EDITAL
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ANEXOS:
Anexo I: Termo de Referência;
Anexo II: Modelo de Proposta Comercial;
Xxxxx XXX: Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo IV: Minuta de Contrato.
Data: 06/11/2023.
Horário de Brasília: 08h30min.
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
Modo de Disputa: Aberto.
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, através do Pregoeiro designada pelo Portaria n°. 19.752/2023, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado; com obediência ao disposto na Lei n°. 10.520/2002 e, subsidiariamente, na Lei n°. 8.666/93 e demais Legislações complementares; Lei Complementar n°. 123/2006; Decreto Federal nº 10.024/2019, e Decreto Municipal 4.601/2021; que se encontra aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º 053/2023, tipo MENOR PREÇO,
para cada LOTE ofertado, devendo as propostas serem entregues na data, horário e endereço eletrônico indicado para abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico LICITANET, nos seguintes termos:
OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
CAPÍTULO I - DO OBJETO.
1. - A presente Licitação tem por objeto o registro de preço para: Aquisição de Material Esportivo e Premiações (troféus e medalhas) que Visará Atender à Execução de Desporto e Lazer nos Bairros, Associações e Eventos nas Comunidades Indígenas e Distritos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO.
2.1 Poderão participar desta licitação, todas as empresas qualificadas que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que estejam, obrigatoriamente, cadastrados no sistema eletrônico utilizado neste processo, nos seguintes termos:
2.2 Visando a participação de ME/EPP, para fins de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descrita no Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, as licitantes deverão declarar sua condição no momento de seu cadastro, manifestando em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014.
2.3 Somente poderão apresentar proposta as empresas legalmente estabelecidas, especializadas no ramo, e que satisfaçam às condições deste edital e seus anexos.
2.4 – Não poderão participar da presente licitação, direta ou indiretamente, empresas que, por qualquer motivo:
2.4.1 - Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou distrital;
2.4.2 - Tenham sido punidas com a suspensão do direito de licitar ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/1993;
2.4.3 - Estejam impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002;
2.4.4 - Estejam elencadas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.4.5 - Encontrem-se em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
2.4.6 - Não se encaixem na condição de microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas enquadradas na condição estabelecida no art. 34 da Lei 11.488/2007.
3. CAPÍTULO III – DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO.
3.1 As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da Sessão Pública via internet;
3.1.2 - A participação da licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através do SISTEMA LICITANET, o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.1.3 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
3.1 - O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos ofertados pela Licitanet.
3.2 - É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a LICITANET – Licitações On-line e à Prefeitura Municipal de Barra do Garças/ MT a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3 O cadastramento do licitante junto a Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
3.4 As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones:
(00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.5 As microempresas ou as empresas de pequeno porte no momento de seu cadastro deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014;
3.5.1 A não declaração da licitante em referência Lei Complementar nº. 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014 caso se enquadre, implicará no IMPEDIMENTO DA LICITANTE EM BENEFICIAR-SE DA MESMA.
3.6 A declaração falsa dos requisitos do credenciamento sujeitará às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais do certame.
3.6.1 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. CAPÍTULO IV – DA PROPOSTA.
4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS OFERTADOS, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e MARCA, até o horário limite de início da Sessão Pública, exclusivamente por meio do Sistema
Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
4.1.1 As propostas registradas no “Sistema” NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo Pregoeiro.
4.1.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.1.3 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Apresentarem valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
b) Não atenderem aos parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
c) Não informar a marca do produto ofertado;
d) Contenham condições que contrariem as exigências do presente Pregão ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;
e) Apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
4.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.3 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital;
4.4 A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
4.5 A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital;
4.7 As propostas iniciais ficarão disponíveis no sistema eletrônico:
4.7.1 Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital;
4.7.2 Até 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para abertura da sessão, a licitante
poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
4.7.3 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.10 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais
participantes.
4.11 Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 e neste edital.
4.12 Considerando que o sistema permite a comunicação com o pregoeiro no chat, as empresas que porventura errarem na digitação dos seus lances, poderão solicitar o cancelamento do lance. Contudo, caso o pregoeiro detecte que o lance ofertado apresenta indícios de erro de digitação, poderá excluí-lo, sem a manifestação da empresa, visando manter a regularidade do certame.
4.13 A regra disposta no item 4.14 será aplicada somente nos casos de erro de digitação. Caso a licitante solicite o cancelamento do seu lance e não for caracterizado erro de digitação, mediante a observação da regularidade dos lances apresentados, o pregoeiro estará desobrigado de cancelar o lance, devendo a licitante arcar com o custo de acordo com o lance ofertado, e em caso de desistência do lance serão aplicadas as penalidades pertinentes.
4.14 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.15 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descrito no xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e as especificações constantes do Edital, prevalecerão as últimas;
4.16 A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório;
4.17 Uma licitante, ou grupo, suas filiais, ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico, ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela entidade promotora da licitação;
4.17.1Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa;
4.18 Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Entidade de Licitação será elegível para participar deste processo licitatório;
4.19 Nas Propostas de Preços REGISTRADAS no Sistema Eletrônico, deverão ser observadas as seguintes condições:
4.19.1 Preço unitário e total para o item/lote, de acordo com o preço praticado no mercado, conforme estabelece o inciso IV, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais;
4.19.2 No preço ofertado deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como impostos, ICMS e/ou ISSQN (conforme o caso), taxas, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
4.19.3 Os itens ofertados deverão estar de acordo as especificações contidas no Edital, incluindo marca, modelo (se for exigido) e outros elementos que identifiquem e constatem as discriminações dos produtos ofertados, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
4.19.4 Descrição detalhada dos itens ofertados, ficando expressamente vedado a indicação de 02 (duas) ou mais marcas para cada item;
4.20 A proposta de preços registrada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.21 O Pregoeiro verificará as propostas de preços registrados no endereço eletrônico, antes da abertura da fase de lance, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
4.21.1 O Pregoeiro caso julgue necessário submeterá a documentação relativa à proposta, apresentada pelos participantes a uma equipe técnica da Unidade solicitante do objeto, para que os mesmos analisem e emitam parecer técnico dos produtos ofertados.
4.22 No momento em que o licitante cadastrar a proposta no SISTEMA/LICITANET, É OBRIGATÓRIO a indicação da MARCA e demais referências que identifique o produto cotado, conforme objeto do pregão, sob pena de desclassificação.
4.23 A proposta de preço indicará o valor unitário e total de cada lote, sendo a disputa de lances sobre o VALOR UNITÁRIO DE CADA LOTE.
4.24 CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PREÂMBULO DO EDITAL, AS LICITANTES NÃO ENQUADRADAS NA CONDIÇÃO DE ME/EPP PODERÃO APRESENTAR PROPOSTA SOMENTE PARA OS ITENS CUJO VALOR TOTAL FOR SUPERIOR AO ESTABELECIDO NO ART. 48 INCISO I DA LEI Nº 123/2006.
4.25 A Prefeitura de Barra do Garças/MT, poderá solicitar a apresentação de folders, prospectos e outros materiais de divulgação que facilitem a análise dos produtos ofertados, antes mesmo da apresentação de eventual amostra.
4.25 – Prazo de entrega em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
4.27– Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da entrega do objeto.
4.28 – A omissão dos prazos fixados no subitem anterior implica a aceitação dos prazos indicados neste edital.
4.29 – Serão desclassificadas as propostas que comprovadamente cotarem objeto diverso daquele requerido nesta licitação, que deixarem qualquer item do grupo ou as que desatendam às exigências deste edital.
5. CAPÍTULO V – DA SESSÃO PÚBLICA.
5.1– A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua própria desconexão ou diante de inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema.
5.4 – Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.5 – No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
5.6 - O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item.
6. CAPÍTULO VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.
6.1 – O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
6.2 – Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.1 – A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2 – A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7. CAPÍTULO VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.1.1 – O lance deverá ser ofertado por xxxx.
7.2 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.3 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.4 – O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1,00 (um real).
7.5 – Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.6 – A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.7 – A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.8 – Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
7.9 – Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.10 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar
7.11 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.12 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.13 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação
7.14 – O Critério de julgamento adotado será o menor preço para cada lote ofertado, conforme
definido neste Edital e seus anexos.
7.15 – Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte,
uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial.
7.16 - Uma vez encerrada a etapa de lances o sistema identificará de forma automática em coluna própria as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014.
