PROCESSO DE COMPRA N° 00684/2021
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU – ITUPREV
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU
PROCESSO DE COMPRA N° 00684/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO SAAS (SOFTWARE AS A SERVICE) PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE O RGPS E RPPS.
(INEXIGIBILIDADE- LEI 14.133/21)
DATA DE ABERTURA: 13/12/2021
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU – ITUPREV
ESTÂNCIA TURISTICA DE ITU
Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 1001 – 9º andar – Jardim Corazza – XXX 00000-000 – Itu Telefone: (00) 0000-0000 – CNPJ 12.870.883/0001-70
REQUISIÇÃO DE COMPRA DE MATERIAIS OU SERVIÇOS
GESTOR REQUISITANTE NÚMERO ANO DATA
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 684 | 2021 | 13/12/2021 |
OBJETO:
Contratação de serviço SaaS (Software as a Service) para operacionalização da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e entre os regimes próprios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, em cumprimento ao estabelecido pelo Decreto nº 10.188 de 20 de dezembro de 2019 e Portaria/SEPTR/ME nº 15.829, de 2 de julho de 2020.
DESCRIÇÃO:
ITEM | MATERIAL/SERVIÇO | QTDE | MATERIAIS OU SERVIÇOS |
01 | SERVIÇO | 01 | Conforme projeto básico referencial |
REQUISITANTE:
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
FINALIDADE / JUSTIFICATIVA
A presente contratação tem arrimo no cumprimento à Lei 9.796, de 05 de maio de 1999, que dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria e pensões.
OBSERVAÇÃO:
Serviço desenvolvido e operacionalizado exclusivamente pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – DATAPREV, empresa pública vinculada ao Ministério da Economia.
LOCAL DA ENTREGA
ITUPREV
Declaramos para fins de atender à Lei de Responsabilidade Fiscal, que despesa está contida no PPA 2018/2021, LDO 2021 e LOA 2021.
Declaramos para efeito de atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, que está despesa não ocasiona Impacto Financeiro/Orçamentário, por não se tratar de criação, expansão ou aperfeiçoamento governamental.
Ao Sr. Superintendente, para autorização de providências necessárias e sequência do processo.
Autorizo | |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX DIRETOR ADMINISTRATIVO | XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX SUPERINTENDENTE |
Sumário
2Descrição da Solução de TIC 2
3Justificativa da Contratação e Alinhamento Estratégico 2
4Especificação dos Requisitos da Contratação 8
4.1.1 Tratamento do requerimento de compensação de aposentadoria e pensão 8
4.1.2 Cálculo da compensação 9
4.1.6 Reabertura do Requerimento 9
5 Deveres e Responsabilidades 10
6Modelo de Execução e Gestão Contratual 10
7 Estimativa de Valor e Dotação Orçamentária 11
7.1 Dotação Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro 12
7.2 Forma de Pagamento 12
8Regime de Execução do Contrato 12
9Fundamentação e Seleção do Fornecedor 13
9.1 Processo de Planejamento 13
Contratação de serviço SaaS (Software as a Service) para operacionalização da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e entre os regimes próprios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, em cumprimento ao estabelecido pelo Decreto nº 10.188 de 20 de dezembro de 2019 e Portaria/SEPTR/ME nº 15.829, de 2 de julho de 2020.
O serviço em tela visa atender aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) que necessitem realizar compensação previdenciária com outros entes, sejam regimes próprios ou o regime geral (INSS).
Este serviço é prestado pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdências - Dataprev, tendo como escopo de operação desde o tratamento de entrada do requerimento de compensação, cálculo da compensação e pagamento até os relatórios de gestão. O serviço é comercializado pela Dataprev na modalidade SaaS (Software as a Service).
Os serviços a serem contratados se enquadram nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se configurando em quaisquer das atividades previstas no Art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
3 Justificativa da Contratação e Alinhamento Estratégico
A presente contratação tem arrimo no cumprimento à Lei 9.796, de 05 de maio de 1999, que dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria e pensões.
Os artigos 3º e 4º da referida Lei definem a compensação financeira à que fazem jus o Regime Geral de Previdência Social, como regime instituidor, e cada Regime Próprio de Previdência de servidor público, quando na condição de regime instituidor frente ao RGPS enquanto regime de origem.
Em 20 de dezembro de 2019 o Decreto nº 10.188 regulamentou a Lei nº 9.796 e estabeleceu o prazo de 31 de dezembro de 2021 para adesão à compensação financeira, conforme transcrito a seguir:
Art. 25. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aderir à compensação financeira de que trata este Decreto até 31 de dezembro de 2021, sob pena de incidirem as sanções de que trata o art. 7º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e a suspensão do pagamento da compensação financeira devida pelo RGPS.
O Decreto atribuiu à Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPTR) do Ministério da Economia a obrigação de disponibilizar sistema de compensação previdenciária destinado a manter atualizado o cadastro de todos os benefícios objeto de compensação financeira e apurar o montante devido pelos regimes. Estabeleceu ainda que, para o processamento do requerimento de compensação financeira pelo sistema, o INSS e os RPPS celebrarão termo de adesão com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e contrato com a empresa de tecnologia desenvolvedora do sistema de compensação previdenciária.
Ademais, destaque-se a instituição, por meio Artigo 18º do Decreto 10.188, do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social ao qual compete, dentre outras:
a) estabelecer as diretrizes para as relações negociais do INSS e dos RPPS com a empresa de tecnologia responsável pelo desenvolvimento do sistema de compensação previdenciária. (Art. 10º, § 2º);
b) participar da definição das políticas e das diretrizes gerais relativas aos RPPS. (Art. 18º, Inciso I);
c) propor a elaboração e a revisão de normas e procedimentos relativos aos RPPS e à compensação financeira entre o RGPS e os RPPS e destes entre si. (Art. 18º, Inciso II);
d) examinar proposições de normas e procedimentos relativos aos RPPS e à compensação financeira entre os regimes. (Art. 18º, Inciso III);
e) propor metas e ações que contribuam para o aprimoramento dos RPPS e da compensação financeira. (Art. 18º, Inciso V);
f) participar da definição e acompanhar o desenvolvimento de sistemas relativos aos RPPS e à compensação previdenciária. (Art. 18º, Inciso VI);
g) acompanhar e avaliar a implementação de políticas, diretrizes gerais, metas, ações e a aplicação das normas e dos procedimentos relativos aos RPPS e à compensação financeira pelos entes federativos. (Art. 18º, Inciso VIII);
Portanto, em atendimento ao Decreto nº 10.188, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia disponibilizou, conforme informado por meio do Ofício Circular SEI nº 4114/2020/ME de 18 de novembro de 2020, o sistema de compensação previdenciária, denominado COMPREV, desenvolvido e operacionalizado pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – DATAPREV.
A presente contratação justifica-se primordialmente do atendimento à Portaria nº 15.829 de 2 de julho de 2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho que dispôs sobre a operacionalização da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e destes entre si, e estabeleceu em seu Artigo 5º:
Art. 5º Nos termos do Decreto nº 10.188, de 2019, para o processamento dos requerimentos de compensação financeira e a utilização do sistema COMPREV, o INSS, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, até 31 de dezembro de 2021, celebrar termo de adesão com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV.
§ 1º As diretrizes das relações negociais para a utilização do COMPREV serão estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social, de que trata o art. 18 do Decreto 10.188, de 2019, observando-se que:
I - na compensação entre o RGPS e os RPPS, o custeio do sistema será de responsabilidade do INSS até 31 de dezembro de 2021 e de cada regime instituidor a partir de 1º de janeiro de 2022;
II - na compensação entre os RPPS, o custeio do sistema será de responsabilidade de cada regime instituidor, a partir de 1º de janeiro de 2021.
§ 2º Os requerimentos da compensação financeira entre os RPPS serão apresentados a partir de 1º de janeiro de 2021, por meio do COMPREV, somente pelos entes federativos que celebrarem o termo de adesão e o contrato de que trata o caput.
§ 3º O não atendimento ao previsto no caput constituirá causa impeditiva à emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária, de que trata o inciso IV do art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, aplicando-se as sanções de que trata o art. 7º da referida Lei e a suspensão do pagamento da compensação financeira devida pelo RGPS.
Anteriormente, o Decreto 10.188 de 2019 havia já imposto sanções para situações nas quais as compensações previdenciárias devidas não fossem tempestivamente realizadas:
Art. 11. O sistema de compensação previdenciária disponibilizado pela Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, na forma prevista no art. 10, conterá o cadastro atualizado de todos os benefícios objeto de compensação financeira entre o RGPS e os RPPS, e destes entre si, incluído o total que cada regime deve aos demais como compensação financeira.
§ 1º Até o dia trinta de cada mês, será disponibilizado ao regime de origem o total a ser por ele desembolsado a cada regime instituidor referente a competência do mês anterior, que corresponderá ao somatório do fluxo mensal, do fluxo acumulado e do estoque RGPS ou estoque RPPS, cujo desembolso deverá ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente.
(....)
§ 6º O não pagamento no prazo estabelecido no § 1º a qualquer regime resultará na suspensão do pagamento da compensação financeira devida pelo RGPS e poderá ensejar a inscrição do ente federativo do regime de origem em dívida ativa federal, estadual, distrital ou municipal.
Em relação ao custeio do sistema de compensação previdenciária, ratificou a SEPTR, em Ofício circular posterior de número SEI nº 146/2021/ME datado de 27 de janeiro de 2021, que:
7. Quanto ao custeio do sistema, a Portaria SEPRT nº 15.829, de 2 de julho de 2020, estabeleceu que até 31 de dezembro de 2021, o custeio do sistema será feito pelo INSS, e que a partir de 2022, os entes federativos passarão a custeá-lo. De acordo com o Decreto nº 10.188, de 2019, é competência do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social - CNRPPS estabelecer as diretrizes negociais com a empresa desenvolvedora do sistema de compensação previdenciária. Portanto, para o processamento dos requerimentos de compensação previdenciária e a utilização do sistema COMPREV, o INSS, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, até 31 de dezembro de 2021,
celebrar termo de adesão com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT e contrato com a Dataprev.
(BRASIL. Secretaria de Previdência. Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Ministério da Economia. Xxxxxx Xxxxxxxx XXX 000/0000/XX. Xxxxxxxx, XX: Ministério da Economia, 27 jan. 2021. Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx-
publico/compensacao-previdenciaria/arquivos/2020/OfcioCircular146.pdf. Grifos nossos)
Complementarmente, o Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social – CNRPPS manifestou-se, por meio da Recomendação CNRPPS/ME nº 1, de 15 de março de 2021, contrariamente à contratação de consultorias para a operacionalização da compensação previdenciária entre os regimes, por entender que tal prática é nociva aos RPPS por resultar em transferência desnecessária de recursos públicos para entidades privadas, afrontando o princípio da economicidade. A aludida manifestação embasou-se nas seguintes razões:
• considerando que a compensação previdenciária, disciplinada pela Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, e pelo Decreto nº 10.188, de 2019, é uma importante fonte de receita dos regimes previdenciários, contribuindo para a promoção do seu equilíbrio financeiro e atuarial;
• considerando que a atividade de compensação previdenciária não se trata de um serviço com alto grau de complexidade e especialização, mas de atividade finalística e rotineira dos regimes próprios de previdência social, assim como a concessão dos benefícios;
• considerando que foi disponibilizado pela Secretaria de Previdência, nos termos do artigo 11 do Decreto º 10.188, de 2019, o novo sistema COMPREV, desenvolvido pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV, que tornará o processo de formalização e análise dos requerimentos de compensação previdenciária mais amigável, transparente e célere;
• considerando que o sistema de compensação previdenciária adota procedimentos padronizados previstos no Decreto nº 10.188, de 2019, para análise de todos os requerimentos formalizados, como a adoção das análises por ordem cronológica, não sendo possível a análise de requerimentos fora desta ordem;
• considerando o estabelecimento de prazo para a análise dos requerimentos, sob pena de incidência de juros e multa, conforme art. 4º da Portaria SEPRT nº 15.829, de 2 de julho de 2020;
• considerando que a Secretaria de Previdência, o Instituto Nacional do Seguro Social -INSS e a DATAPREV, em parceria com entidades representativas dos RPPS, têm realizado eventos de capacitação e treinamentos para os servidores dos entes federativos sobre o novo sistema COMPREV;
• considerando que os Tribunais de Contas têm julgado irregulares as contratações de empresas de consultoria para a operacionalização da compensação previdenciária, sob o fundamento de burla ao dispositivo constitucional do concurso público (art. 37, II da Constituição Federal), orientando a utilização de servidores públicos e a observância das orientações disponíveis no site da Secretaria de Previdência para utilização do COMPREV; e
• considerando que o § 2º do art. 15 da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, veda a contratação de consultoria que, de forma direta ou indireta, tenha o valor contratual definido por parcela, fração ou percentual, situação verificada em especial na celebração de "contratos de resultado", cujo critério de remuneração é estabelecido em percentual do valor da compensação recebida;
(BRASIL. Recomendação CNRPPS/ME nº 1, de 15 de março de 2021. Diário Oficial da União, Brasília, DF, n. 51, 17 março 2021. Seção I, p.60. Disponível em < xxxxx://xx.xxx.xx/xxx/xxx/-/xxxxxxxxxxxx-
cnrpps/me-n-1-de-15-de-marco-de-2021-308985174>. Grifos nossos)
Atualmente, conforme dados extraídos do Indicador de Situação Previdenciária – ISP publicado no exercício de 2020, este Instituto de Previdencia Social dos Servidores Municipais de Itu - ITUPREV possui 4.450 segurados e beneficiários vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, se enquadrando, portanto, nas condições que o obrigam a realizar a compensação financeira prevista na Lei 9796/1999 e regulamentada pelo Decreto 10.188/2019.
Depreende-se pelo exposto que a contratação objeto deste Projeto Básico se configura como uma imprescindível necessidade para viabilizar o tempestivo cumprimento dos dispositivos legais e regulamentares aos quais se sujeita este Instituto de Previdencia Social e evitar as sanções impostas pelo seu descumprimento.
A contratação está alinhada ao Planejamento Estratégico do ITUPREV, para o ano de 2022.
4 Especificação dos Requisitos da Contratação
Em consonância com o Art. 10º do Decreto 10.188/2019, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia atuou para disponibilizar sistema de compensação previdenciária destinado a manter atualizado o cadastro de todos os benefícios objeto de compensação financeira e a apurar o montante devido pelos regimes. Complementarmente, conforme disposto no Inciso VI do Art. 18º do Decreto 10.188/2019, compete ao Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social participar da definição e acompanhar o desenvolvimento de sistemas relativos aos RPPS e à compensação previdenciária.
Neste sentido, conforme citado no Ofício Circular SEI nº 4114/2020/ME da SEPTR/ME, já em final de 2020 a Secretaria de Previdência informou que vinha atuando junto com o INSS e representantes de entes federativos na especificação, desenvolvimento e homologação de um novo sistema para compensação previdenciária prevista no § 9º do art. 201, da Constituição Federal e na Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999. Reforçou ainda que este novo sistema possibilitaria dar continuidade à melhoria dos processos e procedimentos da compensação previdenciária, iniciada com a edição do Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019.
Neste sentido, os requisitos do serviço objeto da presente contratação seguem as definições estabelecidas conforme exposto acima, sendo possível contudo indicar algumas funcionalidades essenciais já apresentadas pelos envolvidos, transcritas a seguir:
Dentre as funcionalidades do COMPREV, é possível destacar as mais relevantes, descritas abaixo:
4.1.1 Tratamento do requerimento de compensação de aposentadoria e pensão
Permite ao participante da compensação (RGPS ou RPPS) realizar todas as ações para entrada de dados do requerimento e sua análise.
Além de tela online disponibilizada na Internet para a abertura manual do requerimento, também estará disponível uma API para que os participantes da compensação possam fazer integração por meio de seus sistemas.
Realização do cálculo da compensação entre os participantes, a partir da simulação das rendas: mensal inicial de RGPS anterior a 88 para requerimento aposentadoria, mensal inicial de RGPS posterior a 88 para requerimento aposentadoria, mensal inicial de RGPS para requerimento de pensão, mensal inicial de RPPS anterior a 2004 para requerimento aposentadoria, mensal inicial de RPPS posterior a 2004 para requerimento aposentadoria, mensal inicial de RPPS para requerimento de pensão e o cálculo do pró-rata inicial.
Realização do pagamento e controle da compensação, acompanhando e verificando os pagamentos realizados entre as partes.
Realização de consultas dinâmicas, pré-definidas e exibição de gráficos que auxiliam na gestão da compensação pelos regimes.
Revisão de uma compensação e dos valores pagos pela mesma ocasionada por alterações no benefício que possam alterar o valor utilizado no cálculo.
4.1.6 Reabertura do Requerimento
Possibilita reabrir um requerimento de compensação anteriormente indeferido na análise.
Idealmente, o COMPREV terá acesso aos dados da CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) e HTC (Homologação do Tribunal de Contas) de forma eletrônica e confiável. A partir desse momento, será possível que o próprio sistema valide as informações necessárias à compensação realizando de forma automática a análise do requerimento.
As funcionalidades descritas são exemplificativas pois encontram-se mais bem detalhadas e atualizadas no Modelo de Negócio do COMPREV disponibilizado pela empresa de tecnologia responsável pelo desenvolvimento do sistema de compensação previdenciária, conforme requisitos definidos pela Secretaria de Previdência em conjunto com o CNRPPS.
Os deveres e responsabilidades das partes são aqueles previstos no Contrato de Adesão ao Sistema COMPREV, padronizado pela Dataprev em virtude do expressivo volume de contratações e aprovado pelo Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social, por meio de deliberação dos Conselheiros do CNRPPS publicada na Resolução CNRPPS/ME nº 02, de 14 de maio de 2021.
6 Modelo de Execução e Gestão Contratual
Os serviços se encontram especificados no Modelo de Negócio constante no Anexo I do Contrato de Adesão ao Sistema Comprev, padronizado pela Dataprev em virtude do expressivo volume de contratações e aprovado pelo Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social, por meio de deliberação dos Conselheiros do CNRPPS publicada na Resolução CNRPPS/ME nº 02, de 14 de maio de 2021.
O Modelo de Negócio prevê as condições necessárias ao fornecimento da solução de TIC, incluindo:
• Suporte Operacional do Serviço e procedimentos para comunicação e acompanhamento de incidentes ou indisponibilidades por meio de plataforma eletrônica;
• Níveis do Serviço ofertado incluindo os regimes de operações conforme horários e dias de semana, considerando registros de incidentes e metas de disponibilidade;
• Cálculo do Índice de Disponibilidade e outras medidas de qualidade de serviço;
• Prazos para atendimento;
• Meios de comunicação
• Requisitos de Segurança;
O Contrato de Adesão ao Sistema COMPREV apresentado pela empresa de tecnologia responsável pelo desenvolvimento do sistema de compensação previdenciária e aprovado pelo CNRPPS apresenta o modelo de gestão contratual, incluindo:
• Procedimentos para apuração dos serviços;
• Prazos e procedimentos para o recebimento dos serviços;
• Prazos e procedimentos para pagamento dos serviços;
• Sanções Administrativas;
7 Estimativa de Valor e Dotação Orçamentária
O Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social, tendo em vista o disposto no § 2º Art. 10 e do Art. 18 do Decreto 10.188, definiu por meio da Resolução CNRPPS/ME nº 2, de 14 de maio de 2021 os valores das taxas mensais de custeio para utilização do sistema COMPREV a ser paga por cada regime instituidor de acordo com a quantidade de segurados e beneficiários vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do respectivo ente federativo. A tabela de valores, transcrita a seguir, será calculada conforme dados extraídos do Indicador de Situação Previdenciária - ISP publicado no exercício anterior, previsto no inciso V do art. 30 da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, e calculado conforme disposto na Portaria SPREV/ME nº 14.762, de 19 de junho de 2020:
Conforme o ISP do ano de 2021, atualmente este Instituto de Previdencia Social dos Servidores Municipais de Itu - ITUPREV possui 4.463 segurados e beneficiários vinculados ao RPPS, se enquadrando, portanto, no GRUPO V que corresponde ao valor mensal de utilização do COMPREV de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais).
Por conseguinte, o valor estimado inicial total da presente contratação é R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais) o qual pode ser atualizado no decorrer da vigência contratual considerando eventuais alterações na quantidade de segurados e beneficiários vinculados ao RPPS conforme publicações do ISP.
7.1 Dotação Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro
Os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação do objeto deste Projeto Básico serão atendidos com dotações do Orçamento Municipal para 2022 e anos conseguintes, alocadas ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itu - ITUPREV, por meio das Ações 3.3.90.39.99, conforme planejamento deste RPPS.
A notas de Empenho para os anos seguintes ao primeiro serão registradas no respectivo processo administrativo por meio de Termo de Apostilamento.
A previsão da execução física da presente contratação acompanha a periodicidade mensal definida na tabela de custeio da Resolução CNRPPS/ME nº 2, de 14 de maio de 2021, ou seja, dispêndio mensal de R$ 1.200,00 (Um mil e Duzentos reais) face ao enquadramento deste RPPS no GRUPO V da tabela.
