EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
(LICITAÇÃO DIFERENCIADA COM COTA DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E COTA RESERVADA PARA ME/EPP)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 122/2022. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2081/2022.
DATA DA REALIZAÇÃO: 10 DE JANEIRO DE 2023. HORÁRIO: 09:00 HORAS.
LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS, SITO À XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Xx 00, XXXXXX, XXXXXX.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM MÁQUINAS, VEÍCULOS (LEVES, MÉDIOS E PESADOS), MOTOCICLETAS, E TRATORES DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS-SP, POR DEMANDA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS ORIGINAIS, GENUÍNOS OU SIMILARES DE PRIMEIRA LINHA.
INTERESSADAS: SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EDUCAÇÃO, GOVERNO E SAÚDE.
1 – PREÂMBULO
1.1 – O Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Ourinhos, Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de autoridade competente, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade Pregão Presencial sob o nº 122/2022, objeto do Processo Licitatório nº 2081/2022, do tipo menor preço, execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.231 de 24 de fevereiro de 2005, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, bem como demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1.2 – As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e Anexos, que dele fazem parte integrante.
1.3 – A sessão de processamento do Pregão será realizada na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Ourinhos, sito à Travessa Vereador Abrahão Abujamra, nº 70, Fundos, Centro, iniciando-se no dia 10 de janeiro de 2023, às 09:00 horas, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio designados nos autos do processo licitatório em epígrafe.
1.4 – Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1.5 – O Edital completo poderá ser retirado no site da Prefeitura Municipal de Ourinhos (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx) no link licitações ou mediante requerimento da empresa enviado via e-mail para xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, sendo que quaisquer esclarecimentos a respeito da presente licitação poderão ser obtidos na Diretoria de Estratégia de Aquisições de Materiais, Bens e Serviços ou através do telefone (00) 0000-0000 – ramais 6076, 6032 ou 6123.
2 – OBJETO
2.1 – A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em máquinas, veículos (leves, médios e pesados), motocicletas, e tratores da frota da Prefeitura Municipal de Ourinhos-SP, por demanda, com fornecimento de peças de reposição e acessórios originais, genuínos ou similares de primeira linha, conforme especificações constantes neste edital e seus anexos.
3 – RESERVA DE RECURSOS
3.1 – A despesa, estimada em R$ 1.834.664,17 (um milhão, oitocentos e trinta e quatro mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos) conforme planilha de preços, onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados nas seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Assistência Social – 01.08.00 FMAS / Proteção Básica – 01.08.02
Material de Consumo – 3.3.90.30.00 (Natureza da Despesa)
Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.90.39.00 (Natureza da Despesa) Manutenção da Proteção Básica – 08.244.0081.2.081 (Classificação Funcional) Fonte de Recurso (vínculo) – 01.510.00 – Assistência Social – Geral
Secretaria Municipal de Educação – 01.12.00 Educação Básica – QSE – 01.12.05
Material de Consumo – 3.3.90.30.00 (Natureza da Despesa)
Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.90.39.00 (Natureza da Despesa) Manutenção do QSE – 12.361.0124.2.124 (Classificação Funcional)
Fonte de Recurso (vínculo) – 05.220.00 – Ensino Fundamental
Secretaria Municipal de Governo – 01.02.00 Centro de Serviços – 01.02.02
Material de Consumo – 3.3.90.30.00 (Natureza da Despesa)
Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.90.39.00 (Natureza da Despesa) Manutenção da Frota Municipal – 04.122.0020.2.022 (Classificação Funcional) Fonte de Recurso (vínculo) – 01.110.00 – Geral
Secretaria Municipal de Saúde – 01.10.00
Fundo Municipal de Saúde/ Administração da SM Saúde – 01.10.01 Material de Consumo – 3.3.90.30.00 (Natureza da Despesa)
Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica – 3.3.90.39.00 (Natureza da Despesa) Manutenção Administrativa da SM de Saúde – 10.122.0100.2.100 (Classificação Funcional) Fonte de Recurso (vínculo) – 01.310.00 – Saúde – Geral
3.2 – O suporte financeiro da Prefeitura Municipal de Ourinhos para a contratação da presente licitação é oriundo de recurso Federal e Municipal.
3.3 – Nos exercícios financeiros futuros as despesas correrão à conta das dotações próprias, que forem aprovadas para os mesmos, no orçamento da CONTRATANTE.
4 – CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Para os itens 01, 03 e 04 poderão participar deste pregão empresas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital. Para os itens 02, 05 e 06 (cota reservada de até 25%, em cumprimento ao inciso III do artigo 48 da Lei Complementar 123/2006), somente poderão participar destes itens microempresa e empresa de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste edital.
4.1.1 – Se não houver nenhuma proposta ou participação de ME e EPP para a COTA RESERVADA, este será aberto para a participação de todas as empresas, desde que o mesmo esteja cotado na proposta.
4.2 – Não poderão participar deste Pregão:
a) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
b) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) empresário impedido e suspenso de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo;
d) empresário impedido de licitar e contratar nos termos do artigo 10º da Lei Federal nº 9.605/98;
e) empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do artigo 12 da Lei nº 8.429/92;
f) empresário declarado inidôneo pelo Poder Público e não reabilitado;
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
h.1) entende-se por “participação indireta” a que alude o artigo 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório;
i) não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14 (este subitem é aplicável somente para as licitantes que ofertarem proposta para os itens 02, 05 e 06, exceto na condição prevista no item.
4.3 – Será permitida a participação de licitantes através de remessa postal, observada a tempestividade do recebimento dos envelopes, bem como o cumprimento, em envelope próprio e separado, dos itens 5 e 6 deste edital para que possam prosseguir na licitação e, caso se aplique, do item 5.1.3, para que possam usufruir dos benefícios.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 – Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes deverá ser apresentado fora dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação) o que segue:
5.1.1 – Quanto aos representantes:
a) tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) instrumento constitutivo da empresa devidamente registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as suas alterações (ou última alteração consolidada), conforme legislação em vigor;
b) tratando-se de procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O representante que estiver credenciado poderá, a qualquer tempo, ser substituído, desde que este realize o devido credenciamento;
e) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado;
f) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.1.2 – Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II deste Edital, excetuada a existência de ressalvas quanto à regularidade fiscal e trabalhista para microempresas e empresas de pequeno porte;
b) O representante legal da licitante poderá, até o momento do recebimento dos envelopes, elaborar a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, podendo inclusive utilizar-se de modelo constante deste Edital;
c) A ausência da Declaração supracitada impossibilitará à pessoa licitante de prosseguir na licitação.
5.1.3 – Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
a) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial de seu domicílio (conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 22/05/2007);
b) Declaração de Enquadramento de Microempresas (ME's) e Empresas de Pequeno Porte (EPP's), visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser firmada pelo responsável legal (ou procurador, de acordo com o item 5.1.1, alínea b), conforme modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital;
b.1) Para efeitos desta licitação, considera-se microempresas e empresas de pequeno porte, respectivamente, as empresas que se enquadram nas definições dos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica incluída nas vedações estabelecidas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
b.2) A empresa que declarar falsamente se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte para valer-se do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 incorrerá no crime de falsidade ideológica e estará sujeita às penas previstas no artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais penalidades cíveis e administrativas cabíveis.
c) As licitantes que não apresentarem o exigido nas alíneas “a” e “b” acima mencionadas não poderão usufruir dos direitos previstos da Lei Complementar nº 123/06, bem como, não poderão participar dos itens 02, 05 e 06 da cota reservada à participação exclusiva de ME/EPP, salvo se ocorrer a condição prevista no item 4.1.1.
5.2 – Durante a averiguação dos documentos de credenciamento solicitados, o pregoeiro com auxílio da equipe de apoio procederá à verificação de eventual descumprimento das vedações elencadas no item 4.2 deste edital mediante consulta ao:
a) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
c) Certidão Consolidada de Pessoa Jurídica – Portal TCU, contemplando consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU) e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA (CNJ), disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
5.2.1 – As consultas previstas nas alíneas “b” e “c” realizar-se-ão consoante ao disposto na Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:
“A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador”.
5.3 – Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
6 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 122/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2081/2022 ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 122/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2081/2022 ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
6.1.1 – A ausência dos dizeres não constituirá motivo para desclassificação do licitante no certame o qual poderá inseri-los durante a sessão de processamento do Pregão.
6.2 – Os documentos necessários ao credenciamento, à proposta e à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
6.3 – Não serão aceitos os documentos que, sendo apresentados em cópias, suas reproduções se mostrem ilegíveis, bem como protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
6.4 – Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.5 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.5.1 – Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta no item 8.
6.6 – Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação da licitante.
6.7 – Objetivando a segurança e a integridade dos documentos apresentados, recomenda-se que sejam numerados e rubricados em todas as folhas.
7 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
7.1 – A proposta de preço deverá ser elaborada em papel sulfite, digitado e impresso, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
7.2 – Deverão estar consignado na proposta, conforme modelo constante do Anexo V:
7.2.1 – Dados do licitante; dados bancário para pagamento e dados do representante legal da empresa para assinatura do contrato;
7.2.2 – Preço unitário dos serviços de mão de obra (hora técnica), expresso em moeda corrente nacional, escrito em algarismo, com até duas casas decimais, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, obedecendo aos critérios abaixo:
7.2.2.1 – Para formulação do preço do item de serviços de mão de obra, as licitantes deverão ter um preço próprio a ser ofertado para a hora técnica/homem trabalhada, de acordo com o Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
7.2.2.2 –Não deverá integrar ao preço da proposta o valor estimado de peças.
7.2.3 – Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data da sessão deste Pregão Presencial;
7.2.4 – Prazos e condições da Garantia: conforme estabelecido no item 08 do Anexo I – Termo de Referência e na cláusula treze da minuta do contrato deste edital.
7.3 – Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
7.4 – Não serão admitidas cotações inferiores às quantidades previstas neste Edital.
7.5 – A planilha de cotação dos itens deverá obedecer à ordem do Anexo I.
7.6 – A falta de data, assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes, desde que ele tenha sido devidamente credenciado.
7.7 – Não será obrigatório apresentação de proposta para todos os itens, podendo a licitante apresentar proposta somente para o item de seu interesse.
8 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
8.1 – O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
8.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio eletrônico do Portal do empreendedor1.
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização e, ato de registro ou autorização para funcionamento expedidos pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.1.1 – Os documentos relacionados nas alíneas acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor, bem como não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante Certidão Negativa de Débitos expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União (DAU);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio da licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação, mediante Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Xxxxx ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal da proponente, sob as penas da lei;
d.1) As empresas sediadas no Estado de São Paulo, exclusivamente, em conformidade com a porta- ria cce-g 05, de 01/11/2017, deverá apresentar como prova de regularidade fiscal para com a fazenda estadual, a certidão negativa de débitos tributários inscritos na dívida ativa emitida eletronicamente pela Procuradoria Geral do Estado, através do sítio eletrônico2, sob pena de inabilitação;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio da licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação, mediante Certidão Negativa de Débitos de Tributários Mobiliários;
f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho;
h) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas ou empresas de pequeno porte, somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
1 xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxx-xxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xxxxx
2 xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxx/xxxx/xxxxxxXxxx.xxx
h.1) As microempresas ou empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, xxxxxxx apresentar toda documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
h.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
h.3) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “h.2”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação das licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte;
h.4) Na hipótese de nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
8.1.2.1 – Serão aceitas, como prova de regularidade fiscal e trabalhista, certidões positivas, com efeitos de negativa e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
8.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
8.1.4 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
8.1.4.1 – Declarações da licitante, consoante modelo do Xxxxx XXX, elaborada em papel timbrado e subscritas por seu representante legal, atestando que:
a) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal do Brasil;
b) que a empresa atende as normas relativas à Saúde e Segurança no Trabalho de seus empregados;
c) que manterá seus dados cadastrais junto ao Município sempre atualizados, principalmente àqueles referentes ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço, telefone e e-mail, declarando, ainda, que se dá por intimada pelas notificações enviadas no endereço ou e-mail constantes de seu cadastro, ainda que não haja resposta ou aviso de recebimento.
d) para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador-judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial;
e) para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
9 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 – No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão pública de processamento do Pregão, iniciando-se pela fase de credenciamento dos interessados em participar do certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 5.1.
9.2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital;
c) Da licitante não considerada, nos termos da lei, microempresa ou empresa de pequeno porte (esta alínea é aplicável somente para os itens 02, 05 e 06, exceto na condição prevista no item 4.1.1.
9.4 – As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances verbais, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.4.1 – Para efeito de seleção será considerado o preço unitário do item.
9.5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.5.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de 1% (um por cento), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário do item.
9.7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.8 – Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
9.8.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
9.8.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova pro- posta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.8.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência a apresentar nova proposta;
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
9.8.3 – O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.8.4 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quando disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.8.1;
a) Não configurada a hipótese prevista neste subitem, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
9.9 – Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 9.4, alínea “a”, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
9.10 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
9.11 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.12 – Após a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.13 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento da licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
9.14 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
9.15 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.16 – Esta Prefeitura não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.17 – Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.18 – Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se a licitante não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação da licitante, será declarada vencedora.
9.19 – Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
9.20 – O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
10 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
10.2 – Eventual impugnação deverá ser dirigida à autoridade subscritora do Edital e protocolada na Diretoria de Estratégia de Aquisições de Materiais, Bens e Serviços, sito à Rua Euclides da Cunha, nº 522, Centro, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, nos dias úteis.
10.2.1 – Admite-se impugnação por intermédio de e-mail (xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original no endereço acima referido, no prazo de 48 horas de seu envio;
10.2.2 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
10.3 – A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
10.4 – Dos atos do Pregoeiro, cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura para apresentação das razões, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.4.1 – Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente;
10.4.2 – O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.4.3 – Os recursos devem ser protocolados na Diretoria de Estratégia de Aquisições de Materiais, Bens e Serviços, sito à Rua Euclides da Cunha, nº 522, Centro, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, nos dias úteis.
10.5 – Admitem-se recursos por intermédio de e-mail (xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original no endereço acima referido, no prazo de 48 horas de seu envio.
10.6 – Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
10.7 – A ausência de manifestação imediata e motivada pela licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.8 – Para efeito de contagem de prazos legais serão considerados dias úteis aqueles que houver expediente normal na Prefeitura Municipal de Ourinhos.
10.9 – No decorrer do prazo de recurso ou impugnação será aberta vista dos autos às licitantes que a solicitarem, independentemente de requerimento, na Diretoria de Estratégia de Aquisições de Materiais, Bens e Serviços, sito à Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 522, Centro, de onde os autos do processo não poderão ser retirados.
10.10 – Caso a licitante queira cópias de documentos juntados ao processo licitatório, poderá obtê-las mediante requerimento escrito e pagamento do valor correspondente ao número de cópias requisitadas.
10.11 – A adjudicação será feita pelo menor valor do item.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo VII.
11.1.1 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito fiscal e trabalhista da Adjudicatária, estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Prefeitura verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo licitatório a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 11.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
11.1.3 – A adjudicatária deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado, mediante solicitação do interessado, uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
11.2 – A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso no contrato, algum documento perder a validade.
11.3 – As condições relativas à vigência contratual estão estabelecidas na cláusula terceira da minuta do contrato – Anexo VII deste Edital.
11.4 – Constitui condição para a celebração da contratação;
a) somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador-judicial da licitante, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial;
b) para o caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
11.5 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata os subitens 11.1.1 e 11.1.2, ambos deste item 11, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes, observada a ordem de classificação, com vistas à celebração da contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12 – DAS HIPÓTESES DE RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 – Serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do pregão com vistas à celebração da contratação, quando a Contratada:
12.1.1 – Se recusar a assinar o contrato ou quando convocada à assinatura, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, ou não atender a todas as condições para a celebração da contratação;
12.1.2 – No caso de microempresa e/ou empresa de pequeno porte declarada vencedora com irregularidade fiscal e/ou trabalhista nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, deixar de apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de assinatura do contrato.
12.2 – A nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
12.3 – A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos, ofício encaminhado aos interessados e divulgação no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.4 – Na sessão, respeitada a ordem de classificação, passar-se-á diretamente à fase de negociação.
13 – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS
13.1 – O objeto desta licitação deverá ser executado nos prazos, local e atender as condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I e na cláusula quarta da minuta de contrato – Anexo VII, partes integrantes deste Edital.
14 – DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1 – O pagamento será realizado conforme regras estabelecidas na cláusula quinta da minuta de contrato – Anexo VII deste Edital.
15 – DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1 – Será admitida a subcontratação parcial dos serviços, observadas todas as exigências previstas abaixo, sem prejuízo das responsabilidades legais e contratuais da Contratada, a quem caberá transmitir à(s) subcontratada(s) todos os elementos necessários à perfeita execução dos serviços nos termos contratuais, bem como fiscalizar a sua execução, ficando sob a responsabilidade da Contratada o transporte do veículo até a oficina da subcontratada.
15.2 – Na execução do objeto contratual, a Contratada poderá subcontratar até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, sendo admitida a subcontratação tanto do fornecimento de peças quanto da execução dos serviços de direção, arrefecimento, ar-condicionado, motor, lanternagem, funilaria e pintura.
15.3 – A Contratada não poderá alegar desconhecimento e nem se eximir da responsabilidade por falhas ou defeitos em peças e serviços fornecidos ou prestados por suas subcontratadas, devendo executar a correção do serviço e/ou substituição de peças de imediato, assegurando a garantia do serviço.
15.4 – A autorização de qualquer subcontratação estará condicionada ao exame e à aprovação, pela
Contratante, das exigências constantes do contrato, do edital do Pregão e de seus anexos, em relação à documentação exigida das subcontratadas. A Contratante analisará, caso a caso, as empresas e profissionais indicados pela Contratada para executar serviços mediante subcontratação e manifestar-se-á, por escrito, quanto à possibilidade de aprovação de tais subcontratações. Eventuais recusas serão devidamente justificadas pela Contratante.
15.5 – A Contratada deverá apresentar à fiscalização da Contratante, antes do início das atividades de cada um dos serviços, a documentação das subcontratadas referente às condições de habilitação exigidas no item 8 do edital.
15.6 – Qualquer atraso ocorrido em relação aos serviços, decorrente da apresentação fora do prazo, ou de forma incorreta, da documentação das subcontratadas pela Contratada, que acarretem prejuízos ao prazo de conclusão de serviços, será de responsabilidade da Contratada, cabendo a penalidade aplicável, nos termos do contrato.
15.7 – A substituição pela Contratada da(s) eventual(is) subcontratada(s), já anteriormente aprovada(s) e autorizada(s), dependerá da prévia anuência escrita da Contratante, devendo a(s) substituta(s) apresentar(em) as mesmas condições de habilitação estabelecidas no edital do Pregão e seus anexos.
15.8 – No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da Contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
15.9 – A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a Prefeitura Municipal de Ourinhos e a Contratada, não havendo nenhum vínculo ou relação de qualquer espécie entre a Prefeitura e a subcontratada, inclusive no que pertine ao pagamento direto a subcontratada.
15.10 – Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pela Contratante, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada.
16 – DAS PENALIDADES
16.1 – Estas condições estão dispostas na cláusula nona da minuta de contrato, cuja minuta constitui o Anexo VII deste Edital.
17 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
17.1 – Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
17.2 – A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente às multas previstas no item 16 deste Edital, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada na relação de apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos das Instruções nº 1/2008, devendo ser inscrita na Dívida Ativa se for o caso.
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e segurança da contratação.
18.2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 21, inciso XI, do Decreto Municipal nº 5.231 de 24 de fevereiro de 2.005, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
18.2.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
18.3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
18.4 – O resultado do presente certame e os demais atos pertinentes a esta licitação, passiveis de divulgação, serão divulgados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos.
18.5 – Nenhum servidor da Prefeitura Municipal de Ourinhos prestará informações ou emitirá opinião sobre a legalidade ou correção de documentos de interesse das empresas participantes, os quais serão analisados, exclusivamente, por ocasião da abertura dos envelopes.
18.6 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
18.7 – Integram o presente Edital os Anexos I ao VIII.
18.8 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Ourinhos do Estado de São Paulo.
Ourinhos, 15 de dezembro de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 – Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em máquinas, veículos (leves, médios e pesados), motocicletas, e tratores da frota da Prefeitura Municipal de Ourinhos-SP, por demanda, com fornecimento de peças de reposição e acessórios originais, genuínos ou similares de primeira linha, conforme especificações abaixo:
1.3 – Da estimativa anual (peça / material, mão de obra / serviço) e valores apurados:
1.2 – Do detalhamento do objeto:
Serviços/Peças | Especificação |
Manutenção Veicular | Serviço de manutenção de veículos (mão de obra). |
Fornecimento de peças, acessórios, componentes e/ou materiais necessários à manutenção e conservação de veículos. |
ITEM 01 – VEÍCULOS LEVES *** AMPLA PARTICIPAÇÃO *** | ||||
Descrição | Unidade | (*) Quantidade Anual Estimada de Horas | Valor Máximo Unitário da Hora | Valor Anual Estimado dos Serviços |
Serviço (mão de obra). | Hora Técnica | 1.168 | R$ 120,00 | R$ 140.105,08 |
Peças, acessórios, componentes e/ou materiais. | (**) Valor Anual Estimado de Peças R$ 467.016,96 | |||
(***) VALOR ESTIMADO ANUAL DO ITEM | R$ 607.122,04 |
ITEM 02 – VEÍCULOS MÉDIOS *** COTA RESERVADA ME/EPP *** | ||||
Descrição | Unidade | (*) Quantidade Anual Estimada de Horas | Valor Máximo Unitário da Hora | Valor Anual Estimado dos Serviços |
Serviço (mão de obra). | Hora Técnica | 485 | R$ 120,00 | R$ 58.173,79 |
Peças, acessórios, componentes e/ou materiais. | (**) Valor Anual Estimado de Peças R$ 193.912,62 | |||
(***)VALOR ESTIMADO ANUAL DO ITEM | R$ 252.086,41 |
ITEM 03 – VEÍCULOS PESADOS *** AMPLA PARTICIPAÇÃO *** | ||||
Descrição | Unidade | (*) Quantidade Anual Estimada de Horas | Valor Máximo Unitário da Hora | Valor Anual Estimado dos Serviços |
Serviço (mão de obra). | Hora Técnica | 1.329 | R$ 120,00 | R$ 159.485,31 |
Peças, acessórios, componentes e/ou materiais. | (**)Valor Anual Estimado de Peças R$ 531.617,68 | |||
(***)VALOR ESTIMADO ANUAL DO ITEM | R$ 691.102,99 |
ITEM 04 – TRATORES *** AMPLA PARTICIPAÇÃO *** | ||||
Descrição | Unidade | (*) Quantidade Anual Estimada de Horas | Valor Máximo Unitário da Hora | Valor Anual Estimado dos Serviços |
Serviço (mão de obra). | Hora Técnica | 157 | R$ 120,00 | R$ 18.833,53 |
Peças, acessórios, componentes e/ou materiais. | (**)Valor Anual Estimado de Peças R$ 62.778,42 | |||
(***) VALOR ESTIMADO ANUAL DO ITEM | R$ 81.611,95 |
ITEM 05 – MÁQUINAS *** COTA RESERVADA ME/EPP *** | ||||
Descrição | Unidade | (*) Quantidade Anual Estimada de Horas | Valor Máximo Unitário da Hora | Valor Anual Estimado dos Serviços |
Serviço (mão de obra). | Hora Técnica | 367 | R$ 120,00 | R$ 44.051,28 |
Peças, acessórios, componentes e/ou materiais. | (**)Valor Anual Estimado de Peças R$ 146.837,60 | |||
(***) VALOR ESTIMADO ANUAL DO ITEM | R$ 190.888,88 |
ITEM 06 – MOTOS *** COTA RESERVADA ME/EPP *** | ||||
Descrição | Unidade | (*) Quantidade Anual Estimada de Horas | Valor Máximo Unitário da Hora | Valor Anual Estimado dos Serviços |
Serviço (mão de obra). | Hora Técnica | 23 | R$ 120,00 | R$ 2.735,05 |
Peças, acessórios, componentes e/ou materiais. | (**)Valor Anual Estimado de Peças R$ 9.116,85 | |||
(***) VALOR ESTIMADO ANUAL DO ITEM | R$ 11.851,90 |
– Notas explicativas:
(*) Quantidade Anual Estimada de Horas: Produto obtido pela divisão do valor anual estimado dos serviços e o valor unitário (referencial) da hora trabalhada, sem casas decimais, aplicando-se as regras de arredondamento de acordo com a norma ABNT NBR 5891:2014.
Tratam-se de meras estimativas, sendo que durante a execução contratual será faturado o valor da hora técnica e as efetivamente trabalhada, podendo a quantidade (anual) ser igual, maior ou menor que a estimativa da Administração, observando-se, no entanto, o limite anual da contratação.
(**) Valor Anual Estimado de Peças: custo estimado para a aquisição de peças durante o prazo de execução dos serviços;
(***) Valor estimado anual do item: Produto obtido pela soma dos valores (anuais) estimados de serviços e peças.
1.3.1 – A relação de máquinas, veículos (leves, médios e pesados), motocicletas e tratares que demandam os serviços se encontra discriminada na tabela constante no Anexo I – A deste Termo de Referência.
1.3.1.1 – O quantitativo/marca/modelo dos veículos poderá sofrer alteração mediante a elaboração de termo aditivo para essa finalidade. A atualização da frota será formalizada à empresa por meio de correspondência oficial.
1.4 – O valor estimado para o período de 12 (doze) meses para as peças e serviços foi obtido com base na soma dos valores dos contratos anteriores para os serviços prestados de manutenção de veículos incluindo mão de obra e peças, materiais e acessórios utilizados nos anos de 2017, 2018 e 2019, acrescidos de 100% como forma de reajuste. Para a mão de obra, a estimativa baseou-se no percentual de 30% do valor total das peças aplicadas.
