TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 064/2022 DISPENSA Nº 057/2022
PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº0077/2022
O MUNICÍPIO DE MIRANGABA – BA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 13.913.371/0001-06, representado por seu prefeito, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, maior, capaz, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG sob o nº 582167159, doravante denominado CONTRATANTE e SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DA BAHIA – SEBRAE/BA, entidade
civil sem fins lucrativos, integrante e vinculado ao Sistema SEBRAE, com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob no 14.797.724/0001-12, pelo Gerente Regional, XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 618.916.145-
68, e portador da Cédula de Identidade nº 00000000-85 SSP/BA, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente Contrato de prestação de serviços.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no processo administrativo nº 0077/2022, condutor da dispensa nº 057/2022, regendo-se pelas normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, notadamente, o artigo nº 24, XIII, caput, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de cursos de capacitação e sensibilização e/ou consultorias, destinados a empresários, empreendedores individuais, candidatos a empresários, agricultores familiares, e produtores do Município de Mirangaba.
DOS SERVIÇOS – O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a prestar os serviços de acordo com as especificações exigidas, para atendimento das
necessidades dos projetos desenvolvidos pela Secretaria de Administração.
Planilha de especificações
AÇÃO | QTD. | ESTIMATIVA DE CUSTO (R$) | SEBRAE (R$) | PREFEITURA MUNICIPAL (R$) | ||
1. | ATENDIMENTO REGIONAL | R$ 38.868,00 | R$ 27.207,60 | R$ 11.660,40 | ||
1.1 | Curso Como atender melhor seu cliente | 1 | R$ 3.150,00 | R$ 2.205,00 | R$ 945,00 | |
1.2 | Pregão Eletrônico e os Pequenos Negócios - Curso Fornecedores | 1 | R$ 3.030,00 | R$ 2.121,00 | R$ 909,00 | |
1.3 | Oficina Pratique - Atendimento | 1 | R$ 1.530,00 | R$ 1.071,00 | R$ 459,00 | |
1.4 | Oficina Como Definir Preço de Venda | 1 | R$ 1.530,00 | R$ 1.071,00 | R$ 459,00 | |
1.5 | Oficina de Crédito para MEI | 1 | R$ 1.530,00 | R$ 1.071,00 | R$ 459,00 | |
1.6 | Oficina Como Controlar o Fluxo de Caixa | 1 | R$ 1.530,00 | R$ 1.071,00 | R$ 459,00 | |
1.7 | Oficina Pratique - Controles Financeiros | 1 | R$ 2.460,00 | R$ 1.722,00 | R$ 738,00 | |
1.8 | Curso Gestão Financeira (Curso + Consultoria) - Para 15 empresas | 1 | R$ 7.650,00 | R$ 5.355,00 | R$ 2.295,00 | |
1.9 | Oficina Empreenda no INSTA | 1 | R$ 4.414,00 | R$ 3.089,80 | R$ 1.324,20 | |
1.10 | Oficina Pratique - Gestão de Equipe | 1 | R$ 2.460,00 | R$ 1.722,00 | R$ 738,00 | |
1.11 | Curso Treinamento Gerencial Básico - TGB | 1 | R$ 3.150,00 | R$ 2.205,00 | R$ 945,00 | |
1.12 | Liderança feminina fazendo a diferença nos negócios | 1 | R$ 2.560,00 | R$ 1.792,00 | R$ 768,00 | |
1.13 | Oficina Como os Líderes de sucesso se comunicam | 1 | R$ 3.874,00 | R$ 2.711,80 | R$ 1.162,20 | |
2. | AGRONORDESTE | R$ 53.257,00 | R$ 37.279,90 | R$ 15.977,10 | ||
2.1 | Seminário SOMOS TODOS JOSÉ e Palestra DESAFIOS DA COOPERAÇÃO | 1 | R$ 4.444,00 | R$ 3.110,80 | R$ 1.333,20 | |
2.2 | Seminário A ARTE DE PRODUZIR LEITE - XXXXX XXXXX E A VACA ESTRELA | 1 | R$ 4.444,00 | R$ 3.110,80 | R$ 1.333,20 | |
2.3 | Curso D'olho na Qualidade Total Rural | 1 | R$ 20.000,00 | R$ 14.000,00 | R$ 6.000,00 | |
2.4 | Curso Jovem Empreendedor | 1 | R$ 5.473,00 | R$ 3.831,10 | R$ 1.641,90 | |
2.5 | Oficina Produzir Orgânico com Rentabilidade | 1 | R$ 6.326,00 | R$ 4.428,20 | R$ 1.897,80 | |
2.6 | Oficina Controlar meu dinheiro No Campo | 1 | R$ 3.100,00 | R$ 2.170,00 | R$ 930,00 | |
2.7 | Oficina Custos para produzir No Campo | 1 | R$ 3.100,00 | R$ 2.170,00 | R$ 930,00 | |
2.8 | Oficina Gerenciar No Campo | 1 | R$ 3.670,00 | R$ 2.569,00 | R$ 1.101,00 |
2.9 | Oficina Despertando para o Associativismo | 1 | R$ 2.700,00 | R$ 1.890,00 | R$ 810,00 |
TOTAL | R$ 92.125,00 | R$ 64.487,50 | R$ 27.637,50 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O detalhamento e as especificações dos serviços a serem executados, bem como as demais obrigações do(a) CONTRATADO(A), estão elencados na proposta de prestação de serviços, que integra este termo e nas demais cláusulas do presente instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Por interesse da CONTRATANTE o local de execução do objeto, poderá ser alterado, comunicando-se por escrito o fato ao CONTRATADO, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Por mutuo acordo entre as partes, o objeto do contrato poderá ser realizado em plantões.
