 120). Isento de gordura trans. EMBALAGEM: primária, individual, 40g. VALIDADE: deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 0 | 5.600 | 1.500 | 7.100 |
55 | Und 80g | Mini Bolo sabor baunilha com recheio sabor baunilha- ingredientes: cobertura sabor chocolate 7% (açúcar, gordura vegetal, cacau em pó, leite integral em pó, licor de cacau, sal, emulsificantes, lecitina de soja e ésferes de mono e diglicerídeos de ácidos graxos), recheio sabor baunilha (15%) (açúcar, gordura vegetal, leite integral em pó, óleo de soja, sal, aromatizante, corante natural cúrcuma), farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovo líquido, açúcar, cacau em pó, glicose, óleo de soja, umectante glicerol, sal, fermentos químicos: ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos, conservantes: propinado de cálcio, aromatizantes. Contém glúten. Pode conter traços de amendoim e nozes. Embalagem: 80g. | 5.400 | 0 | 0 | 5.400 |
56 | Pcte 200g | Mistura a base de amido de milho para preparo de mingau sabor chocolate: COMPOSIÇÃO: Amido, açúcar, cacau em pó e aromatizante, maltodextrina, vitaminas (A, X0, X0, X0, X00, X, Ácido fólico), minerais (ferro e zinco), agente de firmeza, fosfato tricálcico. EMBALAGEM: Saco de polietileno leitoso acondicionado em caixas de papelão resistentes. 200g. | 500 | 20 | 0 | 520 |
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | SMASS | SMEC | SMSAU | TOTAL |
57 | Pcte 200g | Mistura a base de amido de milho para preparo de mingau: COMPOSIÇÃO: Amido, açúcar, maltodextrina, vitaminas (A, X0, X0, X0, X00, X, Ácido fólico), minerais (ferro e zinco), agente de firmeza, fosfato tricálcico. EMBALAGEM: Saco de polietileno leitoso acondicionado em caixas de papelão resistentes. 200g. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 960 | 20 | 600 | 1.580 |
58 | Cx 200ml | Néctar sabor Acerola. COMPOSIÇÃO: Água, Polpa de acerola, açúcar, aroma natural, acidulante ácido cítrico, antioxidante ácido ascórbico (Vitamina C). Não contém glúten. Isento de adoçantes. EMBALAGEM: asséptica, com capacidade para 200ml, com canudo acoplado. (TETRA PACK). Rotulagem: deve atender a legislação vigente. VALIDADE: deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 3.000 | 84.150 | 1.300 | 88.450 |
59 | Cx 200ml | Néctar Sabor Goiaba. COMPOSIÇÃO: Água, Polpa de goiaba, açúcar. Aroma natural, acidulante ácido cítrico, ácido ascórbico (Vitamina C), estabilizantes, conservantes benzoato de sódio e dióxido de exofre. Não contém glúten. Isento de adoçantes. EMBALAGEM: Asséptica, com capacidade para 200ml, com canudo acoplado (TETRA PACK). Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 3.000 | 79.110 | 1.300 | 83.410 |
60 | Cx 200ml | Néctar Sabor Manga. COMPOSIÇÃO: Água, Polpa de manga, açúcar. Aroma natural, acidulante ácido cítrico, ácido ascórbico (Vitamina C), estabilizantes, conservantes benzoato de sódio e dióxido de exofre. Não contém glúten. Isento de adoçantes. EMBALAGEM: Asséptica, com capacidade para 200ml, com canudo acoplado (TETRA PACK). Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 3.000 | 39.550 | 1.300 | 43.850 |
61 | Cx 200ml | Néctar Sabor Maracujá. COMPOSIÇÃO: Água, Polpa de maracujá, açúcar. Aroma natural, acidulante ácido cítrico, ácido ascórbico (Vitamina C), estabilizantes, conservantes benzoato de sódio e dióxido de exofre. Não contém glúten. Isento de adoçantes. EMBALAGEM: Asséptica, com capacidade para 200ml, com canudo acoplado (TETRA PACK). Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. | 3.000 | 84.110 | 1.300 | 88.410 |
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | SMASS | SMEC | SMSAU | TOTAL |
VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | ||||||
62 | Cx 200ml | Néctar sabor Pêssego: COMPOSIÇÃO: Água, Polpa de pêssego, açúcar. Aroma natural, acidulante ácido cítrico, ácido ascórbico (Vitamina C), estabilizantes, conservantes benzoato de sódio e dióxido de exofre. Não contém glúten. Isento de adoçantes. EMBALAGEM: Primária: Asséptica, com capacidade para 200ml, com canudo acoplado (TETRA PACK). Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 3.000 | 44.550 | 1.300 | 48.850 |
63 | Pcte 12uni d 50g cada | Pão: COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA:1) Todos os tipos: Farinha de trigo (enriquecida com ferro e ácido fólico), fermento biológico, sal, água e outros ingredientes que os caracterizem, desde que permitidos pela legislação e declarados no rótulo.2) Bisnaga “de leite”: leite ou soro de leite entre os componentes principais; COMPOSIÇÃO OPCIONAL: Todos os tipos: adição de vitaminas e minerais dentro dos padrões da legislação. ISENTO: Corantes de qualquer natureza e aromas artificiais.Os pães deverão ser preferencialmente isentos de gordura trans ou conter, no máximo, 0,2 grama na porção de 50 gramas, EMBALAGEM: Saco de polietileno atóxico. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) dias a contar da data de fabricação. Sendo a data de fabricação no máximo 2 (dois) dias antecedentes a data de entrega. PESO: Peso Líquido: 25g (vinte e cinco gramas) a unidade. Pacote com 12 unidades, pesando o pacote 300gr. | 2.520 | 3.600 | 600 | 6.720 |
64 | Pcte 1kg | Pão de queijo para assar: em formato arredondado, congelado. Embalagem plástica, atóxica, resistente. Contendo informação nutricional, ingredientes, data de fabricação, data de validade. Pacote de 01 quilo. | 630 | 0 | 0 | 630 |
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | SMASS | SMEC | SMSAU | TOTAL |
65 | Unid 50g | Pão francês: especificação: unidade de 50 gramas. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico, fermento biológico, açúcar, sal refinado e agua. Contém glúten. Aspecto: casca crocante e de cor uniforme castanho dourado e miolo de cor branca. Embalagem: saco de papel impermeável próprio para embalagem de pães. Validade de 1 dia a partir da data de fabricação de acordo com a resolução rdc nº 90/2000 da Anvisa. | 70.560 | 0 | 0 | 70.560 |
66 | Pcte 500g | Pão integral: (12 grãos). Especificação: ingredientes: farinha de trigo integral enriquecida com ferro e acido fólico, semente de girassol, grão de trigo, grão de centeio, gritz de milho, flocos de aveia, farinha de centeio, farinha de linhaça, sal refinado, semente de linhaça, flocos de centeio, gergelim, grão de quinoa, gritz de soja, grão de cevada, grão de milheto, grão de trificale, conservador propianato de cálcio, emulsificantes estearoil-2-lactil lactato de cálcio e goma guar, acidulante acido láctico, edulcorante sucralose. Contém glúten. Aspecto: miolo de cor branco-pardo, com casca, fatiado horizontalmente. Embalagem: acondicionado em saco de polietileno, transparente, atóxico, resistente, com no mínimo 500gramas. Deverá conter na embalagem a identificação e procedência, marca, composição nutricional, ingredientes, data de fabricação e data de validade. Validade mínima de 07 dias contando da data da entrega. | 6.000 | 0 | 0 | 6.000 |
67 | Und 30g | Pão de Hamburguer 30G: COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA:1) Todos os tipos: Farinha de trigo (enriquecida com ferro e ácido fólico), fermento biológico, sal, água e outros ingredientes que os caracterizem, desde que permitidos pela legislação e declarados no rótulo.COMPOSIÇÃO OPCIONAL: Todos os tipos: adição de vitaminas e minerais dentro dos padrões da legislação. ISENTO: Corantes de qualquer natureza e aromas artificiais. Os pães deverão ser preferencialmente isentos de gordura trans ou conter, no máximo, 0,2 grama na porção de 50 gramas, EMBALAGEM: Saco de polietileno atóxico. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) dias a contar da data de fabricação. Sendo a data de fabricação no máximo 2 (dois) dias antecedentes a data de entrega. PESO: Peso Líquido de Hambúrguer = 30g (trinta gramas), sendo que, no caso de peso inferior, será tolerada | 1.700 | 24.000 | 0 | 25.700 |
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | SMASS | SMEC | SMSAU | TOTAL |
uma variação de até 5%. | ||||||
68 | Und 50g | Pão de Hamburguer 50G: COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA:1) Todos os tipos: Farinha de trigo (enriquecida com ferro e ácido fólico), fermento biológico, sal, água e outros ingredientes que os caracterizem, desde que permitidos pela legislação e declarados no rótulo.COMPOSIÇÃO OPCIONAL: Todos os tipos: adição de vitaminas e minerais dentro dos padrões da legislação. ISENTO: Corantes de qualquer natureza e aromas artificiais.Os pães deverão ser preferencialmente isentos de gordura trans ou conter, no máximo, 0,2 grama na porção de 50 gramas, EMBALAGEM: Saco de polietileno atóxico. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) dias a contar da data de fabricação. Sendo a data de fabricação no máximo 2 (dois) dias antecedentes a data de entrega. PESO: Peso Líquido de Hambúrguer = 50g (cinquenta gramas), sendo que, no caso de peso inferior, será tolerada uma variação de até 5%. | 6.240 | 96.000 | 0 | 102.240 |
69 | Cx 40g | Pó para Manjar - acondicionado em embalagem com acondicionado em embalagem com 40 gramas, contendo a descrição das características do produto. | 100 | 0 | 300 | 400 |
70 | Cx 50g | Pó para Pudim - diversos sabores, acondicionado em embalagem com 50 gramas, contendo a descrição das características do produto. | 500 | 0 | 300 | 800 |
71 | Cx 25g | Pó para pudim diet sabor baunilha, alimento dietético, contendo edulcorantes artificiais, sem adição de açúcar, contendo a descrição das características do produto na embalagem - cx 25g | 240 | 0 | 0 | 240 |
72 | Cx 30g | Pó para pudim diet sabor chocolate, alimento dietético, contendo edulcorantes artificiais, sem | 240 | 0 | 0 | 240 |
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | SMASS | SMEC | SMSAU | TOTAL |
adição de açúcar, contendo a descrição das características do produto na embalagem - cx 30g | ||||||
73 | Pcte 200g | Presunto: especificação: presunto cozido sem osso de primeira qualidade, sem capa de gordura, fatiado, obtido de pernil ou outra parte de suíno sadio, com aspecto, cheiro, cor e sabor próprio. Embalagem: plástica, transparente, atóxica e resistente, hermeticamente fechado contendo as seguintes informações: identificação e procedência, informação nutricional, data de fabricação e data de validade, quantidade do produto, carimbo de inspeção do sif. Embalado em pacote de 200 gramas. | 2.000 | 0 | 0 | 2.000 |
74 | Und 17g | Queijo processado Light 17g. COMPOSIÇÃO: Ingredientes: Queijo Estepe, água, Leite concentrado resfriado integral, leite em pó, manteiga sal refinado, estabilizantes polifosfato de sódio e citrato de sódio, regulador de acidez, ácido cítrico, espessante carragena, e conservador ácido sórbico. Não contém glutén. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 3.000 | 79.110 | 1.500 | 83.610 |
75 | Pcte 50g | Queijo ralado: especificação: tipo parmesão, de primeira qualidade. Contendo na embalagem a identificação e procedência, marca do produto, composição nutricional, data de fabricação e data de validade. Pacote de 50 gramas. | 700 | 0 | 0 | 700 |
76 | Pcte 250g | Queijo ricota: especificação: obtida do soro de leite de vaca, massa branca, baixo teor de gordura, consistente e macia. Acondicionado em saco plástico transparente, atóxico e resistente. Contendo a identificação e procedência, informação nutricional, data de fabricação e data de validade, com carimbo do sif. Embalagem de 250 gramas. | 700 | 0 | 0 | 700 |
77 | Grf 2L | Refrigerante de cola: especificação: preparado com tecnologia adequada. Embalagem: acondicionado em garrafa pet com tampa de rosca. Deverá apresentar validade mínima de 02 meses a partir da data da entrega. Embalagem contendo 02 litros a unidade. | 2.020 | 0 | 0 | 2.020 |
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | SMASS | SMEC | SMSAU | TOTAL |
78 | Copo 200g | Requeijão Cremoso - COMPOSIÇÃO: Leite, creme de leite, concentrado proteíco do soro de leite, caseinato de Cálcio, fermentos lácteos, estabilizantes, cloreto de cálcio, sal, conservante. Isento de gordura trans. Isento de glúten. Sódio 180mg na porção de 30g . Embalagem: Copo de 200g. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 6.600 | 0 | 1.000 | 7.600 |
79 | Copo 200g | Requeijão Cremoso Light: COMPOSIÇÃO: Leite, creme de leite, concentrado proteíco do soro de leite, caseinato de Cálcio, fermentos lácteos, estabilizantes, cloreto de cálcio, sal, conservante. Isento de gordura trans. Isento de glúten. Máximo de 4,2g de gordura total e 2,8g de saturadas, sódio 160mg na porção de 30g . Embalagem: Copo de 200g. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 4.000 | 1.360 | 0 | 5.360 |
80 | Cx 1000 unid | Sal - sachê, iodado, refinado, acondicionado em embalagem individual, com 1000 unidades contendo a descrição das características do produto. | 0 | 0 | 1.200 | 1.200 |
81 | Pcte 1kg | Sal grosso, acondicionado em saco plástico com 1kg, contendo a descrição das características do produto - Pcte 1kg | 24 | 0 | 0 | 24 |
82 | Lata 125g | Sardinha enlatada: especificação - ao óleo comestível, produto elaborado com sardinhas íntegras, descabeçadas, descamadas, evisceradas e livres de nadadeiras. Embalagem de 125 gramas. | 0 | 0 | 1.500 | 1.500 |
83 | Lata 125g | Sardinha enlatada: especificação - ao molho de tomate, produto elaborado com sardinhas íntegras, descabeçadas, descamadas, evisceradas e livres de nadadeiras, conservado em molho de tomate. Embalagem de 125 gramas. | 1.500 | 0 | 0 | 1.500 |
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | SMASS | SMEC | SMSAU | TOTAL |
84 | Pote 2L | Sorvete natural de fruta - 1-Descrição do produto Produto obtido a partir de preparo de massa aerada composta de água, gordura e ar, com média de overrun de 100% – com os seguintes ingredientes: leite, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, glucose, frutas, estabilizante: mono e diglicerídeos de Ac. Graxos, espessantes: carboximetilcelulose sódica, carragenato, goma guar, vanila e aroma natural reforçado de fruta e/ou outros ingredientes permitidos por lei. O produto deve ser fabricado com matérias-primas sãs e limpo, isentas de matéria terrosa, parasita e em perfeito estado de conservação. O leite empregado deve apresentar-se normal e fresco. Deve ser armazenado sob congelamento a, aproximadamente, - 25ºC e transportado de forma adequada para manter suas características sensoriais. Na embalagem primária deverão constar ainda as seguintes informações, impressas na própria embalagem ou em etiqueta impermeável: Nome completo do alimento e tipo; Marca; Data de fabricação e vencimento ou data de validade, anotados no formato próprio da língua portuguesa com letras bem legíveis (dia, mês e ano); Nome e endereço completo do fabricante ou embalador. Pote de 2 litros. | 1.500 | 0 | 500 | 2.000 |
85 | Galão 5L | Suco de Abacaxi - Concentrado Líquido para Suco de Abacaxi - Classificação/ Características gerais: o produto deverá ser preparado com frutas maduras, sãs, limpas e isentas de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais e vegetais. Ingredientes: suco concentrado de Abacaxi, açúcar, isento de corantes artificiais. Diluição mínima: 1:6 (01 parte do produto para 06 partes de água). O produto deverá ser submetido a um tratamento que assegure a sua apresentação e conservação em um prazo de no mínimo 04 meses a contar da data de entrega. Embalagens: galões de 5L. Rotulagem: o rótulo deverá conter todas as informações, de acordo com a legislação vigente, deverá estar de forma clara de indelével, o sabor correspondente, data de fabricação e validade, temperatura de armazenamento. A embalagem deverá estar lacrada. | 0 | 0 | 700 | 700 |
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | SMASS | SMEC | SMSAU | TOTAL |
86 | Galão 5L | Suco de Acerola - Concentrado Líquido para Suco de Acerola - Classificação/ Características gerais: o produto deverá ser preparado com frutas maduras, sãs, limpas e isentas de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais e vegetais. Ingredientes: suco concentrado de Acerola, açúcar, isento de corantes artificiais. Diluição mínima: 1:6 (01 parte do produto para 06 partes de água). O produto deverá ser submetido a um tratamento que assegure a sua apresentação e conservação em um prazo de no mínimo 04 meses a contar da data de entrega. Embalagens: galões de 5L. Rotulagem: o rótulo deverá conter todas as informações, de acordo com a legislação vigente, deverá estar de forma clara de indelével, o sabor correspondente, data de fabricação e validade, temperatura de armazenamento. A embalagem deverá estar lacrada. | 0 | 0 | 600 | 600 |
87 | Galão 5L | Suco de Caju - Concentrado Líquido para Suco de Caju - Classificação/ Características gerais: o produto deverá ser preparado com frutas maduras, sãs, limpas e isentas de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais e vegetais. Ingredientes: suco concentrado de Caju, açúcar, isento de corantes artificiais. Diluição mínima: 1:6 (01 parte do produto para 06 partes de água). O produto deverá ser submetido a um tratamento que assegure a sua apresentação e conservação em um prazo de no mínimo 04 meses a contar da data de entrega. Embalagens: galões de 5L. Rotulagem: o rótulo deverá conter todas as informações, de acordo com a legislação vigente, deverá estar de forma clara de indelével, o sabor correspondente, data de fabricação e validade, temperatura de armazenamento. A embalagem deverá estar lacrada. | 0 | 0 | 600 | 600 |
88 | Galão 5L | Suco de Manga - Concentrado Líquido para Suco de Manga - Classificação/ Características gerais: o produto deverá ser preparado com frutas maduras, sãs, limpas e isentas de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais e vegetais. Ingredientes: suco concentrado de Manga, açúcar, isento de corantes artificiais. Diluição mínima: 1:6 (01 parte do produto para 06 partes de água). O produto deverá ser submetido a um tratamento que assegure a sua apresentação e conservação em um prazo de no mínimo 04 meses a contar da data de entrega. Embalagens: galões de 5L. Rotulagem: o rótulo deverá conter todas as informações, de | 0 | 0 | 800 | 800 |
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | SMASS | SMEC | SMSAU | TOTAL |
acordo com a legislação vigente, deverá estar de forma clara de indelével, o sabor correspondente, data de fabricação e validade, temperatura de armazenamento. A embalagem deverá estar lacrada. | ||||||
89 | Galão 5L | Suco de Maracujá - Concentrado Líquido para Suco de Maracujá - Classificação/ Características gerais: o produto deverá ser preparado com frutas maduras, sãs, limpas e isentas de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais e vegetais. Ingredientes: suco concentrado de Maracujá, açúcar, isento de corantes artificiais. Diluição mínima: 1:6 (01 parte do produto para 06 partes de água). O produto deverá ser submetido a um tratamento que assegure a sua apresentação e conservação em um prazo de no mínimo 04 meses a contar da data de entrega. Embalagens: galões de 5L. Rotulagem: o rótulo deverá conter todas as informações, de acordo com a legislação vigente, deverá estar de forma clara de indelével, o sabor correspondente, data de fabricação e validade, temperatura de armazenamento. A embalagem deverá estar lacrada. | 0 | 0 | 800 | 800 |
