EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
ESTADO DE MINAS GERAIS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
SEÇÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva em bombas d’água submersas e Painel, com fornecimento de peças genuínas ou originais, segundo solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme Termo de Referência – Anexo I.
PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 029/2020
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2020
PREGÃO PRESENCIAL – SRP N° 029/2020
● OBJETO: : Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva em bombas d’água submersas e Painel, com fornecimento de peças genuínas ou originais, segundo solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme Termo de Referência – Anexo I. |
● APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: DATA: 15/06/2020 HORÁRIO: 13h00min (treze horas) às 13h30min (treze horas e trinta minutos). |
● ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: DATA: 15/06/2020 HORÁRIO: 13h30min (treze horas e trinta minutos). Não havendo expediente nas datas supracitadas, o credenciamento e a abertura da sessão ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários, salvo se naquela data já houver agendamento de outra licitação, caso em que o Município publicará a informação quanto à nova data. |
● LOCAL DA SESSÃO: Sala da Comissão Permanente de Licitações, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 128 - Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, XXX 00.000-000. |
● CONSULTAS AO EDITAL, AVISOS E ESCLARECIMENTOS: na internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; telefone(38) 0000-0000; e-mail xxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, ou pessoalmente com a Pregoeira ou sua Equipe de Apoio no endereço da Equipe de Licitações. |
● ENDEREÇO DA SALA DE LICITAÇÕES: Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 128– Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx , XX, CEP: 39.430-000- telefone (00) 0000-0000, para onde poderão ser encaminhados envelopes com Proposta Comercial e Documentação de Habilitação até a data da sessão. |
●VEÍCULOS DE PUBLICAÇÕES: AMM; Quadro de Avisos Oficiais da Prefeitura Municipal de São João da Ponte MG e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. |
SUMÁRIO
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 5
IV - DOS ORGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES 5
V – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 7
VI – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 9
VII – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 9
VIII- CREDENCIAMENTO. 10
IX - PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO. 12
IX – PROPOSTA 15
X - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 18
XI – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 19
XII – RECURSOS E CONTRARRAZÕES 23
XIII – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 24
XIV – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES 25
XV – DA REVISÃO OU CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 26
XVI – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 28
ANEXO I– TERMO DE REFERÊNCIA 31
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 51
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL 62
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO 68
ANEXO V - DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 69
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIIIDO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 70
XXXXX XXX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE. 71
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOIMPEDITIVO. 72
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DE VÍNCULO. 73
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 429 DO DECRETO-LEI Nº. 5.452/1943
....................................................................................................................74
XXXXX XX- MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO TEM EM SEUS QUADROS FUNCIONAIS EMPREGADOS CUJAS ATRIBUIÇÕES EXIJAM FORMAÇÃO PROFISSIONAL. 75
RETIRADA DO EDITAL. 76
PREÂMBULO
O Município de São João da Ponte - Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.928.483/0001-29, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx, XX, torna pública a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2020, na modalidade Pregão Presencial SRP nº 029/2020, Sistema de Registro de Preços - SRP, do tipo menor preço/maior desconto por lote; regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual 14167 de 10 de janeiro de 2002, Decreto Estadual 42.408 de 08 de março de 2002, Decreto Estadual 43.653 de 12/11/2003, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira Oficial do Município de São João da Ponte, MG, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, com o auxílio da Equipe de Apoio integrada pelos servidores titulares Srta. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx x Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, designados pela Portaria nº 007, 06/01/2020, ou, eventualmente, concomitante com a mesma Portaria, pelos suplentes Sra Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx e Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx.
II – OBJETO
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva em bombas d’água submersas e Painel, com fornecimento de peças genuínas ou originais, segundo solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme Termo de Referência – Anexo I.
III – ÁREA SOLICITANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.
IV- DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
1– Xxxxx Xxxxxxxxxxx
– O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de São João da Ponte/MG, através da Gerência de Compras.
2 – Órgãos Participantes
– Os órgãos ou entidades da Administração Pública a seguir são participantes e integram todo o procedimento licitatório e a Ata de Registro de Preços:
2.1.1 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano.
3 – Órgãos Não Participantes
– A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifestação sobre a possibilidade de adesão e autorização do Órgão Gerenciador, inclusive quanto ao quantitativo, e desde que submetida à anuência do fornecedor beneficiário, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrentes da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e os Órgãos Participantes.
– Outros entes da Administração Pública e entidades privadas poderão igualmente utilizar-se da ARP, como órgão ou entidade não participante, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que observadas as condições estabelecidas no item 3.1.
– A adesão deverá ser devidamente justificada no processo administrativo do órgão ou
entidade nãoparticipante, pertinente à licitação, demonstrando a vantagem e conômicana adesão à Ata, mencionando ainda a similitude de condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades dos bens a serem adquiridos, respeitando, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 2.691/2010, e na Lei nº 8.666/93.
– As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, a 100% (cem por cento) do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem devendo o órgão gerenciador especificar o quantitativo que autoriza adesão, mantendo registro no procedimento licitatório.
– Ao órgão ou entidade não participante que aderir a presente ata e ao órgão ou entidade partícipe competem, nos respectivos procedimentos instaurados, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando todas as ocorrências ao órgão gerenciador, em especial informar ao órgão gerenciador a eventual recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na ARP, as divergências relativas à entrega, características e origem dos bens licitados, bem como a recusa em assinar o ARP para fornecimento do objeto licitado.
4 – As comunicações, informações e os termos de adesão realizados entre o órgão gerenciador e os órgãos participantes e não participantes serão formalizados nos autos do procedimento licitatório.
5 – A quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas ou redistribuídas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes e não participantes do procedimento licitatório para o registro de preços, observada como limite máximo a quantidade total registrada para cada item.
– Para o remanejamento de quantidades entre órgãos participantes do procedimento licitatório não será necessária autorização do beneficiário da Ata de Registro de Preços.
– Caso o órgão gerenciador autorize o remanejamento de quantidades para órgãos não participantes estes deverão obter anuência do beneficiário ARP.
– O órgão gerenciador somente poderá reduzir o quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, com a sua anuência.
V – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
1. Cópia deste Edital estará disponível na internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou pessoalmente com o Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio no endereço da Equipe de Licitações, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 128 – Centro - São João da Ponte, MG, CEP: 39.430-000, telefone
(00) 0000-0000, no horário de 08 às 12 horas e de 13:00 às 17:00 horas, ao custo de R$ 0,15 (quinze centavos) por página, referente às cópias reprográficas; ou sem custos via e-mail: xxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx.
2. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações no Quadro de Avisos Oficiais da Prefeitura Municipal de São João da Ponte, MG, no endereço da Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 128 – Centro - São João da Ponte, MG, CEP: 39.430-000, telefone (00) 0000-0000; ou ainda as publicações no mesmo Diário Oficial ou jornal em que foi veiculado o aviso da licitação, visando ao conhecimento de possíveis alterações.
3. Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, via fac-símile (00) 0000-0000 ou, ainda, para a sala da Equipe de Licitações, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 128 – Centro - São João da Ponte, MG, CEP: 39.430-000, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para recebimento das propostas.
3.1. As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, fax, ou disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link Licitações, ficando acessíveis a todos os interessados.
4. No site citado serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
5. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por cidadão até o 5º dia útil, e por licitantes até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, ou protocolizadas na sala da Equipe de Licitações, dirigidas ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição.
5.1. A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
5.2. O Município de São João da Ponte, MG, não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo(a) Pregoeiro(a), e que, por isso, sejam intempestivas.
5.3. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.4. A decisão do(a) Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante por e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e será divulgada no site do Município para conhecimento de todos os interessados.
VI – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que cumpram plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inc. VII, da Lei Federal nº 10.520/02, sob pena de responsabilidade nos termos da lei.
2. Não poderão participar da presente licitação a pessoa jurídica:
2.1. Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Município de São João da Ponte, MG, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2.1.1 Que tenha sido punidas com suspensão/impedimento de licitar ou contratar com o Município de São João da Ponte, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
2.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
2.4. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
2.5. Com falência decretar;
2.6. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
2.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.7.1. Xxxxxxx Xxxxxxxxx (sócios ou administradores) que tenham ligações com agentes políticos, por matrimônio ou parentesco, a fim ou consangüíneo, até o segundo grau, ou por adoção, subsistindo a proibição até 06 (Seis) meses após findas as respectivas ligações.
3. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
VII – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1- A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01
A XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX -XX PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2020
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 029/2020
“PROPOSTA COMERCIAL”
(RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE)
ENVELOPE Nº 02
A XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX -XX PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2020
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 029/2020
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
(RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
VII – CREDENCIAMENTO
1. No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a).
2. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
2.1. A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com documento de identidade do credenciado ou procurador e, caso não seja
instrumento público ou com firma reconhecida, documento que comprove a representação legal do outorgante.
2.1.1. Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
3. O credenciamento do representante do licitante junto ao(a) Pregoeiro(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4. No momento do credenciamento, o representante do licitante deve apresentar, FORA DE ENVELOPE:
4.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa conforme subitem “a” acima;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
4.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
4.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
a) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
5. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço/maior desconto;
6. Encerrada a fase de credenciamento pelo(a) Pregoeiro(a), não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante.
VIII– PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
1. Encerrada a fase de credenciamento, o(a) Pregoeiro(a) declarará aberta a sessão de pregão, oportunidade em que não mas aceitará novos licitantes.
2. Aberta a sessão, os licitantes credenciados entregarão os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação, conforme dispostos nas Cláusulas VI IX e XI.
2.1. Os licitantes que enviarem os envelopes “Proposta” e “Documentação de Habilitação”, sem representante credenciado, deverá encaminhar, em envelope separado, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo IV.
3. O(a) Pregoeiro(a), após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, sendo desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo, colherá o visto dos presentes credenciados, e divulgará os preços ofertados pelos licitantes;
4. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
4.2. Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes;
4.3. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital;
4.4. Que apresentem preços total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
4.5. Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exequibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.
4.6. Se ocorrer a desclassificação de todas as propostas, o(a) Pregoeiro(a) dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
5. As propostas serão ordenadas em ordem decrescente e o(a) Pregoeiro(a) classificará para a etapa de lances o autor da proposta de menor preço tipo maior desconto por lote, relativamente ao primeiro lote, e aqueles que tenham apresentado proposta em valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento), relativamente ao menor preço.
5.1. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três;
5.2. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
6. Na sequência, o(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
7 - O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço/tipo maior desconto por lote, observada as reduções mínimas, caso assim seja determinado pelo(a) Pregoeiro(a).
9- Na licitação será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual.
9.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10- Para efeito do disposto na cláusula anterior, ocorrendo o empate, proceder- se-á da seguinte forma:
10.1 - A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
10.2 - Não ocorrendo a contratação da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, na forma do item 9, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1° e 2° do artigo 44 da Lei Complementar n°. 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1° e 2° do artigo 44 da Lei Complementar n°. 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11 - Na hipótese da não contratação das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12 - O disposto anteriormente em relação às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual só se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual.
13 - A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou microempreendedor individual só poderão usufruir dos benefícios legais se fizer constar na fase do credenciamento a documentação que comprove esta condição.
14 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.
15 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
16 – A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com a XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX - XX finalidade de
redução do preço.
17 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento responsável, já juntada aos autos.
18 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
18.1 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
19. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
20. A verificação será certificada pelo(a) Pregoeiro(a), anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
21. O Município não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
2. Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
23. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
24. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de apoio.
25. O(a) Pregoeiro(a), na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
IX – PROPOSTA
1. A proposta comercial deverá ser apresentada conforme MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL - XXXXX XXX, em uma via, com identificação da empresa proponente, nº do CNPJ, endereço e assinada pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado. Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, em algarismo com 02 (duas) casas decimais, e seu valor total por extenso.
1.1 - Caso o(s) valor(es) unitário(s) decorrente(s) do preço global proposta contenha(m) mais de duas casas após a virgula, as casas decimais excedentes serão desconsiderados pelo(a) Pregoeiro(a), ainda que seja alterado o preço global, sendo esta alteração considerada uma negociação.
2 – As licitantes participantes deverão apresentar a Proposta de Preços devidamente preenchida com os valores e as marcas (quando for o caso) da mercadoria ofertada, a descrição completa do objeto conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I;
2.1. Preços unitários dos itens em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação;
2.2. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação;
Parágrafo Único: A proposta que omitir os prazos e o local de entrega não será desclassificada, mas será considerada de acordo com os mesmos.
