CNPJ: 23.697.857/0001-08 CONTRATO ADMINISTRATIVO
ESTADO DO MARANHÃO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
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Contrato Administrativo n° 20210429001/2021 Processo Administrativo n° 20210326001/2021 Dispensa de Licitação n° 011/2021
C O N TR A TO Q U E E N TR E SI CELEBR AM A CÂM ARA M UNICIPAL E A EM PR ESA A D TR - S ER V IÇO S D E INFO R M ÁTICA, PARA IM PLAN TAÇÃO D E S ISTEM A IN FO R M ATIZAD O IN TEG R A D O D E G E S TÃ O PÚBLICA ACO M PAN H AD O D E A S S IS TÊN C IA E S U P O R TE TÉ C N IC O PARA A TE N D E R AS N EC ESS ID A D ES D A CÂM ARA M UNICIPAL DE S Ã O LUÍS G O N ZA G A D O MARANHÃO/MA
A Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, através da Presidência da Câmara Municipal, CN PJ n° 23.697.857/0001-08, com sede na cidade de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, Estado do Maranhão, sito na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, neste ato representado pelo Presidente da Câmara, Sr.° Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador do C P F n° 000.000.000-00 e Carteira de Identidade sob o n° 1226703990 Órgão Emissor GEJUSPC/M A, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado, a empresa A D TR -S E R V IÇ O S D E IN FO R M ÁTICA C N P J n° 17.422.433-0001/38, localizada à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxx XX, Xxx Xxxx - XX, de agora em diante denominada CONTRATADA neste ato representada por seu procurador(a) Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, XX xx 00000000 X XX -XX C P F n° 000.000.000-00, pactuam o presente contrato com base
£ no Processo Administrativo n° 20210326001/2021, D ISP EN SA D E LIC ITA Ç Ã O n° 011/2021, devidamente autorizado pelo Presidente da Câmara, fundamentado na no artigo 24 da Lei n° 8.666, de 21.06.1993 e demais legislações aplicáveis; e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, devendo ser executado de acordo com as cláusulas e condições a seguir
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente C O N TR A TO tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para a Implantação de Sistema Informatizado Integrado de Gestão h Pública Acompanhado de Assistência e Suporte Técnico para Atender as , í f Necessidades da Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA. I J f h
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO y
O prazo de vigência do contrato será até 31 de Dezembro de 2021 contatados a partir da data de sua assinatura.
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PAR ÁG R AFO ÚN ICO - O prazo de fornecimento será de no máximo 05 (cinco) dias, tendo seu início a partir da emissão da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da C O N TR A TA N TE :
a) realizar os pagamentos devidos à C O N TR A TA D A , nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à C O N TR A TA D A documentos, informações e demais elementos que
possuir, pertinentes à execução do presente contrato; c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e/ou definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da C O N TR A TA D A :
a) Implantar e Gerenciar Sistemas Informatizados e Integrados de Gestão Pública Acompanhado de Assistência e Suporte Técnico Necessários.
b) Manter quadro de pessoal qualificado e suficiente para a realização dos serviços. c) Responsabilizar-se pelo ônus das publicações efetuadas em datas diferentes das solicitadas pelo contratante.
d) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem previa anuência do C O N TR A TA N TE .