1.5 – Os valores unitários referenciais da hora técnica trabalhada foram obtidos através de pesquisas de preços dos objetos da licitação no mercado, de acordo com a Instrução Normativa nº 73, de 05 de agosto de 2020 e suas alterações, aplicando-se nos orçamentos colhidos a mediana para todos os itens, desconsiderados os limites discrepantes, para representar o preço de mercado praticado e obtenção dos valores de referência.
1.5.1 – Cabe ressaltar que tais valores unitários referenciais (máximos) servem como limite às licitantes para a formulação das propostas.
2 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 – A contratação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, justifica-se pela necessidade de se manterem, em perfeitas condições de utilização, os veículos que compõem a frota oficial da Prefeitura Municipal de Ourinhos, aumentando sua vida útil, no que se refere à manutenção e conservação, consoante as normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações pertinentes.
2.1.1 –Considere-se, ainda, que esta Prefeitura não possui mão de obra especializada, tampouco acessórios e peças/materiais necessários para realização de todos os serviços de manutenção dos veículos para se manter a eficiência dos transportes, de forma a garantir a qualidade dos serviços que envolvem a missão deste órgão. Portanto, faz-se necessária a contratação, objeto deste Termo de Referência.
2.2 – Trata-se de contratação de Bem comum, pois são definidos neste Termo de Referência por meio de especificações e padrões de qualidade que são usualmente e amplamente encontrados no mercado e cujas variações técnicas não influenciam no resultado da contratação. Essa classificação encontra amparo legal no Parágrafo Único, do Artigo 1º, da Lei 10.520/2002.
3 – DA EXECUÇÃO E ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS
3.1 – Os serviços compreendem a manutenção da frota de veículos oficiais, com serviços e fornecimento de peças, acessórios, componentes e outros materiais, abrangendo todas as áreas e especialidades automotivas que afetam à integridade dos veículos relativos à manutenção, análise, avaliação e diagnóstico, desmontagem, montagem, retificação, reparação, correção, restauração, reposição.
3.2 – Todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva serão prestados mediante o pagamento da hora técnica prevista em contrato;
3.3 – Os serviços de manutenção preventiva e corretiva constarão de:
3.3.1 – Emprego de mão de obra pela empresa contratada para execução de reparos, conservação e recuperação de veículos;
3.3.2 – Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínos ou similar de primeira linha, todas sem recondicionamento ou pré-utilização, necessárias ao reparo dos veículos, obedecendo às recomendações do fabricante de cada automóvel.
3.3.2.1 – Entende-se como sendo peças genuínas de fábrica, aquelas fornecidas diretamente pela montadora do veículo e peças originais, aquelas adquiridas de um distribuidor autorizado da marca e peças similares de primeira linha, aquelas adquiridas no mercado paralelo, ou peças remanufaturadas que deverão ser aprovadas pelo fiscal do contrato.
3.4 – A manutenção veicular deverá ser realizada com periodicidade recomendada pelos fabricantes e de acordo com as especificações dos mesmos, sempre mediante solicitação da Contratante, bem como quando houver a necessidade decorrente de imprevistos, tais como: panes mecânicas e elétricas, casos fortuitos ou motivos de força maior.
3.5 – Todo serviço somente será realizado após autorização do Fiscal do Contrato, sendo o local de execução a oficina do licitante vencedor, ou em casos emergenciais, no local onde se encontra o veículo impossibilitado de deslocamento.
3.6 – Se durante a execução dos serviços forem identificados outros defeitos que impliquem em aumento de serviços e peças, a empresa vencedora deverá informar o fato à Prefeitura Municipal, ficando a sua execução condicionada à prévia aprovação do orçamento pela Prefeitura Municipal, através do Fiscal do Contrato.
3.7 – A empresa contratada deverá fornecer números de telefones fixos e celulares ou quaisquer outras formas de comunicação com os responsáveis pelas equipes de manutenção veicular.
3.8 – Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta no período das 8:00 às 18:00 horas, nos dias úteis, e das 8:00 às 12:00 horas, aos sábados.
3.9 – As revisões de caráter preventivo deverão obedecer aos cronogramas de manutenção definidos pelos fabricantes nos Manuais de Proprietário, analisado o interesse da Administração em sua execução.
3.10 – Nos veículos em garantia de fábrica, enquanto perdurar a garantia, seus serviços serão executados na concessionária correspondente, findo o prazo de garantia, os mesmos passarão a integrar o respectivo contrato que resultará deste Termo de Referência e da Licitação.
3.11 – Das especificações do fornecimento de peças e acessórios:
3.11.1 – As peças e acessórios substituídos, mesmo que inaproveitáveis, deverão ser devolvidas à Contratante, no ato da entrega do veículo devidamente consertado.
3.11.2 – A empresa contratada deverá prestar contas e esclarecimentos sobre as peças e acessórios adquiridos, fornecendo toda e qualquer informação ao Fiscal do Contrato para acompanhamento da execução contratual.
3.12 – Das especificações dos serviços de revisão do sistema de transmissão:
3.12.1 – Os serviços de revisão do sistema de transmissão consistem em lubrificação de diferencial, caixa de câmbio, folgas, balanceamento de eixo se houver, juntas homocinéticas, trizetas e suas respectivas coifas, pontos de eixos e outros.
3.13 – Das especificações dos serviços de revisão do sistema de direção:
3.13.1 – Os serviços de revisão do sistema de direção consistem em aperto dos parafusos, regulagem e conferência de terminais, lubrificação (graxa e óleo), barra de direção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção e outros.
3.14 – Das especificações dos serviços de revisão do sistema de freios:
3.14.1 – Os serviços de revisão do sistema de freios consistem em regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas, discos, tambores, nível de fluído e substituição, verificação de servo freio, cuícas de freio, cilindros mestres e auxiliares, flexíveis de freio, freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas), válvulas (pneumáticas), aro dos pneus e outros.
3.15 – Das especificações dos serviços de revisão do sistema de arrefecimento:
3.15.1 – Os serviços de revisão do sistema de arrefecimento consistem em exame do radiador, verificação do nível de água, mangueiras, fluído de radiador e outros.
3.16 – Das especificações dos serviços de revisão de motor:
3.16.1 – Os serviços de revisão de motor consistem em verificação das correias, óleo, filtro de óleo e de combustível, juntas e demais componentes, substituindo peças necessárias e outros.
3.17 – Das especificações dos serviços de revisão do sistema de suspensão:
3.17.1 – Os serviços de revisão do sistema de suspensão consistem em verificação das molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barra estabilizadora, rolamentos internos e externos e outros.
3.18 – Das especificações dos serviços de lanternagem, funilaria e pintura:
3.18.1 – Deverão ser realizados sempre que for demandando, mediante orçamento aprovado pela fiscalização do contrato e emissão de Ordem de Serviço por parte da Contratante.
3.18.2 – Consiste nos serviços de desamassamento, recuperação e quando irrecuperável substituição das partes danificadas da lataria e pintura; serviços de solda em geral; reforma ou recuperação de assentos, forros do teto e laterais, com aplicação de material de mesmo padrão e qualidade, mantendo a originalidade do fabricante do veículo.
3.19 – Serviços de revisão do sistema elétrico e eletrônico:
3.19.1 – Consiste na verificação, conserto e/ou substituição quando necessário, de componentes que integram esse sistema, incluindo acessórios de sinalização e outros.
3.20 – Serviços de substituição dos vidros:
3.20.1 – Deverá ocorrer a substituição dos vidros e espelhos sempre que necessário, visto não se poder prever a necessidade de sua ocorrência. Mediante orçamento aprovado pela fiscalização do contrato e emissão de Ordem de Serviço por parte da Contratante, ressalvados os casos em que o serviço esteja segurado.
3.21 – A contratada deverá prestar serviço de socorro vinte e quatro horas (plantão de emergência), em dias úteis e aos sábados, domingos e feriados, sem ônus adicional à Prefeitura Municipal de Ourinhos, devendo atender aos chamados de emergência de imediato, destinados exclusivamente ao atendimento de eventuais problemas existentes nos veículos automotores. Para tanto deverá
disponibilizar à Prefeitura Municipal de Ourinhos relação dos números de telefones de atendimento 24 horas.
3.22 – Executar o serviço atendendo aos parâmetros definidos pelas normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, ou, na falta dessas, de acordo com normas plenamente reconhecidas pelo fabricante.
3.23 – Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho e as normas de segurança do trabalho, fornecendo a seu pessoal equipamento individual de segurança, orientando e fiscalizando o uso, conforme determinações constantes nas normas de segurança, higiene e medicina do trabalho.
3.24 – Respeitar e fazer cumprir a legislação de proteção ao meio ambiente, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
3.25 – Providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos frascos de aerossol, frascos de plásticos, originários da contratação, recolhendo-os ao sistema de coleta montado pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada.
3.26 – Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
3.27 – Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais, acessórios e avarias causadas por seus empregados ou preposto aos bens do CONTRATANTE ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lei nº 8.666/93.
3.28 – Quando necessário, disponibilizar profissional competente para acompanhar o representante do CONTRATANTE na realização de “prova de rua”, quando os serviços efetuados serão testados com o veículo trafegando.
3.29 – Todo e qualquer assunto relativo à execução do contrato deverá ser tratado e negociado com o Fiscal do Contrato, sem que haja ingerência de terceiros não credenciados para tal fim.
4 – EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
4.1 – A Contratada deverá possuir todo o aparelhamento necessário para execução do serviço objeto da presente licitação.
4.2 – A empresa licitante deverá apresentar junto a proposta de preços declaração de que possuem instalações, equipamentos, aparelhamento e ferramentas principais disponíveis para a execução do objeto licitado, devendo dispor, obrigatoriamente, de no mínimo:
a) endereço das instalações (oficina, almoxarifado e outras informações);
b) espaço físico coberto disponível para acomodação dos veículos da frota da Prefeitura Municipal e que ofereça segurança 24 (vinte e quatro) horas;
c) pessoal técnico disponível para a execução dos serviços (mecânico de veículo, eletricista de veículo, lanterneiro e pintor de veículos e outros, se possuir, indicar).
4.3 – Deverá ser facultado à Contratante vistoriar as dependências da licitante para avaliar as condições físicas das instalações, verificar equipamentos, aparelhamento, ferramentaria e pessoal especializado para a execução dos serviços.
4.4 – Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer nos veículos, que se encontram descritos neste termo de referência, e/ou seus acessórios, e, que estejam sob a responsabilidade da Contratada, serão ressarcidos a Prefeitura Municipal no prazo estipulado na notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa, sem prejuízo das demais sanções e penalidades cabíveis.
4.5 – Após a execução de quaisquer serviços, a empresa Contratada deverá proceder à limpeza interna e externa dos veículos submetidos aos seus cuidados, entregando-os perfeitamente limpos e lavados.
4.6 – Os serviços objeto da licitação serão executados nas dependências da empresa prestadora dos serviços.
4.6.1 – A Contratada deverá possuir área para guarda dos veículos em manutenção, em instalações físicas próprias, com área pavimentada, murada e coberta, proporcionando desta forma a segurança do patrimônio público e evitando a exposição deste as intempéries durante o período em que permanecer nas dependências da empresa.
4.7 – A Contratada deverá estar localizada dentro do perímetro urbano do município de Ourinhos, motivo pelo qual diminuirá os custos operacionais e, principalmente, dará celeridade necessária ao serviço devido à redução frota disponível.
5 – DO ORÇAMENTO PRÉVIO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E APLICAÇÃO E/OU FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO
5.1 – Os serviços executados, bem como a aplicação e/ou fornecimento de peças e acessórios de reposição, quando solicitados, ficarão sujeitos, obrigatoriamente, à:
5.1.1 – Apresentação de orçamento prévio para análise e aprovação da Contratante e deverá conter a(s) descrição(ões) e preço(s) do(s) serviço(s) a ser(em) realizado(s) e prazo de execução do(s) mesmo(s), contado da data de entrada do veículo na oficina;
5.1.2 – A(s) especificação(ões) e preço(s) da(s) peça(s) e/ou acessório(s) de reposição, constando nome(s), referência(s), modelo(s), capacidade(s), etc.
5.2 – Na solicitação de orçamento prévio pela Contratante, a Contratada deverá apresentar o mesmo no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
5.3 – A Contratante poderá recusar o orçamento prévio e solicitar à Contratada a sua revisão, e que a execução dos serviços se dê com o que for aprovado.
5.4 – Será obrigado à Contratante, conferir os preços propostos no orçamento prévio, por meio de pesquisa de mercado, antes da aprovação do mesmo.