2.2.1.Caso esse prazo de validade não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento;
2.3. Prazo de entrega, conforme detalhado no Termo de Referência, Anexo I;
2.3.1. Caso o prazo de entrega não seja inserido na Proposta Comercial, as condições de entrega e seus prazos serão considerados aceitos exatamente como dispostos no Termo de Referência, Anexo I, para efeito de julgamento.
2.4. Declaração expressa de que os serviços ofertados atendem a todas as especificações exigidas no Termo de Referência, Anexo I;
2.5. Declaração expressa de que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, dentre outros, os tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, instalação, seguro, frete e lucro.
3. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato de entrega de sua Proposta Comercial, não sendo admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na sua elaboração como justificativas para requerimento de quaisquer acréscimos, reembolsos, desistência ou indenizações de qualquer natureza.
4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
4.1. Para os licitantes que ofertarem lances, será considerada como proposta final o valor do último lance ofertado; e para aqueles que não participarem da fase de lance, prevalecerá os valares constantes da Proposta Comercial escrita.
4.2. Em todo caso, conforme dispõe a Lei Federal 10.520/02, a Pregoeira pode negociar com o licitante de melhor proposta, com vistas a obter preço ainda menor, sendo este considerado seu preço final compromissado.
5. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital para cada item.
6. Não será obrigatória apresentação de proposta para todos os lotes, podendo o licitante apresentar proposta somente para o lote de seu interesse.
7. As licitantes deverão ofertar percentual de desconto sobre o valor bruto do lote, obtendo-se e INFORMANDO o valor líquido de cada lote após desconto ofertado.
8. As peças e acessórios componentes deverão ter prazo não inferior a 06 (seis) meses contra eventuais defeitos de fabricação, valendo em primeiro plano o prazo de garantia estipulado pelo fabricante.
9. A apresentação da proposta em desacordo com o previsto neste Título poderá inabilitar o proponente.
10. Ao realizar proposta e propor lances, a LICITANTE se compromete com o desconto percentual ofertado que incidirá nas aquisições ao longo das contratações sobre a Tabela de Referência de Peças e Componentes das marcas Ebara e Leão disponibilizadas pelos fabricantes; como também se compromete a realizar os serviços (mão-de-obra) pelo valor do serviço resultante da incidência do desconto percentual ofertado sobre o preço de referência de cada lote (preço médio obtido a partir de pesquisa de mercado).
10.1. O valor das peças e componentes prevalecerá pela aplicação do desconto percentual registrado, conforme o lote e a marca, aplicado sobre os preços constantes da Tabela de Peças e Componentes das marcas Ebara e Leão disponibilizadas pelos fabricantes, sendo que tal “Tabela” o licitante vencedor estará obrigado a entregar no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena de desclassificação e de decair do direito de contratar.
10.1.1. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, em conjunto com a Divisão de Compras realizará o monitoramento dos preços resultantes da aplicação do desconto registrado sobre a tabela dos fabricantes, em relação aos preços praticados no mercado, prevalecendo sempre o menor dos preços, sob pena de cancelamento da Ata de Registro de Preços da empresa vencedora da licitação.
10.1.2. A Tabela de Preços dos Fabricantes entregue pela empresa declarada vencedora de cada lote será aferida pela Administração Municipal para verificar sua autenticidade e validade de seus preços, sendo que, em caso de
divergência a licitante será obrigada a substituí-la pela tabela correta, sob pena de desclassificação e perda do direito de assinar a ata de registro de preços.
11. As licitantes deverão elaborar suas propostas de preços da mão-de-obra, por evento/serviço, e não por hora/homem como vem sendo feito em diversos municípios, já que a Prefeitura Municipal de São João da Ponte-MG, julga que essa modalidade por hora/homem torna o controle interno e externo impraticável pela dificuldade prática em fiscalizar e medir o tempo de cada procedimento, e ainda a impossibilidade de determinar horas/homem padronizadas para cada tipo de serviço.
12. Os licitantes deverão cotar desconto percentual para o lote, sendo que este será aplicado tanto no valor dos serviços quanto sobre os preços constantes das Tabelas dos Fabricantes Ebara e Leão.
13. Não será obrigatória apresentação de proposta para todos os itens, podendo o licitante apresentar proposta somente para o lote de seu interesse.
14. O encaminhado da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e concordância com o obrigatório atendimento de todas as exigências previstas neste Edital.
X – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1. O critério de julgamento será o de menor preço/maior desconto por lote, observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. Será desclassificada a proposta que:
2.1. Não se refira à integralidade do objeto, ressalvado o disposto na Cláusula
IX.4 e IX.5 deste edital;
2.2. Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
2.3. Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a produtos e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93.
3. Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos, justificativas e demais documentos comprobatórios.
3.1. Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
4. Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
5. O(a) Pregoeiro(a), no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo.
XI – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1. Para a habilitação no certame, o licitante deverá apresentar a Documentação Completa, contendo os seguintes documentos:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União. (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
a.1. A licitante deverá fazer a consulta em nome da EMPRESA LICITANTE e também de seu SÓCIO MAJORITÁRIO, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
a.2. A Pregoeira e equipe de apoio, poderá realizar a consulta no ato da reunião, entretanto em caso de indisponibilidade do sistema e de impressão a licitante será INABILITADA pela falta de documento.
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do CNJ – Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
b.1. A licitante deverá fazer a consulta em nome da EMPRESA LICITANTE e também de seu SÓCIO MAJORITÁRIO, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
b.2. A Pregoeira e equipe de apoio,poderá realizar a consulta no ato da reunião, entretanto em caso de indisponibilidade do sistema e de impressão a licitante será INABILITADA pela falta de documento.
c). No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
d). Em se tratando de micro empreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
e) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
f). No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
g). No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 3° da Instrução Normativa n° 36, de 03 de março de 2017 do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
h). No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
i) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
j). Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
a.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
a.2) Certidão de Débitos Tributários – CDT, Estadual, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda (UF da Sede do Contribuinte);
a.3) Certidão de Débitos Tributários Municipais, expedita pela Fazenda Municipal da Sede do licitante;
b) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
1.2.1. As licitantes enquadradas como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou aquelas a essas equiparadas na forma da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus ao tratamento diferenciado a que alude a lei, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
1.2.2. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação da empresa interessada, prorrogáveis por igual período, a critério deste Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
1.2.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem
1.2.2 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data não superior à 90(noventa) dias.
1.4. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÀO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão através de 01(um) atestado ou mais atestado(s)/declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da Xxxxxxxxx,
expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando pactuação contratual para o fornecimento de insumos iguais ou semelhantes ao da presente licitação, em características, quantidades e prazos de execução, devendo o atestado conter além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que a Administração possa valer- se para manter contato com a empresa declarante.
a.2 O Município se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados/declarações, podendo requisitar cópias dos respectivos Contratos, Atas de Registro de Preço ou Aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
1.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a) ANEXO VI - Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
b) ANEXO VIII – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para Contratar com a Administração Publica.
c) ANEXO IX – Declaração de Ausência de Vínculo.
d) Declaração de cumprimento do disposto no art. 429 do Decreto-Lei nº. 5.452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; OU Declaração de que não tem em seus quadros funcionais empregados cujas atribuições exijam formação profissional, conforme modelos ANEXOS X ou ANEXO XI.
2. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente; ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo(a) Pregoeiro(a) ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
4. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos;
7. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão, esse fato acarretará a inabilitação do licitante;
8. O(a) Pregoeiro(a) ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
9. Excepcionalmente, na ausência ou defeito de documentos o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio poderão consular os sites dos órgãos emissores para proceder sua emissão, juntando-os aos autos.
9.1. O Município não se responsabilizará por eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, nem mesmo nas hipóteses de ausência de sinal de internet, não funcionamento de equipamentos proprietários, falta de energia elétrica ou outras similares, hipóteses em que, em face do não saneamento das falhas e/ou omissões existentes, o licitante será inabilitado.
XII – RECURSOS E CONTRARRAZÕES
1. Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Equipe de Licitações.
2. Se as razões do recurso forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
4. O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
4.1. Ser dirigido ao Prefeito, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), conforme estabelecido no item 1 deste Título;
4.2. Ser encaminhado para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, preferencialmente com assinatura digital, ou ser protocolizado na sala da
Equipe de Licitações, localizada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx, XX, XXX 00.000-000, em uma via original, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
5. O(a) Pregoeiro(a) não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7. O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
8. A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no Quadro de Avisos Oficiais da Prefeitura Municipal de São João da Ponte, MG, na sua Sede no endereço da Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx, XX, XXX 00.000-000; no site oficial xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo ainda ser comunicada via e-mail nos endereços fornecidos pelos licitantes.
9. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11. Recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame devem ser dirigidos a Pregoeira do Município, e protocolados na Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx XX, no endereço da Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx, XX, XXX 00.000-000, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se os requisitos indicados no subitem 4.2 acima.
XIII – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1. Inexistindo manifestação recursal, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
XIV – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES
9.1. Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classificado por xxxx, será convocado para assinar a ata de registro de preços (ARP), no prazo de 03 (três) dias úteis e nas condições estabelecidas no presente edital, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração Publica.
9.1.1. Para assinatura da Ata de Registro de Preços, a empresa vencedora estará obrigada a entregar no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, a Tabela de Preços dos Fabricantes e componentes das marcas Leão e Ebara, sob pena de desclassificação e de decair do direito de contratar.
9.1.1. Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
9.1.2. Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
9.1.3. Funcionará como anexo a que se refere o subitem 9.1.2 cópia da ata de sessão de julgamento do pregão na qual os demais licitantes classificados após o vencedor declararem expressamente sua concordância em substituí-lo, eventualmente, nas mesmas condições do primeiro colocado, inclusive quanto ao preço.
9.1.4. O registro a que se refere o subitem 9.1.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses de cancelamento previstas no Título XV do presente edital.
9.2. É facultado à Prefeitura, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
9.3. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
9.4. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
9.5. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado, posteriormente, na medida da necessidade, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, ordem de fornecimento, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.6. A existência de preços registrados não obriga o Município a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
9.7. A ARP terá validade de 12 (doze) meses a partir de sua publicação, sem possibilidade, portanto, de prorrogação.
9.8. Os contratos ou instrumentos congêneres poderão ser firmados até o último dia de vigência da Ata de Registro de Preços, independentemente do prazo de execução, podendo ainda aqueles ser aditados e prorrogados na forma da Lei Federal 8.666/93.
9.9. A ARP será lavrada em 2 (duas) vias devendo uma ser juntada ao processo que lhe deu origem e a outra levada ao Sistema de Controle de Registro de Preços.
9.10. O fornecedor garantirá a entrega dos produtos licitados nas mesmas marcas apresentadas em sua proposta declarada vencedora, durante todo o período de vigência do contrato.
9.10.1. Excepcionalmente, o fornecedor poderá solicitar a substituição de marca em razão da descontinuidade da fabricação ou por outro motivo de força maior relevante, em petição escrita e fundamentada, sendo a decisão de aceitabilidade a critério exclusivo da Administração Publica, desde que seja ofertada marca de qualidade e utilidade igual ou superior, sem custos adicionais.
9.11. A Administração Publica reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o registro de preços ou rescindir o respectivo contrato.
XV – DA REVISÃO OU CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Município pelo seu Setor de Compras, órgão gerenciador do presente Registro de Preços, promover as negociações
junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2. Quando o preço registrado se tornar superior àquele praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original da fase de lances do Pregão, bem como o cadastro de reserva expressamente previsto na ARP;
3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, observada o cadastro de reservas;
4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração Publica, sem justificativa aceitável;
5.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
6. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 10.5.1,
10.5.2. e 10.5.4.será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
7.1. Por razão de interesse público; ou
7.2. A pedido do fornecedor.
XVI – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo das multas previstas e demais penalidades legais que a Contratada declara conhecer integralmente.
XVII – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Minuta da Ata de Registro De Preços; Anexo III – Modelo de Proposta Comercial; Anexo IV – Declaração de Habilitação;
Anexo V – Declaração de Condição de ME ou EPP;
Anexo VI – Declaração de Cumprimento do Inc. XXXIII, Art. 7º da CF/88; Anexo VII – Modelo de Carta de Credenciamento de Representante; Anexo VIII – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
Anexo IX – Declaração de Ausência de Vínculo;
Anexo X - Declaração de cumprimento do disposto no art. 429 do Decreto-Lei nº. 5.452/1943;
Anexo XI- Declaração de que não tem em seus quadros funcionais empregados cujas atribuições exijam formação profissional.
