ANEXO II - Termo de Referência
ANEXO II - Termo de Referência
1 OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é o registro de preços para futura e eventual aquisição de TONERS para as Secretarias Municipais de Tapera.
2 JUSTIFICATIVA
2.1 Tendo em vista a necessidade de alguns Setores da Prefeitura Municipal, que não possuem impressoras locadas, ou necessitam de impressão imediata, como é o caso dos ESFS entre outros locais que emitem documentos com selos e documentos timbrados dos governos federais e estaduais, os respectivos materiais servirão para suprir estas demandas.
3 DESCRIÇÃO DOS ITENS
Item | Qtde | Un | Descrição | Preço Unit. |
1 | 6 | Un | Cartucho de Toner Samsung compatível para Impressora Samsung Xpress M2020, com lacre, descrito na embalagem marca e validade. | 104,66 |
2 | 5 | Un | Cartucho de Toner HP CB436A (36A) Preto para Impressoras HP Laserjet M1120, M1132 - compratível (novo), com lacre, descrito na embalagem marca e validade. | 47,60 |
3 | 15 | Un | Cartucho de Toner HP Q2612A (12A) preto para Impressoras HP Laserjet 1022n, 1010, 1015 - compratível (novo), com lacre, descrito na embalagem marca e validade. | 47,60 |
4 | 50 | Un | Cartucho de Toner HP CE285A (85A) preto para Impressoras HP Laserjet M1132, P1102, P1102W, M1212NF, M1102MFP, P1005 - compratível (novo), com lacre, descrito na embalagem marca e validade. | 47,60 |
5 | 10 | Un | Cartucho de Toner HP CF283A (83A) preto para Impressoras HP MFP M127FN- compratível (novo), com lacre, descrito na embalagem marca e validade. | 49,27 |
6 | 10 | Un | Garrafa Refil de Tinta Epson T664 PRETO (T664120-AL) 70ml para Impressoras Epson Ecotank L555, L565 e L575 - Original. | 79,10 |
7 | 10 | Un | Garrafa Refil de Tinta Epson T664 CIANO (T664120-AL) 70ml para Impressoras Epson Ecotank L555, L565 e L575 - Original. | 79,10 |
8 | 10 | Un | Garrafa Refil de Tinta Epson T664 MAGENTA (T664120-AL) 70ml para Impressoras Epson Ecotank L555, L565 e L575 - Original. | 79,10 |
9 | 10 | Un | Garrafa Refil de Tinta Epson T664 AMARELO (T664120-AL) 70ml para Impressoras Epson | 79,10 |
Ecotank L555, L565 e L575 - Original. | ||||
10 | 10 | Un | Cartucho de Tinta HP 60 XL Preto para Impressora HP Deskajet F4480, Original | 184,27 |
11 | 10 | Un | Cartucho de Tinta HP 60 XL Colorido para Impressora HP Deskajet F4480, Original | 224,97 |
12 | 2 | Un | Cartucho de Tinta HP 122 XL Preto para Impressoras HP Deskjet 1000, 2000 e F2050 - Original | 168,30 |
13 | 2 | Un | Cartucho de Tinta HP 122 XL Colorido para Impressoras HP Deskjet 1000, 2000 e F2050 - Original | 180,27 |
14 | 10 | Un | Cartucho de Tinta HP 21 XL (Preto) para Impressoras HP Deskjet 3930, 3940, F4135, F4140, F4180, F380 - Original | 148,27 |
15 | 10 | Un | Cartucho de Tinta HP 22 XL Colorido para Impressoras HP Deskjet 3930, 3940, F4135, F4140, F4180, F380 - Original | 173,27 |
16 | 2 | Un | Cartucho de Tinta HP 662 XL Preto para Impressoras HP Ink-Advantage 1516, 2546, 3516, Original, no mínimo 6,5ml. | 118,30 |
17 | 2 | Un | Cartucho de Tinta HP 662 XL Colorido para Impressoras HP Ink-Advantage 1516, 2546, 3516, Original, no mínimo 6,5ml. | 171,50 |
3.1 Os quantitativos constantes desse anexo são meramente estimativos, não implicam em obrigatoriedade de contratação pela Administração, não podendo ser exigidos nem considerados como referência para pagamento, durante a vigência do Registro de Preços, servindo apenas como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
3.2. O licitante deverá oferecer suprimento original do fabricante da impressora ou compatível (original de fábrica - 100% novo), não podendo ser, em hipótese alguma, remanufaturados, reciclados, recondicionados ou pirateados.
3.2.2. Comprovação de igualdade ou superioridade do produto ofertado, em relação à qualidade da impressão, com o original do fabricante da impressora.
3.2.3. Comprovação de igualdade ou superioridade do produto ofertado com o original do fabricante da impressora, em relação ao desempenho de impressão, ou seja, quantidade de páginas impressa por minuto/segundo ou, o tempo estipulado/estimado em teste.
3.2.4. Comprovação que são seguros e com tecnologia suficiente para não provocarem vazamentos.
3.3 Somente serão aceitos produtos cujo prazo de validade seja superior a 12 (doze) meses em relação à data da entrega;
3.4. Os suprimentos deverão vir em embalagens originais lacradas e apropriadas para armazenamento, de forma a proteger o material da ação da luz, poeira e umidade.
3.4.1. Se o suprimento ofertado for compatível (original de fábrica), ou seja, não for original do fabricante da impressora, na embalagem deverá trazer o termo “compatível”, o código do produto dado por seu próprio fabricante, e o código do cartucho original, para facilitar a conversão por parte do usuário.
3.5. No caso de ocorrerem danos aos equipamentos, por problemas no uso do suprimento fornecido, todos os custos de reparo ou substituição por equipamento similar, durante o tempo em que ficar inoperante, correrão por conta do licitante vencedor.
3.6. Caso seja descontinuada a fabricação do suprimento, objeto desta licitação, o licitante vencedor deverá fornecer o produto que vier a substituí-lo, mantidas as condições técnicas, sem ônus para a administração municipal.
3.7. Quando do preenchimento da proposta comercial, o licitante deverá tomar como referência a especificação elaborada pela Administração Municipal.
3.8 A empresa contratada deverá realizar a logística reversa dos produtos, de acordo com o dispositivo no artigo 33, inciso VI § 3º e 6º da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), efetuando a coleta e destinação do material descartado de acordo com as práticas e políticas de sustentabilidade ambiental prevista em lei, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Tapera, conforme item 4 do presente Termo de Referência.
4 DA LOGÍSTICA REVERSA
4.1 - Considerando a natureza reciclável do objeto e a necessidade de destinação ambientalmente adequada, a Prefeitura Municipal de Tapera, adotara, para os produtos especificados no item 1 da presente ata de registro de preços, procedimento de logística reversa, em atendimento a Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos, em especial a
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
“Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço publico de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
VI - produtos eletroeletrônicos e seus componente”.
4.2 A logística reversa tem como objetivo estratégico agregar valor aos produtos que deverão ser devolvidos as empresas por algum motivo, como fim do ciclo de vida, fazendo com que retomem ao cicio produtivo;
4.3 A mencionada medida coaduna-se com a Resolução 201, de 03/05/2015 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ) e modelos de gestão organizacional e de processo estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social.
4.4 A CONTRATADA devera realizar a logística reversa de todos os produtos, bem como encaminhar o material descartado de acordo com as praticas e políticas de sustentabilidade ambiental previstas em lei, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, que se dará da seguinte forma:
4.4.1 Os cartuchos/cilindros/produtos eletrônicos vazios/usados deverão ser coletados pela CONTRA TADA no edifício sede da Prefeitura Municipal de Tapera, no prazo de ate 30 (trinta) dias corridos após a solicitação formal, que se dará preferencialmente via e-mail, fornecido pela contratada para contato.
4.4.2 A CONTRATADA devera informar em sua proposta a forma de implementação da logística reversa, desde já indicando um responsável e seu contato (telefone e email);
4.5 No decorrer do contrato, poderá ser exigido da CONTRA TADA apresentação de documentos comprobatórios dos procedimentos de reciclagem e/ou destruição nos termos da legislação vigente;
4.6 A veracidade das Informações prestadas e de responsabilidade do
fornecedor, por elas respondendo civil e criminalmente, conforme legislação vigente;
4.7 Todo custo/desconto referente a realização da logística reversa devera estar incluído no valor dos produtos fornecidos;
4.8 A estimativa para recolhimento de todo material adquirido (por uso) vai até 02 (dois) anos após ultima entrega do material.
4.9 – O não atendimento das exigências relativas a logística reversa sujeita a contratada as penalidades previstas no Edital.
5. DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
5.1. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1.1. Após a assinatura da ata serão emitidas a(s) requisição(ões) de compra(s), na medida das necessidades da municipalidade.
5.1.2. O fornecimento do objeto adjudicado será realizado de forma parcelada, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital e deverão ser fornecidos na medida da(s) necessidade(s) do(s) respectivo(s) setor(es), para o período que corresponde a validade do registro.
5.1.3. As requisições feitas pelo setor responsável deverão ser atendidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data da solicitação vencedora.
5.1.4. Correrá por conta da empresa adjudicatária as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais desta prefeitura.
5.1.5. Constatadas irregularidades no objeto, esta municipalidade, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do memorial descritivo (anexo I), determinando sua substituição;
b) determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
5.1.6. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela adjudicatária da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
5.2. CRONOGRAMA E LOCAL DE ENTREGA
5.2.1. A entrega dos produtos deverá ser na Secretaria da Administração, conforme ordem de fornecimento emitida, e o recebimento será realizado por servidor responsável das mesmas, nas quantidades determinadas, conforme as necessidades e solicitação do respectivo(s) setor(es), que expedirá o atestado de recebimento ou atestará na própria nota fiscal o recebimento do(s) produto(s).
5.2.2. Só será emitido atestado de recebimento ou atestará na própria nota fiscal o recebimento do(s) produto(s), se atendidas às determinações deste edital e seus anexos.
5.2.3. O(s) produto(s) ofertado(s) deverá(ão) possuir as mesmas características apresentadas na sessão pública, preservando-se inclusive marca e/ou modelo; A administração somente aceitará a substituição de marca e/ou modelo decorrente de fato(s) superveniente(s) devidamente comprovado(s).
5.2.4. As notas fiscais deverão ser emitidas, separadas, por Secretaria requisitante.
5.2.5 Devem-se observar os horários de entrega, sendo de segunda a sexta-feira no turno da manhã: 7:30 as 11:30hs e no turno da tarde: 13:30 as 17:30hs. Após o horário não serão recebidos as mercadorias, ficando de responsabilidade da CONTRATADA, o retorno para sua efetivação,
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega do equipamento quando solicitado e mediante entrega da nota fiscal de fornecimento.
6.2 Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regula a matéria.
6.3 A Nota Fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
7 DAS OBRIGAÇÕES
7.1 DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA:
7.1.1 Entregar os equipamentos, objeto deste edital, de forma sistemática e periódica, pelo preço contratado, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste Edital.
7.1.2 Responsabilizar-se integralmente pela entrega, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável.
7.1.3 Entregar os equipamentos no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
7.1.4 Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do equipamento, reservando à Secretaria Requisitante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
7.1.5 - Atender, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do equipamento que não atenda ao especificado.
7.1.6 Efetuar a troca do equipamento considerado impróprio no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da notificação.
7.1.7 Comunicar imediatamente à Secretaria Requisitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
7.1.8 Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da entrega do equipamento, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.
7.1.9 Responder direta e exclusivamente pela execução do contrato de fornecimento, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade
pelo fornecimento do equipamento a terceiros, sem o expresso consentimento da Secretaria Requisitante.
7.1.10 Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir a Secretaria Requisitante de quaisquer ônus e responsabilidades.
7.1.11 Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2 DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA REQUISITANTE:
8.2.1 Proporcionar condições à licitante vencedora para que possa fornecer os equipamentos dentro das normas estabelecidas.
8.2.2 Conferir e acompanhar o recebimento dos equipamentos, embora a licitante vencedora seja a responsável pelo fornecimento nas condições especificadas.
8.2.3 Comunicar à licitante vencedora qualquer irregularidade na entrega do equipamento e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
8.2.4 Solicitar a substituição do equipamento que não apresentar condições de ser utilizado.
8.2.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora.
8.2.6 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste edital.
8.2.7 Efetuar o pagamento à licitante vencedora por meio de crédito em conta corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada do correspondente comprovante de entrega.