RESOLUÇÃO CEG N 05/2018
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RESOLUÇÃO CEG N 05/2018
Dispõe sobre o processo de solicitação de vagas, concessão, seleção e contratação de professor substituto.
O Conselho de Ensino de Graduação, no âmbito das suas atribuições, em sessão ordinária de 15 de agosto de 2018 resolve estabelecer normas sobre o processo de solicitação de vagas, concessão, seleção e contratação de professor substituto.
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Art. 1 . A contratação de professor substituto tem por objetivo suprir os afastamentos e as vacâncias de
cargo de docente permanente no âmbito do ensino de graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
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Art. 2 . A contratação de professor substituto dar-se-á em acordo com o disposto na legislação em vigor.
DA CONCESSÃO DE VAGA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO NO ÂMBITO DO ENSINO DE GRADUAÇÃO
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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oArt. 3 A concessão de vagas para contratação de professor substituto dar-se-á no caso da existência dos seguintes motivadores:
I- exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória;
II- licença para exercer atividade empresarial relativa à inovação, como previsto na Lei nº 10.973 de 2004;
III- nomeação para ocupar cargos de direção de Reitor, Vice-reitor, Pró-reitor e Diretor de campus.
Parágrafo único. De acordo com o artigo 96-A da Lei 8.112/90, entende-se por capacitação o afastamento com manutenção da remuneração para participação em programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado).
Art. 4º. Para efeito da aplicação do inciso I, do art. 3º da presente resolução, a solicitação da vaga para suprir a vacância de docente decorrente de exoneração, demissão, falecimento ou aposentadoria deverá considerar o prazo máximo de 18 (dezoito) meses decorridos entre o ato respectivo e a data de encaminhamento do pedido de professor substituto.
§ 1º No caso de afastamento para capacitação, a concessão de vagas de professor está limitada a 10% (dez por cento) do total de cargos de docentes do Quadro Permanente da UFRJ que estejam lotados na Unidade ou instância equivalente, devendo, à época dos Pedidos de Professores Substitutos, serem os referidos números informados pela Chefia de Departamento e pela Congregação.
§ 2º O percentual de afastamento para capacitação disposto no §1º do presente artigo, aplicar-se-á de forma similar no campus de Macaé e no campus de Duque de Caxias.
§ 3º No caso de candidatura a cargo eletivo não será considerada como licença de concessão obrigatória, em acordo com o inciso I, do art. 3º, a candidatura para esfera municipal fora do município onde esteja localizado o campus ou Polo da UFRJ onde o docente esteja lotado.
§ 4º Para os motivadores previstos no Art. 4º, somente serão consideradas as ocorrências posteriores à última alocação de vagas promovida pela UFRJ, por intermédio da COTAV (Comissão Temporária de Alocação de Vagas).
Art. 5o. O Calendário para encaminhamento das solicitações de concessão da vaga de professor substituto será definido semestralmente pela Câmara de Corpo Docente do Conselho de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CCDoc/CEG UFRJ) e divulgado às Unidades por intermédio do Conselho de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CEG/UFRJ).
Art. 6o. O departamento ou instância responsável pela disciplina deverá encaminhar à Unidade ou instância equivalente a solicitação da(s) vaga(s) de professore(s) substituto(s), aprovada em corpo deliberativo, informando:
I- o caráter excepcional e temporário de contratação, na forma da lei;
II- o histórico do ano anterior e o planejamento das diversas atividades docentes previstas para o ano a que se refere a contratação – Formulários 01, 02 e 03 divulgados pela Secretaria do Conselho de Ensino de Graduação;
III- a Carga Didática Semanal Média (CDSM) do departamento ou instância responsável pela disciplina, igual ou superior a 12 (doze) horas/docente, em disciplinas curriculares e atividades de orientação nos níveis de graduação e pós-graduação;
IV- a justificativa para a especificidade da área, se couber.
§ 1º O cálculo da CDSM far-se-á pela média aritmética da carga didática semanal total do departamento, ou instância equivalente, dividida pelo número de docentes. O cálculo deve ser apresentado em duas versões. Na primeira, devem ser considerados apenas os docentes do quadro permanente do departamento. Na segunda, devem ser acrescentados os professores substitutos que já estão em exercício no respectivo departamento e/ou instância responsável.
§ 2º Caso haja professores colaboradores voluntários, nos termos da Resolução nº 08/2008 do Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CONSUNI/UFRJ), sua carga didática, conforme prevista no plano de trabalho aprovado pelo CEG/UFRJ ou Conselho de Ensino para Graduados da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CEPG/UFRJ), não poderá ser computada para cálculo da carga didática semanal média do Departamento.