7.2 Forma de Pagamento
A forma de pagamentos pelos serviços prestados é aquela definida no Contrato de Adesão ao Sistema Comprev, padronizado pela Dataprev em virtude do expressivo volume de contratações e aprovado pelo Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social, por meio de deliberação dos Conselheiros do CNRPPS publicada na Resolução CNRPPS/ME nº 02, de 14 de maio de 2021.
8 Regime de Execução do Contrato
A presente contratação se enquadra no regime de execução Empreitada por Preço Unitário, pois segue o formato de precificação apresentado no §1º do Art. 2º da Resolução CNRPPS/ME nº 2, de 14 de maio de 2021.
9 Fundamentação e Seleção do Fornecedor
Essa contratação possuirá natureza estimativa e considera que os gestores de TI dos regimes de previdência devem planejar suas contratações de modo que os pagamentos pelos serviços prestados se encontrem aderentes ao quantitativo de segurados e beneficiários vinculados ao RPPS do respectivo ente federativo, às taxas mensais constantes na Resolução CNRPPS/ME nº 2, de 14 de maio de 2021, em função de resultados verificáveis apresentados pelo fornecedor, mensurados, sempre que possível, por unidades quantitativas.
Considerando a natureza altamente específica do objeto;
Considerando a singularidade circunstancial na oferta do objeto por uma única empresa desenvolvedora e operacionalizadora, conforme anteriormente demonstrado neste Projeto Básico;
Considerando não existir atualmente pluralidade de opções que ofereçam sistema de compensação previdenciária que atenda e intercomunique todos os entes sujeitos à obrigação legal de realizar a compensação financeira, adotando os procedimentos padronizados previstos no Decreto nº 10.188/2019 para análise de todos os requerimentos formalizados, conforme expresso pela Recomendação CNRPPS/ME nº 1, de 15 de março de 2021.
Considerando que o rol de hipóteses previsto na legislação aplicável não é exaustivo e considera, portanto, a possibilidade de existirem situações além daquelas relacionadas nas quais a competição é inviável.
Entendemos existir situação regulamentar e fática que inviabiliza a competição neste momento, configurando-se a hipótese de Inexigibilidade de Licitação.
Nesta esteira, não há que se falar em escolha do fornecedor. Firma-se, portanto, situação de contratação direta da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – DATAPREV, em atendimento ao;
• §1º do Art. 10º do Decreto 10.188 de 20 de dezembro de 2019.
• Art. 5º da Portaria nº 15.829 de 2 de julho de 2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia;
Considerando que a presente contratação decorre de obrigação legal e regulamentar e o serviço a ser prestado possui caráter contínuo se considera mais adequado administrativamente acompanhar a vigência do Termo de Adesão e do Contrato de Adesão aprovado pelo CNRPPS conforme Resolução nº02. Portanto a vigência prevista é de 5 (cinco) anos.
No Modelo de Negócio e o Contrato de Adesão disponibilizados pela empresa de tecnologia responsável pelo desenvolvimento do sistema de compensação previdenciária há previsão de reajuste de preços.
O reajuste do valor pactuado será formalizado pelo CONTRATANTE por meio de apostilamento e a anualidade é aferida a partir da data da última atualização da tabela de preços proposta pela DATAPREV e ao CNRPPS e publicada pelo CNRPPS.
LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.
Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.
LEI Nº 9.796, DE 5 DE MAIO DE 1999.
Dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outrasprovidências.
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
LEI nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública
DECRETO Nº 10.188, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Regulamenta a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, para dispor sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e entre os regimes próprios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.
PORTARIA/SEPTR/ME Nº 15.829, DE 2 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre a operacionalização da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e destes entre si, de que tratam a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, e o Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019. (Processo nº 10133.100215/2020- 20).
DECRETO Nº 10.188, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Regulamenta a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, para dispor sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e entre os regimes próprios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.
PORTARIA/SEPTR/ME Nº 15.829, DE 2 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre a operacionalização da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e destes entre si, de que tratam a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, e o Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019. (Processo nº 10133.100215/2020- 20).
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 17/05/2021 | Edição: 91 | Seção: 1 | Página: 29
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/Secretaria de Previdência/Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social
RESOLUÇÃO CNRPPS/ME Nº 2, DE 14 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre as relações negociais do INSS e dos RPPS com a DATAPREV para utilização do Sistema de Compensação Previdenciária.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL,
no uso de suas atribuições previstas no Regimento Interno do CNRPPS, aprovado pela Portaria SPREV nº 24.092, de 25 de novembro de 2020, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 10 e no art. 18 do Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019,
CONSIDERANDO as propostas para custeio do sistema de compensação previdenciária apresentadas pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV; e
CONSIDERANDO as deliberações dos conselheiros na 4ª e na 5ª Reunião Extraordinária do CNRPPS, realizadas por meio eletrônico em 11 de dezembro de 2020 e 20 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º O custeio para utilização do sistema de compensação previdenciária - COMPREV, disponibilizado pela Secretaria de Previdência, na forma do art. 10 do Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019, será de cada regime de previdência instituidor a partir de 1º de janeiro de 2022, nos termos da Portaria SEPRT/ME nº 15.829, de 2 de julho de 2020, conforme as diretrizes para as relações negociais dos regimes com a DATAPREV, estabelecidas pelo CNRPPS.
Art. 2º O custo para utilização do sistema COMPREV será feito por meio de taxa mensal a ser paga por cada regime instituidor de acordo com a quantidade de segurados e beneficiários vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do respectivo ente federativo, conforme dados extraídos do Indicador de Situação Previdenciária - ISP publicado no exercício anterior, previsto no inciso V do art. 30 da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, e calculado conforme disposto na Portaria SPREV/ME nº 14.762, de 19 de junho de 2020.
§ 1º As taxas mensais a que se refere o caput serão as seguintes:
GRUPO | FAIXA DE SEGURADOS e BENEFICIÁRIOS DO ISP | VALOR MENSAL DE UTILIZAÇÃO DO COMPREV | |
I | 1 | 300 | R$ 100,00 |
II | 301 | 600 | R$ 150,00 |
III | 601 | 1.200 | R$ 300,00 |
IV | 1.201 | 3.000 | R$ 600,00 |
V | 3.001 | 6.000 | R$ 1.200,00 |
VI | 6.001 | 9.000 | R$ 1.800,00 |
VII | 9.001 | 18.000 | R$ 2.800,00 |
VIII | 18.001 | 36.000 | R$ 5.000,00 |
IX | 36.001 | 108.000 | R$ 8.000,00 |
X | maior que 108.000 | R$ 12.000,00 |
§ 2º Os RPPS que não possuírem informação de quantidade de segurados e beneficiários no ISP serão enquadrados em grupo de "Não Classificados" e o valor da taxa mensal será equivalente ao valor do grupo IV.
§ 3º A União e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, apesar de não integrarem o ISP, se enquadram, pelo seu porte, no Grupo X da tabela de que trata o § 1º.
§ 4º Os regimes instituidores que não possuam mais RPPS vigente arcarão com a taxa mensal pela utilização do sistema COMPREV de acordo com a quantidade de segurados e beneficiários informada pelo ente federativo à Secretaria de Previdência e o seu enquadramento nos grupos previstos no § 1º.
Art. 3º Para operacionalização do sistema COMPREV, o INSS e os regimes instituidores, após celebrar Termo de Adesão com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, deverão celebrar contrato com a DATAPREV, nos termos do § 1º do art. 10 do Decreto nº 10.188, de 2019.
Art. 4º Os valores contratados com a DATAPREV, de que trata o § 1º do art. 2º, incluem todos os serviços para utilização do sistema COMPREV, inclusive as manutenções evolutivas e corretivas e eventuais melhorias.
Art. 5º Será disponibilizada pela DATAPREV ferramenta de Business Intelligence - BI, denominada BG-COMPREV, que tem por finalidade fornecer informações gerenciais para monitoramento e consultas por meio de relatórios.
§ 1º O valor mensal previsto no art. 2º, permitirá aos regimes instituidores acesso ao BG- COMPREV de acordo com o seu grupo e a quantidade de autorizações abaixo:
GRUPO | ACESSO BÁSICO |
I | 1 |
II | 1 |
III | 2 |
IV | 2 |
V | 2 |
VI | 3 |
VII | 3 |
VIII | 4 |
IX | 4 |
X | 4 |
§ 2º Ao regime que se enquadrar como Não Classificado, na forma do § 2º do art. 2º, será disponibilizado 1 (um) acesso.
§ 3º A quantidade de acessos da União e do INSS, em razão da especificidade das análises descentralizadas, será estabelecida pela DATAPREV.
§ 4º A DATAPREV disponibilizará acesso avançado ao BG-COMPREV, bem como possibilidade de contratação de acessos básicos adicionais, que terão custo adicional ao valor da taxa mensal estabelecida no § 1º do art. 2º.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do CNRPPS
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU - ITUPREV
14/12/2021
11:31:24
CNPJ:12.870.883/0001-70
Cotação: Data: Processo:
100
14/12/2021
0684/2021
MAPA DEMONSTRATIVO
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO SAAS (SOFTWARE AS A SERVICE) PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA COMP
Fornecedor Valor 1.067 EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. 14.400,00 | ||||||
Produto | 2 | UND | Quantidade | Valor Unit. | Total | |
569 SISTEMA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA | SV | 12,00 | 1.200,00 | 14.400,00 |
Média das cotações: 14.400,00
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxx Xxxxxx X. X. xx Xxxxxxx | |
Oficial Administrativo | Diretor Administrativo | Superintendente |
Gerado pelo sistema GCASPP - xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx Página 1 de 1
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. CNPJ: 42.422.253/0001-01
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 10:09:51 do dia 17/08/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 13/02/2022.
Código de controle da certidão: C7F7.6A4C.CD67.039B
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: Razão Social: Endereço:
42.422.253/0001-01
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREV SOCIAL
QD SAUS QUADRA 1 1 BL E/F / SETOR DE AUTARQUIAS / BRASILIA / DF / 70070-935
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:03/12/2021 a 01/01/2022
Certificação Número: 2021120300384007516179
Informação obtida em 14/12/2021 11:38:51
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS COM EFEITO DE NEGATIVA
Nome: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV
S.A. (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 42.422.253/0001-01 Certidão nº: 56748643/2021
Expedição: 14/12/2021, às 11:38:16
Validade: 11/06/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV S.A. (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 42.422.253/0001-01 , CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas em face do inadimplemento de obrigações estabelecidas no(s) processo(s) abaixo, com débito garantido ou exigibilidade suspensa:
0100698-23.2018.5.01.0004 | - TRT | 01ª | Região | * |
0160800-74.1996.5.01.0006 | - TRT | 01ª | Região | * |
0102049-47.2017.5.01.0010 | - TRT | 01ª | Região | * |
0204900-54.2000.5.01.0013 | - TRT | 01ª | Região | * |
0099900-44.2009.5.01.0015 | - TRT | 01ª | Região | * |
0100491-25.2017.5.01.0015 | - TRT | 01ª | Região | * |
0100615-08.2017.5.01.0015 | - TRT | 01ª | Região | * |
0100743-28.2017.5.01.0015 | - TRT | 01ª | Região | * |
0101690-82.2017.5.01.0015 | - TRT | 01ª | Região | * |
0100754-48.2017.5.01.0018 | - TRT | 01ª | Região | * |
0100915-58.2017.5.01.0018 | - TRT | 01ª | Região | * |
0100544-82.2017.5.01.0022 | - TRT | 01ª | Região | * |
0100726-68.2017.5.01.0022 | - TRT | 01ª | Região | * |
0100906-84.2017.5.01.0022 | - TRT | 01ª | Região | * |
0100579-30.2017.5.01.0026 | - TRT | 01ª | Região | * |
0100674-60.2017.5.01.0026 | - TRT | 01ª | Região | * |
0100765-53.2017.5.01.0026 | - TRT | 01ª | Região | * |
0102026-53.2017.5.01.0026 | - TRT | 01ª | Região | * |
0100784-88.2019.5.01.0026 | - TRT | 01ª | Região | * |
0084900-50.1995.5.01.0029 | - TRT | 01ª | Região | * |
0100520-33.2017.5.01.0029 | - TRT | 01ª | Região | * |
0100662-37.2017.5.01.0029 | - TRT | 01ª | Região | * |
0100907-14.2018.5.01.0029 | - TRT | 01ª | Região | * |
0101099-72.2017.5.01.0031 | - TRT | 01ª | Região | * |
0100801-77.2017.5.01.0032 | - TRT | 01ª | Região | * |
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
0100967-12.2017.5.01.0032 | - TRT | 01ª | Região | * |
0100969-79.2017.5.01.0032 | - TRT | 01ª | Região | * |
0101783-91.2017.5.01.0032 | - TRT | 01ª | Região | * |
0100577-30.2017.5.01.0036 | - TRT | 01ª | Região | * |
0100864-44.2018.5.01.0040 | - TRT | 01ª | Região | * |
0100855-89.2017.5.01.0049 | - TRT | 01ª | Região | * |
0100964-06.2017.5.01.0049 | - TRT | 01ª | Região | * |
0101088-86.2017.5.01.0049 | - TRT | 01ª | Região | * |
0100678-25.2017.5.01.0050 | - TRT | 01ª | Região | * |
0101055-93.2017.5.01.0050 | - TRT | 01ª | Região | * |
0101068-92.2017.5.01.0050 | - TRT | 01ª | Região | * |
0101069-77.2017.5.01.0050 | - TRT | 01ª | Região | * |
0101489-82.2017.5.01.0050 | - TRT | 01ª | Região | * |
0102077-89.2017.5.01.0050 | - TRT | 01ª | Região | * |
0100297-46.2019.5.01.0050 | - TRT | 01ª | Região | * |
0101373-73.2017.5.01.0051 | - TRT | 01ª | Região | * |
0100218-86.2018.5.01.0055 | - TRT | 01ª | Região | * |
0001890-46.2015.5.02.0008 | - TRT | 02ª | Região | * |
0000820-31.2010.5.04.0002 | - TRT | 04ª | Região | * |
0001013-41.2013.5.04.0002 | - TRT | 04ª | Região | * |
0000397-80.2011.5.04.0020 | - TRT | 04ª | Região | * |
0001257-81.2011.5.04.0020 | - TRT | 04ª | Região | * |
0038200-30.1998.5.04.0028 | - TRT | 04ª | Região | * |
0071000-25.2009.5.05.0020 | - TRT | 05ª | Região | * |
0001142-31.2010.5.05.0032 | - TRT | 05ª | Região | * |
0276700-47.2005.5.09.0013 | - TRT | 09ª | Região | * |
1694600-42.2009.5.09.0652 | - TRT | 09ª | Região | * |
0000835-31.2012.5.10.0012 | - TRT | 10ª | Região | * |
0021300-39.2014.5.13.0002 | - TRT | 13ª | Região | * |
0000295-45.2010.5.22.0003 | - TRT | 22ª | Região | * |
* Débito garantido por depósito, bloqueio de numerário ou penhora de bens suficientes.
Total de processos: 55.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
A Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com os mesmos efeitos da negativa (art. 642-A, § 2°, da Consolidação das Leis do Trabalho), atesta a existência de registro do CPF ou do CNPJ da pessoa sobre quem versa a certidão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, cujos débitos estejam com exigibilidade suspensa ou garantidos por depósito, bloqueio de numerário ou penhora de bens suficientes.
CERTIDÃO Nº: 285133229902021
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA SUBSECRETARIA DA RECEITA
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITO DE NEGATIVA
NOME: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV
ENDEREÇO: DE AUTARQUIAS QUADRA BLOCO: E/F - PARTE; 01
CIDADE: CNPJ: CF/DF
FINALIDADE:
ASA SUL 42.422.253/0001-01
0732844300198 - ATIVA JUNTO AO GDF
CERTIFICAMOS QUE
CONSTA(M) DEBITO(S) SUSPENSO(S) DE OUTROS NO LANCAMENTO POR RECURSO ADMINISTRATIVO.
Pelos débitos acima responde solidariamente o adquirente, com base no art. 130 da Lei 5.172/66 – CTN. Certidão Positiva com Efeito de Negativa, com base no art. 151 combinado com o art. 206 da Lei 5.172/66 – CTN.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Distrito Federal cobrar, a qualquer tempo, débitos que venham a ser apurados. Esta certidão abrange consulta a todos os débitos, inclusive os relativos à Dívida Ativa.
Certidão expedida conforme Decreto Distrital nº 23.873 de 04/07/2003, gratuitamente. Válida até 30 de dezembro de 2021. *
* Obs: As certidões expedidas durante o período declarado de situação de emergência no âmbito da saúde pública, em razão do risco de pandemia do novo coronavírus, de que trata o Decreto nº 40.475, de 28/02/2020, terão sua validade limitada ao prazo em que perdurar tal situação.
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
CERTIDÃO NEGATIVA DE DISTRIBUIÇÃO (AÇÕES DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS)
1ª e 2ª Instâncias
CERTIFICAMOS que, após consulta aos registros eletrônicos de distribuição de ações de falências e recuperações judiciais disponíveis até 18/11/2021, NADA CONSTA contra o nome por extenso e CPF/CNPJ de:
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV
42.422.253/0001-01
OBSERVAÇÕES:
a) Os dados de identificação são de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e pelo destinatário.
b) A certidão será emitida de acordo com as informações inseridas no banco de dados. Em caso de exibição de processos com dados desatualizados, o interessado deverá requerer a atualização junto ao juízo ou órgão julgador.
c) A certidão será negativa quando não for possível a individualização dos processos por carência de dados do Poder Judiciário. (artigo 8o, § 2o da Resolução 121/CNJ).
d) A certidão cível contempla ações cíveis, execuções fiscais, execuções e insolvências civis, falências, recuperações judiciais, recuperações extrajudiciais, inventários, interdições, tutelas e curatelas. A certidão criminal compreende os processos criminais, os processos criminais militares e as execuções penais. Demais informações sobre o conteúdo das certidões, consultar em xxx.xxxxx.xxx.xx, no menu Serviços, Certidões, Certidão Nada Consta, Tipos de Certidão.
e) A certidão cível atende ao disposto no inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/1993.
f) Medida prevista no artigo 26 do Código Penal, sentença não transitada em julgado.
A autenticidade deverá ser confirmada no site do TJDFT (xxx.xxxxx.xxx.xx), no menu Serviços, Certidões, Certidão Nada Consta, Validar Certidão - autenticar, informando-se o número do selo digital de segurança impresso.
Emitida gratuitamente pela internet em: 18/11/2021
Selo digital de segurança: 2021.CTD.22B8.7I0Q.4914.GPYJ.JTPS
*** VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS ***
Página 1 de 1 18/11/2021 09:33:30
NUCER - Núcleo de Emissão de Certidões do TJDFT
Fórum de Brasília - Milton Sebastião Barbosa, Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx 0, Xxxxx X, Xxx X - Xxxxxx.
Xxxxxxxx - XX
Horário de Atendimento: 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
Estatuto Social da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência –
DATAPREV
Aprovado pela 3ª Assembleia Geral Extraordinária da Dataprev, realizada em 13 de novembro de 2017, com alterações aprovadas na
2ª Assembleia Geral Ordinária da Dataprev, realizada em 26 de abril de 2018, 4ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 19 de junho de 2018, 7ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 10 de abril de 2019,
9ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 10 de outubro de 2019, 12ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 29 de abril de 2020,
14ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 27 de outubro de 2020 e, 16ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 11 de fevereiro de 2021.
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CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E PERSONALIDADE JURÍDICA
Art. 1º A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – DATAPREV S.A., empresa pública sob a forma de sociedade por ações de capital fechado, vinculada ao Ministério da Economia, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, é regida pela Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974, por este Estatuto, pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e demais legislações aplicáveis.
CAPÍTULO II
DA SEDE, DO FORO E DA DENOMINAÇÃO
Art. 2º. A DATAPREV tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal.
Art. 3º. A DATAPREV tem prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional, podendo criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos onde julgar necessárias ao bom desempenho de suas finalidades.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS SOCIAIS
Art. 4º. A DATAPREV tem por objeto social a análise de sistemas, a programação e execução de serviços de tratamento da informação e o processamento de dados através de computação eletrônica, bem como a prestação de outros serviços correlatos.
§ 1º Entende-se como serviços principais o fornecimento de soluções de tecnologia da informação e comunicação, para a execução e o aprimoramento das políticas públicas, especialmente nas áreas sociais relacionadas a Previdência, Economia, Trabalho e Emprego e Desenvolvimento Social, e serviços correlatos, outros serviços relacionados ou decorrentes destes prestados a pessoas jurídicas de direito público ou privado.
§ 2º Sem prejuízo de suas atividades principais e em harmonia com a política governamental, a DATAPREV poderá prestar serviços a terceiros.
§ 3º A prestação de serviços de que trata este artigo será estabelecida nos termos da legislação vigente e executada mediante remuneração em regime de faturamento, cujos preços levarão em consideração os praticados pelo mercado.
Art. 5º. A DATAPREV poderá ter suas atividades, sempre que consentâneas com seu objeto social, orientadas pela União de modo a contribuir para o interesse público que justificou a sua criação.
§ 1º No exercício da prerrogativa de que trata o dispositivo acima, a União somente poderá orientar a DATAPREV a assumir obrigações ou responsabilidades, incluindo a realização de projetos de investimento e assunção de custos/resultados operacionais específicos, em condições diversas às de qualquer outra sociedade do setor privado que atue no mesmo mercado, quando:
a) estiver definida em lei ou regulamento, bem como prevista em contrato, convênio ou ajuste celebrado com o ente público competente para estabelecê-la, observada a ampla publicidade desses instrumentos;
b) tiver seu custo e receitas discriminados e divulgados de forma transparente, inclusive no plano contábil.
