TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO.
1.1.REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LINK DE ACESSO INTERNET (FIBRA ÓTICA E VIA RÁDIO) COM INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES PREFEITURA DE PAU D’ARCO/PA E SUAS SECRETARIAS/FUNDOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
1.1.1. Estimativas de consumo, da Prefeitura, Secretarias e Fundo Municipais
PREFEITURA / SECRETARIAS | |||
DEPARTAMENTOS | TIPO/REDE | MBPS/ MÊS | MBPS/ ANO |
PREFEITURA | FIBRA/DEDICADO | 15 | 180 |
DEPARTAMENTO DO EMPREENDEDOR | FIBRA/ COMPARTILHADO | 15 | 180 |
DEPARTAMENTO DE PROJETO | FIBRA/ COMPARTILHADO | 15 | 180 |
DEPARTAMENTO DE SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO(POLICIA CIVIL) | FIBRA/ COMPARTILHADO | 15 | 180 |
SUBTOTAL FIBRA/DEDICADO | 15 | 180 | |
SUBTOTAL FIBRA/ COMPARTILHADO | 45 | 540 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
DEPARTAMENTOS | TIPO/REDE | MBPS/ MÊS | MBPS/ ANO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | FIBRA/DEDICADA | 15 | 180 |
HOSPITAL/CAF/LABORATÓRIO | FIBRA/ COMPARTILHADO | 20 | 240 |
PSF-I MARIA DA DORES | FIBRA/ COMPARTILHADO | 20 | 240 |
PSF-II TIÃO AROEIRA (BOA SORTE) | XXX XXXXX / XXXXXXXXXXXXX | 0 | 00 |
XXX-XXX XXXXXX XXXX (GUARANTÃ) | VIA RÁDIO / COMPARTILHADO | 2 | 24 |
PSF-IV XXXXX XXXXXX (MARAJOARA) | VIA RÁDIO / COMPARTILHADO | 2 | 24 |
SUBTOTAL FIBRA/DEDICADO | 15 | 180 | |
SUBTOTAL FIBRA/ COMPARTILHADO | 40 | 480 | |
SUBTOTAL VIA RÁDIO/ COMPARTILHADO | 6 | 72 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||
DEPARTAMENTOS | TIPO/REDE | MBPS/ MÊS | MBPS/ ANO |
SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | FIBRA/ COMPARTILHADO | 20 | 240 |
CRAS – CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL | FIBRA/ COMPARTILHADO | 20 | 240 |
CONSELHO TUTELAR | FIBRA/ COMPARTILHADO | 15 | 180 |
SUBTOTAL/ FIBRA/ COMPARTILHADO | 55 | 660 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||
DEPARTAMENTOS | TIPO/REDE | MBPS/ MÊS | MBPS/ ANO |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | FIBRA/ COMPARTILHADO | 20 | 240 |
BIBLIOTECA MUNICIPAL | FIBRA/ COMPARTILHADO | 15 | 180 |
TELECENTRO | FIBRA/ COMPARTILHADO | 15 | 180 |
SUBTOTAL FIBRA/ COMPARTILHADO | 50 | 600 |
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | |||
DEPARTAMENTOS | TIPO/REDE | MBPS/ MÊS | MBPS/ ANO |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE | FIBRA/ COMPARTILHADO | 15 | 180 |
SUBTOTAL FIBRA/ COMPARTILHADO | 15 | 180 |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS | UNIDADE | QUANT. MENSAL | QUANT. ANUAL | VALOR UNIT (MBPS) | VALOR TOTAL MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
LINK DE ACESSO A INTERNET COMPARTILHADO,(MBPS) - FIBRA ÓTICA, COM INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO. | MBPS | 500 | 2460 | R$ 39,67 | R$ 10.420,00 | R$ 97.588,20 |
LINK DE ACESSO A INTERNET DEDICADO,(MBPS) - FIBRA ÓTICA, COM INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO. | MBPS | 50 | 360 | R$ 55,67 | R$ 833,50 | R$ 20.041,20 |
LINK DE INTERNET COMPARTILHADO (MBPS) - VIA RÁDIO – COM INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM REGIME DE | MBPS | 6 | 72 | R$ 59,33 | R$ 432,00 | R$ 4.271,76 |
COMODATO. | ||||||
TOTAL GLOBAL ESTIMADO | R$ 121.901,16 |
2. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
2.1. O custo Total estimado da contratação é de R$ 121.901,16 (Cento e vinte um mil, novecentos e um reais e dezesseis centavos).