90 | Galão 5L | Suco de Uva - Concentrado Líquido para Suco de Uva - Classificação/ Características gerais: o produto deverá ser preparado com frutas maduras, sãs, limpas e isentas de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais e vegetais. Ingredientes: suco concentrado de Uva, açúcar, isento de corantes artificiais. Diluição mínima: 1:6 (01 parte do produto para 06 partes de água). O produto deverá ser submetido a um tratamento que assegure a sua apresentação e conservação em um prazo de no mínimo 04 meses a contar da data de entrega. Embalagens: galões de 5L. Rotulagem: o rótulo deverá conter todas as informações, de acordo com a legislação vigente, deverá estar de forma clara de indelével, o sabor correspondente, data de fabricação e validade, temperatura de armazenamento. A embalagem deverá estar lacrada. | 0 | 0 | 800 | 800 |
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | SMASS | SMEC | SMSAU | TOTAL |
91 | Pcte 160g | Torrada levemente salgada: Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, extrato de malte, fécula de mandioca, amido, emulsificantes: lecitina de soja (ins 322) e estearoil lactilato de sódio (ins 481 i), espessante: goma guar (ins 412) e melhorador de farinha: ácido ascórbico (ins 300). Contém glúten. Embalagem: primaria em filme de polipropileno atóxico e embalagem secundaria cartonada. Deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data da entrega. Pacote de 160g. | 2.500 | 0 | 0 | 2.500 |
ESPECIARIAS | ||||||
São diversos produtos de origem vegetal como: sementes, frutas, flores, cascas e raízes de plantas. Livres de sujidades, materiais estranhos, matérias terrosas, parasitas, larvas, resíduos de fertilizantes, acondicionadas em sacos de polietileno, transparentes, atóxicos e intactos. Com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | ||||||
92 | Pcte 20g | Canela em pau: Especiaria obtida da parte interna da casca do tronco da caneleira. Embalagem: Saco de polietileno íntegro, atóxico, resistente, vedado. Pacote de 20g. | 300 | 340 | 100 | 740 |
93 | Pote 30g | Canela em pó: Especiaria obtida da parte interna da casca do tronco da caneleira, na forma de pó. Embalagem: acondicionado em pote de 30g. | 150 | 0 | 100 | 250 |
94 | Pcte 40g | Cravo da india: especificação: constituídos por botões florais sãos, secos e limpos. Embalagem: acondicionado em saco de polietileno, integro, atóxico, resistente e hermeticamente vedado. Embalagem de 40g. | 100 | 0 | 100 | 200 |
95 | Pcte 500g | Colorau: obtidos de frutos maduros do urucum, dessecados e moídos com aspecto, cor, cheiro e sabor característico. Máximo 10% de sal, de acordo com normas vigentes. Embalagem: acondicionado em saco plástico transparente e atóxico contendo 500g do produto. | 500 | 1.040 | 1.000 | 2.540 |
96 | Pcte 200g | Cominho: em pó acondicionado em pacote de 200g. | 100 | 0 | 200 | 300 |
97 | Pcte 4g | Louro: especificação: em folhas secas, sãs, limpas, de coloração pardacenta, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio. Embalagem: acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, resistente e hermeticamente vedado. Embalagem de 4 gramas. | 200 | 0 | 0 | 200 |
98 | Pcte 15g | Orégano: Deverá ser constituído por folhas de espécimes vegetais genuínos, sãs, limpas e secas, aspecto folha ovalada seca, cor verde pardacenta, | 800 | 680 | 300 | 1.780 |
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | SMASS | SMEC | SMSAU | TOTAL |
cheiro e sabor próprio. Embalagem de15g. | ||||||
99 | Pcte 200g | Passas sem caroço: fruto desidratado, tamanho médio. Embalagem: plástica, resistente, hermeticamente vedada. Peso: 200 gramas. | 50 | 50 | ||
HORTIFRUTIGRANJEIROS | ||||||
Os itens de hortifruti que seguem devem obedecer as seguntes características: In natura, Tipo extra A, de ótima qualidade, polpa firme, sem defeitos: rachaduras ou cortes na casca, perfurações e cortes; livres de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizantes. Suficientemente desenvolvidas, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade. Uniformidade no tamanho e na cor. Podendo ser orgânico. Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, e satisfazer as seguintes condições mínimas: ✓ ser frescos; ✓ apresentar grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria da espécie e variedade; ✓ estar livres de enfermidades, insetos, parasitas e larvas; ✓ não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência; ✓ a polpa deverá estar intacta e limpa; ✓ estar isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranho; ✓ estar acondicionadas em sacos de polietileno, transparentes, atóxicos e intactos. | ||||||
100 | Ctl 30 unid | Ovo branco de galinha: Proveniente de ave galinácea, íntegro, sem manchas ou sujidades, fresco, de tamanho uniforme. Proveniente de avicultor com inspeção oficial. CLASSIFICAÇÃO: Cor da casca: Branca. Tipo 3 (grande). Classe = A. Peso unitário mínimo = 55g. EMBALAGEM: Bandeja de mercado nova.Nota: registro obrigatório no MAPA (SIF). Embalagem: cartela de papelão prensado com 30 unidades. | 0 | 0 | 3.400 | 3.400 |
101 | Kg | Abacate: tamanho e coloração uniforme. Deve ser maduro e entre maduro, sem partes amassadas ou batidas. Com peso mínimo de 600 gramas a unidade. | 480 | 0 | 300 | 780 |
102 | Kg | Alecrim: fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. | 0 | 0 | 20 | 20 |
103 | Kg | Almeirão: fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. | 0 | 0 | 220 | 220 |
104 | Kg | Beterraba: tipo sem folhas. Tamanho e coloração uniformes. | 580 | 1.200 | 3.000 | 4.780 |
105 | Kg | Couve manteiga: com folhas compactas e firmes de coloração verde escura. | 580 | 0 | 800 | 1.380 |
106 | Kg | Espinafre: deverão possuir folhas intactas e firmes, pesando no mínimo 400 gramas. | 580 | 720 | 1.200 | 2.500 |
107 | Kg | Gengibre: devendo ser graúda, sem brotos, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. | 20 | 0 | 15 | 35 |
108 | Kg | Uva sem caroço: xxxxxxxx, fresca, aroma e cor | 1.800 | 0 | 400 | 2.200 |
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | SMASS | SMEC | SMSAU | TOTAL |
da espécie, grau de maturação adequada. Acondicionada em saco plástico transparente, contendo a identificação e procedência. |
b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o item 2.4.
2.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES, independente do número de não participantes que aderirem, conforme Decreto n.º 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto n.º 3.989, de 12 de junho de 2015.”
2.4.1. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 2.4 não poderão exceder, por ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE ou ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços.
2.5. Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no item 08 do Termo de Referência - Anexo I, conforme descrito abaixo:
2.5.1. Secretaria Municipal de Assistência Social
2.5.1.1. O objeto deverá ser entregue parceladamente, de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento;
2.5.1.2. As entregas serão realizadas, parceladamente, no local indicado pala Secretaria Municipal de Assistência Social:
UNIDADE | ENDEREÇO | TELEFONE |
Abrigo Anésia de Aguiar | Rua Antonio Gonzaga de Castro, 131 – Centro | 2688-3995 |
Abrigo Cantinho da Esperança | Rua Clementino de Almeida Câmara, 15 – Pq Independência | 2688-1164 |
Abrigo Infanto Juvenil | Xxx Xx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx | 2688-1619 |
Xxxxxx Xx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxx x/x - Xxxxxxx | 0000-0000 |
CCTI | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 0000-0000 |
Xxxxxx POP | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | 2687-8208 |
Conselho Tutelar | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 2687-1508 |
Xxxx Xxxxxxxx | Xxx Transversal44, 25 - Brisamar | 2687-3410 |
Cras Califórnia | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxxxxxx | 2688-1702 |
Cras Centro | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxx 0, Xx 00 – Engenho | 2688-8616 |
Cras Chaperó | Estrada de Xxxxxxx, 21 - Agrovila | 2687-7352 |
Cras Engenho | Rua Xxx Xxxxxxxxx, 1.560 - Engenho | 3782-5334 |
Cras Mazomba | Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0.000 - Xxxxxxxxxx | 3781-5977 |
Creas | Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xx Xxxxxxxxxxxxx | 2687-4217 |
Cseas | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx | |
Família Acolhedora | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 2688-1892 |
Residência Inclusiva | ||
SMAS Compras | Av Pref Isoldackson C. de Brito, 18.745, Sl 215 - Vl Margarida | 2688-4853 |
2.5.1.3. Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
2.5.1.4. Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Assistência Social, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual;
2.5.1.5. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal de Assistência Social com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
2.5.2. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
2.5.2.1. A entrega dos produtos deverá ser realizada no prazo máximo de 03 (dias) úteis, a contar da retirada da Nota de Empenho ( OU da Ordem de Fornecimento);
2.5.2.2. Os itens perecíveis solicitados deverão ser entregues em veículos refrigerados, uma vez por semana, nos locais, datas e quantidades determinadas por esta Secretaria, conforme planilha constante do item 6.9, respeitando os seguintes critérios de temperatura:
a) Congelados: - 18ºC com tolerância até -12ºC;
b) Resfriados: 6ºC a 10ºC, conforme especificação do fabricante;
c) Refrigerados: até 6ºC com tolerância a 7ºC.
2.5.2.3. Os itens secos deverão ser entregues uma vez por semana, nos locais, datas e quantidades determinados por esta Secretaria.
2.5.2.4. O fornecimento será parcelado e contínuo.
2.5.2.5. Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
2.5.2.6. Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual;
2.5.2.7. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
2.5.2.8. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 06 (seis) meses do prazo total recomendado pelo fabricante.
2.5.2.9. Os itens pertencentes ao lote 1 e 2 poderão ser entregues com embalagem diferenciada dos constante do edital, em gramatura e composição, mediante autorização previa do Departamento de Nutrição Escolar, sem que configure em hipótese alguma prejuízo para a CONTRATANTE.
2.5.2.10. Lugares onde deverão ser realizadas as entregas.
Item | UNIDADE |
1 | C. M. Senador Teotônio Vilella Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, n.º 125 - Cep: 23810-540 Centro |
2 | E. M. Alexandre Ignácio Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x.x Xxx: 00000-000 - Xxxxxxxxxxxx |
3 | E. M. Xxxxxx Xxxxxxxx Rua Xxxxxxxx Xxxxx, s/n.º- Cep: 23825-140 -Vila Geni |
4 | E. M. Antônio Tupinambá Rua Xxxxx Xxxxx, Qd 45, s/n.º - Cep: 23821-170 - Vila Margarida |
5 | E. M. Argentina Xxxxxxxx Xxx 00 x 00, Xx. 00, XX Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
6 | E. M. Coronel Alziro Santiago Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x.x - Xxx: 00000-000 - Xxxxxxx |
7 | E. M. das Acácias Xxx xxx Xxxxxxxx, Xx 000 - Cep: 23835-000 – Parque Primavera |
8 | E. M. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxx xx Xxxxxx Xxx: 00000-000 - Xxxxxxxx |
9 | E. M. Elmira Figueira Rua Tocantins, s/n.º Cep: 23815-180 - Estrela do Céu |
10 | E. M. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 419 - Cep: 00000-000 - Xxxx xx Xxxxxxx |
11 | E. M. Xxxxx Xxxxxxxx Xxx 18 Quadra 18 - Cep: 23835-000 - Chaperó |
12 | E. M. Jardim Mar Rua Capitão Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Qd 39/ loteamento - Cep: 23.823-000 – Jardim Mar |
13 | E. M. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx c/Rua Xxxxx Xxxxxx / Loteamento s/nº – Vila Ibirapitanga |
14 | E. M. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxx Xxx Xxxxxxxx Esquina com Estrada do Tronco, s/n.º - Cep: 23.820-303 – Jardim Wêda |
15 | E. M. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx |
Rua Xxxxx Xxxxx Xxxx s/n.º - Cep: 23810-170 – Ponte Preta | |
16 | E. M. Padre Xxxxxx Xxxxxx Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, n°.40 Cep: 23821-135 – Vila Margarida |
17 | E. M. Prefeito Abeilard Xxxxxxx xx Xxxxx Rua Jonas da Costa Pereira n° 28 - Cep: 00000-000 - Xxxxxx Xxxxxxx |
18 | E.M. Prefeito Otoni Rocha Rua Vereador Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, esquina com a Rua Xxxxxx Xxxxx – Centro |
19 | E. M. Prefeito Wilson Pedro Francisco Estrada do Teixeira e Xxx Xxxxxxx, Xx. 00, 00, 00, 25, 34 e 36 Qd. 6 – Vista Alegre |
20 | E. M. Prof.ª Maria Guilhermina de Souza Freire Estrada do Mazomba Cep: 23830-000 – Xxxxxxx |
21 | E. M. Profª. Severina dos Ramos de Sousa Rua Xxxxxxx Xxxx e Xxxx Xxxx, Xxxx 00, 00 e 27, Cep: 23825-350 - Vila Geni |
22 | E. M. Prof.x Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Rua 40 - Quadra 56 / Lotes 03 ao 09 - Engenho |
23 | E. M. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx n.º 2.584 - Cep: 23855-120 - Chaperó |
24 | E. M. São Sebastião Est . Zeferindo Goulart. x/x - Xxx:00000-000 - Xxxx xx Xxxxx |
25 | E. M. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxx. xx Xxxxxxxx esq. C/ Rua Z s/n.º - Cep: 23820-270 - Teixeira |
26 | E. M. Sylvia Souza Siquineli Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Xxxxx Xxxx - Xxxxx X |
27 | E. M. Tereza de Araújo Sagário Av. Tabajara - Cep: 23812-150 - Ibirapitanga |
28 | E. M. Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx s/nº - Cep: 23826-320 - Itimirim |
29 | E.M. Vereador Xxxx Xxxxxxxx Prata Xxx. xx Xxxxxxxx xxx. X/ Xxxx 00 x 00 - Xxxxxxxxxx |
30 | E. M. Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxxx Nunes Xx. Xxx. Xxxxx Xxxxx, x/x.x - Xxx: 00000-000 - Xxxxxxx |
ESCOLAS MUNICIPALIZADAS | |
31 | CIEP 300 Munic. Pref. Xxxxxxx Xxxxxxxx Av.Xxx Xxxxxxx Xxxxxx s/n° - Cep: 00000-000 - Xxxxxx |
32 | CIEP 496 Munic.Maestro Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx x/x.x-Xxxxxx - Xxx: 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx |
33 | CIEP 497 Munic. Prof.ª Xxxxxx Xxxxxxxxx Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, s/n.º - Cep: 23815-000 - Engenho |
34 | E. E. M. Camilo Cuquejo Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, x/x.x - Xxx: 00000-000 - Xxxxxxxxx |
35 | E. E. M. Xxxxxx Xxxxxxx Direito Xxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx - Xxx: 00000-000 - Xxxxxxxx |
36 | E. E. M. Chaperó Rua 16, s/n.º - Gleba B Cep: 23835-000 - Chaperó |
00 | X. X. X. Xx. Jorge Abrahão Estrada do Mazomba, n.º 22 Cep: 23830-250 - Mazomba |
00 | X. X. X. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, s/n.º Cep: 23830-640 – Santa Cândida | |
39 | E. E. M. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, s/n.º - Cep: 23855-000 – Xxxx Xxxxxxxx |
00 | X. X. X. Xxxxx Xxxx Estrada Santa Rosa, s/n.º – Cep: 23855-205 – Piranema |
41 | E. E. M. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n – Cep: 23835-090 – Raiz da Serra |
EDUCAÇÃO INFANTIL | |
42 | E. M. de Educação Infantil Jardim América R. Estados Unidos s/n.º Cep: 00000-000 - Xxxxxx Xxxxxxx |
43 | E. M. de Educação Infantil Monteiro Lobato Rua Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00 - Xxxxx Xxxxxx |
44 | E. M. de Educação Infantil Prefeito Isoldackson Cruz de Brito Gleba B - Cep: 23835-000 - Chaperó |
CRECHES | |
45 | C.M. 26 de Dezembro Xxx X Xx 00 Xx 00 de Dezembro Cep: 23810-000 - Mangueira |
46 | C.M. Aparecida Azêdo Estrada do Teixeira, esquina c/as Ruas Fluminense e Direita – Cep: 23820-050 – Vista Alegre |
47 | C.M. Brisamar Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx-Xx 00, 00 e 16 Qd. 62 -Cep: 23830-000 - Brisamar |
48 | C.M. do Engenho Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, s/n.º - Cep: 23820-600 - Engenho |
49 | C.M. Xxxxx Xxxx Amado Rua Argentina, esquina com a Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx 00 - Xxx:00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxxx |
50 | C.M. Estrela do Céu Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Quadra 72 - Estrela do Céu |
51 | C.M. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Rua 41 - Quadra 56 / Lotes 34 ao 40 - Engenho |
52 | C. M. Xxxxxxxxxx Xxxxx - Xxxx Xxx Xxxxxxx x Xxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxxx 00/00 - Xxxxxx Xxxxxxxxx |
53 | C.M. Jardim Mar Xxx xxx Xxxxxxxxx Xx. 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxx - Xxxxxx Xxxxxxx- Mar |
54 | C.M. Professor Xxxxxxx Xxxxx Xxx 18, esquina com a rua 15, Quadra 22 Cep: 23815-000 - Xxxxxxxx Xxxxxxx |
55 | C.M. Prof.ª M.ª Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxx Prof. Xxxx xx Xxxxxx Xxxx Lote 18 - Cep: 23810-211- Parque Paraíso |
56 | C. M. Professor Renato Barbosa Lasdilau Estrada do Mazomba - Leandro |
57 | C.M. Profª Xxxxx xx Xxxxxx S. Garcia Av. Xxxxxxx xx Xxxxx c/ a Rua Xxxxx Xxxxxx / LoteamentoVila Ibirapitanga - Vila Ibirapitanga |
58 | C.M. Prof.ª Tânia Mara Motta de Menezes Ruas 17 e 18, Qd. 18, II Loteamento Chácara Brisamar - Brisamar |
59 | C.M. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Esquina com a Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xx. X, Xx 0,0, Somel |
60 | C.M. Vila Geni |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx X/x Xxxx Xxxx - Xxxx Xxxx | |
XXXXXXXX ESPECIAL | |
61 | CEMAEE - Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado Rua Xxxx Xxxxxxxxx, esquina com a xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, x/x. - Xxxxxx |
00 | XXX – Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, Sn, Engenho |
63 | Casa de Costura – Av. Prefeito Isoldackson cruz de Brito, s/n, lote 21, quadra 43 |
64 | SME – Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 00.000 – Xxxx Xxxxxxxxx |
00 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Esquina com Alzira Feital - Engenho |
2.5.3. Secretaria Municipal de Saúde
2.5.3.1. A entrega dos produtos deverá ser realizada no prazo máximo de 03 (dias) úteis, a contar da retirada da Nota de Empenho (OU da Ordem de Fornecimento);
Locais de entrega:
Hospital (HMSFX) | Rua General Bocaiuva nº 16 – centro – Itaguai/RJ |
Residência Terapeutica | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx x/xx xxxxxx 0 – Xxxxxx Xxx - Xxxxxxx/XX |
2.5.3.2. Os itens perecíveis (carnes) solicitados deverão ser entregues em veículos refrigerados, 03 (três vezes por semana (2ª. 4ª e 6ª feiras), nos locais, datas e quantidades determinadas por esta Secretaria, conforme anexo I, respeitando os seguintes critérios de temperatura:
a) Congelados: - 18ºC com tolerância até -12ºC;
b) Resfriados: 6ºC a 10ºC, conforme especificação do fabricante;
c) Refrigerados: até 6ºC com tolerância a 7ºC.