e) manter-se, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação;
f) prestar, sem quaisquer ônus p ara a C O N TR A TA N TE , os serviços necessários à
correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que a ela imputáveis;
g) responder pelos produtos que entregar, na forma da legislação aplicável;
h) iniciar e concluir a entrega dos produtos nos prazos estipulados;
i) atender a todos os ditames da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA: VALOR DO CONTRATO
Quant. | Unidad e | Valor Unitário | |
DE | 09 | M ÉS | R$ 298,33 |
Dá-se a este contrato o valor total de R$ 10.230,00 (D ez Mil Duzentos e Trinta). Conforme tabela abaixo:
Item
1 S ISTEM A
Descrição
IN TEG R A D O
Valor Total R$
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx - Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX. Página 2 de 11
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CO N TA B ILID A D E PÚ BLICA | 2.685,00 | ||||
2 | SISTEM A IN TE G R E D O DE PESSO AL | 09 | M ÊS | R$ 236,66 | R$ 2.130,00 |
3 | P O X XX X XX XX X X XX A R ÊN CIA | 09 | M ÊS | R$211,66 | R$ 1.905,00 |
4 | SISTEM A IN TEG R A D O DE P R O TO C O LO | 09 | M ÊS | R$ 200,00 | R$ 1.800,00 |
5 | S ISTEM A IN TEG R A D O DE PATRIM ÔNIO | 09 | M ÊS | R$ 190,00 | R$ 1.710,00 |
Valor Total | R$ 10.230,00 |
Descrição complementar dos itens:
ITEM 1 S ISTEM A IN TEG R A D O D E CO N TA BILID A D E PÚBLICA
Auxiliar nos lançamentos e registros da execução, permitindo controle seguro de todos os compromissos, sem deixar de atender todas as exigências legais; Permitir e auxiliar a elaboração e controle do orçamento, da execução contábil e as demonstrações contábeis, em estrita obediência às exigências da Lei n° 4.320, de 17/03/64, e suas alterações posteriores, e da Lei Complementar n° 101, de 04/05/00; Produzir demonstrativos tanto no modelo do Tribunal de Contas do Estado, como nos modelos da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda; Executar o processo completo de despesa, (Empenho, Liquidação e Pagamento e missão dos mesmos); Registrar o fluxo de lançamento em seis sistemas (ativo, passivo, despesas, receitas, resultado aumentativo e resultado diminutivo); Processar e imprimir todos os demonstrativos e anexos do balanço anual previsto na Lei n° 4.320/64, na Lei Complementar n° 101/00 e pelo T C E ; Produzir, sem interferência do usuário, todos os demonstrativos do balanço anual, tanto consolidados, não consolidados, de fundos, autarquias ou de um simples vínculo à fonte de recurso; Processar todos os demonstrativos para atendimento dos dispositivos e normas legais referentes ao ensino; Processar análises e demonstrativos para acompanhamento diário, decendial, mensal e trimestral, norteando a correta aplicação dos recursos vinculados ao ensino; Auxiliar a projeção de receitas e despesas no período do PPA, com base no período anterior; Permitir a elaboração da LD O em estrita observância das previsões do PPA, permitindo alterações, inclusões e exdusões de programas; Elaborar automaticamente o Diário e o Razão; Consolidação: faz a incorporação ou consolidação mensal automática da execução contábil. Dentre outras atividades de cunho contábil e financeira.
ITEM 2 S ISTEM A IN TE G R ED O D E P ESSO AL
Deverá possuir senha de acesso criptografada; Todos os relatórios do sistema poderão ser alterados pelo usuário, além de serem armazenados mais de um layout de relatório para cada criado; As telas de manutenção, cálculo e relatórios deverão ser padronizadas para fácil assimilação, além das telas de cadastros possuírem filtragem e ordenação flexível e opção de impressão com layout personalizado; A tabela de cargos com CB O , controle de progressão salarial, histórico de alterações legais, etc.; A tabela de eventos deverá oferecer múltiplas opções de fórmulas,
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permitir a configuração de inúmeras bases de cálculo, tais como, a soma de outros eventos, base de valor fixo, uma referência salarial diferente do salário base, vantagens fixas, entre outros; Deverá oferecer possibilidade de manipulação completa dos dados do trabalhador, tais como características físicas e pessoais informações de admissão, situação, eventos fixos, movimento férias, licenças e afastamentos, cadastro de dependentes, pensão alimentícia, histórico de transferência, individual e coletiva de cargo, salário, divisão, subdivisão, unidade/custeio e local de trabalho; Possuir assistente para inclusão de eventos fixos e eventuais coletivos, filtrado por diversos critérios, possuir manutenção de eventos variáveis otimizado para lançamento de empréstimos gerando apenas um registro; Possuir declarações ao INSS C A T e PPP; Registrar e manipular informações de controle dos dispositivos de avaliação exigidos pela Emenda Constitucional n° 19, de 04/07/98; Possuir manutenção do cadastro e do movimento mensal de contribuintes autônomos e tomador de obra para informações à SEFIP; O cálculo da folha mensal deverá conter as opções de individualizada ou geral, adiantamento ou antecipação salarial recibo de férias com opção de impressão apenas das gozadas e abono pecuniário; Cálculo de licença-prêmio; Folha complementar com diversas opções de apuração e demonstração no mês desejado; Adiantamento e fechamento do 13° salário, com opção de pagamento da primeira parcela ao longo do exercício por diversos critérios, tais como mês do aniversário, solicitação do servidor, etc.; Rescisão normal e complementar, Relação da previdência, IRRF e F G TS ; Geração de arquivos conforme layout para SEFIP, C A G ED , RAIS, DIRF, exportar e importar PASEP, opção para SIP R EV crédito bancário com opção para gerar grupe» intercalados de cargo, divisão, subdivisão, unidade/custeio, vínculo, entre outros. Além de outros recursos que auxiliem na operação relativa à matéria e a rotina de recursos humanos deste órgão.