7.17 – Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.18 – A melhor classificadas nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.19 – Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificadas desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.20 – Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento
7.21 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.21.1 - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, a convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.21.2 - O disposto no item anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.22 – Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93).
d) Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação
7.23- Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.24 Sendo a proposta mais vantajosa ofertada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
7.25 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a
convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8. CAPÍTULO VIII - DA NEGOCIAÇÃO.
8.1 – Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
8.1.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.1.2 – O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital ejá apresentados.
8.1.3 – Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. CAPÍTULO IX – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA.
9.1 – Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificadas em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no
§ 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2 – Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3.1 – Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.4 – Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.5 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.6 – O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.7 – O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada
do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.8 – Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material/equipamento ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.9 – Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.10 – Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a suacontinuidade.
9.11 – O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.11.1 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.11.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.12 – Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.13 – Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9.14 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO constarão em Ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
10. CAPÍTULO X - DA AMOSTRA.
10.1 – O Pregoeiro solicitará à primeira classificada, sob pena de desclassificação, amostra dos itens citados no anexo I ofertado, a ser entregue no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da suspensão deste certame, para avaliação técnica de compatibilidade e adequação às especificações do objeto licitado, que será realizada em sessão pública previamente designada.
10.1.1 - O prazo de entrega da amostra estabelecido no item 10.1 poderá ser excepcionalmente dilatado por decisão fundamentada do Pregoeiro desde que haja solicitação formal da licitante convocada através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
em razão de fato relevante e superveniente devidamente comprovado.
10.1.2 - A análise das amostras será realizada pela equipe técnica responsável pela solicitação, que verificará se os produtos ofertados atendem às especificações mínimas e o padrão de qualidade definidos no Anexo I, Termo de Referência do edital.
10.2 – As amostras deverão ser entregues devidamente identificadas, para os testes de qualidade/compatibilidade com o descritivo, na: Secretaria de Esportes e Lazer, Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx XXX, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX, contendo:
a) Os objetos deverão vir em caixas lacradas, sem apresentar sinais de violação, contendo o nome do fabricante e o manual, caso tenha.
10.3 – Caso as amostras da melhor proposta, sejam reprovadas, será convocada para apresentação de amostras a autora da segunda melhor proposta e, assim, sucessivamente.
10.4 – Após sua entrega, a área técnica executará os testes de compatibilidade às especificações constantes no Anexo I em até 5 (cinco) dias úteis, fornecendo um parecer conclusivo quanto à sua aprovação ou não.
10.5 – As amostras aprovadas permanecerão em poder da Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT, até a entrega definitiva do objeto licitado, ou retirada por parte da licitante com vistas à avaliação da conformidade entre a amostra aprovada e o material efetivamente entregue.
11. CAPÍTULO XI – DA HABILITAÇÃO:
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas pelos órgãos TCU, CNJ, Portal da Transparência CEIS e CNEP, obtida através do site xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx;
11.2 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de Participação;
11.3 - O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.3.1 - No caso de inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.3.2 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
11. 4 – A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação de habilitação especificados abaixo, que deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, EXCLUSIVAMENTE por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), anexando-os ao HABILITANET no sistema eletrônico.
11.4.1 - Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
11.4.2 - Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.4.3- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.4.4- A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.4.5-Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 11.4.6- Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.4.7- A certidão de regularidade fiscal, das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, emitida por meio eletrônico com prazo de validade vencido ensejará verificação pela Equipe de Apoio, no site oficial do respectivo órgão e, se comprovada a regularidade, será juntado aos autos o respectivo documento, para agilizar o processo;
11.4.8– A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO CONSISTE EM: A - DOCUMENTAÇÃO QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA.
I – Cédula de Identidade e CPF do (s) sócio (s);
II - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
III - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e
IV - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício.
B - DOCUMENTAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA.
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; contendo:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão correspondente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União; e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede do licitante.
IV - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mediante apresentação de certificado expedido pela Caixa Econômica Federal (nos termos do art. 27, alínea “a” da Lei n.º 8036/90). “A prova de inexistência de débito perante a CEF será fornecida por Certidão através de Sistema Eletrônico, ficando a sua aceitação condicionada à verificação pela rede de comunicação Internet, em endereço específico, ou junto à CEF”;
V - Prova de inexistência de débitos trabalhistas, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme disposição contida no art. 29, V, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
C – DOCUMENTAÇÃO QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
I – Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da pessoa jurídica para o desempenho de atividade pertinente em característica com o objeto da licitação, referente à execução de serviços análogos àqueles da presente licitação;
D - DOCUMENTAÇÃO QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
I – Para as empresas: MEI, enquadradas como “Empreendedor Individual” que não estão obrigadas a manter a escrituração contábil, essas deverão apresentar: Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI).
II – Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo (s) distribuidor (es) judicial (ais) da sede da pessoa jurídica, expedida dentro do prazo de 90 (noventa) dias até a data fixada para abertura da Sessão;
III - Certidão Simplificada da Junta Comercial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da sede do licitante.
IV – Os documentos (certidões) que não apresentarem data de validade, serão considerados válidos aqueles emitidos dentro do prazo de 90 (noventa) dias até a data fixada para abertura da Sessão;
11.5 - Da habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte.
11.5.1 - Da habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006:
11.5.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.5.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.5.4 - A prorrogação do prazo previsto no subi item anterior, deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pela licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho; devidamente justificados (Decreto nº. 6.204/2007, art. 4º, § 3º).
11.5.5 - A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n°. 8.666, de 21/06/1993 e art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.6 – O descumprimento dos subitens acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, § 3º, do Decreto 10.024, de 2019.
11.7 – ASSINATURA DIGITAL E ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
11.7.1 - Os documentos assinados digitalmente não precisam ser enviados em meio físico, esses documentos poderão ser impressos pelo pregoeiro, desde que suas autenticidades possam ser comprovadas através do endereço eletrônico fornecido no documento.
11.7.2 - A proposta de preços deverá ser formatada conforme modelo constante do Anexo III.
11.7.3 – Os documentos remetidos via sistema, que não tiverem assinatura ou autenticação digital, deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do encerramento da sessão, à Prefeitura Municipal, Setor de Licitações e Contratos, Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxx XXX 00.000-000- Xxxxx xx Xxxxxx-XX.
11.7.4 – Após o encaminhamento dos documentos solicitados, dentro do prazo previsto no item acima, o licitante deverá encaminhar no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx o CÓDIGO DE RASTREIO dos correios para que a equipe de pregão acompanhe a entrega dos mesmos.
11.7.5 – A licitante detentora da proposta mais bem classificada que deixar de atender à solicitação prevista neste Capítulo, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
11.8 – OUTROS DOCUMENTOS.
11.8.1 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.8.2 – Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
12. CAPÍTULO XII – DA ENTREGA DA PROPOSTA VENCEDORA.
12.1 – A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1 – Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo
licitante ou seu representante legal.
12.1.2 – Conter a identificação da licitante, contato, telefone, e-mail, watzap, indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2 – A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 12.2.1– Todas as especiações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12.3 – Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global de acordo com cada lote, em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.3.1 – Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4 – A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena dedesclassificação.
12.5 – A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especiações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6 – As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13. CAPÍTULO XIII – DO RECURSO E DA REABERTURA DA SESSÃO.
13.1 – DO RECURSO.
13.1.1 – Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 15 (quinze) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, (clicando no botão ENTRAR C/ RECURSO) manifestar sua intenção de recurso.
13.1.1.2 - A manifestação de interposição do recurso, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema LICITANET), devendo o licitante observar os prazos (datas e horários) registrados no sistema.
13.1.2 – A falta de manifestação motivada no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
13.1.3 – O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.1.4 – A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema LICITANET, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.1.5 – Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação da licitante.
13.2 - Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, à licitante interessada será assegurada vista imediata dos elementos necessários à defesa de seus interesses.
13.3 – Admitido o recurso, caso o Pregoeiro mantenha a sua decisão, será o mesmo apreciado pela autoridade competente.
13.4 - Os recursos apresentados pelas licitantes serão dirigidos, por intermédio do Pregoeiro, ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos do art. art. 4.º, incisos XVIII, XIX, XX e XXI, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
13.5 – O provimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
13.6 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
13.6.1 – A sessão pública poderá ser reaberta:
13.6.1.1 – Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.6.1.2 – Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.6.1.3 – Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta, A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.6.1.4 – A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos na plataforma LICITANET, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. CAPÍTULO XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
14.1 – O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá ao Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT.
14.2 – A homologação deste Pregão compete ao Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT.
14.3 – O objeto deste Pregão será adjudicado por lote à vencedora do certame.
15. CAPÍTULO XV – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
15.1 – Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT, convocará a licitante vencedora para assinatura da Ata de Registro de Preços, informando o local, data e hora, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15.1.1 – A Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT, poderá enviar a Ata para assinatura da licitante, que deverá devolvê-la assinada no prazo previsto no item 15.1.
15.1.2 – O prazo poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT.
15.2 – A ata registrará apenas os preços e os quantitativos da licitante mais bem classificada durante a fase competitiva.
15.3 – Os registros se farão da seguinte forma:
15.3.1 – Na ata os preços e quantitativos da licitante mais bem classificada durante a etapa competitiva;
15.4 – No caso de a licitante vencedora, após convocada, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste edital e em seus anexos, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
15.5 – A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após publicada no Diário da AMM – Associação Mato-Grossense dos Municípios.
15.5.1 – A recusa injustificada de fornecedor beneficiário classificado em assinar a ata ensejará a aplicação das penalidades previstas neste edital e seus anexos.
15.6 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando sê-lhe a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
15.7 - Nas hipóteses previstas pelos subitens 15.4, deverá ser observado o disposto no Capítulo X – Da Aceitabilidade da Proposta e no Capítulo XI – Da Habilitação.
16. CAPÍTULO XVI – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
16.1 – A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura ou até o término das quantidades registradas, com eficácia legal após publicada no Diário da AMM – Associação Mato-Grossense dos Municípios, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
17. CAPÍTULO XVII – DA PARTICIPAÇÃO E ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO (NÃO TERÁ).
17.1 – A Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT, localizado na Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Centro, é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
17.2 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT– Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993.
17.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas e que a soma de todas as adesões não ultrapasse 5 (cinco) vezes a quantidade registrada para cada item.
17.4 – Caso haja anuência do fornecedor beneficiário, cada órgão aderente poderá adquirir até 100% (cem por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão, até o limite estabelecido no item 17.3.
17.5 – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
17.5.1 – O prazo referido no item 17.5 poderá ser prorrogado, mediante autorização excepcional e justificada da Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT, desde que respeitado o prazo de vigência da ata.
17.6 – Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
18. CAPÍTULO XVIII – DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
18.1 – A Secretaria solicitante e Finanças da Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT, será a responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, incluindo a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade dos preços registrados, e indicará o fornecedor para o qual será emitido o pedido, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos.
18.2 – A convocação do fornecedor beneficiário pela Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar a respectiva nota de empenho e atender ao pedido.
18.3 – O fornecedor beneficiário convocado na forma do item anterior que não comparecer, não retirar a nota de empenho, não atender ao pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste edital e seus anexos.
18.4 – Quando comprovada a hipótese acima a Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT poderá convocar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, obedecida a ordem de classificação do certame, na forma dos itens 15.2 e 15.3 deste edital, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
19. CAPÍTULO XIX – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS.
19.1 – Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas decorrentes das situações previstas nos artigos 17 a 19 do Decreto nº 7.892/2013.
19.2 – Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no item 19.1, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.
19.3 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
19.4 -A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços obedecerá ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
19.5 -Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
19.6 -O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
19.7 -Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
20. CAPÍTULO XX – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO.
20.1 – O fornecedor beneficiário terá seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
20.1.1 – a pedido, quando:
20.1.1.1 – comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados;
20.1.1.2 – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, desde que a comunicação por parte do fornecedor beneficiário ocorra antes do pedido de fornecimento por parte da Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT.
20.1.2 – por iniciativa da Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT, quando:
20.1.2.1 – o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
20.1.2.2 – perder quaisquer das condições de habilitação exigidas no processo licitatório;
20.1.2.3 – por razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas;
20.1.2.4 – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
20.1.2.5 – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos e as respectivas notas de empenho decorrentes da Ata de Registro de Preços;
20.1.2.6 – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
20.1.2.7 – o fornecedor beneficiário sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
20.1.3 – Verificada qualquer uma das hipóteses acima, concluído o respectivo processo e após garantido o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções eventualmente cabíveis, a Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT, formalizará o cancelamento do registro correspondente e informará ao fornecedor beneficiário e aos demais a nova ordem de registro.
20.2 – A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
20.2.1 – por extinção da totalidade do seu objeto; e
20.2.2 – quando não restarem fornecedores registrados.
21. CAPÍTULO XXI – DA NOTA DE EMPENHO.
21.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal de Barra do Garças- MT poderá convocar o fornecedor beneficiário para retirada da nota de empenho, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
21.1.1 – A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a convocar outra licitante para assinar a Ata de Registro de Preço após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, observada a ordem de classificação.
21.2 – Por ocasião da Ata de Registro de Preço, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
21.3 – A nota de xxxxxxx, vincula-se aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 053/2023, constante do Processo nº 171/2023 e da proposta vencedora.
21.4 – A contratada obriga-se a fornecer o objeto licitado, nas condições estabelecidas no edital, independentemente de sua transcrição na nota de empenho, substitutiva do contrato.
21.5 – Para a retirada da nota de empenho referida no item 21.1, o fornecedor beneficiário terá que comprovar documentalmente que o faz por meio de seu representante legal, com poderes para tal.
21.5.1 – Será permitido o envio da nota de empenho por meio eletrônico (e-mail), desde que o fornecedor beneficiário acuse, por meio eletrônico (e-mail) ou documento oficial e no mesmo prazo estabelecido no item 21.1, o recebimento da mesma.
21.5.1.1 – O fornecedor beneficiário deverá informar seu endereço eletrônico (e-mail) para fins do subitem anterior.
21.6 – A nota de empenho da despesa terá força de contrato, conforme prevê o art. 62 da Lei nº 8.666/1993.
22. CAPÍTULO XXII – DA FORMA DE PAGAMENTO.
22.1 – O pagamento será feito por intermédio de depósito em conta bancária do fornecedor beneficiário no prazo de 30 (trinta) dias corridos, ressalvada a hipótese prevista no § 3º, do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, a contar da data do recebimento definitivo, mediante a apresentação do documento fiscal, em 2 (duas) vias, com a discriminação do objeto, acompanhada da nota de empenho, ficando condicionado ao termo circunstanciado de recebimento definitivo do objeto, conforme item 16.2 do edital.
22.2 – Caberá à contratada apresentar, juntamente com o documento fiscal, os comprovantes atualizados de regularidade com a Fazenda Pública Federal, com a Previdência Social, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sob pena de aplicação das penalidades específicas previstas no Capítulo XX.
22.3 – As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da contratada.
22.4 – Havendo vício a reparar em relação à Ata de Registro de Preço apresentada ou em caso de descumprimento pela contratada de suas obrigações e responsabilidades pertinentes a este edital, o prazo constante do item 15.1 poderá ser suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
22.5 – Só haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes.
23. CAPÍTULO XXIII – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO.
23.1 – O objeto do presente Pregão deverá ser entregue na sede da secretaria solicitante descrita na ordem de fornecimento.
23.2 – Efetivada entrega, o objeto será recebido:
I - Provisoriamente, pelo órgão recebedor do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade das especificações; e
II - Definitivamente, pelo gestor responsável pela fiscalização do ajuste ou, nos casos em que se enquadrarem no §8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento provisório, mediante termo circunstanciado, após verificação das quantidades e especificações do objeto.
23.3 – O prazo de entrega poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificados os motivos, nos termos do art. 57, § 1º e seus incisos da Lei nº 8.666/1993.
23.3.1 – Para os fins previstos neste item a contratada deverá protocolar o seu pedido devidamente justificado antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
24. CAPÍTULO XXIV - DA FISCALIZAÇÃO.
24.1 – Caberá aos gestores designados pela Secretaria demandante, promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento do fornecimento do objeto.
25. CAPÍTULO XXV – DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES.
25.1 – A contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite legal estabelecido no art. 65, §§ 1º e 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
26. CAPÍTULO XXVI - DA RESCISÃO.
26.1 – A inexecução total ou parcial do ajuste enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
26.2 – A rescisão do ajuste poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT; ou
III - judicial, nos termos da legislação.
26.3 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
26.4 – Os casos de rescisão do ajuste deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
26.5 – A Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.
