CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2015
Por este instrumento particular de contrato de prestação de serviços que fazem entre si, o contratante e a contratada, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE POUSO REDONDO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.681/0001-26, com sede a Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº74, Município de Pouso Redondo-SC, representado neste ato pelo sua Prefeita, Sr. XXXX XXXXXXX, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE.
CONTRATADO : Xxxxxxx Xxxxxxxxx, pessoa física, brasileiro, , portador do CPF 000.000.000-00, RG 690.924, residente e domiciliado neste município de Pouso Redondo SC, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O contratado prestará serviços na Vigilância Noturna na pedreira do Município localizada na Serra do Ilhéus, no horário noturno, feriado e aos Finais de semana, quando o local estiver sem pessoas trabalhando.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO – Os serviços de que trata a cláusula primeira deste contrato, deverão ser executados pela contratada, de forma que não ocorra atraso na execução do objeto.
Parágrafo Primeiro – A prestação do serviço será efetuada sem vínculo empregatício com o Município.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – Pela execução dos serviços constantes deste contrato, a Prefeitura Municipal de Pouso Redondo, pagará ao Contratado a importância de R$ 525,00 (Quinhentos e vinte e cinco reais) mensais sempre até o dia 10 de cada mês subseqüente ao vencido.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS - O prazo de validade do presente contrato particular é de doze meses, tendo inicio no dia 05/01/2015 e findará em 31/12/2015 e poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes, perante a comunicação por escrito, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: É obrigação da CONTRATADA, assumir todas as responsabilidades trabalhistas, previdenciárias ou quaisquer outras correlatas que forem utilizados na execução dos serviços contratados, assim como, assumirem todas as obrigações fiscais decorrentes deste Contrato.
Parágrafo Único - Os casos omissos nas cláusulas anteriores, reger-se-ão pelo disposto na Lei n. 8.666/93, de 21/06/1993 e legislações posteriores sobre a matéria.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO - Fica eleito o Foro do Município de Trombudo Central, para dirimir quaisquer duvidas a respeito do presente contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, e aceitarem as condições deste contrato, o assinam em duas vias de igual teor, para um só fim, na presença de duas testemunhas abaixo nominadas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 05 de Janeiro de 2015.
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 002/2015
Os signatários deste instrumento, de um lado o Sr. VANDERLI PROFIRO, brasileiro, portadora do CPF 000.000.000-00, RG 2626560, legítimo proprietário de uma sala de alvenaria situada na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx. 000, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx-XX, a seguir denominado simplesmente de LOCADOR, e de outro lado, o MUNICIPIO DE POUSO REDONDO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 83.102.681/0001-26, com sede à Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 74, centro, nesta cidade de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo seu Prefeita, Sra. NAIR GOULART, a seguir denominado simplesmente de LOCATÁRIO. O primeiro aqui nomeado de LOCADOR, sendo legítimo proprietário de um imóvel em alvenaria, tem certo e ajustado entre si a locação conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO – Locação de uma sala e BWC, para ser utilizado Secretaria da Junta de Serviço Militar e Identificação e, pela Secretaria de Administração e Secretaria de Finanças para realização de tarefas afins da secretarias.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO - O prazo de locação será compreendido entre os dias 05 de Janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado por vontade das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR O valor total do presente contrato será de R$3.921,12 (Três mil, Novecentos e vinte e um reais e doze centavos) dividido em 12 (doze) parcelas de R$326,76 (trezentos e vinte e seis reais e setenta e seis centavos), mensais, o qual deverá ser pago até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao mês da locação, incluso no valor despesas de água e energia elétrica.
Parágrafo Primeiro - O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo por base, os índices previstos e acumulados no período com base no IGPM, ou na falta deste com base na média de variação dos índices inflacionários do ano corrente;
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO compromete-se a manter o imóvel em perfeitas condições de conservação e uso, e devolverá no prazo estipulado nas mesmas condições atuais.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO - não poderá fazer modificações nos espaços físicos do imóvel sem a expressa autorização do LOCADOR.
CLÁUSULA SEXTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - Os recursos necessários à execução do presente contrato estão consignados no Orçamento corrente do Município de Pouso Redondo, a saber:
Manutenção Secretaria de Administração - 3.3.90.36.15.00.00.00 (Locação de imóveis).
CLÁUSULA SETIMA: DA RESCISÃO - O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ambas as partes, desde que seja por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA: DO FORO – Fica eleito o Foro da Comarca de Trombudo Central, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em duas vias iguais, e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 05 de Janeiro de 2015.
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 003/2015
Os signatários deste instrumento, de um lado o Sra. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileira, casada, portadora do CPF 000.000.000-00, RG 6.710.301, residente e domiciliada na Rua Xxxxxx xx Xxxxx nº. 56, Xxxxxx Xxxxxxxx, São José – SC, legítima proprietária de uma casa de alvenaria de 110m² situada na Av. 1º de maio nº 256 na cidade de Pouso Redondo-SC, a seguir denominado simplesmente de LOCADORA, e de outro lado, o MUNICIPIO DE POUSO REDONDO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 83.102.681/0001-26, com sede à Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 74, centro, nesta cidade de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina, neste ato REPRESENTADO POR SUA PREFEITA, Sra. NAIR GOULART, a seguir denominado simplesmente de LOCATÁRIO. O primeiro aqui nomeado de LOCADOR, sendo legítimo proprietário de um imóvel em alvenaria com 110 m2 (cento e dez metros quadrados), localizado Av. 1º de Maio, 745, tem certo e ajustado entre si a locação conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo de locação será de 12(doze) meses, compreendido entre os dias 05 de janeiro 2015 a 31 de dezembro de 2015, data em que o LOCATÁRIO desocupará o imóvel, caso não haja interesse em renová-lo.
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor do presente contrato será de R$ 9.944,88 (Nove mil, novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) divididos em 12 (doze) parcelas de R$ 828,74 (Oitocentos e vinte e oito reais e setenta e quatro centavos), o qual deverá ser pago até o dia 10 (dez) aos meses subsequentes ao mês da locação.
CLÁUSULA TERCEIRA: O LOCATÁRIO compromete-se a manter o imóvel em perfeitas condições de conservação e uso e devolverá no prazo estipulado, nas mesmas condições atuais.
CLÁUSULA QUARTA: O imóvel, objeto deste contrato, destina-se para fins de instalação da Policia Militar, ficando vedado seu uso, sob qualquer hipótese ou pretexto, que no seja para tal fim.
CLÁUSULA QUINTA: O LOCATÁRIO não poderá fazer modificações nos espaços físicos do imóvel sem a expressa autorização do LOCADOR.
CLÁUSULA SEXTA: O LOCADOR, no uso de seus direitos legais, poderá colocar a venda o imóvel locado a qualquer tempo, sendo a preferência de compra sempre do LOCATÁRIO. No caso de não interesse do LOCATÁRIO na compra sugerida, fica rescindido o contrato de locação, por motivo de venda a qualquer tempo.
CLÁUSULA SÉTIMA: Os recursos necessários à execução do presente contrato estão consignados no Orçamento corrente do Município de Pouso Redondo, a saber:
Fundo Municipal de Melhoria da Policia Militar- 3.3.90.36.15.00.00.00 (Locação de imóveis).
CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ambas as partes, desde que seja por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 05 de Janeiro de 2015.
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 004/2015
Os signatários deste instrumento, de um lado o Sr. XXXXXXX XXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, industrial, portador da Carteira de Identidade n.º 1/R 157.725 expedida pela SSP/SC e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx 00 xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina, a seguir denominado simplesmente de LOCADOR, e de outro lado, o MUNICIPIO DE POUSO REDONDO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 83.102.681/0001-26, com sede à Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 74, centro, nesta cidade de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo seu Prefeita Sra. Nair Goulart, a seguir denominado simplesmente de LOCATÁRIO. O primeiro aqui nomeado de LOCADOR, sendo legítimo proprietário de uma sala em alvenaria, localizado frente com a XX 000, Xx 000, xxxxxx, tem certo e ajustado entre si à locação conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo de locação será de 12 (Doze) meses, compreendido entre os dias 06 de Janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, data em que o LOCATÁRIO desocupará o imóvel, caso não haja interesse em renová-lo.
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor do presente contrato será de R$ 7.464,60 (sete mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos) sendo divididos em 12 parcelas de R$ 622,05 (Seiscentos e vinte e dois reais e cinco centavos) mensais, o qual deverá ser pago até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao mês da locação.
CLÁUSULA TERCEIRA: O LOCATÁRIO compromete-se a manter o imóvel em perfeitas condições de conservação e uso, e devolverá no prazo estipulado nas mesmas condições atuais.
CLÁUSULA QUARTA: O imóvel, objeto deste contrato, destina-se para fins de instalação de uma sala para curso de corte e costura, ficando vedado seu uso, sob qualquer hipótese ou pretexto que não seja para tal fim.
CLÁUSULA QUINTA: O LOCATÁRIO, não poderá fazer modificações nos espaços físicos do imóvel sem a expressa autorização do LOCADOR.
CLÁUSULA SEXTA: Os recursos necessários à execução do presente contrato estão consignados no Orçamento corrente do Município de Pouso Redondo, a saber:
136 – 3.3.90.36.15.00.0130.0 – (Locação de imóveis). (recursos próprios)
CLÁUSULA SETIMA: O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ambas as partes, desde que seja por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 06 de Janeiro de 2015.
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 005/2015.
Os signatários deste instrumento, de um lado o Senhor CRISTIANO DEL`CASTAGNE, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, CI n.° 2.917.671, a seguir denominado simplesmente de LOCADOR, e de outro lado, o MUNICIPIO DE POUSO REDONDO através de seu Fundo Municipal de Assistência Social, com sede à Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 74, Centro, nesta cidade de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pela Prefeita, Sra. NAIR GOULART, a seguir denominado simplesmente de LOCATÁRIO. O primeiro aqui nomeado de LOCADOR, sendo legítimo proprietário de um imóvel em alvenaria, localizado 23 De Julho, tem certo e ajustado entre si à locação conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O imóvel com área de 550 m² (Quinhentos e cinquenta metros quadrados), edificado com uma construção em alvenaria medindo 176,90 m² (cento e setenta e seis metros e noventa decímetros quadrados), cadastrado na matricula n° 3.202, no cartório de Registro de Imóveis Ordival Semmer – Trombudo Central e, destina-se para fins de nova instalação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – e atendimento do Programa Bolsa Família.
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor do presente contrato será de R$ 9.952,80 (Nove mil, novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos) divididos em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ 829,40 (oitocentos e vinte e nove reais e quarenta centavos) cada, o qual deverão serem pagas até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês da locação.
Parágrafo Primeiro - O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo por base, os índices previstos e acumulados no período com base no IGPM, ou na falta deste com base na média de variação dos índices inflacionários do ano corrente;
CLÁUSULA TERCEIRA: O LOCATÁRIO compromete-se a manter o imóvel em perfeitas condições de conservação e uso, e devolverá no prazo estipulado nas mesmas condições atuais.
CLÁUSULA QUARTA: O prazo de locação será de 12 (doze) meses, compreendido entre os dias 01 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, data em que o LOCATÁRIO desocupará o imóvel, caso não haja interesse em renová-lo.
CLÁUSULA QUINTA: O LOCATÁRIO poderá fazer modificações nos espaços físicos do imóvel somente com autorização do LOCADOR.
CLÁUSULA SEXTA: Os recursos necessários à execução do presente contrato estão consignados no Orçamento corrente do Município de Pouso Redondo, a saber:
136 – 3.3.90.36.15.00.0130.0 – (Locação de imóveis). (recursos próprios)
137 – 3.3.90.36.15.00.0130.0 – (Locação de imóveis) (recursos vinculados)
CLÁUSULA SETIMA: O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ambas as partes, desde que seja por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 07 de janeiro de 2015.
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 006/2015
Os signatários deste instrumento, de um lado a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO BOA VISTA DE P. REDONDO -SC, sito a Xxx Xxxx Xxxx, xx000, XXX 00.000-000, Bairro Boa Vista, Xxxxx Xxxxxxx/SC, representado por seu presidente Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF 000.000.000-00, a seguir denominado simplesmente de LOCADOR, e de outro lado, o MUNICIPIO DE POUSO REDONDO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 83.102.681/0001-26, com sede à Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 74, centro, nesta cidade de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo sua Prefeita, Sra. NAIR GOULART, a seguir denominado simplesmente de LOCATÁRIO. O primeiro aqui nomeado de LOCADOR, sendo legítimo proprietário de um imóvel em alvenaria sede da associação dos moradores do Bairro Boa Vista, tem certo e ajustado entre si a locação conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo de locação será de 12 (doze) meses, compreendido entre os dias 19 de Janeiro de 2015 a 31 de Dezembro de 2015, data em que o LOCATÁRIO desocupará o imóvel, caso não haja interesse em renová-lo.
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor do presente contrato será de R$ 18.912,00 (dezoito mil, novecentos e doze reais), sendo divididos em doze parcelas iguais e consecutivas de R$1.576,00 (Hum mil, quinhentos e setenta e seis reais)o qual deverá ser pago até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao mês da locação.
CLÁUSULA TERCEIRA: O LOCATÁRIO compromete-se a manter o imóvel em perfeitas condições de conservação e uso, e devolverá no prazo estipulado nas mesmas condições atuais.
CLÁUSULA QUARTA:
Pagamento de aluguel será destinado a instalação de salas para alunos de educação infantil de 0 a 4 anos, até que sejam feitas as ampliações necessárias para instalação do mesmo em sede de propriedade do município.
CLÁUSULA QUINTA: O LOCATÁRIO, não poderá fazer modificações nos espaços físicos do imóvel sem a expressa autorização do proprietário.
CLÁUSULA SEXTA: Os recursos necessários à execução do presente contrato estão consignados no Orçamento corrente do Município de Pouso Redondo, a saber:
(63) - 3.3.90.36.15.00.00.00 (Locação de imóveis).
CLÁUSULA SETIMA: O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ambas as partes, desde que seja por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 19 de Janeiro de 2015.
CONTRATO Nº007/2015
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO nº. 40/2014 - REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, E A EMPRESA COMERCIO DE AUTOMÓVEIS RIO DO SUL S.A.
A Prefeitura Municipal de Pouso Redondo, Pessoa Jurídica de Direito Público, Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.102.681/0001-26, situada na Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx nº 74, Centro, Município de Pouso Redondo, estado de Santa Catarina, neste ato representada por seu Prefeita Sra. Nair Goulart, a seguir denominada Contratante, e a empresa COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS RIO DO SUL S.A, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sito a Xxx. XX 000, XX 000,0 nº1750, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxx., Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 85.776.003/0002-55, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, a seguir denominada Contratada, acórdão e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Processo Licitatório Modalidade Pregão nº. 40/2014, pelas Cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto (art. 55, I e XI)
Contratação de serviços de telefonia móvel, (VC1 - Própria operadora, VC1 - Outra Operadora e VC1 - Fixo, Assinatura Mensal, Tarifa Zero e Gestor On-line) com cessão de uso de 30 (trinta) aparelhos celulares, através de comodato, plano pós-pago, com garantia de cobertura mínima de 80% em todo o território municipal, com compatibilidade sobre os 25 números existentes
PARÁGRAFO ÚNICO - Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Processo Licitatório Modalidade Pregão nº. 40/2014, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLAUSULA SEGUNDA – Forma de Fornecimento (art. 55, II)
A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma Integral, conforme solicitação do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – Valor Contratual (art. 55, III)
a) O valor total deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ 225.000,00 (Duzentos e Vinte e cinco mil reais).
CLÁUSULA QUARTA – Condições de Pagamento (art. 55, III)
Parágrafo Único – Os pagamentos serão efetuados em até (30) trinta dias após entrega do objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Recurso Financeiro (art. 55, V)
As despesas decorrentes do presente Contrato serão efetuadas à conta seguinte recurso financeiro:
Projeto/Atividade |
Recurso |
Despesa/Ano |
Descrição |
2.029.4490.00 |
137 |
103/2014 |
Manutenção do Depto de Apoio a Agricultura |
2.029.4490.00 |
130 |
102/2014 |
Manutenção do Depto de Apoio a Agricultura |
CLÁUSULA SEXTA – Das Alterações de Valor (art. 55, III)
O valor contratual não sofrerá reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – Condições de Entrega (art. 55, IV)
O início para a entrega do objeto do presente Contrato será a partir da solicitação formal efetuada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – Direitos e Responsabilidades das Partes (art. 55, VII)
Parágrafo Primeiro – Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
efetuar o pagamento e,
dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:
prestar o fornecimento na forma ajustada;
atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
CLÁUSULA NONA – Rescisão (art. 55, VIII e IX)
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art.78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art.77, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – Legislação Aplicável (ART. 55, XII)
O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando sê-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– Duração (art. 55, IV e art. 57)
A vigência do presente contrato será contada a partir da data da sua assinatura até 60 dias, podendo ser prorrogado através de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Casos Omissos (art. 55, XII)
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro (art. 55, § 2º)
Fica eleito o Foro da Comarca de Trombudo Central, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em duas vias iguais, e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Pouso Redondo, 02 de fevereiro de 2015.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 008/2015
A PREFEITURA MUNICIPALDE POUSO REDONDO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob nº 83.102.681/0001-26, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Sra. XXXX XXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa INFO DIGITALLE - SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS PARA GESTÃO DOCUMENTAL LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado com sede à Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 280, bairro Vila Nova na cidade de Trombudo Central, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº 86.731.494/0001-08, neste ato representada pelo Senhor Xxxx xx Xxxxx, portador da cédula de identidade 942.337 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de prestação de serviços, mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com a Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Sistema de informática GEDOC (Administrativo EX) - O objeto do presente contrato é a locação de Sistema de informática GEDOC (Gerenciador eletrônico de Documentos) sob a forma de licença de uso, não exclusiva, em ambiente Windows. O sistema destina-se ao gerenciamento eletrônico e digitalização dos seguintes documentos administrativos (Atas das Sessões, Audiências Públicas, Contratos, Certidões, Ofícios / Correspondências, Decretos, Editais, Emendas, Indicações, Medidas Provisórias, Moções, Pareceres, Parecer Jurídico, Pedidos de Informação, Projetos de Lei / Leis, Protocolo, Portarias, Relatório de Controle Interno, Requerimentos, Resoluções, Lei Orgânica, Subemendas e Vetos) com o devido acompanhamento de todas as suas fases processuais, de forma ordenada, possibilitando a pesquisa e a visualização de todas as peças e o seu armazenamento digital;
1.2 – Publicação e Hospedagem da Legislação (gedocNet EX) - Hospedagem da base de dados, das imagens digitalizadas no formato PDF e das redações no formato DOC e ou HTML das Leis Municipais (Ordinárias e Complementares), Decretos e Portarias no Servidor Web da CONTRATADA, possibilitando a pesquisa da referida legislação no domínio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx e permitindo link de um formulário de consulta para a página de internet da CONTRATANTE.