ITEM 3 P O X XX X X X XX X X XX A R ÊN CIA
Permitir a importação dos dados da contabilidade diretamente para site da Câmara Municipal para atender às disposições da Lei Complementar 131 e suas alterações (portal de transparência); Permitir a inserção de arquivos, dados e outros que possam ficar disponível m ambiente web na página da prefeitura para consulta, em atendimento a Lei 12.527/2011; O sistema deve permitir o acesso às informações sobre os valores arrecadados por uma entidade contábil (receitas) e sobre os gastos públicos em que foram utilizados esses recursos (despesas) durante determinado exercício; Possibilitar a consulta e o acompanhamento de outros dados relativos às operações contábeis realizadas por uma Entidade durante certo exercício, como forma de garantir a transparência das contas públicas; Permitir solicitação em ambiente web de consultas de documentos para administração pública, em conformidade com a Lei 12.527/2011. Além de outros recursos que permitam a facilitação do acesso à informação pela comunidade em geral e aos órgãos de controlo
ITEM 4 SISTEMA INTEGRADO DE PROTOCOLO
C A D A S TR O D E D O C U M EN TO S ; O cadastro dos documentos é rápido, fácil e contém informações que possibilitam seu total controle. O usuário pode cadastrar diversos tipos de documentos como atas, ofícios, decretos e leis definindo seus
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modelos, tomando assim muito fácil a confecção de um documento novo, já que o sistema vincula o cadastro do documento com o arquivo em si, que por sua vez fica gravado em banco de dados. C O N TR O LE D O S A R Q U IV A M EN TO S E EN D ER EÇ A M EN TO S : Todo protocolo, processo e o A G E N D A DE COM PROM ISSO: Permite o controle da agenda de diversos usuários, sendo tudo definido por senhas.
C O N TR O LE D E P R O TO C O LO E TR A M ITA Ç Õ E S : Todo documento cadastrado é enviado para o setor administrativo responsável, cada setor tem a opção de informar seu parecer e arquivar ou dar andamento, enviando o protocolo para um outro setor administrativo. AN EXAN D O D O C U M E N TO A O P R O TO C O LO : Documentos como cópias de RG, Certidões, Atestados, etc, podem ser anexados a um protocolo bastando que se informe o tipo de documento. Além de outros recursos que busquem a adequação dos registros às rotinas do órgão e aos processos intemos.
ITEM 5 S ISTEM A IN TEG R A D O D E PATRIM ÔNIO
Relações de Localizações, Classificações, Fornecedores, Itens, Itens Incluídos, Itens e Baixados, Itens Transferidos, Itens Reavaliados, Histórico dos Itens, Tombamento; Controlar entradas, saídas e movimentação dos bens; Cadastro de bens móveis e imóveis atualizado; Emitir Term os de Responsabilidade; Emitir Inventário e Resumo Global. Além de outros recursos que sejam adequados e relevantes ao registro patrimonial deste órgão.
CLÁUSULA SEXTA: PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
A C O N TR A TA N TE pagará à C O N TR A TA D A os respectivos preços unitários, constantes na cláusula primeira deste Contrato:
PAR ÁG R AFO PRIM EIRO: Os documentos fiscais referentes às aquisições deverão ser emitidos até o último dia do mês referente à entrega dos produtos e entregues até o 5° dia útil, após a data de emissão, no Setor financeiro da Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, acompanhados das certidões negativas atualizadas do, F G TS , Tributos Federais, Estaduais e Municipais da Sede, e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
PAR ÁG R AFO S EG U N D O : O descumprimento do prazo limite para emissão e entrega dos documentos fiscais, disposto no P AR ÁG R AFO PRIM EIRO, altera automaticamente a condição de pagamento originai, que passa a ser de 30 dias fora o mês de emissão do documento fiscal.