§ 2º Para fins de atendimento à alínea 'b' do §1º, a administração da companhia deverá:
I - evidenciar as obrigações ou responsabilidades assumidas em notas explicativas específicas das demonstrações contábeis de encerramento do exercício; e
II - descrevê-las em tópico específico do relatório de administração.
§ 3º O exercício das prerrogativas de que tratam os parágrafos acima será objeto da Carta Anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administração, prevista no art. 13, inciso I, do Decreto nº 8.945, de 27de dezembro de 2016.
CAPÍTULO IV
DO CAPITAL SOCIAL
Art. 6º. O capital social da DATAPREV é de R$ 950.000.000,00 (novecentos e cinquenta milhões de reais), totalmente integralizado, dividido em 950.000.000 (novecentas e cinquenta milhões) de ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.
§ 1º A cada ação ordinária corresponde o direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
§ 2º O capital social poderá ser alterado nas hipóteses previstas em lei, vedada a capitalização direta do lucro sem trâmite pela conta de reservas.
Art. 7º. O capital social da DATAPREV poderá ser aumentado nos termos da lei, mediante: I - aporte de recursos da União;
II - aporte de recursos do INSS ou participação, a juízo do Presidente da República, de outras entidades, mantida a participação mínima de cinquenta e um por cento da União; e
I - incorporação de reservas, vedada a capitalização direta de lucros.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 8º. Constituem recursos financeiros da DATAPREV:
I - receitas operacionais;
II - receitas patrimoniais;
III - receitas eventuais;
IV - doações;
V - produtos de operações de crédito; e
VI - recursos de outras origens, inclusive orçamentários.
Parágrafo único. A DATAPREV não poderá lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações e nem emitir partes beneficiárias.
CAPÍTULO VI
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 9º A Assembleia Geral, órgão máximo da DATAPREV, tem poderes para deliberar sobre todos os negócios relativos ao seu objeto e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento.
Art. 10. Compete privativamente à Assembleia Geral, além das matérias previstas na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e no Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994:
I – reformar o estatuto social;
II – fixar a remuneração dos administradores, do Conselho Fiscal, do Comitê de Auditoria Estatutário, Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração e, quando aplicável, dos demais comitês de assessoramento ao Conselho de Administração;
III – tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas, a destinação do resultado do exercício e a distribuição de dividendos;
IV – deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrerá para a formação do capital social;
V – deliberar, com base na legislação vigente, sobre transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução e liquidação da DATAPREV, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas;
VI – alteração de capital social;
VII – autorização para a empresa mover ação de responsabilidade civil contra os administradores pelos prejuízos causados ao seu patrimônio;
VIII – alienação de bens imóveis diretamente vinculados à prestação de serviços e à constituição de ônus reais sobre eles;
IX – eleger e destituir, a qualquer tempo, os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal da DATAPREV; e
X – deliberar sobre alienação no todo ou em parte, de ações do capital social da DATAPREV.
Art. 11. A Assembleia Geral realizar-se-á:
a) ordinariamente, uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, para deliberação das matérias previstas em lei; e,
b) extraordinariamente, sempre que os interesses sociais, a legislação ou as disposições deste Estatuto Social exigirem.
§ 1º A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho de Administração ou pelo substituto que esse vier a designar ou, nas hipóteses admitidas em lei, pela Diretoria- Executiva, pelo Conselho Fiscal ou pelos acionistas. A primeira convocação da Assembleia Geral será feita com antecedência mínima de 8 dias.
§ 2º Independentemente de qualquer formalidade prevista neste Estatuto Social e na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, será considerada regularmente instalada qualquer Assembleia Geral a que comparecer a totalidade dos acionistas.
§ 3º Ressalvadas as exceções previstas em lei, a Assembleia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 1/4 (um quarto) do capital social com direito de voto.
§ 4º Nas Assembleias Gerais tratar-se-á exclusivamente do objeto previsto nos editais de convocação, não se admitindo a inclusão de assuntos gerais na pauta da Assembleia.
§ 5º A Assembleia Geral é composta por todos os acionistas da Companhia, independentemente do direito de voto, sendo os seus trabalhos dirigidos pelo Presidente do Conselho de Administração ou pelo substituto que esse vier a designar, que escolherá o Secretário Geral da Assembleia.
§ 6º Observado o quórum qualificado previsto em lei para a deliberação de determinadas matérias, as deliberações serão tomadas pela maioria do capital votante e serão registradas em livro de atas, que podem ser lavradas de forma sumária. Em caso de decisão não unânime, o voto divergente poderá ser registrado, a critério do respectivo acionista.
CAPÍTULO VII
REGRAS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 12. A Companhia terá Assembleia Geral e os seguintes órgãos estatutários: I – o Conselho de Administração, com sete membros efetivos;
II – a Diretoria-Executiva, composta do Presidente e de cinco Diretores, constituindo-se, para fins deliberativos, em Diretoria Colegiada;
I I – o Conselho Fiscal, com três membros efetivos;
IV – o Comitê de Auditoria Estatutário, com três membros; e
V – o Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, com três membros.
§ 1º A DATAPREV será administrada pelo Conselho de Administração e pela Diretoria
Executiva, de acordo com as atribuições e poderes conferidos pela legislação aplicável e pelo presente Estatuto Social.
§ 2º Observadas as normas legais relativas à administração pública indireta, os administradores deverão orientar a execução das atividades da DATAPREV com observância dos princípios e das melhores práticas adotados e formulados por instituições e fóruns nacionais e internacionais que sejam referência no tema da governança corporativa.
§ 3º Os membros dos órgãos de administração e dos comitês a eles vinculados deverão ter o seu desempenho anualmente avaliado, individual e coletivamente, observados os seguintes quesitos mínimos: exposição dos atos de gestão praticados, quanto à licitude e à eficácia da ação administrativa; contribuição para o resultado do exercício; e consecução dos objetivos estabelecidos no plano de negócios e atendimento à estratégia de longo prazo.
Seção I
Requisitos e Vedações para Administradores
Art. 13. Os membros do Conselho de Administração, inclusive os conselheiros representantes dos empregados e dos acionistas minoritários, e os indicados para os cargos de Presidente e Diretor deverão atender aos requisitos obrigatórios e observar as vedações para o exercício de suas atividades previstos nas Leis nº6.404, de 15 de dezembro de 1976, nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e no Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016.
§ 1º Além dos requisitos previstos no caput para investidura como membro da Diretoria Executiva, os eleitos deverão:
I – Possuir formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado, contemplando curso de graduação ou pós-graduação reconhecido ou credenciado pelo Ministério da Educação;
II – ter exercido, nos últimos cinco anos:
a) por pelo menos quatro anos, cargos gerenciais em outras entidades detentoras de capital social não inferior a um quarto do capital social da Dataprev; ou
b) por pelo menos dois anos, cargos relevantes em órgãos ou entidades da administração pública.
III - observar os demais requisitos estabelecidos na Política de Indicação da Companhia.
§ 2º O Conselho de Administração fará recomendação não vinculante de novos membros desse colegiado e perfis para aprovação da Assembleia, sempre relacionadas aos resultados do processo de avaliação e às diretrizes da política de indicação e do plano de sucessão.
Seção II
Posse, Recondução e Perda do Cargo
Art. 14. Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva serão investidos em seus cargos, mediante assinatura de Termo de Posse no livro de atas do respectivo colegiado, no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir da eleição ou nomeação.
§ 1º O Termo de Posse deverá conter, sob pena de nulidade: a indicação de, pelo menos, um domicílio no qual o administrador receberá citações e intimações em processos administrativos e judiciais relativos a atos de sua gestão, as quais se reputarão cumpridas mediante entrega no domicílio indicado, cuja modificação somente será válida após comunicação por escrito à DATAPREV. Além disso, o Termo de Posse contemplará a sujeição do administrador ao Código de Conduta e às Políticas da Companhia.
Art. 15 Os membros do Conselho Fiscal serão investidos em seus cargos desde a data da respectiva eleição.
Parágrafo único. Os membros do Comitê de Auditoria serão investidos em seus cargos mediante assinatura do termo de posse.
Art. 16. Antes de entrar no exercício da função e ao deixar o cargo, cada membro estatutário deverá apresentar à DATAPREV, que zelará pelo sigilo legal, Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Xxxxx Xxxxxx Física e das respectivas retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil ou autorização de acesso às informações nela contidas.
Parágrafo único. No caso dos Diretores, a declaração anual de bens e rendas também deve ser apresentada à Comissão de Ética Pública da Presidência da República – CEP/PR.
Art. 17. Além dos casos previstos em lei, dar-se-á vacância do cargo quando:
I – o membro do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Comitê de Auditoria Estatutário, Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração ou dos Comitês de Assessoramento deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas ou três intercaladas, nas últimas doze reuniões, sem justificativa.
II – o membro da Diretoria Executiva se afastar do exercício do cargo por mais de 30 dias consecutivos, salvo em caso de licença, inclusive férias, ou nos casos autorizados pelo Conselho de Administração.
Seção III Remuneração
Art. 18. A remuneração dos membros estatutários e, quando aplicável, dos demais comitês de assessoramento, será fixada anualmente em Assembleia Geral, nos termos da legislação vigente, sendo vedado o pagamento de qualquer forma de remuneração não prevista em Assembleia Geral.
§ 1º Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, Comitê de Auditoria e demais órgãos estatutários terão ressarcidas suas despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função, sempre que residentes fora da cidade em que for realizada a reunião. Caso o membro resida na mesma cidade da sede da Dataprev, esta custeará as despesas de locomoção e alimentação.
§ 2º A remuneração mensal devida aos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal não excederá a dez por cento da remuneração mensal média dos diretores da DATAPREV, sendo vedado o pagamento de participação, de qualquer espécie, nos lucros da DATAPREV.
§ 3º A remuneração dos membros do Comitê de Auditoria será fixada em Assembleia Geral em montante não inferior à remuneração dos Conselheiros Fiscais.
Seção IV
Treinamento, Código de Conduta e Conflito de Interesses
Art. 19. Os administradores e os conselheiros fiscais, inclusive os representantes de empregados e acionistas minoritários, devem participar, na posse e anualmente, de treinamentos específicos disponibilizados direta ou indiretamente pela DATAPREV sobre legislação societária e de mercado de capitais, divulgação de informações, controle interno, código de conduta, a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), e demais temas relacionados às atividades da DATAPREV, conforme disposições da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016.
Parágrafo Único. É vedada a recondução do administrador ou do Conselheiro Fiscal que não participar de nenhum treinamento anual disponibilizado pela Companhia nos últimos dois anos.
Art. 20. A DATAPREV disporá de Código de Conduta e Integridade, elaborado e divulgado na forma da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016.
Art. 21. Nas reuniões dos órgãos colegiados, anteriormente à deliberação, o membro que não seja independente em relação à matéria em discussão deve manifestar seu conflito de interesses ou interesse particular, retirando-se da reunião.
Parágrafo único. Caso não o faça, qualquer outra pessoa poderá manifestar o conflito, caso dele tenha ciência, devendo o órgão colegiado deliberar sobre o conflito conforme seu Regimento e legislação aplicável.
Seção V
Defesa Judicial, Administrativa e Seguro de Responsabilidade
Art. 22 Os Administradores e os Conselheiros Fiscais são responsáveis, na forma da lei, pelos prejuízos ou danos causados no exercício de suas atribuições.
§ 1º A DATAPREV, por intermédio de sua consultoria jurídica ou mediante advogado especialmente contratado, assegurará aos integrantes e ex-integrantes da Diretoria Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal a defesa em processos judiciais e administrativos contra eles instaurados, pela prática de atos no exercício do cargo ou função, nos casos em que não houver incompatibilidade com os interesses da Empresa.
§ 2º O benefício previsto no §1º aplica-se, no que couber e a critério do Conselho de Administração, aos membros do Comitê de Auditoria Estatutário e àqueles que figurem no polo passivo de processo judicial ou administrativo, em decorrência de atos que tenham praticado no exercício de competência delegada pelos administradores.
§ 3º A forma do benefício mencionado nos §§ 1º e 2º será definida pelo Conselho de Administração, ouvida a área jurídica da DATAPREV.
§ 4º Se algum dos ocupantes dos cargos ou funções mencionadas nos §§1º e 2º for condenado, em decisão judicial transitada em julgado, com fundamento em violação de lei ou do Estatuto, ou decorrente de ato culposo ou doloso, deverá ressarcir à DATAPREV todos os custos e despesas decorrentes da defesa de que trata o §1º, além de eventuais prejuízos causados.
§ 5º A DATAPREV poderá manter, na forma e extensão definidas pelo Conselho de Administração, contrato de seguro permanente em favor dos ocupantes dos cargos ou funções mencionadas nos §§1º e 2º para resguardá-los de responsabilidade por atos pelos
quais eventualmente possam vir a ser demandados judicial ou administrativamente.
§ 6º Fica assegurado aos ocupantes dos cargos ou funções mencionadas nos §§ 1º e 2º o acesso a informações e documentos constantes de registros ou de bancos de dados da DATAPREV, indispensáveis à defesa administrativa ou judicial, em ações propostas por terceiros, decorrentes de atos praticados no exercício do cargo ou função.
Seção VI Quarentena para Diretoria
Art. 23. Os membros da Diretoria Executiva ficam impedidos do exercício de atividades que configurem conflito de interesse, observados a forma e o prazo estabelecidos na legislação pertinente.
§ 1º Após o exercício da gestão, o ex-membro da Diretoria Executiva que estiver em situação de impedimento, poderá receber remuneração compensatória equivalente apenas ao honorário mensal da função que ocupava observados os §§ 2º e 3º deste artigo.
§ 2º Não terá direito à remuneração compensatória, o ex-membro da Diretoria Executiva que retornar, antes do término do período de impedimento, ao desempenho da função que ocupava na administração pública ou privada.
§ 3º A configuração da situação de impedimento dependerá de prévia manifestação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República.
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Seção I Caracterização e Composição
Art. 24. O Conselho de Administração é órgão de deliberação estratégica e colegiada da Companhia e deve exercer suas atribuições considerando os interesses de longo prazo da companhia, os impactos decorrentes de suas atividades na sociedade e no meio ambiente e os deveres fiduciários de seus membros, em alinhamento ao disposto na Lei nº 13.303/2016.
Art. 25. O Conselho de Administração será integrado:
I - por 5 (cinco) conselheiros indicados pelo Ministro de Estado da Economia, sendo dois deles membros independentes;
II - pelo Presidente do INSS ou por 1 (um) conselheiro indicado pelo INSS;
III - por 1 (um) conselheiro representante eleito dos empregados da DATAPREV.
§ 1º O Presidente do Conselho de Administração e seu substituto serão escolhidos, na primeira reunião do órgão que ocorrer após a eleição de seus membros, pelo colegiado, o primeiro dentre os membros indicados pelo Ministro de Estado da Economia e o segundo dentre os demais integrantes do referido Conselho.
§ 2º O Conselheiro representante dos trabalhadores da DATAPREV será escolhido dentre os empregados ativos da empresa, que atendam aos requisitos do art. 13 deste Estatuto,
pelo voto direto de seus pares, em eleição organizada pela estatal em conjunto com as entidades sindicais que os representem.
§ 3º Os Conselheiros Independentes caracterizam-se pelo atendimento dos requisitos previstos nos arts. 17 e 22, § 1º, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e no art. 36, § 1º, do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016.
§ 4º O Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração deverá verificar o enquadramento dos indicados a conselheiros independentes por meio da análise da autodeclaração apresentada e respectivos documentos (nos moldes do formulário padronizado).
§ 5º Os membros da Diretoria Executiva da DATAPREV, quando convidados, poderão participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto.
Art. 26. Os membros do Conselho de Administração, após indicação competente e análise prévia do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, serão eleitos pela Assembleia Geral.
Seção II
Prazo de Gestão e Vacância
Art. 27. O Conselho de Administração terá prazo de gestão unificado de 2 (dois) anos, permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas.
§ 1º No prazo do caput serão considerados os períodos anteriores de gestão ocorridos há menos de dois anos.
§ 2º Atingido o limite a que se refere o parágrafo anterior, o retorno de membro do conselho de administração para a DATAPREV só poderá ocorrer após decorrido período equivalente a um prazo de gestão.
§ 3º O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração se prorrogará até a efetiva investidura dos novos membros.
Art. 28 No caso de vacância do cargo de conselheiro, o substituto será nomeado pelos conselheiros remanescentes e servirá até a primeira Assembleia Geral subsequente.
§ 1º Caso ocorra a vacância da maioria dos cargos, será convocada Assembleia Geral para proceder a nova eleição.
§ 2º Para o Conselho de Administração proceder à nomeação de membros para o colegiado, na forma deste artigo, deverão ser verificados pelo Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração os mesmos requisitos de elegibilidade exigidos para eleição em Assembleia Geral de acionistas.
Art. 29 A função de Conselheiro de Administração é pessoal e não admite substituto temporário ou suplente, inclusive para representante dos empregados. No caso de ausências ou impedimentos eventuais de qualquer membro do Conselho, o colegiado deliberará com os remanescentes.
Seção III Reuniões
Art. 30. O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e,
extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros.
§ 1º As deliberações do Conselho de Administração, observada a presença de pelo menos quatro de seus membros, serão registradas em ata própria, podendo ser lavradas de forma sumária.
§ 2º O Presidente do Conselho, além do voto comum, terá o de qualidade.
§ 3º O Conselheiro representante dos trabalhadores da DATAPREV não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais.
§ 4º A pauta da reunião e a respectiva documentação serão distribuídas com antecedência mínima de 5 dias úteis, salvo nas hipóteses devidamente justificadas pela companhia e acatadas pelo Colegiado.
§ 5º As reuniões do Conselho de Administração devem, em regra, ser presenciais, podendo ser realizadas por meio de tele ou videoconferência, conforme decisão do Presidente, ad referendum do colegiado, sendo que, independente da decisão, é garantida aos membros a participação nas reuniões por meio de tele ou videoconferência.
§ 6º Em caso de decisão não-unânime, a justificativa do voto divergente será registrada, a critério do respectivo membro, observado que se exime de responsabilidade o conselheiro dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito ao Conselho de Administração.
§ 7º As atas do Conselho de Administração devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
Seção IV Competência
Art. 31. Sem prejuízo das competências previstas em Lei, compete ao Conselho de Administração:
I - fixar a orientação geral dos negócios da DATAPREV;
II - aprovar o manual de organização contendo os princípios de organização da DATAPREV, as áreas funcionais das unidades da Diretoria, suas responsabilidades e competências gerais, assim como as atribuições de seus titulares, inclusive aquelas não previstas no estatuto social;
III - aprovar as propostas de orçamento, programas anuais e plurianuais, do plano estratégico e do plano de investimentos e acompanhar suas execuções;
IV - implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a DATAPREV, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude;
V - aprovar, ao menos uma vez no ano, sem a presença do Presidente da DATAPREV, o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT e o Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna - RAINT;
VI - aprovar, anualmente, a política de transações com partes relacionadas;
VII - fixar limites de alçada para contratação de obras, aquisição ou alienação de bens ou serviços da Diretoria Executiva;
VIII - deliberar sobre propostas de empréstimos e financiamentos;
IX - propor à Assembleia Geral o aumento do capital social da DATAPREV, observado o disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto n. 1.091, de 21 de março de 1994;
X - manifestar-se acerca das demonstrações financeiras, da destinação do resultado líquido, do relatório da administração e do processo de prestação de contas referentes a cada exercício;
XI - determinar a realização de auditoria interna periódica sobre as atividades da entidade fechada de previdência complementar que administra planos de benefício da DATAPREV;
XII - autorizar a contratação de auditores independentes, bem como a rescisão dos respectivos contratos;
XIII - fiscalizar a gestão do Presidente e dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da DATAPREV, relatórios de auditoria interna e externa, e solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
XIV - avaliar o desempenho da Diretoria-Executiva e do próprio Conselho de Administração, podendo contar com apoio metodológico e procedimental do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração;
XV - estabelecer política de porta-vozes visando a eliminar risco de contradição entre informações de diversas áreas e as dos executivos da DATAPREV;
XVI – submeter à Assembleia Geral proposta de alteração do Estatuto;
XVII - manifestar-se previamente sobre as propostas a serem submetidas à deliberação dos acionistas em Assembleia;
XVIII - aprovar a inclusão de matérias no instrumento de convocação da Assembleia Geral, não se admitindo a rubrica "assuntos gerais";
XIX - convocar a Assembleia Geral;
XX - manifestar-se previamente sobre atos ou contratos relativos à sua alçada decisória;
XXI - autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros;
XXII - aprovar e acompanhar o plano de negócios, estratégico e de investimentos, e as metas de desempenho, que deverão ser apresentados pela Diretoria Executiva;
XXIII - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela empresa, sem prejuízo da atuação do Conselho Fiscal;
XXIV - identificar a existência de ativos não de uso próprio da empresa e avaliar a necessidade de mantê-los;
XXV - deliberar sobre os casos omissos do estatuto social da empresa, em conformidade com o disposto na Lei nº 6.404 de 1976;
XXVI - criar comitês de suporte ao Conselho de Administração, para aprofundamento dos estudos de assuntos estratégicos, de forma a garantir que a decisão a ser tomada pelo Colegiado seja tecnicamente bem fundamentada;
XXVII - eleger e destituir os membros de comitês de suporte ao Conselho de Administração;
XXVIII - aprovar as indicações e destituições dos titulares da Auditoria Interna e submetê-las à aprovação da Controladoria- Geral da União;
XXIX - conceder afastamento e licença ao Presidente da empresa, inclusive a título de férias;
XXX - aprovar o Regulamento de Licitações;
XXXI - aprovar e fiscalizar o cumprimento das metas e resultados específicos a serem alcançados pelos membros da Diretoria Executiva;
XXXII - propor à Assembleia Geral a remuneração dos administradores e dos membros dos demais órgãos estatutários da Companhia;
XXXIII - aprovar o Regulamento de Pessoal, bem como quantitativo de pessoal próprio e de cargos em comissão, acordos coletivos de trabalho, programa de participação dos empregados nos lucros ou resultados, plano de cargos e salários, plano de funções, benefícios de empregados e programa de desligamento de empregados;
XXXIV - aprovar o patrocínio a plano de benefícios e a adesão a entidade fechada de previdência complementar;
XXXV - eleger e destituir, a qualquer tempo, os membros da Diretoria Executiva;
XXXVI - eleger e destituir os membros do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração;
XXXVII – discutir, deliberar e monitorar práticas de governança corporativa e relacionamento com partes interessadas;
XXXVIII – aprovar e divulgar a Carta Anual com explicação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas, na forma prevista na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016;
XXXIX – aprovar o Código de Conduta e Integridade;
XL - aprovar as políticas de conformidade e Gerenciamento de riscos e dividendos, bem como outras políticas gerais da DATAPREV;
XLI - determinar a implantação e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a DATAPREV, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude.
