MINUTA CONVÉNIO Nº /2021
MINUTA CONVÉNIO Nº /2021
Nº 08.2022.003
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, POR MEIO DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS PARA INCREMENTO TEMPORÁRIO DE TETO DE MÉDIA A ALTA COMPLEXIDADE, DERIVADO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR.
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PORTARIA GM/MS Nº 1.263, DE 18 DE JUNHO DE 2021.
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O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 18.338.178/0001-02, com sede na Av. Brasil, n° 2001, neste ato representado por seu Secretário de Saúde, Sr. Ivan Charles Fonseca Chebli, brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, no exercício da competência que lhe fora delegada pelo Decreto Municipal 12.406/15, doravante denominado CONVENENTE, e o Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº21.583.042/0001-72, situado à Xxx Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx00, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, CEP: 00000-000, Xxxx xx Xxxx/XX, representado neste ato por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, RG nº 3040499 - SSP/MG e inscrito junto ao CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONVENIADO, resolvem de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, com base na Portaria GM/MS Nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, pelas normas gerais das Portarias de Consolidação MS/GM nº 1, 2, 3, 4, 5 e 6, de 28 de Setembro de 2017, pela Lei nº 8.080/1990, e subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/1993 mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto o incremento temporário dos Tetos de Média e/ou Alta Complexidade – Teto MAC, atualmente vigente, a partir de repasse de recursos financeiros oriundos de Emenda Parlamentar, Portaria nº
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1.392 de 25 de Junho de 2021, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme previsto na Portaria GM/MS Nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de Emendas Parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021. Considerando o Plano de Trabalho previamente definido entre as partes, parte integrante do presente CONVÉNIO, bem como de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos usuários do SUS.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONVÊNIO
2.1 Na execução do presente CONVÊNIO deverão ser observados os critérios previstos na legislação vigente, primordialmente no que se referea utilização de recursos financeiros oriundos de Emendas Parlamentares, bem como sua execução dar-se-á de maneira indireta, conforme especificado em Plano de Trabalho.
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3. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES E DA EXECUÇÃO DO CONVÉNIO
3.1 DO CONVENENTE:
3.1.1 Disponibilizar a prestação de contas apresentada pelo CONVENIADO para efetuar a comprovação da aplicação dos recursos repassados conforme disposto nos Arts. 1.147 e 1.148 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG);
3.1.2 Monitorar e avaliar o desempenho do CONVÊNIO conforme estabelecido no Plano de Trabalho.
3.1.3 Executar auditoria detalhada em casos suspeitos ao emprego indevido dos valores repassados;
3.1.4 Realizar auditoria in loco caso seja solicitado pelo Ministério da Saúde ou órgão de controle.
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3.1.5 Realizar o acompanhamento, a fiscalização, o controle, a supervisão e a avaliação do cumprimento do objeto deste convênio, por meio de análise de relatórios acerca do seu processamento, diligências e visitas in loco, comunicando à ENTIDADE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal;
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3.1.6 Analisar a prestação de contas da ENTIDADE, relativo aos valores repassados por conta deste Convênio, informando eventuais irregularidades encontradas, para o devido saneamento e prestar contas aos órgãos fiscalizadores de acordo com a legislação pertinente a matéria;
3.1.7 Monitorar, supervisionar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do objeto deste Convênio, realizando vistorias sempre que julgar conveniente, com vistas ao fiel cumprimento do ajuste;
3.1.8 Notificar a ENTIDADE, quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados ou quando constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, e instaurar a Tomada de Contas Especial.
4.1. DO CONVENIADO:
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4.1.1. Executar os serviços e utilizar os recursos financeiros fielmente ao contido no Plano de Trabalho;
4.1.2. Criar e manter arquivo de documentos com rastreabilidade que comprovem a utilização dos recursos exclusivamente com pacientes usuários do
SUS e que possam ser disponibilizados, sempre que solicitados, pela Secretaria de Saúde e pelo Conselho Municipal de Saúde;
4.1.3. Fornecer, sempre que solicitado, tais documentos para a execução de auditoria;
4.1.4. Responsabilizar-se integralmente pela prestação de contas ao CONVENENTE, aos órgãos estaduais e federais de fiscalização e controle;
4.1.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração, ao paciente, ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONVÉNIO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
4.1.6. Responsabilizar-se integralmente pelos funcionários com os quais estabeleceram
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4.1.7. vínculo empregatício, procedendo aos descontos e recolhimentos previstos em lei, inclusive os encargos trabalhistas,previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONVENENTE;
4.1.8. Elaborar o PLANO DE TRABALHO em conjunto com oCONVENENTE;
4.1.9. Cumprir todas as metas e condições especificadas no PLANO DE TRABALHO, parte integrante deste CONVÊNIO;
4.1.10. Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
4.1.11. Alimentar o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) e o Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado do SUS (SIHD), ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
4.1.12. Submeter-se às avaliações e auditorias sistemáticas pela Gestão Municipal do SUS;
4.1.13. Assegurar a veracidade das informações prestadas ao SUS;
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4.1.14. Alimentar e atualizar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) em todos os seus campos e os demais bancos de dados obrigatórios;
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4.1.15. Manter, durante toda a execução do CONVÊNIO, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação equalificação exigidas na contratualização, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentos necessários;
4.1.16. Manter os documentos comprobatórios das despesas efetuadas, bem como os outros documentos que derem origem a Prestação de Contas encaminhada ao CONVENENTE para inserção ao Relatório de Gestão Anual à disposição dos órgãos de controle interno e externo, por um período de 05 (cinco) anos, a contar da data das respectivas prestaçõesde contas.
4.1.17. A CONVENIADA se compromete cumprir o PLANO DE TRABALHO, como também a contrapartida constante apresentada através do Plano Operativo, que foram aprovados pela SS/PJF, no prazo de 12(doze) meses a partir da data de assinatura do CONVÊNIO.
4.1.18. Na forma dos parágrafos 4º e 6º do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993, a ENTIDADE fica obrigada
Assinado por 21 ppeessssoo
a) Aplicar o saldo do Convênio não utilizado em caderneta de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos
mesmos verificar-se em prazos menores que um mês; e,
b) As receitas financeiras auferidas na forma do item anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas exclusivamente no objeto de sua finalidade, desde que com a devida autorização do Concedente para utilização do recurso da aplicação financeira, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.
4.1.19. Devolver ao MUNICÍPIO, quando da conclusão, rescisão ou extinção deste convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas das aplicações financeiras, no prazo improrrogável de (30) trinta dias após o termo final de sua vigência, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial;
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4.1.20. Restituir o valor recebido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma aplicável aos débitos para com o Tesouro do Estado, quando:
a) Não for executado o objeto deste Convênio;
b) Não for apresentada, no prazo estipulado, a respectiva Prestação de Contas parcial ou final; e,
c) Os recursos forem utilizados em finalidade diversa do estabelecido neste Convênio.
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA SUA CLASSIFICAÇÃO
5.1. O valor total estimado para a execução deste CONVÊNIO importa em R$ 300.000,00(trezentos mil reais).
5.2. O montante será repassado em parcela, única.
5.3. Os recursos financeiros são provenientes de recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade do Sistema de Saúde – observando o disposto no Capítulo II da Portaria GM/MS Nº 1.263, de 18 de junho de 2021.
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5.4. O valor será executado pela dotação orçamentária a seguir: PTRES 10.302.0003.2279.6104
Fonte: 0159.149.001
ND: 339039
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5.5. O repasse dos valores será efetuado na conta bancária abaixo indicado pela CONVENENTE:
Banco:CEF
Agência: 4260 Operação 03 Conta:264-0
6. DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho, parte integrante deste CONVÊNIO, e condição de sua eficácia, deverá ser elaborado pelo CONVENIADO.
7. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
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7.1. A execução do presente CONVÊNIO será acompanhada e avaliada pela Comissão de Avaliação de Convênios do CONVENENTE, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o
cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento quanto à verificação dos procedimentos e/ou obrigações do CONVENIADO e de qualquer outros dados necessários ao controle a avaliação do pactuado em Plano de Trabalho e Plano Operativo.
