CONTRATO Nº 36/2021
CONTRATO Nº 36/2021
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX/ES e a Empresa ÁPICE DESENVOLVIMENTO DE SITEMAS LTDA EPP.
PREÂMBULO: O MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.562/0001-41, com sede à Praça da Independência, nº 341, Centro, Xxxxxx Xxxxxxx/ES, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, funcionário público federal, CPF nº 000.000.000-00 e RG MG-17.640.30-9, Xxxxxx Xxxxxxx/ES, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE e a ÁPICE DESENVOLVIMENTO DE SITEMAS LTDA EPP, com sede à Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, Xxx 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o 08.633.121/0001-82, neste ato representado pelo Sócio/Administrador, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 1.804.619 SPTC - ES, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, xxx. 000, Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, Xxx 00.000-000, denominada CONTRATADA, ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nos termos da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e de acordo com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2021 , nos autos do Processo Nº 6039/2021, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com a proposta apresentada pela Contratada, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste Contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
1.1 - Fica estabelecido o regime de “execução indireta”, sob forma de “empreitada por preço global”, nos termos do art. 10, II, “a” da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1 - Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços contínuos de empresa especializada no fornecimento de software integrado dos serviços aos contribuintes de ICMS, englobando monitoramento, controle, gerenciamento da produção agrícola gerenciada pelo núcleo de atendimento ao contribuinte e aos servidores que atendem contribuintes de ICMS, de acordo com as especificações e quantidades descritas no Termo de Referência - Anexo I e I-A do Edital de Licitação, partes integrantes deste instrumento independente de transcrição, compreendendo:
2.1.1 - CARACTERÍSTICAS GERAIS MÓDULOS DO SOFTWARE:
1 - Cadastro das empresas contribuintes de ICMS; 2 - Cadastro dos contribuintes de ICMS de Frete;
3 - Cadastro dos contribuintes e monitoramento dos Valores Adicionados Fiscais de Indústria e Xxxxxxxx (XXX 0), Xxxxxxxx (XXX 0), Xxxxxxxx Xxxxxxxx (XXX 3) e Pessoa Física ou Não Contribuinte (VAF 4);
4 - Módulo de Gestão de Atividades das pessoas vinculadas às propriedades rurais do município. 5 - Módulo de Controle da produção agrícola do município.
6 - Integração para transmissão das notas fiscais de produtor rural com o sistema SICOP da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo.
7 - Controle do processo de inscrição estadual, alteração e baixa do produtor rural junto a Secretaria da Fazenda, inclusive com a Emissão dos formulários FACA, FCA e AIDF.
8 - Funcionar na plataforma Windows. (XP / Server ou acima).
9 - Todos os módulos devem permitir o cadastro, alteração e exclusão de acordo com o perfil do usuário.
10 - Controle de acesso ao sistema através do uso de login e senhas (autenticação do usuário).
11 - Apresentar os dados dos produtores, propriedades, atividades, localidades e empresas em tabelas (linhas e colunas), sendo que cada coluna deverá possibilitar a visualização das informações por ordem crescente ou decrescente, a fim de facilitar a localização dos dados.
12 - Possibilitar ocultar ou exibir cada coluna da tabela de apresentação dos dados, para facilitar a visualização dos dados e a impressão dos relatórios gerados pelo sistema.
13 - Possibilitar a utilização de filtros para cada coluna da tabela, sendo utilizadas para textos as lógicas: “Contém” e “não contém”, “igual” e “diferente de”; para os números: “maior do que”, “menor do que”, “está entre” e “não está entre”, “igual a” e “diferente de” e, para as datas, as lógicas: “maior do que”, “menor do que”, “está entre” e “não está entre”, “é nulo” e “não é nulo”.
14 - O sistema deverá permitir ao usuário a inclusão, alteração e exclusão dos dados referentes aos cadastros de produtores, propriedades, localidades e empresas, de acordo com suas permissões de acesso.
15 - Processamento das ortofotos disponibilizada pelo Instituto Jones dos Santos Neves, da área total de 941,12 km² (novecentos e quarenta e um quilômetros e doze metros quadrados) do município de Xxxxxx Xxxxxxx para possibilitar acesso dos servidores em alta velocidade devido ao tamanho atual da imagem, sendo de responsabilidade da licitante o armazenamento das imagens em servidor próprio, incluindo além das Ortofotos Digital Georreferenciada, Modelo digital de superfície (MDS) e Curvas de nível (equidistância de 10 metro).
16 - O sistema deve garantir que todas as suas funcionalidades possam ser operadas pelos usuários, sem necessidade de intervenção de suporte técnico.