2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
3. O resultado do presente certame será divulgado no quadro de avisos oficial do Município, e comunicado aos licitantes através de fac-símile ou e-mail.
3.1. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Quadro de Avisos Oficiais.
4. Após a publicação do extrato da ARP, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
5. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
6. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
7. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
8. Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
9. O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Prefeitura poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no art. 43, § 3° da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1. Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
9.2. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou inabilitação do licitante.
10. A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste Edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
11. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado nos meios oficiais para conhecimento dos licitantes.
12. Para atender a seus interesses, o Município poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e desde que não implique em alteração da ARP.
13. O Município poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
14. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a).
15. Fica eleito o foro da Comarca de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
São João da Ponte - MG, 01 de junho de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Pregoeira Oficial do Município Portaria nº 007, de 06/01/2020.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 056/2020 PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº: 029/2020
1- OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva em bombas d’água submersas e Painel, com fornecimento de peças genuínas ou originais, segundo solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme Termo de Referência – Anexo I.
2- JUSTIFICATIVA: O Município de São João da Ponte- MG apresenta uma vasta área rural, e sofre com o longo período de estiagem que assola a região, o que ocasiona o esgotamento de mananciais. Isso obriga o funcionamento ininterrupto das bombas instaladas em poços artesianos, bombas estas que possuem longos anos de uso e vem apresentando defeitos colocando em risco o abastecimento de água nas Comunidades/Distritos e locais urbanos.
Buscando sempre a melhoria contínua e a qualidade dos serviços prestados por esta Secretaria/Município, torna-se necessária a aquisição de peças para manutenção corretiva de equipamentos que compõem o sistema de abastecimento de água das comunidades rurais e locais urbanos que possuem bombas submersas e/ou motores-bombas das MARCAS LEÃO E EBARA.
Justifica – se também, pelo fato que o sistema de captação e distribuição de água nesses locais são realizados através de bombas submersas de poços artesianos e/ou motores-bombas, sendo que os painéis e bombas que realizam tais serviços podem danificar a qualquer momento sendo necessária a substituição das peças.
Ressalta – se que não há outro meio de abastecimento de água. Atualmente existem no Município de São João da Ponte/MG cerca de 75 poços tubulares comunitários que são utilizados para o abastecimento de água para consumo humano.
Sendo assim, visto que as peças são para manutenção desses poços já equipados, obedecendo a requisitos técnicos e visando maior economia ao Município justifica-se a aquisição de peças das Marcas LEÃO e EBARA, visto que outras marcas não seriam compatíveis com os equipamentos já instalados.
Evidente então, que adquirir novos equipamentos de outras marcas para que pudessem ser compatíveis com uma possível marca ganhadora da licitação para fornecimento de peças que não sejam LEÃO e EBARA seria muito mais dispendioso ao Município. Em síntese, do ponto de vista técnico e financeiro, fica justificada a especificação das duas marcas.
3– DEFINIÇÃO COMPLEMENTAR DO OBJETO
Constitui objeto do presente a seleção da proposta mais vantajosa objetivando Registro de Preços para futura e eventual prestação dos serviços de assistência técnica e manutenção em bombas submersas incluindo a substituição e fornecimento de peças, pelo maior desconto percentual ofertado sobre tabela de fabricante e sobre o valor de referência da mão-de-obra.
Esta contratação se fará para atendimento às demandas da gerência solicitante e mediante apresentação da necessidade e solicitação da Contratante, para consertos e manutenção de bombas submersas em poços artesianos, utilizados para distribuição de água para as comunidades rurais, distrito e povoados do município.
Os interessados deverão elaborar proposta de preços da mão-de- obra, por evento, e não por hora/homem como vem sendo feito em diversos municípios, já que São João da Ponte – MG, julga que essa modalidade por hora/homem torna o controle interno e externo impraticável pela dificuldade prática em fiscalizar e medir o tempo de cada procedimento, e ainda a impossibilidade de determinar horas/homem padronizadas para cada tipo de serviço.
Na prática, após a realização de pesquisa de preços no mercado, e determinado o preço de referência para a mão-de-obra, os licitantes deverão cotar desconto percentual para o lote, sendo que este será aplicado tanto no valor dos serviços quanto sobre os preços constantes das Tabelas dos Fabricantes Ebara e Leão.
Estas tabelas de peças e componentes serão entregues pelo licitante declarado vencedor, como condição para a assinatura da Ata de Registro de Preços – ARP, e sua autenticidade será verificada pelo Município.
O licitante que deixar de entregar as tabelas de preços de peças e componentes das marcas Ebara e Leão, disponibilizadas pelos fabricantes, decairá do direito de contratar, podendo o Município
convocar o segundo colocado, respeitada a ordem de classificação final do certame; e assim sucessivamente até que seja possível a assinatura da ARP.
O compromissário que entregar tabela reputada irregular, desconforme ou falsa, terá sua ARP rescindida, poderá ser punido com multa e outras cominações previstas em Lei, por conduta ilíc ita e por frustrar a licitação.
Assinada a ARP, o registro de preços valerá por até 12 (doze) meses, sem possibilidade de ultrapassar este prazo máximo. Os contratados dela decorrentes, entretanto, poderão ser aditivados inclusive para fins de prorrogação, na forma do art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
4– DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão contratados conforme a necessidade, mediante expedição de ordem de serviço à CONTRATADA, sempre na sede desta, incluindo o fornecimento de todas as peças e componentes originais necessários ao reparo. Atualmente o Município conta com os seguintes equipamentos:
ITEM | LOCALIZAÇÃO | CARACTERÍSTICAS DO CONJUNTO MOTOR BOMBA |
1 | RIACHINHO 1 | BOMBA 4R5 – 24, 4, MOTOR 3 CV, 4 POLEGADAS, EBARA |
2 | VERA CRUZ | BOMBA MR4 - 350, MOTOR 00 XX, 0 XXXXXXXXX, XXXX |
0 | XXXXXXXXXX | BOMBA COM MOTOR 5 CV, 4 POLEGADAS, EBARA |
4 | MAMONAS | BOMBA COM MOTOR 5 XX, 0 XXXXXXXXX, XXXX |
0 | XXXXX XXXXX | BOMBA COM MOTOR 3 CV, 4 POLEGADAS, EBARA |
6 | ARROZ | BOMBA COM MOTOR 3 CV, 4 POLEGADAS, EBARA |
7 | ARARUBA | BOMBA COM MOTOR 2 CV, 4 POLEGADAS, EBARA |
8 | CACHAMBU | BOMBA COM MOTOR 3 XX, 0 XXXXXXXXX, XXXX |
0 | XXXXXXXX XXXXXXX | BOMBA COM MOTOR 2 XX, 0 XXXXXXXXX, XXXX |
XXXXX COM MOTOR 2 XX, 0 XXXXXXXXX, XXXX | ||
XXXXX COM MOTOR 3 XX, 0 XXXXXXXXX, XXXX | ||
XXXXX COM MOTOR 3 XX, 0 XXXXXXXXX, XXXX | ||
XXXXX COM MOTOR 5 CV, 4 POLEGADAS, LEÃO | ||
10 | BOA VISTINHA | BOMBA COM MOTOR 5 CV, 1,5 |
POLEGADAS, LEÃO | ||
12 | VEREDA VIANA | BOMBA COM MOTOR 3 CV, 4 POLEGADAS, LEÃO |
13 | AGRESTE | BOMBA COM MOTOR 3 XX, 0 XXXXXXXXX, XXXX |
00 | XXXXXXXX XX XXX XXXXXX | XXXXX COM MOTOR 4 CV, 4 POLEGADAS, LEÃO |
16 | BOM JARDIM | BOMBA COM MOTOR 0 XX, 0 XXXXXXXXX, XXXX |
00 | XXXXXXXX | BOMBA COM MOTOR 3 CV, 4 POLEGADAS, EBARA |
18 | SIMÃO CAMPOS | BOMBA COM MOTOR 7 CV, 6 POLEGADAS, LEÃO |
19 | TERRA DE ARROZ | BOMBA COM MOTOR 5 CV, 4 POLEGADAS, LEÃO |
20 | BARREIRO GRANDE | BOMBA COM MOTOR 3 CV, 4 POLEGADAS, LEÃO |
21 | CANTINHO | BOMBA COM MOTOR 5 XX, 0 XXXXXXXXX, XXXX |
00 | XXXXX XX XXXXX | XXXXX COM MOTOR 3 CV, 4 POLEGADAS, LEÃO |
23 | SITIO | BOMBA COM MOTOR 6 CV, 6 POLEGADAS, LEÃO |
24 | PEROBA | BOMBA COM MOTOR 5 CV, 4 POLEGADAS, LEÃO |
25 | BARRIGUDA | BOMBA COM MOTOR 4,5 CV, 4 POLEGADAS, LEÃO |
26 | BARRIGUDA | BOMBA COM MOTOR 3 CV, 4 POLEGADAS, LEÃO |
27 | RIACHINHO 2 | BOMBA COM MOTOR 7 CV, 6 POLEGADAS, LEÃO |
28 | SÃO FRANCISCO DE ASSIS | BOMBA COM MOTOR 3 CV, 4 POLEGADAS, LEÃO |
29 | VEREDA GRANDE | BOMBA COM MOTOR 5 CV, 4 POLEGADAS, LEÃO |
30 | VEREDA NUCLEO | BOMBA COM MOTOR 5 CV, 4 POLEGADAS, LEÃO |
31 | VEREDA SALOBRA | BOMBA COM MOTOR 5 XX, 0 XXXXXXXXX, XXXX |
00 | XXX XXXXXX | XXXXX COM MOTOR 3 CV, 4 POLEGADAS, EBARA |
33 | GAMELEIRA | BOMBA COM MOTOR 5 CV, 4 POLEGADAS, EBARA |
34 | PINHEIRA | BOMBA COM MOTOR 1.5 XX, 0 XXXXXXXXX, XXXXX |
00 | XXXXX XX XXX XXXX | XXXXX COM MOTOR 3 CV, 4 POLEGADAS, LEÃO |
36 | TABOQUINHA | BOMBA COM MOTOR 5 XX, 0 XXXXXXXXX, XXXX |
XXXXX COM MOTOR 6 CV, 4 POLEGADAS, EBARA | ||
BOMBA COM MOTOR 7 CV, 4 POLEGADAS, EBARA | ||
37 | PONTA D’AGUA | BOMBA COM MOTOR 5 CV, 4 |
POLEGADAS, LEÃO | ||
38 | BARREIRINHO | BOMBA COM MOTOR 3 CV, 4 POLEGADAS, LEÃO |
39 | BARREIRO MARRUAZ | BOMBA COM MOTOR 5 CV, 4 POLEGADAS, LEÃO |
40 | TAMBORIL | BOMBA COM MOTOR 4,5 XX, 0 XXXXXXXXX, XXXX |
00 | XXXXXX | XXXXX COM MOTOR 5 CV, 4 POLEGADAS, LEÃO |
42 | JACARÉ 2 | BOMBA COM MOTOR 4,5 CV, 4 POLEGADAS, LEÃO |
43 | TIGRE | BOMBA COM MOTOR 3,5 CV, 4 POLEGADAS, LEÃO |
44 | LAJEADO | BOMBA COM MOTOR 0 XX, 0 XXXXXXXXX, XXXX |
00 | XXXXXXXX 2 | BOMBA COM MOTOR 4,5 CV, 4 POLEGADAS, LEÃO |