7.2. Poderá, sempre que o CONVENENTE entender necessário, ser realizada auditoria especializada.
7.3. O CONVÊNIO deverá ser acompanhado por um gestor do CONVÊNIO, de acordo com o art. 67, da Lei 8.666/93, responsável pela administração do ajuste, desde sua concepção até a sua finalização, bem como por um fiscal do CONVÊNIO, responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem prestados pelo CONVENIADO, via designação por ato do CONVENENTE.
7.4 Compete ao Fiscal do Convênio:
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a) Xxxxxx para que a documentação do Convênio esteja em conformidade com a legislação aplicada desde a sua proposta até aprovação da Prestação de Contas;
b) Ensejar as ações para que a execução física e financeira do Convênio ocorra conforme previsto no Plano de Trabalho;
c) Acompanhar a execução do Xxxxxxxx responsabilizando-se pela sua eficácia, por meio de relatórios, inspeções, visitas e atestação da satisfatória realização do objeto do Convênio.
d) Xxxxx como interlocutor do órgão responsável pela celebração do Convênio;
e) Controlar os saldos dos empenhos dos Convênios ou instrumentos congêneres;
f) Prestar, quando solicitado, informações sobre a execução do Xxxxxxxx ou instrumentos congêneres sob sua responsabilidade;
g) Controlar os prazos de Prestação de Contas dos Convênios bem como efetuar análises e encaminhar ao ordenador de despesa para aprovação;
h) Zelar pelo cumprimento integral do Convênio;
7.5 Compete ao Gestor do Convênio:
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a) Acompanhar a execução dos ajustes firmados, promovendo medidas necessárias à fiel execução das condições estabelecidas no convênio, gerenciar, decidir sobre eventuais e possíveis alterações inicialmente estabelecidas, inclusive sobre a celebração de seus termos aditivos.
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b) O gestor do convênio deve primar para que não haja alteração no objeto do ajuste, atentando-se para o cumprimento dos prazos conveniais e fazendo o gerenciamento necessário dos processos de modo eficiente, evitando prejuízos ao erário.
c) Decidir sobre aceite de despesas executadas a maior nos elementos de despesas previstas no Plano de Aplicação e dentro do objeto do convênio quando verificado erro formal e sem dano ao erário.
d) Decidir sobre a instauração de Tomada de Contas Especial.
e) Aprovar o Plano de Xxxxxxxx apresentado pelo proponente tanto na formalização quanto nas suas adequações.
f) Decidir sobre a prorrogação de prazo além dos limites estabelecidos no termo de convênio, quando ocorrer fato excepcional ou imprescindível que altere fundamentalmente as condições de execução do convênio, com justificativa fundamentada e com prévio parecer jurídico.
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g) Autorizar a indicação e substituição de fiscal de convênios, por meio de ato emitido pela autoridade competente.
h) Aplicar sanções ao convenente de acordo com a natureza e gravidade das infrações.
8. DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
8.1. O prazo de vigência do presente CONVÊNIO é de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, cuja eficácia financeira dar-se-á a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município.
8.2. O presente CONVÊNIO poderá ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo.
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8.3. O presente XXXXXXXX perderá sua eficácia quando os acordos, decorrentes do incremento temporário, foram integralmente prestados, na medida dos recursos financeiros transferidos e o Gestor do CONVÊNIO atestar o completo cumprimento do objeto CONVENIADO, ou quando terminar a vigência do presente instrumento.
9. DA RESCISÃO
O presente CONVÊNIO poderá ser rescindido:
9.1. Pelo CONVENENTE quando:
9.1.1. constatado o emprego dos valores recebidos em finalidade diversa da pactuada, condicionada à condenação em processo administrativo autônomo, no qual se garanta o exercício da ampla defesa e do contraditório; CONVENIADO
9.1.2. houver descumprimento pelo CONVENIADO de cláusulas e/ou condições previstos no instrumento, ou seu cumprimento irregular, ou ainda, a paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação à Administração;
9.1.3. o CONVENIADO solicitar seu descredenciamento junto ao SUS;
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9.1.4. houver alteração da Natureza Jurídica, CNPJ ou dados cadastrais no CNES que impossibilitem a continuidade da execução dos serviços CONVENIADOS;
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9.1.5. Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, a qual deverá ser obrigatoriamente formalizada com período mínimo de antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das obrigações assumidas até a data da extinção.