2.5.3.3. Os itens perecíveis (hortifruti granjeiros ) solicitados deverão ser entregues, 02 (duas ) vezes por semana (3ª. E 5ª feiras), nos locais , datas e quantidades determinadas por esta Secretaria, conforme anexo I.
2.5.3.4. Os itens secos deverão ser entregues 01 (uma) vez por semana, nos locais, datas e quantidades determinados por esta Secretaria.
2.5.3.5. O fornecimento será parcelado e contínuo.
2.5.3.6. Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
2.5.3.7. Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual;
2.5.3.8. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal de Saúde com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
2.5.3.9. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 06 (seis) meses do prazo total recomendado pelo fabricante.
2.5.3.10. Os itens pertencentes ao lote 1 e 2 poderão ser entregues com embalagem diferenciada dos constante do edital, em gramatura e composição, mediante autorização previa da Coordenação de Nutrição da Saúde, sem que configure em hipótese alguma prejuízo para a CONTRATANTE.
3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 09 (nove) meses, contados a partir da data da sua assinatura, sem prejuízo da publicação da Ata no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação.
3.2. As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e eventuais ÓRGÃOS ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
3.3. A entrega dos bens deverá ser realizada conforme estabelecido no item 2.5 deste Edital e item 08 do Termo de Referência - Anexo I.
3.4. A entrega deverá ser feita, de acordo com a necessidade e solicitação de cada Secretaria, nos prazos estabelecidos no item 2.5.
4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços pelo
ÓRGÃO GERENCIADOR correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
4.1.1. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Órgão | Unidade | Funcional | Projeto Atividade | Elemento | Fonte |
10 | 03 | 12.361.0303 | 2.319 | 3.3.90.30 | 010/PNAE/FNDE |
10 | 03 | 12.361.0303 | 2.102 | 3.3.90.30 | 046/QSE/FNDE |
10 | 03 | 12.361.0303 | 2.102 | 3.3.90.30 | 001/RT |
10 | 02 | 12.361.0302 | 2.049 | 3.3.90.30 | 001/RT |
10 | 03 | 12.365.0304 | 2.321 | 3.3.90.30 | 010/PNAE/FNDE |
10 | 03 | 12.365.0304 | 2.041 | 3.3.90.30 | 046/QSE/FNDE |
10 | 03 | 12.365.0304 | 2.041 | 3.3.90.30 | 001/RT |
10 | 03 | 12.365.0304 | 2.320 | 3.3.90.30 | 010/PNAE/FNDE |
10 | 03 | 12.365.0304 | 2.318 | 3.3.90.30 | 046/QSE/FNDE |
10 | 03 | 12.365.0304 | 2.318 | 3.3.90.30 | 001/RT |
10 | 03 | 12.366.0305 | 2.322 | 3.3.90.30 | 010/PNAE/FNDE |
10 | 03 | 12.366.0305 | 2.046 | 3.3.90.30 | 046/QSE/FNDE |
10 | 03 | 12.366.0305 | 2.046 | 3.3.90.30 | 001/RT |
10 | 03 | 12.367.0306 | 2.323 | 3.3.90.30 | 010/PNAE/FNDE |
10 | 03 | 12.367.0306 | 2.047 | 3.3.90.30 | 046/QSE/FNDE |
10 | 03 | 12.367.0306 | 2.047 | 3.3.90.30 | 001/RT |
10 | 03 | 12.367.0306 | 2.323 | 3.3.90.30 | 010/PNAE/FNDE |
4.2. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços pelos
ÓRGÃOS PARTICIPANTES correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s):
4.2.1. Secretaria Municipal de Assistência Social Órgão: 15
Unidade: 01/02
Funcional: 01/36/51/12
Projeto/Atividade: 2.300/2.023/2.379/2.302/2.380
Elemento: 3.3.90.30.0000
4.2.2. Secretaria Municipal de Saúde HMSFX
Fonte: 01 e 04
Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2147 Natureza da Despesa: 33.90.30
SAÚDE MENTAL
Fonte: 01 e 82
Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2199 Natureza da Despesa: 33.90.30
4.3. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios dos ÓRGÃOS ADERENTES.
4.4. Estima-se o valor global do objeto desta licitação em R$ 3.221.174,51 (três milhões, duzentos e vilte e um mil, cento e setenta e quatro reais e cinquenta e um centavos).
5. TIPO DE LICITAÇÃO
5.1. O presente pregão reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município.
6.1.1. A participação nos itens cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) é restrita aos Microempreendedores Individuais - MEI, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme instituído no inciso I do Art. 48 da Lei Complementar 123/06;
6.1.2. Entende-se por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte aptas a participar dos itens exclusivos e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquelas definidas no Artigo 3º da referida Lei e que não se enquadram em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo 3º.
6.1.3. Entende-se por Microempreendedores Individuais aptas a participar dos itens exclusivos e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aqueles definidos na Lei Complementar 128/08.
6.1.4. Os Microempreendedores Individuais, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte doravante serão designadas respectivamente por MEI/ME/EPP.
6.1.5. O ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento a declaração de enquadramento (ANEXO VIII) e no caso de Microempreendedor Individual apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
6.3. Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Pública Municipal direta ou indireta de Itaguaí, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
6.4. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
6.5. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
6.6. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.6.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.7. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
6.8. Não será admitida a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que entreque cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado de cópia autenticada da carteira de identidade, ou por procurador munido de cópia autenticada da carteira de identidade, cópia autenticada do Ato Constitutivo e cópia autenticada do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
7.1.1. No caso de Microempreendedor Individual apresentar o documento de identidade com foto e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
7.2. A procuração referida no item 7.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento também com firma reconhecida em Cartório (Anexo IV), a qual deverá ser apresentada juntamente com a cópia autenticada da carteira de identidade do credenciado, com o documento que comprove a representação legal do outorgante e também com cópia autenticada do Ato Constitutivo da empresa.
7.3. Para participar dos itens exclusivos e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 o ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento a declaração de enquadramento (ANEXO VIII) e no caso de Microempreendedor Individual apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.4. O licitante deverá entregar, juntamente com o CREDENCIAMENTO, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos envelopes, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V), nos termos do art. 4°, VII, da Lei n.° 10.520, de 17.07.2002 firmada pelo representante legal da empresa.
7.4-A) Além dos documentos mencionados nos itens 7.3 e 7.4, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope declaração de idoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, na forma do Anexo VI.
7.4-B) Uma vez recebidos os documentos, a Equipe de Apoio consultará o cadastro de fornecedores do Município e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
7.4-C) Caso o Licitante conste em qualquer um dos cadastros mencionados no item 7.2-B, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão de Licitação declarar tal condição.
7.5. A não apresentação das declarações previstas nos itens 7.3, 7.4 e 7.4-A implicará na desclassificação imediata do licitante no certame.
7.6. Os documentos mencionados nos itens 7.1, 7.2, 7.3, 7.4 e 7.4-A deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope.
7.7. Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvado ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
7.8. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
7.9. Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 7.1 e 7.2. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
8.1. No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS - 1 (uma) via MUNICÍPIO DE ITAGUAI
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° xx/201x RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE
II - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - 1 (uma) via MUNICÍPIO DE ITAGUAI
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° xx/201x RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE
8.2. Uma vez entregues os envelopes, não serão admitidas desistências, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos.
8.3. Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
8.4. Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 01 (uma) via, conforme modelo idêntico constante do ANEXO II, a qual deverá ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e devidamente rubricadas pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo no pregão.
8.4.1. O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do ANEXO III, sob pena de desclassificação da proposta.
8.5. A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
8.6. Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.
8.7. O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.
8.8. O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 11.
9. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. No local, dia e hora previstos no item 1.1 deste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com as declarações mencionadas na fase de credenciamento constantes no item 7 e seus subitens e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida.
9.2. Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 7, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
9.2-A) Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, inclusive aqueles exigidos como
pré-classificação; ou que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
9.2-B) Serão desclassificadas, também, as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.2-C) Considerar-se-á preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no critério de aceitabilidade, constante do anexo I deste Edital;
9.3. Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
9.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 9.3, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
9.5. Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.
9.6. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 9.3, 9.4 e 9.5, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor.
9.7. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão.
9.8. Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
9.10. Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição.
9.11.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
9.11.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b). Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao sorteio entre estas de molde a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.11.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.12. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
9.13. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no item 19 do edital.
9.14. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.15. Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.16. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor.
9.17. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, a Administração Pública Municipal de Itaguaí poderá realizar diligência para verificação “in loco” das instalações do licitante que ofertou o menor preço na fase de lances, a fim de observar as condições higiênicas, sanitárias, estruturais e organizacionais;
9.18. A citada diligência será realizada por Nutricionaistas da Secretria Municipal de Educação, acompanhadas de um profissional da Vigilância Sanitária deste Município;
9.19. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
9.20. Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.
9.21. Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos.
9.22. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.23. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, bem como pelos licitantes presentes.
9.24. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão da licitação.
9.25. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10. DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
10.1.1. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.
10.1.2. A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.2. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
10.2.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
10.2.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
10.3. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no item 10, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
10.4. O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
11. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
O envelope B, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira deverá conter:
11.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no caso de Microempreendedor Individual;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
g) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 DA Lei nº 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
11.2 – Para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, do domicílio ou sede do proponente ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, de acordo com o art. 642-A, § 2º da CLT.
11.2.1 – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
a) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar declaração na conformidade do ANEXO VIII de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º do Art. 3º da referida Lei.
b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar 123/2006.
c) É obrigatória a apresentação, por parte das microempresas, do balanço patrimonial devidamente registrado;
d) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
e) A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
11.3. Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Xxxxxxxx(s) de comprovação de aptidão para fornecimento de bens compatível com o objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório.
11.4. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios.
a.1) É obrigatória a apresentaçã do balanço patrimonial devidamente registrado, pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
b) Xxxxxxxx(ões) negativa(s) de falências e recuperação judicial expedida(s) pelo(s) distribuidor (es) de sua sede. Se o proponente não for sediado na Comarca de Itaguaí esta(s) deverá (ão) vir acompanhada(s) de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando o(s) distribuidor(es) que, na Comarca de sua sede, tenha(m) atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial;
11.5. Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
a) Declaração do licitante (Anexo VII) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
11.6. O certificado de inscrição no registro cadastral de fornecedores do Município de Itaguaí, poderá ser apresentado em substituição aos documentos previstos no artigo 27, incisos I e III da Lei nº 8.666/93.
11.7. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12. DAS AMOSTRAS
12.1. Poderá ser exigido do licitante classificado em primeiro lugar a apresentação de amostras de cada um dos itens arrematados, a ser encaminhada ao ao Departamento de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situado na Avenida Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, nº 18.745, - Vila Margarida – Itaguaí/RJ – CEP.: 23.825-840, no prazo máximo de 03 (três) dias após a solicitação do pregoeiro, sob pena de desclassificação.
12.2. É necessário a apresentação de amostras pela empresa que apresentar o menor preço na fase de lances para verificar se o produto cotado confere com o solicitado no Termo de Referência. As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante responsável pelo envio, o número do pregão, do lote e do item a que se referem.
12.3. A amostra será analisada por representante do ÓRGÃO GERENCIADOR, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, a critério da Administração, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada.
12.4. As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante.
12.5. A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada da amostra até 30 (trinta) dias após a conclusão do procedimento licitatório (homologação, revogação ou anulação). Decorrido esse prazo, não mais poderão ser reclamadas, reservando-se à Administração o direito de utilizá-las, doá-las ou simplesmente descartá-las.
12.6. A desclassificação da proposta na forma prevista no item anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra.
13. RECURSOS
13.1. Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes
desde logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A não apresentação de razões escritas acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese das razões orais.
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade competente por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê- lo subir, devidamente informado, para decisão final.
14. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento.
14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, para a assinatura da ata de registro de preços em data e horário devidamente especificados. O não comparecimento daqueles que farão parte do cadastro de reserva na data e horário estabelecidos, implicará na sua exclusão.
14.3. Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência.
14.4. A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto Municipal n.º 3086/2006, e respectivas alterações, e será subscrita pelo Ordenador de Despesa e pelos interessados, respeitada a ordem de classificação.
14.5. Não havendo cadastro de reserva, a licitação retornará a fase de habilitação, podendo o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital.
14.6. Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a formalizar a contratação, estes últimos desde que observadas as condições do item 18.
14.7. O Registro de Preços deverá obrigatoriamente indicar o valor unitário e total de cada item do bem licitado, ficando esclarecido que o respectivo fornecimento obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração, que não se obriga a contratar todas as quantidades registradas.
14.8. A existência do Registro de Preços não obriga a Administração a efetuar contratações unicamente daqueles concorrentes que tiverem seus preços registrados, cabendo-lhes, no entanto, a preferência na contratação em igualdade de condições.
14.9. Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, o(s) beneficiários(s) que tiver(em) seu(s) preço(s) registrado(s), ficará(ão) OBRIGADO(S) ao fornecimento dos bens, observadas as condições do Termo de Referência (Anexo I) e da própria Ata de Registro de Preços (Anexo X).
14.10. O Órgão Gerenciador acompanhará a evolução das condições de mercado dos bens registrados.
14.11. Serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados em pesquisa.
14.12. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo à Secretaria solicitante convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
14.13. Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-financeiro, situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.14. O resultado desta licitação será divulgado no Jornal Oficial do Município de Itaguaí.
15. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
15.1. Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar trimestralmente no Jornal Oficial do Município os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
16. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
16.1. A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação.
16.2. A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
16.3. Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
16.5. A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato).
16.6. O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
16.7. O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
17.2. O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem 17.1.
17.3. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
17.4. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
17.5. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
17.6. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
17.7. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
17.8. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
17.9. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
17.10. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
18. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
18.1. O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado, aderir a Ata de Registro de Preços.
18.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE de município diverso, distrital e de outros estados em situações em que o quantitativo pleiteado não traga prejuízos ao Município de Itaguaí.
18.3. O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
18.4. Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
18.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata,
devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do
ÓRGÃO GERENCIADOR.
18.6. O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
18.7. Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município.
18.8. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos
ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital.
19. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
19.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
19.1.1. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 19.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
19.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
20.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
20.2. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Itaguaí, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
20.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
20.4. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
20.5. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
20.5.1. Ressalvada a hipótese descrita no item 20.5, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
20.6. A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 20.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
20.7. A suspensão temporária da participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 20.1, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo.
20.7.1. Tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração, prevista na alínea c, do item 20.1, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo a que a Entidade se encontra vinculada.
20.8. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 20.1, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
20.9. A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 20.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
20.10. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 20.1:
a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
20.11. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 20.1, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
20.11.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
20.12. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
20.13. Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 20.1, e no item 20.12, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da
perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
20.14. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.
20.15. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
20.15.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa.
20.15.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
20.15.3. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 20.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 20.1.
20.15.4. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
20.16. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
20.17. As penalidades previstas no item 20.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
20.18. Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com qualquer ente ou entidade da administração federal, estadual, distrital e municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
20.19. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela Comissão de Licitação no Cadastro de Fornecedores do Município.
20.20. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 20.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município.
21. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
21.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
21.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
21.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
22.2. À critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
22.3. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
22.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
22.5. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.
22.6. No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do pregoeiro, e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
22.7. O pregoeiro manterá em seu poder, até a formalização da ATA com o adjudicatário, os envelopes de habilitação fechados dos licitantes que não tiveram seus documentos analisados. Após, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes deverão ser notificados a retirar os envelopes de habilitação, no prazo de 60 dias. Se houver recusa expressa ou tácita do interessado, o pregoeiro estará autorizado a inutilizá-los.
22.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio.
22.10. O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
23. ANEXOS DO EDITAL
23.1. Integram o presente edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência e Critério de Aceitabilidade;
b) Anexo II – Modelo de Proposta;
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
d) Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento;
e) Anexo V – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
f) Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade;
g) Anexo VII – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
h) Anexo VIII - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa e Pequeno Porte;
i) Anexo IX – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação;
j) Anexo X – Modelo de Ata de Registro (e Anexos I e II)
k) Anexo XI – Modelo de contrato.
Itaguaí - RJ, xx de xxxxxxxx de 2018.
Secretário(a) de Licitações e Contratos
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA UNIFICADO
1 - OBJETIVO
1.1 O objetivo específico deste Termo é subsidiar e orientar quanto à realização de certame licitatório visando a futuro registro de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS para a confecção de alimentos a serem servidos nas Unidades de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Saúde relacionadas neste Termo de Referência.
2 - OBJETO
2.1 O presente Termo de Referência tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, por meio de registro de preços, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e da Secretaria Municipal de Saúde, observadas as especificações técnicas e as quantidades informadas no item 4.
3 - JUSTIFICATIVA
A aquisição se faz necessária em razão de os itens objeto deste certame terem sido fracassados no Processo 5.357/17, Pregão Presencial para Registro de Preços nº 006/2017.
3.1. Secretaria Municipal de Assistência Social
3.1.1. Proteção Social Especial
A normatização dos documentos oficiais prevê que essas instituições estejam o mais próximo possível da rotina, guardadas as dificuldades concernentes ao rompimento dos vínculos familiares, mantendo assim uma alimentação balanceada e saudável, ofertando 06 (seis) refeições diárias: café da manhã, colação, almoço, lanche, jantar e ceia. Para manter o peso ideal e ainda obter todos os nutrientes de que o corpo necessita é imprescindível ter uma dieta variada, na qual a deficiência de um nutriente em certos alimentos seja compensada por sua presença em outros. Por isso, é muito importante consumir alimentos dos quatro grupos básicos (verdura legumes e frutas; cereais; leite e derivados). Uma dieta balanceada consiste em combinar variedade e quantidade adequada de alimentos à idade e ao estado de saúde, os cardápios são elaborados de acordo com a faixa etária dos abrigados, sendo assim suprindo as necessidades nutricionais diária, atualmente temos 4 abrigos podendo ao longo do ano ser alterado, tendo em média 20 abrigados para cada abrigo mês, 1 Centro Pop tendo em média 798 usuários mês, 1 CSEAS tendo em média 20 usuários mês, 1 Creas tendo em média 528 usuários
mês, Família Acolhedora tendo em média 20 famílias mês e Residência inclusiva tendo em média 10 usuários mês.
3.1.2. Proteção Social Básica.
Consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, e tem por finalidade fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Estes serviços acontecem nos Centros de Referência de Assistência Social/CRAS e são distribuídos ao longo da semana, com frequência média de três dias cada serviço e entre duas horas e meia e três horas de atividade para cada grupo, sempre no contra turno escolar, o que exige a oferta de lanches.
Os alimentos solicitados têm como objetivo atender a clientela de crianças, jovens e idosos que frequentam os programas Educar Brincando, Pro Jovem e 3ª Idade nos CRAS por meio do fornecimento de lanches equilibrado nutricionalmente e adequados em macro e micronutrientes, atualmente temos 6 CRAS, tendo em média 102 usuários por mês, 1 Centro de Convivência da Terceira Idade tendo em média 90 usuários mês.