27. CAPÍTULO XXVII – DAS PENALIDADES.
27.1 – A licitante que, convocada para assinatura da Ata de Registro de Preço, no prazo estabelecido no item 14.1, ficará sujeita à multa de 20% (vinte por cento) sobre o seu valor global, caso se recuse ao cumprimento desse procedimento nesse prazo, sem prejuízo das outras sanções previstas em lei.
27.2 - Caso a adjudicatária não cumpra o estabelecido no item anterior, a Prefeitura Municipal, convocará as licitantes remanescente observada a ordem de classificação.
20.3 - As licitantes subsequentes, na hipótese de aceitarem a convocação prevista no item 14.1.1, e, posteriormente, recusarem-se a assinar a Ata de Registro de Preço, ficarão também sujeitas às sanções referidas no item 27.1.
27.4 - Se a licitante e/ou contratada deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a licitação ou a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF ou do sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 pelo prazo de até 5 (cinco) anos, bem como estará sujeita ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do ajuste, se contratada, ou sobre o valor total de sua proposta, se licitante, sem prejuízo das demais cominações legais.
27.5 - Pelo atraso injustificado na execução do ajuste ou pela sua inexecução total ou parcial, a contratada ficará também sujeita à penalidade de multa, aplicada da seguinte forma:
27.5.1 - O atraso injustificado na execução deste ajuste sujeitará a contratada à multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, sobre a parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias.
27.5.2 - A não apresentação da documentação prevista no item 15.2 sujeitará a contratada à multa de 0,05% (meio décimo por cento) a 0,1% (um décimo por cento), ao dia, sobre o valor global da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias, observando-se os critérios constantes do item 27.7.
27.5.3 - Findo o prazo dos subitens 27.5.1 e 27.5.2 será aplicada a multa cumulativa de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, observando-se os critérios constantes do item 27.7.
27.6 - Ocorrendo alguma das hipóteses previstas nos itens 27.4 e 27.5 deste edital, a nota de empenho poderá, a qualquer tempo, ser cancelada, sem prejuízo das demais sanções.
27.7 – Na aplicação das penalidades, a autoridade competente observará:
I – Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;
II – A não reincidência da infração;
III – a atuação da contratada em minorar os prejuízos advindos de sua conduta omissiva ou comissiva;
IV – A execução satisfatória das demais obrigações contratuais; e
V – A não existência de efetivo prejuízo material à Administração.
27.8 – A multa de valor irrisório poderá ser convertida em pena de advertência, a critério da autoridade competente.
27.9 – Em casos excepcionais, caso a penalidade prevista se mostre desproporcional à gravidade da infração e ao prejuízo ou risco de prejuízo dela decorrente, a autoridade competente poderá, justificadamente, reduzi-la, observados os demais critérios previstos no item 27.7.
27.10 - A multa, aplicada após regular processo administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, será descontada das faturas emitidas pelo fornecedor beneficiário ou, em último caso, cobrada judicialmente.
27.11 – Sem prejuízo das sanções previstas neste edital e seus anexos, os atos lesivos à administração pública previstos no inciso IV, do artigo 5º, da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei.
27.12 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções administrativas assegurar-se-á o direito ao contraditório e à ampla defesa.
28. CAPÍTULO XXVIII – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL.
28.1 – Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por forma eletrônica pelo site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
28.2 - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
28.3 - A impugnação deverá ser realizada na forma eletrônica, EXCLUSIVAMENTE pelo site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
28.4 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento do pedido.
28.5 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
28.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
28.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão disponibilizados através da plataforma LICITANET, permanecendo entranhadas nos autos do processo licitatório, disponíveis para consulta por qualquer interessado.
29. CAPÍTULO XXIX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
29.1 – O encaminhamento de proposta por meio do sistema eletrônico implica aceitação plena e irrestrita das condições e termos que regem o presente Pregão Eletrônico por parte da licitante.
29.2 – É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo desta licitação, constituindo meio legal de prova os documentos obtidos pelo Pregoeiro.
29.3 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
29.4 – As decisões do Pregoeiro durante os procedimentos do Pregão serão fundamentadas e registradas no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
29.5 – As demais disposições obrigatórias definidas nos incisos do art. 40 da Lei nº 8.666/1993 estão previstas nos anexos deste edital.
29.6 – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas em qualquer fase do presente Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro, sempre a favor da disputa.
29.7 – Não poderá a contratada veicular publicidade acerca do objeto a que se refere o presente edital, salvo autorização específica da Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT.
30. CAPÍTULO XXX – DO FORO
30.1 - Para dirimir qualquer controvérsia decorrente da realização do presente Pregão que não possa ser resolvida administrativamente, fica eleito o foro da cidade de Barra do Garças-MT.
Barra do Garças-MT, 19 de outubro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
1. DO OBJETO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 171/2023.
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 053/2023.
ANEXO I
Termo de Referencia
1.1. Aquisição de Material Esportivo e Premiações (troféus e medalhas) que Visará Atender à Execução de Desporto e Lazer nos Bairros, Associações e Eventos nas Comunidades Indígenas e Distritos:
