EXTRATO DE CONTRATO
SECRETARIADASAÚDE (Continuação)
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1720/2011
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: EMPRESA R & R DEDETIZAÇÕES
E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Serviços de dedetização, desratização, descupinização e desinsetização com fornecimento de material, destinado ao controle de pragas e vetores das áreas físicas internas e externas, bem como higienização, desinfecção e análises bacteriologicas de água dos reservatórios, caixas e cisternas desta Unidade, compreendendo mão de obra, materiais de limpeza e higiene, equipamentos e máquinas necessários para execução do serviço pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações contidas no Anexo I deste edital. Parágrafo Único - A CONTRATADA fornecerá os LOTES 01 e 02, conforme descrição e quantitativos contidos no contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº20110475 SESA, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado(s) a partir da data da publicação de seu extrato no DOE. VALOR GLOBAL: R$8.240,00 (Oito mil, duzentos e quarenta reais) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07824 24200364.10.302.535.20146.01.33903900.91.2.00. DATA DA ASSINA-
TURA: 29/11/2011 SIGNATÁRIOS: Dra. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx x Xxx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1749/2011
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: EMPRESA PROGRAMA COMERCIO E SERVICOS LTDA. OBJETO: Aquisição de
equipamentos e mobiliário para o Nível Central, Regional e Operacional da SESA, por parte da CONTRATANTE à CONTRATADA, com as especificações constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº008/2011, vigente para a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. A CONTRATADA fornecerá os LOTES 01 (ITENS 06, 07, 08 e 11) e 02 (ITENS 01, 02 e 04). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, e no Decreto Estadual Decreto nº28.087, de 10 de Janeiro de 2006, além das demais disposições legais aplicáveis à espécie FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir da sua data de publicação no D.O.E.. VALOR GLOBAL: R$56.280,68 (cinquenta e seis mil, duzentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 024200034; AÇÃO – 10475; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 24200034.10.122.553;
REGIÃO – 22; PF – 240 013 2008; TESOURO DO ESTADO – 00. DATA DA ASSINATURA: 23/11/2011 SIGNATÁRIOS: Dr. Raimundo
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx x Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1750/2011
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: EMPRESA FORMA OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E INTERIORES LTDA. OBJETO:
Aquisição de equipamentos e mobiliário para o Nível Central, Regional e Operacional da SESA, por parte da CONTRATANTE à CONTRATADA, com as especificações constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº25/2010, vigente para o Estado Maior do Exército, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. A CONTRATADA fornecerá os ITENS 10 e 17, conforme descrição e quantitativo contido no contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, e no Decreto Estadual Decreto nº28.087, de 10 de Janeiro de 2006, além das demais disposições legais
aplicáveis à espécie FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação de seu extrato no DOE. VALOR GLOBAL: R$6.750,00 (SEIS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO III Nº236 FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 129
REAIS) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 024200034; AÇÃO – 10475; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 24200034.10.122.553; REGIÃO – 22; PF – 240 013 2008; TESOURO DO ESTADO – 00. DATA DA ASSINATURA: 25/11/2011 SIGNATÁ-
RIOS: Dr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx x Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1761/2011
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: EMPRESA ALBERFLEX INDÚSTRIA
DE MÓVEIS LTDA. OBJETO: Aquisição de mobiliário em geral, para o Instituto de Prevenção ao Câncer - IPC/SESA, na condição de aderente à Ata de Registro de Preços, nº38/2010, resultante do Pregão Eletrônico nº38/2010, da Pró Reitoria de Administração da Universidade Federal do Pará - PA, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA fornecerá os itens: 63, 64 e 68 do referido edital, conforme descrição e quantidade contido no contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, e no Decreto nº28.087, de 10 de Janeiro de 2006 e Decreto Federal nº3.931 de 19 de Setembro de 2001 e demais legislações aplicáveis a espécie FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, equivalente ao prazo de garantia do objeto constante na cláusula segunda deste instrumento. VALOR GLOBAL: R$14.030,00 (quatorze mil e trinta reais). Orçamento 2011 pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200364.10.302.535.10421.01.449052.00.91.2.00. DATA DA ASSINA-
TURA: 25/11/2011 SIGNATÁRIOS: Dr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx x Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 086/2011
PROCESSO Nº11457907-5/11478667-4/SPU/SESA: OBJETO:
Autorização para contratação do Hospital Menino Jesus, situado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 734 – Parangaba, para atuar de forma complementar, na internação de 300 pacientes/mês de pacientes que serão atendidos inicialmente na emergência do HM, mas que necessitarão de internação em unidade de atenção secundária. JUSTIFICATIVA: Atualmente a Unidade de Emergência do HM, após preencher todos os seus leitos, lota também com pacientes graves, todas as suas macas disponíveis, amontoados nos corredores. A cada dia um crescimento da demanda e um estrangulamento de leitos, equipamentos, de pessoal e até de espaço físico, prejudicando a qualidade do atendimento. Como providência, em caráter de urgência, sugere que seja efetuado a mencionada contratação para evitar a superlotação, por um período de 6 meses, visto a gravidade da situação e os riscos de saúde, que então submetidos os pacientes. VALOR GLOBAL: R$900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200444.10.302.535.20867.01.335041.00.0; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.24 IV da Lei nº8.666/93. CONTRATADA: SOCIEDADE MÉDICO CIRÚRGICO DESEMBRAGADOR XXXXXX
PARAHYBA LTDA. DISPENSA: 29/11/2011 - Xxxxx do Perpétuo Socorro Parente Xxxxxxx. RATIFICAÇÃO: 01/12/2011 - Dr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 087/2011
PROCESSO Nº11630062-0/SPU/SESA: OBJETO: Aquisição de (1.500
ampolas) do medicamento MEROPENEM 1 gr, antimicrobiano utilizado no tratamento de infecções bacterianas multi resistentes graves frequentes, dos pacientes internados na UTI- Unidade de Terapia
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Intensiva daquele hospital. JUSTIFICATIVA: Existe em andamento, | 364, Marca: LENOVO conforme relacionados no Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais Nº0796.11, 05 (Cinco) Estabilizador(es) de Voltagem, Tombamentos: 263338 – 339 – 340 – 341 - 342, Marca: ENERMAX, Modelo: EXS-2, conforme relacionados no Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais Nº250.11 – 255.11 – 258.11 – 262.11 – 265.11, anexo, para serem utilizados na implantação/implementação do Complexo Regulador que compõe o Sistema de Regulação Nacional. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.080, de 19 de junho de 1990 no que couber, a Lei nº8.666/93 e da Portaria do Ministério da Saúde Nº2.907 de 23 de novembro de 2009. VIGÊNCIA: 04 (quatro) anos, a contar da data da entrega dos bens ao CESSIONÁRIO com a devida publicação no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza - CE. DATA DA ASSINATURA: 07/12/2011. SIGNATÁRIOS: DR. XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX X XX. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº391/2011 CEDENTE: O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE AMONTADA. OBJETO: A CEDENTE, ceder a CESSIONÁRIA: 05 (Cinco), Microcomputador(es): XXX XXX00 XXXXX X0/0XX/000XX/ XXXX/X0X, Tombamento(s): 254365 – 366 - 367 - 368 - 369, Teclado USB, Tombamentos(s): 254370 - 371 - 372 - 373 - 374, Monitor LCD 18.5, Tombamentos(s): 254375 - 376 - 377 - 378 - 379, Marca: LENOVO conforme relacionados no Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais Nº0797.11, e 6 (Seis) Estabilizador(es) de Voltagem, Tombamentos: 263343 – 344 - 345 - 346 - 264467, Marca: ENERMAX, Modelo: EXS-2 conforme relacionados no Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais Nº269.11 – 272.11 – 275.11 – 277.11 – 623.11, anexo, para serem utilizados na implantação/implementação do Complexo Regulador que compõe o Sistema de Regulação Nacional. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.080, de 19 de junho de 1990 no que couber, a Lei nº8.666/93 e da Portaria do Ministério da Saúde Nº2.907 de 23 de novembro de 2009. VIGÊNCIA: 04 (quatro) anos, a contar da data da entrega dos bens ao CESSIONÁRIO com a devida publicação no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza - CE. DATA DA ASSINATURA: 07/12/2011. SIGNATÁRIOS: DR. XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX X XX. XXXXXXXX XXXXX DE JESUS. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº392/2011 CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE - CE. OBJETO: Ceder a CESSIONÁRIA: 02 (Dois), Microcomputador(es): XXX XXX00, XXXXX X0/0XX/000XX/XXXX/0XX, Tombamento(s): 254380 - 381, Teclado USB, Tombamento(s): 254382 - 383, Monitor LCD 18.5, Tombamento(s): 254384 - 385, Marca: LENOVO conforme relacionados no Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais Nº0798.11 02 (Dois) Estabilizador(es) de Voltagem, Tombamentos: 263128 - 263604, Marca: ENERMAX, Modelo: EXS - 2 conforme relacionados no Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais Nº290.11, anexo, para serem utilizados na implantação/ implementação do Complexo Regulador que compõe o Sistema de Regulação Nacional. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.080, de 19 de junho de 1990 no que couber, a Lei nº8.666/93 e de Portaria do Ministério da Saúde Nº2.907 de 23 de novembro de 2009. VIGÊNCIA: 04 (quatro) anos, a contar da data da entrega dos bens ao CESSIONÁRIO com a devida publicação no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza - CE. DATA DA ASSINATURA: 07/12/2011. SIGNATÁRIOS: Dr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx x Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº395/2011 CEDENTE: O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE ARARIPE - CE. OBJETO: CEDENTE, ceder a CESSIONÁRIA: 07 (Sete), Microcomputador(es): CPU TCA62 PHENON X3/4GB/320GB/ DVDW/W7P, Tombamento(s): 254437 – 438 - 439 - 440 - 441 - 442 - 443, Teclado USB, Tombamentos(s): 254444 - 445 - 446 - 447 - 448 - 449 - 450, Monitor LCD 18.5, Tombamentos(s): 254451 - 452 - | |
um Pregão Eletrônico, para aquisição do citado medicamento, na | ||
quantidade de 1000 (hum mil) ampolas, sem previsão de conclusão, | ||
porém é insuficiente para o consumo, considerando que o consumo no | ||
mês de outubro/11, foi de 525 ampolas. Ressalta ainda, que o citado | ||
antibiótico é imprescindível para o uso dos pacientes internados e a | ||
sua não utilização acarretará sérios riscos para os mesmos e no estoque | ||
do HSJ só dispõe da quantidade suficiente para dois dias. VALOR | ||
GLOBAL: R$46.500,00 (QUARENTA E SEIS MIL E QUINHENTOS | ||
REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento - 2011 - | ||
24200.224.10.302.535.20146.22.33903000.00.0. FUNDAMENTAÇÃO | ||
LEGAL: Art.24 IV da Lei nº8.666/93. CONTRATADA: T S | ||
COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA. | ||
DISPENSA: 05/12/2011 - Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx. | ||
RATIFICAÇÃO: 05/12/2011 - Dr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx. | ||
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | ||
ASSESSORIA JURÍDICA | ||
*** *** *** | ||
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO | ||
Nº DO DOCUMENTO 088/2011 | ||
PROCESSO Nº11640396-9/SPU/SESA. OBJETO: Aquisição de | ||
“REAGENTE DMSO 50%, DEXTRANO 40%, FRASCO COTENDO | ||
7ML”, para suprir a necessidade do Centro de Hematologia e Hemoterapia | ||
de Ceará – HEMOCE/SESA, por um período de 12 (doze) meses. | ||
JUSTIFICATIVA: Conforme consta dos autos, o referido material | ||
foi objeto do Processo Licitatório nº10722607-3, Pregão Eletrônico | ||
nº20110088 e Processo Licitatório nº11347454-7, Pregão | ||
Eletrônico nº20110386, sendo o resultado DESERTO nos dois | ||
pregões. VALOR GLOBAL: R$14.770,00 (QUATORZE MIL, | ||
SETECENTOS E SETENTA REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: | ||
07218.24200424.10.302.535.20146.01.33903000.00.0.00 | ||
07123.24200424.10.302.535.20146.01.33903000.70.0.00 | ||
07114.24200424.10.302.535.20146.01.33903000.91.2.00 - IG: | ||
668185000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.24, V e 26, todos da | ||
Lei nº8.666/93. CONTRATADA: PHYTON FORMULAS | ||
MAGISTRAIS E OFICINAIS LTDA. DISPENSA: 06/12/2011 - Dra. | ||
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. RATIFICAÇÃO: 06/12/2011 - Dr. | ||
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx. | ||
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | ||
ASSESSORIA JURÍDICA | ||
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO | ||
Nº DO DOCUMENTO 055/2011 | ||
PROCESSO Nº11640440-0/SPU/SESA. OBJETO: Aquisição, para um | ||
período de 12 (doze) meses, de 360 (trezentos e sessenta) KITS | ||
SEPAX 530-3, dispositivo para processamento automático de SCUP | ||
(sangue de cordão umbilical e placentário) e 240 (duzentos e quarenta) | ||
KITS SEPAX 490-1 dispositivo para processamento de medula óssea e | ||
stem cell coletada por aférese, utilizados no equipamento automatizado | ||
SEPAX, de propriedade do HEMOCE/SESA, para procedimentos de | ||
transplante autólogo de medula óssea e crio preservação de sangue de | ||
cordão umbilical e placentário. JUSTIFICATIVA: Anexa, encontra-se | ||
declaração da Associação Brasileira dos Importadores de Equipamentos | ||
Produtos e Suprimentos Médico-Hospitalares LTDA - ABIMED, que | ||
atesta ser a empresa contratada distribuidora exclusiva e representatnte | ||
legal do Brasil da empresa Biosafe S.A. VALOR: R$432.000,00 | ||
(quatrocentos e trinta e dois mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: | ||
07218.24200424.10.302.535.20146.01.33903000.00.0.00 | ||
07123.24200424.10.302.535.20146.01.33903000.70.0.00 | ||
07114.24200424.10.302.535.20146.01.33903000.91.2.00 intenção de | ||
Gastos (IG) nº672203000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.25 I e | ||
26, todos da Lei nº8.666/93. CONTRATADA: ACTS DO BRASIL | ||
LTDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 05/12/2011 - Dra. | ||
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. RATIFICAÇÃO: 05/12/2011 - Dr. | ||
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx. | ||
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | ||
ASSESSORIA JURÍDICA | ||
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EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº390/2011 | ||
CEDENTE: O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do | ||
Estado do Ceará. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE ALTO SANTO. | ||
OBJETO: A CEDENTE, ceder a CESSIONÁRIA: 05 (Cinco), | ||
Microcomputador(es): XXX XXX00 XXXXX X0/0XX/000XX/ | ||
XXXX/X0X, Tombamento(s): 254350 – 351 - 352 - 353 - 354, | ||
Teclado USB, Tombamentos(s): 254355 - 356 - 357 - 358 - 359, | ||
Monitor LCD 18.5, Tombamentos(s): 254360 - 361 - 362 - 363 - |
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº405/2011
CEDENTE: O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE BARROQUINHA. OBJETO: A CEDENTE, ceder a CESSIONÁRIA:
03 (Três), Microcomputador(es): XXX XXX00 XXXXX X0/0XX/ 000XX/XXX/X0X, Tombamento(s): 256115 - 116 - 117, Teclado
USB, Tombamentos(s): 256118 - 119 - 120, Monitor LCD 18.5,
Tombamentos(s): 256121 - 122 - 123, Marca: LENOVO conforme relacionados no Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais Nº0811.11 e 03 (Três) Estabilizador(es) de Voltagem, Tombamentos: 000000 - 000 - 000,Xxxxx: ENERMAX, Modelo: EXS-2 conforme relacionados no Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais Nº300.11 – 297.11 – 293.11, anexo, para serem utilizados na implantação/implementação do Complexo Regulador. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.080, de 19 de junho de 1990 no que couber, a Lei nº8.666/93 e da Portaria do Ministério da Saúde Nº2.907 de 23 de novembro de 2009. VIGÊNCIA: 04 (quatro) anos, a contar da data da entrega dos bens ao CESSIONÁRIO com a devida publicação no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza - CE. DATA DA ASSINATURA: 07/12/2011. SIGNATÁRIOS: DR. XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX X XX. XXXXXX XXXXX XXXXX.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº407/2011
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE BEBERIBE - CE. OBJETO:
Ceder a CESSIONÁRIA: 04 (Quatro), Microcomputador(es): XXX XXX00 XXXXX X0/0XX/000XX/XXXX/X0X, Tombamento(s): 25133 - 134 - 135 - 136, Teclado USB, Tombamento(s): 256141 - 142 -
143 - 144, Monito LCD 18.5, Tombamento(s): 256141 - 142 - 143 -
144, Marca: LENOVO conforme relacionados no Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais Nº0813.11, e 04 (Quatro) Estabilizador(es) de Voltagem, Tombamentos: 263201 - 202 - 203 - 204, Marca: ENERMAX, Modelo: EXS-2 conforme relacionados no Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais Nº167.11 - 168.11 -
171.11 - 175.11, anexo, para serem utilizados na implantação/ implementação do Complexo Regulador. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.080, de 19 de junho de 1990 no que couber, a Lei nº8.666/93 e de Portaria do Ministério da Saúde Nº2.907 de 23 de novembro de 2009. VIGÊNCIA: 04 (quatro) anos, a contar da data da entrega dos bens ao CESSIONÁRIO com a devida publicação no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza - CE. DATA DA ASSINATURA: 07/12/2011. SIGNATÁRIOS: Dr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx x Xx. Odivar Faco.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº410/2011
CEDENTE: O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE BREJO SANTO- CE. OBJETO: a CEDENTE, ceder a CESSIONÁRIA: 10 (Dez),
Microcomputador(es): CPU TCA62 PHENON X3/4GB/320GB/ DVDW/W7P, Tombamento(s): 256175 - 176 - 177 - 178 - 179 - 180 -
181 - 182 - 183 - 184, Teclado USB, Tombamentos(s): 256185 -186 -
187 - 188 - 189 - 190 - 191 - 192 - 193 - 194, Monitor LCD 18.5,
Tombamentos(s): 256195 - 196 - 197 - 198 - 199 - 200 - 201 - 202 -
203 - 204, Marca: LENOVO conforme relacionados no Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais Nº0816.11, e 10 (Dez) Estabilizador(es) de Voltagem, Tombamentos: 263215 – 216 – 217 – 218 – 219 – 220 – 221 – 223 – 224 - 225, Marca: ENERMAX,
Modelo: EXS-2 conforme relacionados no Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais Nº212.11 – 215.11 – 218.11 – 220.11 – 222.11 –
228.11 – 229.11 – 231.11 – 235.11 – 237.11, anexo, para serem
utilizados na implantação/implementação do Complexo Regulador que compõe o Sistema de Regulação Nacional. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.080, de 19 de junho de 1990 no que couber, a Lei nº8.666/93 e da Portaria do Ministério da Saúde Nº2.907 de 23 de novembro de 2009. VIGÊNCIA: 04 (quatro) anos, a contar da data da entrega dos bens ao CESSIONÁRIO com a devida publicação no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza - CE. DATA DA ASSINATURA: 07/12/2011. SIGNATÁRIOS: DR. XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX X XX. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO III Nº236 FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 | 131 |
453 - 454 - 455 - 456 - 457, Marca: LENOVO conforme relacionados no Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais Nº0802.11 e 07 (Sete) Estabilizador(es) de Voltagem, Tombamentos: 263137 – 138 – 139 – 140 – 141 – 142 - 143, Marca: ENERMAX, Modelo: EXS-2 conforme relacionados no Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais Nº0313.11 - 316.11 - 318.11 - 321.11 - 323.11 - 325.11 - 327.11, anexo, para serem utilizados na implantação/ implementação do Complexo Regulador. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.080, de 19 de junho de 1990 no que couber, a Lei nº8.666/93 e da Portaria do Ministério da Saúde Nº2.907 de 23 de novembro de 2009. VIGÊNCIA: 04 (quatro) anos, a contar da data da entrega dos bens ao CESSIONÁRIO com a devida publicação no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza - CE. DATA DA ASSINATURA: 07/12/2011. SIGNATÁRIOS: Dr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx x Xx. XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº402/2011 CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE BARBALHA - CE. OBJETO: Ceder a CESSIONÁRIA: 23 (Vinte e três), Microcomputador(es): XXX XXX00 XXXXX X0/0XX/000XX/XXXX/X0X, Tombamento(s): 256019 - 021 - 022 - 023 - 024 - 025 - 026 - 027 - 028 - 029 - 030 - 031 - 032 - 033 - 034 - 035 - 036 - 037 - 038 - 039 - 040 - 041, Teclado USB, Tombamento(s): 256042 - 043 - 044 - 045 - 046 - 047 - 048 - 049 - 050 - 051 - 052 - 053 - 054 - 055 - 056 - 057 - 058 - 059 - 060 - 061 - 062 - 063 - 064, Monitor LCD 18.5, Tombamento(s): 256065 - 066 - 067 - 068 - 069 - 070 - 071 - 072 - 073 - 074 - 075 - 076 - 077 - 078 - 079 - 080 - 081 - 082 - 083 - 084 - 085 - 086 - 087, Marca: LENOVO, conforme relacionados no Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais Nº0808.11 e 23 (Vinte e três) Estabilizador(es) de Voltagem, Tombamentos: 263115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 227 - 228 - 229 - 230 - 231 - 232 - 233 - 234 - 235 - 236 - 237 - 238 - 239 - 240 - 241, Marca: ENERMAX, Modelo: EXS-2, conforme relacionados no Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais Nº224.11 - 233.11 - 238.11 - 242.11 - 248.11 - 254.11 - 256.11 - 260.11 - 241.11 - 245.11 - 246.11 - 249.11 - 251.11 - 253.11 - 257.11 - 259.11 - 260.11 - 263.11 - 264.11 - 267.11 - 268.11 - 271.11 - 274.11, anexo, para serem utilizados na implantação/implementação do Complexo Regulador que compõe o Sistema de Regulação Nacional. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.080, de 19 de junho de 1990 no que couber, a Lei nº8.666/93 e de Portaria do Ministério da Saúde Nº2.907 de 23 de novembro de 2009. VIGÊNCIA: 04 (quatro) anos, a contar da data da entrega dos bens ao CESSIONÁRIO com a devida publicação no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza - CE. DATA DA ASSINATURA: 07/12/2011. SIGNATÁRIOS: Dr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx x Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº404/2011 CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE BARRO - CE. OBJETO: Ceder a CESSIONÁRIA: 06 (Seis), Microcomputador(es): XXX XXX00 XXXXX X0/0XX/000XX/XXXX/X0X, Tombamento(s): 256097 - 098 - 100 - 101 - 102, Teclado USB, Tombamento(s): 256103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108, Monitor LCD 18.5, Tombamento(s): 256109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114, Marca: LENOVO conforme relacionados no Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais Nº0810.11, e 06 (Seis) Estabilizador(es) de Voltagem, Tombamentos: 263245 - 246 - 247 - 248 - 249 - 250, Marca: ENERMAX, Modelo: EXS-2 conforme relacionados no Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais Nº286.11 - 289.11, anexo, para serem utilizados na implantação/implementação do Complexo Regulador. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.080, de 19 de junho de 1990 no que couber, a Lei nº8.666/93 e de Portaria do Ministério da Saúde Nº2.907 de 23 de novembro de 2009. VIGÊNCIA: 04 (quatro) anos, a contar da data da entrega dos bens ao CESSIONÁRIO com a devida publicação no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza - CE. DATA DA ASSINATURA: 07/12/2011. SIGNATÁRIOS: Dr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx x Xx. Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** |
132 | DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO | III Nº236 FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 |
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº411/2011 | publicação no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza - CE. DATA DA ASSINATURA: 07/12/2011. SIGNATÁRIOS: Dr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx x Xx. XXXX XXXXX XX XXXXXX. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº425/2011 CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE CROATÁ. OBJETO: A CEDENTE, ceder a CESSIONÁRIA: 02 (Dois), Microcomputador(es): XXX XXX00 XXXXXX X0/0XX/000XX/XXX/X0X, Tombamento(s): 255509 - 510 Teclado USB, Tombamentos(s): 255511, -512 Monitor LCD 18.5, Tombamentos(s): 255513 – 514, Marca: LENOVO conforme relacionados no Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais Nº0831.11 e 02 (Dois) Estabilizador(es) de Voltagem, Tombamentos: 263383 - 384, Marca: ENERMAX, Modelo: EXS-2, conforme relacionados no Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais Nº388.11 - 391.11, anexo, para serem utilizados na que compõe o Sistema de Regulação Nacional (SISREG III) do Complexo Regulador. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.080, de 19 de junho de 1990 no que couber, a Lei nº8.666/93 e de Portaria do Ministério da Saúde Nº2.907 de 23 de novembro de 2009. VIGÊNCIA: 04 (quatro) anos, a contar da data da entrega dos bens ao CESSIONÁRIO com a devida publicação no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza - CE. DATA DA ASSINATURA: 07/12/2011. SIGNATÁRIOS: DR. XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX X XX. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº431/2011 CEDENTE: O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE FORQUILHA. OBJETO: A CEDENTE, ceder a CESSIONÁRIA: 10 (Dez), Microcomputador(es): CPU X00 XXXXXX X0/0XX/000XX/ XXXX/X0X, Tombamento(s): 255584 – 585 - 586 - 587 - 588 - 589 - 590 - 591 - 592 - 593, Teclado USB, Tombamentos(s): 255594 - 595 - 596 - 597 - 598 - 599 - 600 - 601 - 602 - 603, Monitor LCD 18.5, Tombamentos(s): 255604 - 605 - 606 - 607 - 608 - 609 - 610 - 611 - 612 - 613, Marca: LENOVO conforme relacionados no Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais Nº0836.11, e 10 (Dez) Estabilizador(es) de Voltagem, Tombamentos: 263428 – 430 – 431 – 432 – 433 – 434 – 435 – 436 – 437 - 438, Marca: ENERMAX, Modelo: EXS-2 conforme relacionados no Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais Nº511.11 – 514.11 – 519.11 -522.11 – 527.11 – 531.11 - 534.11, anexo, para serem utilizados na implantação/ implementação do Complexo Regulador. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.080, de 19 de junho de 1990 no que couber, a Lei nº8.666/93 e da Portaria do Ministério da Saúde Nº2.907 de 23 de novembro de 2009. VIGÊNCIA: 04 (quatro) anos, a contar da data da entrega dos bens ao CESSIONÁRIO com a devida publicação no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza - CE. DATA DA ASSINATURA: 07/12/2011. SIGNA- TÁRIOS: DR. XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX X XX. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº452/2011 CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA - CE. OBJETO: Ceder a CESSIONÁRIA: 04 (Quatro), Microcomputador(es): XXX XXX00 XXXXX X0/0XX/000XX/XXXX/X0X, Tombamento(s): 244561 - 562 - 563 - 564, Teclado USB, Tombamento(s): 214565 - 566 - 567 - 568, Monitor LCD 18.5, Tombamento(s): 214569 - 570 - 571 - 572, Marca: LENOVO conforme relacionados no Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais Nº0860.11, e 04 (Quatro) Estabilizador(es) de Voltagem, Tombamentos: 263287 - 288 - 289 - 290, Marca: ENERMAX, Modelo: EXS-2 conforme relacionados no Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais Nº407.11 - 410.11 - 411.11 - 414.11, anexo, para serem utilizados na implantação/ implementação do Complexo Regulador. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.080, de 19 de junho de 1990 no que couber, a Lei nº8.666/93 e de | |
CEDENTE: O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado | ||
do Ceará. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE CAMOCIM - CE. OBJETO: | ||
ceder a CESSIONÁRIA: 13 (Treze), Microcomputador(es): XXX | ||
XXX00 XXXXXX X0/0XX/000XX/XXXX/X0X, Tombamento(s): | ||
256205 – 206 - 207 - 208 - 209 - 210 - 211 - 212 - 213 - 214 - 215 - | ||
216 - 217, Teclado USB, Tombamentos(s): 256218 - 219 - 220 - | ||
221 - 222 - 223 - 224 - 225 - 226 - 227 - 228 - 229 - 230, Monitor | ||
LCD 18.5, Tombamentos(s): 256231 - 232 - 233 - 234 - 235 - 236 - | ||
237 - 238 - 239 - 240 - 241 - 242 - 243, Marca: LENOVO conforme | ||
relacionados no Termo de Responsabilidade de Bens | ||
Patrimoniais Nº0817.11, e 13 (Treze) Estabilizador(es) de | ||
Voltagem, Tombamentos: 263226 – 257 – 258 – 259 – 260 – 261 – | ||
262 – 263 – 264 – 265 – 266 – 267 - 268, Marca: ENERMAX, | ||
Modelo: EXS-2 conforme relacionados no Termo de Responsabilidade | ||
de Bens Patrimoniais Nº239.11 – 326.11 – 330.11 – 333.11 – 335.11 – | ||
337.11 – 339.11 – 342.11 – 344.11 – 347.11 – 348.11 – 350.11 – | ||
353.11, anexo, para serem utilizados na implantação/implementação | ||
do Complexo Regulador. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.080, | ||
de 19 de junho de 1990 no que couber, a Lei nº8.666/93 e da Portaria do | ||
Ministério da Saúde Nº2.907 de 23 de novembro de 2009. VIGÊNCIA: | ||
04 (quatro) anos, a contar da data da entrega dos bens ao CESSIONÁRIO | ||
com a devida publicação no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza - | ||
CE. DATA DA ASSINATURA: 07/12/11. SIGNATÁRIOS: Dr. Raimundo | ||
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx x Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. | ||
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | ||
COORDENADOR JURÍDICO | ||
*** *** *** | ||
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº413/2011 | ||
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do Estado | ||
do Ceará. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE CAPISTRANO - CE. | ||
OBJETO: Ceder a CESSIONÁRIA: 09 (Nove), Microcomputador(es): | ||
XXX XXX00 XXXXX X0/0XX/000XX/XXXX/X0X, | ||
Tombamento(s): 256268 - 269 - 270 - 271 - 272 - 273 - 274 - 275 - | ||
276, Teclado USB, Tombamento(s): 256277 - 278 - 279 - 280 - | ||
281 - 282 - 283 284 - 285, Monitor LCD 18.5, Tombamento(s): | ||
256286 - 287 - 288 - 289 - 290 - 291 - 292 - 293 - 294, Marca: | ||
LENOVO, conforme relacionados no Termo de Responsabilidade | ||
de Bens Patrimoniais Nº0819.11, e 09 (Nove) Estabilizador(es) | ||
de Voltagem, Tombamentos: 263535 - 536 - 537 - 538 - 539 - | ||
540 - 541 - 542 - 543, Marca: ENERMAX, Modelo: EXS-2 conforme | ||
relacionados no Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais | ||
Nº393.11 - 416.11 - 434.11 - 438.11, anexo, para serem utilizados na | ||
implantação/implementação do Complexo Regulador que compõe o | ||
Sistema de Regulação Nacional. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei | ||
nº8.080, de 19 de junho de 1990 no que couber, a Lei nº8.666/93 e da | ||
Portaria do Ministério da Saúde Nº2.907 de 23 de novembro de 2009. | ||
VIGÊNCIA: 04 (quatro) anos, a contar da data da entrega dos bens ao | ||
CESSIONÁRIO com a devida publicação no Diário Oficial do Estado. | ||
FORO: Fortaleza - CE. DATA DA ASSINATURA: 08/12/2011. | ||
SIGNATÁRIOS: Dr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx x Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx | ||
Saraiva. | ||
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | ||
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA | ||
*** *** *** | ||
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº420/2011 | ||
CEDENTE: O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado | ||
do Ceará. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE CEDRO. OBJETO: A | ||
CEDENTE, ceder a CESSIONÁRIA: 09 (Nove), Microcomputador(es): | ||
XXX XXX00 XXXXXX X0/0XX/000XX/XXX/X0X, Tombamento(s): | ||
256401 - 402 - 403 - 404 - 405 - 406 - 407 - 408 - 409 Teclado USB, | ||
Tombamentos(s): 256410 - 411 - 412 - 413 - 414 - 415 - 416 - 417 - 418, | ||
Monitor LCD 18.5, Tombamentos(s): 256419 - 420 – 421 - 422 - | ||
423 - 424 - 425 - 426 - 427, Marca: LENOVO conforme relacionados | ||
no Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais Nº0826.11, e | ||
09 (Nove) Estabilizador(es) de Voltagem, Tombamentos: 263347 – | ||
348 – 349 – 350 – 351 – 352 – 353 – 354 - 355, Marca: ENERMAX, | ||
Modelo: EXS-2 conforme relacionados no Termo de Responsabilidade de | ||
Bens Patrimoniais Nº308.11 – 310.11 – 312.11 – 315.11 – 317.11 – | ||
319.11 – 320.11 – 322.11 - 324.11, anexo, para serem utilizados na | ||
implantação/implementação do Complexo Regulador que compõe o Sistema | ||
de Regulação Nacional. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.080, de 19 | ||
de junho de 1990 no que couber, a Lei nº8.666/93 e da Portaria do Ministério | ||
da Saúde Nº2.907 de 23 de novembro de 2009. VIGÊNCIA: 04 (quatro) | ||
anos, a contar da data da entrega dos bens ao CESSIONÁRIO com a devida |
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO III Nº236 FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 | 133 |
Portaria do Ministério da Saúde Nº2.907 de 23 de novembro de 2009. VIGÊNCIA: 04 (quatro) anos, a contar da data da entrega dos bens ao CESSIONÁRIO com a devida publicação no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza - CE. DATA DA ASSINATURA: 07/12/2011. SIGNATÁRIOS: Dr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx x Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº501/2011 CEDENTE: O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE PENTECOSTE. OBJETO: CEDENTE, ceder a CESSIONÁRIA: 16 (Dezeseis), Microcomputador(es): CPU TCA62 PHENON X3/4GB/320GB/ DVDW/W7P, Tombamento(s): 257501 - 502 - 503 - 504 - 505 - 506 - 507 - 508 - 509 - 510 - 511 - 512 - 513 - 514 - 515 - 516, Teclado USB, Tombamentos(s): 257517 - 518 - 519 - 520 - 521 - 522 - 523 - 524 - 525 - 526 - 527 - 528 - 529 - 530 - 531 - 532, Monitor LCD 18.5, Tombamentos(s): 257533 - 534 - 535 - 536 - 537 - 538 - 539 - 540 - 541 - 542 - 543 - 544 - 545 - 546 - 547 - 548, Marca: LENOVO, conforme relacionados no Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais Nº0909.11 e 16 (Dezesseis) Estabilizador(es) de Voltagem, Tombamentos: 263702 - 703 - 704 - 705 - 706 - 707 - 708, - 709 - 710 - 711 - 712 – 730 - 264029 - 030 -031 -032 -, Marca: ENERMAX, Modelo: EXS-2 conforme relacionados no Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais Nº625.11 - 626.11 - 628.11 - 629.11 - 847.11 - 630.11 - 631.11 - 632.11 - 646.11 - 772.11 - 773.11 – 774.11, anexo, para serem utilizados na implantação/implementação do Complexo Regulador que compõe o Sistema de Regulação Nacional. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.080, de 19 de junho de 1990 no que couber, a Lei nº8.666/93 e da Portaria do Ministério da Saúde Nº2.907 de 23 de novembro de 2009. VIGÊNCIA: 04 (quatro) anos, a contar da data da entrega dos bens ao CESSIONÁRIO com a devida publicação no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza - CE. DATA DA ASSINATURA: 07/12/2011. SIGNATÁRIOS: Dr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx x Xx. XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Nº215/2011 DO TERMO DE ADESÃO Nº246/2010 O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, estabelecida na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx000, Xxxxx xx Xxxxxxx, em Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº07954571/0001-04, neste ato representada por seu Secretário da Saúde, Dr. XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, RG. Nº558012-SSPDC-CE e CPF nº000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, aptº 880, Meireles – Fortaleza-CE, resolve prorrogar de ofício o prazo de vigência do Termo de Adesão nº246/2010, firmado com o MUNICIPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA, por mais 180 (cento e oitenta) dias a partir do dia 01 de julho de 2011, em decorrência do atraso de liberação dos recursos financeiros, por parte da Administração Pública Estadual, tudo conforme os elementos contidos no processo Nº10098164-0, com fulcro no art.116, da Lei Federal Nº8.666/93 e suas alterações posteriores. Pelo que firma a presente prorrogação de ofício, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Nº216/2011 DO TERMO DE ADESÃO Nº437/2010 O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, estabelecida na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx000, Xxxxx xx Xxxxxxx, em Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº07954571/0001-04, neste ato representada por seu Secretário da Saúde, Dr. XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, RG. Nº558012-SSPDC-CE e CPF nº000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, aptº 880, Meireles – Fortaleza-CE, resolve prorrogar de ofício o prazo de vigência do Termo de Adesão nº437/2010, firmado com o MUNICIPIO DE BANABUIÚ, por mais 180 (cento e oitenta) dias a partir do dia 01 de | julho de 2011, em decorrência do atraso de liberação dos recursos financeiros, por parte da Administração Pública Estadual, tudo conforme os elementos contidos no processo Nº10098151-8, com fulcro no art.116, da Lei Federal Nº8.666/93 e suas alterações posteriores. Pelo que firma a presente prorrogação de ofício, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Nº217/2011 DO TERMO DE ADESÃO Nº308/2010 O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, estabelecida na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx000, Xxxxx xx Xxxxxxx, em Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº07954571/0001-04, neste ato representada por seu Secretário da Saúde, Dr. XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, RG. Nº558012-SSPDC-CE e CPF nº000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, aptº 880, Meireles – Fortaleza-CE, resolve prorrogar de ofício o prazo de vigência do Termo de Adesão nº308/2010, firmado com o MUNICIPIO DE MORRINHOS, por mais 180 (cento e oitenta) dias a partir do dia 01 de julho de 2011, em decorrência do atraso de liberação dos recursos financeiros, por parte da Administração Pública Estadual, tudo conforme os elementos contidos no processo Nº10099093-2, com fulcro no art.116, da Lei Federal Nº8.666/93 e suas alterações posteriores. Pelo que firma a presente prorrogação de ofício, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO TDCO Nº061/2011 PROCESSO Nº11630371-9 Titular do Crédito: 242004, SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ; Gerenciador do Crédito: 24200003, ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ; Fundamentação legal: Decreto estadual nº29.623, de 14 de janeiro de 2009; Objeto: Descentralização orçamentária para à realização pela ESP-CE de Curso de Atualização em Gestão do SUS, conforme previsto no Plano de Trabalho anexo; Valor do crédito descentralizado: R$97.828,00 (NOVENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E VINTE E OITO REAIS); Dotação Orçamentária Descentralizada: 24200774.10.128 - 554 - 20131 - 91.2 - 22 - 339036 - R$70.400,00 - 339039 - R$27.428,00 - R$97.828,00; Vigência: Até 31 de dezembro de 2011; DATA DA ASSINATURA/SIGNATÁRIOS: 25/11/2011, Dr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx e Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** SECRETARIA DASEGURANÇAPÚBLICAE DEFESA SOCIAL PORTARIA Nº2294/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de transferência de equipamentos de rádios de comunicação em virtude da mudança do local do prédio da 3ª Seção de Bombeiros/2º Grupamento de Bombeiros, bem como revisão e manutenção nos equipamentos de comunicação móveis da Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e PEFOCE, conforme SPU nº11580960-0, concedendo-lhes 4 (quatro) diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º; art.9º do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº30.286, de 18 de agosto de 2010, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 01 de novembro de 2011. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. |
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ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2294/2011-GS DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011
NOME | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | VALOR | DIÁRIAS ACRESC. | TOTAL |
XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX | Xxxxxxxx BM | V | 02 a 06/11/2011 | Cratéus-CE | 4 (quatro) e meia | 61,33 | 5% | 289,78 |
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX | Cabo PM | V | 02 a 06/11/2011 | Cratéus-CE | 4 (quatro) e meia | 61,33 | 5% | 289,78 |
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | Cabo PM | V | 02 a 06/11/2011 | Cratéus-CE | 4 (quatro) e meia | 61,33 | 5% | 289,78 |
TOTAL | 869,34 | |||||||
*** *** | *** |
PORTARIA Nº2305/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de formar a tripulação a ser empregada na aeronave PP-EFM (Fenix 01), que realizará apoio aéreo nas ações de policiamento ostensivo em Sobral-CE, conforme SPU nº11580944-9, concedendo-lhes 9 (nove) diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alinea”b” do §1º do art.3º; art.9º do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº30.286, de 18 de agosto de 2010, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARlA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 03 de novembro de 2011.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2305/2011-GS, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011
NOME | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | DIÁRIAS QUANT VALOR | TOTAL |
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | Xxxxxxxx de Polícia | IV | 01 a 10/11/2011 | Sobral-CE | 9 (nove) e meia 64,83 | 615,89 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXX ASSUNÇÃO | Civil 3º Classe Capitão PM | IV | 01 a 10/11/2011 | Sobral-CE | 9 (nove) e meia 64,83 | 615,89 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | Subtenente PM | V | 01 a 10/11/2011 | Sobral-CE | 9 (nove) e meia 61,33 | 582,64 |
XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX | Cabo BM | V | 01 a 10/11/2011 | Sobral-CE | 9 (nove) e meia 61,33 | 582,64 |
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX | Xxxxxxxx PM | V | 01 a 10/11/2011 | Sobral-CE | 9 (nove) e meia 61,33 | 582,64 |
TOTAL | - | 2.979,68 | ||||
*** *** | *** |
PORTARIA Nº2307/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de tratar de assuntos referentes aos Conselhos Comunitários de Defesa Social, conforme SPU nº11580954-6, concedendo-lhes 2 (duas) diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º; art.9º do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº30.286, de 18 de agosto de 2010, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 04 de novembro de 2011.
Registre-se e publique-se.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2307/2011-GS, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011
NOME | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁRIAS VALOR | TOTAL |
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX | Tenente Coronel PM (DNS-2) Soldado PM | III V | 03 a 05/11/2011 03 a 05/11/2011 | Quixeramobim, Mombaça e Senador Xxxxxx-CE Quixeramobim, Mombaça e | 2 (duas) e meia 2 (duas) e meia | 77,10 61,33 | 192,75 153,33 |
SALES JOSE XXXXXXXX XXXXX | Motorista | V | 03 a 05/11/2011 | Senador Xxxxxx-CE Quixeramobim, Mombaça e | 2 (duas) e meia | 61,33 | 153,33 |
Senador Xxxxxx-CE | |||||||
TOTAL | 499,40 | ||||||
*** *** | *** |
PORTARIA Nº2308/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de viajar aos municípios de Missão Velha, Penaforte e Aurora-CE, com a finalidade de fiscalizar a situação do programa Pró-Cidadania, conforme SPU nº11580952-0, concedendo-lhes 2 (duas) diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º; art.9º do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº30.286, de 18 de agosto de 2010, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 04 de novembro de 2011.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2308/2011-GS, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011
NOME | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁRIAS VALOR | TOTAL |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXX XXXX XXXXX XX XXXXX | Tenente Coronel PM (DNS-3) Major PM | III IV | 03 a 05/11/2011 03 a 05/11/2011 | Missão Xxxxx, Penaforte e Aurora-CE Missão Velha, Penaforte e Aurora-CE | 2 (duas) e meia 2 (duas) e meia | 77,10 64,83 | 192,75 162,08 |
XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX | Xxxxxxx PM | VI | 03 a 05/11/2011 | Xxxxxx Xxxxx, Penaforte e Aurora-CE | 2 (duas) e meia | 61,33 | 153,33 |
TOTAL | 508,15 | ||||||
*** *** *** |
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DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO III Nº236 FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011
PORTARIA Nº2309/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de fiscalizar a situação do programa Pró-Cidadania nos municípios de Barro e Mauriti-CE, conforme SPU nº11580824-8, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea “b”, §1º do art.3º; art.9º, do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001,e anexo único do decreto nº30.286, de 18 de agosto de 2010, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 04 de novembro de 2011.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2309/2011-GS, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011
NOME | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁRIAS VALOR | TOTAL |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXX XXXX XXXXX XX XXXXX | Tenente Coronel PM (DNS-3) Major PM | III IV | 26 a 27/10/2011 26 a 27/10/2011 | Xxxxx e Mauriti-CE Barro e Mauriti-CE | 1 (uma) e meia 1 (uma) e meia | 70,90 59,62 | 106,35 89,43 |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX | Xxxx PM | VI | 26 a 27/10/2011 | Xxxxx e Mauriti-CE | 1 (uma) e meia | 48,34 | 72,51 |
TOTAL | 268,29 | ||||||
*** *** | *** |
PORTARIA Nº2312/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de tratar de assuntos referentes aos Conselhos Comunitários de Defesa Social, conforme SPU nº11580826-4, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea “b”, §1º do art.3º; art.9º, do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, e anexo único do decreto nº30.286, de 18 de agosto de 2010, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 04 de novembro de 2011.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2312/2011-GS, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011
NOME | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁRIAS VALOR | TOTAL |
XXXXXXX XXXXX XXXXX | Xxxxxxx PM (DNS-2) | III | 26 e 27/10/11 | Nova Russas e Tamboril-CE | 1 (uma) e meia | 70,90 | 106,35 |
ORLEANS MOURA DE HOLANDA | Soldado PM | VI | 26 e 27/10/11 | Nova Russas e Tamboril-CE | 1 (uma) e meia | 48,34 | 72,51 |
XXXX XXXXXXXX XXXXX | Motorista | V | 26 e 27/10/11 | Nova Russas e Tamboril-CE | 1 (uma) e meia | 56,40 | 84,60 |
TOTAL | 263,46 | ||||||
*** *** | *** |
PORTARIA Nº2313/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de receber a Escritura Pública de Doação do terreno onde foi construida a Delegacia Municiál de Jijoca de Jericoacoara, regularizar o imóvel referente a nova Delegacia de Polícia Civil do município de Amontada e resolver pendências atinentes aos equipamentos de informatica e comunicação entregues na Unidade Policial Militar de Itapipoca, conforme SPU nº11580936-8, concedendo-lhes 3 (três) diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea “b”, §1º do art.3º; art.9º, do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, e anexo único do decreto nº30.286, de 18 de agosto de 2010, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 04 de novembro de 2011.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2313/2011 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011
NOME | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁRIAS VALOR | TOTAL |
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | Xxxxxxxx PM | V | 03 a 06/11/2011 | Itapipoca, Amontada e Jijoca de Jericoacoara-CE | 3 (três) e meia | 61,33 | 214,66 |
XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | Cabo BM | V | 03 a 06/11/2011 | Itapipoca, Xxxxxxxx e Jijoca de Jericoacoara-CE | 3 (três) e meia | 61,33 | 214,66 |
TOTAL | 429,31 | ||||||
*** *** | *** |
PORTARIA Nº2314/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR
o militar XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, ocupante da graduação de Cabo PM, matrícula nº108.453-1-9, desta Secretaria, a viajar à cidade de Petrolina- Pernambuco, no Período de 07 a 10 de setembro de 2011, a fim realizar transporte do servidor da SSPDS, conforme SPU nº11580900-7, concedendo-lhe 3 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$109,59 (cento e nove reais e cinqüenta e nove centavos) acrescidos de 30%, no valor total de R$498,63 (quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º; combinado com o disposto no anexo III, do Decreto Nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto Nº30.286, de 18 de agosto de 2010, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 04 de novembro de 2011.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº2315/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR o militar XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, ocupante da graduação de Soldado PM, matrícula nº113.092-1-6, desta Secretaria, a viajar à cidade de Juazeiro do Norte-CE, nos dias 26 e 27 de outubro de 2011 a fim de realizar atividade de inteligência de acordo com a determinação do Coordenador de Inteligência da SSPDS, conforme SPU nº11580910-4, concedendo-lhe 1 (uma) diária e meia, no valor unitário
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de R$48,34 (quarenta e oito reais e trinta e quatro centavos), totalizando R$72,51 (setenta e dois reais e cinquenta e um centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea “b”, §1º do art.3º; art.9º, do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, classe IV do anexo único do decreto nº30.286, de 18 de agosto de 2010, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 04 de novembro de 2011.