46 | BARREIRO BRANCO – SÃO VICENTE | BOMBA COM MOTOR 3 CV, 4 POLEGADAS, LEÃO |
47 | SÃO VICENTE | BOMBA COM MOTOR 7,5 XX, 0 XXXXXXXXX, XXXX |
00 | XXXXXXXX | BOMBA COM MOTOR 4,5 XX, 0 XXXXXXXXX, XXXX |
00 | XXXXXXXX XX XXXX | XXXXX COM MOTOR 5 CV, 4 POLEGADAS, LEÃO |
50 | BARREIRO NOVO | BOMBA COM MOTOR 3 CV, 4 POLEGADAS, EBARA |
51 | VARGEM FORMOSA | BOMBA COM MOTOR 2 CV, 4 POLEGADAS, LEÃO |
52 | BARREIRO DO CAMPO | BOMBA COM MOTOR 5 CV, 4 POLEGADAS, LEÃO |
53 | SANTA RITA | BOMBA COM MOTOR 3 CV, 4 POLEGADAS, LEÃO |
54 | SERRA NEGRA | BOMBA COM MOTOR 5 CV, 5 POLEGADAS, LEÃO |
55 | SANTA CLARA | BOMBA COM MOTOR 5 XX, 0 XXXXXXXXX, XXXX |
XXXXX COM MOTOR 3 CV, 4 POLEGADAS, LEÃO | ||
56 | CRUZ BOA VISTA | BOMBA COM MOTOR 3 CV, 4 POLEGADAS, LEÃO |
57 | JAMBREIRO | BOMBA COM MOTOR 3 XX, 0 XXXXXXXXX, XXXX |
00 | XXXXX | BOMBA COM MOTOR 3 XX, 0 XXXXXXXXX, XXXX |
00 | XXXXX 2 | BOMBA COM MOTOR 0 XX, 0 XXXXXXXXX, XXXX |
00 | XXXX | BOMBA COM MOTOR 5 CV, 4 POLEGADAS, LEÃO |
61 | BARREIRO RASO | BOMBA COM MOTOR 3 CV, 6 POLEGADAS, LEÃO |
62 | XXXX XXXXXXX | BOMBA COM MOTOR 2 CV, 4 POLEGADAS, EBARA |
BOMBA COM MOTOR 2 CV, 4 POLEGADAS, EBARA | ||
BOMBA COM MOTOR 2 CV, 4 POLEGADAS, EBARA | ||
BOMBA COM MOTOR 3 CV, 4 POLEGADAS, EBARA | ||
BOMBA COM MOTOR 5 CV, 4 POLEGADAS, EBARA | ||
63 | TANQUE | BOMBA COM MOTOR 3 CV, 4 POLEGADAS, EBARA |
BOMBA COM MOTOR 3 CV, 4 POLEGADAS, EBARA | ||
64 | POÇÕES | BOMBA COM MOTOR 7 XX, 0 XXXXXXXXX, XXXX |
XXXXX COM MOTOR 3 CV, 4 POLEGADAS, EBARA | ||
65 | BREJINHO | BOMBA COM MOTOR 5 CV, 6 POLEGADAS, EBARA |
66 | UMBA UBA | BOMBA COM MOTOR 5 CV, 4 POLEGADAS, EBARA |
67 | COLONIA | BOMBA COM MOTOR 4,5 CV, 4 POLEGADAS, EBARA |
68 | BREJO GRANDE | BOMBA COM MOTOR 3 CV, 4 POLEGADAS, EBARA |
BOMBA COM MOTOR 5 CV, 4 POLEGADAS, EBARA | ||
69 | SANTA CRUZ | BOMBA COM MOTOR 3 CV, 3 POLEGADAS, EBARA |
70 | SANTA ROSA | BOMBA COM MOTOR 3 CV, 3 POLEGADAS, EBARA |
71 | BARROCA BRANCA/PÉ DO MORRO | BOMBA COM MOTOR 3 CV, 4 POLEGADAS, EBARA |
BOMBA COM MOTOR 5 CV, 4 POLEGADAS, EBARA | ||
BOMBA COM MOTOR 3 CV, 4 POLEGADAS, EBARA | ||
72 | OLHO D’AGUA CONDADO | BOMBA COM MOTOR 4,5 CV, 4 POLEGADAS, EBARA |
73 | OLHOS D’AGUA TAMBORIL | BOMBA COM MOTOR 5 CV, 4 POLEGADAS, EBARA |
BOMBA COM MOTOR 5 CV, 4 POLEGADAS, EBARA | ||
74 | GALINHA | BOMBA COM MOTOR 2 CV, 4 POLEGADAS, EBARA |
BOMBA COM MOTOR 3 CV, 4 POLEGADAS, EBARA | ||
75 | POSTO ZE VIANA SEDE | BOMBA COM MOTOR 5 CV, 4 POLEGADAS, EBARA |
O objeto da ARP abrange o fornecimento de peças genuínas e ou componentes genuínos, bem como prestação de eventuais serviços mecânicos e técnicos a serem realizados em bombas submersas de uso em poços artesianos e rebobinagem de motores elétricos através de profissional devidamente qualificado.
São consideradas originais e/ou genuínas as peças e componentes produzidos para a linha de produção do fabricante de bombas submersas da
marca Ebara e Leão, comercializados por autorizadas ou disponíveis no mercado em geral, de primeiro uso, considerando que o Município só possui estas marcas de bombas, conforme detalhado no quadro de especificação técnica acima.
Constitui obrigação de o licitante contratado fornecer somente peças acessórios e componentes genuínos ou originais, sob pena de incorrer em penalidades legais, sendo expressamente vedada a utilização de peças ou componentes remanufaturados, recondicionados ou recuperados.
Considerando que o Município possui poucas bombas de abastecimento de água junto às comunidades rurais, considerando que os equipamentos são entregues e retirados pelo Município, objetivando celeridade na liberação das mesmas, objetivando minimizar custo com o transporte dos equipamentos, a empresa futura contratada deverá disponibilizar estrutura para atendimento de serviços e fornecimento de peças num raio de distância da sede do Município de São João da Ponte – MG, limitado em até 150 (cento e cinquenta) quilômetros, devendo os serviços e fornecimento de peças ser concluídos no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento da ordem de serviços ou de compra, sob pena de incorrer em penalidades legais previstas na minuta do contrato administrativo.
A futura contratada deverá dar garantia de serviços de mão de obra, incluso fornecimento de peças objeto de reparos diretos em bombas, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a contar da entrega do equipamento.
Na ocorrência da substituição de peças ser realizada por mão de obra própria do Município, a empresa contratada deverá dar garantir as peças acessórios e componentes contra eventuais defeitos de fabricação não inferior a 06 (seis) meses, valendo em primeiro plano o prazo de garantia estipulado pelo fabricante.
O proponente licitante que manifestar interesse em qualquer dos lotes, para o fornecimento de peças e componentes genuínos, deverá ofertar também a proposta com o respectivo valor unitário para a prestação dos serviços de mão de obra, conforme detalhado na tabela abaixo, sob pena de desclassificação da proposta, tendo em vista a necessidade de avençar garantias de peças e ou serviços.
O julgamento será maior desconto por lote, considerando-se esta a melhor modalidade para a Administração Municipal, já que se trata de mão-de- obra com fornecimento de peças em que a garantia deve ser integral.
Acaso fosse utilizada a modalidade de julgamento por item, poderia ocorrer a hipótese de diversas empresas operacionalizando os serviços ao mesmo tempo, umas fornecendo meramente as peças e componentes e outras realizando os serviços, o que dificultaria sobremaneira ou até mesmo inviabilizaria a apuração de responsabilidade em caso de falhas nos equipamentos.
Contratar com uma única empresa os serviços incluído o fornecimento de peças, facilita o controle na medida em que a garantia será integral, independentemente do vício ser de mão-de-obra ou de peça/componente.
5.DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS - BOMBAS SUBMERSAS MARCA EBARA/LEÃO.
LOTE 01 - EBARA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE | UNT | TOTAL |
1 | SERVIÇO DE ABERTURA E FECHAMENTO DE BOMBA SUBMERSA COM POTÊNCIA DE 1,5CV A 5CV. MARCA EBARA. | SERV | 100 | R$ 133,33 | R$ 13.333,00 |
2 | SERVIÇO DE ABERTURA E FECHAMENTO DE BOMBA SUBMERSA COM POTÊNCIA DE 5,5CV A 15CV. MARCA EBARA. | SERV | 50 | R$ 146,67 | R$ 7.333,50 |
3 | SERVIÇO DE LIMPEZA DE POÇO TUBULAR PROFUNDO COM MOTOCOMPRESSOR, TESTE DE VAZÃO DE 12 HORAS, REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DA BOMBA E FORNECIMENTO DE LAUDO DO POÇO, INCLUINDO TODAS AS DESPESAS DE TRANSPORTE E DESLOCAMENTOS DE PESSOAL TÉCNICO, BEM COMO HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO. MARCA EBARA. | SERV | 25 | R$ 4.416,67 | R$ 110.416,75 |
4 | SERVIÇO DE PAINEL DE COMANDO, REVISÃO, TROCA DE COMPONENTES, COM POTÊNCIA DE 1,5CV A 5CV. MARCA EBARA. | SERV | 100 | R$ 106,67 | R$ 10.667,00 |
5 | SERVIÇO DE PAINEL DE COMANDO, REVISÃO, TROCA DE COMPONENTES, COM POTÊNCIA DE 5,5CV A 12CV. MARCA EBARA. | SERV | 50 | R$ 123,33 | R$ 6.166,50 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE | UNT | TOTAL |
6 | SERVIÇO DE PINTURA DE MOTOBOMBA SUBMERSA. MARCA EBARA | SERV | 100 | R$ 63,33 | R$ 6.333,00 |
7 | SERVIÇO DE REBOBINAMENTO DE MOTOR PARA BOMBA SUBMERSA LUBRIFICAÇÃO A ÁGUA COM POTÊNCIA DE 1,5CV A 5CV. MARCA EBARA. | SERV | 30 | R$ 560,00 | R$ 16.800,00 |
8 | SERVIÇO DE REBOBINAMENTO DE MOTOR PARA BOMBA SUBMERSA LUBRIFICAÇÃO A ÁGUA COM POTÊNCIA DE 1,5CV A 3CV. MARCA EBARA. | SERV | 30 | R$ 540,00 | R$ 16.200,00 |
9 | SERVIÇO DE REBOBINAMENTO DE MOTOR PARA BOMBA SUBMERSA LUBRIFICAÇÃO A ÁGUA COM POTÊNCIA DE 5,5CV A 8CV. MARCA EBARA. | SERV | 10 | R$ 853,33 | R$ 8.533,30 |
10 | SERVIÇO DE REBOBINAMENTO DE MOTOR PARA BOMBA SUBMERSA LUBRIFICAÇÃO A ÓLEO COM POTÊNCIA DE 1,5CV A 2CV. MARCA EBARA. | SERV | 10 | R$ 443,33 | R$ 4.433,30 |
11 | SERVIÇO DE REBOBINAMENTO DE MOTOR PARA BOMBA SUBMERSA LUBRIFICAÇÃO A ÓLEO COM POTÊNCIA DE 2,5CV A 3CV. MARCA EBARA | SERV | 20 | R$ 476,67 | R$ 9.533,40 |
12 | SERVIÇO DE REBOBINAMENTO DE MOTOR PARA BOMBA SUBMERSA LUBRIFICAÇÃO A ÓLEO COM POTÊNCIA DE 5CV. MARCA EBARA. | SERV | 30 | R$ 526,67 | R$ 15.800,10 |
13 | SERVIÇO DE TORNO MECÂNICO PARA EMBUCHAMENTO DO ESTÁGIO EM MOTOBOMBA SUBMERSA. MARCA EBARA. | SERV | 30 | R$ 110,00 | R$ 3.300,00 |
14 | SERVIÇO DE TORNO MECÂNICO PARA EMBUCHAMENTO DO MANCAL INFERIOR EM MOTOBOMBA SUBMERSA. MARCA EBARA | SERV | 30 | R$ 113,33 | R$ 3.399,90 |
15 | SERVIÇO DE TORNO MECÂNICO PARA EMBUCHAMENTO DO MANCAL SUPERIOR EM MOTOBOMBA SUBMERSA. MARCA EBARA | SERV | 30 | R$ 113,33 | R$ 3.399,90 |
16 | SERVIÇO DE TORNO MECÂNICO PARA EMBUCHAMENTO DO ROTOR EM MOTOBOMBA SUBMERSA. MARCA EBARA. | SERV | 30 | R$ 103,33 | R$ 3.099,90 |
17 | SERVIÇO DE TORNO MECÂNICO PARA RECUPERAÇÃO DO ENTALHADO EM MOTOBOMBA SUBMERSA. MARCA EBARA. | SERV | 30 | R$ 246,67 | R$ 7.400,10 |
18 | SERVIÇO DE TORNO MECÂNICO PARA RECUPERAÇÃO DO INDUZIDO DE MOTOBOMBA SUBMERSA. MARCA EBARA | SERV | 30 | R$ 253,33 | R$ 7.599,90 |
19 | TABELA DE REFERÊNCIA DE PEÇAS E COMPONENTES ORIGINAIS E/OU GENUÍNOS PARA BOMBAS SUBMERSAS E PAINÉIS DA MARCA EBARA. | UNID | ESTIMATIVA PARA GASTO ANUAL EM PEÇAS. | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE | UNT | TOTAL |
(OBS: NESSE VALOR NÃO SE APLICA DESCONTO). | |||||
TOTAL BRUTO DO LOTE ANTES DO DESCONTO (A) | |||||
DESCONTO PERCENTUAL (TABELA EBARA) OFERTADO (B) | % | ||||
TOTAL LÍQUIDO DO LOTE APÓS DESCONTO (A – B) |
LOTE 02 – LEÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE | UNITÁRIO | TOTAL |
1 | SERVIÇO DE ABERTURA E FECHAMENTO DE BOMBA SUBMERSA COM POTÊNCIA DE 1,5CV A 5CV. MARCA LEÃO. | SERV | 100 | R$ 133,33 | R$ 13.333,00 |
2 | SERVIÇO DE ABERTURA E FECHAMENTO DE BOMBA SUBMERSA COM POTÊNCIA DE 5,5CV A 15CV. MARCA LEÃO. | SERV | 50 | R$ 146,67 | R$ 7.333,50 |