§ 1° – O espaço em disco no servidor web da CONTRATADA referente ao item 1.2 é limitado a 5000Mb (cinco mil megabytes), caso haja necessidade de espaço adicional o mesmo será cobrado a parte conforme tabela de valores vigente.
1.4 – Manutenção legal e corretiva necessária ao aprimoramento dos itens deste objeto, durante o período contratual conforme Cláusula Oitava deste contrato, podendo ser prorrogado nos termos do disposto no artigo 57, inciso IV da Lei 8.666/93 e normas complementares, através de termos aditivos contratuais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 – O presente contrato terá sua vigência até 31/12/2015, contados a partir da data da assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado nos termos do disposto no artigo 57, inciso IV da Lei 8.666/93 e normas complementares, através de termos aditivos contratuais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 4.269,00 (Quatro mil, duzentos e sessenta e nove reais) e será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ 355,75 (Trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), sendo R$ 279,13 pelo item 1.1, R$ 76,62 pelo item 1.2, da clausula primeira deste contrato.
3.2 – Pela prestação de serviços de suporte técnico, não coberto pela manutenção (Xxxxxxxx Xxxxxx deste contrato), será pago o valor de R$ 90,00 (noventa reais) a hora técnica, acrescidos de despesas de deslocamento no valor de R$ 0,90 (noventa centavos) o KM rodado, mais despesas de estadia no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) ao dia, quando exigir a presença do técnico por mais de 5 horas.
3.3 – O pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante emissão e apresentação da nota fiscal respectiva.
3.4 – Em caso de atraso, incidirão sobre o valor das locações multa de 1% (um por cento), mais juros de 2% (dois por cento) ao mês, a título de compensação financeira, desde o dia subsequente ao do vencimento até o do seu efetivo pagamento.
3.5 – Os valores contratados referentes aos itens do objeto serão corrigidos anualmente de acordo com o IGP-M acumulado no período de 12 (doze) meses, tendo como referência o mês de novembro.
§ 1° – Caso o contrato vigente não seja automaticamente renovado, ficam valendo para fins de reajuste para a elaboração de um novo contrato os valores tabelados e praticados no estado de Santa Catarina pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas decorrentes da Locação do Sistema objeto do presente contrato correrão por conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2014 e terão a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 03-00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 03-01 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
Funcional: 04.122.0009.2.003 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Compl. Elemento: 3.3.90.39.11.00.00.00.0130 – Locação de Softwares
CLÁUSULA QUINTA – DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
5.1 – DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
5.1.1 – O sistema gedoc é de propriedade da CONTRATADA, que concede à CONTRATANTE o direito de uso do Sistema, objeto deste contrato, que pode ser instalado em 01 (um) único computador/servidore em até 03 (três) computadores conectados em rede.
5.1.2 – É vedada a cópia ou distribuição do sistema gedoc e do Banco de Dados, exceto para fins de backup. O sistema está protegido pela legislação de direitos autorais. A lei federal nº. 9.609/98 prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, e indenização para cada cópia instalada ilegalmente.
5.1.3 – É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do software contratado a outros usuários, assim como também é vedada a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do referido sistema.
5.1.4 – Responsabilidade por danos indiretos: Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido ou da impossibilidade de usar o referido Sistema, ainda que a CONTRATADA tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 – Caberá à CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pela locação do Sistema objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionado, assim como, todas as despesas de correio e/ou transportadora referente ao envio de mercadorias como, software, manuais e afins, bem como o custo de CDs ou DVDs;
b) Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções;
c) Designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de elo entre as partes;
d) Custear os gastos necessários para implantação, assistência técnica, manutenções e eventuais alterações dos sistemas;
e) Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização do sistema licenciado, incluindo:
- assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas;
- manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina;
- dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
6.2 – Caberá a CONTRATADA:
a) Instalar o sistemagedoc, objeto deste contrato.
b)Disponibilizar o treinamento de utilização do sistema a CONTRATANTE conforme Cláusula Sétima.
c) Prestar suporte somente na operacionalização do sistemagedoc, objeto deste contrato, ao usuário que tenha recebido o devido treinamento.
d) Xxxxxx informado o técnico da contratante, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias.
e) Prestar, às suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias no Sistema gedoc, causadas por problemas originados dos fontes do mesmo.
f) Tratar como confidenciais informações e dados contidos no Sistema da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO TREINAMENTO
7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:
a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados;
b) Definida a equipe de treinamento, a CONTRATADA realizará o treinamento em uma única etapa, sem obrigação de repetir;
c) O treinamento constará de apresentação geral do sistema e acompanhamento de todos os procedimentos em nível de usuário;
d) O treinamento prático deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta referente a cada tela, bem como a emissão de relatórios e sua respectiva análise.
CLÁUSULA OITAVA – DA MANUTENÇÃO
8.1 – Entende-se por manutenção a obrigação da CONTRATADA de manter o sistema de acordo com as características do Objeto:
a) Corrigir eventuais falhas do sistema, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento do mesmo;
b) Alteração de sistema em função de mudanças legais, alteração de legislação federal, desde que tais mudanças não influam na estrutura básica do sistema.
c) Manutenção Remota através de software especifico cedido pela CONTRATADA.
§ 1° – Sempre que a manutenção remota for feita por um dos técnicos credenciados da CONTRATADA, uma sessão de vídeo da manutenção será gravada e ficara arquivada no servidor da Info Digitalle. O vídeo é gravado no formato padrão do Sistema de manutenção Remota usado pela CONTRATADA e servirá de prova de que o acesso foi feito e a manutenção efetivada. A CONTRATANTE poderá solicitar uma cópia do mesmo sempre que julgar necessário. O Vídeo ficará a salvo nos arquivos da CONTRATADA por um período de 60 dias após a efetivação da manutenção remota.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:
a) Mudanças no programa descrito no Objeto para atender às necessidades específicas da CONTRATANTE;
b) Elaboração de novos programas solicitados pela CONTRATANTE;
c) Alterações do sistema em função de mudanças legais ou operacionais que impliquem em modificações da estrutura básica do sistema;
d) Substituição do sistema por versões mais atualizadas em função do aprimoramento técnico e/ou operacional;
e) Xxxxxxx na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos;
f) Treinamento de pessoal da CONTRATANTE na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, exonerações, mudanças de cargos, etc.
§ 1° – As solicitações de manutenção presencial e ou manutenção remota nos softwaresinstalados na CONTRATANTE serão enviadas pela mesma, através de pessoa ou área responsável à CONTRATADA, via sistema online disponível no website xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acompanhado de documentação ou comentário que caracterize o serviço a ser efetuado. Após confirmação da solicitação, já de posse do código de autorização gerado pelo sistema, a CONTRATANTE entrará em contato com a CONTRATADA por telefone, para que as providencias e as soluções necessárias sejam executadas.
§ 2° – A eventual prestação de serviço realizado por técnicos da contratada de forma remota através da WEB (Manutenção Remota) será cobrada à parte, conforme valores fracionados da hora técnica dispostos noitem 3.2 deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 – A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – Caso ou quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III - pagamento do custo da desmobilização.
11.2 – A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato:
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
c) Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso. Tendo a CONTRATADA o prazo legal de 30 dias para aviso prévio do mesmo, que poderá ser feito por Correspondência Impressa ou por e-mail;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – As partes de comum e recíproco acordo, elegem o foro da comarca de Trombudo Central - SC para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 02, de FEVEREIRO de 2015.
CONTRATO Nº009/2015
PROCESSO Nº74/2014, CONCESSÃO Nº 09/2014.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado o Município de POUSO REDONDO, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 74 - independência - Pouso Redondo, estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 83.102.6810/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sra. Xxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 247.437.719/00, em pleno exercício de seu mandato e funções, à seguir denominada de CONCEDENTE; e de outro lado, RESTAURANTE E LANCHONETE PR LTDA ME, pessoa Jurídica ou de direito privado, inscrita no CNPJ/MF ou CPF/MF sob o nº 17.053.015/0001-10, estabelecida na Xxx. Xx 000, 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato legalmente representada por Xxxxxx Xxxxxxx, doravante designada CONCESSIONÁRIA, acordam e ajustam o presente Contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93 e legislação pertinente, assim como pelas condições em decorrência do processo de licitação nº 74/2014 realizada através da Concorrência Pública nº 09/2014, pelos termos da proposta DA CONCESSIONÁRIA e pelas Cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem como Objetivo à Concessão de direito de uso de área pública, sendo esta CANCHA DE BOCHA E BOLÃO, situada a Rua Xxxx Xxxxxxx, Bairro Progresso, para exploração dos horários de Bocha e Bolão e a Cantina com a comercialização de bebidas e alimentos, a preços populares, pelo período de 05 (cinco) anos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Como condição para a concessão a empresa deverá pagar o valor pela Concessão de Xxx e será responsável por toda a reforma do local, conforme Descrição do Anexo I do Edital de Concorrência Pública nº 09/2014.
OBRA - CANCHA DE XXXXX E BOLÃO |
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ÁREA A REFORMAR: 634,80 m² |
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LOCAL: POUSO REDONDO - SC |
DATA : NOV/2014 |
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QUADRO DE QUANTIDADES |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UN |
QUANT |
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1 |
Pintura externa e interna |
m² |
350,86 |
2 |
Piso cerâmico PEI 5, aplicado com argamassa colante e rejuntado |
m² |
304,64 |
3 |
Azulejo aplicado com argamassa colante, parede banheiros e cozinha |
m² |
40,90 |
4 |
Forro de PVC para banheiros e cozinha |
m² |
46,60 |
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Valor estimado para refoma: R$ 20.000,00 |
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Neste valor estão inclusos mão-de-obra, fornecimento de material e instalações elétricas, necessários o funcionamento |
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Xxxxx Xxxxxxx, 14 de Novembro de 2014 |
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Responsável Técnico |
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Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
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Engenheira Civil |
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Crea: 090242-8 |
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Prazo para conclusão da Reforma: 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DA CONCESSÃO
O valor para a concessão de uso do espaço público para fins de exploração comercial conforme oferta no total de valor de R$1.000,00 (Hum mil reais) em espécie e a reforma do local conforme condições estabelecidas no anexo I, na qual a CONCESSIONÁRIA será responsável.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
A Concessão de Uso terá prazo de 05 (cinco) anos, sendo a vigência do contrato da sua assinatura até 5 (cinco) anos após o inicio da concessão, podendo ser prorrogada por termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E REAJUSTE
O valor não será atualizado ou reajustado.
CLAUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
PARAGRAFO ÚNICO–A CONCESSIONÁRIA pagará a CONCEDENTE a importância de R$ 1.000,00. (Hum mil reais),pagos da seguinte forma:
1ª Parcela: 100% do valor em espécie em até 48h após a abertura do certame,
2ª Parcela: Que será a reforma do espaço, conforme condições estabelecidas no anexo I.
CLAUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES, DIREITOS, OBRIGAÇÕES E PRAZOS:
2.3.1. A CONCESSIONÁRIA vencedor(a) da concessão), além do pagamento mínimo de R$ 1.000,00. (Hum mil reais), pela Concessão de Uso, e se comprometerá a efetuar toda a reforma do ambiente, conforme prazos, condições e descrição detalhada no Anexo I.
6.1 A licitante vencedora, se pessoa física, deverá constituir empresa, cujo objeto social seja do ramo de bares, restaurantes e similares, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura do termo contratual;
6.2 Caso a licitante vencedora for pessoa jurídica e, seu ramo de atividade for diverso a bares, restaurante e similares, a licitante vencedora deverá apresentar, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a alteração contratual onde conste como objeto a inclusão de bar/restaurante e similares.
6.3 O licitante vencedor poderá comercializar todos os tipos de comidas e bebidas no bar/cantina objeto do presente Edital.
6.4 O Valor a ser cobrado pelos horários de Bocha e Bolão devem ser com base em tabela pré aprovada pela secretaria de esportes do município.
6.5 O licitante vencedor será responsável pela limpeza e manutenção dos sanitários instalados na área objeto da concessão.
6.6 A limpeza e manutenção do local destinado ao bar/cantina, e cancha de bocha e bolão, será de inteira responsabilidade do licitante vencedor, que deverá ao final do prazo de vigência da concessão entrega-lo ao município em perfeitas condições de utilização .
6.7 O bar/cantina deverá ser equipado com no mínimo: balcão, freezer, fogão a gás,
micro-ondas, exaustor ou coifa, pia, armário e utensílios de cozinha.
6.8 Os equipamentos necessários ao funcionamento do local, serão de responsabilidade e propriedade do licitante vencedor.
6.9 O licitante vencedor será responsável pela segurança do local e de todos os equipamentos e materiais pertencentes ao mesmo, 07 dias por semana, 24 horas por dia.
6.10 Será de inteira responsabilidade do licitante vencedor todas as despesas para o
funcionamento e manutenção do estabelecimento, incluindo o pagamento de indenizações decorrentes de qualquer tipo de incidente que vier a ocorrer nas dependências do estabelecimento, objeto da concessão.
6.11 As despesas relativas a energia elétrica e abastecimento de água, serão de responsabilidade do detentor da concessão.
6.12 Todos os alimentos e bebidas a serem comercializados no estabelecimento deverão
observar todas as normas de saúde e acondicionamento dos mesmos, sendo que os mesmos estão sujeitos a fiscalização da Vigilância de Saúde, inclusive os equipamentos ali instalados pelo licitante vencedor.
6.13 O licitante vencedor poderá manter o estabelecimento em funcionamento no horário livre, durante toda a semana, inclusive finais de semana e feriados, e em dias de Horários de jogos e competições, o mesmo deverá permanecer em funcionamento no mínimo até 01 (uma) horas após o término dos jogos.
6.14 O prazo da concessão será de 05 (cinco), anos contados da data de assinatura do termo contratual, podendo ser renovado por igual período.
6.15 O Termo de Permissão de Uso será emitido 24 (vinte e quatro) horas após fiscalização do município que declarará que o local esta em plenas condições de realização dos trabalhos.
6.16 O licitante vencedor deverá fornecer equipamentos de segurança individual para todos os funcionários, bem como assinar a carteira de trabalho de todos que trabalharem junto ao estabelecimento, isentando integralmente o Município de pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução dos serviços.
6.17 Em caso de desistência do licitante vencedor ficarão a concedente livre de quaisquer indenizações e pagamentos de qualquer espécie relativos a concessão.
XXXXXXXX XXXXXX - FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização será executada pela Prefeitura Municipal de Pouso Redondo que procederá às conferências necessárias, juntamente com o funcionário responsável da CONCESSIONÁRIA.
CLAUSULA NONA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE será responsável pela aprovação da instalação no local, antes do inicio das atividades, e fiscalização do cumprimento dos serviços propostos neste edital durante a vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O presente instrumento contratual poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art.78, da Lei Federal de Licitações;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Único: A rescisão Administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS ALTERAÇÕES
O instrumento contratual poderá ser alterado nos seguintes casos, estabelecidos pela Lei Federal de Licitações Nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores, em seu Artigo 65 e demais parágrafos:
a) unilateralmente pela Administração:
I) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetos.
b) por acordo entre as partes:
I) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
II) para restabelecer a relação, que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária ou extracontratual.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA: DOS DIREITOS DA CONCESSÃO
A CONCESSIONÁRIA terá direito a exploração dos itens:
a) 100% da arrecadação com bebida;
100% da arrecadação com Alimentos comercializados;
100% da arrecadação com os horários de Bocha e Bolão.
Não será permitida a cobrança de taxas de qualquer outra natureza, que não as previstas neste edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Município, pela CONCEDENTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
As despesas pela Concessão de Uso nas condições impostas pela CONCEDENTE, correrão por conta da CONCESSIONÁRIA, assim como as despesas referentes às leis sociais e encargos trabalhistas, seguros pessoais, bem como o pagamento de impostos de qualquer natureza do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos em obediência a Lei 8666/93 e suas posteriores alterações e legislações correlatas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Trombudo Central, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONCESSIONÁRIA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
XXXXX XXXXXXX - XX, 00 xx Xxxxxxx de 2014.
CONTRATO Nº10 /2015
CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE POUSO REDONDO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.681/0001-26, com sede a Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº74, Município de Pouso Redondo-SC, representado neste ato pelo sua Prefeita, Sr. XXXX XXXXXXX, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE.
CONTRATADO : SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC – Administração Regional em Santa Catarina, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, 0 xx 0x xxxxx, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Inscrito no CNPJ sob o nº03.603.595/0001-68, neste ato representado, por delegação do presidente do conselho regional do SESC/SC disposta na portaria 15/2009, pelo Diretor Regional do SESC/SC, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº.459.969.119 - 49.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a EXECUÇÃO DOS PROJETOS DE AUDITORIA DO SESC, 05 ETAPAS DO PROJETO BAÚ DE HISTÓRIAS (SENDO DUAS APRESENTAÇÕES CADA), 03 ETAPAS DO PROJETO EMCENACATARINA, 03 CIRCUITOS SESC DE MÚSICA, Que servirão de complementação pedagógica e atenderão a parte diversificada dos currículos da educação infantil e ensino fundamental.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL DA EXECUÇÃO –
Os serviços de que trata a cláusula primeira deste contrato, deverão ser executados na cidade de Pouso redondo, em locais adequados para a realização de cada projeto, previamente aprovado pelas partes e cedidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e terá duração até o dia 31 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Providenciar o pagamento dos serviços sob sua responsabilidade contratados para a execução dos projetos;
Fornecer dados relativos às normas, diretrizes, e informações necessárias para que os serviços descritos na cláusula segunda possam ser desempenhados;
Providenciar acompanhamento do técnico responsável;
Repassar orientações antecipadas a Prefeitura sobre cada evento;
1º - A forma de execução, equipe envolvida, equipamentos utilizados e demais questões técnicas, ficam a critério da CONTRATADA, exclusivamente.