3.1.3. Justifica-se a aquisição de Kit Lanche para eventuais eventos, reuniões, atividades externas para a execução dos serviços prestados pelas Unidades da Proteção Social Especial (Abrigo Infanto Juvenil, Abrigo Casa Lar Cantinho da Esperança, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Centro de Suporte Especializado de Assistência Social - CSEAS, Centro POP, Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Família Acolhedora, Residência Inclusiva), Proteção Social Básica (Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Brisamar, Mazomba, Engenho, Centro, Califórnia, Chaperó, Centro de Convivência da Terceira Idade - CCTI, Bolsa Família), Conselho Tutelar, Almoxarifado, Diretoria de Planejamento, Gabinete, e Sala dos Conselhos (Conselho Municipal do Idoso - CMI, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS).
3.2. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
3.2.1. A oferta de alimentação escolar contribui para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dos estudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, sendo de suma importância para esta Secretaria a aquisição destes gêneros em tempo hábil.
3.2.2. A aquisição de gêneros alimentícios (carne, hortifrutigranjeiros, gêneros secos e laticínios) que serão utilizados pelas unidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Educação Infantil, Ensino Fundamental, Desjejum, Lanche do Horário Integral, Mais Educação, EJA (Educação de Jovens Adultos), Creche, CEMAEE (Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado) e CEI (Centro Educacional Itaguaí).
3.3. Secretaria Municipal de Saúde
3.3.1. Oferta de Alimentação aos pacientes e funcionários do Hospital Municipal São Francisco Xavier.
A oferta adequada de nutrientes tem relação direta com melhores resultados no tratamento de pacientes hospitalizados, e a ingestão nutricional inadequada durante a internação compromete seriamente o prognóstico do paciente.
3.3.2. Oferta de café ao servidor da Secretaria Municipal de Saúde.
A oferta de café ao servidor contribui para o bem estar em sua jornada de trabalho.
3.3.3. A presente aquisição refere-se a gêneros alimentícios (carnes, hortifrutigranjeiros, gêneros secos, laticínios e polpas) que serão utilizados pela unidade da Secretaria Municipal de Saúde: Hospital Municipal São Francisco Xavier e Residência Terapêutica.
3.3.4. Os itens: pó de café, açúcar e adoçante irão contemplar além do Hospital Municipal São Francisco Xavier também os funcionários lotados nos outros setores: Almoxarifado, Bens Patrimoniais, Central de Abastecimento de Farmácias (CAF), Demandas, Divisão de Viaturas, Administração da Secretaria de saúde, Ambulatório de Saúde Mental, Caps AD, Caps I, Caps Bem Viver, Residência Terapêutica, Centro Especializado em Fisioterapia e Fonoaudiologia (CEFF), Centro de Especialidade Odontológica (CEO), Centro de Especialidades Médicas (CEMES), Vigilância em Saúde, Saúde Coletiva, Farmácia Popular, Unidades Básicas de Saúde: Brisamar, Centro, Chaperó, Engenho, Ilha da Madeira, Mangueira, Monte Serrat, Odenit Maia, Saco da Prata, Santa Cândida, Vila Califórnia, Vila Geni, Vila Margarida, Vista Alegre, Estratégia Saúde Família: Centro, Chaperó, Coroa Grande, Engenho, Mazomba, Xxxxxxxx, Clinica da família, Farmácia Popular, DST, SAMU.
3.3.5. Os itens kit lanche atenderão aos eventos: Campanha de vacinação, Mamaço, Grupo de orientação a Gestantes, Sala de Espera do SISVAN, Fórum de Sífilis.
3.3.6. Justifica-se o quantitativo solicitado, baseado nos exercícios anteriores.
4 - DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E DO QUANTITATIVO
4.1. Abaixo, as especificações e os quantitativos dos objetos solicitados, separados por Secretaria e consolidados em seu valores totais:
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | SMASS | SMEC | SMSAU | TOTAL |
CARNES | ||||||
1 | Pcte 1Kg | Frango, peito sem osso, sem pele: peito de frango de primeira qualidade, limpo, sem ossos, sem pele, embalado e congelado à 12 graus célsius (-), com adição de água de no máximo 6%, isento de aditivos ou substâncias estranhas ao produto, que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas), com ausência de sujidades, | 6.000 | 64.000 | 20.000 | 90.000 |
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | SMASS | SMEC | SMSAU | TOTAL |
parasitos e larvas, inspecionado pelo ministério da agricultura. EMBALAGEM: primárias de 1 kg dentro de caixas de papelão com peso total da caixa mínimo de 18 kg, em perfeitas condições estruturais, padronizadas e lacradas. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | ||||||
GÊNEROS SECOS/PERECÍVEIS/LATICÍNIOS | ||||||
2 | Cx 250g | Aveia em flocos: especificação: flocos finos. Produto resultante da moagem de grãos de aveia após limpeza e classificação. Embalagem: plástica, transparente, atóxica, resistente, hermeticamente vedada. Acondicionada em caixa de papelão, contendo as seguintes informações: identificação e procedência, composição nutricional, data de fabricação e data de validade, nº do lote, quantidade do produto, registro no ministério da agricultura. Embalagem de 250 gramas. | 960 | 0 | 0 | 960 |
3 | Pote 500g | Azeitona verde sem caroço: em conserva, ingredientes: azeitonas verdes sem caroço, salmoura, água, sal e acidulante ácido cítrico. Embalagem: pote de vidro contendo nome e endereço do fabricante, lote, data de fabricação e validade. Pote de 500 gramas. | 350 | 0 | 1.200 | 1550 |
4 | Pcte 500g | Batata frita tipo palha. COMPOSIÇÃO: Batata, gordura vegetal, sal. De primeira qualidade integra e crocante. Sabor natural. Com no máximo 56mg de sódio na porção de 25g. ISENTO: Corantes artificiais e gordura trans. OPCIONAL: Outras substâncias alimentícias desde que permitidas pela legislação e declaradas no rótulo. EMBALAGEM: Acondicionada em embalagem plástica de 500g ou pacotes em filme do polipropileno atóxico, podendo ser metalizado. Contendo a descrição das características do produto. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 2.500 | 4.080 | 2.000 | 8.580 |
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | SMASS | SMEC | SMSAU | TOTAL |
5 | Pcte 2und 32g cada | Biscoito cookies original. COMPOSIÇÃO: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, gotas de chocolate ao leite (açúcar, massa de cacau, manteiga de cacau, gordura vegetal, cacau em pó, soro de leite em pó, leite integral em pó, emulsificantes: lecitina de soja (INS 322) e éster de poliglicerol (INS 475) e aromatizante), aromatizantes, sal, açúcar invertido, emulsificante: lecitina de soja (INS 322) e fermentos químicos: bicarbonato de amônio (INS 503ii) e pirofosfato ácido de sódio (INS 450i). Composição: Carboidratos 19g, proteínas 2,1g, gorduras totais 6,3g, gorduras trans 0g e sódio 101mg na porção de 30g. Pode conter glúten. EMBALAGEM: primária contendo duas unidades 32g. VALIDADE: deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 6.000 | 1.920 | 1.500 | 9.420 |
6 | Pcte 500g | Biscoito de Nata - sem cobertura, em embalagem plástica, atóxica, contendo rótulo com descrição de peso no mesmo, validade de no mínimo 7 dias a contar da data da entrega. 500g | 0 | 0 | 500 | 500 |
7 | Pcte 6und 26g cada | Biscoito Integral - 156g: COMPOSIÇÃO: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal hidrogenada, farinha de trigo integral, açúcar, açúcar invertido, sal, cálcio, maltodrestrina, vitaminas: niacina (Vitamina B3), riboflavina (Vitamina B2), tiamina (Vitamina B1) e fermentos químicos: fosfato monocálcico e bicarbonato de sódio e amônio. Contén Glúten e contém derivados de trigo. EMBALAGEM: Contendo 06 (seis) embalagens de 26g cada. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 2.500 | 13.200 | 2.100 | 17.800 |
8 | Pcte 400g | Biscoito maisena isento de leite: COMPOSIÇÃO: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, açúcar, gordura vegetal hidrogenada zero trans, açúcar invertido, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos (bicarbonato de sódio, pirofosfato ácido de sódio e bicarbonato de amônia), sal, metabissulfito de sódio, aroma artificial de baunilha , proteinase, aroma artificial de limão, vitaminas (b1, b2, b6 e pp). Sem colesterol, sem lactose e sem proteína do leite. Isento de produtos de origem animal. Contém glúten. Farinha de trigo pode conter traços de cevada e centeio. Embalagem de 400g. VALIDADE: deverá apresentar validade | 200 | 12.000 | 2.000 | 14.200 |
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | SMASS | SMEC | SMSAU | TOTAL |
mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | ||||||
9 | Pcte 50g | Biscoito polvilho: especificação: sabor natural, crocante, isento de glúten, formato tipo argola. Embalagem: saco plástico transparente, resistente, atóxico, vedado hermeticamente. Deverá conter as seguintes informações: identificação, procedência e a marca, informação nutricional, ingredientes, peso, data de fabricação, data de validade e lote. 90% do produto devem estar com suas características físicas intactas (não quebrados). Embalagem de 50 gramas. | 4.000 | 0 | 0 | 4.000 |
10 | Pcte 800g | Biscoito Rosquinha: sabor coco, em embalagem plástica, atóxica, termosselada, contendo no mínimo 800g do produto. Aparência massa torrada. | 0 | 0 | 100 | 100 |
11 | Pcte 36g | Biscoito salgado água gergelim. COMPOSIÇÃO: Farinha de trigo rica com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, gergelim, malte, sal, açúcar, fermento biológico e fermento químico: bicarbonato de sódio. Poderá conter glúten. EMBALAGEM: primária, individual, 36g. VALIDADE: deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 500 | 45.160 | 350 | 46.010 |
12 | Pcte 400g | Biscoito salgado cream cracker – farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, sal, preferencialmente que contenha soro do leite, gordura vegetal, quantidade máxima de 291 mg de sódio.Opcional: outras substâncias alimentícias aprovadas e que sejam declaradas no rótulo. Isento: corantes artificiais e gordura trans. EMBALAGEM: pacotes em filme do polipropileno atóxico, podendo ser metalizado. Pacote de 400g. VALIDADE: deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 6.000 | 0 | 0 | 6.000 |
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | SMASS | SMEC | SMSAU | TOTAL |
13 | Pcte 30g | Biscoito salgado cream cracker – COMPOSIÇÃO: Farinha de trigo integral, gordura vegetal hidrogenada de soja, malte, açúcar, leite em pó, sal, contendo fermento biológico, fermentos químicos: bicarbonato de sódio e fosfato monocálcico. EMBALAGEM: primaria, individual 30g. VALIDADE: deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 2.000 | 0 | 3.000 | 5.000 |
14 | Pcte 250g | Bolo industrializado sem recheio: pacote de 250 gramas, contendo na embalagem a identificação e procedência, informação nutricional, marca do produto, peso, data de fabricação e data de validade. | 6.000 | 0 | 0 | 6.000 |
15 | Pcte 10und 50g cada | Broa de coco: pacote com 10 unidades, com identificação e procedência, ingredientes, informação nutricional, data de fabricação e data de validade. Peso de 50 gramas por unidade. | 31.200 | 0 | 0 | 31.200 |
16 | Pcte 10und 50g cada | Broa de milho: pacote com 10 unidades, com identificação e procedência, ingredientes, informação nutricional, data de fabricação e data de validade. Peso de 50 gramas por unidade. | 31.200 | 0 | 0 | 31.200 |
17 | Pcte 200g | Cacau em pó: COMPOSIÇÃO: Descrição: Cacau em pó alcalinizado 100%, estabilizante lecitina de soja. NÃO CONTÉM GLÚTEN. ISENTO DE AÇÚCAR. Embalagem: 200g. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 200 | 1.280 | 150 | 1.630 |
18 | Lata 400g | Cereal - Farinha de Trigo Enriquecida com Ferro e Ácido Fólico, Farinha de Trigo Integral, Açúcar, Farinha de Cevada, Água, Farinha de Aveia, Sal, Vitaminas e Mineral (Ferro, B1, B2 e B6), Estabilizante Fosfato Dipotássico Antiumectante, Carbonato de Cálcio e Antioxidante Ácido Ascórbico. acondicionado em lata com 400g. | 840 | 0 | 500 | 1.340 |
19 | Lata 400g | Cereal matinal de arroz (infantil): composição após o preparo: farinha de arroz, açúcar, amido, carbonato de cálcio, fosfato de sódio dibásico, maltodextrina, pirofosfato férrico, sulfato de zinco monohidratado, sulfato de manganês monohidratado, iodeto de potássio, vitaminas (ácido ascórbico, acetato de dl-alfa-tocoferil, nicotinamida, palmitato de retinil, tiamina mononitrato, colecalciferol, pantotenato de cálcio, fitomenadiona, cianocobalamina, cloridrato de piridoxina, riboflavina, ácido fólico) e aromatizante: aroma artificial vanilina. Sem traços de leite. Insento: de | 0 | 0 | 800 | 800 |
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | SMASS | SMEC | SMSAU | TOTAL |
organismos geneticamente modificados (transgênicos). Embalagem: lata 400g. | ||||||
20 | Lata 400g | Cereal matinal de milho (infantil): composição após o preparo: farinha de milho, açúcar, amido, carbonato de cálcio, fosfato de sódio dibásico, maltodextrina, pirofosfato férrico, sulfato de zinco monohidratado, sulfato de manganês monohidratado, iodeto de potássio, vitaminas (ácido ascórbico, acetato de dl-alfa-tocoferil, nicotinamida, palmitato de retinil, tiamina mononitrato, colecalciferol, pantotenato de cálcio, fitomenadiona, cianocobalamina, cloridrato de piridoxina, riboflavina, ácido fólico) e aromatizante: aroma artificial vanilina. Sem traços de leite. Insento: de organimos geneticamente modificados (transgênicos). Embalagem: lata 400g. | 0 | 0 | 800 | 800 |
21 | Cx 200g | Cereal matinal sem açúcar: composto alimentar a base de milho, malte, sal, vitaminas e minerais. Sem adição de açúcar. Contendo a descrição do produto na embalagem. Embalagem de 200 gramas. | 500 | 0 | 0 | 500 |
22 | Cx 10uni d | Chá de Maçã – Em sachês envelopados individualmente de aprox. 2g cada. Caixa com 10 sachês. | 0 | 0 | 550 | 550 |
23 | Cx 250g | Chá mate natural a granel. Especificação: folhas de erva mate selecionada e tostada num processo único. Embalagem: embalagem inicial deverá ser em saco plástico fechado e reembalado em caixa de papelão contendo a identificação e procedência do produto data de validade, peso e a marca. Peso liquido caixa de 250 g. | 1.000 | 0 | 600 | 1.600 |
24 | Pcte 100g | Coco ralado: coco puro em flocos, parcialmente desidratado, isento de impurezas, sujidade e ranço. Embalagem: saco plástico transparente, atóxico, resistente, hermeticamente vedado, nome e endereço do fabricante, lote, data da fabricação e validade. Peso: 100 gramas. | 600 | 0 | 300 | 900 |
25 | Pote | Creme vegetal: COMPOSIÇÃO: Óleos vegetais | 3.650 | 10.400 | 5.000 | 19.050 |
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | SMASS | SMEC | SMSAU | TOTAL |
500g | líquidos e preferencialmente interesterificados, leite ou seus constituintes ou derivados, sal, água e outros componentes que o caracterizam. OBRIGATÓRIA: o produto deverá ser ISENTO de gordura trans, e no máximo 102 mg de sódio na porção de 10 gramas. EMBALAGEM: Potes de polipropileno ou polietileno de alta densidade. 500g. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | |||||
26 | Cx 200g | Creme de Arroz - caixa com 200g. Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx (X, XX, X0, X0, X0, X0, X, Xxxxx Fólico, D, B12) e Minerais (Ferro e Zinco). Isento de glúten. | 0 | 0 | 500 | 500 |
27 | Cx 200g | Creme de leite: especificação: ingredientes: leite em pó desnatado, estabilizante, celulose cristalina, carboximetilcelulose, carragena, citrato de sódio, fosfato dissódcio homogeneizado. Não contém glúten. Embalagem: tetra pack, com identificação e procedência, código do produto, peso, data de fabricação e data de validade. Embalagem: de 200 gramas. | 850 | 0 | 3.000 | 3.850 |
28 | Lata 10kg | Doce de coco – pastoso, acondicionado em lata com 10 (dez) kg, contendo a descrição das características do produto. | 0 | 0 | 150 | 150 |
29 | Peça 7kg | Doce de Goiaba - goiabada especial, em corte, sem adição de corantes, acondicionado em peça com 7Kg, contendo a descrição das características do produto. | 0 | 0 | 150 | 150 |
30 | Lata 10kg | Doce de mamão – pastoso, acondicionado em lata com 10 (dez) kg, contendo a descrição das características do produto. | 0 | 0 | 150 | 150 |
31 | Pcte 1kg | Farinha de trigo com fermento: especial tipo 1, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (vitamina b9), sal e fermentos químicos (pirofosfato ácido de sódio bicarbonato de sódio e fosfato) embalagem: plástica, transparente, atóxica, vedada hermeticamente contendo a marca, nome e endereço do fabricante, data de fabricação, validade e lote. Peso: 1 kg. | 500 | 0 | 0 | 500 |
32 | Pcte 1kg | Feijão carioca tipo I: COMPOSIÇÃO: Grão comestível de feijão “in natura”, feijão comum, classe cores, carioca, tipo 1 constituído de, no mínimo, 90% (noventa por cento) de grãos na cor característica à variedade correspondente, de tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos. Deverá ser da safra. EMBALAGEM: de 1 kg, | 2.000 | 11.200 | 3.000 | 16.200 |
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | SMASS | SMEC | SMSAU | TOTAL |
saco de polietileno atóxico, transparente. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | ||||||
33 | Pcte 500g | Feijão Fradinho - tipo 1, safra nova, acondicionado em embalagem de 500g, contendo a descrição das características do produto. VALIDADE: deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 200 | 0 | 2.000 | 2.200 |
34 | Pcte 500g | Feijão mulatinho: grão comestível de feijão “in natura”, feijão comum, classe cores, mulatinho, tipo 1 constituído de, no mínimo, 90% (noventa por cento) de grãos na cor característica à variedade correspondente, de tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos. Deverá ser da safra. Embalagem: de 500g, saco de polietileno atóxico, transparente. Validade: deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 1.700 | 0 | 1.200 | 2.900 |
35 | Cx 40g | Flan de baunilha: embalagem contendo a descrição do produto data de fabricação e data de validade, marca. Embalagem de 40 gramas. | 720 | 0 | 0 | 720 |
36 | Cx 40g | Flan de chocolate: embalagem contendo a descrição do produto data de fabricação e data de validade, marca. Embalagem de 40 gramas. | 720 | 0 | 0 | 720 |
37 | Pcte 500g | Flocos de milho pré-cozido: Características: flocos de milho pré-cozidos, 100% natural enriquecida com ferro e ácido fólico. Embalagem: saco de papel resistente, apresentando composição nutricional, procedência e data de validade. Pacote de 500 g. | 720 | 0 | 1.200 | 1.920 |
38 | Pcte 140 und 15g cada | Geleia de Frutas - sachê individual de 15g em embalagem de 140 unidades. SABORES. | 300 | 0 | 800 | 1.100 |
39 | Pcte 140 und 15g cada | Geleia de Frutas DIET - sachê individual de 15g em embalagem de 140 unidades. SABORES. | 300 | 0 | 400 | 700 |
40 | Pote 260g | Geleia de frutas diet: (sabores diversos, sem adição de açúcar, adoçado com adoçante apropriado). Acondicionado em embalagem com no mínimo 230 gramas. Pote com 260 gramas. | 500 | 0 | 0 | 500 |
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | SMASS | SMEC | SMSAU | TOTAL |
41 | Pcte 150g | Granulado de chocolate: preparado com cacau em pó, açúcar e amido de milho. Podendo ser adicionado leite e outras substâncias. Embalado em saco plástico transparente, atóxico, hermeticamente vedado, com informação nutricional, data de fabricação e data de validade. Embalagem de 150 gramas. | 660 | 0 | 0 | 660 |
42 | Bdj 6unid 540g | Iogurte sabores diversos: bandeja com 06 unidades com peso de 540 gramas. Contendo informação nutricional, identificação e procedência, marca, data de fabricação e data de validade. Bandeja com 06 unidades. | 4.000 | 0 | 0 | 4.000 |
43 | Grf 500ml | Leite de coco: procedentes de frutos sãos e maduros, natural e concentrado. Isento de sujidade, parasitas e larvas, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios. Embalagem: acondicionado em garrafa de vidro ou pet de 500 ml, contendo a marca do produto, nome e endereço do fabricante, data de fabricação, validade e lote. Validade mínima de 14 meses a contar da data da entrega. | 480 | 0 | 600 | 1.080 |
44 | Pcte 300g | Leite em pó isento de lactose: COMPOSIÇÃO: leite em pó integral, maltodextrina, soro de leite, enzima lactase, vitaminas (a e d), podendo conter vitamina c e minerais (ferro e zinco) e emulsificante lecitina de soja. INSENTO: de lactose. EMBALAGEM: pacote de 300g. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 200 | 120 | 300 | 620 |
45 | Cx 1L | Leite semidesnatado-zero lactose: Especificação: Leite de vaca semidesnatado homogeneizado submetido ao processo de ultrapasteurização (UHT) zero lactose. Embalagem: primaria cartonada asséptica. 1 Litro. Nota: produto com registro obrigatório no mapa (SIF). Validade: deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data da entrega. | 580 | 0 | 0 | 580 |
46 | Pcte 500g | Macarrão parafuso sem glúten: COMPOSIÇÃO: macarrão de arroz. farinha de arroz, ovos, corantes naturais cúrcuma e urucum. isento de glúten. Embalagem 500g. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 200 | 25 | 100 | 325 |
47 | Pcte 192 und 10g | Manteiga com sal - sachê de 10g, embalagem com 192 unidades. | 300 | 0 | 250 | 550 |
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | SMASS | SMEC | SMSAU | TOTAL |
cada | ||||||
48 | Pcte 192 und 10g cada | Manteiga sem sal - sachê de 10g, embalagem com 192 unidades. | 300 | 0 | 100 | 400 |
49 | Pcte 400g | Massa pronta para bolo sabor cenoura : farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico. Embalagem contendo identificação e procedência, informação nutricional, ingredientes, data de fabricação e data de validade, marca sabor. Pacote de 400 gramas. | 500 | 0 | 350 | 850 |
50 | Pcte 400g | Massa pronta para bolo sabor chocolate: farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico. Embalagem contendo identificação e procedência, informação nutricional, ingredientes, data de fabricação e data de validade, marca sabor. Pacote de 400 gramas. | 800 | 0 | 350 | 1.150 |
51 | Pcte 400g | Massa pronta para bolo sabor coco: farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico. Embalagem contendo identificação e procedência, informação nutricional, ingredientes, data de fabricação e data de validade, marca sabor. Pacote de 400 gramas. | 500 | 0 | 350 | 850 |
52 | Pcte 400g | Massa pronta para bolo sabor fubá: farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico. Embalagem contendo identificação e procedência, informação nutricional, ingredientes, data de fabricação e data de validade, marca sabor. Pacote de 400 gramas. | 0 | 0 | 350 | 350 |
53 | Pcte 2unid | Massa pronta para pizza: farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico, massa congelada, acondicionada em saco plástico transparente, atóxico, resistente. Contendo informação nutricional, ingredientes, data de fabricação, data de validade. Pacote com 02 unidades. | 650 | 0 | 0 | 650 |
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | SMASS | SMEC | SMSAU | TOTAL |
54 | Und 40g | Mini Bolo com recheio de morango: COMPOSIÇÃO: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, ovo, gordura vegetal, glucose, clara de ovo, óleo de milho, farinha de soja integral, amido modificado, carbonato de cálcio, sal, vitamina: X0, X0, Xxxxxxx, X0 e A, umectante: sorbitol (INS 420), emulsificantes: mono e diglicerídeos de ácidos graxos (INS 471), lecitina de soja (INS 322) e monoestearato de glicerina (INS 471), conservadores: propionato de cálcio (INS 282) e ácido sórbico (INS 200), aromatizantes, fermentos químicos: pirofosfato ácido de sódio (INS 450i), bicarbonato de sódio (INS 500ii) e fosfato monocálcio (INS 341i), antiumectante: carbonato de cálcio (INS 170i) e acidulante: ácido cítrico (INS 330). Recheio de Morango (açúcar, polpa de morango, amido, polpa de amora, acidulante: ácido cítrico (INS 300), aromatizante, conservador: sorbato de potássio (INS 202) e corante natural: cochonilha (INS 120). Isento de gordura trans. EMBALAGEM: primária, individual, 40g. VALIDADE: deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 0 | 5.600 | 1.500 | 7.100 |
55 | Und 80g | Mini Bolo sabor baunilha com recheio sabor baunilha- ingredientes: cobertura sabor chocolate 7% (açúcar, gordura vegetal, cacau em pó, leite integral em pó, licor de cacau, sal, emulsificantes, lecitina de soja e ésferes de mono e diglicerídeos de ácidos graxos), recheio sabor baunilha (15%) (açúcar, gordura vegetal, leite integral em pó, óleo de soja, sal, aromatizante, corante natural cúrcuma), farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovo líquido, açúcar, cacau em pó, glicose, óleo de soja, umectante glicerol, sal, fermentos químicos: ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos, conservantes: propinado de cálcio, aromatizantes. Contém glúten. Pode conter traços de amendoim e nozes. Embalagem: 80g. | 5.400 | 0 | 0 | 5.400 |
56 | Pcte 200g | Mistura a base de amido de milho para preparo de mingau sabor chocolate: COMPOSIÇÃO: Amido, açúcar, cacau em pó e aromatizante, maltodextrina, vitaminas (A, X0, X0, X0, X00, X, Ácido fólico), minerais (ferro e zinco), agente de firmeza, fosfato tricálcico. EMBALAGEM: Saco de polietileno leitoso acondicionado em caixas de papelão resistentes. 200g. | 500 | 20 | 0 | 520 |
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | SMASS | SMEC | SMSAU | TOTAL |
57 | Pcte 200g | Mistura a base de amido de milho para preparo de mingau: COMPOSIÇÃO: Amido, açúcar, maltodextrina, vitaminas (A, X0, X0, X0, X00, X, Ácido fólico), minerais (ferro e zinco), agente de firmeza, fosfato tricálcico. EMBALAGEM: Saco de polietileno leitoso acondicionado em caixas de papelão resistentes. 200g. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 960 | 20 | 600 | 1.580 |
58 | Cx 200ml | Néctar sabor Acerola. COMPOSIÇÃO: Água, Polpa de acerola, açúcar, aroma natural, acidulante ácido cítrico, antioxidante ácido ascórbico (Vitamina C). Não contém glúten. Isento de adoçantes. EMBALAGEM: asséptica, com capacidade para 200ml, com canudo acoplado. (TETRA PACK). Rotulagem: deve atender a legislação vigente. VALIDADE: deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 3.000 | 84.150 | 1.300 | 88.450 |
59 | Cx 200ml | Néctar Sabor Goiaba. COMPOSIÇÃO: Água, Polpa de goiaba, açúcar. Aroma natural, acidulante ácido cítrico, ácido ascórbico (Vitamina C), estabilizantes, conservantes benzoato de sódio e dióxido de exofre. Não contém glúten. Isento de adoçantes. EMBALAGEM: Asséptica, com capacidade para 200ml, com canudo acoplado (TETRA PACK). Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 3.000 | 79.110 | 1.300 | 83.410 |
60 | Cx 200ml | Néctar Sabor Manga. COMPOSIÇÃO: Água, Polpa de manga, açúcar. Aroma natural, acidulante ácido cítrico, ácido ascórbico (Vitamina C), estabilizantes, conservantes benzoato de sódio e dióxido de exofre. Não contém glúten. Isento de adoçantes. EMBALAGEM: Asséptica, com capacidade para 200ml, com canudo acoplado (TETRA PACK). Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 3.000 | 39.550 | 1.300 | 43.850 |
61 | Cx 200ml | Néctar Sabor Maracujá. COMPOSIÇÃO: Água, Polpa de maracujá, açúcar. Aroma natural, acidulante ácido cítrico, ácido ascórbico (Vitamina C), estabilizantes, conservantes benzoato de sódio e dióxido de exofre. Não contém glúten. Isento de adoçantes. EMBALAGEM: Asséptica, com capacidade para 200ml, com canudo acoplado (TETRA PACK). Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. | 3.000 | 84.110 | 1.300 | 88.410 |
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | SMASS | SMEC | SMSAU | TOTAL |
VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | ||||||
62 | Cx 200ml | Néctar sabor Pêssego: COMPOSIÇÃO: Água, Polpa de pêssego, açúcar. Aroma natural, acidulante ácido cítrico, ácido ascórbico (Vitamina C), estabilizantes, conservantes benzoato de sódio e dióxido de exofre. Não contém glúten. Isento de adoçantes. EMBALAGEM: Primária: Asséptica, com capacidade para 200ml, com canudo acoplado (TETRA PACK). Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 3.000 | 44.550 | 1.300 | 48.850 |
63 | Pcte 12uni d 50g cada | Pão: COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA:1) Todos os tipos: Farinha de trigo (enriquecida com ferro e ácido fólico), fermento biológico, sal, água e outros ingredientes que os caracterizem, desde que permitidos pela legislação e declarados no rótulo.2) Bisnaga “de leite”: leite ou soro de leite entre os componentes principais; COMPOSIÇÃO OPCIONAL: Todos os tipos: adição de vitaminas e minerais dentro dos padrões da legislação. ISENTO: Corantes de qualquer natureza e aromas artificiais.Os pães deverão ser preferencialmente isentos de gordura trans ou conter, no máximo, 0,2 grama na porção de 50 gramas, EMBALAGEM: Saco de polietileno atóxico. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) dias a contar da data de fabricação. Sendo a data de fabricação no máximo 2 (dois) dias antecedentes a data de entrega. PESO: Peso Líquido: 25g (vinte e cinco gramas) a unidade. Pacote com 12 unidades, pesando o pacote 300gr. | 2.520 | 3.600 | 600 | 6.720 |
64 | Pcte 1kg | Pão de queijo para assar: em formato arredondado, congelado. Embalagem plástica, atóxica, resistente. Contendo informação nutricional, ingredientes, data de fabricação, data de validade. Pacote de 01 quilo. | 630 | 0 | 0 | 630 |
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | SMASS | SMEC | SMSAU | TOTAL |
65 | Unid 50g | Pão francês: especificação: unidade de 50 gramas. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico, fermento biológico, açúcar, sal refinado e agua. Contém glúten. Aspecto: casca crocante e de cor uniforme castanho dourado e miolo de cor branca. Embalagem: saco de papel impermeável próprio para embalagem de pães. Validade de 1 dia a partir da data de fabricação de acordo com a resolução rdc nº 90/2000 da Anvisa. | 70.560 | 0 | 0 | 70.560 |
66 | Pcte 500g | Pão integral: (12 grãos). Especificação: ingredientes: farinha de trigo integral enriquecida com ferro e acido fólico, semente de girassol, grão de trigo, grão de centeio, gritz de milho, flocos de aveia, farinha de centeio, farinha de linhaça, sal refinado, semente de linhaça, flocos de centeio, gergelim, grão de quinoa, gritz de soja, grão de cevada, grão de milheto, grão de trificale, conservador propianato de cálcio, emulsificantes estearoil-2-lactil lactato de cálcio e goma guar, acidulante acido láctico, edulcorante sucralose. Contém glúten. Aspecto: miolo de cor branco-pardo, com casca, fatiado horizontalmente. Embalagem: acondicionado em saco de polietileno, transparente, atóxico, resistente, com no mínimo 500gramas. Deverá conter na embalagem a identificação e procedência, marca, composição nutricional, ingredientes, data de fabricação e data de validade. Validade mínima de 07 dias contando da data da entrega. | 6.000 | 0 | 0 | 6.000 |
67 | Und 30g | Pão de Hamburguer 30G: COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA:1) Todos os tipos: Farinha de trigo (enriquecida com ferro e ácido fólico), fermento biológico, sal, água e outros ingredientes que os caracterizem, desde que permitidos pela legislação e declarados no rótulo.COMPOSIÇÃO OPCIONAL: Todos os tipos: adição de vitaminas e minerais dentro dos padrões da legislação. ISENTO: Corantes de qualquer natureza e aromas artificiais. Os pães deverão ser preferencialmente isentos de gordura trans ou conter, no máximo, 0,2 grama na porção de 50 gramas, EMBALAGEM: Saco de polietileno atóxico. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) dias a contar da data de fabricação. Sendo a data de fabricação no máximo 2 (dois) dias antecedentes a data de entrega. PESO: Peso Líquido de Hambúrguer = 30g (trinta gramas), sendo que, no caso de peso inferior, será tolerada | 1.700 | 24.000 | 0 | 25.700 |
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | SMASS | SMEC | SMSAU | TOTAL |
uma variação de até 5%. | ||||||
68 | Und 50g | Pão de Hamburguer 50G: COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA:1) Todos os tipos: Farinha de trigo (enriquecida com ferro e ácido fólico), fermento biológico, sal, água e outros ingredientes que os caracterizem, desde que permitidos pela legislação e declarados no rótulo.COMPOSIÇÃO OPCIONAL: Todos os tipos: adição de vitaminas e minerais dentro dos padrões da legislação. ISENTO: Corantes de qualquer natureza e aromas artificiais.Os pães deverão ser preferencialmente isentos de gordura trans ou conter, no máximo, 0,2 grama na porção de 50 gramas, EMBALAGEM: Saco de polietileno atóxico. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) dias a contar da data de fabricação. Sendo a data de fabricação no máximo 2 (dois) dias antecedentes a data de entrega. PESO: Peso Líquido de Hambúrguer = 50g (cinquenta gramas), sendo que, no caso de peso inferior, será tolerada uma variação de até 5%. | 6.240 | 96.000 | 0 | 102.240 |
69 | Cx 40g | Pó para Manjar - acondicionado em embalagem com acondicionado em embalagem com 40 gramas, contendo a descrição das características do produto. | 100 | 0 | 300 | 400 |
70 | Cx 50g | Pó para Pudim - diversos sabores, acondicionado em embalagem com 50 gramas, contendo a descrição das características do produto. | 500 | 0 | 300 | 800 |
71 | Cx 25g | Pó para pudim diet sabor baunilha, alimento dietético, contendo edulcorantes artificiais, sem adição de açúcar, contendo a descrição das características do produto na embalagem - cx 25g | 240 | 0 | 0 | 240 |
72 | Cx 30g | Pó para pudim diet sabor chocolate, alimento dietético, contendo edulcorantes artificiais, sem | 240 | 0 | 0 | 240 |
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | SMASS | SMEC | SMSAU | TOTAL |
adição de açúcar, contendo a descrição das características do produto na embalagem - cx 30g | ||||||
73 | Pcte 200g | Presunto: especificação: presunto cozido sem osso de primeira qualidade, sem capa de gordura, fatiado, obtido de pernil ou outra parte de suíno sadio, com aspecto, cheiro, cor e sabor próprio. Embalagem: plástica, transparente, atóxica e resistente, hermeticamente fechado contendo as seguintes informações: identificação e procedência, informação nutricional, data de fabricação e data de validade, quantidade do produto, carimbo de inspeção do sif. Embalado em pacote de 200 gramas. | 2.000 | 0 | 0 | 2.000 |
74 | Und 17g | Queijo processado Light 17g. COMPOSIÇÃO: Ingredientes: Queijo Estepe, água, Leite concentrado resfriado integral, leite em pó, manteiga sal refinado, estabilizantes polifosfato de sódio e citrato de sódio, regulador de acidez, ácido cítrico, espessante carragena, e conservador ácido sórbico. Não contém glutén. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 3.000 | 79.110 | 1.500 | 83.610 |
75 | Pcte 50g | Queijo ralado: especificação: tipo parmesão, de primeira qualidade. Contendo na embalagem a identificação e procedência, marca do produto, composição nutricional, data de fabricação e data de validade. Pacote de 50 gramas. | 700 | 0 | 0 | 700 |
76 | Pcte 250g | Queijo ricota: especificação: obtida do soro de leite de vaca, massa branca, baixo teor de gordura, consistente e macia. Acondicionado em saco plástico transparente, atóxico e resistente. Contendo a identificação e procedência, informação nutricional, data de fabricação e data de validade, com carimbo do sif. Embalagem de 250 gramas. | 700 | 0 | 0 | 700 |
77 | Grf 2L | Refrigerante de cola: especificação: preparado com tecnologia adequada. Embalagem: acondicionado em garrafa pet com tampa de rosca. Deverá apresentar validade mínima de 02 meses a partir da data da entrega. Embalagem contendo 02 litros a unidade. | 2.020 | 0 | 0 | 2.020 |
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | SMASS | SMEC | SMSAU | TOTAL |
78 | Copo 200g | Requeijão Cremoso - COMPOSIÇÃO: Leite, creme de leite, concentrado proteíco do soro de leite, caseinato de Cálcio, fermentos lácteos, estabilizantes, cloreto de cálcio, sal, conservante. Isento de gordura trans. Isento de glúten. Sódio 180mg na porção de 30g . Embalagem: Copo de 200g. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 6.600 | 0 | 1.000 | 7.600 |
79 | Copo 200g | Requeijão Cremoso Light: COMPOSIÇÃO: Leite, creme de leite, concentrado proteíco do soro de leite, caseinato de Cálcio, fermentos lácteos, estabilizantes, cloreto de cálcio, sal, conservante. Isento de gordura trans. Isento de glúten. Máximo de 4,2g de gordura total e 2,8g de saturadas, sódio 160mg na porção de 30g . Embalagem: Copo de 200g. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 4.000 | 1.360 | 0 | 5.360 |
80 | Cx 1000 unid | Sal - sachê, iodado, refinado, acondicionado em embalagem individual, com 1000 unidades contendo a descrição das características do produto. | 0 | 0 | 1.200 | 1.200 |
81 | Pcte 1kg | Sal grosso, acondicionado em saco plástico com 1kg, contendo a descrição das características do produto - Pcte 1kg | 24 | 0 | 0 | 24 |
82 | Lata 125g | Sardinha enlatada: especificação - ao óleo comestível, produto elaborado com sardinhas íntegras, descabeçadas, descamadas, evisceradas e livres de nadadeiras. Embalagem de 125 gramas. | 0 | 0 | 1.500 | 1.500 |