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9.1.6. Judicialmente, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONVENIADO reconhece, desde já, todos os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do Plano de Trabalho e Plano Operativo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em qualquer dos casos acima deverá ser lavrado “Termo de Rescisão ou Encerramento” com as devidas justificativas administrativas.
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PARÁGRAFO TERCEIRO: O A rescisão do convênio enseja a instauração de Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano e, inclusive, a devolução dos recursos,
incluídos os rendimentos de aplicação, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O CONVENIADO que incorra em infrações, sujeita-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
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d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
10.2. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item anterior poderão ser aplicadas ao CONVENIADO, cumulativamente com a multa.
10.3. Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de contratação.
10.4. A multa, correspondente à multa-dia de 1/60 (um sessenta avos) do último faturamento mensal e líquido, até o limite máximo de 20 (vinte) dias- multa, será aplicada quando o CONVENIADO:
a) apresentar declaração falsa;
b) apresentar documento falso;
c) descumprir obrigação contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do CONVÊNIO.
10.5. A suspensão temporária de participação em licitação e impedimentode contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, aplicar- se-á quando o CONVENIADO:
a) abandonar a execução do CONVÊNIO;
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b) incorrer em inexecução contratual.
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10.6. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:apresentar documento falso;
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a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
b) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
c) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
d) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
e) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Assinado por 21 ppeessssoo
11.1 CONVENENTE
11.1.1Caberá ao CONVENENTE juntamente com o Conselho Municipal de saúde aprovar a prestação de contas apresentada pelo CONVENIADO;
11.1.2 Caberá ao CONVENENTE informar a aplicação dos recursos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
11.2.2 Observar a Lei Complementar no 101, de 4 de março de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
11.3.3 A Portaria no 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
11.2 CONVENIADO
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11.2.1 A prestação de contas final deverá ser apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do término de sua vigência ou da conclusão da execução do objeto, que deverá conter os subsídios necessários para a avaliação e manifestação do gestor quanto à efetiva conclusão do objeto pactuado. Ofício de Entrega: este conterá em seu cabeçalho os dados da INSTITUIÇÃO e da parceria firmada, e no seu corpo a relação de documentos e período entregues;
11.2.2 Demonstrativo de Conciliação Bancária Mensal: espelhado no extrato bancário, conforme créditos e débitos da conta utilizada para execução de despesas do Plano de Trabalho,
11.2.3 Demonstrativo Consolidado de Execução de Contrapartidas;
11.2.4 Notas fiscais que comprovem a compra do produto e ou serviço pactuado em Plano de Trabalho e Plano Operativo.
11.2.5 Relatório, em mídia eletrônica, que comprove a utilização do produto/medicamentos e ou serviços proposto no Plano de Trabalho em pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, fornecendo número de prontuário, número da notas fiscal e lote dos produtos.
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12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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12.1 Integram o presente CONVÊNIO, para todos os fins: o Plano de Trabalho e Plano Operativo.
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12.2 Este CONVÊNIO é regido pelas Portarias MS/GM nº 1.263/2021, além das Portarias de Consolidação MS nº 1, 5 e 6, de 28 de Setembro de 2017, aplicando- se referida legislação aos casos omissos no presente CONVÊNIO.
12.3 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadaspelo Foro de Juiz de Fora, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do TERMO .
12.4 O CONVENENTE providenciará a publicação do extrato do presente CONVÊNIO no Diário Oficial do Município de Juiz de Fora.
Assinado por 21 ppeessssoo
Por estarem de acordo e por se tratar de processo digital, as partes assinam este instrumento, de forma eletrônica, ficando disponível para qualquer acesso em meio eletrônico, na presença das testemunhas abaixo.