PARÁGFtAFO TE R C E IR O : A ausência da apresentação das certidões mencionadas no PAR ÁG R AFO PRIM EIRO ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela devida, que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta.
PAR ÁG R AFO Q U A R TO : Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da C O N TR A TA D A , o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
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CLÁUSULA SÉTIM A DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos da legislação vigente, respondendo o inadimplente p elas consequências da inexecução total ou pardal.
PAR ÁG R AFO PRIM EIRO: A execução do contrato será acompanhada peto “Fiscal do Contrato”, a quem caberá a responsabilidade pela fiscalização desta execução e pelo atestado de conformidade dos bens e serviços entregues para que se processe o pagamento.
PAR ÁG R AFO S EG U N D O : O representante da C O N TR A TA N TE , sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio, através do Relatório de Execução de Serviço as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competênda, deverá comunicar imediatamente o fato ao seu superior administrativo, para ratificação.
PAR ÁG R AFO TE R C E IR O : A C O N TR A TA D A dedara aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção e controle adotados para fins de fiscalização pela C O N TR A TA N TE , obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações, por escrito se solicitado, julgados necessários ao bom desempenho contratual.
PAR ÁG R AFO Q U A R TO : A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exdui ou atenua a responsabilidade da C O N TR A TA D A , nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A C O N TR A TA D A é responsável por danos causados por si e por seus empregados à C O N TR A TA N TE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução pela Câmara Municipal.
PAR ÁG R AFO ÚN ICO : A C O N TR A TA D A é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, prevídenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo a C O N TR A TA N TE , a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da C O N TR A TA D A .
CLÁUSULA NONA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
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O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstâncias supervenientes, nas hipóteses previstas no art. 65, da Lei n° 8.666/93, mediante Termo de Aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução do contrato, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a C O N TR A TA D A , sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência, que poderá ser aplicada quando houver, em especial:
a. 1) execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
b) multe;
b. 1) de 5 % (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, ou sobre o valer referente à fração do objeto do contrato não executada na forma solicitada, aplicada na ocorrência de uma primeira infração. No caso de reincidência, a multe corresponderá ao dobro da porcentagem da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20 % (vinte por cento), porcentagem esta que será a aplicada em caso de inexecução total do contrato;
b.2) em caso de inexecução total do compromisso, ensejará na rescisão unilateral e será aplicada a multe no importe de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total contratado.
b. 3) multe de 1 % (um por cento) se houver atraso injustificado no cumprimento das
obrigações contratuais, a ser calculada por dia que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato à época ou do saldo não atendido, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela C O N TR A TA N TE ou da aplicação das sanções administrativas;
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 5 (cinco) anos ou enquanto r í perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a I
reabilitação, quando houver, em especial:
c. 1) - reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
c.2 ) - xxxxxx, injustificado, na execução/condusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
c.3 ) - reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa; c.4 ) - irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
c.5) - condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
c.6) - prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
c.7) - prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a Contratada idoneidade para contratar com a Câmara Municipal.
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d) dedaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
d.1) a dedaração de inidoneidade poderá ser proposta a Câmara Munidpal, quando constatada a má-fé, ação malidosa e premeditada em prejuízo do C O N TR A TA N TE , evidênda de atuação com interesses escusos, indusive apresentação de documentos falsos ou falsificados ou reincidênda de faltas que acarretem prejuízo a C O N TR A TA N TE ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
PAR ÁG R AFO PRIM EIRO: As penalidades de multa poderão ser aplicadas cumulativamente ram as demais sanções, não terão caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a C O N TR A TA D A da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
PAR ÁG R AFO S EG U N D O : A aplicação de sanção não exdui a possibilidade de resdsão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PAR ÁG R AFO TE R C E IR O : A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo a C O N TR A TA D A do pagamento à C O N TR A TA N TE das perdas e danos resultantes das infrações cometidas.
