EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 193/2021 CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO DE SERVIÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 193/2021 CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO DE SERVIÇOS
O Município de Araranguá, através da Comissão Especial de Licitação criada pelo Decreto
n. 9.865, de 11 de Maio de 2021, torna público que, por este ato, divulga Edital de Concorrência Pública n° 193/2021, que fará realizar licitação, na modalidade Concorrência Pública, do tipo Técnica e Preço, dentro do critério de melhor nota técnica combinado com a melhor nota de preço, sendo a nota de preço resultado da combinação dos critérios de menor valor da tarifa de remuneração proposta, associada com o valor de outorga proposto, visando obter a melhor proposta para o Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Araranguá, com valor de outorga mínimo fixado no presente Edital.
A finalidade do presente certame é a seleção de empresa para a prestação, em caráter de exclusividade, do Serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Araranguá, em cumprimento a sentença proferida nos autos da Ação Cível Pública autos nº 0900029.77.2017.8.24.0004 do juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá, bem como ao que determina a Constituição Federal, a Lei Federal 8.987, de 13 de fevereiro de 1.995, a Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993, a Lei Orgânica do Município de Araranguá, a Lei Municipal 3.256, de 11 de julho de 2.014, que dispõe sobre o sistema de transporte coletivo de passageiros no Município de Araranguá, a Lei Complementar Municipal 147, de 26 de dezembro de 2012 e o Decreto Municipal 4.508, de 07 de dezembro de 2.009 e bem como pelas disposições contidas neste ato convocatório, que os licitantes declaram conhecer e aos quais se sujeitam incondicional e irrestritamente, para selecionar, sob o regime de concessão, pessoa jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado à prestação de serviços adequados à condições estabelecidas neste instrumento convocatório bem como em seus anexos partes integrantes deste Edital.
Os envelopes: N. 01 – Documentação de Habilitação; N. 02 – Proposta Técnica e N. 03 – Proposta Financeira deverão ser entregues no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Araranguá, situado na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, na cidade de Araranguá, Estado de Santa Catarina, até às 08h45min do dia 04 de Fevereiro de 2022. A sessão pública de abertura dos envelopes será realizada às 09h00 horas do mesmo dia e mesmo local acima citado.
Retirada do Edital: Os interessados em retirar o Edital de Licitação e seus anexos, poderão fazê-lo no site da Prefeitura de Araranguá, pelo site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou junto ao Serviço de Licitações, de segunda a sexta-feira no horário de funcionamento oficial da Prefeitura Municipal de Araranguá.
A presente licitação foi precedida de Audiência Pública, nos termos do art. 39, da Lei Federal Nº 8.666/1993, realizadas nas datas de 26/01/2018 e 23/02/2018, no Auditório da Câmara dos Vereadores de Araranguá.
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DEFINIÇÕES PARA FINS DO PRESENTE EDITAL
1.1 São adotadas as siglas, expressões e termos que terão o significado que a seguir lhes é apontado, sem prejuízo de outras inseridas neste Edital, em seus anexos ou, ainda, na legislação aplicável.
I. Adjudicatária: a pessoa jurídica à qual será adjudicado o Contrato de Concessão;
II. Concessão: a delegação contratual dos Serviços Públicos de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Araranguá;
III. Concedente: o Município de Araranguá;
IV. Comissão ou Comissão de Licitação: a Comissão Especial de Licitação especialmente nomeada para a realização e julgamento desta Concorrência;
V. Concessionária: a pessoa jurídica vencedora do certame com quem se celebrará o Contrato de Concessão;
VI. Contratada: a licitante vencedora desta Concorrência;
VII. Contratante: o Município de Araranguá;
VIII. Contrato: o Contrato de Concessão a ser celebrado com a licitante vencedora da Concorrência;
IX. Documentação: o conjunto de documentos a ser apresentado pela licitante, destinados a verificar a sua habilitação jurídica, técnica, qualificação econômico- financeira e regularidade fiscal para participar desta licitação e os documentos que compreendem as propostas técnica e financeira;
X. Documentação de Habilitação: o conjunto de documentos a ser apresentado pela licitante destinado a verificar a sua habilitação jurídica, trabalhista, técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal para participar desta licitação;
XI. Documentos: são quaisquer documentos pertinentes ao procedimento administrativo licitatório;
XII. Legislação: as normas legais e regulamentares aplicáveis a esta licitação;
XIII. Licitação: a licitação de que trata este Edital;
XIV. Licitante: a pessoa jurídica que participe desta licitação;
XV. Licitante Potencial: a pessoa jurídica que adquiriu o Edital desta Concorrência, isoladamente, passando a integrar a lista de comunicação referente ao Edital;
XVI. Linha: serviço regular de transporte prestado segundo regras operacionais, equipamentos, itinerários, terminais, pontos de parada intermediários e horários prefixados e estabelecidos em função da demanda;
XVII. Município: o Município de Araranguá;
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XVIII. Nota Final: a combinação das notas aferidas pelas propostas técnica e financeira, calculadas e ponderadas pela fórmula descrita no Edital;
XIX. Órgão de Imprensa Oficial do Município: o jornal do Município onde a Administração publica os seus atos oficiais
XX. Órgão Gestor do Contrato: Secretaria de Obras ou outra que venha a substituí-la;
XXI. Passageiro Equivalente: são os passageiros pagantes da Tarifa, resultante da dedução dos passageiros transportados, proporcionalmente, aos descontos e gratuidades previstas em Lei;
XXII. Prefeitura: Prefeitura do Município de Araranguá-SC;
XXIII. Propostas: o conjunto formado pelos documentos apresentados pela licitante nas propostas técnica e financeira;
XXIV. Proposta Técnica: consiste no detalhamento da programação da operação a ser executada que complementa as comprovações de capacidade técnicas e operacionais da licitante;
XXV. Proposta Financeira: a oferta a ser feita pela licitante para a exploração da Concessão, a ser elaborada de acordo com a orientação padrão que constitui um dos anexos do Edital;
XXVI. Tarifa: a Tarifa ou preço da passagem, a ser fixada por ato do Concedente, pelo preço da proposta vencedora desta Concorrência;
XXVII. Tarifa Pública: é o preço público cobrado do usuário para uso do transporte público coletivo, instituído por ato específico do poder público concedente;
XXVIII. Tarifa De Remuneração: A Tarifa de Remuneração da prestação do serviço de transporte coletivo público de passageiros constituir-se-á pelo preço público cobrado do usuário pelos serviços, somado à receita oriunda de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário, além da remuneração do prestador. A Tarifa de Remuneração será a Tarifa resultante da Proposta Financeira da licitante, composta pelos preços dos insumos da frota e respectiva distribuição por faixa etária; dos investimentos e imobilizações, do valor de outorga; dos coeficientes, taxa e percentuais propostos; além dos demais resultados e méritos.
2. OBJETO DA CONCORRÊNCIA
2.1 Esta Concorrência tem por objeto a delegação da Concessão para Prestação e Exploração de Serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Araranguá, incluindo- se o transporte de estudantes, na modalidade regular convencional e regular diferenciado (art.3º da Lei Municipal nº 3256/2014), por ônibus, conforme descrição neste Edital, mediante a cobrança direta de Tarifa Pública dos usuários.
O objeto da Concessão compreende a exploração e prestação do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Araranguá, colocados à disposição do cidadão (usuários comuns e estudantes), contra a única exigência de pagamento de tarifa de utilização efetiva fixada pelo Município
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de acordo com a natureza do serviço oferecido, observado, quando for o caso, o direito a reduções ou isenções.
2.2 O serviço regular convencional é aquele operado, na modalidade comum, através de ônibus apropriado ao transporte coletivo de passageiros, posto à disposição permanente, além de preservar pela regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia.
2.3 O serviço regular diferenciado é aquele operado, na modalidade diferenciada, através de ônibus apropriado ao transporte coletivo de passageiros dotado de características diferenciadas de conforto e lotação, posto à disposição permanente, além de preservar pela regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia.
2.4 Especificamente o objeto da Concessão compreende:
a) A execução do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros na modalidade regular/convencional e regular/diferenciado/estudante, nas linhas e itinerários descritos neste Edital, mediante a utilização de frota de veículos, recursos humanos e materiais adequados, de acordo com os melhores procedimentos técnicos, em conformidade com o Anexo II - Projeto Básico - Especificação dos Serviços do presente edital, com as normas operacionais definidas no Anexo I – Minuta do Contrato de Concessão, bem como na legislação de Transporte Coletivo Municipal;
b) Cobrança dos usuários do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, das tarifas oficiais fixadas pelo Concedente, de modo automático, mediante a implantação de Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE) que utiliza equipamentos instalados no interior dos veículos destinados à leitura de meios físicos, nos quais estejam registrados créditos de viagens, armazenados eletronicamente, em observância das determinações do Município de Araranguá;
c) Comercialização das passagens de forma interna aos veículos e antecipadas, através de postos de vendas integrados e adequados ao SBE, em observância da legislação e do controle do Concedente;
d) Operação, manutenção, limpeza, remoção, guarda e conservação, de acordo com os melhores procedimentos técnicos devidamente padronizados e escritos, dos veículos que integram a frota necessária à realização dos serviços objeto da concessão bem como dos demais equipamentos embarcados que neles sejam implantados, observando os procedimentos operacionais aprovados pelo Concedente;
e) Utilização de instalações adequadas (garagens) para a execução das atividades operacionais administrativas e de manutenção, bem como para a guarda dos veículos, dotada dos equipamentos e ferramental necessário;
f) Divulgação de informações sobre o funcionamento do serviço e de orientação ao usuário para a sua adequada utilização, bem como recepção de reclamações, sugestões e elogios dos usuários;
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g) Execução e manutenção de programas de treinamento e capacitação dos funcionários no exercício das atividades diretas e indiretamente relacionadas à prestação do serviço de transporte;
h) Execução e manutenção de programas de aprimoramento dos processos de trabalho, visando à qualidade do serviço de transporte prestado, mediante a implantação de Sistema de Gestão da Qualidade.