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO.
3.1. A contratação de Link de internet dedicada justifica-se pela necessidade da Prefeitura Municipal e suas Secretarias/Fundo, em função a alta demanda por parte dos vários órgãos que compõem a administração publica municipal para o envio e recebimento de informações via internet, consulta e acompanhamentos dos vários programas/processo e convênios, acesso a sistemas de informações online, publicações de informações nos portais do TCM, bem como publicações no Portal da Transparencia do município, bem com nas varias tarefas de uso diários com emissão de Nota fiscal de Serviços Online, emissão de Certidões, Acesso a internet as unidades de serviços de primeira necessidade (Escolas, Unidades de Saúde, Policia civil), dentre outros a publicação e a realização de licitações no sistema de Pregão Eletrônico e etc.
3.2. O Presente Registro de Preços enquadra-se nas hipóteses de conveniência de aquisição de materiais e/ou produtos com previsão de entrega parcelada, bem como pelo fato de não ser possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração Pública, conforme disposto no art. 3º, incisos II, III e IV do Decreto 7.892/2013.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS.
4.1. A natureza do objeto a ser contratado é de natureza comum nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei 10.520, de 2002, e as especificações dos materiais/serviços estão definidas de forma clara, concisa e objetiva e que as unidades de medida atendem ao princípio da padronização usual existente no mercado.
5. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
5.1.O prazo de disponibilização dos serviços objeto deste termo é de até 05 (Cinco) dias, e deverá ser fornecido de forma parcelada de acordo com as necessidades da Prefeitura, em conformidade com o este Termo de Referência, mediante a ORDEM DE SERVIÇO emitida pelo Departamento de Compras da Prefeitura, com a descrição dos Serviços, características quantidade de MBPS (Megabyte por segundo) necessária, local da instalação será acordado com o Departamento de Compras da Prefeitura.
5.2.A licitante vencedora do certame deverá executar os serviços objeto deste termo na Prefeitura Municipal de Pau D’arco/PA e suas varias Secretarias, departamentos e Prédios Públicos localizados na sede do município e Zona Rural em conformidade com este termo.
5.3.A CONTRATADA deverá se encarregar de prover o serviço observando os locais de instalação, meio físico e taxa de transmissão para cada unidade, conforme indicado pela CONTRATANTE.
5.4.Os Equipamento utilizados para o execução do serviço deverá ser novo ou estar em excelente estado de funcionamento.
5.5.Os Equipamento poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 03 (Cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.6.O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6. DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATO.
6.1.A Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 meses, e poderá ser firmado contrato/emprenho para prestação serviços registrado durante este período.
6.2.Por trata-se de Registro de Preços, a vigência do contrato sera estabelecido no momento da formalização do contrato administrativo com a empresa vencedora.
6.3.A contratação será um ato unilateral do órgão gerenciador da Ata e será definido conforme critérios e disponibilidade orçamentaria, não cabendo a beneficiária da ata exigir imediata contratação ou quantidade a ser contratada.
6.4.Os serviços a serem contratados são de natureza contínua, prorrogável até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, e não envolvem dedicação exclusiva de mão de obra.
7. ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA.
7.1.O Gerenciamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS referente a este termo, caberá a Prefeitura Municipal de Pau/PA, através da Secretaria Municipal de Administração.