Juiz de Fora, _ de _ de 2021
Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus CONVENIADO
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Chebli Secretário de Saúde
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeita
Processo eletrônico nº 13.715/2021
Secretaria de Saúde
Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx - Xxxxxx - CEP: 00000-000 - Xxxx xx Xxxx – MG - Tel: (00) 0000-0000
Assinado por 12 ppeessssooaas: :MIVAARNCOCHAANRTLOENSIOFOGNUSIMEACRAAECSHEDBELAI eLMMEAIRDGAARIDA SALOMÃO
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1 - DADOS CADASTRAIS
Entidade HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS | CNPJ 21.583.042/0001-72 | |||
Endereço Rua Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxx, 33 – São Mateus | UF MG | SRS Juiz de Fora | ||
Macrorregião Sudeste | e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx | CNES 0000000 | ||
Telefone 0000-0000/2256 | Fax: 0000-0000 | XXX 00.000-000 | ||
Nome do responsável Xxxxx-Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | Função Diretor Presidente | |||
CPF 000.000.000-00 | CI M3-040.499 | Órgão expedidor SSPMG | ||
Banco CEF | Conta Corrente 264-0 | Agência 4260 Operação 03 | Praça Juiz de Fora |
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
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CARACTERIZAÇÃO GERAL DO HOSPITAL
Tipo de estabelecimento | ( X )Geral | ( -- ) Especializado | |||
Natureza | ( -- )Público | ( X )Filantrópico | ( X | )Privado | |
Número de leitos | Geral nº 315 | SUS nº 315 | |||
Serviço de Urgência e Emergência | ( X )Sim | ( -- | )Não | ( X )Porta Aberta (Trauma Nível II/AVC Nível I) ( X )Referenciado (demais áreas) | |
Serviço de Maternidade | ( X )Sim | ( )Não | Se sim habilitado em GAR ( )Sim ( X ) Não | ||
Habilitação em Alta Complexidade | ( X )Sim | ( )Não | Quais: Cirurgia Cardiovascular Adulto e Pediátrica; Cardiologia Intervencionista; Oftalmologia; Traumato-ortopedia; Cirurgia Bariátrica, Terapia Nutricional. | ||
Número de Leitos de UTI Tipo II | ( X )Adulto 50 | ( X )Pediátrico 02 | ( X )Neonatal 8 | ( )UCO | |
Número de Leitos de UTI Tipo III | ( -- )Adulto | ( -- )Pediátrico | ( -- )Neonatal | ( -- )UCO | |
Inserção nas Redes Temáticas de Saúde | ( X )Sim | ( -- )Não | Se sim, quais: ( X )RUE ( -- )Pessoas com deficiência ( X )Rede Cegonha ( -- )RAPS | ||
Outras: ---- |
2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
PLANO DE TRABALHO
Recurso de Custeio para o Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus
Aplicação de emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) de recurso de custeio, conforme Portaria nº 1.392, de 25 de junho de 2021, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
3 - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
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A Portaria nº 1.392, de 25 de junho de 2021 habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Os recursos da Portaria nº 1.392, de 25 de junho de 2021 são de natureza de despesa de custeio que vão financiar os insumos listados anexo.
Valor referente ao Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), código da emenda: 36820013.
4 - JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA – razões que justifiquem a celebração do convênio
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde e;
Considerando a Portaria nº 1.263 de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021.
Considerando a importância e a participação do setor filantrópico no Sistema Único de Saúde.
O HMTJ é 100% SUS, de ensino, Acreditado com Excelência ONA Nível III, filantrópico, referência em alta complexidade em Cirurgia Cardiovascular Adulto e Pediátrico, Cardiologia Intervencionista (Hemodinâmica), Traumato-ortopedia, Oftalmologia, Cirurgia Bariátrica.
Em 2020, realizou 13.599 internações gerais; 10.581 diárias de UTI; 318 internações de alta complexidade; 2.737 cirurgias gerais; 40 mil atendimentos ambulatoriais.
Adesão à rede de atendimento aos pacientes com suspeita e diagnóstico confirmado para COVID19, disponibilizando 37 (trinta e sete) leitos em unidades de internação, 15 (quinze) leitos de Suporte Ventilatório e 30 (trinta) leitos de UTI Adulto.