5.4.1 – Para fins de conferência do orçamento prévio a Prefeitura possuirá duas ferramentas tecnológicas:
5.4.1.1 – Para peças e acessórios de reposição: Sistema de Orçamentação Eletrônica denominado “Traz Valor”, sistema que já vem sendo utilizado no balizamento de preços pela Prefeitura Municipal de Ourinhos desde 2017, tendo em vista o mesmo atender todas as montadoras em suas linhas leves, médias e pesadas, bem como máquinas e tratores, que conta ainda com a vantagem de disponibilizar três valores para aquisição, sendo eles, genuíno, original e paralelo, ao passo que se fossemos utilizar as tabelas de preços das montadoras, só teríamos disponível os preços genuínos que tem seu valor muito superior ao original e paralelo, gerando prejuízo a Administração Pública;
5.4.1.2 – Para execução de serviços: Sistema Tempário denominado “Mobile”, sistema que traz as informações de quanto tempo demora para fazer determinado serviço, evitando assim sobrepreço no valor dos serviços, uma vez que a mão de obra é paga pelo valor/hora trabalhada. Esse sistema está sendo utilizado por vários órgãos públicos como Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Governo Federal, Polícia Militar, Correios, Prefeituras e Locadoras, o que comprova não apenas sua eficiência, mas também sua aprovação perante os órgãos reguladores.
5.4.2 – Fica facultado as empresas contratadas a utilizarem determinadas ferramentas para fins de transparência do processo, ou até mesmo, caso prefiram, poderão acompanhar os procedimentos realizados pelo fiscal do contrato quando da conferência do orçamento prévio.
5.4.3 – Quando o Fiscal do Contrato entender que os preços praticados pela CONTRATADA são desproporcionais ou manifestamente elevados em relação ao mercado, negociará diretamente com a CONTRATADA alternativas para execução do serviço, desde que sejam mantidas as garantias previstas no item 8 deste termo;
5.4.4 – Caso a negociação do item não seja possível ou razoável para qualquer das partes, a CONTRATADA declinará formalmente da execução do serviço e o Fiscal do Contrato poderão adotar outros procedimentos previstos na legislação para a execução do serviço.
5.5 – Poderá ser solicitado A CONTRATADA para prestar contas e esclarecimentos sobre as peças e acessórios adquiridos, fornecendo toda e qualquer informação ao Fiscal do Contrato, para acompanhamento da execução contratual, tais como:
5.5.1 – Apresentar cópia dos documentos fiscais de compra de peças e acessórios adquiridos e efetivamente utilizados nos veículos da frota do CONTRATANTE;
5.5.2 – Apresentar ao Fiscal do Contrato, as peças e acessórios que foram substituídos devido a reparos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA seu descarte, observadas as disposições ambientais vigentes.
6 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1 – Será vencedora a licitante que, atendendo às condições e especificações deste termo, oferecer
o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, obtido através do valor hora/ trabalhada dos serviços mecânicos.
7 – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 – A empresa contratada deverá atender prontamente a todos os chamados que receber do Fiscal do Contrato em, no máximo, 01 (uma) hora, contadas do registro da solicitação dos serviços, quando da ocorrência de panes em componentes dos veículos/motores.
7.2 – A empresa contratada deverá apresentar o orçamento para a execução dos serviços no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis após a entrada do veículo no seu estabelecimento ou da solicitação do serviço pelo Fiscal do Contrato.
7.3 – Na impossibilidade de cumprimento do prazo do subitem anterior, a empresa vencedora deverá apresentar justificativa por escrito, em tempo hábil para a aprovação, e dentro dos prazos estipulados.
7.4 – A Contratada deverá recolher os veículos para conserto à sua oficina quando do recebimento da Ordem de Serviço da Contratante (via e-mail ou documento impresso), devendo iniciar imediatamente os serviços que se fizerem necessários, sendo que a entrega dos referidos veículos devidamente consertados e em condições de uso, deverá ocorrer até o primeiro dia útil subsequente à conclusão dos serviços.
8 – PRAZOS DE GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO
8.1 – A Contratada se compromete a oferecer os seguintes prazos mínimos de garantia:
8.1.1 – Para serviços de mão de obra deverá ser de 03 (três) meses;
8.1.2 – Peças utilizadas em motor, caixa de velocidade e diferencial, deverá ser de 06 (seis) meses ou 15.000 (quinze mil) quilômetros;
8.1.3 – Demais peças 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros.
8.2 – No ato da devolução do veículo, a Contratada deverá fornecer Certificado de Garantia, através de documento próprio ou anotação (impressa ou carimbada) na Nota Fiscal.
8.3 – A empresa vencedora ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar os serviços, bem como a trocar as peças e/ou acessórios utilizados na sua execução, de modo a adequá-los às especificações do Edital e seus Anexos, naquilo que vier a ser recusado, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contadas do recebimento da comunicação, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Ateste pela Contratante.
9 – DA ACEITAÇÃO E PAGAMENTO
9.1 – O pagamento será efetivado, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da protocolização da respectiva Nota Fiscal/fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
9.2 – O pagamento será efetuado mediante ordem bancária creditada em conta-corrente da Contratada.
9.3 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.4 – Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
9.5 – É expressamente vedado ao fornecedor cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancaria ou de terceiros.
10 – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 – Caberá à Contratante, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no edital e das constantes do Temo de Referência e da Minuta do Contrato:
a) Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições estabelecidas no edital e seus anexos, e ainda, em consonância com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
b) Assegurar recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação de serviços;
c) Encaminhar à Contratada a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, através da unidade responsável por esta atribuição;
d) Acompanhar, conferir e fiscalizar a execução do contrato;
e) Prestar à Contratada, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do serviço;
f) Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, nos prazos estabelecidos, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
10.2 – Caberá à Contratada, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no edital e das constantes do Termo de Referência e da Minuta do Contrato:
a) Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto desta licitação;
b) Manter durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Promover a execução do serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
d) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
e) Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos, condições exigidas e observar as datas e horários estabelecidos pela Contratante;
f) Responsabilizar-se pela segurança dos veículos da Contratante que estejam sob sua responsabilidade, quando da execução do serviço;
g) Fornecer à Prefeitura Municipal de Ourinhos orçamento prévio, gratuito e detalhado, para cada serviço, o tempo estimado de mão de obra e as peças necessárias para manutenção;
h) Refazer os serviços ou substituir as peças e componentes, comprovadamente considerados inadequados pela Contratante;
i) Facilitar o acesso de funcionários credenciados pela Prefeitura Municipal de Ourinhos aos locais em que estiverem sendo executados os serviços;
j) Executar os serviços em caráter prioritário, depois de autorizados pela Prefeitura;
k) Apresentar, sempre que solicitado pela Contratante, documentação comprobatória da procedência das peças destinadas à manutenção dos veículos;
l) Permitir a fiscalização da execução do serviço através de servidor designado pela Contratante atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material, que não estejam de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros;
m) A empresa deverá promover os serviços através de sua própria estrutura, incluindo o fornecimento de peças e mão de obra, assim como os demais serviços necessários para a execução plena dos mesmos;
n) Fornecer, sem qualquer ônus adicional para a Contratante, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações, transporte, ferramental especializado, etc, necessários para a completa realização dos serviços, inclusive os materiais necessários para limpeza de peças e acessórios, quando o veículo estiver em manutenção;
o) Atender aos chamados da Contratante no prazo máximo de 01 (uma) hora, mantendo em seu estabelecimento pessoal técnico habilitado para a execução de serviços corretivos para o imediato funcionamento do veículo automotivo. Na hipótese da execução do serviço exigir dispêndio de mão de obra em maior quantidade que o razoável, ou materiais não disponíveis no estoque de emergência, a correção será postergada para o dia útil imediato, durante o horário normal de trabalho da Contratada;
p) A Contratada deverá comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do Contrato;
q) Caberá à Contratada assumir a inteira responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais, além das obrigações trabalhistas em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante. Xxxxxx também assumir a inteira responsabilidade por todas as obrigações estabelecidas nas legislações trabalhistas e previdenciárias decorrentes de acidentes de trabalho que tenham por vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da Contratante;
r) Manter contato com a Contratante sobre quaisquer assuntos relativos à prestação dos serviços objeto deste edital, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência do caso, os quais deverão ser reiterados por escrito na primeira oportunidade para seu registro;
s) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11 – DA LOGÍSTICA REVERSA
11.1 – No que for aplicável, considerando a natureza do objeto e a necessidade de destinação ambientalmente adequada, a CONTRATADA adotará o procedimento de logística reversa, em atendimento à legislação pertinente, especialmente nos artigos nºs 31, 32 e 33 da Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
12 – DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
12.1 – A CONTRATADA deverá adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdício/menor poluição, tais como:
a) racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes e substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
b) usar produtos de limpeza e conservação de superfície e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
c) Adotar procedimento ambientalmente adequado para o descarte de materiais potencialmente poluidores provenientes dos serviços (sucata), tais como: lâmpadas, circuitos impressos, lubrificantes, etc. que contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos ou outros elementos tóxicos, remetendo-os, sem ônus para o CONTRATANTE, para os estabelecimentos que as comercializam, empresas de reciclagem ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias dos materiais;
d) Abster-se de utilizar as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: lançamento in natura a céu aberto; queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; deposição inadequada no solo; deposição em áreas sob regime de proteção especial e áreas sujeitas a inundação; lançamentos em sistemas de redes de drenagem de águas pluviais, de esgotos, de eletricidade, de telecomunicações e assemelhados; infiltração no solo sem tratamento prévio e projeto aprovado pelo órgão de controle ambiental estadual competente;
e) A fiscalização poderá solicitar a qualquer tempo a comprovação do descarte adequado dos materiais sob pena da aplicação de sanções;
f) Cumprir, além das normas de segurança constantes destas especificações, todas as outras disposições legais, federais e municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência, imprudência ou imperícia quantos às precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais na execução dos serviços;
g) Aplicar a legislação vigente quanto ao recolhimento, armazenamento, coleta e destinação do óleo lubrificante usado ou contaminado, especialmente as previsões do artigo 18 da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
h) Efetuar o recolhimento do produto ou embalagem oriundos da prestação dos serviços, para fins de destinação final ambientalmente adequada, a cargo dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, conforme artigo 33 da Lei Federal n° 12.305/2010 e legislação correlata;
i) Não utilizar na execução dos serviços, de qualquer das Substâncias que Destruam a Camada de Ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal, notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano, ou de qualquer produto ou equipamento que as contenha ou delas faça uso, à exceção dos usos essenciais permitidos pelo Protocolo de Montreal, conforme artigo 1°, parágrafo único, do Decreto n° 2.783/1998, artigo 4° da Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000 e legislação correlata;
j) Providenciar o recolhimento dos recipientes de tintas, vernizes e solventes originários da contratação, para posterior repasse às empresas industrializadoras, responsáveis pela reciclagem ou reaproveitamento dos mesmos, ou destinação final ambientalmente adequada de acordo com a legislação vigente.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – Não poderão participar do certame as empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, quaisquer que sejam sua forma de constituição;
13.1.1 – Tal vedação deve-se pelo fato de que o objeto não apresenta alta complexidade técnica que impossibilite a participação de empresas de forma individual, nem tampouco de grande vulto, não sendo necessária a junção de empresas para sua perfeita execução, ampliando sobremodo a competitividade do certame.
13.2 – As demais normas pertinentes a presente contratação, estão devidamente dispostas no respectivo Edital de licitação.
