CONTRATO N. º 088/2020
CONTRATO N. º 088/2020
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SÍ: FAZEM O MUNICÍPIO DE NARANDIBA E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX EPP
Pelo presente instrumento de contrato de prestação de serviço, de um lado o MUNICÍPIO DE NARANDIBA, pessoa jurídica de direito público, com Sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no C.N.P.J. sob n.º 44.857.027/0001-70, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, funcionário público municipal, portador do documento de identidade RG n.º 17.832.129 e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada simplesmente, CONTRATANTE e de outro lado, a empresa XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX EPP, inscrita no C.P.N.J. n.º 20.193.568/0001-83, Inscrição Estadual nº 541.024.089.114, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Pirapozinho, Estado São Paulo, CEP 19.2000-000, neste ato representada pela senhora XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade RG: 4.464.169-4 e do CPF n.º 000.000.000-00, residente domiciliada na cidade de Pirapozinho, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, nos termos do PROCESSO: 1535/2020 - DISPENSA N.º 1503/2020, têm entre si justo e avençado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A EXECUÇÃO DO PISO DO ESTACIONAMENTO E DO MURO DO NOVO PAÇO MUNICIPAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, PELO REGIME DE EMPREITADA INTEGRAL POR PREÇO GLOBAL, conforme Planilha Orçamentária, nos termos do PROCESSO: 1535/2020 - DISPENSA N. º 1503/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O valor do presente CONTRATO é de R$ 43.704,51 (quarenta e três mil setecentos e quatro reais e cinquenta e um centavos).
2.2. Os pagamentos serão efetuados através de emissão de cheques nominal a CONTRATADA, até o 30 (trinta dias) dia úteis após a apresentação das notas fiscais/faturas, a qual deverá ser certificada pela Municipalidade.
2.3. Os preços ofertados não serão reajustados.
2.4. As despesas fiscais, trabalhistas e previdenciárias, relativas as consecuções do objeto ficarão a conta da CONTRATADA.
3) CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EMPREITADA
3.1. A execução dos serviços será feita sob regime de empreitada global, de acordo com a planilha orçamentária apresentada pela licitante em sua Proposta Comercial.
3.2. O objeto da licitação deverá ser executado no local indicado, conforme especificado nos objetos deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES:
4.1. Da CONTRATADA:
Cumprir fielmente as obrigações assumidas na Cláusula primeira deste instrumento;
Executar os serviços objeto do presente avença com zelo, probidade e diligencia;
Da CONTRATANTE:
4.2.1. Prestar à CONTRATADA, quando solicitada, todos os esclarecimentos, entregando-lhe todos os documentos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos objeto do presente;
4.2.2. Observar as datas de pagamento fixadas na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO
5.1. Convencionam as partes contratantes que este CONTRATO terá vigência de 90 (noventa) dias, contados da data de emissão da ordem de início dos serviços, pela CONTRATANTE.
5.2. Do prazo estipulado no “caput” desta cláusula, serão descontados os dias de chuva e subseqüentes, greves, falta de material no mercado fornecedor, bem como, os casos fortuitos ou de força maior em que a CONTRATADA ficar impossibilitada de executar os serviços.
5.3. O prazo de conclusão poderá ser prorrogado por livre estipulação das partes contratantes caso ocorra qualquer motivo de força maior.
5.4. Após a conclusão dos serviços, o engenheiro responsável pela fiscalização, da CONTRATANTE, emitirá um laudo de recebimento provisório, pelo prazo de 90 (noventa) dias, período este, em que a CONTRATADA fica obrigada a efetuar qualquer reparo que se fizer necessário, independente de indenização.
5.5. Decorrido o prazo de que trata o parágrafo anterior, a obra será recebida definitivamente, ficando a CONTRATADA com responsabilidade prevista no Código Civil Brasileiro.
5.6. Fica a CONTRATADA obrigada, nos termos da Lei Federal 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94, a aceitar acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do total do presente CONTRATO, sem alterações das condições pactuadas.
CLÁUSULA SEXTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes da presente licitação, serão empenhadas em verbas próprias já consignadas no orçamento em vigência e alencadas no contrato a ser firmados á nível de órgão, unidade e funcional programática da despesa, suplementadas se necessário for.
02 – Executivo
02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências
0412200021.01900 – Construção do Paço Municipal
4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
7.1. Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes ou seus sucessores, de acordo com as cláusulas aqui avençadas e as normas da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA OITAVA: DO SUPORTE LEGAL
8.1. A presente contratação está sendo formalizada com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994 e Lei nº 9.648 de 27 de maio de 1.998.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1. À parte inadimplente compete o pagamento das despesas judiciais, se houver, acrescidas dos honorários advocatícios, na base de 10% (dez por cento) do valor total da causa e multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor do presente instrumento, sem prejuízo da imposição das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, a saber:
Advertência;
Multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total o equivalente a 10% (catorze por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
10.1. Considerar-se-á automaticamente rescindido o presente contrato por inadimplemento de quaisquer das cláusulas nela contidas, ou qualquer motivo mencionado no Artigo 78 da Lei das Licitações.
10.2. As partes reconhecem o direito a Administração Pública em casos de rescisão Administrativa deste, nos termos previsto pelo Artigo 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Se houver conveniência entre as partes e, avisado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o presente contrato poderá ser rescindido.
11.2. As alterações no presente contrato serão realizadas mediante a celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Pirapozinho, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da aplicação deste contrato.
12.2. O presente instrumento será regido pela Lei Federal n. º 8.666/93 e legislação complementar e, subsidiariamente pela Legislação Civil.
12.3) E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Xxxxxxxxx/SP, 30 de junho de 2020.
_____________________________
MUNICIPIO DE NARANDIBA
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
_______________________________________________
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX EPP.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx
Proprietária
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)__________________________________ 2) ________________________________
MOZARTH MAGRO CHAVES RIBAS XXXXX XX XXXXXX XXXXX
RG nº 49.928.043-X SSP/SP RG nº 44.736.604 - X SSP/SP
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NARANDIBA
CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX - EPP
CONTRATO Nº 088/2020 – DISPENSA 1503/2020.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A EXECUÇÃO DO PISO DO ESTACIONAMENTO DO NOVO PAÇO MUNICIPAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, PELO REGIME DE EMPREITADA INTEGRAL POR PREÇO GLOBAL
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1 - Estamos CIENTES de que:
A). O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
B). Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, despachos e decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 001/2011 do TCESP;
C). Além de disponível no processo eletrônico, todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil.
D) Qualquer Alteração no endereço, residencial ou eletrônico, ou telefones de contato deverá ser comunicado pelo interessado, peticionando no processo:
2 - Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Narandiba-SP, 30 junho de 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO
Nome: XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00 RG: 17.832.129
Data de Nascimento: 02/10/1965
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, x. x 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Telefone: 00 00000-0000
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XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
RESPONSÁVEL QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Nome: XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00 RG: 17.832.129
Data de Nascimento: 02/10/1965
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, x. x 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Telefone: 00 00000-0000
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XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX EPP
Cargo: REPRESENTANTE
CPF: 000.000.000-00 RG: 4.464.169-4 SSP/SP
Data de Nascimento: 20/10/1989
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxxxxxxx
E-mail institucional: xx_xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
E-mail pessoal: xx_xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 / (00) 00000-0000
__________________________________________
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX EPP