§ 3º Para efeito de cálculo da CDSM, as atividades de orientação registradas no currículo cadastrado no Sistema Integrado de Gerenciamento Acadêmico (SIGA) corresponderão a 1 (uma) hora semanal/aluno, limitadas ao máximo de 2 (duas) horas semanais/docente. As atividades de orientação devem ser computadas exclusivamente para os professores efetivos.
Art. 7o. A Congregação ou Colegiado/Conselho equivalente procederá à análise global da solicitação e a enviará ao respectivo Centro, quando couber, acompanhado de parecer circunstanciado das solicitações e dos seguintes documentos:
I- formulários próprios disponibilizados pela Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (PR-1/UFRJ) devidamente preenchidos enviados pela Secretaria do Conselho de Ensino de Graduação contemplando: Formulário Padrão, Formulários 01, 02 e 03 e Declaração do Chefe de Departamento;
II- no caso de aposentadoria, exoneração ou falecimento a cópia de documento comprobatório publicado, exclusivamente, no Diário Oficial da União (DOU);
III- no caso licença saúde, cópia do processo comprobatório de afastamento, formulário específico assinado por médico da Coordenação de Políticas de Saúde do Trabalhador da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CPST) ou a publicação no Boletim da Universidade Federal do Rio de Janeiro (BUFRJ);
IV- no caso de licença maternidade, documento da data provável de parto (DPP), cópia do processo comprobatório de afastamento ou a publicação no Boletim da UFRJ (BUFRJ);
V- No caso de substituição por afastamento para capacitação, cópia de documento comprobatório, publicado no DOU ou BUFRJ, ou na falta destes, a ata da reunião da Congregação ou instância equivalente, na qual conste a respectiva aprovação;
VI- no caso de candidatura a cargo eletivo, a ata de indicação partidária e o registro da candidatura no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Parágrafo único. A efetivação da concessão da vaga, de que trata o inciso IV do presente artigo, será condicionada à publicação da respectiva autorização no DOU ou no BUFRJ.
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oArt. 8 O Conselho de Coordenação do Centro ou instância equivalente procederá à análise das solicitações encaminhadas pelas respectivas Unidades ou instâncias equivalentes e remeterá ao CEG/UFRJ um parecer circunstanciado.
Parágrafo único: Ao indeferimento da análise realizada pelo Conselho de Coordenação do Centro ou instância equivalente, caberá recurso direto ao CEG/UFRJ.
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oArt. 9 Compete a CCDoc/CEG UFRJ a análise e encaminhamento à Plenária do CEG/UFRJ da proposição final das cotas por departamento ou instância responsável pela disciplina, indicadas pelos centros ou instâncias equivalentes, com base no planejamento dos departamentos ou instância responsável pela disciplina e os pareceres das Unidades e Centros ou instâncias equivalentes.
Parágrafo único. A proposição final será encaminhada à Plenária do CEG/UFRJ no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar da data limite de encaminhamento das solicitações.
Art. 10. Compete à Plenária do CEG/UFRJ a aprovação da proposta final da CCDoc/CEG UFRJ e sua divulgação.
§ 1º A divulgação dar-se-á até 24 (vinte e quatro) horas após a sessão por comunicação às Unidades.
§ 2º Do indeferimento total ou parcial das solicitações, caberá recurso direto ao CEG, em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado.
§3º Recursos encaminhados em data posterior ao prazo estabelecido no § 2º deste artigo serão liminarmente indeferidos.
§ 4º O prazo máximo para divulgação do resultado da análise dos recursos será semestralmente estipulado pela CCDoc/CEG UFRJ por intermédio do CEG/UFRJ.
Art. 11. Após a aprovação do pedido de vaga de professor substituto pelo CEG/UFRJ, a UFRJ publicará edital de processo seletivo simplificado e promoverá a divulgação em sua página eletrônica do interesse pela contratação de professor substituto para o(s) departamento(s) ou instância(s) equivalente(s) contemplado(s), pelo prazo e regime de trabalho autorizados pelo CEG/UFRJ.