REGIME DE EXECUÇÃO – O regime de execução dos serviços será o de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (artigo 6°, inciso VIII, alínea “a”
c.c. artigo 10, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. – A CONTRATADA se obriga a:
a) Disponibilizar o serviço descrito na Cláusula Primeira deste contrato, pelo período da assinatura do contrato até o encerramento de sua vigência, no local e tempo requeridos, mediante requisições do preposto autorizado;
b) Assegurar a boa qualidade do serviço;
c) As providências e despesas relativas ao pagamento de qualquer tributo que inicia ou venha a incidir sobre contrato serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
d) Assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste edital;
e) Não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE;
f) Prestar os serviços nos prazos previstos no presente Contrato e edital;
g) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação;
i) Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas;
j) Executar os serviços definidos no preâmbulo deste Processo Administrativo, no período em que se fizer necessário, com zelo, desempenho e qualidade técnica, necessária a satisfatória a prestação dos referidos serviços;
k) Correrão por conta da empresa a ser CONTRATADA, todas as despesas decorrentes dos serviços ora pretendidos, tais como: encargos trabalhistas, fiscais e tributários ou ainda, com qualquer dano que venha a causar a Administração ou a terceiros;
l) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse do Município ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;
m) Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura, cujas reclamações se obriga atender.
n) Realizar os atendimentos objeto do presente contrato às empresas indicadas pela CONTRATANTE;
o) Identificar as soluções que serão aplicadas às empresas beneficiárias;
p) Monitorar e controlar a aplicação dos recursos comunicando à CONTRATANTE acerca dos pagamentos;
q) Cumprir com os prazos estabelecidos para a demanda;
r) Fazer os esforços necessários para a eficiência dos objetivos propostos ao CONTRATANTE;
s) Monitorar o andamento das ações da consultoria;
t) Designar colaboradores do quadro do Sebrae/BA para acompanhar e monitorar os resultados dos trabalhos e participar das reuniões de acompanhamento das atividades;
PARÁGRAFO ÚNICO – O acompanhamento dos serviços pelo Município/Secretaria não caracterizará de maneira alguma a direção técnica dos serviços executados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. – O CONTRATANTE se obriga a:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos do edital;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades
constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
d) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste termo de referencia;
e) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber.
f) Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
g) Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
h) Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
i) Cumprir fielmente as obrigações contidas no termo de referência, notadamente, aquelas espelhadas no item 8.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. – Pela prestação de serviços contratados nesta avença, a CONTRATANTE pagará o valor global bruto estimado de R$ 27.637,50 (vinte e sete mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), conforme cronograma de desembolso engastado ao sul. Pagará mensalmente de acordo comprovação da efetiva execução dos serviços através de atesto do fiscal do contrato.
4.1.1. - O pagamento será realizado em 03 (três) parcelas, após emissão de notas fiscais da CONTRATADA, podendo sofrer variações conforme entregas realizadas.
Cronograma de desembolso | |
Valor total | Mês |
R$ 9.212,50 | Junho |
R$ 9.212,50 | Julho |
R$ 9.212,50 | Agosto |
4.2 – Os pagamentos serão efetuados após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo o fiscalizador competente. Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da CND de INSS, da CRF de FGTS, da CNDT, além das certidões de tributos estadual, municipal e federal, sob pena de não pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Xxxxxx pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
4.3. – O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial.
4.4 - Os valores são fixos e irreajustáveis.