XLII – definir os assuntos e valores para sua alçada decisória e da Diretoria Executiva;
XLIII - aprovar o Regimento Interno do Conselho de Administração, do Comitê de Auditoria e dos demais comitês de assessoramento;
XLIV - aprovar e manter atualizado um plano de sucessão não-vinculante dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, cuja elaboração deve ser coordenada pelo Presidente do Conselho de Administração;
XLV - aprovar a prática de atos que importem em renúncia, transação ou compromisso arbitral, observada a política de alçada da DATAPREV;
XLVI – executar e monitorar a remuneração de que trata o inciso XXXII deste artigo, inclusive a participação nos lucros e resultados, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Geral;
XLVII – manifestar-se sobre o relatório apresentado pela Diretoria Executiva resultante da auditoria interna sobre as atividades da entidade fechada de previdência complementar;
XLVIII - atribuir formalmente a responsabilidade pelas áreas de Conformidade e Gerenciamento de Riscos a membros da Diretoria Executiva; e
XLIX - aprovar o planejamento estratégico da DATAPREV e suas revisões.
Art. 32. Compete ao Conselho de Administração, sob pena de seus integrantes responderem por omissão, promover anualmente análise de atendimento das metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo, devendo publicar suas conclusões e informá-las ao Congresso Nacional e ao Tribunal de Contas da União.
Parágrafo único. Excluem-se da obrigação de publicação a que se refere o caput as informações de natureza estratégica cuja divulgação possa ser comprovadamente prejudicial ao interesse da DATAPREV.
Seção V
Competência do Presidente do Conselho De Administração
Art. 33. Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
I – Presidir as reuniões do órgão, observando o cumprimento do Estatuto Social e do Regimento Interno;
II – Interagir com o ministério supervisor, e demais representantes do acionista controlador, no sentido de esclarecer a orientação geral dos negócios, assim como questões relacionadas ao interesse público a ser perseguido pela DATAPREV, observado o disposto no artigo 89 da Lei nº 13.303/2016; e
III – Estabelecer os canais e processos para interação entre os acionistas e o Conselho de Administração, especialmente no que tange às questões de estratégia, governança, remuneração, sucessão e formação do Conselho de Administração, observado o disposto no artigo 89 da Lei nº 13.303/2016.
CAPÍTULO IX DIRETORIA EXECUTIVA
Seção I Caracterização e Composição
Art. 34. A Diretoria Executiva é o órgão executivo de administração e representação, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular da DATAPREV em conformidade com a orientação geral traçada pelo Conselho de Administração.
Art. 35. O Presidente e os Diretores da DATAPREV serão eleitos e destituídos pelo Conselho de Administração, mediante análise prévia do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração.
Art. 36. É condição para investidura em cargo de diretoria da DATAPREV a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, que deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração, a quem incumbe fiscalizar seu cumprimento.
Seção II
Prazo de Gestão, Licença e Vacância
Art. 37. O prazo de gestão da Diretoria Executiva será unificado e de 2 (dois) anos, sendo permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas.
§ 1º Atingido o limite a que se refere o caput, o retorno de membro da diretoria executiva para a DATAPREV só poderá ocorrer após decorrido período equivalente a um prazo de gestão.
§ 2º No prazo a que se refere o caput serão considerados os períodos anteriores de gestão ocorridos há menos de dois anos e a transferência de Diretor para outra Diretoria da DATAPREV.
§ 3º O prazo de gestão dos membros da Diretoria Executiva se prorrogará até a efetiva investidura dos novos membros.
Art. 38. Em caso de vacância, ausências ou impedimentos eventuais de qualquer membro da Diretoria Executiva, o Presidente designará o substituto dentre os membros da Diretoria Executiva.
Art. 39. Os membros da Diretoria Executiva farão jus, anualmente, a 30 dias de licença- remunerada, que podem ser acumulados até o máximo de dois períodos, sendo vedada sua conversão em espécie e indenização.
Seção III Reuniões
Art. 40. A Diretoria Executiva reunir-se-á de forma ordinária semanalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, sob forma de colegiado, sendo convocada pelo Presidente ou pela maioria seus membros.
§ 1º As deliberações da Diretoria-Executiva serão registradas em ata própria, podendo ser lavradas de forma sumária.
§ 2º O Presidente votará como membro da Diretoria Executiva, podendo exercer, quando couber, o voto de qualidade.
§ 3º A pauta da reunião e a respectiva documentação serão distribuídas com antecedência, salvo nas hipóteses devidamente justificadas e acatadas pelo Colegiado.
§ 4º As reuniões da Diretoria Executiva devem, em regra, ser presenciais, podendo ser realizadas por meio de tele ou videoconferência, conforme decisão do Presidente, ad referendum do colegiado, sendo que, independente da decisão, é garantida aos membros a participação nas reuniões por meio de tele ou videoconferência.
§ 5º Em caso de decisão não-unânime, a justificativa do voto divergente será registrada, a critério do respectivo membro, observado que se exime de responsabilidade o diretor dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito à Diretoria Executiva.
§ 6º As atas da Diretoria Executiva devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
Seção IV Do Presidente
Art. 41. São atribuições do Presidente:
I - representar a DATAPREV ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III - dirigir, supervisionar, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas da DATAPREV;
IV - cumprir e fazer cumprir as normas na DATAPREV, as decisões da Diretoria Executiva e as deliberações do Conselho de Administração;
V - designar o Diretor que o substituirá em suas ausências ou impedimentos eventuais;
VI - admitir, designar, promover, licenciar, transferir, dispensar, requisitar, ceder empregados e prover cargos e funções de confiança, bem assim exercer o poder disciplinar, observada a distribuição de competências;
VII - atribuir aos Diretores, eleitos na forma do artigo 31, inciso XXXV, as suas respectivas Diretorias;
VIII - representar a DATAPREV, assinando convênios, ajustes, acordos de cooperação, contratos ou quaisquer instrumentos de formalização de acordo de vontade em direito admitidos;
IX - encaminhar aos órgãos competentes do Ministério da Economia e de outras áreas governamentais os documentos e as informações que devam ser apresentados, sistematicamente ou quando solicitados, para efeito de acompanhamento e controle das atividades da DATAPREV;
X – constituir, por prazos determinados, e destituir procuradores em nome da DATAPREV;
XI - submeter aos Conselhos de Administração e Fiscal, até 31 de março do ano subsequente ao exercício social, a prestação de contas anual, acompanhada da manifestação da Diretoria, dos pareceres dos auditores internos e independentes;
XII - propor à Diretoria a criação de empregos e a fixação de salários e vantagens, a requisição de pessoal e a cessão de empregado, bem assim a contratação, a termo, de profissionais, na forma da legislação pertinente;
XIII – assinar, com um Diretor, os atos que constituam ou alterem direitos ou obrigações da DATAPREV, bem como aqueles que exonerem terceiros de obrigações para com ela, podendo, para tanto, delegar atribuições ou constituir procurador para esse fim;
XIV – baixar as resoluções da Diretoria Executiva;
XV – criar e homologar os processos de licitação, podendo delegar tais atribuições;
XVI – conceder afastamento e licenças aos demais membros da Diretoria Executiva, inclusive a título de férias;
XVII – designar os substitutos dos membros da Diretoria Executiva;
XVIII - manter o Conselho de Administração e Fiscal informado das atividades da DATAPREV;
XIX - exercer outras atribuições que lhe forem fixadas pelo Conselho de Administração; e
XX - praticar os demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições e deliberar, ad referendum da Diretoria Executiva ou do Conselho de Administração, sobre os casos omissos.
Seção V Competências da Diretoria Executiva
Art. 42. Compete à Diretoria-Executiva, no exercício das suas atribuições e respeitadas as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração:
I - aprovar as políticas de prestação de serviços, econômico-financeira, administrativa, operacional e tecnológica, seus objetivos e metas;
II - aprovar a estrutura organizacional da DATAPREV, com as respectivas funções e competências de suas unidades, ressalvadas as alterações de competência específica do Conselho de Administração;
III - aprovar, em harmonia com a política econômico-financeira do Governo Federal e com as diretrizes do Conselho de Administração:
a) o quadro de pessoal e suas alterações e as propostas de criação de empregos e fixação de salários, vantagens e benefícios;
b) o limite de níveis salariais a serem concedidos por meio da promoção por merecimento, bem assim a quantidade média de referência por empregado promovível;
c) as normas disciplinadoras de processos seletivos internos, para promoção na carreira, e de concursos públicos para admissão de pessoal.
IV - aprovar as políticas de aquisição de serviços de terceiros, de insumos de produção e de ativos;
V - deliberar e submeter ao Conselho de Administração:
a) as propostas de orçamento, os programas anuais e plurianuais e as operações de empréstimo e financiamento;
b) as demonstrações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, a destinação do resultado líquido, a de modificação e integralização do capital e a de absorção de eventuais prejuízos com as reservas de lucro, relatório da administração e processo de prestação de contas referentes a cada exercício;
c) proposta de criação de empregos e a fixação de salários e vantagens, bem assim a contratação, a termo, de profissionais, na forma da legislação pertinente;
d) proposta de renúncia e a desistência de direitos de opção, assim como a alienação ou oneração de bens imóveis;
e) relatório semestral sobre as atividades da entidade fechada de previdência complementar que administra planos de benefício da DATAPREV, com destaque para a aderência dos cálculos atuariais, a gestão dos investimentos, a solvência, liquidez e equilíbrio econômico, financeiro e atuarial dos planos, o gerenciamento de risco e a efetividade dos controles internos;
f) proposta de revisão, no mínimo anual, da política de transações compartes relacionadas, em conformidade com os requisitos de competitividade; e
g) o planejamento estratégico da DATAPREV e suas revisões.
VI - autorizar a aquisição de bens ou serviços, observadas as normas internas e a legislação pertinente;
VII - aprovar a abertura e o fechamento de dependências administrativas e operacionais; VIII - autorizar a alienação e a baixa de bens móveis;
IX - promover a elaboração, em cada exercício, do relatório da administração e das demonstrações financeiras, submetendo essas últimas à Auditoria Independente e aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria;
X - cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, bem como avaliaras recomendações do Conselho Fiscal;
XI - aprovar o seu Regimento Interno;
XII - apresentar, até a última reunião ordinária do Conselho de Administração do ano anterior, plano de negócios para o exercício anual seguinte e estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos cinco anos;
XIII - deliberar sobre os casos omissos, em seu âmbito de competência, e submeter ao Conselho de Administração, com pronunciamento, os assuntos que dependam daquela instância;
XIV - colocar à disposição dos membros do Conselho Fiscal cópias das atas de reuniões da Diretoria e do Conselho de Administração, assim como cópias dos balancetes e demais demonstrações financeiras;
XV - apresentar ao Conselho de Administração proposta de alteração do Estatuto;
XVI – apresentar ao Conselho de Administração as demonstrações financeiras trimestrais, auditadas por auditores independentes;
XVII – monitorar a sustentabilidade dos negócios, os riscos estratégicos e respectivas medidas de mitigação, elaborando relatórios gerenciais com indicadores de gestão;
XVIII - definir a estrutura organizacional da Companhia e a distribuição interna das atividades administrativas;
XIX - aprovar as normas internas de funcionamento da DATAPREV;
XX - autorizar previamente os atos e contratos relativos à sua alçada decisória;
XXI - submeter, instruir e preparar adequadamente os assuntos que dependam de deliberação do Conselho de Administração, manifestando-se previamente quando não houver conflito de interesse;
XXII - deliberar sobre os assuntos que lhe submeta qualquer Diretor; e
XXIII - colocar à disposição dos outros órgãos sociais pessoal qualificado para secretariá-los e prestar o apoio técnico necessário;
Seção VI Atribuições dos Diretores
Art. 43. São atribuições dos Diretores, no âmbito de sua área de competência:
I - dirigir, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas, bem assim aprovar atos normativos;
II - cumprir e fazer cumprir as normas da DATAPREV e as decisões do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e do Presidente;
III - propor alterações no quadro de pessoal;
IV - indicar ocupantes de cargos e funções de confiança;
V - propor planos estratégicos e projetos especiais, justificando os seus objetivos e metas; VI - aprovar planos operacionais e projetos a serem desenvolvidos;
VII - propor orçamentos e programas anuais e plurianuais;
VIII - praticar os demais atos administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições;
IX - encaminhar ao Presidente e à Diretoria Executiva proposições que julgar de interesse da DATAPREV; e
X - participar das reuniões da Diretoria Executiva, concorrendo para a definição das políticas a serem seguidas pela sociedade e relatando os assuntos da sua respectiva área de atuação.
CAPÍTULO X CONSELHO FISCAL
Seção I Caracterização e Composição
Art. 44. O Conselho Fiscal é órgão permanente de fiscalização, de atuação colegiada e individual. Além das normas previstas na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e sua regulamentação, aplicam-se aos membros do Conselho Fiscal da Companhia as disposições para esse colegiado previstas na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, inclusive aquelas relativas a seus poderes, deveres e responsabilidades, a requisitos e impedimentos para investidura e a remuneração.
Art. 45. O Conselho Fiscal será integrado:
I - por 2 (dois) conselheiros, titulares e suplentes, indicados pelo Ministro de Estado da Economia; e
II - por 1 (um) conselheiro, titular e suplente, indicados pelo INSS.
§ 1º O Conselho Fiscal contará com pelo menos 1 (um) membro indicado pelo Ministro de Estado da Economia como representante do Tesouro Nacional, que deverá ser servidor público com vínculo permanente com a administração pública.
§ 2º Na primeira reunião após a eleição, os membros do Conselho Fiscal escolherão o seu Presidente, ao qual caberá dar cumprimento às deliberações do órgão, com registro no livro de atas e pareceres do Conselho Fiscal.
Seção II
Prazo de Atuação, Requisitos, Vacância e Substituição
Art. 46. Os membros do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes, após indicações
competentes e análise prévia do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, serão eleitos pela Assembleia Geral.
Art. 47. O prazo de atuação dos membros do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos, permitidas, no máximo, 2 (duas) reconduções consecutivas.
§ 1º Atingido o limite a que se refere o caput, o retorno de membro do Conselho Fiscal na DATAPREV, só poderá ser efetuado após decorrido prazo equivalente a um prazo de atuação.
§ 2º No prazo a que se refere o caput serão considerados os períodos anteriores de atuação ocorridos há menos de dois anos.
§ 3º Na primeira reunião após a eleição, os membros do Conselho Fiscal:
a) assinarão o termo de adesão ao Código de Conduta e às Políticas da DATAPREV;
b) escolherão o seu Presidente, ao qual caberá dar cumprimento às deliberações do órgão, com registro no livro de atas e pareceres do Conselho Fiscal.
Art. 48. Podem ser membros do Conselho Fiscal pessoas naturais, residentes no País e de reputação ilibada, com formação acadêmica compatível com o exercício da função e que tenham exercido, por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de direção ou assessoramento na administração pública ou cargo de conselheiro fiscal ou administrador em empresa.
§ 1º Além do disposto no caput, os membros do Conselho Fiscal deverão atender aos demais requisitos obrigatórios e observar as vedações para o exercício das suas atividades, determinados pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e por demais normas que regulamentem a matéria.
§ 2º O Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração deverá opinar sobre a observância dos requisitos e vedações para investidura dos membros.
Art. 49. Os membros do Conselho Fiscal serão substituídos em suas ausências ou impedimentos eventuais pelos respectivos suplentes.
Parágrafo único. Na hipótese de vacância, o suplente assume até a realização da primeira Assembleia Geral após a vacância.
Seção III Reuniões
Art. 50. O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou da maioria de seus membros.
§ 1º As manifestações do Conselho Fiscal, observada a presença de, no mínimo, dois de seus membros, serão registradas em ata própria.
§ 2º A pauta da reunião e a respectiva documentação serão distribuídas com antecedência mínima de 5 dias úteis, salvo quando nas hipóteses devidamente justificadas pela companhia e acatadas pelo Colegiado.
§ 3º As reuniões do Conselho Fiscal devem, em regra, ser presenciais, podendo ser realizadas por meio de tele ou videoconferência, conforme decisão do Presidente, ad referendum do colegiado, sendo que, independente da decisão, é garantida aos membros a participação nas reuniões por meio de tele ou videoconferência.
§ 4º As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes e serão registradas no livro de atas, podendo ser lavradas deforma sumária.
§ 5º Em caso de decisão não-unânime, a justificativa do voto divergente será registrado, a critério do respectivo membro, observado que se exime de responsabilidade o conselheiro fiscal dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito ao Conselho Fiscal.
§ 6º As atas do Conselho Fiscal devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
Seção IV Competências do Conselho Fiscal
Art. 51. Sem prejuízo das competências previstas em Lei, compete ao Conselho Fiscal:
I - fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários:
II - aprovar seu Regimento Interno e seu plano de trabalho anual;
III - examinar, mensalmente, os balancetes e as demais demonstrações financeiras elaboradas pela DATAPREV;
IV - opinar sobre as demonstrações financeiras e o relatório anual da administração, bem assim sobre os processos de prestação de contas, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias;
V - acompanhar a execução financeira, fiscal e orçamentária, valendo-se do exame de livros e documentos, assim como requisitar informações que entender necessárias;
VI - manifestar-se sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas à modificação do capital social, emissão de debêntures, planos de investimentos ou orçamentos de capital, distribuição de dividendo, transformação, incorporação, fusão ou cisão;
VII - examinar propostas de alienação ou oneração de bens imóveis;
VIII - opinar sobre as propostas dos órgãos da administração relativas à modificação do capital social e à distribuição de dividendos;
IX - denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se estes não adotarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da empresa, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências;
X - convocar a Assembleia Geral Ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de um mês essa convocação, e a Extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes;
XI - exercer essas atribuições durante a eventual liquidação da empresa; XII - examinar o RAINT e PAINT;
XIII - assistir às reuniões do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva em que se deliberar sobre assuntos que ensejam parecer do Conselho Fiscal;
XIV - fiscalizar o cumprimento do limite de participação da empresa no custeio dos benefícios de assistência à saúde e de previdência complementar;
XV - fornecer, sempre que solicitadas, informações sobre matéria de sua competência a acionista, ou grupo de acionistas, que representem, no mínimo, 5% (cinco por cento) do capital social da DATAPREV; e
XVI - realizar a autoavaliação anual de seu desempenho.
§ 1º Deverá ser implementada, até o mês de março do exercício seguinte à aprovação do plano de trabalho previsto no inciso II, a autoavaliação anual de desempenho do Conselho Fiscal, levando-se em conta a execução do referido plano de trabalho.
§ 2º No cumprimento de suas atribuições, o Conselho Fiscal utilizar-se-á da auditoria interna da DATAPREV, podendo valer-se também da auditoria independente, na forma da lei.