ANEXO I – A
RELAÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS (LEVES, MÉDIOS E PESADOS), MOTOCICLETAS E TRATORES OBJETO DA CONTRATAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | |||||||
Nº de Veículos | N° Frota | Marca/ Modelo | Ano/Modelo | Placa | Categoria | Combustível | Chassi |
01 | 262 | FIAT UNO MILLE FIRE | 2006/07 | XXX 0000 | XXXX | FLEX | 0XX00000000000000 |
02 | 274 | VW KOMBI 1.4 | 2009 | XXX 0000 | XXXX | FLEX | 0XXXX00X00X000000 |
03 | 297 | VW GOL 1.0 | 2010/11 | XXX 0000 | XXXX | FLEX | 9BWAAO5U8BT198802 |
04 | 334 | VW GOL 1.6 | 2013/14 | DKI 0429 | LEVE | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
05 | 335 | FIAT PALIO WEEKEND 1.4 XXXXXX | 0000/00 | XXX 0000 | XXXX | FLEX | 0XX000000X0000000 |
06 | 336 | FIAT PALIO 1.0 XXXX XXXXXXX | 0000/00 | XXX 0000 | XXXX | FLEX | 0XX00000XX0000000 |
07 | 337 | FIAT PALIO 1.0 XXXX XXXXXXX | 0000/00 | XXX 0000 | XXXX | FLEX | 0XX00000XX0000000 |
08 | 403 | FIAT CRONOS PRECISION 1.8 | 2018/19 | GAG-8213 | LEVE | FLEX | 0XX000X0XXX000000 |
09 | 233 | MOTO HONDA CG 125 KS TITAN | 2002 | CRX 0406 | MOTO | GASOLINA | 0X0XX00000X000000 |
10 | 271 | MOTO SUZUKI 125 YES | 2008 | CRX 4145 | MOTO | GASOLINA | 0XXXX00XX0X000000 |
11 | 444 | MICRO ÔNIBUS VW 8160 - MASCARELLO | 2020 | BZK 3D45 | PESADA | DIESEL | 0000X00XXXX000000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||||||
Nº de Veículos | N° Frota | Marca/ Modelo | Ano/ Modelo | Placa | Categoria | Combustível | Chassi |
01 | 245 | VW KOMBI 1.6 ESCOLAR | 2004 | BNZ 1893 | LEVE | GASOLINA | 0XXXX00X00X000000 |
02 | 281 | FIAT DOBLO 1.8 CARGO | 2009 | XXX 0000 | XXXX | FLEX | 0XX00000000000000 |
03 | 293 | FIAT DOBLO 1.8 CARGO | 2010/11 | XXX 0000 | XXXX | FLEX | 0XX000000X0000000 |
04 | 324 | GM CELTA 1.0 LT | 2012/13 | XXX 0000 | XXXX | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
05 | 325 | GM PRISMA 1.4 LT | 2012 | XXX 0000 | XXXX | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
06 | 344 | VW GOL 1.6 | 2014 | DKI 0406 | LEVE | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
07 | 416 | FORD KA SE 1.5 | 2018/19 | BWK-6358 | LEVE | FLEX | 0XXXX00X0X0000000 |
08 | 417 | FORD KA SE 1.5 | 2018/19 | EMM-6539 | LEVE | FLEX | 0XXXX00X0X0000000 |
09 | 418 | VW VIRTUS MF 1.6 MSI | 2018/19 | BFZ-5509 | LEVE | FLEX | 0XXXX0XX0XX000000 |
10 | 351 | TRATOR GIRO ZERO HUSQVARNA MZ 5225 | 2013 | MÁQUINA | GASOLINA | 101013B001093 | |
11 | 457 | GIRO ZERO HUSQVARNA MZ 54 | 2021 | MÁQUINA | GASOLINA | 071621B002496 | |
12 | 460 | GIRO ZERO HUSQVARNA MZ 54 | 2022 | MÁQUINA | GASOLINA | 120721B002985 | |
13 | 367 | FIAT DUCATO 2.3 GCASA ESCOLAR | 2014 | FVH 7530 | MÉDIA | DIESEL | 00X000X00X0000000 |
14 | 368 | FIAT DUCATO 2.3 GCASA ESCOLAR | 2014 | FVW 0540 | MÉDIA | DIESEL | 00X000X00X0000000 |
15 | 189 | CAMIONETE GMC 6000 4.1 CUSTOM FURGÃO | 1995 | BPY 7971 | PESADA | DIESEL | 0XX000XXXXX000000 |
16 | 234 | CAMIONETE GMC 6100 4.1 FURGÃO | 0000/00 | XXX 1881 | PESADA | DIESEL | 0XX000XX00X000000 |
17 | 243 | ÔNIBUS VW 17210 COMIL SVELTO X | 0000/00 | XXX 0000 | PESADA | DIESEL | 0XXXX00X00X000000 |
18 | 244 | ÔNIBUS VW 17210 COMIL SVELTO X | 0000/00 | XXX 0000 | PESADA | DIESEL | 0XXXX00X00X000000 |
19 | 286 | MICRO ÔNIBUS MB INDUSCAR ATILIS LO812 | 2009/10 | DJM 1465 | PESADA | DIESEL | 0XX000000XX000000 |
20 | 291 | MICRO ÔNIBUS MB INDUSCAR ATILIS | 2010 | DJL 4400 | PESADA | DIESEL | 0XX000000XX000000 |
21 | 323 | MICRO ÔNIBUS IVECO CITYCLASS XXXXXX XXXXXXX | 0000 | XXX 0000 | XXXXXX | XXXXXX X00 | 00XX00X00X0000000 |
22 | 343 | ÔNIBUS MB OF1519 XXXXXXX | 0000/00 | XXX 0402 | PESADA | DIESEL | 0XX000000XX000000 |
23 | 349 | MICRO ÔNIBUS VOLARE V6L CUMMINS ELETRÔNICO | 2014 | FMX 9622 | PESADA | DIESEL | 00XX00X0XXX000000 |
24 | 350 | MICRO ÔNIBUS VW 8160 MASCARELLO CUMMINS | 2013/14 | DJM 8276 | PESADA | DIESEL | 0000X00X0XX000000 |
25 | 383 | MICRO ÔNIBUS VOLARE V6L CUMMINS ELETRÔNICO | 2016/17 | GJA 6167 | PESADA | DIESEL | 00XX00X0XXX000000 |
26 | 421 | MICRO ÔNIBUS VW 8160 3.8 | 2018/19 | EXZ-0669 | PESADA | DIESEL | 0000X00X0XX000000 |
27 | 422 | CAMINHÃO VW 11180 DRC 4X2 | 2018/19 | DUG-8839 | PESADA | DIESEL | 0000X0XX0XX000000 |
28 | 426 | ÔNIBUS MB LO916 CAIO | 2018/19 | EBX-9330 | PESADA | DIESEL | 0XX000000XX000000 |
29 | 427 | ÔNIBUS MB LO916 CAIO | 2018//19 | CRN-8949 | PESADA | DIESEL | 0XX000000XX000000 |
30 | 443 | MICRO ÔNIBUS MB LO916 CAIO | 2019/20 | GAA 0F87 | PESADA | DIESEL | 0XX000000XX000000 |
31 | 453 | ÔNIBUS VW 15190 | 2020/21 | GAA 3F87 | PESADA | DIESEL | 0000X00XXXX000000 |
32 | 469 | CAMINHÃO MB ACELLO 1016 | 2022 | EFZ 8G34 | PESADA | DIESEL | 0XX000000XX000000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO | |||||||
N° de Veículos | N° Frota | Marca/ Modelo | Ano/ Modelo | Placa | Categoria | Combustível | Chassi |
01 | 50 | CAMIONETE CHEVROLET C10 | 1976 | CDZ 2424 | LEVE | DIESEL | C144FBR22420P |
02 | 152 | FIAT UNO MILLE | 1991 | CDZ 2421 | LEVE | GASOLINA | 0XX000000X0000000 |
03 | 208 | VW GOL 1.6 MI | 1998/99 | CDZ 2443 | LEVE | GASOLINA | 0XXXXX000XX000000 |
04 | 209 | VW GOL 1.6 MI | 1998/99 | CDZ 2442 | LEVE | GASOLINA | 0XXXXX000XX000000 |
05 | 224 | VW GOL 1.0 POWER | 2001/02 | BNZ 1873 | LEVE | GASOLINA | 0XXXX00X00X000000 |
06 | 225 | VW GOL 1.0 POWER | 2001/02 | BNZ 1874 | LEVE | GASOLINA | 0XXXX00X00X000000 |
07 | 226 | VW GOL 1.0 POWER | 2001/02 | BNZ 1875 | LEVE | GASOLINA | 0XXXX00X00X000000 |
08 | 246 | VW KOMBI 1.6 ESCOLAR | 2004 | BNZ 1894 | LEVE | GASOLINA | 0XXXX00X00X000000 |
09 | 251 | FIAT UNO MILLE FIRE | 2005/06 | BNZ 1918 | LEVE | FLEX | 0XX00000000000000 |
10 | 252 | FORD COURIER 1.6L | 2003/04 | ALK 6759 | LEVE | GASOLINA | 0XXXXXXXX0X000000 |
11 | 253 | VW KOMBI 1.6 | 2005/06 | BNZ 1908 | LEVE | ALCOOL | 0XXXX00X00X000000 |
12 | 266 | FIAT UNO MILLE FIRE | 2007 | XXX 0000 | XXXX | FLEX | 0XX00000000000000 |
13 | 269 | FIAT UNO MILLE FIRE | 2008 | XXX 0000 | XXXX | FLEX | 0XX00000000000000 |
14 | 275 | GM CORSA SEDAN 1.4 XXXX | 0000/00 | XXX 4406 | LEVE | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
15 | 278 | VW SAVEIRO 1.6 AMBULÂNCIA | 2009/10 | XXX 0000 | XXXX | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
16 | 280 | FIAT UNO MILLE ECONOMY | 2009/10 | XXX 0000 | XXXX | FLEX | 0XX00000XX0000000 |
17 | 283 | VW SAVEIRO 1.6 AMBULÂNCIA | 2009/10 | XXX 0000 | XXXX | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
18 | 284 | VW SAVEIRO 1.6 AMBULÂNCIA | 2009/10 | XXX 0000 | XXXX | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
19 | 285 | VW KOMBI 1.4 | 2009 | XXX 0000 | XXXX | FLEX | 0XXXX00XX0X000000 |
20 | 290 | VW GOL 1.6 | 2010/11 | XXX 0000 | XXXX | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
21 | 299 | FIAT SIENA 1.0 FIRE | 2009/10 | XXX 0000 | XXXX | FLEX | 0XX00000XX0000000 |
22 | 300 | VW GOL 1.0 | 2011 | XXX 0000 | XXXX | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
23 | 303 | VW VOYAGE 1.6 BOMBEIRO | 2011/12 | XXX 0000 | XXXX | FLEX | 0XXXX000XXX000000 |
24 | 319 | GM MONTANA 1.4 LS | 2011/12 | XXX 0000 | XXXX | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
25 | 328 | TOYOTA COROLLA 2.0 ALTIS FX | 2013/14 | DKI 0415 | LEVE | FLEX | 0XXXX00X0X0000000 |
26 | 346 | VW KOMBI 1.4 | 2013/14 | DKI 0422 | LEVE | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
27 | 372 | CAMIONETE FORD RANGER 3.2 XLT 4x4 CAB.DUPLA | 2014/15 | FCL 5519 | LEVE | DIESEL | 0XXXX00X0XX000000 |
28 | 374 | FORD FIESTA 1.0 | 2009/10 | EMG 4641 | LEVE | FLEX | 0XXXX00X0X0000000 |
29 | 375 | MONTANA 1.4 CONQUEST | 2008 | EAG 2725 | LEVE | GASOLINA | 0XXXX00000X000000 |
30 | 376 | VW GOL 1.0 8V | 2008 | APX 8473 | LEVE | FLEX | 0XXXX00X00X000000 |
31 | 377 | PEUGEOT 206 1.0 16V | 2001 | CYA 4956 | LEVE | GASOLINA | 0XX0X0XX00X000000 |
32 | 378 | VW SANTANA 2.0 | 2002/03 | BNZ 1919 | LEVE | GASOLINA | 0XXXX00X00X000000 |
33 | 385 | VW SAVEIRO 1.6 ROBUST | 2017 | GGN 0014 | LEVE | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
34 | 386 | VW GOL 1.6 | 2017 | GHZ 3306 | LEVE | FLEX | 0XXXX00XXXX000000 |
35 | 397 | GM VECTRA COLLECTION 2.0 | 2005 | BNZ-1915 | LEVE | GASOLINA | 0XXXX00X00X000000 |
36 | 410 | VW GOL 1.6 L AF5 | 2018/19 | EOO-0306 | LEVE | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
37 | 411 | VW VOYAGE 1.6 L AF5 | 2018/19 | ENN-0261 | LEVE | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
38 | 412 | VW SAVEIRO ROBUST 1.6 XXXX | 0000/00 | XXX-0000 | XXXX | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
39 | 413 | VW GOL 1.6 L MB5 | 2018/19 | DDI-8924 | LEVE | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
40 | 428 | VW GOL 1.6 L MB5 | 2019 | ENG-6520 | LEVE | FLEX | 0XXXX00XXXX000000 |
41 | 429 | VW GOL 1.6 L MB5 | 2019 | EES-7790 | LEVE | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
42 | 437 | FIAT SIENA ATTRACTIV 1.4 | 2019 | BZG-1640 | LEVE | FLEX | 0XX00000XX0000000 |
43 | 438 | FORD FUSION | 2011 | CZA-4453 | LEVE | GASOLINA | 0XXXX0XX0XX000000 |
44 | 439 | VW VIRTUS 1.6 MSI | 2019/20 | BYJ-8470 | LEVE | FLEX | 0XXXX0XX0XX000000 |
45 | 441 | VW CAMIONETE AMAROCK | 2020 | EKF 0000 | XXXX | XXXXXX | XX0XX00X0XX000000 |
46 | 454 | RENAULT KWID 1.0 ZEN | 2021/22 | GGV 6H58 | LEVE | FLEX | 00XXXX000XX000000 |
47 | 455 | VW FOX HL MD | 2015/16 | FNV 0698 | LEVE | FLEX | 9BWAL45ZOG4025211 |
48 | 462 | GM CRUZE MIDNIGHT R7X | 2022 | CUF 5A67 | LEVE | FLEX | 8AGBM69SONR114054 |
49 | 463 | GM CRUZE MIDNIGHT R7X | 2022 | CUE 6D18 | LEVE | FLEX | 8AGBM69SONR118526 |
50 | 464 | GM CRUZE MIDNIGHT R7X | 2022 | FPX6F07 | LEVE | FLEX | 8AGBM69SONR115699 |
51 | 465 | GM CRUZE MIDNIGHT R7X | 2022 | FYJ 8B77 | LEVE | FLEX | 8AGBM69SONR114407 |