2º - Em caso de acidente, caso fortuito ou de força maior, não caberá contra a CONTRATADA qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Disponibilizar recursos humanos para monitoria e para execução dos projetos, conforme solicitação da CONTRATADA, prestando tal auxilio com diligencia e eficiência dentro do cronograma apresentado pela CONTRATADA,
Cumprir todas as exigências determinadas pelos órgãos públicos, para realização do objeto do presente contrato.
Ceder espaço adequado para a realização do projeto objeto do presente contrato;
Divulgar cada evento;
Ficar ciente que não poderá utilizar o nome da CONTRATADA, ou sua qualidade de CONTRATANTE em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos, folders, home page, etc.
Eventuais despesas da CONTRATADA, impostas pela administração pública direta ou indireta, ou pelo Poder Jurídico, em virtude de decisão judicial, decorrentes de responsabilidade solidária ou subsidiária referente ao presente instrumento, bem como todas as despesas realizadas pela CONTRATADA para fazer representar em juízo ou perante a administração pública, salvo quando houver improcedência total dos pedidos e após transitado em julgado, serão ressarcidos pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias após a comprovação do pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO REPASSE FINANCEIRO
Pela execução dos projetos, conforme cláusula Primeira, a CONTRATANTE efetuará o repasse financeiro no valor de R$31.429,77 (trinta e um mil, quatrocentos e vinte e nove reais e setenta e sete centavos.) a CONTRATADA, em 6 (seis) parcelas de R$2.238,29 (Dois mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos), vencíveis no dia 30 dos meses subsequentes a assinatura do contrato, sendo responsabilidade da CONTRATADA as demais despesas para a execução dos projetos.
1º. A utilização de pessoal pela CONTRATANTE, na execução do projeto do presente contrato, nas condições de empregado, autônomo, empreiteiro ou a qualquer outro título, não configurará nenhuma vinculação ou direito em relação a CONTRATADA, ficando a cargo exclusivo da CONTRATANTE, a integral responsabilidade no que se refere a seus direitos, mormente os trabalhistas e previdenciários, inexistindo qualquer solidariedade entre as partes;
2º. O não comparecimento da CONTRATADA em qualquer local, dia ou horário definido no projeto, para realização do evento, importará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do evento a ser realizado;
3º. Serão de responsabilidade da CONTRATANTE as despesas de alimentação e locomoção de seu domicílio para os locais de realização do evento.
CLAUSULA SÉTIMA – DA RECISÃO
A rescisão poderá ser determinada independentemente de notificação ou interpelação judicial quando ocorrer à inexecução total ou parcial injustificada, ou ainda pela execução inadequada do objeto deste instrumento;
|O contrato poderá ser rescindido por interesse de qualquer das partes com aviso prévio de 30 (trinta) dias;
O presente instrumento poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO - Fica eleito o Foro do Município de Trombudo Central, para dirimir quaisquer duvidas a respeito do presente contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, e aceitarem as condições deste contrato, o assinam em duas vias de igual teor, para um só fim, na presença de duas testemunhas abaixo nominadas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 10 de Fevereiro de 2015.
CONTRATO N°. 011/2015
Pelo presente instrumento particular a HGL TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito publico e privado inscrita sob o CNPJ: 10.471.338/0001-85, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxxxxx – Blumenau – SC – CEP: 89055-001, doravante simplesmente denominada CONTRATADA e o MUNICIPIO DE POUSO REDONDO, pessoa jurídica de direito publico e privado, inscrita no CNPJ: 83.102.681/0001-26, estabelecido a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, na cidade de Pouso Redondo, Santa Catarina, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, tem entre si convencionado o presente contrato, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir:
Cláusula Primeira – OBJETO
O Presente contrato tem como objetivo o Upgrade e suporte COVS – Controle Operacional da
Vigilância Sanitária versão 10.
Cláusula Segunda – DAS OBRIGAÇÔES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES.
Parágrafo Primeiro – Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
efetuar o pagamento e,
dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
c) A prover, sempre que ocorrer quaisquer problemas com o programa, toda a
documentação, relatórios de erros e demais informações que relatem as circunstâncias em
que os problemas ocorreram e que possam facilitar os trabalhos da HGL, de acordo com os
procedimentos já fornecidos por esta nos manuais do software;
d) A fornecer nome, endereço, cargo/função, e outros dados necessários, de pessoa (s)
que ficará (ão) responsável (is) pelos contatos com os técnicos da HGL;
e) A ceder, sempre que necessário, suas instalações, equipamentos e pessoal e a facilitar, de forma geral, o acesso e os trabalhos
Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:
prestar o fornecimento na forma ajustada;
atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
Cláusula Terceira – DA MANUTENÇÃO E SUPORTE
Compreendem-se como SUPORTE E ATUALIZAÇÃO
TÉCNICA os serviços a serem realizados, após o período de garantia, consistentes em:
I - corrigir o mau funcionamento do software, sempre que gerado por erros, em sua
concepção e produção, de responsabilidade do produtor e titular dos direitos autorais;
II - manter o programa atualizado tecnicamente, disponibilizando prontamente as novas
versões que venham a ser liberadas e contenham alterações, acréscimos de rotinas ou
melhorias de desempenho, de forma geral;
III – Atendimento, sem ônus para a CONTRATANTE, desde que em dias úteis e no
horário comercial, para dirimir dúvidas ou solucionar problemas quanto ao programa
fornecido:
a) via fax ou contato telefônico ou e-mail, por conta da CONTRATANTE, por até 6
questionamentos não acumulativas para o mês subseqüente;
3.1) - Serviços não inclusos em suporte e manutenção: - Não se compreende como
MANUTENÇÃO TÉCNICA e serão cobradas as partes:
I - os serviços de correção de erros de operação ou uso indevido do programa;
II - os serviços de recuperação de arquivos de dados e acertos feitos no programa devidos
a erros ocorridos por causas diversas, que não sejam falhas na sua concepção e produção;
III - os serviços de alteração do programa solicitados pela CONTRATANTE, por motivos
do seu interesse;
IV - o fornecimento de novas versões do programa a pedido da CONTRATANTE, fora das
épocas normais de fornecimento de novas versões e ou que não correspondem o interesse geral de todos os usuários (módulos específicos que não serão usados por outros usuários).
V – deslocamentos para do município de Pouso Redondo.
Cláusula Quarta – PREÇO, PAGAMENTO e RECURSOS ORÇAMENTARIOS
Pelos serviços de manutenção, pagará a CONTRATANTE,
a quantia anual de R$ 1.501,20 (hum mil, quinhentos e um reais e vinte centavos) através de cobrança bancária, que lhe será enviada.
Parágrafo primeiro – O valor da prestação referente ao suporte e atualização técnica será
reajustado anualmente em conformidade com o índice IGP-M, ou na falta deste, qualquer
outro índice oficial que reflita a inflação do período.
Parágrafo segundo - A falta de pagamento de qualquer das parcelas implica na
automática suspensão dos serviços da HGL até a regularização do mesmo, não podendo a
USUÁRIA, na forma da legislação civil (artigo 1.092), enquanto estiver inadimplente, receber
nenhum dos serviços contratados através do presente instrumento.
Parágrafo terceiro - Na falta de recebimento da cobrança bancária, o pagamento deverá
ser realizado através de depósito bancário, até a data de vencimento, em conta determinada
pela HGL.
Parágrafo Terceiro: As despesas decorrentes do presente Contrato serão efetuadas à conta seguinte recurso financeiro: 06/2013
Xxxxxxxx Xxxxxx – VIGÊNCIA E EXTINÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, a qualquer momento quando:
A CONTRATADA não executar os serviços solicitados pela CONTRATANTE, e que estejam de acordo com as cláusulas deste contrato.
Quando a CONTRATADA descumprir alguma das cláusulas deste contrato.
Parágrafo Primeiro: O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA, quando:
A CONTRATANTE descumprir alguma das cláusulas deste contrato;
A CONTRATANTE não efetuar os pagamentos em conformidade com a cláusula V do presente contrato.
Parágrafo Segundo: O Presente contrato poderá ser rescindido ainda, quando:
Advir ordem judicial proibindo a veiculação do SITE
Pela CONTRATANTE após pagamento do valor faltante até o término do contrato, e um adicional de multa no valor de dez parcelas aplicadas neste contrato, sendo efetuado a CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro: O presente contrato vigorará até 31 de Dezembro de 2015, a contar da data de assinatura do contrato, sendo automaticamente renovado ao final do prazo vigente.
Parágrafo Quarto: Para o cancelamento da renovação automática deste contrato, a parte interessada deverá comunicar a parte contrária por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias antes do final da vigência do mesmo.
Cláusula Sexta – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Trombudo Central, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em duas vias iguais, e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Pouso Redondo, 18 de Fevereiro de 2015
CONTRATO Nº 012/2015
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POUSO REDONDO
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº. 1/2015
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POUSO REDONDO, E A EMPRESA IMPACTO TREINAMENTO E CONSULTORIA LTDA ME..
O Fundo Municipal de Saúde do Município de Pouso Redondo, Pessoa Jurídica de Direito Público, Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.321.353/0001-72, situada na Xx. Xxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representada por sua Prefeita Sra. Nair Goulart, a seguir denominada Contratante, e a empresa IMPACTO TREINAMENTO E CONSULTORIA LTDA ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sito a Rua Tenente Xxxxx Xxxxxxxxx, nº280., Cidade de Ituporanga., Estado de Santa Catarina., inscrita no CNPJ sob o nº 04.534.030/0001-39, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx, a seguir denominada Contratada, acórdão e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº. 02/2015, pelas Cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto (art. 55, I e XI)
O presente Contrato tem por objeto a Contratação de serviços de telefonia móvel, (VC1 - Própria operadora, VC1 - Outra Operadora e VC1 - Fixo, Assinatura Mensal, Tarifa Zero e Gestor On-line) com cessão de uso de 30 (trinta) aparelhos celulares, através de comodato, plano pós-pago, com garantia de cobertura mínima de 80% em todo o território municipal, com compatibilidade sobre os 25 números existentes de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Pouso Redondo, conforme Anexo I.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº. 02/2015, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLAUSULA SEGUNDA – Forma de Fornecimento (art. 55, II)
A execução do presente Contrato dar-se-á conforme Termo de Referência anexo I, podendo haver readequação de datas de acordo com autorização da Secretaria de Educação.
Os serviços de forma continuada serão prestados de forma presencial, no município, em local destinado pela Secretaria de Educação do município, Conforme Termo de Referência (Anexo I).
CLÁUSULA TERCEIRA – Valor Contratual (art. 55, III)
Pelo fornecimento do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total da presente contratação que importa em R$ 19.198,00 (Dezenove mil, cento e noventa e oito reais).
CLÁUSULA QUARTA – Condições de Pagamento (art. 55, III)
Parágrafo Único – Os pagamentos serão efetuados, conforme entrega do objeto licitado.
CLÁUSULA QUINTA – Recurso Financeiro (art. 55, V)
As despesas decorrentes do presente Contrato serão efetuadas à conta seguinte recurso financeiro:
èDotações Orçamentárias
2.014.3390.00 - 131 - 2014 - Manutenção do Transporte Escolar - Terceirizados 2.014.3390.00 - 191 - 2014 - Manutenção do Transporte Escolar - Terceirizados
CLÁUSULA SEXTA – Das Alterações de Valor (art. 55, III)
O valor contratual não sofrerá reajuste.
Em caso de prorrogação do contrato decorrente do presente certame, os valores poderão ser reajustados e atualizados, com base no IGPM positivo acumulado dos últimos 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – Condições de Entrega (art. 55, IV)
O início para a entrega do objeto do presente Contrato será a partir da solicitação formal efetuada pela CONTRATANTE..
CLÁUSULA OITAVA – Direitos e Responsabilidades das Partes (art. 55, VII)
Parágrafo Primeiro – Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
efetuar o pagamento e,
dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:
prestar o fornecimento na forma ajustada;
atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
CLÁUSULA NONA – Rescisão (art. 55, VIII e IX)
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art.78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art.77, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – Legislação Aplicável (ART. 55, XII)
O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– Duração (art. 55, IV e art. 57)
A vigência do presente contrato será até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado, a critério da Municipalidade, nos termos do artigo 57, II, da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Casos Omissos (art. 55, XII)
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro (art. 55, § 2º)
Fica eleito o Foro da Comarca de Trombudo Central, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em duas vias iguais, e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Pouso Redondo, 05 de Março de 2015.
CONTRATO Nº013/2015
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POUSO REDONDO, E A EMPRESA LIBRELATO IMPL. AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOS LTDA.
O Fundo Municipal de Saúde do Município de Pouso Redondo, Pessoa Jurídica de Direito Público, Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.321.353/0001-72, situada na Xx. Xxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representada por sua Prefeita Sra. Nair Goulart, a seguir denominada Contratante, e a empresa LIBRELATO IMPL. AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOS LTDA., Pessoa Jurídica de Direito Privado, sito a Xxx. XX 000, XX 00, Xx00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Cidade de Orleans, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 75.274.316/0001-70, a seguir denominada Contratada, acórdão e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº. 01/2015, pelas Cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto (art. 55, I e XI)
O presente Contrato tem por objeto a Contratação de serviços de telefonia móvel, (VC1 - Própria operadora, VC1 - Outra Operadora e VC1 - Fixo, Assinatura Mensal, Tarifa Zero e Gestor On-line) com cessão de uso de 30 (trinta) aparelhos celulares, através de comodato, plano pós-pago, com garantia de cobertura mínima de 80% em todo o território municipal, com compatibilidade sobre os 25 números existentes de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Pouso Redondo, conforme Anexo I e Proposta.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº. 01/2015, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLAUSULA SEGUNDA – Forma de Fornecimento (art. 55, II)
A execução (fornecimento) do presente Contrato dar-se-á em até (90) Noventa dias.
CLÁUSULA TERCEIRA – Valor Contratual (art. 55, III)
Pelo fornecimento do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total da presente contratação que importa em R$ 84.500,00 (Oitenta e Quatro mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA QUARTA – Condições de Pagamento (art. 55, III)
Parágrafo Único – Os pagamentos serão efetuados, conforme liberação dos recursos.
CLÁUSULA QUINTA – Recurso Financeiro (art. 55, V)
As despesas decorrentes do presente Contrato serão efetuadas à conta seguinte recurso financeiro:
èDotações Orçamentárias
2.014.3390.00 - 131 - 2014 - Manutenção do Transporte Escolar - Terceirizados 2.014.3390.00 - 191 - 2014 - Manutenção do Transporte Escolar - Terceirizados
CLÁUSULA SEXTA – Das Alterações de Valor (art. 55, III)
O valor contratual não sofrerá reajuste.
Em caso de prorrogação do contrato decorrente do presente certame, os valores poderão ser reajustados e atualizados, com base no IGPM positivo acumulado dos últimos 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – Condições de Entrega (art. 55, IV)
O início para a entrega do objeto do presente Contrato será a partir da solicitação formal efetuada pela CONTRATANTE..
CLÁUSULA OITAVA – Direitos e Responsabilidades das Partes (art. 55, VII)
Parágrafo Primeiro – Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
efetuar o pagamento e,
dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:
prestar o fornecimento na forma ajustada;
atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
CLÁUSULA NONA – Rescisão (art. 55, VIII e IX)
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art.78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art.77, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – Legislação Aplicável (ART. 55, XII)
O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– Duração (art. 55, IV e art. 57)
A vigência do presente contrato será contada a partir de solicitação formal, podendo ser prorrogado, a critério da Municipalidade, nos termos do artigo 57, II, da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Casos Omissos (art. 55, XII)
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro (art. 55, § 2º)
Fica eleito o Foro da Comarca de Trombudo Central, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em duas vias iguais, e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxx Xxxxxxx, 05 de Março de 2015.
CONTRATO Nº 014/2015
COMUNICAÇÃO RADIOFÔNICA
PROPRIETÁRIO: RADIO DIFUSORA ALTO VALE LTDA portadora do CNPJ 00.000.000.0000/25, X XXXXXX XXXXX Xx. 00, 0 x 0 XXXXX, XXXXXX, XXX XX XXX – SC, Xxxxxxxx XXX xx Xxxxxxx, brasileiro, comerciante,casado, residente e domiciliado na cidade de Rio do Sul –SC, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 83.102.681/0001-26, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 74, Xxxxx Xxxxxxx – SC, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr.ª Xxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE.
I – DO OBJETO: Veiculação de inserções de 07 segundos, durante as sextas-feiras, duas chamadas por dia, em horários rotativos entre 7 e 19 horas. E veiculação de uma inserção aos sábados com duração de 02:00min, no horário das 10hr00min ás 10hr:02min. Totalizando um total de inserções durante o período de vigência do contrato de 108 inserções da seguinte forma: “Não perca, todos os sábados aqui na AMANDA FM o Informativo da Prefeitura d Pouso Redondo.sempre às 10:00 e às 10:02 horas. Saiba as novidades do poder executivo do seu município.”
.
II – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Pela contratação de serviços de comunicação radiofônica descritas na cláusula I deste contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 7.155,00 (Sete mil, cento e cinquenta e cinco reais), divididos em 09 (nove) parcelas de R$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais), pagar até o dia 10 do mês subseqüente.
III – DOS PRAZOS DE INÍCIO E TÉRMINO: O presente contrato tem seu início no dia 06 de Março de 2015 e término no dia 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo, mediante Termo Aditivo.
IV – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: A despesa resultante do presente contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento corrente do Município de Pouso Redondo, a saber:
Despesa 06/2015
Compl. 33.90.39.58.00.00.00
V – DA RESCISÃO - Para a rescisão do presente contrato, aplica-se as disposições previstas nos artigos 77 a 80 da lei Federal nº 8.666/93, sendo que em qualquer das hipóteses a parte interessada deverá notificar a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
VI – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES: Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) contra a parte que desistir do presente contrato, bem como deixar de cumprir as obrigações constantes das cláusulas do presente contrato, reservando-se ainda ao CONTRATANTE o reconhecimento dos direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
VII – DA LEGISLAÇÃO: O presente contrato é celebrado de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
VIII – DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Trombudo Central – SC, como competente para dirimir as eventuais questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam em comum acordo, o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 06 de Março de 2015.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2015
Por este instrumento particular de contrato de prestação de serviços que fazem entre si, o contratante e a contratada, mediante às cláusulas e condições a seguir:
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE POUSO REDONDO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 12.321.353/0001-72, com sede na Xx. Xxx Xxxxx, x/x, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx-XX, representado neste ato pelo sua Prefeita, Sr. XXXX XXXXXXX, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE.