Os números destacam-se: 1.089 (um mil e oitenta e nove) atendimentos em enfermaria; 751 (setecentos e cinqüenta e um) na UTI Adulto I Covid19, e 107 (cento e sete) atendimentos na UTI Adulto III Covid19.
Importante equipamento de suporte à saúde de Juiz de Fora e região, é referenciado pelo SAMU para atendimentos em ortopedia e cirurgia geral e integra a Rede Cegonha.
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Pleiteia junto Ministério da Saúde, credenciamento como Centro de Referência em Alta complexidade em Neurocirurgia, Unidade de Assistência à Gestação de Alto Risco, Cirurgia Vascular, Endovascular e Eletrofisiologia.
Em 20 de abril de 2020, através da Deliberação CIB/SUS nº 3150, foi habilitado como Centro de Atendimento de Urgência aos pacientes com AVC Tipo III, destinando 30 (trinta) leitos de internação para esta especialidade.
4.1 OBJETO ESPECÍFICO – elementos característicos dos bens/insumos e descrição detalhada
- Aquisição de insumos relacionados à limpeza:
O ambiente hospitalar é apontado como um importante reservatório de microrganismos nos serviços de saúde, especialmente os multirresistentes. A limpeza e a desinfecção de superfícies são elementos fundamentais no controle das infecções relacionadas à assistência à saúde, pois garantem um ambiente com superfícies limpas, com redução do número de microrganismos.
A higiene das mãos é reconhecida mundialmente como medida primária para o controle e prevenção de infecção hospitalar. A disponibilização dos insumos permite adesão às práticas de higiene e visa segurança e qualidade da assistência prestada. Os demais itens compõem as necessidades de reposição do Setor de Higiene e Limpeza, pois são usados nos mops, utilizados na limpeza do chão de toda a área hospitalar.
- Aquisição de medicamentos de alta vigilância:
A maior parte do recurso será utilizado para aquisição de medicamentos de alto custo, que são fármacos utilizados principalmente no Serviço de AVC Agudo Tipo III, bem como para atendimentos às Clínica Obstétrica, para sedação cirúrgica e ainda para tratamentos clínicos de alta permanência e cronicidade, como cirrose hepática entre outros.
4.2 – INTERESSE PÚBLICO
O HMTJ, importante suporte à rede de atendimento ao COVID19, visando aumentar a oferta de serviços à Secretaria de Saúde de Juiz de Fora, propõe, em contra-partida ao fundo a receber, expandir os atendimentos no Grupo 03.02 – Fisioterapia, em (mais) 500 (quinhentas) sessões/mês, por igual período de execução do convênio, objeto da Portaria nº 1.392 de 25/06/2021.
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5 - CAPACIDADE TÉCNICA E GERENCIAL
6 - CRONOGRAMA FÍSICO/EXECUÇÃO
Etapas e Fases de Execução | ||||
Execução após ingresso de recurso em conta do HMTJ | Do 1º ao 12º mês | |||
Ofertar 500 sessões de Fisioterapia | Disponibilizar 500 (quinhentas) sessões/mês de fisioterapia, por igual período de vigência e execução do recurso oriundo da Portaria nº 1.392 de 25/06/2021. | |||
Etapas e Fases de Execução | ||||
Execução após ingresso de recurso em conta do XXXX | 00 dias | 45/60 dias | 60/120 dias | Término da vigência |
Aquisição de insumos e medicamentos | Cotação | Aquisição | Recebimento e utilização | Prestação de contas |
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7 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O desembolso do recurso definido na Portaria nº 1.392, de 25 de junho de 2021 será efetuada em parcela única e executada pelo Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus, conforme cronograma de execução, observado o prazo para prestação de contas.
8 - DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO
Para custeio conforme previsto na Portaria nº 1.392, de 25 de junho de 2021 e relação de insumos anexa.
A execução dos recursos de que trata a Portaria nº 1.263 de 18/06/2021, deverá observar a legislação sobre execução orçamentária e financeira, nos itens I, II e III.
Parte integrante Plano de Trabalho, o Plano Operativo descreve o projeto de aplicação dos recursos, com a respectiva contrapartida do Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus.
O Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus, se compromete a movimentar os recursos oriundos da Portaria nº 1.392 de 25/06/2021 em conta bancária específica, aberta exclusivamente para este convênio
Banco CEF | Conta Corrente 264-0 | Agência 4260 Operação 00 | Xxxxx Xxxx xx Xxxx |
O Hospital e Maternidade Therezinha de Xxxxx, se compromete a movimentar financeiramente os recursos objeto da Portaria nº 1.392 de 25/06/2021 somente por meio de cheque nominativo ao efetivo credor, comprovando o pagamento com documentação idônea.
9 - DAS OBRIGAÇÕES
9.1 A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada conforme instrumento jurídico a ser celebrado entre a Secretaria de Saúde de Juiz de Fora e o Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus;
9.2 A Instituição não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas, salvo autorização, por escrito, da Secretaria de Saúde de Juiz de Fora/PJF, sob pena de rescisão do termo;
9.3 A instituição responderá exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a SS/PJF;
9.4 O Hospital e Maternidade Therezinha de Xxxxx, mantém situação regular perante os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, conforme as CND’s juntadas no processo de liberação dos recursos deste convênio.
10. DO PAGAMENTO
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10.1 O repasse será feito conforme definido na Portaria nº 1.263 de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Município, no exercício de 2021;
10.2 Para o repasse do recurso previsto na Portaria nº 1.392, de 25 de junho de 2021, será observado o disposto no Decreto nº 1.232 de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
10.3 Consideram-se de manutenção as atividades que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, e que propiciam as condições adequadas de infraestrutura e de recursos materiais destinados à assistência em saúde, sendo vedada a aplicação dos recursos de que trata este artigo para pagamento de pessoal e encargos;
10.4 A execução dos recursos de que trata este artigo deverá observar a legislação sobre execução orçamentária e financeira, e, no caso de transferência para entidade privada sem fins lucrativos, respeitar a meta já pactuada ou a ser pactuada, conforme a necessidade local e nos termos do convênio, contrato ou instrumento congênere;
10.5 O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas na Portaria nº 1.392 de 25/06/2021 aos respectivos Fundos de Saúde, em até 06 (seis) parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
10.6 Valor referente ao Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), código da emenda: 36820013.
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11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E MONITORAMENTO
11.1 A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata o Capítulo II será realizada conforme instrumento jurídico a ser celebrado entre a Secretaria de Saúde de Juiz de Fora e o Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus;
11.2 O Hospital e Maternidade Therezinha de Xxxxx se compromete a apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestação de contas dos recursos recebidos no prazo previsto, instituído pela Secretaria de Saúde de Juiz de Fora;
11.3 Quando da liberação de recursos da Portaria nº 1.392 de 25/06/2021 ocorrer em três ou mais parcelas, a terceira delas ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial referente à primeira parcela e assim, sucessivamente sem prejuízo de que, após a aplicação da última parcela, seja apresentada a prestação de contas do total dos recursos recebidos;
11.4 Sem prejuízo de outras formas de controle realizadas pelo Ministério da Saúde, a comprovação da aplicação dos recursos repassados será realizada por meio do relatório de Gestão, nos termos dos arts. 1147 e 1148 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
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11.5 O atendimento das necessidades de financiamento para aquisição de insumos e material médico de uso único ocorrerá por meio da Portaria nº 1.392 de 25/06/2021;
11.6 A Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007 regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.
12. DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
O prazo de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, cuja eficácia financeira dar-se-á a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município de Juiz de Fora.
13. ASSINATURA DO PROPONENTE
Juiz de Fora, 13 de janeiro de 2022.