DOS PEDIDOS DE PROFESSOR SUBSTITUTO ATRAVÉS DE VAGAS EMERGENCIAIS
Art. 12. Os pedidos de vagas emergenciais poderão ser encaminhados em qualquer prazo, desde que devidamente justificados e realizados por intermédio de processo administrativo protocolado na Unidade solicitante. Os motivadores possíveis para vagas emergenciais são os seguintes:
I- nomeação e posse para ocupar cargo de administração nas esferas municipais, estaduais e federal;
II- nomeação e posse para ocupar cargo de administração central na UFRJ, com afastamento de atividades didáticas;
III- posse para ocupar cargo eletivo nas esferas estadual, federal e nos municípios do Estado do Rio de Janeiro onde existam campus da UFRJ, desde que o ocupante do cargo eletivo esteja lotado no campus daquele município;
IV- posse para ocupar cargo em entidade classista;
V- licença para tratamento de saúde em caráter emergencial, nos termos da Lei 8.112/1990 superior ao período de 30 dias;
VI- licença maternidade;
VII- parto prematuro;
VIII- Motivadores constantes no Art. 3º desta Resolução ocorridos após o encerramento do prazo de encaminhamento da solicitação semestral de professores substitutos.
Art. 13. Os processos administrativos abertos para solicitação de Vaga Emergencial deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I- Comprovantes oficiais das vacâncias, nas formas desta Resolução apresentadas no Art. 12;
II- Formulários 01, 02 e 03 utilizados para os Pedidos de Professores Substitutos para o semestre em vigência;
III- Justificativa apresentada pelo Departamento ou instância equivalente devidamente fundamentada aprovada pela Congregação ou Colegiado/Conselho.
Parágrafo único. As vacâncias originadas no período dentro de 60 dias antes do término do semestre letivo deverão ser incluídas, necessariamente, nos Pedidos de Professores Substitutos como Vagas Novas para o semestre subsequente.
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Art. 14. Na forma do Edital, o candidato ao processo seletivo deverá solicitar a sua inscrição na respectiva unidade onde se localiza a vaga e atender aos requisitos legais.
§ 1º. No ato da inscrição o candidato deve tomar ciência formal das provas que serão realizadas e dos seus respectivos programas.
§ 2º. O deferimento do pedido de inscrição será feito pelo departamento ou instância responsável pela disciplina, mediante exame preliminar da documentação apresentada e os candidatos cujas candidaturas tiverem sido homologadas serão submetidos ao processo seletivo.
§ 3º. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao Diretor da Unidade ou ao responsável pela instância equivalente ao qual está subordinado o respectivo departamento ou instância responsável pela disciplina, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da homologação das inscrições..
§ 4º. Caberá à Congregação da Unidade ou instância equivalente o julgamento dos recursos.
Art. 15. O Colegiado do Departamento ou instância equivalente indicará a Comissão Julgadora e determinará o calendário do processo seletivo, que deverá ser informado aos candidatos.
Parágrafo único. A Comissão Julgadora será composta por 03 (três) membros:
I- 02 (dois) membros deverão ser pertencentes à Unidade ou instância equivalente, preferencialmente portador de título de doutor, ou equivalente.
II- 01 (um) membro poderá ser externo à Unidade ou instância equivalente, preferencialmente portador de título de doutor, ou equivalente.
Art. 16. O processo seletivo será realizado pela comissão julgadora em duas fases.
§ 1º A primeira fase tem caráter eliminatório.
§ 2º Na primeira fase poderão ser estabelecidos parâmetros de admissibilidade e pontuação de currículos que devem constar explicitamente nas Normas Complementares.
§ 3º Na ausência do descrito no § 2º do presente artigo desta resolução, serão considerados somente o diploma de graduação na área de conhecimento e o diploma de pós graduação lato sensu ou os créditos obrigatórios completos de curso de Mestrado ou Doutorado.
§ 4º No caso das unidades Colégio de Aplicação e Escola de Educação Infantil, a ausência do descrito no § 2º do presente artigo desta resolução considerar-se-á somente o diploma de graduação com licenciatura plena na área de conhecimento.
§ 5º Na segunda fase serão aplicadas a prova escrita, em caráter eliminatório, e pelo menos 1 (uma) das duas provas relacionadas a seguir, também em caráter eliminatório:
a) prova didática;
b) prova prática.
§ 6º A análise dos currículos tem caráter eliminatório, não sendo considerada no cômputo da média final, apenas habilitando, ou não, o candidato para prosseguir na etapa subsequente.
Art. 17. A prova escrita, de caráter eliminatório, destinada a avaliar o grau de conhecimento do candidato em relação ao conteúdo programático elaborado e aprovado especificamente para a seleção, será realizada no mesmo dia e hora para todos os concorrentes de um mesmo setor de estudo e constará de questões sobre tema(s) sorteado(s) no momento de sua aplicação, observado o programa aprovado pelo Departamento ou instância responsável pela disciplina.
