ANEXO I
PREFEITURA DE NOVA TRENTO
CNPJ 82.925.025/0001-60
Xxxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 Fone: 48 32673215
ANEXO I
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 003/2021
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 003/2021
Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram os MUNICÍPIOS DE ANGELINA, ARROIO TRINTA, XXXXXXXX XXXX, NOVA TRENTO, RANCHO QUEIMADO SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
e SÃO XXXX XXXXXXX, para realização de Processo de Seleção conjunto visando a escolha da Entidade Fechada de Previdência Complementar.
MUNICÍPIO DE ANGELINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.951.195/0001-10, com sede na Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 80 – Centro – Angelina - SC, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000, residente e domiciliada em Angelina – SC, doravante denominado PARTÍCIPE;
MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.826.462/0001-27, com sede na Rua XV de Novembro, nº 26 – Arroio Trinta - SC, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 0000000, residente e domiciliado em Arroio Trinta – SC, doravante denominado PARTÍCIPE;
MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.924.390/0001-50, com sede na Rua Mainolvo Lehmkuhl, nº 20 – Centro – Xxxxxxxx Xxxx – SC, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 0000000, residente e domiciliado em Xxxxxxxx Xxxx – SC, doravante denominado PARTÍCIPE;
MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.925.025/0001-60, com sede na Praça Del Comune, nº 126 – Centro – Nova Trento - SC, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 069.433.949- 08, portador da Cédula de Identidade nº 0000000, residente e domiciliado em Nova Trento – SC, doravante denominado PARTÍCIPE;
MUNICÍPIO DE RANCHO QUEIMADO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o
n. 82.892.57/0001-96, com sede na Praça Xxxxxxxx Xxxx, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Sra. Cleci Aparecida Veronezi, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000, residente e domiciliada em Rancho Queimado – SC doravante denominado PARTÍCIPE;
MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 82.892.324/0001-46, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxx XXXXXXXX, xx 000, Xxxxxx – Santo Amaro da Imperatriz – SC, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx da
Xxxxx, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 0000000, residente e domiciliado em Santo Amaro da Imperatriz – SC, doravante denominado PARTÍCIPE;
MUNICÍPIO DE XXX XXXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.925.652/0001-00, com sede na Praça Deputado Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 89 – Centro – Xxx Xxxx Xxxxxxx - SC, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, separado judicialmente, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 0000000, residente e domiciliado em São João Batista – SC doravante denominado PARTÍCIPE,
resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, objetivando cooperação mútua, pelo qual se propõe a, CONSIDERANDO :
a) o disposto nos artigos 40, §§ 14,15 e 16 e 202 da Constituição Federal, no art. 9º, § 6º da Emenda Constitucional nº 103/2019;
b) o disposto nas Leis Complementares nº 108/2001 e 109/2001;
c) a recomendação contida na Nota Técnica da ATRICON nº 01/2021;
d) a decisão exarada nos autos do processo TCE/SC @LEV 21/00379709;
e) as recomendações contidas no Guia da Previdência Complementar elaborado pela Secretaria de Previdência;
f) a celeridade e a economicidade na realização do procedimento, pela utilização de corpo técnico amplo e robusto.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este instrumento tem por objeto estabelecer os procedimentos a serem observados para a realização de Processo de Seleção conjunto visando a escolha da Entidade Fechada de Previdência Complementar a ser conveniada pelos Partícipes para atendimento ao disposto nos artigos 40, §§ 14,15 e 16 e 202 da Constituição Federal, no art. 9º, § 6º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, nas Leis Complementares nº 108/2001 e 109/2001, a ser realizada na modelagem recomendada na Nota Técnica da ATRICON nº 01/2021, no Guia da Previdência Complementar elaborado pela Secretaria de Previdência e na decisão exarada nos autos do processo TCE/SC @LEV 21/00379709 (anexos).
Parágrafo único. O Processo de Seleção observará no que couber as Lei Municipais de instituição do Regime de Previdência Complementar (anexas), em cada Município Partícipe, a saber:
MUNICÍPIO LEI DATA DA PUBLICAÇÃO
XXXXXXXX | Xxx Complementar nº 046/2021 | 14/09/2021 |
ARROIO TRINTA | Lei Complementar nº 1996/2021 | 16/09/2021 |
XXXXXXXX XXXX | Lei Complementar nº 1532/2021 | 14/09/2021 |
NOVA TRENTO | Lei Complementar nº 687/2021 | 10/09/2021 |
RANCHO QUEIMADO | Lei Complementar nº 006/2021 | 15/09/2021 |
SANTO AMARO DA IMPERATRIZ | Lei Complementar nº 250/2021 | 13/09/2021 |
SÃO XXXX XXXXXXX | Lei Complementar nº 071/2021 | 15/09/2021 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
O relacionamento no curso dos trabalhos se dará, preferencialmente, entre os representantes dos Partícipes e o Presidente da Comissão Especial de Seleção responsável pela seleção da Entidade de Previdência Complementar de cada município, cabendo à Secretaria de Administração do Município de Nova Trento/SC, na qualidade de órgão gerenciador, a autuação do procedimento administrativo e a disponibilização dos recursos físicos e das estruturas de suporte à execução do objeto deste termo de cooperação técnica.
