MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº...............
Pelo presente instrumento particular, de um lado a MITRA DIOCESANA DE LAGES – PARÓQUIA SÃO SEBASTIÃO – PAINEL – SC, organização religiosa, inscrita no CNPJ sob o n. 84.950.633/0001-50, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx – Xxxxxx – XX, neste ato representada pelo seu Pároco, doravante denominado locador, e de outro lado o MUNICIPIO DE PAINEL, sediado na SC 114, km 252,5, s/n, Centro, Painel, SC, inscrito no CNPJ sob o n. 01.608.820/0001-23, doravante denominado LOCATÁRIO, celebram este contrato, que se regerá pelo disposto no Código Civil Brasileiro e pelas cláusulas, Lei Federal 14.133/2021 e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DE CONTRATAÇÃO
1.1. O presente contrato tem por objeto a locação de espaço físico e equipamentos do LOCADOR ao LOCATÁRIO no período de junho a dezembro/2024, para a realização de eventos relacionados a Prefeitura Municipal de Painel, através das suas Secretarias.
1.2. O LOCATÁRIO poderá no dia anterior, ou uma semana antes conforme o porte do evento municipal e assim iniciar os preparativos de decoração do salão, caso não haja outro evento ou uso pré-agendado pelo LOCADOR.
1.3. Após o término do prazo contratual, as partes podem, por livre e espontânea vontade, mediante termo aditivo, renovar o presente contrato, hipótese na qual haverá renovação do prazo de vigência, com o estabelecimento de novo calendário de utilização do imóvel.
1.4. Considerando a natureza da presente locação, em que a posse do imóvel é devolvida a LOCADORA ao final de cada evento, este instrumento estará resolvido de pleno direito após o decurso do prazo ora ajustado, 31/12/2024.
CLAUSULA SEGUNDA – DAS DATAS, EVENTOS E HORARIOS
2.1 A Paróquia apresenta abaixo as datas dos eventos paroquiais pelos quais utilizará o salão paroquial e, também a prefeitura de Painel apresenta abaixo as datas de seus eventos, sendo que estas datas poderão ser sempre dialogadas e reagendadas, desde que não prejudique o bom andamento e a prioridade de ambas as partes, na forma desta cláusula, ficando pactuado, desde já, o seguinte calendário:
junho | 21, 22, 23 de junho – reunião da região pastoral | Encontro grupo de idosos 06 e 20 De junho |
julho | 26, 27 e 28 de julho – eventos paroquiais | Festa julina – X.X.X.Xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Festa julina grupo de idosos 04 De julho |
Festa xxxxxx XXXX (CRAS) 12/07 | ||
Agosto | 01 a 04 de agosto – festa em honra ao Sr. Bom Jesus | 06 - baile dos idosos 22 - encontro grupo de idosos |
Setembro | 27, 28, 29 – eventos paroquiais | Setembro amarelo; 05 e 19 – encontro idosos |
Outubro | 06 – eleições municipais 12 – dia da criança | Outubro Rosa 03, 17 e 30 – encontro grupo De idosos |
Novembro | 22, 23, 24 – assembleia paroquial | Novembro azul 14 e 28 – encontro grupo de idosos |
Dezembro | 25 e 31 - confraternização | 11- encerramento SCFV (CRAS) 13 – Natal show 13 – devolutiva oficina de dança Formaturas – E.E.B. Pe Xxxxxxx Xxxxxxxxx, CEIM, Baile de forma- tura – confirmar datas Encerramento servidores muni- cipais – confirmar data. |
2.2 Na realização do evento, deve-se ter em conta que existe casas próxima ao salão paroquial e por isso se deve evitar o volume excessivo do som, geralmente quando há baile o mesmo começa as 23:hrs e termina as 04:hrs.
2.3 O horário do som durante os dias de semana, procure-se não ultrapassar as 00:00hrs., após este horário, apenas será permitido som ambiente, em volume reduzido.
2.4 Fica acordado que em havendo atividades internas paroquiais que necessitem do espaço emprestado, ainda que implique em alteração de horários do referido calendário, será devidamente comunicado, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias ao LOCATARIO, que deixará desembaraçado, comunicando seus beneficiários do cancelamento das atividades, podendo compensar a utilização em outro horário a ser pactuado.
CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA LOCAÇÃO, DA ÁGUA E ENERGIA ELETRICA
3.1- Pela locação, o LOCATÁRIO pagará o valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), que serão pagos da seguinte forma:
R$ 3.750,00 até 30 de junho de 2024;
R$ 3.750,00 até 30 de julho de 2024;
R$ 3.750,00 até 30 de agosto de 2024;
R$ 3.750,00 até 30 de setembro de 2024;
R$ 3.750,00 até 30 de outubro de 2024;
R$ 3.750,00 até 30 de novembro de 2024;
3.2- Os pagamentos serão feitos mediante transferência bancária na conta corrente 681-5, agencia 3088, Banco 756 (Sicoob/crediserra), servindo o comprovante de transferência como recibo.