PAR ÁG R AFO Q U A R TO : Eventuais débitos ou penalidades, aplicadas à C O N TR A TA D A após o devido procedimento, poderão ser ressarcidos por meio de compensação, descontando-se de pagamentos vencidos que a C O N TR A TA D A tenha a receber da C O N TR A TA N TE , seja no âmbito do presente contrato ou de quaisquer outros que mantenha ram a C O N TR A TA N TE , ou ser cobrado administrativa ou judicialmente.
P AR ÁG R AFO Q U IN TO : O prazo da suspensão será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
PAR ÁG R AFO S E X TO : Será remetida à Câmara Municipal, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela C O N TR A TA D A , a fim de que seja averbada a penalização no cadastro fornecedores deste Órgão Legislativo.
PAR ÁG R AFO S ÉTIM O : No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou parcial do contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
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i Rubrica;
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A ocorrência das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93, inclusive o não cumprimento das obrigações assumidas no presente termo, autorizam, desde já, a C O N TR A TA N TE a rescindir, unilateralmente, o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
PAR ÁG R AFO PRIM EIRO: O s casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo de compras, assegurado à C O N TR A TA D A o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
PA R Á G R A FO SEG U N D O : Na hipótese de rescisão do contrato por culpa da C O N TR A TA D A , além das demais sanções administrativas cabíveis, ficará a C O N TR A TA D A sujeita à multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o saldo dos serviços não executados, sem prejuízo da retenção de créditos, e das perdas e danos que forem apurados, cuja cobrança se fará administrativa ou judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO
A C O N TR A TA N TE poderá denunciar o contrato por motivo de interesse público ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei, sendo que a rescisão por inadimplemento das obrigações da C O N TFtA TA D A será processada na forma prevista na cláusula Décima Primeira.
PAR ÁG R AFO ÚN ICO : A denúncia e a rescisão administrativa deste contrato, em todos os casos em que admitidas, independem de prévia notificação judicial ou extrajudicial e operarão seus efeitos a partir da publicação do ato no Diário Oficiai da Câmara Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx do Maranhão/MA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO UNILATERAL PELA CONTRATADA
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória, a impossibilidade de a C O N TR A TA D A suspender a entrega dos produtos em virtude de inadimplência no pagamento pela C O N TR A TA N TE .
PAR ÁG R AFO ÚN ICO : A suspensão do contrato, a que se refere o art 78, XIV, da Lei n°8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, de forma a não prejudicar a continuidade das entregas, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da C O N TR A TA D A .
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência.
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O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação, no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da C O N TR A TA N TE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal. *
PAR ÁG R AFO ÚN ICO: Se permitida a subcontratação pela Contratante, sempre de no máximo de 40 % e desde que não recaia sob o objeto da qualificação técnica, ficarão solidariamente responsáveis o Contratado e Subcontratado por todos os direitos e obrigações que do contrato advierem e deverão atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à C O N TR A TA D A , inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, que não comportarem cobrança amigável, serão cobradas judicialmente.
PAR ÁG R AFO ÚN ICO : Caso a C O N TR A TA N TE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a C O N TR A TA D A ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários advocatícios, estes fixados, desde logo em 20 % (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão á conta de recursos consignados no Orçamento Geral da Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, cujos programas de trabalho e a categoria econômica constarão quando da emissão da respectiva Nota de Empenho, conforme especificados abaixo:
Poder: 01. Poder legislativo Órgão: 01. Câmara Municipal Unidade: 01. Câmara Municipal
Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal - Praj./Ativ - 01.031.0001.2001.0000
Despesas correntes - 3
Outras Depesas Correntes - 3
Dotações: 3.3.90.40.00 - SER V IÇ O S DE TE C N O LO G IA D A INFORM AÇÃO E CO M U N ICAÇÃ O
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO DE ELEIÇÁO
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Fica eleito o Foro da Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx do Maranhão/MA, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme.
Xxx Xxxx Xxxxxxx do Maranhão-MA, 05 de Maio de 2021
CÂM ARA M UNICIPAL D E SÃO LUÍS GONZAGA/M A
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF n° 000.000.000-00
Presidente
C O N TR A TA N TE
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/ * A D T R - S E R V iç O S D E i N F O R M Á T i C A
C N P J n° 17.422.433-0001/38
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, CPF n° 000.000.000-00
Representante C O N TR A TA D O
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx - Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX. Pégina 11 de 11