CONTRATADO:
XXXXXXX XXXXXXXX, pessoa física, brasileiro, casado, vigilante
noturno, portador do CPF 000.000.000-00, RG 7/R 1.030.160, SSI,
residente e domiciliado neste município de Pouso Redondo SC,
doravante denominado simplesmente de CONTRATADO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O contratado prestará serviços na Vigilância Noturna, no horário das 23:00 às 6:00 diariamente, das dependências da Unidade Sanitária Centro de Pouso Redondo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO – Os serviços de que trata a cláusula primeira deste contrato, deverão ser executados pela contratada, de forma que não ocorra atraso na execução do objeto.
Parágrafo Primeiro – A prestação do serviço será efetuada sem vínculo empregatício com o Município.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – Pela execução dos serviços constantes deste contrato, a Prefeitura Municipal de Pouso Redondo, pagará ao Contratado a importância de R$ 260,79 (duzentos e sessenta reais e setenta e nove centavos), mensais sempre até o dia 30 de cada mês subseqüente ao vencido.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS - O prazo de validade do presente contrato particular é de doze meses, tendo inicio no dia 07/01/2015 e findará em 31/12/2015 e poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes, perante a comunicação por escrito, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: É obrigação da CONTRATADA, assumir todas as responsabilidades trabalhistas, previdenciárias ou quaisquer outras correlatas que forem utilizados na execução dos serviços contratados, assim como, assumir todas as obrigações fiscais decorrentes deste Contrato.
Parágrafo Único - Os casos omissos nas cláusulas anteriores, reger-se-ão pelo disposto na Lei n. 8.666/93, de 21/06/1993 e legislações posteriores sobre a matéria.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO - Fica eleito o Foro do Município de Trombudo Central, para dirimir quaisquer duvidas a respeito do presente contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, e aceitarem as condições deste contrato, o assinam em duas vias de igual teor, para um só fim, na presença de duas testemunhas abaixo nominadas.
Pouso Redondo (SC), 07 de Janeiro de 2015.
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº002/2015.
Os signatários deste instrumento, de um lado o Senhor OSNI VENDRAMIN, brasileiro, judicialmente, lavrador, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, CI n.° 126.517, a seguir denominado simplesmente de LOCADOR, e de outro lado, o MUNICIPIO DE POUSO REDONDO através de seu Fundo Municipal de Saúde de Pouso Redondo (FMS), com sede à Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 74, centro, nesta cidade de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pela Prefeita, Sra. NAIR GOULART, a seguir denominado simplesmente de LOCATÁRIO. O primeiro aqui nomeado de LOCADOR, sendo legítimo proprietário de um imóvel em alvenaria, localizado Xxxxx Xxxxxxx, tem certo e ajustado entre si a locação conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O imóvel com área de 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), edificado com uma construção em alvenaria medindo 147,17 m² (cento e quarenta e sete metros e dezessete decímetros quadrados), cadastrado na matricula n° 10.390, no cartório de Registro de Imóveis Ordival Semmer – Trombudo Central e, destina-se para fins de instalação da Secretaria Municipal de Saúde de Pouso Redondo (FMS)
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor do presente contrato será de R$11.818,92(Onze mil, oitocentos e dezoito reais e noventa e dois centavos) divididos em (doze) parcelas, iguais e consecutivas no valor R$ 984,91 (novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e um centavos) cada, o qual deverão serem pagas até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao mês da locação.
Parágrafo Primeiro - O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo por base, os índices previstos e acumulados no período com base no IGPM, ou na falta deste com base na média de variação dos índices inflacionários do ano corrente;
Paragrafo Segundo: O valor mensal será depositado em conta de propriedade da Sra. Nalva Reni do Carmo, AG. 2495-3, C/C 12.439-7, mensalmente.
CLÁUSULA TERCEIRA: O LOCATÁRIO compromete-se a manter o imóvel em perfeitas condições de conservação e uso, e devolverá no prazo estipulado nas mesmas condições atuais.
CLÁUSULA QUARTA: O prazo de locação será de 12 (doze) meses, compreendido entre os dias 07 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, data em que o LOCATÁRIO desocupará o imóvel, caso não haja interesse em renová-lo.
CLÁUSULA QUINTA: O LOCATÁRIO poderá fazer modificações nos espaços físicos do imóvel somente com autorização do LOCADOR.
CLÁUSULA SEXTA: Os recursos necessários à execução do presente contrato estão consignados no Orçamento corrente do Município de Pouso Redondo, a saber:
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.36.15.00.0130.0 – (Locação de imóveis).
CLÁUSULA SETIMA: O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ambas as partes, desde que seja por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Pouso Redondo (SC), 07 de Janeiro de 2015.
CONTRATOS Nº 03 E Nº 04 houve erro do sistema não gerando os respectivos números.
CONTRATO DE LOCAÇÃO
Nº 005/2015
O Município de Pouso Redondo, através do Fundo Municipal de Pouso Redondo, Pessoa Jurídica de Direito Público, Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.321.353/0001-72, situada na Xx. Xxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representada por seu Secretário Municipal Sr. Diego Figueredo, a seguir denominado LOCATÁRIO, e a SOCIEDADE HOSPITALAR COMUNITÁRIA ANNEGRET NEITZKE, Pessoa Jurídica de Direito Privado sem fins lucrativos, sito a Xxx. XX 000, XX 000, nesta cidade de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 83.632.828/0001-90, neste ato representada pelo seu Representante Legal, a seguir denominada LOCADOR, acórdão tendo justos e contratados o que adiante segue, que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O LOCADOR é legítimo proprietário do imóvel localizado na XX 000, XX 000, nesta cidade de Pouso Redondo, sendo objeto do presente contrato a locação de um espaço físico de aproximadamente 289 m2 (Duzentos e oitenta e nove metros quadrados), para fins de instalação do Pronto Atendimento do município.
CLÁUSULA SEGUNDA: O LOCADOR por este instrumento loca ao LOCATÁRIO todo o espaço físico supracitada, importando 289m2 (Duzentos e oitenta e nove metros quadrados), juntamente com mobiliário a saber: 04 (quatro) camas, 01 (um) torpedo de oxigênio, 09 (nove) cadeiras, 02 (dois) bidês, 01 (uma) mesa auxiliar, 04 (quatro) bancas para maca, (01) uma maca com roda, 03 (três) ar condicionados, e 01 (um) bebedouro, sendo que esta se destinará à uso para fins de instalação do Pronto Atendimento do município.
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de duração do presente contrato é de 12 (doze) meses, tendo inicio em 16 de Janeiro de 2015 e término em 31 de Dezembro de 2015, quando então obriga-se o LOCATÁRIO a restituir o imóvel completamente desocupado, no estado que recebeu, ou de comum acordo entre as partes prorrogar a vigência do mesmo, através de termo aditivo, podendo o presente contrato ser rescindido à qualquer tempo, desde que de comum acordo entre as partes, com prévio aviso.
CLÁUSULA QUARTA: O valor do aluguel fica dividido em 12 (Doze) parcelas no valor de R$ 13.000,00 (Treze Mil reais), sendo o repasse financeiro no valor de R$12.000,00 (Doze mil reais) e R$1.000,00 serão pagos a servidor cedido pelo município de desenvolverá a responsabilidade de administrador financeiro do hospital, cujo valor do repasse deverá ser pago até o dia 10 do mês subsequente, a partir da locação, mediante Transferência a conta bancária de titularidade do LOCADOR, sendo o reajuste anual e de acordo com o índice oficial e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA: A falta de pagamento nas datas determinadas, seja do aluguel ou seus encargos, por si só, constituirá o LOCATÁRIO em mora, independente de qualquer notificação, interpelação ou aviso extrajudicial.
CLÁUSULA SEXTA: O LOCATÁRIO, salvo as obras que importem na segurança do imóvel, obriga-se por todas as outras, devendo trazer o imóvel locado em ótimas condições de higiene e limpeza, iluminação, vidros, janelas, portas, pinturas, forro, vidraças, mármores, fechos, torneiras, banheiros, ralos e demais acessórios em perfeito estado de conservação, para assim restituí-los quando findo ou rescindido o presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: O LOCADOR autoriza expressamente que o LOCATÁRIO promova a execução de benfeitorias necessárias, tais como a colocação de divisórias, lâmpadas Etc., no espaço locado, para a adequação do mesmo à destinação prevista na cláusula 2ª do presente contrato, sendo certo que tais benfeitorias não se incorporarão ao imóvel locado, cabendo ao locatário sua retirada, quando findo ao rescindido o presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA: É de responsabilidade do LOCADOR todas as despesas de água, luz, esgoto, coleta de lixo comum, e lavação das roupas de cama do pronto atendimento.
CLÁUSULA NONA: É de responsabilidade do LOCATARIO, o transporte de pacientes do hospital para outros centros de tratamento, sendo a responsabilidade médica fica a cargo do Hospital.
CLÁUSULA DÉCIMA: Estabelecem as partes contratantes que para a reforma ou renovação do presente instrumento, a parte interessada notificará a outra com antecedência de no mínimo 90 (noventa) dias, e no caso de findo o presente contrato sem manifestação de qualquer das partes, considerar-se-á rescindido o mesmo, quando então o LOCATÁRIO, deverá entregar o imóvel, impreterivelmente, até o dia 31/12/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O LOCATÁRIO, desde já faculta ao LOCADOR, examinar e vistoriar o imóvel quando o desejar ou entender conveniente, sem aviso prévio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da locação, objeto do presente contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária.
Entidade: Fundo Municipal de Saúde de Pouso Redondo
Órgão: 10- Fundo Municipal de Saúde de Pouso Redondo
Unidade: 01- Fundo Municipal de Saúde
Elemento: (07)- 3.3.90.00.00.00.00.00 – Recursos Próprios
Elemento: (14)- 3.3.90.00.00.00.00.00 – Recursos Vinculados
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: As partes elegem o Foro da Comarca de Trombudo Central para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, sendo certo também de que em caso de se criar a Comarca de Pouso Xxxxxxx, esta será então desde já a eleita.
E por estarem as partes de acordo com as cláusulas e condições previstas no presente instrumento, assinam o mesmo em duas vias de igual teor e forma, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 16 de Janeiro de 2015.
CONTRATO Nº006/2015
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POUSO REDONDO
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº. 1/2015
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POUSO REDONDO, E A EMPRESA CONTROLE DE PESO – O PESO DA SAÚDE LTDA ME .
O Fundo Municipal de Saúde do Município de Pouso Redondo, Pessoa Jurídica de Direito Público, Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.321.353/0001-72, situada na Xx. Xxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representado pelo Secretario Municipal de Saúde, SR. Diego Figueredo, a seguir denominado Contratante, e a empresa CONTROLE DE PESO – O PESO DA SAÚDE LTDA ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sito a Rua. Xxxxxxx Xxxxxx, Bairro Pe. Xxxxxxx, Cidade de Taió, Estado de Santa Catarina., inscrita no CNPJ sob o nº .21.478.541/0001-08, neste ato representada pelo Sra. Meri Xxxx Xxxxxxxxxx , a seguir denominada Contratada, acórdão e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº. 01/2014, pelas Cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto (art. 55, I e XI)
O presente Contrato tem por objeto a Contratação de serviços de telefonia móvel, (VC1 - Própria operadora, VC1 - Outra Operadora e VC1 - Fixo, Assinatura Mensal, Tarifa Zero e Gestor On-line) com cessão de uso de 30 (trinta) aparelhos celulares, através de comodato, plano pós-pago, com garantia de cobertura mínima de 80% em todo o território municipal, com compatibilidade sobre os 25 números existentes de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Pouso Redondo, conforme Anexo I.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº. 01/2014, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLAUSULA SEGUNDA – Forma de Fornecimento (art. 55, II)
A execução do presente Contrato dar-se-á em 05 (cinco) edições, com 10 (Dez) encontros cada edição, conforme Termo de Referência anexo I.
Os serviços de forma continuada serão prestados por profissional da empresa, diretamente na Sala de reuniões do Posto de Saúde Centro, Conforme Termo de Referência (Anexo I).
CLÁUSULA TERCEIRA – Valor Contratual (art. 55, III)
Pelo fornecimento do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total da presente contratação que importa em R$ 70.000,00 (Setenta Mil reais).
O valor atribuído individualmente pela aquisição objeto da presente contratação será o seguinte:
Item |
Descrição |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor total em R$ |
1 |
Prestação de serviços de desenvolvimento de programa de controle de obesidade tendo como objetivo geral oferecer aos participantes estratégias efetivas para um estilo de vida saudável, e objetivos específicos, manter os participantes motivados na busca de uma alimentação saudável, |
5 Edições (10 encontros por edição) |
R$14.000,00 |
R$70.000,00 |
CLÁUSULA QUARTA – Condições de Pagamento (art. 55, III)
Parágrafo Único – Os pagamentos serão efetuados, conforme entrega do objeto licitado.
CLÁUSULA QUINTA – Recurso Financeiro (art. 55, V)
As despesas decorrentes do presente Contrato serão efetuadas à conta seguinte recurso financeiro:
Dotações Orçamentárias
2.014.3390.00 - 131 - 2014 - Manutenção do Transporte Escolar - Terceirizados 2.014.3390.00 - 191 - 2014 - Manutenção do Transporte Escolar - Terceirizados
CLÁUSULA SEXTA – Das Alterações de Valor (art. 55, III)
O valor contratual não sofrerá reajuste.
Em caso de prorrogação do contrato decorrente do presente certame, os valores poderão ser reajustados e atualizados, com base no IGPM positivo acumulado dos últimos 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – Condições de Entrega (art. 55, IV)
O início para a entrega do objeto do presente Contrato será a partir da solicitação formal efetuada pela CONTRATANTE..
CLÁUSULA OITAVA – Direitos e Responsabilidades das Partes (art. 55, VII)
Parágrafo Primeiro – Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
efetuar o pagamento e,
dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:
prestar o fornecimento na forma ajustada;
atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
CLÁUSULA NONA – Rescisão (art. 55, VIII e IX)
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art.78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art.77, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – Legislação Aplicável (ART. 55, XII)
O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– Duração (art. 55, IV e art. 57)
A vigência do presente contrato será contada a partir da data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado, a critério da Municipalidade, nos termos do artigo 57, II, da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Casos Omissos (art. 55, XII)
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro (art. 55, § 2º)
Fica eleito o Foro da Comarca de Trombudo Central, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em duas vias iguais, e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Pouso Redondo, 10 de Fevereiro de 2015.
CONTRATO N°. 007/2015
Pelo presente instrumento particular a HGL TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito publico e privado inscrita sob o CNPJ: 10.471.338/0001-85, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxxxxx – Blumenau – SC – CEP: 89055-001, doravante simplesmente denominada CONTRATADA e o MUNICIPIO DE POUSO REDONDO, pessoa jurídica de direito publico e privado, através do Fundo Municipal de Saúde de Pouso Redondo, inscrita no CNPJ: 12.321.353/0001-72, estabelecido a Xx. Xxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx, na cidade de Pouso Redondo, Santa Catarina, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, tem entre si convencionado o presente contrato, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir:
Cláusula Primeira – OBJETO
O Presente contrato tem como objetivo o Upgrade e suporte COVS – Controle Operacional da
Vigilância Sanitária versão 10.
Cláusula Segunda – DAS OBRIGAÇÔES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES.
Parágrafo Primeiro – Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
efetuar o pagamento e,
dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
c) A prover, sempre que ocorrer quaisquer problemas com o programa, toda a
documentação, relatórios de erros e demais informações que relatem as circunstâncias em
que os problemas ocorreram e que possam facilitar os trabalhos da HGL, de acordo com os
procedimentos já fornecidos por esta nos manuais do software;
d) A fornecer nome, endereço, cargo/função, e outros dados necessários, de pessoa (s)
que ficará (ão) responsável (is) pelos contatos com os técnicos da HGL;
e) A ceder, sempre que necessário, suas instalações, equipamentos e pessoal e a facilitar, de forma geral, o acesso e os trabalhos
Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:
prestar o fornecimento na forma ajustada;
atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
Cláusula Terceira – DA MANUTENÇÃO E SUPORTE
Compreendem-se como SUPORTE E ATUALIZAÇÃO
TÉCNICA os serviços a serem realizados, após o período de garantia, consistentes em:
I - corrigir o mau funcionamento do software, sempre que gerado por erros, em sua
concepção e produção, de responsabilidade do produtor e titular dos direitos autorais;
II - manter o programa atualizado tecnicamente, disponibilizando prontamente as novas
versões que venham a ser liberadas e contenham alterações, acréscimos de rotinas ou
melhorias de desempenho, de forma geral;
III – Atendimento, sem ônus para a CONTRATANTE, desde que em dias úteis e no
horário comercial, para dirimir dúvidas ou solucionar problemas quanto ao programa
fornecido:
a) via fax ou contato telefônico ou e-mail, por conta da CONTRATANTE, por até 6
questionamentos não acumulativas para o mês subseqüente;
3.1) - Serviços não inclusos em suporte e manutenção: - Não se compreende como
MANUTENÇÃO TÉCNICA e serão cobradas as partes:
I - os serviços de correção de erros de operação ou uso indevido do programa;
II - os serviços de recuperação de arquivos de dados e acertos feitos no programa devidos
a erros ocorridos por causas diversas, que não sejam falhas na sua concepção e produção;
III - os serviços de alteração do programa solicitados pela CONTRATANTE, por motivos
do seu interesse;
IV - o fornecimento de novas versões do programa a pedido da CONTRATANTE, fora das
épocas normais de fornecimento de novas versões e ou que não correspondem o interesse geral de todos os usuários (módulos específicos que não serão usados por outros usuários).
V – deslocamentos para do município de Pouso Redondo.
Cláusula Quarta – PREÇO, PAGAMENTO e RECURSOS ORÇAMENTARIOS
Pelos serviços de manutenção, pagará a CONTRATANTE,
a quantia anual de R$ 1.501,20 (hum mil, quinhentos e um reais e vinte centavos) através de cobrança bancária, que lhe será enviada.
Parágrafo primeiro – O valor da prestação referente ao suporte e atualização técnica será
reajustado anualmente em conformidade com o índice IGP-M, ou na falta deste, qualquer
outro índice oficial que reflita a inflação do período.
Parágrafo segundo - A falta de pagamento de qualquer das parcelas implica na
automática suspensão dos serviços da HGL até a regularização do mesmo, não podendo a
USUÁRIA, na forma da legislação civil (artigo 1.092), enquanto estiver inadimplente, receber
nenhum dos serviços contratados através do presente instrumento.