4.5. Em hipótese alguma serão efetivados pagamentos antecipados ou desapegados da efetiva prestação dos serviços.
4.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I =
( 6 / 100 ) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA.
5.1. – O prazo de vigência do presente é até 31 de dezembro de 2022, iniciando-se a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério do Município, por igual período, nos termos do parágrafo 1º, do Art. 57, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – ALOCAÇÃO DE RECURSOS
6.1. – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | |
2.04 – Secretaria Municipal de Administração. | |
4.01 – Secretaria Municipal de Assistência Social. | |
PROJETO/ATIVIDADE: | FONTE: |
2.003 – Manutenção das Ações Administrativas da Sec. de Administração | 00 |
2.107 – Manutenção das Ações de Geração de Emprego e Renda | 00 |
ELEMENTO DA DESPESA: | |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. – São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início do serviço;
V - a interrupção do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total, ou parcial do seu objeto sem autorização do contratante, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato;
VII - o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do
cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
XIV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
XV - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
XVI - o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
7.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
7.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula;
7.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
7.3.3. judicial, nos termos da legislação.
7.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
7.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XV desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
7.5.1. pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
7.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento
da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
7.7. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
7.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.7.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES
8.1. – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA declara haver levado em conta, no aceite do chamamento administrativo, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. No curso da execução do serviço, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O acompanhamento e fiscalização da execução deste contrato serão realizados pelo (a) Servidor (a) Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Matrícula 057 de 29 de janeiro de 2021, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração, designado (a) Fiscal do Contrato pela Contratante e, pelo CONTRATADO, XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, gerente adjunta do Sebrae Unidade Regional Jacobina.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Fica designada, desde já, a colaboradora XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, empregada do CONTRATADO, identificada pela matrícula nº 1136, gestora do presente contrato e, por consequência, responsável legal para os correspondentes efeitos, especialmente no que tange à fiscalização e acompanhamento da efetiva execução do seu objeto pelo Contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Fica facultada ao CONTRATADO a substituição unilateral do gestor do contrato ora designado.
PARÁGRAFO QUARTO. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. – A adjudicatária CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei 8.666/93, em sua atual redação, apurado em processo
administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucional:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido.
b) Multas de até:
b1) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, até o trigésimo dia, ou nos prazos parciais das Ordens de Fornecimentos, limitadas a 20% do valor da fatura;
b2) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso superior a 06 (seis) meses, limitadas a 20% do valor da fatura;
b3) multa de até 30% (trinta por cento) em caso de descumprimento das normas desse edital e do contrato.
c) A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
d) Suspensão do direito de contratar com o Município pelo período máximo de 02 (dois) anos nas hipóteses previstas nos art. 86 ao art. 88 da Lei nº 8.666/93.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo na superior a 02 (dois) anos em situações não previstas nos art.
86 ao art. 88 da Lei nº 8.666/93.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
g) O valor de cada multa será atualizado monetariamente, caso haja fator de reajustamento de preços vigente no mês em que cessar o motivo que lhe deu origem.
h) As multas previstas na alínea “b” poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
i) Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor da prestação do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Prefeitura Municipal.
j) Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
l) Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
10.2. – A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será de competência do Prefeito Municipal, as demais penalidades serão de competência do(s) Secretário(s) solicitantes, no caso em apreço a Secretaria de Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1. Os serviços serão recebidos:
11.1.1. Provisoriamente, a partir da execução, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
11.1.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação.
11.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado em lei, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
11.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE DE PREÇO
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano da publicação do edital, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;
12.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO E VINCULAÇÃO
13.1. – O presente Contrato será publicado, por extrato, no Mural das Dependências Públicas Municipais e em Diário Oficial no prazo máximo de vinte (20) vinte dias, contados da data de sua assinatura.
13.2. – Este contrato fica vinculado no seu todo e, principalmente, nos casos omissos, a Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, como também, à dispensa de licitação nº 057/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. – As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Jacobina, Estado da Bahia, para submeter o presente Contrato, obrigando ao seu integral cumprimento seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
E, por estarem, assim, justos e acordados, assinam o presente em 05 (cinco) vias de igual teor e forma para uma só finalidade, afim de que possam produzir os seus devidos e legais efeitos.
MIRANGABA-BA, 05 de maio de 2022.
MUNICÍPIO DE MIRANGABA
CONTRATANTE
SERV DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DO ESTADO DA BAHIA- SEBRAE
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Gerente Regional
TESTEMUNHAS:
1. 2.
NOME: NOME:
CPF: CPF