Registre-se e publique-se.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA Nº2326/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de substituição da antena de comunicação na CIOPS/Sobral, bem como revisão e manutenção nos equipamentos de comunicação móveis da Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e PEFOCE, conforme SPU nº11581030-7, concedendo-lhes 6 (seis) diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea “b”, §1º do art.3º; art.9º, do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, e anexo único do decreto nº30.286, de 18 de agosto de 2010, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 07 de novembro de 2011.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2326/2011-GS, DE 07 DE NOVEMRO DE 2011
NOME | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁRIAS VALOR | TOTAL |
XXXXXXXX XXXXXX CORREIA | Major PM (DAS-1) | III | 10 a 16/11/2011 | Sobral-CE | 6 (seis) e meia | 77,10 | 501,15 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | Xxxxxxx PM (DAS-1) | III | 10 a 16/11/2011 | Sobral-CE | 6 (seis) e meia | 77,10 | 501,15 |
XXXXXXXX XXXX XXXXX | Xxxxxxxx PM | V | 10 a 16/11/2011 | Sobral-CE | 6 (seis) e meia | 61,33 | 398,65 |
XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX | Xxxxxxxx PM | V | 10 a 16/11/2011 | Sobral-CE | 6 (seis) e meia | 61,33 | 398,65 |
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX | Xxxx PM | V | 10 a 16/11/2011 | Sobral-CE | 6 (seis) e meia | 61,33 | 398,65 |
TOTAL | 2.198,24 | ||||||
*** *** | *** |
PORTARIA Nº2327/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar atividade de inteligência de acordo com a determinação do Coordenador de Inteligência da SSPDS, conforme SPU nº11580956-2, concedendo-lhes 4 (quatro) diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea “b”, §1º do art.3º; art.9º, do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, e anexo único do decreto nº30.286, de 18 de agosto de 2010, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 07 de novembro de 2011.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2327/2011 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011
NOME | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁRIAS VALOR | TOTAL |
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | Xxxxxxxx PM | V | 24 a 28/10/2011 | Morada Nova-CE | 4 (quatro) e meia | 56,40 | 253,80 |
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | Soldado PM | VI | 24 a 28/10/2011 | Morada Nova-CE | 4 (quatro) e meia | 48,34 | 217,53 |
TOTAL | 471,33 | ||||||
*** *** | *** |
PORTARIA Nº2328/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar atividade de inteligência de acordo com a determinação do Coordenador de Inteligência da SSPDS, conforme SPU nº11580958-9, concedendo-lhes 14 (quatorze) diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea “b”, §1º do art.3º; art.9º, do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, e anexo único do decreto nº30.286, de 18 de agosto de 2010, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 07 de novembro de 2011.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2328/2011-GS, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011
NOME | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁRIAS VALOR | TOTAL |
XXXXX XXXXXX SALES DA COSTA | Subtenente PM | V | 31/10 a 14/11/2011 | Xxxxxxxx, Crato, Xxxxxxxx, Brejo Santo, Xxxxxx Sales, Barro, Iguatu, Varzea | 14 (quatorze) e meia | 61,33 | 889,29 |
Alegre, Assaré, Nova Olinda, Icó, Cedro, | |||||||
Mauriti e Missão Velha-CE | |||||||
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX | Cabo PM | V | 31/10 a 14/11/2011 | Xxxxxxxx, Crato, Xxxxxxxx, Brejo Santo, | 14 (quatorze) e meia | 61,33 | 889,29 |
Campos Sales, Barro, Iguatu, Varzea Alegre, | |||||||
Assaré, Nova Olinda, Icó, Cedro, Mauriti e Missão Velha-CE | |||||||
XXXXXXX XXXXXXXXXX | Soldado PM | V | 31/10 a 14/11/2011 | Xxxxxxxx, Crato, Xxxxxxxx, Brejo Santo, | 14 (quatorze) e meia | 61,33 | 889,29 |
HOLANDA DE XXXXX | Xxxxxx Xxxxx, Barro, Iguatu, Varzea Alegre, | ||||||
Assaré, Nova Olinda, Icó, Cedro, | |||||||
Mauriti e Missão Velha-CE | |||||||
TOTAL | 2.667,86 | ||||||
*** *** | *** |
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO III Nº236 FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 | 137 |
PORTARIA Nº2331/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, ocupante da graduação de Major BM (DNS-3), matrícula nº116.071-1-X, desta Secretaria, a viajar à cidade de São Paulo-SP, no período de 15 a 19/11/2011, a fim de participar de visita técnica ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar de São Paulo, conforme SPU nº11581010-2, concedendo-lhe 4 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte cinco centavos) acrescidos de 50%, no valor total de R$1.277,44 (hum mil, duzentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), mais ajuda de custo no valor total de R$189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza- CE/São Paulo-SP/Fortaleza-CE, no valor de R$1.920,36 (hum mil, novecentos e vinte reais e trinta e seis centavos), perfazendo um total de R$3.387,05 (três mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinco centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea “b”, §1º e 3º do artigo 3º; arts.6º;9º do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001,classe III do anexo único do Decreto nº30.286,de 18 de agosto de 2010,devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 08 de novembro de 2011. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº2332/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, ocupante da graduação de Major BM (DNS-3), matrícula nº116.071-1-X, desta Secretaria, a viajar à cidade de Brasília-DF, no dia 04/11/2011, a fim de participar de reunião no CESPE/UNB para tratar dos Concursos Públicos das Polícias Civil e | Militar e da PEFOCE, conforme SPU nº11581020-0, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte cinco centavos) acrescidos de 60%, no valor total de R$151,40 (cento e cinquenta e um reais e quarenta centavos), mais ajuda de custo no valor total de R$189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza-CE/Brasília-DF/ Fortaleza-CE, no valor de R$383,32 (trezentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos), perfazendo um total de R$723,97 (setencentos e vinte e três reais e noventa e sete centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º; art.9º do artigo 3º, arts. 6º, 9º do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº30.286, de 18 de agosto de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 08 de novembro de 2011. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº2337/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar imóveis referentes as novas Delegacias de Polícia Civil integradas com destacamentos da Policia Militar dos municípios de Santana do Acaraú e Massapê-CE, conforme SPU nº11581090-0, concedendo-lhes 2 (duas) diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea “b”, do §1º do art.3º do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001,e anexo único do decreto nº30.286,de 18 de agosto de 2010, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. |
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2337/2011-GS, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011
NOME | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁRIAS VALOR | TOTAL |
XXXXXXXXX XX XXXXX | Xxxxxxxx PM (DAS-8) | V | 10 a 12/11/2011 | Acaraú e Massapê-CE | 2 (duas) e meia | 61,33 | 153,33 |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | Cabo BM | V | 10 a 12/11/2011 | Acaraú e Massapê-CE | 2 (duas) e meia | 61,33 | 153,33 |
TOTAL | 306,65 | ||||||
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PORTARIA Nº2340/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR o militar XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, ocupante da graduação de Sargento PM (DAS-1), matrícula nº110.005-1-7, desta Secretaria, a viajar à cidade de Brasília-DF, nos dias 10 e 11 de novembro 2011, a fim de apresentar na Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP documentação complementar e justificativas atinentes aos apontamentos técnicos e financeiros para saneamento do processo de contas final do Convênio nº167/2002, conforme Pareceres CGFIS/DEAPSEG nº425/2011 e GRUPO/CGFIS/DEAPSEG nº614/2011, bem como, documentação do Convênio nº121/2007, conforme SPU nº11581084-6, concedendo-lhe 1 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte cinco centavos) acrescidos de 60%, no valor total de R$454,20 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), mais ajuda de custo no valor total de R$189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza-CE/Brasília-DF/ Fortaleza-CE, no valor de R$1.577,24 (hum mil, quinhentos e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos), perfazendo um total de R$2.220,69 (dois mil, duzentos e vinte reais e sessenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea “b”, §1º e 3º do artigo 3º; arts.6º,9º do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, classe III do anexo único do Decreto n°30.286, de 18 de agosto de 2010,devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 09 de novembro de 2011.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2349/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de verificar o andamento das obras de construção da Delegacia de Defesa da Mulher no Município de Quixadá e da Delegacia Municipal de Limoeiro do Norte-CE, conforme SPU nº11581128-1, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea “b”, §1º do art.3º; art.9º do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, e anexo únio do Decreto nº30.286,de 18 de agosto de 2010, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 10 de novembro de 2011.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2349/2011-GS DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
NOME | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁRIAS VALOR | TOTAL |
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | Capitão PM (DNS-3) | III | 11 a 12/11/2011 | Quixadá e Limoeiro do Norte-CE | 1 (uma) e meia | 77,10 | 115,65 |
XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | Motorista | V | 11 a 12/11/2011 | Quixadá e Limoeiro do Norte-CE | 1 (uma) e meia | 61,33 | 92,00 |
TOTAL | 207,65 | ||||||
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DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO III Nº236 FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011
138
PORTARIA Nº2350/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR
os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de tratar de assuntos referentes aos Conselhos Comunitários de Defesa Social, conforme SPU nº11581106-0, concedendo-lhes 2 (duas) diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea “b”, §1º do art.3º; art.9º do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001,e anexo único do Decreto nº30.286,de 18 de agosto de 2010, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 10 de novembro de 2011.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2350/2011-GS, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
NOME | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁRIAS VALOR | TOTAL |
XXXXXXX XXXXX XXXXX | Xxxxxxx PM (DNS-2) | III | 10 a 12/11/2011 | Xxxxxx, Mucambo e Pacujá-CE | 2 (duas) e meia | 77,10 | 192,75 |
XXXXXXX ADJE DE | Soldado PM | V | 10 a 12/11/2011 | Xxxxxx, Mucambo e Pacujá-CE | 2 (duas) e meia | 61,33 | 153,33 |
XXXXXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX | Motorista | V | 10 a 12/11/2011 | Xxxxxx, Mucambo e Pacujá-CE | 2 (duas) e meia | 61,33 | 153,33 |
TOTAL | 499,40 | ||||||
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PORTARIA Nº2351/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR
os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar atividade de inteligência de acordo com a determinação do Coordenador de Inteligência da SSPDS, conforme SPU nº11581116-8, concedendo-lhes 4 (quatro) diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea “b”, §1º do art.3º; art.9º do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, e anexo único do Decreto nº30.286,de 18 de agosto de 2010, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 10 de novembro de 2011.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2351/2011-GS DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
NOME | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁRIAS VALOR | TOTAL |
CLEBERSONASSUNÇÃO TAVARES | Capitão PM | IV | 08 a 12/11/2011 | Madalena-CE | 4 (quatro) e meia | 64,83 | 291,74 |
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | Xxxx PM | V | 08 a 12/11/2011 | Madalena-CE | 4 (quatro) e meia | 61,33 | 275,99 |
XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | Soldado PM | V | 08 a 12/11/2011 | Madalena-CE | 4 (quatro) e meia | 61,33 | 275,99 |
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX | Xxxxxxx PM | V | 08 a 12/11/2011 | Madalena-CE | 4 (quatro) e meia | 61,33 | 275,99 |
TOTAL | 1.119,71 | ||||||
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PORTARIA Nº2352/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de fiscalizar a situação do programa Pró-Cidadania, conforme SPU nº11581104-4, concedendo-lhes 2 (duas) diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea “b”, §1º do art.3º; art.9º do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, e anexo único do Decreto n°30.286, de 18 agosto de 2010, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 10 de novembro de 2011.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2352/2011-GS DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
NOME | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁRIAS VALOR | TOTAL |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXX XXXX XXXXX XX XXXXX | Tenente Coronel PM (DNS-3) Major PM | III IV | 10 a 12/11/2011 10 a 12/11/2011 | Banabuiu, Ibicuitinga e Ibaretama-CE Banabuiu, Ibicuitinga e Ibaretama-CE | 2 (duas) e meia 2 (duas) e meia | 77,10 64,83 | 192,75 162,08 |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX | Xxxx PM | V | 10 a 12/11/2011 | Banabuiu, Ibicuitinga e Ibaretama-CE | 2 (duas) e meia | 61,33 | 153,33 |
TOTAL | 508,16 | ||||||
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PORTARIA Nº2353/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de formar tripulação a ser empregada na aeronave PP-EFM (Fênix 01), que realizará apoio aéreo nas ações de policiamento ostensivo em Sobral-CE, conforme PU nº11581120-6, concedendo-lhes 9 (nove) diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º; art.9º do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº30.286, de 18 de agosto de 2010, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 10 de novembro de 2011.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2353/2011-GS DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
NOME | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | VALOR | DIÁRIAS ACRÉSC. | TOTAL |
XXXXXXX DE FRANÇA JUNIOR | Major BM | IV | 10 a 19/11/2011 | Sobral-CE | 9 (nove) e meia | 64,83 | 20% | 739,06 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | Sargento PM | V | 10 a 19/11/2011 | Sobral-CE | 9 (nove) e meia | 61,33 | 20% | 699,16 |
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX | Cabo PM | V | 10 a 19/11/2011 | Sobral-CE | 9 (nove) e meia | 61,33 | 20% | 699,16 |
139
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO III Nº236 FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011
NOME | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | VALOR | DIÁRIAS ACRÉSC. | TOTAL |
XXXX XXXXXX XXXXXXX | Inspetor de Polícia Civil | V | 10 a 19/11/2011 | Sobral-CE | 9 (nove) e meia | 61,33 | 20% | 699,16 |
XXXXXXXXX XXXXXX | 3ª Classe Soldado PM | V | 10 a 19/11/2011 | Sobral-CE | 9 (nove) e meia | 61,33 | 20% | 699,16 |
XXXXXX XX XXXXX | ||||||||
TOTAL | 3.535,70 | |||||||
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PORTARIA Nº2354/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar atividade de inteligência de acordo com a determinação do Coordenador de Inteligência da SSPDS, conforme SPU nº11581118-4, concedendo-lhes 4 (quatro) diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea “b”, §1º do art.3º; art.9º do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº30.286, de 18 de agosto de 2010, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 10 de novembro de 2011.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2354/2011-GS, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
NOME | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁRIAS VALOR | TOTAL |
XXXXXXX XXXXXXXXXX DA SILVA | Capitão PM | IV | 08 a 12/11/2011 | Pedra Branca-CE | 4 (quatro) e meia | 64,83 | 291,74 |
XXXXXX XXXXXX XXXXX | Subtenente PM | V | 08 a 12/11/2011 | Pedra Branca-CE | 4 (quatro) e meia | 61,33 | 275,99 |
XX XXXXXXXX | |||||||
XXXX XXXXXXX XXXXX | Cabo PM | V | 08 a 12/11/2011 | Pedra Branca-CE | 4 (quatro) e meia | 61,33 | 275,99 |
XX XXXXX XXXXX | |||||||
XXXXXXXXX XXXXXXXX | Xxxx PM | V | 08 a 12/11/2011 | Pedra Branca-CE | 4 (quatro) e meia | 61,33 | 275,99 |
PAIVA DAS NEVES | |||||||
TOTAL | 1.119,71 | ||||||
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PORTARIA Nº2363/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de substituição da antena de comunicação na CIOPS/Sobral, bem como revisão e manutenção nos equipamentos de comunicação móveis da Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e PEFOCE, conforme SPU nº11581030-7, concedendo-lhes 6 (seis) diárias e meia , de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º; art.9º do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº30.286, de 18 de agosto de 2010, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 11 de novembro de 2011.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2363/2011-GS DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011
NOME | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | VALOR | DIÁRIAS ACRÉSC. | TOTAL |
XXXXXXXX XXXXXX CORREIA | Major PM (DAS-1) | III | 10 a 16/11/2011 | Sobral-CE | 6 (seis) e meia | 77,10 | 20% | 601,38 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | Xxxxxxx PM (DAS-1) | III | 10 a 16/11/2011 | Sobral-CE | 6 (seis) e meia | 77,10 | 20% | 601,38 |
XXXXXXXX XXXX XXXXX | Xxxxxxxx PM | V | 10 a 16/11/2011 | Sobral-CE | 6 (seis) e meia | 61,33 | 20% | 478,37 |
XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX | Xxxxxxxx PM | V | 10 a 16/11/2011 | Sobral-CE | 6 (seis) e meia | 61,33 | 20% | 478,37 |
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX | Cabo PM | V | 10 a 16/11/2011 | Sobral-CE | 6 (seis) e meia | 61,33 | 20% | 478,37 |
TOTAL | 2.637,87 | |||||||
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PORTARIA Nº2364/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar viagem de estudo constante na carga horaria obrigatoria do Curso de Habilitação de Oficiais-CHO PM, em desenvolvimento na AESP, conforme SPU nº11581138-9, concedendo-lhe diárias e ajuda de custo de acordo com o artigo 1º; alínea “ b “ do §1º do art.3º; arts.6º, 9º; combinado com o disposto no anexo III, do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº30.286, de 18 de agosto de 2010, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 11 de novembro de 2011.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2364/2011-GS DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011
NOME | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | VALOR | DIÁRIAS | ACRÉS | TOTAL |
XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | Subtenente PM Subtenente PM | V V | 20 a 26/11/2011 20 a 26/11/2011 | Xxxxxxxxx-XX/Xxxxxx-XX/ Xxxxxxxxx-XX Xxxxxxxxx-XX/Xxxxxx-XX/ | 0 (seis) e meia 6 (seis) e meia | 141,95 141,95 | 50% 50% | 1.384,01 1.384,01 | |
Fortaleza-CE | |||||||||
TOTAL | 2.768,02 | ||||||||
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DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO III Nº236 FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011
140
PORTARIA Nº2384/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de instalação e manutenção nos rádios de comunicações móveis e fixos da 2ª PPM/1ª Cia/4ºBPM - Santa Quitéria e destacamento de Lisieux, Distrito de Santa Quitéria, conforme SPU nº11581192-3, concedendo-lhes 4 (quatro) diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º; art.9º do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº30.286, de 18 de agosto de 2010, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 16 de novembro de 2011.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2384/2011-GS, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011
NOME | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁRIAS VALOR | TOTAL |
XXXX XXXXXXX ROCHA | Tenente PM | IV | 17 a 21/11/2011 | Santa Quitéria-CE | 4 (quatro) e meia | 64,83 | 291,74 |
XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX | Sargento BM | V | 17 a 21/11/2011 | Santa Quitéria-CE | 4 (quatro) e meia | 61,33 | 275,99 |
XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX | Cabo PM | V | 17 a 21/11/2011 | Santa Quitéria-CE | 4 (quatro) e meia | 61,33 | 275,99 |
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX | Cabo PM | V | 17 a 21/11/2011 | Santa Quitéria-CE | 4 (quatro) e meia | 61,33 | 275,99 |
TOTAL | 1.119,71 | ||||||
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PORTARIA Nº2385/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR o militar XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, ocupante da graduação de Cabo PM, matrícula nº108.453-1-9, desta Secretaria, a viajar à cidade de Jijoca-CE, no dia 15 de novembro de 2011 a fim de realizar transporte de militares do Programa Ronda do Quarteirão, conforme SPU nº11581194-0, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$30,67 (trinta reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, classe V do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 16 de novembro de 2011.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2386/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR o servidor XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de Delegado de Polícia Civil 3ª Classe (DNS-2), matrícula nº402.821-1-4, desta Secretaria, a viajar à cidade de Salvador-BA, no Período de 17 e 18 de novembro de 2011, a fim de participar da 2ª Reunião de Alinhamento de Segurança Pública e Reunião da Câmara temática Copa do Mundo 2014, conforme SPU nº11581190-7, representando o SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, concedendo-lhe 1 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$350,48 (trezentos e cinqüenta reais e quarenta e oito centavos) acrescidas de 50%, no valor total de R$788,58 (setecentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e oito centavos), mais ajuda de custo no valor total de R$350,48 (trezentos e cinqüenta reais e quarenta e oito centavos) e passagem aérea para o trecho Fortaleza-CE/Salvador-BA/Fortaleza-CE, no valor de R$1.213,16 (hum mil, duzentos e treze reais e dezesseis centavos) perfazendo um total de R$2.352,22 (dois mil, trezentos e cinqüenta e dois reais e vinte e dois centavos) de acordo com o artigo 3º; alínea “b” do §1º e 3º do artigo 4º; art.5º e seu §1º; arts.6º, 8º e 10, classe; do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 16 de novembro de 2011.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2387/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de formar a tripulação a ser empregada na aeronave PR-GCE, que realizará missão governamental em Sobral-CE, conforme SPU nº11581180-0, concedendo- lhes 5 (cinco) diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º; art.9º do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº30.286, de 18 de agosto de 2010, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 16 de novembro de 2011.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2387/2011-GS DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011
NOME | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | VALOR | DIÁRIAS ACRÉSC. | TOTAL |
KLEBER NOBREGA VIEIRA | Major PM | IV | 11 a 16/11/2011 | Sobral-CE | 5 (cinco) e meia | 64,83 | 20% | 427,88 |
XXXXXXXXX XXXXXXX | Capitão PM | IV | 11 a 16/11/2011 | Sobral-CE | 5 (cinco) e meia | 64,83 | 20% | 427,88 |
XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX | Soldado BM | V | 11 a 16/11/2011 | Sobral-CE | 5 (cinco) e meia | 61,33 | 20% | 404,78 |
XX XXXXX XXXX | ||||||||
TOTAL | 1.260,54 | |||||||
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PORTARIA Nº2393/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR
os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de tratar de assuntos referentes aos Conselhos Comunitários de Defesa Social, conforme SPU nº11581188-5, concedendo-lhes 2 (duas) diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º; art.9º do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº30.286, de 18 de agosto de 2010, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 17 de novembro de 2011.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
141
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO III Nº236 FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2393/2011-GS, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
NOME | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁRIAS VALOR | TOTAL |
XXXXXXX XXXXX XXXXX | Xxxxxxx PM (DNS-2) | III | 17 a 19/11/2011 | Iguatú, Jucas e Saboeiro-CE | 2 (duas) e meia | 77,10 | 192,75 |
XXXXXXX XXXX XX | Xxxxxxx PM | V | 17 a 19/11/2011 | Iguatú, Jucas e Saboeiro-CE | 2 (duas) e meia | 61,33 | 153,33 |
XXXXXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX | Motorista | V | 17 a 19/11/2011 | Iguatú, Jucas e Saboeiro-CE | 2 (duas) e meia | 61,33 | 153,33 |
TOTAL | 499,41 | ||||||
*** *** | *** |
PORTARIA Nº2394/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de fiscalizar a situação do Programa Pró-Cidadania, conforme SPU nº11581198-2, concedendo-lhes 2 (duas) diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º; art.9º do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº30.286, de 18 de agosto de 2010, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 17 de novembro de 2011.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2394/2011-GS, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
NOME | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁRIAS VALOR | TOTAL |
XXXXXX XXXXXXX XX | Xxxxxxx Coronel PM (DNS-3) | III | 17 a 19/11/2011 | Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx e Coreau-CE | 2 (duas) e meia | 77,10 | 192,75 |
XXXXXX XXXXXX XXXX XXXX XXXXX XX XXXXX | Major PM | IV | 17 a 19/11/2011 | Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx e Coreau-CE | 2 (duas) e meia | 64,83 | 162,08 |
XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX | Xxxxxxx PM | V | 17 a 19/11/2011 | Uruoca, Xxxxxxxxxxxx e Coreau-CE | 2 (duas) e meia | 61,33 | 153,33 |
TOTAL | 508,16 | ||||||
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PORTARIA Nº2401/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar atividade de inteligência de acordo com a determinação do Coordenador de Inteligência da SSPDS, conforme SPU nº11581266-0, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 21 de novembro de 2011.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2401/2011-GS, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011
NOME | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁRIAS VALOR | TOTAL |
CLEBERSONASSUNÇÃO TAVARES | Capitão PM | IV | 16 a 17/11/2011 | Nova Russas-CE | 1 (uma) e meia | 64,83 | 97,25 |
XXXXXXXX XXXXXXX | Xxxxxxxx PM | V | 16 a 17/11/2011 | Nova Russas-CE | 1 (uma) e meia | 61,33 | 92,00 |
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX | Xxxxxxx PM | V | 16 a 17/11/2011 | Nova Russas-CE | 1 (uma) e meia | 61,33 | 92,00 |
TOTAL | 281,25 | ||||||
*** *** | *** |
PORTARIA Nº2402/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar imóveis referentes as novas Delegacias de Polícia Civil integradas com Destacamentos da Polícia Militar dos municípios de Granja e Coreaú-CE, conforme SPU nº11581296-2, concedendo-lhes 2 (duas) diárias e meia, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 21 de novembro de 2011.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2402/2011-GS, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011
NOME | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁRIAS VALOR | TOTAL |
XXXXXXXXX XX XXXXX | Xxxxxxxx PM (DAS-8) | V | 22 a 24/11/2011 | Granja e Coreaú-CE | 2 (duas) e meia | 61,33 | 153,33 |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | Xxxx PM | V | 22 a 24/11/2011 | Granja e Coreaú-CE | 2 (duas) e meia | 61,33 | 153,33 |
TOTAL | 326,66 | ||||||
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PORTARIA Nº2403/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de tratar de assuntos de interesse da Segurança Pública no município de Acaraú-CE, conforme SPU nº11581300-4, concedendo-lhes 3 (três) diárias e meia, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 21 de novembro de 2011.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO III Nº236 FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011
142
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2403/2011-GS, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011
NOME | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁRIAS VALOR | TOTAL |
XXXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxxxxx BM | IV | 11 a 14/11/2011 | Acaraú-CE | 3 (três) e meia | 64,83 | 226,91 |
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | Xxxxxxxx BM | V | 11 a 14/11/2011 | Acaraú-CE | 3 (três) e meia | 61,33 | 214,66 |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX | Xxxxxxxx BM | V | 11 a 14/11/2011 | Acaraú-CE | 3 (três) e meia | 61,33 | 214,66 |
TOTAL | 656,23 | ||||||
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PORTARIA Nº2404/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de instalação e manutenção nos equipamentos do COPOM no município de Iguatu-CE, juntamente com a equipe da SISGRAPH que realizará manutenção no sistema de despacho e demais equipamentos de comunicação, conforme SPU nº11696372-7, concedendo-lhes 5 (cinco) diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º; art.9º do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº30.286, de 18 de agosto de 2010, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 21 de novembro de 2011.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2404/2011-GS DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011
NOME | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | VALOR | DIÁRIAS ACRÉSC. | TOTAL |
XXXXXXXXX XXXXXXX | Subtenente PM | V | 23 a 28/11/2011 | Iguatu-CE | 5 (cinco) e meia | 61,33 | 5% | 354,18 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX | Cabo PM | V | 23 a 28/11/2011 | Iguatu-CE | 5 (cinco) e meia | 61,33 | 5% | 354,18 |
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX | Cabo PM | V | 23 a 28/11/2011 | Iguatu-CE | 5 (cinco) e meia | 61,33 | 5% | 354,18 |
XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | Xxxx PM | V | 23 a 28/11/2011 | Iguatu-CE | 5 (cinco) e meia | 61,33 | 5% | 354,18 |
TOTAL | 1.416,72 | |||||||
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PORTARIA Nº2405/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de formar a tripulação a ser empregada na aeronave PR-EFM (Fênix 01), que realizará apoio aéreo nas ações de policiamento ostensivo em Sobral-CE, conforme SPU nº11581272-5, concedendo-lhes 9 (nove) diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º; art.9º do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº30.286, de 18 de agosto de 2010, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 21 de novembro de 2011.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2405/2011-GS DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011
NOME | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | VALOR | DIÁRIAS ACRÉSC. | TOTAL |
XXXXX XXXXXXX XXXX JUNIOR | Major PM | IV | 19 a 28/11/2011 | Sobral-CE | 9 (nove) e meia | 64,83 | 20% | 739,06 |
XXXXXXX XXXX XX XXXXX | Major PM | IV | 19 a 28/11/2011 | Sobral-CE | 9 (nove) e meia | 64,83 | 20% | 739,06 |
XX XXXXX | ||||||||
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | Subtenente BM | V | 19 a 28/11/2011 | Sobral-CE | 9 (nove) e meia | 61,33 | 20% | 699,16 |
XXXXX XXXXX ALCANTARA | Sargento BM | V | 19 a 28/11/2011 | Sobral-CE | 9 (nove) e meia | 61,33 | 20% | 699,16 |
PEREIRA | ||||||||
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX | Xxxx PM | V | 19 a 28/11/2011 | Sobral-CE | 9 (nove) e meia | 61,33 | 20% | 699,16 |
XX XXXXX | ||||||||
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | Xxxxxxx PM | V | 19 a 28/11/2011 | Sobral-CE | 9 (nove) e meia | 61,33 | 20% | 699,16 |
TOTAL | 4.274,76 | |||||||
*** *** | *** |
PORTARIA Nº2406/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR o militar XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, ocupante do posto de Capitão PM (DNS-3), matrícula nº103.429-1-0, desta Secretaria, a viajar à cidade de Brasília-DF, nos dias 22 e 23 de novembro 2011, a fim de participar de audiência com o CESPE/UnB para tratar do Concurso Público da Perícia Forense, conforme SPU nº11696380-8, concedendo-lhe 1 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte cinco centavos) acrescidos de 60%, no valor total de R$454,20 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), mais ajuda de custo no valor total de R$189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza-CE/Brasília-DF/Fortaleza-CE, no valor de R$1.762,39 (hum mil, setecentos e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos), perfazendo um total de R$2.405,84 (dois mil, quatrocentos e cinco reais e oitenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º e 3º do artigo 4º; art.5º e seu §1º; arts.6º, 8º e 10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 21 de novembro de 2011.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2407/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos
termos do art.1º da Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada ao inciso II, do art.1º e art.2º, pelo Decreto nº30.425, de 25 de janeiro de 2011, D.O de 25 de janeiro de 2011, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo desta Portaria, durante o mês de JANEIRO/2012. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2011.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
143
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO III Nº236 FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2407/2011-GS, 01 DE DEZEMBRO DE 2011
NOME | CARGO OU FUNÇÃO | MATRÍCULA | VALOR DO TICKET | QUANTIDADE | VALOR TOTAL |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | Assessor Especial | 402.863-1-4 | R$10,00 | 22 dias | R$220,00 |
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX | Assessor Técnico | 402.834-1-2 | R$10,00 | 22 dias | R$220,00 |
XXXXXXX XXXXXXXXX DA COSTA | Motorista | 105.595-1-0 | R$10,00 | 22 dias | R$220,00 |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | Motorista | 100.481-1-7 | R$10,00 | 22 dias | R$220,00 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX PEQUENO | Datilógrafo | 103.787-1-0 | R$10,00 | 22 dias | R$220,00 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | Motorista | 083.631-3-7 | R$10,00 | 22 dias | R$220,00 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | Assessor Especial | 402.908-1-8 | R$10,00 | 22 dias | R$220,00 |
XXXXXXX XXXXXXX TELES | Coordenador | 402.857-1-7 | R$10,00 | 22 dias | R$220,00 |
XXXXXXXX XXXXX VERAS | Auxiliar de Administração | 097.379-1-X | R$10,00 | 22 dias | R$220,00 |
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX | Assessor Especial | 402.893-1-3 | R$10,00 | 22 dias | R$220,00 |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | Agente de Administração | 087.153-1-9 | R$10,00 | 22 dias | R$220,00 |
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX | Assistente de Administração | 000.483-1-3 | R$10,00 | 22 dias | R$220,00 |
XXXXXXXXX XXXXXX | Coordenador | 402.921-1-X | R$10,00 | 22 dias | R$220,00 |
XXXXXXXXXXX XXXXX | |||||
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | Socióloga | 003.742-1-0 | R$10,00 | 22 dias | R$220,00 |
XXXX XXXXXXXX XXXXX | Motorista | 100.570-1-9 | R$10,00 | 22 dias | R$220,00 |
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX | Assessor Técnico | 402.917-1-7 | R$10,00 | 22 dias | R$220,00 |
XXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX | Assessor Técnico | 402.851-1-3 | R$10,00 | 22 dias | R$220,00 |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | Auxiliar de Administração | 087.521-1-7 | R$10,00 | 22 dias | R$220,00 |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXX | Auxiliar de Serviços Gerais | 003.243-1-0 | R$10,00 | 22 dias | R$220,00 |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | Agente de Administração | 087.519-1-9 | R$10,00 | 22 dias | R$220,00 |
CAVALCANTE | |||||
XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | Agente de Administração | 001.160-1-7 | R$10,00 | 22 dias | R$220,00 |
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX BRASIL | Assessor Técnico | 402.892-1-6 | R$10,00 | 22 dias | R$220,00 |
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | Agente de Administração | 000.962-1-0 | R$10,00 | 22 dias | R$220,00 |
XXXXX XXXXXXXX XXXX SERPA | Economista | 087.498-1-7 | R$10,00 | 22 dias | R$220,00 |
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | Assessor Técnico | 402.836-1-7 | R$10,00 | 22 dias | R$220,00 |
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX | Assistente de Administração | 011.388-1-2 | R$10,00 | 22 dias | R$220,00 |
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX DIAS | Agente de Administração | 003.271-1-5 | R$10,00 | 22 dias | R$220,00 |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | Assessor Especial | 402.918-1-4 | R$10,00 | 22 dias | R$220,00 |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | Motorista | 105.594-1-3 | R$10,00 | 22 dias | R$220,00 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | Articulador | 402.916-1-X | R$10,00 | 22 dias | R$220,00 |
XXXXXX XX XXXXX XX XXXXX | Auxiliar de Serviços Gerais | 087.540-1-2 | R$10,00 | 22 dias | R$220,00 |
XXXXXXX XXXXXXX MENDONÇA DE | Economista | 087.127-1-9 | R$10,00 | 22 dias | R$220,00 |
MIRANDA | |||||
*** *** | *** |
PORTARIA Nº2423/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.16 e seu Parágrafo Único do Decreto nº29.704, de 08 de Abril de 2009, AUXÍLIO TRANSPORTE aos ESTAGIÁRIOS relacionados no Anexo único desta Portaria, durante o mês de JANEIRO/2012. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 01 de
dezembro de 2011.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº2423/2011-GS DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011
PORTARIA Nº2424/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX,
NOME | MATRÍCULA | QUANTIDADE | VALOR |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 799937-1-9 | 22 | 44,00 |
XXXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS | 799942-1-9 | 22 | 44,00 |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX | 799943-1-6 | 22 | 44,00 |
FRANCIANE NASCIMENTO DE LIRA | 799948-1-2 | 22 | 44,00 |
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX | 799933-1-X | 22 | 44,00 |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 799935-1-4 | 22 | 44,00 |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 799951-1-8 | 22 | 44,00 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 799952-1-5 | 22 | 44,00 |
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 799950-1-0 | 22 | 44,00 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 799944-1-3 | 22 | 44,00 |
XXXXXX XXXXXXXX XXX XX XXXXXXXX | 799941-1-1 | 22 | 44,00 |
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 799949-1-X | 22 | 44,00 |
XXXXXXXXXXXXX XXX XXXXXX | 799934-1-4 | 22 | 44,00 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 799932-1-2 | 22 | 44,00 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX DA GUIA | 799936-1-1 | 22 | 44,00 |
XXXXXXX XXXXX XXXXX | 799929-1-3 | 22 | 44,00 |
XXXXXX XXXXXX XXXXX | 799947-1-5 | 22 | 44,00 |
XXXXXXX XXXXX XXXXX | 799938-1-6 | 22 | 44,00 |
*** *** | *** |
ocupante do posto de Coronel BM, matrícula nº002.136-1-6, desta Secretaria, a viajar às cidades de Orós e Banabuiú-CE, no período de 22 a 27 de novembro de 2011 a fim de realizar inspeção nas Delegacias em construção nos municípios anteriormente citados, conforme SPU nº11696434-0, concedendo-lhe 5 (cinco) diárias e meia, no valor unitário de R$61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$337,32 (trezentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, classe V do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em
Fortaleza, 23 de novembro de 2011.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº2433/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de tratar de assuntos referentes aos Conselhos Comunitários de Defesa Social, conforme SPU nº11696442-1, concedendo-lhes 2 (duas) diárias e meia, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e seu
§1º; art.10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a
despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 24 de
novembro de 2011.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO III Nº236 FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011
144
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2433/2011-GS, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
NOME | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁRIAS VALOR | TOTAL |
XXXXXXX XXXXX XXXXX | Xxxxxxx PM (DNS-2) | III | 24 a 26/11/2011 | Irauçuba, Itaiçaba e Palhano-CE | 2 (duas) e meia | 77,10 | 192,75 |
XXXXXXX XXXX XX | Xxxxxxx PM | V | 24 a 26/11/2011 | Irauçuba, Itaiçaba e Palhano-CE | 2 (duas) e meia | 61,33 | 153,33 |
XXXXXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX | Motorista | V | 24 a 26/11/2011 | Irauçuba, Itaiçaba e Palhano-CE | 2 (duas) e meia | 61,33 | 153,33 |
TOTAL | 499,41 | ||||||
*** *** | *** |
PORTARIA Nº2434/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar atividade de inteligência de acordo com a determinação do Coordenador de Inteligência da SSPDS, conforme SPU nº11696448-0, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 24 de novembro de 2011.
Registre-se e publique-se.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2434/2011-GS, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
NOME | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁRIAS VALOR | TOTAL |
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | Subtenente PM | V | 22 a 23/11/2011 | Aratuba-CE | 1 (uma) e meia | 61,33 | 92,00 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX PINHEIRO | Soldado PM | V | 22 a 23/11/2011 | Aratuba-CE | 1 (uma) e meia | 61,33 | 92,00 |
TOTAL | 184,00 | ||||||
*** *** | *** |
PORTARIA Nº2435/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar atividade de inteligência de acordo com a determinação do Coordenaodor de Inteligência da SSPDS, conforme SPU nº11696392-1, concedendo-lhes 3 (três) diárias e meia, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 24 de novembro de 2011.
Registre-se e publique-se.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2435/2011-GS, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
NOME | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁRIAS VALOR | TOTAL |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | Cabo PM | V | 24 a 27/11/2011 | Aracati-CE | 3 (três) e meia | 61,33 | 214,66 |
XXXXX XXXXXXXX | Xxxxxxx PM | V | 24 a 27/11/2011 | Aracati-CE | 3 (três) e meia | 61,33 | 214,66 |
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | Xxxxxxx PM | V | 24 a 27/11/2011 | Aracati-CE | 3 (três) e meia | 61,33 | 214,66 |
TOTAL | 643,98 | ||||||
*** *** | *** |
PORTARIA Nº2436/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de proceder visita técnica e inspeção na Delegacia Municipal de Pedra Branca, conforme SPU nº11696397-2, concedendo-lhes 2 (duas) diárias e meia, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 24 de novembro de 2011.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2436/2011-GS, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
NOME | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁRIAS VALOR | TOTAL |
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX | Tenente Coronel BM (DAS-1) | III | 24 a 26/11/2011 | Pedra Branca-CE | 2 (duas) e meia | 77,10 | 192,75 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | Xxxxxxx BM | IV | 24 a 26/11/2011 | Pedra Branca-CE | 2 (duas) e meia | 64,83 | 162,08 |
TOTAL | 254,83 | ||||||
*** *** | *** |
PORTARIA Nº2437/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar atividade de inteligência de acordo com a determinação do Coordenador de Inteligência da SSPDS, conforme SPU nº11696446-4, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 24 de novembro de 2011.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
145
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO III Nº236 FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2437/2011-GS, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
NOME | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁRIAS VALOR | TOTAL |
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | Soldado PM | V | 22 a 23/11/2011 | Itarema-CE | 1 (uma) e meia | 61,33 | 92,00 |
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | Soldado PM | V | 22 a 23/11/2011 | Itarema-CE | 1 (uma) e meia | 61,33 | 92,00 |
TOTAL | 184,00 | ||||||
*** *** | *** |
PORTARIA Nº2438/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de fiscalizar a situação do programa Pró-Cidadania nos municípios de Baturité e Mulungu-CE, bem como manter contato com o gestor do município de Tabuleiro do Norte-CE, conforme SPU nº11696456-1, concedendo-lhes 2 (duas) diárias e meia, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 24 de novembro de 2011.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2438/2011-GS, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
NOME | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁRIAS VALOR | TOTAL |
XXXXXX XXXXXXX XX | Xxxxxxx Coronel PM (DNS-3) | III | 24 a 26/11/2011 | Baturité, Mulungu e Tabuleiro do Norte-CE | 2 (duas) e meia | 77,10 | 192,75 |
XXXXXX XXXXXX XXXX XXXX XXXXX XX XXXXX | Major PM | IV | 24 a 26/11/2011 | Baturité, Mulungu e Tabuleiro do Norte-CE | 2 (duas) e meia | 64,83 | 162,08 |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX | Cabo PM | III | 24 a 26/11/2011 | Baturité, Mulungu e Tabuleiro do Norte-CE | 2 (duas) e meia | 61,33 | 153,33 |
TOTAL | 508,16 | ||||||
*** *** | *** |
PORTARIA Nº2480/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participar da 32ª Reunião Ordinária do Conselho de Segurança do Nordeste - CONSENE, na Secretaria Pública do Rio Grande do Norte, conforme SPU nº11696471-5, concedendo-lhes diárias, ajuda de custo e passagem aérea de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º e §3º do art.4º; art.5º e seu §1º; arts.6º, 8 e 10 do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 29 de novembro de 2011.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2480/2011-GS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
NOME | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | DIÁRIAS VALOR ACRÉSCIMO | TOTAL | AJUDA DE CUSTO | PASSAGEM | TOTAL |
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | Xxxxxxx PM (DNS-3) | III | 29/11/2011 | Natal-RN | meia | 189,25 40% | 132,48 | 189,25 | 654,74 | 976,47 |
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | Assessora de Projetos Especiais (DNS-2) | III | 29/11/2011 | Natal-RN | meia | 189,25 40% | 132,48 | 189,25 | 654,74 | 976,47 |
TOTAL | 1.952,94 | |||||||||
*** *** | *** |
PORTARIA Nº2481/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR o militar XXXXXXX XXXXX XXXXX, ocupante do posto de Coronel PM (DNS-2), matrícula nº028.542-1-X, desta Secretaria, a viajar à cidade de Brasília-DF, nos dias 30/11 e 01/12/2011, a fim de participar da solenidade de outorga da Medalha Alferes Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx “XXXXXXXXXX”, conforme SPU nº11696479-0, representando o SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL,
concedendo-lhe 1 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$350,48 (trezentos e cinqüenta reais e quarenta e oito centavos) acrescidas de 60%, no valor total de R$841,15 (oitocentos e quarenta e um reais e quinze centavos), mais ajuda de custo no valor total de R$350,48 (trezentos e cinqüenta reais e quarenta e oito centavos) e passagem aérea para o trecho Fortaleza-CE/Brasília-DF/Fortaleza-CE, no valor de R$1.732,82 (hum mil, setecentos e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos) perfazendo um total de R$2.924,45 (dois mil, novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos) de acordo com o artigo 3º; alínea “b” do §1º e 3º do artigo 4º; art.5º e seu §1º; arts.6º, 8º e 10, classe; do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 29 de novembro de 2011.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº2482/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participarem do Curso de Instrutor de Voo, que tem por objetivo capacitá-los como Instrutores de Voo nos helicopteros da CIOPAER, conforme SPU nº11581270-9, concedendo-lhes diárias, ajuda de custo e passagem aérea de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º e §3º do art.4º; art.5º e seu §1º; arts.6º, 8 e 10 do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 29 de novembro de 2011.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO III Nº236 FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011
146
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2482/2011-GS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
NOME | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | DIÁRIAS VALOR ACRÉSCIMO | TOTAL | AJUDA DE CUSTO | PASSAGEM | TOTAL |
XXXXXXX XXXXXXX MAGALHAES JUNIOR HELIO DE ASSIS | Major PM Capitão PM | IV IV | 04 a 17/12/2011 04 a 17/12/2011 | São Paulo-SP São Paulo-SP | 13 (treze) e meia 13 (treze) | 166,49 50% 166,49 50% | 3.371,42 3.371,42 | 166,49 166,49 | 1.977,42 1.977,42 | 5.515,33 5.515,33 |
XXXXXXX XXXXX | e meia | |||||||||
TOTAL | 11.030,66 |
*** *** ***
PORTARIA Nº2483/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participarem do Curso de Instrutor de Voo, que tem por objetivo capacitá-los como Instrutores de Voo nos helicopteros da CIOPAER, conforme SPU nº11696417-0, concedendo-lhes diárias, ajuda de custo e passagem aérea de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º e §3º do art.4º; art.5º e seu §1º; arts.6º, 8 e 10 do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 29 de novembro de 2011.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2483/2011-GS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
NOME | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | DIÁRIAS VALOR ACRÉSCIMO | TOTAL | AJUDA DE CUSTO | PASSAGEM | TOTAL |
FRANCISCOALVES DE XXXXX XXXXXX XXXXXX | Xxxxxxxx de Polícia Civil 3ª Classe Capitão PM | IV IV | 04 a 17/12/2011 04 a 17/12/2011 | São Paulo-SP São Paulo-SP | 13 (treze) e meia 13 (treze) | 166,49 50% 166,49 50% | 3.371,42 3.371,42 | 166,49 166,49 | 1.977,42 1.977,42 | 5.515,33 5.515,33 |
SANTOS ASSUNÇÃO | e meia | |||||||||
TOTAL | 11.030,66 |
*** *** ***
PORTARIA Nº2505/2011-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE
CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do §3º do art.6º do Decreto nº23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês DEZEMBRO/2011. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Foraleza, 01 de dezembro de 2011.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2505/2011-GS, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011
NOME | CARGO OU FUNÇÃO | MATRÍCULA | TIPO | QUANT. |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | Xxxxxxxx Jurídico | 402.836-1-4 | A | 44 |
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX | Assessor Técnico | 402.834-1-2 | A | 44 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | Motorista | 105.595-1-0 | A/S | 88 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX PEQUENO | Datilógrafo | 103.787-1-0 | A | 88 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | Motorista | 083.631-3-7 | A/E | 88 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | Agente de Administração | 107.855-1-0 | A/M | 88 |
XXXXXXXX XXXXX VERAS | Auxiliar de Administração | 097.379-1X | A | 88 |
XXXXXXX XXXXXXX E SILVA | Agente de Administração | 400.880-1-6 | A/S | 88 |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | Agente de Administração | 087.153-1-9 | A | 88 |
XXXXXXX XXXXX XXXX | Agente de Administração | 011.067-1-6 | A/F | 88 |
XXXX XXXXXXX XXXXXX | Agente de Administração | 000.758-1-7 | A | 44 |
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX | Assessor Técnico | 402.917-1-7 | A | 44 |
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | Auxiliar de Serviços Gerais | 002.565-1-X | A/M | 88 |
XXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX | Assessor Técnico | 402.851-1-3 | A | 44 |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | Auxiliar de Administração | 087.521-1-7 | A | 44 |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXX | Auxiliar de Serviços Gerais | 003.243-1-0 | A/M | 88 |
XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | Agente de Administração | 001.160-1-7 | A | 88 |
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX BRASIL | Assessor Técnico | 402.892-1-6 | A | 88 |
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | Agente de Administração | 000.962-1-0 | A | 88 |
MARIA PATRICIA DOS SANTOS | Assessor Técnico | 402.836-1-7 | A | 88 |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | Xxxxxxxx Jurídico | 402.918-1-4 | A | 44 |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | Motorista | 105.594-1-3 | A | 44 |
XXXX XXXXXXXX XXXXXX EMIDIO | Economista | 087.465-1-6 | A | 88 |
XXXXXX XX XXXXX XX XXXXX | Auxiliar de Serviços Gerais | 087.540-1-2 | A/E | 88 |
EDITAL Nº001/2011 – PEFOCE, de 8 de dezembro de 2011.
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CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NOS CARGOS DE MÉDICO PERITO LEGISTA DE 1ª CLASSE, PERITO LEGISTA DE 1ª CLASSE, PERITO CRIMINAL DE 1ª CLASSE E AUXILIAR DE PERÍCIA DE 1ª CLASSE DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ (PEFOCE).
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E DA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o disposto na Lei nº12.124, de 6 de julho de 1993, Lei nº12.387, de 9 de dezembro de 1994, Lei nº14.055, de 7 de janeiro de 2008, Lei nº14.112, de 12 de maio de 2008, Lei nº14.461, de 15 de
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setembro de 2009 e na Lei nº15.014, de 18 de outubro de 2011, e alterações posteriores, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de Médico Xxxxxx Xxxxxxx de 1ª classe, Perito Criminal de 1ª classe, Xxxxxx Xxxxxxx de 1ª classe e Auxiliar de Perícia de 1ª classe, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB). 1.1.1 A primeira fase compreenderá o exame de habilidades e conhecimentos por meio da aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB. 1.1.2 A segunda fase compreenderá as seguintes etapas: a) curso de formação e treinamento profissional, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da Academia Estadual de Segurança Pública (AESP), em conjunto com o CESPE/UnB; b) exame de capacidade física, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB; c) avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB; d) investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade dos órgãos que compõem o Sistema de Inteligência da Segurança Pública do Estado. 1.2 Todas as fases serão realizadas na cidade de Fortaleza/CE. 1.2.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.3 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Estadual nº12.124, de 6 de julho de 1993, e alterações e à Lei nº15.014, de 18 de outubro de 2011. 1.4 O Curso de Formação e Treinamento Profissional poderá ser realizado em turmas, distribuídas na Academia Estadual de Segurança Pública (AESP) e/ou nas demais Unidades do Sistema de Segurança, a serem divulgadas na convocação para essa fase. 2 DOS CARGOS 2.1 NÍVEL SUPERIOR CARGO 1: MÉDICO PERITO LEGISTA DE 1ª CLASSE REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro Conselho Regional de Medicina. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer, no campo pericial respectivo, a função técnico-científica, realizando perícias médico-legais, no vivo e no morto para determinação da natureza de lesões ou da causa mortis, e a consequente elaboração de laudos periciais. REMUNERAÇÃO: R$7.582,45 (sete mil quinhentos e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. CARGO 2: PERITO CRIMINAL DE 1ª CLASSE – ÁREA DE FORMAÇÃO: ANÁLISE DE SISTEMAS REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Análise de Sistemas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional equivalente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer, no campo pericial criminal, a função técnico-científica para constatação da materialidade do fato, exames laboratoriais e proceder a diligências necessárias à complementação dos respectivos exames e consequente elaboração dos laudos periciais. REMUNERAÇÃO: R$3.762,02 (três mil setecentos e sessenta e dois reais e dois centavos) JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. CARGO 3: PERITO CRIMINAL DE 1ª CLASSE – ÁREA DE FORMAÇÃO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional equivalente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer, no campo pericial criminal, a função técnico-científica para constatação da materialidade do fato, exames laboratoriais e proceder a diligências necessárias à complementação dos respectivos exames e consequente elaboração dos laudos periciais. REMUNERAÇÃO: R$3.762,02 (três mil setecentos e sessenta e dois reais e dois centavos) JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. CARGO 4: PERITO CRIMINAL DE 1ª CLASSE – ÁREA DE FORMAÇÃO: CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências da Computação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional equivalente. | DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer, no campo pericial criminal, a função técnico-científica para constatação da materialidade do fato, exames laboratoriais e proceder a diligências necessárias à complementação dos respectivos exames e consequente elaboração dos laudos periciais. REMUNERAÇÃO: R$3.762,02 (três mil setecentos e sessenta e dois reais e dois centavos) JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. CARGO 5: PERITO CRIMINAL DE 1ª CLASSE – ÁREA DE FORMAÇÃO: ENGENHARIA CIVIL REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional equivalente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer, no campo pericial criminal, a função técnico-científica para constatação da materialidade do fato, exames laboratoriais e proceder a diligências necessárias à complementação dos respectivos exames e consequente elaboração dos laudos periciais. REMUNERAÇÃO: R$3.762,02 (três mil setecentos e sessenta e dois reais e dois centavos) JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. CARGO 6: PERITO CRIMINAL DE 1ª CLASSE – ÁREA DE FORMAÇÃO: ENGENHARIA ELÉTRICA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional equivalente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer, no campo pericial criminal, a função técnico-científica para constatação da materialidade do fato, exames laboratoriais e proceder a diligências necessárias à complementação dos respectivos exames e consequente elaboração dos laudos periciais. REMUNERAÇÃO: R$3.762,02 (três mil setecentos e sessenta e dois reais e dois centavos) JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. CARGO 7: PERITO CRIMINAL DE 1ª CLASSE – ÁREA DE FORMAÇÃO: ENGENHARIA ELETRÔNICA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Eletrônica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional equivalente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer, no campo pericial criminal, a função técnico-científica para constatação da materialidade do fato, exames laboratoriais e proceder a diligências necessárias à complementação dos respectivos exames e consequente elaboração dos laudos periciais. REMUNERAÇÃO: R$3.762,02 (três mil setecentos e sessenta e dois reais e dois centavos) JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. CARGO 8: PERITO CRIMINAL DE 1ª CLASSE – ÁREA DE FORMAÇÃO: ENGENHARIA MECÂNICA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Mecânica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional equivalente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer, no campo pericial criminal, a função técnico-científica para constatação da materialidade do fato, exames laboratoriais e proceder a diligências necessárias à complementação dos respectivos exames e consequente elaboração dos laudos periciais. REMUNERAÇÃO: R$3.762,02 (três mil setecentos e sessenta e dois reais e dois centavos) JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. CARGO 9: PERITO CRIMINAL DE 1ª CLASSE – ÁREA DE FORMAÇÃO: ENGENHARIA QUÍMICA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional equivalente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer, no campo pericial criminal, a função técnico-científica para constatação da materialidade do fato, exames laboratoriais e proceder a diligências necessárias à complementação dos respectivos exames e consequente elaboração dos laudos periciais. REMUNERAÇÃO: R$3.762,02 (três mil setecentos e sessenta e dois reais e dois centavos) JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. CARGO 10: PERITO CRIMINAL DE 1ª CLASSE – ÁREA DE FORMAÇÃO: FÍSICA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional equivalente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer, no campo pericial |
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criminal, a função técnico-científica para constatação da materialidade do fato, exames laboratoriais e proceder a diligências necessárias à complementação dos respectivos exames e consequente elaboração dos laudos periciais. REMUNERAÇÃO: R$3.762,02 (três mil setecentos e sessenta e dois reais e dois centavos) JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. CARGO 11: PERITO CRIMINAL DE 1ª CLASSE – ÁREA DE FORMAÇÃO: QUÍMICA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional equivalente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer, no campo pericial criminal, a função técnico-científica para constatação da materialidade do fato, exames laboratoriais e proceder a diligências necessárias à complementação dos respectivos exames e consequente elaboração dos laudos periciais. REMUNERAÇÃO: R$3.762,02 (três mil setecentos e sessenta e dois reais e dois centavos) JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. CARGO 12: PERITO LEGISTA DE 1ª CLASSE – ÁREA DE FORMAÇÃO: FARMÁCIA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia (com habilitação em Bioquímica), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional equivalente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer, no campo pericial respectivo, a função técnico científica procedendo a perícias laboratoriais para determinação da causa mortis ou natureza de lesões, e a consequente elaboração de laudos periciais. REMUNERAÇÃO: R$3.762,02 (três mil setecentos e sessenta e dois reais e dois centavos) JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. CARGO 13: AUXILIAR DE PERÍCIA DE 1ª CLASSE REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: auxiliar os Médicos Xxxxxxx Xxxxxxxx, os Peritos Legistas e Criminais, de sua área de competência, os trabalhos periciais internos e externos de sua responsabilidade. REMUNERAÇÃO: R$1.897,61 (mil oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e um centavos) JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 3.1 Ser aprovado no concurso público. 3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do artigo 12 da Constituição Federal. 3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares. 3.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital. 3.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos até data de encerramento das inscrições. 3.6 Não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício do cargo. 3.7 Gozar de conduta ilibada na vida pública e privada, atestada por autoridade policial ou judicial. 3.8 Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público. 3.9 Ser considerado apto em exame médico pré-admissional. 3.10 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 3.11 Cumprir as determinações deste edital. 3.12 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da matrícula no curso de formação e treinamento profissional. 4 DAS VAGAS 4.1 No cargo de Perito Criminal, o candidato que obtiver aprovação e classificação, ao ser nomeado, poderá, a critério da Administração, ter exercício em outras áreas periciais da Coordenadoria de Perícia Criminal, independentemente de sua área de formação. 4.2 As vagas serão distribuídas por cargo/área de formação/exercício/ localidade de vaga, conforme quadro constante do Anexo I deste edital. 5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 5.1 Das vagas destinadas aos cargos/áreas de formação/exercício/ localidades de vaga e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma da Lei nº7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. | 5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas. 5.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos cargos/áreas de formação/exercício/ localidades de vagas com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco). 5.1.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. 5.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência; b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID- 10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1 deste edital. c) o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até 17 de janeiro de 2012, na forma do subitem 6.4.8, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. 5.2.1 O candidato portador de deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do subitem 5.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até 17 de janeiro de 2012, para a Central de Atendimento do CESPE/ UnB – Concurso PEFOCE (laudo médico), Caixa Postal 4488, XXX 00000-000, Brasília/DF. 5.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até 17 de janeiro de 2012, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do subitem 5.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF. 5.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino. 5.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.8 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§1º e 2º, do Decreto nº3.298/99 e suas alterações. 5.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação. 5.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ pefoce2011, na ocasião da divulgação da disponibilização da consulta aos locais e horário de realização das provas. 5.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento na Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro; ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias. 5.6 DA PERÍCIA MÉDICA 5.6.1 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados na primeira fase do concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da PEFOCE, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, nos termos do artigo 43 do Decreto nº3.298/99 e suas alterações. 5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física. 5.6.3 O laudo médico original ou cópia autenticada será retido pela PEFOCE por ocasião da realização da perícia médica. |