7.2.São integrante deste Processo de Registro de Preços como Órgãos Participantes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
8.1. São obrigações da Contratante:
8.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos SERVIÇOS recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.2.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
9.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão a descrição detalhada dos serviços, período de referencia da prestação do serviço, e local onde foram prestados;
9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede, os motivos que impossibilitem o cumprimento do objeto, interrupção do serviço, com a devida previsão de reestabelecimento do serviço;
9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO.
10.1. Não será admitida a subcontratação parcial do objeto licitatório.
11. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.
12.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13. DO PAGAMENTO.
13.1.O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2.Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
13.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3.1. Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
13.4.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.5.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.6.Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
13.7.Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.8.Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
13.9.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.10.Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.11.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
13.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
13.12.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
13.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0, / UF16438, assim apurado:
I = (TX) I =
( 6 / 100
)
365
I = 0, / XX00000
XX = Percentual da taxa anual
= 6%
14. DO REAJUSTE.
14.1.Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas, a não ser nos casos quando o(s) preço(s) registrado(s) tornar(em)-se inferior(es) ou superior(es) ao(s) praticado(s) no mercado, então o Órgão Gerenciador poderá, a requerimento da contratada, com a devida comprovação, nos termos da alínea “d”, inciso II, artigo 65 da Lei Federal no 8.666/93. conceder aumento ou supreção no(s) valor(es) contratado(s).
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
[...]
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do
príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)..
14.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
14.2.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
00.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
14.4.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
14.5.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
00.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.7.O reajuste será realizado por apostilamento.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
15.1.Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
16.1.Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
16.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
16.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5. Cometer fraude fiscal;
16.2.Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
16.2.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;
16.2.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
16.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
16.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
16.2.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Pau D’arco - PA, pelo prazo de até cinco anos;
16.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.
16.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
00.0.Xx sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16.4.Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
16.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.5.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
00.0.Xx multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
16.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.7.Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.8.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
00.0.Xx, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
16.10.A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.11.O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos
e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
00.00.Xx penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.
17. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
17.1. O custo Total estimado da contratação é de R$ 1.251.201,40 (Um milhão duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e um reais e quarenta centavos).
18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
15.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
10 – PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D’ARCO; UNID.: 11 - GABINETE DO PREFEITO;
AÇÃO: 04.122.0002.2-003 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito; CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00.00 - 001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
UNID.: 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO;
AÇÃO: 04.122.0002.2-010 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração;
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00.00 - 001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
UNID.: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS;
AÇÃO: 04.122.0002.2-019 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças;
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00.00 - 001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
UNID.: 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO;
AÇÃO: 20.605.0009.2-024 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00.00 - 001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
13 - PAU D ARCO - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; UNID.: 25 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
AÇÃO: 10.301.0005.2-098 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
AÇÃO: 10.301.0005.2-099 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde;
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00.00 - 001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
14 - PAU D ARCO - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; UNID.: 15 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACÃO;
AÇÃO: 12.361.0003.2-057 - Manutenção do Fundo Municipal de Educação;
AÇÃO: 12.361.0003.2-060 - Manutenção da Atividades da Secretaria de Educação; CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00.00 - 001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
15 - PAU D ARCO - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; UNID.: 20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL;
AÇÃO: 08.244.0006.2-124 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Promoção e Ação Social;
AÇÃO: 08.244.0006.2-125 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00.00 - 001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
16 - PAU D ARCO - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE; UNID.: 24 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE;
AÇÃO: 18.541.0007.2-136 - Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente; AÇÃO: 18.542.0002.2-051 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente;
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00.00 - 001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
Elaborado por:
Pau D’arco - PA, 25 de Fevereiro de 2022.
NUBIANE DA
Assinado de forma digital por NUBIANE
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
XXXXXXXX:7
XXXXXXXX:75076268
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX 220
Secretária Municipal de Administração
5076268220
Dados: 2022.03.24
15:11:32 -03'00'
Autorizado por:
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:65002121268
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:65002121268
Dados: 2022.03.24 14:57:29 -03'00'