Parágrafo terceiro - Na falta de recebimento da cobrança bancária, o pagamento deverá
ser realizado através de depósito bancário, até a data de vencimento, em conta determinada
pela HGL.
Parágrafo Terceiro: As despesas decorrentes do presente Contrato serão efetuadas à conta seguinte recurso financeiro: 19/2015
Xxxxxxxx Xxxxxx – VIGÊNCIA E EXTINÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, a qualquer momento quando:
A CONTRATADA não executar os serviços solicitados pela CONTRATANTE, e que estejam de acordo com as cláusulas deste contrato.
Quando a CONTRATADA descumprir alguma das cláusulas deste contrato.
Parágrafo Primeiro: O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA, quando:
A CONTRATANTE descumprir alguma das cláusulas deste contrato;
A CONTRATANTE não efetuar os pagamentos em conformidade com a cláusula V do presente contrato.
Parágrafo Segundo: O Presente contrato poderá ser rescindido ainda, quando:
Advir ordem judicial proibindo a veiculação do SITE
Pela CONTRATANTE após pagamento do valor faltante até o término do contrato, e um adicional de multa no valor de dez parcelas aplicadas neste contrato, sendo efetuado a CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro: O presente contrato vigorará até 31 de Dezembro de 2015, a contar da data de assinatura do contrato, sendo automaticamente renovado ao final do prazo vigente.
Parágrafo Quarto: Para o cancelamento da renovação automática deste contrato, a parte interessada deverá comunicar a parte contrária por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias antes do final da vigência do mesmo.
Cláusula Sexta – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Trombudo Central, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em duas vias iguais, e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Pouso Redondo, 18 de Fevereiro de 2015
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 008/2015.
Pelo presente instrumento particular de contrato, comparecem, de uma lado na qualidade de LOCADOR e assim doravante denominado XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do CPF sob o nº379. 339.149/34, sediado na Rua: Xxxxxxx Xxxxxx, nº 798, Bairro Boa Vista, em Pouso Redondo, SC, de outro, na qualidade de LOCATÁRIO e assim doravante denominado Fundo Municipal de Saúde de Pouso Redondo (FMS), CNPJ: 12.321.353/0001-72 com sede à Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 74, centro, nesta cidade de Pouso Redondo, SC, neste ato representado pelo Secretário Municipal Senhor DIEGO FIGUEREDO, os quais resolvem estabelecer as seguintes cláusulas para ordenamento da relação contratual que ora iniciam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é a locação residencial dos imóveis constituídos por 2 apartamento nº 000 “X”, 00 “A” bloco A, apartamento nº 102 “ A” bloco B situado na Rua: 23 de julho, Bairro Boa vista, em Pouso Redondo, SC, sendo 2 apartamento com a área de 55m2 e o 3 apartamento com área total de 61m2, os quais são entregues ao LOCATÁRIO, neste ato em perfeitas condições de uso.
Parágrafo Primeiro: OS APARTAMENTOS e as respectivas garagens ora locados deverão ser utilizados para fins exclusivamente residências, sendo que a sua destinação para outros fins caracterizará infração ao contrato, ensejando a automática rescisão do presente contrato, independentemente de aviso ou notificação, sem prejuízo de eventuais perdas e danos experimentadas.
Parágrafo Segundo: Para fins deste artigo, o LOCATÁRIO declara que recebe nesta data o imóvel objeto da locação, com instalações elétricas, hidráulicas portas e janelas em ordem, pintado e pronto para o uso, em plena condições para realização do fim a que se destina, dispensando-se a vistoria prévia.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente locação terá vigência pelo prazo de 6(seis) meses, iniciando-se no dia 20/03/2015 e encerrando-se em 31/12/2015
Parágrafo Único: Chegada a data prevista para o término da locação, não havendo manifestação expressa das partes, ficará o mesmo automaticamente renovado por prazo indeterminado.
CLÁUSULA TERCEIRA: Como contraprestação pecuniária em razão da locação o LOCATÁRIO pagará o aluguel mensal de R$ 2.078,00 (Dois mil e setenta e oito reais) sendo que o valor individual de cada apartamento compreende em 3 apartamento de R$ 692,67 (seiscentos e noventa e dois reais e sessenta e sete centavos) quantia essa que deverá se paga diretamente ao locador até o dia 20(vinte) de cada mês posterior ao vencido.
Parágrafo Primeiro: O valor do aluguel contrato será reajustado na menor periodicidade permitida pela legislação vigente, de forma a recompor o seu poder aquisitivo, tomando por base a variação positiva do salário mínimo apurado nos meses decorridos desde o ultimo reajuste ou desde a pactuação do presente contrato. A atualização do valor do aluguel ocorrerá inclusive na hipótese de renovação tácita do contrato, ressalvando o valor do aluguel ajustado adequando-o as condições do mercado.
CLÁUSULA QUARTA: Salvo quando as obras importem na segurança do prédio, fica obrigado por todas as outras, devendo trazer o imóvel sempre em boas condições higiene, limpeza e ocupação, mantendo as instalações e o padrão original a casa e a garagem, atendendo todas as exigências formuladas pelos poderes públicos, no que tange á utilização do imóvel.
Parágrafo Primeiro: Qualquer benfeitoria ou alteração na características do imóvel locado, pretendi pelo LOCATÀRIO deverá se expressamente autorizada pelo LOCADOR, por escrito, ainda que por simples aditamento ao presente contrato, firmado de próprio punho pelas partes e subscrito, sendo que o desrespeito a tal previsão caracterizará infração contratual.
Parágrafo Segundo: O LOCATÁRIO renuncia desde logo a direito de indenização e retenção em função de qualquer benfeitoria que eventualmente venha a efetuar no imóvel, autorizada ou não, ainda que necessária, as quais eventualmente construídas, integrarão o imóvel, salvo possam dele ser retiradas sem descaracterizá-los
Parágrafo Terceiro: O LOCATÁRIO deverá comunicar à LOCADOR com a máxima urgência qualquer espécie de turbação ou esbulho que eventualmente venha a ocorrer em relação ao imóvel ora locado, sob pena de responder solidaria ou isoladamente pelos danos causados pelo agente indesejado.
CLÁUSULA QUINTA: Incumbirá também ao LOCATÁRIO o pagamento da taxa de lixo relativo ao imóvel locado, tarifas públicas de consumo de luz, gaz e demais encargos cobrados pelo poder público, ou concessionárias de serviços em decorrência do uso do imóvel.
Parágrafo Primeiro: Os bens mantidos pelo LOCATÀRIO no imóvel estarão sempre por sua conta e risco, ficando ao seu critério a contratação de um seguro para sua cobertura contra quaisquer eventos.
CLÁUSULA SEXTA: O LOCATÁRIO deverá satisfazer prontamente todas as exigências do Poder Público no que tange a higiene, segurança e conservação do imóvel na vigência do contrato.
CLÁUSULA SETIMA: É facultado ao LOCADOR, pessoalmente ou através de preposto, vistoriar o imóvel, a qualquer momento da relação contratual, de acordo com sua conveniência, mediante prévio aviso.
CLÁUSULA OITAVA: Na hipótese de rescisão do contrato por infração praticada pelo LOCATÁRIO, será concedido prazo de 30(trinta) dias para a desocupação, sem prejuízo da multa prevista. Superado o prazo previsto, no entanto, caberá o despejo liminarmente.
CLÁUSULA NONA: No caso de desapropriação do imóvel locado, ficará a LOCADOR desobrigada do cumprimento de todas as clausulas desde contrato, ressalvado ao LOCATÁRIO a faculdade de haver do Poder Publico indenização a que porventura tiver direito.
CLÁUSULA DECIMA: As partes estabelecem uma multa contratual correspondente a 1(um) aluguel vigente à época da infração, a ser suportada pela parte que infringir qualquer das clausulas previstas neste contrato em detrimento da parte inocente, salvo as hipóteses excludentes de responsabilidade e a multa especifica para o inadimplemento do aluguel, já estipulada na clausula terceira.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA: É proibida ao locatário qualquer tipo ou espécie de aninais no imóvel, sendo que o desrespeito a tal previsão caracterizará a infração contratual.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA: Os fatos ocorrências á seguir arrolados, exemplificativamente, serão considerados justo motivos para que o LOCADOR considere rescindida a avença independentemente de notificação ou interpelação ao LOCATÁRIO: a) sublocação do imóvel, em seu todo ou parte; b) realização de modificações ou edificação de benfeitorias úteis ou voluptuárias sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR; c) falta de pagamento do aluguel por prazo superior a 30 (trinta) dias; d) alteração do destino da locação (residência); e) pratica de atividades ilícitas ou bons costumes; f) termo do prazo estipulado, e g) não substituição da fiança quando necessário.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA: Os recursos necessários à execução do presente contrato estão consignados no Orçamento corrente do Município de Pouso Redondo, a saber:
07 – 3.3.90.36.15.00.0130.0 – (Locação de imóveis).
CLÁUSULA DECIMA QUARTA: As partes elegem o foro da comarca de Trombudo Central, SC, como o único competente para dirimir litígios decorrentes da interpretação e aplicação deste contrato. Caso, no curso deste contrato venha a ser criada a comarca de Pouso Redondo, SC, este foro por ser o do local do imóvel, preferirá ao foro ora eleito
Estando assim ajustadas as obrigações mútuas aqui contidas, o presente contrato é lavrando em duas vias de igual teor e conteúdo, as quais são lidas e assinadas pelas partes e fiadora, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que suta os seus jurídicos e legais efeitos.
TERMOS ADITIVOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N°. 94/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº47/2013/ PMPR PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL (DIESEL) PARA USO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE POUSO REDONDO, AGRICOPEL COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
Aos vinte e quatro dias do mês de outubro de dois mil e doze, Prefeitura Municipal de Pouso Redondo, com registro no CNPJ n. .83.102.681/0001-26, sede na rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº74, Pouso Redondo-SC, neste ato representada pela prefeita, Nair Goulart, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e AGRICOPEL COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, CNPJ n. 81.632.093/0004-11, com sede na rua Manoel Francisco da Xxxxx, Xx0000,– Vieiras – CEP: 89257-000 – Jaraguá do Sul - SC, telefax (00) 0000-0000, representada por seu Representante Legal, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS (DIESEL) PARA USO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, observado as disposições contidas na Lei ns. 8.666/93, em especial o artigo 65, inciso II, alínea “d”, § 1º, Processo Administrativo nº. 94/2013, PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 47/2013, da PMPR, e mediante as seguintes condições:
1 – OBJETO. Aquisição de combustíveis (diesel) para uso dos veículos das secretarias de obras, educação e agricultura.
2 – FINALIDADE. A finalidade deste instrumento é o reajuste no valor dos produtos contratados, sob alegação de quebra do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, observando também que a alíquota de aumento que o produto sofreu neste período de compra na companhia de petróleo foi de 7,5%, ficando assim o valor para venda que antes era de R$ 2,520 para R$2.709, Conforme requerimento e parecer contábil anexo.
3 – DA VIGÊNCIA. Este instrumento entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
4 – DA RATIFICAÇÃO. Permanecem inalteradas e ratificadas as demais condições do contrato.
5 – DO FORO: As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro Federal de Trombudo Central - SC, com renúncia de qualquer outro.
E por estarem de acordo com as disposições contidas no presente Xxxxx,
assinam este instrumento a Prefeitura de Pouso Redondo - SC e o fornecedor registrado, na pessoa do seu representante legal, que vai assinada em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pouso Redondo, 05 de fevereiro de 2015.
1º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 001/2014 (FMS)
O MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO, através do Fundo Municipal de Saúde de Pouso Redondo inscrita no CNPJ Nº 12.321.353/0001-72 e Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na XX 000, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina, já qualificadas no contrato Nº 004/2013, de comum acordo resolvem aditar o presente contrato, nos termos da Lei Nº 8.666/93, § 1º do Art. 65, nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditada a cláusula primeira deste contrato, prorrogando o prazo de vigência até 31 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica reajustado o valor de acordo com IGPM do período, estabelecendo como novo valor contratual R$1.110,00 (Hum mil, cento e dez reais).
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 19 de Dezembro de 2014.
1º TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº11/2014/ PREGÃO PRESENCIAL Nº07/2014 – REGISTRO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO, inscrita no CNPJ Nº 83.102.681/0001-26 e a empresa ALPHA MINERADORA DE PEDRAS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob Nº07.829.250/0001-88, já qualificadas no processo licitatório Nº 011/2014, de comum acordo resolvem aditar, nos termos da Lei Nº 8.666/93, § 1º do Art. 65, nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A finalidade deste instrumento é o aditamento, em virtude dos temporais, enxurradas e outros fatos imprevisíveis, há a necessidade de aditar em 25% a quantidade licitada, que sofrerá um aumento de 260m2, em valores sofrerá um aumento de R$10.140,00 (Dez mil, cento e quarenta reais) do item abaixo:
Pedra Ardósia sob medida cortada em tamanhos diversos formando ângulos para perfeito encaixe das peças.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 05 de Março de 2015.
1º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº077/2014
O MUNICIPIO DE POUSO REDONDO, inscrito no CNPJ Nº 83.102.681/0001-26 e o Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal, inscrita no CNPJ sob nº. 09.427.503/0001-12, com sede a XX XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx/XX, de comum acordo resolvem aditar o presente contrato, nos termos da Lei Nº 8.666/93, Art. 57 Inciso II, nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterado o prazo deste contrato, estabelecendo o prazo até 31 de dezembro de 2015, para o cumprimento dos termos consignados no objeto do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 13 de Dezembro de 2014.
1º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº076 2014
O MUNICIPIO DE POUSO REDONDO, inscrito no CNPJ Nº 83.102.681/0001-26 e o Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal, inscrita no CNPJ sob nº. 09.427.503/0001-12, com sede a XX XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx/XX, de comum acordo resolvem aditar o presente contrato, nos termos da Lei Nº 8.666/93, Art. 57 Inciso II, nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterado o prazo deste contrato, estabelecendo o prazo até 31 de dezembro de 2015, para o cumprimento dos termos consignados no objeto do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 13 de Dezembro de 2014.
1º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 017/2014
PROCESSO Nº08/2014
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº01/2014.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO, inscrita no CNPJ Nº 83.102.681/0001-26, representado pela Sra. Xxxx Xxxxxxx, Prefeita Municipal, e a senhora DIRCE XXXXXX XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob Nº 05.425.925/0001-06, já qualificadas no contrato de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 01/2014, CONTRATO Nº 017/2014, de comum acordo resolvem aditar o presente contrato, nos termos da Lei Nº 8.666/93, § 1º do Art. 65, nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditada a cláusula segunda deste contrato, reajustado o valor total do contrato em 3,6748800% (Três, sessenta e sete por cento) (IGPM (FGV)), alterando o valor do contrato inicial para R$4.147,00 (Quatro mil, cento e quarenta e sete reais) mensais.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica aditada terceira deste contrato, prorrogando o prazo contratual, com inicio dia 01/01/2015 até dia 31/12/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Pouso Redondo (SC), 03 de Dezembro de 2014.
TERMO ADITIVO N°01
1º TERMO ADITIVO AO PROCESSO Nº52/2014, PREGÃO PRESENCIAL Nº28/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO E A EMPRESA E&E CONFECÇÕES LTDA .
Pelo presente Termo, de um lado a Prefeitura Municipal de Pouso Redondo, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.681/0001-26, neste ato representada por sua Prefeita Sra. Nair Goulart, e de outro lado a empresa E&E CONFECÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº.14.026.558/0001-50, Sito a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/ XX, XXX 00000-000, resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o Processo de nº 52/2014, Pregão Presencial nº28/2014, para fazer constar as seguintes alterações:
Cláusula Primeira- DA QUANTIDADE
Fica aditivada a quantidade de Conjuntos de Uniformes escolares, em 150UN, que corresponde a 25%, da quantidade licitada no processo acima citado.
Cláusula Segunda - DAS DOTAÇÕES
As despesas resultantes deste correrão a conta de Dotações Orçamentárias consignadas na conforme processo licitatório de origem, já qualificadas no período de 2015.
Cláusula Terceira - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem em vigor.
E por estarem acordados, assinam o presente Xxxxx, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus sucessores legais, a cumpri-lo mutuamente.
Xxxxx Xxxxxxx, 12 de Janeiro de 2014.
1º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº036/ 2014
O MUNICIPIO DE POUSO REDONDO, inscrita no CNPJ Nº 83.102.681/0001-26 e o AM ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sito a XXX XXXXXX, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 01.287.839/0001-15, de comum acordo resolvem aditar o presente contrato, nos termos da Lei Nº 8.666/93, Art. 57 Inciso II, nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterado o prazo deste contrato, estabelecendo o prazo até 31 de Março de 2015, para o cumprimento dos termos consignados no objeto do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 22 de Dezembro de 2014.
1º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 005/2015
PROCESSO Nº01/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº01/2015.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO, através do Fundo Municipal de Saúde de Pouso Redondo, inscrita no CNPJ Nº 12.321.353/0001-26, representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito Municipal, e SOCIEDADE HOSPITALAR COMUNITÁRIA ANNEGRET NEITZKE, Pessoa Jurídica de Direito Privado sem fins lucrativos, sito a Xxx. XX 000, XX 000, nesta cidade de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 83.632.828/0001-90, neste ato representada pelo seu Representante Legal, de comum acordo resolvem aditar o presente contrato, nos termos da Lei Nº 8.666/93, § 1º do Art. 65, nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditada a cláusula quarta deste contrato, reajustado o valor total do contrato inicial para 12 (Doze) parcelas no valor de R$ 15.500,00 (Quinze mil e quinhentos reais), sendo o repasse financeiro no valor de R$14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos) e R$1.000,00 serão pagos a servidor cedido pelo município de desenvolverá a responsabilidade de administrador financeiro do hospital.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 27 de Fevereiro de 2015.
1º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº004 2014.
O MUNICIPIO DE POUSO REDONDO, inscrita no CNPJ Nº 83.102.681/0001-26 e a empresa INFO-VR - Tecnologia e Consultoria Pública Ltda, inscrita no CNPJ sob nº. 08.662.246/0001-30, com sede a Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, no município de Vidal Ramos, neste ato representada pelo seu Gerente Senhor XXXXXX XXXXX, portador do CPF nº. 000.000.000-00, de comum acordo resolvem aditar o presente contrato, nos termos da Lei Nº 8.666/93, Art. 57 Inciso II, nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterado o prazo deste contrato, estabelecendo o prazo até 31 de dezembro de 2015, para o cumprimento dos termos consignados no objeto do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 10 de Dezembro de 2014.