83 | Lata 125g | Sardinha enlatada: especificação - ao molho de tomate, produto elaborado com sardinhas íntegras, descabeçadas, descamadas, evisceradas e livres de nadadeiras, conservado em molho de tomate. Embalagem de 125 gramas. | 1.500 | 0 | 0 | 1.500 |
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | SMASS | SMEC | SMSAU | TOTAL |
84 | Pote 2L | Sorvete natural de fruta - 1-Descrição do produto Produto obtido a partir de preparo de massa aerada composta de água, gordura e ar, com média de overrun de 100% – com os seguintes ingredientes: leite, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, glucose, frutas, estabilizante: mono e diglicerídeos de Ac. Graxos, espessantes: carboximetilcelulose sódica, carragenato, goma guar, vanila e aroma natural reforçado de fruta e/ou outros ingredientes permitidos por lei. O produto deve ser fabricado com matérias-primas sãs e limpo, isentas de matéria terrosa, parasita e em perfeito estado de conservação. O leite empregado deve apresentar-se normal e fresco. Deve ser armazenado sob congelamento a, aproximadamente, - 25ºC e transportado de forma adequada para manter suas características sensoriais. Na embalagem primária deverão constar ainda as seguintes informações, impressas na própria embalagem ou em etiqueta impermeável: Nome completo do alimento e tipo; Marca; Data de fabricação e vencimento ou data de validade, anotados no formato próprio da língua portuguesa com letras bem legíveis (dia, mês e ano); Nome e endereço completo do fabricante ou embalador. Pote de 2 litros. | 1.500 | 0 | 500 | 2.000 |
85 | Galão 5L | Suco de Abacaxi - Concentrado Líquido para Suco de Abacaxi - Classificação/ Características gerais: o produto deverá ser preparado com frutas maduras, sãs, limpas e isentas de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais e vegetais. Ingredientes: suco concentrado de Abacaxi, açúcar, isento de corantes artificiais. Diluição mínima: 1:6 (01 parte do produto para 06 partes de água). O produto deverá ser submetido a um tratamento que assegure a sua apresentação e conservação em um prazo de no mínimo 04 meses a contar da data de entrega. Embalagens: galões de 5L. Rotulagem: o rótulo deverá conter todas as informações, de acordo com a legislação vigente, deverá estar de forma clara de indelével, o sabor correspondente, data de fabricação e validade, temperatura de armazenamento. A embalagem deverá estar lacrada. | 0 | 0 | 700 | 700 |
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | SMASS | SMEC | SMSAU | TOTAL |
86 | Galão 5L | Suco de Acerola - Concentrado Líquido para Suco de Acerola - Classificação/ Características gerais: o produto deverá ser preparado com frutas maduras, sãs, limpas e isentas de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais e vegetais. Ingredientes: suco concentrado de Acerola, açúcar, isento de corantes artificiais. Diluição mínima: 1:6 (01 parte do produto para 06 partes de água). O produto deverá ser submetido a um tratamento que assegure a sua apresentação e conservação em um prazo de no mínimo 04 meses a contar da data de entrega. Embalagens: galões de 5L. Rotulagem: o rótulo deverá conter todas as informações, de acordo com a legislação vigente, deverá estar de forma clara de indelével, o sabor correspondente, data de fabricação e validade, temperatura de armazenamento. A embalagem deverá estar lacrada. | 0 | 0 | 600 | 600 |
87 | Galão 5L | Suco de Caju - Concentrado Líquido para Suco de Caju - Classificação/ Características gerais: o produto deverá ser preparado com frutas maduras, sãs, limpas e isentas de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais e vegetais. Ingredientes: suco concentrado de Caju, açúcar, isento de corantes artificiais. Diluição mínima: 1:6 (01 parte do produto para 06 partes de água). O produto deverá ser submetido a um tratamento que assegure a sua apresentação e conservação em um prazo de no mínimo 04 meses a contar da data de entrega. Embalagens: galões de 5L. Rotulagem: o rótulo deverá conter todas as informações, de acordo com a legislação vigente, deverá estar de forma clara de indelével, o sabor correspondente, data de fabricação e validade, temperatura de armazenamento. A embalagem deverá estar lacrada. | 0 | 0 | 600 | 600 |
88 | Galão 5L | Suco de Manga - Concentrado Líquido para Suco de Manga - Classificação/ Características gerais: o produto deverá ser preparado com frutas maduras, sãs, limpas e isentas de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais e vegetais. Ingredientes: suco concentrado de Manga, açúcar, isento de corantes artificiais. Diluição mínima: 1:6 (01 parte do produto para 06 partes de água). O produto deverá ser submetido a um tratamento que assegure a sua apresentação e conservação em um prazo de no mínimo 04 meses a contar da data de entrega. Embalagens: galões de 5L. Rotulagem: o rótulo deverá conter todas as informações, de | 0 | 0 | 800 | 800 |
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | SMASS | SMEC | SMSAU | TOTAL |
acordo com a legislação vigente, deverá estar de forma clara de indelével, o sabor correspondente, data de fabricação e validade, temperatura de armazenamento. A embalagem deverá estar lacrada. | ||||||
89 | Galão 5L | Suco de Maracujá - Concentrado Líquido para Suco de Maracujá - Classificação/ Características gerais: o produto deverá ser preparado com frutas maduras, sãs, limpas e isentas de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais e vegetais. Ingredientes: suco concentrado de Maracujá, açúcar, isento de corantes artificiais. Diluição mínima: 1:6 (01 parte do produto para 06 partes de água). O produto deverá ser submetido a um tratamento que assegure a sua apresentação e conservação em um prazo de no mínimo 04 meses a contar da data de entrega. Embalagens: galões de 5L. Rotulagem: o rótulo deverá conter todas as informações, de acordo com a legislação vigente, deverá estar de forma clara de indelével, o sabor correspondente, data de fabricação e validade, temperatura de armazenamento. A embalagem deverá estar lacrada. | 0 | 0 | 800 | 800 |
90 | Galão 5L | Suco de Uva - Concentrado Líquido para Suco de Uva - Classificação/ Características gerais: o produto deverá ser preparado com frutas maduras, sãs, limpas e isentas de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais e vegetais. Ingredientes: suco concentrado de Uva, açúcar, isento de corantes artificiais. Diluição mínima: 1:6 (01 parte do produto para 06 partes de água). O produto deverá ser submetido a um tratamento que assegure a sua apresentação e conservação em um prazo de no mínimo 04 meses a contar da data de entrega. Embalagens: galões de 5L. Rotulagem: o rótulo deverá conter todas as informações, de acordo com a legislação vigente, deverá estar de forma clara de indelével, o sabor correspondente, data de fabricação e validade, temperatura de armazenamento. A embalagem deverá estar lacrada. | 0 | 0 | 800 | 800 |
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | SMASS | SMEC | SMSAU | TOTAL |
91 | Pcte 160g | Torrada levemente salgada: Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, extrato de malte, fécula de mandioca, amido, emulsificantes: lecitina de soja (ins 322) e estearoil lactilato de sódio (ins 481 i), espessante: goma guar (ins 412) e melhorador de farinha: ácido ascórbico (ins 300). Contém glúten. Embalagem: primaria em filme de polipropileno atóxico e embalagem secundaria cartonada. Deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data da entrega. Pacote de 160g. | 2.500 | 0 | 0 | 2.500 |
ESPECIARIAS | ||||||
São diversos produtos de origem vegetal como: sementes, frutas, flores, cascas e raízes de plantas. Livres de sujidades, materiais estranhos, matérias terrosas, parasitas, larvas, resíduos de fertilizantes, acondicionadas em sacos de polietileno, transparentes, atóxicos e intactos. Com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | ||||||
92 | Pcte 20g | Canela em pau: Especiaria obtida da parte interna da casca do tronco da caneleira. Embalagem: Saco de polietileno íntegro, atóxico, resistente, vedado. Pacote de 20g. | 300 | 340 | 100 | 740 |
93 | Pote 30g | Canela em pó: Especiaria obtida da parte interna da casca do tronco da caneleira, na forma de pó. Embalagem: acondicionado em pote de 30g. | 150 | 0 | 100 | 250 |
94 | Pcte 40g | Cravo da india: especificação: constituídos por botões florais sãos, secos e limpos. Embalagem: acondicionado em saco de polietileno, integro, atóxico, resistente e hermeticamente vedado. Embalagem de 40g. | 100 | 0 | 100 | 200 |
95 | Pcte 500g | Colorau: obtidos de frutos maduros do urucum, dessecados e moídos com aspecto, cor, cheiro e sabor característico. Máximo 10% de sal, de acordo com normas vigentes. Embalagem: acondicionado em saco plástico transparente e atóxico contendo 500g do produto. | 500 | 1.040 | 1.000 | 2.540 |
96 | Pcte 200g | Cominho: em pó acondicionado em pacote de 200g. | 100 | 0 | 200 | 300 |
97 | Pcte 4g | Louro: especificação: em folhas secas, sãs, limpas, de coloração pardacenta, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio. Embalagem: acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, resistente e hermeticamente vedado. Embalagem de 4 gramas. | 200 | 0 | 0 | 200 |
98 | Pcte 15g | Orégano: Deverá ser constituído por folhas de espécimes vegetais genuínos, sãs, limpas e secas, aspecto folha ovalada seca, cor verde pardacenta, | 800 | 680 | 300 | 1.780 |
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | SMASS | SMEC | SMSAU | TOTAL |
cheiro e sabor próprio. Embalagem de15g. | ||||||
99 | Pcte 200g | Passas sem caroço: fruto desidratado, tamanho médio. Embalagem: plástica, resistente, hermeticamente vedada. Peso: 200 gramas. | 50 | 50 | ||
HORTIFRUTIGRANJEIROS | ||||||
Os itens de hortifruti que seguem devem obedecer as seguntes características: In natura, Tipo extra A, de ótima qualidade, polpa firme, sem defeitos: rachaduras ou cortes na casca, perfurações e cortes; livres de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizantes. Suficientemente desenvolvidas, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade. Uniformidade no tamanho e na cor. Podendo ser orgânico. Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, e satisfazer as seguintes condições mínimas: ✓ ser frescos; ✓ apresentar grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria da espécie e variedade; ✓ estar livres de enfermidades, insetos, parasitas e larvas; ✓ não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência; ✓ a polpa deverá estar intacta e limpa; ✓ estar isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranho; ✓ estar acondicionadas em sacos de polietileno, transparentes, atóxicos e intactos. | ||||||
100 | Ctl 30 unid | Ovo branco de galinha: Proveniente de ave galinácea, íntegro, sem manchas ou sujidades, fresco, de tamanho uniforme. Proveniente de avicultor com inspeção oficial. CLASSIFICAÇÃO: Cor da casca: Branca. Tipo 3 (grande). Classe = A. Peso unitário mínimo = 55g. EMBALAGEM: Bandeja de mercado nova.Nota: registro obrigatório no MAPA (SIF). Embalagem: cartela de papelão prensado com 30 unidades. | 0 | 0 | 3.400 | 3.400 |
101 | Kg | Abacate: tamanho e coloração uniforme. Deve ser maduro e entre maduro, sem partes amassadas ou batidas. Com peso mínimo de 600 gramas a unidade. | 480 | 0 | 300 | 780 |
102 | Kg | Alecrim: fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. | 0 | 0 | 20 | 20 |
103 | Kg | Almeirão: fresco, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. | 0 | 0 | 220 | 220 |
104 | Kg | Beterraba: tipo sem folhas. Tamanho e coloração uniformes. | 580 | 1.200 | 3.000 | 4.780 |
105 | Kg | Couve manteiga: com folhas compactas e firmes de coloração verde escura. | 580 | 0 | 800 | 1.380 |
106 | Kg | Espinafre: deverão possuir folhas intactas e firmes, pesando no mínimo 400 gramas. | 580 | 720 | 1.200 | 2.500 |
107 | Kg | Gengibre: devendo ser graúda, sem brotos, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. | 20 | 0 | 15 | 35 |
108 | Kg | Uva sem caroço: xxxxxxxx, fresca, aroma e cor | 1.800 | 0 | 400 | 2.200 |
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | SMASS | SMEC | SMSAU | TOTAL |
da espécie, grau de maturação adequada. Acondicionada em saco plástico transparente, contendo a identificação e procedência. |
5 - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas com a execução do futuro contrato correrão à conta das seguintes classificações orçamentárias:
5.1.1. Secretaria Municipal de Assistência Social Órgão: 15
Unidade: 01/02
Funcional: 01/36/51/12
Projeto/Atividade: 2.300/2.023/2.379/2.302/2.380
Elemento: 3.3.90.30.0000
5.1.2. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Órgão | Unidade | Funcional | Projeto Atividade | Elemento | Fonte |
10 | 03 | 12.361.0303 | 2.319 | 3.3.90.30 | 010/PNAE/FNDE |
10 | 03 | 12.361.0303 | 2.102 | 3.3.90.30 | 046/QSE/FNDE |
10 | 03 | 12.361.0303 | 2.102 | 3.3.90.30 | 001/RT |
10 | 02 | 12.361.0302 | 2.049 | 3.3.90.30 | 001/RT |
10 | 03 | 12.365.0304 | 2.321 | 3.3.90.30 | 010/PNAE/FNDE |
10 | 03 | 12.365.0304 | 2.041 | 3.3.90.30 | 046/QSE/FNDE |
10 | 03 | 12.365.0304 | 2.041 | 3.3.90.30 | 001/RT |
10 | 03 | 12.365.0304 | 2.320 | 3.3.90.30 | 010/PNAE/FNDE |
10 | 03 | 12.365.0304 | 2.318 | 3.3.90.30 | 046/QSE/FNDE |
10 | 03 | 12.365.0304 | 2.318 | 3.3.90.30 | 001/RT |
10 | 03 | 12.366.0305 | 2.322 | 3.3.90.30 | 010/PNAE/FNDE |
10 | 03 | 12.366.0305 | 2.046 | 3.3.90.30 | 046/QSE/FNDE |
10 | 03 | 12.366.0305 | 2.046 | 3.3.90.30 | 001/RT |
10 | 03 | 12.367.0306 | 2.323 | 3.3.90.30 | 010/PNAE/FNDE |
10 | 03 | 12.367.0306 | 2.047 | 3.3.90.30 | 046/QSE/FNDE |
10 | 03 | 12.367.0306 | 2.047 | 3.3.90.30 | 001/RT |
10 | 03 | 12.367.0306 | 2.323 | 3.3.90.30 | 010/PNAE/FNDE |
5.1.3. Secretaria Municipal de Saúde
HMSFX
Fonte: 01 e 04
Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2147 Natureza da Despesa: 33.90.30
SAÚDE MENTAL
Fonte: 01 e 82
Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0502.2199 Natureza da Despesa: 33.90.30
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste termo.
6.2. Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas;
6.2.1. A inobservância ao disposto no subitem 7.2 implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização;
6.3. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
6.4. Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
6.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
6.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
6.7. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
6.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
6.9. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
6.10. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento;
6.11. Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
7.2. Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;
7.3. Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
7.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das condições de Pagamento” neste termo;
7.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.6. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;
7.7. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
7.8. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;
7.9. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção;
7.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8 - DA ENTREGA
8.1. Secretaria Municipal de Assistência Social
8.1.1. O objeto deverá ser entregue parceladamente, de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
8.1.2. As entregas serão realizadas, parceladamente, no local indicado pala Secretaria Municipal de Assistência Social:
UNIDADE | ENDEREÇO | TELEFONE |
Abrigo Anésia de Aguiar | Rua Antonio Gonzaga de Castro, 131 – Centro | 2688-3995 |
Abrigo Cantinho da Esperança | Rua Clementino de Almeida Câmara, 15 Pq Independência | 2688-1164 |
Abrigo Infanto Juvenil | Xxx Xx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx | 2688-1619 |
Xxxxxx Xx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxx x/x - Xxxxxxx | 0000-0000 |
CCTI | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 0000-0000 |
Xxxxxx POP | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | 2687-8208 |
Conselho Tutelar | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 2687-1508 |
Xxxx Xxxxxxxx | Xxx Transversal44, 25 - Brisamar | 2687-3410 |
Cras Califórnia | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxxxxxx | 2688-1702 |
Cras Centro | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx 0, Xx 00 – Engenho | 2688-8616 |
Cras Chaperó | Estrada de Xxxxxxx, 21 - Agrovila | 2687-7352 |
Cras Engenho | Rua Xxx Xxxxxxxxx, 1.560 - Engenho | 3782-5334 |
Cras Mazomba | Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0.000 - Xxxxxxxxxx | 3781-5977 |
Creas | Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xx Xxxxxxxxxxxxx | 2687-4217 |
Cseas | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx | |
Família Acolhedora | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 2688-1892 |
Residência Inclusiva | ||
SMAS Compras | Av Pref Isoldackson C. de Brito, 18.745, Sl 215 – Vl Margarida | 2688-4853 |
8.1.3. Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
8.1.4. Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Assistência Social, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual;
8.1.5. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal de Assistência Social com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
8.2. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
8.2.1. A entrega dos produtos deverá ser realizada no prazo máximo de 03 (três) úteis, a contar da retirada da Nota de Empenho ( ou da Ordem de Fornecimento);
8.2.2. Os itens perecíveis solicitados deverão ser entregues em veículos refrigerados, uma vez por semana, nos locais, datas e quantidades determinadas por esta Secretaria, conforme item 9.2.8, respeitando os seguintes critérios de temperatura:
8.2.2.1. Congelados: - 18° C com tolerância até -12° C;
8.2.2.2. Resfriados: 6° C a 10° C, conforme especificação do fabricante;
8.2.2.3. Refrigerados: até 6° C com tolerância a 7° C.
8.2.3. Os itens secos deverão ser entregues uma vez por semana, nos locais, datas e quantidades determinados por esta Secretaria.
8.2.3.1. O fornecimento será parcelado e contínuo.
8.2.4. Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
8.2.5. Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual;
8.2.6. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
8.2.7. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 06 (seis) meses do prazo total recomendado pelo fabricante.