PARÁGRAFO ÚNICO. Fica vedado o ingresso de novos Partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA
Será instituído o Colegiado Superior (CS) e a Comissão Especial de Processo de Seleção (CEPS).
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O Colegiado Superior (CS) será composto por 03 (três) Prefeitos eleitos pelos representantes dos Partícipes.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A Comissão Especial de Processo de Seleção (CEPS) será composta por um representante titular e um suplente, a ser designado por meio de ato formal da respectiva autoridade competente de cada partícipe, sendo presidida pelo representante do partícipe denominado como órgão gerenciador.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Preferencialmente, os Partícipes devem indicar servidores efetivos dos Poderes Executivo, suas Autarquias e Fundações e do Poder Legislativo.
CLÁUSULA QUARTA
Compete à Comissão Especial de Processo de Seleção (CEPS) a condução do Processo de Seleção de Entidade Fechada de Previdência Complementar, incluindo os atos de divulgação do processo, recepção de documentos e propostas, julgamento e encerramento do processo de seleção.
PARÁGRAGO ÚNICO. Das decisões da Comissão Especial de Processo de Seleção (CEPS), caberá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da intimação, recurso ao Colegiado Superior, excetuando-se a Impugnação ao Edital, a qual terá o prazo de até 03 (três) dias.
CLÁUSULA QUINTA
Finalizado o Processo de Seleção, compete a cada Partícipe, individualmente, decidir sobre a celebração de convênio de adesão com a Entidade Fechada de Previdência Complementar selecionada, nos termos da proposta eleita vencedora.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES E DO MUNICÍPIO GERENCIADOR
Compete ao Município de Nova Trento/SC, por sua Secretaria de Administração, exercer a função de órgão gerenciador do processo de seleção de que trata o presente termo de cooperação técnica, para o fim de realizar as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras tarefas correlatas:
I – autuar o presente termo de cooperação técnica;
II – autuar o processo de seleção conjunto, objeto deste termo de cooperação técnica;
III – exercer as funções executivas preparatórias à elaboração do edital de seleção, mediante disponibilização de recursos físicos, estruturas de suporte e de secretaria às reuniões que se fizerem necessárias entre os representantes dos Partícipes;
IV – conduzir os trabalhos de elaboração do Edital, com o apoio dos representantes dos Partícipes, o edital de seleção de entidade fechada de previdência complementar
V – promover a divulgação dos atos do processo de seleção conjunto em sítio eletrônico oficial e em diário oficial;
VI – dar conhecimento do edital de seleção pública a todas as Entidades Fechadas de Previdência Complementar Multipatrocinadas que estejam devidamente autorizadas a funcionar como tal pelo respectivo órgão regulador, Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC e categorizadas como em “situação normal” no CadPrevic;
VII – dar conhecimento do presente termo de cooperação técnica e do edital do processo de seleção ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;
VIII – exercer a presidência da Comissão Especial de Seleção;
IX – oferecer suporte jurídico, inclusive mediante emissão de pareceres, ao processo de seleção, sempre que demandado pela Comissão Especial de Seleção.
CLÁUSULA SÉTIMA
Compete a todos os municípios Partícipes prestar as informações que lhes forem demandadas e colaborar na execução do objeto deste termo de cooperação técnica, em especial:
I – indicar os responsáveis pela área de previdência complementar do Município, para fins de prestar informações e contribuir na elaboração da fase preparatória ao edital de seleção;
II – designar, mediante ato formal, agente público para compor a Comissão Especial de Seleção; III – arquivar, após o encerramento do processo de seleção, uma cópia dos autos do processo;
IV – celebrar, individualmente, o convênio de adesão com a Entidade Fechada de Previdência Complementar eleita no processo de seleção.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes do objeto deste termo de cooperação técnica correrão à conta de dotações próprias dos Partícipes, de acordo com as responsabilidades assumidas, sem transferência de recursos financeiros entre eles.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste termo de cooperação somente se reputará válida se formalizada mediante aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado com prazo de no mínimo 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO
O prazo de vigência deste termo de cooperação técnica é de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da assinatura, podendo ser prorrogado, a critério dos convenentes, mediante celebração de aditivo.