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
LOTE 01 BOLA BASQUETE | ||||||
ITEM | CODIGO | DESCRIÇÃO | UND | QTD | V. UNITARIO | V. TOTAL |
01 | 78475 | BOLA DE BASQUETEBOL: IGUAL OU SUPE- RIOR A PENALTY CROSSOVER 6.8 - PESO: 500G, CIRCUNFERENCIA: 72CM, NO GOMOS: 8 MIOLO: CAPSULA SIS, CAMARA: 6D, LAMI- NADO: MICROFIBRA, CONSTRUCAO: MATRI- ZADA, TAMANHO: 6.8(SEIS PONTO OITO). CHANCELADA PELA NBB E/OU CBB PARA EVENTOS OFICIAIS NACIONAIS. | UND | 100 | R$517,69 | R$51.769,00 |
02 | 78473 | BOLA DE BASQUETEBOL: IGUAL OU SUPE- RIOR A PENALTY CROSSOVER 7.8 - PESO: 620G, CIRCUNFERENCIA: 75CM, NO GOMOS: 8, MIOLO: CAPSULA SIS, CAMARA: 6D, LAMI- NADO: MICROFIBRA, CONSTRUCAO: MATRI- ZADA, TAMANHO: 7.8(SETE PONTO OITO). CHANCELADA PELA NBB E/OU CBB PARA EVENTOS OFICIAIS NACIONAIS. | UND | 100 | R$520,64 | R$52.064,00 |
03 | 78480 | BOLA DE BASQUETEBOL: IGUAL OU SUPE- RIOR A PENALTY PLAYOFF-BABY NO SEM GO- MOS, MIOLO: CAPSULA SIS, CAMARA: 6D, LA- MINADO: BORRACHA, CONSTRUCAO: VUL- CANIZADA. CHANCELADA PELA NBB E/OU CBB PARA EVENTOS OFICIAIS NACIONAIS. | UND | 100 | R$133,64 | R$13.364,00 |
TOTAL | R$117.197,00 | |||||
LOTE 02 BOLA BORRACHA | ||||||
ITEM | CODIGO | DESCRIÇÃO | UND | QTD | V. UNITARIO | V. TOTAL |
01 | 78490 | BOLA DE BORRACHA PARA INICIACAO NO 08 - IGUAL OU SUPERIOR A PENALTY TAMANHO: 8, PESO: 120G, CIRCUNFERENCIA: 40CM, MI- OLO: CAPSULA SIS, LAMINADO: BORRACHA, CONSTRUCAO: VULCANIZADA. | UND | 20 | R$40,38 | R$807,60 |
02 | 78489 | BOLA DE BORRACHA PARA INICIACAO NO 10 - IGUAL OU SUPERIOR A PENALTY TAMANHO: | UND | 200 | R$47,35 | R$9.470,00 |
10, PESO: 200G, CIRCUNFERENCIA: 48CM, MIOLO: CAPSULA SIS, LAMINADO: BORRA- CHA, CONSTRUCAO: VULCANIZADA. | ||||||
03 | 78488 | BOLA DE BORRACHA PARA INICIACAO NO 12: IGUAL OU SUPERIOR A PENALTY TAMANHO: 12, PESO: 270G, CIRCUNFERENCIA: 57CM, MIOLO: CAPSULA SIS, LAMINADO: BORRA- CHA, CONSTRUCAO: VULCANIZADA. | UND | 200 | R$56,94 | R$11.388,00 |
04 | 78487 | BOLA DE BORRACHA PARA INICIACAO NO 14 - IGUAL OU SUPERIOR A PENALTY TAMANHO: 14, PESO: 370G, CIRCUNFERENCIA: 65CM, MIOLO: CAPSULA SIS, LAMINADO: BORRA- CHA, CONSTRUCAO: VULCANIZADA. | UND | 200 | R$74,66 | R$14.932,00 |
TOTAL | R$36.597,60 | |||||
LOTE 03 BOLA CAMPO | ||||||
ITEM | CODIGO | DESCRIÇÃO | UND | QTD | V. UNITARIO | V. TOTAL |
01 | 78462 | BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO PROFISSIONAL - IGUAL OU SUPERIOR A PENALTY S11 ECOKNIT FPF - PESO: 445G, CIRCUNFEREN- CIA: 68CM, NO GOMOS: 14, MIOLO: CAPSULA SIS, CAMARA: 6D, LAMINADO: ECOKNIT, CONSTRUCAO: TERMOTEC, TAMANHO: ADULTO. CHANCELADA PELA FEDERACAO PAULISTA DE FUTEBOL. | UND | 350 | R$488,47 | R$170.964,50 |
TOTAL | R$170.964,50 | |||||
LOTE 04 BOLA FUTSAL | ||||||
ITEM | CODIGO | DESCRIÇÃO | UND | QTD | V. UNITARIO | V. TOTAL |
01 | 78463 | BOLA DE FUTSAL 1000 PROFISSIONAL - IGUAL OU SUPERIOR A PENALTY MAX 1000 - PESO: 430G, CIRCUNFERENCIA: 62,5CM, NO GO- MOS: 11, MIOLO: CAPSULA SIS, CAMARA: 6D, LAMINADO: PU PRO CONSTRUCAO: TERMO- TEC, TAMANHO: 1000. CHANCELADA PELA CBFS, FPFS E FIFA PARA EVENTOS OFICIAIS NACIONAIS. | UND | 250 | R$336,19 | R$84.047,50 |
02 | 78464 | BOLA DE FUTSAL 200 PROFISSIONAL - IGUAL OU SUPERIOR A PENALTY MAX 200 RX - PESO: 380G, CIRCUNFERENCIA: 55CM, TAMANHO: JUV. E SUB-13, NO GOMOS: 32, MIOLO: CAP- SULA SIS, CAMARA: 6D, LAMINADO: PU 500 CONSTRUCAO: ULTRA FUSION. CHANCELADA PELA CBFS, FPFS E FIFA PARA EVENTOS OFICI- AIS NACIONAIS. | UND | 250 | R$183,32 | R$45.830,00 |
TOTAL | R$129.877,50 |
LOTE 05 BOLA HANDEBOL | ||||||
ITEM | CODIGO | DESCRIÇÃO | UND | QTD | V. UNITARIO | V. TOTAL |
01 | 78482 | BOLA DE HANDEBOL 00 - IGUAL OU SUPE- RIOR A KEMPA LEO - NO GOMOS: 32, MIOLO: REMOVIVEL, CAMARA: LATEX COM LAMINA- CAO, LAMINADO: PU COM MICROFIBRA, CONSTRUCAO: COSTURADA, TAMANHO: 00 PESO: 270G CIRCUNFERENCIA: 48CM. XXXX- XXXXXX PELA CBHB PARA EVENTOS OFICIAIS NACIONAIS. | UND | 100 | R$269,84 | R$26.984,00 |
02 | 78483 | BOLA DE HANDEBOL 01 - IGUAL OU SUPE- RIOR A KEMPA LEO - NO GOMOS: 32, MIOLO: REMOVIVEL, CAMARA: LATEX COM LAMINA- CAO, LAMINADO: PU COM MICROFIBRA, CONSTRUCAO: COSTURADA, TAMANHO: 01 PESO: 290G, CIRCUNFERENCIA: 50CM CHAN- CELADA PELA CBHB PARA EVENTOS OFICIAIS NACIONAIS. | UND | 100 | R$260,21 | R$26.021,00 |
03 | 78484 | BOLA DE HANDEBOL 02 - IGUAL OU SUPE- RIOR A KEMPA SPECTRUM SYNERGY PLUS NO GOMOS: 30, MIOLO: REMOVIVEL, CA- MARA: LATEX COM LAMINACAO, LAMINADO: PU COM MICROFIBRA, CONSTRUCAO: SYNERGY LAMINADA, TAMANHO: 02 PESO: 32G, CIRCUNFERENCIA: 54CM CHANCELADA PELA CBHB PARA EVENTOS OFICIAIS NACIO- NAIS. | UND | 100 | R$307,68 | R$30.768,00 |
04 | 78485 | BOLA DE HANDEBOL 03 - IGUAL OU SUPE- RIOR A KEMPA SPECTRUM SYNERGY PLUS NO GOMOS: 30, MIOLO: REMOVIVEL, CA- MARA: LATEX COM LAMINACAO, LAMINADO: PU COM MICROFIBRA, CONSTRUCAO: SYNERGY LAMINADA, TAMANHO: 03, PESO: 425G, CIRCUNFERENCIA: 58CM. CHANCE- LADA PELA CBHB PARA EVENTOS OFICIAIS NACIONAIS. | UND | 400 | R$320,96 | R$128.384,00 |
TOTAL | R$212.157,00 | |||||
LOTE 06 BOLA VOLEIBOL | ||||||
ITEM | CODIGO | DESCRIÇÃO | UND | QTD | V. UNITARIO | V. TOTAL |
01 | 78466 | BOLA DE VOLEIBOL - IGUAL OU SUPERIOR A MYKASA V200W PESO: 280G CIRCUNFEREN- CIA: 65CM, MATERIAL: SUPER COMPOSITE COVER, TEXTURA: DOUBLE DIMPLE, LAMI- NADA TIPO: BOLA OFICIAL FIVB TAMANHO: 5 | UND | 100 | R$473,44 | R$47.344,00 |
CHANCELADA PELA FIVB PARA EVENTOS OFI- CIAIS NACIONAIS. | ||||||
02 | 78469 | BOLA DE VOLEIBOL - IGUAL OU SUPERIOR A PENALTY SOFT - PESO: 280G, CIRCUNFEREN- CIA: 65CM, NO GOMOS: 18, MIOLO: REMOVI- VEL, CAMARA: EVACEL, LAMINADO: MICRO- POWER, CONSTRUCAO: COSTURADO A MA- QUINA. CHANCELADA PELA FIVB PARA EVEN- TOS OFICIAIS NACIONAIS. | UND | 100 | R$130,20 | R$13.020,00 |
TOTAL | R$60.364,00 | |||||
LOTE 07 ACESSORIOS | ||||||
ITEM | CODIGO | DESCRIÇÃO | UND | QTD | V. UNITARIO | V. TOTAL |
01 | 84945 | CARRINHO RETRÁTIL PARA TRANSPORTE DE BOLAS, ESTRUTURA DOBRAVEL EM ALIMINIO EM QUALQUER LUGAR QUANDO FECHADO, SUAS RODAS POSSUEM ROTAÇÃO DE 360° GARANTINDO FACILIDADE PARA TRASPORTE, COM CAPACIDADE EM MEDIO PARA 24 BO- LAS, TAMANHO 00X00X000 CM. | UND | 10 | R$711,59 | R$7.115,90 |
