Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as PARTES a seguir qualificadas:
CONTRATO DE PARCERIA E REVENDA AUTORIZADA PARA A CELEBRAÇÃO DE NEGÓCIOS
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as PARTES a seguir qualificadas:
GAT TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA, CNPJ Nº 10.753.249/0001-21, com
endereço comercial à Xx. Xxxx Xxxxxxxx, xxx0000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx / XX, doravante denominada simplesmente GAT TECNOLOGIA,
e de outro lado,
XXXXXXXXXXXXXXXX., (qualificação), doravante denominada simplesmente REVENDEDOR AUTORIZADO; Conjuntamente denominadas PARCEIROS
1. CONSIDERANDO QUE
1.1 O REVENDEDOR AUTORIZADO é detentor de ampla experiência na relação entre empresas e intermediação de negócios em seu segmento de mercado;
1.2 A GAT TECNOLOGIA oferece ao mercado diversos produtos e serviços de tecnologia, com foco na licença anual de uso do software TAGPLUS, de propriedade da GAT TECNOLOGIA, e mantém interesse na ampliação de sua base de clientes;
Têm entre si justo e acordado o presente CONTRATO DE PARCERIA PARA A REVENDA AUTORIZADA DO SISTEMA TAGPLUS, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
2. OBJETO
2.1 O objeto do presente contrato consiste na REVENDA AUTORIZADA da licença anual de uso do sistema TAGPLUS pelo REVENDEDOR AUTORIZADO, de forma não exclusiva, a potenciais clientes, a fim de que o REVENDEDOR AUTORIZADO firme negócios em nome próprio e preste serviços no âmbito de seu ramo de atuação.
2.2 A GAT TECNOLOGIA oferecerá aos seus REVENDEDORES AUTORIZADOS treinamento sobre o sistema TAGPLUS de forma a propiciar o conhecimento necessário à comercialização, atendimento e suporte ao cliente, que deverá ser prestado exclusivamente pelo REVENDEDOR AUTORIZADO aos seus clientes.
3. PROSPECÇÃO DE NEGÓCIOS E REVENDA AUTORIZADA
3.1 A GAT TECNOLOGIA autoriza a prospecção de negócios, REVENDA AUTORIZADA para a celebração onerosa de serviços do portfólio da GAT TECNOLOGIA, que poderá ser customizado de acordo com as necessidades do potencial cliente.
3.2 Os valores praticados pela GAT TECNOLOGIA para o REVENDEDOR AUTORIZADO na prospecção de negócios e REVENDA AUTORIZADA terá valor diferenciado do praticado pela GAT TECNOLOGIA na venda direta, e se dará sem compromisso de periodicidade ou constância por parte do REVENDEDOR AUTORIZADO.
3.2 O REVENDEDOR AUTORIZADO poderá realizar a prospecção de negócios e REVENDA AUTORIZADA, em todo o território nacional. Não podendo o REVENDEDOR AUTORIZADO realizar o fechamento dos serviços por conta própria, a indicação de potenciais clientes quando efetivada pela GAT TECNOLOGIA será tratado nos termos do contrato de parceria.
4 – DO PAGAMENTO E VALOR DE AQUISIÇÃO DO SISTEMA PARA REVENDA AUTORIZADA
4.1 O preço praticado pela GAT TECNOLOGIA para o REVENDEDOR AUTORIZADO de cada licença do sistema TAGPLUS para os Planos Cristal, Rubi, Safira e Diamante serão realizados com 20% (vinte por cento) de desconto.
4.2 O preço praticado pelo REVENDEDOR AUTORIZADO na revenda das licenças do sistema TAGPLUS será de sua responsabilidade, com total liberdade de estipulação.
4.2 O REVENDEDOR AUTORIZADO será o responsável pelo pagamento mensal de cada licença que adquirir para comercialização.
4.3 A GAT TECNOLOGIA emitirá nota fiscal e boleto de pagamento mensalmente, conforme o número de licenças adquiridos e comercializados pelo REVENDEDOR AUTORIZADO.
4.4 O REVENDEDOR AUTORIZADO poderá praticar o valor que considerar viável na comercialização das licenças do sistema TAGPLUS, sendo seu todos os custos necessários a realização das vendas e manutenção dos clientes.
4.5 O REVENDEDOR AUTORIZADO deverá oferecer aos seus clientes todo o suporte necessário para implantação, treinamento e uso do sistema comercializado por ele.