2.1.2 - O SISTEMA DEVERÁ GERAR OS SEGUINTES RESULTADOS:
1 - Gestão de Registro:
2 - Acesso aos dados;
3 - Todos os módulos devem permitir o cadastro, alteração e exclusão de acordo com o perfil do usuário, controle de acesso ao sistema através do uso de login e senhas (autenticação do usuário).
4 - O acesso aos dados de acordo com perfil do usuário;
5 - O acesso aos dados de acordo com perfil do Administrador;
6 - Relatório de utilização do sistema para cada usuário, contendo a data, a hora e as operações realizadas pelo mesmo;
7 - Transmissão das Notas Fiscais dos Produtores Rurais e Pescadores a Secretaria da Receita Estadual por meio de envios dos arquivos ao Sistema SICOP.
8 - Possibilitar o envio das notas fiscais entregue pelos produtores fora do ano calendário no período disponibilizado pela SEFAZ-ES para apresentação dos recursos de acordo com a legislação em vigor.
9 - Controle de processos para a organização dos atendimentos do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC.
10 - Possibilitar o controle dos processos de inscrição estadual, alteração e baixa dos produtores e pescadores do município.
11 - Facilitar a impressão dos documentos rotineiros do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte como FACA, FCA, AIDF e Requerimentos.
12 - Manter cadastro atualizado dos produtores e pescadores do município para planejamento das políticas públicas municipais;
13 - Registro dos serviços prestados pelo NAC aos produtores e pescadores do município. 14 - Gestão de controle da Produção Agrícola.
15 - Geração de Gráfico com a produção rural vendida no Município em um determinado período por cada Localidade do município.
16 - Geração de Gráfico da produção de cada produto do Município em um determinado período.
17 - Geração de Gráfico da Produção de cada produto em reais, em um distrito do município num determinado período.
18 - Geração de Gráfico da Produção Rural em quantidade num determinado período em cada Distrito. 19 - Ao selecionar uma propriedade no software, que seja exibida sua localização em um mapa.
20 - Ao selecionar a referência da propriedade no mapa, que seja exibida seu faturamento anual nos últimos anos.
21 - As Informações de quantas pessoas moram em cada propriedade, nome de cada uma e qual é o vínculo dela com a propriedade;
22 - Controle dos diferentes tipos de cultivo e da área cultivada de cada Propriedade.
23 - Relatório com quais propriedades que possuem mais de um determinado número de pessoas vinculadas.
24 - Relatório com quais propriedades com menos de X recursos (infraestrutura). 25 - Relatório com quais propriedades de uma comunidade possuem irrigação.
26 - Geração do histórico da propriedade contendo os dados da propriedade, pessoas vinculadas, atividades da propriedade e resumo da produção agrícola.
27 - Relatório de quantas propriedades tem em uma localidade e em um distrito. 28 - Gestão das empresas contribuintes de ICMS.
29 - Geração de relatório com as informações dos Valores Adicionados Fiscais dos últimos anos das empresas que o declaram no fator Indústria e Comércio (VAF 1), Serviços (VAF 2), Produção Agrícola (VAF 3) e Pessoa Física ou Não Contribuinte (VAF 4);
30 - Geração de relatório contendo quais empresas apresentaram resultado Zerado quando da apresentação das DOTs dos últimos anos;
31 - Geração de relatório contendo quais empresas apresentaram resultado Negativo quando da apresentação das DOTs dos últimos anos;
32 - Geração de relatório contendo quais empresas foram Omissos da apresentação das DOTs dos últimos anos;
33 - Geração de relatório contendo quais empresas foram glosadas quando da apresentação das DOTs dos últimos anos;
34 - Geração de relatório com as informações dos Valores Adicionados Fiscais dos últimos anos das empresas que o declaram no fator Indústria e Xxxxxxxx (XXX 0), Xxxxxxxx (XXX 2) e sua Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (EFD-ICMS).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DA REVISÃO E DO REAJUSTAMENTO
3.1 - O valor total do presente Contrato é de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), conforme anexo, a ser pago em parcelas mensais no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais)
3.1.1 - No valor estão inclusos todas as espécies de tributos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas diretas ou indiretas necessárias à execução do objeto do Contrato.
3.2 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.3 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.3.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.3.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
3.3.3 - Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal
3.3.4 - A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise da Procuradoria Municipal.
3.4 - O reajuste será adotado, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar do término da vigência da proposta comercial apresentada ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
3.4.1 - O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
3.4.2 - Compete à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
3.4.3 - O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
3.5 - A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
3.6 - As revisões e reajustes a que o contratado fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência deste Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, ou com o encerramento do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 - A Contratante pagará à Contratada, em até trinta (30) dias, do mês subseqüente à execução dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, acompanhada ainda das certidões de regularidade fiscal e trabalhista devidamente válidas.