Xxxxx-Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Diretor Presidente
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PLANO OPERATIVO
Emenda Parlamentar conforme Portaria GM/MS Nº 1.263 de 18 de Junho de 2021 Nome Estabelecimento: HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
Município: JUIZ DE FORA / MG CNES: 2153084
Portaria (s) Impacto Financeiro nº(s): PORTARIA 1.392 DE 25 DE JUNHO DE 2021
Data da publicação: 25 DE JUNHO DE 2021
Valor Emenda individual: R$300.000,00 (trezentos mil reais)
Valor Emenda Bancada: R$0,00 Valor Emenda de Comissão: R$0,00
Valor Total: R$300.000,00 (trezentos mil reais)
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
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1. Compra de insumos, medicamentos, entre outros:
Tipo de insumo | Valor Estimado Serviços |
Medicamentos | R$183.688,30 |
Insumos | R$116.820,10 |
2. Oferta de novos serviços assistenciais ou incremento no quantitativo aos já contratualizados :
Serviços Ofertados (quantitativo físico) | Valor Estimado Serviços | |||||
Sessões de reabilitação | fisioterapia | a | pacientes | que | necessitam | Contrapartida da Instituição |
R$300.508,40
Total Geral
Declaro que apresentarei no prazo de 60 (sessenta) dias, após o término do período de execução do Plano Operativo, limitado a dezembro de 2022, todos os documentos comprobatórios de acordo com os ofícios circulares emitidos pela SES/MG, bem como legislação vigente do Ministério da Saúde para a matéria.
_ _ Xxxxx-Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Diretor Presidente
Juiz de Fora, 13 de janeiro de 2022
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PLANO DE TRABALHO - PORTARIA Nº 1392 DE 25 DE JUNHO DE 2021 | ||||||
HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS | ||||||
QUANTIDADE | UNID. MEDIDA | ITEM | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | ||
600 | UNID | REFIL MOP PLANO (POLIESTER) | R$ | 46,50 | R$ | 27.900,00 |
800 | UNID | PANO DE CHÃO ALVEJADO | R$ | 2,99 | R$ | 2.392,00 |
30 | UNID | MOLA PARA ESPREMEDOR DRY | R$ | 9,00 | R$ | 270,00 |
30 | UNID | BOTAO PLASTICO MOP PLANO | R$ | 20,50 | R$ | 615,00 |
30 | UNID | TRAVA LATERAL PARA MOP PLANO | R$ | 16,57 | R$ | 497,10 |
6 | UNID | PA B-FLY | R$ | 170,00 | R$ | 1.020,00 |
2000 | UNID | SABONETE NEUTRO EM ESPUMA 600ML | R$ | 16,80 | R$ | 33.600,00 |
1000 | UNID | ALCOOL EM ESPUMA 600ML | R$ | 19,80 | R$ | 19.800,00 |
200 | UNID | DETERGENTE CLORADO GL 5 LITROS | R$ | 56,13 | R$ | 11.226,00 |
3000 | UNID | PAPEL TOALHA INTERFOLHADO | R$ | 6,50 | R$ | 19.500,00 |
50 | FRASCO | ALBUMINA HUMANA 20% 50ML | R$ | 113,00 | R$ | 5.650,00 |
10 | FRASCO | ALTEPLASE 5 MG (ALTA VIGILÂNCIA) | R$ | 2.154,33 | R$ | 21.543,30 |
2500 | UNID | ENOXAPARINA 40MG (ALTA VIGILÂNCIA) | R$ | 25,00 | R$ | 62.500,00 |
300 | UNID | ENOXAPARINA 60MG (ALTA VIGILÂNCIA) | R$ | 34,00 | R$ | 10.200,00 |
65 | FRASCO | IMUNOGLOBULINA ANTI D 300MCG/2ML | R$ | 207,00 | R$ | 13.455,00 |
15 | FRASCO | ISOFLURANO 1ML/ML 240 ML (ALTA VIGILÂNCIA) | R$ | 252,00 | R$ | 3.780,00 |
0000 | XX/XXXX | XXXXXXXXX 0XX XXX | R$ | 30,00 | R$ | 60.000,00 |
20 | FRASCO | SEVOFLURANO 250ML (ALTA VIGILÂNCIA) | R$ | 328,00 | R$ | 6.560,00 |
TOTAL | R$ 300.508,40 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
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Juiz de Fora, 13 de janeiro de 2022.
Xxxxx-Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Diretor Presidente
Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 407F-A9B4-4F84-AA9A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX (CPF 485.XXX.XXX-34) em 13/01/2022 16:53:27 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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