1º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº005 2014 (FMS).
O MUNICIPIO DE POUSO REDONDO, através do Fundo Municipal de Saúde de Pouso Redondo, inscrita no CNPJ Nº 12.321 353/0001-72 e a empresa Khronos Segurança Privada Ltda, inscrita no CNPJ sob nº. 04.629.488/0001-71, com sede a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, xx xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx/XX, de comum acordo resolvem aditar o presente contrato, nos termos da Lei Nº 8.666/93, Art. 57 Inciso II, nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterado o prazo deste contrato, estabelecendo o prazo até 31 de dezembro de 2015, para o cumprimento dos termos consignados no objeto do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Pouso Redondo (SC), 15 de Dezembro de 2014.
TERMO ADITIVO N° 001
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 084/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO E A EMPRESA NETJOB TECNOLOGIA LTDA – ME.
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pouso Redondo, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.681/0001-26, neste ato representada por sua Prefeita Sra. Nair Goulart e de outro lado a empresa NETJOB TECNOLOGIA LTDA ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sito a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx00, Sala 01, Centro, Cidade de Biguaçu, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 10.598.849/0001-62, Através de seu representante legal, resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o contrato de nº 084/2014, para fazer constar as seguintes alterações:
Cláusula Primeira- DA VIGÊNCIA
O prazo Contratual fica prorrogado por mais 06 (SEIS) meses, com término em 30/06/2015.
Cláusula Terceira - DAS DOTAÇÕES
As despesas resultantes deste correrão a conta de Dotações Orçamentárias consignadas na seguinte classificação: 2.003.3390.00 - 130 - Manutenção da Secretaria de Administração.
Cláusula Quarta - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem em vigor.
E por estarem acordados, assinam o presente Xxxxx, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus sucessores legais, a cumpri-lo mutuamente.
Xxxxx Xxxxxxx, 01 de dezembro de 2014.
TERMO ADITIVO N°01
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PROCESSO Nº31/2014, PREGÃO PRESENCIAL Nº21/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO E A EMPRESA OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA.
Pelo presente Termo, de um lado o Fundo Municipal de Saúde de Pouso Redondo, inscrita no CNPJ sob o nº 12.321.353/0001-72, neste ato representada pelo secretário Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx, e de outro lado a empresa OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sito a Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Norte, Cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº03.033.589/0001-12, resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar em quantidade a ata de Registro de Preços do Processo de nº 31/2014, Pregão Presencial nº21/2014, para fazer constar as seguintes alterações:
Cláusula Primeira- DA QUANTIDADE
Fica aditivada a quantidade dos itens nº112 – Seringa 03ml sem rosca e item 113 – Seringa 05ml sem rosca, na quantidade correspondente a 25% da quantidade licitada, sendo, o item 112 – 1.250un e item 113 – 3.750un, no processo acima citado.
Cláusula Segunda - DAS DOTAÇÕES
As despesas resultantes deste correrão a conta de Dotações Orçamentárias consignadas na conforme processo licitatório de origem, já qualificadas no período de 2015.
Cláusula Terceira - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem em vigor.
E por estarem acordados, assinam o presente Xxxxx, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus sucessores legais, a cumpri-lo mutuamente.
Xxxxx Xxxxxxx, 14 de Janeiro de 2014.
TERMO ADITIVO Nº 001, AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002/2014
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n°83.102.681/0001-26, com sede a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx00, neste ato representado pela Sra. Nair Goulart, Prefeita Municipal, inscrita sob C.P.F. nº 247.737.719-00, e R.G. sob nº 626.506, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxxxx, nº277, Bairro Progresso, cidade de Pouso Redondodoravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, Quark Engenharia Ltda, com sede a Rua Gothard Kaesemodel , nº732, Bairro Anita Garibaldi, cidade de Joinville, estado de Santa Catarina com CNPJ sob nº 12.496.490/0001-48, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, através de seu Representante Legal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, tem entre si justo e acordado a celebração das seguintes alterações ao Contrato nº 002/2014., que tem como objeto “a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO CONTRATANTE, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS de acordo com as especificações previstas no Edital de Concorrência Pública nº 01/2013 realizada pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da Amavi - CIM-AMAVI”, com fulcro no artigo 57, II e demais disposições da Lei Federal 8.666/93:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência contratual nos termos previstos no item 8.1.1 da Cláusula Oitava do Contrato nº 002/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
2.1. Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato nº 002/2014 até 31/12/2015.
CLÁUSULA TERÇA - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES:
3.1. Os valores a serem praticados durante a vigência da prorrogação contratual são os constantes do Contrato nº002/2014 , reajustados na forma do item 6.1.1 da Cláusula Sexta daquele instrumento, sendo:
3.1.1. SERVIÇOS EM POSTES ATÉ 9 (NOVE) METROS DE ALTURA |
Valor (R$) |
|
S1 |
SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADA OU RELÊ FOTOELÉTRICO - EM POSTES ATÉ 9m |
18,74 |
S2 |
SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE REATOR OU BASE RELÊ OU CHAVE DE IP - EM POSTES ATÉ 9m |
50,80 |
S3 |
SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE LUMINÁRIA OU BRAÇO - EM POSTES ATÉ 9m |
62,46 |
S4 |
SERVIÇO DE CONSERTO OU LIMPEZA DE LUMINÁRIA OU SUBSTITUIÇÃO OU CONSERTO DE EMENDA OU CONECTOR - EM POSTES ATÉ 9m |
31,23 |
3.1.2. SERVIÇOS EM POSTES ACIMA DE 9 (NOVE) METROS DE ALTURA |
Valor (R$) |
|
S5 |
SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADA OU RELÊ FOTOELÉTRICO - EM POSTES ACIMA DE 9m |
19,78 |
S6 |
SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE REATOR OU BASE RELÊ OU CHAVE DE IP - EM POSTES ACIMA DE 9m |
59,13 |
S7 |
SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE LUMINÁRIA OU BRAÇO - EM POSTES ACIMA DE 9m |
74,17 |
S8 |
SERVIÇO DE CONSERTO OU LIMPEZA DE LUMINÁRIA OU SUBSTITUIÇÃO OU CONSERTO DE EMENDA OU CONECTOR - EM POSTES ACIMA DE 9m |
44,50 |
3.1.3. MATERIAIS |
||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
Marca / Modelo |
Valor (R$) |
3.1.3.1 |
Base para relé fotoelétrico 10A, tipo baquelite ou material equivalente, devendo operar à temperatura de -5ºC a +70ºC, contatos de encaixe em latão ou material equivalente, que suporte no mínimo a corrente de 10A. |
PÇ |
ETM/ SB-10 |
6,09 |
3.1.3.2 |
Soquete Bocal E-27 Porcelana vitrificada; contatos em latão ou cobre niquelado com dois apertos de fixação próprio para luminárias tensão mínima 250 v corrente máxima 10A; de acordo com as NBR5033/NBR5112. |
PÇ |
Germer/ E-27 |
1,49 |
3.1.3.3 |
Soquete Bocal E-40 Porcelana vitrificada; contatos em latão ou cobre niquelado com dois apertos de fixação próprio para luminárias tensão mínima 250 v corrente máxima 15A; de acordo com as NBR5033/NBR5112. |
PÇ |
Germer/ E-40 |
2,49 |
3.1.3.4 |
Braço para iluminação pública - 1metro - reto galvanizado por imersão a quente com camada de 100 micras de média e 86 no ponto mínimo com sapata estampada Diâmetro tubo Ø 25,4mm espessura da chapa # 1,90mm. |
PÇ |
Romagnole/ Comum 1m |
19,98 |
3.1.3.5 |
Braço para iluminação pública, galvanizado por imersão a quente com camada de 100 micras de média e 86 no ponto mínimo, com 3.000 mm de comprimento, curvo e espessura da chapa # 3,00mm, diâmetro Ø externo tubo de 46 a 49,0mm, sem sapata de fixação possuir furo para dois parafusos 16, mm. |
PÇ |
Romagnole/ Especial 3m |
69,43 |
3.1.3.6 |
Cabo de cobre fléxivel, têmpera mole, encordoamento classes 5, Bitola (1,50mm²). Cobertura PVC, isolamento 750V. |
M |
Cordeiro/ 1,5mm2 |
1,02 |
3.1.3.7 |
Cabo de cobre fléxivel, têmpera mole, encordoamento classes 5, Bitola (2,50mm²). Cobertura PVC, isolamento 750V. |
M |
Cordeiro/ 2,5mm2 |
1,55 |
3.1.3.8 |
Cabo de cobre fléxivel, têmpera mole, encordoamento classes 5, Bitola (4,00mm²). Cobertura PVC, isolamento 750V. |
M |
Cordeiro/ 4,0mm2 |
1,36 |
3.1.3.9 |
Cabo de cobre fléxivel, têmpera mole, encordoamento classes 5, Bitola (6,00mm²). Cobertura PVC, isolamento 750V. |
M |
Cordeiro/ 6,0mm2 |
1,79 |
3.1.3.10 |
Chave automática para comando de iluminação pública, invólucro em alumínio com tomada embutida para instalação de relé fotoelétrico, base giratória 360°, contatos de carga NF (normalmente fechado) para utilização de relé fotoelétrico com saída ligada durante a noite. Suporte de fixação em aço carbono galvanizado a fogo por imersão a quente, proteção através de disjuntor de 1x50 Ampéres, tensão nominal de 250 Volts, garantia de 12 meses. |
PÇ |
ETM/ 1X50A |
109,01 |
3.1.3.11 |
Chave automática para comando de iluminação pública, invólucro em alumínio com tomada embutida para instalação de relé fotoelétrico, base giratória 360°, contatos de carga NF (normalmente fechado) para utilização de relé fotoelétrico com saída ligada durante a noite. Suporte de fixação em aço carbono galvanizado a fogo por imersão a quente, proteção através de disjuntor de 2x30 Ampéres, tensão nominal de 250 Volts, garantia de 12 meses. |
PÇ |
ETM/ 2X30A |
109,01 |
3.1.3.12 |
Cinta metálica para poste circular Ø150mm a Ø200mm com dois parafusos cabeça francesa 16x070mm aço zincado a fogo. |
PÇ |
Romagnole/ 200mm |
16,02 |
3.1.3.13 |
Cinta metálica para poste circular Ø210mm a Ø300mm com dois parafusos cabeça francesa 16x070mm aço zincado a fogo. Comprovar Homologação na CELESC. |
PÇ |
Romagnole/ 300mm |
22,88 |
3.1.3.14 |
Cinta metálica para poste circular Ø310mm a Ø400mm com dois parafusos cabeça francesa 16x070mm aço zincado a fogo. |
PÇ |
Romagnole/ 400mm |
28,23 |
3.1.3.15 |
Conector de perfuração para utilização em redes secundárias multiplexadas até 1kV, em material polimérico, conexão principal: 10-70mm², conexão secundária: 1,5-10 mm², contatos em cobre estanhado. |
PÇ |
Intelli/ CDP-70 |
3,18 |
3.1.3.16 |
Conector cunha, liga de cobre estanhado para conexão de cabo CA-CAA-CU, tipo A, violeta. |
PÇ |
Intelli/ CDC-A |
2,76 |
3.1.3.17 |
Conector cunha, liga de cobre estanhado para conexão de cabo CA-CAA-CU, tipo B, laranja. |
PÇ |
Intelli/ CDC-B |
3,05 |
3.1.3.18 |
Conector cunha, liga de cobre estanhado para conexão de cabo CA-CAA-CU, tipo I, cinza. |
PÇ |
Intelli/ CDC-I |
3,79 |
3.1.3.19 |
Conector cunha, liga de cobre estanhado para conexão de cabo CA-CAA-CU, tipo II, verde. |
PÇ |
Intelli/ CDC-II |
2,43 |
3.1.3.20 |
Conector cunha, liga de cobre estanhado para conexão de cabo CA-CAA-CU, tipo III, vermelho. |
PÇ |
Intelli/ CDC-III |
1,30 |
3.1.3.21 |
Fita Isolante AUTO-FUSÃO; 19 mm x 10 m; espessura 0,76mm. |
PÇ |
Prysmian/ I10 |
14,95 |
3.1.3.22 |
Fita Isolante, 19 mm x 20 m, espessura de 0,18mm, composto de filme de PVC, auto extinguível à chama (antichama), com adesivo sensível à pressão, para isolamento de fios e cabos até 750V, atendendo aos requisitos na norma NM 00000-0-0 da ABNT. |
PÇ |
Prysmian/ P44 |
3,31 |
3.1.3.24 |
Lâmpada Vapor de Sódio 70 W, bulbo Ovoide, Difusa, base E-27, Fluxo Luminoso 5700 Lumens ou maior, IRC mínimo > 20, posição de funcionamento universal, vida mediana 28000 h ou maior, temperatura de cor 2000k Eficiência luminosa (86lm/W) ou maior. Selo PROCEL Garantia: 12 meses. |
PÇ |
Empalux/ S030724 OVD 28.000h |
12,51 |
3.1.3.25 |
Lâmpada Vapor de Sódio 150 W, bulbo Ovoide, Difusa, base E-40, Fluxo Luminoso 15000 Lumens ou maior, IRC mínimo > 20, posição de funcionamento universal, vida mediana 28000 h ou maior, temperatura de cor 2000k Eficiência luminosa (100lm/W) ou maior. Selo PROCEL Garantia: 12 meses. |
PÇ |
Empalux/ S031534 OVD 28.000h |
17,05 |
3.1.3.26 |
Lâmpada Vapor de Sódio 250 W, bulbo Tubular, Clara, base E-40, Fluxo Luminoso 33000 Lumens ou maior, IRC mínimo > 20, posição de funcionamento universal, vida mediana 32000 h ou maior, temperatura de cor 2000k Eficiência luminosa (132lm/W) ou maior. Selo PROCEL Garantia: 12 meses. |
PÇ |
Empalux/ S022534 TUB 32.000h |
20,24 |
3.1.3.27 |
Lâmpada Vapor de Sódio 400 W, bulbo Tubular, Clara, base E-40, Fluxo Luminoso 55800 Lumens ou maior, IRC mínimo > 20, posição de funcionamento universal, vida mediana 32000 h ou maior, temperatura de cor 2000k Eficiência luminosa (139lm/W) ou maior. Selo PROCEL Garantia: 12 meses. |
PÇ |
Golden/ TUBULAR 400W E40 32.000h |
23,56 |
3.1.3.28 |
Luminária pública em alumínio anodizado interior e exterior, para uso externo, potencia 070/150W fechada com policarbonato, com soquete E-27, fecho em aço inoxidável que permite o fechamento da parte superior e inferior com alta pressão para braço 1000mm x Ø25,4mm. |
PÇ |
Ilumatic/ ILP230 |
69,32 |
3.1.3.29 |
Luminária pública em alumínio anodizado interior e exterior, para uso externo, potencia 250/400 w fechada com policarbonato, com soquete E-40, fecho em aço inoxidável que permite o fechamento da parte superior e inferior com alta pressão para braço 3000 mm x Ø49, 0 mm. |
PÇ |
Ilumatic/ ILP170 |
98,11 |
3.1.3.30 |
Parafuso cabeça francesa 16x045mm aço zincado a fogo. |
PÇ |
Romagnole/ 45mm |
3,64 |
3.1.3.31 |
Parafuso cabeça francesa 16x070mm aço zincado a fogo. |
PÇ |
Romagnole/ 70mm |
3,99 |
3.1.3.32 |
Parafuso cabeça quadrada 16x200mm aço zincado a fogo. |
PÇ |
Romagnole/ 200mm |
4,07 |
3.1.3.33 |
Parafuso cabeça quadrada 16x250mm aço zincado a fogo. |
PÇ |
Romagnole/ 250mm |
4,60 |
3.1.3.34 |
Parafuso cabeça quadrada 16x300mm aço zincado a fogo. |
PÇ |
Romagnole/ 300mm |
5,80 |
3.1.3.36 |
Reator vapor de Sódio 70 w - 220 v - baixa perda, uso externo galvanizado, com ignitor e capacitor incorporado, fator de potência maior ou igual a 0,93 - garantia mínima exigida de 5 anos, gravada de forma legível e indelével no corpo do reator, cabos conforme E-313. 0047 de 02/05/2011 - Selo PROCEL Portaria 454 INMETRO |
PÇ |
Xxxxxx/ 00X XXX XXX XX PROCEL |
43,48 |
3.1.3.37 |
Reator vapor de Sódio 150 w - 220 v - baixa perda, uso externo galvanizado, com ignitor e capacitor incorporado, fator de potência maior ou igual a 0,93 - garantia mínima exigida de 5 anos, gravada de forma legível e indelével no corpo do reator, cabos conforme E-313. 0047 de 02/05/2011 - Selo PROCEL Portaria 454 INMETRO. |
PÇ |
Xxxxxx/ 000X XXX XXX XX PROCEL |
59,66 |
3.1.3.38 |
Reator vapor de Sódio 250 w - 220 v - baixa perda, uso externo galvanizado, com ignitor e capacitor incorporado, fator de potência maior ou igual a 0,94 - garantia mínima exigida de 5 anos, gravada de forma legível e indelével no corpo do reator, cabos conforme E-313. 0047 de 02/05/2011 - Selo PROCEL Portaria 454 INMETRO. |
PÇ |
Xxxxxx/ 000X XXX XXX XX PROCEL |
74,25 |
3.1.3.39 |
Reator vapor de Sódio 400 w - 220 v - baixa perda, uso externo galvanizado, com ignitor e capacitor incorporado, fator de potência maior ou igual a 0,94 - garantia mínima exigida de 5 anos, gravada de forma legível e indelével no corpo do reator, cabos conforme E-313. 0047 de 02/05/2011 - Selo PROCEL Portaria 454 INMETRO. |
PÇ |
Xxxxxx/ 000X XXX XXX XX PROCEL |
94,67 |
3.1.3.40 |
Relé foto eletrônico NF bivolt - (tensão de operação 105 v a 305 v) - com capacidade de cumutação de carga resistiva de 1000 W, e 1800VA. IP64. Acionamento na passagem por zero. A durabilidade do contato do relé deve ser maior que 15000 ciclos. A peça deve ter garantia mínima de 5 anos. |
PÇ |
Takt Gtn/ RFD Uc 703 |
15,74 |
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Entidade
1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO
Orgão: 08
SECRETARIA DE TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS
Unidade: DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
Proj. Ativ. 2.026 Manutenção do Depto. de Serviços Urbanos
Elem. Desp.: 3.3.90.00.00.00.00.00.0185
Aplicações diretas.