8.2.8. Lugares onde deverão ser realizadas as entregas.
Item | UNIDADE |
1 | C. M. Senador Teotônio Vilella Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, n.º 125 - Cep: 23810-540 Centro |
2 | E. M. Alexandre Ignácio Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x.x Xxx: 00000-000 - Xxxxxxxxxxxx |
3 | E. M. Xxxxxx Xxxxxxxx Rua Xxxxxxxx Xxxxx, s/n.º- Cep: 23825-140 -Vila Geni |
4 | E. M. Antônio Tupinambá Rua Xxxxx Xxxxx, Qd 45, s/n.º - Cep: 23821-170 - Vila Margarida |
5 | E. M. Argentina Xxxxxxxx Xxx 00 x 00, Xx. 00, XX Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
6 | E. M. Coronel Alziro Santiago |
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x.x - Xxx: 00000-000 - Xxxxxxx | |
7 | E. M. das Acácias Xxx xxx Xxxxxxxx, Xx 000 - Cep: 23835-000 – Parque Primavera |
8 | E. M. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxx xx Xxxxxx Xxx: 00000-000 - Xxxxxxxx |
9 | E. M. Elmira Figueira Rua Tocantins, s/n.º Cep: 23815-180 - Estrela do Céu |
10 | E. M. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 419 - Cep: 00000-000 - Xxxx xx Xxxxxxx |
11 | E. M. Xxxxx Xxxxxxxx Xxx 18 Quadra 18 - Cep: 23835-000 - Chaperó |
12 | E. M. Jardim Mar Rua Capitão Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx – Qd.39/ loteamento - Cep: 23.823-000 – Jardim Mar |
13 | E. M. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx c/ a Xxx Xxxxx Xxxxxx / XxxxxxxxxxXxxx Xxxxxxxxxxxx x/xx - Xxxx Xxxxxxxxxxxx |
14 | E. M. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxx Xxx Xxxxxxxx Esquina com Xxxxxxx do Tronco, s/n.º - Cep: 23.820-303 - Jardim Wêda |
15 | E. M. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Rua Xxxxx Xxxxx Xxxx s/n.º - Cep: 23810-170 - Ponte Preta |
16 | E. M. Padre Xxxxxx Xxxxxx Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, n°.40 Cep: 23821-135Vila Margarida |
17 | E. M. Prefeito Abeilard Xxxxxxx xx Xxxxx Rua Jonas da Costa Pereira n° 28 - Cep: 00000-000 - Xxxxxx Xxxxxxx |
18 | E.M. Prefeito Xxxxx Xxxxx Rua Vereador Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, esquina com a Rua Xxxxxx Xxxxx - Centro |
19 | E. M. Prefeito Wilson Pedro Francisco Estrada do Teixeira e Xxx Xxxxxxx, Xx. 00, 00, 00, 25, 34 e 36 Qd. 6 - Vista Alegre |
20 | E. M. Prof.ª Maria Guilhermina de Souza Freire Estrada do Mazomba Cep: 23830-000 Xxxxxxx |
21 | E. M. Profª. Severina dos Ramos de Sousa Rua Xxxxxxx Xxxx e Xxxx Xxxx, Xxxx 00, 00 e 27, Cep: 23825-350 - Vila Geni |
22 | E. M. Prof.x Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Rua 40 - Quadra 56 / Lotes 03 ao 09 - Engenho |
23 | E. M. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx n.º 2.584 - Cep: 23855-120 - Chaperó |
24 | E. M. São Sebastião Est . Zeferindo Goulart. x/x - Xxx:00000-000 - Xxxx xx Xxxxx |
25 | E. M. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxx. xx Xxxxxxxx esq. C/ Rua Z s/n.º - Cep: 23820-270 - Teixeira |
26 | E. M. Sylvia Souza Siquineli Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Xxxxx Xxxx - Xxxxx X |
27 | E. M. Tereza de Araújo Sagário Av. Tabajara - Cep: 23812-150 - Ibirapitanga |
28 | E. M. Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx s/nº - Cep: 23826-320 - Itimirim |
29 | E.M. Vereador Xxxx Xxxxxxxx Prata Xxx. xx Xxxxxxxx xxx. X/ Xxxx 00 x 00 - Xxxxxxxxxx |
30 | E. M. Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxxx Nunes |
Xx. Xxx. Xxxxx Xxxxx, x/x.x - Xxx: 00000-000 - Xxxxxxx | |
ESCOLAS MUNICIPALIZADAS | |
31 | CIEP 300 Munic. Pref. Xxxxxxx Xxxxxxxx Av.Xxx Xxxxxxx Xxxxxx s/n° - Cep: 00000-000 - Xxxxxx |
32 | CIEP 496 Munic.Maestro Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx x/x.x-Xxxxxx - Xxx: 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx |
33 | CIEP 497 Munic. Prof.ª Xxxxxx Xxxxxxxxx Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, s/n.º - Cep: 23815-000 - Engenho |
34 | E. E. M. Camilo Cuquejo Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, x/x.x - Xxx: 00000-000 - Xxxxxxxxx |
35 | E. E. M. Xxxxxx Xxxxxxx Direito Xxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx - Xxx: 00000-000 - Xxxxxxxx |
36 | E. E. M. Chaperó Rua 16, s/n.º - Gleba B Cep: 23835-000 - Chaperó |
00 | X. X. X. Xx. Jorge Abrahão Estrada do Mazomba, n.º 22 Cep: 23830-250 - Mazomba |
00 | X. X. X. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, s/n.º Cep: 23830-640 Santa Cândida |
39 | E. E. M. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, s/n.º - Cep: 23855-000 - Reta Piranema |
00 | X. X. X. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, x/x.x - Xxx: 00000-000 - Xxxxxxxx |
41 | E. E. M. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n - Cep: 00000-000 - Xxxx xx Xxxxx |
EDUCAÇÃO INFANTIL | |
42 | E. M. de Educação Infantil Jardim América R. Estados Unidos s/n.º Cep: 00000-000 - Xxxxxx Xxxxxxx |
43 | E. M. de Educação Infantil Monteiro Lobato Rua Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00 - Xxxxx Xxxxxx |
44 | E. M. de Educação Infantil Prefeito Isoldackson Cruz de Brito Gleba B - Cep: 23835-000 - Chaperó |
CRECHES | |
45 | C.M. 26 de Dezembro Xxx X Xx 00 Xx 00 de Dezembro Cep: 23810-000 - Mangueira |
46 | C.M. Aparecida Azêdo Estrada do Teixeira, esquina com as Ruas Fluminense e Direita - Cep: 23820-050 -Vista Alegre |
47 | C.M. Brisamar Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx-Xx 00, 00 e 16 Qd. 62 -Cep: 23830-000 - Brisamar |
48 | C.M. do Engenho Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, s/n.º - Cep: 23820-600 - Engenho |
49 | C.M. Xxxxx Xxxx Amado Rua Argentina, esquina com a Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx 00 - Xxx:00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxxx |
50 | C.M. Estrela do Céu Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Quadra 72 - Estrela do Céu |
51 | C.M. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx |
Rua 41 - Quadra 56 / Lotes 34 ao 40 - Engenho | |
52 | C. M. Xxxxxxxxxx Xxxxx - Xxxx Xxx Xxxxxxx x Xxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxxx 00/00 - Xxxxxx Xxxxxxxxx |
53 | C.M. Jardim Mar Xxx xxx Xxxxxxxxx Xx. 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxx - Xxxxxx Xxxxxxx- Mar |
54 | C.M. Professor Xxxxxxx Xxxxx Xxx 18, esquina com a rua 15, Quadra 22 Cep: 23815-000 - Xxxxxxxx Xxxxxxx |
55 | C.M. Prof.ª M.ª Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxx Prof. Xxxx xx Xxxxxx Xxxx Lote 18 - Cep: 23810-211- Parque Paraíso |
56 | C. M. Professor Renato Barbosa Lasdilau Estrada do Mazomba - Leandro |
57 | C.M. Profª Xxxxx xx Xxxxxx S. Garcia Av. Xxxxxxx xx Xxxxx c/ a Rua Xxxxx Xxxxxx / LoteamentoVila Ibirapitanga - Vila Ibirapitanga |
58 | C.M. Prof.ª Tânia Mara Motta de Menezes Ruas 17 e 18, Qd. 18, II Loteamento Chácara Brisamar - Brisamar |
59 | C.M. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Esquina com a Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xx. X, Xx 0,0, Somel |
60 | C.M. Vila Geni Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx X/x Xxxx Xxxx - Xxxx Xxxx |
XXXXXXXX ESPECIAL | |
61 | CEMAEE - Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado Rua Xxxx Xxxxxxxxx, esquina com a xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, x/x. - Xxxxxx |
00 | XXX – Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, Sn, Engenho |
63 | Casa de Costura – Av. Prefeito Isoldackson cruz de Brito, s/n, lote 21, quadra 43 |
64 | SME – Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 00.000 – Xxxx Xxxxxxxxx |
00 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Esquina com Alzira Feital - Engenho |
8.3. Secretaria Municipal de Saúde
8.3.1. A entrega dos produtos deverá ser realizada no prazo máximo de 03 (dias) úteis, a contar da retirada da Nota de Empenho (ou da Ordem de Fornecimento).
Locais de entrega:
Hospital (HMSFX) | Rua General Bocaiuva nº 16 – centro – Itaguai/RJ |
Residência Terapeutica | Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx s/nº quadra 6 – Xxxxxx Xxx – Itaguai/RJ |
8.3.2. Os itens perecíveis (carnes) solicitados deverão ser entregues em veículos refrigerados, 03 (três vezes por semana (2ª. 4ª e 6ª feiras), nos locais, datas e quantidades determinadas por esta Secretaria, conforme anexo I, respeitando os seguintes critérios de temperatura:
8.3.2.1. Congelados: - 18ºC com tolerância até -12ºC;
8.3.2.2. Resfriados: 6ºC a 10ºC, conforme especificação do fabricante;
8.3.2.3. Refrigerados: até 6ºC com tolerância a 7ºC.
8.3.3. Os itens perecíveis (hortifrutigranjeiros solicitados deverão ser entregues, 02 (duas) vezes por semana (3ª e 5ª feiras), nos locais, datas e quantidades determinadas por esta Secretaria, conforme anexo I.
8.3.4. Os itens secos deverão ser entregues 01 (uma) vez por semana, nos locais, datas e quantidades determinados por esta Secretaria.
8.3.4.1. O fornecimento será parcelado e contínuo.
8.3.5. Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
8.3.6. Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual;
8.3.7. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal de Saúde com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
8.3.8. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 06 (seis) meses do prazo total recomendado pelo fabricante.
8.3.9. Os itens pertencentes ao lote 1 e 2 poderão ser entregues com embalagem diferenciada dos constante do edital, em gramatura e composição, mediante autorização previa da Coordenação de Nutrição da Saúde, sem que configure em hipótese alguma prejuízo para a CONTRATANTE.
9 - DA FORMA DE RECEBIMENTO
9.1. O processo de recebimento do objeto será regido conforme a seguinte sequência, na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93:
9.2. Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) cinco dias úteis, contados da efetiva entrega para posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases:
a) abertura das embalagens;
b) comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas;
9.2.1. A aceitação a que se refere o subitem anterior é condição essencial para o RECEBIMENTO
DEFINITIVO do material.
9.2.2. O recebimento provisório dos equipamentos não constitui aceitação dos mesmos.
9.2.3. Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) cinco dias úteis, após a verificação da conformidade dos materiais e consequente aceitação.
9.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
9.4. Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
9.5. O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
9.6. É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento da mercadoria que não atenda às especificações exigidas, que se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade.
10 - DAS PENALIDADES
10.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigor.
11 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) por Resolução de cada Secretário. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma pasta, designado também por Resolução do respectivo titular.
11.2. Deverá o fiscal do contrato acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas e defeitos observados;
11.3. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
11.4. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
11.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
12 - DA FORMA DE EXECUÇÃO
12.1. Após a assinatura do contrato deverão os itens adquiridos ser entregues, conforme quantidade solicitada, de forma parcelada, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias mediante solicitação das Secretarias.
12.2. Tais prazos poderão ser ampliados na ocorrência de fatores externos que inviabilize o cumprimento do mesmo, sem aumento de custo do contrato, sempre mediante justificativa.
13 - DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
13.2. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
13.3. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
13.4. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 13.1, ao Protocolo Geral Municipal.
13.5. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
13.6. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
13.7. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
13.8. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4108/2016, de 13 de abril 2016.
13.9. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
13.10. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
13.11. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
14 - DA CONTRATAÇÃO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA
14.1. O Registro de Preços terá prazo de vigência de 09 (nove) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma das hipóteses previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93.
15 - DA VISITA TÉCNICA
15.1. Será realizada VISITA TÉCNICA, até o segundo dia anterior a data da licitação, por Nutricionistas acompanhadas de um profissional da Vigilância Sanitária deste Município aos locais de armazenamento e estoque dos fornecedores que desejarem participar do CERTAME LICITATÓRIO, a fim de observar e classificar as condições higiênico-sanitárias, estruturais e de organização do espaço.
15.2. Ressaltamos também que se faz necessário que os profissionais acima citados tenham um prazo de 24 horas após as visitas técnicas para darem a devolutiva referente ao parecer referente a VISITA realizada.
15.3. Para cumprimento do item 16.1, as empresas interessadas a participar da licitação deverão encaminhar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio de fax (0000-0000) até o terceiro dia anterior a data da licitação AUTORIZAÇÃO DE ACESSO PARA VISTORIA, assinada por um representante legal da empresa ou pessoa por ele indicada, autorizando o acesso dos profissionais do Setor de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
16- DAS AMOSTRAS
16.1. Poderá ser exigido do licitante classificado em primeiro lugar a apresentação de amostras de cada um dos itens arrematados, a ser encaminhada ao Departamento de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situado na Avenida Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, nº 18.745, - Vila Margarida – Itaguaí/RJ – CEP.: 23.825-840, no prazo máximo de 03 (três) dias após a solicitação do pregoeiro, sob pena de desclassificação; não devendo ser contabilizada do total da aquisição.
16.1.1. A exigência de amostras justifica-se para que sejam adquiridos produtos de qualidade.
16.2. A amostra será analisada por representantes das Secretarias envolvidas, que emitirá parecer motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, a critério da Administração, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada.
16.3. A proposta para o item será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, acarretando o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra.
16.4. Os itens aprovados serão retidos para fins de confrontação com os que serão entregues posteriormente.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Os procedimentos e dúvidas suscitadas terão como diretriz o disposto na Lei Federal n° 8666/93.
17.2. Antes de apresentar a proposta, a empresa deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas ao fornecimento em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade.
17.3. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto da presente cotação, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento.
17.4. Cabe à CONTRATADA consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores.
17.5. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Assistência Social Matr.43.683
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Educação e Cultura Matr. 43.695
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde Matr. 43.646
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
MATERIAL: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | |||||
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA | Quant. | Unid. | VALOR PARA LICITAÇÃO | ||
Item | ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS | ||||
VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | ||||
1 | Frango, peito sem osso, sem pele: peito de frango de primeira qualidade, limpo, sem ossos, sem pele, embalado e congelado à 12 graus célsius (-), com adição de água de no máximo 6%, isento de aditivos ou substâncias estranhas ao produto, que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas), com ausência de sujidades, parasitos e larvas, inspecionado pelo ministério da agricultura. EMBALAGEM: primárias de 1 kg dentro de caixas de papelão com peso total da caixa mínimo de 18 kg, em perfeitas condições estruturais, padronizadas e lacradas. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 90000 | Pcte 1Kg | R$ 9,75 | R$ 877.500,00 |
2 | Aveia em flocos: especificação: flocos finos. Produto resultante da moagem de grãos de aveia após limpeza e classificação. Embalagem: plástica, transparente, atóxica, resistente, hermeticamente vedada. Acondicionada em caixa de papelão, contendo as seguintes informações: identificação e procedência, composição nutricional, data de fabricação e data de validade, nº do lote, quantidade do produto, registro no ministério da agricultura. Embalagem de 250 gramas. | 960 | Cx 250g | R$ 3,37 | R$ 3.235,20 |
3 | Azeitona verde sem caroço: em conserva, ingredientes: azeitonas verdes sem caroço, salmoura, água, sal e acidulante ácido cítrico. Embalagem: pote de vidro contendo nome e endereço do fabricante, lote, data de fabricação e validade. Pote de 500 gramas. | 1550 | Pote 500g | R$ 8,76 | R$ 13.578,00 |
4 | Batata frita tipo palha. COMPOSIÇÃO: Batata, gordura vegetal, sal. De primeira qualidade integra e crocante. Sabor natural. Com no máximo 56mg de sódio na porção de 25g. ISENTO: Corantes artificiais e gordura trans. OPCIONAL: Outras substâncias alimentícias desde que permitidas pela legislação e declaradas no rótulo. EMBALAGEM: Acondicionada em embalagem plástica de 500g ou pacotes em filme do polipropileno atóxico, podendo ser metalizado. Contendo a descrição das características do produto. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 8580 | Pcte 500g | R$ 4,30 | R$ 36.894,00 |
5 | Biscoito cookies original. COMPOSIÇÃO: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, gotas de chocolate ao leite (açúcar, massa de cacau, manteiga de cacau, gordura vegetal, cacau em pó, soro de leite em pó, leite integral em pó, emulsificantes: lecitina de soja (INS 322) e éster de poliglicerol (INS 475) e aromatizante), aromatizantes, sal, açúcar invertido, emulsificante: lecitina de soja (INS 322) e fermentos químicos: bicarbonato de amônio (INS 503ii) e pirofosfato ácido de sódio (INS 450i). Composição: Carboidratos 19g, proteínas 2,1g, gorduras totais 6,3g, gorduras trans 0g e sódio 101mg na porção de 30g. Pode conter glúten. EMBALAGEM: primária contendo duas unidades 32g. VALIDADE: deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 9420 | Pcte 2und 32g | R$ 1,57 | R$ 14.789,40 |
6 | Biscoito de Nata - sem cobertura, em embalagem plástica, atóxica, contendo rótulo com descrição de peso no mesmo, validade de no mínimo 7 dias a contar da data da entrega. 500g | 500 | Pcte 500g | R$ 4,05 | R$ 2.025,00 |
7 | Biscoito Integral - 156g: COMPOSIÇÃO: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal hidrogenada, farinha de trigo integral, açúcar, açúcar invertido, sal, cálcio, maltodrestrina, vitaminas: niacina (Vitamina B3), riboflavina (Vitamina B2), tiamina (Vitamina B1) e fermentos químicos: fosfato monocálcico e bicarbonato de sódio e amônio. Contén Glúten e contém derivados de trigo. EMBALAGEM: Contendo 06 (seis) embalagens de 25g cada. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 17800 | Pcte 6und 26g cada | R$ 2,69 | R$ 47.882,00 |