3.3 Os atrasos nos pagamentos incidirão em juros e multa.
3.4- Pelo pagamento dos valores acima descritos, ficam quitadas todas as utilizações realizadas pela prefeitura de Painel até a presente data.
CLAUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
4.1 – SÃO OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO LOCADOR
a) colocar as chaves a disposição do LOCATARIO, por ocasião dos eventos/utilizações;
b) disponibilizar as dependências e equipamentos limpos e arrumados, em perfeitas condições de uso, de acordo com os horários e datas previstas no calendário;
c) organizar os horários de utilização do salão paroquial, compatibilizando com as atividades paroquiais e possíveis cessões ou empréstimos em outros horários, com vistas a assegurar, sempre que possível, a manutenção do calendário ora ajustado, salvo possíveis ajustes na forma da clausula segunda.
4.2 – SÃO OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
a) usar com zelo as dependências, os equipamentos, bem como outros materiais colocados a sua disposição, sem qualquer dano;
b) Não utilizar e nem permitir o acesso aos demais espaços físicos do complexo da Paróquia, a não ser aqueles previamente combinados e citados neste instrumento;
c) arrumar em no máximo 24 horas após o termino do evento acordado as dependências e deixar os equipamentos limpos nas mesmas condições recebidas;
d) O locatário poderá realizar sempre que necessário alguma ornamentação no salão paroquial desde que não quebre nada, podem enfeitar, usar fitas e nas partes de paredes usar percevejo sempre procurando deixar o lugar em perfeito estado de conservação.
e) Nâo é permitido ao LOCATÁRIO:
a. sublocar o salão;
b. instalar equipamentos que possam causar sobrecarga nas instalações elétricas;
c) deixar lixo de qualquer tipo, tanto na parte interna quanto externa do salão, bem como, nas dependências da igreja.
f) É de responsabilidade do LOCATÁRIO o recolhimento junto ao ECAD, das taxas decorrentes de execução musical publica, em qualquer de suas modalidades, não se eximindo do pagamento do preço do contrato na hipótese de não realização do evento por impedimento daquele órgão (ECAD).
g) Havendo dano de qualquer natureza, feito pelo LOCATÁRIO, ou por seus dependentes, prepostos, familiares, visitantes ou convidados, deverá o mesmo arcar com as despesas necessárias a reparação do mesmo, ou indenização equivalente, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.
CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADE POR XXXXX E DEPÓSITO CAUÇÃO
5.1 O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer dano, furto ou eventualidades de qualquer espécie relacionada à segurança, passando toda a responsabilidade para o LOCATÁRIO.
5.2 O LOCATÁRIO responderá civil e criminalmente por todo e qualquer ato e fato ocorrido nas dependências do salão paroquial em razão do evento.
5.3 Os danos às instalações e equipamentos nas dependências do salão paroquial serão notificados ao LOCATÁRIO por ocasião da vistoria de devolução, a ser realizada ao final de eventos maiores dispostos no calendário (tais como festas municipais e bailes), ocasião em que os representantes do LOCADOR e LOCATÁRIO preencherão o termo correspondente, ficando o LOCATÁRIO obrigado a repará-los, providenciando imediata execução dos serviços ou pagamento do valor de indenização correspondente.
CLAUSULA SEXTA – DO ESTACIONAMENTO E DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Este contrato não atribui uso exclusivo do estacionamento interno da igreja para o LOCATÁRIO, pois nos casos de realização de celebrações e/ou reuniões simultâneas na igreja, os participantes destes também terão livre acesso a este espaço, sendo facultado ao LOCATÁRIO o uso do estacionamento durante a realização do evento.
6.2 Caso este instrumento precise ser cancelado por motivos de caso fortuito ou força maior, como a intervenção publica no imóvel, necessidade urgente de manutenção, ou outros motivos alheios a vontade da LOCADORA, não haverá responsabilidade desta, devendo os valores serem desenvolvidos proporcionalmente ao calendário que já tiver sido cumprido até então, mas não cabendo qualquer tipo de indenização ao LOCATÁRIO.
6.3 É recomendável que o LOCATÁRIO contrate um segurança profissional para cuidar dos veículos dos seus convidados, pois o LOCADOR não se responsabilizará por quaisquer danos ou furtos que ocorrerem neste espaço, conforme cláusula 5.1.
6.4 Os CONTRATANTES elegem o foro da Comarca de Lages/SC, para dirimir quaisquer duvidas decorrentes do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Xxxxxx, SC........................
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