CAPÍTULO XI COMITÊ DE AUDITORIA
Art. 52. O Comitê de Auditoria Estatutário é órgão auxiliar do Conselho de Administração, competindo-lhe, sem prejuízo de outras competências previstas na legislação:
I - opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente;
II - supervisionar as atividades dos auditores independentes, avaliando sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação de tais serviços às necessidades da DATAPREV;
III - supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de controle interno, de auditoria interna e de elaboração das demonstrações financeiras da DATAPREV;
IV - monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno, das demonstrações financeiras e das informações e medições divulgadas pela DATAPREV;
V - avaliar e monitorar exposições de risco da DATAPREV, podendo requerer, entre outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos referentes a remuneração da administração; utilização de ativos e gastos incorridos;
VI - avaliar e monitorar, em conjunto com a administração e a área de auditoria interna, a adequação das transações com partes relacionadas aos critérios estabelecidos na Política de Transações com Partes Relacionadas e sua divulgação;
VII - elaborar relatório anual com informações sobre as atividades, os resultados, as conclusões e as recomendações do Comitê de Auditoria Estatutário, registrando, se houver, as divergências significativas entre administração, auditoria independente e Comitê de Auditoria Estatutário em relação às demonstrações financeiras; e
VIII - avaliar a razoabilidade dos parâmetros em que se fundamentam os cálculos atuariais, bem como o resultado atuarial dos planos de benefícios mantidos pela entidade fechada de previdência complementar da DATAPREV.
§ 1º O Comitê de Auditoria Estatutário deverá possuir autonomia operacional e dotação orçamentária, anual ou por projeto, dentro delimites aprovados pelo Conselho de Administração, para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contratação e utilização de especialistas externos independentes.
§ 2º Ao menos um dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário deverá participar das
reuniões do Conselho de Administração que tratem das demonstrações contábeis periódicas, da contratação do auditor independente e do PAINT.
§ 3º O Comitê de Auditoria Estatutário deverá possuir meios para receber denúncias, inclusive sigilosas, internas e externas à DATAPREV, em matérias relacionadas ao escopo de suas atividades.
Art. 53. O Comitê de Auditoria Estatutário, eleito e destituído pelo Conselho de Administração, será remunerado e integrado por, no mínimo, 3 (três) membros e, no máximo, 5 (cinco) membros, em sua maioria independentes, observando as condições mínimas previstas na legislação vigente para integrar o referido comitê.
§ 1º Ao menos 1 (um) dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário deve ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária.
§ 2º Os membros do Comitê de Auditoria, em sua primeira reunião, elegerão o seu Presidente, que deverá ser membro independente do Conselho de Administração, a quem caberá dar cumprimento às deliberações do órgão, com registro no livro de atas.
§ 3º São condições mínimas para integrar o Comitê de Auditoria as estabelecidas no art. 25 da Lei nº 13.303/16 no art. 39 do Decreto nº8.945/16, além das demais normas aplicáveis.
§ 4º O Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração deverá opinar sobre a observância dos requisitos e vedações para os membros.
§ 5º É vedada a existência de membro suplente no Comitê de Auditoria.
§ 6º O Conselho de Administração poderá convidar membros do Comitê de Auditoria para assistir às suas reuniões.
Art. 54. O mandato dos membros do Comitê de Auditoria será de 3 (três) anos, não coincidente para cada membro, permitida uma única reeleição.
§ 1º Os membros do Comitê de Auditoria poderão ser destituídos pelo voto justificado da maioria absoluta do Conselho de Administração.
§ 2º Quando necessário para promover a não coincidência dos mandatos dos membros deste Comitê, o Conselho de Administração poderá fixar mandato com prazo inferior a 3 (três) anos.
§ 3º O membro do Comitê de Auditoria somente poderá voltar a integrar tal órgão após decorridos, no mínimo, 3 (três) anos do final de seu mandato anterior, ressalvado o caso de reeleição.
Art. 55. No caso de vacância de membro do Comitê de Auditoria, o Conselho de Administração elegerá o substituto para completar o mandato do membro anterior.
Parágrafo único. O cargo de membro do Comitê de Auditoria é pessoal e não admite substituto temporário. No caso de ausências ou impedimentos eventuais de qualquer membro do comitê, este deliberará com os remanescentes.
Art. 56. O Comitê de Auditoria deverá realizar pelo menos 2 (duas) reuniões mensais.
§ 1º O Comitê de Auditoria Estatutário deverá apreciar as informações contábeis antes da sua divulgação.
§ 2º A DATAPREV deverá divulgar as atas de reuniões do Comitê de Auditoria Estatutário.
§ 3º Na hipótese de o Conselho de Administração considerar que a divulgação da ata possa pôr em risco interesse legítimo da DATAPREV, apenas o seu extrato será divulgado.
§ 4º A restrição de que trata o parágrafo anterior não será oponível aos órgãos de controle, que terão total e irrestrito acesso ao conteúdo das atas do Comitê de Auditoria Estatutário, observada a transferência de sigilo.
CAPÍTULO XII
COMITÊ DE PESSOAS, ELEGIBILIDADE, SUCESSÃO E REMUNERAÇÃO
Art. 57. A DATAPREV disporá de Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração que visará assessorar os acionistas e o Conselho de Administração nos processos de indicação, de avaliação, de sucessão e de remuneração dos administradores, conselheiros fiscais e demais membros de órgãos estatutários.
Art. 58. O Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração será constituído por 3 (três) membros, eleitos pelo Conselho de Administração, observando-se os artigos 153 à 156 da Lei nº 6.404/76 e o seguinte:
§ 1º Poderá ser constituído por membros do comitê de auditoria ou do Conselho de Administração, desde que em sua maioria sejam independentes e sem remuneração adicional, de acordo com o artigo 21, §3º do Decreto nº 8.945/2016.
§ 2º Poderá ainda ser constituído por membros externos remunerados.
§ 3º A remuneração dos membros do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, quando aplicável, será devida somente nos meses em que houver reunião do comitê e, neste caso, não poderá ser superior à remuneração mensal estabelecida para os membros do Conselho de Administração.
Art. 59. Compete ao Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração:
I - opinar, de modo a auxiliar os acionistas na indicação de membros do Conselho de Administração e conselheiros fiscais, sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições;
II - opinar, de modo a auxiliar os membros do Conselho de Administração na indicação de diretores e membros do Comitê de Auditoria;
III - verificar a conformidade do processo de avaliação e dos treinamentos dos administradores e conselheiros fiscais;
IV - auxiliar o Conselho de Administração na elaboração e no acompanhamento do plano de sucessão de administradores;
V - auxiliar o Conselho de Administração na avaliação das propostas relativas à política de pessoal e no seu acompanhamento; e
VI - auxiliar o Conselho de Administração na elaboração da proposta de remuneração dos administradores para submissão à Assembleia Geral.
§ 1º O Comitê deverá se manifestar no prazo máximo de 8 dias úteis, a partir do recebimento de formulário padronizado da entidade da Administração Pública responsável pelas indicações, sob pena de aprovação tácita e responsabilização de seus membros, caso se comprove o descumprimento de algum requisito.
§ 2º As manifestações do Comitê, que serão deliberadas por maioria de votos com registro em ata, deverão ser lavradas na forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive
dissidências e protestos, e conter a transcrição apenas das deliberações tomadas.
§ 3º A manifestação do Comitê será encaminhada ao Conselho de Administração, que deverá incluir, na proposta da administração para a realização da Assembleia Geral que tenha na ordem do dia a eleição de membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, sua manifestação acerca do enquadramento dos indicados aos requisitos e vedações legais, regulamentares e estatutários à luz da autodeclaração e documentos apresentados pelo indicado e da manifestação do Comitê.
§ 4º O mesmo procedimento descrito no §3º deverá ser observado na eleição de diretores e membros do Comitê de Auditoria, sendo que a manifestação do Conselho de Administração deverá constar da ata da reunião que tiver como ordem do dia a eleição dos membros desses órgãos.
§ 5º As atas das reuniões do Conselho de Administração que deliberarem sobre os assuntos acima mencionados deverão ser divulgadas.
§ 6º Na hipótese de o Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração considerar que a divulgação da ata possa pôr em risco interesse legítimo da DATAPREV, apenas o seu extrato será divulgado.
§ 7º A restrição de que trata o parágrafo anterior não será oponível aos órgãos de controle, que terão total e irrestrito acesso ao conteúdo das atas do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, observada a transferência de sigilo.
CAPÍTULO XIII
UNIDADES INTERNAS DE GOVERNANÇA
Art. 60. A DATAPREV terá auditoria interna, área de conformidade e gestão de riscos e ouvidoria.
Parágrafo único. O Conselho de Administração estabelecerá Política de Seleção para os titulares dessas unidades, com assessoramento do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração.
Seção I
Área de Conformidade e Gerenciamento de Riscos
Art. 61. A área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos da DATAPREV deverá atuar de forma independente e estar vinculada ao Presidente e liderada por Diretor estatutário.
Parágrafo único. A área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos deverá se reportar diretamente ao Conselho de Administração nas situações em que houver suspeita de envolvimento do Presidente em irregularidade ou quando este deixar de adotar as medidas necessárias em relação à situação a ele relatada.
Art. 62. São atribuições da área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos da DATAPREV tratar de matérias relacionadas com a integridade, a transparência e a redução dos riscos de reputação corporativa, tais como:
I – propor políticas de Conformidade e Gerenciamento de Riscos para a DATAPREV, as quais deverão ser periodicamente revisadas e aprovadas pelo Conselho de Administração, e
comunicá-las a todo o corpo funcional da organização;
II – verificar a aderência da estrutura organizacional e dos processos, produtos e serviços da DATAPREV às leis, normativos, políticas e diretrizes internas e demais regulamentos aplicáveis;
III – comunicar à Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria a ocorrência de ato ou conduta em desacordo com as normas aplicáveis à DATAPREV;
IV – verificar a aplicação adequada do princípio da segregação de funções, de forma que seja evitada a ocorrência de conflitos de interesse e fraudes;
V – verificar o cumprimento do Código de Conduta e Integridade, conforme art. 18 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, bem como promover treinamentos periódicos aos empregados e dirigentes da DATAPREV sobre o tema;
VI – coordenar os processos de identificação, classificação e avaliação dos riscos a que está sujeita a DATAPREV;
VI – coordenar a elaboração e monitorar os planos de ação para mitigação dos riscos identificados, verificando continuamente a adequação e a eficácia da gestão de riscos;
V I – estabelecer planos de contingência para os principais processos de trabalho da organização;
IX – elaborar relatórios periódicos de suas atividades, submetendo-os à Diretoria-Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria;
X – disseminar a importância da Conformidade e do Gerenciamento de Riscos, bem como a responsabilidade de cada área da DATAPREV nestes aspectos;
XI – outras atividades correlatas definidas pelo Diretor ao qual se vincula.
Seção II Ouvidoria
Art. 63. A Ouvidoria se vincula ao Conselho de Administração, ao qual deverá se reportar diretamente.
§ 1º À Ouvidoria compete:
I - receber e examinar sugestões e reclamações visando melhorar o atendimento da empresa em relação a demandas de investidores, empregados, fornecedores, clientes, usuários e sociedade em geral;
II - receber e examinar denúncias internas e externas, inclusive sigilosas, relativas às atividades da empresa; e
III - outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração.
§ 2º A Ouvidoria deverá dar encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas suscitados, e fornecer meios suficientes para os interessados acompanharem as providências adotadas.
Seção III Auditoria Interna
Art. 64. A Auditoria Interna deverá ser vinculada diretamente ao Conselho de Administração.
§ 1º À Auditoria Interna compete:
I - executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional da DATAPREV;
II - propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados;
III - verificar o cumprimento e a implementação pela DATAPREV das recomendações ou determinações da Controladoria-Geral da União- CGU, do Tribunal de Contas da União – TCU e do Conselho Fiscal;
IV - outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração; e
V - avaliar a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras
§ 2º Serão enviados relatórios trimestrais ao Comitê de Auditoria Estatutário sobre as atividades desenvolvidas pela área de auditoria interna.
CAPÍTULO XIV DO PESSOAL
Art. 65. Os empregados estarão sujeitos ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, à legislação complementar e aos regulamentos internos da empresa.
Art. 66. A admissão de empregados será realizada mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 1º Os requisitos para o provimento de cargos, exercício de funções e respectivos salários, serão fixados em Plano de Cargos e Salários e Plano de Funções.
§ 2º Os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, aprovados pelo Conselho de Administração, serão submetidos à aprovação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST, que fixará, também, o limite de seu quantitativo.
Art. 67. Para execução de serviços especializados, a DATAPREV poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas de reconhecida capacidade, observadas as normas legais aplicáveis, inclusive as diretrizes do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO XV
DO EXERCÍCIO SOCIAL, DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DOS LUCROS
Art. 68. O exercício social da DATAPREV corresponde ao ano civil, apurando as demonstrações financeiras trimestrais, divulgando-as em sítio eletrônico.
§ 1º Ao fim de cada exercício social, a Diretoria Executiva fará elaborar, com base na legislação vigente e na escrituração contábil, as demonstrações financeiras aplicáveis às companhias de capital aberto, discriminando com clareza a situação do patrimônio da Companhia e as mutações ocorridas no exercício.
§ 2º Outras demonstrações financeiras intermediárias serão preparadas, caso necessárias ou exigidas por legislação específica.
Art. 69. A DATAPREV manterá serviço de contabilidade patrimonial, de custos, financeira e orçamentária, para criar as condições indispensáveis à eficácia do controle interno e externo e à regularidade na realização de sua receita e despesa.
Art. 70. O resultado do exercício, após a dedução para atender eventuais prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda, terá a seguinte destinação:
I – cinco por cento para constituição da reserva legal até o limite de vinte por cento do capital social; e
II – após deduzido o valor para a constituição da reserva legal, vinte e cinco por cento, no
mínimo, para pagamento dos dividendos.
§ 1º O saldo, se houver, será apresentado ao Conselho de Administração, e em caso de proposta de retenção de lucro remanescente, será acompanhado de justificativa de orçamento de capital, previamente aprovado pela Assembleia Geral.
§ 2º Os prejuízos acumulados serão deduzidos do capital social, na forma prevista no art. 173 da Lei nº 6.404, de 1976.
§ 3º A DATAPREV poderá levantar balanços semestrais ou em períodos menores para declarar e distribuir, por deliberação do Conselho de Administração, dividendos ou juros sobre o capital próprio à conta de lucro apurado nesses balanços, desde que o total dos dividendos pagos em cada semestre do exercício social não exceda o montante das reservas de capital de que trata o parágrafo 1º do artigo 182 da Lei nº6.404, de 15 de dezembro de 1976, a serem convalidados pela Assembleia Geral Ordinária.
§ 4º Poderá ser imputado ao valor destinado a dividendos, apurados na forma prevista neste artigo, integrado a respectiva importância, para todos os efeitos legais, o valor da remuneração, paga ou creditada, a título de juros sobre o capital próprio, nos termos do § 7º do art. 9 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
§ 5º Sobre os valores dos dividendos e dos juros, a título de remuneração sobre o capital próprio, devidos ao Tesouro Nacional e aos demais acionistas, incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa SELIC, a partir do encerramento do exercício social até o dia do efetivo recolhimento ou pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios quando esse recolhimento ou pagamento não se verificar na data fixada em lei, Assembleia Geral ou deliberação do Conselho de Administração, devendo ser considerada como a taxa diária, para a atualização desse valor durante os cinco dias úteis anteriores à data do pagamento ou recolhimentos, a mesma taxa SELIC divulgada no quinto dia útil que antecede o dia da efetiva quitação da obrigação.
§ 6º A proposta sobre a destinação do lucro do exercício, após análise conclusiva dos órgãos internos da DATAPREV, será apresentada à Assembleia de Acionistas.
§ 7º O dividendo deverá ser pago, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, no prazo de 60 dias da data em que for declarado e, em qualquer caso, dentro do exercício social.
Art. 71. As demonstrações financeiras anuais conterão, além de outros, os seguintes elementos:
I – relatório da administração;
II – demonstrações orçamentárias, financeiras e patrimoniais exigidas na legislação; e
III – manifestação do Conselho de Administração e pareceres sobre as demonstrações financeiras emitidos, separadamente, pela auditoria interna da DATAPREV, pela auditoria independente e pelo Conselho Fiscal.
Parágrafo único. A auditoria independente deverá ser realizada por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.
CAPÍTULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 72. Ao Presidente e aos Diretores é lícito delegar as atribuições que lhes são conferidas por este Estatuto, observadas as limitações legais pertinentes e vedada a subdelegação.
Art. 73. Em caso de extinção da DATAPREV, seus bens, direitos e obrigações reverterão à União e às pessoas jurídicas que participem, proporcionalmente, de seu capital.
Art. 74. Ao Conselho de Administração compete dirimir questões em que não haja previsão estatutária, desde que compatível com as disposições legais aplicáveis.
CAPÍTULO XVII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 75. O Livro de Registro de Ações Nominativas será lavrado inicialmente, em atenção ao art. 3º da Lei nº 6.125/1974, com 51% das ações de propriedade da União e 49% de propriedade do INSS.
01/10/2021 09:08 Portal de Serviços da Receita - Secretaria de Economia do Distrito Federal
Consulta ao Cadastro do ISS
Portal da Receita - DF / SINTEGRA / Consulta ao Cadastro do ISS
RESULTADO DA CONSULTA PÚBLICA AO CADASTRO DE ISS NO DISTRITO FEDERAL
CNPJ: 42.422.253/0001-01
CFDF:
0732844300198
NOME:
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
QUALIFICAÇÃO:
ISS e ICMS
ENDEREÇO: SITUAÇÃO:
DE AUTARQUIAS QUADRA 01 BLOCO: E/F - PARTE; Ativo
Detalhar
DETALHAMENTO DA CONSULTA
IDENTIFICAÇÃO
CNPJ/CPF: 42422253000101 CF/DF: 0732844300198
RAZÃO SOCIAL: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. NOME FANTASIA: DATAPREV
ENDEREÇO | ||
LOGRADOURO: | DE AUTARQUIAS QUADRA 01 BLOCO: E/F - PARTE; | |
NÚMERO: | COMPLEMENTO: | |
BAIRRO: | ASA SUL | |
MUNICÍPIO: | BRASILIA UF: | DF |
CEP: | 70070935 TELEFONE: | (000) 00000000 |
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
ATIVIDADE PRINCIPAL: J620400000 - Consultoria em tecnologia da informação ATIVIDADE SECUNDÁRIA:
REGIME DE APURAÇÃO: Normal
SITUAÇÃO CADASTRAL: Ativo
DATA DESSA SITUAÇÃO CADASTRAL:
13/06/2002
SITUAÇÃO SINTEGRA: Habilitado
Os dados acima são baseados em informações fornecidas pelo contribuinte, estando sujeitos à posterior con rmação pelo Fisco.
Consulta realizada em 01 de Outubro de 2021 às 09:08.
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xxxxx://xx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx-xxxxxxxxx 1/1
D E C L A R A Ç Ã O
A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – DATAPREV S.A, atua na atividade de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, sediada em Brasília – DF, inscrita no CNPJ 00.000.000.0000/01, Setor de Autarquias Sul, Quadra 01, Bloco E/F, CEP: 70070-931, tendo como Gerente de Departamento de Administração de Pessoas o Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula 269.140, portador da IDENTIDADE Nº 37756798 – IFP/RJ, CPF Nº 412.581.697-
20, CTPS Nº 2486, Série 63/RJ, vem DECLARAR que atende ao disposto no Inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal e no Art. 27, Inciso V da Lei Nº 8.666/93, não empregando em seu quadro funcional para execução de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Rio de Janeiro, 15 de Março de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Departamento de Administração de Pessoas – DEPE Gerente
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - XXX 00000-000 - Rio de Janeiro - RJ Tel. (000) 0000-0000 - CGC 00.000.000/0001-01 - Insc. Mun. 0.57.067-2
CONTRATO Nº XXXXXX/XXXX.X
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU E A EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA – DATAPREV S.A.
Pelo presente Instrumento Particular, a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV S.A., empresa pública constituída nos termos da Lei n.º 6.125, de 04/11/1974, alterada pela MP n.º 2.216-37, de 31/08/2001, com Estatuto Social aprovado pela 3ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 13 de novembro de 2017 e alterações posteriores, inscrita no CNPJ sob o n.º 42.422.253/0001-01, localizada na SAS Xxxxxx 00, Xxxxx X/X, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo seu Superintendente da Sup. de Relacionamento Comercial
- SURC Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx e seu Gerente do Departamento de Relacionamento Comercial
- DERC Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, doravante denominada simplesmente DATAPREV, de um lado, e, de outro, Instituto de Previdencia Social dos Servidores Municipais de Itu, inscrita no CNPJ sob o nº 12.870.883/0001-70, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - 0x xxxxx, Xxx/Xxx Paulo, neste ato representada por seu Superintendente XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Diretora Financeira XXXXX XXXXXX XXXXX, doravante denominada, simplesmente, CONTRATANTE, com fundamento na legislação aplicável, têm entre si ajustado o Contrato em referência, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Prestação de serviços estratégicos de solução de tecnologia da informação (TI) pela DATAPREV à CONTRATANTE, conforme especificações técnicas descritas no Anexo I (Modelo de Negócio), visando atender os objetivos estratégicos da CONTRATANTE.
1.1. A presente contratação será regida pela Lei 14.133/21.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS CONDICIONANTES PARA A CONTRATAÇÃO
A formalização do presente instrumento deverá ser precedida da adesão ao Sistema de Compensação Previdenciária e habilitação perante o Ministério do Trabalho e Previdência.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar de 01/01/2022.
CLÁUSULA QUARTA
DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Vinculam-se a este Contrato o Ato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação nº 011/2021, nos termos da legislação incidente e o Modelo de Negócio apresentado pela CONTRATADA e referenciado pela Resolução CNRPPS/ME nº 2, de 14 de maio de 2021.