52 | 467 | FIAT LINEA ESSENCE 1.8 | 2011/12 | XXX 0000 | XXXX | FLEX | 0XX0000XXX0000000 |
53 | 470 | CAMIONETE GM S10 LTD4 | 2014 | OVA 1870 | LEVE | DIESEL | BG148LQOEC431162 |
54 | 475 | L 200 TRITON SPO GL 2.4 | 2022 | FMY 6B93 | LEVE | DIESEL | 00XXXXX0XXXX00000 |
55 | 78 | PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 75III | 1979 | MÁQUINA | DIESEL | 4100C6301BRC | |
56 | 191 | PÁ CARREGADEIRA CASE W20B | 1995 | MÁQUINA | DIESEL | ||
57 | 298 | ROLO COMPACTADOR MULTIQUIP AR-13HA | 2010/11 | MÁQUINA | GASOLINA | SERIE 280107 | |
58 | 308 | MINI CARREGADEIRA NEW HOLLAND L220 | 2011/12 | MÁQUINA | DIESEL | XXX0X000XXX000000 | |
59 | 309 | MINI CARREGADEIRA NEW HOLLAND L220 | 2011/12 | MÁQUINA | DIESEL | 00000000XXX000000 | |
60 | 310 | MOTONIVELADORA NEW HOLLAND PATROL RG170B | 2011/12 | MÁQUINA | DIESEL | XXXX0000XXXX00000 | |
61 | 311 | RETROESCAVADEIRA NEW HOLLAND B90B | 2011/12 | MÁQUINA | DIESEL | XXXXX00XXXXX00000 | |
62 | 312 | PÁ CARREGADEIRA NEW HOLLAND W130 | 2011/12 | MÁQUINA | DIESEL | XXXXX000XXXX00000 | |
63 | 313 | VIBRO ACABADORA CIBER AF-4500 | 2012 | MÁQUINA | DIESEL | SERIE CP410114 | |
64 | 317 | EQUIP.DEMARCAÇÃO VIÁRIA HILÁRIO 2/60H | MÁQUINA | DIESEL | |||
65 | 320 | ROLO COMPACTADOR HAMM HD-75 | 2012 | MÁQUINA | DIESEL | 00XXXXXX0XX000000 | |
66 | 331 | GIRO ZERO HUSQVARNA MZ5225 | 2013 | MÁQUINA | GASOLINA | SERIE L85CC5C0076 | |
67 | 332 | GIRO ZERO HUSQVARNA MZ5225 | 2013 | MÁQUINA | GASOLINA | SERIE 031113B003768 | |
68 | 384 | MINI CARREGADEIRA NEW HOLLAND L220 | 2016/17 | MÁQUINA | DIESEL | JAFOL220PGM419370 | |
69 | 461 | PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 75III | MÁQUINA | DIESEL | SERIE 4100D337BRC | ||
70 | 468 | MOTONIVELADORA XCMG GR1803BR | 2022 | MÁQUINA | DIESEL | XXX00000XXXX00000 | |
71 | SR-150 | MINI CARREGADEIRA CASE SR-150 | 2012 | MÁQUINA | DIESEL | SERIE NCM427062 | |
72 | 107 | TRATOR MF 265 | 1976 | TRATOR | DIESEL | ||
73 | 121 | TRATOR MF 290X | 1987 | TRATOR | DIESEL | SERIE 2287205286 | |
74 | 170 | TRATOR AGRALE 4100 HSE 24ST | 1993 | TRATOR | DIESEL | SERIE 27116 | |
75 | 188 | TRATOR MF 250 | 1995 | TRATOR | DIESEL | ||
76 | 202 | TRATOR MF 265 | 1997 | TRATOR | DIESEL | SERIE 265017753 | |
77 | 217 | TRATOR VALMET 785 4X4 | 2000 | TRATOR | DIESEL | SERIE 07854Y61611 |
78 | 322 | TRATOR AGRICOLA NEW HOLLAND TL85E | 2012/12 | TRATOR | DIESEL | XXXX00000 | |
00 | 000 | XXXXXX XXX XXXXXXX XX-0000 | 2012 | TRATOR | DIESEL | ||
80 | 357 | TRATOR AGRICOLA NEW HOLAND TL85 | 2014 | TRATOR | DIESEL | XXXXXX00XXX000000 | |
81 | 369 | MB SPRINTER 313 CDI DEFESA CIVIL | 2005/06 | DGU 6923 | MÉDIA | DIESEL | 0XX0000000X000000 |
82 | UR 10118 | FIAT DUCATO 2.8 MC AMBULÂNCIA | 2009 | DJP 2854 | MÉDIA | DIESEL | 00X000X0000000000 |
83 | UR 10120 | RENAULT MASTER 2.3 AMBULÂNCIA | 2014/15 | EEF 9747 | MÉDIA | DIESEL | 00XXXX0XXXX000000 |
84 | 220 | MOTO HONDA CG 125 KS TITAN CARGO | 2001 | CRX 0391 | MOTO | GASOLINA | 0X0XX00000X000000 |
85 | 222 | MOTO HONDA CG 125 KS TITAN | 2001 | CRX 0392 | MOTO | GASOLINA | 0X0XX00000X000000 |
86 | 232 | MOTO HONDA CG 125 KS TITAN | 2002 | CRX 0405 | MOTO | GASOLINA | 0X0XX00000X000000 |
87 | 240 | MOTO HONDA CG 125 KS TITAN | 2003 | CRX 0402 | MOTO | GASOLINA | 0X0XX00000X000000 |
88 | 301 | MOTO KASINSKI 150 MIRAGE | 2011 | CRX 4173 | MOTO | GASOLINA | 00XXXXXXXXX000000 |
89 | 302 | MOTO KASINSKI 150 MIRAGE | 2011 | CRX 4174 | MOTO | GASOLINA | 00XXXXXXXXX000000 |
90 | 305 | MOTO YAMAHA 125 XTZ BOMBEIRO | 2011 | CRX 4175 | MOTO | GASOLINA | 0X0XX0000X0000000 |
91 | 338 | MOTO HONDA CG 125 KS TITAN CARGO | 2013 | CRX 4153 | MOTO | GASOLINA | 0X0XX0000XX000000 |
92 | 393 | MOTO KASINSKI 150 | 2011/12 | DET 1872 | MOTO | GASOLINA | 00XXXXXXXXX000000 |
93 | 394 | MOTO KASINSKI 150 | 2011/12 | DET 4529 | MOTO | GASOLINA | 00XXXXXXXXX000000 |
94 | 395 | MOTO KASINSKI 150 | 2011/12 | DET 1891 | MOTO | GASOLINA | 00XXXXXXXXX000000 |
95 | 396 | MOTO KASINSKI 150 | 2011/12 | DET 1892 | MOTO | GASOLINA | 00XXXXXXXXX000000 |
96 | 133 | CAMINHÃO VW 11140 BASCULANTE | 1989 | CDZ 2450 | PESADO | DIESEL | 0XXXXXX0XXX000000 |
97 | 176 | CAMINHÃO VW 11140 CARROCERIA | 1988/89 | BFY 0486 | PESADO | DIESEL | 0XXXXXX0XXX000000 |
98 | 219 | ÔNIBUS MB 1314 UNID. MÓVEL | 1991 | BWF 0139 | PESADO | DIESEL | 0XX000000XX000000 |
99 | 221 | CAMINHÃO GMC 14190 BASCULANTE | 2001 | BNZ 1871 | PESADO | DIESEL | 0XX000XX00X000000 |
100 | 231 | MICRO ÔNIBUS VOLARE A6 | 2002 | BNZ 1877 | PESADO | DIESEL | 00XX00X0X0X000000 |
101 | 235 | MICRO ÔNIBUS VOLARE A6 | 2002 | CDV 2713 | PESADO | DIESEL | 00XX00X0X0X000000 |
102 | 287 | CAMINHÃO FORD CARGO 2422E | 2010 | CZA 4413 | PESADO | DIESEL | 0XXXXXXX0XXX00000 |
103 | 288 | CAMINHÃO FORD CARGO 2422E | 2010 | CZA 4412 | PESADO | DIESEL | 0XXXXXXX0XXX00000 |
104 | 295 | MICRO ÔNIBUS VOLARE W9 ON MWM ELETRÔNICO | 0000/00 | XXX 4457 | PESADO | DIESEL | 00XX00X0XXX000000 |
105 | 306 | CAMINHÃO MB 2425 ATEGO BASCULANTE BRANCO | 2011 | CZA 4462 | PESADO | DIESEL | 0XX000000XX000000 |
106 | 307 | CAMINHÃO MB 1319 ATRON TANQUE BRANCO | 2012 | CZA 4452 | PESADO | DIESEL S50 | 0XX000000XX000000 |
107 | 370 | CAMINHÃO VW 11130 TANQUE VERMELHO | 1986 | BPY 8003 | PESADO | DIESEL | V030587 |
108 | 371 | CAMINHÃO VOLVO VM 220 | 2014/15 | FOU 6970 | PESADO | DIESEL | 00XXXX0X0XX000000 |
109 | 373 | CAMINHÃO MERCEDEZ ACCELO 715 C | 2007 | DAH 4919 | PESADO | DIESEL | 0XX0000000X000000 |
110 | 379 | CAMINHÃO FORD CARGO 1719 | 2015 | FLP 8390 | PESADO | DIESEL | 0XXXXXXX0XXX00000 |
111 | 392 | CAMINHÃO FORD CARGO 1419S | 2017 | FFW 7886 | PESADO | DIESEL | 0XXXXXXX0XX000000 |
112 | 442 | CAMINHÃO MERCEDEZ ACCELO 915 C | 2007 | DTP 9693 | PESADO | DIESEL | 00X00000000000000 |
113 | 446 | CAMINHÃO FORD CARGO 815S | 2004 | AMS 5103 | PESADO | DIESEL | 0XXX0XXX00XX00000 |
114 | 447 | CAMINHÃO VW 10160 DELIVERY | 2016 | BAC 0696 | PESADO | DIESEL | 9531M62P7GR60172216 |
115 | ABP10202 | CAMINHÃO AUTO BOMBA PLAT. SIMON SCA-160 | 1992 | BFG 2838 | PESADO | DIESEL | 0X00X00X0X0000000 |
116 | AT 10107 | CAMINHÃO FORD CARGO 1722 | 2010 | EEF 7274 | PESADO | DIESEL | 0XXXXX0X0XXX00000 |
117 | AT 10109 | CAMINHÃO IVECO TECTOR 170E22 | 2012/13 | DJM 3676 | PESADO | DIESEL | 00XX0XXX0X0000000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||||||
N° de Veículos | N° Frota | Marca/ Modelo | Ano/ Modelo | Placa | Categoria | Combustível | Chassi |
01 | 210 | GM CORSA 1.6 ST | 1998/99 | CDZ 2452 | LEVE | GASOLINA | 0XXXX00XXXX000000 |
02 | 216 | VW GOL 1.8 | 2000 | CPV 2365 | LEVE | GASOLINA | 0XXXX00XXXX000000 |
03 | 247 | VW KOMBI 1.6 | 2004/05 | BNZ 1896 | LEVE | GASOLINA | 0XXXX00X00X000000 |
04 | 270 | FIAT UNO MILLE FIRE | 2008 | BNZ 1902 | LEVE | FLEX | 0XX00000000000000 |
05 | 272 | GM CORSA SEDAN 1.4 | 2009 | XXX 0000 | XXXX | FLEX | 0XXXX00X00X000000 |
06 | 276 | VW KOMBI 1.4 AMBULÂNCIA | 2009/10 | XXX 0000 | XXXX | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
07 | 282 | VW SAVEIRO 1.6 AMBULÂNCIA | 2009/10 | XXX 0000 | XXXX | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
08 | 304 | VW KOMBI 1.4 FURGÃO | 2011/12 | XXX 0000 | XXXX | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
09 | 327 | VW SAVEIRO 1.6 XX | 0000/00 | XXX 0000 | XXXX | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
10 | 333 | GM COBALT 1.4 LS | 2013 | DKI 0419 | LEVE | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
11 | 340 | VW GOL 1.6 | 2013/14 | DKI 0426 | LEVE | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
12 | 341 | VW SAVEIRO 1.6 XX | 0000/00 | XXX 0000 | XXXX | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
13 | 342 | VW SAVEIRO 1.6 XX | 0000/00 | XXX 0000 | XXXX | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
14 | 348 | VW GOL 1.6 | 2014 | FQI 7603 | LEVE | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
15 | 352 | VW SAVEIRO 1.6 RONTAN | 2014 | FQI 6321 | LEVE | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
16 | 353 | VW SAVEIRO 1.6 RONTAN | 2014 | FQE 8415 | LEVE | FLEX | 0XXXX00XXXX000000 |
17 | 354 | VW SAVEIRO 1.6 RONTAN | 2014 | FQE 6460 | LEVE | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
18 | 355 | VW SAVEIRO 1.6 RONTAN | 2014 | FQE 6254 | LEVE | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
19 | 356 | VW SAVEIRO 1.6 RONTAN | 2014 | FQN 6740 | LEVE | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
20 | 363 | VW GOL 1.0 | 2014/15 | FQO 8059 | LEVE | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
21 | 364 | VW GOL 1.0 TREND | 2014 | FUP 0790 | LEVE | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
22 | 365 | VW GOL 1.0 TREND | 2014/15 | FUT 1804 | LEVE | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
23 | 389 | FIAT GRAND SIENA ESSENCE 1.6 | 2017 | GDA 0352 | LEVE | FLEX | 0XX00000XX0000000 |
24 | 390 | VW GOL 1.6 TRENDLINE | 2017 | GEN 3718 | LEVE | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
25 | 398 | VW GOL 1.6 TRENDLINE | 2018 | GAH-4399 | LEVE | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
26 | 402 | VW GOL 1.6 TRENDLINE | 2018 | GIW-1144 | LEVE | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
27 | 405 | VW GOL 1.6 L MB5 | 2018/19 | EED-4312 | LEVE | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
28 | 406 | VW GOL 1.6 L MB5 | 2018/19 | EBA-5959 | LEVE | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
29 | 407 | VW GOL 1.6 L MB5 | 2018/19 | DGG-5200 | LEVE | FLEX | 0XXXX00X0X0000000 |
30 | 408 | VW GOL 1.6 L MB5 | 2018/19 | BUS-8060 | LEVE | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
31 | 409 | VW GOL 1.6 L MB5 | 2018/19 | GIO-6684 | LEVE | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