5 - PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE
5.1 As PARTES reconhecem que não possuem nem adquirirão ou utilizarão quaisquer direitos de propriedade intelectual, inclusive, sem limitação, marcas, nomes, patentes, símbolos ou logotipos da outra parte, ou quaisquer outros elementos relacionados às atividades dos mesmos, pelo simples fato de terem estabelecido a PARCERIA COMERCIAL do presente contrato.
6. RESPONSABILIDADES
6.1 O REVENDEDOR AUTORIZADO não será responsável, em hipótese alguma, pelos serviços que forem prestados pela GAT TECNOLOGIA, salvo em condições previamente ajustadas entre as PARTES.
6.2 Em nenhuma hipótese O REVENDEDOR AUTORIZADO será responsável por quaisquer perdas e danos, diretos e/ou indiretos, decorrentes de atos ou omissões do GAT TECNOLOGIA relativas à presente contratação ou em relação a terceiros.
6.3 Sem prejuízo das demais responsabilidades já previstas neste contrato, serão também responsabilidades exclusivas da REVENDEDOR AUTORIZADO, por sua conta e risco:
a) Exclusiva responsabilidade por todas as obrigações fiscais, diretas ou indiretas, trabalhistas, previdenciárias e sociais decorrentes dos contratos de trabalho que mantém com seus empregados, ou dos contratos que mantém com seus prestadores de serviços, empregados ou não, aí incluídas as relativas aos eventuais acidentes de trabalho, devendo efetuar por sua conta e exclusiva responsabilidade o pagamento dos salários, remuneração indireta, adicionais de qualquer espécie, atualmente existentes ou que venham a ser criados.
b) Este contrato não gera qualquer tipo de responsabilidade, solidária ou não, entre as PARTES, especialmente no que tange às obrigações trabalhistas e previdenciárias.
c) Cumprir e fazer cumprir por seus empregados, contratados e prepostos a qualquer título, todas as leis, decretos, normas e regulamentos e dispositivos legais emitidos pelas autoridades governamentais, no âmbito municipal, estadual e federal, pertinentes à execução dos serviços ora contratados;
7. DA CONFIDENCIALIDADE
7.1 As PARTES comprometem-se, mutuamente, a zelar pela manutenção do sigilo de todos os segredos comerciais, conhecimentos técnicos e outras informações que venham a tomar conhecimento uma da outra em função do relacionamento comercial de que trata o presente contrato, não podendo usar qualquer dessas informações confidenciais, a não ser quando expressamente autorizadas para tanto por seu titular. Nesse sentido, cada Parte deverá, e para isso exercerá todos os seus poderes, fazer com que seus sócios, empresas afiliadas, administradores, prepostos, empregados e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta) mantenham em sigilo todos os termos e condições do presente Contrato.
8. DA PROTEÇÃO DE DADOS
8.1 O REVENDEDOR AUTORIZADO, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados o REVENDEDOR AUTORIZADO deverá:
a) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções legais em conformidade com a LGPD.
b) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção de dados dos seus Clientes contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação,
divulgação ou perda acidental ou indevida.
c) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização), de modo que dados pessoais não possam ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito dos seus Clientes.
d) Garantir, por si próprio ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus empregados, prepostos, sócios, diretores, ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob sua responsabilidade, assinem Acordo de Confidencialidade com o Cliente, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins. Se compromete ainda que treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
8.2 Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações, exceto quando houver prévia autorização por escrito dos seus Clientes.
9. DO PROCESSO DE ANÁLISE CADASTRAL
9.1. A GAT TECNOLOGIA se reserva o direito de realizar análise cadastral dos interessados na REVENDA AUTORIZADA do sistema TAGPLUS.
9.2. A análise cadastral ocorrerá por meio de análises documentais, cadastrais e se necessário, entrevista com clientes da Proponente.
9.3 O interessado em se tornar Revendedor Autorizado deverá se cadastrar junto à GAT TECNOLOGIA enviando-lhe todos os documentos solicitados. Os critérios de avaliação são estipulados pela GAT
TECNOLOGIA, de acordo com seus valores e padrões éticos e morais, que se reserva direito de aprovar ou não o cadastro da Revenda Autorizada.
9.4. Os documentos relacionados neste contrato, necessários a realização da análise cadastral, deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. São eles:
I. CNPJ
II. Contrato Social
III. Documentos de Identificação dos Sócios
IV. Outros documentos e informações poderão ser posteriormente solicitados.
10. PRAZO E RESCISÃO
10.1 O prazo de vigência do presente contrato é indeterminado, iniciando-se na data de sua assinatura.
10.2. Qualquer das PARTES poderá resilir o presente contrato a qualquer tempo, sem justo motivo e sem a incidência de qualquer ônus, mediante notificação por escrito à outra parte com, no mínimo, 90 (noventa) dias de antecedência.