Parágrafo único. A prestação de cópias digitais do procedimento deverá ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do término da vigência, pelo órgão gerenciador do processo de seleção.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
São aplicáveis, no que couber, as disposições da Lei n. 8.666/1993, os preceitos de direito público e as disposições de direito privado correlatas.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo de Seleção à luz das referidas normas, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO
O presente Termo de Cooperação Técnica será extinto:
a) por advento do termo final, sem que os Partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;
b) por denúncia de qualquer dos Partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando os demais Partícipes com antecedência mínima de 10 (dez) dias;
c) por consenso dos Partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e
d) por rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
O presente Termo de Cooperação poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos Partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 10 (dez) dias, nas seguintes situações:
a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos Partícipes que inviabilize o alcance do resultado do Termo de Cooperação; e
b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
Cada partícipe providenciará a publicação do extrato deste termo de cooperação técnica em seu respectivo diário oficial, até 24 (vinte e quatro) horas após sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas deste termo de
cooperação técnica.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este termo em 07 (sete) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
Nova Trento, 16 de setembro de 2.021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx/XX Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Cleci Aparecida Veronezi
Prefeito de Xxxxxxxx Xxxx/SC Prefeita de Rancho Queimado/SC Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Prefeito de Nova Trento/SC Prefeito de Santo Amaro da Imperatriz/SC
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito de Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC
1
Segunda-feira, 20 de setembro de 2021 às 11:26, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 3298770: 1º TERMO ADITIVO - PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Nova Trento
MUNICÍPIO
Nova Trento
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal
Assinado Digitalmente por Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal - CIGA
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº
003/2021
Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 003/2021 que entre si celebram os MUNICÍPIOS DE ANGELINA, ARROIO TRINTA, XXXXXXXX XXXX, NOVA TRENTO, RANCHO QUEIMADO SANTO AMARO DA IMPERATRIZ e SÃO XXXX XXXXXXX.
MUNICÍPIO DE ANGELINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.951.195/0001-10, com sede na Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 80 – Centro – Angelina - SC, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000, residente e domiciliada em Angelina – SC, doravante denominado PARTÍCIPE;
MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.826.462/0001-27, com sede na Rua XV de Novembro, nº 26 – Arroio Trinta - SC, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 0000000, residente e domiciliado em Arroio Trinta – SC, doravante denominado PARTÍCIPE;
MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.924.390/0001-50, com sede na Rua Mainolvo Lehmkuhl, nº 20
– Centro – Xxxxxxxx Xxxx – SC, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 0000000, residente e domiciliado em Xxxxxxxx Xxxx – SC, doravante denominado PARTÍCIPE;
MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.925.025/0001-60, com sede na Praça Del Comune, nº 126 – Centro
– Nova Trento - SC, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 0000000, residente e domiciliado em Nova Trento – SC, doravante denominado PARTÍCIPE;
MUNICÍPIO DE RANCHO QUEIMADO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 82.892.57/0001-96, com sede na Praça Xxxxxxxx Xxxx, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Sra. Cleci Aparecida Veronezi, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000, residente e domiciliada em Rancho Queimado – SC doravante denominado PARTÍCIPE;
MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 82.892.324/0001-46, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxx XXXXXXXX, xx 000, Xxxxxx – Santo Amaro da Imperatriz – SC, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro,
divorciado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 0000000, residente e domiciliado em Santo Amaro da Imperatriz – SC, doravante denominado PARTÍCIPE;
MUNICÍPIO DE XXX XXXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.925.652/0001-00, com sede na Praça Deputado Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 89 – Centro – Xxx Xxxx Xxxxxxx - SC, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, separado judicialmente, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 0000000, residente e domiciliado em São João Batista – SC doravante denominado PARTÍCIPE,
resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica, para retificar o Parágrafo Único da Cláusula Quarta, em decorrência da reunião plenária ocorrida em 20/09/2021, nos seguintes termos:
“CLAUSULA QUARTA..................................................................................
PARÁGRAFO ÚNICO. Das decisões da Comissão Especial de Processo de Seleção (CEPS), caberá, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da intimação, recurso ao Colegiado Superior.”
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este Aditivo em 07 (sete) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém, para que produza os devidos e legais efeitos.
Nova Trento, 20 de setembro de 2.021.