02 | 84946 | ESCADA DE AGILIDADE COM REGULAGEM, HASTES EM PVC.4,5 M 10 DEGRAUS | UND | 10 | R$66,41 | R$664,10 |
03 | 84944 | MINI BAND KIT COM 05 UND INTENSIDADES DIFERENTES | UND | 10 | R$81,64 | R$816,40 |
04 | 6616 | BOMBA DE AR: DUPLA AÇÃO COM AGULHA RESERVA E MANGUEIRA PROLONGADORA. DISPONIVEL EM CORES SORTIDAS - AMA- RELO, AZUL, VERMELHO E PRETO. | UND | 25 | R$41,96 | R$1.049,00 |
TOTAL | R$9.645,40 | |||||
LOTE 08 COLETE | ||||||
ITEM | CODIGO | DESCRIÇÃO | UND | QTD | V. UNITARIO | V. TOTAL |
01 | 78486 | COLETE DE MALHA FRIA - COLETE DUPLA FACE, DUAS CORES, NUMERADAS, COM LO- GOMARCAS DA PREFEITURA MUNICIPAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LA- ZER EM TAMANHOS: P,M,G E GG. | UND | 500 | R$32,95 | R$16.475,00 |
02 | 15356 | COLETE DUPLA FACE – PERSONALIZADO | UND | 500 | R$21,72 | R$10.860,00 |
03 | 1138 | COLETES MALHA FRIA TAMANHOS: P,M,G E GG. SEM PERSONALIZAÇÃO. | UND | 500 | R$17,50 | R$8.750,00 |
TOTAL | R$36.085,00 | |||||
LOTE 09 CONES | ||||||
ITEM | CODIGO | DESCRIÇÃO | UND | QTD | V. UNITARIO | V. TOTAL |
01 | 84947 | CONE 20CM EMBORRACHADO, CORES VARI- ADAS | UND | 50 | R$16,00 | R$800,00 |
02 | 82912 | CONE - DO TIPO CHAPEU CHINES OU CONE PARA CIRCUITO, CONFECCIONADA EM PVC, | UND | 50 | R$19,89 | R$994,50 |
DOBRAVEL, TAMANHO DE 19 CM DE DIAME- TRO COM CORES SORTIDAS | ||||||
TOTAL | R$1.794,50 | |||||
LOTE 10 PERSONALIZADOS | ||||||
ITEM | CODIGO | DESCRIÇÃO | UND | QTD | V. UNITARIO | V. TOTAL |
01 | 1152 | ENGRADADO DE SQUEEZE - SUPORTE DE ES- QUEEZE PARA 6 GARRAFAS EM PLASTICO | UND | 50 | R$34,80 | R$1.740,00 |
02 | 4584 | GARRAFA TERMICA X/ XXXXX X/ XXXXXXXX 00X. | UND | 10 | R$139,96 | R$1.399,60 |
03 | 76606 | SQUEEZE PLASTICO PERSONALIZADO PRO- DUZIDO EM PE (POLIETILENO) COM CAPACI- DADE DE 300 ML. UM PRODUTO ATOXICO FEITO COM MATERIA-PRIMA VIRGEM APRO- VADO PELA NORMA 105 DA ANVISA. | UND | 300 | R$6,66 | R$1.998,00 |
04 | 84948 | BOLSA DE GELO ORTOPETICA | UND | 10 | R$61,59 | R$615,90 |
TOTAL | R$5.753,50 | |||||
LOTE 11 TROFEUS/MEDALHAS | ||||||
ITEM | CODIGO | DESCRIÇÃO | UND | QTD | V. UNITARIO | V. TOTAL |
01 | 78498 | MEDALHAS PARA PREMIACAO: PERSONALI- ZADA EM INOX COM DIMENSOES MINIMAS EM 7 CM X 7 CM E 20MM DE ESPESSURA, FITA PERSONALIZADA, LAVAVEL, COM NO MINIMO 25MM DE LARGURA E NO METODO DE IMPRESSAO EM HD OU SUBLIMATICO. | UND | 3 | R$12,49 | R$37,47 |
02 | 78500 | TROFEUS DE METAL OU MADEIRA, CUSTOMI- ZADOS E PERSONALIZADOS DE DIMENSOES APROXIMADAS E MINIMAS DE 47 CM DE AL- TURA, 24 CM DE LARGURA E 13 CM ESPES- SURA. | UND | 250 | R$174,11 | R$43.527,50 |
TOTAL | R$43.564,97 | |||||
LOTE 12 REDES DIVERSAS | ||||||
ITEM | CODIGO | DESCRIÇÃO | UND | QTD | V. UNITARIO | V. TOTAL |
01 | 1134 | REDE DE ARO DE BASQUETE - TIPO CHUA FIO 6 MMBRANCO SEDA | UND | 20 | R$47,36 | R$947,20 |
02 | 78492 | REDES DE GOL PARA FUTEBOL DE CAMPO: DIMENSOES OFICIAIS FIFA, COMPOSICAO: IGUAL OU SUPERIOR FIO 4 DE POLIPROPI- LENO DE ALTA RESISTENCIA e MALHA 14. | UND | 30 | R$709,45 | R$21.283,50 |
03 | 78495 | REDES DE GOL PARA FUTEBOL SOCIETY: DI- MENSOES OFICIAIS FIFA, COMPOSICAO: IGUAL OU SUPERIOR FIO 8 DE POLIPROPI- LENO DE ALTA RESISTENCIA e MALHA 12. | UND | 20 | R$434,53 | R$8.690,60 |
04 | 78493 | REDES DE GOL PARA FUTSAL: DIMENSOES OFICIAIS FIFA, COMPOSICAO: IGUAL OU SU- PERIOR FIO 8 DE POLIPROPILENO DE ALTA RE- SISTENCIA e MALHA 12. | UND | 30 | R$434,53 | R$13.035,90 |
05 | 15198 | REDE VOLEI MALHA 10X10 OFICIAL MASTER- FEM | UND | 20 | R$195,46 | R$3.909,20 |
06 | 15951 | SACO P/ BOLA | UND | 20 | R$40,53 | R$810,60 |
TOTAL | R$48.677,00 |
OS PRODUTOS, DEVERÃO CORRESPONDER EXATAMENTE ÀS DESCRIÇÕES DO EDITAL, TENDO EM VISTA QUE OS MATERIAIS SERÃO UTILIZADOS EM COMPETIÇÕES OFICIAIS PROMOVIDOS PELAS CONFEDERAÇÕES E FEDERAÇÕES DESPORTIVAS ESPECIALIZADAS, SEM OS QUAIS O MUNICÍPIO ESTARIA IMPEDIDO DE PARTICIPAR.
3. NÃO SERÃO ADMITIDAS ADESÕES A ESSE REGISTRO DE PREÇOS.
4. Tendo em vista a natureza dos itens a serem licitados, solicitamos que o certame seja em critério de julgamento lote e realizado na modalidade Pregão Eletrônico, com apresentação de amostras dos materiais (todas as bolas) – LOTES: 01 ao lote 06, para que se possa testar e comprovar o atendimento às especificações técnicas deste instrumento.
4.1 Após a suspensão da sessão de lances, o fornecedor detentor da melhor oferta deverá encaminhar amostra das bolas (uma unidade de cada item) ofertados, devidamente identificados, para realização de avaliação com objetivo de averiguação do atendimento às especificações técnicas indicadas neste Termo de Referência. Para a realização dos procedimentos de verificação de conformidade e testes de desempenho, as amostras de matriais deverão ser entregues em até 5 (Cinco) dias úteis no seguinte endereço: Secretaria de Esportes e Lazer, Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx XXX, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX.
4.2 O prazo para verificação de conformidade e testes de desempenho pelos técnicos da Secretaria de Esportes será de até 5 (Cinco) dias úteis, sendo designados para tal os servidores Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
4.3 É facultado a cada participante do certame indicar até um representante técnico para acompanhamento das verificações de conformidade e testes de desempenho, em data a ser divulgada durante a sessão pública.
4.4 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) da assinatura prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
5. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
5.1 Justifica-se a aquisição dos itens acima tendo em vista viabilizar a realização de eventos esportivos nos bairros do município, ou organizados pelas associações de bairro, comunidadeIndígena e distritos, tendo por finalidade principal promover ações de esporte
que fomentem adescoberta de novos talentos, a formação humana e o incentivo social proporcionado pelo esporte, bem como a integração entre os cidadãos do município ao congregar praticantes de esportes promovendo esporte e lazer de forma integral e humanizada, dando assim incentivo à prática de atividades físicas e de lazer, que contribuem para a manutenção da saúde e bemestar dos nossos munícipes.
6. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
6.1 Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
7. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
a. O prazo de entrega dos objetos é de 10 (dez) dias, contados do recebimento da solicitação de entrega que obrigatoriamente terá como anexo nota de empenho, em remessa única, no seguinte endereçon da Secretaria de Esportes: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx XXX, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxx/XX – XXX 00.000-000.
b. Os materiais deverão estar estritamente de acordo com as especificações técnicas descritas no item 1.1 deste Termo de Referência, ainda que em alguns casos exista a especificação demarcas e modelos, tendo em vista que o material será utilizado em competições oficiais, para as quais as respectivas confederações determinam por meio de resoluções a marca das bolasque serão utilizadas nas competições de cada modalidade. Desta forma, é necessário seguirmos essa padronização para evitarmos que os atletas treinem com material diverso do que será utilizado em jogo, configurando clara desvantagem em relação a equipes que observem tais recomendações.
c. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídosno prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
d. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitaçãomediante termo circunstanciado.
i. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
e. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da entrega.
f. Caberá à empresa, no momento da entrega dos objetos atender ao que segue:
i. Os materiais devem ser novos e estar devidamente embalados e com as embalagens preservadas;
ii. Os materiais deverão ser entregues na sede da Secretaria de Esportes e Lazer, e acomodados por funcionários da empresa fornecedora ou
transportadora em local definido pelo respectivo fiscal da secretaria.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a. São obrigações da Contratante:
i. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
ii. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins deaceitação e recebimento definitivo;
iii. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
iv. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
v. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
b. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados,prepostos ou subordinados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
i. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva documentação de habilitação fiscal e nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, apresentação e prazo de garantia ou validade;
ii. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
iii. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
iv. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com adevida comprovação;
v. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
vi. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10.DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11.DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
a. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desdeque sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
00.XX CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
a. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhare fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, sendo designados os seguintes fiscais: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (titular) e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxx (suplente).
b. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeiçõestécnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
c. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
00.XX PAGAMENTO
a. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
i. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
b. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
c. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios
eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
i. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da InstruçãoNormativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
d. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação,ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
e. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
f. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
g. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
h. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da InstruçãoNormativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
i. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto àinadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
j. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada aampla defesa.
k. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação juntoao SICAF.
i.Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
l. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
i. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
00.XX REAJUSTE
a. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para aapresentação das propostas.
15.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
i. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrênciada contratação;
ii. ensejar o retardamento da execução do objeto;
iii. falhar ou fraudar na execução do contrato;
iv. comportar-se de modo inidôneo;
v. cometer fraude fiscal;
b. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar àCONTRATADA as seguintes sanções:
i. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízossignificativos para a Contratante;
ii. multa moratória de 0,2 % (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
iii. multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no casode inexecução total do objeto;
iv. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
v. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
vi. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste
subitemtambém é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 16.1 deste Termo de Referência.
vii. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
c. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
d. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
i. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal norecolhimento de quaisquer tributos;
ii. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
iii. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
e. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
f. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quandofor o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
i. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridadecompetente.
g. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta dolicitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
h. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade daconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,observado o princípio da proporcionalidade.
i. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessáriasà apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
j. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º deagosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
k. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativosespecíficos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública
Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
l. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Município de Barra do Garças/MT, 26 de setembro de 2023.
XXXXXXX XXXX DE
XXXXXXX:01145640192
Assinado de forma digital por
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretária de Esportes e Lazer
ANEXO II
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 171/2023.
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 053/2023.
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Nome da Empresa: CNPJ: Endereço: Tel/Fax:
E-mail:
Validade desta proposta: 60 (sessenta) dias.
LOTE XX | |||||||
Nº ITEM | CÓD. ITEM | DESCRICAO | MARCA | UND | QTD | VALOR UND | VALOR TOTAL |
1 |
DADOS PARA PAGAMENTO
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
Data, CPF e Assinatura do responsável pela empresa.
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 171/2023.
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 053/2023.
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. /2023.
OBJETO: A presente Ata de Registro de Preço visa registrar os preços ofertados para o registro de preço: Aquisição de Material Esportivo e Premiações (troféus e medalhas) que Visará Atender à Execução de Desporto e Lazer nos Bairros, Associações e Eventos nas Comunidades Indígenas e Distritos.
O Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.439.239/0001-50 com sede administrativa a Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxx, xxxxxxxxxxxx pelo seu prefeito municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, funcionário público, residente na cidade de Barra do Garças/MT, doravante denominada simplesmente de ORGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa,
, inscrita no CNPJ/MF nº. , estabelecida , neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor , Brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua , Carteira de Identidade nº.
, CPF nº. , daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n°. 10.520/2002, e Decreto Municipal nº. 4.601/2021, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria do Município, conforme consta dos autos do Processo Administrativo n°. 171/2023, conforme determina o Parágrafo Único do artigo 38 da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1 - A presente Ata de Registro de Preço visa registrar os preços ofertados para Aquisição de Material Esportivo e Premiações (troféus e medalhas) que Visará Atender à Execução de Desporto e Lazer nos Bairros, Associações e Eventos nas Comunidades Indígenas e Distritos, Conforme Condições, Descrições e Especificações Técnicas Contidas neste Termo de Referência e seus anexos para Atendimento da Secretaria de Esportes e Lazer da Prefeitura de Barra do Garças, bem como na proposta vencedora, os quais fazem parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos.
1.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do Artigo 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
2. DOS PREÇOS
2.1 - O preço para Aquisição de Material Esportivo e Premiações (troféus e medalhas) que Visará Atender à Execução de Desporto e Lazer nos Bairros, Associações e Eventos nas Comunidades Indígenas e Distritos, conforme segue:
LOTE XX | |||||||
Nº ITEM | CÓD. ITEM | DESCRICAO | MARCA | UND | QTD | VALOR UND | VALOR TOTAL |
1 |
3 - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma; não sendo admitida a sua prorrogação, conforme Art. 15. § 3º, inciso III da Lei nº. 8.666/93 e Decreto nº. 4.601/2021.
3.2 - O prazo para a entrega dos materiais, objeto desta licitação é de até 10 (dez) dias, contados da emissão da Ordem de Fornecimento.
3.3 - O ÓRGÃO GERENCIADOR não estará obrigado a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições; nos termos do Art. 15, § 4o da Lei nº. 8.666/93 e Decreto nº. 4.601/2021.
3.4 - A presente Ata só terá eficácia depois da publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios - AMM.
4 - DA CONTRATAÇÃO.
4.1 - Para fornecimento do produto registrado nesta Ata, cada órgão contratante (órgão gerenciador, órgão participante e órgãos extraordinários) deverá emitir sua nota de empenho e providenciar a assinatura do respectivo contrato administrativo.
4.2 - Apenas serão emitidas notas de empenho, nos termos do subitem anterior, quando da efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dela decorrentes.
4.3 - Os órgãos não participantes da presente ata de registro de preços, quando dela desejarem fazer uso, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador - (OG), para que ele indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos máximos registrados.
4.3.1 - No caso específico dos órgãos não participantes, caberá ao fornecedor registrado optar pela aceitação ou não da contratação, desde que esta não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
5 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
5.1 - Os órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços (órgão gerenciador, órgão participante e órgãos extraordinários) obrigam-se a:
a) prestar as informações e os esclarecimentos atinentes aos fornecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelos empregados da EMPRESA REGISTRADA;
b) aceitar preposto da EMPRESA REGISTRADA para representá-la sempre que for necessário;
c) indicar seu próprio gestor de contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei 8.666/93, compete:
c.1) promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
c.2) assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
c.3) zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, por ele, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, para que sejam tomadas providências de acordo com o subitem 9.2.2 desta Ata;
c.4) informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços;
a) comunicar, oficialmente, à EMPRESA REGISTRADA, quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
b) atestar, no verso das notas fiscais/faturas apresentadas pela EMPRESA REGISTRADA, por meio do fiscal designado, o efetivo fornecimento dos produtos;
c) encaminhar a nota fiscal/fatura, após seu devido ateste, ao setor competente, para contabilização e liberação do pagamento.
5.2 - Caberá ao órgão gerenciador, além do disposto no subitem 5.1 desta Ata, a prática de todos os atos de controle e administração do SRP;
5.3 - Não obstante a EMPRESA REGISTRADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos serviços especificados, os órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços reservam-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização.
5.4 - A EMPRESA REGISTRADA obriga-se, além do disposto no Edital e seus anexos, a:
a) efetuar fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como do Edital e seus Anexos;
b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos órgãos que fizerem uso desta Ata de Registro de Preços, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
c) comunicar por escrito aos fiscais do contrato indicados pelos órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
d) observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos contratados;
e) não comprometer o fornecimento do órgão gerenciador e do órgão participante, caso venha a fornecer para órgão extraordinário (carona);
6 - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DO PAGAMENTO.