CLÁUSULA QUINTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA NOTA DE EMPENHO
5.1. Foi emitido inicialmente, em 13 de dezembro de 2021 a Nota de Empenho nº 344/2021, elemento da despesa de R$ 14.400,00 (Quatorze mil e Quatrocentos Reais ) anual, para fazer frente às despesas deste Contrato nº 011/2021.
5.2. Nos exercícios seguintes as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos necessários para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA SEXTA
DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS VINCULADAS A PARTIR DA ADESÃO
6.1. Os valores unitários são aqueles constantes no Anexo I – Modelo de Negócio, transcritos a seguir:
Grupo | Franquia Mensal | Quantidade de Segurados Ativos, Aposentados e Pensionistas |
I | R$ 100,00 | 1 a 300 |
II | R$ 150,00 | 301 a 600 |
III | R$ 300,00 | 601 a 1200 |
IV | R$ 600,00 | 1201 a 3000 |
V | R$ 1.200,00 | 3001 a 6000 |
VI | R$ 1.800,00 | 6001 a 9000 |
VII | R$ 2.800,00 | 9001 a 18000 |
VIII | R$ 5.000,00 | 18001 a 36000 |
IX | R$ 8.000,00 | 36001 a 108000 |
X | R$ 12.000,00 | > 108000 |
Tabela 1: Faixas de Preço conforme quantidade de segurados do RPPS.
*Os RPPS sem classificação ISP serão incluídos no Grupo IV conforme portaria da SPREV.
** Preços válidos até [31/12/2022]; após esta data, os preços serão atualizados anualmente conforme tabela de preços proposta pela DATAPREV ao CNRPPS e publicada por este Conselho.
6.2. A forma de cálculo do valor a ser faturado é apresentado no Anexo I – Modelo de Xxxxxxx;
6.3. O valor total contratado estimado dos serviços a serem prestados é de R$ 72.000,00, conforme o Anexo I - Modelo de Negócios e o enquadramento da entidade segundo a SPREV, em publicação própria, considerando a Quantidade de Segurados Ativos, Aposentados e Pensionistas do RPPS;
6.3.1. O valor estimado mensal correponde a R$ 1.200,00;
6.4. No ato desta Contratação, o enquadramento vigente conforme Portaria/SPREV da entidade aderente é o Grupo V;
6.5. O valor estimado mensal pode ser atualizado no decorrer da relação contratual, considerando eventuais mudanças na quantidade de entes ativos e reenquadramentos publicados pela SPREV;
6.6. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Assegurar recursos financeiros necessários à realização dos serviços previstos neste Contrato, por meio de dotação orçamentária específica;
7.2. Exercer a gestão e fiscalização da execução deste Contrato, pelos fiscais designados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e requisitando as medidas corretivas necessárias.
7.3. Acompanhar a utilização dos recursos contratuais, adotando as providências necessárias para adequação e otimização de consumo dos serviços contratados.
7.4. Gerir, organizar, monitorar e controlar a disponibilização dos recursos deste Contrato dentre seus órgãos e departamentos internos;
7.5. Acusar, formal e tempestivamente, qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços;
7.6. Manter a DATAPREV informada de quaisquer atos da Administração Pública que venham a interferir direta ou indiretamente nos serviços contratados;
7.7. Atestar os serviços nos prazos determinados neste Contrato;
7.8. Atestar a documentação de cobrança correspondente aos serviços realizados, observados os prazos previstos;
7.9. Efetuar os pagamentos dos serviços realizados, nos valores, prazos, e condições estabelecidos;
7.10. Adotar providências necessárias que viabilizem a realização dos serviços objeto deste Contrato;
7.11. Fornecer à DATAPREV, completa e tempestivamente, as informações necessárias e demais subsídios congêneres indispensáveis à execução dos serviços;
7.12. Adotar as plataformas de gestão de serviços padronizadas, baseadas nas ferramentas que a DATAPREV disponibilizar, como forma de identificação, comunicação, notificação e tratamento de acionamentos e solicitações de usuários. No caso de definição de outra ferramenta, a adoção pela CONTRATANTE ocorrerá conforme cronograma acordado entre as partes.
7.13. Manter ativos e atualizados os endereços de e-mails indicados para recepção dos documentos de ateste e faturamento.
7.14. Assumir as responsabilidades previstas no Anexo I (Modelo de Negócio);
CLÁUSULA OITAVA OBRIGAÇÕES CONJUNTAS (CONTRATANTE E DATAPREV)
8.1. Adotar as providências e mobilizar os recursos cabíveis, de modo a viabilizar a execução do objeto do Contrato;
8.2. Não divulgar informações, dados, projetos, serviços e soluções de TI de propriedade da outra parte, nem falar em seu nome, em nenhum tipo de mídia, sem sua prévia autorização;
8.3. Tomar as medidas cabíveis para evitar que as informações de propriedade da outra parte sejam divulgadas ou distribuídas por seus empregados ou agentes; e
8.4. Zelar para que os órgãos integrantes de sua estrutura observem, rigorosamente, os procedimentos formalizados neste instrumento para o encaminhamento de comunicações à outra parte.
CLÁUSULA NONA
OBRIGAÇÕES DA DATAPREV
9.1. Manter regular sua situação junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições que o habilitaram e qualificaram para a prestação do serviço;
9.2. Prestar à CONTRATANTE os serviços objeto deste Contrato, nos prazos e condições pactuadas, observando os níveis de serviços apresentados no Anexo deste Contrato;
9.3. Assegurar a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados, informações, sistemas informatizados, manuais, programas-fonte e objeto, base de dados ou outros recursos pertencentes à CONTRATANTE e armazenados ou sob a gestão da DATAPREV;
9.4. Zelar pelo cumprimento de obrigações relacionadas com sigilo e segurança dos dados, informações e sistemas relacionados com o objeto deste Contrato, para que se façam protegidos contra ações ou omissões intencionais ou acidentais que impliquem em perda, destruição, inserção,
cópia, acesso ou alteração indevidos. O mesmo nível de proteção deve ser mantido, independentemente dos meios nos quais os dados trafeguem, estejam armazenados ou nos ambientes em que sejam processados;
9.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente Contrato, salvo na ocorrência de fusão, cisão ou incorporação da DATAPREV com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato e não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;
9.6. Responsabilizar-se pelos encargos de natureza civil, fiscal, comercial, trabalhista ou previdenciária decorrentes da execução dos serviços contratados, cabendo à CONTRATANTE apenas o pagamento da remuneração na forma ajustada;
9.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua comprovada culpa ou dolo na execução do Contrato;
9.8. Disponibilizar à CONTRATANTE Relatórios de Gerenciamento de Níveis de Serviço que contemplem os resultados apurados pela DATAPREV dos indicadores do ANS, bem como os percentuais de descontos cabíveis;
9.9. Disponibilizar o pessoal para prover a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, mesmo que seja por motivos de férias, descanso semanal, licenças, faltas ao serviço, demissões e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente; e
9.10. Assumir as responsabilidades previstas no Anexo I (Modelo de Negócio).
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS COMUNICAÇÕES
10.1. Todas as comunicações relativas às questões administrativas do presente Contrato, serão consideradas como feitas regularmente se entregues ou enviadas por mensagem eletrônica pelos endereços de e-mail indicados pelas partes ou por meio das ferramentas formais de comunicação disponibilizadas pela DATAPREV;
10.2. As comunicações dirigidas à CONTRATANTE poderão ser encaminhadas aos seguintes endereços eletrônicos:
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX <xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx> XXXXX XXXXXX XXXXX <xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx>
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS
Os níveis de serviços contratados encontram-se discriminados no Anexo I do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os serviços, objeto deste Contrato serão realizados por intermédio dos estabelecimentos da DATAPREV.
a) BRASÍLIA – DF, CNPJ: 42.422.253/0001-01;
b) RIO DE JANEIRO – RJ, CNPJ: 42.422.253/0002-84;
c) SÃO PAULO – SP, CNPJ: 42.422.253/0019-22;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA APURAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
13.1. O período de apuração dos serviços objeto deste Contrato compreende o intervalo entre o 6º (sexto) dia do mês anterior até o 5º (quinto) dia do mês da prestação dos serviços.
13.2. Os serviços serão apurados e faturados em períodos integrais. Caso ocorra fracionamento do primeiro período de apuração, esta fração poderá complementar o período de apuração sucessor.
13.3. Encerrado o período de apuração, a DATAPREV disponibilizará à CONTRATANTE, em meio físico ou eletrônico, as informações sobre os serviços apurados no mês para análise e ateste.
13.4. O CONTRATANTE disporá de até 10 (dez) dias para realizar o recebimento definitivo dos serviços por meio do ateste eletrônico das informações apresentadas, contados do primeiro envio do e-mail ou da data de disponibilização das informações no ambiente do cliente na Internet. Findo este prazo, os serviços serão considerados definitivamente aceitos pelo CONTRATANTE e a DATAPREV poderá emitir a Nota Fiscal e encaminhar a cobrança ao CONTRATANTE.
13.5. Havendo apontamento de glosas, conforme Níveis de Serviços acordados no Anexo I deste Contrato, as mesmas poderão ser descontadas na competência seguinte à sua ocorrência.
13.6. É obrigação da CONTRATANTE manter ativo seu acesso ao ambiente do cliente na Internet e o e-mail indicado no contrato para recebimento da documentação de faturamento. Dificuldades no acesso ao ambiente ou indisponibilidade técnica para receber o e-mail, decorrentes da infraestrutura do cliente, não suspenderão os prazos previstos nas cláusulas anteriores, mantendo sua contagem a partir do registro de envio pela DATAPREV.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DO PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão realizados mensalmente e em moeda corrente nacional, com base nos serviços executados e mediante Fatura e Nota Fiscal emitidas pela DATAPREV.
14.2. Considerar-se-ão como serviços executados aqueles efetivamente prestados pela DATAPREV, em conformidade com o presente contrato e seu anexo.
14.3. O pagamento das Faturas/Notas Fiscais será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do recebimento ou da disponibilização de toda a documentação de cobrança pela CONTRATANTE.
14.4. A Fatura emitida pela DATAPREV discriminará a data de vencimento, o serviço prestado, a sua quantidade, o preço unitário e o valor total, e estará acompanhada da respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviços
14.5. Os pagamentos serão realizados pela CONTRATANTE mediante código de barra presente no boleto bancário constante na Fatura. Excepcionalmente o pagamento poderá ser realizado por Ordem Bancária, neste caso é imprescindível que a CONTRATANTE comunique imediatamente a DATAPREV especificando detalhadamente o pagamento realizado.
14.6. Não ocorrendo o pagamento dentro do prazo estipulado no sub-item 14.3 desta Cláusula, o valor devido será acrescido de encargos financeiros, que contemplam:
a) juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, não capitalizáveis, sobre o valor faturado pro rata die, apurado a partir da data de vencimento até o dia do efetivo pagamento; e até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratual contratado; e atualização do valor devido com base na variação mensal do IPCA.
14.7. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos decorrentes de serviços executados ensejará a suspensão da prestação dos serviços, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à DATAPREV o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
14.8. Após a regularização dos pagamentos, encargos e multas, a DATAPREV disporá de 20 (vinte) dias úteis para reestabelecer à CONTRATANTE o acesso ao sistema COMPREV;
14.9. Cabe ao ente que incorreu em mora responsabilizar-se por eventuais encargos referentes aos repasses não realizados no período e acompanhar por meio de publicação da SPREV os valores e pagamentos a serem realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A DATAPREV ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, por inexecução total ou parcial do Contrato, sem prejuízo dos descontos por descumprimento dos níveis de serviços contratados:
a) advertência;
b) multa de até 1,0% (um por cento) do valor proporcional mensal do item contratado, excluídos os descontos abrangidos pelo ANS;
15.2. As multas poderão ser descontadas no próximo faturamento a que a DATAPREV fizer jus.
15.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na legislação aplicável.
15.4. A totalidade das sanções aplicadas não poderá exceder, mensalmente, o valor de 3% (três por cento) do valor mensal do Contrato.
15.5. As penalidades não serão aplicáveis se as inexecuções contratuais forem provocadas por calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou por outras causas que as excluam, nos termos da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A DATAPREV fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
O reajuste do valor pactuado será formalizado pelo CONTRATANTE por meio de apostilamento e a anualidade é aferida a partir da data da última atualização da tabela de preços proposta pela DATAPREV ao CNRPPS e publicada pelo CNRPPS.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DA PUBLICIDADE
A publicação do presente Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos deverá ser providenciada pelo CONTRATANTE, observados os meios e prazos previstos na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
19.1. O presente Contrato poderá ser extinto observadas as razões, as formas e os direitos estabelecidos na legislação aplicável.
19.2. O presente Contrato poderá, também, ser extinto por qualquer uma das partes contratantes, independentemente da concordância da outra parte, mediante notificação prévia e expressa, com 30 (trinta) dias de antecedência, sem que caiba a qualquer uma das partes remuneração ou indenização compensatória
19.3. O presente contrato vincula-se ao Termo de Adesão ao Sistema de Compensação Previdenciária celebrado com o Ministério do Trabalho e Previdência. Portanto, a desistência ou resilição do referido Termo de Adesão implica na extinção do presente Contrato, cabendo ao CONTRATANTE comunicar à DATAPREV sobre o encerramento da adesão ao Sistema de Compensação Previdenciária imediatamente após a ocorrência do fato.
19.4. Eventuais alterações legislativas ou regulamentares supervenientes que impactem o serviço
prestado ou os termos do presente CONTRATO poderão ensejar seu aditamento pela DATAPREV, não cerceando, contudo, o direito do CONTRATANTE em discordar de referidas modificações e solicitar a extinção do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
DA CONFIDENCIALIDADE
20.1. As Partes obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo e confidencialidade sobre quaisquer Informações Confidenciais da outra parte a que tiverem acesso no curso da relação entre as partes ou como resultado dela, seja por meio de comunicações verbais, documentais ou pela visita às instalações e/ou contatos com clientes, fornecedores ou parceiros da outra parte, não podendo, sob qualquer pretexto, direta ou indiretamente, por si ou por terceiros, divulgar, revelar, tirar proveito, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento de tais informações a terceiros, ressalvados os casos definidos em lei ou por expressa determinação judicial.
20.2. Para fins deste instrumento, estabelecem as partes que a expressão “Informações Confidenciais” compreende quaisquer dados, documentos e/ou informações técnicas, comerciais e/ou pessoais de uma parte que a outra parte venha a ter conhecimento, acesso, ou que lhe venham a ser confiados, tais como, mas não se limitando a técnicas, fórmulas, padrões, compilações, invenções, planos de ação, relatórios de vendas, desempenho de publicidade, “know-how”, especificações, projetos, métodos e técnicas ou processos que tenham ou não valor econômico, efetivo ou potencial, inclusive em relação a outra parte e seus clientes, fornecedores, associados, distribuidores ou quaisquer outras pessoas, físicas ou jurídicas, com que a outra parte mantenha relações comerciais e/ou jurídicas. Também são considerados “Informações Confidenciais” os dados, textos, correspondências e quaisquer outras informações reveladas oral ou visualmente, independente do meio através do qual forem transmitidas, independentemente de indicarem esta natureza.
20.3. Se qualquer das partes vier a ser obrigada a revelar isoladamente quaisquer “Informações Confidenciais” para qualquer órgão do Poder Público, enviará prontamente à outra parte aviso por escrito com prazo suficiente para permitir a esta requerer eventuais medidas ou recursos apropriados. A parte revelará tão somente as informações que forem legalmente exigíveis e empreenderá seus melhores esforços para obter tratamento confidencial para quaisquer “Informações Confidenciais” que foram assim reveladas.
20.4. Na hipótese de término ou rescisão deste instrumento, por qualquer motivo, ou mediante simples solicitação de uma das partes, a outra parte concorda em lhe devolver, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, todos os documentos da outra parte que estiverem em seu poder, sob pena de ficar caracterizado o esbulho possessório, independentemente de notificação.
20.5. As partes responsabilizam-se, por si e por seus prepostos, sob as penas da lei, pela utilização das “Informações Confidenciais”, obrigando-se à manutenção de sigilo e confidencialidade das referidas informações, respondendo civil e criminalmente pelo descumprimento das disposições aqui contidas.
20.6. Não se caracterizam como “Informações Confidenciais” as que (i) as partes comprovadamente tenham conhecimento previamente à assinatura do presente instrumento; (ii) que se tornem públicas
sem que as obrigações de sigilo e confidencialidade aqui assumidas tenham sido violadas.
20.7. A obrigação de sigilo e confidencialidade prevista neste termo subsistirá mesmo após sua vigência, por prazo indeterminado.
20.8. Na hipótese de violação de qualquer disposição ou condição desta cláusula, será aplicada à parte infratora multa não compensatória no montante de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), sem prejuízo de eventuais perdas e danos, desde que efetivamente comprovados, à parte prejudicada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
21.1. As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados existentes no âmbito interno das contratantes;
21.2. Para os fins deste CONTRATO, considera-se a DATAPREV como Operadora de Dados, no âmbito de suas respectivas atuações, e a CONTRATANTE como a Controladora de Dados;
21.3. São responsabilidades das partes:
21.3.1. Proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
21.3.2. Proteger toda e qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, assim como o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
21.3.3. Observar a legislação e normativos vigentes relativos à proteção aos dados pessoais e à privacidade dos titulares dos dados;
21.3.4. Observar e aplicar as orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicáveis ao objeto do presente Contrato;
21.3.5. Realizar o tratamento de dados limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado;
21.3.6. Utilizar os dados pessoais somente para a prestação dos serviços especificados no objeto da presente contratação;
21.3.7. Xxxxxx os dados pessoais no mais absoluto sigilo e exigir dos seus colaboradores, que de qualquer forma tratem os dados pessoais, a observância desta obrigação;
21.3.8. Limitar o acesso aos dados pessoais ao número mínimo de colaboradores que tenham necessidade de acessar referidas informações para fins de executar as atividades relacionadas ao objeto do contrato;
21.4. São responsabilidades da CONTRATANTE:
21.4.1. Designar e informar à DATAPREV, preferencialmente antes do início do tratamento dos dados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do Contrato, o seu representante que irá atuar como Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais (EPD/DPO);
21.4.1.1 Até a designação do DPO, o representante da CONTRATANTE competente pela designação do DPO responsabiliza-se pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
21.4.1.2. Ocorrendo vacância do DPO, o representante da CONTRATANTE competente pela designação do DPO responsabiliza-se pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
21.4.2. Realizar a coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, responsabilizando-se por obter o consentimento dos titulares, quando legalmente exigível, salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento, prevendo o registro do respectivo consentimento;
21.4.3. Somente fazer uso dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis quando houver consentimento específico do titular, ressalvadas as hipóteses de dispensa de consentimento previstas na Lei 13.709/2018;
21.4.4. Informar, com destaque, o titular do dado pessoal quando a coleta de dados pessoais for condição para o fornecimento de serviço ou para o exercício de direito e sobre os meios pelos quais poderá exercer os direitos elencados no art. 18 da Lei nº 13.709/2018.
21.5. São responsabilidades da DATAPREV:
21.5.1. Realizar o Tratamento de Dados Pessoais no contexto da prestação dos serviços contratados, como Operador dos Dados Pessoais, conforme definições estabelecidas no art. 5º da Lei nº 13.709/2018;
21.5.2. Designar e informar à CONTRATANTE, preferencialmente antes do início do tratamento dos dados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do Contrato, o seu representante que irá atuar como Encarregado pela Proteção de Dados (EPD/DPO), a quem competirá atuar como canal de comunicação entre a CONTRATANTE, a DATAPREV e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
21.5.3. Garantir o rastreamento dos dados pessoais sob sua custódia;
21.5.3.1. A responsabilidade da DATAPREV limita-se ao rastreamento dos dados enquanto estiverem sob sua custódia.
21.5.4. Armazenar os dados obtidos em razão desse contrato em banco de dados seguro, mantido em território nacional, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso
(log) e adequado controle de acesso baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade estabelecida pelo CONTRATANTE e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros, salvo mediante autorização expressa do CONTRATANTE;
21.5.5. Dar conhecimento formal aos seus empregados vinculados à prestação do serviço acerca das obrigações e condições acordadas neste Contrato;
21.5.6. Manter o mais absoluto dever de sigilo sobre as bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio cujos acessos foram previamente autorizados pelo Encarregado de Dados da CONTRATANTE, ou por quem este delegar;
21.5.7. Manter contato formal, por meio do seu “Encarregado” ou “DPO” com o Encarregado do CONTRATANTE e da Controladora de Dados, acerca da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, com a máxima brevidade, conforme Acordo de Nível de Serviços estabelecido, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes;
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DAS DISPOSIÇÕES ANTICORRUPÇÃO E DE INTEGRIDADE
22.1. As partes declaram, de forma irrevogável e irretratável, que cumprirão a Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e o respectivo Decreto regulamentador, nº 8.420/2015, notadamente em ter e manter um Programa de Integridade (art. 41 do Decreto nº 8.420/2015), assim como as normas e exigências constantes das políticas internas da DATAPREV, comprometendo-se a não praticarem qualquer atividade que constitua violação à referida legislação.