2.5 Integram este Edital os seguintes Anexos:
a) Anexo I: Minuta do Contrato de Concessão;
Anexo I.1 – Matriz de Risco
b) Anexo II – Projeto Básico;
Anexo II.1 – Padrão de Pintura dos Veículos;
Anexo II.1.1 – Layout da Pintura dos Veículos da Frota; Anexo II.2 – Especificação Operacional do Serviço; Anexo II.3 – Diagnóstico do Município.
c) Anexo III – Instruções para apresentação da Proposta Técnica e Critérios de Pontuação.
Anexo III.1 – Modelos para Apresentação da Proposta Técnica;
d) Anexo IV – Instruções para Apresentação da Proposta Financeira;
Anexo IV.1 – Carta de Apresentação da Proposta Financeira;
Anexo IV.2 – Planilha para Apresentação do Estudo de Viabilidade Econômico-financeira;
e) Anexo V – Modelos de Declarações e Procuração de Credenciamento;
Anexo V.1 – Modelo de Declaração de Observância às Restrições ao Trabalho de Menores;
Anexo V.2 – Modelo de Formulário para Esclarecimentos;
Anexo V.3 – Modelo de Declaração de Não Impedimento da Licitante;
Anexo V.4 – Modelo de Procuração de Credenciamento;
Anexo V.5 – Modelo de Termo de Compromisso de Disponibilidade de Frota;
Anexo V.5.1 – Cadastro de Veículos da Frota – Perfil da Frota para Início da Operação dos Serviços;
Anexo V.6 – Modelo de Atestado de Visita Técnica;
Anexo V.7 – Modelo de Declaração de Conhecimento do Local de Prestação de Serviço e Assunção dos Riscos;
f) Anexo VI – Ato Justificativo da Licitação;
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g) Anexo VII – Justificativas do Edital;
Anexo VII.1 – Justificativas: Da Licitação e Critério de Julgamento;
Anexo VII.2 – Justificativas: Vedação à Participação de Empresas Reunidas em consórcio; Anexo VII.3 – Justificativas: Qualificação Técnica e Comprovação de Experiência Anterior; Anexo VII.4 – Justificativa: Proposta Técnica;
Anexo VII.5 – Justificativa: Memória de Cálculo para Fixação do Valor de Referência do Contrato (vide Fluxo de Caixa);
Anexo VII.6 – Justificativa: Dos Índices Contábeis;
Anexo VII.7 – Justificativa: Orçamento Anual – Custo Corrente (vide Fluxo de Caixa);
h) Anexo VIII – Ata da Audiência Pública;
i) Anexo IX – Custo Máximo Admitido para a Tarifa (vide Fluxo de Caixa).
3. RETIRADA DO EDITAL
3.1 Os interessados em retirar o Edital de Licitação e seus anexos, poderão fazê-lo no site da Prefeitura Municipal de Araranguá, pelo endereço eletrônico:xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou junto ao Setor de Licitações de segunda a sexta-feira no horário de atendimento oficial da Prefeitura Municipal de Araranguá.
4. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
4.1 Esclarecimentos a respeito de dúvidas de caráter técnico e de interpretação dos termos do Edital deverão ser formalizados, obrigatoriamente, por escrito conforme formulário constante no Anexo V.2, devidamente endereçado à Secretaria de Administração aos cuidados da Comissão Especial de Licitações, devidamente protocolizado junto ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Araranguá.
4.2 Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone: (00) 0000-0000, com o responsável pelo setor de licitações e contratos ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5. PRAZO
5.1 O prazo para assinatura do contrato será de até 30 (trinta) dias contados a partir da adjudicação do objeto em razão do presente certame.
5.2 O prazo de início de operação será de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da assinatura do Contrato de Concessão.
5.3 O prazo de execução continuada do Contrato de Concessão será de 10 (dez) anos a contar da
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data da assinatura do Contrato de Concessão, podendo ser prorrogado pelo Concedente, desde que comprovadamente incorra em, ao menos, uma das seguintes hipóteses:
a) Necessidade fundamentada de amortização de investimentos;
b) Execução de serviço adicional visando à atualização do objeto contratado, cuja amortização não foi viável no prazo originário da concessão devidamente justificado considerando que a ampliação do serviço era inadiável e essencial para garantir a universalidade;
c) Comprovada necessidade de recomposição do equilíbrio econômico e financeiro do contrato, mediante justificativa.
5.4 A comprovação quanto à necessidade de prorrogação e o prazo de prorrogação contratual deverão ser determinados em processo administrativo próprio, mediante requerimento fundamentado da concessionária protocolado com antecedência mínima de 06 (seis) meses do termo contratual.
6. REMUNERAÇÃO DA CONCESSÃO
6.1 O valor máximo admitido para a Tarifa de Remuneração, de conformidade com a composição do cálculo do valor máximo admitido para a tarifa disposto no Anexo IX (fluxo de caixa) deste, será de R$ 3,62 (três reais e sessenta e dois centavos).
6.2 O valor da Tarifa de remuneração se aplica por passageiro transportado.
6.3 Para fins de aplicação de reajustamentos e revisões deverão ser considerados os valores iniciais.
6.4 É vedado ao Concedente estabelecer privilégios tarifários que beneficiem segmentos específicos de usuários.
6.5 Ressalta-se que as receitas necessárias para o cumprimento dos encargos da concessão e para remunerar a concessionária advirão, basicamente, da cobrança de tarifa pública dos usuários.
6.6 Os valores das tarifas públicas aplicadas às linhas, bem como suas variações em decorrência do meio de pagamento considerarão a aplicação dos multiplicadores fixados no Quadro abaixo, sobre o valor da Tarifa de Remuneração:
Pagamento | Modali- dade de utilização | Forma de recolhimento | Forma de aquisição | Fator multipli- cador | Observação |
Tarifa Pública | Cidadão | Sistema Bilhetagem Eletrônica | Antecipada- mente | 1,00 | Inteira |
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Tarifa Pública | Vale Trans- porte | Sistema Bilhetagem Eletrônica | Antecipada- mente | 1,00 | Inteira |
Tarifa Pública | Escolar | Sistema Bilhetagem Eletrônica | Antecipada- mente | 0,50 | Desconto 50 % |
Tarifa Pública | Professor | Sistema Bilhetagem Eletrônica | Antecipada- mente | 0,70 | Desconto 30 % |
Tarifa Pública | Cartão Sênior | Sistema Bilhetagem Eletrônica | Antecipada- mente | - | Isento |
Tarifa Pública | Cartão Social | Sistema Bilhetagem Eletrônica | Antecipada- mente | - | Isento |
Tarifa Pública | Usuário em Geral | Sistema Bilhetagem Eletrônica | Embarcado | Máximo 1,20 | Inteira |
6.7 Para efeitos do pagamento da Tarifa Pública embarcada em espécie, a critério do Concedente, considerar-se-á como multiplicador máximo 1,20, de acordo com a política tarifária a ser adotada, visando a modicidade da Tarifa e a redução sistemática dos custos de arrecadação.
6.8 O valor da Tarifa Pública a ser efetivamente cobrado será o produto do valor da Tarifa de Remuneração pelo Fator Multiplicador de cada uma das modalidades e formas de pagamento previstas no Quadro 1.
6.8.1 As isenções parciais e as gratuidades do pagamento do Serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros do Município são aquelas previstas na legislação vigente.
6.8.1.1 Novas gratuidades, abatimentos ou outros benefícios tarifários somente serão concedidos com a indicação da fonte dos recursos financeiros compensatórios, de forma a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
6.8.2 A Concessionária poderá, a critério do concedente, utilizar a frota como meio de publicidade, na forma da Lei, diretamente ou por terceiros, visando a obtenção de receita alternativa.
6.8.3 Os valores das receitas alternativas serão obrigatoriamente considerados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
6.8.4 A Tarifa de Remuneração da prestação do serviço de transporte público coletivo deverá ser constituída pelo preço público cobrado do usuário pelos serviços somado à receita oriunda de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário.
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6.8.5 O preço público cobrado do usuário pelo uso do transporte público coletivo denomina-se Tarifa Pública, sendo instituída por ato específico do Concedente.
6.8.6 A existência de diferença a menor entre o valor monetário da Tarifa de Remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a Tarifa Pública cobrada do usuário denomina-se déficit ou subsídio tarifário.
6.8.7 A existência de diferença a maior entre o valor monetário da Tarifa de Remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a Tarifa Pública cobrada do usuário denomina-se superávit tarifário.
6.8.8 É vedada à Concessionária a cobrança de Tarifa Pública com preços superiores aos valores decretados.
6.8.9 A Concessionária, por sua conta e risco e com anuência do poder público, poderá realizar descontos nas tarifas ao usuário, inclusive de caráter sazonal, sem que isso possa gerar qualquer direito à solicitação de revisão da tarifa de remuneração (art.8º, §11 da Lei Federal Nº 12.587 de 03 de janeiro de 2012).
7. EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
7.1 O equilíbrio econômico e financeiro deste Contrato constitui condição fundamental do regime jurídico da concessão.
7.2 É pressuposto básico da equação econômica e financeira que presidirá as relações entre as partes, o permanente equilíbrio entre os encargos e direitos da Concessionária e as receitas da concessão.
7.3 Constitui direito, além da indenização da totalidade dos gastos incorridos na execução dos serviços e na amortização dos investimentos, a justa remuneração do capital assim como a economia gerada pela eficiência.
7.4 As Tarifas serão preservadas pelas regras de reajuste e de revisão previstas neste Edital, com a finalidade de que seja assegurada, em caráter permanente, a manutenção de seu inicial equilíbrio econômico e financeiro.
7.5 Sempre que forem atendidas as condições do contrato de concessão, considerar-se-á mantido seu equilíbrio econômico e financeiro.