6.1 – É dispensada a indicação de dotação orçamentária, em conformidade com o art. 6º § 2º do Decreto Municipal nº. 4.601/2021
6.2 - Os pagamentos referentes aos serviços do objeto desta licitação serão efetuados, em moeda nacional, por emissão de ordens bancárias, e ocorrerão em até 30 (trinta) dias contados da aceitação das Notas Fiscais e de comprovações pelos Fiscais dos Contratos, sendo observado antes de cada pagamento:
I - Ateste das Notas Fiscais pelos servidores designados como Fiscais dos Contratos, os quais ficarão responsáveis pela fiscalização dos serviços fornecidos, confirmando se a aquisição atendeu as cláusulas estabelecidas neste Edital. Os fiscais dos contratos deverão observar o disposto no subitem 13.1 deste Edital, no que se refere ao cálculo do preço devido.
II - As Notas Fiscais deverão ser emitidas pela própria empresa prestadora dos serviços objeto deste Edital, e deverão conter obrigatoriamente o número de inscrição no CNPJ apresentado nos Documentos de Habilitação e na Proposta Comercial, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
III - Comprovação da manutenção das condições iniciais de contratação, quanto à situação de regularidade fiscal e trabalhista da licitante, sob pena de rescisão do Contrato.
7 - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto
licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.
8 - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
8.1 - O registro de preços poderá ser cancelado pelo Órgão Gerenciador (OG) nas seguintes hipóteses:
8.1.1 - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
8.1.2 - Quando o fornecedor não aceitar a respectiva nota de empenho no prazo de 03 (três) dias úteis, sem justificativa aceitável;
8.1.3 - Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
8.1.4 - Quando o fornecedor se recusar a assinar o respectivo contrato administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem justificativa aceitável;
8.1.5 - Por razões de interesse público, devidamente justificado;
8.1.6 - Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
8.2 - A comunicação do cancelamento da Ata de Registro de Preços, nos casos previstos no subitem 8.1, será formalizada em processo próprio e feita por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.3 - No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no DOM, considerando-se, para todos os efeitos, cancelada a Ata de Registro de Preços.
9. PENALIDADES.
9.1 - Por retardar a execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, por falhar ou fraudar a execução do presente instrumento, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovada, a empresa REGISTRADA sujeitar-se-á à aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato.
9.2 - A aplicação de penalidades relativas ao desatendimento às cláusulas desta Ata e dos Contratos que advierem dela obedecerão ao seguinte:
9.2.1 - Caso o desatendimento se dê com relação ao contrato celebrado com o órgão gerenciador, todo o procedimento relativo à apuração de responsabilidade será realizado por esse órgão;
9.2.2 - Caso o desatendimento se dê com relação ao contrato celebrado com órgão participante ou órgão extraordinário, o procedimento relativo à apuração de responsabilidade será realizado desta forma:
a) O órgão participante (ou o órgão extraordinário) ficará responsável pela abertura do processo para apuração da responsabilidade da empresa, devendo instruí-lo com os seguintes documentos:
a.1) relatório da fiscalização do contrato sobre o fato que deve gerar a aplicação de penalidade;
a.2) demais documentos necessários para comprovar a falta cometida pela empresa;
a.3) notificação, de intenção de penalidade, comprovadamente enviada à empresa;
b) O órgão participante (ou o órgão extraordinário) ficará responsável, ainda, pelo gerenciamento do prazo para interposição de defesa prévia;
c) Depois de decorrido o prazo da defesa prévia, o processo deve ser encaminhado ao órgão gerenciador, devidamente instruído com a defesa apresentada pela empresa, para decisão acerca da aplicação da penalidade e demais providências cabíveis;
9.3 - As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sendo que a aplicação de multa não impede que seja rescindido unilateralmente o contrato ou que venham a ser aplicadas, cumulativamente, as demais penalidades previstas.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS.
10.1 - Esta Ata de Registro de Preços é regida pelas disposições do Decreto Municipal n°. 4.601/2021, Lei nº. 10.520/2002, Lei nº. 8.666/93, Decreto Federal n° 7892/2013 e suas alterações; aplicando-se ainda as disposições citadas aos casos omissos que possam ocorrer;
10.2 - Fazem parte desta Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição, o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 053/2023 e seus anexos, a Proposta Comercial da EMPRESA REGISTRADA e demais elementos constantes do processo nº. 171/2023.
10.3 - Em caso de divergências entre o teor do Edital e a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, prevalecerão as disposições do primeiro.
11. FORO.
11.1 - As questões decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços que não possam ser dirimidas administrativamente serão dirimidas na esfera judicial pela Comarca de Barra do Garças E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, que, depois de lidas, serão assinadas pelos representantes das partes, ÓRGÃO GERENCIADOR (OG) e EMPRESA REGISTRADA, e pelas testemunhas abaixo relacionadas.
Barra do Garças, de de 2023.
ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA: MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS
Prefeito Municipal
FORNECEDOR REGISTRADO:
Proprietária
CONTRATO Nº /2023
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023.
Aquisição de Material Esportivo e Premiações (troféus e medalhas) que Visará Atender à Execução de Desporto e Lazer nos Bairros, Associações e Eventos nas Comunidades Indígenas e Distritos, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BARRA DO GARÇAS, E .
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000.0000/50, com sede na Xxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxx - XX, neste ato legalmente representado pelo de Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, funcionário público, residente nesta cidade, conforme Ata de Posse de 01.01.2021.
CONTRATADO: Empresa , CNPJ nº , sito a Rua
nº , Bairro , cidade , estado
, CEP , representada neste ato por Sr. (a) , RG
nº CPF nº , estado civil , função
, endereço residencial , bairro , cidade
, estado , CEP .
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para: Aquisição de Material Esportivo e Premiações (troféus e medalhas) que Visará Atender à Execução de Desporto e Lazer nos Bairros, Associações e Eventos nas Comunidades Indígenas e Distritos, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A Contratada se compromete a entregar a Prefeitura Municipal de Barra do Garças, os itens constantes do processo de licitação citado acima, até o montante ali especificado, pelo setor competente da Secretaria.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da Contratada:
a) Uma vez notificada de que a Prefeitura Municipal de Barra do Garças, efetivará a aquisição dos materiais a licitante vencedora deverá comparecer em até 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
b) Entregar com pontualidade os bens solicitados;
c) Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fisca- lização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
d) Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos bens, objeto da presente licitação;
e) Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação.
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da Contratante:
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada e efetuar o pagamento de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas neste Edital;
b) Proporcionar à empresa a ser contratada as facilidades necessárias para a execução do contrato e fornecer todas as informações relacionadas com o objeto deste Edital;
c) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observa- das no cumprimento do Contrato;
d) Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
e) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimple- mento.
CLÁUSULA SEGUNDA - O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Barra do Garças após entrega dos equipamentos objeto deste Contrato, a Contratante pagará à
Contratada o valor de R$ ( ), após
devidamente conferida conforme fatura de consumo apresentada nos termos da subcláusula acima, e sua aceitação pelo órgão contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA - A execução do objeto licitado deverá iniciar-se conforme solicitação da Secretaria, após a emissão da ordem de compras. A vigência do presente será até / / , contados da data da sua assinatura, podendo, justificadamente, ser prorrogada até o máximo permitido em lei.
CLÁUSULA QUARTA – A Contratada entregará os itens conforme solicitação da Secretaria.
CLÁUSULA QUINTA – Para atender as despesas advindas desta contratação serão utilizados recursos da Secretaria Municipal da seguinte dotação orçamentária:
CLÁUSULA SEXTA - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 e da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa, podendo ser aditado nos termos do art. 65 da Lei de Licitações 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - O presente contrato poderá ser alterado nos termos dos artigos 57 e 65 de Lei 8.666/93, podendo ser renovado.
CLÁUSULA OITAVA – A rescisão do presente poderá se efetivar havendo interesse das partes, ou nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I. Advertência;
II. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
III. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú- blica.
CLÁUSULA NONA – Em ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato será aplicada pena de 2% (dois por cento) sobre o valor total. Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças – MT para a solução de quaisquer pendências judiciais, oriundas do presente contrato, para um único efeito.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo identificadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Barra do Garças - MT de de 2023.
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CONTRATANTE
Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal de Barra do Garças
CNPJ
NOME COMPLETO: | NOME COMPLETO: | |
Nº RG: | Nº RG: | |
Nº CPF: | Nº CPF: | |
ENDEREÇO: | ENDEREÇO: |