22.2. As partes declaram, garantem e aceitam que, com relação a este Contrato, não praticarão nem tentarão praticar quaisquer solicitações, exigências, cobranças ou obtenções para si e para outrem de vantagem indevida ou promessa de vantagem indevida, a pretexto de influir em ato praticado por agente público e/ou privado, restando expresso, ainda, que nenhum favorecimento, taxa, dinheiro ou qualquer outro objeto de valor foi ou será pago, oferecido, doado ou prometido ou por qualquer de seus agentes ou empregados, direta ou indiretamente.
22.3. As partes, por meio de todos seus colaboradores, empregados e dirigentes, que trabalham direta ou indiretamente no Contrato também se obrigam a cumprir a legislação referida no item 22.1 e garantem que não irão, em razão deste Contrato, ou de quaisquer outras transações comerciais envolvendo as partes, transferir qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa do setor privado ou servidores e empregados públicos, de todas as esferas, a fim de obter ou manter qualquer outro benefício ou vantagem indevida.
22.4. As partes declaram e garantem que não estão (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foram condenados ou indiciados sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) listados em alguma entidade governamental, como o CGU-CEIS e o CNEP, ou suspeitos de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro; (iv) sujeitos a restrições ou sanções econômicas e de negócios por prática
anticoncorrencial; e (v) banidos ou impedidos, de acordo com qualquer lei que seja imposta ou fiscalizada por qualquer entidade governamental.
22.5. As partes obrigam-se a manter registros contábeis fidedignos e concordam que, poderão, a seu critério, proceder à verificação de integridade (Due Diligence) e qualquer verificação de compliance de que trata essa Cláusula, inclusive diligências visando avaliar o cumprimento de todos os regulamentos, leis e disposições normativas anticorrupção, sendo que cooperarão totalmente no curso de qualquer verificação de conformidade, obrigando-se a apresentar as informações e documentos eventualmente necessários, sempre que solicitado, inclusive quanto ao preenchimento, sempre que provocado, do Due Diligence de Integridade.
22.6. As partes realizarão, prontamente, notificação por escrito acerca do recebimento de qualquer notificação de qualquer entidade governamental – qualquer dos poderes e administração pública direta ou indireta – relacionadas a este instrumento, a fatos ou investigações relativas a atos de corrupção, a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta Cláusula.
22.7. O descumprimento dessa Cláusula por uma das partes ou seus colaboradores, empregados e dirigentes, ressalvadas as demais hipóteses de rescisão previstas em lei ou neste instrumento, será considerado infração grave e conferirá à outra parte o direito de rescindir de imediato o Contrato, ficando obrigada a eximir esta de quaisquer ações, perdas e danos decorrentes de tal descumprimento. Ainda, nessa hipótese de violação a qualquer legislação anticorrupção e de integridade, a parte que violou os dispositivos desta cláusula ficará responsável por indenizar a outra contra todo e qualquer dano que esta suporte em razão do descumprimento das obrigações e declarações estabelecidas nesta Cláusula.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA REEMBOLSO DE VALORES DECORRENTES DE CONDENAÇÕES JUDICIAIS
23.1. A CONTRATANTE obriga-se a realizar o pagamento de eventuais valores decorrentes de condenação judicial imputados à DATAPREV, porém de competência explícita e reconhecida da CONTRATANTE, derivados de ações cujo objeto esteja relacionado aos serviços prestados por meio do presente contrato.
23.2. A DATAPREV encaminhará a Nota de Débito acompanhada das evidências da decisão judicial e de que o serviço de compensação previdenciária ocorreu conforme os parâmetros estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência em conjunto com o CNRPPS.
23.3. O prazo e demais condições de pagamento da Nota de Débito serão os mesmos pactuados no presente contrato. O pagamento deverá ser realizado conforme as instruções constantes na Nota de Débito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Todos e quaisquer tributos devidos em virtude do presente instrumento são de exclusiva responsabilidade da parte a quem o fato gerador do tributo estiver vinculado, nos termos da legislação tributária em vigor.
24.2. A tolerância de uma parte em relação à outra não será considerada moratória, novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento deste contrato, a qualquer tempo.
24.3. As partes se comprometem a manter atualizados seus dados cadastrais, informando a outra sobre qualquer alteração.
24.4. Caso alguma cláusula ou condição do presente contrato venha a ser considerada nula ou inválida isto não afetará o restante do contrato. Neste caso, as partes obrigam-se a substitui-la por outra, o mais semelhante possível à inválida, visando o restabelecimento das condições e equilíbrio originais deste instrumento.
24.5. O presente Contrato não implica na cessão, permissão de uso, outorga e/ou transferência, em qualquer hipótese, de qualquer direito e/ou propriedade intelectual das partes, permanecendo cada parte como titular de tais direitos.
24.6. O presente Contrato não estabelece entre as partes nenhuma espécie de sociedade, associação, consórcio ou responsabilidade solidária e/ou subsidiária.
24.7. As Partes declaram e garantem mutuamente, que:
a) exercem suas atividades em conformidade com a legislação vigente a elas aplicável, e que detêm as aprovações necessárias à celebração do CONTRATO e ao cumprimento das obrigações nele previstas;
b) não utilizam de trabalho ilegal, e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.
c) cumprem o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, não possuindo em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14(quatorze) anos.
d) não utilizam práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;
e) comprometem-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
DO FORO
As partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda da interpretação do presente instrumento com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato eletronicamente, para um só efeito legal, considerando-se como data de assinatura do Contrato a data da última assinatura eletrônica.
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV S.A.
CONTRATANTE
CONTRATADA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU - ITUPREV
14/12/2021
11:32:07
CNPJ:12.870.883/0001-70
SOLICITAÇÃO DE SALDO E RESERVA DE DOTAÇÃO
Requisição: 99 - Data: 14/12/2021 Processo: 0684/2021
Solicito saldo e reserva de dotação para: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO SAAS (SOFTWARE AS A SERVICE) PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE O RGPS E RPPS., cujo valor estimado é de: 14.400,00
RESPONSÁVEL PELO SETOR DE COMPRAS
Informo que o Cod. Reduzido (ficha de dotação) é o nº. 08, cuja dotação é 3.3.90.39.99, com reserva nº.109/2021.
RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU - ITUPREV
14/12/2021
15:04:23
CNPJ:12.870.883/0001-70
NOTA DE RESERVA DE DOTAÇÃO
DATA 14/12/2021
ENDEREÇO
RESERVA 109/2021
VALOR
14.400,00
CONTRATO / LICITAÇÃO
06 - Inexigível
ÓRGÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE EXECUTORA
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA
04 - ITUPREV - INSTITUTO DE 04.01 - ITUPREV - INSTITUTO DE 04.01.01 - INSTITUTO 09 272 4005
PROJETO / ATIVIDADE
CATEG. ECONÔMICA
COD. REDUZIDO
FONTE DE RECURSO CÓD. APLICAÇÃO
2184 - MANUTENÇAO DO ITUPREV 3.3.90.39.99
008
04 - ADMINISTRAÇÃO 611.00 - geral rpps
CREDOR
Xxx.Xxx.:1067 - CNPJ: 42.422.253/0001-01 - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
OBSERVAÇÕES
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO SAAS (SOFTWARE AS A SERVICE) PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE O RGPS E RPPS.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | ||
Diretor Administrativo | Diretora Financeira | Superintendente | ||
CRC/SP-273259/O-7 |
Modalidade: 6 - Inexigível Nº da Licitação: 4
Processo: 0684/2021
Valor Estimado: 14.400,00
PEDIDO DE COMPRA
Valor Final: 14.400,00
COD. RED.: 8 ÓRGÃO 04 - ITUPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU | ||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 04.01 - ITUPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA | ||
UNIDADE EXECUTORA 04.01.01 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA FUNÇÃO 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL | ||
SUBFUNÇÃO 272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO | ||
PROGRAMA 4005 - BENEFÍCIOS DO IITUPREV | ||
PROJETO / ATIVIDADE 2184 - MANUTENÇAO DO ITUPREV | ||
CATEG. ECONÔMICA 3.3.90.39.99 | ||
FONTE DE RECURSO 04 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | ||
CÓD. APLICAÇÃO 611.00 - geral rpps | ||
SALDO DA DOTAÇÃO 224.604,48 | ||
Lote:1 | ||
Produtos / Serviços: | Qtde | UND |
569 SISTEMA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA | 12,00 | SV |
Valor do Lote: 14.400,00 | ||
Fornecedor: 1.067 - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. CNPJ/CPF: 42.422.253/0001-01 Endereço: ST DE AUTARQUIAS SUA , QUADRA, 01 Telefone: (61) - 0000000 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxx Xxxxxx X. X. xx Xxxxxxx | |
Oficial Administrativo | Diretor Administrativo | Superintendente |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU - ITUPREV
15/12/2021
11:22:43
CNPJ:12.870.883/0001-70
PARECER JURÍDICO Nº 156/2021
Trata-se de encaminhamento do presente processo de inexigibilidade de licitação, cujo objeto se refere à contratação de serviços estratégicos de solução de tecnologia da informação (TI) pela DATAPREV ao ITUPREV pelo prazo de 05 (cinco) anos.
A licitação pública consiste em processo seletivo mediante o qual a Administração Pública oferece igualdade de oportunidade a todos os que com ela queiram contratar, em observância do princípio constitucional da isonomia, com o objetivo de selecionar a proposta que lhe é mais vantajosa.
E por essa razão, a licitação pública pressupõe a viabilidade da competição.
Contudo, a lei estabelece hipóteses em que a licitação não ocorrerá ou que poderá não ocorrer, conforme o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal:
Art. 37. (...) XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (grifei)
Nesse sentido, a legislação previu a hipótese de inexigibilidade quando a licitação é juridicamente impossível em decorrência da impossibilidade de competição, inexistindo pluralidade de potenciais proponentes.
A hipótese mencionada acima se aplica ao caso em apreço.
Nesse sentido, vejamos o que determinar o inciso I, do artigo 74, da Nova Lei de Licitações nº 14.133/21:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
Verifica-se que o objeto da contratação é altamente específico e singular, no qual só pode ser ofertado por uma única empresa desenvolvedora e operacionalizadora, qual seja, Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – DATAPREV, conforme demonstrado no Projeto Básico.
Além disso, não há atualmente pluralidade de opções que ofereçam sistema de compensação previdenciária que atenda e intercomunique todos os entes sujeitos à obrigação legal de realizar a compensação financeira, adotando os procedimentos padronizados previstos no Decreto nº 10.188/2019 para análise de todos os requerimentos formalizados.
O art. 72 da Nova Lei de Licitações determina alguns requisitos na contratação
direta:
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
No caso concreto, nota-se o atendimento do artigo 72 de acordo com as especificações do Projeto Básicos e da Minuta Contratual apresentada pela empresa DATAPREV, bem como da documentação juntada que indica o cumprimento dos requisitos de habilitação jurídica e fiscal.
Em relação ao instrumento contratual, constata-se que não há irregularidades no Contrato de Adesão apresentada pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – DATAPREV.
Por fim, cabe ressaltar que a contratação direta não significa o descumprimento dos princípios intrínsecos que orientam a atuação administrativa, porque o gestor público está obrigado a seguir um procedimento administrativo determinado, com intuito de assegurar a prevalência dos princípios jurídicos explícitos e implícitos constantes na Constituição Federal.
Diante do exposto, resguardados o juízo de conveniência e oportunidade do Administrador, nos limites da Lei, opino que viabilidade jurídica da inexigibilidade de licitação, bem como aprovo a minuta de contrato de adesão a ser celebrado pelo ITUPREV com a empresa de tecnologia desenvolvedora do sistema de compensação previdenciária.
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Itu, 13 de dezembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Procuradora Previdenciária ITUPREV OAB/SP nº 404.684 – Matrícula nº 026
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PROCESSO DE ADMINISTRATIVO Nº 0684/2021
Tendo em vista a devida formalização do presente processo, a justificativa da escolha da contratada e do preço, a demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido, nos termos do Projeto Básico e da Minuta de Contrato de Adesão, bem como a comprovação de que o contratada preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária e o parecer jurídico favorável, exigidos pelo artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV, para prestação de serviços estratégicos de solução de tecnologia da informação (TI) ao ITUPREV.
Itu, de dezembro de 2021
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Superintendente do ITUPREV
NOTA DE EMPENHO GLOBAL
DATA 13/12/2021
ENDEREÇO
EMPENHO 344/2021
VALOR 14.400,00
CONTRATO / LICITAÇÃO
06 - Inexigível
PROCESSO 0684/2021
ÓRGÃO | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA UNIDADE EXECUTORA FUNÇÃO | SUBFUNÇÃO | PROGRAMA |
04 - ITUPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU | 04.01 - ITUPREV - INSTITUTO DE 04.01.01 - INSTITUTO DE 09 PREVIDÊNCIA PREVIDÊNCIA | 272 | 4005 |
PROJETO / ATIVIDADE | CATEG. ECONÔMICA COD. REDUZIDO FONTE DE RECURSO | CÓD. APLICAÇÃO | |
2184 - MANUTENÇAO DO ITUPREV SALDO ANTERIOR | 3.3.90.39.99 008 04 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA VALOR DO EMPENHO SALDO ATUAL | 611.00 - geral rpps | |
224.604,48 | 14.400,00 210.204,48 |
CREDOR
Xxx.Xxx.:1067 - CNPJ: 42.422.253/0001-01 - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
Descrição
Quantidade
Unidade
Valor Unitario
Valor Total
SISTEMA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
12,00
CX 5000
1.200,00
14.400,00
Quatorze Mil Quatrocentos Reais
TOTAL:
14.400,00
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | ||
Contador Previdenciário | Diretora Financeira | Superintendente | ||
SP-273259/O-7 |
Gerado pelo sistema GCASPP - xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx Página 1 de 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU - ITUPREV
15/12/2021
14:42:16
CNPJ:12.870.883/0001-70
CONTRATO Nº XXXXXX/XXXX.X
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU E A EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA – DATAPREV S.A.
Pelo presente Instrumento Particular, a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV S.A., empresa pública constituída nos termos da Lei n.º 6.125, de 04/11/1974, alterada pela MP n.º 2.216-37, de 31/08/2001, com Estatuto Social aprovado pela 3ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 13 de novembro de 2017 e alterações posteriores, inscrita no CNPJ sob o n.º 42.422.253/0001-01, localizada na SAS Xxxxxx 00, Xxxxx X/X, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo seu Superintendente da Sup. de Relacionamento Comercial
- SURC Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx e seu Gerente do Departamento de Relacionamento Comercial
- DERC Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, doravante denominada simplesmente DATAPREV, de um lado, e, de outro, Instituto de Previdencia Social dos Servidores Municipais de Itu, inscrita no CNPJ sob o nº 12.870.883/0001-70, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - 0x xxxxx, Xxx/Xxx Paulo, neste ato representada por seu Superintendente XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Diretora Financeira XXXXX XXXXXX XXXXX, doravante denominada, simplesmente, CONTRATANTE, com fundamento na legislação aplicável, têm entre si ajustado o Contrato em referência, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Prestação de serviços estratégicos de solução de tecnologia da informação (TI) pela DATAPREV à CONTRATANTE, conforme especificações técnicas descritas no Anexo I (Modelo de Negócio), visando atender os objetivos estratégicos da CONTRATANTE.
1.1. A presente contratação será regida pela Lei 14.133/21.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS CONDICIONANTES PARA A CONTRATAÇÃO
A formalização do presente instrumento deverá ser precedida da adesão ao Sistema de Compensação Previdenciária e habilitação perante o Ministério do Trabalho e Previdência.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar de 01/01/2022.
CLÁUSULA QUARTA
DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Vinculam-se a este Contrato o Ato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação nº 011/2021, nos termos da legislação incidente e o Modelo de Negócio apresentado pela CONTRATADA e referenciado pela Resolução CNRPPS/ME nº 2, de 14 de maio de 2021.
CLÁUSULA QUINTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA NOTA DE EMPENHO
5.1. Foi emitido inicialmente, em 13 de dezembro de 2021 a Nota de Empenho nº 344/2021, elemento da despesa de R$ 14.400,00 (Quatorze mil e Quatrocentos Reais ) anual, para fazer frente às despesas deste Contrato nº 011/2021.
5.2. Nos exercícios seguintes as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos necessários para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA SEXTA
DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS VINCULADAS A PARTIR DA ADESÃO
6.1. Os valores unitários são aqueles constantes no Anexo I – Modelo de Negócio, transcritos a seguir:
Grupo | Franquia Mensal | Quantidade de Segurados Ativos, Aposentados e Pensionistas |
I | R$ 100,00 | 1 a 300 |
II | R$ 150,00 | 301 a 600 |
III | R$ 300,00 | 601 a 1200 |
IV | R$ 600,00 | 1201 a 3000 |
V | R$ 1.200,00 | 3001 a 6000 |
VI | R$ 1.800,00 | 6001 a 9000 |
VII | R$ 2.800,00 | 9001 a 18000 |
VIII | R$ 5.000,00 | 18001 a 36000 |
IX | R$ 8.000,00 | 36001 a 108000 |
X | R$ 12.000,00 | > 108000 |
Tabela 1: Faixas de Preço conforme quantidade de segurados do RPPS.
*Os RPPS sem classificação ISP serão incluídos no Grupo IV conforme portaria da SPREV.
** Preços válidos até [31/12/2022]; após esta data, os preços serão atualizados anualmente conforme tabela de preços proposta pela DATAPREV ao CNRPPS e publicada por este Conselho.
6.2. A forma de cálculo do valor a ser faturado é apresentado no Anexo I – Modelo de Xxxxxxx;
6.3. O valor total contratado estimado dos serviços a serem prestados é de R$ 72.000,00, conforme o Anexo I - Modelo de Negócios e o enquadramento da entidade segundo a SPREV, em publicação própria, considerando a Quantidade de Segurados Ativos, Aposentados e Pensionistas do RPPS;
6.3.1. O valor estimado mensal correponde a R$ 1.200,00;
6.4. No ato desta Contratação, o enquadramento vigente conforme Portaria/SPREV da entidade aderente é o Grupo V;
6.5. O valor estimado mensal pode ser atualizado no decorrer da relação contratual, considerando eventuais mudanças na quantidade de entes ativos e reenquadramentos publicados pela SPREV;
6.6. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Assegurar recursos financeiros necessários à realização dos serviços previstos neste Contrato, por meio de dotação orçamentária específica;
7.2. Exercer a gestão e fiscalização da execução deste Contrato, pelos fiscais designados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e requisitando as medidas corretivas necessárias.
7.3. Acompanhar a utilização dos recursos contratuais, adotando as providências necessárias para adequação e otimização de consumo dos serviços contratados.
7.4. Gerir, organizar, monitorar e controlar a disponibilização dos recursos deste Contrato dentre seus órgãos e departamentos internos;
7.5. Acusar, formal e tempestivamente, qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços;
7.6. Manter a DATAPREV informada de quaisquer atos da Administração Pública que venham a interferir direta ou indiretamente nos serviços contratados;
7.7. Atestar os serviços nos prazos determinados neste Contrato;
7.8. Atestar a documentação de cobrança correspondente aos serviços realizados, observados os prazos previstos;
7.9. Efetuar os pagamentos dos serviços realizados, nos valores, prazos, e condições estabelecidos;
7.10. Adotar providências necessárias que viabilizem a realização dos serviços objeto deste Contrato;
7.11. Fornecer à DATAPREV, completa e tempestivamente, as informações necessárias e demais subsídios congêneres indispensáveis à execução dos serviços;
7.12. Adotar as plataformas de gestão de serviços padronizadas, baseadas nas ferramentas que a DATAPREV disponibilizar, como forma de identificação, comunicação, notificação e tratamento de acionamentos e solicitações de usuários. No caso de definição de outra ferramenta, a adoção pela CONTRATANTE ocorrerá conforme cronograma acordado entre as partes.
7.13. Manter ativos e atualizados os endereços de e-mails indicados para recepção dos documentos de ateste e faturamento.
7.14. Assumir as responsabilidades previstas no Anexo I (Modelo de Negócio);
CLÁUSULA OITAVA OBRIGAÇÕES CONJUNTAS (CONTRATANTE E DATAPREV)
8.1. Adotar as providências e mobilizar os recursos cabíveis, de modo a viabilizar a execução do objeto do Contrato;
8.2. Não divulgar informações, dados, projetos, serviços e soluções de TI de propriedade da outra parte, nem falar em seu nome, em nenhum tipo de mídia, sem sua prévia autorização;
8.3. Tomar as medidas cabíveis para evitar que as informações de propriedade da outra parte sejam divulgadas ou distribuídas por seus empregados ou agentes; e
8.4. Zelar para que os órgãos integrantes de sua estrutura observem, rigorosamente, os procedimentos formalizados neste instrumento para o encaminhamento de comunicações à outra parte.