7.6 As novas linhas que forem criadas em função do crescimento natural ou da dinâmica do uso e ocupação do solo do Município, bem como, da divisão ou fusão de linhas, serão assumidas pela concessionária, resguardando-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
7.7 Não faz parte do objeto desta concorrência a construção, conservação, administração, manutenção e exploração do Terminal Urbano de Transporte Coletivo e, também, a instalação,
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manutenção e exploração dos pontos de parada ao longo das vias e itinerários do serviço de transporte público coletivo urbano de passageiros.
8. REAJUSTE DA TARIFA
8.1 O primeiro reajuste contratual da tarifa será 12 (doze) meses a partir da data limite para apresentação da proposta financeira e os reajustes posteriores, dar-se-ão conforme item 8.2.
8.2 Os reajustes subsequentes serão realizados anualmente a partir do primeiro reajuste.
8.3 O valor da Tarifa de Remuneração deverá ser reajustado, utilizando-se a fórmula explicitada a seguir:
Cálculo do Índice de Variação Total dos fatores de correção.
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Onde:
VT: Índice de Variação Total dos fatores de correção;
V1: Índice de Variação do preço do Diesel;
P1: Participação sobre o custo/Km dos itens relativos ao combustível e os lubrificantes;
V2: Índice de Variação média do preço de pneus;
P2: Participação sobre o custo/Km médio final dos itens relativos à rodagem;
V3: Índice de Variação média ponderada do preço dos ônibus em função do quantitativo cadastrado por tipo de ônibus;
P3: Participação sobre o custo dos itens relativos ao preço dos ônibus que abrange peças e acessórios e depreciação;
V4: Índice de correção estabelecido no acordo coletivo para a categoria de motorista de transporte coletivo urbano;
P4: Participação sobre o custo dos itens relativos e vinculados a pessoal e benefícios
V5: Índice inflacionário do Governo Federal;
P5: Participação sobre o custo dos itens relativos à rentabilidade, custos administrativos comerciais;
0,5%: Percentual de desconto para compor a modicidade tarifária, de conformidade com o item referente à Modicidade da Tarifa pública, integrante deste Edital.
VIPKe: Variação do Índice de Passageiros por Quilômetro Equivalente da média dos 12 (doze) meses anteriores ao cálculo e da média dos 12 (doze) meses anteriores ao mês em que foi definido o valor da Tarifa de Remuneração que está sendo objeto de reajuste.
8.3.1 Descritivo dos 5 (cinco) fatores de correção utilizados para a correção do custo/km médio final:
a) Diesel – Variação do preço unitário do litro de Diesel, considerado o último valor de compra;
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b) Rodagem – Variação com o preço vinculado exclusivamente aos tipos de pneus utilizados em cada tipo de ônibus;
c) Acordo Coletivo – Variação conforme convenção ou acordo coletivo da categoria profissional, com correção do valor absoluto da despesa referente a pessoal e vinculações;
d) Ônibus – Variação dos preços dos ônibus;
f) Índice Inflacionário Oficial, adotados pelo do Governo Federal – IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro que venha a substituí-lo.
8.3.2 As participações iniciais dos insumos componentes da metodologia de cálculo do custo/km médio final (P1 a P5) serão as resultantes da Proposta Financeira apresentada pela concessionária.
8.3.3 Os tributos incidentes sobre a receita dos serviços são: Programa de Integração Social – PIS; Contribuição Social sobre o Faturamento – COFINS; Imposto sobre Serviços – ISS (2%) e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB (2%), conforme estabelece as Leis Federais Nº 12.546/2011 e Nº 13.161/2015. A base de cálculo para incidência do percentual de 5,0% (cinco por cento) de ISS, sobre o valor do faturamento, nos termos dos arts. 40, § 3º e 48, item 16.01 da Lei Complementar Municipal Nº 163/2014.
8.3.4 Cálculo de Reajuste do valor da Tarifa é dado da seguinte forma:
TR = TRv x VT (2)
Onde:
TR = Tarifa de Remuneração;
TRV = Tarifa de Remuneração em Vigor;
VT = Índice de variação Total dos fatores de correção.
8.4 O cálculo do reajuste do valor da Tarifa de Remuneração será feito pela Concessionária e previamente submetido ao Concedente para verificação da sua correção; o Concedente terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para verificar e, se correto, homologar o reajuste de Tarifa.
8.5 Homologado o reajuste da Tarifa pelo Concedente a Concessionária fica autorizada a praticar o reajuste.
8.6 Se, por qualquer motivo, o cálculo dos índices de reajuste for suspenso, poderão ser adotados, por período máximo de seis meses contados da data da suspensão, outros índices de custos ou preços, escolhidos de comum acordo entre o Concedente e a Concessionária.
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8.7 Na hipótese de o cálculo do índice aqui referido ser definitivamente encerrado, o Concedente e a Concessionária, de comum acordo, devem escolher outro índice que retrate a variação dos preços dos principais componentes de custos considerados na Proposta Financeira.
8.8 Caso não haja acordo, a escolha dos índices poderá ser procedida mediante recurso ao "Processo Amigável de Solução das Divergências Contratuais" previsto no Contrato de Concessão.
9. REVISÃO DA TARIFA
9.1 O Contrato será revisto para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre si inicialmente entre os encargos, direitos e obrigações e a receita da concessão, com a finalidade de manter seu inicial equilíbrio econômico-financeiro.
9.2 Rever-se-á, também, o valor da Tarifa de Remuneração, na hipótese de suspensão de sua cobrança ou redução de seu valor determinada por autoridade competente, da qual resulte frustração total ou parcial da receita que teria sido arrecadada pela Concessionária no período da suspensão ou da redução tarifária.
9.3 Qualquer alteração nos encargos, direitos e obrigações, da Concessionária importará na recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
9.4 Para os efeitos previstos nos itens anteriores, a revisão dar-se-á nos seguintes casos:
a) Sempre que ocorrerem variações nas quantidades de Passageiros Equivalentes e na quilometragem rodada do sistema, considerando-se todas as repercussões sobre os investimentos, custos e a receita;
b) Ressalvados os impostos sobre a renda, sempre que forem criados, alterados ou extintos outros tributos ou sobrevierem disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da Proposta Financeira, de comprovada repercussão nos custos da Concessionária, para mais ou para menos, conforme o caso;
c) Sempre que houver acréscimo ou supressão dos encargos previstos no Projeto Básico, para mais ou para menos, conforme o caso;
d) Sempre que ocorrências supervenientes, decorrentes de força maior, caso fortuito, fato do príncipe, fato da administração ou de interferências imprevistas resultem, comprovadamente, em acréscimo dos custos da Concessionária;
e) Sempre que houver alteração unilateral do Contrato de Concessão, que comprovadamente altere os encargos, direitos e obrigações, da Concessionária, para mais ou para menos, conforme o caso;
f) Sempre que for determinada, por autoridade competente, a suspensão da cobrança da
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Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx ou a redução de seu valor, da qual resulte frustração total ou parcial da receita que teria sido arrecadada pela Concessionária no período da suspensão ou da redução tarifária;
g) A revisão do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato far-se-á, pelo menos, uma vez a cada três anos.
9.5 Na hipótese de suspensão da cobrança da Tarifa de Remuneração ou de redução de seu valor, a que se referem o item 9.2 e a letra “f” do item 9.4, a Concessionária procederá à contagem dos passageiros equivalentes, por modalidade e forma de pagamento, de modo a assegurar a correta contagem dos mesmos enquanto perdurar a suspensão, com vistas ao cálculo da receita que deixará de ser arrecadada, para fins do processo de revisão de Tarifa previsto nesta Cláusula; a contagem será acompanhada pelo Concedente.
9.6 Para os fins desta Cláusula considera-se como parâmetro verificador a Taxa Interna de Retorno (TIR) resultante do fluxo de caixa da Proposta Financeira da Concessionária, que se apresenta com referência à data-base da mesma.
9.7 Sempre que haja lugar para a revisão do valor da Tarifa de Remuneração, o Concedente e a Concessionária poderão acordar, alternativa ou complementarmente ao aumento do valor da mesma:
a) Atribuição de compensação direta à Concessionária;
b) Adequação do Projeto Básico;
c) Combinação das alternativas anteriores.
9.8 O processo de revisão do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato será realizado mediante requerimento dirigido pela Concessionária ao Concedente, acompanhado de "Relatório Técnico" ou “Laudo Pericial” que demonstre, cabalmente, o impacto ou a repercussão de qualquer das ocorrências referidas no item 9.4 desta Cláusula, sobre os principais componentes de custos considerados na formação do valor da Proposta Financeira ou, ainda, sobre as receitas da Concessionária.
9.9 Se o requerimento não for aprovado, a revisão poderá ser submetida ao “Processo Amigável de Solução das Divergências Contratuais" previsto no Contrato de Concessão.
9.10 Aprovado o requerimento ou expedido o laudo de arbitragem, com a definição da nova “equação contratual”, o Concedente autorizará que a mesma seja praticada pela Concessionária.
9.11 A revisão do valor do Contrato de Concessão poderá ter início por ato de ofício do Prefeito Municipal de Araranguá.
9.12 Sempre que forem atendidas as condições do Contrato de Concessão, considerar- se-á mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro.
9.13 Sempre que tenha havido lugar à revisão do Contrato de Concessão considerar-se-á
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restabelecido o seu inicial equilíbrio econômico e financeiro.
10. VALIDADE DA PROPOSTA
10.1 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data definida para abertura do certame.
10.2 Faculta-se, todavia à Comissão de Licitações, solicitar das licitantes a revalidação das suas respectivas propostas, para que as mesmas encontrem-se válidas até a data de celebração do Contrato de Concessão.
11. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
11.1 O valor estimado para a contratação referente ao Serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Araranguá é apresentado no Quadro 2:
Quadro 2 – Valor do Contrato
Ordem | Tarifa Pública | Demanda Equivalente | Prazo de Concessão | Valor Estimado da Contratação |
Vigente | Média Mensal | 10 anos | ||
01 | R$ 3,62 | 85.800 | 120 (cento e | R$ 37.271.520,00 |
(três reais e | passageiros | vinte) meses | (trinta e sete | |
sessenta e | por mês | milhões, duzentos e | ||
dois | setenta e um mil, | |||
centavos) | quinhentos e vinte | |||
reais) |
11.2 A tarifa de referência para o cálculo do Valor Estimado do Contrato é a Tarifa Pública vigente conforme demonstrado no Anexo IX do Edital.