3 | SERVIÇO DE LIMPEZA DE POÇO TUBULAR PROFUNDO COM MOTOCOMPRESSOR, TESTE DE VAZÃO DE 12 HORAS, REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DA BOMBA E FORNECIMENTO DE LAUDO DO POÇO, INCLUINDO TODAS AS DESPESAS DE TRANSPORTE E DESLOCAMENTOS DE PESSOAL TÉCNICO, BEM COMO HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO. MARCA LEÃO. | SERV | 25 | R$ 4.416,67 | R$ 110.416,75 |
4 | SERVIÇO DE PAINEL DE COMANDO, REVISÃO, TROCA DE COMPONENTES, COM POTÊNCIA DE 1,5CV A 5CV. MARCA LEÃO. | SERV | 100 | R$ 106,67 | R$ 10.667,00 |
5 | SERVIÇO DE PAINEL DE COMANDO, REVISÃO, TROCA DE COMPONENTES, COM POTÊNCIA DE 5,5CV A 12CV. MARCA LEÃO. | SERV | 50 | R$ 123,33 | R$ 6.166,50 |
6 | SERVIÇO DE PINTURA DE MOTOBOMBA SUBMERSA. MARCA LEÃO. | SERV | 100 | R$ 63,33 | R$ 6.333,00 |
7 | SERVIÇO DE REBOBINAMENTO DE MOTOR PARA BOMBA | SERV | 30 | R$ 560,00 | R$ 16.800,00 |
SUBMERSA LUBRIFICAÇÃO A ÁGUA COM POTÊNCIA DE 1,5CV A 5CV. MARCA LEÃO. | |||||
8 | SERVIÇO DE REBOBINAMENTO DE MOTOR PARA BOMBA SUBMERSA LUBRIFICAÇÃO A ÁGUA COM POTÊNCIA DE 1,5CV A 3CV. MARCA LEÃO. | SERV | 30 | R$ 540,00 | R$ 16.200,00 |
9 | SERVIÇO DE REBOBINAMENTO DE MOTOR PARA BOMBA SUBMERSA LUBRIFICAÇÃO A ÁGUA COM POTÊNCIA DE 5,5CV A 8CV. MARCA LEÃO. | SERV | 10 | R$ 853,33 | R$ 8.533,30 |
10 | SERVIÇO DE REBOBINAMENTO DE MOTOR PARA BOMBA SUBMERSA LUBRIFICAÇÃO A ÓLEO COM POTÊNCIA DE 1,5CV A 2CV. MARCA LEÃO. | SERV | 10 | R$ 443,33 | R$ 4.433,30 |
11 | SERVIÇO DE REBOBINAMENTO DE MOTOR PARA BOMBA SUBMERSA LUBRIFICAÇÃO A ÓLEO COM POTÊNCIA DE 2,5CV A 3CV. MARCA LEÃO. | SERV | 20 | R$ 476,67 | R$ 9.533,40 |
12 | SERVIÇO DE REBOBINAMENTO DE MOTOR PARA BOMBA SUBMERSA LUBRIFICAÇÃO A ÓLEO COM POTÊNCIA DE 5CV. MARCA LEÃO. | SERV | 30 | R$ 526,67 | R$ 15.800,10 |
13 | SERVIÇO DE TORNO MECÂNICO PARA EMBUCHAMENTO DO ESTÁGIO EM MOTOBOMBA SUBMERSA. MARCA LEÃO. | SERV | 30 | R$ 110,00 | R$ 3.300,00 |
14 | SERVIÇO DE TORNO MECÂNICO PARA EMBUCHAMENTO DO MANCAL INFERIOR EM MOTOBOMBA SUBMERSA. MARCA LEÃO. | SERV | 30 | R$ 113,33 | R$ 3.399,90 |
15 | SERVIÇO DE TORNO MECÂNICO PARA EMBUCHAMENTO DO MANCAL SUPERIOR EM MOTOBOMBA SUBMERSA. MARCA LEÃO. | SERV | 30 | R$ 113,33 | R$ 3.399,90 |
16 | SERVIÇO DE TORNO MECÂNICO PARA EMBUCHAMENTO DO ROTOR EM MOTOBOMBA SUBMERSA. MARCA LEÃO. | SERV | 30 | R$ 103,33 | R$ 3.099,90 |
17 | SERVIÇO DE TORNO | SERV | 30 | R$ 246,67 | R$ 7.400,10 |
MECÂNICO PARA RECUPERAÇÃO DO ENTALHADO EM MOTOBOMBA SUBMERSA. MARCA LEÃO. | |||||
18 | SERVIÇO DE TORNO MECÂNICO PARA RECUPERAÇÃO DO INDUZIDO DE MOTOBOMBA SUBMERSA. MARCA LEÃO. | SERV | 30 | R$ 253,33 | R$ 7.599,90 |
19 | TABELA DE REFERÊNCIA DE PEÇAS E COMPONENTES ORIGINAIS E/OU GENUÍNOS PARA BOMBAS SUBMERSAS E PAINÉIS DA MARCA LEÃO. | UNID | ESTIMATIVA PARA GASTO ANUAL EM PEÇAS. (OBS: NESSE VALOR NÃO SE APLICA DESCONTO). | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 |
TOTAL BRUTO ANTES DO DESCONTO (A) | |||||
DESCONTO PERCENTUAL (TABELA LEÃO) OFERTADO (B) | % | ||||
TOTAL LÍQUIDO APÓS DESCONTO (A – B) |
Conforme exigência legal, a Coordenadoria de Compras, realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto às empresas do ramo do objeto licitado, para apuração da média estimada para desconto dos mesmos, bem como para formação de preços de referência dos itens mencionados acima. Esses orçamentos encontram-se juntados aos autos e disponíveis aos interessados.
É vedada a realização de manutenção corretiva e/ou substituição de peças sem que o CONTRATANTE aprove o orçamento da COMPROMISSÁRIA.
A CONTRATADA, por sua vez, somente pode realizar os serviços e substituir as peças constantes de orçamento aprovado.
Do orçamento constarão obrigatoriamente os preços registrados para os serviços, sendo que os preços das peças e componentes será aquele LÍQUIDO, resultando do desconto percentual contratado aplicado sobre os preços constates das tabelas dos fabricantes.
ARP.
O Município não pagará preço diferente daqueles registrados na
Periodicamente, considerando que se trata de Registro de
Preços, o Município averiguará a compatibilidade dos preços registrados
com aqueles vigentes no mercado.
Sobrevindo preços melhores no mercado, o Município convocará a empresa COMPROMISSÁRIA para reduzir seus preços. Caso o faça, seu registro de preços será mantido. Caso contrário, poderá desistir do compromisso sem aplicação de sansões.
Nessa hipótese, o Município poderá convocar o licitante classificado em segundo lugar, para assumir o fornecimento dos quantitativos restantes, desde que aceite adequar os preços à realidade de mercado. E, desde que esse licitante tenha se comprometido a compor o cadastro de reserva do Registro de Preços.
Constitui “Cadastro de Reservas do Registro de Preços” a lista das empresas que aceitarem se comprometer em substituir a empresa vencedora, nos casos de cancelamento do registro de preços desta, nas mesmas condições e preços do primeiro colocado no certame, assinando a ARP como substituto eventual.
6 – DAS DESPESAS E ENCARGOS
6.1 É de responsabilidade do Município a retirada das bombas submersas e painéis dos poços artesianos, seu transporte até a sede da futura CONTRATADA, e ainda seu transporte de retorno quando da conclusão da manutenção.
6.2 Os serviços, portanto, serão prestados na sede da CONTRATADA, não havendo que se falar em taxas de deslocamento.
6.3 Todas as demais despesas correrão por conta da Contratada, tais como os valores de mão-de-obra, frete e transporte de peças e componentes necessários ao reparo, encargos sociais, taxa de administração, emolumentos, quaisquer despesas operacionais e outros encargos.
7. ACOMPANHAMENTO DA ENTREGA DO OBJETO.
7.1 Fica indicado o servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF: 000.000.000-00, nomeado pela Portaria nº 173 de 29 de dezembro de 2017 e o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, inscrito no CPF: 000.000.000-00, como responsáveis para o acompanhamento e fiscalização do Ata de Registro de Preços.
8. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
8.1. As despesas serão suportadas por dotações do orçamento municipal vigente, nas seguintes programações:
021217.511.0019.2036 MANUT. SERV DE SAN. E ABASTE AGUA
3339030000000 Material de Consumo 0100 3907-1
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 0100 3901-2 020510.122.0003.2035 MANUT. ATIV. DA SECRET. SAUDE
3339030000000 Material de Consumo 0102 3044-9
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 0102 3043-0 020912.122.0004.2074 MANUT. ATIVIDADES SECRET. EDUCACA
3339030000000 Material de Consumo 0101 3377-4
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 0101 3319-7
9– VIGÊNCIA
9.1 O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
9.2 A futura Ata de Registro de Preços não poderá sob hipótese alguma ser prorrogada.
10 – DAS OBRIGAÇÕES
10.1 OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
10.1.1 Cumprir fielmente todas as condições estipuladas no Termo de Referência, de forma que o objeto licitado seja executado de acordo com as informações apresentadas, sob pena de multa de até 30% (trinta por cento) do valor da contratação;
10.1.2. Indenizar o Município por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do objeto, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
10.1.3. Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, em decorrência do objeto do presente termo contra a Prefeitura Municipal;
10.1.4. Cumprir os prazos previstos neste Termo de Referência.
10.1.5 Contratar com a Prefeitura, nas condições previstas no edital do PREGÃO PRESENCIAL – SRP nº 029/2020, e o preço registrado nesta Ata, os produtos objeto deste ajuste.
10.1.6. Manter, durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.1.7 Prestar os serviços, objeto do presente Contrato, com absoluta diligencia e perfeição;
10.1.8 A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem erros resultantes da prestação dos serviços, objeto deste instrumento contratual;
10.1.9 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
10.1.10 Os acréscimos, supressões ou modificações que incorram em serviços complementares ou extraordinários, respeitados os limites da Legislação vigente, serão objetos de alterações unilateral do Contrato, e serão formalizados através de um único documento, quando do recebimento do objeto ora contratado;
10.1.11 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscais, comerciais e quaisquer outras inerentes a prestação dos serviços;
10.1.12 A CONTRATADA responsabiliza-se pelo fiel cumprimento das obrigações pertinentes aos serviços objeto deste Contrato;
10.1.13 A CONTRATADA fica ciente e se responsabiliza pela prestação dos serviços de acordo com o Termo de Referência/Especificações Técnicas, com acompanhamento através da Prefeitura municipal de São João da Ponte - MG, que se encarregará de repassar as orientações para a perfeita concretização do mesmo;
10.2 - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
10.2.1 Indicar Comissão de Fiscalização e Recebimento, responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços.
10.2.2. Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento dos serviços.
10.2.3 Efetuar os devidos pagamentos de acordo ao estabelecido no Instrumento Convocatório.
10.2.4 A CONTRATANTE se responsabiliza pelo pagamento nas condições estabelecidas neste Instrumento;
10.2.5 Fica a Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, responsável pelo acompanhamento e pela realização das medições dos serviços objeto deste Instrumento Contratual;
10.2.6 Publicar o Extrato deste Instrumento na forma da Lei;
10.2.7 Fornecer à CONTRATADA todas as orientações e subsídios necessários ao bom e fiel cumprimento do objeto deste Contrato;
10.2.8 Notificar a CONTRATADA no caso da existência de alguma contrariedade relacionada aos serviços prestados e andamento.
10.2.9 Comunicar antecipadamente á CONTRATADA que irá utilizar seus serviços para que a mesma já antecipe a reserva em numero necessário para o bom cumprimento do objeto licitado.
11. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES
11.1. Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classificado por xxxx, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de 03 (três) dias úteis e nas condições estabelecidas no presente edital, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração Publica.
11.1.1. Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
11.1.2. Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na seqüência da classificação do certame.
11.1.3. Funcionará como anexo a que se refere o subitem 9.1.2 cópia da ata de sessão de julgamento do pregão na qual os demais licitantes classificados após o vencedor declararem expressamente sua concordância em substituí-lo, eventualmente, nas mesmas condições do primeiro colocado, inclusive quanto ao preço.
11.1.4. O registro a que se refere o subitem 9.1.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses de cancelamento previstas na Cláusula 11 do presente edital. .
11.2. É facultado ao Município quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
11.3. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
11.4. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
11.5. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota
de empenho de despesa, ordem de fornecimento, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
11.7. A Ata de Registro de Preços (ARP) terá validade de 12 (doze) meses a partir de sua publicação, sem possibilidade, portanto, de prorrogação.
11.8. Os contratos ou instrumentos congêneres poderão ser firmados até o último dia de vigência da Ata de Registro de Preços, independentemente do prazo de execução, podendo ainda aqueles ser aditados e prorrogados na forma da Lei Federal 8.666/93.
11.9. A Ata de Registro de Preços será lavrada em 2 (duas) vias devendo uma ser juntada ao processo que lhe deu origem e a outra levada ao Sistema de Controle de Registro de Preços.
11.10. A ata de registro de preços poderá ser usada por todos os órgãos da administração direta do município.
11.11. A Prefeitura de São João da Ponte, reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº. 8.666/93.
12. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
12.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à Administração Pública pelo seu Setor de Compras, órgão gerenciador do presente Registro de Preços, promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Quando o preço registrado tornar-se superior àquele praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
12.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
12.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original da fase de lances do Pregão.
12.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
12.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
12.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
12.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:
12.5.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
12.5.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração Publica sem justificativa aceitável;
12.5.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
11.5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
12.6. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 12.5.1, 10.5.2. 10.5.4. , será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.7. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
12.7.1. Por razão de interesse público; ou
12.7.2. A pedido do fornecedor.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias contados da data do Atestado de Recebimento, diretamente no Banco do Brasil , em conta corrente da Contratada, acompanhada também da sua regularidade fiscal e trabalhista.
13.2. A pedido do fornecedor, o pagamento poderá ser encaminhado para outro banco, por meio de DOC ou XXX, desde que o custo dessa transferência interbancária corra as suas expensas;
13.3. Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelo protocolo ICMS 1/2011 ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
13.4. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
13.5. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente neste Município.
13.6. Para efeito de pagamento, a Contratada encaminhará os documentos de cobrança para a Secretaria de Saúde ou Tesouraria.
13.7. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
13.7.1. Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação;
14. SANÇÕES
14.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, demais penalidades legais que a Contratada declara conhecer integralmente.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. O resultado do presente certame será divulgado no quadro de avisos oficial do Município, e comunicado aos licitantes através de fac-símile ou e- mail.
15.3. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Quadro de Avisos Oficiais.
15.4. Após a publicação do extrato da ARP, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
15.5. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
15.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais.
São João da Ponte - MG, 01 de junho de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Pregoeira Oficial do Município Portaria nº: 007, de 06.01.2020
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) PROCESSO LICITATORIO Nº 056/2020
PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 029/2020
O XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 16.928.483/0001- 29, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, CEP: 39.430 -00, neste ato representado pelo Prefeito o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº MG 11998234 SSP-MG e Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx nº 255 – apto 302 - Bairro Roxo Verde – Montes Claros - MG, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada Município e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , Lei Estadual 14167 de 10 de janeiro de 2002, Decreto Estadual 42.408 de 08 de março de 2002, Decreto Estadual 43.653 de 12/11/2003, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
DETENTORA:
Denominação:
Endereço: CNPJ:
Representante Legal: CPF:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS - BOMBAS SUBMERSAS MARCA EBARA/LÊAO.
LOTE 01 - EBARA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE | UNT | TOTAL |
1 | SERVIÇO DE ABERTURA E FECHAMENTO DE BOMBA SUBMERSA COM POTÊNCIA DE 1,5CV A 5CV. MARCA EBARA. | SERV | 100 | ||
2 | SERVIÇO DE ABERTURA E FECHAMENTO DE BOMBA SUBMERSA COM POTÊNCIA DE 5,5CV A 15CV. MARCA EBARA. | SERV | 50 | ||
3 | SERVIÇO DE LIMPEZA DE POÇO TUBULAR PROFUNDO COM MOTOCOMPRESSOR, TESTE DE VAZÃO DE 12 HORAS, REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DA BOMBA E FORNECIMENTO DE LAUDO DO POÇO, INCLUINDO TODAS AS DESPESAS DE TRANSPORTE E DESLOCAMENTOS DE PESSOAL TÉCNICO, BEM COMO HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO. MARCA EBARA. | SERV | 25 | ||
4 | SERVIÇO DE PAINEL DE COMANDO, REVISÃO, TROCA DE COMPONENTES, COM POTÊNCIA DE 1,5CV A 5CV. MARCA EBARA. | SERV | 100 | ||
5 | SERVIÇO DE PAINEL DE COMANDO, REVISÃO, TROCA DE COMPONENTES, COM POTÊNCIA DE 5,5CV A 12CV. MARCA EBARA. | SERV | 50 | ||
6 | SERVIÇO DE PINTURA DE MOTOBOMBA SUBMERSA. MARCA EBARA | SERV | 100 | ||
7 | SERVIÇO DE REBOBINAMENTO DE MOTOR PARA BOMBA SUBMERSA LUBRIFICAÇÃO A ÁGUA COM POTÊNCIA DE 1,5CV A 5CV. MARCA EBARA. | SERV | 30 | ||
8 | SERVIÇO DE REBOBINAMENTO DE MOTOR PARA BOMBA SUBMERSA LUBRIFICAÇÃO A ÁGUA COM POTÊNCIA DE 1,5CV A 3CV. MARCA EBARA. | SERV | 30 | ||
9 | SERVIÇO DE REBOBINAMENTO DE MOTOR PARA BOMBA SUBMERSA LUBRIFICAÇÃO A ÁGUA COM POTÊNCIA DE 5,5CV A 8CV. MARCA EBARA. | SERV | 10 | ||
10 | SERVIÇO DE REBOBINAMENTO DE MOTOR PARA BOMBA SUBMERSA LUBRIFICAÇÃO A ÓLEO COM POTÊNCIA DE 1,5CV A 2CV. MARCA EBARA. | SERV | 10 | ||
11 | SERVIÇO DE REBOBINAMENTO DE MOTOR PARA BOMBA SUBMERSA LUBRIFICAÇÃO A ÓLEO COM POTÊNCIA DE 2,5CV A 3CV. MARCA EBARA | SERV | 20 | ||
12 | SERVIÇO DE REBOBINAMENTO DE MOTOR PARA BOMBA SUBMERSA LUBRIFICAÇÃO A ÓLEO COM POTÊNCIA DE 5CV. MARCA EBARA. | SERV | 30 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE | UNT | TOTAL |
13 | SERVIÇO DE TORNO MECÂNICO PARA EMBUCHAMENTO DO ESTÁGIO EM MOTOBOMBA SUBMERSA. MARCA EBARA. | SERV | 30 | ||
14 | SERVIÇO DE TORNO MECÂNICO PARA EMBUCHAMENTO DO MANCAL INFERIOR EM MOTOBOMBA SUBMERSA. MARCA EBARA | SERV | 30 | ||
15 | SERVIÇO DE TORNO MECÂNICO PARA EMBUCHAMENTO DO MANCAL SUPERIOR EM MOTOBOMBA SUBMERSA. MARCA EBARA | SERV | 30 | ||
16 | SERVIÇO DE TORNO MECÂNICO PARA EMBUCHAMENTO DO ROTOR EM MOTOBOMBA SUBMERSA. MARCA EBARA. | SERV | 30 | ||
17 | SERVIÇO DE TORNO MECÂNICO PARA RECUPERAÇÃO DO ENTALHADO EM MOTOBOMBA SUBMERSA. MARCA EBARA. | SERV | 30 | ||
18 | SERVIÇO DE TORNO MECÂNICO PARA RECUPERAÇÃO DO INDUZIDO DE MOTOBOMBA SUBMERSA. MARCA EBARA | SERV | 30 | ||
19 | TABELA DE REFERÊNCIA DE PEÇAS E COMPONENTES ORIGINAIS E/OU GENUÍNOS PARA BOMBAS SUBMERSAS E PAINÉIS DA MARCA EBARA. | UNID | ESTIMATIVA PARA GASTO ANUAL EM PEÇAS. (OBS: NESSE VALOR NÃO SE APLICA DESCONTO). | R$ 100.000,00 | |
TOTAL BRUTO DO LOTE ANTES DO DESCONTO (A) | |||||
DESCONTO PERCENTUAL(TABELA EBARA) OFERTADO (B) | % | ||||
TOTAL LÍQUIDO DO LOTE APÓS DESCONTO (A – B) |
LOTE 02 – LEÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE | UNITÁRIO | TOTAL |
1 | SERVIÇO DE ABERTURA E FECHAMENTO DE BOMBA SUBMERSA COM POTÊNCIA DE 1,5CV A 5CV. MARCA LEÃO. | SERV | 100 | ||
2 | SERVIÇO DE ABERTURA E FECHAMENTO DE BOMBA SUBMERSA COM POTÊNCIA DE 5,5CV A 15CV. MARCA LEÃO. | SERV | 50 | ||
3 | SERVIÇO DE LIMPEZA DE POÇO TUBULAR PROFUNDO COM MOTOCOMPRESSOR, | SERV | 25 |
TESTE DE VAZÃO DE 12 HORAS, REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DA BOMBA E FORNECIMENTO DE LAUDO DO POÇO, INCLUINDO TODAS AS DESPESAS DE TRANSPORTE E DESLOCAMENTOS DE PESSOAL TÉCNICO, BEM COMO HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO. MARCA LEÃO. | |||||
4 | SERVIÇO DE PAINEL DE COMANDO, REVISÃO, TROCA DE COMPONENTES, COM POTÊNCIA DE 1,5CV A 5CV. MARCA LEÃO. | SERV | 100 | ||
5 | SERVIÇO DE PAINEL DE COMANDO, REVISÃO, TROCA DE COMPONENTES, COM POTÊNCIA DE 5,5CV A 12CV. MARCA LEÃO. | SERV | 50 | ||
6 | SERVIÇO DE PINTURA DE MOTOBOMBA SUBMERSA. MARCA LEÃO. | SERV | 100 | ||
7 | SERVIÇO DE REBOBINAMENTO DE MOTOR PARA BOMBA SUBMERSA LUBRIFICAÇÃO A ÁGUA COM POTÊNCIA DE 1,5CV A 5CV. MARCA LEÃO. | SERV | 30 | ||
8 | SERVIÇO DE REBOBINAMENTO DE MOTOR PARA BOMBA SUBMERSA LUBRIFICAÇÃO A ÁGUA COM POTÊNCIA DE 1,5CV A 3CV. MARCA LEÃO. | SERV | 30 | ||
9 | SERVIÇO DE REBOBINAMENTO DE MOTOR PARA BOMBA SUBMERSA LUBRIFICAÇÃO A ÁGUA COM POTÊNCIA DE 5,5CV A 8CV. MARCA LEÃO. | SERV | 10 | ||
10 | SERVIÇO DE REBOBINAMENTO DE MOTOR PARA BOMBA SUBMERSA LUBRIFICAÇÃO A ÓLEO COM POTÊNCIA DE 1,5CV A 2CV. MARCA LEÃO. | SERV | 10 | ||
11 | SERVIÇO DE REBOBINAMENTO DE MOTOR PARA BOMBA SUBMERSA LUBRIFICAÇÃO A ÓLEO COM POTÊNCIA DE 2,5CV A 3CV. MARCA LEÃO. | SERV | 20 | ||
12 | SERVIÇO DE | SERV | 30 |
REBOBINAMENTO DE MOTOR PARA BOMBA SUBMERSA LUBRIFICAÇÃO A ÓLEO COM POTÊNCIA DE 5CV. MARCA LEÃO. | |||||
13 | SERVIÇO DE TORNO MECÂNICO PARA EMBUCHAMENTO DO ESTÁGIO EM MOTOBOMBA SUBMERSA. MARCA LEÃO. | SERV | 30 | ||
14 | SERVIÇO DE TORNO MECÂNICO PARA EMBUCHAMENTO DO MANCAL INFERIOR EM MOTOBOMBA SUBMERSA. MARCA LEÃO. | SERV | 30 | ||
15 | SERVIÇO DE TORNO MECÂNICO PARA EMBUCHAMENTO DO MANCAL SUPERIOR EM MOTOBOMBA SUBMERSA. MARCA LEÃO. | SERV | 30 | ||
16 | SERVIÇO DE TORNO MECÂNICO PARA EMBUCHAMENTO DO ROTOR EM MOTOBOMBA SUBMERSA. MARCA LEÃO. | SERV | 30 | ||
17 | SERVIÇO DE TORNO MECÂNICO PARA RECUPERAÇÃO DO ENTALHADO EM MOTOBOMBA SUBMERSA. MARCA LEÃO. | SERV | 30 | ||
18 | SERVIÇO DE TORNO MECÂNICO PARA RECUPERAÇÃO DO INDUZIDO DE MOTOBOMBA SUBMERSA. MARCA LEÃO. | SERV | 30 | ||
19 | TABELA DE REFERÊNCIA DE PEÇAS E COMPONENTES ORIGINAIS E/OU GENUÍNOS PARA BOMBAS SUBMERSAS E PAINÉIS DA MARCA LEÃO. | UNID | ESTIMATIVA PARA GASTO ANUAL EM PEÇAS. (OBS: NESSE VALOR NÃO SE APLICA DESCONTO). | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 |
TOTAL BRUTO ANTES DO DESCONTO (A) | |||||
DESCONTO PERCENTUAL (TABELA LEÃO) OFERTADO (B) | % | ||||
TOTAL LÍQUIDO APÓS DESCONTO (A – B) |
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva em bombas d’água submersas e Painel, com fornecimento de peças genuínas ou originais, segundo solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme Termo de Referência – Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