8 | Biscoito maisena isento de leite: COMPOSIÇÃO: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, açúcar, gordura vegetal hidrogenada zero trans, açúcar invertido, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos (bicarbonato de sódio, pirofosfato ácido de sódio e bicarbonato de amônia), sal, metabissulfito de sódio, aroma artificial de baunilha , proteinase, aroma artificial de limão, vitaminas (b1, b2, b6 e pp). Sem colesterol, sem lactose e sem proteína do leite. Isento de produtos de origem animal. Contém glúten. Farinha de trigo pode conter traços de cevada e centeio. Embalagem de 400g. VALIDADE: deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 14200 | Pcte 400g | R$ 8,39 | R$ 119.138,00 |
9 | Biscoito polvilho: especificação: sabor natural, crocante, isento de glúten, formato tipo argola. Embalagem: saco plástico transparente, resistente, atóxico, vedado hermeticamente. Deverá conter as seguintes informações: identificação, procedência e a marca, informação nutricional, ingredientes, peso, data de fabricação, data de validade e lote. 90% do produto devem estar com suas características físicas intactas (não quebrados). Embalagem de 50 gramas. | 4000 | Pcte 50g | R$ 1,23 | R$ 4.920,00 |
10 | Biscoito Rosquinha: sabor coco, em embalagem plástica, atóxica, termosselada, contendo no mínimo 800g do produto. | 100 | Pcte 800g | R$ 6,24 | R$ 624,00 |
Aparência massa torrada. | |||||
11 | Biscoito salgado água gergelim. COMPOSIÇÃO: Farinha de trigo rica com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, gergelim, malte, sal, açúcar, fermento biológico e fermento químico: bicarbonato de sódio. Poderá conter glúten. EMBALAGEM: primária, individual, 36g. VALIDADE: deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 46010 | Pcte 36g | R$ 1,15 | R$ 52.911,50 |
12 | Biscoito salgado cream cracker – farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, sal, preferencialmente que contenha soro do leite, gordura vegetal, quantidade máxima de 291 mg de sódio.Opcional: outras substâncias alimentícias aprovadas e que sejam declaradas no rótulo. Isento: corantes artificiais e gordura trans. EMBALAGEM: pacotes em filme do polipropileno atóxico, podendo ser metalizado. Pacote de 400g. VALIDADE: deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 6000 | Pcte 400g | R$ 3,00 | R$ 18.000,00 |
13 | Biscoito salgado cream cracker – COMPOSIÇÃO: Farinha de trigo integral, gordura vegetal hidrogenada de soja, malte, açúcar, leite em pó, sal, contendo fermento biológico, fermentos químicos: bicarbonato de sódio e fosfato monocálcico. EMBALAGEM: primaria, individual 30g. VALIDADE: deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 5000 | Pcte 30g | R$ 2,46 | R$ 12.300,00 |
14 | Bolo industrializado sem recheio: pacote de 250 gramas, contendo na embalagem a identificação e procedência, informação nutricional, marca do produto, peso, data de fabricação e data de validade. | 6000 | Pcte 250g | R$ 8,07 | R$ 48.420,00 |
15 | Broa de coco: pacote com 10 unidades, com identificação e procedência, ingredientes, informação nutricional, data de fabricação e data de validade. Peso de 50 gramas por unidade. | 31200 | Pcte 10und 50g cada | R$ 6,23 | R$ 194.376,00 |
16 | Broa de milho: pacote com 10 unidades, com identificação e procedência, ingredientes, informação nutricional, data de fabricação e data de validade. Peso de 50 gramas por unidade. | 31200 | Pcte 10und 50g cada | R$ 9,04 | R$ 282.048,00 |
17 | Cacau em pó: COMPOSIÇÃO: Descrição: Cacau em pó alcalinizado 100%, estabilizante lecitina de soja. NÃO CONTÉM GLÚTEN. ISENTO DE AÇÚCAR. Embalagem: 200g. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 1630 | Pcte 200g | R$ 4,99 | R$ 8.133,70 |
18 | Cereal - Farinha de Trigo Enriquecida com Ferro e Xxxxx Xxxxxx, Farinha de Trigo Integral, Açúcar, Farinha de Cevada, Água, Farinha de Aveia, Sal, Vitaminas e Mineral (Ferro, B1, B2 e B6), Estabilizante Fosfato Dipotássico Antiumectante, Carbonato de Cálcio e Antioxidante Ácido Ascórbico. acondicionado em lata com 400g. | 1340 | Lata 400g | R$ 8,47 | R$ 11.349,80 |
19 | Cereal matinal de arroz (infantil): composição após o preparo: farinha de arroz, açúcar, amido, carbonato de cálcio, fosfato de sódio dibásico, maltodextrina, pirofosfato férrico, sulfato de zinco monohidratado, sulfato de manganês monohidratado, iodeto de potássio, vitaminas (ácido ascórbico, acetato de dl-alfa-tocoferil, nicotinamida, palmitato de retinil, tiamina mononitrato, colecalciferol, pantotenato de cálcio, fitomenadiona, cianocobalamina, cloridrato de piridoxina, riboflavina, ácido fólico) e aromatizante: aroma artificial vanilina. Sem traços de leite. Insento: de organismos geneticamente modificados (transgênicos). Embalagem: lata 400g. | 800 | Lata 400g | R$ 6,43 | R$ 5.144,00 |
20 | Cereal matinal de milho (infantil): composição após o preparo: farinha de milho, açúcar, amido, carbonato de cálcio, fosfato de sódio dibásico, maltodextrina, pirofosfato férrico, sulfato de zinco monohidratado, sulfato de manganês monohidratado, iodeto de potássio, vitaminas (ácido ascórbico, acetato de dl-alfa- tocoferil, nicotinamida, palmitato de retinil, tiamina mononitrato, colecalciferol, pantotenato de cálcio, fitomenadiona, cianocobalamina, cloridrato de piridoxina, riboflavina, ácido fólico) e aromatizante: aroma artificial vanilina. Sem traços de leite. Insento: de organimos geneticamente modificados (transgênicos). Embalagem: lata 400g. | 800 | Lata 400g | R$ 9,00 | R$ 7.200,00 |
21 | Cereal matinal sem açúcar: composto alimentar a base de milho, malte, sal, vitaminas e minerais. Sem adição de açúcar. Contendo a descrição do produto na embalagem. Embalagem de 200 gramas. | 500 | Cx 200g | R$ 6,46 | R$ 3.230,00 |
22 | Chá de Maçã – Em sachês envelopados individualmente de aprox. 2g cada. Caixa com 10 sachês. | 550 | Cx 10unid | R$ 2,79 | R$ 1.534,50 |
23 | Chá mate natural a granel. Especificação: folhas de erva mate selecionada e tostada num processo único. Embalagem: embalagem inicial deverá ser em saco plástico fechado e reembalado em caixa de papelão contendo a identificação e procedência do produto data de validade, peso e a marca. Peso liquido caixa de 250 g. | 1600 | Cx 250g | R$ 5,24 | R$ 8.384,00 |
24 | Coco ralado: coco puro em flocos, parcialmente desidratado, isento de impurezas, sujidade e ranço. Embalagem: saco plástico transparente, atóxico, resistente, hermeticamente vedado, nome e endereço do fabricante, lote, data da fabricação e validade. Peso: 100 gramas. | 900 | Pcte 100g | R$ 1,53 | R$ 1.377,00 |
25 | Creme vegetal: COMPOSIÇÃO: Óleos vegetais líquidos e preferencialmente interesterificados, leite ou seus constituintes ou derivados, sal, água e outros componentes que o caracterizam. OBRIGATÓRIA: o produto deverá ser ISENTO de gordura trans, e no máximo 102 mg de sódio na porção de 10 gramas. EMBALAGEM: Potes de polipropileno ou polietileno de alta densidade. 500g. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 19050 | Pote 500g | R$ 4,16 | R$ 79.248,00 |
26 | Creme de Arroz - caixa com 200g. Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx (X, XX, X0, X0, X0, X0, X, Xxxxx Fólico, D, B12) e Minerais (Ferro e Zinco). Isento de glúten. | 500 | Cx 200g | R$ 2,99 | R$ 1.495,00 |
27 | Creme de leite: especificação: ingredientes: leite em pó desnatado, estabilizante, celulose cristalina, carboximetilcelulose, carragena, citrato de sódio, fosfato dissódcio homogeneizado. Não contém glúten. Embalagem: tetra pack, com identificação e procedência, código do produto, peso, data de fabricação e data de validade. Embalagem: de 200 gramas. | 3850 | Cx 200g | R$ 1,80 | R$ 6.930,00 |
28 | Doce de coco – pastoso, acondicionado em lata com 10 (dez) kg, contendo a descrição das características do produto. | 150 | Lata 10kg | R$ 83,62 | R$ 12.543,00 |
29 | Doce de Goiaba - goiabada especial, em corte, sem adição de corantes, acondicionado em peça com 7Kg, contendo a descrição das características do produto. | 150 | Peça 7kg | R$ 19,16 | R$ 2.874,00 |
30 | Doce de mamão – pastoso, acondicionado em lata com 10 (dez) kg, contendo a descrição das características do produto. | 150 | Lata 10kg | R$ 67,35 | R$ 10.102,50 |
31 | Farinha de trigo com fermento: especial tipo 1, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (vitamina b9), sal e fermentos químicos (pirofosfato ácido de sódio bicarbonato de sódio e fosfato) embalagem: plástica, transparente, atóxica, vedada hermeticamente contendo a marca, nome e endereço do fabricante, data de fabricação, validade e lote. Peso: 1 kg. | 500 | Pcte 1kg | R$ 2,79 | R$ 1.395,00 |
32 | Feijão carioca tipo I: COMPOSIÇÃO: Grão comestível de feijão “in natura”, feijão comum, classe cores, carioca, tipo 1 constituído de, no mínimo, 90% (noventa por cento) de grãos na cor característica à variedade correspondente, de tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos. Deverá ser da safra. EMBALAGEM: de 1 kg, saco de polietileno atóxico, transparente. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 16200 | Pcte 1kg | R$ 4,13 | R$ 66.906,00 |
33 | Feijão Fradinho - tipo 1, safra nova, acondicionado em embalagem de 500g, contendo a descrição das características do produto. VALIDADE: deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 2200 | Pcte 500g | R$ 3,26 | R$ 7.172,00 |
34 | Feijão mulatinho: grão comestível de feijão “in natura”, feijão comum, classe cores, mulatinho, tipo 1 constituído de, no mínimo, 90% (noventa por cento) de grãos na cor característica à variedade correspondente, de tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos. Deverá ser da safra. Embalagem: de 500g, saco de polietileno atóxico, transparente. Validade: deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 2900 | Pcte 500g | R$ 8,10 | R$ 23.490,00 |
35 | Flan de baunilha: embalagem contendo a descrição do produto data de fabricação e data de validade, marca. Embalagem de 40 gramas. | 720 | Cx 40g | R$ 2,20 | R$ 1.584,00 |
36 | Flan de chocolate: embalagem contendo a descrição do produto data de fabricação e data de validade, marca. Embalagem de 40 gramas. | 720 | Cx 40g | R$ 2,75 | R$ 1.980,00 |
37 | Flocos de milho pré-cozido: Características: flocos de milho pré-cozidos, 100% natural enriquecida com ferro e ácido fólico. Embalagem: saco de papel resistente, apresentando composição nutricional, procedência e data de validade. Pacote de 500 g. | 1920 | Pcte 500g | R$ 1,24 | R$ 2.380,80 |
38 | Geleia de Frutas - sachê individual de 15g em embalagem de 140 unidades. SABORES. | 1100 | Pcte 140 und 15g cada | R$ 24,74 | R$ 27.214,00 |
39 | Geleia de Frutas DIET - sachê individual de 15g em embalagem de 140 unidades. SABORES. | 700 | Pcte 140 und 15g cada | R$ 26,97 | R$ 18.879,00 |
40 | Geleia de frutas diet: (sabores diversos, sem adição de açúcar, adoçado com adoçante apropriado). Acondicionado em embalagem com no mínimo 230 gramas. Pote com 260 gramas. | 500 | Pote 260g | R$ 12,08 | R$ 6.040,00 |
41 | Granulado de chocolate: preparado com cacau em pó, açúcar e amido de milho. Podendo ser adicionado leite e outras substâncias. Embalado em saco plástico transparente, atóxico, hermeticamente vedado, com informação nutricional, data de fabricação e data de validade. Embalagem de 150 gramas. | 660 | Pcte 150g | R$ 3,75 | R$ 2.475,00 |
42 | Iogurte sabores diversos: bandeja com 06 unidades com peso de 540 gramas. Contendo informação nutricional, identificação e procedência, marca, data de fabricação e data de validade. Bandeja com 06 unidades. | 4000 | Bdj 6unid 540g | R$ 4,08 | R$ 16.320,00 |
43 | Leite de coco: procedentes de frutos sãos e maduros, natural e concentrado. Isento de sujidade, parasitas e larvas, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios. Embalagem: acondicionado em garrafa de vidro ou pet de 500 ml, contendo a marca do produto, nome e endereço do fabricante, data de fabricação, validade e lote. Validade mínima de 14 meses a contar da data da entrega. | 1080 | Grf 500ml | R$ 4,50 | R$ 4.860,00 |
44 | Leite em pó isento de lactose: COMPOSIÇÃO: leite em pó integral, maltodextrina, soro de leite, enzima lactase, vitaminas (a e d), podendo conter vitamina c e minerais (ferro e zinco) e emulsificante lecitina de soja. INSENTO: de lactose. EMBALAGEM: pacote de 300g. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 620 | Pcte 300g | R$ 12,19 | R$ 7.557,80 |
45 | Leite semidesnatado-zero lactose: Especificação: Leite de vaca semidesnatado homogeneizado submetido ao processo de ultrapasteurização (UHT) zero lactose. Embalagem: primaria cartonada asséptica. 1 Litro. Nota: produto com registro obrigatório no mapa (SIF). Validade: deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data da entrega. | 580 | Cx 1L | R$ 4,94 | R$ 2.865,20 |
46 | Macarrão parafuso sem glúten: COMPOSIÇÃO: macarrão de arroz. farinha de arroz, ovos, corantes naturais cúrcuma e urucum. isento de glúten. Embalagem 500g. VALIDADE: Deverá | 325 | Pcte 500g | R$ 4,11 | R$ 1.335,75 |
apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | |||||
47 | Manteiga com sal - sachê de 10g, embalagem com 192 unidades. | 550 | Pcte 192 und 10g cada | R$ 63,36 | R$ 34.848,00 |
48 | Manteiga sem sal - sachê de 10g, embalagem com 192 unidades. | 400 | Pcte 192 und 10g cada | R$ 53,76 | R$ 21.504,00 |
49 | Massa pronta para bolo sabor cenoura : farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico. Embalagem contendo identificação e procedência, informação nutricional, ingredientes, data de fabricação e data de validade, marca sabor. Pacote de 400 gramas. | 850 | Pcte 400g | R$ 2,56 | R$ 2.176,00 |
50 | Massa pronta para bolo sabor chocolate: farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico. Embalagem contendo identificação e procedência, informação nutricional, ingredientes, data de fabricação e data de validade, marca sabor. Pacote de 400 gramas. | 1150 | Pcte 400g | R$ 2,75 | R$ 3.162,50 |
51 | Massa pronta para bolo sabor coco: farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico. Embalagem contendo identificação e procedência, informação nutricional, ingredientes, data de fabricação e data de validade, marca sabor. Pacote de 400 gramas. | 850 | Pcte 400g | R$ 1,70 | R$ 1.445,00 |
52 | Massa pronta para bolo sabor fubá: farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico. Embalagem contendo identificação e procedência, informação nutricional, ingredientes, data de fabricação e data de validade, marca sabor. Pacote de 400 gramas. | 350 | Pcte 400g | R$ 6,59 | R$ 2.306,50 |
53 | Massa pronta para pizza: farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico, massa congelada, acondicionada em saco plástico transparente, atóxico, resistente. Contendo informação nutricional, ingredientes, data de fabricação, data de validade. Pacote com 02 unidades. | 650 | Pcte 2unid | R$ 3,53 | R$ 2.294,50 |
54 | Mini Bolo com recheio de morango: COMPOSIÇÃO: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, ovo, gordura vegetal, glucose, clara de ovo, óleo de milho, farinha de soja integral, amido modificado, carbonato de cálcio, sal, vitamina: X0, X0, Xxxxxxx, X0 e A, umectante: sorbitol (INS 420), emulsificantes: mono e diglicerídeos de ácidos graxos (INS 471), lecitina de soja (INS 322) e monoestearato de glicerina (INS 471), conservadores: propionato de cálcio (INS 282) e ácido sórbico (INS 200), aromatizantes, fermentos químicos: pirofosfato ácido de sódio (INS 450i), bicarbonato de sódio (INS 500ii) e fosfato monocálcio (INS 341i), antiumectante: carbonato de cálcio (INS 170i) e acidulante: ácido cítrico (INS 330). Recheio de Morango (açúcar, polpa de morango, amido, polpa de amora, acidulante: ácido cítrico (INS 300), aromatizante, conservador: sorbato de potássio (INS 202) e corante natural: cochonilha (INS 120). Isento de gordura trans. EMBALAGEM: primária, individual, 40g. VALIDADE: deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 7100 | Und 40g | R$ 0,78 | R$ 5.538,00 |
55 | Mini Bolo sabor baunilha com recheio sabor baunilha- ingredientes: cobertura sabor chocolate 7% (açúcar, gordura vegetal, cacau em pó, leite integral em pó, licor de cacau, sal, emulsificantes, lecitina de soja e ésferes de mono e diglicerídeos de ácidos graxos), recheio sabor baunilha (15%) (açúcar, gordura vegetal, leite integral em pó, óleo de soja, sal, aromatizante, corante natural cúrcuma), farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovo líquido, açúcar, cacau em pó, glicose, óleo de soja, umectante glicerol, sal, fermentos químicos: ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos, conservantes: propinado de cálcio, aromatizantes. Contém glúten. Pode conter traços de amendoim e nozes. Embalagem: 80g. | 5400 | Und 80g | R$ 0,60 | R$ 3.240,00 |
56 | Mistura a base de amido de milho para preparo de mingau sabor chocolate: COMPOSIÇÃO: Amido, açúcar, cacau em pó e aromatizante, maltodextrina, vitaminas (A, X0, X0, X0, X00, X, Ácido fólico), minerais (ferro e zinco), agente de firmeza, fosfato tricálcico. EMBALAGEM: Saco de polietileno leitoso acondicionado em caixas de papelão resistentes. 200g. | 520 | Pcte 200g | R$ 8.50 | R$ 4.420,00 |
57 | Mistura a base de amido de milho para preparo de mingau: COMPOSIÇÃO: Amido, açúcar, maltodextrina, vitaminas (A, X0, X0, X0, X00, X, Ácido fólico), minerais (ferro e zinco), agente de firmeza, fosfato tricálcico. EMBALAGEM: Saco de polietileno leitoso acondicionado em caixas de papelão resistentes. 200g. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 1580 | Pcte 200g | R$ 2,58 | R$ 4.076,40 |
58 | Néctar sabor Acerola. COMPOSIÇÃO: Água, Polpa de acerola, açúcar, aroma natural, acidulante ácido cítrico, antioxidante ácido ascórbico (Vitamina C). Não contém glúten. Isento de adoçantes. EMBALAGEM: asséptica, com capacidade para 200ml, com canudo acoplado. (TETRA PACK). Rotulagem: deve atender a legislação | 88450 | Cx 200ml | R$ 1,30 | R$ 114.985,00 |
vigente. VALIDADE: deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | |||||
59 | Néctar Sabor Goiaba. COMPOSIÇÃO: Água, Polpa de goiaba, açúcar. Aroma natural, acidulante ácido cítrico, ácido ascórbico (Vitamina C), estabilizantes, conservantes benzoato de sódio e dióxido de exofre. Não contém glúten. Isento de adoçantes. EMBALAGEM: Asséptica, com capacidade para 200ml, com canudo acoplado (TETRA PACK). Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 83410 | Cx 200ml | R$ 1,30 | R$ 114.271,70 |
60 | Néctar Sabor Manga. COMPOSIÇÃO: Água, Polpa de manga, açúcar. Aroma natural, acidulante ácido cítrico, ácido ascórbico (Vitamina C), estabilizantes, conservantes benzoato de sódio e dióxido de exofre. Não contém glúten. Isento de adoçantes. EMBALAGEM: Asséptica, com capacidade para 200ml, com canudo acoplado (TETRA PACK). Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 43850 | Cx 200ml | R$ 1,25 | R$ 54.812,50 |
61 | Néctar Sabor Maracujá. COMPOSIÇÃO: Água, Polpa de maracujá, açúcar. Aroma natural, acidulante ácido cítrico, ácido ascórbico (Vitamina C), estabilizantes, conservantes benzoato de sódio e dióxido de exofre. Não contém glúten. Isento de adoçantes. EMBALAGEM: Asséptica, com capacidade para 200ml, com canudo acoplado (TETRA PACK). Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 88410 | Cx 200ml | R$ 1,19 | R$ 105.207,90 |
62 | Néctar sabor Pêssego: COMPOSIÇÃO: Água, Polpa de pêssego, açúcar. Aroma natural, acidulante ácido cítrico, ácido ascórbico (Vitamina C), estabilizantes, conservantes benzoato de sódio e dióxido de exofre. Não contém glúten. Isento de adoçantes. EMBALAGEM: Primária: Asséptica, com capacidade para 200ml, com canudo acoplado (TETRA PACK). Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 48850 | Cx 200ml | R$ 1,06 | R$ 51.781,00 |