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5.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação. 5.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 5.6 deste edital, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como que não for qualificado na perícia médica como portador de deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia. 5.6.6 O candidato que não for considerado portador de deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área de formação/exercício/localidade de vaga. 5.6.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no §2º do artigo 43 do Decreto 3.298/99 e suas alterações. 5.6.8 O candidato portador de deficiência que no decorrer do estágio probatório apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado. 5.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/área de formação/exercício/ localidade de vaga. 5.8 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de formação/exercício/localidade de vaga. 6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO 6.1 TAXAS: a) MÉDICO PERITO LEGISTA DE 1ª CLASSE: R$100,00 (cem reais); b) PERITO CRIMINAL DE 1ª CLASSE (TODAS AS ÁREAS DE FORMAÇÃO): R$60,00 (sessenta reais); c) PERITO LEGISTA DE 1ª CLASSE: R$60,00 (sessenta reais); d) AUXILIAR DE PERÍCIA DE 1ª CLASSE: R$40,00 (quarenta reais). 6.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx0000, solicitada no período entre 10 horas do dia 30 de dezembro de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 17 de janeiro de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF. 6.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 6.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança). 6.1.4 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx0000 e deverá ser, imediatamente, impressa, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. 6.1.5 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso. 6.1.6 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 6.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 29 de fevereiro de 2012. 6.2.1 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. 6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx0000, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. 6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo, pela área de formação, pelo exercício e pelo Núcleo de Perícia Forense da vaga para a qual deseja concorrer. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração. 6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico. 6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo. 6.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de | forma completa e correta. 6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública. 6.4.7 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO 6.4.7.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº11.449, de 10 de junho de 1988, alterada pela Lei Estadual nº11.551, de 18 de maio de 1989, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 19 de maio de 1989, pela Lei Estadual nº12.559, de 29 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, de 7 de fevereiro de 1996, e pela Lei Estadual nº13.844, de 27 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 30 de novembro de 2006. 6.4.7.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) for servidor público estadual, nos termos da Lei nº11.551/89, mediante comprovação dos documentos, originais ou autenticados em cartório, relacionados no subitem 6.4.7.4.1 deste edital; b) for doador de sangue, amparado pela Lei Estadual nº12.559/95, que tenha realizado, no mínimo, duas doações no período de 1 (um) ano, mediante apresentação dos documentos, originais ou autenticados e cartório, listados no item no subitem 6.4.7.4.2 deste edital. c) for egresso de escola pública e/ou com renda familiar mensal de até dois salários mínimos, nos termos da Lei nº13.844/06, mediante comprovação dos documentos, originais ou autenticados em cartório, relacionados nos subitens 6.4.7.4.3.1 e 6.4.7.4.3.2 deste edital. 6.4.7.4 O candidato que desejar isenção deverá, ainda, dirigir-se à sede da Academia Estadual de Segurança Pública (AESP), situada na Xxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, xx0.000 – Mondubim das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas (horário local) no período entre os dias 30 de dezembro de 2011 à 17 de janeiro de 2012 (exceto sábados, domingos e feriados), instruindo sua solicitação de isenção com cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do original dos seguintes documentos: 6.4.7.4.1 Para os candidatos amparados pela Lei nº11.551/89: a) declaração do órgão de origem indicando sua condição de servidor público; b) contracheque atual; c) documento de identidade. 6.4.7.4.2 Para os candidatos amparados pela Lei nº12.559/95: a) certidão expedida pelo Hemoce, que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 meses anteriores à data da inscrição; b) documento de identidade. 6.4.7.4.3 Para os candidatos amparados pela Lei nº13.844/2006 entregar as cópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos: 6.4.7.4.3.1 Para os candidatos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público do Estado do Ceará: a) certificado de conclusão do ensino médio em escola pública ou histórico escolar do ensino médio acompanhado de declaração informando que o candidato concluiu o ensino médio em escola pública; b) cópia de documento de identidade original. 6.4.7.4.3.2 Para o candidato com renda familiar mensal de até dois salários mínimos: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), fotocópia das páginas que contém a fotografia, a identificação do portador da CTPS, a anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho, no caso de o(s) membro(s) da família desempenhar (em) atividade formal registrada; b) contracheque atual, no caso de o(s) membro(s) da família ser(em) servidores públicos; c) declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou contrato de prestação de serviço e recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família ser(em) autônomo(s); d) para efeito deste edital, no que concerne a somatória dos rendimentos do membro da família para composição da renda familiar, serão considerados os rendimentos do pai, da mãe, do próprio candidato, do cônjuge do candidato, de irmão(s) ou de pessoa(s) que compartilhe(m) da receita familiar devendo, para tal, ser computada a renda recebida mensalmente por cada membro familiar, a partir do valor equivalente à metade do salário mínimo vigente; e) cópia do documento de identidade. 6.4.7.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº83.936, de 6 de setembro de 1979. 6.4.7.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição |
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ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens de 6.4.7.3 a 6.4.7.4 deste edital. d) deixar de entregar os documentos originais ou as cópias autenticadas em cartório. 6.4.7.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico. 6.4.7.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/ UnB e pela Comissão do Concurso. 6.4.7.9 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 8 de fevereiro de 2012, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ pefoce2011. 6.4.7.9.1 O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx0000. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 6.4.7.10 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ pefoce2011 e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 29 de fevereiro de 2012, conforme procedimentos descritos neste edital. 6.4.7.11 O candidato que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público. 6.4.7.12 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas. 6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 6.4.8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/ concursos/pefoce2011, os recursos especiais necessários a tal atendimento. 6.4.8.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior, deverá enviar a cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. 6.4.8.1.2 A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até o dia 17 de janeiro de 2012, das 8 horas às 18 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília, Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/ DF, Caixa Postal 4488, XXX 00000-000 até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. 6.4.8.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino. 6.4.8.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/ UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até 17 de janeiro de 2012, e levar, no dia da prova, um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 6.4.8.3.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.4.8.3, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento. 6.4.8.3.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. 6.4.8.4 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação. 6.4.8.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/ concursos/pefoce2011, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas. 6.4.8.5.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. | 6.4.8.6 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 7 DAS FASES DO CONCURSO 7.1 As fases do concurso e seu caráter estão descritos conforme o quadro a seguir. FASE PROVA/TIPO ÁREA DE NÚMERO CARÁTER CONHECIMENTO DE ITENS 1ª (P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 50 ELIMINATÓRIO (P2) Objetiva Conhecimentos 70 E Específicos CLASSIFICATÓRIO 2ª Curso de Formação e – – ELIMINATÓRIO Treinamento Profissional E CLASSIFICATÓRIO Exame de Capacidade – – ELIMINATÓRIO Física Avaliação Psicológica – – ELIMINATÓRIO Investigação Social – – ELIMINATÓRIO 7.2 As provas objetivas terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 15 de abril de 2012, no turno da tarde. 7.3 Os locais e o horário de realização das provas objetivas estarão disponíveis para consulta na Internet, no endereço eletrônico http:// xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx0000, a partir da data provável de 5 de abril de 2012. 7.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. 7.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB. 7.3.3 Na data provável de 5 de abril de 2012, será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará edital informando a disponibilização da consulta aos locais e o horário de realização das provas. 7.3.4 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 7.4 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/ atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.3.1 deste edital. 7.5 O resultado final das provas objetivas e a convocação para matrícula no curso de formação e treinamento profissional serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgados na Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx0000, na data provável de 14 de maio de 2012. 8 DAS PROVAS OBJETIVAS 8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital. 8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO. 8.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas. 8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 8.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade. 8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas. Nesse caso, o |
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candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado. 8.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 16.24 deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx0000, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público. 8.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas. 8.10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 8.10.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico. 8.10.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,50 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E). 8.10.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem, e a nota final nas provas objetivas será a soma das notas obtidas nas provas objetivas. 8.10.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir: a) obtiver nota inferior a 15,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1); b) obtiver nota inferior a 28,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2); c) obtiver nota inferior a 48,00 pontos no conjunto das provas objetivas. 8.10.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.10.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público. 8.10.5 Os candidatos não eliminados na forma dos subitens 8.10.4 e 16.21 serão ordenados por cargo/área de formação/exercício/localidade de vaga de acordo com os valores decrescentes das notas finais nas provas objetivas. 8.11 DOS RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS 8.11.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/ concursos/pefoce2011, a partir das 19 horas da data provável de 17 de abril de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF. 8.11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê- lo, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente. 8.11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ pefoce2011, e seguir as instruções ali contidas. 8.11.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/ anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http:// xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx0000 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 8.11.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 8.11.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 8.11.7 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.11.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.11.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 8.11.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo. 8.11.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 8.12 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO 8.12.1 A nota final na primeira fase do concurso será a nota final obtida nas provas objetivas. 8.12.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na prova objetiva, observados os critérios de desempate constantes no item 8.13 deste edital. 8.12.3 Os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 8.13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO 8.13.1 Em caso de empate na nota final na primeira fase do concurso terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: | a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2); c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2); d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1). 8.13.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso. 9 DO CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL 9.1 Serão considerados aprovados para o curso de formação e treinamento profissional os candidatos aprovados na primeira fase e classificados conforme quadro constante do Anexo III deste edital. 9.1.1 O candidato não classificado dentro do quantitativo previsto no quadro do Anexo III deste edital será automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.2 O curso de formação e treinamento profissional será realizado em turmas, segundo a ordem de classificação dos aprovados na primeira fase das provas objetivas. 9.3 Serão convocados para a matrícula na primeira turma do curso de formação e treinamento profissional os candidatos aprovados na primeira fase dentro do número de vagas oferecidas conforme o quadro constante do Anexo I deste edital. 9.3.1 Poderão ser convocados para a matrícula na segunda turma do Curso de Formação e Treinamento Profissional o restante dos candidatos aprovados na primeira fase, após a homologação do concurso dos aprovados na primeira turma. 9.4 Se, ao término do período de convocação para a matrícula, algum candidato não tiver efetivado a matrícula no Curso de Formação e Treinamento Profissional, será convocado outro candidato para ocupar a vaga, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas. 9.5 O candidato considerado inapto em qualquer uma das etapas do Curso de Formação e Treinamento Profissional será eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.6 DOS REQUISITOS PARA A MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL 9.6.1 Somente será matrículado no Curso de Formação Profissional o candidato convocado na forma prevista no item 9, competindo-lhe apresentar, na data e horário indicados no edital de convocação para essa fase, a seguinte documentação: a) atestado de inexistência de antecedentes criminais; b) certidões negativas de existência de ação penal, em andamento ou com trânsito em julgado, expedidas pelo Fórum e Tribunal de Justiça do Estado, pela Justiça Federal e pela Justiça Eleitoral do Ceará ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos dois últimos anos; c) declaração ou certidão de órgãos ou entidades públicas em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, atestando que o mesmo não se encontra respondendo a procedimento administrativo- disciplinar, nem teve contra si pena de admissão, salvo em caso de abandono de cargo; d) cópia autenticada do documento de identidade; e) declaração de que goza de boa conduta e idoneidade moral na vida pública e privada, passada por autoridade policial ou judicial. 9.7 DA REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL 9.7.1 O curso de formação e treinamento profissional, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração de no mínimo 4 (quatro) meses e será realizado em Fortaleza/CE, pela Academia Estadual de Segurança Pública (AESP), em regime de tempo integral e dedicação exclusiva. 9.7.2 Ao candidato, regularmente matrículado durante o período do curso, será fornecida uma bolsa para custeio de despesas pessoais na forma prevista em lei, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do subsídio inicial fixado para respectivo cargo efetivo. 9.7.3 O candidato eliminado, por qualquer motivo, terá cancelada a concessão da bolsa a que se refere o item anterior. 9.7.4 O resultado obtido no curso de formação e treinamento profissional será enviado à Comissão Executora do Concurso, a fim de preparar as listas finais de classificação e eventual eliminação de candidatos. 9.7.5 A nomeação para os cargos será feita seguindo, rigorosamente, a ordem de classificação do candidato. 9.7.6 Será eliminado do curso de formação e treinamento profissional e consequentemente do concurso o candidato que: a) deixar de efetuar a matrícula no Curso de Formação e Treinamento Profissional, ou se afastar por qualquer motivo; b) não frequentar no mínimo 85% das horas de atividades previstas em cada disciplina; c) obtiver em qualquer disciplina média inferior a 5,0 (cinco) pontos; d) for considerado inapto no exame de capacidade física ou não recomendado na avaliação psicológica; e) for contraindicado na investigação social. 9.7.7 O Plano de Ensino, a ser elaborado pela Academia Estadual de Segurança Pública (AESP), disciplinará a realização do Curso de Formação |
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e Treinamento Profissional, sendo obrigatório o cumprimento das normas estabelecidas no referido Plano. 9.7.8 O descumprimento das normas do Plano de Ensino, de que trata o subitem anterior, poderá eliminar o candidato do curso. 9.7.9 Demais informações sobre as matrículas no Curso de Formação e Treinamento Profissional, no que se referem a data, carga horária e disciplinas, serão divulgadas oportunamente no edital de convocação para essa fase. 10 DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA 10.1 O exame de capacidade física será realizado em até duas oportunidades durante o período de realização do Curso de Formação e Treinamento Profissional, devendo o candidato obter êxito em uma das oportunidades, sob pena de ser considerado inapto. Entre cada oportunidade deverá transcorrer, no mínimo, 15 (quinze) dias, sendo que, em cada chance deverá ser utilizado preferencialmente o mesmo local. 10.1.1 Os candidatos terão, durante a realização da primeira tentativa, duas chances de realizar os testes, com exceção da corrida, que será realizada em apenas uma chance. Caso o candidato não alcance o índice mínimo na primeira chance, poderá utilizar, após 5 minutos de descanso, a segunda chance. 10.1.2 A segunda oportunidade para a realização do Exame de Capacidade Física será destinada apenas aos candidatos considerados inaptos na primeira oportunidade. 10.2 O candidato considerado inapto no exame de capacidade física, e que tiver seu recurso indeferido, será eliminado do concurso e não terá classificação alguma. 10.3 O exame de capacidade física, de presença obrigatória e de caráter unicamente eliminatório, será realizada pelo CESPE/UnB e visa avaliar a capacidade mínima do candidato. 10.4 O exame de capacidade física será realizado nas dependências da Academia Estadual de Segurança Pública (AESP). 10.5 O exame de capacidade física será constituído dos seguintes testes: a) barra; b) abdominal; c) corrida de 12 (doze) minutos. 10.6 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados disponibilizados por meio de edital de convocação para esta etapa, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido de documento de identidade original e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), em que deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar os exames de aptidão física deste concurso e conter data, assinatura, carimbo e CRM do profissional, emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização dos exames, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital. 10.6.1 O candidato considerado inapto na primeira oportunidade e que for convocado a realizar o exame de capacidade física na segunda oportunidade deverá apresentar o atestado médico novamente, conforme subitem 10.6. 10.7 Será eliminado do concurso o candidato que deixar de comparecer a qualquer um dos testes do exame de capacidade física. 10.8 As provas e índices mínimos do exame de capacidade física obedecerão ao previsto abaixo (masculino e feminino) e serão realizadas na seguinte ordem: MASCULINO a) flexão dinâmica de braço na barra fixa: 3 repetições; b) abdominal: 35 repetições, realizadas de forma ininterrupta, em até 1 minuto; c) corrida de 12 minutos: 2.000 metros. FEMININO a) flexão estática de braço na barra fixa: 8 segundos; b) abdominal: 28 repetições, realizadas de forma ininterrupta, em até 1 minuto; c) corrida de 12 minutos: 1.600 metros. 10.9 Caberá ao CESPE/UnB formar e contratar a banca examinadora, composta de profissionais habilitados e aptos ao exercício profissional. O candidato considerado inapto poderá interpor recurso no prazo de dois dias, conforme disciplinado no edital de resultado provisório nessa fase. 10.10 DESCRIÇÃO DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA 10.10.1 Teste dinâmico de barra (sexo masculino) 10.10.1.1 Posição inicial: o candidato posiciona-se sob a barra, à frente do examinador. Ao comando de “em posição”, o candidato empunhará a barra com as palmas das mãos voltadas para frente (empunhadura em pronação), mantendo os braços completamente estendidos, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés sem contato com o solo. 10.10.1.2 Execução: ao comando de “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até ultrapassar com o queixo a parte superior da barra. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. O corpo deve permanecer na posição vertical durante o exercício. 10.10.1.3 A contagem das execuções corretas levará em consideração as | seguintes observações: 10.10.1.3.1 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste dinâmico de barra: a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo que para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo, será permitido, neste caso, a flexão dos joelhos; b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física; c) apoiar o queixo na barra; d) após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos. 10.10.1.4 O auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta. 10.10.1.5 A contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo integrante da banca examinadora. 10.10.2 Teste estático de barra (sexo feminino) 10.10.2.1 Posição inicial: a candidata posiciona-se sob a barra, à frente do examinador, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de “em posição”, a candidata empunhará a barra com as palmas das mãos voltadas para frente (empunhadura em pronação), mantendo os braços completamente flexionados, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés em contato com o ponto de apoio. 10.10.2.2 Execução: ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado, devendo a candidata permanecer com os dois braços completamente flexionados e com o queixo, no mínimo, alinhado com a barra horizontal, porém sem apoiar o queixo sobre a mesma. A partir dessa posição o examinador, com o auxílio de um cronômetro, registrará o tempo (estático) de permanência da candidata na posição. 10.10.2.3 A contagem do tempo levará em consideração as seguintes observações: a) a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros; b) o auxiliar de banca informará à candidata quando esta atingir o tempo mínimo exigido pelo edital; c) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista no edital; d) o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente mensurado será somente o anotado pelo integrante da banca examinadora; e) para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo, será permitido, neste caso, a flexão dos joelhos. 10.10.3 Teste de flexão abdominal (ambos os sexos) 10.10.3.1 O teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um apito. A metodologia para a preparação e a execução do teste de flexão abdominal para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios: a) a posição inicial será tomada com o candidato deitado de costas, na posição completamente horizontal de todo o corpo em relação ao solo, com as costas e a cabeça em contato pleno com o solo, joelhos estendidos, os braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos e dorso das mãos tocando o solo; b) após o silvo de apito, o candidato começará a primeira fase do movimento, realizando um movimento simultâneo, onde os joelhos deverão ser flexionados, os pés deverão tocar o solo, o quadril deverá ser flexionado (posição sentado) e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial realizando o movimento inverso. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução. 10.10.3.2 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações: a) o teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um apito; b) o auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas; quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número da última repetição realizada de maneira correta; c) cada execução começa e termina sempre na posição inicial; somente aí será contada uma execução completa; d) na primeira fase do movimento, os joelhos devem ser flexionados, os pés devem tocar o solo, o tronco deve ser flexionado e os cotovelos alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora; e) ao final de cada repetição, a cabeça, o dorso das mãos e os calcanhares (com os joelhos completamente estendidos) também devem encostar- se ao solo; f) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial; g) se, ao soar o apito para o término do teste, o candidato estiver em meio à execução, essa repetição não será computada. 10.10.4 Teste de corrida (ambos os sexos) 10.10.4.1 Execução: a prova será realizada em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto. O |
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candidato terá o prazo de 12 (doze) minutos para executar a prova. Para a realização da prova de corrida, o candidato poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir. 10.10.4.2 Durante a realização do teste, o candidato não poderá abandonar a pista antes da liberação do fiscal, dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.), bem como não poderá deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após findos os doze minutos, sem a respectiva liberação do fiscal, sob pena de ser considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso. 10.10.4.3 A execução desta prova levará em consideração as seguintes observações: a) a distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a mensurada pela banca examinadora; b) o candidato poderá caminhar, parar e, se quiser, recomeçar a correr; c) o candidato não poderá abandonar o local de corrida; d) os comandos para iniciar e terminar a prova serão dados por um silvo de apito; e) o relógio do examinador da prova controlará o tempo oficial da prova, sendo o único que servirá de referência para o início e término da mesma; f) ao passar pelo local de início da prova, cada candidato deverá dizer o seu nome ou número em voz alta para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento; g) após o apito que indica o término da prova, o candidato deve evitar parar bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito. A orientação é para que o candidato continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista, no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do tempo da prova; h) ao soar o apito encerrando a prova, o candidato deve permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida. 10.10.4.4 Para a realização da prova de corrida, o candidato poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir. 10.10.4.5 A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições efetuadas pelos candidatos em cada teste, será feita exclusivamente por componente da banca examinadora. 10.10.4.6 O candidato que não alcançar o índice mínimo exigido em qualquer um dos testes será considerado inapto e consequentemente eliminado do certame. 10.10.4.7 O candidato que deixar de realizar qualquer uma das provas, no prazo determinado ou modo previstos neste edital, será considerado inapto e, portanto, eliminado do concurso e não terá classificação alguma. 10.10.4.8 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporárias (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas e situações semelhantes) que impossibilitem a realização dos testes ou que diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado. 10.10.5 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório no exame de capacidade física disporá de dois dias para fazê- lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório nessa fase. 10.10.6 A critério da Administração, a realização do exame de capacidade física poderá ser remarcada, desde que devidamente justificada. 11 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 11.1 Os candidatos considerados aptos no exame de capacidade física serão submetidos à avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, a ser realizada pelo CESPE/UnB, em dias e horários a serem divulgados oportunamente. 11.2 A avaliação psicológica verificará as características pessoais do candidato, a fim de observar as condições de adaptabilidade do indivíduo no desempenho das atividades que compõem o perfil do cargo pretendido. 11.3 A avaliação psicológica será realizada em até duas oportunidades, durante período de realização do Curso de Formação e Treinamento Profissional promovido pela Academia Estadual de Segurança Pública (AESP), devendo transcorrer, entre cada oportunidade, no mínimo, 15 (quinze) dias. 11.3.1 A segunda oportunidade para a realização da avaliação psicológica será destinada apenas aos candidatos considerados não recomendados na primeira oportunidade. 11.4 Na avaliação psicológica não será atribuída nota, sendo o candidato considerado recomendado ou não recomendado, para o exercício do cargo. 11.5 Será considerado não recomendado e, consequentemente, eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo. 11.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação psicológica disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. | 12 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL 12.1 A realização da investigação social, que consiste na coleta e análise de informações sobre a vida pregressa e atual e a conduta individual e social do candidato, será de responsabilidade da Coordenadoria de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – COIN/ SSPDS, com a participação imprescindível dos órgãos de inteligência vinculados à SSPDS, conforme Instrução Normativa nº001/2011. 12.2 Os candidatos serão submetidos a investigação social, que tem caráter eliminatório e visa apurar se o candidato ao cargo apresenta procedimento social e tem idoneidade moral compatíveis com a dignidade da função escolhida, conforme as informações coletadas e processadas pelos órgãos competentes, verificando se os padrões ético-morais são consentâneos com a vida do profissional de perícia e auxiliar de perícia. 12.3 A investigação social obedecerá aos critérios constantes em normatização própria, a que se refere o subitem 12.1 deste edital, vigente do início de sua realização. 12.4 O candidato preencherá, para fins da investigação social, uma Ficha de Informações Confidenciais (FIC), disponível no Anexo V deste edital, que deverá ser entregue no momento da matrícula no Curso de Formação e Treinamento Profissional. 12.4.1 A forma, a data e o local de entrega da FIC e dos demais documentos a serem exigidos do candidato para fins de investigação, serão divulgados oportunamente. 12.5 A investigação social será executada pela Coordenadoria de Inteligência (COIN) da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, que poderá acionar outros órgãos de inteligência em nível estadual e federal. 12.6 Será eliminado do concurso o candidato que deixar de fazer a entrega, no prazo que for fixado, de um ou mais documentos que sejam necessários à investigação social. 12.7 Será eliminado do concurso o candidato que for considerado contraindicado na investigação social, considerando que deixará de atender integralmente, nessa situação, aos requisitos condicionais exigidos para a nomeação nos termos elencados neste edital. 12.8 Igualmente, será eliminado do concurso público o candidato que prestar informações inverídicas quando do preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais, a qual será apresentada por ocasião da matrícula no curso de formação profissional, nos termos estipulados neste edital. 12.9 Quando na investigação social de um candidato concluir-se por sua incompatibilidade com o cargo a que ele concorre, deverá ser elaborado um relatório circunstanciado, em que constem as situações que o inabilite ao exercício do cargo. 12.10 O candidato contraindicado terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de circulação do Diário Oficial do Estado do Ceará que publicar a relação que motivou sua eliminação no concurso público de que trata este edital, para, a seu critério, exercer o direito da ampla defesa e do contraditório. 12.11 A prática de atos desabonadores no exercício da função pública, na atividade privada, ou nas relações sociais será apreciada pelos órgãos que compõem o Sistema de Inteligência da Segurança Pública do Estado, podendo importar em exclusão do candidato do certame. 12.12 Ao resultado da investigação social não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado indicado ou contra-indicado para o exercício do cargo. 13 DA NOTA FINAL NO CONCURSO 13.1 A nota final no concurso, para todos os cargos, será a nota final obtida no curso de formação e treinamento profissional. 13.2 O curso de formação e treinamento profissional poderá ser realizado em mais de uma turma e serão desprezadas a nota e a classificação obtidas pelo candidato na primeira fase, devendo ser considerada como nota final do candidato no certame a nota obtida no final do referido curso. A classificação final dos candidatos será considerada em cada turma do curso de formação de maneira isolada. 13.3 Os candidatos serão ordenados por cargo/área de formação/ exercício/localidade de vaga de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital. 13.4 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área de formação/ exercício/localidade de vaga. 13.5 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 14 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 14.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato mais idoso. 15 DO EXAME TOXICOLÓGICO 15.1 Os candidatos aprovados no resultado final do concurso, após a |
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homologação, serão convocados para o exame toxicológico, de caráter confidencial, que será providenciado e custeado pelo próprio candidato, observadas as orientações a seguir descritas: a) deverão ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acusam uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e deverão apresentar resultados negativos para um período mínimo de 90 (noventa) dias; b) deverão ser realizados em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos (cabelos ou pêlos) doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contra-prova; c) em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, o candidato será considerado não recomendado; d) O candidato considerado não recomendado não será admitido. e) o resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à banca examinadora da PEFOCE, que obedecerá o que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente. 15.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório no Exame Toxicológico disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 16 DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. 16.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (00) 0000-0000, ou via Internet, no endereço eletrônico http:// xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx0000, ressalvado o disposto no subitem 16.5 deste edital. 16.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 16.2 deste edital. 16.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado. 16.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 16.4 deste edital. 16.7 O candidato que desejar alterar o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – PEFOCE, Caixa Postal 4488, XXX 00000-000, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos. 16.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 16.7 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/ DF, Caixa Postal 4488, XXX 00000-000. 16.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas. 16.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). | 16.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 16.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 16.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público. 16.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. 16.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 16.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado. 16.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início. 16.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas. 16.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público. 16.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos. 16.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma. 16.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas. 16.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 16.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato. 16.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação. 16.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha. 16.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas. 16.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados. 16.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados. 16.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma. 16.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido. 16.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a sua realização: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como os listados no subitem 16.21 deste edital; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos; |
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f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público; l) não permitir a coleta de sua assinatura; m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas; p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal; q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico. 16.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 16.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público. 16.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude. 16.28 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 16.29 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma do subitem 16.6 deste edital, e perante a PEFOCE, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. 16.30 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB, pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (SEPLAG). 16.31 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital. 16.32 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital. 17 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS) 17.1 HABILIDADES 17.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio. 17.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação. 17.2 CONHECIMENTOS 17.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir. 17.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS (COMUM A TODOS OS CARGOS) LÍNGUA PORTUGUESA 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 3.1 Emprego das letras. 3.2 Emprego da acentuação gráfica. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.2 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Emprego dos sinais de pontuação. 5.4 Concordância verbal e nominal. 5.5 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.6 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescritura de frases e parágrafos do texto. 6.1 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.2 Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial. 7.1 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.2 Adequação do formato do texto ao gênero. ATUALIDADES Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e | ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. NOÇÕES DE INFORMÁTICA 1 Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e BrOffice). 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares). 3.3 Programas de correio eletrônico (Outlook Express, Mozilla Thunderbird e similares). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.6 Redes sociais. 3.7 Computação na nuvem (cloud computing). 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antispyware etc.). 5.4 Procedimentos de backup. 5.5 Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage). NOÇÕES DE DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL 1 Exame de corpo de delito e perícias em geral (artigos 158 ao 184 do Código Processual Penal Brasileiro). 2 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas; disposições preliminares do Código de Processo Penal. 3 Inquérito policial. 4 Ação penal. 5 Competência. 6 Prova; interceptação telefônica (Lei nº9.296/1996). 7 Juiz, Ministério Público, acusado, defensor, assistentes e auxiliares da justiça; atos de terceiros. 8 Prisão e liberdade provisória; prisão temporária (Lei nº7.960/1989). 9 Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 10 Habeas corpus e seu processo. 11 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal. 12.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO 1: MÉDICO PERITO LEGISTA DE 1ª CLASSE 1 Antropologia forense: identidade, identificação, identidades médicolegal e judiciária. 2 Sexologia forense: a himeneologia, diagnóstico da gravidez, parto e puerpério, exclusão médico-legal da paternidade, infanticídio, sexualidade anômala e criminosa. 3 Traumatologia forense: lesões produzidas por instrumentos contundentes, cortantes, perfurantes e perfurocortantes; lesões produzidas por projéteis de arma de fogo, por explosões, pela ação do calor, frio, radiação, eletricidade, pressão atmosférica. 4 Asfixiologia forense: enforcamento, estrangulamento, esganadura, sufocação, afogamento. 5 Toxicologia forense: alimento, medicamento, veneno, espécie de veneno, vias de penetração, defesa orgânica; fatores que influenciam e modo de ação dos venenos, eliminação, sintomas, socorro, necropsia e perícia toxicológica. 6 Tanatologia forense: a vida e a morte, mortes anatômica, histológica, aparente, relativa, intermediária e real, sinais de morte real, diagnóstico da morte, inumação, exumação, cremação e embalsamamento, determinação da data da morte, putrefação, transformações especiais do cadáver, lesões intra vitam e post mortem, mortes súbita e agônica, sobrevida. 7 Necropsia, inspeções interna e externa do cadáver. 8 Causas jurídicas da morte: suicídio, homicídio, morte acidental, diagnóstico comparado. CARGO 2: PERITO CRIMINAL DE 1ª CLASSE – ESPECIALIDADE: ANÁLISE DE SISTEMAS I SUPORTE TÉCNICO. 1 Ferramentas automatizadas de gestão de infraestrutura. 2 Sistemas operacionais Windows, Unix, Linux e BSD. 3 Aplicações web. 4 Banco de dados SQL Server. 5 Protocolos de roteamento: RIP v.1 e v.2, OSPF e BGP. 6 Tecnologias ethernet, frame- relay, ATM e MPLS. 7 Tecnologias de roteamento: switches layer 3 e roteadores. 8 QOS e segurança em ambiente WAN. 9 Implantação de VOIP e VPN nas modalidades de acesso remoto LANtoLAN, WEBVPN etc. 10 Firewall e segurança de perímetro. 11 Ferramentas de gerenciamento de rede. 12 Estrutura SNA e protocolos para implantação de serviço SNA. 13 Projetos de cabeamento estruturado. 14 Instalação, configuração e administração de sistemas operacionais Windows Server Advanced e Enterprise, CentOS 4.4 Linux e Ubuntu Linux 6.06. 15 Infraestrutura de rede ethernet. 16 Protocolo TCP/IP. 17 Infraestrutura para servidores. 18 Servidores de correio eletrônico. 19 Backup/restore. 20 Antivírus. 21 Antispam. 22 Servidor de aplicação. 23 Servidor de arquivos. 24 SQL. 25 Radius. 26 RAID. 27 Administração de ativos de rede (switches, roteadores, concentradores). 28 Administração de aplicação para monitoramento de servidores e serviços. 29 Administração de unidades de fita LTO. II DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS. 1 Sistemas transacionais; arquitetura e padrões de projeto JEE; desenvolvimento web: servlets, JSP e Ajax; frameworks JSF e Hibernate. 2 Bancos de dados; técnicas de análise de desempenho e otimização de consultas SQL. 3 Sistemas de suporte a decisão: conceitos básicos, arquiteturas e aplicações de datawarehousing, ETL, Olap e data mining; técnicas de modelagem e otimização de bases de dados multidimensionais. 4 Sistemas de gestão de conteúdo; arquitetura de informação: conceitos básicos e aplicações; portais corporativos: conceitos básicos, aplicações, portlets, RSS; acessibilidade na web: conceitos básicos, recomendações W3C, e-Mag; workflow e gerenciamento eletrônico de documentos. 5 Interoperabilidade de sistemas; SOA e web services: conceitos básicos e aplicações; padrões XML, XSLT, UDDI, WSDL e Soap; arquitetura e- Ping. 6 Programação e tecnologias Java, HTML, CSS, javascript, DHTML, XML/XSD, JBoss Seam, JPA, facelets, JNDI, JDBC. III BANCO |
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DE DADOS. 1 Estruturas de informação: tipos básicos de estruturas; árvores, pilhas, grafos, pesquisa de dados, operações básicas sobre estruturas, classificação de dados e tipos abstratos de dados. 2 Sistemas operacionais Windows, Linux e BSB; desenvolvimento de aplicações web; Oracle; ferramentas CASE. 3 Mapeamento de dados (lógico e físico); modelagem relacional de dados; administração de dados; elaboração e implantação de projeto de banco de dados; elaboração de planos de manutenção; backup; tunning de banco de dados. IV GESTÃO E GOVERNANÇA DE TI. 1 Gestão estratégica; planejamento estratégico de negócio; planejamento estratégico de TI; alinhamento estratégico entre TI e negócio. 2 Gerenciamento de projetos (PMBOK): conceitos básicos, estrutura e objetivos; projetos e a organização; ciclo de vida de projeto e ciclo de vida do produto; processos, grupos de processos e áreas de conhecimento. 3 Gerenciamento de serviços (ITIL v3): conceitos básicos, estrutura e objetivos; processos e funções de estratégia, desenho, transição e operação de serviços. 4 Governança de TI (COBIT): conceitos básicos, estrutura e objetivos; requisitos da informação; recursos de tecnologia da informação; domínios, processos e objetivos de controle. 5 Qualidade de software (CMMI): conceitos básicos, estrutura e objetivos; disciplinas e formas de representação; níveis de capacidade e maturidade; processos e categorias de processos. V SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. 1 Gestão de segurança da informação; normas NBR ISO/IEC 27001 e 27002; classificação e controle de ativos de informação, segurança de ambientes físicos e lógicos, controles de acesso; definição, implantação e gestão de políticas de segurança e auditoria. 2 Gestão de riscos: normas NBR ISO/IEC 15999 e 27005; planejamento, identificação e análise de riscos; plano de continuidade de negócio. 3 Ataques a redes de computadores: prevenção e tratamento de incidentes. CARGO 3: PERITO CRIMINAL DE 1ª CLASSE – ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS CONTÁBEIS I CONTABILIDADE GERAL. 1 Lei nº6404/1976, alterações posteriores e legislação complementar. 1.1 Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). 2 Princípios fundamentais de contabilidade (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade, por meio das Resoluções CFC nº750/1993 e nº774/1994). 3 Patrimônio: componentes patrimoniais — ativo, passivo e patrimônio líquido. 4 Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. 5 Contas patrimoniais e de resultado; apuração de resultados; plano de contas. 6 Funções e estrutura das contas. 7 Análise econômico-financeira. 7.1 indicadores de liquidez. 7.2 Indicadores de rentabilidade. 7.3 Indicadores de lucratividade. 7.4 Análise vertical e horizontal. 8 Efeitos inflacionários sobre o patrimônio das empresas. 9 Avaliação e contabilização de investimentos societários no país. 9.1 Avaliação e contabilização de itens patrimoniais e de resultado. 10 Destinação de resultado. 11 Custos para avaliação de estoques. 12 Custos para tomada de decisões. 13 Sistemas de custos e informações gerenciais. 14 Estudo da relação custo versus volume versus lucro. 15 Elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária, pelos princípios fundamentais da contabilidade e pronunciamentos contábeis do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). 15.1 Demonstração do fluxo de caixa (métodos direto e indireto). 15.2 Balanço patrimonial. 15.3 Demonstração do resultado do exercício. 15.4 Demonstração do valor adicionado. 16 Fusão, cisão e incorporação de empresas. 17 Consolidação de demonstrações contábeis. 18 Tributos recuperáveis. 19 Controle de estoques: PEPS, UEPS e média ponderada móvel. II CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL. 1 Lei Federal nº4.320/1964 e suas alterações (estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanço da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal). 2 Conceito, objeto, objetivo, campo de atuação da contabilidade governamental; sistemas de contas. 3 Variações patrimoniais: variações ativas e passivas orçamentárias e extra-orçamentárias. 4 Plano de contas único do Governo Federal: conceito, estrutura básica, ativo, passivo, despesa, receita, resultado diminutivo, resultado aumentativo, estrutura das contas, partes integrantes, características das contas, contas de controle, previsão e execução da receita, fixação e execução da despesa, restos a pagar e contas com função precípua de controle (contratos, cauções, convênios e instrumentos similares). 5 Balancete: características, conteúdo e forma. 6 Demonstrações contábeis: balanço orçamentário e balanço financeiro. 7 Balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. 8 Orçamento público: elaboração, acompanhamento e fiscalização. 8.1 Créditos adicionais, especiais, extraordinários, ilimitados e suplementares. 8.2 Plano Plurianual. 8.3 Projeto de Lei Orçamentária Anual: elaboração, acompanhamento e aprovação. 8.4 Princípios orçamentários. 8.5 Diretrizes orçamentárias. 8.6 Processo orçamentário. 8.7 Métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público. 8.8 Normas legais aplicáveis. 8.9 XXXXX, XXXXX. 8.10 Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. 8.11 Despesa pública: categorias, estágios. 8.12 Suprimento de fundos. 8.13 Restos a pagar. 8.14 Despesas de exercícios anteriores. 8.15 A conta única do Tesouro. 8.16 Tomadas e prestações de contas. 9 Lei Complementar nº101/2000 (Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal). III CONTABILIDADE INTERMEDIÁRIA. 1 Orçamento empresarial. 2 Mercado de capitais (noções básicas). 3 Importações e exportações (noções básicas). 4 Avaliação e contabilização de investimentos societários no país e no exterior e destinação de resultado. 5 Custos para avaliação de estoques. 6 Custos para tomada de | decisões. 7 Sistemas de custos e informações gerenciais. 8 Conversão de demonstrações contábeis em moedas estrangeiras. 9 Operações de joint- ventures (aspectos societários e tributários). 10 Noções de finanças empresariais. 11 Operações de leasing financeiro e operacional. 12 Operações de drawback (noções básicas). 13 Derivativos financeiros (noções básicas). IV CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA. 1 Tributos: imposto de renda pessoa jurídica; contribuição social sobre o lucro; imposto de renda retido na fonte (IRRF); imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS); participações governamentais; programas de integração social e de formação do patrimônio do servidor público (PIS/PASEP); contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS); contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE). V MATEMÁTICA FINANCEIRA. 1 Regra de três simples e composta, percentagens. 2 Juros simples e compostos: capitalização e desconto. 3 Taxas de juros: nominal, efetiva e equivalente. 4 Rendas uniformes e variáveis. 5 Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 6 Cálculo financeiro: custo efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento. 7 Avaliação de alternativas de investimento. 8 Taxas de retorno, taxa interna de retorno. CARGO 4: PERITO CRIMINAL DE 1ª CLASSE – ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO 1 Fundamentos de computação: 1.1 Organização e arquitetura de computadores. 1.2 Componentes de um computador (hardware e software). 1.3 Sistemas de entrada, saída e armazenamento. 1.4 Sistemas de numeração e codificação. 1.5 Aritmética computacional. 1.6 Princípios de sistemas operacionais. 1.7 Características dos principais processadores do mercado. 1.8 Ambientes MS-DOS, Windows e Unix. 2 planejamento de sistemas de informação. 2.1 Conceitos e métodos de planejamento. 2.2 Planejamento estratégico empresarial. 2.3. Planejamento estratégico de informação. 2.4 Integração dos elementos das camadas de planejamento. 2.5 Identificação de necessidades de informação. 2.6 Arquitetura de sistemas de informação. 3 Reengenharia de sistemas. 3.1 Modelos de processos de reengenharia: revisão de códigos, reformatação de programas, redocumentação de sistemas. 3.2 Engenharia direta, reestruturação e engenharia reversa. 3.3 Ferramentas de manutenção de software. 4 Gerência de projetos de software. 4.1 Conceitos de gerenciamento de projetos. 4.2 Métricas de sistema: métricas de projeto, de implementação e de resultados. 4.3 Estimativa e planejamento de software. 4.4 Gerenciamento de risco. 4.5 Parâmetro de desempenho e garantia de qualidade de software. 4.6 Gerenciamento de configuração e controle de versão. 5 Desenvolvimento de sistemas. 5.1. Metodologias de desenvolvimento. 5.2 Análise e projeto estruturado. 5.3 Modelagem funcional e de dados. 5.4 Análise essencial. 5.5 Análise e projetos orientados a objeto. 5.6 Banco de dados: arquitetura e modelos lógicos e representação física. 5.7 Implementação de SGBDs relacionais. 5.8 Linguagens de consulta (QUERY LANGUAGE). 5.9 Ferramentas de desenvolvimento de software e ferramentas CASE. 5.10 Aspectos de linguagem de programação, algoritmos e estruturas de dados e objetos. 5.11 Programação estruturada. 5.12 Programação orientada a objetos. 6 Linguagens de programação. 6.1 Tipos de dados elementares e estruturados. 6.2 Funções e procedimentos. 6.3 Estruturas de controle de fluxo. 6.4 Montadores, compiladores, ligadores e interpretadores. 6.5 Caracterização das principais linguagens de programação (C e Pascal). 6.6 Ambiente de desenvolvimento visual (Delphi, Builder C/C++ e Visual Basic). 6.7 Linguagens de programação orientada a objetos (C++ e Java). 7 Redes de comunicação de dados. 7.1 meios de transmissão. 7.2 Técnicas básicas de comunicação. 7.3 Técnicas de comutação de circuitos, pacotes e células. 7.4 Topologia de redes de computadores. 7.5 Tipos de serviço e QoS. 7.6 Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, roteadores). 7.7 Arquitetura e protocolo de redes de comunicação. 7.8 Modelo de referência OSI. 7.9 Arquitetura TCP/IP. 7.10 Arquitetura cliente-servidor. 7.11 Tecnologias de redes locais e de longa distância. 7.12 Redes de alta velocidade. 7.13 Redes ATM e frame-relay. 7.14 Aplicações de redes, inclusive de telefonia, da Internet e de redes de TV. 8 Segurança da informação. 8.1 Políticas de segurança da informação. 8.2 Segurança de redes de computadores. 9 Criptografia. 9.1 Conceitos básicos de criptografia. 9.2 Sistemas criptográficos simétricos e de chave pública. CARGO 5: PERITO CRIMINAL DE 1ª CLASSE – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA CIVIL 1 Construção civil. 1.1 Planialtimetria. 1.2 Infraestrutura territorial. 1.3 Sistemas, métodos e processos de construção civil. 1.4 Edificações. 1.5 Terraplenagem. 1.6 Estradas. 1.7 Tecnologia dos materiais de construção civil. 1.8 Resistência dos materiais de construção civil. 1.9 Patologia das construções. 1.10 Recuperação das construções. 1.11 Equipamentos, dispositivos e componentes (hidrossanitários, de gás, de prevenção e combate a incêndio). 1.12 Instalações. 2 Sistemas estruturais: estabilidade das estruturas — concreto, metal, madeira, outros materiais, pré-moldados, pontes, grandes estruturas, estruturas especiais. 3 Geotecnia. 4 Transportes. 4.1 Infraestrutura viária (rodovias, ferrovias, metrovias, aerovias, hidrovias). 4.2 Terminais modais e multimodais. 4.3 Sistemas e métodos viários. 4.4 Operação. 4.5 Tráfego. 4.6 Serviço de transporte. 4.7 Técnica e economia dos transportes. 4.8 Trânsito. 4.9 Sinalização. 4.10 Logística. 5 Hidrotecnia. 5.1 Hidráulica e hidrologia aplicadas. 5.2 Sistemas, métodos e processos de aproveitamento múltiplo |
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de recursos hídricos. 6 Saneamento básico. 6.1 Hidráulica e hidrologia aplicadas ao saneamento. 6.2 Sistemas, métodos e processos de abastecimento, tratamento, reservação e distribuição de águas. 6.3 Sistemas, métodos e processos de saneamento urbano e rural. 7 Avaliação de imóveis urbanos. 8 Licitações e contratos: legislação específica para obras de engenharia civil; Lei nº8.666/1993 e alterações. 9 Perícia e elaboração de relatórios técnicos, pareceres e laudos periciais. 10 Princípios de planejamento e de orçamento público. 11 Elaboração de orçamentos. 12 Segurança no trabalho. 12.1 Engenharia de segurança do trabalho: higiene do trabalho; doenças profissionais e doenças do trabalho; avaliação e controle de riscos profissionais; prevenção e controle de riscos em máquinas; equipamentos e instalações. 12.2 Prevenção e proteção à saúde e segurança ocupacional e do meio ambiente: proteção ao meio ambiente, proteção contra incêndio e explosões, legislação e normas regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, ergonomia. 13 Informática e programas computacionais de engenharia: AutoCAD, Excel e programas computacionais usuais para projetos de engenharia. 14 Legislações profissionais pertinentes (sistema CONFEA-CREA). CARGO 6: PERITO CRIMINAL DE 1ª CLASSE – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA ELÉTRICA 1 Circuitos elétricos lineares. 1.1 Elementos de circuitos. 1.2 Leis de Xxxxxxxxx. 1.3 Métodos de análise nodal e das malha. 1.4 Análise de circuitos em CC e em CA (regime permanente). 1.5 Princípio da superposição e equivalentes de Thévenin e de Norton. 1.6 Solução de circuitos no domínio do tempo e da frequência. 1.7 Quadripolos. 2 Eletromagnetismo. 2.1 Princípios gerais. 2.2 Campos eletrostático, magnetostático e eletromagnetostático. 2.3 Campos elétricos em meio material: propriedades, condições de fronteira em meios diferentes. 2.4 Forças devido aos campos magnéticos e momentos magnéticos. 2.5 Ondas TEM. 2.6 Reflexão e refração de ondas planas. 3 Eletrônica analógica, digital e de potência. 3.1 Circuitos analógicos e dispositivos eletrônicos. 3.2 Famílias de circuitos lógicos. 3.3 Sistemas digitais. 3.4 Conversores CC-CC, CC-CA, CA-CC e CA-CA. 3.5 Conversão analógica- digital e digital-analógica. 4 Princípios de comunicações. 4.1 Comunicações analógicas e digitais. 4.2 Comutação analógica e digital. 5 Microcomputadores. 5.1 Principais componentes. 5.2 Organização. 5.3 Sistemas operacionais. 6 Teoria de controle. 6.1 Análise e síntese de sistemas lineares escalares, contínuos e discretos, nos domínios do tempo e da frequência. 6.2 Métodos de análise de estabilidade. 6.3 Representação de sistemas lineares por variáveis de estado. 6.4 Noções de processamento de sinais. 7 Princípios de ciências dos materiais. 7.1 Características e propriedades dos materiais condutores, isolantes, e magnéticos. 7.2 Polarização em dielétricos. 7.3 Magnetização em materiais. 8 Máquinas elétricas. 8.1 Princípios de conversão eletromecânica de energia. 8.1 Máquinas síncronas. 8.2 Máquinas de indução. 8.3 Máquinas CC. 8.4 Transformadores. 9 Subestações e equipamentos elétricos. 9.1 Arranjos típicos, malhas de terra e sistemas auxiliares. 9.2 Equipamentos de manobra em alta tensão: chaves e disjuntores. 9.3 Para-raios. 9.4 Transformador de potencial e de corrente. 9.5 Relés e suas funções nos sistemas de energia: princípios e características de operação, tipos básicos. 10 Circuitos trifásicos e análise de faltas em sistemas de energia elétrica. 10.1 Tipos de ligação de cargas. 10.2 Tensão, corrente, potência, e fator de potência em circuitos equilibrados e desequilibrados. 10.3 Representação de sistemas em “por unidade” (pu). 10.4 Componentes simétricos e faltas simétricas e assimétricas. 11 Instalações elétricas em baixa tensão. 11.1 Projeto de instalações prediais e industriais. 11.2 Acionamentos elétricos: motores elétricos de indução e diagramas de comando. 11.3 Segurança em instalações elétricas. 12 Fiscalização. 12.1 Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.). 12.2 Controle de execução de obras e serviços. 13 Legislações profissionais pertinentes (sistema CONFEA-CREA). CARGO 7: PERITO CRIMINAL DE 1ª CLASSE – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA ELETRÔNICA 1 Materiais elétricos e eletrônicos. 1.1 Materiais condutores: características dos materiais condutores; resistividade, condutividade elétrica, condutividade térmica, coeficiente de temperatura, tensão de contato, força termoelétrica, efeito Hall. 2 Contato elétrico: considerações, fenômenos e propriedades; ricochete, durabilidade e resistência de contato. 3 Materiais semicondutores: teoria básica dos semicondutores; tipos e características; purificação e dopagem; junção semicondutora e componentes típicos. 4 Materiais isolantes: dielétricos; polarização e constante dielétrica; condutividade superficial; fator de perdas; descarga elétrica e rigidez dielétrica; propriedades mecânicas, térmicas e físico-químicas; materiais utilizados industrialmente; isolantes líquidos, sólidos e pastosos. 5 Materiais magnéticos: características e teoria básica dos materiais magnéticos; domínios; magnetização, anisotropia, magnetostrição e deformações; correntes parasitas; materiais utilizados em núcleos magnéticos e ímãs. 6 Circuitos elétricos e eletrônicos: teoria de circuitos – leis que regem e elementos que compõem os circuitos lineares; teoremas básicos de circuitos; circuitos equivalentes; quadripolos; fontes controladas; transformadas de Laplace e Fourier aplicadas a circuitos. 7 Eletrônica: diodos semicondutores, transistores bipolares e transistores de efeito de campo: funcionamento, características e aplicações; polarização e estabilidade. 8 Amplificadores | de um ou mais estágios; resposta em altas e baixas frequências; amplificadores realimentados. 9 Osciladores. 10 Funcionamento, características e aplicações de amplificadores operacioanais. 11 Circuitos eletrônicos não-lineares. 12 Sistemas digitais: lógica booleana e aritmética binária; variáveis, funções e operações binárias; bases numéricas; circuitos combinacionais e sequenciais; máquinas de estado; famílias lógicas: TTL e CMOS. 13 Computadores digitais; memórias principais de microprocessadores. 14 Sistemas de comunicação e telecomunicações: teoria da comunicação; sinais: características, tipos, espectro; modulação de sinais: amplitude frequência, fase e pulso; codificação; transmissão de sinais e dados. 15 Ruído. 16 Eletromagnetismo: ondas planas; polarização, reflexão, refração e difração de ondas eletromagnéticas; linhas de transmissão e guias de onda; antenas, irradiação e propagação. 17 Sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico; medição e erro: definições; exatidão e precisão; algarismos significativos; tipos de erro; análise estatística e probabilidade de erros; erros-limite. 18 Sistemas e unidades de medidas: unidades fundamentais e derivadas; unidades elétricas e magnéticas; Sistema Internacional de Unidades. 19 Padrões de medição: definições; classificação de padrões; padrões elétricos. 20 Aferição e calibração. 21 Características de desempenho de instrumentos. 22 Instrumentos indicadores eletromecânicos: galvanômetros e o mecanismo de bobina móvel e ímã permanente; indicadores de CC CA; amperímetros, voltímetros e ohmímetros; medidores de energia e fator de potência. 23 Medição com pontes: operação e tipos de pontes de medição. 24 Instrumentos eletrônicos: voltímetro, amperímetro, multímetro, medidor de impendâncias medidor de RF, osciloscópio, geradores de sinais, analisadores de distorção e espectro, frequencímetro, medidor de período e contadores. 25 Transdutores e sistemas de medição: classificação e seleção; extensômetros e transdutores de deslocamento; medição de temperatura; dispositivos fotossensíveis. 26 Sistemas de aquisição e testes computadorizados; interfaces; multiplexação; testes automatizados; controle digital. 27 Engenharia de controle: modelagem de sistemas dinâmicos; resposta transitória e permanente; diagrama de blocos e fluxo de sinal; equações e variáveis de estado; critérios de estabilidade; análise nos domínios tempo e frequência compensadores de ganho e fase; controladores PID. 28 Condicionamento, conversação e recuperação de sinais: filtragem, média correlação e codificação; conversores A/D e D/A. 29 Regulação de velocidade e sistema de excitação de geradores hidráulicos. 30 Procedimentos de Rede do NOS. 31 Legislação da ANEEL; legislação da ANATEL. NR 10 e NR 33. CARGO 8: PERITO CRIMINAL DE 1ª CLASSE – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA MECÂNICA 1 Mecânica dos sólidos. 1.1 Estática e dinâmica dos corpos rígidos. 1.1.1 Equilíbrio de corpos rígidos; equilíbrio de estruturas; esforços internos; princípios dos trabalhos virtuais e da energia potencial. 1.1.2 Cinemática de corpos rígidos; dinâmica de sistemas de partículas; dinâmica de corpos rígidos; métodos de energia. 1.2 Dinâmica de máquinas. 1.2.1 Vibrações livres e forçadas em sistemas mecânicos com um grau de liberdade: sem e com amortecimento; frequências e modos naturais. 1.2.2 Transmissibilidade: movimento de base, desbalanceamento de massa rotativa e isolação da vibração; rotações críticas de eixos. 1.2.3 Análise dinâmica de sistemas mecânicos com vários graus de liberdade. 1.2.4 Energia de vibração; dinâmica da máquina alternativa; balanceamento de rotores; efeito giroscópico em elementos de máquinas. 1.2.5 Análise de vibração para o diagnóstico de defeitos em máquinas rotativas. 1.3 Mecanismos. 1.3.1 Pares cinemáticos e sua classificação; graus de liberdade; mecanismos planos articulados. 1.3.2 Análise cinemática de mecanismos planos articulados; análise dinâmica de mecanismos. 1.3.3 Análise e síntese de mecanismos excêntricos; tipos de movimento; determinação de dimensões básicas. 1.4 Mecânica dos materiais. 1.4.1 Elasticidade linear: tensões e deformações, forças de campo e de contato, tensões principais. 1.4.2 Força cortante e momento fletor; tração e compressão em regime elástico; torção e momento torsor; momento de inércia das figuras planas. 1.4.3 Tensões/deformações em vigas; problemas de flexão estaticamente indeterminados. 1.4.4 Estado plano de tensões; critérios de escoamento: teorias da máxima tensão normal, da máxima tensão cisalhante e da máxima energia de deformação; relações tensão/deformação; concentração de tensões; cargas dinâmicas e resistência à fadiga. 1.4.5 Plasticidade; relação entre tensão e deformação plástica; métodos de energia; concentração de tensões; mecânica da fratura linear-elástica; fadiga de materiais metálicos; flambagem. 2 Mecânica dos fluidos. 2.1 Hidrostática. 2.1.1 Propriedades e natureza dos fluidos: dimensões e unidades; lei da viscosidade de Newton; gás perfeito e equação de estado. 2.1.2 Estática dos fluidos: variação de pressão em fluido estático incompressível; força de contato em um fluido confinado; força hidrostática sobre superfícies curvas e planas; lei de flutuação; estabilidade de corpos flutuantes. 2.2 Hidrodinâmica. 2.2.1 Fundamentos da análise de escoamentos: campos de velocidade; aceleração de partícula; leis básicas e derivadas para meios contínuos; sistemas e volumes de controle; escoamentos uni e bidimensionais. 2.2.2 Leis básicas para sistemas e volume de controle: conservação da massa, equação da continuidade; conservação da quantidade de movimento, análise do sistema, volumes de controle inerciais, equações aplicadas a bombas e turbinas; conservação de energia; análise do sistema e análise do volume de controle; equação de Bernoulli. 2.2.3 Análise dimensional |