11.3 O valor estimado da contratação foi calculado com base na média mensal de Passageiros Equivalentes transportados, conforme fluxo de caixa, multiplicado pelo preço da tarifa pública média ponderada vigente e pelo prazo de Concessão, contado em meses.
12. PARTICIPAÇÃO
12.1 Poderão participar da presente licitação empresas constituídas na forma da legislação vigente e que satisfaçam plenamente às condições do presente Edital.
12.2 Não poderão participar empresas que estejam em processo de falência ou concordata ou em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração
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Pública Direta e Indireta, de qualquer dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios, desde que o ato tenha sido publicado em imprensa oficial, pelo órgão autor da sanção ou responsável.
12.3 É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de servidor ou dirigente da Prefeitura do Município de Araranguá, seja da administração direta ou indireta, bem como os demais impedimentos constantes do art. 9º, da Lei Federal Nº 8.666/93.
12.4 É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio.
12.5 As empresas estrangeiras que queiram participar deverão estar legalmente instaladas no Brasil, desde a data da apresentação dos documentos até a execução final do respectivo Contrato e, durante todo o período da contratação, devendo os seus representantes legais ter poderes expressos para representá-las judicial e administrativamente, inclusive para receberem citação.
12.6 A participação na presente Licitação enseja a aceitação plena das condições prescritas neste Edital e em seus anexos.
13. CREDENCIAMENTO
13.1 Fica a critério da licitante se fazer representar ou não na sessão.
13.2 O titular investido de poderes, se fará representar apresentando cópias autenticadas do Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto Social, conforme o caso, e da cédula de identidade ou de outro documento com foto reconhecido legalmente, que o identifique.
13.3 A licitante, se desejar, poderá também ser representada por preposto, devidamente credenciado, através de declaração ou instrumento procuratório, com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópias autenticadas da cédula de identidade do Outorgado e do Ato Constitutivo da Outorgante, conferindo poderes para a prática de todos os atos inerentes ao certame.
13.4 Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de uma licitante.
13.5 O não comparecimento do titular ou do representante credenciado na sessão de abertura, não enseja a inabilitação, nem a desclassificação da licitante.
13.6 A Empresa que não se fizer representar, com representante legalmente constituído, decai do direito de se manifestar na sessão, sobre os atos da Comissão.
13.6.1 Os documentos para credenciamento poderão, preferentemente, ser portados em mãos ou inseridos no envelope com a Documentação de Habilitação.
14. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
14.1 Deverão ser entregues 03 (três) envelopes separados, indevassáveis, lacrados em seus fechos, cada um deles com identificação clara do proponente referente à licitação, como segue:
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1. ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
2. ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA TÉCNICA;
3. ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA FINANCEIRA.
15. ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
15.1 Os envelopes: N° 01 – Documentação de Habilitação, N° 02 – Proposta Técnica e Nº 03 – Proposta Financeira, deverão ser entregues no setor protocolo da Prefeitura Municipal de Araranguá, sitio à Rua Virgulino de Queiroz, n. 200, Centro, cidade de Araranguá, Estado de Santa Catarina, até às 08h45min do dia 04 de Fevereiro de 2022.
15.2 A sessão pública de abertura dos envelopes será realizada às 09h00 do mesmo dia e mesmo local acima citado.
15.3 Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento, nem serão aceitas e nem levadas em consideração propostas encaminhadas por telegramas, internet (e-mail) ou fax, ou qualquer outro meio que não seja mediante Protocolo.
15.4 Podem ainda, ser entregues pessoalmente à Comissão Especial de Licitação, até a hora e dia marcados para abertura dos envelopes, não sendo admitida qualquer tolerância após o horário estabelecido para o início do certame.
16. SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 01
Envelope nº. 1 - Habilitação Prefeitura de Araranguá Concorrência nº. 193/2021 Licitante:
CNPJ:
17. HABILITAÇÃO
17.1 CARTA DE APRESENTAÇÃO
17.1.1 A licitante deve apresentar no início da documentação de habilitação Carta dirigida à Comissão de licitação, em que a licitante deve solicitar sua participação nesta Concorrência com sumário relacionando os documentos apresentados e com paginação.
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17.1.2 A documentação deverá ser apresentada em língua portuguesa, de forma legível, em linguagem clara e objetiva, sem emendas ou rasuras.
17.2 REGULARIDADE JURÍDICA
17.2.1 Apresentar cópia do Contrato Social e Alterações posteriores ou Cópia da última Alteração Consolidada e das alterações subsequentes, registrados na Junta Comercial do Estado; em se tratando de firma individual o Registro Comercial e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo ou Estatuto acompanhado da Ata da Assembleia que elegeu a diretoria em exercício.
17.2.1.1 O objeto social deve abranger Transporte Coletivo de Passageiros.
17.2.2 Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
17.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
17.3.1 Cópia do CNPJ;
17.3.2 Prova de inscrição no Cadastro Municipal ou Estadual de Contribuintes relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
17.3.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de origem da empresa;
17.3.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
17.3.5 Prova de Regularidade de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
17.3.6 Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
17.3.1 Prova de Regularidade com FGTS;
17.3.2 Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa.
17.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
17.4.1 Atestado que comprove a realização de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, demonstrando a aptidão inequívoca da licitante para realização do objeto licitado, com frota operante mínima de 25 (vinte e cinco) ônibus.
17.4.1.1 Considera-se atividade pertinente:
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a) Em características compatíveis, qualquer atividade de transporte coletivo de passageiros em serviço público municipal, intermunicipal, interestadual ou internacional de passageiros e em serviço privado;
b) Em quantidade compatível, que o serviço atestado tenha sido prestado com frota operante de, pelo menos, 25 (vinte e cinco) ônibus.
17.4.1.2 No caso de serviço público, o atestado deverá ser fornecido pelo Poder Concedente a quem a licitante preste ou tenha prestado o serviço.
17.4.1.3 No caso de serviço particular de fretamento contínuo, o atestado poderá ser dado pela pessoa jurídica pública ou privada, a quem os serviços estejam sendo ou tenham sido prestados, e prova do registro no órgão competente.
17.4.1.4 Os atestados deverão ser firmados por pessoa que efetivamente responda civilmente pela entidade declarante, como seu diretor, sócio gerente ou no caso de poder público, chefe do executivo ou da secretaria competente, devendo o signatário estar claramente identificado.
17.4.1.5 Somente serão aceitos atestados que façam referência expressa às características do serviço prestado, à quantidade de veículos utilizados e à data do início e de término da prestação de tal serviço.
17.4.1.6 Caso a licitante tenha prestado os serviços objeto dos atestados como sucessora de outra empresa ou por meio de cessão de direitos e obrigações, deverá comprovar esta sucessão ou cessão pelos respectivos contratos, inclusive com a anuência do poder concedente titular da delegação.
17.4.2 De forma anexa ao atestado, deverá ser informado pela licitante o nome, cargo, endereço e telefone de funcionário de órgão emitente do atestado que possa prestar, caso necessário, esclarecimentos sobre o atestado apresentado para a Comissão de Licitação em processo de diligência.
17.4.3 O licitante deverá comprometer-se em disponibilizar local apto para a instalação de garagens com área mínima total de 5.928 m2 (cinco mil novecentos e vinte e oito metros quadrados) até a data de assinatura do Contrato de Concessão para iniciar a prestação do serviço de transporte público coletivo de passageiros, admitindo-se, entretanto, o somatório em terrenos diferentes e apresentar:
a) Matrícula de registro do imóvel que indique os proprietários do mesmo;
b) Quadro de áreas relacionando a metragem da área por m², e o ambiente a que se destinará;
c) Proposta, da quilometragem improdutiva, em porcentagem, a qual comporá o cálculo da proposta financeira da licitante, admitindo-se o valor máximo de 9% (nove por cento), independentemente da localização definitiva da garagem.
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17.4.4 Apresentar Termo de Compromisso de Disponibilidade de Frota para início dos serviços, dentro das exigências previstas no presente edital e seus anexos até a data prevista para o início da prestação dos serviços.
17.4.4.1 A frota da concessionária deverá obedecer a todas as exigências previstas no presente Edital e seus anexos até a data do início dos serviços, motivo pelo qual o Município fará vistoria prévia para constatar a sua existência.
17.4.4.2 A licitante deverá apresentar Termo de Compromisso de Disponibilidade de Frota, conforme modelo constante do Anexo V.5, juntando a este os seguintes anexos:
a) No caso de frota própria já existente, a relação deverá conter a placa (letras e números), nome do fabricante do chassi, modelo do chassi, ano do chassi, potência do motor em HP e número do chassi, assim como nome do fabricante da carroceria, modelo da carroceria e ano da carroceria, conforme o Anexo V.5.1 – Cadastro de Veículos da Frota – Perfil da Frota para Início da Operação dos Serviços.
b) Em caso de veículos não disponíveis, novos ou usados, a serem adquiridos pelo licitante, deverão ser relacionados fabricante, potência do motor, modelo do chassi e da carroceria e ano de fabricação dos mesmos.
17.4.4.3 Justifica-se a exigência da vinculação da composição da frota proposta com a Proposta Financeira e obriga a manutenção da mesma para início da operação, em razão da composição da idade média proposta para frota e dos custos de depreciação e remuneração do capital da mesma, de modo que esta composição não poderá ser alterada para início de operação.
17.4.5 Comprovar que conta com Responsável Técnico, regularmente inscrito em seu respectivo órgão de classe, detentor de Certidão ou Atestado de Capacidade Técnica, passado por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, apto a comprovar o desempenho na prestação de serviço de transporte público coletivo urbano de passageiros.