2.2 A futura Ata de Registro de Preços não poderá sob hipótese alguma ser prorrogada.
CLAÚSULA TERCEIRA - REVISÃO E CANCELAMENTO
3.1 A Administração Pública realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
3.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração Pública promover as negociações junto aos fornecedores.
3.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Pública convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
3.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:
3.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
3.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração Pública, sem justificativa aceitável;
3.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
3.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
3.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 3.7.1, 3.7.2 e 3.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
3.9.1 por razão de interesse público; ou
3.9.2 a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
4.1. Cumprir fielmente todas as condições estipuladas no Termo de Referência, de forma que o objeto licitado seja executado de acordo com as informações apresentadas, sob pena de multa de até 30% (trinta por cento) do valor da contratação;
4.2. Indenizar o Município por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do objeto, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
4.3. Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, em decorrência do objeto do presente termo contra a Prefeitura Municipal;
4.4. Cumprir os prazos previstos neste Termo de Referência.
4.5 Contratar com a Prefeitura, nas condições previstas no edital do PREGÃO PRESENCIAL – SRP nº 029/2020, e o preço registrado nesta Ata, os produtos objeto deste ajuste.
4.6. Manter, durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.7 Prestar os serviços, objeto do presente Contrato, com absoluta diligencia e perfeição;
4.8 A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem erros resultantes da prestação dos serviços, objeto deste instrumento contratual;
4.9 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
4.10 Os acréscimos, supressões ou modificações que incorram em serviços complementares ou extraordinários, respeitados os limites da Legislação vigente, serão objetos de alterações unilateral do Contrato, e serão formalizados através de um único documento, quando do recebimento do objeto ora contratado;
4.11 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscais, comerciais e quaisquer outras inerentes a prestação dos serviços;
4.12 A CONTRATADA responsabiliza-se pelo fiel cumprimento das obrigações pertinentes aos serviços objeto deste Contrato;
4.13 A CONTRATADA fica ciente e se responsabiliza pela prestação dos serviços de acordo com o Termo de Referência/Especificações Técnicas, com acompanhamento através da Prefeitura municipal de São João da Ponte - MG, que se encarregará de repassar as orientações para a perfeita concretização do mesmo;
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
5.1. Indicar Comissão de Fiscalização e Recebimento, responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços.
5.2. Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento dos serviços.
5.3 Efetuar os devidos pagamentos de acordo ao estabelecido no Instrumento Convocatório.
5.4 A CONTRATANTE se responsabiliza pelo pagamento nas condições estabelecidas neste Instrumento;
5.5 Fica a Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, responsável pelo acompanhamento e pela realização das medições dos serviços objeto deste Instrumento Contratual;
5.6 Publicar o Extrato deste Instrumento na forma da Lei;
5.7 Fornecer à CONTRATADA todas as orientações e subsídios necessários ao bom e fiel cumprimento do objeto deste Contrato;
5.8 Notificar a CONTRATADA no caso da existência de alguma contrariedade relacionada aos serviços prestados e andamento.
5.9 Comunicar antecipadamente á CONTRATADA que irá utilizar seus serviços para que a mesma já antecipe a reserva em numero necessário para o bom cumprimento do objeto licitado.
CLÁUSULA SEXTA - SANÇÕES
6.1. Aplicam-se a esta Ata de Registro de Preços e aos contratos decorrentes as sanções estipuladas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei Federal 8.666, de 13 de junho de 1993, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e criminais.
6.2. A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93 obedecerá ao disposto nesta Cláusula.
6.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
6.3.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
6.3.2. Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
6.4. O atraso injustificado na execução do contrato, a saber o atraso na execução dos serviços, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
6.4.1. Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
6.4.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista na Cláusula 5.5 desta ARP.
6.5. Pela inexecução total ou parcial da entrega poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
6.5.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
6.5.2. Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
6.6. O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração do Município, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista na Cláusula 5.5 desta ARP, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" desta Cláusula.
6.7. O pedido de prorrogação de prazo para entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente ou conforme consta do Edital.
6.8. As multas referidas nesta ARP não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
6.8.1. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Município reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
6.8.2. Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
6.8.3. Se a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
CLÁUSULA SETIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Consideram-se partes integrantes deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o edital do PREGÃO PRESENCIAL – SRP nº 029/2020 com seus Anexos e a proposta da DETENTORA;
7.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA OITAVA - FORO
8.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Comarca de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais.
8.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Xxx que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes. São João da Ponte - MG, ... de de 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Infraestrutura
Representante legal: CPF:
Razão Social: CNPJ:
DETENTORA
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO Nº 056/2020 PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 029/2020
DADOS DO LICITANTE | ||
Denominação: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | Fax: |
e-mail: | CNPJ: |
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva em bombas d’água submersas e Painel, com fornecimento de peças genuínas ou originais, segundo solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme Termo de Referência – Anexo I.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS - BOMBAS SUBMERSAS MARCA EBARA/LÊAO.
LOTE 01 - EBARA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE | UNT | TOTAL |
1 | SERVIÇO DE ABERTURA E FECHAMENTO DE BOMBA SUBMERSA COM POTÊNCIA DE 1,5CV A 5CV. MARCA EBARA. | SERV | 100 | ||
2 | SERVIÇO DE ABERTURA E FECHAMENTO DE BOMBA SUBMERSA COM POTÊNCIA DE 5,5CV A 15CV. MARCA EBARA. | SERV | 50 | ||
3 | SERVIÇO DE LIMPEZA DE POÇO TUBULAR PROFUNDO COM MOTOCOMPRESSOR, TESTE DE VAZÃO DE 12 HORAS, REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DA BOMBA E FORNECIMENTO DE LAUDO DO POÇO, INCLUINDO TODAS AS DESPESAS DE TRANSPORTE E DESLOCAMENTOS DE PESSOAL TÉCNICO, BEM COMO HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO. MARCA EBARA. | SERV | 25 | ||
4 | SERVIÇO DE PAINEL DE COMANDO, REVISÃO, TROCA DE COMPONENTES, | SERV | 100 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE | UNT | TOTAL |
COM POTÊNCIA DE 1,5CV A 5CV. MARCA EBARA. | |||||
5 | SERVIÇO DE PAINEL DE COMANDO, REVISÃO, TROCA DE COMPONENTES, COM POTÊNCIA DE 5,5CV A 12CV. MARCA EBARA. | SERV | 50 | ||
6 | SERVIÇO DE PINTURA DE MOTOBOMBA SUBMERSA. MARCA EBARA | SERV | 100 | ||
7 | SERVIÇO DE REBOBINAMENTO DE MOTOR PARA BOMBA SUBMERSA LUBRIFICAÇÃO A ÁGUA COM POTÊNCIA DE 1,5CV A 5CV. MARCA EBARA. | SERV | 30 | ||
8 | SERVIÇO DE REBOBINAMENTO DE MOTOR PARA BOMBA SUBMERSA LUBRIFICAÇÃO A ÁGUA COM POTÊNCIA DE 1,5CV A 3CV. MARCA EBARA. | SERV | 30 | ||
9 | SERVIÇO DE REBOBINAMENTO DE MOTOR PARA BOMBA SUBMERSA LUBRIFICAÇÃO A ÁGUA COM POTÊNCIA DE 5,5CV A 8CV. MARCA EBARA. | SERV | 10 | ||
10 | SERVIÇO DE REBOBINAMENTO DE MOTOR PARA BOMBA SUBMERSA LUBRIFICAÇÃO A ÓLEO COM POTÊNCIA DE 1,5CV A 2CV. MARCA EBARA. | SERV | 10 | ||
11 | SERVIÇO DE REBOBINAMENTO DE MOTOR PARA BOMBA SUBMERSA LUBRIFICAÇÃO A ÓLEO COM POTÊNCIA DE 2,5CV A 3CV. MARCA EBARA | SERV | 20 | ||
12 | SERVIÇO DE REBOBINAMENTO DE MOTOR PARA BOMBA SUBMERSA LUBRIFICAÇÃO A ÓLEO COM POTÊNCIA DE 5CV. MARCA EBARA. | SERV | 30 | ||
13 | SERVIÇO DE TORNO MECÂNICO PARA EMBUCHAMENTO DO ESTÁGIO EM MOTOBOMBA SUBMERSA. MARCA EBARA. | SERV | 30 | ||
14 | SERVIÇO DE TORNO MECÂNICO PARA EMBUCHAMENTO DO MANCAL INFERIOR EM MOTOBOMBA SUBMERSA. MARCA EBARA | SERV | 30 | ||
15 | SERVIÇO DE TORNO MECÂNICO PARA EMBUCHAMENTO DO MANCAL SUPERIOR EM MOTOBOMBA SUBMERSA. MARCA EBARA | SERV | 30 | ||
16 | SERVIÇO DE TORNO MECÂNICO PARA EMBUCHAMENTO DO ROTOR EM MOTOBOMBA SUBMERSA. MARCA EBARA. | SERV | 30 | ||
17 | SERVIÇO DE TORNO MECÂNICO PARA RECUPERAÇÃO DO ENTALHADO EM MOTOBOMBA SUBMERSA. MARCA EBARA. | SERV | 30 | ||
18 | SERVIÇO DE TORNO MECÂNICO PARA RECUPERAÇÃO DO INDUZIDO DE | SERV | 30 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE | UNT | TOTAL |
MOTOBOMBA SUBMERSA. MARCA EBARA | |||||
19 | TABELA DE REFERÊNCIA DE PEÇAS E COMPONENTES ORIGINAIS E/OU GENUÍNOS PARA BOMBAS SUBMERSAS E PAINÉIS DA MARCA EBARA. | UNID | ESTIMATIVA PARA GASTO ANUAL EM PEÇAS. (OBS: NESSE VALOR NÃO SE APLICA DESCONTO). | R$ 100.000,00 | R$ 100.00 0,00 |
TOTAL BRUTO DO LOTE ANTES DO DESCONTO (A) | |||||
DESCONTO PERCENTUAL (TABELA EBARA) OFERTADO (B) | % | ||||
TOTAL LÍQUIDO DO LOTE APÓS DESCONTO (A – B) |
LOTE 02 – LEÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE | UNITÁRIO | TOTAL |
1 | SERVIÇO DE ABERTURA E FECHAMENTO DE BOMBA SUBMERSA COM POTÊNCIA DE 1,5CV A 5CV. MARCA LEÃO. | SERV | 100 | ||
2 | SERVIÇO DE ABERTURA E FECHAMENTO DE BOMBA SUBMERSA COM POTÊNCIA DE 5,5CV A 15CV. MARCA LEÃO. | SERV | 50 | ||
3 | SERVIÇO DE LIMPEZA DE POÇO TUBULAR PROFUNDO COM MOTOCOMPRESSOR, TESTE DE VAZÃO DE 12 HORAS, REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DA BOMBA E FORNECIMENTO DE LAUDO DO POÇO, INCLUINDO TODAS AS DESPESAS DE TRANSPORTE E DESLOCAMENTOS DE PESSOAL TÉCNICO, BEM COMO HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO. MARCA LEÃO. | SERV | 25 | ||
4 | SERVIÇO DE PAINEL DE COMANDO, REVISÃO, TROCA DE COMPONENTES, COM POTÊNCIA DE 1,5CV A 5CV. MARCA LEÃO. | SERV | 100 | ||
5 | SERVIÇO DE PAINEL DE COMANDO, REVISÃO, | SERV | 50 |
TROCA DE COMPONENTES, COM POTÊNCIA DE 5,5CV A 12CV. MARCA LEÃO. | |||||
6 | SERVIÇO DE PINTURA DE MOTOBOMBA SUBMERSA. MARCA LEÃO. | SERV | 100 | ||
7 | SERVIÇO DE REBOBINAMENTO DE MOTOR PARA BOMBA SUBMERSA LUBRIFICAÇÃO A ÁGUA COM POTÊNCIA DE 1,5CV A 5CV. MARCA LEÃO. | SERV | 30 | ||
8 | SERVIÇO DE REBOBINAMENTO DE MOTOR PARA BOMBA SUBMERSA LUBRIFICAÇÃO A ÁGUA COM POTÊNCIA DE 1,5CV A 3CV. MARCA LEÃO. | SERV | 30 | ||
9 | SERVIÇO DE REBOBINAMENTO DE MOTOR PARA BOMBA SUBMERSA LUBRIFICAÇÃO A ÁGUA COM POTÊNCIA DE 5,5CV A 8CV. MARCA LEÃO. | SERV | 10 | ||
10 | SERVIÇO DE REBOBINAMENTO DE MOTOR PARA BOMBA SUBMERSA LUBRIFICAÇÃO A ÓLEO COM POTÊNCIA DE 1,5CV A 2CV. MARCA LEÃO. | SERV | 10 | ||
11 | SERVIÇO DE REBOBINAMENTO DE MOTOR PARA BOMBA SUBMERSA LUBRIFICAÇÃO A ÓLEO COM POTÊNCIA DE 2,5CV A 3CV. MARCA LEÃO. | SERV | 20 | ||