CLÁUSULA QUINTA - DA INALTERABILIDADE
5.1. Permanecem inalteradas as demais disposições do contrato original.
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, com as testemunhas abaixo identificadas e assinadas, para que produzam os jurídicos e legais efeitos, por si e seus sucessores.
Xxxxx Xxxxxxx, 23 de dezembro de 2014.
1º TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 029/2014, PREGÃO PRESENCIAL Nº19/2014.
O MUNICIPIO DE POUSO REDONDO, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ Nº 12.321.353/0001-72 e a empresa AR Assessoria - Raquel & Filhos Assessoria Ltda, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº10.817.722/0001-97, de comum acordo resolvem aditar, nos termos da Lei Nº 8.666/93, Art. 57 Inciso II, nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterado o prazo deste contrato, estabelecendo o prazo até 30 de Junho de 2015, para o cumprimento dos termos consignados no objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 27 de Dezembro de 2014.
1º TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO PROCESSO PREGÃO PRESENCIAL (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) Nº46/2014, PROCESSO Nº93/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO E A EMPRESA COMÉRCIO E RECAPADORA DE PNEUS KUMEROW LTDA ME.
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pouso Redondo, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.681/0001-26, neste ato representada por sua Prefeita Sra. Nair Goulart e de outro lado a empresa RECAPADORA DE PNEUS KUMEROW., inscrita no CNPJ sob o nº. 85.776.755/0001-35, resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o PROCESSO PREGÃO PRESENCIAL (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) Nº46/2014, PROCESSO Nº93/2014, para fazer constar as seguintes alterações:
Cláusula Primeira - DA VIGÊNCIA
O prazo Contratual fica prorrogado por mais 12 (Doze) meses, com término em 31/12/2015.
Cláusula Segunda – DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem em vigor.
E por estarem acordados, assinam o presente Xxxxx, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus sucessores legais, a cumpri-lo mutuamente.
Xxxxx Xxxxxxx, 18 de dezembro de 2014.
1º TERMO ADITIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº90/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº44/2015.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, inscrita no CNPJ Nº 83.102.681/0001-26 e a Empresa TONTINI COMÉRCIO DE PNEUS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sito a Xxx 0x xx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 81.337.693/0001-04, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo resolvem aditar o presente contrato, nos termos da Lei Nº 8.666/93, Art. 57 Inciso II, nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditivado a quantidade, sendo: 04 pneus 1400x24, 08 câmaras de ar 1400x24 e 04 pneus 100x20, devido à necessidade deste material para reposição nos veículos para trabalhar no conserto de estradas, boeiros, etc., em caráter emergencial, devido as enxurradas que atingiram o município.
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 09 de Janeiro de 2014.
2º TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 007/2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POUSO REDONDO E A EMPRESA BETHA SISTEMAS LTDA.
Pelo presente Termo, de um lado o Fundo Municipal de Saúde de Pouso Redondo, inscrita no CNPJ sob o nº 12.321.353/0001-72, neste ato representada por seu Secretário o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx, e de outro lado a empresa Betha Sistemas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº. 00.456.865/0001-67, representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o contrato de nº 007/2013 para fazer constar as seguintes alterações:
Cláusula Primeira- DA VIGÊNCIA
O prazo Contratual fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 01/01/2015 término em 31/12/2015.
Cláusula Segunda – DO REAJUSTE
Os valores contratados serão reajustados a partir de 29/01/2015 pelo IGP-M (FGV) acumulado no período.
Cláusula Terceira - DAS DOTAÇÕES
As despesas resultantes deste correrão a conta de Dotações Orçamentárias consignadas na conforme processo licitatório de origem, já qualificadas no período de 2015.
Cláusula Quarta - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem em vigor.
E por estarem acordados, assinam o presente Xxxxx, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus sucessores legais, a cumpri-lo mutuamente.
2º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 070/2013
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO, inscrita no CNPJ Nº 83.102.681/0001-26 Comunidade Evangélica Lutherana de Pouso Redondo, inscrita no CNPJ 79.354.700/0001-34 localizada na rua Querino Ferrari, Cidade de Pouso Redondo – SC, representado por seu presidente, portador do CPF 000.000.000-00, de comum acordo resolvem aditar o presente contrato, nos termos da Lei Nº 8.666/93, Art. 65, nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditada a cláusula primeira deste contrato prorrogando o prazo de vigência para o período de 01 de janeiro de 2015 até 30 de Junho de 2015.
CLÁUSULA QUARTA : As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 02 de Dezembro de 2014.
2º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº006/2013.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, inscrita no CNPJ Nº 83.102.681/0001-26 e a empresa CSST – Consultoria de Saúde e Segurança do Trabalho Ltda, inscrita no CNPJ Nº. 03.258.325/0001-67, com sede na Rux Xxxxxxx xx 00 Xxxxxx – Xxxxxxxxx xx Xxx xx Xxx - XX, de comum acordo resolvem aditar o presente contrato, nos termos da Lei Nº 8.666/93, Art. 57 Inciso II, nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterado o prazo deste contrato, estabelecendo o prazo até 31 de dezembro de 2015, para o cumprimento dos termos consignados no objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Pouso Redondo (SC), 15 de Dezembro de 2014.
2º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº071/ 2014
O MUNICIPIO DE POUSO REDONDO, inscrita no CNPJ Nº 83.102.681/0001-26 e o Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portadora da Cédula de Identidade nº 5.923.705, inscrito no CPF sob o nº 437.472.999/20, residente e domiciliado na Localidade Serra do Ilhéu, Município de Pouso Redondo – SC, de comum acordo resolvem aditar o presente contrato, nos termos da Lei Nº 8.666/93, Art. 57 Inciso II, nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica reajustado o valor deste contrato, estabelecendo como novo valor contratual R$2.800,00 (Dois Mil e Oitocentos reais) Mensais.
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 24 de Março de 2015.
2º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº054/2014.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, inscrita no CNPJ Nº 83.102.681/0001-26 a Empresa EMP. DE MÃO DE OBRA GABRIEL LTDA EPP, estabelecida na Rux XXXXXX XXXXXXXX, Xx00, XXXXXX, XXXX/XX, inscrita no CNPJ sob nº79.246.526/0001-06, doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo resolvem aditar o presente contrato, nos termos da Lei Nº 8.666/93, Art. 57 Inciso II, nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditado o valor do contrato em R$87.135,71 (Oitenta e sete mil, cento e trinta e cinco reais e setenta e um centavos), conforme parecer setor de Planejamento do município, e engenheiro civil responsável pela fiscalização da obra.
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 23 de março de 2015.
2º TERMO ADITIVO
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº002/2013.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, através do Fundo Municipal de Saúde de Pouso Redondo, inscrita no CNPJ Nº 12.321.353/0001-72 e Sr. XXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Roxxxxx XX 000, s/n, nesta cidade de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina, a seguir denominado simplesmente de LOCATARIO, de comum acordo resolvem aditar o presente contrato, nos termos da Lei Nº 8.666/93, Art. 57 Inciso II, nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterado o valor deste contrato, reajustado de acordo com o Índice Geral de Mercado – IGP-M, do período, previsto no parágrafo primeiro cláusula segunda do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica alterado o prazo deste contrato, estabelecendo o prazo até 31 de dezembro de 2015, para o cumprimento dos termos consinados no objeto do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 19 de Dezembro de 2014.
TERMO ADITIVO N° 02
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 020/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO E A EMPRESA GRAFICA FREE WAY LTDA.
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pouso Redondo, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.681/0001-26, neste ato representada por seu Prefeito Sra. Nair Goulart e de outro lado a empresa Gráfica Free Way Ltda Me., Pessoa Jurídica de Direito Privado, sito a Av. 0x xx Xxxx, xx00 Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº02.462.938/0001-59, neste ato representada pela Sra. Marilene Kramel, resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o contrato de nº 020/2013, para fazer constar as seguintes alterações:
Cláusula Primeira- DA VIGÊNCIA
O prazo Contratual fica prorrogado por mais 03 (Três) meses, com término em 31/03/2014, devido as publicações Legais que necessitam serem veiculadas até a realização de novo processo licitatório.
Cláusula Terceira - DAS DOTAÇÕES
As despesas resultantes deste correrão a conta de Dotações Orçamentárias consignadas na seguinte classificação: 3.3.3.90.00000000000000 – Manutenção da Secretaria de Administração.
Cláusula Quarta - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem em vigor.
E por estarem acordados, assinam o presente Xxxxx, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus sucessores legais, a cumpri-lo mutuamente.
Xxxxx Xxxxxxx, 23 de dezembro de 2014.
2º TERMO ADITIVO CT Nº075/2012
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, inscrita no CNPJ Nº 83.102.681/0001-26 e a empresa Kurtz Empreendimentos Imobiliários Ltda., estabelecida na Rua Canadá, nº400, Ituporanga, inscrita no CNPJ sob nº13.624.323/0001-06, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx, CPF 000.000.000-00., Processo licitatório realizado de modalidade Concorrência Pública nº02/2012, de comum acordo resolvem aditar o presente contrato, nos termos da Lei Nº 8.666/93, Art. 57 Inciso II, nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterado o prazo deste contrato, estabelecendo o prazo até 31 de dezembro de 2015, para o cumprimento dos termos consignados no objeto do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 23 de Dezembro de 2014.
2º TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº36/2014, PREGÃO PRESENCIAL Nº19/2014.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO, inscrita no CNPJ Nº 83.102.681/0001-26 e a empresa PORTO SEGURO E CIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ 61.198.164/0001-60 localizada na Al. Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000, xx X. 0000, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx – XX, representado por seu representante Sr. Ivan Max, de comum acordo resolvem aditar o presente contrato, nos termos da Lei Nº 8.666/93, Art. 65, nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditada a cláusula segunda deste contrato acrescentando o valor de R$ 13.058,00 (Treze mil, cinquenta e oito reais), correspondente ao acréscimo da apólice dos ônibus IVECO/FIAT MICRO ONIBUS CITY CLASS 2013/2014, Placa MLL-5799 e QHE-5945, a frota de veículos do Município, em virtude da urgência pois trata-se de veículos para transporte escolar e não podem circular sem serem segurados, até a realização de novo processo licitatório.
.
CLÁUSULA QUARTA: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 10 de Fevereiro de 2015.
2º TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 085/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO E A EMPRESA SERRANA ENGENHARIA LTDA.
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pouso Redondo, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.681/0001-26, neste ato representada por sua Prefeita Sra. Nair Goulart e de outro lado a empresa Serrana Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº. 83.073.536/0001-64, representado pela Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o contrato de nº 085/2013, para fazer constar as seguintes alterações:
Cláusula Primeira- DA VIGÊNCIA
O prazo Contratual fica prorrogado por mais 06 (Seis) meses, com término em 01/07/2015.
Cláusula Segunda – DO REAJUSTE
Os valores contratados serão reajustados a partir de 01/01/2015 pelo IGP-M (FGV) acumulado no período.
Cláusula Segunda - DAS DOTAÇÕES
As despesas resultantes deste correrão a conta de Dotações Orçamentárias consignadas na seguinte classificação: 3.3.3.90.00000000000185 – Manutenção da Secretaria do Departamento de Serviços Urbanos.
Cláusula Quarta - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem em vigor.
E por estarem acordados, assinam o presente Xxxxx, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus sucessores legais, a cumpri-lo mutuamente.
Xxxxx Xxxxxxx, 18 de dezembro de 2014.
3º TERMO ADITIVO
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº060/2013.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, inscrita no CNPJ Nº 83.102.681/0001-26 e Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileira, portador do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rux Xxxxxxx Xxxx xx000, Xxxxxxxxxxx, XX, nesta cidade de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina, a seguir denominado simplesmente de LOCATARIO, de comum acordo resolvem aditar o presente contrato, nos termos da Lei Nº 8.666/93, Art. 57 Inciso II, nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo do contrato até 31 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica reajustado o valor mensal deste contrato, , estabelecendo o valor de R$788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 23 de Dezembro de 2014.
TERMO ADITIVO N°03
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 021/2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO E A EMPRESA BETHA SISTEMAS LTDA.
Pelo presente Termo, de um lado a Prefeitura Municipal de Pouso Redondo, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.681/0001-26, neste ato representada por sua Prefeita Sra. Nair Goulart, e de outro lado a empresa Betha Sistemas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº. 00.456.865/0001-67, representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o contrato de nº 021/2013 para fazer constar as seguintes alterações:
Cláusula Primeira- DA VIGÊNCIA
O prazo Contratual fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 01/01/2015 término em 31/12/2015.
Cláusula Segunda – DO REAJUSTE
Os valores contratados serão reajustados a partir de 29/01/2015 pelo IGP-M (FGV) acumulado no período.
Cláusula Terceira - DAS DOTAÇÕES
As despesas resultantes deste correrão a conta de Dotações Orçamentárias consignadas na conforme processo licitatório de origem, já qualificadas no período de 2015.
Cláusula Quarta - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem em vigor.
E por estarem acordados, assinam o presente Xxxxx, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus sucessores legais, a cumpri-lo mutuamente.
Pouso Redondo, 18 de dezembro de 2014.
3º TERMO ADITIVO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SOFTWARE PARA GESTÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL E SERVIÇOS COMPLEMENTARES.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, inscrita no CNPJ Nº 83.102.681/0001-26 e a empresa IDS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ sob Nº 05.982.200/0001-00, já qualificadas no contrato de fornecimento de software para gestão municipal e serviços complementares, Processo licitatório realizado pelo CIM-AMAVI de modalidade Concorrência Pública nº02/2011, de comum acordo resolvem aditar o presente contrato, nos termos da Lei Nº 8.666/93, Art. 57 Inciso II, nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterado o valor deste contrato, estabelecendo o valor de R$408,95 (Quatrocentos e oito reais e noventa e cinco centavos) reajustado de acordo com o Índice Geral de Mercado – INPC, previsto no item 8.1 cláusula oitava do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica alterado o prazo deste contrato, estabelecendo o prazo até 31 de dezembro de 2015, para o cumprimento dos termos consignados no objeto do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 09 de Dezembro de 2014.
TERCEIRO TERMO ADITIVO ao Termo de Contrato nº 047/2014, celebrado entre o Município de Pouso Redondo e a Empresa IMPETUS APOIO A GESTÃO PÚBLICA LTDA.
O MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO, situado á Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 74, inscrito no CNPJ nº 83.102.681/0001-74, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeita Municipal, Sra. Nair Goulart, e a empresa IMPETUS APOIO A GESTAO PÚBLICA LTDA ME, situada à Rux Xxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx – Xxx xx Xxx/XX, inscrito no CNPJ nº 13.596.552/0001-56, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representada por seu procurador, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx , resolvem as partes, de comum acordo, celebrar o presente Termo Aditivo ao instrumento supracitado, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo Contratual fica prorrogado por mais 03 (Três) meses, com início em 01/01/2015 término em 01/04/2015.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
As demais Cláusulas do termo ora aditado, permanecem inalteradas.
E assim, por estarem justos e acordes, assinam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor, junto com duas testemunhas.
Pouso Redondo, 16 de Dezembro de 2014 - SC,
TERMO ADITIVO N° 03
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 086/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO E A EMPRESA MARCIA XXXXXXXX XX XXXXX.
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pouso Redondo, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.681/0001-26, neste ato representada por sua Prefeita Sra. Xxxx Xxxxxxx e de outro lado a empresa Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sito a Esxxxxx Xxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº17.838.974/0001-41, neste ato representada pelo Sr.Xxxxxxx Xxxxxx, Através de seu representante legal, resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o contrato de nº 086/2013, para fazer constar as seguintes alterações:
Cláusula Primeira- DA VIGÊNCIA
O prazo Contratual fica prorrogado por mais 12 (Doze) meses, com término em 31/12/2015.
Cláusula Terceira - DAS DOTAÇÕES
As despesas resultantes deste correrão a conta de Dotações Orçamentárias consignadas na seguinte classificação: 2.014.3390.00 - 131 - 2014 - Manutenção do Transporte Escolar - Terceirizados 2.014.3390.00 - 191 - 2014 - Manutenção do Transporte Escolar - Terceirizados
Cláusula Quarta - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem em vigor.
E por estarem acordados, assinam o presente Xxxxx, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus sucessores legais, a cumpri-lo mutuamente.
Pouso Redondo, 22 de Dezembro de 2014.
TERMO ADITIVO N° 03
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 087/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXXX.
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pouso Redondo, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.681/0001-26, neste ato representada por sua Prefeita Sra. Xxxx Xxxxxxx e de outro lado a empresa Xxxxxx Xxxxxxxx 05784642924, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sito a Estrada Geral Lageado Grande, Cidade de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº17.842.301/0001-65, neste ato representada pelo Sr.Xxx Xxxxxxxx, Através de seu representante legal, resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o contrato de nº 087/2013, para fazer constar as seguintes alterações:
Cláusula Primeira- DA VIGÊNCIA
O prazo Contratual fica prorrogado por mais 12 (Doze) meses, com término em 31/12/2015.
Cláusula Terceira - DAS DOTAÇÕES
As despesas resultantes deste correrão a conta de Dotações Orçamentárias consignadas na seguinte classificação: 2.014.3390.00 - 131 - 2014 - Manutenção do Transporte Escolar - Terceirizados 2.014.3390.00 - 191 - 2014 - Manutenção do Transporte Escolar - Terceirizados
Cláusula Quarta - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem em vigor.
E por estarem acordados, assinam o presente Xxxxx, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus sucessores legais, a cumpri-lo mutuamente.
Pouso Redondo, 22 de Dezembro de 2014.
TERMO ADITIVO N° 03
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 088/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO E A EMPRESA XXXXX XXXXXX XXXXX.
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pouso Redondo, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.681/0001-26, neste ato representada por sua Prefeita Sra. Nair Goulart e de outro lado a empresa Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sito a Localidade Lageado Grande, Cidade de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº17.799.821/0001-32, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Através de seu representante legal, resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o contrato de nº 088/2013, para fazer constar as seguintes alterações:
Cláusula Primeira- DA VIGÊNCIA
O prazo Contratual fica prorrogado por mais 12 (Doze) meses, com término em 31/12/2015.