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e semelhança; grupos dimensionais; teorema de Xxxxxxxxxx; grupos adimensionais importantes da mecânica dos fluidos. 2.2.4 Escoamento viscoso incompressível; escoamento laminar e turbulento; escoamentos em tubulações; perda de carga. 3 Termociências. 3.1 Termodinâmica. 3.1.1 Conceitos básicos; primeira lei da termodinâmica; propriedades termodinâmicas; segunda lei da termodinâmica; processos reversíveis e potenciais termodinâmicos. 3.1.2 Aplicações a máquinas térmicas; sistemas de potência a vapor; sistemas de potência a gás; sistemas de refrigeração e bombas de calor; relações termodinâmicas; misturas de gases ideais e psicrometria. 3.2 Transferência de calor. 3.2.1 Transferência de calor por condução; problemas unidimensionais e aletas; problemas bidimensionais. 3.2.2 Transferência de calor por convecção; escoamentos externos; teoria de camada limite; escoamentos em dutos; convecção natural. 3.2.3 Transferência de calor por radiação; propriedades radioativas de superfícies; troca de calor entre superfícies; fator de forma; troca de calor entre superfícies negras; troca de calor entre superfícies cinzas. 3.2.4 Trocadores de calor: tipos; diferença de temperatura média logarítmica (DTML); coeficiente global de troca de calor. 4 Materiais e processos de fabricação. 4.1 Materiais de construção mecânica. 4.1.1 Estrutura dos materiais: ligações primárias (iônicas, covalentes e metálicas) e secundárias (Van-der-Waals); distâncias interatômicas e números de coordenação. 4.1.2 Cristalinidade: cristais cúbicos e hexagonais; alotropia; geometria da célula unitária; direções e planos cristalinos. 4.1.3 Desordem atômica nos sólidos: impurezas; soluções sólidas; imperfeições nos cristais; materiais não cristalinos. 4.1.4 Ligas metálicas: deformações elásticas e plásticas; processamentos; comportamento dos metais policristalinos a frio e a quente. 4.1.5 Polímeros lineares e tridimensionais: deformação e estabilidade dos polímeros. 4.1.6 Materiais cerâmicos: estrutura dos materiais cerâmicos; comportamento mecânico dos materiais cerâmicos. 4.1.7 Materiais polifásicos: diagramas de equilíbrio ou de fases: interpretações e relações qualitativas e quantitativas entre composições e quantidades de fases. 4.1.8 Aços e ferros fundidos: tecnologia de obtenção dos aços; diagrama ferro-carbono; classificação dos aços; aços-carbono; aços-liga; aços inoxidáveis; aços resistentes ao calor; características e propriedades dos ferros-fundidos: branco, cinzento, maleável e nodular. 4.1.9 Tratamentos térmicos de materiais polifásicos: recozimento, normalização e têmpera, austêmpera, martêmpera, revenido; transformações isotérmicas da austenita: diagrama TTT. 4.1.10 Tratamentos termoquímicos: cementação, nitretação, cianetação. 4.1.11 Corrosão: corrosão química e eletroquímica, galvanoplastia, pares galvânicos, tipos de células galvânicas, taxa de corrosão, controle e prevenção da corrosão. 4.1.12 Metais não ferrosos: cobre, alumínio, zinco e suas ligas; metais e ligas de baixo ponto de fusão e materiais antifricção; metais e ligas especiais: molibdênio, titânio, tungstênio, vanádio, zircônio e outros. 4.1.13 Metalurgia do pó: mecanismo de sinterização, aços sinterizados. 4.1.14 Ensaios destrutivos e não-destrutivos de materiais. 4.1.15 Seleção de materiais; fatores gerais de influência na seleção de materiais; principais materiais metálicos e não-metálicos de uso industrial e respectivas indicações e contra-indicações ao uso. 4.2 Metrologia. 4.2.1 Terminologia metrológica; Sistema Internacional de Unidades (SI); medição direta e indireta; padrões e calibração: blocos-padrão. 4.2.2 Tolerâncias e ajustes: intercambiabilidade e tolerâncias; definições básicas, qualidade de fabricação e tolerâncias; sistema de tolerâncias e ajustes; ajustes com folga e interferência; sistemas eixo-base e furo-base; calibradores: tampão, de anel, plano, de boca; tolerâncias geométricas: definição e norma técnica brasileira; desvios de forma: retilinidade, planeza, circularidade e cilindricidade; desvios de posição: palalelismo, perpendicularidade, inclinação, concentricidade, coaxialidade e simetria; desvios de batimento; técnicas e instrumentos de medição: relógio comparador, nível eletrônico, autocolimador. 4.2.3 Rugosidade superficial: definição e princípio de medição da rugosidade superficial; principais parâmetros usados para quantificar a rugosidade; simbologia e aplicações; instrumentos e técnicas de medição: rugosímetros e perfilômetros. 4.2.4 Sistemas de medição: princípios de medição e construção dos instrumentos de medição; erros de medição e propagação de erros; escalas de medição de comprimentos e ângulos; instrumentos convencionais e princípios de medição: paquímetros, micrômetros, mesa seno e goniômetro. 4.2.5 Medição de roscas e engrenagens: técnicas e instrumentos de medição; projetor de perfil e microscópio de medição. 4.2.6 Máquinas de medição por coordenadas: aplicações industriais, princípios e tipos construtivos, escalas de medição, erros e calibração. 4.3 Instrumentação. 4.3.1 Estrutura dos sistemas de medida; características estáticas; características sistemáticas; modelo generalizado; características estatísticas (repetibilidade, tolerância); calibração, padrões e procedimentos. 4.3.2 Precisão de sistemas de medida em regime estacionário: erro de medida de um sistema com elementos ideais, caracterização estatística de um sistema com elementos não ideais, técnicas de redução de erro. 4.3.3 Características dinâmicas de sistemas de medida: função de transferência, resposta em randômicos; resposta transiente; caracterização do comportamento dinâmico de um elemento; métodos para identificação das características dinâmicas; erros dinâmicos de medição e técnicas de compensação. 4.3.4 Erros de carregamento em sistemas de medição: circuito equivalente de Thevenin, variáveis potenciais e de fluxo, fluxo de informação como fluxo de | potência. 4.3.5 Sinais e ruído: sinais determinísticos e randômicos e sua caracterização; fontes e efeitos de ruído; método para redução de ruído e interferência. 4.3.6 Medição de força, torque, potência, pressão, fluxo, deslocamento, velocidade, deformação, tensão, vibração e som. 4.4 Processos de fabricação. 4.4.1 Processos de usinagem: torneamento, fresamento, furação, rosqueamento, alargamento, brochamento, serramento, aplainamento, mandrilamento, retificação, brunimento, lapidação, lixamento, polimento, jateamento, eletroerosão, outros processos de usinagem. 4.4.2 Funcionamento e operação de máquinas ferramentas. 4.4.3 Ferramentas: movimentos e relações geométricas na usinagem; geometria de cunha cortante; forças e potências de corte; materiais para ferramentas; fluidos e óleos de corte; vida da ferramenta; condições econômicas de usinagem. 4.4.4 Processos de fundição: fenômenos que ocorrem durante a solidificação; modelagem e moldagem; fusão do metal; desmoldagem; limpeza e rebarbação; controle de qualidade de peças fundidas. 4.4.5 Processos de conformação mecânica: laminação, forjamento, estampagem, extrusão, trefilação, estiramento, dobramento, fabricação de tubos, sinterização; máquinas e ferramentas de conformação mecânica. 4.4.6 Processos de soldagem: eletrodo revestido, MIG/MAG, TIG, arame tubular, arco submerso, plasma, soldagem a gás e oxicorte, brasagem; desenho e simbologia para soldagem; metalurgia da soldagem: defeitos típicos em soldagem; controle de qualidade em soldas. 5 Sistemas mecânicos. 5.1 Metodologia de projeto e dimensionamento de componentes de máquinas, fator de segurança e confiabilidade. 5.2 Funcionamento e dimensionamento dos principais elementos de máquinas: engrenagens, eixos e árvores, mancais de escorregamento e de rolamento, junções parafusadas, rebitadas e soldadas, molas mecânicas, freios e embreagens, transmissões por cabos, correias e correntes. 5.3 Operação e projeto de máquinas de elevação e transporte: elevadores, monta-cargas, plataformas, escadas e esteiras rolantes, equipamentos específicos para portadores de necessidades especiais. 6 Sistemas fluidomecânicos. 6.1 Máquinas de fluxo. 6.1.1 Máquinas hidráulicas: classificação, descrição, elementos construtivos, elementos cinemáticos básicos, equação da circulação, equação da impulsão, equação fundamental das máquinas de fluxo, perdas, potências, rendimentos, características de funcionamento das máquinas hidráulicas, análise dimensional e semelhança, tipos de semelhança, curvas características, grandezas relativas e unitárias, velocidade específica, cavitação, tubo de sucção e altura de sucção. 6.1.2 Ventiladores. 6.1.3 Turbinas hidráulicas: tipos, velocidades, rendimento, pré-dimensionamento. 6.1.4 Turbobombas: classificação, tipos, características gerais, equações fundamentais, funcionamento, potência e rendimento. 6.1.5 Bombas volumétricas ou de deslocamento positivo: classificação e características, bombas alternativas, rotativas e especiais. 6.1.6 Associação de bombas e turbinas hidráulicas. 6.2 Sistemas hidráulicos e pneumáticos. 6.2.1 Classificação e princípio de funcionamento. 6.2.2 Componentes: atuadores cilíndricos; motores hidráulicos; atuadores especiais; válvulas reguladoras de pressão e vazão; válvulas de controle direcional; reservatórios; canalização e acessórios; bombas e compressores. 6.2.3 Simbologia: normas internacionais, leitura de plantas. 6.2.4 Acionamento elétrico: componentes do circuito elétrico e sensores, circuitos fluidoelétricos para controle a relés. 7 Sistemas termomecânicos. 7.1 Turbinas a vapor: elementos construtivos, classificação, tipos e características, ciclos de funcionamento, equações fundamentais, perdas, potências e rendimentos. 7.2 Motores de combustão interna. 7.2.1 Motores do ciclo Otto: classificação, motores de dois e quatro tempos, combustíveis, componentes básicos, sistemas de ignição, alimentação de combustível, arrefecimento e partida. 7.2.2 Motores do ciclo Diesel: classificação, combustíveis, componentes básicos, sistemas de alimentação de combustível, arrefecimento e partida. 7.2.3 Superalimentação e turboalimentação de motores dos ciclos Otto e Diesel. 7.2.4 Turbinas a gás: elementos construtivos, características gerais, classificação, ciclos de funcionamento, equações fundamentais, perdas, potência e rendimentos. 7.2.5 Ciclos combinados de turbinas a gás e turbinas a vapor. 7.3 Compressores. 7.3.1 Compressores alternativos: princípios de funcionamento, compressores em simples e múltiplos estágios, diagrama teórico e diagrama real, rendimento volumétrico, potência e rendimento reais. 7.3.2 Compressores rotativos: princípios de funcionamento, potência e rendimento, efeitos da compressibilidade, curvas de operação. 7.4 Sistemas de refrigeração. 7.4.1 Trocadores de calor com e sem mudança de fase; ciclo de refrigeração por compressão de vapor; componentes e controles de sistemas de refrigeração; fluidos refrigerantes. 7.4.2 Refrigeração por absorção. 7.4.3 Bombas de calor. 7.4.4 Psicrometria; torres de resfriamento e condensadores evaporativos; cálculo de carga térmica; câmaras frigoríficas. 7.5 Ventilação e ar- condicionado. 7.5.1 Ventilação: conforto térmico, influência do clima sobre pessoas e materiais, ventilação natural, ventilação forçada. 7.5.2 Carga térmica: condições internas de conforto e de projeto, condições do ar exterior, carga térmica de verão, radiação térmica em superfícies exteriores, ganhos por condução-convecção, ganhos internos, ganhos com infiltração e ventilação. 7.5.3 Processos psicrométricos: propriedades fundamentais da mistura ar-água, psicrometria de processos de condicionamento de ar, aquecimento e resfriamento sensível, desumidificação e umidificação. 7.5.4 Equipamentos para climatização: sistemas de distribuição de ar, escoamento de ar em dutos, leis do |
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ventilador, perda de carga em dutos e equipamentos, métodos de dimensionamento de dutos, rejeição de calor de condensadores, torres de arrefecimento, condensadores evaporativos, condensadores resfriados a ar, serpentinas e lavadores de ar, centrais resfriadoras de água, climatizadores de ar, tubulações de água gelada, filtros de ar, equipamentos de controle e economia de energia. 7.5.5 Sistemas de ar-condicionado: sistemas de expansão direta e indireta, sistemas ventilador-serpentina, sistemas de volume variável de ar, sistemas multizona, sistemas duto duplo. 8 Manutenção. 8.1 Conceitos básicos da manutenção, gestão estratégica da manutenção; terotecnologia. 8.2 Tipos de manutenção: corretiva, preventiva, preditiva, detectiva. 8.3 Engenharia de manutenção; formas de organização dos serviços de manutenção nas empresas; controle da manutenção; manutenibilidade e disponibilidade. 8.4 Manutenção centrada na confiabilidade (RCM): confiabilidade, conceitos de função, falha, falha funcional e modo de falha; curva da banheira; análise de modos de falhas (FMEA); análise das causas raízes de falha (RCFA). 8.5 Métodos de manutenção: o programa 5S, manutenção produtiva total (TPM), polivalência ou multiespecialização. 8.6 Qualidade total na manutenção: conceitos, critérios de desempenho, normas ISO série 9.000. 8.7 Eletrotécnica: princípios de funcionamento de geradores e motores elétricos; quadros de comando, controle e proteção. 9 Segurança no trabalho. 9.1 Engenharia de segurança do trabalho: higiene do trabalho; doenças profissionais e doenças do trabalho; avaliação e controle de riscos profissionais; prevenção e controle de riscos em máquinas; equipamentos e instalações. 9.2 Prevenção e proteção à saúde e segurança ocupacional e do meio ambiente: proteção ao meio ambiente, proteção contra incêndio e explosões, legislação e normas regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, ergonomia. CARGO 9: PERITO CRIMINAL DE 1ª CLASSE – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA QUÍMICA 1 Físico-química. 1.1 Termodinâmica química. 1.1.1 Equações de estado, desvios da idealidade. 1.1.2 Primeira Lei da Termodinâmica. 1.1.3 Termoquímica. 1.1.3.1 Combustão: estequiometria, cinética e mecanismos de combustão; balanços de energia e de massa na combustão; poder calorífico de combustíveis. 1.1.4 Segunda Lei da Termodinâmica. 1.1.5 Terceira Lei da Termodinâmica: potencial químico e equilíbrio químico. 1.2 Equilíbrio entre fases. 1.3 Cinética química: velocidade de reação e sua relação com a concentração de reagentes, tempo e temperatura; energia de ativação; catálise; mecanismos de reação. 1.4 Eletroquímica: células galvânicas e eletrolíticas; corrosão eletroquímica. 1.5 Comportamento físico dos gases. 1.5.1 Lei dos Gases Ideais. 1.5.2 Volumes de gases envolvidos em reações. 1.5.3 Lei de Xxxxxx. 1.5.4 Gases reais. 1.5.5 Teoria cinética dos gases. 1.6 Equilíbrio químico em fases líquida e gasosa. 1.7 Equilíbrio líquido-vapor e diagramas de fase. 2 Fundamentos e aplicações da engenharia química. 2.1 Reatores químicos. 2.2 Cinética das reações químicas. 2.3 Classificação dos reatores e princípios de cálculos dos reatores ideais. 2.4 Balanços materiais e energéticos. 2.5 Associações de reatores em série e paralelo. 3 Operações unitárias da indústria química. 4 Transporte de fluidos compressíveis: equações fundamentais de balanço de energia e massa. 5 Cálculos de perda de carga, distribuída e localizada. 6 Bombas: tipos de bombas; curvas das bombas; curvas dos sistemas de bombeamento; escolha das bombas. 7 Medidores de vazão: manômetros, venturi, rotâmetros. 8 Caracterização de partículas sólidas: análise granulométrica, peneiramento. 9 Filtração. 9.1 Equações fundamentais para obtenção de tortas incompressíveis. 9.2 Determinação dos parâmetros de filtração. 9.3 Filtração a pressão constante, a vazão constante e a pressão e vazão variáveis. 9.4 Sedimentação e centrifugação: equações fundamentais para suspensões diluídas. 10 Transporte de calor. 10.1 Mecanismos, leis básicas e coeficientes de troca de calor. 10.2 Equações fundamentais. 10.3 Trocadores de calor: tipos e dimensionamento. 11 Evaporadores: simples e múltiplos efeitos. 12 Psicrometria: relações psicrométricas ar-vapor de água; equações fundamentais. 13 Difusão mássica; Lei de Fick; coeficiente de difusão. 14 Destilação: equilíbrio líquido-vapor, diagramas de equilíbrio, separação por flash. 15 Balanços materiais e energéticos (com e sem reações químicas) e suas aplicações aos processos químicos. 16 Fluxograma de processos. 17 Produtos químicos fundamentais: matérias-primas e utilidades para a obtenção de alguns produtos químicos orgânicos e inorgânicos — ácido nítrico, ácido sulfúrico, cloro, hidróxido de sódio, eteno, acetileno, polímeros. 18 Águas industriais e potáveis: tratamentos para remoção de cor, turvação, dureza, íons metálicos. 19 Materiais para a indústria química: tipos, seleção e corrosão. 20 Instrumentação e controle de processos: seleção de instrumentos de medidas; tipos de controladores; exemplos de controle em alguns equipamentos de processo. CARGO 10: PERITO CRIMINAL DE 1ª CLASSE – ESPECIALIDADE: FÍSICA 1 História e evolução das ideias da física: cosmologia antiga; a física de Xxxxxxxxxxx; origens da mecânica; surgimento da teoria da relatividade e da teoria quântica. 2 Mecânica: cinemática escalar, cinemática vetorial; movimento circular; leis de Newton e suas aplicações; trabalho; potência; energia, conservação e suas transformações, impulso; quantidade de movimento, conservação da quantidade de movimento; gravitação universal; estática dos corpos rígidos; estática dos fluidos; princípios de Pascal, Arquimedes e Stevin. 3 Termodinâmica: calor e temperatura; | temperatura e dilatação térmica; calor específico; trocas de calor; mudança de fase e diagramas de fases; propagação do calor; teoria cinética dos gases; energia interna; lei de Joule; transformações gasosas; leis da termodinâmica: entropia e entalpia; máquinas térmicas; ciclo de Carnot. 4 Eletromagnetismo: introdução à eletricidade; campo elétrico; lei de Gauss; potencial elétrico; corrente elétrica; potência elétrica e resistores; circuitos elétricos; campo magnético; lei de Ampère; lei de Faraday; propriedades elétricas e magnéticas dos materiais; equações de Maxwell; radiação. 5 Ondulatória: movimento harmônico simples; oscilações livres, amortecidas e forçadas; ondas; ondas sonoras e eletromagnéticas; frequências naturais e ressonância. Óptica geométrica: reflexão e refração da luz; instrumentos ópticos – características e aplicações. 6 Óptica física: interferência; difração; polarização. 7 Física moderna: introdução a relatividade especial, transformação de Lorentz; equivalência massa- energia; natureza ondulatória-corpuscular da matéria; teoria quântica da matéria e da radiação; modelo do átomo de hidrogênio; núcleo atômico; energia nuclear. CARGO 11: PERITO CRIMINAL DE 1ª CLASSE – ESPECIALIDADE: QUÍMICA 1 Química inorgânica. 1.1 Teoria Atômico-Molecular e conceitos dela decorrentes: unidade de massa atômica (u), quantidade de matéria, massa molar, volume molar. 1.2 Ligações químicas, estruturas de Lewis e Regra do Octeto. 1.3 Forças intermoleculares. 1.4 Geometria molecular. 1.4.1 Eletronegatividade e polaridade das ligações e das moléculas. 1.4.2 Teoria da Repulsão Entre os Pares de Elétrons da Camada de Valência. 1.4.3 Teoria da Ligação de Valência e Sobreposição de Orbitais. 1.4.4 Orbitais híbridos e moleculares. 1.4.5 Octetos expandidos. 1.5. Estruturas cristalinas e células unitárias. 1.6 Conceitos de Xxxxxxxxx, Brønsted- Lowry e Lewis para ácidos e bases. 1.7 Estruturas de não metais e seus compostos. 1.8 Íons complexos e compostos de coordenação. 1.9 Química dos metais de transição. 2 Físico-química. 2.1 Termodinâmica química. 2.1.1 Equações de estado, desvios da idealidade. 2.1.2 Primeira Lei da Termodinâmica. 2.1.3 Termoquímica. 2.1.4 Segunda Lei da Termodinâmica. 2.1.5 Terceira Lei da Termodinâmica: potencial químico e equilíbrio químico. 2.1.6 Ciclo termodinâmico. 2.1.7 Espontaneidade dos fenômenos físicos e químicos. 2.2 Equilíbrio entre fases. 2.3 Cinética química. 2.3.1 Teoria de colisão e do complexo ativado; energia de ativação. 2.3.2 Ordem e molecularidade. 2.3.3 Velocidade de reação e sua relação com a concentração de reagentes, tempo e temperatura. 2.3.4 Catálise. 2.3.5 Mecanismos de reação. 2.4 Eletroquímica: células galvânicas e eletrolíticas; corrosão eletroquímica. 2.5 Comportamento físico dos gases. 2.5.1 Lei dos Gases Ideais. 2.5.2 Volumes de gases envolvidos em reações. 2.5.3 Lei de Xxxxxx. 2.5.4 Gases reais. 2.5.5 Teoria cinética dos gases. 2.6 Equilíbrio químico em fases líquida e gasosa. 2.7 Equilíbrio líquido-vapor e diagramas de fase. 2.8 Radioquímica. 2.8.1 Natureza das emissões radioativas. 2.8.2 Leis da desintegração radioativa. 2.8.3 Cinética da desintegração radioativa. 2.8.4 Fissão e fusão nucleares. 2.8.5 Riscos e aplicações das reações nucleares. 2.9 Química quântica. 2.9.1 Radiação do corpo negro; efeito fotoelétrico; experimento de Xxxxxxxxxx. 2.9.2 Modelo atômico de Xxxx. 2.9.3 Dualidade onda-partícula. 2.9.4 Modelo de partícula na caixa. 2.9.5 Interpretação das soluções dos modelos de rotor rígido e oscilador harmônico. 2.9.6 O átomo de hidrogênio. 2.9.7 Aplicação da teoria quântica na interpretação de espectros atômicos e moleculares. 3 Química analítica. 3.1 Relações de proporcionalidade entre solutos e solvente: concentração em quantidade de matéria, concentração em massa, fração em quantidade de matéria, fração em massa, fração em volume; propriedades coligativas; grandezas e unidades padrão (SI) e sua relação com as grandezas e unidades obsoletas. 3.2 Técnicas de coleta e preservação de amostras. 3.3 Organização, higiene e segurança no trabalho em laboratório. 3.4 Utilização de aparelhagens e vidrarias comuns em um laboratório químico; técnicas de lavagem e acondicionamento de vidrarias e materiais de laboratório; calibração de vidrarias e equipamentos. 3.5 Tipos e qualidade de águas para uso em laboratório: destilada, deionizada, quartex, milli-RO, milli-Q. 3.6 Preparo e padronização de soluções e reagentes químicos. 3.7 Manejo de resíduos de laboratórios. 3.8 Equilíbrio químico. 3.8.1 Equilíbrio iônico em soluções aquosas, constante de equilíbrio. 3.8.2 Equilíbrio ácido-base, hidrólise de sais, solução tampão, conceitos de Ka, Kb, Kh, pH, pOH e graus de dissociação e de hidrólise. 3.8.3 Equilíbrio de precipitação, conceito de Kps. 3.8.4 Equilíbrio de complexação, conceitos de Kf e Kinst. 3.8.5 Equilíbrio de oxirredução, conceitos de potencial de eletrodo, células galvânicas e eletrolíticas e equação de Nernst. 3.8.6 Deslocamento do equilíbrio. 3.8.7 Lei da Diluição de Ostwald. 3.8.8 Efeito do íon comum. 3.8.9 Lei da Ação das Massas. 3.9 Erros e tratamentos estatísticos de dados analíticos: exatidão, precisão, erros aleatórios e sistemáticos, propagação de erros, tratamento sistemático dos erros experimentais, descarte de resultados, testes de confiança, intervalo de confiança da média e curvas de calibração. 3.10 Fundamentos da análise titulométrica; titulometrias de neutralização, de precipitação, de complexação e de oxirredução. 3.11 Gravimetria. 3.12 Métodos espectroscópicos de análise. 3.12.1 Espectroscopias de absorção molecular no ultravioleta, no visível e no infravermelho. 3.12.2 Espectroscopias de emissão molecular. 3.12.3 Espectroscopias de absorção atômica. 3.12.4 Espectroscopias de emissão atômica. 3.12.5 Espectroscopias de |
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espalhamento. 3.13 Métodos eletroquímicos de análise. 3.13.1 Potenciometria. 3.13.2 Coulometria. 3.13.3 Eletrogravimetria. 3.13.4 Voltametria. 3.14 Espectrometria de massa. 3.15 Cromatografias líquidas, gasosas, em fluido supercrítico e em camada delgada; análise por injeção de fluxo (FIA). 3.16 Ressonância magnética nuclear (RMN). 3.17 Determinações físico-químicas em amostras aquosas: metais, haletos, compostos fosforados, nitrogenados e sulfurados, oxigênio dissolvido, cor, dureza, turbidez, pH, demanda química de oxigênio (DQO), demanda bioquímica de oxigênio (DBO), sólidos (totais, suspensos, dissolvidos e sedimentáveis). 3.18 Identificação e determinação de poluentes, drogas, agrotóxicos e fertilizantes. 3.19 Identificação e determinação de substâncias em fluidos biológicos. 3.20 Extração e identificação de substâncias ativas de plantas. 3.21 Extração e dosagem de princípios ativos de medicamentos. 4 Química orgânica. 4.1 Propriedades fundamentais do átomo de carbono, hibridação, estados de oxidação de carbono, ligações s e p, geometria molecular, classificação do átomo de carbono na cadeia carbônica. 4.2 Propriedades dos compostos orgânicos: aromaticidade, estereoquímica, efeitos da polaridade sobre os pontos de fusão e ebulição, acidez e basicidade, hidrofilia e hidrofobia, nucleofilicidade e eletrofilicidade. 4.3 Isomerias plana e espacial. 4.4 Notação, nomenclatura e propriedades físicas e químicas de hidrocarbonetos, haletos orgânicos, álcoois, fenóis, éteres, cetonas, aldeídos, ácidos carboxílicos, ésteres, anidridos, haletos de ácido, aminas, amidas, nitrilas, isonitrilas e nitrocompostos. 4.5 Reatividade dos compostos orgânicos: intermediários de reação orgânica, rupturas homolítica e heterolítica, mecanismos de reação orgânica — adição, substituição, eliminação, oxidação, redução — reagentes nucleofílico e eletrofílico, radical livre. 4.6 Biomoléculas: glicídeos, lipídeos, aminoácidos, proteínas, ácidos nucleicos — conceitos, estruturas e principais propriedades. 5 Química e meio ambiente. 5.1 A água na natureza: qualidade da água; propriedades da água; usos da água e requisitos de qualidade; padrões de qualidade de água; fontes de poluição das águas; características físico-químicas das águas residuárias; potabilidade e balneabilidade; tratamento de água e efluentes. 5.2 A química da atmosfera: clima e condições atmosféricas; gases atmosféricos; poluição do ar; chuva ácida; efeito estufa; camada de ozônio. 5.3 Segurança química: lixo e esgoto, transporte de substâncias perigosas, acidentes ambientais com substâncias perigosas, impactos ambientais de derramamento de petróleo e subprodutos. 6 Aplicações da química nas indústrias petroquímica, siderúrgica, de polímeros sintéticos, alimentícia, biotecnológica, de produtos de higiene pessoal, de produtos domissanitários, de vestuário, na agroquímica, na medicina e na farmácia. CARGO 12: PERITO LEGISTA DE 1ª CLASSE – ESPECIALIDADE: FARMÁCIA 1 Equipamentos utilizados em laboratório de manipulação de fármacos e operações gerais. 2 Preparação de soluções, reagentes e de soluções volumétricas, diluição e mistura de soluções, padronização de soluções. 3 Cálculos e unidades utilizados na preparação de soluções. 4 Farmacopeias e formulários. 5 Farmacotécnica: formas farmacêuticas sólidas e líquidas | de administração oral, parenteral, retal, tópica, oftálmica e vaginal. 6 Princípios de farmacocinética e farmacodinâmica. 7 Princípios e mecanismos de atuação de fármacos e mediadores químicos. 8 Farmacologia cardíaca, renal e da hipertensão. 9 Farmacologia do sistema nervoso central. 10 Fármacos usados no tratamento de parasitoses. 11 Fármacos que afetam a função gastrointestinal. 12 Fármacos utilizados nas afecções do aparelho respiratório. 13 Mecanismo de atuação de antimicrobianos, anti-inflamatórios, antineoplásicos, antivirais e (ou) medicamentos controlados. 14 Manipulação de medicamentos e produção de antissépticos e desinfetantes. 15 Fundamentos da dispensação de medicamentos: doses e vias de administração. 16 Medicamentos genéricos, excepcionais e específicos. 17 Farmacologia da dor. 18 Abuso de drogas. 19 Interações medicamentosas. 20 Neurotransmissão colinérgica e adrenérgica. 21 Insulina e fármacos hipoglicimiantes orais. 22 Vitaminas hidrossolúveis e lipossolúveis. 23 Noções básicas de toxicologia e toxicologia de medicamentos. 24 Farmacoepidemiologia: ensaios clínicos de fase I a IV. 25 Ciclos da assistência farmacêutica. 26 Inspeção de indústrias farmacêuticas. 27 Política Nacional de Medicamentos. 28 Legislação farmacêutica: Lei Federal nº5.991/1973, Resolução nº328/1999, Portaria nº344/1998 e Lei Federal nº6.437/1977. 29 Princípios básicos para controle de estoque: avaliação, previsão, custo e níveis de estoque. 30 Farmacovigilância e hemovigilância. 31 Probabilidade e estatística; estatística aplicada. 32 Controle de qualidade de medicamentos biológicos; garantia de qualidade aplicada à indústria farmacêutica; boas práticas de fabricação (cGMP) aplicadas à indústria farmacêutica. 33 Planejamento estratégico; planejamento e controle de produção; logística; gestão de erros, desvios e não-conformidades; gestão de equipamentos; controle de mudanças; padronização de procedimentos; gestão de fornecedores; cadeia cliente- fornecedor. 34 Controle de infecção hospitalar. 35 Ética e legislação profissional. CARGO 13: AUXILIAR DE PERÍCIA DE 1ª CLASSE I NOÇÕES DE MEDICINA LEGAL. 1 Noções de tanatologia forense: cronotanatognose; morte suspeita; morte súbita; morte agonizante. 2 Noções de asfixiologia forense: por constrição cervical (enforcamento, estrangulamento, esganadura); por modificação do meio (afogamento, soterramento, confinamento); por sufocação (direta e indireta). 3 Noções de instrumentos de ação mecânica: ação cortante, perfurante, contundente e mista. 4 Noções de agentes químicos. 5 Noções de agentes térmicos. 6 Noções de sexologia forense. II LEGISLAÇÃO ESPECIAL. 1 Identificação criminal (Lei nº12.037/2009). 2 Carteira de identidade (Lei nº7.116/1983, Decreto nº89.250/1983, Lei nº5.553/1968); registro de identidade civil (Lei nº9.454/1997 e Decreto nº7.166/2010). 3 Improbidade administrativa (Lei nº8.429/1992). 4 Processo administrativo (Lei nº9.784/1999). 5 Abuso de autoridade (Lei nº4.898/1965). 6 Juizados especiais cíveis e criminais (Lei nº9.099/1995). Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO |
XXXXX X | |||||
Cargos/Áreas de | Exercício nos Núcleos de Perícia Forense/Postos | Localidades de vaga | Vagas para | Vagas para | TOTAL |
Formação | ampla | portadores de | |||
Concorrência | deficiência | ||||
CARGO 1: | Núcleo de Perícia Forense da Capital | Núcleo de Perícia Forense da Capital | 4 + CR | 1 | 5 |
MÉDICO PERITO | Núcleo de Perícia Forense da Região Norte, em Sobral | Núcleo de Perícia Forense da Região Norte, em Sobral | 4 + CR | 1 | 5 |
LEGISTA DE | Núcleo de Perícia Forense da Região Sul, em Juazeiro do Norte | Núcleo de Perícia Forense da Região Sul, em Juazeiro do Norte | 2 + CR | (*) | 2 |
1ª CLASSE | Núcleo de Perícia Forense da Região Central, em Quixeramobim | Núcleo de Perícia Forense da Região Central, em Quixeramobim | 4 + CR | (*) | 4 |
Núcleo de Perícia Forense da Região Sertões de Canindé, em Canindé | Núcleo de Perícia Forense da Região Sertões de Canindé, em Canindé | 4 + CR | (*) | 4 | |
Núcleo de Perícia Forense da Região Centro-Sul, em Iguatu | Núcleo de Perícia Forense da Região Centro-Sul, em Iguatu | 4 + CR | (*) | 4 | |
Núcleo de Perícia Forense da Região dos Inhamuns, em Tauá | Núcleo de Perícia Forense da Região dos Inhamuns, em Tauá | 4 + CR | (*) | 4 | |
Núcleo de Perícia Forense da Região do Vale do Jaguaribe, em Russas | Núcleo de Perícia Forense da Região do Vale do Jaguaribe, em Russas | 2 + CR | (*) | 2 | |
CARGO 2: PERITO | Núcleo de Perícia Forense da Capital | Núcleo de Perícia Forense da Capital | 2 + CR | (*) | 2 |
CRIMINAL DE | |||||
1ª CLASSE | |||||
ÁREA DE | |||||
FORMAÇÃO: | |||||
ANÁLISE DE | |||||
SISTEMAS | |||||
CARGO 3: PERITO | Núcleo de Perícia Forense da Capital | Núcleo de Perícia Forense da Capital | 1 + CR | 0 | 1 |
CRIMINAL DE | |||||
1ª CLASSE | |||||
ÁREA DE | |||||
FORMAÇÃO: | |||||
CIÊNCIAS | |||||
CONTÁBEIS | |||||
CARGO 4: PERITO | Núcleo de Perícia Forense da Capital | Núcleo de Perícia Forense da Capital | 3 + CR | (*) | 3 |
CRIMINAL DE | |||||
1ª CLASSE | |||||
ÁREA DE | |||||
FORMAÇÃO: | |||||
CIÊNCIAS DA | |||||
COMPUTAÇÃO | |||||
CARGO 5: PERITO | Núcleo de Perícia Forense da Capital | Núcleo de Perícia Forense da Capital | 7 + CR | 01 | 7 |
CRIMINAL DE | Núcleo de Perícia Forense da Região Norte, em Sobral | Núcleo de Perícia Forense da Região Norte, em Sobral | 1 + CR | 0 | 1 |
1ª CLASSE | Núcleo de Perícia Forense da Região Sul, em Juazeiro do Norte | Núcleo de Perícia Forense da Região Sul, em Juazeiro do Norte | 1 + CR | 0 | 1 |
ÁREA DE | Núcleo de Perícia Forense da Região Central, em Quixeramobim | Núcleo de Perícia Forense da Região Central, em Quixeramobim | 1 + CR | 0 | 1 |
FORMAÇÃO: | Núcleo de Perícia Forense da Região Sertões de Canindé, em Canindé | Núcleo de Perícia Forense da Região Sertões de Canindé, em Canindé | 1 + CR | 0 | 1 |
ENGENHARIA | Núcleo de Perícia Forense da Região Centro-Sul, em Iguatu | Núcleo de Perícia Forense da Região Centro-Sul, em Iguatu | 1 + CR | 0 | 1 |
CIVIL | Núcleo de Perícia Forense da Região dos Inhamuns, em Tauá | Núcleo de Perícia Forense da Região dos Inhamuns, em Tauá | 1 + CR | 0 | 1 |
Núcleo de Perícia Forense da Região do Vale do Jaguaribe, em Russas | Núcleo de Perícia Forense da Região do Vale do Jaguaribe, em Russas | 1 + CR | 0 | 1 |
161
FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011
SÉRIE 3 ANO III Nº236
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO
Cargos/Áreas de Formação | Exercício nos Núcleos de Perícia Forense/Postos | Localidades de vaga | Vagas para ampla Concorrência | Vagas para portadores de deficiência | TOTAL |
CARGO 6: PERITO | Núcleo de Perícia Forense da Capital | Núcleo de Perícia Forense da Capital | 6 + CR | 1 | 7 |
CRIMINAL DE | Núcleo de Perícia Forense da Região Norte, em Sobral | Núcleo de Perícia Forense da Região Norte, em Sobral | 1 + CR | 0 | 1 |
1ª CLASSE ÁREA DE | Núcleo de Perícia Forense da Região Sul, em Juazeiro do Norte | Núcleo de Perícia Forense da Região Sul, em Juazeiro do Norte | 1 + CR | 0 | 1 |
FORMAÇÃO: ENGENHARIA ELÉTRICA | |||||
CARGO 7: PERITO CRIMINAL DE 1ª CLASSE | Núcleo de Perícia Forense da Capital | Núcleo de Perícia Forense da Capital | 1 + CR | 0 | 1 |
ÁREA DE FORMAÇÃO: ENGENHARIA | |||||
ELETRÔNICA CARGO 8: PERITO | Núcleo de Perícia Forense da Capital | Núcleo de Perícia Forense da Capital | 6 + CR | 1 | |
CRIMINAL DE | Núcleo de Perícia Forense da Região Norte, em Sobral | Núcleo de Perícia Forense da Região Norte, em Sobral | 1 + CR | 0 | 1 |
1ª CLASSE | Núcleo de Perícia Forense da Região Sul, em Juazeiro do Norte | Núcleo de Perícia Forense da Região Sul, em Juazeiro do Norte | 1 + CR | 0 | 1 |
ÁREA DE | Núcleo de Perícia Forense da Região Central, em Quixeramobim | Núcleo de Perícia Forense da Região Central, em Quixeramobim | 1 + CR | 0 | 1 |
FORMAÇÃO: | Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx xx Xxxxxxxxx, em Russas | Núcleo de Perícia Forense da Região do Vale do Jaguaribe, em Russas | 1 + CR | 0 | 1 |
ENGENHARIA MECÂNICA CARGO 9: PERITO | Núcleo de Perícia Forense da Capital | Núcleo de Perícia Forense da Capital | 4 + CR | 1 | 5 |
CRIMINAL DE 1ª CLASSE ÁREA DE | Núcleo de Perícia Forense da Região Sul, em Juazeiro do Norte | Núcleo de Perícia Forense da Região Sul, em Juazeiro do Norte | 1 + CR | 0 | 1 |
FORMAÇÃO: ENGENHARIA QUÍMICA | |||||
CARGO 10: PERITO CRIMINAL DE 1ª CLASSE | Núcleo de Perícia Forense da Capital | Núcleo de Perícia Forense da Capital | 4 + CR | 1 | 1 |
ÁREA DE FORMAÇÃO: FÍSICA | |||||
CARGO 11: PERITO CRIMINAL DE 1ª CLASSE | Núcleo de Perícia Forense da Capital | Núcleo de Perícia Forense da Capital | 1 + CR | 0 | 1 |
ÁREA DE FORMAÇÃO: QUÍMICA | |||||
CARGO 12: PERITO | Núcleo de Perícia Forense da Capital | Núcleo de Perícia Forense da Capital | 2 + CR | (*) | 2 |
LEGISTA DE | Núcleo de Perícia Forense da Região Central, em Quixeramobim | Núcleo de Perícia Forense da Região Central, em Quixeramobim | 1 + CR | (*) | 1 |
1ª CLASSE ÁREA | Núcleo de Perícia Forense da Região Sertões de Canindé, em Canindé | Núcleo de Perícia Forense da Região Sertões de Canindé, em Canindé | 1 + CR | 0 | 1 |
DE FORMAÇÃO: FARMÁCIA | Núcleo de Perícia Forense da Região Centro-Sul, em Iguatu | Núcleo de Perícia Forense da Região Centro-Sul, em Iguatu | 1 + CR | 0 | 1 |
Exercício na Coordenadoria de Medicina Legal
Cargos/Áreas de Formação | Exercício nos Núcleos de Perícia Forense/Postos | Localidades de vaga | Vagas para ampla Concorrência | Vagas para portadores de deficiência | TOTAL |
CARGO 13: | Núcleo de Perícia Forense da Capital | Núcleo de Perícia Forense da Capital | 13 + CR | 1 | 14 |
AUXILIAR DE | Núcleo de Perícia Forense da Região Norte, em Sobral | Núcleo de Perícia Forense da Região Norte, em Sobral | 4 + CR | 1 | 5 |
PERÍCIA DE | Núcleo de Perícia Forense da Região Sul, em Juazeiro do Norte | Núcleo de Perícia Forense da Região Sul, em Juazeiro do Norte | 6 + CR | 1 | 7 |
1ªCLASSE | Núcleo de Perícia Forense da Região Central, em Quixeramobim | Núcleo de Perícia Forense da Região Central, em Quixeramobim | 4 + CR | (*) | 4 |
Núcleo de Perícia Forense da Região Sertões de Canindé, em Canindé | Núcleo de Perícia Forense da Região Sertões de Canindé, em Canindé | 4 + CR | 1 | 5 | |
Núcleo de Perícia Forense da Região Centro-Sul, em Iguatu | Núcleo de Perícia Forense da Região Centro-Sul, em Iguatu | 4 + CR | 1 | 5 | |
Núcleo de Perícia Forense da Região dos Inhamuns, em Tauá | Núcleo de Perícia Forense da Região dos Inhamuns, em Tauá | 4 + CR | 1 | 5 | |
Núcleo de Perícia Forense da Região do Vale do Jaguaribe, em Russas | Núcleo de Perícia Forense da Região do Vale do Jaguaribe, em Russas | 4 + CR | (*) | 4 |
Exercício na Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas
Cargos/Áreas de Formação | Exercício nos Núcleos de Perícia Forense/Postos | Localidades de vaga | Vagas para ampla Concorrência | Vagas para portadores de deficiência | TOTAL |
CARGO 13: | Núcleo de Perícia Forense da Capital | Núcleo de Perícia Forense da Capital | 27 + CR | 2 | 29 |
AUXILIAR DE | Posto de Identificação de Sobral | Posto de Identificação de Sobral | 4 + CR | (*) | 4 |
PERÍCIA DE | Posto de Identificação de Juazeiro do Norte | Posto de Identificação de Juazeiro do Norte | 4 + CR | (*) | 4 |
1ª CLASSE | Posto de Identificação de Tauá | Posto de Identificação de Tauá | 1 + CR | 0 | |
Posto de Identificação de Crateús | Posto de Identificação de Crateús | 1 + CR | 0 |
(*) Não há reserva de vagas para provimento imediato aos candidatos portadores de deficiência, em virtude do quantitativo oferecido.
ANEXO II
MODELO DE ATESTADO PARA PERÍCIA MÉDICA
(candidatos que se declararam portadores de deficiência)
Atesto, para os devidos fins, que o(a) Senhor(a) ___________________________________________ é portador(a) da(s) doença(s), CID
________________, que resulta(m) na perda das seguintes funções _.
Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.
Cargos/Áreas de Formação | Exercício nos Núcleos de Perícia Forense/Postos | Localidades de vaga | Vagas para ampla Concorrência | Vagas para portadores de deficiência |
CARGO 1: MÉDICO | Núcleo de Perícia Forense da Capital | Núcleo de Perícia Forense da Capital | 12ª | 3ª |
PERITO LEGISTA | Núcleo de Perícia Forense da Região Norte, em Sobral | Núcleo de Perícia Forense da Região Norte, em Sobral | 12ª | 3ª |
DE 1ª CLASSE | Núcleo de Perícia Forense da Região Sul, em Juazeiro do Norte | Núcleo de Perícia Forense da Região Sul, em Juazeiro do Norte | 5ª | 1ª |
Núcleo de Perícia Forense da Região Central, em Quixeramobim | Núcleo de Perícia Forense da Região Central, em Quixeramobim | 11ª | 1ª | |
Núcleo de Perícia Forense da Região Sertões de Canindé, em Canindé | Núcleo de Perícia Forense da Região Sertões de Canindé, em Canindé | 11ª | 1ª | |
Núcleo de Perícia Forense da Região Centro-Sul, em Iguatu | Núcleo de Perícia Forense da Região Centro-Sul, em Iguatu | 11ª | 1ª | |
Núcleo de Perícia Forense da Região dos Inhamuns, em Tauá | Núcleo de Perícia Forense da Região dos Inhamuns, em Tauá | 11ª | 1ª | |
Núcleo de Perícia Forense da Região do Vale do Jaguaribe, em Russas | Núcleo de Perícia Forense da Região do Vale do Jaguaribe, em Russas | 5ª | 1ª |
Assinatura e carimbo do Médico ANEXO III
FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011
SÉRIE 3 ANO III Nº236
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO
162
Cargos/Áreas de Formação | Exercício nos Núcleos de Perícia Forense/Postos | Localidades de vaga | Vagas para ampla Concorrência | Vagas para portadores de deficiência |
CARGO 2: PERITO | Núcleo de Perícia Forense da Capital | Núcleo de Perícia Forense da Capital | 5ª | 1ª |
CRIMINAL DE 1ª CLASSE | ||||
ÁREA DE FORMAÇÃO: ANÁLISE DE SISTEMAS CARGO 3: PERITO | Núcleo de Perícia Forense da Capital | Núcleo de Perícia Forense da Capital | 3ª | 0 |
CRIMINAL DE 1ª CLASSE ÁREA DE FORMAÇÃO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS | ||||
CARGO 4: PERITO CRIMINAL DE 1ª CLASSE ÁREA DE FORMAÇÃO: | Núcleo de Perícia Forense da Capital | Núcleo de Perícia Forense da Capital | 8ª | 1ª |
CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO CARGO 5: PERITO | Núcleo de Perícia Forense da Capital | Núcleo de Perícia Forense da Capital | 21ª | 3ª |
CRIMINAL DE 1ª CLASSE | Núcleo de Perícia Forense da Região Norte, em Sobral | Núcleo de Perícia Forense da Região Norte, em Sobral | 3ª | 0 |
ÁREA DE FORMAÇÃO: | Núcleo de Perícia Forense da Região Sul, em Juazeiro do Norte | Núcleo de Perícia Forense da Região Sul, em Juazeiro do Norte | 3ª | 0 |
ENGENHARIA CIVIL | Núcleo de Perícia Forense da Região Central, em Quixeramobim | Núcleo de Perícia Forense da Região Central, em Quixeramobim | 3ª | 0 |
Núcleo de Perícia Forense da Região Sertões de Canindé, em Canindé | Núcleo de Perícia Forense da Região Sertões de Canindé, em Canindé | 3ª | 0 | |
Núcleo de Perícia Forense da Região Centro-Sul, em Iguatu | Núcleo de Perícia Forense da Região Centro-Sul, em Iguatu | 3ª | 0 | |
Núcleo de Perícia Forense da Região dos Inhamuns, em Tauá | Núcleo de Perícia Forense da Região dos Inhamuns, em Tauá | 3ª | 0 | |
CARGO 6: PERITO | Núcleo de Perícia Forense da Região do Vale do Jaguaribe, em Russas Núcleo de Perícia Forense da Capital | Núcleo de Perícia Forense da Região do Vale do Jaguaribe, em Russas Núcleo de Perícia Forense da Capital | 3ª 18ª | 0 3ª |
CRIMINAL DE 1ª CLASSE | Núcleo de Perícia Forense da Região Norte, em Sobral | Núcleo de Perícia Forense da Região Norte, em Sobral | 3ª | 0 |
ÁREA DE FORMAÇÃO: | Núcleo de Perícia Forense da Região Sul, em Juazeiro do Norte | Núcleo de Perícia Forense da Região Sul, em Juazeiro do Norte | 3ª | 0 |
ENGENHARIA ELÉTRICA CARGO 7: PERITO | Núcleo de Perícia Forense da Capital | Núcleo de Perícia Forense da Capital | 3ª | 0 |
CRIMINAL DE 1ª CLASSE ÁREA DE FORMAÇÃO: ENGENHARIA | ||||
ELETRÔNICA CARGO 8: PERITO | Núcleo de Perícia Forense da Capital | Núcleo de Perícia Forense da Capital | 18ª | 3ª |
CRIMINAL DE 1ª CLASSE | Núcleo de Perícia Forense da Região Norte, em Sobral | Núcleo de Perícia Forense da Região Norte, em Sobral | 3ª | 0 |
ÁREA DE FORMAÇÃO: | Núcleo de Perícia Forense da Região Sul, em Juazeiro do Norte | Núcleo de Perícia Forense da Região Sul, em Juazeiro do Norte | 3ª | 0 |
ENGENHARIA MECÂNICA | Núcleo de Perícia Forense da Região Central, em Quixeramobim | Núcleo de Perícia Forense da Região Central, em Quixeramobim | 3ª | 0 |
Núcleo de Perícia Forense da Região do Vale do Jaguaribe, em Russas | Núcleo de Perícia Forense da Região do Vale do Jaguaribe, em Russas | 3ª | 0 | |
CARGO 9: PERITO | Núcleo de Perícia Forense da Capital | Núcleo de Perícia Forense da Capital | 3ª | 0 |
CRIMINAL DE 1ª CLASSE ÁREA DE FORMAÇÃO: | Núcleo de Perícia Forense da Região Sul, em Juazeiro do Norte | Núcleo de Perícia Forense da Região Sul, em Juazeiro do Norte | 3ª | 0 |
ENGENHARIA QUÍMICA CARGO 10: PERITO | Núcleo de Perícia Forense da Capital | Núcleo de Perícia Forense da Capital | 12ª | 3ª |
CRIMINAL DE 1ª CLASSE | ||||
ÁREA DE FORMAÇÃO: FÍSICA CARGO 11: PERITO | Núcleo de Perícia Forense da Capital | Núcleo de Perícia Forense da Capital | 3ª | 0 |
CRIMINAL DE 1ª CLASSE ÁREA DE FORMAÇÃO: QUÍMICA | ||||
CARGO 12: PERITO | Núcleo de Perícia Forense da Capital | Núcleo de Perícia Forense da Capital | 5ª | 1ª |
LEGISTA DE 1ª CLASSE | Núcleo de Perícia Forense da Região Central, em Quixeramobim | Núcleo de Perícia Forense da Região Central, em Quixeramobim | 3ª | 0 |
ÁREA DE FORMAÇÃO: | Núcleo de Perícia Forense da Região Sertões de Canindé, em Canindé | Núcleo de Perícia Forense da Região Sertões de Canindé, em Canindé | 3ª | 0 |
FARMÁCIA | Núcleo de Perícia Forense da Região Centro-Sul, em Iguatu | Núcleo de Perícia Forense da Região Centro-Sul, em Iguatu | 3ª | 0 |
Exercício na Coordenadoria de Medicina Legal | ||||
CARGO 13: AUXILIAR | Núcleo de Perícia Forense da Capital | Núcleo de Perícia Forense da Capital | 39ª | 3ª |
DE PERÍCIA DE 1ª CLASSE | Núcleo de Perícia Forense da Região Norte, em Sobral Núcleo de Perícia Forense da Região Sul, em Juazeiro do Norte Núcleo de Perícia Forense da Região Central, em Quixeramobim | Núcleo de Perícia Forense da Região Norte, em Sobral Núcleo de Perícia Forense da Região Sul, em Juazeiro do Norte Núcleo de Perícia Forense da Região Central, em Quixeramobim | 12ª 18ª 11ª | 3ª 3ª 1ª |
Núcleo de Perícia Forense da Região Sertões de Canindé, em Canindé Núcleo de Perícia Forense da Região Centro-Sul, em Iguatu Núcleo de Perícia Forense da Região dos Inhamuns, em Tauá | Núcleo de Perícia Forense da Região Sertões de Canindé, em Canindé Núcleo de Perícia Forense da Região Centro-Sul, em Iguatu Núcleo de Perícia Forense da Região dos Inhamuns, em Tauá | 12ª 12ª 12ª | 3ª 3ª 3ª | |
Núcleo de Perícia Forense da Região do Vale do Jaguaribe, em Russas | Núcleo de Perícia Forense da Região do Vale do Jaguaribe, em Russas | 11ª | 1ª | |
Exercício na Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas | ||||
Núcleo de Perícia Forense da Capital | Núcleo de Perícia Forense da Capital | 78ª | 9ª | |
Posto de Identificação de Sobral | Posto de Identificação de Sobral | 11ª | 1ª | |
Posto de Identificação de Juazeiro do Norte | Posto de Identificação de Juazeiro do Norte | 11ª | 1ª | |
Posto de Identificação de Tauá | Posto de Identificação de Tauá | 3ª | 0 | |
Posto de Identificação de Crateús | Posto de Identificação de Crateús | 3ª | 0 |
ANEXO IV
ATESTADO MÉDICO
Atesto, para os devidos fins, que o(a) senhor(a) goza de boas condições de saúde, estando apto(a) para realizar a prova de aptidão física do concurso público da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE.
________________________,______/_______/______ Local Data
ANEXO V
FORMULÁRIO PADRONIZADO PARA FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAS-FIC
Execução do Concurso – Centro de Seleção e de Promoção de Eventos – CESPE/UnB
INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E
FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE MÉDICO PERITO LEGISTA DE 1ª CLASSE, PERITO LEGISTA DE 1ª CLASSE, PERITO CRIMINAL DE 1ª CLASSE E AUXILIAR DE PERÍCIA DE 1ª CLASSE, DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE
ENTREGAR A FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA. JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO.
I – DADOS BANCÁRIOS
INDIQUE OS BANCOS EM QUE POSSUI OU JÁ POSSUIU CONTAS BANCÁRIAS.
Banco: _____________ Agência: __________ C/C: __________
Banco: _____________ Agência: __________ C/C: __________
Banco: _____________ Agência: __________ C/C: __________
II – DADOS PATRIMONIAIS
RELACIONE OS BENS IMÓVEIS, MÓVEIS, SEMOVENTES E DE CAPITAL QUE POSSUI COM OS VALORES RESPECTIVOS
1. ............................................................................................................
2. ............................................................................................................
3. ............................................................................................................
4. ............................................................................................................
III – OUTROS DADOS
RELACIONE AS ENTIDADES DE CLASSE ÀS QUAIS É OU FOI FILIADO (INDIQUE NOME, ENDEREÇO E PERÍODO)
1. ............................................................................................................
2. ............................................................................................................
3. ............................................................................................................
4. .............................................................................................................
IV- RELACIONE OS CLUBES RECREATIVOS QUE FREQUENTA OU AOS QUAIS É OU FOI ASSOCIADO (INDIQUE NOME E ENDEREÇO)
1. .............................................................................................................
2. .............................................................................................................
3. .............................................................................................................
4. .............................................................................................................
V. QUAIS SÃO OS ESPORTES QUE PRATICA?
1. .............................................................................................................
2. .............................................................................................................
3. .............................................................................................................
4. .............................................................................................................
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO III Nº236 FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 | 163 |
VI. QUAIS SÃO SEUS HOBBIES? 1. ............................................................................................................. 2. ............................................................................................................. 3. ............................................................................................................. 4. ............................................................................................................. VII. VOCÊ TEM VÍCIOS? QUAIS? (FUMO, BEBIDA, ETC) 1. ............................................................................................................. 2. ............................................................................................................. 3. ............................................................................................................. 4. ............................................................................................................. VIII. VOCÊ JÁ FOI INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL? SIM...... NÃO....... IX. VOCÊ JÁ FOI PROCESSADO POR PRÁTICA DE ALGUM CRIME OU CONTRAVENÇÃO PENAL? SIM....... NÃO...... X. SE RESPONDEU PROCESSO CRIMINAL. VOCÊ FOI ABSOLVIDO...... OU CONDENADO....... XI. VOCÊ JÁ FOI PRESO ALGUMA VEZ? SIM........ NÃO...... XII. VOCÊ JÁ TEVE ENVOLVIMENTO COM DROGAS? SIM...... NÃO...... Declaro, sob as penas da lei, em conformidade com o Art.299 do Código Penal Brasileiro (CPB), que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras, que não omiti fato algum que impossibilite minha contratação para desenvolver a atividade do cargo que pretendo assumir e que autorizo a realização de levantamento social e funcional em minha vida pretérita para confirmar as informações prestadas e para verificar se possuo conduta irrepreensível e idoneidade moral inatacável, condições indispensáveis para o desempenho da atividade pretendida. Fortaleza, ____ de de 2011 _______________________________________________ Assinatura do Candidato *** *** *** EDITAL DE Nº002/2011, PMCE de 24 de novembro de 2011. RETIFICA O EDITAL Nº1/2011 – PMCE, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOL- DADO PM DA CARREIRA DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (PMCE). A POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tornam pública a retificação dos subitens 1.2.3, 1.5, 5.3.7.2, 9.2.3, 9.2.4.1, 9.2.4.3, 9.3. 5.7, 9.3.5.8 e 9.4.1 do Edital nº1/2011 – PMCE, de 08 de novembro de 2011, que passa a ter a redação a seguir especificada, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital. (...) 1.2.3 Curso de Formação Profissional de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da Academia Estadual de Segurança Pública (AESP), em conjunto com o CESPE/UnB, durante o qual serão realizadas as seguintes fases: (...) 1.5 O Curso de Formação Profissional será realizado em turmas, distribuídas na Academia Estadual de Segurança Pública - AESP e nas demais Unidades do Sistema de Segurança, a serem divulgadas na convocação para essa etapa. (...) 5.3.7.2 O candidato que preencher os requisitos dos dispositivos citados no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, na Academia Estadual de Segurança Pública – AESP sito a Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, xx0000 – Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx/XX, de 25 de novembro de 2011 até o dia 16 de dezembro de 2011 (exceto sábados, domingos e feriados), das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas (horário local), o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado na Internet, no endereço eletrônico http:// | xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000, por meio do aplicativo de inscrição, acrescido de cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do original dos seguintes documentos: (...) 9.2.3 O Curso de Formação será realizado em turmas, distribuídas na Academia Estadual de Segurança Pública - AESP e nas demais Unidades do Sistema de Segurança, em período e locais a serem divulgados nos editais de convocação para esta etapa, sendo que a prova de capacidade física e a avaliação psicológica serão realizadas na cidade de Fortaleza/ CE. (...) 9.2.4.1 A prova de capacidade física será realizada, em até duas oportunidades, durante o Curso de Formação Profissional, devendo o candidato obter êxito em uma das oportunidades, sob pena de ser considerado inapto. Entre cada oportunidade deverá transcorrer, no mínimo, 15 (quinze) dias, sendo que, em cada chance deverá ser utilizado, preferencialmente, o mesmo local. Caberá o CESPE/UnB formar e contratar a banca examinadora, composta de profissionais habilitados e aptos ao exercício profissional. O candidato considerado inapto poderá interpor recurso no prazo de dois dias, contados da divulgação do edital de resultado provisório. (...) 9.2.4.3 O candidato considerado inapto na prova de capacidade física e/ ou não recomendado na avaliação psicológica, e não conseguindo reverter à situação por ocasião da interposição dos recursos, será eliminado do concurso e não terá classificação alguma. (...) 9.3.5.7 O candidato que não alcançar o índice mínimo exigido em qualquer um dos testes será considerado inapto e consequentemente eliminado do certame, observado o subitem 9.2.4.1. (...) 9.3.5.8 O candidato que deixar de realizar qualquer uma das provas, no prazo determinado ou modo previstos neste edital, será considerado inapto e, portanto, eliminado do concurso e não terá classificação alguma, observado o subitem 9.2.4.1. (...) 9.4.1 Os candidatos considerados aptos na prova de capacidade física serão submetidos à avaliação psicológica. (...) Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO *** *** *** CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL DE 1º CLASSE EDITAL Nº2 – PC/CE, de 1 de dezembro de 2011. RETIFICA O EDITAL Nº1/2011 – PCCE, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL DE 1ª CLASSE. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tornam pública a retificação do item 2, do subitem 4.4.7.4, da alínea b do subitem 9.12 e do subitem 10.8 do Edital nº1/2011 – PC/CE, de 9 de novembro de 2011, que passam a ter a redação a seguir especificada, bem como a exclusão dos subitens 10.14 ao 10.14.1.2 do mesmo edital, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital. (...) 2 DO CARGO – INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL DE 1ª CLASSE (...) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar os serviços de polícia judiciária e investigativa ou administrativa, sob direção da autoridade policial ou do superior imediato, além de todas as atividades previstas em lei, inerentes ao exercício de seu cargo; deter, apresentando à autoridade policial competente, quem quer que seja encontrado em flagrante delito; emitir relatórios circunstanciais do curso das investigações; zelar pela manutenção da ordem pública em geral; operar sistema de comunicação de rádio da polícia civil; cumprir, quando designado, mandados policiais e judiciais; executar serviços de permanência e transporte de presos provisórios; realizar tarefas correlatas de apoio policial e administrativo e desempenhar outras atividades atinentes aos serviços da polícia judiciária; deslocar-se imediatamente, quando não houver impedimento devidamente justificado, ao local da |
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infração penal, providenciando para que não se alterem o estado e a | disposições da Lei nº10.520, de 17/07/2002, do Decreto Estadual 28.089, de 10/01/2006, e, subsidiariamente os dispositivos da Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores, devidamente homologado pela autoridade competente, e de acordo a proposta do(a) CONTRATADO(A), tudo parte integrante deste Termo, independentemente de transcrição. FORO: Fortaleza-Ce. VIGÊNCIA: O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses, tendo início em 01/11/2011 e término em 31/10/2012, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da administração, nos termos da legislação pertinente. VALOR GLOBAL: R$91.946,40 (noventa e um mil, novecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) pagos em: O pagamento será efetuado a Contratada, mensalmente, pela Contratante, após a realização dos serviços, devidamente atestado pela área competente, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura de serviço e recibo correspondente, através de depósito bancário em conta a ser fornecida pela própria Contratada que, preferencialmente deverá ser no Banco Bradesco. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.181.204.20282.22.339039. DATA DA ASSINATURA: 01 de novembro de 2011. SIGNATÁRIOS: Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - XXXXXXXX GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - SERVNAC SEGURANÇA LTDA. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 043/2011 CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Superintendência da Polícia Civil. CONTRATADA: STOPNEUS COMERCIAL LTDA. OBJETO: Constitui-se objeto deste contrato a Aquisição de Peças originais, genuínas ou legítimas e acessórios, para a frota dos veículos pertencentes ao acervo patrimonial da Polícia Civil (VEÍCULOS TIPO HILUX). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Edital do PE nº20110020, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza-Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência será até 31/12/2011, contados a partir da data da publicação de seu extrato no DOE. VALOR GLOBAL: R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais) pagos em: O pagamento será efetuado de forma Parcelada em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela Contratada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à entrega do material, após apresentação da xxxxxx e recibo comprovando a sua entrega, devidamente atestado pelo gestor do contrato, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as normas vigentes, observada ainda, quando for o caso, a aplicação do artigo 55, inciso III, da Lei nº8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.400.20240.22.339030. DATA DA ASSINATURA: 02 de dezembro de 2011. SIGNATÁRIOS: Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - XXXXXXXX GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL e Waldner Meneses de Amorim - STOPNEUS COMERCIAL LTDA. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 044/2011 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Superintendência da Polícia Civil. CONTRATADA: CALHEIROS FONTENELE E PONTE COM ATAC. DE LIV. E SERV. LTDA. OBJETO: Constitui-se objeto deste contrato a Aquisição de Peças originais, genuínas ou legítimas e acessórios, para a frota dos veículos pertencentes ao acervo patrimonial da Superintendência da Polícia Civil. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Edital do PE nº20110005, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza-Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência será até 31/12/2011, contados a partir da data da publicação de seu extrato no DOE. VALOR GLOBAL: R$208.000,00 (duzentos e oito mil reais) pagos em: O pagamento será efetuado de forma Parcelada em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela Contratada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à entrega do material, após apresentação da fatura e recibo comprovando a sua entrega, devidamente atestado pelo gestor do contrato, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com | |
conservação da coisa até a realização da perícia; desempenhar outras | ||
funções e tarefas que lhe forem determinadas pela autoridade policial, | ||
nos limites de sua competência legal e regulamentar. | ||
(...) | ||
4.4.7.4 O candidato que desejar isenção deverá, ainda, dirigir-se a sede da | ||
Academia Estadual de Segurança Pública (AESP), situado na Xxxxxxx | ||
Xxxxx x Xxxxx, xx0.000 – Mondubim das 8 às 12 horas e das 13 às 17 | ||
horas (horário local) do dia 29 de novembro de 2011 ao dia 20 de | ||
dezembro de 2011 (exceto sábados, domingos e feriados), instruindo o | ||
requerimento de isenção de que trata o subitem 4.4.7.3 deste edital com | ||
cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do original dos | ||
seguintes documentos: | ||
(...) | ||
9.12 Será eliminado do Curso de Formação Profissional e | ||
consequentemente do concurso o candidato que: | ||
(...) | ||
b) não frequentar, no mínimo, 85% das horas de atividades previstas em | ||
cada disciplina; | ||
(...) | ||
10.8 As provas e índices mínimos do exame de capacidade física | ||
obedecerão ao previsto abaixo (masculino e feminino) e serão realizadas | ||
na seguinte ordem: | ||
MASCULINO | ||
a) flexão dinâmica de braço na barra fixa: 3 repetições; | ||
b) abdominal: 35 repetições, realizadas de forma ininterrupta; | ||
c) corrida de 12 minutos: 2.000 metros. | ||
FEMININO | ||
a) flexão estática de braço na barra fixa: 8 segundos; | ||
b) abdominal: 28 repetições, realizadas de forma ininterrupta; | ||
c) corrida de 12 minutos: 1.600 metros. | ||
(...) | ||
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | ||
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL | ||
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Nottingham | ||
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO | ||
*** *** *** | ||
POLÍCIAMILITAR DO CEARÁ | ||
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO | ||
Nº DO DOCUMENTO 009/2011 - PMCE | ||
PROCESSO Nº10282711-7/2011 PMCE. OBJETO: Aquisição de duas | ||
licenças de ferramenta SCRIPTCASE para desenvolvimento de aplicativo | ||
em plataforma livre PHP. JUSTIFICATIVA: Com a justificativa apresentada | ||
pela Comissão Interna de Controle de Compras, com fulcro no art.25, inciso | ||
II, da Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações ulteriores. | ||
VALOR: R$8.000,00 (oito mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: | ||
Intenção de Gastos nº668765 - PMCE; PF nº1038072008; Fonte: 00; | ||
Elemento de Despesa:339039; SPU nº10282711-7; Funcional Programática: | ||
10100003.06.126.400.80025.22.33903900.00.0. FUNDAMENTAÇÃO | ||
LEGAL: Art.25, inciso II, da Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, com | ||
suas alterações ulteriores. CONTRATADA: NETMAKE SOLUÇÕES EM | ||
INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº04.095.869/0001-18, Xx Xxxxxxxxxx | ||
Xxxxxxx, xx0000 xxxx, 000, 0 xxxxx, Xxxxxxxxx – Olinda/PE. DECLARAÇÃO | ||
DE INEXIGIBILIDADE: XXXXXXXXX XXXXXX MATIAS – Cel. QOPM, | ||
Comandante Geral da PMCE. RATIFICAÇÃO: Ratifico a inexigibilidade de | ||
licitação. XXXXXXXXX XXXXXX MATIAS – Cel. QOPM, Comandante Geral | ||
da PMCE. | ||
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Cel. QOPM | ||
SECRETÁRIO EXECUTIVO | ||
*** *** *** | ||
SUPERINTENDÊNCIADAPOLÍCIACIVIL | ||
EXTRATO DE CONTRATO | ||
Nº DO DOCUMENTO 039/2011 | ||
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da Superintendência | ||
da Polícia Civil. CONTRATADA: SERVNAC SEGURANÇA LTDA. | ||
OBJETO: O presente Contrato tem como objeto registro de preços | ||
para futuras contratação de empresa especializada na prestação | ||
de serviços, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO | ||
DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades dos | ||
orgãos/entidades da administração direta e indireta, conforme | ||
especificado no Anexo II do edital nº2008/032 e na Ata de Registro de | ||
Preço nº07/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato | ||
tem como fundamento os preceitos do direito público, em especial as |
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as normas vigentes, observada ainda, quando for o caso, a aplicação do artigo 55, inciso III, da Lei nº8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.400.20240.22.339030. DATA DA ASSINATURA: 02 de dezembro de 2011. SIGNATÁRIOS: Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - XXXXXXXX GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL e Xxxx Xxxxx da Ponte - CALHEIROS FONTENELE LTDA. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 045/2011 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Superintendência da Polícia Civil. CONTRATADA: GLÁUCIA LIMA GRESS - EPP (AUTOMAX). OBJETO: Constitui-se objeto deste contrato a Aquisição de Peças originais, genuínas ou legítimas e acessórios, para a frota dos veículos pertencentes ao acervo patrimonial da Superintendência da Polícia Civil. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Edital do PE nº20110005, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza-Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência será até 31/12/2011, contados a partir da data da publicação de seu extrato no DOE. VALOR GLOBAL: R$90.000,00 (noventa mil reais) pagos em: O pagamento será efetuado de forma Parcelada em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela Contratada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à entrega do material, após apresentação da xxxxxx e recibo comprovando a sua entrega, devidamente atestado pelo gestor do contrato, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as normas vigentes, observada ainda, quando for o caso, a aplicação do artigo 55, inciso III, da Lei nº8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.400.20240.22.339030. DATA DA ASSINATURA: 02 de dezembro de 2011. SIGNATÁRIOS: Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - XXXXXXXX GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - XXXXXXX XXXX XXXXX. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 047/2011 CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Superintendência da Polícia Civil. CONTRATADA: SM XXXXXXXXXX XXXXXXXX ME. OBJETO: Constitui-se objeto deste |
contrato a Aquisição de Peças originais, genuínas ou legítimas e acessórios, para a frota dos veículos pertencentes ao acervo patrimonial da Superintendência da Polícia Civil. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Edital do PE nº20110005, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza-Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência será até 31/12/2011, contados a partir da data da publicação de seu extrato no DOE. VALOR GLOBAL: R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) pagos em: O pagamento será efetuado de forma Parcelada em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela Contratada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à entrega do material, após apresentação da xxxxxx e recibo comprovando a sua entrega, devidamente atestado pelo gestor do contrato, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as normas vigentes, observada ainda, quando for o caso, a aplicação do artigo 55, inciso III, da Lei nº8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.400.20240.22.339030. DATA
DA ASSINATURA: 02 de dezembro de 2011. SIGNATÁRIOS: Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - XXXXXXXX GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL
e Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX ME.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº055/2010
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL. CONTRATADA: NORTH SEGURANÇA LTDA. OBJETO: Contratação
de xxxxx xx xxxxxxxxxx xxxxxxxxx xx xxxx 00- Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx- xxxx- 0000-0 (01) Serviço de vigilância ARMADA - Vigilante Misto (24h ininterrupto de segunda a domingo). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº10.520, de 17/07/2002, do Decreto Estadual 28.089, de 10/01/2006, e, subsidiariamente os dispositivos da Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 30 de novembro de 2011. FORO: Fortaleza-Ce. SIGNATÁRIOS: Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - CONTRATANTE/ DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL e Xxxxx Xxxxxx
Silveira – CONTRATADA. Fortaleza, 09 de dezembro de 2011.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA CMCB Nº38/2011 - O COMANDANTE DO COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros, relacionado no anexo Único desta Portaria, a viajar em objeto de serviço, com a finalidade de acompanhar estudante do CMCB, na ETAPA NACIONAL DAS OLIMPIADAS ESCOLARES 2011, a ser realizada no período de 01 a 06 de dezembro de 2011, na cidade de Curitiba/PR. Concedendo-lhes diárias, ajuda de custo e passagens aéreas de acordo com o art.1º, 3º, e §1º, alinea “b” do art.4º, art.6º, art.9º, combinado com o disposto no anexo III do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correrem por conta da dotação orçamentária do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará. COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS, em Fortaleza, 23 de novembro de 2011.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx – Cel QOBM COMANDANTE DO COLÉGIO MILITAR – CBMCE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA CMCB Nº38/2011 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011
NOME | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | VALOR | DIÁRIAS ACRÉS | TOTAL | AJUDA DE PASSAGEM CUSTO | TOTAL |
Xxxxxxx Xxxxxx Lôbo – | CAP BM | IV | 01 a 06 de | Fortaleza – | 5 1/2 | R$166,49 | 40,00% | R$1.281,99 | R$233,09 R$2.458,76 | R$3.973,84 |
Mat. 084.802-1-4 | dezembro | Curitiba - | ||||||||
de 2011 | Fortaleza | |||||||||
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx – | CBBM | V | 01 a 06 de | Fortaleza – | 5 1/2 | R$141,95 | 40,00% | R$1.093,01 | R$227,12 R$2.458,76 | R$3.778,89 |
Mat. 109.699-1-3 | dezembro | Curitiba - | ||||||||
de 2011 | Fortaleza |
*** *** ***
PORTARIA CMCB Nº040 – 2011 - O COMANDANTE DO COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participar do Curso BLS (Basic Life Support), a ser realizado na cidade de São Paulo/SP, nos dias 02 e 03 de dezembro de 2011. Concedendo-lhes diárias, ajuda de custo e passagens aéreas de acordo com o art.1º, 3º, e §1º, alinea “b” do art.4º, art.6º, art.9º, combinado com o disposto no anexo III do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correrem por conta da dotação orçamentária do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará. COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS, em Fortaleza, 28 de novembro de 2011.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx xxxx xx Xxxxxxx – Cel QOBM COMANDANTE DO COLÉGIO MILITAR – CBMCE
Registre-se e publique-se.