4.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 12 x ND
100 360
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
4.3 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
4.4 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
4.5 - A liquidação das despesas obedecerão rigorosamente ao estabelecido na Lei 4.320/1964 e demais normas pertinentes a matéria.
4.6 - A Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES não se responsabilizará por quaisquer autuações fiscais ou gravames futuros, decorrentes de interpretações errôneas, por parte da vencedora do certame, nas aplicações de impostos, suas alíquotas, suspensões, base de cálculo, isenções etc.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia da assinatura do instrumento e duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme o disposto no art. 57, IV da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações.
5.1.1 - A prorrogação será precedida de prévia justificativa, autorização da Autoridade competente e manifestação formal da Procuradoria Municipal, dentre outros requisitos específicos para prorrogação de contrato.
5.2 - A execução dos serviços deverá iniciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, à contar da data de assinatura do instrumento contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DAS FONTES DE RECURSOS:
6.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão à conta do orçamento municipal, destinado à Secretaria Municipal de Administração, referente ao exercício de 2021, à saber: Projeto/Atividade: 2.035 - Manutenção das Atividades do Depto. de Fiscalização e
Tributação- Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -
Fonte de Recurso: 2001000000 - Recursos Ordinários - Ficha: 0000234.
CLÁUSULA SETIMA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
7.1 - Compete à CONTRATADA:
7.1.1 - Executar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos no Termo de Referência - Anexo I Edital de Licitação, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
7.1.2 - Fornecer o(s) sistema(s) nas condições e especificações descritas no termo de referência, instalando-o diretamente ou por intermédio de terceiro, devidamente credenciado, na plataforma de hardware/software requerida pela CONTRATANTE, ou, na plataforma estabelecida na proposta da CONTRATADA;
7.1.3 - Prestar suporte técnico no horário comercial, por chat, acesso remoto, telefone, WhatsApp e quando não resolvido ser realizada visita técnica.
7.1.4 - Tomar as medidas corretivas cabíveis, desde que possíveis, tão logo seja notificada, por escrito, de algum problema constatado no software;
7.1.5 - A contratada deverá visitar o local onde será instalado o software de 2ª a 6ª feira no horário das 7h às 13h, no Núcleo de Atendimento ao Contribuinte;
7.1.6 - Não serão aceitas justificativas por parte da contratada alegando desconhecimento do local e condições dos equipamentos existentes, nem de eventuais dificuldades para a execução dos serviços;
7.1.7 - Deverão ser corrigidas imediatamente as deficiências apontadas pela contratante quanto à execução.
7.1.8 - Responsabilizar-se pelos danos causados a administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão competente;
7.1.9 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do contrato.
7.1.10 - Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência.
7.1.11 - Manter total sigilo das informações constantes dos arquivos da CONTRATANTE;
7.1.12 - Fornecer ao CONTRATANTE as novas implementações e as correções dos eventuais erros existentes no produto licenciado, entre os quais se definem as incorreções encontradas entre as especificações contidas na documentação dos mesmos e a sua operação.
7.1.13 - Manter em seu quadro de funcionários, técnicos aptos a efetuar o atendimento adequado ao CONTRATANTE, com nível de conhecimento compatível com o grau de dificuldade e/ou inconsistências eventualmente apresentado pelo (s) sistema (s), durante todo o período do contrato;
7.1.14 - Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todo e qualquer despesa de ordem trabalhista, previdenciária, e demais encargos sociais, relativamente aos seus técnicos, durante e na prestação dos serviços ora contratados, ainda que em atividade nas dependências do estabelecimento do CONTRATANTE.
7.1.15 - Prestar assistência permanente ao CONTRATANTE, durante a vigência do presente contrato, solucionando dúvidas na implantação e durante o processamento do sistema. Essa assistência poderá ser por escrito, e-mail, telefone, ou outro meio de consulta on-line que venha a ser acordado entre as partes.
7.1.16 - Fornecer aos servidores e funcionários, previamente designados pelo CONTRATANTE, treinamento adequado e necessário ao bom funcionamento e operação dos sistemas;
7.1.17 - Sempre que solicitado pelo Gestor de Contrato, prestar esclarecimentos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;
7.1.18 - Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando os comprovantes de regularidade fiscal, social e trabalhista;
7.1.19 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, as supressões ou acréscimos que se fizerem no objeto contratado em até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global inicial atualizado do contrato;
7.1.20 - A CONTRATADA não será responsabilizada pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais, tomadas com base nas informações fornecidas por quaisquer dos sistemas;
7.1.21 - Em caso de encerramento do contrato, A CONTRATADA fica autorizada a proceder a desinstalação do software, deixando disponível, contudo, o banco de dados utilizado pelo sistema, que é de propriedade do CONTRATANTE;
7.1.22 - Disponibilizar o Banco de Dados, bem como à Assistência Técnica necessária para implantação de novos Sistemas que a Administração Municipal venha contratar com terceiros;
7.1.23 - Manter assistência técnica na sede do município, quando solicitado com antecedência de 02 (dois) dias e em caso de emergência deverá realizar o atendimento no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) mediante solicitação da Secretaria competente sem ônus para o município.