32 | 431 | VW GOL 1.6 L MB5 | 2019/20 | EWX-9164 | LEVE | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
33 | 432 | VW SAVEIRO ROBUST 1.6 XXXX | 0000/00 | XXX-0000 | XXXX | FLEX | 0XXXX00XXXX000000 |
34 | 433 | VW GOL 1.6 L MB5 | 2019/20 | BXD-2544 | LEVE | FLEX | 0XXXX00X0XX000000 |
35 | 435 | GM MONTANA TECFORM AMBULÂNCIA | 2019/20 | BRR-5968 | LEVE | FLEX | 0XXXX0000XX000000 |
36 | 440 | PEUGEOT PARTNER 1.6 AMBULÂNCIA | 2019/20 | CAI 0920 | LEVE | FLEX | 0XXXXXXX0XX000000 |
37 | 448 | GM MONTANA 1.4 TECFORM AMBULÂNCIA | 2020/21 | FOK 1J05 | LEVE | FLEX | 0XXXX0000XX000000 |
38 | 449 | GM MONTANA 1.4 TECFORM AMBULÂNCIA | 2020/21 | FPI 8D58 | LEVE | FLEX | 0XXXX0000XX000000 |
39 | 450 | GM CORSA HATCH 1.6 | 1998/99 | BNZ 3401 | LEVE | GASOLINA | 0XXXX00XXXX000000 |
40 | 451 | GM S10 2.5 4X4 | 1998 | XXX 0000 | XXXX | DIESEL | 0XX000XXXXX000000 |
41 | 366 | FIAT DUCATO 2.3 MINIBUS MULTIJET | 2013/14 | DJM 7508 | MÉDIA | DIESEL | 00X000X00X0000000 |
42 | 380 | PEUGEOUT BOXER 350 2.3 | 2015 | FLJ 4891 | MÉDIA | DIESEL | 000XXXXXXX0000000 |
43 | 381 | PEUGEOUT BOXER HDI 2.3 | 2015 | FPW 8351 | MÉDIA | DIESEL | 000XXXXXXX0000000 |
44 | 382 | RENAULT MASTER NIKS 2.3 | 2016/17 | GAE 7369 | MÉDIA | DIESEL | 00XXX000XXX000000 |
45 | 401 | RENAULT MASTER 2.3 AMBULÂNCIA | 2018 | FPE-6164 | MÉDIA | DIESEL | 00XXXXXXXXX000000 |
46 | 414 | RENAULT MASTER 2.3 AMBULÂNCIA | 2018//19 | BZA-8526 | MÉDIA | DIESEL | 00XXXXXXXXX000000 |
47 | 415 | RENAULT MASTER 2.3 AMBULÂNCIA | 2018/19 | DUU-6342 | MÉDIA | DIESEL | 00XXXXXXXXX000000 |
48 | 420 | RENAULT MASTER 2.5 AMBULÂNCIA | 2010 | CZA 4482 | MÉDIA | DIESEL | 00XXXXXX0XX000000 |
49 | 423 | RENAULT MASTER 2.3 AMBULÂNCIA | 2018/19 | EME-7079 | MÉDIA | DIESEL | 00XXXXXXXXX000000 |
50 | 424 | RENAULT MASTER JM 16 2.3 | 2018/19 | DVN-1899 | MÉDIA | DIESEL | 00XXXX0XXXX000000 |
51 | 436 | RENAUL MASTER AMBULÂNCIA | 2010/11 | CZA-4483 | MÉDIA | DIESEL | 00XXXXXX0XX000000 |
52 | 456 | RENAULT MASTER L3H2 2.3 | 2021 | FHX 9H85 | MÉDIA | DIESEL | 00XXXX0XXXX000000 |
53 | 459 | RENAULT MASTER L3H2 2.3 | 2021/22 | EZU 8D61 | MÉDIA | DIESEL | 00XXXXXXXXX000000 |
54 | 466 | RENAULT MASTER MINI BUS L3 2.3 | 0000/00 | XXX 0X00 | XXXXX | DIESEL | 00XX00000XX000000 |
55 | 471 | RENAULT MASTER MINI BUS L3 2.3 | 2022/23 | FTC 8E66 | MÉDIA | DIESEL | 00XX00000XX000000 |
56 | 472 | RENAULT MASTER MINI BUS L3 2.3 | 2022/23 | FRK 7G37 | MÉDIA | DIESEL | 00XX00000XX000000 |
57 | 473 | RENAULT MASTER MINI BUS L3 2.3 | 2022/23 | XXX 0X00 | MÉDIA | DIESEL | 00XX00000XX000000 |
58 | 345 | MOTO HONDA CG 125 KS TITAN CARGO | 2013 | CRX 4152 | MOTO | GASOLINA | 0X0XX0000XX000000 |
59 | 242 | MICRO ÔNIBUS VOLARE A6 | 2003 | BNZ 1890 | PESADA | DIESEL | 00XX00X0X0X000000 |
60 | 347 | ÔNIBUS MB COMIL CAMPIONE | 2013 | FQG 5216 | PESADA | DIESEL | 0XX000000XX000000 |
61 | 404 | MICRO ÕNIBUS VOLARE V8 | 2018/19 | FQQ-7103 | PESADA | DIESEL | 00XX00X00XX000000 |
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
DE PLENO ATENDIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Referência: Licitação Pública – Pregão Presencial n° 122/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob n° , com sede na cidade de , Estado de , à Xxx , xx , Xxxxxx , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° e inscrito(a) no CPF n° , DECLARA, para os devidos fins, sob as penas da lei, que atendeu plenamente os requisitos de habilitação expressos no Edital de Licitação Pública – Modalidade Pregão Presencial n° 122/2022, a realizar-se no dia 10 de janeiro de 2023, às 09:00 horas.
, de de 2022.
Assinatura do representante legal
ANEXO III DECLARAÇÕES
Referência: Licitação Pública – Pregão Presencial n° 122/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob n° , com sede na cidade de , Estado de , à Xxx , xx , Xxxxxx , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° e inscrito(a) no CPF n° , DECLARA, para os devidos fins, sob as penas da lei:
a) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal do Brasil;
b) que a empresa atende as normas relativas à Saúde e Segurança no Trabalho de seus empregados;
c) que manterá seus dados cadastrais junto ao Município sempre atualizados, principalmente àqueles referentes ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço, telefone e e-mail, declarando, ainda, que se dá por intimada pelas notificações enviadas no endereço ou e-mail constantes de seu cadastro, ainda que não haja resposta ou aviso de recebimento.
d) para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador-judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial;
e) para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
, de de 2022.
Assinatura do representante legal
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob n° , com sede na cidade de , Estado de , à Xxx , xx , Xxxxxx , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° e inscrito(a) no CPF n° , DECLARA, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que é considerada ( ) microempresa ou ( ) empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui nenhum dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal e trabalhista nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 122/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Ourinhos.
OBS.: Assinalar com um “x” a condição da empresa.
, de de 2022.
Assinatura do representante legal
ANEXO V PROPOSTA DE PREÇOS
Referência: Licitação Pública – Pregão Presencial n° 122/2022
Prazo de validade da proposta (mínimo 60 dias): ( ) dias contados da data da sessão do Pregão Presencial.
Prazos e condições da Garantia: conforme estabelecido no item 08 do Anexo I – Termo de Referência e na cláusula treze da minuta do contrato deste edital.
, de de 2022.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em máquinas, veículos (leves, médios e pesados), motocicletas, e tratores da frota da Prefeitura Municipal de Ourinhos-SP, por demanda, com fornecimento de peças de reposição e acessórios originais, genuínos ou similares de primeira linha.
DADOS DO LICITANTE | |
Denominação: | |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade/UF: |
CEP: | Fone: |
CNPJ: | e-mail: |
DADOS BANCÁRIO PARA PAGAMENTO | |
Banco: | |
Agência: | Conta-Corrente: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO | |
Nome: | |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade/UF: |
CEP: | Fone: |
CPF: | RG: |
Nacionalidade: | Estado Civil: |
Cargo/Função: |
ITEM – TIPO (VEÍCULO , MÁQUINA, MOTOCICLETA OU TRATORES) | ||
Descrição | Unidade | Valor Unitário da Hora |
Serviço (mão de obra). | Hora Técnica | R$ |
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal:
RG do representante legal:
ANEXO VI
MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (denominação da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ sob n°
, com sede na cidade de , Estado de , à Xxx
, xx , Xxxxxx .
OUTORGADO: (nome completo), (nacionalidade),
(estado civil), (profissão), residente e domiciliado(a) à , n° , Bairro
, na cidade de , Estado de , portador(a) da Carteira de Identidade RG n° e inscrito no CPF n° .
PODERES: Representar o outorgante perante a Prefeitura Municipal de Ourinhos, durante o transcorrer dos trabalhos do Processo Licitatório nº 2081/2022, Pregão Presencial nº 122/2022, podendo formular lances, negociar preços, assinar todos os documentos e deliberar sobre todos os assuntos a ela pertinentes, inclusive todos os poderes necessários para receber, interpor recursos e desistir de prazos, assinar propostas, assinar contratos, e etc.
, de de 2022.
Assinatura do representante legal
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS E A EMPRESA .
Por este instrumento particular de CONTRATO, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS, Estado de São Paulo, entidade de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob nº 53.415.717/0001-60, com sede à Travessa Vereador Abrahão Abujamra, nº 62, Centro, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, bacharel em direito, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, nesta cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo, portador do RG sob nº 34.723.199-8 e CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado à empresa , com sede na cidade de , Estado de , à Xxx , xx , Xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada por , nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da Carteira de Identidade RG sob n° e inscrito(a) no CPF sob n° , residente e domiciliado(a) à Xxx , xx , Xxxxxx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , xxxxxxxxx denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, decorrente da Licitação Pública – Pregão Presencial nº 122/2022, Processo Licitatório nº 2081/2022, que é parte integrante do presente instrumento e no qual estão vinculadas as partes, regido pelas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e alterações, e demais dispositivos legais pertinentes à espécie, e mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em máquinas, veículos (leves, médios e pesados), motocicletas, e tratores da frota da Prefeitura Municipal de Ourinhos-SP, por demanda, com fornecimento de peças de reposição e acessórios originais, genuínos ou similares de primeira linha, em conformidade com as especificações do edital e seus anexos e demais disposições deste contrato.
1.2 – Consideram-se partes integrantes deste instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
1.2.1 – Edital do Pregão Presencial nº 122/2022;
1.2.2 – Proposta de de de 2022, apresentada pela CONTRATADA;
1.2.3 – Ata da sessão pública do Pregão Presencial nº 122/2022.