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO III Nº236 FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011
166
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA CMCB Nº40/2011 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011
NOME | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | VALOR | DIÁRIAS ACRÉS | TOTAL | AJUDA DE PASSAGEM CUSTO | TOTAL |
Rogério Menezes – | 1º SGT BM | V | 02 a 03 de | Fortaleza – | 1 1/2 | R$141,95 | 50,00% | R$319,38 | R$212,92 R$2.050,63 | R$2.582,93 |
Mat. 104420-1-X | dezembro | São Paulo - | ||||||||
de 2011 | Fortaleza | |||||||||
Xxxxxxxxx xxxxxxxx | SDBM | V | 02 a 03 de | Fortaleza – | 1 1/2 | R$141,95 | 50,00% | R$319,38 | R$212,92 R$2.050,63 | R$2.582,93 |
Xxxxx – Mat. 202520-1-4 | dezembro | São Paulo - | ||||||||
de 2011 | Fortaleza |
*** *** ***
PORTARIA CMCB Nº041/2011 - O COMANDANTE DO COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o(s) MILITAR(ES) relacionado(s) no anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de transportar o Corpo docente do CMCB para o VI Congresso de Pesquisa e inovação da Rede Norte/Nordeste de Educação Tecnológica (CONNEP 2011), a ser realizado na cidade de Natal/RN, no período de 16 a 20 de dezembro de 2011. Concedendo-lhes diárias, sendo o transporte feito por via terrestre em ônibus da corporação (TP 11) de acordo com o art.1º alínea ”b” §1º do art.4º, art.6º, art.9º do Decreto nº30.719 de 25 de outubro de 2008, devendo as despesas correrem por conta da dotação orçamentária do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará. COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2011.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx – Cel QOBM COMANDANTE DO COLÉGIO MILITAR – CBMCE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA CMCB Nº41/2011 – DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011
NOME | CARGO/ FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | ACRÉSCIMO | QUANT | DIÁRIAS VALOR | TOTAL |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Matrícula nº100910-1-2 | Xxx XX | XX | 00 x 00 xx | XXXXXXXXX – | 40,00% | 41/2 | R$166,49 | R$1.048,90 |
dezembro de 2011 | NATAL - FORTALEZA | |||||||
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – | Ten BM | IV | 16 a 20 de | FORTALEZA – | 40,00% | 41/2 | R$166,49 | R$1.048,90 |
Matrícula nº037222-1-X | dezembro de 2011 | NATAL - FORTALEZA | ||||||
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Matrícula nº080412-1-0 | STBM | V | 16 a 20 de | FORTALEZA – | 40,00% | 41/2 | R$141,95 | R$894,28 |
dezembro de 2011 | NATAL - FORTALEZA | |||||||
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – | STBM | V | 16 a 20 de | FORTALEZA – | 40,00% | 41/2 | R$141,95 | R$894,28 |
Matricula nº106738-1-X | dezembro de 2011 | NATAL - FORTALEZA | ||||||
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Matrícula nº100887-1-2 | SGT BM | V | 16 a 20 de | FORTALEZA – | 40,00% | 41/2 | R$141,95 | R$894,28 |
dezembro de 2011 | NATAL - FORTALEZA | |||||||
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx – Matrícula nº027645-1-2 | SGT BM | V | 16 a 20 de | FORTALEZA – | 40,00% | 41/2 | R$141,95 | R$894,28 |
dezembro de 2011 | NATAL - FORTALEZA | |||||||
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx – | SGT BM | V | 16 a 20 de | FORTALEZA – | 40,00% | 41/2 | R$141,95 | R$894,28 |
Matrícula nº109043-1-5 | dezembro de 2011 | NATAL - FORTALEZA | ||||||
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – | SGT BM | V | 16 a 20 de | FORTALEZA – | 40,00% | 41/2 | R$141,95 | R$894,28 |
Matrícula nº097557-1-3 | dezembro de 2011 | NATAL - FORTALEZA | ||||||
Xxxxxx Xx xx Xxxxxxxx – Matrícula nº109660-1-9 | CBBM | V | 16 a 20 de | FORTALEZA – | 40,00% | 41/2 | R$141,95 | R$894,28 |
dezembro de 2011 | NATAL - FORTALEZA | |||||||
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Matrícula nº110593-1-7 | CBBM | V | 16 a 20 de | FORTALEZA – | 40,00% | 41/2 | R$141,95 | R$894,28 |
dezembro de 2011 | NATAL - FORTALEZA | |||||||
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Matrícula nº109710-1-2 | CBBM | V | 16 a 20 de | FORTALEZA – | 40,00% | 41/2 | R$141,95 | R$894,28 |
dezembro de 2011 | NATAL - FORTALEZA | |||||||
*** *** | *** |
PORTARIA CMCB Nº42/2011 - O COMANDANTE DO COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros, relacionado no anexo Único desta Portaria, a viajar em objeto de serviço, com a finalidade de Vistoriar e solicitar Materiais Permanentes apreendidos pela Receita Federal para o CMCB, na cidade de Curitiba/PR, dos dias 05 a 10 de dezembro de 2011, Concedendo-lhes diárias, ajuda de custo e passagens aéreas de acordo com o art.1º, 3º, e §1º, alinea “b” do art.4º, art.6º, art.9º, combinado com o disposto no anexo III do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correrem por conta da dotação orçamentária do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará. COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS, em Fortaleza, 30 de novembro de 2011.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx – Cel QOBM COMANDANTE DO COLÉGIO MILITAR – CBMCE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA CMCB Nº42/2011 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011
NOME | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. VALOR | DIÁRIAS ACRES | TOTAL | AJUDA DE PASSAGEM TOTAL CUSTO | |
Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx – | TEN CEL BM | IV | 05 a 10 de | Fortaleza – | 5 1/2 R$166,49 | 40,00% | R$1.281,99 | R$233,09 R$1.426,64 R$2.941,72 | |
Mat. 02651-1-X | dezembro | Curitiba - | |||||||
de 2011 | Fortaleza | ||||||||
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | MAJ BM | IV | 05 a 10 de | Fortaleza – | 5 1/2 R$166,49 | 40,00% | R$1.281,99 | R$233,09 R$1.426,64 R$2.941,72 | |
Xxxxxx – Mat. 110513-1-6 | dezembro | Curitiba - | |||||||
de 2011 | Fortaleza | ||||||||
*** *** | *** |
PORTARIA DO NF Nº60/11 - O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e,CONSIDERANDO a necessidade de indenizar as despesas referentes a alimentação, hospedagem pelos Oficiais e Praças Bombeiros Militares, quando se deslocam da sede para viagens a serviço, com a finalidade participar das oficinas do PPA, serviço de prevenção aquatica, reforçar o serviço operacional nas Unidades no interior e outros serviços inerente a atividade Bombeiro Militar. RESOLVE CONCEDER diárias aos MILITARES mencionados no anexo único desta portaria, de acordo com o art.1º alínea “ b” §1º do art.3 º; art.15 Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº29.357 de 11 de julho de 2008, modificado pelo Decreto nº30.286,de 18 de agosto de 2010, devendo as despesas correr a conta da dotação orçamentária do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, QUARTEL DO COMANDO GERAL,em Fortaleza, 04 de maio de 2011.
Registre-se e publique-se.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Cel QOBM COMANDANTE GERAL DO CBECE
167
FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011
SÉRIE 3 ANO III Nº236
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO
NOME | CARGO | NÍVEL | ROTEIRO | PERÍODO | VALOR | QUANT | TOTAL |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX FILHO | CAP | V | FORTALEZA/GUARAMIRAN | 05/05/2011 a 13/05/2011 | 56,40 | 8,50 | 479,40 |
XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX | MAJ | IV | FORTALEZA/GUARAMIRAN | 05/05/2011 a 13/05/2011 | 59,62 | 8,50 | 506,77 |
XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX | TEN | V | FORTALEZA/GUARAMIRAN | 05/05/2011 a 13/05/2011 | 56,40 | 8,50 | 479,40 |
XXXX XXXX XXXXXXX | ST | V | FORTALEZA/GUARAMIRAN | 05/05/2011 a 13/05/2011 | 56,40 | 8,50 | 479,40 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | SGT | V | FORTALEZA/GUARAMIRAN | 05/05/2011 a 13/05/2011 | 56,40 | 8,50 | 479,40 |
XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | MAJ | IV | FORTALEZA/GUARAMIRAN | 05/05/2011 a 13/05/2011 | 59,62 | 8,50 | 506,77 |
XXXXXX XXXXXX XXXX | CB | VI | FORTALEZA/ARACATI | 10/05/2011 a 12/05/2011 | 48,34 | 2,50 | 120,85 |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | XX | X | XXXXXXXXX/XXXXXXX | 00/00/0000 a 12/05/2011 | 56,40 | 2,50 | 141,00 |
XXXXXX XXXXXXXX XXXX | SGT | V | FORTALEZA/ARACATI | 10/05/2011 a 12/05/2011 | 56,40 | 2,50 | 141,00 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | SGT | V | FORTALEZA/ARACATI | 10/05/2011 a 12/05/2011 | 56,40 | 2,50 | 141,00 |
XXXX XX XXXXXXXXXX XXXX | SGT | V | MARACANAU/GUARAMIRAN | 16/05/2011 a 23/05/2011 | 56,40 | 7,50 | 423,00 |
ALANDILSON DO NASCIMENTO FORTE | ST | V | FORTALEZA/TAUA | 01/06/2011 a 20/06/2011 | 56,40 | 19,50 | 1.099,80 |
FRANCISCO DE SOUSA SILVA | CB | VI | FORTALEZA/JUAZEIRO D | 01/06/2011 a 20/06/2011 | 48,34 | 19,50 | 942,63 |
XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | SGT | V | FORTALEZA/TAUA | 01/06/2011 a 20/06/2011 | 56,40 | 19,50 | 1.099,80 |
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | ST | V | FORTALEZA/JUAZEIRO D | 01/06/2011 a 20/06/2011 | 56,40 | 19,50 | 1.099,80 |
XXXX XX XXXXXXXXXX XXXX | SGT | V | FORTALEZA/JUAZEIRO D | 01/06/2011 a 20/06/2011 | 56,40 | 19,50 | 1.099,80 |
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX | CB | VI | FORTALEZA/TAUA | 01/06/2011 a 20/06/2011 | 48,34 | 19,50 | 942,63 |
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | SGT | V | FORTALEZA/JUAZEIRO D | 01/06/2011 a 20/06/2011 | 56,40 | 19,50 | 1.099,80 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX | SGT | V | FORTALEZA/JUAZEIRO D | 01/06/2011 a 20/06/2011 | 56,40 | 19,50 | 1.099,80 |
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | SGT | V | FORTALEZA/TAUA | 01/06/2011 a 20/06/2011 | 56,40 | 19,50 | 1.099,80 |
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | CB | VI | FORTALEZA/JUAZEIRO D | 01/06/2011 a 20/06/2011 | 48,34 | 19,50 | 942,63 |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | SGT | V | FORTALEZA/TAUA | 01/06/2011 a 20/06/2011 | 56,40 | 19,50 | 1.099,80 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | CB | VI | FORTALEZA/SENADOR PO | 03/06/2011 a 04/06/2011 | 48,34 | 1,50 | 72,51 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | CB | VI | FORTALEZA/SENADOR PO | 03/06/2011 a 04/06/2011 | 48,34 | 1,50 | 72,51 |
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | CB | VI | FORTALEZA/SENADOR PO | 03/06/2011 a 04/06/2011 | 48,34 | 1,50 | 72,51 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | CB | VI | FORTALEZA/SENADOR PO | 03/06/2011 a 04/06/2011 | 48,34 | 1,50 | 72,51 |
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | ST | V | FORTALEZA/SENADOR PO | 03/06/2011 a 04/06/2011 | 56,40 | 1,50 | 84,60 |
XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX | CB | VI | FORTALEZA/SENADOR PO | 03/06/2011 a 04/06/2011 | 48,34 | 1,50 | 72,51 |
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | SGT | V | FORTALEZA/SENADOR PO | 03/06/2011 a 04/06/2011 | 56,40 | 1,50 | 84,60 |
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | SGT | V | FORTALEZA/SENADOR PO | 03/06/2011 a 04/06/2011 | 56,40 | 1,50 | 84,60 |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX SALES | SGT | V | FORTALEZA/SENADOR PO | 03/06/2011 a 04/06/2011 | 56,40 | 1,50 | 84,60 |
XXXXXXXXX XXXXXXX X. GUERRA | SGT | V | FORTALEZA/SENADOR PO | 03/06/2011 a 04/06/2011 | 56,40 | 1,50 | 84,60 |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | ST | V | FORTALEZA/SENADOR PO | 03/06/2011 a 04/06/2011 | 56,40 | 1,50 | 84,60 |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | CB | VI | FORTALEZA/SENADOR PO | 03/06/2011 a 04/06/2011 | 48,34 | 1,50 | 72,51 |
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX | CB | VI | FORTALEZA/SENADOR PO | 03/06/2011 a 04/06/2011 | 48,34 | 1,50 | 72,51 |
XXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX DAS -1 | CEL DNS-3 | III | FORTALEZA/SENADOR PO | 03/06/2011 a 04/06/2011 | 70,90 | 1,50 | 106,35 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | ST | V | FORTALEZA/SENADOR PO | 03/06/2011 a 04/06/2011 | 56,40 | 1,50 | 84,60 |
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | SGT | V | FORTALEZA/SENADOR PO | 03/06/2011 a 04/06/2011 | 56,40 | 1,50 | 84,60 |
XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | SGT | V | FORTALEZA/SENADOR PO | 03/06/2011 a 04/06/2011 | 56,40 | 1,50 | 84,60 |
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX | CB | VI | FORTALEZA/SENADOR PO | 03/06/2011 a 04/06/2011 | 48,34 | 1,50 | 72,51 |
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX | ST | V | FORTALEZA/SENADOR PO | 03/06/2011 a 04/06/2011 | 56,40 | 1,50 | 84,60 |
XXXXXXX XX XXXXX | CB | VI | FORTALEZA/SENADOR PO | 03/06/2011 a 04/06/2011 | 48,34 | 1,50 | 72,51 |
XXXXXXX XXXXXXXX DO NASCIMENTO | CB | VI | FORTALEZA/SENADOR PO | 03/06/2011 a 04/06/2011 | 48,34 | 1,50 | 72,51 |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | CB | VI | FORTALEZA/SENADOR PO | 03/06/2011 a 04/06/2011 | 48,34 | 1,50 | 72,51 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | ST | V | FORTALEZA/SENADOR PO | 03/06/2011 a 04/06/2011 | 56,40 | 1,50 | 84,60 |
XXXXXX XXXXX XXXXXX | CB | VI | FORTALEZA/SENADOR PO | 03/06/2011 a 04/06/2011 | 48,34 | 1,50 | 72,51 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX | CAP | V | FORT/ARCATI/LIMOEIRO | 06/06/2011 a 20/06/2011 | 56,40 | 14,50 | 817,80 |
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX | ST | V | FORTALEZA/GUARAMIRAN | 13/06/2011 a 18/06/2011 | 56,40 | 5,50 | 310,20 |
CLEYTON BASTOS BEZERRA DAS-1 | TCEL | III | FORTALEZA/GUARAMIRAN | 13/06/2011 a 18/06/2011 | 70,90 | 5,50 | 389,95 |
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | SGT | V | FORTALEZA/GUARAMIRAN | 13/06/2011 a 18/06/2011 | 56,40 | 5,50 | 310,20 |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | SGT | V | FORTALEZA/GUARAMIRAN | 13/06/2011 a 18/06/2011 | 56,40 | 5,50 | 310,20 |
TOTAL | 19.569,70 |
*** *** ***
PORTARIA DO NF Nº63/11 - O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e,CONSIDERANDO a necessidade de indenizar as despesas referentes a alimentação, hospedagem pelos Oficiais e Praças Bombeiros Militares, quando se deslocam da sede para viagens a serviço, com a finalidade reforçar o serviço operacional nas Unidades, prevenção aquatica, serviço de trasporte e outros serviços inerente a atividade Bombeiro Militar. RESOLVE CONCEDER diárias aos MILITARES mencionados no anexo único desta portaria, de acordo com o art.1º alínea “ a” e “ b” §1º do art.3 º; art.15 Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº29.357 de 11 de julho de 2008, modificado pelo Decreto nº30.286,de 18 de agosto de 2010, devendo as despesas correr a conta da dotação orçamentária do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, QUARTEL DO COMANDO GERAL,em Fortaleza, 17 de junho de 2011.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Cel QOBM COMANDANTE GERAL DO CBECE
Registre-se e publique-se.
NOME | CARGO | NÍVEL | ROTEIRO | PERÍODO | VALOR | QUANT | TOTAL |
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | SGT | V | FORTALEZA/CRATO | 20/06/2011 a 22/06/2011 | 56,40 | 2,50 | 141,00 |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | ST | V | FORTALEZA/CRATO | 20/06/2011 a 22/06/2011 | 56,40 | 2,50 | 141,00 |
XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | SGT | V | FORTALEZA/CRATO | 20/06/2011 a 22/06/2011 | 56,40 | 2,50 | 141,00 |
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | SGT | V | FORTALEZA/CRATO | 20/06/2011 a 22/06/2011 | 56,40 | 2,50 | 141,00 |
XXXXXX XXXXX X. NASCIMENTO | SD | VI | FORTALEZA/CRATO | 20/06/2011 a 22/06/2011 | 48,34 | 2,50 | 120,85 |
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | ST | V | FORTALEZA/CRATO | 20/06/2011 a 22/06/2011 | 56,40 | 2,50 | 141,00 |
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX F DE FREITAS | ST | V | FORTALEZA/CRATO | 20/06/2011 a 22/06/2011 | 56,40 | 2,50 | 141,00 |
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | SGT | V | FORTALEZA/CRATO | 20/06/2011 a 22/06/2011 | 56,40 | 2,50 | 141,00 |
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX | SGT | V | FORTALEZA/CRATO | 20/06/2011 a 22/06/2011 | 56,40 | 2,50 | 141,00 |
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | CB | VI | FORTALEZA/CRATO | 20/06/2011 a 22/06/2011 | 48,34 | 2,50 | 120,85 |
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | SGT | V | FORTALEZA/CRATO | 20/06/2011 a 22/06/2011 | 56,40 | 2,50 | 141,00 |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX | CB | VI | FORTALEZA/CRATO | 20/06/2011 a 22/06/2011 | 48,34 | 2,50 | 120,85 |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXX-1 | TC | III | FORTALEZA/CRATO | 20/06/2011 a 22/06/2011 | 70,90 | 2,50 | 177,25 |
FRANCISCO PAULO DE ANDRADE | ST | V | FORTALEZA/CRATO | 20/06/2011 a 22/06/2011 | 56,40 | 2,50 | 141,00 |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX DA LUZ | MAJ | IV | FORTALEZA/CRATO | 20/06/2011 a 22/06/2011 | 59,62 | 2,50 | 149,05 |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | ST | V | FORTALEZA/CRATO | 20/06/2011 a 22/06/2011 | 56,40 | 2,50 | 141,00 |
XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX | ST | V | FORTALEZA/CRATO | 20/06/2011 a 22/06/2011 | 56,40 | 2,50 | 141,00 |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX | ST | V | FORTALEZA/CRATO | 20/06/2011 a 22/06/2011 | 56,40 | 2,50 | 141,00 |
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | SD BM | VI | FORTALEZA/CRATO | 20/06/2011 a 22/06/2011 | 48,34 | 2,50 | 120,85 |
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX | CB | VI | FORTALEZA/CRATO | 20/06/2011 a 22/06/2011 | 48,34 | 2,50 | 120,85 |
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | SGT | V | FORTALEZA/CRATO | 20/06/2011 a 22/06/2011 | 56,40 | 2,50 | 141,00 |
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXX | CB | VI | FORTALEZA/CRATO | 20/06/2011 a 22/06/2011 | 48,34 | 2,50 | 120,85 |
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX | SGT | V | FORTALEZA/CRATO | 20/06/2011 a 22/06/2011 | 56,40 | 2,50 | 141,00 |
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | TCEL | III | FORTALEZA/CRATO | 20/06/2011 a 22/06/2011 | 59,62 | 2,50 | 149,05 |
XXXX XXXXXXXXX XXXX | CB | VI | FORTALEZA/CRATO | 20/06/2011 a 22/06/2011 | 48,34 | 2,50 | 120,85 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | XXXX DAS-1 | III | FORTALEZA/CRATO | 20/06/2011 a 22/06/2011 | 70,90 | 2,50 | 177,25 |
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX | ST | V | FORTALEZA/CRATO | 20/06/2011 a 22/06/2011 | 56,40 | 2,50 | 141,00 |
XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX (DAS-3) | CAP | IV | FORTALEZA/CRATO | 20/06/2011 a 22/06/2011 | 59,62 | 2,50 | 149,05 |
XXXX XXXXXX XX XXXXX | SGT | V | FORTALEZA/CRATO | 20/06/2011 a 22/06/2011 | 56,40 | 2,50 | 141,00 |
FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011
SÉRIE 3 ANO III Nº236
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO
168
NOME | CARGO | NÍVEL | ROTEIRO | PERÍODO | VALOR | QUANT | TOTAL |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX DO NASCIMENTO | CB | VI | FORTALEZA/CRATO | 20/06/2011 a 22/06/2011 | 48,34 | 2,50 | 120,85 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | SUB CMT | III | FORTALEZA/CRATO | 20/06/2011 a 22/06/2011 | 70,90 | 2,50 | 177,25 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX | ST | V | FORTALEZA/CRATO | 20/06/2011 a 22/06/2011 | 56,40 | 2,50 | 141,00 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX GUERRA | SGT | V | FORTALEZA/CRATO | 20/06/2011 a 22/06/2011 | 56,40 | 2,50 | 141,00 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | SGT | V | FORTALEZA/CRATO | 20/06/2011 a 22/06/2011 | 56,40 | 2,50 | 141,00 |
XXXXX XXXX XX XXXXXXXX | SGT | V | FORTALEZA/CRATO | 20/06/2011 a 22/06/2011 | 56,40 | 2,50 | 141,00 |
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX | SGT | V | FORTALEZA/CRATO | 20/06/2011 a 22/06/2011 | 56,40 | 2,50 | 141,00 |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | TCEL | III | FORTALEZA/CRATO | 20/06/2011 a 22/06/2011 | 70,90 | 2,50 | 177,25 |
XXXXXX XXXXX XXXXXX | CB | VI | FORTALEZA/CRATO | 20/06/2011 a 22/06/2011 | 48,34 | 2,50 | 120,85 |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | SGT | V | FORTALEZA/CRATO | 20/06/2011 a 22/06/2011 | 56,40 | 2,50 | 141,00 |
FCO XXXX XXXX XX XXXXX | ST | V | FORTALEZA/ARACATI | 20/06/2011 a 23/06/2011 | 56,40 | 3,50 | 197,40 |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | SGT | V | FORTALEZA/ARACATI | 20/06/2011 a 23/06/2011 | 56,40 | 3,50 | 197,40 |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | SGT | V | FORTALEZA/ARACATI | 20/06/2011 a 23/06/2011 | 56,40 | 3,50 | 197,40 |
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX | SGT | V | FORTALEZA/ARACATI | 20/06/2011 a 23/06/2011 | 56,40 | 3,50 | 197,40 |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | SGT | V | FORTALEZA/ARACATI | 20/06/2011 a 23/06/2011 | 56,40 | 3,50 | 197,40 |
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX | CB | VI | FORTALEZA/ARACATI | 20/06/2011 a 23/06/2011 | 48,34 | 3,50 | 169,19 |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | SGT | V | FORTALEZA/ARACATI | 20/06/2011 a 23/06/2011 | 56,40 | 3,50 | 197,40 |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | CB | VI | FORTALEZA/ARACATI | 20/06/2011 a 23/06/2011 | 48,34 | 3,50 | 169,19 |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | ST | V | FORTALEZA/ARACATI | 20/06/2011 a 23/06/2011 | 56,40 | 3,50 | 197,40 |
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXX | CB | VI | FORTALEZA/ARACATI | 20/06/2011 a 23/06/2011 | 48,34 | 3,50 | 169,19 |
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXX | SGT | V | FORTALEZA/ARACATI | 20/06/2011 a 23/06/2011 | 56,40 | 3,50 | 197,40 |
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | SGT | V | FORTALEZA/ARACATI | 20/06/2011 a 23/06/2011 | 56,40 | 3,50 | 197,40 |
VAGNER XXXXXXX XXXXX XXXXXX | SGT | V | FORTALEZA/ARACATI | 20/06/2011 a 23/06/2011 | 56,40 | 3,50 | 197,40 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXX -0 | XXX | XX | XXXXXXXXX/XXXXX | 20/06/2011 a 25/06/2011 | 59,62 | 5,50 | 327,91 |
XXXXXXX XXXX XXXXXXX DNS-3 | TCEL | III | FORTALEZA/CRATO | 20/06/2011 a 25/06/2011 | 70,90 | 5,50 | 389,95 |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXX-0 | XXX | XXX | XXXXXXXXX/XXXXX | 20/06/2011 a 25/06/2011 | 70,90 | 5,50 | 389,95 |
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX DAS-3 | CAP | IV | FORTALEZA/CRATO | 20/06/2011 a 25/06/2011 | 59,62 | 5,50 | 327,91 |
XXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX | TEN | V | FORTALEZA/CRATO | 20/06/2011 a 25/06/2011 | 56,40 | 5,50 | 310,20 |
TOTAL | 16.053,29 |
*** *** ***
PORTARIA DO NF Nº66/11 - O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e,CONSIDERANDO a necessidade de indenizar as despesas referentes a alimentação, hospedagem pelos Oficiais e Praças Bombeiros Militares, quando se deslocam da sede para viagens a serviço, com a finalidade realizar palestras, realizar combate a incêndio, serviço de prevenção em evento e outros serviços inerente a atividade Bombeiro Militar. RESOLVE CONCEDER diárias aos MILITARES mencionados no anexo único desta portaria, de acordo com o art.1º alínea “ a” e “ b” §1º do art.3º; art.15 Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº29.357 de 11 de julho de 2008, modificado pelo Decreto nº30.286,de 18 de agosto de 2010, devendo as despesas correr a conta da dotação orçamentária do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, QUARTEL DO COMANDO GERAL,em Fortaleza, 11 de abril de 2011.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Cel QOBM COMANDANTE GERAL DO CBECE
Registre-se e publique-se.
NOME | CARGO | NÍVEL | ROTEIRO | PERÍODO | VALOR | QUANT | TOTAL |
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX | CAP | V | QUIXERAMOBIM/IBARETA | 12/04/2011 a 13/04/2011 | 56,40 | 1,50 | 84,60 |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | SD | VI | QUIXERAMOBIM/IBARETA | 12/04/2011 a 13/04/2011 | 48,34 | 1,50 | 72,51 |
FRANCISCO FERNANDES NETO | SD | VI | QUIXERAMOBIM/IBARETA | 12/04/2011 a 13/04/2011 | 48,34 | 1,50 | 72,51 |
XXXXX XXXXXX DO CARMO | SD | VI | QUIXERAMOBIM/IBARETA | 12/04/2011 a 13/04/2011 | 48,34 | 1,50 | 72,51 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | ST | V | QUIXERAMOBIM/IBARETA | 12/04/2011 a 13/04/2011 | 56,40 | 1,50 | 84,60 |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | CB | VI | CRATEUS/NOVO ORIENTE | 25/04/2011 a 26/04/2011 | 48,34 | 1,50 | 72,51 |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | SD | VI | SOBRAL/MARCO | 01/05/2011 a 20/05/2011 | 48,34 | 19,50 | 942,63 |
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | SGT | X | XXXXXX/MARCO | 01/05/2011 a 20/05/2011 | 56,40 | 19,50 | 1.099,80 |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | ST | V | SOBRAL/MARCO | 01/05/2011 a 20/05/2011 | 56,40 | 19,50 | 1.099,80 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | SD | VI | SOBRAL/MARCO | 01/05/2011 a 20/05/2011 | 48,34 | 19,50 | 942,63 |
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | CB | VI | SOBRAL/MARCO | 01/05/2011 a 20/05/2011 | 48,34 | 19,50 | 942,63 |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | SD | VI | SOBRAL/MARCO | 01/05/2011 a 20/05/2011 | 48,34 | 19,50 | 942,63 |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | CB | VI | CRATEUS/TAUA | 03/05/2011 a 07/05/2011 | 48,34 | 4,50 | 217,53 |
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | ST | V | FORTALEZA/ACARAPE | 05/05/2011 a 05/05/2011 | 56,40 | 0,50 | 28,20 |
XXXXX XXXX XX XXXXXXXX | SGT | V | FORTALEZA/ACARAPE | 05/05/2011 a 05/05/2011 | 56,40 | 0,50 | 28,20 |
XXXXX XXXXXXXX XXXXX | SD | VI | LIMOEIRO/FORTALEZA | 05/05/2011 a 06/05/2011 | 48,34 | 1,50 | 72,51 |
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX JUNIOR | TEN | V | CRATEUS/TAUA | 05/05/2011 a 07/05/2011 | 56,40 | 2,50 | 141,00 |
XXXX XXXXXXXX XXXXXX | SGT | V | CRATEUS/TAUA | 05/05/2011 a 07/05/2011 | 56,40 | 2,50 | 141,00 |
XXXX XX XXXX XXXX | MAJ | IV | FORT/JUAZEIRO/SOBRAL | 05/05/2011 a 08/05/2011 | 59,62 | 3,50 | 208,67 |
XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | SD | VI | LIMOEIRO/PALHANO | 06/05/2011 a 07/05/2011 | 48,34 | 1,50 | 72,51 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | CAP | V | LIMOEIRO/PALHANO | 06/05/2011 a 07/05/2011 | 56,40 | 1,50 | 84,60 |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | SD | VI | LIMOEIRO/PALHANO | 06/05/2011 a 07/05/2011 | 48,34 | 1,50 | 72,51 |
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | SD | VI | LIMOEIRO/PALHANO | 06/05/2011 a 07/05/2011 | 48,34 | 1,50 | 72,51 |
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | SGT | X | XXXXXXXX/PALHANO | 06/05/2011 a 07/05/2011 | 56,40 | 1,50 | 84,60 |
XXXX XXXXXX XXXX | TEN | V | LIMOEIRO/PALHANO | 06/05/2011 a 07/05/2011 | 56,40 | 1,50 | 84,60 |
XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | CB | VI | LIMOEIRO/PALHANO | 06/05/2011 a 07/05/2011 | 48,34 | 1,50 | 72,51 |
XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | ST | V | LIMOEIRO/PALHANO | 06/05/2011 a 07/05/2011 | 56,40 | 1,50 | 84,60 |
XXXXXXX XXXXXX XXXX | SGT | V | FORT/GENERAL SAMPAIO | 28/05/2011 a 29/05/2011 | 56,40 | 1,50 | 84,60 |
XXXXXX XXXXX XXXX JUNIOR | CB | VI | FORT/GENERAL XXXXXXX | 28/05/2011 a 29/05/2011 | 48,34 | 1,50 | 72,51 |
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX | CAP | V | JUAZEIRO/LIMOEIRO DO | 06/06/2011 a 09/06/2011 | 56,40 | 3,50 | 197,40 |
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | XX | X | XXXXXXXX/XXXXXXXX XX | 00/00/0000 a 09/06/2011 | 56,40 | 3,50 | 197,40 |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXX | SGT | V | FORT/CRUZ | 06/06/2011 a 11/06/2011 | 56,40 | 5,50 | 310,20 |
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | SGT | V | FORT/CRUZ | 06/06/2011 a 11/06/2011 | 56,40 | 5,50 | 310,20 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | SD | VI | SOBRAL/FORTALEZA | 07/06/2011 a 08/06/2011 | 48,34 | 1,50 | 72,51 |
XXXXXX XXXXXX XXXX | CB | VI | SOBRAL/FORTALEZA | 09/06/2011 a 10/06/2011 | 48,34 | 1,50 | 72,51 |
XXXXXXX XXXXXX XXXX | SGT | V | FORT/REDENÇÃO | 10/06/2011 a 11/06/2011 | 56,40 | 1,50 | 84,60 |
XXXXXX XXXXX XXXX JUNIOR | CB | VI | FORT/REDENÇÃO | 10/06/2011 a 11/06/2011 | 48,34 | 1,50 | 72,51 |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | SGT | V | FORT/JUAZEIRO | 10/06/2011 a 14/06/2011 | 56,40 | 4,50 | 253,80 |
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX | CAP | V | FORT/JUAZEIRO | 10/06/2011 a 14/06/2011 | 56,40 | 4,50 | 253,80 |
XXXX XXXXXXX XXXXXXX | XXX | XX | FORT/JUAZEIRO | 10/06/2011 a 14/06/2011 | 59,62 | 4,50 | 268,29 |
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | CB | VI | FORT/JUAZEIRO | 10/06/2011 a 14/06/2011 | 48,34 | 4,50 | 217,53 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | TEN | V | FORT/VARJOTA | 13/06/2011 a 18/06/2011 | 56,40 | 5,50 | 310,20 |
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXX | SGT | V | FORT/VARJOTA | 13/06/2011 a 18/06/2011 | 56,40 | 5,50 | 310,20 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | SGT | V | FORTALEZA/SOBRAL | 15/06/2011 a 20/06/2011 | 56,40 | 5,50 | 310,20 |
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX | SGT | V | FORTALEZA/SOBRAL | 15/06/2011 a 20/06/2011 | 56,40 | 5,50 | 310,20 |
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | ST | V | FORTALEZA/SOBRAL | 15/06/2011 a 20/06/2011 | 56,40 | 5,50 | 310,20 |
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | CAP | V | FORTALEZA/SOBRAL | 15/06/2011 a 20/06/2011 | 56,40 | 5,50 | 310,20 |
XXXXX XX XXXXX | ST | V | FORTALEZA/QUIXERAMOB | 24/06/2011 a 29/06/2011 | 56,40 | 5,50 | 310,20 |
XXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX | SGT | V | FORTALEZA/QUIXERAMOB | 24/06/2011 a 29/06/2011 | 56,40 | 5,50 | 310,20 |
XXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXX | ST | V | FORTALEZA/QUIXERAMOB | 24/06/2011 a 29/06/2011 | 56,40 | 5,50 | 310,20 |
XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | MAJ | IV | FORTALEZA/QUIXERAMOB | 24/06/2011 a 29/06/2011 | 59,62 | 5,50 | 327,91 |
TOTAL | 11201,76 |
*** *** ***
169
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO III Nº236 FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011
PORTARIA DO NF Nº70/11 - O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e,CONSIDERANDO a necessidade de indenizar as despesas referentes a alimentação, hospedagem pelos Oficiais e Praças Bombeiros Militares, quando se deslocam da sede para viagens a serviço, com a finalidade reforçar o serviço operacional nas Unidades, prevenção aquatica, palestras de primeiros socorros, prevenção de combate a incendio e outros serviços inerente a atividade Bombeiro Militar. RESOLVE CONCEDER diárias aos MILITARES mencionados no anexo único desta portaria, de acordo com o art.1º alínea “ a” e “ b” §1º do art.3 º; art.15 Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001 e anexo único do Decreto nº29.357 de 11 de julho de 2008, modificado pelo Decreto nº30.286,de 18 de agosto de 2010, devendo as despesas correr a conta da dotação orçamentária do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, QUARTEL DO COMANDO GERAL,em Fortaleza, 01 de abril 2011.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Cel QOBM COMANDANTE GERAL DO CBECE
Registre-se e publique-se.
NOME | CARGO | NÍVEL | ROTEIRO | PERÍODO | VALOR | QUANT | TOTAL |
XXXXXXX XXXXXXX DE LIMA | SD | VI | FORTALEZA/BEBERIBE | 01/04/2011 a 03/04/2011 | 48,34 | 2,50 | 120,85 |
XXXXXXX X. BRAZ FAUSTINO | CB | VI | FORTALEZA/BEBERIBE | 01/04/2011 a 03/04/2011 | 48,34 | 2,50 | 120,85 |
XXXXXXX XXXXXXXX X. DA SILVEIRA | SD | VI | FORTALEZA/BEBERIBE | 01/04/2011 a 03/04/2011 | 48,34 | 2,50 | 120,85 |
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | SGT | V | FORTALEZA/BEBERIBE | 01/04/2011 a 03/04/2011 | 56,40 | 2,50 | 141,00 |
XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX | ST | V | FORTALEZA/BEBERIBE | 01/04/2011 a 03/04/2011 | 56,40 | 2,50 | 141,00 |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | SD | VI | FORTALEZA/BEBERIBE | 01/04/2011 a 03/04/2011 | 48,34 | 2,50 | 120,85 |
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | SD | VI | FORTALEZA/BEBERIBE | 01/04/2011 a 03/04/2011 | 48,34 | 2,50 | 120,85 |
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | SD | VI | FORTALEZA/BEBERIBE | 01/04/2011 a 03/04/2011 | 48,34 | 2,50 | 120,85 |
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | SGT | V | FORTALEZA/BEBERIBE | 01/04/2011 a 03/04/2011 | 56,40 | 2,50 | 141,00 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | SGT | V | FORTALEZA/BEBERIBE | 01/04/2011 a 03/04/2011 | 56,40 | 2,50 | 141,00 |
VAGNER XXXXXXX XXXXX XXXXXX | SGT | V | FORTALEZA/BEBERIBE | 01/04/2011 a 03/04/2011 | 56,40 | 2,50 | 141,00 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | SGT | V | FORTALEZA/SOBRAL | 04/04/2011 a 15/04/2011 | 56,40 | 11,50 | 648,60 |
XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX | SGT | V | FORTALEZA/SOBRAL | 04/04/2011 a 15/04/2011 | 56,40 | 11,50 | 648,60 |
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | SGT | V | FORTALEZA/SOBRAL | 04/04/2011 a 15/04/2011 | 56,40 | 11,50 | 648,60 |
XXXX XXXXXXX XX XXXXX | SGT | V | FORTALEZA/SOBRAL | 04/04/2011 a 15/04/2011 | 56,40 | 11,50 | 648,60 |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX ´PORTELA | TEN | V | FORTALEZA/SOBRAL | 04/04/2011 a 15/04/2011 | 56,40 | 11,50 | 648,60 |
XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | SD | VI | LIMOEIRO/QUIXERE | 15/04/2011 a 15/04/2011 | 48,34 | 0,50 | 24,17 |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | SD | VI | LIMOEIRO/QUIXERE | 15/04/2011 a 15/04/2011 | 48,34 | 0,50 | 24,17 |
XXXXXXX XXXX XX XXXXX | SD | VI | LIMOEIRO/QUIXERE | 15/04/2011 a 15/04/2011 | 48,34 | 0,50 | 24,17 |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | CB | VI | GUARAMIRANGA/FORTALE | 03/05/2011 a 06/05/2011 | 48,34 | 3,50 | 169,19 |
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX | CAP | V | QUIXERAMOBIM/FORTALE | 23/05/2011 a 24/05/2011 | 56,40 | 1,50 | 84,60 |
XXXX XXXXXXXX XXXXX | XXX | XX | QUIXERAMOBIM/FORTALE | 23/05/2011 a 24/05/2011 | 59,62 | 1,50 | 89,43 |
FCO XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | CB | VI | MARACANAU/OCARA | 27/05/2011 a 29/05/2011 | 48,34 | 2,50 | 120,85 |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | SGT | V | MARACANAU/OCARA | 27/05/2011 a 29/05/2011 | 56,40 | 2,50 | 141,00 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | CAP | V | FORTALEZA/BARBALHA | 06/06/2011 a 14/06/2011 | 56,40 | 8,50 | 479,40 |
XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX | MAJ | IV | FORTALEZA/BARBALHA | 06/06/2011 a 14/06/2011 | 59,62 | 8,50 | 506,77 |
XXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX | SGT | V | FORTALEZA/BARBALHA | 06/06/2011 a 14/06/2011 | 56,40 | 8,50 | 479,40 |
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | CAP | V | FORTALEZA/BARBALHA | 06/06/2011 a 14/06/2011 | 56,40 | 8,50 | 479,40 |
XXXX XXXXX XXXXXXXX LIMA | TEN | V | FORTALEZA/BARBALHA | 06/06/2011 a 14/06/2011 | 56,40 | 8,50 | 479,40 |
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | SGT | V | FORTALEZA/BARBALHA | 06/06/2011 a 14/06/2011 | 56,40 | 8,50 | 479,40 |
XXXX XXXX XXXXXXX | XX | X | XXXXXXXXX/XXXXXXXX | 00/00/0000 a 14/06/2011 | 56,40 | 8,50 | 479,40 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | SGT | V | FORTALEZA/BARBALHA | 06/06/2011 a 14/06/2011 | 56,40 | 8,50 | 479,40 |
XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | MAJ | IV | FORTALEZA/BARBALHA | 06/06/2011 a 14/06/2011 | 59,62 | 8,50 | 506,77 |
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | ST | V | SOBRAL/CRUZ | 14/06/2011 a 14/06/2011 | 56,40 | 0,50 | 28,20 |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | SD | VI | SOBRAL/CRUZ | 14/06/2011 a 14/06/2011 | 48,34 | 0,50 | 24,17 |
XXXX XXXXXXX XXXXXX | SGT | V | MARACANAU/GUARAMIRAN | 21/06/2011 a 10/07/2011 | 56,40 | 19,50 | 1.099,80 |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | CB | VI | MARACANAU/GUARAMIRAN | 21/06/2011 a 10/07/2011 | 48,34 | 19,50 | 942,63 |
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX | SGT | V | FORTALEZA/CANINDE | 27/06/2011 a 29/06/2011 | 56,40 | 2,50 | 141,00 |
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | CB | VI | FORT/LIMOEIRO DO NOR | 30/06/2011 a 01/07/2011 | 48,34 | 1,50 | 72,51 |
XXXX XXXXXXX XX XXXX | CAP | V | FORT/LIMOEIRO DO NOR | 30/06/2011 a 01/07/2011 | 56,40 | 1,50 | 84,60 |
XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX | CAP | V | FORT/LIMOEIRO DO NOR | 30/06/2011 a 01/07/2011 | 56,40 | 1,50 | 84,60 |
ASSIRAN DE ASSIS RAMALHO | ST | V | FORTALEZA/TAUA | 01/07/2011 a 20/07/2011 | 56,40 | 19,50 | 1.099,80 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FEREIRA | SGT | V | FORTALEZA/TAUA | 01/07/2011 a 20/07/2011 | 56,40 | 19,50 | 1.099,80 |
TOTAL | 17.225,02 | ||||||
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PORTARIA GAB.CMD Nº212/2011 - O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora XXXXX XXXXXXX XXXXXX - DAS 1, que exerce a função de Assessoria Técnica da CEDEC, matrícula nº082.954-1-7, desta CEDEC/CBMCE, a xxxxxx x xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, xx xxxxxxx xx 00 a 07 de dezembro de 2011, a fim de participar do Curso de Capacitação para Ações de Redução de Riscos de Desastres, concedendo-lhe 03 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$189,25 (Cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor total de R$1.059,80 (Um mil e cinquenta e nove reais e oitenta centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total de R$302,80 (Trezentos e dois reais e oitenta centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza- Brasília-Fortaleza, no valor de R$977,96 (Novecentos e setenta e sete reais e noventa e seis centavos), perfazendo um total de R$2.340,56 (Dois mil, trezentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, §1º e 3º do artigo 4º; art.5º e seu §1º; arts.6º, 8º e 10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Corpo de Bombeiros Militar. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, em Fortaleza, 25 de novembro de 2011.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - CEL QOBM COMANDANTE GERAL DO CBMCE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA GAB.CMD Nº213/2011 - O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar XXXXXXX XXXXX
XXXXXXX, ocupante do posto de 1º Tenente QOBM, matrícula nº167.561-1-3, desta Corporação, a xxxxxx x xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, xx xxxxxxx xx 00 a 09 de dezembro de 2011, a fim de de participar do Curso de Capacitação para Ações de Redução de Riscos de Desastres, concedendo-lhe 03 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$166,49 (Cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos) acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor total de R$932,34 (Novecentos e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total de R$266,38 (Duzentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza- Brasília-Fortaleza, no valor de R$977,96 (Novecentos e setenta e sete reais e noventa e seis centavos), perfazendo um total de R$2.176,68 (Um mil, cento e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, §1º e 3º do artigo 4º; art.5º e seu §1º; arts.6º, 8º e 10, classe IV do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Corpo de Bombeiros MIlitar. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, em Fortaleza, 25 de novembro de 2011.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - CEL QOBM COMANDANTE GERAL DO CBMCE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº111/2009
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº111/2009 de SPU Nº11698172-5 - PRORROGACAO; II - CONTRATANTE: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - CNPJ Nº35.025.022/0001-90; III - ENDEREÇO: Rua
Oto de Alencar, Nº215, bairro Jacarecanga, Fortaleza/Ce; IV -
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170 | DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO | III Nº236 FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 |
CONTRATADA: CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA - CNPJ Nº11.828.753./0001-06; V - ENDEREÇO: Rua Osvaldo Cruz, Nº2040, Bairro: Aldeota, Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.57, inciso II da Lei Nº8.666/93, redação dada pela Lei Nº9.648/98; VII- FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: Prorrogacao do prazo de vigencia do referido contrato por mais 12 (doze) meses, com inicio em 08/01/2012 e termino em 08/01/2013; IX - VALOR GLOBAL: 233.750,00 (duzentos e trinta e três mil, setecentos e cinquenta reais); X - DA VIGÊNCIA: 08/01/2012 e termino em 08/01/2013; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais clausulas contratuais anteriormente ajustadas no Contrato original. E por estarem acordados as partes, firmam o presente aditivo contratual em 03 (tres) vias para que possam produzir os efeitos legais e juridicos; XII - DATA: 08 de novembro de 2011; XIII - SIGNATÁRIOS: JOSILENO VITORIANO - CEL QOBM - COMANDANTE GERAL DO CBMCE e JOSÉ ALBERTO MARTINS DE MOURA - REPRESENTANTE LEGAL. Mario dos Martins Coelho Bessa OAB nº15.254 ASSESSOR JURÍDICO | EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 007/2011 PROCESSO Nº6263946/2011 AESP. OBJETO: Contração da CAGECE para a prestação dos serviços de abastecimento água tratada e esgotamento sanitário da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, situada na rua Presidente Costa e Silva, nº1251. JUSTIFICATIVA: Continuidade dos serviços de abastecimento de água tratada e esgotamento sanitário na Academia Estadual de Segurança Pública (AESP), órgão responsável pela formação e perfeicionamento profissional dos integrantes do sistema de segurança pública do Estado do Ceará. VALOR: R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: 10100008.06.128.400.20714.01.339039.00.0. FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666, de 21/06/1993, art.25, caput e Lei Estadual nº13.875/2007. CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE. CNPJ: 07.040.108/0001-57. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: José Élcio Batista – Secretário Executivo e Ordenador de Despesas da Academia Estadual de Segurança Pública. RATIFICAÇÃO: César Barreira – Diretor Geral da Academia Estadual de Segurança Pública. Alexandre Leal de Paula ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** SECRETARIADO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA Nº503/2011 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso da atribuição legais, e tendo em vista o que consta no processo nº11417414-8 do SPU, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALI- ZAÇÃO concedida à servidora MARY ANNE LIBÓRIO DE PATRÍCIO RIBEIRO, ocupante da função de Assistente Social, classe IV, referência 20, matrícula nº401759-1-1, lotada nesta SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, com exercício funcional no Coordenadoria de Proteção Social Básica e Segurança Alimentar e Nutricional, de 50% (cinqüenta por cento) para 90% (noventa por cento), sobre seu vencimento-base, referente à Titulação a Nível de Pós-Graduação em MESTRADO na área de concentração: Avaliação de Políticas Públicas, nos termos do art.20 da Lei nº12.287, de 20 de abril de 1994, regulamentado pelas normas estabelecidas no Decreto nº23.193, de 04 de maio de 1994, com vigência a partir de 19/10/2011. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 28 de novembro de 2011 Evandro Sá Barreto Leitão SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** SECRETARIADO TURISMO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 16/2011 PROCESSO Nº11591252/5 Inexigibilidade de Licitação. OBJETO: Pagamento referente às mensalidades dos meses de janeiro a dezembro/2011, conforme processo nº11591252 5, em favor da Fundação Comissão de Turismo Integrado CTI NE; JUSTIFICATIVA: A contratação direta da Empresa Set Locações S/S Ltda, mediante inexigibilidade de licitação, deverá ser efetivada, pois a referida empresa é a única autorizada a comercializar a FEIRA DAS AMÉRICAS – ABAV 2011; VALOR: R$91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100003.23.695.029.20013.22.339039.00.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.25, I, da Lei nº8.666/93, e suas alterações posteriores; CONTRATADA: FUNDAÇÃO COMISSÃO DE TURISMO INTEGRADO – CTI NE, CNPJ: 01.066.905/0001-27, Av. Professor Moraes Rego, nº634, Cid Universitásria - Recife/PE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Sabrina Cardoso Barbosa (Procuradora Jurídica), em 06 de dezembro de 2011. RATIFICAÇÃO: Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia (Secretário do Turismo), em 06 de dezembro de 2011. Sabrina Cardoso Barbosa ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** DEFENSORIAPÚBLICAGERAL PORTARIA Nº1136/2011 - A SUBDEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais: Considerando os arts.34, 35, 42, 47 e seguintes da Lei Complementar nº06/97; Considerando o | |
*** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2011 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2011; II - CONTRATANTE: Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceara; III - ENDEREÇO: Rua Oto de Alencar, nº215, bairro Jacarecanga, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SAMUELSON TORRES DO NASCIMENTO - ME; V - ENDEREÇO: Rua Francisco Calaça, nº716 - Altos, Bairro: Álvaro Weyne, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.65, inciso I, letra “b”e parágrafo 1º da Lei nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Aditivar o valor Global do CONTRATO 05/2011 (Gêneros Alimentícios para o CBMCE de Aracati), fica acrescido em 25% (vinte e cinco por cento), ou seja, em R$12.511,04 (doze mil, quinhentos e onze reais e quatro centavos), passando o valor Global anterior de R$50.044,14 (cinquenta mil, quarenta e quatro reais e quatorze centavos) para o valor Global R$62.555,18 (sessenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e dezoito centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$62.555,18 (sessenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e dezoito centavos); X - DA VIGÊNCIA: A mesma; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais clausulas contratuais anteriormente ajustadas no Contrato original. E por estarem acordados as partes, firmam o presente aditivo contratual em 03 (três) vias para que possam produzir os efeitos legais e jurídicos; XII - DATA: Fortaleza, 25 de novembro de 2011; XIII - SIGNATÁRIOS: JOSILENO VITORIANO - CEL QOBM - COMANDANTE GERAL DO CBMCE e SAMUELSON TORRES DO NASCIMENTO - REPRESENTANTE LEGAL. Mario dos Martins Coelho Bessa OAB nº15.254 ASSESSOR JURÍDICO | ||
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ACADEMIAESTADUALDE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ | ||
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 005/2011 PROCESSO Nº6263873/2011 AESP. OBJETO: Serviço de fornecimento de Vales Transporte para os servidores da Academia Estadual de Segurança Pública, para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Urbano e da Região Metropolitana de Fortaleza. JUSTIFICATIVA: Atender uma exigência legal em benefício dos servidores da Academia Estadual de Segurança Pública, no deslocamento de sua residência para o trabalho e vice-versa. Sendo que os servidores residem e trabalham na capital tem cartão eletrônico, co o depósito de crédito mensal nos cartões equivalente ao Vale Transporte tipo A e os servidores que residem ou moram na área metropolitana, recebem vales com letras diferenciadas. VALOR: R$8.870,40 (oito mil, oitocentos e setenta reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100008.06.128.400.20714.01.339039.00.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666, de 21/06/1993, art.25, I e Lei Estadual nº11.601, de 06/09/1989 regulamentada pelo Decreto O Decreto Estadual nº23.673 de 05/05/1995. CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS. CNPJ: 07.341.423/0001-14. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: José Élcio Batista – Secretário Executivo e Ordenador de Despesas da Academia Estadual de Segurança Pública. RATIFICAÇÃO: César Barreira – Diretor Geral da Academia Estadual de Segurança Pública. Alexandre Leal de Paula PROCURADORIA JURÍDICA | ||
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DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO III Nº236 FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011
disposto no art.19 da Resolução nº48/2011, do Conselho Superior da Defensoria Pública; Considerando a publicação do Edital nº54,55,56,57,58,59,60 e 61/2011; Considerando ainda a 11ª Sessão Ordinária do Conselho Superior desta Defensoria Pública, ocorrida no dia 07 de novembro de 2011: RESOLVE: Art.1º - Efetivar as promoções por antiguidade e merecimento dos DEFENSORES PÚBLICOS relacionados de acordo com o Anexo Único, parte integrante desta Portaria, com efeitos financeiros a partir da data do efetivo exercício, devendo a satisfação pelas despesas decorrentes, correrem por conta desta Defensoria Pública Geral do Estado. DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, aos 14 de novembro de 2011.
Maria Angélica Cardoso Mendes Bezerra SUBDEFENSORA PÚBLICA GERAL
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1136/2011, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2011
NOME | CRITÉRIO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | COMARCA NOVA |
Fernando Regis Freitas de Carvalho | Antiguidade | Defensor Público Substituto | Defensor Público De 1ª Entrância | 1ª Defensoria de Chaval |
Andrea Pereira Rebouças | Merecimento | Defensor Público Substituto | Defensor Público De 1ª Entrância | 1ªDefensoria de Forquilha |
Dani Esdras Cavalcante Feitosa | Antiguidade | Defensor Público Substituto | Defensor Público De 1ª Entrância | 2ª Defensoria de Forquilha |
Valéria Menezes de Morais Teles | Merecimento | Defensor Público Substituto | Defensor Público De 1ª Entrância | 2ªDefensoria de |
Frecheirinha | ||||
Marcus Fabio Negreiros Colares | Antiguidade | Defensor Público Substituto | Defensor Público De 1ª Entrância | 2ª Defensoria de Graça |
Emmanuel Leal de Santana | Merecimento | Defensor Público Substituto | Defensor Público De 1ª Entrância | 1ª Defensoria de Icapuí |
João Brito da Costa Filho | Antiguidade | Defensor Público Substituto | Defensor Público De 1ª Entrância | 1ª Defensoria de Ipaporanga |
Francisco Rubens de Lima Junior | Merecimento | Defensor Público Substituto | Defensor Público De 1ª Entrância | 1ª Defensoria de Itapiúna |
Luciana Maria Oliveira do Amaral | Antiguidade | Defensor Público Substituto | Defensor Público De 1ª Entrância | 1ª Defensoria de Itarema |
Felipe Souza Marinho | Merecimento | Defensor Público Substituto | Defensor Público De 1ª Entrância | 1ª Defensoria de Monsenhor |
Tabosa | ||||
Rafael Teixeira Cruz | Antiguidade | Defensor Público Substituto | Defensor Público De 1ª Entrância | 1ªDefensoria de Mucambo |
Alexandre de Moraes Saldanha | Merecimento | Defensor Público Substituto | Defensor Público De 1ª Entrância | 1ª Defensoria de Paraipaba |
Marcia Maria Pinheiro da | Antiguidade | Defensor Público Substituto | Defensor Público De 1ª Entrância | 1ª Defensoria de Poranga |
Lino Marques dos Santos Carvalho | Merecimento | Defensor Público Substituto | Defensor Público De 1ª Entrância | 1ªDefensoria de Porteiras |
Rafael Vilar Sampaio | Antiguidade | Defensor Público Substituto | Defensor Público De 1ª Entrância | 1ª Defensoria de São Luiz |
do Curu | ||||
Heitor Estrela Gadelha | Merecimento | Defensor Público Substituto | Defensor Público De 1ª Entrância | 1ª Defensoria de Uruoca |
*** *** ***
CONTROLADORIAGERALDEDISCIPLINADOSÓRGÃOSDE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº149/2011 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RAIMUNDO TADEU ARAÚJO, ocupante da graduação de TEN CEL, matrícula nº004.586-1-9, desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, a viajar à cidade de Fortaleza - Ce, no período de 06 à 07 de dezembro de 2011 a fim de tratar de assunto junto à Coordenadoria de Disciplina Militar, atinente a conclusão de Conselho Disciplinar, conforme Portaria nº31/2011 - CGD, concedendo-lhe uma e meia diária, no valor unitário de R$61,33 (sessenta e um reais e trinta e trê centavos), totalizando R$91,99 (noventa e um reais e noventa e nove centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, classe V do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 08
de dezembro de 2011.
Geraldo Bertolo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº150/2011 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de instruir Ordem de Serviço datada do dia 21 de novembro de 2011, nos autos do Procedimento Administrativo nº11497499-3, concedendo-lhes meia diária, de acordo com o artigo 3º; alínea, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 08 de
dezembro de 2011.
Geraldo Bertolo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº150/2011, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011
NOME | CARGO/FUNÇÃO | MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁRIAS VALOR | TOTAL |
ANTÔNIO ALEXANDRE SILVA BEZERRA | CB BM | 113839-1-2 | VI | 08/12/2011 | PARACURU-CE | 0,5 | 52,56 | 26,28 |
ANTÔNIO ROGÉRIO DE FREITAS | CB BM | 103795-1-2 | VI | 08/12/2011 | PARACURU-CE | 0,5 | 52,56 | 26,28 |
FRANCALIM | ||||||||
*** | *** | *** |
PORTARIA CGD Nº151/2011 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DSICIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de instruir Ordem de Serviço datada do dia 03 de novembro de 2011, nos autos do Procedimento Administrativo nº07215234-6, concedendo-lhes meia diária, de acordo com o artigo 3º; alínea, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 08 de
dezembro de 2011.
Geraldo Bertolo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Registre-se e publique-se.
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO III Nº236 FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011
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ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº151/2011, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011
NOME | CARGO/FUNÇÃO | MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁRIAS VALOR | TOTAL |
ANTÔNIO ALEXANDRE SILVA BEZERRA | CB BM | 113839-1-2 | VI | 09/12/2011 | ARACATÍ-CE | 0,5 | 52,56 | 26,28 |
ANTÔNIO ROGÉRIO DE FREITAS FRANCALIM | CB BM | 103795-1-2 | VI | 09/12/2011 | ARACATÍ-CE | 0,5 | 52,56 | 26,28 |
*** | *** | *** |
PORTARIA CGD Nº154/2011 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar audiências na sindicância administrativa, SPU nº11132048-8, concedendo-lhes meia diária, de acordo com o artigo 3º; alínea, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2011.
Geraldo Bertolo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA NºCGD/154, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011
NOME | CARGO/FUNÇÃO | MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁRIAS VALOR | TOTAL |
RAIMUNDO TADEU ARAÚJO | TEN CEL | 004586-1-9 | V | 15/12/11 | JIJOCA DE | 0,5 | 61,33 | 30,66 |
FRANCISCO ARTUR DE OLIVEIRA PORTO | SD PM | 125535-1-X | VI | 15/12/11 | JERICOACOARA-CE JIJOCA DE | 0,5 | 52,56 | 26,28 |
JERICOACOARA-CE | ||||||||
*** | *** | *** |
PORTARIA CGD Nº155/2011 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participar da Reunião junto à CGD, conforme C.I nº90/2011, da lavra do Exmo. Sr. Controlador Geral de Disciplina, Dr. Servilho Paiva, concedendo-lhes meia diária, de acordo com o artigo 3º; alínea, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2011.
Geraldo Bertolo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº155/2011, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011
NOME | CARGO/FUNÇÃO | MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁRIAS VALOR | TOTAL |
RAIMUNDO TADEU ARAÚJO | TEN CEL | 004586-1-9 | V | 15/12/11 | FORTALEZA-CE | 0,5 | 61,33 | 30,66 |
ALCIDES PONTES CEDRO | SD PM | 127138-1-9 | VI | 15/12/11 | FORTALEZA-CE | 0,5 | 52,56 | 26,28 |
*** | *** | *** |
PORTARIA CGD Nº156/2011 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de atender a conovocação do Exmº Sr. Controlador Geral de Disciplina, para reunião conforme C.I nº90/2011 - CGD, concedendo-lhes uma e meia diária, de acordo com o artigo 3º; alínea, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2011.
Geraldo Bertolo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº156/2011, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011
NOME | CARGO/FUNÇÃO | MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁRIAS VALOR | TOTAL |
WILTON FREIRES BARBOSA | SGT PM | 106977-1-9 | V | 15 à 16/12/11 | FORTALEZA-CE | 1,5 | 61,33 | 91,99 |
SAMUEL CARVALHO DE LIMA | SGT PM | 106888-1-7 | V | 15 à 16/12/11 | FORTALEZA-CE | 1,5 | 61,33 | 91,99 |
CÍCERO LUCENA DE FIGUEIREDO | SD PM | 135743-1-6 | VI | 15 à 16/12/11 | FORTALEZA-CE | 1,5 | 52,56 | 78,84 |
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 005/2011
CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO CONTRATADA: MOBRAN INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MÓVEIS LTDA. OBJETO: Aquisição de mobiliário
(mesas, armários, gaveteiros e acessórios) para a Controladoria Geral de Disciplina. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decorre da realização do Pregão Presencial nº022/2010, para o fim que especifica FORO: Fica eleito o FORO de Fortaleza, capital do estado do ceará, com renúncia de qualquer outro foro, por mais privilégio que seja para conhecer as questões relativas ao presente Contrato. VIGÊNCIA: O presente termo terá vigência de 12 (doze) meses, contando a partir da data de sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art.61 da Lei 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$51.616,20 (cinquenta e um mil, seiscentos e dezessei reais e vinte centavos), pagos em parcela única, nas condições dispostas no edital e no contrato, não permitindo qualquer acréscimo além do que fora previsto, exceto quando por força de revisão devidamente justificada e comprovada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14398 - 53100001.06.122.666.13355.22.44905200.00.00. DATA DA ASSINATURA: 08 de
dezembro de 2011. SIGNATÁRIOS: Geraldo Bertolo e Waldinei Lima de Oliveira.