7.1.24 - A contratada não deverá transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas no contrato, sem prévia autorização por escrito da Administração Municipal;
7.1.25 - A empresa contratada, deverá ter no seu quadro funcional, profissionais habilitados para elaboração dos serviços solicitados.
7.1.26 - A empresa contratada deverá realizar as visitas técnicas em carro da própria empresa.
7.2 - Compete à CONTRATANTE:
7.2.1 - Efetuar o pagamento nos termos estabelecidos neste Contrato e Termo de Referência - Anexo I do Edital de Licitação, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
7.2.2 - Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços.
7.2.3 - Fiscalizar os serviços, objeto deste Termo de Referência, designando servidor para acompanhar a execução do contrato, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as exigências estipuladas tanto nesse Termo quanto no instrumento contratual.
7.2.4 - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o contrato.
7.2.5 - Observar que durante a vigência contratual sejam cumpridas todas as obrigações assumidas pela empresa a ser contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
7.2.6 - Fornecer todas as informações necessárias para a execução dos serviços pelo contratado.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:
8.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
8.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
8.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução dos serviços;
8.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no edital de licitação e na Lei 8.666/93.
8.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) Advertência;
(b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
(d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea "c".
8.2.1 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c"; "d" e "e" deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea "b").
8.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, a Administração deverá notificar o contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia.
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
(d) O contratado comunicará a Administração as mudanças de endereço ocorridas no curso da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis,
resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993.
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Municipal.
8.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
8.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
8.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
8.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO:
9.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ADITAMENTOS:
10.1 - O presente Contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em Lei, após manifestação formal da Procuradoria Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO:
11.1 - A Contratada não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO VÍNCULO:
12.1 - O presente não gera ao Contratado qualquer vínculo empregatício e ao Contratante nenhum encargo social ou trabalhista, sujeitando-se as partes aos princípios e normas estabelecidas pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO:
13.1 - A fiscalização será realizada pela Contratante, através de servidor da Secretaria Municipal de Educação, formalmente designado, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
13.2 - No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do ajuste em todos os termos e condições.
13.3 - A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a Contratada da responsabilidade de executar o serviço com toda cautela e conforme ajustado.
13.4 - Caberá à fiscalização exercer controle do cumprimento do contrato, em especial quanto à qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir a lei e as disposições avençadas.
13.5 - Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no referido Contrato e na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
13.6 - A fiscalização por parte da Administração Municipal não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa contratada em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO:
14.1 - O presente Contrato será publicado, em resumo, na imprensa oficial, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente contratação. E por estarem justos e acordados assinam o presente instrumento para que produza os efeitos legais.
Xxxxxx Xxxxxxx/ES, em 06 de outubro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX
PIMENTA:11486076769
Dados: 2021.10.08 08:23:44 -03'00'
MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX/ES XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX - PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
PIMENTA:11486076769
APICE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA:08633121000182
Assinado de forma digital por APICE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA:08633121000182 Dados: 2021.10.06 14:02:31 -03'00'
XXXXX XXXXXX XXXXX - XXXXX/ADMINISTRADO ÁPICE DESENVOLVIMENTO DE SITEMAS LTDA EPP CONTRATADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX
ANEXO I - CONTRATO - CONTRATO Nº 000036/2021
Origem | Pregão Presencial Nº 000012/2021 | Processo | 006039/2021 |
Contrato | Contrato Nº 000036/2021 | ||
Empresa | APICE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDAEPP | ||
CNPJ | CNPJ: 08.633.121/0001-82 | ||
Endereço | XXX XXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXX - XX - CEP: 29360000 | ||
Telefone | 0000000000 |
Item | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
001
00006197
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
no fornecimento de licenças de uso de software para gestão integrada dos serviços aos contribuintes de icms, inclusive o monitoramento, controle e gerenciamento da produção agrícola gerenciada pelo núcleo de atendimento ao contribuinte e aos servidores que atendem contribuintes de icms, com foco na arrecadação e incremento do índice de participação dos municípios - ipm. e ainda a conversão de dados, implantação, treinamento e orientação técnica enquanto for necessário para
plena utilização do mesmo, atualizações que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas, através de suporte técnico por chat, acesso remoto, email e telefone.
MESES
012 8.500,000
102.000,00
Total : 102.000,00