Cláusula Terceira - DAS DOTAÇÕES
As despesas resultantes deste correrão a conta de Dotações Orçamentárias consignadas na seguinte classificação: 2.014.3390.00 - 131 - 2014 - Manutenção do Transporte Escolar - Terceirizados 2.014.3390.00 - 191 - 2014 - Manutenção do Transporte Escolar - Terceirizados
Cláusula Quarta - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem em vigor.
E por estarem acordados, assinam o presente Xxxxx, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus sucessores legais, a cumpri-lo mutuamente.
Pouso Redondo, 22 de Dezembro de 2014.
TERMO ADITIVO N° 003
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 080/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO E A EMPRESA FUND. XXXX XXXX XXXXXXXXX TELEVISÃO BELA ALIANÇA..
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pouso Redondo, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.681/0001-26, neste ato representada por sua Prefeita Sra. Nair Goulart e de outro lado a empresa FUND. OSNY XXXX XXXXXXXXX TELEVISÃO BELA ALIANÇA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sito a Alxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx00, 0x x 2º andar, Cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 72.448.640/0001-70, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Através de seu representante legal, resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o contrato de nº 080/2013, para fazer constar as seguintes alterações:
Cláusula Primeira- DA VIGÊNCIA
O prazo Contratual fica prorrogado por mais 06 (SEIS) meses, com término em 30/06/2015.
Cláusula Terceira - DAS DOTAÇÕES
As despesas resultantes deste correrão a conta de Dotações Orçamentárias consignadas na seguinte classificação: 2.003.3390.00 - 130 - Manutenção da Secretaria de Administração.
Cláusula Quarta - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem em vigor.
E por estarem acordados, assinam o presente Xxxxx, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus sucessores legais, a cumpri-lo mutuamente.
Pouso Redondo, 23 de dezembro de 2014.
TERMO ADITIVO N° 04
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 089/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO E A EMPRESA OSNILDO XXXX XXXXXXX.
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pouso Redondo, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.681/0001-26, neste ato representada por sua Prefeita Sra. Nair Goulart e de outro lado a empresa Osnildo Xxxx Xxxxxxx, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sito a Esxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº17.835.529/0001-28, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Através de seu representante legal, resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o contrato de nº 089/2013, para fazer constar as seguintes alterações:
Cláusula Primeira- DA VIGÊNCIA
O prazo Contratual fica prorrogado por mais 12 (Doze) meses, com término em 31/12/2015.
Cláusula Terceira - DAS DOTAÇÕES
As despesas resultantes deste correrão a conta de Dotações Orçamentárias consignadas na seguinte classificação: 2.014.3390.00 - 131 - 2014 - Manutenção do Transporte Escolar - Terceirizados 2.014.3390.00 - 191 - 2014 - Manutenção do Transporte Escolar - Terceirizados
Cláusula Quarta - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem em vigor.
E por estarem acordados, assinam o presente Xxxxx, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus sucessores legais, a cumpri-lo mutuamente.
Pouso Redondo, 22 de Dezembro de 2014.
TERMO ADITIVO N° 03/2014
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 127/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO E A EMPRESA BBE TURISMO LTDA ME.
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pouso Redondo, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.681/0001-26, neste ato representada por seu Prefeito Sra. Nair Goulart e de outro lado a empresa BBE TURISMO LTDA ME inscrita no CNPJ sob o nº. 75.286.377/0001-58, representada pela Sr. Xxxx X. Xxxxxxx, resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o contrato de nº 127/2013, para fazer constar as seguintes alterações:
Cláusula Primeira- DA VIGÊNCIA
O prazo Contratual fica prorrogado por mais 06 (Seis) meses, com término em 30/06/2015.
Cláusula Segunda - DAS DOTAÇÕES
As despesas resultantes deste correrão a conta de Dotações Orçamentárias consignadas na seguinte classificação:
Projeto/Atividade |
Recurso |
Despesa/Ano |
Descrição |
2.019.3390.00 |
130 |
2014 |
Manutenção do Depto de Esporte |
Cláusula Quarta - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem em vigor.
E por estarem acordados, assinam o presente Xxxxx, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus sucessores legais, a cumpri-lo mutuamente.
Pouso Redondo, 22 de dezembro de 2014.
TERMO ADITIVO N° 03/2014
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 158/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO E A EMPRESA BBE TURISMO LTDA ME.
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pouso Redondo, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.681/0001-26, neste ato representada por seu Prefeito Sra. Nair Goulart e de outro lado a empresa BBE TURISMO LTDA ME inscrita no CNPJ sob o nº. 75.286.377/0001-58, representada pela Sr. Xxxx X. Xxxxxxx, resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o contrato de nº 158/2013, para fazer constar as seguintes alterações:
Cláusula Primeira- DA VIGÊNCIA
O prazo Contratual fica prorrogado por mais 06 (Seis) meses, com término em 30/06/2015.
Cláusula Segunda - DAS DOTAÇÕES
As despesas resultantes deste correrão a conta de Dotações Orçamentárias consignadas na seguinte classificação:
2.014.3390.00 - 131 - 2014 - Manutenção do Transporte Escolar - Terceirizados 2.014.3390.00 - 191 - 2014 - Manutenção do Transporte Escolar - Terceirizados
Cláusula Quarta - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem em vigor.
E por estarem acordados, assinam o presente Xxxxx, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus sucessores legais, a cumpri-lo mutuamente.
Pouso Redondo, 22 de dezembro de 2014.
TERMO ADITIVO N° 01
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 002/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO E A EMPRESA BERKIMAU INFORMÁTICA LTDA.
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pouso Redondo, através do Fundo Municipal de Saúde inscrita no CNPJ sob o nº 12.321.353/0001-72, neste ato representada por seu Secretario Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx, e de outro lado a empresa BERKIMAU INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 03.263.965/0001-65, IE 253.908.507, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, na qualidade de CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Diretor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, portador do CPF Nº 000.000.000-00., resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o contrato de nº 0136/2013, para fazer constar as seguintes alterações:
Cláusula Primeira- DA VIGÊNCIA
O prazo Contratual fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, com término em 31/12/2015.
Cláusula Segunda – DO VALOR
Fica realustado o valor mensal em R$640,00 (Seiscentos e quarenta reais mensais), totalizando no ano o valor de R$7.680,00 (Sete mil, seiscentos e oitenta reais).
Cláusula Terceira - DAS DOTAÇÕES
As despesas resultantes deste correrão a conta de Dotações Orçamentárias consignadas na seguinte classificação: : 3.3.3.90.00000000000000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde de Pouso Redondo.
Cláusula Quarta - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem em vigor.
E por estarem acordados, assinam o presente Xxxxx, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus sucessores legais, a cumpri-lo mutuamente.
Pouso Redondo, 19 de dezembro de 2014.
TERMO ADITIVO N° 02
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 136/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO E A EMPRESA BERKIMAU INFORMÁTICA LTDA.
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pouso Redondo, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.681/0001-26, neste ato representada por seu Prefeita Sra. Nair Goulart e de outro lado a empresa BERKIMAU INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 03.263.965/0001-65, IE 253.908.507, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, na qualidade de CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Diretor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, portador do CPF Nº 000.000.000-00., resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o contrato de nº 0136/2013, para fazer constar as seguintes alterações:
Cláusula Primeira- DA VIGÊNCIA
O prazo Contratual fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, com término em 31/12/2015.
Cláusula Segunda – DO VALOR
Fica realustado o valor mensal em R$450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais mensais), totalizando no ano o valor de R$5.400,00 (Cinco Mil e quatrocentos reais).
Cláusula Terceira - DAS DOTAÇÕES
As despesas resultantes deste correrão a conta de Dotações Orçamentárias consignadas na seguinte classificação: : 3.3.3.90.00000000000000 – Manutenção do departamento de estradas e rodagem.
Cláusula Quarta - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem em vigor.
E por estarem acordados, assinam o presente Xxxxx, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus sucessores legais, a cumpri-lo mutuamente.
Pouso Redondo, 19 de dezembro de 2014.
TERMO ADITIVO N° 03/2014
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 128/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO E A EMPRESA BRAULIO REIF LTDA.
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pouso Redondo, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.681/0001-26, neste ato representada por seu Prefeito Sra. Nair Goulart e de outro lado a empresa Braulio Reif Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº. 00.249.264/0001-83, representada pela Sr. Xxxxxxx Xxxx, resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o contrato de nº 128/2013, para fazer constar as seguintes alterações:
Cláusula Primeira- DA VIGÊNCIA
O prazo Contratual fica prorrogado por mais 06 (Seis) meses, com término em 30/06/2015.
Cláusula Segunda - DAS DOTAÇÕES
As despesas resultantes deste correrão a conta de Dotações Orçamentárias consignadas na seguinte classificação:
Projeto/Atividade |
Recurso |
Despesa/Ano |
Descrição |
2.019.3390.00 |
130 |
2014 |
Manutenção do Depto de Esporte |
Cláusula Quarta - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem em vigor.
E por estarem acordados, assinam o presente Xxxxx, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus sucessores legais, a cumpri-lo mutuamente.
Pouso Redondo, 22 de dezembro de 2014.
TERMO ADITIVO N° 03/2014
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 156/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO E A EMPRESA BRAULIO REIF EPP.
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pouso Redondo, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.681/0001-26, neste ato representada por seu Prefeito Sra. Nair Goulart e de outro lado a empresa BRAULIO REIF EPP inscrita no CNPJ sob o nº. 00.249.264/0001-83, representada pela Sr. Xxxxxxx Xxxx, resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o contrato de nº 156/2013, para fazer constar as seguintes alterações:
Cláusula Primeira- DA VIGÊNCIA
O prazo Contratual fica prorrogado por mais 06 (Seis) meses, com término em 30/06/2015.
Cláusula Segunda - DAS DOTAÇÕES
As despesas resultantes deste correrão a conta de Dotações Orçamentárias consignadas na seguinte classificação:
2.014.3390.00 - 131 - 2014 - Manutenção do Transporte Escolar - Terceirizados 2.014.3390.00 - 191 - 2014 - Manutenção do Transporte Escolar - Terceirizados
Cláusula Quarta - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem em vigor.
E por estarem acordados, assinam o presente Xxxxx, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus sucessores legais, a cumpri-lo mutuamente.
Pouso Redondo, 22 de dezembro de 2014.
TERMO ADITIVO N° 01
1º TERMO ADITIVO AO PROCESSO Nº02/2014, PREGÃO PRESENCIAL Nº02/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO E A EMPRESA BRAULIO REIF EPP.
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pouso Redondo, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.681/0001-26, neste ato representada por seu Prefeito Sra. Nair Goulart e de outro lado a empresa BRAULIO REIF EPP inscrita no CNPJ sob o nº. 00.249.264/0001-83, representada pela Sr. Xxxxxxx Xxxx, resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o contrato de nº 156/2013, para fazer constar as seguintes alterações:
Cláusula Primeira- DA VIGÊNCIA
O prazo Contratual fica prorrogado por mais 06 (Seis) meses, com término em 30/06/2015.
Cláusula Segunda - DAS DOTAÇÕES
As despesas resultantes deste correrão a conta de Dotações Orçamentárias consignadas na seguinte classificação:
2.014.3390.00 - 131 - 2014 - Manutenção do Transporte Escolar - Terceirizados 2.014.3390.00 - 191 - 2014 - Manutenção do Transporte Escolar - Terceirizados
Cláusula Quarta - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem em vigor.
E por estarem acordados, assinam o presente Xxxxx, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus sucessores legais, a cumpri-lo mutuamente.
Pouso Redondo, 22 de dezembro de 2014.
PROCESSO Nº 34/2014
SISTEMA DE CREDENCIAMENTO DE FARMÁCIAS
O Município de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pela Senhora Nair Goulart, Prefeita do Municipal, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 74, CNPJ nº 12.321.353/0001-72, nos termos do Edital de Credenciamento nº 34/2014, CREDENCIA, através do presente, a empresa. FARMÁCIA E DROGARIA MIGLIOLI LTDA , com sede na Xxx 0 xx Xxxxxxxx ,xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, cidade de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina, CNPJ nº72.170.269/0001-27, para fornecimento de medicamentos conforme lista "A - Z" aprovada pelo ministério da Saúde, para os medicamentos não disponíveis na farmácia básica do município, de acordo com as seguintes condições:
I - OBJETO
O credenciado fornecerá medicamentos conforme lista "A - Z" (Anexo I), aprovada pelo ministério da Saúde, para os medicamentos não disponíveis na farmácia básica do municipio.mediante autorização.
Tendo por principal objeto Instituir Credenciamento de farmácias para fornecimento de medicamentos conforme lista "A - Z" aprovada pelo ministério da Saúde, para os medicamentos não disponíveis na farmácia básica do município.
II - DO PREÇO
O preço ajustado entre as partes será de acordo com as atualizações da Tabela de Preços A - Z, aceito pelo credenciado no momento da apresentação da documentação e pedido, estando inclusos todos os gastos que por xxxxxxx o credenciado terá como taxa de entrega, impostos, etc.
III - DO REAJUSTAMENTO
O reajustamento dos preços dos procedimentos será de acordo com o que o Ministério da Saúde fixar.
IV - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
a) efetuar o pagamento ao credenciado nos valores constantes da Tabela de Preços A-Z (Anexo I), mensalmente, mediante apresentação da nota fiscal/fatura e requisições;
b) efetuar a conferência técnica e administrativa das faturas e relações apresentadas;
c) fiscalizar os serviços e esclarecer dúvidas;
d) fornecer requisições.
V - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
a) atender todos os encaminhamentos feitos pelo Município, em horário de expediente normal, predefinido;
b) atender os encaminhamentos somente mediante a apresentação de requisição hábil devidamente assinada pelo representante do Município;
c) preencher com xxxxxxx e exatidão os campos das solicitações, demais formulários e documentos fornecidos pelo Município;
d) apresentar a Nota Fiscal/Fatura, com a devida comprovação dos encaminhamentos, até o último dia útil do mês após a prestação dos serviços, anexando relação dos usuários, com nome completo e origem;
e) comunicar com antecedência de 10 dias, a não disponibilidade de prestar serviços por motivos particulares, definido período de não atendimento.
VI - DA CONDIÇÕES GERAIS
a) Em caso de atraso na entrega das faturas pelo credenciado, o pagamento feito pelo Município será retardado proporcionalmente;
b) Em nenhuma hipótese o credenciado poderá cobrar do usuário qualquer importância;
c) O presente credenciamento poderá ser revogado a qualquer momento a bem do interesse público por parte do Município, sem que haja direito a indenização por parte do credenciado;
d) O credenciado poderá descredenciar-se, devendo comunicar com antecedência o Município;
e) O credenciado não poderá delegar ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os serviços constante deste termo.
f) O credenciamento terá validade por tempo indeterminado, contado a partir da data da assinatura do termo.
VI - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Trombudo Central, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em duas vias iguais, e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Pouso Redondo, 17 de Dezembro de 2014
TERMO ADITIVO N° 03/2014
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 157/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO E A EMPRESA XXXXXX XXXX ME.
Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pouso Redondo, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.681/0001-26, neste ato representada por seu Prefeito Sra. Xxxx Xxxxxxx e de outro lado a empresa XXXXXX XXXX ME inscrita no CNPJ sob o nº. 85.350.270/0001-85, representada pela Sr. Xxxxxx Xxxx, resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o contrato de nº 157/2013, para fazer constar as seguintes alterações:
Cláusula Primeira- DA VIGÊNCIA
O prazo Contratual fica prorrogado por mais 06 (Seis) meses, com término em 30/06/2015.
Cláusula Segunda - DAS DOTAÇÕES
As despesas resultantes deste correrão a conta de Dotações Orçamentárias consignadas na seguinte classificação:
2.014.3390.00 - 131 - 2014 - Manutenção do Transporte Escolar - Terceirizados 2.014.3390.00 - 191 - 2014 - Manutenção do Transporte Escolar - Terceirizados
Cláusula Quarta - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem em vigor.
E por estarem acordados, assinam o presente Xxxxx, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus sucessores legais, a cumpri-lo mutuamente.
Xxxxx Xxxxxxx, 22 de dezembro de 2014.
1º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº080/2014.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, inscrita no CNPJ Nº 83.102.681/0001-26 e a empresa LZK CONSTRUTORA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sito a XX 000, X/X, XX000, XXXXX XX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 07.455.659/0001-81, de comum acordo resolvem aditar o presente contrato, nos termos da Lei Nº 8.666/93, Art. 57 Inciso II, nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterado o prazo deste contrato, estabelecendo o prazo até 31 de dezembro de 2015, para o cumprimento dos termos consignados no objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 16 de Dezembro de 2014.
1º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº081/2014.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, inscrita no CNPJ Nº 83.102.681/0001-26 e a empresa PR TERRAPLENAGEM LTDA ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sito a XXX. XXXXX XXXXXXXXX, X/X, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 04.327.500/0001-93, de comum acordo resolvem aditar o presente contrato, nos termos da Lei Nº 8.666/93, Art. 57 Inciso II, nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterado o prazo deste contrato, estabelecendo o prazo até 31 de dezembro de 2015, para o cumprimento dos termos consignados no objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 16 de Dezembro de 2014.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 069/2013.
CONTRATANTE: |
MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO CNPJ nº 83.102.681/0001-26 |
CONTRATADA: |
TELEFÔNICA BRASIL S/A – CNPJ nº 02.558.157/0013-04 |
CONTRATO: |
CT69/2013 |
OBJETO: |
Contratação de serviços de telefonia móvel, (VC1 - Própria operadora, VC1 - Outra Operadora e VC1 - Fixo, Assinatura Mensal, Tarifa Zero e Gestor On-line) com cessão de uso de 30 (trinta) aparelhos celulares, através de comodato, plano pós-pago, com garantia de cobertura mínima de 80% em todo o território municipal, com compatibilidade sobre os 25 números existentes. |
DATA: |
27.03.2013 |
Art. 1º - As partes do contrato epigrafado, de comum acordo, em conformidade com o disposto no inciso II, do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, fica prorrogado prazo de vigência que consta da sua Cláusula Segunda, item 2.2 por igual período ao contrato original..
Art. 2 º - Para o empenhamento da despesa referente ao período prorrogado (2015), a classificação orçamentária a ser utilizada será a seguinte:
Proj. atividade 2.003 Manutenção da Secretária de Administração
Comp. Elem. - .3.3.3.9.0.00.00.00.00 – Aplicações Diretas.
Art. 3º - Ficam mantidas todas as demais Cláusulas e condições contratuais que não colidirem com as modificadas no presente instrumento.
Assim por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, juntamente com duas testemunhas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 19 de dezembro de 204.