Geraldo Bertolo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO III Nº236 FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 | 173 |
PODER LEGISLATIVO TRIBUNALDE CONTAS DO ESTADO PORTARIA Nº391/2011 - O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA e no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº08481/2011-7 - TC; RESOLVE conceder, na conformidade do Laudo nº2011/025515, de 22 de novembro de 2011, expedido pela Coordenadoria de Perícia Médica do ISSEC (Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará), a MARIA DO NASCIMENTO ARRUDA, Analista de Controle Externo Ref. 01, da Secretaria Geral deste Tribunal, 5 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, com vencimentos integrais, na forma dos arts.80, inciso I, e 88 da Lei nº9.826/74, desde 14.11.2011. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 5 de dezembro de 2011. Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro Júnior VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA *** *** *** ACÓRDÃO Nº0110/2011 PROCESSO Nº04436/2009-8 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que se trata de Prestação de Contas da Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC), referentes ao exercício financeiro de 2008, com valor executado na ordem de R$4.666.605,79; CONSIDERANDO que, ainda na fase do controle interno, a CGE apontou, à f. 31, alguns pontos que deveriam ser passíveis de recomendações (as interpolações são de autoria do Ministério Público de Contas): “1.2.1 [Deficiência na] Execução Orçamentária por Programa; 1.2.2 [Deficiência na] Execução Orçamentária por Grupo de natureza de Despesa; 1.2.5 [Deficiência na] Execução Financeira do MAPP; 2.6 Servidores com Idade Superior a 70 Anos em atividade; 2.7 Análise da Gestão Patrimonial [Ausência de manifestação do auditado]; 3.1 Bens e Serviços Adquiridos na Modalidade Pregão [Inadequação do item de despesas; e Inadequação do programa]; 3.2 Adequação da Modalidade de Licitação ao Valor da Aquisição [Aquisição acima do limite da modalidade de licitação; Inadequação do programa; e Execução de contrato vencido]; 3.3.2 [In] Compatibilidade do Valor de Dispensa de licitação (Art.24, inciso II) com os Limites Legais Previstos nos Decretos nº27.456/04; 28.397/06 e nº29.337/08 c/c Lei Federal nº8.666/93 [Aquisição de outros serviços e compras acima do limite de dispensa por valor; Registro de despesas sem contrato; Inadequação do item de despesa, do dispositivo legal utilizado e do programa]; 3.3.3 [In] Compatibilidade da Natureza da Despesa com os Dispositivos Legais das Dispensas de Licitação (Art.24, incisos III ao XXIX) [Dispensa de licitação incompatível com os dispositivos do art.24, incisos III a XXIX; Registro de Despesas sem contrato]; 3.3.4 [In] Compatibilidade da Natureza das Despesas em Relação aos Dispositivos Legais das Inexigibilidades de Licitação (Art.25) [Inexigibilidade de licitação incompatível com os dispositivos do art.25 e incisos]; 3.4 Acréscimos Contratuais em Relação aos Dispositivos Legais [Acréscimos contratuais acima dos limites regulamentados]”; CONSIDERANDO que a 4ª ICE, em análise inicial às presentes contas, procedeu à inspeção in loco e ato contínuo, por meio do Certificado nº060/2010 (ff. 177-195), entendeu que foram esclarecidas algumas das falhas apontadas pela CGE, não sem antes acrescentar outras ocorrências relacionadas ao controle patrimonial da JUCEC, conforme se verifica nos itens 18.1.1.1 e 18.1.3.2, do citado Certificado, tendo, ao final, considerando a existência de pontos merecedores de esclarecimentos, sugerido a concessão de prazo aos responsáveis para que apresentassem as devidas justificativas; CONSIDERANDO que, em sua última manifestação, feita pelo Certificado nº013/2011, às ff. 271- 280, a 4ª Inspetoria considerou que os esclarecimentos das autoridades jurisdicionadas – o Sr. Ricardo Luiz Andrade Lopes, então Superintendente da JUCEC e a Sra. Geórgia Lopes Aguiar Sanford, responsável pelo Núcleo de Administração de Material e Patrimônio da JUCEC – seriam insubsistentes, sugerindo o que se segue: “a) que seja julgada regular com ressalva a Prestação de Contas Anual da JUCEC, exercício de 2008, em face das ocorrências apontadas, com base no art.1º, inciso I, 15, inciso II, 17 e 22 da Lei 12.509/95 (Lei Orgânica deste Tribunal), com as seguintes recomendações ao atual Dirigente Máximo da entidade: a.1 - controlar o nível de execução orçamentária da entidade ao longo do ano e informar à SEPLAG sobre o risco de execução orçamentária abaixo do valor autorizado, de forma a permitir o remanejamento e a otimização no uso de recursos; a.2 - planejar adequadamente as necessidades de aquisições de bens/serviços para a entidade, a fim de evitar fracionamento de despesas, nos termos da lei 8.666/93; a.3 - proceder a adequada classificação orçamentária das despesas; a.4 - indicar corretamente os | dispositivos da Lei nº8.666/93 nas Notas de Empenho, a fim de evitar informações inadequadas no Sistema Integrado de Contabilidade; a.5 - elaborar o inventário de bens permanente e de consumo da entidade de forma a atender satisfatoriamente as exigências do Decreto nº27.786/2005, que padroniza os controle patrimoniais; b) aplicação de multa ao Dr. Ricardo Luiz Andrade Lopes – Presidente e Ordenador de Despesas, referente ao item 13.3,”a” do Certificado inicial (fracionamento de despesas), com base no inciso II do art.62 da Lei 12.509/95, bem como à Sra. Geórgia Lopes Aguiar Sanford - Responsável pelo Núcleo de Administração de Material e Patrimônio, referente aos itens “18.1.1.1” e “18.1.3.2” do mesmo Certificado, com base no inciso II do art.62 da Lei 12.509/95; c) quitação aos responsáveis, Dr. Ricardo Luiz Andrade Lopes – Presidente e Ordenador de Despesas e Sra. Geórgia Lopes Aguiar Sanford - Responsável pelo Núcleo de Administração de Material e Patrimônio”; CONSIDERANDO que o Ministério Público, por meio do Parecer 0241/2011 – MP/TCE (ff.283-288), se posicionou aderindo ao posicionamento da 4ª ICE, adicionando, contudo, duas considerações: a primeira diz respeito ao fracionamento indevido de despesas, cujos empenhos totalizaram valores acima do limite financeiro legal permitido para a contratação direta por dispensa de valor (art.24, II, Lei 8.666/93), apontando que tal prática, segundo jurisprudência do Colendo Tribunal de Contas da União, configura grave infração à norma legal; entretanto, dada a ausência de dano ao erário, as contas, por isso, devem ser tidas não como irregulares, mas sim regulares com ressalva – com consequente aplicação de multa leve (art.62, inc. II, Lei 12.509/95); a segunda consideração pertine às irregularidades encontradas nos controles patrimoniais da JUCEC, vez que, naquela autarquia, simplesmente não há inventário de bens de consumo e de bens permanentes, tal como exigido pelo Decreto 27.786/2005; CONSIDERANDO que o Ministério Público, ao final, opinou nos seguintes termos: “a) sejam as presentes contas julgadas regulares com ressalvas, nos termos do art.15, II, da Lei 12.509/95; b) seja aplicada aos responsáveis, Dr. Ricardo Luiz Andrade Lopes, Presidente e Ordenador de Despesas, e a Sra. Geórgia Lopes Aguiar Sanford, Responsável pelo Núcleo de Administração de Material e Patrimônio, a multa inserta na redação do art.62, II da LOTCE; c) seja determinado, com supedâneo no art.17 da Lei 12.509/95, à atual gestão da JUCEC que: - controle o nível de execução orçamentária da entidade ao longo do ano e informe à SEPLAG sobre o risco de execução orçamentária abaixo do valor autorizado, de forma a permitir o remanejamento e a otimização no uso de recursos; -realize um adequado planejamento das aquisições, referentes a um exercício financeiro, conforme determina o princípio da anualidade orçamentária e o art.8º da Lei 8.666/93, e enquadre o montante total dessas aquisições na modalidade licitatória adequada, evitando o fracionamento ilícito das despesas; - indique corretamente os dispositivos da Lei nº8.666/93 nas Notas de Empenho, a fim de evitar informações inadequadas no Sistema Integrado de Contabilidade; - atentem para a correta fundamentação das contratações diretas (inexigibilidade ou dispensa), tanto no sistema SIC, quanto no próprio processo licitatório;- observe a real natureza do objeto de despesa e realize sua devida classificação contábil-orçamentária, correlacionando-a ao respectivo programa; - elabore o inventário de bens permanentes e de consumo da entidade de forma a atender satisfatoriamente as exigências do Decreto nº27.786/2005, que padroniza os controle patrimoniais;” CONSIDERANDO que o relator verificou a existência de alguns pontos críticos – apontados quer pela 4ª Inspetoria, quer pelo Ministério Público de Contas – na presente prestação de contas do exercício de 2008 da Junta Comercial do Estado do Ceará, tais como: (i) deficiência no controle da execução orçamentária; (ii) planejamento deficiente nas aquisições de bens, o que levou a um fracionamento indevido das despesas e consequente dispensa de licitação; (iii) falhas de natureza contábil-orçamentária, entre as quais a mais importante consiste na ausência de inventário de bens permanentes e de consumo; CONSIDERANDO que o relator após análise pontual a cada uma das falhas, votou nos seguintes termos: a) pelo julgamento das contas da JUCEC, exercício de 2008, como regulares com ressalva, com fulcro no art.15, II, da Lei 12.509/95; b) para que seja aplicada aos responsáveis, Dr. Ricardo Luiz Andrade Lopes (Presidente e Ordenador de Despesa) e Sra. Geórgia Lopes Aguiar Sanford, responsável pelo Núcleo de Administração de Material e Patrimônio, multa de R$1.500,00, com fulcro no art.62, inc. II, da Lei 12.509/95; c) que seja recomendado que a JUCEC que controle o nível de execução orçamentária dos programas que compõem seu orçamento anual; d) para que seja determinado: 1) que as aquisições referentes a cada exercício financeiro sejam agrupadas por classe de objeto, de modo a que a modalidade licitatória – ou sua dispensa – leve em consideração o valor total, e não episódico, do bem adquirido durante todo o ano-exercício; 2) que a JUCEC promova a atualização do valor patrimonial imóvel de seus bens, nomeadamente pela averbação de seu prédio sede; e) assinar o prazo de 90 (noventa) dias para que, a JUCEC – sob responsabilidade pessoal e solidária de seu Presidente e do |
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responsável pelo Núcleo de Administração de Material e Patrimônio – | recomendar à atual Titular da STDS, Dra. Fátima Catunda Rocha Moreira de Andrade, a adoção das seguintes medidas: - Se abster de executar despesas na rubrica “Despesa de Exercício Anterior” sem que haja saldo orçamentário do exercício respectivo; - Se abster de executar despesas sem a emissão das notas de empenho, enquadrando tais despesas na rubrica “Despesa de Exercício Anterior”, quando poderia ser enquadradas na rubrica “Restos a Pagar”; - Adotar medidas visando melhorar o controle na realização de despesas sob a forma de compras diretas, de acordo com os critérios definidos na Lei 8.666/93; - Estabelecer metodologia eficaz de monitoramento e avaliação do Contrato de Gestão com IDT; - Fazer levantamento detalhado dos custos do Contrato de Gestão com IDT antes de cada renovação; - Adotar medidas visando a não-ocorrência de situações que possam ensejar conflito de interesse no Contrato de Gestão com IDT; - Adotar medidas no sentido de realizar de concurso público para provimento dos cargos efetivos do quadro da Secretaria e de procedimento licitatório para contratação de pessoal de apoio para suprir a carência daquela Secretaria. b) que seja imposta a multa prevista no inciso III, do artigo 62, do citado diploma legal, na sua redação original, aos responsáveis, Drs. Artur José Vieira Bruno – Secretário (período de 2.1.2007 a 12.7.2007), Fátima Catunda Rocha Moreira de Andrade – Secretária Adjunta e Paulo Henrique Parente Neiva Santos, Secretário Executivo e Ordenador de Despesa da STDS” (sic); CONSIDERANDO que, em data de 19.10.2010, a Relatora do Feito, Conselheira Soraia Victor, encaminhou os presentes autos à Representação do Ministério Público de Contas, a fim de que fosse emitido o devido Parecer sobre a espécie; CONSIDERANDO que o Dr. Rholden Botelho de Queiroz, Procurador Geral do Ministério Público de Contas, examinou os elementos constituidores dos presentes autos e, ao final do Parecer nº0148/2011, datado de 14.04.2011, concluiu: “Por todo o exposto, posiciono-me no sentido de que: a) seja determinada a notificação do atual Secretário para que apresente a documentação e o respectivo parecer, recomendando o julgamento, regular ou não, das contas relativas ao Convênio nº232/2007 (IDT/STDS), sob pena de multa insculpida no inciso V, do art.62, da Lei 12.509/951. b) e, em caso de desaprovação das contas ou de omissão no dever de prestar contas do referido Convênio, seja determinada a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis, quantificar o dano e ressarcir o erário, na forma disposta no art.1º da IN TCE nº02/05 e no art.8º da Lei nº12.509/95. c) seja efetivada a suspensão do pagamento da gratificação de risco de vida, relativa aos servidores elencados no Quadro 01, à fl. 2554; d) seja determinado, desde já, com supedâneo no art.17 da Lei 12.509/95, à atual gestão da STDS, a adoção das seguintes medidas: - Empenhe despesas na rubrica “Despesas de Exercício Anteriores” somente se houver saldo orçamentário suficiente, por fonte, no exercício anterior; - Abstenha-se de executar despesas sem a emissão das respectivas notas de empenho, enquadrando tais despesas na rubrica “Despesa de Exercício Anterior”, quando poderia ser enquadradas na rubrica “Restos a Pagar”; - Utilize a adequada justificativa legal para os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação; - Adote medidas visando melhorar o controle na realização de despesas sob a forma de compras diretas, de acordo com os critérios definidos na Lei 8.666/93; - Estabeleça metodologia eficaz de monitoramento e avaliação do Contrato de Gestão com IDT; - Faça levantamento detalhado dos custos do Contrato de Gestão com IDT antes de cada renovação; - Adote medidas visando a não-ocorrência de situações que possam ensejar conflito de interesse no Contrato de Gestão com IDT; - Observe, nas celebrações de convênios, o que prevê a IN SECON/SEFAZ/SEPLAN nº01, de 27.01.1995; - Adote medidas no sentido de que seja realizado concurso público para provimento dos cargos efetivos do quadro da Secretaria e procedimento licitatório para contratação de pessoal de apoio para suprir a carência daquela Secretaria” (sic); CONSIDERANDO que em data de 23.08.2011 a Relatora do processo em epígrafe, Conselheira Soraia Victor, votou nos seguintes termos: “a) que seja determinada a notificação do atual Secretário para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a documentação e o respectivo parecer, recomendando o julgamento, regular ou não, das contas relativas ao Convênio nº232/2007 (IDT/STDS), sob pena de multa insculpida no inciso V, do art.62, da Lei 12.509/952. b) e, em caso de desaprovação das contas ou de omissão no dever de prestar contas do referido Convênio, seja de imediato determinada a instauração de Tomada de Contas Especial para | |
confeccione inventário de bens móveis e de material de consumo nos | ||
termos do art.247 c/c art.254 da Lei 9.809/73, bem como nos cânones | ||
do Decreto nº27.786/2005; f) para que a 4ª Inspetoria de Controle | ||
Externo controle o prazo imputado no item “e”, informando o relator | ||
do feito; g) para que se dê ciência às autoridades jurisdicionadas. ; | ||
CONSIDERANDO o contido na instrução processual do presente feito; | ||
CONSIDERANDO a legislação inerente à matéria; ACORDA A | ||
SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO | ||
CEARÁ, por maioria de votos, julgar regulares com ressalva as contas | ||
da JUCEC, exercício de 2008, com fulcro no art.15, II, da Lei 12.509/95, | ||
dando-se quitação aos responsáveis, à época, bem como aplicar aos | ||
responsáveis, Dr. Ricardo Luiz Andrade Lopes (Presidente e Ordenador | ||
de Despesa) e Sra. Geórgia Lopes Aguiar Sanford, responsável pelo | ||
Núcleo de Administração de Material e Patrimônio, multa de R$1.500,00, | ||
com fulcro no art.62, inc. II, da Lei 12.509/95, fixando-lhes o prazo de | ||
30 (trinta) dias para comprovação do recolhimento junto à Secretaria | ||
Geral; recomendar à JUCEC que controle o nível de execução | ||
orçamentária dos programas que compõem seu orçamento anual; | ||
determinar: 1) que as aquisições referentes a cada exercício financeiro | ||
sejam agrupadas por classe de objeto, de modo a que a modalidade | ||
licitatória – ou sua dispensa – leve em consideração o valor total, e não | ||
episódico, do bem adquirido durante todo o ano-exercício; 2) que a | ||
JUCEC promova a atualização do valor patrimonial imóvel de seus | ||
bens, nomeadamente pela averbação de seu prédio sede; Outrossim, assinar | ||
o prazo de 90 (noventa) dias para que, a JUCEC – sob responsabilidade | ||
pessoal e solidária de seu Presidente e do responsável pelo Núcleo de | ||
Administração de Material e Patrimônio – confeccione inventário de | ||
bens móveis e de material de consumo nos termos do art.247 c/c art.254 | ||
da Lei 9.809/73, bem como nos cânones do Decreto nº27.786/2005. Por | ||
fim, determinou que a 4ª Inspetoria de Controle Externo controle o | ||
referido prazo, informando o relator do feito, dando-se ciência do teor da | ||
decisão às autoridades jurisdicionadas, nos termos do Acórdão. Vencida a | ||
Conselheira Soraia Victor, com Declaração de Voto. Presentes ao | ||
julgamento a Exma. Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor e o Exmo. | ||
Conselheiro Substituto Paulo César de Souza. Transcreva-se e cumpra-se. | ||
SALA DAS SESSÕES, em 09 de novembro de 2011. | ||
Conselheiro Edilberto Carlos Pontes Lima | ||
PRESIDENTE | ||
Fui presente: | ||
Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre | ||
PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS | ||
*** *** *** | ||
ACÓRDÃO | ||
Nº0114/2011 | ||
PROCESSO: 3.350/2008-8 | ||
DATA: 29/11/2011 | ||
VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre a | ||
Prestação de Contas Anual da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento | ||
Social, referente ao exercício de 2007, cuja despesa empenhada totalizou | ||
R$57.799.607,97; CONSIDERANDO que o processo em epígrafe | ||
encontra-se muito bem instruído, havendo sido amplamente observados | ||
os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa; | ||
CONSIDERANDO que, ao final da instrução processual, a 2ª Inspetoria | ||
de Controle Externo, através do Certificado nº048/2010, concluiu: | ||
“Diante do exposto, a 2ª INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO, | ||
no uso suas atribuições legais, CERTIFICA, para os devidos fins, que | ||
após a audiência dos responsáveis, permanecem sem esclarecimentos as | ||
questões relacionadas no item 3 da presente instrução processual, e, no | ||
ensejo, submete o feito à consideração superior, propondo o seguinte: a) | ||
que sejam as Contas Anuais da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento | ||
Social – STDS, relativas ao exercício financeiro de 2007, julgadas regulares | ||
com ressalva, dando-se quitação aos responsáveis, com o consequente | ||
arquivamento dos presentes autos, nos termos dos artigos 1º, inciso I, | ||
15, inciso II, 17 e 22, inciso II, da Lei nº12.509/95, na sua redação | ||
original, considerando que as contas evidenciam grave infração à norma | ||
legal de natureza formal, de que não resultou dano ao Erário, relatadas | ||
no item 3 da presente instrução processual, sem prejuízo de se |
1 Art.62 – O Tribunal poderá aplicar multa de até R$30.000,00 (trinta mil reais) aos responsáveis, observada a seguinte gradação: […]
V - não atendimento, no prazo assinado, sem causa justificada, a diligência do Relator ou a decisão do Tribunal, multa de cinco a trinta por cento do montante definido no caput deste artigo;
2 Art.62 – O Tribunal poderá aplicar multa de até R$30.000,00 (trinta mil reais) aos responsáveis, observada a seguinte gradação: […]
V - não atendimento, no prazo assinado, sem causa justificada, a diligência do Relator ou a decisão do Tribunal, multa de cinco a trinta por cento do montante definido no caput deste artigo;
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO III Nº236 FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 | 175 |
apurar os fatos, identificar os responsáveis, quantificar o dano e ressarcir o erário, na forma disposta no art.1º da IN TCE nº02/05 e no art.8º da Lei nº12.509/95. c) que seja efetivada a suspensão imediata do pagamento da gratificação de risco de vida, relativa aos servidores elencados no Quadro 01, à fl. 2554; d) que em processo separado seja realizada auditoria pela Secretaria Geral desta Corte de Contas no Contrato de Gestão que vigorou no exercício de 2007 da SETE, atual STDS, com o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT, bem como nos respectivos aditivos, nos mesmos moldes da auditoria que foi efetivada no Processo nº06376/2010-4; e) que seja determinado, desde já, com supedâneo no art.17 da Lei 12.509/95, à atual gestão da STDS, a adoção das seguintes medidas: - Empenhe despesas na rubrica “Despesas de Exercício Anteriores” somente se houver saldo orçamentário suficiente, por fonte, no exercício anterior; - Abstenha-se de executar despesas sem a emissão das respectivas notas de empenho, enquadrando tais despesas na rubrica “Despesa de Exercício Anterior”, quando poderia ser enquadradas na rubrica “Restos a Pagar”; - Utilize a adequada justificativa legal para os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação; - Adote medidas visando melhorar o controle na realização de despesas sob a forma de compras diretas, de acordo com os critérios definidos na Lei 8.666/93; - Estabeleça metodologia eficaz de monitoramento e avaliação do Contrato de Gestão com IDT; - Faça levantamento detalhado dos custos do Contrato de Gestão com IDT antes de cada renovação; - Adote medidas visando a não-ocorrência de situações que possam ensejar conflito de interesse no Contrato de Gestão com IDT; - Observe, nas celebrações de convênios, o que prevê a IN SECON/SEFAZ/SEPLAN nº01, de 27.01.1995; - Adote medidas no sentido de que seja realizado concurso público para provimento dos cargos efetivos do quadro da Secretaria e procedimento licitatório para contratação de pessoal de apoio para suprir a carência daquela Secretaria” (sic); CONSIDERANDO que, após o voto da Relatora, o Auditor Paulo César pediu vista dos autos e, ao devolvê-los, divergiu do voto da Relatora quanto a adoção das necessárias providências objetivando realizar concurso público para provimento dos cargos efetivos do quadro da referida Secretaria, bem como de proceder certame licitatório para contratação de pessoal de apoio para suprir a carência daquela Secretaria, pois entendeu que a realização de concurso público e de procedimento para suprir a carência de pessoal trata-se de discricionariedade do administrador público, não podendo esta Corte de Contas extrapolar as suas competências e adentrar no exame da conveniência e da oportunidade do administrador público; tendo sido acompanhando pelo Conselheiro Pedro Timbó; CONSIDERANDO que o Conselheiro Edilberto Pontes Lima pediu vista dos autos e, ao devolvê-los, manifestou um terceiro posicionamento, no seguinte sentido: “Resta-me pontuar, por último, a questão de pessoal da STDS. Aproximo-me da divergência inaugurada pelo Cons. Paulo César e, portanto, afasto-me do posicionamento da Relatora dos autos quanto à solução preconizada para tal problema. Consoante certificado pela 2ª Inspetoria, às ff. 2984-2987, a questão da execução das atividades- fins da STDS por pessoal terceirizado oriundo de organizações não governamentais da área de assistência social não é tão linear a ponto de ser, sem mais, caracterizada como fraude ao princípio do concurso público. É que o próprio marco regulador da assistência social, consubstanciado na Lei Federal nº8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) incentiva a descentralização e a intersetorialidade, conjugando a atuação estatal com a da sociedade civil organizada. Temos aqui um caso um tanto diverso de outros em que este tribunal assinou prazo para se fazer concurso por usurpação de atividade-fim por meio de terceirizados. Talvez seja matéria apta a ser aprofundada em sede de Representação, porém não acredito que a Prestação de Contas (que não se presta à cognição exauriente) seja a via mais adequada para se adentrar em tal debate. Por todo o exposto, acompanho a parte dispositiva do voto da Sra. Relatora, com exceção de um ponto: não reputo pertinente a determinação, de pronto, para que a STDS faça concurso público; no entanto, entendo cabível a abertura de Representação para que, em sede de cognição exauriente, este Tribunal avalie com precisão a questão de pessoal daquela Secretaria jurisdicionada. Não por último, voto no sentido de que a Inspetoria competente acompanhe as determinações aventadas no voto da Sra. Relatora” (sic); CONSIDERANDO que, após o voto do Conselheiro Edilberto, este Conselheiro pediu vista dos autos; CONSIDERANDO que, ao analisar percucientemente os elementos constituidores dos presentes autos, notadamente o bem elaborado e fundamentado “Voto-Vista” expedido pelo Conselheiro Edilberto Pontes Lima, este Conselheiro posicionou-se nos mesmos termos que foram consignados pelo declinado Conselheiro; CONSIDERANDO que o Auditor Itacir Todero igualmente coadunou-se com os argumentos apresentados pelo Conselheiro Edilberto; CONSIDERANDO o quanto se contém na instrução processual, notadamente no Certificado nº0048/ 2010, expedido pela zelosa 2ª Inspetoria de Controle Externo, e no Parecer nº0148/2011, lavrado pelo Dr. Rholden Botelho de Queiroz, | Procurador Geral do Ministério Público de Contas; CONSIDERANDO o quanto se contém na legislação vigente; ACORDA O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por maioria de votos, vencidos o Conselheiro Pedro Timbó e o Auditor Paulo César, bem como, em parte, a Conselheira Soraia Victor (Relatora), em determinar o seguinte: 01) Que o atual Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social seja notificado para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar a documentação e o respectivo parecer, recomendando o julgamento, regular ou não, das contas relativas ao Convênio nº232/2007 (IDT/STDS), sob pena de multa insculpida no inciso V, do art.62, da Lei 12.509/95; 02) Que, em caso de desaprovação das contas ou de omissão no dever de prestar contas do referido Convênio, seja de imediato determinada a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis, quantificar o dano e ressarcir o erário, na forma disposta no art.1º da IN TCE nº02/05 e no art.8º da Lei nº12.509/95; 03) Que seja efetivada a suspensão imediata do pagamento da gratificação de risco de vida, relativa aos servidores elencados no Quadro 01, constituidor da fl. 2.554; 04) Que em processo separado seja realizada auditoria pela Secretaria Geral desta Corte de Contas no Contrato de Gestão que vigorou no exercício de 2007 da SETE, atual STDS, com o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT, bem como nos respectivos aditivos, nos mesmos moldes da auditoria que foi efetivada no Processo nº06376/2010-4; 05) Que atual gestão da STDS adote as seguintes medidas: - Empenhe despesas na rubrica “Despesas de Exercício Anteriores” somente se houver saldo orçamentário suficiente, por fonte, no exercício anterior; - Abstenha-se de executar despesas sem a emissão das respectivas notas de empenho, enquadrando tais despesas na rubrica “Despesa de Exercício Anterior”, quando poderia ser enquadradas na rubrica “Restos a Pagar”; - Utilize a adequada justificativa legal para os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação; - Adote medidas visando melhorar o controle na realização de despesas sob a forma de compras diretas, de acordo com os critérios definidos na Lei 8.666/93; - Estabeleça metodologia eficaz de monitoramento e avaliação do Contrato de Gestão com IDT; - Faça levantamento detalhado dos custos do Contrato de Gestão com IDT antes de cada renovação; - Adote medidas visando a não-ocorrência de situações que possam ensejar conflito de interesse no Contrato de Gestão com IDT; - Observe, nas celebrações de convênios, o que prevê a IN SECON/SEFAZ/SEPLAN nº01, de 27.01.1995; 06) Que a Inspetoria competente desta egrégia Corte de Contas proceda a abertura da competente Representação para que, em sede de cognição exauriente, seja avaliada com precisão a questão de pessoal da STDS; 07) Que a Inspetoria competente acompanhe, pelos meios de seu alcance, os dispositivos da presente decisão. • Votaram os Conselheiros Alexandre Figueiredo (Relator Designado), Soraia Victor (Relatora), Pedro Timbó e Edilberto Pontes, bem como os Auditores Paulo César e Itacir Todero. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 29 de novembro de 2011 Conselheiro Valdomiro Távora VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA PRESIDENTE Conselheiro Alexandre Figueiredo RELATOR DESIGNADO Fui presente: Rholden Botelho de Queiroz PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS *** *** *** ACÓRDÃO Nº0117/2011 PROCESSO Nº03110/2011-2 Vistos, etc... CONSIDERANDO que trata o presente feito de Embargos de Declaração interposto pelo Estado do Ceará, na figura do seu representante, o Procurador Geral, Dr. Fernando Antônio Costa de Oliveira, em face da decisão proferida no Processo nº000919/2011-4, juntado ao Processo nº03620/2008-0; CONSIDERANDO que, da decisão, alega o embargante a existência de contradição no voto vencedor e no acórdão, nos seguintes termos: “tendo em vista que apesar de reconhecer “a existência de unidades descentralizadas da URCA é uma decisão político-administrativa a ser tomada por aquela universidade e pelo Governo do Estado”, a decisão embargada deu provimento ao requerimento da URCA, discorrendo além do pedido, determinando ao Estado do Ceará a realização de concurso público no prazo de 1 (um) ano”, assunto sobre o qual o Estado do Ceará não foi chamado a se manifestar nos autos. CONSIDERANDO que alega ainda a parte que a determinação para realização de concurso público caracteriza “julgamento extra petita e afrontando os princípios constitucionais da separação dos poderes e do contraditório e ampla defesa”. Ao final, a parte solicita que este Tribunal conheça dos presentes embargos de declaração submetendo- os ao Pleno, para, ao final, declarar o Acórdão, para se limitar a concessão da prorrogação requerida; CONSIDERANDO que o Parquet de Contas, |
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por meio do Parecer nº0329/2011-MP-TCE/CE sugeriu: Destarte, com | de prestar contas, fato constatado pela Comissão Tomadora de Contas da SEDUC, no que imputa pelo débito no montante nominal repassado de R$111.207,47 (cento e onze mil, duzentos e sete reais e quarenta e sete centavos), posição corroborada pela SECON. Diante do exposto, esta Inspetoria eleva o feito a consideração superior sugerindo que sejam citados o Prefeito de Saboeiro/CE, Sr. Marcondes Herbster Ferraz, a fim de que acoste aos autos os extratos das contas mencionadas no item 2.1, relativo ao exercício de 2008, bem como a Sra. Maria de Fátima Araújo Diógenes, ex-gestora municipal de Saboeiro/CE, nos termos do inciso II, do Art.12 da Lei nº12.509, de 06/12/1995, a fim de que, caso deseje, apresente defesa aos fatos constantes no presente Processo, conforme. define o art.5º LV da CF/88, ou reconhecendo o débito, que proceda o seu recolhimento devidamente atualizado nos moldes definido pela Resolução nº0729/2007, deste Tribunal, que atinge a cifra de R$124.014,14 (cento e vinte e quatro mil, quatorze reais dez e quatorze centavos), até a presente data” (sic); CONSIDERANDO que, em data de 26.02.2010, este Relator, com supedâneo no art.12, inciso II, da Lei nº12.509/95 e no art.15, inciso II, do Regimento Interno desta Corte de Contas, determinou a notificação da autoridade retrocitada, a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, prestasse os necessários esclarecimentos sobre a espécie ou, se preferisse, em caso de reconhecimento do aludido débito, procedesse o seu recolhimento, devidamente atualizado; CONSIDERANDO que, por meio da Informação nº026/2010, a 5ª ICE observou que a notificação enviada à Sra. Maria de Fátima Araújo Diógenes (ex-Prefeita Municipal de Saboeiro) não foi recebida pela interessada, bem como que teve o prazo de resposta expirado; CONSIDERANDO que, em data de 13.05.2010, este Conselheiro, com supedâneo no art.12, inciso II, da Lei nº12.509/95 e no art.15, inciso II, do Regimento Interno desta Corte de Contas, determinou a notificação da autoridade retrocitada, desta vez na modalidade “em mão própria”, a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, prestasse os necessários esclarecimentos sobre a espécie ou, se preferisse, em caso de reconhecimento do aludido débito, procedesse o seu recolhimento, devidamente atualizado; CONSIDERANDO que, devidamente notificada em data de 10.06.2010 (vide fl. 184), a Sra. Maria de Fátima Araújo Diógenes (ex-Prefeita Municipal de Saboeiro) novamente não emitiu qualquer pronunciamento acerca da espécie; CONSIDERANDO que, instada a reexaminar os elementos constituidores dos presentes autos, a 5ª Inspetoria de Controle Externo, através do Certificado nº033/2011, observou que os extratos bancários acostados aos autos (fls. 123/162) comprovam que o valor de R$111.207,47 (cento e onze mil, duzentos e sete reais e quarenta e sete centavos) foi repassado à Prefeitura e, ao final, concluiu: “Tendo em vista a omissão por parte da ex-Prefeita, Sra. Maria de Fátima Araújo Diógenes, CPF: 168.204.792-04, em apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos através do Termo de Responsabilidade nº154/2008, esta Inspetoria eleva o feito a consideração superior, sugerindo que: 1 – Seja declarada a revelia da ex- Prefeita do Município de Saboeiro/CE, nos termos dos art.12, §4º da Lei nº12.509/95, alterado pela Lei nº13.983/07; 2 – Seja julgada irregular a Prestação de Contas do Termo de Responsabilidade nº154/2008 com a correspondente aplicação de débito à Sra. Maria de Fátima Araújo Diógenes no valor de R$111.207,47 (cento e onze mil, duzentos e sete reais e quarenta e sete centavos), que atualizado, nos termos da Resolução 0729/2007 – TCE, totaliza R$136.972,88 (cento e trinta e seis mil, novecentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos); 3 – Seja aplicada multa ao responsável retrocitado conforme art.61 da Lei nº12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado); 4 – Caso não comprovado o recolhimento do valor até a data fixada por esta Corte, que seja autorizada a inclusão do nome da Sra. Maria de Fátima Araújo Diógenes na lista de inadimplentes deste Tribunal, no Cadastro de Inadimplentes – CADINE, bem como o envio de cópia do presente feito para cobrança judicial por parte da Procuradoria Geral do Estado – PGE, nos termos do art.27, II da Lei nº12.509/95” (sic); CONSIDERANDO que, em data de 04.08.2011, este Relator encaminhou os presentes autos à Representação do Ministério Público de Contas, a fim de que fosse emitido o devido Parecer sobre a matéria; CONSIDERANDO que o Dr. Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre, Procurador do Ministério Público de Contas, examinou a espécie e, através do Parecer nº0546/2011, datado de 16.11.2011, concluiu: “Desta feita, diante de toda a ilação, do Certificado nº033/2011 e de tudo o que mais consta nos presentes autos, entende-se imperiosa a aplicação das seguintes medidas: a) sejam as contas analisadas na presente TCE julgadas irregulares, nos termos do art.15, III, “a” e “c”, e art.18, caput, da LOTCE; b) seja condenada a Sra. Maria de Fátima Araújo Diógenes ao pagamento do débito atualizado, atribuindo-lhe prazo para que proceda o devido recolhimento aos cofres do Tesouro Estadual, nos termos do art.22, III, “a”, da LOTCE; c) seja aplicada a multa do art.61 da LOTCE à responsável; d) uma vez expirado o prazo determinado para recolhimento do valor devido e não o tendo sido, que seja incluído o | |
base nas considerações acima expostas, opino pelo conhecimento e | ||
provimento do presente recurso, de modo a desconstituir a decisão | ||
embargada, tornando-a nula, bem como pela concessão de prazo para | ||
que o Estado do Ceará se manifeste acerca da temática do concurso | ||
público presentes nos autos. CONSIDERANDO que, na sessão de | ||
13/09/2011, o Relator votou no sentido de que: a) seja recebido o | ||
presente Embargo, pois preenchidos os requisitos de admissibilidade; b) | ||
quanto ao mérito, seja negado provimento; c) seja comunicado o | ||
interessado acerca do teor da decisão; e d) sejam juntados os Presentes | ||
autos ao Processo 03620/2008-0. CONSIDERANDO que, na sessão de | ||
13/09/2011, o Conselheiro Alexandre Figueiredo pediu vistas dos autos, | ||
devolvendo-o na sessão de 10/10/2011, acompanhando o voto do Relator | ||
apenas quanto à preliminar do recebimento dos Embargos, para, quanto | ||
ao mérito, votar pelo provimento do Recurso, desconstituindo a decisão | ||
embargada, tornando-a nula, e fixando um prazo de 30 (trinta) dias para | ||
que o Estado do Ceará, por meio do seu Procurador-Geral, se manifeste | ||
acerca da temática do concurso público disposta nos autos, com posterior | ||
juntada dos presentes autos ao Processo nº03620/2008-2; | ||
CONSIDERANDO que, em seguida, a Conselheira Soraia Victor pediu | ||
vista dos autos, apresentando declaração de voto na sessão de 29/11/2011; | ||
CONSIDERANDO que arguiu suspeição o Conselheiro Edilberto Pontes; | ||
ACÓRDA O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade | ||
de votos, preliminarmente, receber o Recurso de Embargos de Declaração | ||
interposto pelo Procurador Geral do Estado, Fernando Antônio Costa | ||
de Oliveira, contra o Acórdão nº0033/2011, lavrado no Processo | ||
nº00919/2011-4, posto que atendeu os requisitos de admissibilidade | ||
necessários. No mérito, por maioria de votos, negar-lhe provimento, | ||
dando-se ciência do teor do decisório ao recorrente, com posterior | ||
juntada dos presentes autos ao Processo nº03620/2008-0, nos termos | ||
do Acórdão. Vencidos o Conselheiro Alexandre Figueiredo e a Conselheira | ||
Soraia Victor. Presentes ao julgamento a Conselheira Soraia Victor, os | ||
Conselheiros Alexandre Figueiredo e Pedro Timbó, e o Conselheiro | ||
Substituto Itacir Todero. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS | ||
SESSÕES, em 29 de novembro de 2011. | ||
Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro Júnior | ||
PRESIDENTE | ||
Conselheiro Substituto Paulo César de Souza | ||
RELATOR | ||
Fui Presente: | ||
Rholden Botelho de Queiroz | ||
PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS | ||
*** *** *** | ||
ACÓRDÃO | ||
Nº0119/2011 | ||
PROCESSO: 00068/2010-7 | ||
DATA: 05/12/2011 | ||
VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre a | ||
Tomada de Contas Especial instaurada na Secretaria da Educação – | ||
SEDUC, objetivando apurar a omissão no dever de prestar contas realizada | ||
pela ex-Prefeita do Município de Saboeiro/CE, quanto aos recursos | ||
repassados àquela edilidade por força do Termo de Responsabilidade | ||
nº0154/2008, cuja finalidade era viabilizar o transporte de alunos da | ||
rede pública estadual de ensino; CONSIDERANDO que a 5ª Inspetoria | ||
de Controle Externo, através do Certificado nº008/2010, observou o | ||
seguinte: 01) Examinando os documentos constituidores dos presentes | ||
autos, é possível constatar o repasse à Prefeitura de Saboeiro do valor de | ||
R$111.207,47 (cento e onze mil, duzentos e sete reais e quarenta e sete | ||
centavos), correspondente ao montante do Termo de Responsabilidade | ||
em apreço; 02) Foi sugerido pela Comissão Tomadora que a então | ||
Prefeita de Saboeiro, Sra. Maria de Fátima Araújo Diógenes, apresentasse | ||
a prestação de contas dos recursos disponibilizados ou devolvesse ao | ||
Tesouro do Estado a importância recebida, uma vez que não foi | ||
apresentada a competente Prestação de Contas, nos termos da legislação | ||
vigente; 03) Encontra-se acostado aos autos o Relatório emitido pelo | ||
Controle Interno, oportunidade em que se ratificou a responsabilização | ||
da declinada ex-Prefeita, com a necessária devolução do montante | ||
corrigido pelo Índice de correção da poupança, estimado em | ||
R$121.911,76 (cento e vinte e um mil, novecentos e onze reais e | ||
setenta e seis centavos), sendo referido valor devidamente atualizado | ||
até a data de sua ocorrência; 04) O processo em epígrafe está devidamente | ||
constituído dos documentos necessários ao julgamento por parte deste | ||
Tribunal; CONSIDERANDO que, ao final, a Inspetoria competente | ||
concluiu: “A 5ª INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de | ||
suas atribuições legais, CERTIFICA, para os devidos fins, que a Sra. | ||
Maria de Fátima Araújo Diógenes, ex-gestora municipal de Saboeiro/ | ||
CE, não prestou contas dos recursos recebidos através do Termo de | ||
Responsabilidade nº154/2008, sendo caracterizada a omissão no dever |
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nome da Sra. Maria de Fátima Araújo Diógenes, no CADINE, segundo os termos do art.7º, §2º, da IN nº02/2005-TCE, bem como na lista de inadimplentes deste Tribunal, nos termos do art.10, §1º, da IN 02/2005- TCE; e) após o trânsito em julgado, seja o respectivo Acórdão, acompanhado de cópia integral do presente processo, encaminhado à Procuradoria Geral do Estado do Ceará, para fins de execução, segundo preceitua o art.71, XI, §3º, combinado com o art.75, ambos da Constituição Federal, e, ademais, o art.76, §3º, da Constituição Estadual; f) encaminhe-se cópia dos autos ao douto representante do Ministério Público Estadual oficiante da Comarca de Saboeiro para a adoção das providências que entender cabíveis” (sic); CONSIDERANDO o quanto se contém na instrução processual, notadamente no Certificado nº033/ 2011, expedido pela zelosa 5ª Inspetoria de Controle Externo, e no Parecer nº0546/2011, lavrado pelo Dr. Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre, Procurador do Ministério Público de Contas; CONSIDERANDO o quanto se contém na legislação vigente aplicável a espécie; ACORDA A PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, em: 01) Julgar irregular a Prestação de Contas do Termo de Responsabilidade nº0154/2008, que tem como responsável a Sra. Maria de Fátima Araújo Diógenes, ex- Prefeita Municipal de Saboeiro/CE, nos termos dos arts.15, inciso III, alíneas “a” e “c”, e 18, caput, da Lei nº12.509/95; 02) Condenar a mencionada ex-gestora a recolher aos cofres do Tesouro Estadual o valor de R$111.207,47 (cento e onze mil, duzentos e sete reais e quarenta e sete centavos), que, atualizado nos termos da Resolução nº0729/2007 desta Corte de Contas, totaliza R$136.972,88 (cento e trinta e seis mil, novecentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos), consoante impõe o art.22, inciso III, alínea “a”, da Lei nº12.509/95, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para comprove, junto à Secretaria Geral deste Tribunal, o respectivo pagamento; 03) Aplicar à responsável em tela a multa máxima prevista no art.61 da Lei nº12.509/95 (100% do valor atualizado do dano causado ao Estado), fixando-lhe o mesmo prazo acima mencionado para a comprovação do seu recolhimento; 04) Autorizar, de logo, por questão de economia processual, no caso de não recolhimento das quantias supra declinadas e ocorrendo o trânsito em julgado da matéria, a cobrança judicial da dívida, através da Procuradoria- Geral do Estado do Ceará, segundo preceitua o art.71, inciso XI, §3º, combinado com o art.75, ambos da Constituição Federal, e o art.76, §3º, da Constituição Estadual, bem como determina a inscrição do nome da responsável no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Estadual – CADINE, nos termos da Lei Estadual nº12.411/95 e do art.7º, §1º, VI, da Instrução Normativa nº02/2005 – TCE, e, ainda, na lista de inadimplentes deste Tribunal, nos termos do art.10, §1º, da Instrução Normativa nº02/2005 – TCE; 05) Encaminhar cópia integral dos presentes autos ao d. Representante do Ministério Público Estadual, oficiante da Comarca de Saboeiro/CE, para a adoção das providências que entender cabíveis. • Votaram os Conselheiros Alexandre Figueiredo (Relator), bem como os Auditores Paulo César e Itacir Todero. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 05 de dezembro de 2011 Conselheiro Alexandre Figueiredo PRESIDENTE/RELATOR Fui presente: Rholden Botelho de Queiroz PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS *** *** *** ATA Nº029- SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ SESSÃO ORDINÁRIA DE QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2011. PRESIDENTE - CONSELHEIRO EDILBERTO CARLOS PONTES LIMA SECRETÁRIO ADJUNTO - LUIZ GONZAGA DIAS NETO Às 15 horas do dia 30 de novembro de 2011, na Sala das Sessões Ministro Eduardo Ellery Barreira do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, presentes os Exmos. Srs. Conselheiros Edilberto Carlos Pontes Lima – Presidente da Segunda Câmara, Soraia Thomaz Dias Victor e o Auditor Paulo César de Souza e o Procurador de Contas Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre, foi aberta a sessão. A ata da sessão anterior foi aprovada sem contestação. A Conselheira Soraia Victor deixou de votar, em razão da sua ausência naquela sessão. EXPEDIENTE - Não houve matéria de expediente. JULGAMENTOS - Processo Nº01117/1998-3. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato | do Secretário da Fazenda concedendo aposentadoria a Haroldo Santos da Cunha, Fiscal do Tesouro Estadual Classe C, Ref. C-1. A Conselheira Soraia Victor apresentou relatório às fls. 106/110, pelo registro do ato. Em seguida, pediu vista dos autos o Procurador de Contas Gleydson Alexandre. - Processo Nº00930/2005-1. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato do Secretário da Educação concedendo aposentadoria a Maria Inez Rodrigues Bezerra, Professora Especializada Ref.21. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro do ato, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, autorizou o registro do ato, devendo constar da decisão a data do início do benefício, nos termos da Resolução. - Processo Nº02519/2005-7. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato do Secretário da Educação concedendo aposentadoria a Maria Quitéria Costa de Almeida, Auxiliar de Administração ADO-12. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro do ato, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, autorizou o registro do ato, nos termos da Resolução. - Processo Nº04034/2006-0. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato do Secretário da Educação concedendo aposentadoria a Maria de Lourdes de Carvalho Farias, Professora Iniciante I, Ref.05. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro do ato, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, autorizou o registro do ato, devendo constar da decisão a data do início do benefício, nos termos da Resolução. - Processo Nº02133/2007-0. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará concedendo aposentadoria a José Eliezer Pinto, Juiz de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro do ato, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, autorizou o registro do ato, nos termos da Resolução. - Processo Nº00821/2010-2. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato do Secretário da Saúde concedendo aposentadoria a Maria Cavalcanti de Souza, Atendente de Consultório Dentário ATS -18. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro do ato, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, autorizou o registro do ato, devendo constar da decisão a data do início do benefício, nos termos da Resolução. - Processo Nº01305/2010-0. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato do Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social concedendo aposentadoria a Marcelino Aderaldo de Oliveira, Auxiliar de Serviços Gerais Ref.12. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro do ato, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, autorizou o registro do ato, nos termos da Resolução. - Processo Nº02081/2010-9. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato do Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social concedendo aposentadoria a Rosângela Rabelo Barbosa Alvim, Administradora ANS- 30. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro do ato, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, autorizou o registro do ato, devendo constar da decisão a data do início do benefício, nos termos da Resolução. - Processo Nº03584/2010-7. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato do Secretário da Segurança Pública e Defesa Social concedendo aposentadoria a Maria Estela de Oliveira Araújo, Auxiliar de Serviços Gerais Ref.06. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro do ato, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, autorizou o registro do ato, nos termos da Resolução. - Processo Nº04249/2010-9. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato do Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social concedendo aposentadoria a Noemi Nascimento Branco, Assistente Social Ref.30. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro do ato, sem ressalva. A Segunda Câmara, por maioria de votos, autorizou o registro do ato, sem ressalva, devendo constar da decisão a data do início do benefício, nos termos da Resolução. Vencido o Conselheiro Edilberto Pontes. - Processo Nº05164/2010-6. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato do Secretário da Educação concedendo aposentadoria a Francisca das Graças Tavares André, Professora Especializada Ref.21. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro do ato, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali |
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expostos. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, autorizou o registro do ato, nos termos da Resolução. - Processo Nº05654/2010-1. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato do Secretário da Educação concedendo aposentadoria a Maria Luíza Tavares de Oliveira, Professora Especializada Ref.21. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro do ato, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, autorizou o registro do ato, nos termos da Resolução. - Processo Nº06611/2010-0. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato do Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social concedendo aposentadoria a Maria de Lima Nogueira, Cozinheira Ref.18. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro do ato, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, autorizou o registro do ato, devendo constar da decisão a data do início do benefício, nos termos da Resolução. - Processo Nº04892/2010-1. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato do Secretário da Saúde concedendo aposentadoria a Orcine Fernandes Neto, Agente de Administração ADO-26. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro do ato, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, autorizou o registro do ato, devendo constar da decisão a data do início do benefício, nos termos da Resolução. - Processo Nº04966/2010-4. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato do Secretário da Educação revendo os proventos de Maria Helena da Silva, Auxiliar de Serviços Gerais ADO-04. O Auditor Paulo César devolveu o feito do qual pedira vista na sessão do dia 9.11.2011. Em seguida, a Segunda Câmara, por maioria de votos, autorizou o registro do ato revisor, nos termos da Resolução. Vencida a relatora. Relator designado Auditor Paulo César. - Processo Nº04988/2011-0. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato do Secretário da Saúde revendo os proventos de Joaquim Machado Júnior, Agente de Administração ADO-22. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro do ato revisor. A Segunda Câmara, por maioria de votos, autorizou o registro do ato revisor, nos termos da Resolução. Vencida a relatora. Relator designado Conselheiro Edilberto Pontes. - Processo Nº05360/2011-2. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato do Secretário da Educação revendo os proventos de João Batista Xavier, Auxiliar de Serviços Gerais ADO-7. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro do ato revisor, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por maioria de votos, autorizou o registro do ato revisor, nos termos da Resolução. Vencida a relatora. Relator designado Auditor Paulo César. - Processo Nº00284/2011-9. Relator: Conselheiro Edilberto Pontes. Ato do Secretário do Planejamento e Gestão concedendo pensão mensal a Maria José Lima Vieira. O Auditor Paulo César devolveu o feito do qual pedira vista na sessão do dia 9.11.2011. Em seguida, a Segunda Câmara, por maioria de votos, autorizou o registro do ato, com a ressalva, referente ao Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF), o qual tem sua legalidade ainda pendente de apreciação por esta Corte, nos termos da Resolução. Vencida a Conselheira Soraia Victor, com declaração de voto. - Processo Nº05679/2009-6. Relator: Conselheiro Edilberto Pontes. Ato do Chefe do Poder Executivo nomeando Antônio Eduardo de Castro Barros para o cargo de Técnico de Laboratório de Análise Clínica Ref.26, da Secretaria da Saúde. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da Resolução. - Processo Nº05847/2009-1. Relator: Conselheiro Edilberto Pontes. Ato do Chefe do Poder Executivo nomeando Francisca Jacqueline Bezerra Cavalcante para o cargo de Técnica de Laboratório de Análise Clínica Ref.26, da Secretaria da Saúde. O Procurador de Contas pediu vista dos autos em mesa, devolvendo-o na sequência e manifestando-se pelo registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da Resolução. - Processo Nº06245/2010-0. Relator: Conselheiro Edilberto Pontes. Ato do Chefe do Poder Executivo nomeando Iolanda Campos Goes da Silva para o cargo de Auxiliar de Enfermagem Ref.16, da Secretaria da Saúde. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da Resolução. - Processo Nº00982/2010-4. Relator: Conselheiro Edilberto Pontes. Ato do Secretário do Planejamento e Gestão concedendo pensão mensal a Maria de Fátima Gomes de Castro. O Procurador de Contas Gleydson Alexandre devolveu o feito do qual pedira vista na sessão do dia 16.11.2011 e apresentou, nos autos, o Parecer nº554/2011-MP-TCE/ | CE, pelo registro do ato de fls.32. Em seguida, a Segunda Câmara, por unanimidade de votos, autorizou o registro do ato, nos termos da Resolução. - Processo Nº05924/2011-0. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato do Secretário do Planejamento e Gestão concedendo pensão mensal a Joaquim Edgar dos Santos. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro do ato, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, autorizou o registro do ato, nos termos da Resolução. - Processo Nº07199/2011-9. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato do Secretário do Planejamento e Gestão concedendo pensão mensal a Maria Inez Pires da Silva Huland. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro do ato, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, autorizou o registro do ato, nos termos da Resolução. - Processo Nº06691/2011-8. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato do Secretário do Planejamento e Gestão concedendo pensão mensal a Alaíde Conrado de Araújo Holanda. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro do ato, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, autorizou o registro do ato, nos termos da Resolução. - Processo Nº02439/1995-9. Relator: Auditor Paulo César de Souza. Ato do Chefe do Poder Executivo nomeando Kátia Facundo Alencar para o cargo de Médica Classe I, da Secretaria da Saúde. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por maioria de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da Resolução. Vencida a Conselheira Soraia Victor. - Processo Nº05250/2003-1. Relator: Auditor Paulo César de Souza. Ato do Chefe do Poder Executivo nomeando Ricardo Martins Freitas para o cargo de Médico Ref.03, da Secretaria da Saúde. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da Resolução. - Processo Nº00801/2009-7. Relator: Auditor Paulo César de Souza. Ato do Chefe do Poder Executivo nomeando Albertina Patrício para o cargo de Auxiliar de Patologia Clínica Ref.10, da Secretaria da Saúde. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da Resolução. - Processo Nº01732/2009-8. Relator: Auditor Paulo César de Souza. Ato do Chefe do Poder Executivo nomeando Ernesto Lima Araújo Melo para o cargo de Médico Ref.03, da Secretaria da Saúde. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da Resolução. - Processo Nº01900/2009-3. Relator: Auditor Paulo César de Souza. Ato do Chefe do Poder Executivo nomeando Marcos Sena Rodrigues para o cargo de Técnico em Radiologia Ref.20, da Secretaria da Saúde. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da Resolução. - Processo Nº02540/2009-4. Relator: Auditor Paulo César de Souza. Ato do Chefe do Poder Executivo nomeando Maria Dalva de Araújo Andrade para o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário Ref.13, da Secretaria da Saúde. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da Resolução. - Processo Nº02650/2009-0. Relator: Auditor Paulo César de Souza. Ato do Chefe do Poder Executivo nomeando Roberto Bezerra Pereira para o cargo de Técnico em Radiologia Ref.20, da Secretaria da Saúde. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro da nomeação, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da Resolução. - Processo Nº01390/2010-6. Relator: Auditor Paulo César de Souza. Ato do Chefe do Poder Executivo nomeando Maria Elena da Silva Pontes para o cargo de Técnica em Radiologia Ref.20, da Secretaria da Saúde. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro da |