17.4.5.1 Comprovar que o Profissional indicado, pertence ao quadro de pessoal da Empresa, mediante apresentação de cópia autenticada da carteira de trabalho contendo as respectivas anotações de contrato de trabalho, constando a admissão do responsável técnico até a data da entrega da proposta, ou contrato específico de prestação de serviços ou, no caso de o profissional ser sócio da empresa, pela cópia do contrato social, podendo o profissional acumular outra função ou cargo na empresa.
17.4.5.2 Na inviabilidade de comprovar que o profissional indicado pertence ao quadro de pessoal da Empresa, apresentar termo de compromisso, comprometendo-se a contratá-lo até a data da assinatura do contrato, se vencedora.
17.4.5.3 Deverá constar da Documentação de Habilitação uma declaração formal firmada pelo profissional, na qual declare a aceitação da utilização de sua experiência anterior para fins desta licitação.
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17.4.5.4 O responsável técnico não poderá participar do presente certame como responsável por dois ou mais licitantes.
17.4.5.5 O licitante se obriga a manter, após início da operação, no seu quadro permanente, o profissional indicado ou outro que atenda às mesmas exigências, em substituição a ele e cientificar ao órgão gestor, bem como indicar a contratação de outro profissional com as mesmas qualificações.
17.5 VISITA TÉCNICA
17.5.1 A Licitante Potencial que tiver interesse poderá realizar visitação à zona urbana e de expansão urbana do Município, percorrendo algumas das linhas mais significativas do objeto desta concessão, a fim de ter pleno conhecimento da natureza dos serviços.
17.5.2 Havendo interesse por parte da licitante potencial em proceder à visita técnica, esta deverá ser agendada diretamente com o responsável pelo órgão gestor, através do endereço e telefone já mencionados no item 4 do presente Edital.
17.5.3 A visita técnica será realizada individualmente para cada licitante potencial que requerer o respectivo agendamento.
17.5.4 Participarão da visita técnica os colaboradores indicados pela licitante potencial, sendo que um deles deve ser o seu representante legal ou procurador com poderes específicos para fins de representá-lo neste certame.
17.5.5 Após à visita técnica, será expedido o respectivo Atestado de Visita Técnica, o qual constitui documento a ser incorporado na Qualificação Técnica, parte da habilitação da licitante.
17.5.6 Caso a opção seja não realizar a Visita Técnica, deverá a licitante apresentar em sua qualificação técnica, parte da habilitação, declaração de conhecimento do local de prestação dos serviços e assunção dos riscos, afastando assim qualquer desconhecimento na operação do serviço.
17.5.6.1 Os riscos envolvidos na prestação dos serviços licitados estão considerados no Anexo I.1 – Matriz de Risco.
17.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
17.6.1 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira será constituída por Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis apresentados na forma da lei e do último exercício social, ou seja, do ano de 2020, que comprovem a boa situação financeira da Concessionária, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo Índice Geral de Preços – IGP-M, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data estabelecida para a entrega da Documentação, e ainda:
a) Demonstração do Resultado do Exercício;
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b) Demonstração do Resultado abrangente do período;
c) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
d) Demonstração dos Fluxos de Caixa;
e) Notas Explicativas;
f) Termos de abertura e encerramento.
17.6.2 O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício deverão ser acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, devidamente registrados na Junta Comercial competente, salvo no caso de empresas enquadradas no SPED Contábil (Sistema Público de Escrituração Digital Contábil), que poderão apresentar as demonstrações digitais e a comprovação da entrega dos arquivos magnéticos perante a Receita Federal, dispensada, neste caso, a apresentação do comprovante de registro, perante a Junta Comercial, dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário.
17.6.3 Demonstrar a boa situação econômico-financeira da Empresa, revelada com aplicação dos Índices, expondo com presunção as razões desta exigência:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL = (3)
ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL= (4)
Onde:
AC = Ativo Circulante;
ARLP = Ativo Realizável em Longo Prazo;
PC = Passivo Circulante;
AT = Ativo Total;
PELP = Passivo Exigível em Longo Prazo.
17.6.4 Será considerada como portadora de boa situação financeira, a licitante que obtiver Índice de Liquidez Geral e Índice de Solvência Geral maior ou igual a 1,00 (um), observando nos cálculos duas casas decimais, desprezando-se as demais sem qualquer tipo de arredondamento.
17.6.4.1 As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente explicitadas em memorial de cálculo juntado ao balanço e adaptada, no que couber à nova estrutura do balanço patrimonial promovida pela Lei Federal N° 11.941/09.
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17.6.4.2 A licitante que apresentar resultado do ILG (Índice de Liquidez Geral) menor que 1,00 (um) poderá obter a qualificação econômico-financeira, desde que demonstre possuir ISG (Índice de Solvência Geral) igual ou superior a 1,00 (um) e possuir patrimônio líquido de no mínimo 1% (um por cento) do valor discriminado para a contratação conforme item 11 do presente Edital.
17.6.4.3 Certidão Negativa de Pedido de Concordata e Falência ou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida há menos de 60 (sessenta) dias.
17.6.4.4 Certidão ou declaração expedida pela Corregedoria ou por órgão correspondente do Estado ou do Distrito Federal, onde se situa a sede da empresa, na qual constem quais são os Cartórios Distribuidores de pedidos de falência e concordata.
17.7 OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
17.7.1 Declaração formal, firmada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
17.7.2 Declaração formal, firmada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, IV e artigo 88, inciso III da Lei Federal Nº 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida lei.
17.7.3 A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela Internet.
17.7.4 Todas as xerocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet.
17.7.5 A prestação de serviços de autenticação de documentos, internamente, fica restringida até o dia anterior ao da abertura da Sessão, exceção feita aos documentos pertinentes a credenciamento, que poderão ser realizados em até 20 (vinte) minutos antes do horário definido para a entrega dos envelopes.
17.7.6 Todos os documentos de Habilitação deverão estar inseridos no Envelope Nº 01; dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente, além de encadernados e rubricados pelo representante legal da licitante.
17.7.7 Se a licitante responsável pelo contrato for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta.
17.7.8 Se a licitante responsável pelo contrato for filial, todos os documentos deverão estar em nome desta, exceto aqueles em que seja previsto expressamente maneira diversa para sua apresentação.
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17.7.9 Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pela Comissão para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ da Proponente.
17.7.10 Caso os documentos solicitados no subitem 13.2 sejam apresentados no ato do credenciamento do Representante da Licitante, fica facultada a apresentação destes no Envelope Nº 01.
18. SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N. 02
Envelope nº. 2 – PROPOSTA TECNICA Prefeitura de Araranguá Concorrência nº. 193/2021
Licitante:
CNPJ:
19. PROPOSTA TÉCNICA
19.1 a Proposta Técnica deverá ser formulada em papel timbrado da empresa, apresentada em uma via, constando o nome, o endereço completo e a Razão Social.
19.2 Deverá, também, ser redigida no idioma nacional em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas.
19.3 Todos os documentos da Proposta Técnica deverão estar inseridos no Envelope Nº 02, dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente, além de encadernados e rubricados pelo representante legal da licitante.
19.4 Deverá conter a assinatura, a qual deverá ser identificada fazendo-se constar a qualificação do signatário e o cargo que exerce.
19.5 Estar com todas as suas folhas rubricadas e a última, Termo de Encerramento, assinada em eu desfecho, pelo signatário da licitante.
19.6 Deverão ser elaboradas de acordo com o constante do Anexo III – Instruções para apresentação da Proposta Técnica e Critérios de Pontuação.
19.7 As indicações de garagem e frota serão confrontadas com as planilhas e cálculos apresentados nas fases seguintes da licitação. Caso se verifique informações discrepantes, o fato acarretará a desclassificação das propostas.
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20. SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 03
Envelope nº. 3 – PROPOSTA FINANCEIRA
Prefeitura de Araranguá Concorrência nº. 193/2021 Licitante:
CNPJ:
21. PROPOSTA FINANCEIRA
21.1 Deve ser elaborada de acordo com a orientação padrão do Anexo IV – Instruções de preenchimento da Proposta Financeira.
21.2 Ser formulada em papel timbrado da empresa, apresentada em uma via, constando o nome, o endereço completo e a Razão Social da licitante.
21.3 Ser redigida no idioma nacional em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas.
21.4 Conter a assinatura, a qual deverá ser identificada fazendo-se constar a qualificação do signatário e o cargo que exerce.
21.5 Estar com todas as vias paginadas e rubricadas e, a última assinada em seu desfecho, pelo signatário da licitante.
21.6 Todos os documentos da Proposta Financeira deverão estar inseridos no envelope Nº 03; dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente, além de encadernados e rubricados pelo representante legal da licitante.
21.7 Estar com todas as suas folhas rubricadas e a última, Termo de Encerramento, assinada em seu desfecho, pelo signatário da licitante.
21.8 A Proposta Financeira da licitante deve possuir validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
21.9 Na hipótese de o prazo de validade estar omitido na proposta esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias.
21.10 Os preços deverão ser cotados em moeda nacional, com duas casas decimais depois da vírgula e nele deverá estar incluída toda incidência de impostos, transportes, custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do objeto deste Edital.
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21.11 As indicações de garagem e frota serão confrontadas com as planilhas e cálculos apresentados nas fases anteriores da licitação e, caso se verifique informações discrepantes, o fato acarretará a desclassificação das propostas.
22. ABERTURA DOS ENVELOPES
22.1 Preliminarmente, a Comissão procederá à abertura do envelope com a Documentação de Habilitação, conferindo todos os documentos pertinentes à Regularidade Jurídica, Fiscal e Trabalhista, a Qualificação Técnica e Econômico- Financeira e outros Documentos Complementares, singularmente, rubricando-os e encaminhando-os às empresas licitantes credenciadas presentes, para examiná-los e rubricá-los.
22.2 Encerrada a fase de habilitação preliminar, pelo julgamento definitivo ou pela renúncia dos licitantes credenciados do direito de recorrer, a Comissão devolverá o envelope com a Proposta Técnica e Financeira, devidamente fechados, aos licitantes julgados inabilitados.
