CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0331/2022/PMON, CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE E A EMPRESA R SOARES SERVIÇOS E MAQUINAS LTDA, TENDO COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALDEIRARIA EM REGIME HOMEM-HORA.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0331/2022/PMON, CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE E A EMPRESA R SOARES SERVIÇOS E MAQUINAS LTDA, TENDO COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALDEIRARIA EM REGIME HOMEM-HORA.
O MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE por meio da PREFEITURA MUNICIPAL
OURILÂNDIA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. XXXXX XXXXX XXXXXX, portador do CPF nº. 000.000.000-00, e RG nº. 4074560 SSP/PA, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00000-000, cidade de Ourilândia do Norte - PA, doravante denominado, simplesmente CONTRATANTE e a EMPRESA R SOARES SERVIÇOS E MAQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 17.892.868/0001-46, sediada na Avenida das Nações, S/N, Centro, Ourilândia do Norte-PA, CEP 68390-000, tendo para contato o Fone
(00) 00000-0000, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da RG nº 420202-4 PC/PA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Ourilândia do Norte-PA, CEP 68390-000, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no processo e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes e demais normas aplicáveis, oriundos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2022, Processo Administrativo nº 0058/2022 e do Pregão Presencial SRP nº 0006/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALDEIRARIA EM REGIME HOMEM-HORA, de acordo com o anexo I, deste contrato, para atender as necessidades do Município de Ourilândia do Norte.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O Valor global do presente contrato é de R$ 166.800,00 (Cento e Sessenta e Seis Mil, Oitocentos Reais), já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas na proposta apresentada pela CONTRATADA, conforme detalhamento dos preços unitários constantes no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
3.1. A entrega do material se dará na sede do município de Ourilândia do Norte, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, que emitirá ordem de compra e atesto dos serviços executados.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
4.1. Para cobertura das despesas oriundas da presente contratação serão utilizados recursos do orçamento próprio do município alocado na seguinte classificação orçamentária:
04.122.0002.2014.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica R$ 121.525,00
04.122.0002.2015.0000 – Manutenção da Subprefeitura do Campinho
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................................R$ 6.925,00 15.122.0007.2016.0000 – Manutenção de Próprios Públicos em geral
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................R$ 38.350,00
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do material, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestado pelo setor competente da Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. Qualquer reajuste só ocorrerá mediante disposições do Art.65 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar satisfatoriamente e obedecendo as normas técnicas os serviços ora contratados sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Administração;
a) Fica o contratado durante toda a execução do contrato obrigado a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
b) Todos os produtos e insumos necessários à perfeita execução dos serviços contratados são de inteira responsabilidade do contratado bem como as despesas destes advindas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Solicitar a execução dos serviços sempre em horário comercial e:
a) efetuar os pagamentos dentro dos prazos estipulados neste contrato;
b) fiscalizar o correto e integral cumprimento do contrato através do Departamento de Compras.
CLÁUSULA NONA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
9.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o município poderá aplicar as sanções previstas no Art. 87 da lei 8.666/93 a seguir dispostas:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, no valor total equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato acumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária da participação em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura por prazo não superior a 05 (cinco) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria entidade que aplicar a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1. A Vigência do presente contrato iniciará em 08/07/2022 e findará em 31/12/2022, mantendo-se à CONTRATADA as obrigações das garantias previstas no edital da licitação que originou Sistema de Registro de Preço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, observados as disposições do art. 78 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Fica vedado a CONTRATADA ceder ou transferir o compromisso ou responsabilidade ora contratada sem prévia autorização expressa, por escrito, do CONTRATANTE.
Parágrafo Único - Os casos omissos serão dissolvidos a luz da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes elegem como competente o Foro da Comarca de Ourilândia do Norte, com renúncia expressa de qualquer outro para dirimir as dúvidas que possam advir deste contrato.
E, por estarem de comum acordo assinam o presente instrumento de três vias de igual teor.
Ourilândia do Norte - Pará em 08 de julho de 2022.
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX
R SOARES SERVICOS E MAQUINAS
Assinado de forma digital por X XXXXXX SERVICOS E MAQUINAS
DAIREL:798013312 DAIREL:79801331291
91
Dados: 2022.07.11 15:41:37
-03'00'
LTDA:17892868000146
LTDA:17892868000146
Dados: 2022.07.12 09:24:17 -03'00'
XXXXX XXXXX DAIREL R SOARES SERVIÇOS E MAQUINAS LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO I DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0331/2022/PMON
04.122.0002.2014.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica R$ 121.525,00
LOTE 01 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNID | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | AUXILIAR DE CALDEIRARIA | 150 | HORA | R$ 45,50 | R$ 6.825,00 |
2 | CALDEIREIRO MONTADOR | 740 | HORA | R$ 155,00 | R$ 114.700,00 |
VALOR DO LOTE | R$ 121.525,00 |
ANEXO I DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0331/2022/PMON
04.122.0002.2015.0000 – Manutenção da Subprefeitura do Campinho
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................................R$ 6.925,00
LOTE 01 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNID | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | AUXILIAR DE CALDEIRARIA | 50 | HORA | R$ 45,50 | R$ 2.275,00 |
2 | CALDEIREIRO MONTADOR | 30 | HORA | R$ 155,00 | R$ 4.650,00 |
VALOR DO LOTE | R$ 6.925,00 |
ANEXO I DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0331/2022/PMON
15.122.0007.2016.0000 – Manutenção de Próprios Públicos em geral
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................R$ 38.350,00
LOTE 01 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNID | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | AUXILIAR DE CALDEIRARIA | 400 | HORA | R$ 45,50 | R$ 18.200,00 |
2 | CALDEIREIRO MONTADOR | 130 | HORA | R$ 155,00 | R$ 20.150,00 |
VALOR DO LOTE | R$ 38.350,00 |
DAIREL:79801331291
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXX:79801331291 Dados: 2022.07.11 15:41:50 -03'00'
R SOARES SERVICOS E MAQUINAS LTDA:17892868000146
Assinado de forma digital por X XXXXXX SERVICOS E MAQUINAS LTDA:17892868000146
Dados: 2022.07.12 09:24:35 -03'00'
XXXXX XXXXX DAIREL R SOARES SERVIÇOS E MAQUINAS LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA