CONTRATO Nº 015/2017
CONTRATO Nº 015/2017
Termo de Contrato que celebram entre si o Município de Santa Margarida do Sul e Ney Ramalho e Cia. Ltda, visando a prestação de serviço de exames patológicos e clínicos à população de Santa Margarida do Sul.
Pelo presente instrumento de CONTRATO que firmam entre si o
MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA DO SUL, sito a Av. 17 de Abril, nº 503, CNPJ sob nº
04.219.343/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, agropecuarista, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG n° 4016351795, de ora em diante simplesmente chamado de CONTRATANTE, e o LABORATÓRIO NEY RAMALHO e CIA LTDA, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxx com a inscrição no CNPJ sob nº 91.993.360/0001-97, neste ato representada por seu Representante Legal, Senhor XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF sob nº 000.000.000-00, CRF nº 303, o primeiro
denominado simplesmente MUNICÍPIO e o segundo CONTRATADO, tem por justo e contratado, a celebração do mencionado contrato, conforme processo de inexigibilidade nº 008/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente CONTRATO é o estabelecido de ações conjuntas, visando Atendimento de Exames Laboratoriais à população de Santa Margarida do Sul, conforme lista de exames abaixo:
Item | Descrição | Valor |
1 | Ácido Fólico | R$ 30,40 |
2 | Amilase | R$ 4,20 |
3 | Bilirrubinas | R$ 4,50 |
4 | CK | R$ 12,00 |
5 | Colesterol | R$ 4,20 |
6 | Creatinina | R$ 4,20 |
7 | Fos. Alcalina | R$ 5,40 |
8 | Fósforo | R$ 4,20 |
9 | Gama GT | R$ 6,00 |
10 | Glicose | R$ 4,20 |
11 | HBSAG | R$ 19,88 |
12 | Colesterol HDL | R$ 9,00 |
13 | Hemoglobina Glicosada | R$ 24,00 |
14 | Hemograma | R$ 9,00 |
15 | Colesterol LDL | R$ 3,00 |
16 | PCR | R$ 4,50 |
17 | T3 | R$ 12,00 |
18 | T4 | R$ 12,00 |
19 | TGO | R$ 4,20 |
20 | TGP | R$ 4,20 |
21 | Triglicerídeos | R$ 6,00 |
22 | TSH | R$ 14,00 |
23 | Ureia | R$ 4,20 |
24 | VDRL | R$ 6,00 |
25 | VIT B12 | R$ 45,00 |
26 | VSG | R$ 3,00 |
27 | Ácido Úrico | R$ 4,20 |
28 | Anti HCV | R$ 40,40 |
29 | ASLO | R$ 6,00 |
30 | B-HCG | R$ 19,50 |
31 | Carbamazepina | R$ 21,75 |
32 | EPF | R$ 6,00 |
33 | Fator Reumatóide | R$ 6,00 |
34 | FSH | R$ 19,80 |
35 | Grupo Sanguíneo | R$ 6,00 |
36 | KTTP | R$ 4,50 |
37 | Lítio | R$ 6,00 |
38 | Plaquetas | R$ 3,00 |
39 | Potássio | R$ 4,20 |
40 | Proteinograma | R$ 16,00 |
41 | PSA | R$ 25,00 |
42 | Ex. Qualitativo de Urina | R$ 6,00 |
43 | Rubéola IGG | R$ 20,88 |
44 | Rubéola IGM | R$ 33,80 |
45 | Sódio | R$ 4,20 |
46 | T3 Livre | R$ 25,80 |
47 | T4 Livre | R$ 15,60 |
48 | Toxo IGG | R$ 22,52 |
49 | Toxo IGM | R$ 25,18 |
50 | TP | R$ 4,20 |
51 | Urucultura c/ Antibiograma | R$ 15,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
A gratuidade dos serviços no Laboratório Ney Ramalho, é amparado por recursos do ASPS – Ações e Serviços Públicos da Saúde, serão de acordo com os tetos fixos e financeiros e, não inclui pacientes que possuam cobertura por outros Planos de Saúde, salvo em situações de emergência encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde, com a respectiva solicitação médica.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E FISCALIZAÇÃO
O Laboratório Ney Ramalho, prestará contas ao MUNICÍPIO, dos serviços realizados em suas dependências e ou no Posto de Saúde, através de recibos e de relatórios de atendimentos, conforme autorizações fornecidas pela Secretaria Municipal de Saúde. Fica responsável pelo efetivo cumprimento das clausulas contratuais e pela fiscalização o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
Em contra prestação do presente Contrato, o valor a ser repassado pelo Município ao Laboratório Ney Ramalho, será de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) pelo total do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será sempre realizado em até 10 dias após o recebimento da fatura mensal, mediante relatório dos munícipes atendidos, a ser fornecido pela secretaria municipal de saúde.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas havidas com o presente CONTRATO correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:
Secretaria de Saúde
2.068 (195) 3.3.90.39.00.00.00.00.0040
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente CONTRATO será pelo período de 06 (seis) meses, retroativo à 01 de janeiro 2017 até 30 de junho de 2017.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRORROGAÇÃO
O presente CONTRATO poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, mediante solicitação por escrito, por iguais e sucessivos períodos, de acordo com o inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, até o limite de sessenta meses.
Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas do presente Contrato, poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das partes, sem que caiba qualquer ação ou indenização.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 1 - DOS DIREITOS
Constitui direito do contratante, receber os serviços, objeto deste contrato nas condições, características, especificações.
Constitui direito da contratada perceber o valor ajustado, na forma e no prazo contratados.
2 - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações do contratante:
a) efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento;
b) dar à contratada as condições necessárias à regular execução do contrato. Constituem obrigações da contratada:
a) realizar os serviços de acordo com as especificações estabelecidas;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, inclusive, quanto a manter o padrão de qualidade e quantidade;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Sem prejuízo das demais sanções previstas na lei n° 8.666/93 o proponente ficará sujeito as seguintes penalidades:
a) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura ou da nota fiscal do respectiva execução dos serviços, no caso de desatendimento ou negligência no cumprimento das obrigações;
b) suspensão do direito de licitar, num prazo de até dois anos, dependendo da gravidade da falta;
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de falta grave, com anotação no registro cadastral;
d) propositura da competente ação civil, para ressarcir o CONTRATANTE dos prejuízos decorrentes da inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As Partes elegem o Foro da Comarca de São Gabriel, para dirimirem quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente CONTRATO, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Santa Margarida do Sul, 12 de abril de 2017.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Laboratório Xxx Xxxxxxx E Cia Ltda
Prefeito Municipal/Resp. Sec. De Saúde Empresa Contratada
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Procurador Geral Gestora de Contratos OAB/RS nº 23480