SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 05/2022
ACORDO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR
INTERMÉDIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E A ASSOCIAÇÃO DOS
MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL, VISANDO À DIVULGAÇÃO DE
PROGRAMAS DE CUNHO EDUCATIVO, INFORMATIVO E/OU
JORNALÍSTICO (Processo eletrônico nº 002213/2022).
A UNIÃO, por intermédio do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF , doravante denominado S T F, com sede na Praça dos Três Poderes, em Brasília - Distrito Federal, CNPJ 00.531.640/0001-28, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Senhor Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, RG 2.050.648 SSP/DF e CPF 000.000.000-00, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regulamento da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e a ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL, CNPJ nº 37.161.122/0001-70, doravante denominado ATRICON, com sede na XXXX - Xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxxxxxx Xxx Xxxx 00, Xxxxxx, CEP: 70830-018, Brasília-DF, neste ato representada pelo Presidente, Senhor Xxxxx Xxxxx, RG 3015158128 SSP/PC RS, CPF 000.000.000-00, celebram o presente Acordo, com fundamento no art. 116 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e mediante as cláusulas a seguir enumeradas.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente acordo de cooperação técnica estabelecer as condições para a divulgação de programa de cunho educativo, informativo e/ou jornalístico produzido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, por intermédio da TV
JUSTIÇA e RÁDIO JUSTIÇA, observada a legislação em vigor.
DA COMPETÊNCIA DAS PARTES CLÁUSULA SEGUNDA - Compete ao STF:
a) veicular, por intermédio da TV JUSTIÇA ou RÁDIO JUSTIÇA e demais canais coordenados pelo STF, os programas fornecidos pela ATRICON;
b) informar a grade horária disponível para inserção dos referidos programas, podendo o STF alterar os horários e/ou periodicidades de transmissão, a seu critério, a fim de melhor atender aos interesses da TV JUSTIÇA e RÁDIO JUSTIÇA.
CLÁUSULA TERCEIRA - Compete à ATRICON:
a) disponibilizar os conteúdos de TV, segundo especificações técnicas compatíveis com a TV Justiça (previamente aprovado pelo STF) e demais canais de comunicação;
b) disponibilizar os programas de rádio segundo especificações técnicas nos formatos compatíveis com a Rádio Justiça (previamente aprovado pelo STF) e demais canais de comunicação;
c) transferir os programas por Protocolo de Transferência de Arquivos (FTP) ou outro (previamente aprovado pelo STF);
d) ceder ao STF todos os direitos de exibição, sem limitação de número e de período;
e) responsabilizar-se pelo atendimento às Normas de Acessibilidade em relação aos programas fornecidos pela ATRICON, sem ônus ao STF;
f) respeitar o disposto no “Manual da TV JUSTIÇA” no que concerne ao conteúdo editorial dos programas, priorizando informações relacionadas às atividades dos órgãos do Poder Judiciário e dos serviços essenciais à prestação jurisdicional;
g) respeitar o disposto nas normas da RÁDIO JUSTIÇA no que concerne ao conteúdo editorial dos programas, priorizando informações relacionadas às atividades dos órgãos do Poder Judiciário e dos serviços essenciais à prestação jurisdicional;
h) fornecer ao STF, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, informações sobre as obras musicais inseridas nos programas exibidos no mês anterior;
h.1) O fornecimento deverá abranger o preenchimento e a disponibilização de planilha discriminativa, ou outro meio formalmente designado pelo Concedente, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
fonogramas;
h.1.1) A relação completa das obras e/ou fonogramas utilizados;
h.1.2) A indicação se as execuções se deram ao vivo ou mediante a reprodução de
h.1.3) O tempo de utilização de obras ou fonogramas protegidos.
h.2) A relação completa das obras e fonogramas utilizados deverá ser encaminhada
mediante mensagem eletrônica para o e-mail: xxxx@xxx.xxx.xx.
h.2.1) Mesmo que não haja utilização de obras ou fonogramas a serem declarados junto ao ECAD nos programas exibidos no mês anterior, a presente comunicação deverá ocorrer, para fins de controle do STF.
DA GRATUIDADE
CLÁUSULA QUARTA - Este acordo não envolve a transferência de recursos orçamentários por qualquer das partes.
DA RESPONSABILIDADE
XXXXXXXX XXXXXX - Este acordo não afetará quaisquer direitos relativos à propriedade intelectual dos materiais utilizados pelas partes, cumprindo, a cada uma, garantir os créditos pertinentes por ocasião da veiculação dos programas.
CLÁUSULA SEXTA- O STF exime-se de toda e qualquer obrigação trabalhista relativa à prestação de serviços objeto deste Acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA – A veracidade das informações tratadas na Cláusula Terceira deste ajuste, bem como o cumprimento do ali pactuado, são de inteira responsabilidade do STF, cabendo a ele quaisquer implicações legais e financeiras por seu descumprimento.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA OITAVA - O presente acordo tem vigência de 60 (sessenta) meses, a vigorar a partir da assinatura.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA NONA - É facultado às partes rescindir o presente acordo, a qualquer tempo, mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo do disposto no artigo 79, inciso I, da Lei 8.666/93.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DEZ - Aplica-se à execução deste Acordo a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as demais normais legais pertinentes.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA ONZE - O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial da União, por parte do STF, de acordo com a determinação legal.
DA SOLUÇÃO DE DÚVIDAS E OMISSÕES E DA RESOLUÇÃO DAS CONTROVÉRSIAS
CLÁUSULA DOZE – Dada a natureza amistosa e cooperativa do ajuste, inexistente a prefixação de foro.
Parágrafo único - Eventuais dúvidas, omissões ou controvérsias relativas a este Acordo serão dirimidas de comum acordo pelos partícipes.
Brasília/DF
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx , ASSESSOR-CHEFE, em 11/05/2022, às 05:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 16/05/2022, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1832407 e o código CRC 6C853388.
002213/2022 1832407v5