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nomeação, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, autorizou o registro da nomeação, nos termos da Resolução. - Processo Nº07463/2009-4. Relator: Conselheiro Edilberto Pontes. Ato do Secretário do Planejamento e Gestão concedendo pensão mensal a Raimundo Ventura da Silva. O Procurador de Contas pediu vista dos autos em mesa, devolvendo-o na sequência e manifestando-se pelo registro do ato. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, autorizou o registro do ato, nos termos da Resolução. - Processo Nº00834/2011-7. Relator: Conselheiro Edilberto Pontes. Ato do Secretário do Planejamento e Gestão concedendo pensão mensal a Eva Maria Aires de Melo. O Procurador de Contas Gleydson Alexandre manifestou-se pelo registro do ato, com ressalva, referente à parcela do Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF). O relator votou pelo registro do ato de fls.63, com a ressalva de que o mesmo possa sofrer posterior revisão, dependendo da decisão que este Tribunal vier a tomar quando do julgamento do Processo nº04619/2004-3. Em seguida, pediu vista dos autos a Conselheira Soraia Victor. - Processo Nº04570/2010-1. Relator: Conselheiro Edilberto Pontes. Ato do Secretário do Planejamento e Gestão concedendo pensão mensal a Izaura Efigênia Silva. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, autorizou o registro do ato e, por maioria votos, não autorizou o envio de cópia dos autos a interessada, vencida neste ponto a Conselheira Soraia Victor, nos termos da Resolução. - Processo Nº05857/2010-4. Relator: Conselheiro Edilberto Pontes. Ato do Secretário do Planejamento e Gestão concedendo pensão mensal a Karoline Paulino da Silva e outro. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, autorizou o registro do ato, nos termos da Resolução. Vencida a Conselheira Soraia Victor. - Processo Nº06613/2010-3. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato do Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social concedendo aposentadoria a Evandro Miguel da Conceição, Vigia Ref.15. A Conselheira Soraia Victor apresentou Relatório às fls. 82/83, pelo não registro do ato. Em seguida, pediu vista dos autos o Procurador de Contas Gleydson Alexandre. - Processo Nº02530/2010-1. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato do Secretário da Educação concedendo aposentadoria a Rita Oliveira Silva Alves, Professora Especializada Ref.21. O Procurador de Contas Gleydson Alexandre manifestou-se pelo não registro do ato, devendo a origem invalidar o referido ato no prazo de 30 (trinta) dias em razão do art.4º §2º da Instrução Normativa nº03/2005 deste TCE. A relatora votou pelo não registro do ato. Em seguida, pediu vista do Conselheiro Edilberto Pontes. - Processo Nº05314/2010-0. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato do Secretário da Educação concedendo aposentadoria a Maria do Socorro Bastos Sampaio, Professora Especializada Ref.21. O Procurador de Contas Gleydson Alexandre pediu vista dos autos em mesa, devolvendo-o na sequência e manifestou-se pelo retorno dos autos à origem, para reexame, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por maioria de votos, determinou o retorno dos autos à origem, para reexame, nos termos da Resolução. Vencida a relatora. Relator designado Conselheiro Edilberto Pontes. - Processo Nº05115/2010-4. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato do Secretário da Cultura concedendo aposentadoria a Luíza Silva de Queiroz, Auxiliar de Serviços Gerais, Ref.12. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro do ato, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, autorizou o registro do ato e, por maioria de votos, não autorizou o envio de cópia dos autos a interessada, vencida neste ponto a relatora, nos termos da Resolução. Relator designado Auditor Paulo César. - Processo Nº05325/2011-0. Relator: Conselheiro Edilberto Pontes. Ato do Secretário do Planejamento e Gestão revendo a pensão mensal de Vanda Maria Feitosa do Nascimento. O relator votou pelo registro do ato de fls.85, com a ressalva contida na Resolução nº1741/2005, relativa à parcela do Prêmio de Desempenho Fiscal (PDF). Em seguida, pediu vista dos autos a Conselheira Soraia Victor. - Processo Nº05869/2010-0. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato do Secretário da Saúde concedendo aposentadoria a Antônia Veralúcia Olinda Fernandes, Auxiliar de Administração ADO-16. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro do ato, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por maioria de votos, autorizou o registro do ato, nos termos da Resolução. Vencida a relatora. Relator designado Conselheiro Edilberto Pontes. - Processo Nº02743/2011-3. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato do Secretário da Saúde concedendo aposentadoria a Benedita Castro Bastos, Agente de Administração ADO-25. O Ministério Público especial | manifestou-se pelo registro do ato, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por maioria de votos, autorizou o registro do ato, devendo constar da decisão a data do início do benefício, nos termos da Resolução. Vencida a relatora. Relator designado Auditor Paulo César. - Processo Nº04241/2006-5. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato do Secretário da Educação concedendo aposentadoria a Maria Hilda Brandão de Araújo Lima, Professora Especializada Ref.21. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro do ato, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por maioria de votos, autorizou o registro do ato, nos termos da Resolução. Vencida a relatora. Relator designado Conselheiro Edilberto Pontes. - Processo Nº03903/2006-9. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato do Secretário da Educação concedendo aposentadoria a Terezinha de Jesus Costa Santos, Auxiliar de Serviços Gerais ADO-10. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro do ato, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por maioria de votos, autorizou o registro do ato, nos termos da Resolução. Vencida a relatora. Relator designado Auditor Paulo César. - Processo Nº02345/1996-7. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato do Secretário da Educação concedendo aposentadoria a Francisca Adalta de Lima, Auxiliar de Serviços Gerais ADO-04. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro do ato, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por maioria de votos, autorizou o registro do ato, nos termos da Resolução. Vencida a relatora. Relator designado Conselheiro Edilberto Pontes. - Processo Nº05544/2010-5. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato do Secretário da Educação concedendo aposentadoria a Geralda Vieira Lourenço, Agente de Administração ADO-19. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro do ato, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por maioria de votos, autorizou o registro do ato, devendo constar da decisão a data do início do benefício, nos termos da Resolução. Vencida a relatora. Relator designado Auditor Paulo César. - Processo Nº04417/2010-4. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato do Secretário do Desenvolvimento Agrário concedendo aposentadoria a Danilo Lobo Ribeiro, Classificador de Produtos Agrícolas ADO-38. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro do ato, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por maioria de votos, autorizou o registro do ato, nos termos da Resolução. Vencida a relatora. Relator designado Conselheiro Edilberto Pontes. - Processo Nº03300/2006-1. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato do Secretário da Educação concedendo aposentadoria a Maria José Teles da Silva, Auxiliar de Serviços Gerais ADO-06. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro do ato, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por maioria de votos, autorizou o registro do ato, nos termos da Resolução. Vencida a relatora. Relator designado Auditor Paulo César. - Processo Nº02962/2006-9. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato do Secretário da Educação concedendo aposentadoria a Maria Zuleide Guimarães, Auxiliar de Serviços Gerais ADO-09. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro do ato, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por maioria de votos, autorizou o registro do ato, nos termos da Resolução. Vencida a relatora. Relator designado Conselheiro Edilberto Pontes. - Processo Nº02908/2006-3. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato do Secretário da Educação concedendo aposentadoria a Maria Zélia de Araújo Silva, Auxiliar de Serviços Gerais ADO-09. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro do ato, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por maioria de votos, autorizou o registro do ato, nos termos da Resolução. Vencida a relatora. Relator designado Auditor Paulo César. - Processo Nº05868/2010-9. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato do Secretário da Saúde concedendo aposentadoria a Edeltrudes Prado Aragão de Oliveira, Agente de Administração ADO-24. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro do ato, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por maioria de votos, autorizou o registro do ato, nos termos da Resolução. Vencida a relatora. Relator designado Conselheiro Edilberto Pontes. - Processo Nº07647/2011-0. Relator: Conselheiro Edilberto Pontes. Ato do Secretário da Educação revendo os proventos de Manoel Anselmo |
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de Freitas, Auxiliar de Serviços Gerais ADO-06. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro do ato revisor, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por maioria de votos, autorizou o registro do ato revisor, nos termos da Resolução. Vencida a Conselheira Soraia Victor que votou pelo arquivamento do feito, por entender que o mesmo não corresponde a uma revisão. - Processo Nº00502/2008-1. Relator: Conselheiro Edilberto Pontes. Ato do Secretário do Planejamento e Gestão concedendo pensão mensal a Francisco Barbosa Cândido. A Conselheira Soraia Victor devolveu o feito do qual pedira vista na sessão do dia 22.9.2010 apresentando declaração de voto, às fls. 97/101, pelo não registro do ato de fls. 85, por entender que não se trata de uma concessão de pensão inicial, não obedece aos requisitos de revisão de pensão e a Resolução nº3164/2007 não tem o condão de alterar o julgamento de processos já apreciados por esta Corte. Em seguida, pediu vista dos autos o Auditor Paulo César. - Processo Nº04031/1994-2. Relator: Conselheiro Edilberto Pontes. Ato do Secretário da Educação concedendo aposentadoria a Maria das Dores Soares Castro, Professora Ref.13. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro do ato, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, autorizou o registro do ato, devendo constar da decisão a data do início do benefício, nos termos da Resolução. - Processo Nº00176/2010-0. Relator: Conselheiro Edilberto Pontes. Ato do Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito concedendo aposentadoria a Josafá Saraiva da Silva, Operadora de Recursos Audiovisuais ADO-21. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro do ato, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. O relator votou pelo registro do ato. Em seguida, pediu vista dos autos a Conselheira Soraia Victor. - Processo Nº01311/2011-2. Relator: Conselheiro Edilberto Pontes. Ato do Secretário da Educação concedendo aposentadoria a Antônia Clébia Nunes Costa, Professora Especializada Ref.21. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro do ato, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, autorizou o registro do ato, devendo constar da decisão a data do início do benefício, nos termos da Resolução. - Processo Nº03747/2011-5. Relator: Conselheiro Edilberto Pontes. Ato do Superintendente do então Departamento de Edificações e Rodovias concedendo aposentadoria a Francisco Osmar da Silva, Operador de Máquinas Pesadas ADO-21. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro do ato, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, autorizou o registro do ato, devendo constar da decisão a data do início do benefício, nos termos da Resolução. - Processo Nº05326/2011-2. Relator: Conselheiro Edilberto Pontes. Ato do Superintendente do então Departamento Estadual de Rodovias concedendo aposentadoria a Elsa Moreira da Silva, Auxiliar de Serviços Gerais ADO-12. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro do ato, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, autorizou o registro do ato, devendo constar da decisão a data do início do benefício, nos termos da Resolução. - Processo Nº06204/2011-4. Relator: Conselheiro Edilberto Pontes. Ato do Superintendente do então Departamento Estadual de Rodovias concedendo aposentadoria a Vanessa Pontes Moreira Pinto, Agente de Administração ADO 26. O Ministério Público especial manifestou-se pelo registro do ato, com base nas informações da Inspetoria, adotando como seus os fundamentos ali expostos. A Segunda Câmara, por unanimidade de votos, autorizou o registro do ato, devendo constar da decisão a data do início do benefício, nos termos da Resolução. - Processo Nº00083/2010-3. Relator: Conselheiro Edilberto Pontes. Ato do Secretário do Planejamento e Gestão concedendo pensão mensal a Eliesa Sousa de Carvalho. A Conselheira Soraia Victor devolveu o feito do qual pedira vista na sessão do dia 24.8.2011. Em seguida, a Segunda Câmara, por unanimidade de votos, autorizou o registro do ato, nos termos da Resolução. - Processo Nº04584/2010-1. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Ato do Secretário da Saúde concedendo aposentadoria a Nilo de Sousa e Silva, Enfermeiro Classe II, SES-13. O Conselheiro Edilberto Pontes devolveu o feito do qual pedira vista na sessão do dia 9.11.2011 e votou pelo registro do ato de fls.98, com a recomendação de que a Secretaria da Saúde proceda às diligências necessárias com vistas à publicação do ato em questão. Em seguida, pediu vista dos autos o Auditor Paulo César. - Processo Nº04306/2011-2. Relator: Conselheiro Edilberto Pontes. Ato do Secretário do Planejamento e Gestão concedendo pensão mensal a Maria Neide Ribeiro de Sousa e outra. A Conselheira Soraia Victor devolveu o feito do qual pedira vista na sessão do dia 31.8.2011. Em | seguida, a Segunda Câmara, por unanimidade de votos, autorizou o registro do ato e, por maioria de votos, não autorizou o envio de cópia dos autos a interessada, vencida neste ponto a Conselheira Soraia Victor, com declaração de voto, nos termos da Resolução. - Processo Nº06061/2011-8. Relator: Conselheiro Edilberto Pontes. Ato do Secretário do Planejamento e Gestão concedendo pensão mensal a Maria de Abreu Andrade e outra. A Conselheira Soraia Victor devolveu o feito do qual pedira vista na sessão do dia 5.10.2011. Em seguida a Segunda Câmara, por maioria de votos, autorizou o registro do ato, com a ressalva, referente à parcela do Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF), nos termos da Resolução. Vencida a Conselheira Soraia Victor, com declaração de voto. - Processo Nº02992/2010-6. Relator: Conselheiro Edilberto Pontes. Prestação de Contas Anual da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, exercício 2009. A Conselheira Soraia Victor devolveu o feito do qual pedira vista na sessão do dia 21.9.2011. Em seguida, a Segunda Câmara, por unanimidade de votos, julgou regular a citada Prestação de Contas, dando-se quitação plena ao responsável, à época, comunicando- lhe o teor do decisório, com posterior arquivamento dos autos. Ademais, recomendou que a referida fundação adote as medidas suscitadas no item “ii”, subitens “a” e “b” da parte final do relatório às fls.771/773, nos termos do Acórdão. - Nada mais havendo a tratar, o Presidente Edilberto Carlos Pontes Lima encerrou a sessão às 17 horas e 10 minutos, do que, para constar, lavrei a presente ata, que subscrevo. Luiz Gonzaga Dias Neto SECRETÁRIO ADJUNTO Aprovada Sessão de 07/12/2011. Conselheiro Edilberto Carlos Pontes Lima PRESIDENTE DA SEGUNDA CÂMARA *** *** *** ATA Nº40 - SESSÃO ORDINÁRIA DE TERÇA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2011 VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA - CONSELHEIRO JOSÉ VALDOMIRO TÁVORA DE CASTRO JÚNIOR SECRETÁRIO-GERAL - CESAR WAGNER MARQUES BARRETO Às 15 horas do dia 29 de novembro de 2011, na Sala das Sessões Ministro Eduardo Ellery Barreira do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, presentes os Exmos. Srs. Conselheiros José Valdomiro Távora de Castro Júnior – Vice-Presidente, no exercício da Presidência, Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa, Soraia Thomaz Dias Victor, Pedro Augusto Timbó Camelo e Edilberto Carlos Pontes Lima, os Auditores Paulo César de Souza e Itacir Todero e o Procurador-Geral de Contas Rholden Botelho de Queiroz, foi aberta a sessão. A ata da sessão anterior foi aprovada sem contestação. EXPEDIENTE - Pedindo a palavra, o Conselheiro Alexandre Figueiredo convidou a todos para comparecerem a palestra que será realizada na próxima quinta-feira (1º), às 16 horas, neste Plenário, sob o tema “Doenças do Coração (como reconhecer e prevenir) ”, que será ministrada pelo Médico Cardiologista, Professor e Doutor Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho (Dr. Cabeto). O Tribunal ficou inteirado a respeito. - Com a palavra, a Conselheira Soraia Victor solicitou ao Plenário autorização, a exemplo do que já vem ocorrendo em processos semelhantes, para que se divulgue junto à imprensa, por intermédio da Assessoria de Comunicação Social desta Corte, os Relatórios nos37/2011 e 40/2011, constantes dos Processos nºs 06495/2011-8 e 05517/2011-9, que tratam, respectivamente, dos Convênios 025/2009 e 012/2011 celebrados entre a Secretaria das Cidades e associações localizadas nos Municípios de Cariús/CE e de Aracoiaba/CE. O Presidente Valdomiro Távora informou que serão tomadas as providências nesse sentido. - Os Conselheiros Alexandre Figueiredo e Pedro Timbó propuseram uma moção de pesar dirigida à família do jornalista Themístocles de Castro e Silva pelo seu falecimento ocorrido no dia 15 próximo passado, nesta Capital. O Presidente Valdomiro Távora, a Conselheira Soraia Victor e o Conselheiro Edilberto Pontes subscreveram a proposição, que foi unanimemente aprovada. - Na sequência, o Conselheiro Pedro Timbó propôs, ainda, três votos de pesar pelo falecimento dos Srs. Luiz Mourão da Rocha (comerciante), Manuel Catunda Timbó (político do Município de Santa Quitéria) e Bolívar Bastos Gonçalves (médico), fazendo-se as devidas comunicações às famílias enlutadas. O Conselheiro Alexandre Figueiredo subscreveu o segundo voto. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade de votos, aprovou as proposições. |
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- Continuando, S. Exa. propôs um voto de congratulações dirigido ao Conselheiro Edilberto Pontes, eleito 4º Vice-Presidente de Tecnologia e Informática do Instituto Rui Barbosa (IRB), em eleição realizada durante o encerramento do XXVI Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil, na última quarta-feira (23) em Belém/PA. Ressaltou S. Exa. que a escolha do ilustre Conselheiro para o referido cargo engrandece este Tribunal. Na votação, o Conselheiro Alexandre Figueiredo igualmente parabenizou o Conselheiro Edilberto Pontes e enalteceu a relevante função que o mesmo ocupará naquela entidade, que é a representação máxima dos Tribunais de Contas. Outrossim, solicitou a S. Exa. que viabilizasse oportunidades no sentido de que o Instituto Plácido Castelo pudesse firmar parceria com a referida instituição, principalmente, na área de Educação à Distância (EAD). Com a palavra, a Conselheira Soraia Victor concordou com a proposição e solicitou que o voto fosse extensivo a toda diretoria do IRB composta pelos Conselheiros Severiano José Costandrade de Aguiar do TCE/TO (Presidente), Julio de Assis Correa Pinheiro do TCE/AM (1º Vice-Presidente de Relações Internacionais), Otávio Lessa do TCE/AL (2º Vice-Presidente de Relações Institucionais), Sebastião Helvécio Ramos do TCE/MG (3º Vice-Presidente de Pesquisa e Ensino), Valter Albano da Silva do TCE/MT (5º Vice-Presidente de Divulgação e Publicação), Marly Vinhardeli do TCDF (1º Secretária), Cézar Miola do TCE/RS (2º Secretário), Auditor Rafael Sousa Fonseca do TCE/SE (Tesoureiro) e os Suplentes, Conselheiros Pedro Henrique Lino do TCE/BA, José Antônio Almeida Pimentel do TCE/ES e Adircelio Moraes do TCE/SC, como também os membros do Conselho Fiscal do IRB, Conselheiros Manoel Pires dos Santos do TCE/TO (Presidente), Arnóbio Alves Viana do TCE/PB, Soraia Thomaz Dias Victor do TCE/ CE, Paulo Roberto Chaves Alves do TCE/RN, Renato Martins Costa do TCE/SP e os suplentes, Conselheiros Paulo Curi Neto do TCE/RO, Jonas Lopes de Carvalho Júnior do TCE/RJ, Marcelo Feitosa do TCM/ CE e o Auditor Inaldo Paixão de Araújo do TCE/BA. Pedindo a palavra, o Conselheiro Pedro Timbó cumprimentou a Conselheira Soraia Victor pela sua eleição como membro do Conselheiro Fiscal do aludido instituto. O Presidente Valdomiro Távora congratulou-se com os Conselheiros eleitos, desejando-lhes uma boa gestão. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade de votos, aprovou a proposição nos termos solicitados. - O Conselheiro Edilberto Pontes agradeceu a todos a proposição e o apoio recebido por parte do Presidente Valdomiro Távora, dos Conselheiros Alexandre Figueiredo e Pedro Timbó, além de Conselheiros de outros Tribunais, como o TCM/CE e o TCE/PE. - A Conselheira Soraia Victor solicitou que constasse em ata um voto de congratulações à estudante Débora Letícia Nogueira de Oliveira, aluna da Escola Modelo de Iguatu que, com apenas 15 anos, obteve o 1º lugar nas Olimpíadas Brasileiras de Química, e solicitou que o mesmo se estenda a seus pais, Ana Paula Nogueira de Oliveira e José Alderico de Oliveira e ao seu tio Rubens Cesar Parente Nogueira, servidor desta Casa. Ademais, mencionou que as olimpíadas foram realizadas em Brasília no dia 1º de outubro próximo passado. O Presidente Valdomiro Távora subscreveu a proposição, que foi unanimemente aprovada. - Continuando, S. Exa. solicitou informações sobre a publicação, no site do Tribunal de Contas da União, dos Relatórios nºs 03 e 04, lavrados no Processo nº03410/2010-7, que trata de Denúncia acerca de possíveis irregularidades ocorridas no curso do procedimento licitatório relativo à Concorrência Internacional nº20090004/SEESP/CCC, tendo em vista que consultou o referido site e não os localizou. Ademais, S. Exa disse que acessou o Sistema de Acompanhamento de Processos (SAP) desta Corte e verificou que o Relatório nº03 não foi encaminhado à Secretaria do Esporte para esclarecimentos acerca dos pontos nele apresentados e solicitou ao relator do processo supramencionado, Conselheiro Edilberto Pontes, que também disponibilizasse o referido relatório. Com a palavra, o ilustre Conselheiro disse que solicitou todas as informações ao Estado, todavia, disse desconhecer qualquer problema no tocante ao encaminhamento das mesmas no SAP e, esclareceu que o relatório nº04, disponibilizado no referido sistema, abrange por inteiro o de nº03. Finalizando, esclareceu que, enquanto relator do processo em questão, vem realizando os procedimentos necessários ao seu saneamento e lembrou que a competência para presidir a instrução processual é do relator e nesse ponto, indagou à Conselheira Soraia Victor se S. Exa. queria assumir a relatoria do aludido processo, haja vista as intervenções sobre, por exemplo, quem deve ser ouvido e quando. A Conselheira Soraia Victor retrucou que não era essa a sua intenção. - Pedindo a palavra, o Auditor Itacir Todero apresentou o Processo nº04095/2009-8, de sua relatoria, que trata de Denúncia acerca de supostas irregularidades ocorridas no Contrato nº10/2008 e seu primeiro Aditivo, celebrado entre a Secretaria de Turismo e a empresa ENERCONSULT S.A. e solicitou autorização para arquivá-lo por despacho, tendo em vista que todas as decisões deste Tribunal proferidas do mesmo já foram cumpridas, o que foi autorizado pelo Plenário. - Em seguida, S. Exa. comunicou que não apresentará os Processos nºs06737/2011-6 e | 03394/2011-9, o que fará, oportunamente, quando da apresentação do Processo nº00461/2011-5, da relatoria da Conselheira Soraia Victor, a fim de que os mesmos sejam discutidos conjuntamente. - O Conselheiro Edilberto Pontes propôs um voto de congratulações ao professor e jurista Filomeno Moraes pelo lançamento do livro, de sua autoria, intitulado “Constituição Econômica Brasileira – História Política-2011, realizado ontem (28) na Biblioteca da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). O Presidente Valdomiro Távora e os Conselheiros Alexandre Figueiredo e Pedro Timbó e a Conselheira Soraia Victor subscreveram a proposição, que foi aprovada por unanimidade. - Em seguida, o Presidente Valdomiro Távora igualmente propôs um voto de congratulações dirigido ao jornalista Eliomar de Lima pelos seus 25 anos de carreira e solicitou que o voto se estenda ao jornal o Povo, empresa onde o homenageado exerce suas funções. Os Conselheiros Alexandre Figueiredo, Pedro Timbó e Edilberto Pontes e a Conselheira Soraia Victor subscreveram a proposição, que foi unanimemente aprovada. - Retomando a palavra, o Conselheiro Edilberto Pontes comunicou que anexou sua declaração de voto no Processo nº06465/2011-0, que trata da exceção de suspeição apresentada por Thiago Barreto Menezes, através do advogado Francisco Cláudio Bezerra de Queiroz, em face da relatora do Processo nº05519/2011-2, Conselheira Soraia Victor. Disse S. Exa. que a mesma foi apresentada nos exatos termos em que foi discutido no Plenário. - Pedindo a palavra, o Procurador-Geral de Contas Rholden Queiroz propôs um voto de profundo pesar dirigido ao Juiz Federal e Coordenador do Curso de Pós-Graduação da Universidade Federal do Ceará (UFC), João Luiz Nogueira Matias, pelo falecimento do seu genitor, Sr. José Matias Ferreira ocorrido no último dia 25, nesta Capital. A Conselheira Soraia Victor e o Conselheiro Edilberto Pontes subscreveram a proposição, que foi unanimemente aprovada. - Ainda com a palavra, S. Exa. propôs um voto de congratulações ao Procurador-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, Domingos Augusto Taufner, escolhido pelo Governador daquele Estado para o cargo de Conselheiro da referida Corte. No ensejo, comunicou que sua posse está prevista para o próximo dia 5 de dezembro. A Conselheira Soraia Victor e o Conselheiro Edilberto Pontes subscreveram a proposição, que foi unanimemente aprovada. DISTRIBUIÇÃO A distribuição dos processos foi feita em sessão, mediante sorteio eletrônico, cabendo ao Exmo. Sr. Conselheiro Alexandre Figueiredo, 73 (setenta e três) processos de números 08125/2011-7, 08145/2011-2, 08147/2011-6, 08150/2011-6, 08152/2011-0, 08156/2011-7, 08157/2011-9, 08170/2011-1, 08192/2011-0, 08199/2011-3, 08206/2011-7, 08217/2011-1, 08222/2011-5, 08226/2011-2, 08255/2011-9, 08270/2011-5, 08271/2011-7, 08286/2011-9, 08315/2011-1, 08319/2011-9, 08322/2011-9, 08323/2011-0, 08332/2011-1, 08345/2011-0, 08357/2011-6, 08366/2011-7, 08370/2011-9, 08374/2011-6, 08376/2011-0, 08388/2011-6, 08426/2011-0, 08428/2011-3, 08450/2011-7, 08455/2011-6, 08457/2011-0, 08458/2011-1, 08459/2011-3, 08463/2011-5, 08465/2011-9, 08485/2011-4, 08492/2011-1, 08502/2011-0, 08512/2011-3, 08518/2011-4, 08539/2011-1, 08548/2011-2, 08556/2011-1, 08572/2011-0, 08578/2011-0, 08579/2011-2, 08587/2011-1, 08591/2011-3, 08592/2011-5, 08606/2011-1, 08611/2011-5, 08613/2011-9, 08623/2011-1, 08624/2011-3, 08625/2011-5, 08630/2011-9, 08632/2011-2, 08637/2011-1, 08665/2011-6, 08670/2011-0, 08672/2011-3, 08673/2011-5, 08714/2011-4, 08720/2011-0, 08724/2011-7, 08725/ 2011-9, 08751/2011-0, 08755/2011-7 e 08761/2011-2. À Exma. Sra. Conselheira Soraia Victor, 73 (setenta e três) processos de números 08161/2011-0, 08162/2011-2, 08165/2011-8, 08166/2011-0, 08171/2011-3, 08196/2011-8, 08198/2011-1, 08202/2011-0, 08203/2011-1, 08205/2011-5, 08208/2011-0, 08257/2011-2, 08258/2011-4, 08265/2011-1, 08277/2011-8, 08279/2011-1, 08280/2011-8, 08282/2011-1, 08285/2011-7, 08313/2011-8, 08318/2011-7, 08320/2011-5, 08330/2011-8, 08334/2011-5, 08337/2011-0, 08344/2011-8, 08358/2011-8, 08363/2011-1, 08364/2011-3, 08365/2011-5, 08378/2011-3, 08410/2011-6, 08412/2011-0, 08430/2011-1, 08440/2011-4, 08452/2011-0, 08461/2011-1, 08464/2011-7, 08476/2011-3, 08526/2011-3, 08536/2011-6, 08537/2011-8, 08557/2011-3, 08571/2011-8, 08573/2011-1, 08580/2011-9, 08588/2011-3, 08603/2011-6, 08640/2011-1, 08641/2011-3, 08647/2011-4, 08650/2011-4, 08653/2011-0, 08654/2011-1, 08666/2011-8, 08747/2011-8, 08752/2011-1, 08774/2011-0, 08775/2011-2, 08783/2011-1, 08787/2011-9, 08790/2011-9, 08793/2011-4, 08794/2011-6, 08798/2011-3, 08803/2011-3, 08805/2011-7, 08808/2011-2, 08812/2011-4, 08828/2011-8, 08833/2011-1, 08835/2011-5 e 08845/2011-8. 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182 | DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO | III Nº236 FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 |
Exmo. Sr. Conselheiro Pedro Timbó, 73 (setenta e três) processos de | DEVOLUÇÕES O Exmo. Sr. Conselheiro Alexandre Figueiredo devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 71 (setenta e um) processos de números 08125/2011-7, 08145/2011-2, 08147/2011-6, 08150/2011-6, 08152/2011-0, 08156/2011-7, 08157/2011-9, 08170/2011-1, 08192/2011-0, 08199/2011-3, 08206/2011-7, 08217/2011-1, 08222/2011-5, 08226/2011-2, 08270/2011-5, 08271/2011-7, 08286/2011-9, 08315/2011-1, 08319/2011-9, 08322/2011-9, 08323/2011-0, 08332/2011-1, 08345/2011-0, 08357/2011-6, 08366/2011-7, 08370/2011-9, 08374/2011-6, 08376/2011-0, 08426/2011-0, 08428/2011-3, 08450/2011-7, 08455/2011-6, 08457/2011-0, 08458/2011-1, 08459/2011-3, 08463/2011-5, 08465/2011-9, 08485/2011-4, 08492/2011-1, 08502/2011-0, 08512/2011-3, 08518/2011-4, 08539/2011-1, 08548/2011-2, 08556/2011-1, 08572/2011-0, 08578/2011-0, 08579/2011-2, 08587/2011-1, 08591/2011-3, 08592/2011-5, 08606/2011-1, 08611/2011-5, 08613/2011-9, 08623/2011-1, 08624/2011-3, 08625/2011-5, 08630/2011-9, 08632/2011-2, 08637/2011-1, 08665/2011-6, 08670/2011-0, 08672/2011-3, 08673/2011-5, 08714/2011-4, 08720/2011-0, 08724/2011-7, 08725/2011-9, 08751/2011-0, 08755/2011-7 e 08761/2011-2. A Exma. Sra. Conselheira Soraia Victor devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 71 (setenta e um) processos de números 08161/2011-0, 08162/2011-2, 08165/2011-8, 08166/2011-0, 08171/2011-3, 08196/2011-8, 08198/2011-1, 08202/2011-0, 08203/2011-1, 08205/2011-5, 08208/2011-0, 08257/2011-2, 08258/2011-4, 08265/2011-1, 08277/2011-8, 08279/2011-1, 08280/2011-8, 08282/2011-1, 08285/2011-7, 08313/2011-8, 08318/2011-7, 08320/2011-5, 08330/2011-8, 08334/2011-5, 08337/2011-0, 08344/2011-8, 08358/2011-8, 08363/2011-1, 08364/2011-3, 08365/2011-5, 08378/2011-3, 08410/2011-6, 08412/2011-0, 08430/2011-1, 08440/2011-4, 08452/2011-0, 08461/2011-1, 08464/2011-7, 08476/2011-3, 08526/2011-3, 08536/2011-6, 08537/2011-8, 08557/2011-3, 08571/2011-8, 08573/2011-1, 08580/2011-9, 08588/2011-3, 08640/2011-1, 08641/2011-3, 08647/2011-4, 08650/2011-4, 08653/2011-0, 08654/2011-1, 08666/2011-8, 08747/2011-8, 08752/2011-1, 08774/2011-0, 08775/2011-2, 08783/2011-1, 08787/2011-9, 08790/2011-9, 08793/2011-4, 08794/2011-6, 08798/2011-3, 08803/2011-3, 08805/2011-7, 08808/2011-2, 08812/2011-4, 08828/ 2011-8, 08833/2011-1, 08835/2011-5 e 08845/2011-8. O Exmo. Sr. Conselheiro Pedro Timbó devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 70 (setenta) processos de números 08139/2011-7, 08148/2011-8, 08149/2011-0, 08168/2011-3, 08191/2011-9, 08193/2011-2, 08207/2011-9, 08212/2011-2, 08215/2011-8, 08216/2011-0, 08223/2011-7, 08228/2011-6, 08229/2011-8, 08232/2011-8, 08259/2011-6, 08261/2011-4, 08267/2011-5, 08274/2011-2, 08275/2011-4, 08276/2011-6, 08287/2011-0, 08312/2011-6, 08316/2011-3, 08324/2011-2, 08327/2011-8, 08328/2011-0, 08331/2011-0, 08335/2011-7, 08346/2011-1, 08349/2011-7, 08354/2011-0, 08362/2011-0, 08369/2011-2, 08372/2011-2, 08377/2011-1, 08393/2011-0, 08408/2011-8, 08414/2011-3, 08420/2011-9, 08422/2011-2, 08424/2011-6, 08425/2011-8, 08427/2011-1, 08434/2011-9, 08453/2011-2, 08462/2011-3, 08478/2011-7, 08479/2011-9, 08486/2011-6, 08497/2011-0, 08510/2011-0, 08511/2011-1, 08515/2011-9, 08525/2011-1, 08538/2011-0, 08541/2011-0, 08546/2011-9, 08598/2011-6, 08607/2011-3, 08614/2011-0, 08622/2011-0, 08628/2011-0, 08634/2011-6, 08639/2011-5, 08648/2011-6, 08651/2011-6, 08748/2011-0, 08760/2011-0, 08780/2011-6 e 08781/2011-8. O Exmo. Sr. Conselheiro Edilberto Pontes devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 68 (sessenta e oito) processos de números 08167/2011-1, 08204/2011-3, 08221/2011-3, 08224/2011-9, 08225/2011-0, 08230/2011-4, 08231/2011-6, 08260/2011-2, 08268/2011-7, 08273/2011-0, 08281/2011-0, 08301/2011-1, 08311/2011-4, 08314/2011-0, 08361/2011-8, 08371/2011-0, 08373/2011-4, 08375/2011-8, 08391/2011-6, 08399/2011-0, 08409/2011-0, 08444/2011-1, 08448/2011-9, 08454/2011-4, 08456/2011-8, 08460/2011-0, 08474/2011-0, 08477/2011-5, 08483/2011-0, 08495/2011-7, 08496/2011-9, 08514/2011-7, 08569/2011-0, 08575/2011-5, 08576/2011-7, 08582/2011-2, 08589/2011-5, 08590/2011-1, 08595/2011-0, 08599/2011-8, 08602/2011-4, 08612/2011-7, 08631/2011-0, 08633/2011-4, 08638/2011-3, 08644/2011-9, 08671/2011-1, 08679/2011-6, 08741/2011-7, 08753/2011-3, 08754/2011-5, 08773/2011-9, 08784/2011-3, 08795/2011-8, 08799/2011-5, 08806/2011-9, 08810/2011-0, 08811/2011-2, 08815/2011-0, 08816/2011-1, 08817/2011-3, 08829/2011-0, 08836/2011-7, 08837/2011-9, 08838/2011-0, 08839/2011-2, 08841/2011- 0 e 08851/2011-3. O | |
números 08139/2011-7, 08148/2011-8, 08149/2011-0, 08168/2011-3, | ||
08191/2011-9, 08193/2011-2, 08207/2011-9, 08212/2011-2, | ||
08215/2011-8, 08216/2011-0, 08223/2011-7, 08228/2011-6, | ||
08229/2011-8, 08232/2011-8, 08259/2011-6, 08261/2011-4, | ||
08267/2011-5, 08274/2011-2, 08275/2011-4, 08276/2011-6, | ||
08287/2011-0, 08312/2011-6, 08316/2011-3, 08324/2011-2, | ||
08327/2011-8, 08328/2011-0, 08331/2011-0, 08335/2011-7, | ||
08346/2011-1, 08349/2011-7, 08352/2011-7, 08354/2011-0, | ||
08362/2011-0, 08368/2011-0, 08369/2011-2, 08372/2011-2, | ||
08377/2011-1, 08387/2011-4, 08393/2011-0, 08408/2011-8, | ||
08414/2011-3, 08420/2011-9, 08422/2011-2, 08424/2011-6, | ||
08425/2011-8, 08427/2011-1, 08434/2011-9, 08453/2011-2, | ||
08462/2011-3, 08478/2011-7, 08479/2011-9, 08486/2011-6, | ||
08497/2011-0, 08510/2011-0, 08511/2011-1, 08515/2011-9, | ||
08525/2011-1, 08538/2011-0, 08541/2011-0, 08546/2011-9, | ||
08598/2011-6, 08607/2011-3, 08614/2011-0, 08622/2011-0, | ||
08628/2011-0, 08634/2011-6, 08639/2011-5, 08648/2011-6, | ||
08651/2011-6, 08748/2011-0, 08760/2011-0, 08780/2011-6 e | ||
08781/2011-8. Ao Exmo. Sr. Conselheiro Edilberto Pontes, 72 (setenta | ||
e dois) processos de números 03994/2011-0, 07815/2011-5, 08167/2011-1, | ||
08204/2011-3, 08221/2011-3, 08224/2011-9, 08225/2011-0, | ||
08230/2011-4, 08231/2011-6, 08260/2011-2, 08268/2011-7, | ||
08273/2011-0, 08281/2011-0, 08301/2011-1, 08311/2011-4, | ||
08314/2011-0, 08361/2011-8, 08367/2011-9, 08371/2011-0, | ||
08373/2011-4, 08375/2011-8, 08391/2011-6, 08399/2011-0, | ||
08403/2011-9, 08409/2011-0, 08444/2011-1, 08448/2011-9, | ||
08454/2011-4, 08456/2011-8, 08460/2011-0, 08474/2011-0, | ||
08477/2011-5, 08483/2011-0, 08495/2011-7, 08496/2011-9, | ||
08514/2011-7, 08569/2011-0, 08575/2011-5, 08576/2011-7, | ||
08582/2011-2, 08589/2011-5, 08590/2011-1, 08595/2011-0, | ||
08599/2011-8, 08602/2011-4, 08612/2011-7, 08631/2011-0, | ||
08633/2011-4, 08638/2011-3, 08644/2011-9, 08671/2011-1, | ||
08679/2011-6, 08741/2011-7, 08753/2011-3, 08754/2011-5, | ||
08773/2011-9, 08784/2011-3, 08795/2011-8, 08799/2011-5, | ||
08806/2011-9, 08810/2011-0, 08811/2011-2, 08815/2011-0, | ||
08816/2011-1, 08817/2011-3, 08829/2011-0, 08836/2011-7, | ||
08837/2011-9, 08838/2011-0, 08839/2011-2, 08841/2011-0 e | ||
08851/2011-3. Ao Exmo. Sr. Auditor Paulo César de Souza, 72 (setenta | ||
e dois) processos de números 08097/2011-6, 08138/2011-5, 08155/2011-5, | ||
08163/2011-4, 08169/2011-5, 08195/2011-6, 08201/2011-8, | ||
08209/2011-2, 08210/2011-9, 08211/2011-0, 08213/2011-4, | ||
08214/2011-6, 08227/2011-4, 08256/2011-0, 08264/2011-0, | ||
08269/2011-9, 08283/2011-3, 08310/2011-2, 08321/2011-7, | ||
08325/2011-4, 08326/2011-6, 08329/2011-1, 08336/2011-9, | ||
08347/2011-3, 08355/2011-2, 08356/2011-4, 08359/2011-0, | ||
08392/2011-8, 08407/2011-6, 08415/2011-5, 08416/2011-7, | ||
08423/2011-4, 08441/2011-6, 08442/2011-8, 08447/2011-7, | ||
08451/2011-9, 08468/2011-4, 08469/2011-6, 08475/2011-1, | ||
08493/2011-3, 08498/2011-2, 08506/2011-8, 08507/2011-0, | ||
08508/2011-1, 08543/2011-3, 08574/2011-3, 08594/2011-9, | ||
08627/2011-9, 08635/2011-8, 08642/2011-5, 08643/2011-7, | ||
08649/2011-8, 08663/2011-2, 08664/2011-4, 08669/2011-3, | ||
08718/2011-1, 08746/2011-6, 08756/2011-9, 08771/2011-5, | ||
08796/2011-0, 08797/2011-1, 08800/2011-8, 08802/2011-1, | ||
08807/2011-0, 08809/2011-4, 08813/2011-6, 08842/2011-2, | ||
08843/2011-4, 08844/2011-6, 08846/2011-0, 08849/2011-5 e | ||
08852/2011-5. Ao Exmo. Sr. Auditor Itacir Todero, 72 (setenta e dois) | ||
processos de números 04892/2006-2, 08146/2011-4, 08164/2011-6, | ||
08194/2011-4, 08200/2011-6, 08266/2011-3, 08272/2011-9, | ||
08278/2011-0, 08317/2011-5, 08353/2011-9, 08360/2011-6, | ||
08379/2011-5, 08394/2011-1, 08400/2011-3, 08406/2011-4, | ||
08411/2011-8, 08413/2011-1, 08421/2011-0, 08429/2011-5, | ||
08432/2011-5, 08433/2011-7, 08439/2011-8, 08449/2011-0, | ||
08470/2011-2, 08484/2011-2, 08499/2011-4, 08500/2011-7, | ||
08501/2011-9, 08505/2011-6, 08509/2011-3, 08513/2011-5, | ||
08516/2011-0, 08517/2011-2, 08527/2011-5, 08540/2011-8, | ||
08542/2011-1, 08559/2011-7, 08560/2011-3, 08570/2011-6, | ||
08577/2011-9, 08581/2011-0, 08586/2011-0, 08626/2011-7, | ||
08629/2011-2, 08636/2011-0, 08652/2011-8, 08667/2011-0, | ||
08668/2011-1, 08719/2011-3, 08772/2011-7, 08788/2011-0, | ||
08789/2011-2, 08791/2011-0, 08804/2011-5, 08814/2011-8, | ||
08830/2011-6, 08831/2011-8, 08832/2011-0, 08834/2011-3, | ||
08840/2011-9, 08848/2011-3, 08850/2011-1, 08853/2011-7, | ||
08854/2011-9, 08858/2011-6, 08871/2011-9, 08891/2011-4, | ||
08894/2011-0, 08895/2011-1, 08896/2011-3, 08898/2011-7 e | ||
08899/2011-9. |
DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO III Nº236 FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 | 183 |
Exmo. Sr. Auditor Paulo César de Souza devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 69 (sessenta e nove) processos de números 08138/2011-5, 08155/2011-5, 08163/2011-4, 08169/2011-5, 08195/2011-6, 08201/2011-8, 08209/2011-2, 08210/2011-9, 08211/2011-0, 08213/2011-4, 08214/2011-6, 08227/2011-4, 08264/2011-0, 08269/2011-9, 08283/2011-3, 08310/2011-2, 08321/2011-7, 08325/2011-4, 08326/2011-6, 08329/2011-1, 08336/2011-9, 08347/2011-3, 08355/2011-2, 08356/2011-4, 08359/2011-0, 08392/2011-8, 08407/2011-6, 08415/2011-5, 08416/2011-7, 08423/2011-4, 08441/2011-6, 08442/2011-8, 08447/2011-7, 08451/2011-9, 08468/2011-4, 08469/2011-6, 08475/2011-1, 08493/2011-3, 08498/2011-2, 08506/2011-8, 08507/2011-0, 08508/2011-1, 08543/2011-3, 08574/2011-3, 08594/2011-9, 08627/2011-9, 08635/2011-8, 08642/2011-5, 08643/2011-7, 08649/2011-8, 08663/2011-2, 08664/2011-4, 08669/2011-3, 08718/2011-1, 08746/2011-6, 08756/2011-9, 08796/2011-0, 08797/2011-1, 08800/2011-8, 08802/2011-1, 08807/2011-0, 08809/2011-4, 08813/2011-6, 08842/2011-2, 08843/2011-4, 08844/2011-6, 08846/2011- 0, 08849/2011-5 e 08852/2011-5. O Exmo. Sr. Auditor Itacir Todero devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 70 (setenta) processos de números 08146/2011-4, 08164/2011-6, 08194/2011-4, 08200/2011-6, 08266/2011-3, 08272/2011-9, 08278/2011-0, 08317/2011-5, 08360/2011-6, 08379/2011-5, 08394/2011-1, 08400/2011-3, 08406/2011-4, 08411/2011-8, 08413/2011-1, 08421/2011-0, 08429/2011-5, 08432/2011-5, 08433/2011-7, 08439/2011-8, 08449/2011-0, 08470/2011-2, 08484/2011-2, 08499/2011-4, 08500/2011-7, 08501/2011-9, 08505/2011-6, 08509/2011-3, 08513/2011-5, 08516/2011-0, 08517/2011-2, 08527/2011-5, 08540/2011-8, 08542/2011-1, 08559/2011-7, 08560/2011-3, 08570/2011-6, 08577/2011-9, 08581/2011-0, 08586/2011-0, 08626/2011-7, 08629/2011-2, 08636/2011-0, 08652/2011-8, 08667/2011-0, 08668/2011-1, 08719/2011-3, 08772/2011-7, 08788/2011-0, 08789/2011-2, 08791/2011-0, 08804/2011-5, 08814/2011-8, 08830/2011-6, 08831/2011-8, 08832/2011-0, 08834/2011-3, 08840/2011-9, 08848/2011-3, 08850/2011-1, 08853/2011-7, 08854/2011-9, 08858/2011-6, 08871/2011-9, 08891/2011-4, 08894/2011-0, 08895/2011-1, 08896/2011-3, 08898/2011-7 e 08899/2011-9. JULGAMENTOS - O Presidente Valdomiro Távora apresentou o Processo nº08337/2011-0, que trata de Representação do Ministério Público especial, acerca de supostas irregularidades nos Convênios nos18/2009, 47/2009, 55/2009, 18/2010, 67/2010 e 68/2010, celebrados com a Confederação Brasileira de Desporto Escolar (CBDE). Discutida a matéria, o Tribunal, por unanimidade de votos, homologou a medida cautelar “inaudita altera pars” concedida mediante despacho da Presidência, às fls. 25, determinando a imediata suspensão de todos os repasses previstos em favor da Confederação Brasileira de Desporto Escolar (CBDE), empenhada ou não até ulterior deliberação deste colegiado. - Processo Nº01586/2011-8. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Consulta formulada pelo Procurador-Geral do Estado, Fernando Antônio Costa de Oliveira, acerca da possibilidade de prorrogação de Ata de Registro de Preços, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Ceará. O Conselheiro Alexandre Figueiredo devolveu o feito do qual pedira vista na sessão do dia 18.10.2011. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade de votos, recebeu a Consulta, posto que atendeu os requisitos de admissibilidade necessários e, mediante voto de desempate da Presidência, determinou que seja respondida no sentido de que esta Corte firme o entendimento, com caráter normativo, de que: “Mostra-se possível a prorrogação de ata de registro de preços, conquanto que o prazo de validade da ata, somada às prorrogações eventualmente realizadas, não supere o interregno de 1 (um) ano, sob pena de violação ao art.15, §3º, inc. III, da Lei nº8.666/1993”. Ademais, determinou que seja consignado que este entendimento não se fazia totalmente presente no corpo da Resolução nº2316/2009, que mencionava que a prorrogação da ata de registro de preço era possível dentro dos limites da legislação sem ter precisado, entretanto, que esse limite seria de 1 (um) ano. Por fim determinou o arquivamento dos autos, dando-se ciência do teor da decisão ao consulente, nos termos da Resolução. Vencidos a Relatora e os Auditores Paulo César e Itacir Todero. Relator designado Conselheiro Edilberto Pontes. - Processo Nº03993/2011-9. Relator: Auditor Paulo César de Souza. Repasse das Cotas do ICMS, enviado pela Secretaria da Fazenda, referente ao mês de maio de 2011. O Conselheiro Alexandre Figueiredo devolveu o feito do qual pedira vista na sessão do dia 1º.11.2011. Reaberta a discussão, o Tribunal, por unanimidade de votos, determinou o retorno dos autos ao órgão técnico competente para reexame da matéria, nos | termos da Resolução. A Conselheira Soraia Victor apresentou declaração de votos, às fls. 48/50. - Processo Nº03350/2008-8. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Prestação de Contas Anual da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, exercício 2007. O Conselheiro Alexandre Figueiredo devolveu o feito do qual pedira vista na sessão do dia 1º.11.2011. Reaberta a discussão, o Tribunal, por maioria de votos, determinou a notificação do atual Secretário da referida pasta para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a documentação e o respectivo parecer, recomendando o julgamento regular ou não das contas relativas ao Convênio nº232/2007- IDT/STDS, sob pena de multa insculpida no inciso V, do art.62, da Lei nº12.509/1995. No caso de desaprovação das mesmas ou omissão do dever de prestar contas seja instaurada uma Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis, quantificar o dano e ressarcir o erário, na forma disposta no art.1º da INTCE nº02/05 e no art.8º da referida lei. Outrossim, determinou, a suspensão imediata do pagamento da gratificação do risco de vida, relativa aos servidores elencados no Quadro 01, às fls. 2554. Ademais, determinou que a Secretaria Geral, em processo separado, realize auditoria no Contrato de Gestão celebrado entre a aludida pasta e o Instituto Desenvolvimento Social, como também nos seus aditivos, referente ao exercício 2007, além de que o Titular da STDS cumpra as providências como, empenhar despesas na rubrica “Despesas de Exercício Anteriores” somente se houver saldo orçamentário suficiente, por fonte, no exercício anterior, abstenha-se de executar despesas sem a emissão das respectivas notas de empenho, enquadrando tais despesas na rubrica “Despesa de Exercício Anterior”, quando poderia ser enquadradas na rubrica “Restos a Pagar”, utilizar a adequada justificativa legal para os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, adotar medidas visando melhorar o controle na realização de despesas sob a forma de compras diretas, de acordo com os critérios definidos na Lei 8.666/93, estabelecer metodologia eficaz de monitoramento e avaliação do Contrato de Gestão com o IDT, fazer o levantamento detalhado dos custos do Contrato de Gestão com IDT antes de cada renovação, assim como adotar medidas visando a não- ocorrência de situações que possam ensejar conflito de interesse no Contrato de Gestão com o referido instituto, além de observar, nas celebrações de convênios, o que prevê a IN SECON/SEFAZ/SEPLAN nº01/1995. Por fim, determinou a abertura de representação para que, em sede de cognição exauriente, esta Corte avalie com precisão a questão de pessoal daquela secretaria jurisdicionada, nos termos do Acórdão. Vencidos o Conselheiro Pedro Timbó e o Auditor Paulo César. Vencida, em parte, a Relatora. Relator designado Conselheiro Alexandre Figueiredo. - Processo Nº03637/2004-0. Relator: Conselheiro Alexandre Figueiredo. Prestação de Contas Anual da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE), exercício 2003. Arguiu suspeição a Conselheira Soraia Victor. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou regular, com ressalva, a citada Prestação de Contas, dando-se quitação aos responsáveis, à época, comunicando-lhes o teor da decisão, com posterior arquivamento dos autos. Outrossim, determinou a aplicação de multa no valor individualizado de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) aos Srs. Newton Rodrigues Sousa, Diretor Presidente, Annia Melo de Saboya Cruz e José Edmar Sobreira da Silveira, fixando-lhes o prazo comum de 30 (trinta dias) para comprovação dos recolhimentos perante a Secretaria-Geral e, caso não ocorram os pagamentos no prazo estipulado, a inscrição dos responsáveis no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual (CADINE) e na lista dos inadimplentes desta Corte, além da remessa de cópia dos autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição na dívida ativa. Ademais recomendou à atual gestão da CEGECE que adote as medidas recomendadas na parte final do Parecer nº426/2011-MP-TCE/CE, às fls. 560/562, nos termos do Acórdão. - Ausentou-se o Conselheiro Alexandre Figueiredo. - Processo Nº03110/2011-2. Relator: Auditor Paulo César de Souza. Recurso de Embargos de Declaração interposto pelo Estado do Ceará, por intermédio do Procurador-Geral do Estado, Dr. Fernando Antônio Costa de Oliveira, contra o Acórdão nº0033/2011, lavrado no Processo no 00919/2011-4. Arguiu suspeição o Conselheiro Edilberto Pontes. A Conselheira Soraia Victor devolveu o feito do qual pedira vista na sessão do dia 11.10.2011. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade de votos, preliminarmente, recebeu o citado Recurso de Embargos de Declaração, posto que atendeu os requisitos de admissibilidade necessários. No mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento, dando-se ciência do teor do decisório ao recorrente, com posterior juntada dos presentes autos ao Processo nº03620/2008-0, nos termos do Acórdão. Vencidos o Conselheiro Alexandre Figueiredo, que proferiu seu voto na sessão supracitada, e a Conselheira Soraia Victor, esta com declaração de voto. - Processo Nº05519/2011-2. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Inspeção da 11ª Inspetoria de Controle Externo, com repercussão na área da Secretaria das Cidades, para verificar a regularidade do Convênio |
baixa renda, naquele município. O Procurador-Geral de Contas Rholden Queiroz pediu vista dos autos em mesa, devolvendo-o da sequência, manifestando-se nos termos do Parecer nº0431/2011-MP-TCE/CE, lavrado no Processo nº05519/2011-2. O Tribunal, por maioria de votos, preliminarmente, determinou a conversão do presente feito em Tomada de Contas Especial, com fulcro no art.51 da Lei Estadual nº12.509/95, bem como seja desconsiderada a personalidade jurídica da Associação Cultural dos Amigos de Horizonte. Determinou, ainda, a citação solidária dos responsáveis pela referida associação, Srs. Antônio Carlos Gomes (presidente), Zuila Gomes Ribeiro, Lucinaldo Timóteo dos Santos, Maria Galdino de Freitas, Roberto César da Silva Abreu, Manoel Oliveira de Freitas, Antônio Marcos Sousa Silva, Raimundo Rocha dos Santos e Raimundo Nonato de Oliveira, bem como dos Srs. Jurandir Vieira Santiago e Joaquim Cartaxo Filho (ex-Secretários das Cidades), Camilo Sobreira de Santana (atual Secretário das Cidades), além dos Srs. Sérgio Barbosa de Souza, George de Castro Júnior, Fábio Castelo Branco Ponte de Araújo, João Paulo Custódio Pitombeira e Luiza de Marillac Ximenes Cabral e do representante legal da empresa Construtora Dourado LTDA, para que recolham aos cofres do erário a quantia de R$433.242,94 (quatrocentos e trinta e três mil, duzentos e quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos) devidamente corrigida, em razão da não comprovação da boa e regular aplicação de recursos do Convênio nº126/ CIDADES/2010, relativamente, ao dano causado pela não execução do objeto conveniado ou, se assim desejarem, apresentem suas alegações de defesa pelos fatos e atos praticados, constantes do Relatório de Inspeção e do Parecer Ministerial, em observância ao direito de defesa e ao contraditório, no prazo de 30 (trinta) dias. Outrossim, determinou que aquela associação, na pessoa do seu representante legal, envie a esta Corte, em igual prazo, a microfilmagem dos cheques utilizados para sacar recursos do referido convenio. Ademais, determinou a remessa de cópia do feito ao Ministério Público Estadual, para adoção das providências que julgar cabíveis, como também à Corregedoria desta Corte, dando-se ciência do teor da decisão à Comissão de Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, nos termos da Resolução. Vencidos, em parte, os Conselheiros Pedro Timbó e Edilberto Pontes. A Conselheira Soraia Victor apresentou declaração de voto. Relator designado Auditor Paulo Cesar, conforme despacho às fls. 211.
- Processo Nº05905/2011-7. Relator: Conselheiro Pedro Timbó. Ato
do Vice-Presidente, no exercício da Presidente, concedendo aposentadoria a Dayse de Sá Cavalcante Tavares, Analista de Controle Externo Ref.13. O Conselheiro Pedro Timbó apresentou relatório, às fls. 104/105, pelo registro do ato. Em seguida, pediu vista dos autos o Procurador-Geral de Contas Rholden Queiroz.
COMUNICAÇÕES FINAIS
- O Presidente Valdomiro Távora solicitou aos Conselheiros e Auditores, em razão da proximidade do recesso, que até a próxima sessão (6), os respectivos gabinetes verifiquem se há ou não a necessidade de realizar uma sessão extraordinária para reduzir a demanda de processos existentes para que, em caso positivo, se possa deliberar o dia mais adequado a sua realização.
- Nada mais havendo a tratar, o Vice-Presidente, no exercício da Presidência, José Valdomiro Távora de Castro Júnior, encerrou a sessão às 18 horas, do que, para constar, lavrei a presente ata, que subscrevo.
Cesar Wagner Marques Barreto SECRETÁRIO GERAL
Aprovada
Sessão de 06/12/2011.
Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro Júnior VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº08944/2011-0-TC. OBJETO: Renovação da
assinatura da Revista Interesse Público, volumes 71 ao 76. JUSTIFICATIVA: A renovação da assinatura é necessária para o desenvolvimento dos trabalhos deste Tribunal, conforme tabela de “Previsão de Aquisições de Periódicos - 2011”. VALOR TOTAL: R$1.050,00 (hum mil e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: 02100002.01.032.666.26009.01.33903900.00.0.00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.25, inciso I, da Lei nº8.666/93. CONTRATADA: EDITORA FÓRUM LTDA., inscrita no CNPJ sob o
nº41.769.803/0001-92. RATIFICAÇÃO: Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro Júnior – Vice-Presidente, no exercício da Presidência. DATA: 02/12/2011.