12 | SERVIÇO DE REBOBINAMENTO DE MOTOR PARA BOMBA SUBMERSA LUBRIFICAÇÃO A ÓLEO COM POTÊNCIA DE 5CV. MARCA LEÃO. | SERV | 30 | ||
13 | SERVIÇO DE TORNO MECÂNICO PARA EMBUCHAMENTO DO ESTÁGIO EM MOTOBOMBA SUBMERSA. MARCA LEÃO. | SERV | 30 | ||
14 | SERVIÇO DE TORNO MECÂNICO PARA EMBUCHAMENTO DO MANCAL INFERIOR EM MOTOBOMBA SUBMERSA. MARCA LEÃO. | SERV | 30 | ||
15 | SERVIÇO DE TORNO MECÂNICO PARA EMBUCHAMENTO DO | SERV | 30 |
MANCAL SUPERIOR EM MOTOBOMBA SUBMERSA. MARCA LEÃO. | |||||
16 | SERVIÇO DE TORNO MECÂNICO PARA EMBUCHAMENTO DO ROTOR EM MOTOBOMBA SUBMERSA. MARCA LEÃO. | SERV | 30 | ||
17 | SERVIÇO DE TORNO MECÂNICO PARA RECUPERAÇÃO DO ENTALHADO EM MOTOBOMBA SUBMERSA. MARCA LEÃO. | SERV | 30 | ||
18 | SERVIÇO DE TORNO MECÂNICO PARA RECUPERAÇÃO DO INDUZIDO DE MOTOBOMBA SUBMERSA. MARCA LEÃO. | SERV | 30 | ||
19 | TABELA DE REFERÊNCIA DE PEÇAS E COMPONENTES ORIGINAIS E/OU GENUÍNOS PARA BOMBAS SUBMERSAS E PAINÉIS DA MARCA LEÃO. | UNID | ESTIMATIVA PARA GASTO ANUAL EM PEÇAS. (OBS: NESSE VALOR NÃO SE APLICA DESCONTO). | R$ 100.000,00 | |
TOTAL BRUTO ANTES DO DESCONTO (A) | |||||
DESCONTO PERCENTUAL (TABELA LEÃO) OFERTADO (B) | % | ||||
TOTAL LÍQUIDO APÓS DESCONTO (A – B) |
Prazo de garantia do(s) serviços(s) ofertado(s): ( ) meses (mínimo de 06 meses) a contar da emissão do recibo definitivo dos serviços;
a)Prazo de Entrega, conforme descrição no Termo de Referência.
b)Prazo de Validade da Proposta: ( ) dias corridos (mínimo de 60 dias).
c)Prazo de garantia do(s) serviços(s) ofertado(s): ( ) meses (mínimo de 06 meses) a contar da emissão do recibo definitivo dos serviços;
DECLARO, sob as penas da lei, que os serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo I do Edital.
DECLARO que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre
outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
São João da Ponte - MG, em de de 2020.
Assinatura do representante RG:
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITÁTORIO Nº 056/2020 PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 029/2020
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial – SRP nº 029/2020, realizada Prefeitura de São João da Ponte - MG, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
(local), em de de 2020.
Assinatura do representante legal RG:
ANEXO V - DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO LICITÁTORIO Nº 056/2020 PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 029/2020
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a participar do procedimento licitatório do Pregão Presencial – SRP nº 029/2020, realizado pela Prefeitura de São João da Ponte MG.
(local), em de de 2020.
Assinatura do representante legal RG:
PROCESSO LICITÁTORIO Nº 056/2020 PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 029/2020
A empresa .............................., inscrita no CNPJ sob o nº..................., por
intermédio de seu representante o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a)
da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ,
concorrente no Pregão Presencial – SRP nº 029/2020, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz( ).
São João da Ponte - MG......... de de 2020
Assinatura do representante legal RG:
Observação: Em caso afirmativo assinalar a ressalva acima. Esta declaração deverá ser anexada junto com a documentação de habilitação e enfeixada no envelope n° (02), sob a pena de inabilitação.
XXXXX XXX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
PROCESSO LICITÁTORIO Nº 056/2020 PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 029/2020
À
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX - XX
At. Pregoeira Oficial do Município. SÃO JOÃO DA PONTE – MG
Prezada Senhora,
A empresa...................(qualificar)..............., credencia o Sr. (.........
qualificar...............) para representá-la em todos os atos e reuniões relativas à Licitação, inerente ao Processo Licitatório n° 056/2020 – PREGÃO PRESENCIAL – SRP N° 029/2020, que tem como objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva em bombas d’água submersas e Painel, com fornecimento de peças genuínas ou originais, segundo solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme Termo de Referência – Anexo
I. Não obstante certifica que o mesmo este autorizado a assinar atas, rubricar documentações e proposta comercial, ofertar lances, assinar e apresentar instrumento de interposição de recursos e contestações, receber intimações e notificações, desistir expressamente dos prazos recursais, enfim, praticar todos os atos necessários objeto do Processo Licitatório em referência.
São João da Ponte - MG , de de 2020.
Assinatura do representante (Reconhecer firma em cartório)
Observação: Este documento só deverá ser emitido no caso do envio de representante devidamente credenciado, o qual deverá ser entregue diretamente o(a) Pregoeiro(a) Oficial do Município no ato da abertura do certame para fins credenciamento. Este modelo é exemplificativo e poderá ser substituído por qualquer sistema de procuração formal desde que tenha reconhecimento de firma do cedente.
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PROCESSO LICITÁTORIO Nº 056/2020 PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 029/2020
SÍNTESE DO OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva em bombas d’água submersas e Painel, com fornecimento de peças genuínas ou originais, segundo solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme Termo de Referência – Anexo I.
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa.......(.... qualificar.......), através do seu signatário/representante legal.............(.....qualificar......), abaixo assinado, “Declara” que não está sob efeito de nenhuma “declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública na esfera federal, estadual ou municipal, nos termos do Inciso IV, do Art. 87, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos da habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico financeira. Não obstante, “Declara” ainda,que está ciente que a falsidade das informações fornecidas pode acarretar devolução dos recursos financeiros recebidos, acrescidos de juros e correção monetária, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei.
Pôr ser a expressão da verdade firmo a presente declaração em uma via e para um só efeito.
São João da Ponte - MG,......de. de 2020.
Assinatura do representante legal RG:
Observação – esta declaração deverá ser colocado junto com a documentação habilitação e enfeixada no envelope nº 02, sob pena de inabilitação da proponente licitante.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULOS
PROCESSO LICITÁTORIO Nº 056/2020 PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 029/2020
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva em bombas d’água submersas e Painel, com fornecimento de peças genuínas ou originais, segundo solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme Termo de Referência – Anexo I.
DECLARAÇÃO
A empresa.......(........qualificar.......), sediada à..............,através do seu signatário/representante legal.............(.....qualificar......), nacionalidade, estado
civil, residente e domiciliado na................................... abaixo assinado, “DECLARA,” sob as penas da Lei, que seus sócios, não possuem em qualquer vínculo(como relação de parentesco em até o segundo grau, com os agentes políticos da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxx xx Xxxxx) em conformidade ao exigido no item 2.8(condições de participação) deste instrumento.
Pôr ser a expressão da verdade firmo a presente declaração em uma via e para um só efeito.
São João da Ponte - MG,......de. de 2020.
Assinatura do representante legal RG:
Observação – esta declaração deverá ser colocado junto com a documentação habilitação e enfeixada no envelope nº 02, sob pena de inabilitação da proponente licitante.
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 429 DO DECRETO-LEI Nº. 5.452/1943 – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT.
PROCESSO LICITÁTORIO Nº 056/2020 PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 029/2020
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva em bombas d’água submersas e Painel, com fornecimento de peças genuínas ou originais, segundo solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme Termo de Referência – Anexo I.
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins de direito e, sob as penas da lei, que a empresa .........................., CNPJ nº ..............., sediada na .
.................................., nº......, Bairro ........................., cidade de .....................
......., cumpre as regras do art. 429 do Decreto-Lei Nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
“Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.”
Pôr ser a expressão da verdade firmo a presente declaração em uma via e para um só efeito.
São João da Ponte - MG,......de. de 2020.
Assinatura do representante legal RG:
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO TEM EM SEUS QUADROS FUNCIONAIS EMPREGADOS CUJAS ATRIBUIÇÕES EXIJAM FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
PROCESSO LICITÁTORIO Nº 056/2020 PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 029/2020
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva em bombas d’água submersas e Painel, com fornecimento de peças genuínas ou originais, segundo solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme Termo de Referência – Anexo I.
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins de direito e, sob as penas da lei, de modo especial o Decreto- Lei Nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, que a empresa ................................, CNPJ nº
............, sediada na ....................., nº........., Bairro ........................., cidade
de ................................, não tem em seus quadros funcionais empregados cujas atribuições exijam formação profissional.
Pôr ser a expressão da verdade firmo a presente declaração em uma via e para um só efeito.
São João da Ponte - MG,......de. de 2020.
Assinatura do representante legal RG:
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2020 PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 029/2020
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva em bombas d’água submersas e Painel, com fornecimento de peças genuínas ou originais, segundo solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme Termo de Referência – Anexo I.
Empresa:
Pessoa para contato: Endereço: Email: Cidade: Estado: Telefone: Fax: Recebemos através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx → LICITAÇÕES → PREGÃO PRESENCIAL SRP ou impresso cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de .
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx, Visando comunicação futura entre a Pregoeira e a Equipe de Apoio deste Município e essa Empresa, solicitamos o preenchimento do recibo de retirada do edital e envio ao Setor Responsável por meio do E-mail: xxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx. A não remessa do recibo exime a Pregoeira e a Equipe de Apoio deste Município, da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Pregoeira Oficial do Município
Portaria nº 007, 06 de Janeiro de 2020.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2020 PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 029/2020
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva em bombas d’água submersas e Painel, com fornecimento de peças genuínas ou originais, segundo solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme Termo de Referência – Anexo I.
Este edital referente ao processo licitatório Nº 056/2020, Pregão Presencial SRP Nº 029/2020, com todos os seus anexos foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica Municipal, conforme parecer jurídico anexo.
São João da Ponte - MG, / /
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Procurador do Município OAB nº 123.071