22.3 Concluída a fase de habilitação, a Comissão, em sessão pública, providenciará a abertura dos envelopes com a Proposta Técnica, conferindo na ocasião apenas a regularidade das mesmas, rubricando-os e encaminhando-os às licitantes credenciadas presentes, para conferi-los e rubricá-los.
22.4 Encerrada a fase de análise da Proposta Técnica, pelo julgamento definitivo ou pela renúncia das licitantes credenciadas do direito de recorrer, a Comissão devolverá o envelope com a Proposta Financeira, devidamente fechada, aos participantes julgados desclassificados.
22.5 Concluída a fase de avaliação da Proposta Técnica, a Comissão, em sessão pública, providenciará a abertura do envelope com a Proposta Financeira, rubricando-a e encaminhando-a às licitantes credenciadas presentes, para aferi-los e rubricá-los.
22.6 A bem dos serviços, a Comissão, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, condicionando a divulgação oficial do resultado do julgamento da referida etapa à conclusão das análises.
23. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
23.1 Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou se estiver ilegalmente formalizado.
23.2 No julgamento da habilitação, a Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
23.3 Na hipótese de documento emitido via internet estar com a validade expirada ou, de cópia xerografada apresentada sem autenticação, fica facultado à Comissão, consultar sua regularidade via site, bem como proceder à autenticação mediante apresentação da via original, durante a sessão.
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23.4 Se todas as licitantes forem inabilitadas, fica facultado à Comissão a aplicação das disposições do
§3º, art. 48 da Lei de Licitações.
24. JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
24.1 A Proposta Técnica da licitante habilitada será examinada, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital, e de acordo com o Anexo III – Instruções para apresentação da Proposta Técnica e Critérios de Pontuação.
24.2 A avaliação da Proposta Técnica será executada pela Comissão de Licitação, a qual poderá requisitar, a seu critério, auxílio de assessoria técnica contratada para prestação de serviços referentes à confecção do presente Edital.
24.3 A Comissão, imediatamente à aferição, apresentará através de ata ou relatório sucinto e fundamentado, as notas e os procedimentos empregados para a concessão das notas à Proposta Técnica, analisada.
25. JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA
25.1 A Proposta Financeira das licitantes habilitadas será examinada, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital, e de acordo com o Anexo IV – Instruções para apresentação da Proposta Financeira.
25.2 As Propostas, depois de abertas, são irrenunciáveis.
25.3 Os erros de soma ou de multiplicação e em consequência o valor total proposto, eventualmente configurados nas propostas de preços das licitantes, serão devidamente corrigidos, não se constituindo como motivo para desclassificação das propostas, considerando-se, para esse efeito, os valores unitários.
26. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
26.1 O critério de julgamento da concorrência será a nota final obtida por cada uma das propostas habilitadas. Será declarada vencedora do presente certame a proposta que atingir a maior nota final. A nota final resulta da combinação da nota da proposta técnica com a nota da proposta financeira, ponderadas pelos respectivos pesos, conforme indicado na fórmula apresentada na cláusula 26.2 (5).
26.2 A Proposta Técnica tem peso de 40, enquanto que a Proposta Financeira, baseada na combinação do preço da Tarifa de Remuneração proposta combinada com o valor de outorga proposto tem peso de 60 na composição da Nota Final.
(5)
26
Onde:
NF = Nota Final
NPT = Nota da Proposta Técnica NPF = Nota da Proposta Financeira Peso da Proposta Técnica = 40 Peso da Proposta Financeira = 60
26.3 Para cálculo da Nota da Proposta Técnica (NPT) da proponente aplica-se a seguinte fórmula:
Onde:
NPT = Nota da Proposta Técnica
PAPPT = Pontuação Auferida pela Proponente na Proposta Técnica
470 = Pontuação Máxima prevista para a Proposta Técnica.
(6)
26.4 A licitante que na proposta técnica obtiver pontuação igual ou inferior a 230 (duzentos e trinta) pontos, estará automaticamente desclassificada.
26.5 A Nota da Proposta Financeira – Proposta de Preço resulta da ponderação da nota do preço da Tarifa de Remuneração proposta com a nota do Valor de Outorga proposto, na razão dos pesos 80/20, isto é, o peso da nota da Xxxxxx de Remuneração proposta vale 80, enquanto o peso da nota do Valor de Outorga vale 20 respectivamente, conforme representado na fórmula apresentada na cláusula 26.6 (7).
26.6 Para auferir a Nota da Proposta Financeira da proponente aplica-se a seguinte fórmula:
(7)
Onde:
NPF = Nota da Proposta Financeira
27
NTP = Nota do Valor da Tarifa Proposta
NOP = Nota do Valor da Outorga Proposto
Peso da nota do Valor da Tarifa Proposta = 80
Peso da nota do Valor da Outorga Proposto = 20
x 100
(8)
Onde:
NTP = Nota do Valor da Tarifa Proposta MTP = Menor Valor da Tarifa Proposta entre as Licitantes VTI = Valor da Tarifa Indicada pela Proponente em Análise
Onde:
NOP = Nota do Valor da Outorga Proposto
VOI = Valor de Outorga Indicado pela Proponente em Análise
MOP = Maior Valor de Outorga Proposto entre as Licitantes
26.6.1 O Anexo III deste edital apresenta as orientações para apresentação da Proposta Técnica, contendo os critérios objetivos de pontuação da proposta técnica.
26.6.2 O Anexo IV deste edital apresenta as orientações para apresentação da Proposta Financeira, contendo os critérios para o preenchimento das planilhas da proposta financeira.
26.6.3 O Edital estipula valor máximo para a Tarifa de Remuneração e valor mínimo para o Valor de Outorga.
26.6.4 A Comissão classificará as propostas por ordem decrescente das notas finais, sendo considerada a primeira colocada a de maior nota final.
26.6.5 Em caso de empate a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
26.7 Será desclassificada a Proposta que não atender quaisquer das exigências estabelecidas neste Edital, inclusive:
e IV;
a) Deixar de apresentar quaisquer quadros ou planilhas exigidos nos Anexos III
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b) Não preencher, corretamente, quaisquer quadros ou planilhas exigidos nos Anexos III e IV;
c) Apresentar receita tarifária incompatível com a demanda de passageiros equivalentes;
d) Deixar de apresentar a Taxa Interna de Retorno (TIR) e o Valor Presente Líquido (VPL) do fluxo de caixa da Proposta Financeira;
e) Apresentar fluxo de caixa com valores incompatíveis com os dados propostos;
edital;
f) Implicar em oferta sob condição ou submetida à condição ou termo não previsto neste
g) Incluir receitas não previstas neste edital;
h) Oferecer vantagem não prevista no edital;
i) Apresentar planilhas e cronogramas de investimento incompatível com os vínculos indicados na documentação, bem como em desconformidade com as exigências deste Edital;
j) Apresentar preços unitários ou, quando for o caso, quantitativos, que resultem numa proposta manifestamente inexequível ou incompatível com as exigências deste edital;
exigida.
k) Não apresentar, nas condições previstas neste Edital, a documentação
26.8 Para os fins previstos no item anterior, a comissão utilizará as informações e os dados constantes da Proposta Financeira apresentada pela licitante e os demais dados constantes da documentação e Proposta Técnica.
27. EXIGÊNCIAS PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO
27.1 A Adjudicatária será convocada para firmar o Contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da adjudicação, nos termos do Anexo I deste edital, devendo atender as seguintes exigências:
27.1.1 Recolher o valor de outorga ao Concedente, nos termos deste Edital;
27.1.2 Apresentar certidão válida de regularidade relativa Com a união, estado e município e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT);
27.1.3 Demonstrar a propriedade ou a posse para uso do terreno e instalações de garagem, bem como do terreno para estacionamento prolongado da frota conforme apresentado na proposta.
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28. DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO.
28.1 O não atendimento, pela licitante, das exigências formuladas no item anterior, dentro do prazo estabelecido para a celebração do Contrato de Concessão, ou a sua recusa em celebrar o Contrato, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades previstas neste Edital e na Lei Federal Nº 8.666/93.
28.2 Na hipótese prevista no item anterior, a concedente poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, aplicando-se as exigências previstas neste Edital, ou revogar a licitação.
29. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
29.1 A garantia do bom cumprimento das obrigações contratuais a serem assumidas corresponderá ao valor de R$ 37.271,52 (trinta e sete mil duzentos setenta um reais e cinquenta dois centavos), o qual corresponde a 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor para o Contrato de Concessão conforme definido no item 11.1 do presente Edital, com validade até o final do prazo de Concessão e poderá ser prestada numa das seguintes modalidades:
a) Dinheiro;
b) Títulos da Dívida Pública;
c) Seguro garantia;
d) Fiança bancária.
29.2 No caso de a garantia vir a ser prestada na modalidade de Seguro Garantia, o Município deverá ser o beneficiário e a sua comprovação deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade Operacional junto a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, em nome da Seguradora que emitir a apólice;
b) Certidão de Regularidade Operacional junto ao IRB – Instituto de Resseguros do Brasil, em nome da seguradora que emitir a apólice.
30. VALOR DE OUTORGA
30.1 O Valor de Outorga mínimo importa em R$ 1,00 (um real).
30.2 O pagamento do Valor de Outorga proposto deverá ser feito pela adjudicatária, em parcela única, e estar devidamente liberado e quitado na data da assinatura do Contrato de Concessão.
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30.3 O Valor da Outorga Proposto, para fins de demonstração de viabilidade da Tarifa de Remuneração Proposta, deverá constar do Fluxo de Caixa da proposta da Licitante.
30.4 Faculta-se à adjudicatária quitar o Valor de Outorga proposto por meio de quaisquer das formas legalmente admitidas e somente serão aceitos créditos que, no ato da compensação, se comprovem estar livres e desembaraçados de ônus de qualquer natureza com terceiros.
30.5 O não pagamento do Valor referente à Outorga ensejará a decadência do direito da adjudicatária de contratar o objeto da presente licitação com a consequente punição prevista neste Edital e na legislação vigente.