10.3. Qualquer das PARTES poderá considerar automaticamente rescindido o presente contrato, mediante simples notificação à parte contrária, na ocorrência das seguintes hipóteses:
a) Violação de qualquer obrigação prevista neste contrato que não tenha sido sanada no prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento da notificação escrita de uma parte à outra comunicando tal inadimplemento;
b) Liquidação, concordata, falência ou insolvência de qualquer uma das PARTES, retroagindo
a rescisão deste contrato à data do pedido da liquidação, concordata, falência ou insolvência;
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O presente contrato é firmado em caráter não exclusivo, podendo a REVENDEDOR AUTORIZADO efetuar outros contratos com o mesmo objeto deste.
11.2 Este contrato obrigará cada uma das PARTES e seus respectivos sucessores e cessionários. Para fins do presente contrato, será entre outras, considerada sucessora a sociedade que resultar da fusão, aquisição ou incorporação de qualquer uma das PARTES, independentemente de esta possuir a mesma designação e/ou registros societários que as PARTES originais.
11.3 Todas as notificações exigidas sob este contrato serão feitas por correspondência com aviso de recebimento ou por correios, para os endereços especificados na qualificação das PARTES, inclusive endereços eletrônicos.
11.4 Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente contrato somente será válida se feita por instrumento escrito, assinado por ambas as PARTES.
11.5 O presente contrato trata e rege as operações comerciais e de direitos entre a GAT TECNOLOGIA e o REVENDEDOR AUTORIZADO. O REVENDEDOR AUTORIZADO declara conhecer e aceitar sem ressalvas ou restrições todos os termos e condições estabelecidas neste instrumento, especialmente a cláusula sobre o Foro para dirimir as dúvidas sobre o presente contrato. A concordância com novos termos ou alterações dos existentes, bem como em condições expressas nas consultas ou nos pedidos de compra que vier a realizar, também poderá se dar através de meios eletrônicos da GAT TECNOLOGIA, os quais O REVENDEDOR AUTORIZADO reconhece como sendo legítimos.
11.6 A GAT TECNOLOGIA se reserva o direito de, a qualquer tempo, independente do motivo, romper os laços comerciais com O REVENDEDOR AUTORIZADO, inclusive, e principalmente, nos casos em que o REVENDEDOR AUTORIZADO incorrer de: mau atendimento ao Cliente; baixo potencial comercial; inadimplência da Revenda Autorizada com a GAT TECNOLOGIA ou com terceiros (inclusive órgão público); imperícia técnica ou comercial; condenações civis ou criminais da Revenda Autorizada ou de seus sócios; práticas inapropriadas de comércio; processos, ameaças ou atitudes negativas contra a GAT TECNOLOGIA ou qualquer um de seus parceiros; concordata; falência pedida ou declarada; insolvência; se quaisquer parcelas de suas propriedades forem confiscadas ou oneradas, se entrar em dissolução; liquidação; interromper a sua atividade comercial; e outros.
11.7 Em situação excepcional, ocorrendo a transição do contrato do Cliente do REVENDEDOR AUTORIZADO, após carência de 12 meses, por exclusiva solicitação do Cliente, para titularidade da GAT TECNOLOGIA, o REVENDEDOR AUTORIZADO fará jus à comissão de 20% do valor do Plano Contratado pelo Cliente junto à GAT TECNOLOGIA, conforme os termos do Contrato de Parceria.
11.8 A comissão descrita no item 11.7 será devida mensalmente, enquanto durar o contrato, e será paga mediante emissão de nota fiscal e boleto emitido pelo REVENDEDOR AUTORIZADO para a GAT TECNOLOGIA.
11.9 A comissão relativa ao Item 11.7 poderá ser de 50% caso o REVENDEDOR AUTORIZADO se comprometa a prestar suporte presencial ao Cliente, pelo menos 01 (uma) vez por mês, quando solicitado pela GAT TECNOLOGIA. O pagamento se dará nos mesmos moldes do item 11.8.
12. DO FORO
12.1 Fica eleito o Foro de Belo Horizonte, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como o competente para diminuir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as PARTES o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, / /
GAT Tecnologia e Des. de Sistemas LTDA Revendedor Autorizado - Proponente