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nº127/CIDADES/2010, firmado com a Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Pacajus, acerca de possíveis irregularidades ocorridas na construção de 200 (duzentas) unidades sanitárias para famílias de baixa renda naquele município. O Auditor Itacir Todero devolveu o feito do qual pedira vista na sessão do dia 8.11.2011. Reaberta a discussão, o Tribunal, por maioria de votos, preliminarmente, determinou a conversão do presente feito em Tomada de Contas Especial, com fulcro no art.51 da Lei Estadual nº12.509/95, bem como seja desconsiderada a personalidade jurídica da Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Pacajus. Determinou, ainda, a citação solidária dos responsáveis citados no item “3” do Voto/ Vista, às fls. 288/294, para que recolham aos cofres do erário a quantia de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) devidamente corrigida, em razão da não comprovação da boa e regular aplicação de recursos do Convênio nº127/CIDADES/2010, relativamente ao dano causado pela não execução do objeto conveniado ou, se assim desejarem, apresentem suas alegações de defesa pelos fatos e atos praticados, constantes do Relatório de Inspeção e do Parecer Ministerial, em observância ao direito de defesa e ao contraditório, no prazo de 30 (trinta) dias. Outrossim, determinou que a referida sociedade, na pessoa do seu representante, envie a esta Corte, em igual prazo, a microfilmagem dos cheques utilizados para sacar recursos do referido convenio. Ademais, determinou que sejam notificados as Sras. Jackline Mendonça de Lima e Verônica Maria Santiago e Sr. Adail José Pereira da Silva (colaboradores) para prestarem esclarecimentos acerca das ocorrências identificadas nos autos. Por fim, determinou a remessa de cópia feito ao Ministério Público Estadual, para adoção das providências que julgar cabíveis, bem como à Corregedoria desta Corte, dando-se ciência do teor da decisão à Comissão de Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, nos termos da Resolução. Vencidos os Conselheiros Edilberto Pontes e Pedro Timbó. - Processo Nº04203/2004-5. Relator: Conselheiro Pedro Timbó. Representação da 9ª Inspetoria de Controle Externo, no âmbito do Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, acerca de possíveis irregularidades ocorridas na ausência de encaminhamento a esta Corte dos processos de reformas dos militares daquelas pastas. O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou o arquivamento dos autos, bem como determinou ao órgão técnico competente que proceda o acompanhamento sistemático da remessa de processos de reforma daquelas corporações a esta Corte, nos termos da Resolução. - Processo Nº05561/2010-5. Relator: Auditor Paulo César de Souza. Petição formulada pelo Sr. Leão Humberto Montezuma Santiago Filho, Superintendente de Obras Hidráulicas, solicitando prorrogação de prazo, por mais 30 (trinta) dias, para cumprimento do Despacho Singular nº948/2011, lavrado no Processo nº05561/2010-5. O Tribunal, por unanimidade de votos, fixou o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que, a referida autoridade elabore o Plano de Ação, conforme modelo em anexo (fls. 229), com posterior remessa a esta Corte. Ademais, determinou que seja autorizado o monitoramento do Plano de Ação por parte da Comissão de Auditoria Operacional, nos termos da Resolução. - Processo Nº04278/2008-9. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Representação da 7ª Inspetoria de Controle Externo, com repercussão na área da Secretaria do Planejamento e Gestão acerca de possíveis irregularidades ocorridas Convênio de Cooperação Técnica e Financeira celebrado com a Universidade Federal do Ceará (UFC), para dar suporte aos técnicos do Governo do Estado na pesquisa e definição do Processo de Desenvolvimento do Software e da Solução de Middleware de Integração de Base de Dados. A relatora votou pela imputação de multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) à Sra. Silvana Maria Parente Neiva Santos, então Secretária do Planejamento e Gestão, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para comprovação do recolhimento perante a Secretaria- Geral e, caso não ocorra o pagamento no prazo estipulado, a remessa de cópia dos autos à Procuradoria Geral do Estado para cobrança judicial, além da inscrição do responsável no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual (CADINE) e na lista dos inadimplentes desta Corte. Ademais, votou pela determinação que o órgão técnico competente instaure representação para examinar o Contrato de Gestão nº1/2009, firmado entre a referida pasta e o Centro de Gestão e Desenvolvimento Tecnológico, que tem por objeto o desenvolvimento dos módulos do projeto S2GPR, (Sistema de Gestão Governamental por Resultados). Em seguida, pediu vista dos autos o Conselheiro Edilberto Pontes. - Processo Nº05518/2011-0. Relator: Conselheiro Edilberto Pontes. Inspeção da 11ª Inspetoria de Controle Externo, com repercussão na área da Secretaria das Cidades, para verificar a regularidade do Convênio nº126/2010, firmado entre a Secretaria das Cidades e a Associação Cultural dos Amigos de Horizonte, acerca de possíveis irregularidades ocorridas na construção de 200 (duzentas) unidades sanitárias para famílias de |
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TRIBUNALDE CONTAS DOS MUNICÍPIOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº25/2011 – TCM-CE O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ – TCM-CE, torna público o lançamento da licitação na modalidade Pregão Presencial nº25/2011 – PROCESSO 2011. TCM. LIC. 27275/11 que tem por objeto a “Contratação de serviço de acesso a sinal de televisão por assinatura para atender as necessidades do TCM/CE”. Dia/Hora: Às 09: h00min do dia 23/12/2011 (sexta-feira). A íntegra do Edital poderá ser obtida junto ao site xxx.xxx.xx.xxx.xx ou no seguinte endereço: Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 – Bairro Cambeba – Fortaleza-CE. As referências de tempo obedecerão ao horário local. Informações pelo fone (85) 3218 1365. Fortaleza, 12 de dezembro de 2011. Cesar José Rodrigues PRESIDENTE DA CPL *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº61/2011 PARTES: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, CNPJ nº06.750.319/0001-10 e CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A., CNPJ nº01.554.285/0001-75. OBJETO: prestação de serviços de emissão de certificado digital ICP-BRASIL, TIPO A3 e-CNPJ, com validade de 03 anos (cód. Item – 3937-1), novo e de primeiro uso. VALOR: global de R$76,00 (setenta e seis reais). VIGÊNCIA: iniciará na data de sua assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2011. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Ata de Registro Preços nº004/2011 ETICE, lavrada de acordo com o resultado da licitação sob a forma de Pregão Eletrônico nº20110004 ETICE, conforme Processo nº10682375-2, bem como no processo protocolado no TCM, sob nº2011.TCM.LIC.27172/11, tudo de acordo com a Lei Federal nº10.520, de 17.07.2002, regulamentada no âmbito do Estado do Ceará pelo Decreto Estadual nº28.089, de 10.01.2006, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº8.666/93. DESPESAS: Os recursos orçamentários para cobertura das despesas correrão por conta do orçamento do TCM – Codificação 0300001 – Tribunal de Contas dos Municípios; Função 01 – Legislativa; Subfunção: 126 – Tecnologia da Informação; Programa de Governo: 400 – Coordenação e Manutenção Geral; Ação: 80028 – Manutenção e Funcionamento de TI; Natureza da Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 00. Fortaleza, 1º de dezembro de 2011. Manoel Beserra Veras PRESIDENTE Visto: ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** OUTROS ESTADO DO CEARÁ - CÂMARA MUNICIPAL DE SOLONÓ- POLE. A Câmara Municipal de Solonópole por meio da Comissão Permanente de Licitações, torna público que se encontra à disposição dos interessados, a Tomada de Preços Nº 002/2011, cujo Obejto é a Aquisição de Combustivel e Lubrificantes destinados ao Abastecimento da Frota de Veiculos da Câmara Municipal de Solonópole, tudo conforme especificações contidas nos Anexos do Edital, com data de Abertura marca para o dia 29 de Dezembro de 2011, ás 08:00h na Sala da Comis- são de Licitações, situada na Rua Dr. Queiroz Lima, 104 - Centro - CEP: 63620-000. Solonópole-CE. Solonópole(CE), 13 de Dezembro de 2011. Maria Karina Pinheiro - Presidente da CPL. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 1212.1/11-SMS. O Município de Boa Viagem-CE, através da Secretaria de Saúde, torna público aos interessados, que no dia 27 de Dezembro de 2011, às 08:00 horas, estará realizando Licitação na Modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço por Lote, cujo Objeto é a Aquisição de Material Odontológico Permanente destinado a Secretaria de Saúde do Município de Boa Viagem. O Edital completo poderá ser obtido na Comissão Permanente de Licitação, na Praça Monsenhor José Cândido, 100, Centro, no horário de 08:00 às 12:00h, de Segunda a Quinta-feira. Boa Viagem-CE, 12 de Dezembro de 2011. *** *** *** | ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - AVISO DE RETIFICAÇÃO. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Amontada, torna público a Retificação da Tomada de Preços Nº 2011.12.07.2, cujo Objeto é Contratação de Serviços de Engenharia para Limpeza Pública do Município de Amontada, compreendendo a Sede do Município e Distritos, conforme Orçamento detalhado em Anexo, publicado neste Jornal do dia 12 de Dezembro de 2011. Onde se Lê: Pregão Presencial Nº 2011.12.07.2 Leia-se:Tomada de Preços Nº 2011.12.07.2. Prefeitura Municipal de Amontada, CE, 12 de Dezembro de 2011.Ziberônio Lucas Alves - Presidente da CPL. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE OCARA. A Comissão de Licitação da Prefeitura de Ocara, localizada à Avenida Coronel João Felipe, 858 - Centro, torna público que se encontra à disposição dos interessados o Edital de Tomada de Preços Nº 1312.01/ 2011, que realizar-se-á no dia 29 de Dezembro de 2011 às 9:00 horas, cujo Objeto é a Locação de Veículos Automotores para Transporte de Profissionais e Pacientes do Município de Ocara de responsabilidade do Fundo Municipal da Saúde. Referido EDITAL poderá ser adquirido no endereço acima das 8:00 às 17:00 horas. Ocara - CE, 13 de Dezembro de 2011. Danielle Maria de Oliveira - Presidente da Comissão de Licitação. *** *** *** ESTADO DO CEARA – PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL - 1212.2/11 – SME . O Município de Boa Viagem – CE, através da Secretaria de Educação, torna público aos interessados que no dia 27 de dezembro de 2011 às 10:00 horas estará realizando Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, cujo objeto é a Aquisição de Gêneros Alimentícios e material escolar destinados ao Programa Brasil Alfabetizado deste Município. O Edital completo poderá ser obtido na Comissão Permanente de Licitação na Praça Monsenhor José Candido, 100, Centro, no horário de 08:00 às 12:00 hs de segunda a quinta-feira. Boa Viagem –CE, 12 de dezembro de 2011. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA – AVISO DE LICITAÇÃO. A Comissão Permanente de Licitação, localizada na Rua João Rodrigues, 139, Bairro Centro, torna público o EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 1312.01/2011 – SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, JUVENTUDE E TURISMO, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DO III REVEILLON, NO MUNICÍPIO DE URUOCA – CE, que realizar-se-á no dia 23.12.2011, às 09:00 horas. Referido edital poderá ser adquirido no endereço acima, no horário de expediente ao público, das 08:00 as 12:00 horas. Uruoca-Ce, 13 de dezembro de 2011. Vilma Barbosa de Almeida – Presidente da CPL. *** *** *** PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI - CE – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL. A Comissão Permanente de Licitação torna público que se encontra à disposição dos interessados o Edital de Pregão Presencial Nº 008/2011–SME, que se refere Contratação de Seguro Coletivo Total de Veículos Automotores, tipo Ônibus, utilizados no Transporte Escolar da Rede Pública de Ensino do Município de Aracati-CE. Tipo Menor Preço Global por Lote, com abertura em 26 de Dezembro de 2011, às 15:30 horas (Horário de Brasília), na Sala da CPL. Maiores informações (0XX88) 3446-2400. José Neto de Castro – Pregoeiro. Aracati em 13 de Dezembro de 2011. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO. A Câmara Municipal de Eusébio, através da Comissão de Licitação, comunica aos interessados que já está Recebendo a Documentação para Renovação de Cadastro de Licitantes, nos termos da Lei Nº 8.666/93 e Alterações Posteriores, devendo os interessados dirigem-se a Sala da Comissão de Licitação, na Sede da Câmara Municipal, maiores informações através do Telefone: (85) 3260.4526. Eusébio, 06 de Dezembro de 2011. Roberto Carlos Batista Saldanha - Presidente da Comissão de Licitação. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXE- RAMOBIM - SAÚDE. A Comissão de Licitação, localizada na Rua Dr. Álvaro Fernandes, 36/42 - Centro, torna público que se encontra à disposição dos interessados no horário 08:00 às 12:00h o Edital de Pregão Presencial Nº 13-0812.02/2011, cujo objeto: Aquisição de alimentos especiais, para serem distribuídos às pessoas que possuem intolerância a lactose e que vivem em famílias de vulnerabilidade social, que realizar-se-á no dia 27/12/2011 às 14:30horas. Ad’na de Souza Paulino - Presidente da CPL. |
186 | DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO III Nº236 FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 | |
LEI Nº 922/2011, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011. AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS E INTERESSE PÚBLICO E REORDENAMENTO URBANO E AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS COM ENCARGOS A ENTIDADE PRIVADA, PARA OS FINS QUE INDICA, NA CONFORMIDADE DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono: Art.1º. Ficam desafetados os bens imóveis a seguir discriminados, áreas de ruas e verdes pertencentes ao Município de Aquiraz, os quais se encontram livres e desembaraçados de quaisquer ônus reais, legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio dominial e disponível: a) Parte da Rua P, do loteamento PARQUE GIBÓIA – Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte da Rua P, no sentido nascente – poente com uma dimensão de 436,00m e 12,00m de largura, com uma área de 3.972,00m². Confinantes: Norte: 331,00m Parte da quadra 4 (60m), Rua L (12m), Quadra 12 (100m), Rua K (12m), Quadra 20 (100m) Rua J (12m), Quadra 28 (35m). Sul: 331,00m Parte da quadra 5 (60m) Rua L (12m), Quadra 13 (100m), Rua K (12m), Quadra 21 (100m) Rua J (12m), Quadra 29 (35). Leste: 12,00m Remanescente da Rua P. Oeste: 12,00m Remanescente da Rua P. b) Duas partes da Rua L, do loteamento PARQUE GIBÓIA – Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte da Rua L, no sentido norte – sul, com uma dimensão de 169,00m e 12,00m de largura, com uma área de 2.028,00m². Partes 1 ( 996 m²) Confinantes: Norte: 12,00m Remanescente da Rua L. Sul: 12,00m Rua P. Leste: 83,00m Parte da quadra 12. Oeste: 83,00m Parte da quadra 4. Partes 2 (1032 m²) Confinantes: Norte: 12,00m Rua P. Sul: 12,00m Remanescente da Rua L. Leste: 86,00m Parte da quadra 13. Oeste: 86,00m Parte da quadra 5. c) Duas partes da Rua K, do loteamento PARQUE GIBÓIA – Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte da Rua K, no sentido norte – sul, com uma dimensão de 169,00m e 12,00m de largura, com uma área de 2.028,00m². Partes 1 ( 996 m²) Confinantes: Norte: 12,00m Remanescente da Rua K. Sul: 12,00m Rua P. Leste: 83,00m Parte da quadra 20. Oeste: 83,00m Parte da quadra 12. Partes 2 (1032 m²) Confinantes: Norte: 12,00m Rua P. Sul: 12,00m Remanescente da Rua K. Leste: 86,00m Parte da quadra 21. Oeste: 86,00m Parte da quadra 13. d) Duas Partes Rua J, do loteamento PARQUE GIBÓIA – Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte da Rua J, no sentido norte – sul, com uma dimensão de 169,00m e 12,00m de largura, com uma área de 2.028,00m². Partes 1 ( 996 m²) Confinantes: Norte: 12,00m Remanescente da Rua J. Sul: 12,00m Rua P. Leste: 83,00m Parte da quadra 28. Oeste: 83,00m Parte da quadra 20. Partes 2 (1.032 m²) Confinantes: Norte: 12,00m Rua P. Sul: 12,00m Remanescente da Rua J. Leste: 86,00m Parte da quadra 29. Oeste: 86,00m Parte da quadra 21. § Único. O Chefe do Poder Executivo Municipal determinará de imediato, à Secretaria Municipal competente, a expedição de requerimento ao 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Aquiraz, Ceará, a abertura de matrícula correspondente às áreas desafetadas. Art. 2º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos desta lei, da legislação em vigor, especialmente na Lei Orgânica do Município de Aquiraz, Ceará, bem como na Lei 8.666/93, autorizado a efetuar a doação dos bens enumerados no Art. 1º desta Lei, bem como os imóveis abaixo relacionados nas alíneas “a” a “f”, do caput deste artigo, integrantes do seu patrimônio dominial e disponível, a empresa COMERCIAL IBIAPINA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 07667439/ 0001-11, com sede na Rua Adelaide Paulino, s/n, Parque Santa Maria, Fortaleza – Ceará: a) Parte da QUADRA 4, do loteamento PARQUE GIBÓIA – Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte da QUADRA 4, com uma dimensão de 83,00m e 60,00m, com uma área de 4.980,00m². Confinantes: Norte: 60,00m Remanescente da quadra 4. Sul: 60,00m Rua P. Leste: 83,00m Rua L. Oeste: 83,00m Remanescente da quadra 4. b) Parte da QUADRA 20, do loteamento PARQUE GIBÓIA – Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte da QUADRA 20, constituída de parte dos lotes 7, 9, 10, 11 e 13, e os lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22, com uma dimensão de 83,00m e 100,00m, com uma área de 8.300,00m². Confinantes: Norte: 100,00 m Remanescente da quadra 20, parte dos lotes 7, 9, 10, 11 e 13. Sul: 100,00m Rua P. Leste: 83,00m Rua J. Oeste: 83,00m Rua K. c) Parte da QUADRA 28, do loteamento PARQUE GIBÓIA – Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte da QUADRA 28, constituída de parte dos lotes 7, 9, 10, e 22, e os lotes 1, 2, 3, 4, 5 e 6, com uma dimensão de 83,00m e 35,00m, com uma área | de 2.905,00m². Confinantes: Norte: 35,00m Remanescente da quadra 28, parte dos lotes 7 e 9. Sul: 35,00m Rua P. Leste: 83,00m Remanescente da quadra 28, parte dos lotes 9 e 22. Oeste: 83,00m Rua J. d) Parte da QUADRA 5, do loteamento PARQUE GIBÓIA – Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte da QUADRA 5, com uma dimensão de 86,00m e 60,00m, com uma área de 5.160,00m². Confinantes: Norte: 60,00m Rua P. Sul: 60,00m Remanescente da quadra 5.Leste: 86,00m Rua L. Oeste: 86,00m Remanescente da quadra 5. e) Parte da QUADRA 21, do loteamento PARQUE GIBÓIA – Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte da QUADRA 21, constituída de parte dos lotes 20, 21 e 22, e os lotes 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 com uma dimensão de 86,00m e 100,00m, com uma área de 8.600,00m². Confinantes: Norte: 100,00m Rua P. Sul: 100,00m Remanescente da quadra 21, parte dos lotes 20, 21 e 22 e o lote 1 e 19. Leste: 86,00m Rua J. Oeste: 86,00m Rua K. f) Parte da QUADRA 29, do loteamento PARQUE GIBÓIA – Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte da QUADRA 29, constituída de parte dos lotes 9 e 20, e os lotes 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, com uma dimensão de 86,00m e 35,00m, com uma área de 3.010,00m². Confinantes: Norte: 35,00m Rua P. Sul: 35,00m Remanescente da quadra 29, parte do lote 22 e o lote 1. Leste: 86,00m Rua I. Oeste: 86,00m Rua J. § Único. A doação dos imóveis de que trata esta Lei, devidamente avaliados, em sua totalidade, no valor R$ 98.645,00 (noventa e oito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), é de interesse público, especificamente voltado para o fim indicado no art. 6º, desta Lei, com expectativa de geração de 60 (sessenta) empregos, o que promoverá franco beneficio social e econômico ao progresso do Munícipio. Art. 3º. Considerando que as áreas descritas nas alíneas deste artigo foram Declaradas de Utilidade Pública, conforme Decretos Municipais de nºs 077/2010 e 078/2010 de 18/11/2010, estando elas registradas no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Aquiraz, conforme transcrição de nº. 2.963, sendo as mesmas objetos de Ações de Desapropriações em tramite na Comarca de Aquiraz, bem como considerando que o Município de Aquiraz, Ceará, já está devidamente imitido na posse dos mesmos em face da Escritura, lavrada em 14 de fevereiro de 2007, em notas do Cartório Florêncio, 2º Ofício da Comarca de Aquiraz, Ceará, às fls. 43/49, do Livro 015, fica o Chefe Poder Executivo Municipal de logo autorizado a proceder a doação, além das áreas já indicadas nos arts. 1º e 2º desta Lei, dos imóveis descritos nas alíneas deste artigo, quando finalizadas as referidas ações de desapropriação, de modo que a que tais imóveis integrem seu patrimônio dominial e disponível, os quais assim de descrevem: a) Parte da QUADRA 12, do loteamento PARQUE GIBÓIA – Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte da QUADRA 12, com uma dimensão de 83,00m e 100,00m, com uma área de 8.300,00m². Confinantes: Norte: 100,00m Remanescente da quadra 12. Sul: 100,00m Rua P. Leste: 83,00m Rua K. Oeste: 83,00m Rua L. b) Parte da QUADRA 13, do loteamento PARQUE GIBÓIA – Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA, constituído por parte da QUADRA 13 com uma dimensão de 86,00m e 100,00m, com uma área de 8.600,00m². Confinantes: Norte: 100,00m Rua P. Sul: 100,00m Remanescente da quadra 13. Leste: 86,00m Rua K. Oeste: 86,00m Rua L. Art. 4º. Após efetivação das desapropriações das áreas definidas nas alíneas do artigo 3º desta Lei, a área total doada deverá ter as seguintes descrições e confinantes: Área da reunificação das áreas particulares e publicas, com as dimensões de 181,00m de frente e 331,00m de fundos, com uma área de 59.911,00m² e um perímetro de 1.024,00m, confinando ao: Norte: 331,00m Parte das quadras 4 (60m), 12 (100m), 20 (100m) e 28 (35m), e as ruas L (12m), K (12m) e J (12m). Sul: 331,00m Parte das quadras 5 (60m), 13 (100m), 21 (100m) e 29 (35m), e as ruas L (12m), K (12m) e J (12m). Leste: 181,00m Parte das quadras 28 (83m), e 29 (86m), e a ruas P (12m). Oeste: 181,00m Parte das quadras 4 (83m) e 5 (86m), e a ruas P (12m). § 1º. No escopo de viabilizar a retificação do loteamento denominado Parque Gibóia, onde se acham encravados as áreas e imóveis de que trata esta Lei, os quais serão objeto de futura doação à entidade privada indicada no art. 2º desta Lei, bem como no escopo de viabilizar os desmembramentos e unificações que se façam necessários a fim de que, após as devidas retificações, a totalidades dos imóveis e áreas objeto da doação passem a ter a descrição constante no caput desta cláusula, o Município de Aquiraz, Ceará, deverá expedir as competentes autorizações, licenças e demais documentos exigidos por lei. § 2º. Objetivando adiantar os procedimentos inerentes a implantação da Central de Logística a que alude o art. 6º, desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, de imediato, e atendidas as condicionantes do referido art. 6º, a ceder a donatária, a título gratuito, a posse dos imóveis e áreas indicados nos artigos 1º, 2º e 3º, desta Lei, bem como a outorgar a competente escritura pública de doação dos |
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imóveis indicados nos arts. 1º e 2º, observadas as disposições do art. 8º, ficando de logo a donatária a dar início a obtenção das competentes licenças e alvarás construtivos e iniciar as obras. Art. 5º. A doação dos imóveis de que trata esta lei destina-se para fins e interesse público e reordenamento urbano, com encargos a entidade privada, para os fins que indicados no art. 6º desta Lei, na conformidade do desenvolvimento econômico e social do Município de Aquiraz, Ceará. Art. 6º. Os imóveis e áreas objeto da futura doação, nos termos e indicadas nos arts. 1º, 2º e 3º desta lei, destinam-se à implantação, pela donatária, de uma Central de Logística, Distribuidora de produtos Alimentícios, Higiene, Perfumaria, Limpeza, Bazar, Congelados, Resfriados, Material de construção, Eletro domésticos, Eletro eletrônicos e outro produtos, tendo os seguintes encargos condicionantes: a) os imóveis ora doados serão utilizados, em sua totalidade, com a exploração da atividade a que se destina, conforme prescreve o caput deste artigo; b) a donatária obriga-se a iniciar os trabalhos de implantação da Central de Logística a que se destina, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da lavratura da escritura de doação dos imóveis, sob pena de incidir, na hipótese, a reversão do que versa o §1º deste artigo; c) a donatária arcará com os ônus decorrentes da lavratura do instrumento público de doação com encargos e respectivos de registro, conforme previsto no art. 8º, desta Lei; d) a donatária obriga-se a cumprir fielmente as normas vigentes e a viger, relativas à proteção do meio ambiente; e) a donatária obriga-se a facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Aquiraz, Ceará, no acompanhamento da instalação e funcionamento da referida Central de Logística, cujos projetos serão submetidos à aprovação prévia da Prefeitura; f) a donatária compromete-se a contratar, preferencialmente, mão de obra local, inclusive nos serviços terceirizados que venha a contratar. g) a donatária compromete-se a construir em favor do município, no prazo de 6(seis) meses após a doação, obra de pavimentação em pedra tosca da rua de entrada do Distrito Industrial, medindo 456m de cumprimento por 35m de largura, bem como a pavimentação da rua da frente dos terrenos que mede 181m cada uma. § 1º. O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput deste artigo, bem como das obrigações descritas nas alíneas, ensejará na reversão dos bens imóveis doados para o patrimônio do Município do Aquiraz. § 2º. É vedada a transferência, a título de alienação onerosa ou gratuita, sem prévia anuência do Município, de quaisquer dos direitos sobre os imóveis e áreas a serem doadas, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo, porém, ser objeto de garantia real junto a instituição financeira nacional para fins de financiamento bancário, caso em que a clausula de inalienabilidade não surtirá efeito. I – A vedação a que alude o § 2º desta cláusula, não envolve eventual alienação dos imóveis e áreas para sociedade integrante do mesmo grupo econômico da donatária ou para empresa(s) por ela controlada ou dela subsidiária, integral ou não, ficando, entretanto, a adquirente, sujeita as condicionantes estabelecidas nesta Lei. § 3º. Em caso de falência, concordada, mudança de domicílio ou o não cumprimento, por parte da empresa donatária, de quaisquer das condições estabelecidas, bem como a paralisação das atividades determinadas, nas áreas objeto de doação com encargos de que versa esta lei, por qualquer motivo, no prazo de 10 (dez) anos, implica na obrigação da donatária de indenizar o Município pelo valor dos imóveis, objeto de doação, tomando como parâmetro, para tanto, o valor de mercado dos mesmos imóveis, na data do cumprimento da obrigação, sendo procedida a competente avaliação, por parte do pessoal designado pelo Município ou pelo valor corrigido do imóvel, constante do parágrafo único do art. 2º desta Lei, prevalecendo, na ocasião, o que for mais favorável ao Município. Art. 7º. Os prazos estabelecidos nesta lei são contados a partir da data de sua publicação, com a ressalva prevista na alínea “b”, do art. 6º desta Lei. Art. 8º. Quaisquer transações jurídicas envolvendo os bens desafetados por esta lei, conforme indicados nos Arts. 1º, 2º e 3º, objeto de futura doação, não trarão quaisquer ônus para o Município de Aquiraz, Ceará, sendo, ainda, que todos os custos com escrituração e registro correrão por conta da sociedade comercial beneficiária da doação autorizada por esta lei. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, AOS 13 DE OUTUBRO DE 2011. EDSON SÁ Prefeito Municipal *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXE- RAMOBIM - GESTÃO HOSPITALAR - A Comissão de Licitação, localizada na Rua Dr. Álvaro Fernandes, 36/42 - Centro, torna público que se encontra à disposição dos interessados no horário de 08:00 às 12:00h o Edital de Pregão Presencial Nº 12-0912.02/2011, cujo objeto: Aquisição de material de copa e cozinha, higiene e limpeza para lavanderia, como também para uso geral do Hospital Regional Dr. Pontes Neto, que realizar-se-á no dia 29/12/11, às 14:30 horas. Ad’na de Souza Paulino - Presidente da CPL. | ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR SÁ - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 06.004/2011-TP. Processo Administrativo: Tomada de Preços Nº 06.004/2011-TP. Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços na Construção de Praça no Distrito de Salão no Município de Senador Sá. Homologo o presente procedimento de Licitação, referente a Tomada de Preços Nº 06.004/2011-TP, uma vez que, considerando os termos do Julgamento apresentados no presente processo e de acordo com os pareceres da Procuradoria Geral do Município, tudo transcorreu de acordo com o que prescreve a Lei Nº 8.666/93 e suas demais alterações, para que a Homologação nele procedida, produza seus jurídicos e legais efeitos. Da mesma forma, Adjudico o referido processo licitatório Nº 06.004/2011-TP, na Modalidade Tomada de Preços, em conformidade com o Art.45, §1º, inciso I da Lei Nº 8.666/93 com as Alterações dadas Leis Nº 8.883/94 e 9.648/98. Assim, nos termos da legislação vigente, fica o presente Processo Homologado e Adjudicado em favor da seguinte Licitante: Licitante Vencedor: (P/01) Ecotec Empresa de Construção e Terceirização Ltda – CNPJ Nº 10.583.499/0001-60. Item: 1; Especificações: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços na Construção de Praça no Distrito de Salão no Município de Senador Sá; Unidade: Serviço; Quantidade: 1 ; Preço Líquido (R$): 124.966,50; Valor Total (R$): 124.966,50 ; Valor Total: 124.966,50. Valor Global: R$ 124.966,50 9cento e vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e seis reais, cinquenta centavos). Ciência ao interessado, observando as prescrições legais pertinentes, depois, ao setor contábil-financeiro para a providências cabíveis. Notifique-se o(s) licitante(s) vencedor(es) para Assinatura do instrumento contratual no prazo indicado no Instrumento Convocatório. Registre-se e publique-se. Senador Sá - CE, 12 de Dezembro de 2011. Antonio Nilson Moreira - Secretário(a) de Desenvolvimento da Infraestrutura, Obras, Urbanismo, Transporte, Indústria, Comércio e Trabalho. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ - ATO Nº 064/2011 DE 03 DE AGOSTO DE 2011. Manoel Cláudio Pessoa Cardoso, Prefeito Municipal de Canindé no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 123 da Lei Orgânica do Município de Canindé. Resolve: Art. 1º - Aposentar a Sra. Maria Ferreira Sousa, Brasileira, Casada, filha de Francisco Clementino Ferreira e Maria Alves Ferreira, nascida em 16.07.1954 (dezesseis de Julho de mil novecentos e cinquenta e quatro), cadastrada no PASEP sob Nº 1.701.518.876-05 no CIC sob Nº 218.925.713-15, admitida no Serviço Público Municipal em 01/04/1981, Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação Infantil e Fundamental do Município. Tomando por base o Art. 2º da Emenda Constitucional Nº 47/2005 e Art. 30 e seus incisos da Lei 1.918/2006 de 27/01/2006 - Instituto de Previdência do Município de Canindé. Na Modalidade Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com Proventos Integrais. Fixados no Valor Mensal de R$ 708,50 (setecentos e oito reais e cinquenta centavos). Especificado da seguinte forma: Histórico - Integral - Vencimentos: R$ 545,00 - Ats 30%: R$ 163,50 - Total: R$ 708,50. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às Disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Canindé, em 03 de Agosto de 2011. Manoel Cláudio Pessoa Cardoso - Prefeito Municipal. Maria Silvéria Santiago Nascimento - Presidente - IPMC. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO. Moda- lidade: Tomada de Preços Nº TP-008/2011-SEDUC. Objeto: Contra- tação de Obras e Serviços de Engenharia para a Construção de 02 (duas) Quadras Cobertas Poliesportivas nas Escolas Judite Cavalcante da Silva e Francisco Sebastião Uchoa, de responsabilidade da Secretaria da Educação, conforme Projetos e Planilhas de Orçamento, em Anexo. Tipo: Menor Preço Global, empreitada no Regime de Execução Indireta. A Comissão comunica aos interessados que no dia 29 de Dezembro de 2011, às 08:00 horas, no Paço da Prefeitura Municipal, estará recebendo os Envelopes de Habilitação e Proposta de Preços, para a Licitação do Objeto acima citado. Maiores informações através do fone (88) 3566.7922, das 07:30 às 11:30 horas. Francisco Wérik de Girão Maia - Presidente da CPL/PMI. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ - AVISO DE LICITAÇÃO. A Comissão de Licitação comunica aos interessados que no próximo dia 16 de Janeiro de 2012, às 10:00h, estará abrindo Licitação na Modalidade Concorrência Pública Nº 1212.01/ 2011, cujo Objeto: Construção de Praça Pública na Sede do Distrito de Targinos e Praça Pública na Sede do Distrito da Vazante Curu no Município de Canindé/CE. O Edital completo estará a disposição dos interessados nos dias úteis após esta Publicação no horário de 08:00 às 13:00h, no endereço da Prefeitura no Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/N - Imaculada Conceição. Canindé-CE. 12 de Dezembro de 2011. Antonia Duciana Ferreira Andrade - Presidente da Comissão de Licitação. |
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EDITAL DE LOTEAMENTO
Faz público para ciência dos interessados em cumprimento ao disposto nos artigos 18, e 19 da Lei n° 6.766/79, que por parte SPE LE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ.MF sob n° 11.524.800.0001/28, com sede na Rua Antônio Augusto, n° 86, no bairro Meireles, na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, neste ato representada pelo Sr. ROMULO DE MATOS BRITO GRADVOHL, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, portador do CPF-MF sob o n°. 408.585.963-34, e da cédula de identidade n° 396.562-82 SSP-CE, residente e domiciliado na Avenida Beira Mar n° 1.800, no apartamento n°. 601, no bairro Meireles, na Cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, e pelo Sr. PEDRO PINHEIRO DE FREITAS, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF/MF sob o n° 299.364.543-91, e da célula de identidade n° 92002002541 SSP-CE, residente e domiciliado na Rua Ana Bilhar, n° 85, apt 2.200, no bairro Meireles, na Cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará. DEPOSITOU em Cartório o Memorial Descritivo, Planta, e demais documentos relativos ao imóvel de sua propriedade objeto da matrícula n° 33.398, do 6° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza, imóvel este constituído de “Um terreno situado no Estado do Ceará, no Município de Fortaleza, no distrito de Parangaba, com frente para a Rua Benjamin Brasil, antes Rua Alto da Paz, lado par do logradouro, fazendo esquina com a Rua Pérola, medindo e extremando: Ao Nascente, medindo: 270,00m, e extrema parte com a Rua Pérola, e parte com o terreno de propriedade de Manoel Carneiro Neto; Ao Norte, medindo 51,40, e extrema com a Rua Benjamin Brasil; Ao Sul, medindo 20,00m, e extrema parte com a Rua Francisco Vasconcelos, e parte com o terreno pertencente a Vilma Pontes; e, Ao Poente, medindo 270,00m, e extrema com o terreno que faz frente para a Rua Benjamin Brasil, de propriedade da SPE LE Empreendimentos Imobiliários Ltda., perfazendo uma área total de 9.224,51m², onde compõe o LOTEAMENTO, aprovado pela Secretária do Meio Ambiente e Controle Urbano, processo n°. 506/2011 composto de Lote 01: com área total de 7.010,63m²; Rua Projetada: com uma área total de 2.213,88m² .. As medidas e áreas constam na planta e memorial descritivo, estando o imóvel livre e desembaraçado de ônus até a presente data. As impugnações de quem se julgar prejudicado quanto ao domínio do referida terreno, deverão ser apresentados dentro de 15 (quinze) dias a contar da data da terceira e ultima publicação do presente edital, no órgão Oficial do Estado e no Jornal de Circulação da Capital. Findo o prazo deste e não havendo impugnação, será perfectibilizado o registro, estando os documentos a disposição dos interessados neste Cartório, durante o horário regulamentar. Dado e Passado nesta cidade de Fortaleza, aos 25 de outubro de 2011.
Lúcia Josino da Costa Liebmam
Oficiala do 6° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACURU
AVISO DE LICITAÇÃO. Modalidade: Pregão Presencial. Tipo: Menor Preço - Edital Nº 2011.12.08.1. Objeto da Licitação: Contratação de Empresa especializada em Serviços de Infraestrutura, Segurança e Logistica destinado a Realização dos Festejos de Reveillon e Ano Novo(2011/2012) no Município de Paracuru, conforme Termo de Referência em Anexo ao Edital. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Paracuru comunica aos interessados que no dia 26 de Dezembro de 2011 às 10:00 horas, na Sala das Sessões da Prefeitura, localizada a Rua Coronel Meireles, 07 Centro, estará recebendo Envelopes de Proposta Comercial “A”, Habilitação “B”, para o Objeto acima citado. Os interessados poderão Ler e Obter o texto integral do Edital no Paço da Prefeitura Municipal, a partir da Publicação deste Aviso, no horário de expediente das 08:00 às 12:00 horas. Maiores informações poderão ser obtidas através do Fone: (85) 3344.8803. Paracuru/CE, 12 de Dezembro de 2011. Ricardo Cordeiro Cabral - Pregoeiro.
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARA- CIABA DO NORTE - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA - C.P.L. - AVISO DE LICITAÇÃO - Modalidade: Pregão;
Forma: Presencial Nº 12.12.01.2011; Tipo: Menor Preço. A Secretaria Municipal da Educação Básica, através de seu Pregoeiro designado e Comissão de apoio, torna público para o conhecimento dos interessados, que no dia 26 de Dezembro de 2011, às 09:15hs, dará início ao Pregão Presencial supracitado, que tem como Objetivo Aquisição de Bens Permanentes, Materiais de Expediente, Materiais Didáticos e Materiais de Limpeza/Higienização/Uso Geral, destinados à Secretaria Municipal de Educação, conforme Termo de Referência. Os interessados poderão adquirir o Edital e respectivos Anexos, no endereço: Av. Monsenhor Furtado, 55, Centro, Guaraciaba do Norte/CE, no horário de expediente das 08:00hs às 14:00hs e obter demais informações, através do fone:
(88) 3652.2150. Guaraciaba do Norte - CE, 12 de Dezembro de 2011. Luis Carneiro Machado - Pregoeiro.
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DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO III Nº236 FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011
M. DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS CNPJ 07.206.816/0001-15 - NIRE 2330000812-0 - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Ficam convidados os senhores acionistas da M. Dias Branco S/A Indústria e Comércio de Alimentos (a “Companhia”) a se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 28 de dezembro de 2011, às 8h00min, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem 2/3 (dois terços), no mínimo, do capital social com direito a voto, na sede da Companhia, localizada na BR-116, Km 18, Município do Eusébio, Estado do Ceará, a fim de, nos termos do artigo 24, § 2º, do Estatuto Social, deliberar sobre o creditamento pela Companhia aos acionistas de juros sobre o capital próprio. O acionista ou o seu representante deverá comparecer à Assembléia Geral munido do documento de identidade e do comprovante expedido pela instituição financeira depositária das ações escriturais de sua titularidade ou em custódia, nos termos do artigo 126 da Lei nº 6.404/76 e, no caso, de representação, do respectivo instrumento de mandato. Todos os documentos pertinentes à ordem do dia, a serem analisados ou discutidos na Assembléia, encontram-se disponíveis na BM&FBOVESPA, na página da CVM na rede mundial de computadores, e na sede social da Companhia. Eusébio, 12 de dezembro de 2011. Conselho de Administração. Francisco Ivens de Sá Dias Branco. Presidente.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ -
ATO Nº 034/2011 DE 19 DE ABRIL DE 2011. Manoel Cláudio Pessoa Cardoso, Prefeito Municipal de Canindé no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 123 da Lei Orgânica do Município de Canindé. Resolve: Art. 1º - Aposentar a Sra. Maria Auxiliadora Mendonça Miranda, Brasileira, Viúva, filha de João Leandro de Mendonça e Hermelina Freitas Mendonça, nascida em 09.06.1952 (nove de Junho de mil novecentos e cinquenta e dois), cadastrada no PASEP sob Nº 1.701.685.198-0 no CIC sob Nº 009.135.003-48, admitida no Serviço Público Municipal em 01/03/1983, Cargo de Escriturário, lotada na Secretaria de Educação Infantil e Fundamental do Município. Tomando por base o Art. 2º da Emenda Constitucional Nº 47/2005. Combinado com a Lei 1.918/2006 de 27/01/2006 - Instituto de Previdência do Município de Canindé. Na Modalidade Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com Proventos Integrais. Fixados no Valor Mensal de R$ 697,60 (seiscentos e noventa sete reais e sessenta centavos). Especificado da seguinte forma: Histórico - Integral - Vencimentos: R$ 545,00 - Ats 28%: R$ 152,60 - Total: R$ 697,60. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às Disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Canindé, em 19 de Abril de 2011. Manoel Cláudio Pessoa Cardoso - Prefeito Municipal. Maria Silvéria Santiago Nascimento - Presidente - IPMC.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA. RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DA TOMA-
DA DE PREÇOS Nº 11/11/13/TP/O. A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Itapipoca torna público, para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o Resultado do Julgamento da Fase de Habilitação referente à Tomada de Preços Nº 11/11/13/TP/O, cujo Objeto é a Construção de praça no Distrito do Deserto no município de Itapipo- ca, chegando a seguinte conclusão: Empresas Inabilitadas: CNN - CONSTRUTORA NEVES NOGUEIRA LTDA., por não apresentar o item 5.14 “b” do edital, FJ CONSTRUTORA LTDA., apresentou o item 5.13.8 com data vencida. Empresas Habilitadas: Borges & Lima Construções Ltda., Construtora Parque da Serra Ltda., Centro Norte Projetos e Empreendimentos Ltda., EMMY’S Edifi- cações Ltda., Juaçaba Construções, Locações e Serviços Ltda., LICOL LILICO Construções Ltda., PACONOL - Pavimentadora e Construtora do Nordeste Ltda., SUPREMA - Assistência a Segu- rados e Serviços de Construções Ltda. e Visual Construções Ltda. É o resultado. Maiores informações na sede da Prefeitura Municipal de Itapipoca, na sala da Comissão de Licitação, sito à Av. Monsenhor Tabosa, Nº 3027 - Ginásio Coberto, Julho. Itapipoca - Ce, 09 de Dezembro de 2011. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX - Presidente da Comissão de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº.
12.27.02/11PMMN. A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Morada Nova/CE torna público para conhecimento dos interessados que, no próximo dia 27 de Dezembro de 2011 às 09:00h, na Sede da Comissão de Pregões localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx/XX, estará realizando licitação na modalidade Pregão do tipo Presencial, cujo Objeto é AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM / ÓLEO DIESEL / ÁLCOOL) VISANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE. Ficam a
partir da presente publicação convidados os representantes do Ministério Público Estadual em Morada Nova/CE, os representantes da PROCAP – Procuradoria de Justiça dos Crimes Contra a Administração Pública e representantes do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará para se fazerem presentes a sessão de recebimento, abertura e julgamento do referido certame. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço acima, no horário de 08:00h às 12:00h. Morada Nova/CE, 12 de Dezembro 2011. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Pregoeira da Prefeitura Municipal de Morada Nova/CE.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº.
12.27.03/11SAAE. A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Morada Nova/ CE torna público para conhecimento dos interessados que, no próximo dia 27 de Dezembro de 2011 às 10:00h, na Sede da Comissão de Pregões localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx/XX, estará realizando licitação na modalidade Pregão do tipo Presencial, cujo Objeto é AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM
/ ÓLEO DIESEL) VISANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DO
MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE. Ficam a partir da presente publicação convidados os representantes do Ministério Público Estadual em Morada Nova/CE, os representantes da PROCAP – Procuradoria de Justiça dos Crimes Contra a Administração Pública e representantes do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará para se fazerem presentes a sessão de recebimento, abertura e julgamento do referido certame. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço acima, no horário de 08:00h às 12:00h. Morada Nova/CE, 12 de Dezembro 2011. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Pregoeira da Prefeitura Municipal de Morada Nova/CE.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº.
12.27.01/11AMT. A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Morada Nova/ CE torna público para conhecimento dos interessados que, no próximo dia 27 de Dezembro de 2011 às 08:00h, na Sede da Comissão de Pregões localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx/XX, estará realizando licitação na modalidade Pregão do tipo Presencial, cujo Objeto é Aquisição de combustível (Gasolina Comum) visando o atendimento das necessidades da Autarquia Municipal de Trânsito do Município de Morada Nova/CE. Ficam a partir da presente publicação convidados os representantes do Ministério Público Estadual em Morada Nova/CE, os representantes da PROCAP – Procuradoria de Justiça dos Crimes Contra a Administração Pública e representantes do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará para se fazerem presentes a sessão de recebimento, abertura e julgamento do referido certame. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço acima, no horário de 08:00h às 12:00h. Morada Nova/CE, 12 de Dezembro 2011. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Pregoeira da Prefeitura Municipal de Morada Nova/CE.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO. Moda-
lidade: Tomada de Preços Nº TP-009/2011-SEDUC. Objeto: Contra- tação de Obras e Serviços de Engenharia para a Ampliação em Diversas Escolas e de 01 (um) Centro de Educação Infantil da Rede Municipal de ensino, deste Município, de responsabilidade da Secretaria da Educação, conforme Projetos e Planilhas de Orçamento, em Anexo. Tipo: Menor Preço Global, empreitada no Regime de Execução Indireta. A Comissão comunica aos interessados que no dia 29 de Dezembro de 2011, às 10:00 horas, no Paço da Prefeitura Municipal, estará recebendo os Envelopes de Habilitação e Proposta de Preços, para a Licitação do Objeto acima citado. Maiores informações através do fone (00) 0000.0000, das 07:30 às 11:30 horas. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx - Presidente da CPL/PMI.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA
– AVISO DE LICITAÇÃO. A Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, torna público o EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 1312.03/2011 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE GÁS GLP 13KG – RECARGAS - PARA USO DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE URUOCA - CE, que realizar-se-á
no dia 26.12.2011, às 09:00 horas. Referido edital poderá ser adquirido no endereço acima, no horário de expediente ao público, das 08:00 as 12:00 horas. Uruoca-Ce, 13 de dezembro de 2011. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx – Presidente da CPL.
NEW INVEST IMOBILIÁRIA E PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ/MF nº 02.546.633/0001-34 - NIRE 00.000.000.000 EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os acionistas da companhia, a reunirem-se em Assembléia Geral Extraordinária a realizar-se na sede social, sito na Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxx 00 - Xxxxx, no dia 21/12/2011, às 11 horas, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: Ampliação do prazo de vigência dos instrumentos de mandato dos procuradores da Companhia de 1(um) para 2(dois) anos, com a conseqüente alteração do Parágrafo 2º, do artigo 13 do Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 13 - Compete fundamentalmente aos Diretores: (...) Parágrafo 2º - As procurações em nome da Companhia serão outorgadas por 02(dois) Diretores, em conjunto, devendo especificar os poderes conferidos e com exceção daquelas para fins judiciais, terão período de validade limitado a, no máximo,2(dois)anos.(...)”. Fortaleza,12 de dezembro de 2011. Diretoria
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ESTADO DO CEARA – CÂMARA MUNICIPAL DE IPU – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS N° 001/2011. A
Comissão Permanente de Licitação, da Câmara Municipal de Ipu-Ceará, torna publico que se encontra à disposição dos interessados o edital de Tomada de Preços N° 001/2011, que realizar-se-á dia 28 de Dezembro de 2011 às 08:00hs. cujo Objeto é a Contratação de Locação de Veiculo Caminhonete, Cabine Dupla, Motorização Mínima 2.5, movido a Diesel, sem limite de kilometragem, Ano não inferior A 2007, sem Motorista, destinado ao uso da Câmara Municipal de Ipu, durante o exercício de 2012. O Referido edital poderá ser adquerido na Sede da Câmara Municipal de Ipu-Ceará, na Av. Vereador Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, Nº 1109, Centro, no horário de 08:00 as 12:00 horas. Informações serão obtidas pelo telefone (00) 0000.0000, Ipu – CE, 13 de Dezembro de 2011. Presidente da Comissão de Licitação - Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBURE- TAMA - SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLI- COS - AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2011.12.
12.1. A Prefeitura Municipal de Uruburetama comunica aos interessados que estará recebendo, às 08:30hs do dia 27 de Dezembro de 2011, na Sala de Reuniões da Comissão de Licitação, sito à Rua Farmacêutico Xxxx Xxxxxxxxx, 1131 - Centro - Uruburetama-CE, Proposta de Preços e Documentação de Habilitação, para a Tomada de Preços Nº 2011.12.12.1, para a Revitalização com Ampliação, Pavimentação e Drenagem na Sede do Município de Uruburetama, tudo em conformidade com Orçamento e Projetos em Anexo. O Edital poderá ser obtido junto à Comissão de Licitação, no endereço acima citado, no horário das 08:00 às 12:00hs, de Segunda à Sexta. Informações pelo fone: 85 - 3353.1205. Município de Uruburetama, 12 de Dezembro de 2011. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - AVISO DE LICITAÇÃO.
Modalidade: Tomada de Preços Nº TP-009/2011 - SEINFRA. Objeto: Contratação de Obras e Serviços de Engenharia para a Recuperação da Estrada Vicinal que liga as Localidades de Penha/Cardoso/Barro, e a Recuperação da Estrada Vicinal que liga as Localidades de Gadelha/Serrote, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura, conforme Projetos, Planilhas de Orçamento e Cronograma Físico Financeiro, em Anexo. Tipo: Menor Preço Global, empreitada no Regime de Execução Indireta. A Comissão comunica aos interessados que no dia 29 de Dezembro de 2011, às 14:00 horas, no Paço da Prefeitura Municipal, estará recebendo os Envelopes de Habilitação e Proposta de Preços, para a Licitação do Objeto acima citado. Maiores informações através do fone (00) 0000.0000, das 08:00 às 11:30 horas. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx - Presidente da CPL/PMI.
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMBU CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; CONTRATADA:
J. SOARES BARRETO & CIA LTDA EPP; VALOR CONTRATADO: R$ 28.171,70 (vinte e oito mil cento e setenta e um reais e setenta centavos); OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios Programa Mais Educação, destinados à merenda escolar do município de Parambu-Ce; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 2011.10.25.001; VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2011. ORIGEM DOS RECURSOS: Recurso Federal. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.07.07.12.361.231.2.14; ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.30.00; ASSINA PELA CONTRATANTE: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx dos Santos - Ordenadora de Despesas. ASSINA PELA CONTRATADA: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx Administrador. DATA DA ASSINATURA: 10.11.2011. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. A Presidenta da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Russas, em cumprimento da Ratificação procedida pela Secretária de Educação e Cultura do Município de Nova Russas, faz publicar o Extrato Resumido do Processo de Inexigibilidade de Licitação a seguir: Processo Nº 02/2011/PI. Objeto: Fornecimento de Livros, destinado aos Alunos da Rede Municipal de Ensino Infantil do Município de Nova Russas, em consonância com o Referencial Curricular Nacional da Educação Infantil, com as Novas Diretrizes Nacionais Curriculares, Resolução 005/2009 e com o Guia de Orientações para aquisição do Livro Didático da SEDUC. Favorecido: Edições IPDH - Gráfica, Editora e Serviços Ltda, CNPJ Nº 09.596.757/0001-64. Valor: R$ 344.870,00 (trezentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e setenta reais). Fundamento Legal: Inciso I do Art. 25 da Lei Nº 8.666/93. Declaração de Inexigibilidade emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx e Ratificada pela Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Secretária de Educação e Cultura do Município de Nova Russas. Nova Russas, 07 de Dezembro de 2011. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - Presidenta da Comissão de Licitação. *** *** *** TEPASA PARTICIPAÇÕES S/A CNPJ.: 06.320.834/0001-60 NIRE 2 33 0002533-4 ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA Ficam convocados os senhores acionistas desta companhia a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se dia 15 de dezembro do presente ano, às 10:00 (dez) horas, na sede social da empresa, localizada na Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx, xxxx 000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Fortaleza/CE, a fim de deliberarem sobre: a) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as Demonstrações Contábeis relativas aos exercícios sociais encerrados em 31/12/2006, 31/12/2007, 31/12/2008, 31/12/2009 e 31/12/2010; b) Apreciar e deliberar sobre os resultados dos mencionados exercícios; c) Eleição dos membros da Diretoria; d) Alteração do Estatuto Social da Companhia nas seguintes matérias: i) Criação do Conselho de administração; ii) Criação da cláusula de arbitragem; iii) Criação da cláusula de vedação para emissão de partes beneficiárias; e) Consolidação do Estatuto Social; f) Eleição dos membros do Conselho de Administração. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Diretor Administrativo *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXX - AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO Nº 2011.12.12.1. A Pregoeira Oficial do Município de Farias Brito/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando, na Sede da Prefeitura, Certame Licitatório, na Modalidade Pregão, do tipo Presencial, tombado sob o N° 2011.12.12.1, cujo Objeto é a Aquisição de Combustíveis e Derivados de Petróleo destinados ao atendimento das necessidades da Frota de Veículos pertencente ao Município de Farias Brito/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentos de habilitação marcado para o dia 27 de dezembro de 2011, às 09:00 (nove) horas. Maiores informações e entrega de editais na sede da Prefeitura Municipal, sito na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, nesta Cidade de Farias Brito/CE. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (00) 0000-0000. Xxxxxx Xxxxx/CE, 12 de Dezembro de 2011. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Pregoeira Oficial. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACURU - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. Modalidade: Tomada de Preços Nº 2011.11.18.1. Objeto: Contratação de Serviços de Engenharia destinado a Recuperação de Ruas e Avenidas de Paracuru e Construção de 01 (uma) Praça no Distrito de Poço Doce, conforme especificações em Anexo. Vencedor: Xxxxxx Xxxxxx Serviços Ltda, com Preço Global de R$ 378.839,70 (trezentos e setenta e oito mil, oitocentos e trinta e nove reais e setenta centavos), sendo o Valor de R$ 172.560,48 (cento e setenta e dois mil, quinhentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos), para Serviços de Engenharia destinados a Recuperação de Ruas e Avenidas de Paracuru e o Valor de R$ 206.279,22 (duzentos e seis mil, duzentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos) para a Construção de 01 (uma) Praça no Distrito de Poço Doce. Homologo na forma da Lei Nº 8.666/93 - Wembley Xxxxx Xxxxx. Paracuru, 12 de Dezembro de 2011. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Presidente da CPL. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXE- RAMOBIM - SAÚDE - A Comissão de Licitação, localizada na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00/00 - Xxxxxx, torna público que se encontra à disposição dos interessados no horário de 08:00 às 12:00h o Edital de Pregão Presencial Nº 13-0912.03/2011, cujo objeto: Contratação de profissionais, que realizar-se-á no dia 30/12/2011 às 14:30 horas. Ad’na de Xxxxx Xxxxxxx - Presidente da CPL. |
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR SÁ - TOMADA DE PREÇOS Nº 06.004/2011-TP - CONTRATO Nº 06.11.12.12.001. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Sá, através da Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura, Obras, Urbanismo, Transporte, Indústria, Comércio e Trabalho e a Empresa (P/01) Ecotec Empresa de Construção e Terceirização Ltda. Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços na Construção de Praça no Distrito de Salão no Município de Senador Sá. Fundamentação Legal: Conforme Tomada de Preços Nº 06.004/2011-TP e a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Valor: R$ 124.966,50 (cento e vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e seis reais, cinquenta centavos). Prazo: 04 (quatro) meses. Data: Senador Sá/CE, 12 de Dezembro de 2011. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e Washington Sales de Menezes Junior. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA – AVISO DE LICITAÇÃO. A Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, torna público o EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 1312.04/2011 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS, LUBRIFICANTES E CORRELATOS, DESTINADOS AOS VEICULOS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE URUOCA - CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES EM ANEXO, que realizar-se-á no dia 26.12.2011, às 11:00 horas. Referido edital poderá ser adquirido no endereço acima, no horário de expediente ao público, das 08:00 as 12:00 horas. Uruoca-Ce, 13 de dezembro de 2011. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx – Presidente da CPL. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2011.12.12.1. O Presidente da Comissão de Licitação do Município de Amontada/CE torna público para conhecimento dos interessados, que às 10:00 horas do dia 28 de Dezembro de 2011, na Sala da Comissão de Licitação, localizada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xx 000, Xxxxxx, nesta Cidade, estará realizando Licitação na Modalidade Tomada de Preços, do Tipo Menor Preço Global, tombado sob o Nº 2011.12.12.1, com fins a Contratação de Serviços de Engenharia no Município de Amontada, conforme especificações em Anexos do Edital. Informações pelo telefone (00) 0000.0000, no horário de 07:00 às 13:00 horas e no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Amontada-CE, 12 de Dezembro de 2011. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Presidente da CPL. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ - AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 0000.00. 00.00.TP.ADM. O Município de Banabuiú, por Meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que se encontra à disposição dos interessados, a Tomada de Preços Nº 0000.00.00.00.TP.ADM, cujo Objeto é a Contratação de Empresa de Engenharia para Execução de Obras de Infraesteutura e Pavimentação em Pedra Tosca no Município de Banabuiú, do tipo Menor Preço Global, com data de Abertura para o dia 28 de Dezembro de 2011, às 10:00h, na Sala da Comissão de Licitação, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx-XX, xxxxxxx informações pelo telefone (00) 0000.0000. Banabuiú-CE, 12 de Dezembro de 2011. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Presidente da Comissão de Licitação. *** *** *** Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Fortim. A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados que no próximo dia 29 de dezembro de 2011, às 09h30min, estará abrindo licitação na modalidade Tomada de Preços Nº 1212.01/2011 - PMF, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços em publicações de Matérias Legais do interesse do Município nos jornais de grande circulação, Diário Oficial do Estado e Diário Oficial da União, de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Fortim-CE. O Edital completo estará à disposição nos dias úteis após esta publicação no horário de 08h00min às 13h30min, no endereço da Prefeitura à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000 - Xxxxxx. Fortim-CE, 12 de dezembro de 2011. Presidente da Comissão de Licitação - Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2011. O Município de Quixadá, por meio da sua Presidenta, torna público aos interessados, que no dia 27/ 12/2011 às 14h00min horas, realizará Licitação na Modalidade Pregao Presencial, cujo Objeto é a Aquisição de Material Odontológico para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Quixadá. Quixadá-CE, 12 de Dezembro de 2011. A Presidenta da Comissão Permanente de Licitação. | ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE CAUCAIA – AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 09.004/2011. A Pregoeira de Caucaia-CE – torna público para conhecimento dos interessados que, no próximo dia 27 de Dezembro de 2011 às 09:00h, na sede da Comissão de Pregões da Prefeitura de Caucaia, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, estará realizando Licitação, na Modalidade Pregão Presencial, cujo Objeto é Seleção de Empresa para Registro de Preços destinada à Aquisição de Material de Consumo para Fabricação Asfáltica na Usina de Asfalto do Município de Caucaia, tudo conforme especificações contidas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital, o qual encontra-se disponível no endereço acima, no horário de 08:00hs às 14:00hs. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. A Pregoeira. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANGEIRO – AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº2011.0812.01. O Município de Grangeiro através da Comissão de Licitação comunica aos interessados que estará realizando licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS autuado sob o Nº. 2011.0812.01, cujo objeto é CONTRATATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA DIVERSOS TRECHOS no município de Grangeiro, às 11:00 horas do dia 28 de dezembro de 2011 na sala da Comissão de Licitação, à Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, nº104, centro. Maiores informações, no endereço acima no horário de 08:00 às 12:00. Xxxxxxxxx(CE), 09 de dezembro de 2011 – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Presidente da Comissão. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº. 2011.12.09.001AS. A comissão de licitação da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de Tomada de Preços, autuada sob o n. 2011.12.09.001as, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de combustível, derivados e gás liquefeito para a secretaria de ação social, tipo menor preço, com data de abertura marcada para o dia 28 de dezembro de 2011, as 08:00 horas, na sala da comissão de licitação, na sede desta prefeitura, onde serão prestadas as informações necessárias ou através do telefone (00) 0000-0000. Xxxxxxx do Cariri – CE, 12 de dezembro de 2011. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - Presidente da Comissão de Licitação. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº. 2011.12.09.001S. A comissão de licitação da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de Tomada de Preços, autuada sob o Nº.. 2011.12.09.001S, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de combustível, derivados e gás liquefeito para a secretaria de saúde, tipo menor preço, com data de abertura marcada para o dia 28 de dezembro de 2011, as 12:00 horas, na sala da comissão de licitação, na sede desta Prefeitura, onde serão prestadas as informações necessárias ou através do telefone (88) 3545 – 1214. Xxxxxxx do Cariri – CE, 12 de dezembro de 2011. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - Presidente da Comissão de Licitação. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0612.2/11-STAS. O Município de Boa Viagem-CE, através da Secretaria de Trabalho e Ação Social torna público aos interessados que no dia 27 de Dezembro de 2011 às 11:00 horas. estará realziando Licitação na Modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço por Lote, cujo Objeto é a Aquisição de Material de Consumo e Permanente destinado ao Funcionamento do Centro de Referência da Mulher em Boa Viagem-CE. O Edital completo poderá ser obtido na Comissão Permanente de Licitação na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, no horário das 8:00 às 12:00h de Segunda-feira a Quinta-feira. Boa Viagem-CE, 12 de Dezembro de 2011. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 12.05.001/2011- PMM. cujo Objeto é a Aquisição de Combustíveis e Derivados destinados aos Veículos das Secretarias Municipais. Credenciamento e Recebimento dos Envelopes Propostas e Habilitação para Disputa de Preços: Dia 22 de Dezembro de 2011, as 13:00h. Os interessados terão acesso ao Edital na Prefeitura Municipal com sede à Rua Cel. Justino Café, 126, Centro, Mulungu – CE, das 08h00min às 11h30min, de Segunda a Sexta-feira. Informações poderão ser obtidas através do telefone: (00) 0000.0000. Mulungu - CE, 13 de Dezembro 2011. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – A Pregoeira. |
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
DO NORTE – AVISO DE LICITAÇÃO. A Comissão de Licitação de Tabuleiro do Norte comunica aos interessados que no próximo dia 28 de Dezembro de 2011, às 09:00hs, estará abrindo Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 13.12.01/2011 – Governo Municipal, cujo Objeto é Aquisição de Combustíveis e Derivados de Petróleo destinados a Frota de Veículos da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, mediante Pregão, conforme especificação contida no Anexo I deste Edital. O Edital completo estará à disposição nos dias úteis após esta publicação no horário de 08:00 às 12:00, na Sede da Prefeitura à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxxxxx. Tabuleiro do Norte, 12 de Dezembro de 2011. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA
– AVISO DE CADASTRAMENTO E RECADASTRAMENTO. A
Prefeitura Municipal de Uruoca, através da Comissão Permanente de Licitação, em cumprimento ao disposto no parágrafo 1° do art. 34 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores comunica aos interessados, que está recebendo a documentação necessária para inscrição ou renovação no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços desta prefeitura. A Documentação poderá ser entregue na Sala da Comissão de Licitação, situada à Rua Xxxx Xxxxxxxxx, 139 – Centro – Uruoca – CE, no horário de expediente ao público, das 08:00 as 12:00 horas. Uruoca- Ce, 13 de dezembro de 2011. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx – Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
- PREGAO PRESENCIAL Nº 055/2011. O Município de Quixadá, por meio da sua Presidenta, torna público aos interessados, que no dia 28/12/ 2011, às 09h00 horas, realizará Licitação na Modalidade Pregão Presen- cial, cujo Objeto é a Contratação de Empresa Especializada para Forne- cimento de Testes Laboratoriais, com Cessão, em Comodato, de Equi- pamentos Automatizados, Hardwares, bem como Implantação de Software de Integração do Laboratório, destinados ao Hospital Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx do Município de Quixadá. Quixadá-CE, 12 de dezembro de 2011. A Presidenta da Comissão Permanente de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2011. O Município de Quixadá, por meio da sua Presidenta, torna público aos interessados, que no dia 27/12/ 2011 às 09h00min horas, realizará Licitação na Modalidade Pregao Presencial, cujo Objeto é a Aquisição de Medicamentos destinados a atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Quixadá. Quixadá-CE, 12 de Dezembro de 2011. A Presidenta da Comissão Permanente de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2011. O Município de Quixadá, por meio da sua Presidenta, torna público aos interessados, que no dia 26/ 12/2011 às 09h00min horas, realizará Licitação na Modalidade Pregão Presencial, cujo Objeto é a Aquisição de Material Médico-Hospitalar para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Quixadá. Quixadá-CE, 12 de Dezembro de 2011. A Presidenta da Comissão Permanente de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXE-
RAMOBIM - SAÚDE. A Comissão de Licitação, localizada na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00/00 - Xxxxxx, torna público que se encontra à disposição dos interessados no horário de 08:00 às 12:00h o Edital de Pregão Presencial Nº 13-0912.01/2011, cujo objeto: Aquisição de próteses e órteses para distribuir as pessoas reconhecidamente carentes, que realizar-se-á no dia 28/12/2011 às 08:30horas. Ad’na de Xxxxx Xxxxxxx
- Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXE-
RAMOBIM - SAÚDE. A Comissão de Licitação, localizada na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00/00 - Xxxxxx, torna público que se encontra à disposição dos interessados no horário de 08:00 às 12:00h o Edital de Pregão Presencial nº 13-0812.01/2011, cujo objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, limpeza, higiene, copa e cozinha, que realizar-se-á no dia 26/12/2011 às 14:30horas. Ad’na de Xxxxx Xxxxxxx - Presidente da CPL.
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192 | DIÁRIO OFICIALDO ESTADO SÉRIE 3 ANO III Nº236 FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011 | |
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXE- RAMOBIM - GESTÃO HOSPITALAR - A Comissão de Licitação, localizada na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00/00 - Xxxxxx, torna público que se encontra à disposição dos interessados no horário de 08:00 às 12:00h o Edital de Pregão Presencial Nº 12-0912.01/2011, cujo objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades do Hospital Regional Dr. Xxxxxx Xxxx, que realizar-se-á no dia 29/12/11, às 08:30 horas. Ad’na de Xxxxx Xxxxxxx - Presidente da CPL. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXE- RAMOBIM - AÇÃO SOCIAL - A Comissão de Licitação, localizada na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00/00 - Xxxxxx, torna público que se encontra à disposição dos interessados no horário de 08:00 às 12:00h o Edital de Pregão Presencial Nº 15-0912.01/2011, cujo objeto: Contratação de profissionais, que realizar-se-á no dia 30/12/2011 às 08:30 horas. Ad’na de Xxxxx Xxxxxxx - Presidente da CPL. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXE- RAMOBIM - SAÚDE. A Comissão de Licitação, localizada na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00/00 - Xxxxxx, torna público que se encontra à disposição dos interessados no horário de 08:00 às 12:00h o Edital de Pregão Presencial Nº 13-0912.02/2011, cujo objeto: Aquisição de material gráfico, que realizar-se-á no dia 28/12/2011 às 14:30horas. Ad’na de Xxxxx Xxxxxxx - Presidente da CPL. *** *** *** DESTINADO(A) | ||