1.3 – O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR E RECURSOS
2.1 – O valor total do presente contrato é de R$ ( ), conforme abaixo discriminado:
2.1.1 – O valor estimado com o fornecimento de peças de reposição é de R$ ( ), sendo que o valor mensal será conforme o fornecimento efetivamente entregues;
2.1.2 – O valor estimado com os serviços de mão de obra é de R$ ( ), sendo que o valor mensal será conforme os serviços efetivamente prestados;
2.1.3 – O valor hora técnica/homem do serviço é de R$ ( );
2.2 – Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.3 – As despesas onerarão os recursos orçamentários e financeiros, reservados nas seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Assistência Social – 01.08.00 FMAS / Proteção Básica – 01.08.02
Material de Consumo – 3.3.90.30.00 (Natureza da Despesa)
Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.90.39.00 (Natureza da Despesa) Manutenção da Proteção Básica – 08.244.0081.2.081 (Classificação Funcional) Fonte de Recurso (vínculo) – 01.510.00 – Assistência Social – Geral
Secretaria Municipal de Educação – 01.12.00 Educação Básica – QSE – 01.12.05
Material de Consumo – 3.3.90.30.00 (Natureza da Despesa)
Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.90.39.00 (Natureza da Despesa) Manutenção do QSE – 12.361.0124.2.124 (Classificação Funcional)
Fonte de Recurso (vínculo) – 05.220.00 – Ensino Fundamental
Secretaria Municipal de Governo – 01.02.00 Centro de Serviços – 01.02.02
Material de Consumo – 3.3.90.30.00 (Natureza da Despesa)
Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.90.39.00 (Natureza da Despesa) Manutenção da Frota Municipal – 04.122.0020.2.022 (Classificação Funcional) Fonte de Recurso (vínculo) – 01.110.00 – Geral
Secretaria Municipal de Saúde – 01.10.00
Fundo Municipal de Saúde/ Administração da SM Saúde – 01.10.01 Material de Consumo – 3.3.90.30.00 (Natureza da Despesa)
Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica – 3.3.90.39.00 (Natureza da Despesa) Manutenção Administrativa da SM de Saúde – 10.122.0100.2.100 (Classificação Funcional) Fonte de Recurso (vínculo) – 01.310.00 – Saúde – Geral
2.2 – O suporte financeiro da Prefeitura Municipal de Ourinhos para a contratação da presente licitação é oriundo de recurso Federal e Municipal.
2.3 – Nos exercícios financeiros futuros as despesas correrão à conta das dotações próprias, que forem aprovadas para os mesmos, no orçamento da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 – A vigência deste contrato é pelo prazo de 12 (doze) meses, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme prevê o inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observado os seguintes requisitos:
3.1.1 – Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.2 – A Administração mantenha interesse na realização dos serviços;
3.1.3 – O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
3.1.4 – A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
3.2 – A(s) prorrogação(ões) do prazo de vigência será(ao) formalizada(s) mediante celebração do(s) termo(s) de aditamento a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
3.3 – A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
3.4 – Não obstante o prazo estipulado na cláusula 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO E ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS
4.1 – Os serviços serão prestados nas dependências da CONTRATADA e deverá ser facultado à CONTRATANTE vistoriá-las para avaliar as condições físicas das instalações, verificar equipamentos, aparelhamento, ferramentaria e pessoal especializado para a execução dos serviços, conforme previsto no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 – A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, após o fornecimento de peças e da execução dos serviços objeto deste contrato, mediante entrega, junto à CONTRATANTE, a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Orçamentos com autorização de fornecimento de peças e execução dos serviços, solicitadas pela CONTRATANTE durante o mês;
5.1.1 – O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no subitem 5.1, mediante ordem bancária, creditada em conta-corrente da CONTRATADA, bem como somente após serem conferidas, aceitas e atestadas pelo responsável pelo recebimento do objeto contratado.
5.1.2 – Conforme legislação vigente, ficam obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
5.2. – Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
5.2.1 – A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente na Contratante.
5.3 – Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ocorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
5.3.1 – Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
5.4 – No caso de a Contratada encontrar-se em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador-judicial, ou se o administrador- judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
5.5 – No caso de a Contratada encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
5.6 – A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 5.4 e 5.5 assegura a Contratante o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
5.7 – A Detentora terá direito ao pagamento de correção monetária incidente sobre o(s) valor(es) da(s) parcela(s) paga(s) com atraso, entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, caso o atraso for única e exclusivamente causado pela Prefeitura Municipal, com base na variação do IPCA-E do IBGE.
5.8 – A Prefeitura Municipal pode deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Detentora, nos termos deste edital.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 – Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto desta licitação;
6.2 – Manter durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.3 – Promover a execução do serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
6.4 – Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
6.5 – Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos, condições exigidas e observar as datas, horários estabelecidos pela CONTRATANTE;
6.6 – Responsabilizar-se pela segurança dos veículos da CONTRATANTE que estejam sob sua responsabilidade, quando da execução do serviço;
6.7 – Fornecer à CONTRATANTE orçamento prévio, gratuito e detalhado, para cada serviço, o tempo estimado de mão de obra e as peças necessárias para manutenção;
6.8 – Refazer os serviços ou substituir as peças e componentes, comprovadamente considerados inadequados pela CONTRATANTE;
6.9 – Facilitar o acesso de funcionários credenciados pela CONTRATANTE aos locais em que estiverem sendo executados os serviços;
6.10 – Executar os serviços em caráter prioritário, depois de autorizado pela CONTRATANTE;
6.11 – Apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, documentação comprobatória da procedência das peças destinadas à manutenção dos veículos;
6.12 – Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais junto ao Município, principalmente àqueles referentes ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço, telefone e e-mail, alteração da constituição social ou do estatuto da empresa.
6.13 – Permitir a fiscalização da execução do serviço através de servidor designado pela CONTRATANTE atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material, que não estejam de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros;
6.14 – A empresa deverá promover os serviços através de sua própria estrutura, incluindo o fornecimento de peças e mão de obra, assim como os demais serviços necessários para a execução plena dos mesmos;
6.15 – Fornecer, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações, transporte, ferramental especializado, etc, necessários para a completa realização dos serviços, inclusive os materiais necessários para limpeza de peças e acessórios, quando o veículo estiver em manutenção;
6.16 – Atender aos chamados da CONTRATANTE no prazo máximo de 01 (uma) hora, mantendo em seu estabelecimento pessoal técnico habilitado para a execução de serviços corretivos para o imediato funcionamento do veículo automotivo. Na hipótese da execução do serviço exigir dispêndio de mão de obra em maior quantidade que o razoável, ou materiais não disponíveis no estoque de emergência, a correção será postergada para o dia útil imediato, durante o horário normal de trabalho da CONTRATADA;
6.17 – Deverá comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do Contrato;
6.18 – Caberá à CONTRATADA assumir a inteira responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais, além das obrigações trabalhistas em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE. Xxxxxx também assumir a inteira responsabilidade por todas as obrigações estabelecidas nas legislações trabalhistas e previdenciárias decorrentes de acidentes de trabalho que tenham por vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
6.18.1 – A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
6.19 – Manter contato com a CONTRATANTE sobre quaisquer assuntos relativos à prestação dos serviços objeto deste edital, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência do caso, os quais deverão ser reiterados por escrito na primeira oportunidade para seu registro;
6.20 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.21 – A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela CONTRATANTE e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador-judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1 – Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições estabelecidas no edital e seus anexos, e ainda, em consonância com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
7.2 – Assegurar recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação de serviços;
7.3 – Encaminhar a CONTRATADA a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, através da unidade responsável por esta atribuição;
7.4 – Acompanhar, conferir e fiscalizar a execução do contrato;
7.5 – Prestar a CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do serviço;
7.6 – Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, nos prazos estabelecidos, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
7.7 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 – Será admitida a subcontratação parcial dos serviços, observadas todas as exigências previstas abaixo, sem prejuízo das responsabilidades legais e contratuais da CONTRATADA, a quem caberá transmitir à(s) subcontratada(s) todos os elementos necessários à perfeita execução dos serviços nos termos contratuais, bem como fiscalizar a sua execução, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA o transporte do veículo até a oficina da subcontratada.
8.2 – Na execução do objeto contratual, a Contratada poderá subcontratar até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, sendo admitida a subcontratação tanto do fornecimento de peças quanto da execução dos serviços de direção, arrefecimento, ar-condicionado, motor, lanternagem, funilaria e pintura.
8.3 – A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento e nem se eximir da responsabilidade por falhas ou defeitos em peças e serviços fornecidos ou prestados por suas subcontratadas, devendo executar a correção do serviço e/ou substituição de peças de imediato, assegurando a garantia do serviço.
8.4 – A autorização de qualquer subcontratação estará condicionada ao exame e à aprovação, pela CONTRATANTE, que analisará, caso a caso, as empresas e profissionais indicados pela CONTRATADA para executar serviços mediante subcontratação e manifestar-se-á, por escrito, quanto à possibilidade de aprovação de tais subcontratações. Eventuais recusas serão devidamente justificadas pela CONTRATANTE.
8.5 – Qualquer atraso ocorrido em relação aos serviços, decorrente da apresentação fora do prazo, ou de forma incorreta, da documentação das subcontratadas pela CONTRATADA, que acarretem prejuízos ao prazo de conclusão de serviços, será de responsabilidade da CONTRATADA, cabendo a penalidade aplicável, nos termos do contrato.
8.6 – A substituição pela CONTRATADA da(s) eventual(is) subcontratada(s), já anteriormente aprovada(s) e autorizada(s), dependerá da prévia anuência escrita da CONTRATANTE.
8.7 – No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da CONTRATADA, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
8.8 – A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a Prefeitura Municipal e a CONTRATADA, não havendo nenhum vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a CONTRATANTE e a subcontratada, inclusive no que pertine ao pagamento direto a subcontratada.
8.9 – Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pela CONTRATANTE, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO E SANÇÕES
9.1 – O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, autorizam, desde já, a CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este Contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
9.2 – A CONTRATADA se sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.3 – A recusa injustificada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
9.4 – Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, poderá ser aplicada à CONTRATADA a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
9.5 – O atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo no disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I – Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso;
II – Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso; e
III – A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no subitem 9.4.
9.6 – As multas referidas neste item 9 não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.7 – No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.8 – A aplicação de quaisquer sanções referidas neste disposto, não afasta a responsabilidade civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.9 – A aplicação das penalidades não impede a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
9.10 – No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
9.11 – No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1 – Os preços fixados não poderão receber reajustes em periodicidade inferior a 12 (doze) meses.
10.2 – Decorridos 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, o seu valor poderá ser reajustado, alcançando a data de formulação da proposta e aplicando-se o índice IPCA-E acumulado no período, desde que requerido pela CONTRATADA.
10.3 – Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.4 – Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
10.5 – O reajuste terá como objetivo a recuperação dos valores inicialmente contratados da defasagem provocada pela inflação, de maneira a manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA ONZE – DAS ALTERAÇÕES
11.1 – Este instrumento poderá ser alterado mediante termo aditivo, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações.
CLÁUSULA DOZE – DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
12.1 – Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante da Secretaria Municipal de Governo para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, sendo também responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança:
Fiscal do Contrato
Nome completo: Xxxxxxx Xxxxxx Cargo: Gerente de Controle de Frota
CPF: 000.000.000-00 RG: 3.540.902-5
Telefone / e-mail: (00) 0000-0000 / xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
12.2 – Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, a fiscalização deverá, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração da CONTRATANTE, que tomará as devidas providências, podendo acarretar a aplicação das sanções previstas em lei e no contrato.
12.3 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/93.
12.4 – É direito da fiscalização rejeitar quaisquer serviços, quando entender que a sua execução está irregular.
12.5 – A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
CLÁUSULA TREZE – PRAZOS DE GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO
13.1 – A Contratada se compromete a oferecer os seguintes prazos mínimos de garantia:
13.1.1 – Para serviços de mão de obra deverá ser de 03 (três) meses;
13.1.2 – Peças utilizadas em motor, caixa de velocidade e diferencial, deverá ser de 06 (seis) meses ou 15.000 (quinze mil) quilômetros;
13.1.3 – Demais peças 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros.
13.2 – No ato da devolução do veículo, a Contratada deverá fornecer Certificado de Garantia, através de documento próprio ou anotação (impressa ou carimbada) na Nota Fiscal.
13.3 – A empresa vencedora ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar os serviços, bem como a trocar as peças e/ou acessórios utilizados na sua execução, de modo a adequá-los às especificações do Edital e seus Anexos, naquilo que vier a ser recusado, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contadas do recebimento da comunicação, sem qualquer ônus para a
Prefeitura Municipal, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Ateste pela Contratante.
CLÁUSULA CATORZE – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
14.1 – Aplica-se à execução deste contrato as disposições contidas nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/93, bem como as demais normas mencionadas neste instrumento.
14.2 – Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/93, e nas demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
15.1 – Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Ourinhos, com renúncia expressa a qualquer outro, mesmo que privilegiado, independente do domicílio das partes.
E por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas.
Ourinhos, de de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito
CONTRATANTE
EMPRESA
Representante Legal Qualificação CONTRATADA
Testemunhas:
Nome:
RG:
Nome:
RG:
ANEXO VII-A
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ourinhos
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):XX/2022
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em máquinas, veículos (leves, médios e pesados), motocicletas, e tratores da frota da Prefeitura Municipal de Ourinhos-SP, por demanda, com fornecimento de peças de reposição e acessórios originais, genuínos ou similares de primeira linha.
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Ourinhos, de de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo:
CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
ANEXO VIII
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO PRESENCIAL Nº 122/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2081/2022
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
Cidade:
Estado:
e-mail:
Telefone:
Obtivemos, através de acesso à página xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2022. Nome:
Prezado licitante,
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Ourinhos da comunicação, por meio de e- mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.