30.6 O valor de outorga será utilizado pelo Município de Araranguá, na melhoria da infraestrutura e no saneamento financeiro do Serviço de Transporte Público Coletivo de Passageiros.
31. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, DA OPERAÇÃO E DA CONCESSÃO.
31.1 Fiscalização do Contrato
31.1.1 A fiscalização dos serviços objeto do Contrato de Concessão será realizada pelo Órgão Gestor indicado pelo Concedente;
31.1.2 Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do Contrato, em especial quanto à qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir todas as disposições de lei, do Contrato de Concessão e do Edital.
31.1.3 Verificada a ocorrência de irregularidades no cumprimento do contrato, a Fiscalização comunicará imediatamente o fato, por escrito, à Secretaria à qual o Órgão Gestor encontrar-se vinculado, à qual caberá adotar as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive a instauração e instrução de processo administrativo para apuração das irregularidades e aplicação de penalidades, quando for o caso.
31.2 Fiscalização Operacional
31.2.1 A fiscalização dos serviços será exercida pelo Órgão Gestor indicado pelo Concedente, na forma da lei, através de agentes de fiscalização devidamente credenciados;
31.2.2 Compete aos agentes de fiscalização, intervir, relatar e emitir registro de ocorrência quando houver infringência ao estabelecido na lei, regulamento ou em determinações relativas a questões de operação, arrecadação da receita, postura dos operadores, condições da frota e comportamento dos usuários;
31.2.3 Compete aos agentes de fiscalização, a adoção das providências e encaminhamentos necessários ao atendimento de situações atípicas e emergenciais, para garantir a correta operação e continuidade do transporte coletivo de passageiros, nos veículos e equipamentos urbanos do sistema;
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31.2.4 Caberão aos agentes de fiscalização a retenção do veículo e a determinação de seu recolhimento, nos casos previstos em lei ou regulamento;
31.2.5 Os agentes de fiscalização poderão solicitar aos usuários do transporte coletivo, que estejam utilizando o sistema, a apresentação de credencial de isenção, cartão transporte ou outro comprovante de pagamento da tarifa;
31.2.6 Os agentes de fiscalização deverão portar identificação especial, que os credencie ao livre trânsito no sistema de transporte coletivo.
31.3 Fiscalização da Concessão
31.3.1 Os poderes de fiscalização do cumprimento das obrigações da Concessionária emergentes do Contrato de Concessão serão exercidos pelo Concedente.
31.3.2 As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização são imediatamente aplicáveis e vincularão a Concessionária, sem prejuízo do recurso ao "Processo Amigável de Soluções de Divergências Contratuais" previsto no Contrato de Concessão.
31.3.3 No exercício das suas atribuições os encarregados da fiscalização da concessão terão livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações integrantes ou vinculadas à Concessão.
31.3.4 A fiscalização da concessão será exercida pelo Concedente com o objetivo de assegurar o cumprimento dos encargos previstos no Projeto Básico.
31.3.5 Constitui, também, objetivo da fiscalização, assegurar aos usuários a prestação, pela Concessionária, de serviço adequado, nas condições definidas no Contrato de Concessão.
31.3.6 O Concedente terá sob sua responsabilidade, a supervisão, inspeção e auditoria do Contrato de Concessão.
31.3.7 As decisões e providências que ultrapassarem as competências do representante do Concedente na fiscalização do Contrato de Concessão devem ser encaminhadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis.
31.3.8 A Concessionária deve manter, em caráter permanente, um representante ou preposto, aceito pelo Concedente, para representante na execução do Contrato de Concessão.
31.3.9 A Concessionária é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as instalações, veículos e serviços pertinentes à concessão, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções nos prazos que forem fixados pelo Concedente.
31.3.10 O Concedente rejeitará, no todo ou em parte, instalações, veículos e serviços executados em desconformidade com as cláusulas do Contrato de Concessão com as especificações e com as normas
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técnicas.
31.3.11 Os prazos para a conclusão dos reparos, substituições e correções serão estabelecidos pela fiscalização, no mesmo documento no qual foi procedida a intimação da Concessionária.
31.3.12 Se a Concessionária não concordar com a decisão do Concedente, quanto à qualidade do trabalho ou quanto aos prazos fixados para as correções, deverá proceder às comunicações de praxe, dentro de 5 (cinco) dias úteis após ter sido notificada, para julgamento pela autoridade a que se subordina a fiscalização.
31.3.13 Se o Concedente não aceitar as explicações apresentadas, determinará as adequações necessárias, cabendo à Concessionária realizá-las.
32. PRESTAÇÃO DE CONTAS
32.1 A Concessionária deverá apresentar anualmente ao Concedente os relatórios contábeis abaixo relacionados:
a) Balanço Patrimonial;
b) Demonstração do Resultado do Exercício;
c) Demonstrações dos Lucros e Prejuízos Acumulados.
32.2 Os relatórios contábeis acima discriminados deverão estar assinados pelo contador responsável e pelo responsável legal da Concessionária.
32.3 As demonstrações contábeis obrigatórias deverão conter as devidas notas explicativas, quando for o caso.
33. DIREITO AO RECURSO
33.1 Dos atos da Comissão de Licitação, decorrentes da aplicação da Lei Federal Nº 8.666/93 e Diplomas Complementares neste procedimento licitatório, caberão:
33.1.1 Recurso no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação da licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Rescisão do contrato, a que se refere o Inciso I do Art. 79 da Lei de Licitações;
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e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa.
33.2 Representação, no prazo de cinco dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
33.3 O recurso deverá ser encaminhado à Comissão, inexoravelmente através do Setor de Protocolo do Município de Araranguá, acompanhado de cópias xerografadas e autenticadas do ato constitutivo da licitante.
33.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo à autoridade superior, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de cinco dias úteis, contado do recebimento do recurso sob pena de responsabilidade.
33.5 Nos termos do inciso I do Art. 109 da referida Lei Federal Nº 8.666/93, à licitante é assegurado o direito de requerer revisão dos atos administrativos.
33.6 A Impugnação ao ato convocatório, deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Administração, aos cuidados do Presidente da Comissão de Licitação, obrigatoriamente via Setor de Protocolo, acompanhada de cópia xerografada autenticada do ato constitutivo da licitante.
33.7 Os recursos ou impugnações preclusos e intempestivos não serão conhecidos.
34. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
34.1 Sem prejuízo das disposições contidas na Lei Municipal N. 3.256, de 11 de julho de 2.014, são direitos e obrigações dos usuários do transporte coletivo:
34.1.1 Ser transportado com segurança e higiene dentro das linhas e itinerários fixados pelo Município, em velocidade compatível com as normas legais;
34.1.2 Ser tratado com urbanidade e respeito pela empresa operadora, através de seus prepostos e funcionários, bem como pela fiscalização do Município;
34.1.3 Ter o preço das tarifas compatíveis com a qualidade de serviço;
34.1.4 Utilizar o transporte coletivo dentro dos horários fixados pelo Município;
34.1.5 Ter prioridade, por ocasião do planejamento do sistema de circulação viária e tráfego, nas vias públicas sobre o transporte individual;
34.1.6 Pagar a Tarifa dos serviços correspondentes;
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34.1.7 Zelar e não danificar os bens da Concessionária utilizados na prestação dos serviços, inclusive responsabilizando-se e assumindo os custos pelos danos causados;
34.1.8 Ter resposta às reclamações formuladas sobre a deficiência na operação dos serviços;
34.1.9 Beneficiar-se dos descontos e isenções, conforme previsto na legislação vigente;
34.1.10 Ter garantido o direito de acesso ao serviço de transporte público coletivo urbano municipal aos portadores de deficiências ou pessoas com mobilidade reduzida e financeiramente vulneráveis.
35. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
35.1 Emitir o Contrato de Concessão em prazo não superior a 10 (dez) dias e convocar a adjudicatária para assinatura do mesmo no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, ambos os prazos contam-se da data da adjudicação.
35.2 Sem prejuízo das disposições contidas na Lei Municipal 3.256, de 11 de julho de 2.014, incumbe ao Concedente:
35.2.1 Regulamentar o serviço e fiscalizá-lo permanentemente;
35.2.2 Assegurar o equilíbrio econômico financeiro da concessão;
35.2.3 Aplicar penalidades regulamentares e contratuais;
35.2.4 Intervir na prestação dos serviços quando houver risco de grave descontinuidade que não possa ser controlada pela concessionária;
35.2.5 Declarar a extinção da concessão nos casos previstos em lei;
35.2.6 Autorizar reajustes e proceder às revisões tarifárias e preços de passagens;
35.2.7 Apurar o custo do passageiro transportado, fixar as Tarifas ou os preços das passagens dos serviços regulares convencionais e diferenciados;
35.2.8 Cumprir leis, regulamentos e cláusulas do contrato de concessão;
35.2.9 Zelar pela boa qualidade dos serviços e resolver questões sobre reclamações de usuários;
35.2.10 Assegurar o livre acesso ao serviço de transporte público coletivo urbano municipal aos portadores de deficiências ou com mobilidade reduzida e financeiramente vulneráveis.
36. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
36.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seus Anexos e do Contrato de
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Concessão.