CLÁUSULA NONA
OBRIGAÇÕES DA DATAPREV
9.1. Manter regular sua situação junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições que o habilitaram e qualificaram para a prestação do serviço;
9.2. Prestar à CONTRATANTE os serviços objeto deste Contrato, nos prazos e condições pactuadas, observando os níveis de serviços apresentados no Anexo deste Contrato;
9.3. Assegurar a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados, informações, sistemas informatizados, manuais, programas-fonte e objeto, base de dados ou outros recursos pertencentes à CONTRATANTE e armazenados ou sob a gestão da DATAPREV;
9.4. Zelar pelo cumprimento de obrigações relacionadas com sigilo e segurança dos dados, informações e sistemas relacionados com o objeto deste Contrato, para que se façam protegidos contra ações ou omissões intencionais ou acidentais que impliquem em perda, destruição, inserção,
cópia, acesso ou alteração indevidos. O mesmo nível de proteção deve ser mantido, independentemente dos meios nos quais os dados trafeguem, estejam armazenados ou nos ambientes em que sejam processados;
9.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente Contrato, salvo na ocorrência de fusão, cisão ou incorporação da DATAPREV com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato e não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;
9.6. Responsabilizar-se pelos encargos de natureza civil, fiscal, comercial, trabalhista ou previdenciária decorrentes da execução dos serviços contratados, cabendo à CONTRATANTE apenas o pagamento da remuneração na forma ajustada;
9.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua comprovada culpa ou dolo na execução do Contrato;
9.8. Disponibilizar à CONTRATANTE Relatórios de Gerenciamento de Níveis de Serviço que contemplem os resultados apurados pela DATAPREV dos indicadores do ANS, bem como os percentuais de descontos cabíveis;
9.9. Disponibilizar o pessoal para prover a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, mesmo que seja por motivos de férias, descanso semanal, licenças, faltas ao serviço, demissões e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente; e
9.10. Assumir as responsabilidades previstas no Anexo I (Modelo de Negócio).
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS COMUNICAÇÕES
10.1. Todas as comunicações relativas às questões administrativas do presente Contrato, serão consideradas como feitas regularmente se entregues ou enviadas por mensagem eletrônica pelos endereços de e-mail indicados pelas partes ou por meio das ferramentas formais de comunicação disponibilizadas pela DATAPREV;
10.2. As comunicações dirigidas à CONTRATANTE poderão ser encaminhadas aos seguintes endereços eletrônicos:
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX <xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx> XXXXX XXXXXX XXXXX <xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx>
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS
Os níveis de serviços contratados encontram-se discriminados no Anexo I do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os serviços, objeto deste Contrato serão realizados por intermédio dos estabelecimentos da DATAPREV.
a) BRASÍLIA – DF, CNPJ: 42.422.253/0001-01;
b) RIO DE JANEIRO – RJ, CNPJ: 42.422.253/0002-84;
c) SÃO PAULO – SP, CNPJ: 42.422.253/0019-22;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA APURAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
13.1. O período de apuração dos serviços objeto deste Contrato compreende o intervalo entre o 6º (sexto) dia do mês anterior até o 5º (quinto) dia do mês da prestação dos serviços.
13.2. Os serviços serão apurados e faturados em períodos integrais. Caso ocorra fracionamento do primeiro período de apuração, esta fração poderá complementar o período de apuração sucessor.
13.3. Encerrado o período de apuração, a DATAPREV disponibilizará à CONTRATANTE, em meio físico ou eletrônico, as informações sobre os serviços apurados no mês para análise e ateste.
13.4. O CONTRATANTE disporá de até 10 (dez) dias para realizar o recebimento definitivo dos serviços por meio do ateste eletrônico das informações apresentadas, contados do primeiro envio do e-mail ou da data de disponibilização das informações no ambiente do cliente na Internet. Findo este prazo, os serviços serão considerados definitivamente aceitos pelo CONTRATANTE e a DATAPREV poderá emitir a Nota Fiscal e encaminhar a cobrança ao CONTRATANTE.
13.5. Havendo apontamento de glosas, conforme Níveis de Serviços acordados no Anexo I deste Contrato, as mesmas poderão ser descontadas na competência seguinte à sua ocorrência.
13.6. É obrigação da CONTRATANTE manter ativo seu acesso ao ambiente do cliente na Internet e o e-mail indicado no contrato para recebimento da documentação de faturamento. Dificuldades no acesso ao ambiente ou indisponibilidade técnica para receber o e-mail, decorrentes da infraestrutura do cliente, não suspenderão os prazos previstos nas cláusulas anteriores, mantendo sua contagem a partir do registro de envio pela DATAPREV.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DO PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão realizados mensalmente e em moeda corrente nacional, com base nos serviços executados e mediante Fatura e Nota Fiscal emitidas pela DATAPREV.
14.2. Considerar-se-ão como serviços executados aqueles efetivamente prestados pela DATAPREV, em conformidade com o presente contrato e seu anexo.
14.3. O pagamento das Faturas/Notas Fiscais será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do recebimento ou da disponibilização de toda a documentação de cobrança pela CONTRATANTE.
14.4. A Fatura emitida pela DATAPREV discriminará a data de vencimento, o serviço prestado, a sua quantidade, o preço unitário e o valor total, e estará acompanhada da respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviços
14.5. Os pagamentos serão realizados pela CONTRATANTE mediante código de barra presente no boleto bancário constante na Fatura. Excepcionalmente o pagamento poderá ser realizado por Ordem Bancária, neste caso é imprescindível que a CONTRATANTE comunique imediatamente a DATAPREV especificando detalhadamente o pagamento realizado.
14.6. Não ocorrendo o pagamento dentro do prazo estipulado no sub-item 14.3 desta Cláusula, o valor devido será acrescido de encargos financeiros, que contemplam:
a) juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, não capitalizáveis, sobre o valor faturado pro rata die, apurado a partir da data de vencimento até o dia do efetivo pagamento; e até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratual contratado; e atualização do valor devido com base na variação mensal do IPCA.
14.7. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos decorrentes de serviços executados ensejará a suspensão da prestação dos serviços, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à DATAPREV o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
14.8. Após a regularização dos pagamentos, encargos e multas, a DATAPREV disporá de 20 (vinte) dias úteis para reestabelecer à CONTRATANTE o acesso ao sistema COMPREV;
14.9. Cabe ao ente que incorreu em mora responsabilizar-se por eventuais encargos referentes aos repasses não realizados no período e acompanhar por meio de publicação da SPREV os valores e pagamentos a serem realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A DATAPREV ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, por inexecução total ou parcial do Contrato, sem prejuízo dos descontos por descumprimento dos níveis de serviços contratados:
a) advertência;
b) multa de até 1,0% (um por cento) do valor proporcional mensal do item contratado, excluídos os descontos abrangidos pelo ANS;
15.2. As multas poderão ser descontadas no próximo faturamento a que a DATAPREV fizer jus.
15.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na legislação aplicável.
15.4. A totalidade das sanções aplicadas não poderá exceder, mensalmente, o valor de 3% (três por cento) do valor mensal do Contrato.
15.5. As penalidades não serão aplicáveis se as inexecuções contratuais forem provocadas por calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou por outras causas que as excluam, nos termos da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A DATAPREV fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
O reajuste do valor pactuado será formalizado pelo CONTRATANTE por meio de apostilamento e a anualidade é aferida a partir da data da última atualização da tabela de preços proposta pela DATAPREV ao CNRPPS e publicada pelo CNRPPS.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DA PUBLICIDADE
A publicação do presente Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos deverá ser providenciada pelo CONTRATANTE, observados os meios e prazos previstos na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
19.1. O presente Contrato poderá ser extinto observadas as razões, as formas e os direitos estabelecidos na legislação aplicável.
19.2. O presente Contrato poderá, também, ser extinto por qualquer uma das partes contratantes, independentemente da concordância da outra parte, mediante notificação prévia e expressa, com 30 (trinta) dias de antecedência, sem que caiba a qualquer uma das partes remuneração ou indenização compensatória
19.3. O presente contrato vincula-se ao Termo de Adesão ao Sistema de Compensação Previdenciária celebrado com o Ministério do Trabalho e Previdência. Portanto, a desistência ou resilição do referido Termo de Adesão implica na extinção do presente Contrato, cabendo ao CONTRATANTE comunicar à DATAPREV sobre o encerramento da adesão ao Sistema de Compensação Previdenciária imediatamente após a ocorrência do fato.
19.4. Eventuais alterações legislativas ou regulamentares supervenientes que impactem o serviço
prestado ou os termos do presente CONTRATO poderão ensejar seu aditamento pela DATAPREV, não cerceando, contudo, o direito do CONTRATANTE em discordar de referidas modificações e solicitar a extinção do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
DA CONFIDENCIALIDADE
20.1. As Partes obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo e confidencialidade sobre quaisquer Informações Confidenciais da outra parte a que tiverem acesso no curso da relação entre as partes ou como resultado dela, seja por meio de comunicações verbais, documentais ou pela visita às instalações e/ou contatos com clientes, fornecedores ou parceiros da outra parte, não podendo, sob qualquer pretexto, direta ou indiretamente, por si ou por terceiros, divulgar, revelar, tirar proveito, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento de tais informações a terceiros, ressalvados os casos definidos em lei ou por expressa determinação judicial.
20.2. Para fins deste instrumento, estabelecem as partes que a expressão “Informações Confidenciais” compreende quaisquer dados, documentos e/ou informações técnicas, comerciais e/ou pessoais de uma parte que a outra parte venha a ter conhecimento, acesso, ou que lhe venham a ser confiados, tais como, mas não se limitando a técnicas, fórmulas, padrões, compilações, invenções, planos de ação, relatórios de vendas, desempenho de publicidade, “know-how”, especificações, projetos, métodos e técnicas ou processos que tenham ou não valor econômico, efetivo ou potencial, inclusive em relação a outra parte e seus clientes, fornecedores, associados, distribuidores ou quaisquer outras pessoas, físicas ou jurídicas, com que a outra parte mantenha relações comerciais e/ou jurídicas. Também são considerados “Informações Confidenciais” os dados, textos, correspondências e quaisquer outras informações reveladas oral ou visualmente, independente do meio através do qual forem transmitidas, independentemente de indicarem esta natureza.
20.3. Se qualquer das partes vier a ser obrigada a revelar isoladamente quaisquer “Informações Confidenciais” para qualquer órgão do Poder Público, enviará prontamente à outra parte aviso por escrito com prazo suficiente para permitir a esta requerer eventuais medidas ou recursos apropriados. A parte revelará tão somente as informações que forem legalmente exigíveis e empreenderá seus melhores esforços para obter tratamento confidencial para quaisquer “Informações Confidenciais” que foram assim reveladas.
20.4. Na hipótese de término ou rescisão deste instrumento, por qualquer motivo, ou mediante simples solicitação de uma das partes, a outra parte concorda em lhe devolver, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, todos os documentos da outra parte que estiverem em seu poder, sob pena de ficar caracterizado o esbulho possessório, independentemente de notificação.
20.5. As partes responsabilizam-se, por si e por seus prepostos, sob as penas da lei, pela utilização das “Informações Confidenciais”, obrigando-se à manutenção de sigilo e confidencialidade das referidas informações, respondendo civil e criminalmente pelo descumprimento das disposições aqui contidas.
20.6. Não se caracterizam como “Informações Confidenciais” as que (i) as partes comprovadamente tenham conhecimento previamente à assinatura do presente instrumento; (ii) que se tornem públicas
sem que as obrigações de sigilo e confidencialidade aqui assumidas tenham sido violadas.
20.7. A obrigação de sigilo e confidencialidade prevista neste termo subsistirá mesmo após sua vigência, por prazo indeterminado.
20.8. Na hipótese de violação de qualquer disposição ou condição desta cláusula, será aplicada à parte infratora multa não compensatória no montante de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), sem prejuízo de eventuais perdas e danos, desde que efetivamente comprovados, à parte prejudicada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
21.1. As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados existentes no âmbito interno das contratantes;
21.2. Para os fins deste CONTRATO, considera-se a DATAPREV como Operadora de Dados, no âmbito de suas respectivas atuações, e a CONTRATANTE como a Controladora de Dados;
21.3. São responsabilidades das partes:
21.3.1. Proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
21.3.2. Proteger toda e qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, assim como o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
21.3.3. Observar a legislação e normativos vigentes relativos à proteção aos dados pessoais e à privacidade dos titulares dos dados;
21.3.4. Observar e aplicar as orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicáveis ao objeto do presente Contrato;
21.3.5. Realizar o tratamento de dados limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado;
21.3.6. Utilizar os dados pessoais somente para a prestação dos serviços especificados no objeto da presente contratação;
21.3.7. Xxxxxx os dados pessoais no mais absoluto sigilo e exigir dos seus colaboradores, que de qualquer forma tratem os dados pessoais, a observância desta obrigação;
21.3.8. Limitar o acesso aos dados pessoais ao número mínimo de colaboradores que tenham necessidade de acessar referidas informações para fins de executar as atividades relacionadas ao objeto do contrato;
21.4. São responsabilidades da CONTRATANTE:
21.4.1. Designar e informar à DATAPREV, preferencialmente antes do início do tratamento dos dados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do Contrato, o seu representante que irá atuar como Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais (EPD/DPO);
21.4.1.1 Até a designação do DPO, o representante da CONTRATANTE competente pela designação do DPO responsabiliza-se pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
21.4.1.2. Ocorrendo vacância do DPO, o representante da CONTRATANTE competente pela designação do DPO responsabiliza-se pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
21.4.2. Realizar a coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, responsabilizando-se por obter o consentimento dos titulares, quando legalmente exigível, salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento, prevendo o registro do respectivo consentimento;
21.4.3. Somente fazer uso dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis quando houver consentimento específico do titular, ressalvadas as hipóteses de dispensa de consentimento previstas na Lei 13.709/2018;
21.4.4. Informar, com destaque, o titular do dado pessoal quando a coleta de dados pessoais for condição para o fornecimento de serviço ou para o exercício de direito e sobre os meios pelos quais poderá exercer os direitos elencados no art. 18 da Lei nº 13.709/2018.
21.5. São responsabilidades da DATAPREV:
21.5.1. Realizar o Tratamento de Dados Pessoais no contexto da prestação dos serviços contratados, como Operador dos Dados Pessoais, conforme definições estabelecidas no art. 5º da Lei nº 13.709/2018;
21.5.2. Designar e informar à CONTRATANTE, preferencialmente antes do início do tratamento dos dados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do Contrato, o seu representante que irá atuar como Encarregado pela Proteção de Dados (EPD/DPO), a quem competirá atuar como canal de comunicação entre a CONTRATANTE, a DATAPREV e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
21.5.3. Garantir o rastreamento dos dados pessoais sob sua custódia;
21.5.3.1. A responsabilidade da DATAPREV limita-se ao rastreamento dos dados enquanto estiverem sob sua custódia.
21.5.4. Armazenar os dados obtidos em razão desse contrato em banco de dados seguro, mantido em território nacional, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso
(log) e adequado controle de acesso baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade estabelecida pelo CONTRATANTE e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros, salvo mediante autorização expressa do CONTRATANTE;
21.5.5. Dar conhecimento formal aos seus empregados vinculados à prestação do serviço acerca das obrigações e condições acordadas neste Contrato;
21.5.6. Manter o mais absoluto dever de sigilo sobre as bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio cujos acessos foram previamente autorizados pelo Encarregado de Dados da CONTRATANTE, ou por quem este delegar;
21.5.7. Manter contato formal, por meio do seu “Encarregado” ou “DPO” com o Encarregado do CONTRATANTE e da Controladora de Dados, acerca da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, com a máxima brevidade, conforme Acordo de Nível de Serviços estabelecido, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes;
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DAS DISPOSIÇÕES ANTICORRUPÇÃO E DE INTEGRIDADE
22.1. As partes declaram, de forma irrevogável e irretratável, que cumprirão a Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e o respectivo Decreto regulamentador, nº 8.420/2015, notadamente em ter e manter um Programa de Integridade (art. 41 do Decreto nº 8.420/2015), assim como as normas e exigências constantes das políticas internas da DATAPREV, comprometendo-se a não praticarem qualquer atividade que constitua violação à referida legislação.
22.2. As partes declaram, garantem e aceitam que, com relação a este Contrato, não praticarão nem tentarão praticar quaisquer solicitações, exigências, cobranças ou obtenções para si e para outrem de vantagem indevida ou promessa de vantagem indevida, a pretexto de influir em ato praticado por agente público e/ou privado, restando expresso, ainda, que nenhum favorecimento, taxa, dinheiro ou qualquer outro objeto de valor foi ou será pago, oferecido, doado ou prometido ou por qualquer de seus agentes ou empregados, direta ou indiretamente.
22.3. As partes, por meio de todos seus colaboradores, empregados e dirigentes, que trabalham direta ou indiretamente no Contrato também se obrigam a cumprir a legislação referida no item 22.1 e garantem que não irão, em razão deste Contrato, ou de quaisquer outras transações comerciais envolvendo as partes, transferir qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa do setor privado ou servidores e empregados públicos, de todas as esferas, a fim de obter ou manter qualquer outro benefício ou vantagem indevida.
22.4. As partes declaram e garantem que não estão (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foram condenados ou indiciados sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) listados em alguma entidade governamental, como o CGU-CEIS e o CNEP, ou suspeitos de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro; (iv) sujeitos a restrições ou sanções econômicas e de negócios por prática
anticoncorrencial; e (v) banidos ou impedidos, de acordo com qualquer lei que seja imposta ou fiscalizada por qualquer entidade governamental.
22.5. As partes obrigam-se a manter registros contábeis fidedignos e concordam que, poderão, a seu critério, proceder à verificação de integridade (Due Diligence) e qualquer verificação de compliance de que trata essa Cláusula, inclusive diligências visando avaliar o cumprimento de todos os regulamentos, leis e disposições normativas anticorrupção, sendo que cooperarão totalmente no curso de qualquer verificação de conformidade, obrigando-se a apresentar as informações e documentos eventualmente necessários, sempre que solicitado, inclusive quanto ao preenchimento, sempre que provocado, do Due Diligence de Integridade.
22.6. As partes realizarão, prontamente, notificação por escrito acerca do recebimento de qualquer notificação de qualquer entidade governamental – qualquer dos poderes e administração pública direta ou indireta – relacionadas a este instrumento, a fatos ou investigações relativas a atos de corrupção, a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta Cláusula.
22.7. O descumprimento dessa Cláusula por uma das partes ou seus colaboradores, empregados e dirigentes, ressalvadas as demais hipóteses de rescisão previstas em lei ou neste instrumento, será considerado infração grave e conferirá à outra parte o direito de rescindir de imediato o Contrato, ficando obrigada a eximir esta de quaisquer ações, perdas e danos decorrentes de tal descumprimento. Ainda, nessa hipótese de violação a qualquer legislação anticorrupção e de integridade, a parte que violou os dispositivos desta cláusula ficará responsável por indenizar a outra contra todo e qualquer dano que esta suporte em razão do descumprimento das obrigações e declarações estabelecidas nesta Cláusula.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA REEMBOLSO DE VALORES DECORRENTES DE CONDENAÇÕES JUDICIAIS
23.1. A CONTRATANTE obriga-se a realizar o pagamento de eventuais valores decorrentes de condenação judicial imputados à DATAPREV, porém de competência explícita e reconhecida da CONTRATANTE, derivados de ações cujo objeto esteja relacionado aos serviços prestados por meio do presente contrato.
23.2. A DATAPREV encaminhará a Nota de Débito acompanhada das evidências da decisão judicial e de que o serviço de compensação previdenciária ocorreu conforme os parâmetros estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência em conjunto com o CNRPPS.
23.3. O prazo e demais condições de pagamento da Nota de Débito serão os mesmos pactuados no presente contrato. O pagamento deverá ser realizado conforme as instruções constantes na Nota de Débito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Todos e quaisquer tributos devidos em virtude do presente instrumento são de exclusiva responsabilidade da parte a quem o fato gerador do tributo estiver vinculado, nos termos da legislação tributária em vigor.
24.2. A tolerância de uma parte em relação à outra não será considerada moratória, novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento deste contrato, a qualquer tempo.
24.3. As partes se comprometem a manter atualizados seus dados cadastrais, informando a outra sobre qualquer alteração.
24.4. Caso alguma cláusula ou condição do presente contrato venha a ser considerada nula ou inválida isto não afetará o restante do contrato. Neste caso, as partes obrigam-se a substitui-la por outra, o mais semelhante possível à inválida, visando o restabelecimento das condições e equilíbrio originais deste instrumento.
24.5. O presente Contrato não implica na cessão, permissão de uso, outorga e/ou transferência, em qualquer hipótese, de qualquer direito e/ou propriedade intelectual das partes, permanecendo cada parte como titular de tais direitos.
24.6. O presente Contrato não estabelece entre as partes nenhuma espécie de sociedade, associação, consórcio ou responsabilidade solidária e/ou subsidiária.
24.7. As Partes declaram e garantem mutuamente, que:
a) exercem suas atividades em conformidade com a legislação vigente a elas aplicável, e que detêm as aprovações necessárias à celebração do CONTRATO e ao cumprimento das obrigações nele previstas;
b) não utilizam de trabalho ilegal, e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.
c) cumprem o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, não possuindo em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14(quatorze) anos.
d) não utilizam práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;
e) comprometem-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
DO FORO
As partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda da interpretação do presente instrumento com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato eletronicamente, para um só efeito legal, considerando-se como data de assinatura do Contrato a data da última assinatura eletrônica.
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV S.A.
CONTRATANTE
CONTRATADA