36.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 10 (dez) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar e devolver o Contrato dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
36.3 Sem prejuízo do cumprimento dos encargos previstos no Projeto Básico e das disposições contidas na Lei Municipal 3.256, de 11 de julho de 2.014, incumbem à Concessionária:
36.3.1 Prestar serviço adequado aos usuários, assim entendido o prestado com regularidade, continuidade, eficiência e modicidade nas tarifas;
36.3.2 Cumprir e fazer cumprir as normas de serviço e as cláusulas do contrato de concessão;
36.3.3 Facilitar o exercício da fiscalização pelo Concedente;
36.3.4 Manter a frota adequada às exigências da demanda;
36.3.5 A idade média da frota ao longo do prazo de Concessão não poderá ser superior a 7 (sete) anos. A frota inicialmente proposta não poderá ter idade média superior a 4 (quatro) anos;
36.3.6 Emitir, comercializar e controlar passes e o vale transporte, e fornecer ao Município, na periodicidade de tempo que for determinada, relatórios e informações a respeito;
36.3.7 Adotar uniformes e identidades, através de crachá, para o pessoal de operação;
36.3.8 Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Concedente;
36.3.9 Executar os serviços com rigoroso cumprimento de horário, frequência, frota, Tarifa, itinerário, pontos de parada e terminais;
36.3.10 Submeter-se à fiscalização do Concedente;
36.3.11 Apresentar sempre que exigido os veículos para vistoria, comprometendo-se a sanar, em 72 (setenta e duas) horas as irregularidades que possam comprometer o conforto, a segurança e a regularidade dos serviços;
36.3.12 Manter as características fixadas para os veículos de operação;
36.3.13 Preservar a inviolabilidade dos instrumentos contadores de passagens, controladores de quilometragem, velocidade e outros;
36.3.14 Apresentar os veículos sempre em adequado estado de conservação e limpeza;
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36.3.15 Dispor de toda a infraestrutura necessária para a prestação do serviço de transporte coletivo de passageiros, inclusive pessoal de operação e manutenção, veículos, equipamentos, máquinas, peças e acessórios;
36.3.16 Proporcionar, treinamento e reciclagem do pessoal de operação, principalmente nas áreas de relações humanas, segurança do tráfego e primeiros socorros;
36.3.17 No caso de interrupção de viagens, a empresa operadora ficará obrigada a tomar imediatas providências para seu prosseguimento, sem ônus para os usuários que já tenham pago a respectiva Tarifa Pública.
36.3.18 Providenciar os meios competentes para que sejam atendidas as normas gerais e critérios legais para a promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e financeiramente vulneráveis
36.4 Sem prejuízo do cumprimento dos encargos previstos no Projeto Básico e das disposições contidas na Lei Municipal 3.256, de 11 de julho de 2.014, são direitos da Concessionária:
36.4.1 Direito a justa remuneração em face ao capital investido;
36.4.2 Direito à manutenção econômico-financeira proposta no início da concessão.
36.5 A Concessionária, de acordo com o previsto no Anexo I deste Edital deverá absorver os créditos que foram adquiridos pelos usuários no período que antecedeu ao início dos serviços e ainda não utilizados.
36.6 A concessionária compromete-se a arcar com todos os encargos trabalhistas e previdenciários, além de indenizações cíveis por danos causados a terceiros.
37. DIREITO DE RESERVA
37.1 Ao Município de Araranguá reserva-se o direito de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei de Licitações.
37.2 As novas linhas que forem criadas em função do crescimento natural ou da dinâmica do uso e ocupação do solo do Município, bem como, da divisão ou fusão de linhas, serão assumidas pela concessionária, resguardando-se a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato.
38. PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
38.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades previstas na Cláusula Quadragésima Terceira do Anexo I – Minuta do Contrato de Concessão, além das medidas legais cabíveis.
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38.2 A licitante vencedora que se recusar a assinar o contrato ou não devolvê-lo devidamente assinado, sem justificativa, ficará suspenso de participar de qualquer processo licitatório efetuado pelo Município de Araranguá, pelo período de 02 (dois) anos da data da notificação.
38.3 A Concessionária ficará sujeita às sanções pecuniárias previstas para os seguintes casos:
a) Por atraso na conclusão dos equipamentos, obras e serviços objetos da Concessão, multa por mês de atraso, de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) sobre o valor total do Contrato, contados a partir da decisão do Concedente que determine a aplicação desta penalidade;
b) Por atraso no início da operação do sistema, objeto da Concessão, multa, por mês de atraso, de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) do valor total do Contrato, contados a partir da decisão do Concedente que determine a aplicação desta penalidade;
c) Por atraso injustificado no cumprimento dos prazos fixados no cronograma físico de implantação dos serviços constantes da Proposta Técnica da Concessionária, sujeitará a Concessionária à multa moratória, por dia de atraso, no valor correspondente a um décimo do valor da multa prevista no item “b” do presente item, contados a partir da decisão do Concedente que determine a aplicação desta penalidade;
d) Pela suspensão injustificada dos serviços, por ocorrência, multa de 0,05% (zero virgula zero cinco por cento) ao dia, do valor total do Contrato;
e) O não cumprimento das metas pontuadas no item 5 do Anexo III – Proposta Técnica implicará em penalidade de multa por dia de atraso, no valor correspondente a um décimo do valor da multa prevista no item “b” do presente item, para cada meta não atingida.
38.4 As multas previstas no item anterior não impedem que o Concedente rescinda, unilateralmente, o Contrato de Concessão, observados os procedimentos administrativos nele previstos, ou proceda à aplicação de outras sanções previstas neste instrumento ou em Lei Municipal.
38.5 As multas moratórias, acima mencionadas, serão aplicadas após regular processo administrativo e serão calculadas e recolhidas de acordo com as disposições do Contrato de Concessão.
39. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES
39.1 Em caso de aplicação de penalidade que contemple a possibilidade de fixação de multa moratória a mesma será aplicada pelo Concedente e seguirá o seguinte procedimento:
39.1.1 A aplicação de penalidade de multa far-se-á mediante processo iniciado por auto de infração lavrado pelo agente credenciado e comunicado à Concessionária através de notificação;
39.1.2 O auto de infração será lavrado no momento em que se verificar a existência de irregularidade, entre as situações reguladas pelo item 38.3 – Das Penalidades e Sanções Administrativas;
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39.1.3 O auto de infração deverá conter:
a) Nome da Concessionária;
b) Descrição da infração cometida e o dispositivo violado;
c) Assinatura do autuante.
39.1.4 Ao autuado, assegurar-se-á apresentar defesa por escrito, perante a entidade gestora, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que tomar ciência do auto de infração, sem ônus para o recorrente e com efeito suspensivo até seu julgamento.
39.1.5 A decisão da autoridade competente poderá determinar a aplicação da penalidade cominada para o caso ou, alternativamente, acolher os fundamentos de recurso e encaminhar o procedimento administrativo de aplicação de penalidade para arquivamento.
39.2 As demais infringências são tipificadas pela Lei Municipal N. 3.256, de 11 de julho de 2.014, a qual também define normas gerais, dispõe sobre a fiscalização, procedimentos para aplicação de penalidades bem como dos valores referentes às penas de multa, quando cabíveis.
39.3 O valor total das multas aplicadas anualmente, não poderá ultrapassar 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, limite que permitirá a abertura de procedimento administrativo de inadimplência.
39.4 As comunicações, advertências e notificações deverão ser formalizadas por escrito, com a comprovação de recebimento por parte da Concessionária.
39.4.1 Recusando-se o infrator ou preposto a exarar o “ciente”, o autuante deverá consignar o fato no verso do auto com testemunhas.
39.5 O não pagamento de qualquer multa fixada nos termos do disposto neste Edital, no prazo fixado pelo Concedente por meio de decisão da autoridade competente, caracterizará falta grave e poderá ensejar a intervenção na Concessionária, ou até mesmo a caducidade, nos termos do Contrato, além de implicar a incidência de correção monetária baseada no IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, e juros de 1,0% (um por cento) ao mês pro rata die, até o limite máximo admitido em lei.
39.6 As multas previstas nesta Cláusula serão aplicadas sem prejuízo da caracterização das hipóteses de intervenção ou declaração de caducidades previstas no Contrato.
39.7 A aplicação de multas à concessionária não a isenta do dever de ressarcir os danos eventualmente causados ao Concedente.
39.8 Caso as infrações cometidas por negligência da Concessionária importem na reincidente aplicação, em 30 (trinta) dias, de penalidades superiores ao limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, o Concedente poderá intervir na concessão.
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39.9 As infrações às leis, disposições ou regulamentos do Contrato de Concessão sujeitarão o infrator, conforme a natureza da falta, às penalidades previstas no Contrato e na Lei Municipal N. 3.256, de 11 de julho de 2.014.
39.10 A prática de duas ou mais infrações pela Concessionária poderão ser apuradas em um mesmo auto de infração.
39.11 A decisão proferida pelo Concedente deverá ser motivada e fundamentada, apontando-se os elementos atacados ou não na defesa apresentada pela Concessionária.
39.12 O Concedente notificará a Concessionária da decisão proferida, cabendo recurso ao Concedente, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação, cuja decisão deverá obedecer às condições previstas no item 38.3.
39.13 O recolhimento da penalidade pecuniária, quando for o caso, seguirá o procedimento fiscal adotado pelo Município.
40. VISTORIA TÉCNICA
40.1 A ordem de serviço para início da operação requer a aprovação em vistoria técnica das garagens, instalações, veículos, equipamentos, hardware e software de sistema de bilhetagem eletrônica, infraestrutura de central de vendas e demais bens que serão utilizados na execução do serviço, atendendo todas as exigências do presente Edital e seus anexos e os compromissos da proposta vencedora, para aprovação em inspeção e vistoria técnica a ser realizada por pessoa designada pelo Poder Concedente, no prazo de 10 (dez) dias da assinatura do Contrato.
40.2 Caso a vistoria técnica comprove a inadequação da licitante aos termos do Edital ou às condições de sua Proposta Técnica e Financeira, o contrato será rescindido sem direito a qualquer tipo de indenização.
40.3 O não cumprimento das metas estipuladas durante a Concessão implica na aplicação das penalidades previstas no Contrato.
41. DISPOSIÇÕES GERAIS
41.1 No interesse do Município, e sem que caiba à licitante qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) Adiada a abertura da licitação;
b) Alteradas as condições do Edital, obedecido ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei Federal Nº 8.666/93;
c) Filmadas e gravadas as sessões e este expediente ser utilizado como prova.
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41.2 Para efeito de publicidade, o resultado final da licitação será disponibilizado no Diário Oficial do Município, no endereço: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
42. FORO
42.1 Fica eleito o foro da Comarca de Araranguá, Estado de Santa Catarina, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio da licitante.
Araranguá 17 dezembro de 2021.
CESAR ATONIO CESA
Prefeito Municipal
VOLNEI XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretário de Administração
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Procurador Geral do Município
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