Art. 18. A prova didática objetivará aferir a capacidade do candidato relativa ao domínio do assunto abordado, às técnicas de ensino e ao uso dos recursos de comunicação.
Art. 19. A prova didática obedecerá aos seguintes procedimentos:
I- terá a forma de aula com duração determinada pelo departamento ou instância responsável pela disciplina e informada no ato da inscrição, por meio das Normas Complementares, limitada ao máximo de 50 (cinquenta) minutos;
II- O tema da prova didática, constante do programa de pontos previamente divulgado no ato da inscrição por meio das Normas Complementares, será objeto de sorteio público.
Art. 20. A prova prática consistirá na realização de avaliação prática e objetivará aferir a capacidade do candidato e o domínio do conteúdo abordado, às técnicas de ensino e ao uso dos recursos de comunicação.
Art. 21. A prova prática obedecerá aos seguintes procedimentos:
I- a duração e os critérios de execução e avaliação da prova prática serão determinados pelo departamento ou instância responsável pela disciplina e informados ao candidato no ato de inscrição por meio das Normas Complementares;
II- o tema da prova prática, constante do programa de pontos previamente divulgado no ato da inscrição por meio das Normas Complementares, será objeto de sorteio, a partir dos pontos aprovados pelo Departamento ou instância responsável pela disciplina.
Art. 22. Os membros da Comissão Julgadora atribuirão notas às provas escrita, didática e prática pelo sistema numérico de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete).
§ 1º Será automaticamente reprovado o candidato que obtiver nota inferior a 6 (seis) em quaisquer das provas.
§ 2º Os candidatos aprovados serão classificados por média ponderada das notas das provas, expressa com uma casa decimal, de acordo com o critério estabelecido pelo Departamento ou instância responsável pela disciplina, devidamente divulgado por meio das Normas Complementares.
§ 3º Em caso de empate, serão observados os critérios de desempate fixados no edital.
§ 4º Concluída a seleção, a Comissão Julgadora encaminhará ao Chefe do Departamento ou ao responsável pela instância equivalente a ata do processo seletivo, da qual deverá constar a indicação das respectivas notas de acordo com o formulário contido no anexo I desta resolução, relacionando os candidatos aprovados pela ordem de classificação.
Art. 23. O Diretor da Unidade ou instância equivalente fará publicar portaria no DOU com o resultado do processo seletivo imediatamente após a sua conclusão e encaminhará com a maior brevidade possível a documentação pertinente à Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro(PR-1/UFRJ).
§ 1º As Unidades terão o prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do dia útil seguinte ao término das inscrições, para executar todas as etapas do processo seletivo, incluindo a entrega no CEG do processo de contratação dos aprovados no referido certame, com toda a documentação necessária.
§ 2º O(s) candidato(s) selecionados para a(s) vaga(s) terá(ão) o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da solicitação formal da Unidade, para entregar toda a documentação necessária à contratação, nos termos do Edital respectivo.
§ 3º Findo o prazo estipulado no §2º do presente artigo, e não tendo o(s) candidato(s) selecionado(s) entregue os documentos exigidos, chamar-se-á(ão), pela ordem classificatória, o(s) outro(s) candidato(s) aprovado (s).
§ 4º A validade dos processos seletivos contará 01 (um) ano, em caráter improrrogável, a partir das homologações dos resultados finais em Diário Oficial da União (DOU).
Parágrafo único. Nos casos em que não houver aprovados no processo seletivo ou que não houver inscritos, o Departamento ou Instância equivalente poderá solicitar a Republicação da (s) vaga(s) mediante envio de Memorando ao Conselho de Ensino de Graduação contendo a publicação em Diário Oficial da União (DOU) do resultado final da seleção sem candidato(s) aprovado(s), ou informando ausência de inscrições, se for o caso.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. O contrato com o professor substituto poderá ser rescindido, a qualquer tempo, desde que a rescisão seja aprovada pelo Corpo Deliberativo do Departamento ou instância equivalente ou ocorra alguma transgressão legal ou das normas da UFRJ.
Art. 25. O período máximo de contrato de professor substituto em acumulação com outro contrato do mesmo tipo, quer no âmbito da UFRJ ou de outra instituição de ensino federal, será de 24 (vinte e quatro) meses a contar do contrato mais antigo.
Art. 26. Caso a finalidade de contratação temporária de professor de que trata esta resolução seja a substituição de Professor da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e Médio, a coordenadoria interessada assumirá as competências atribuídas ao Departamento nos artigos anteriores.
Art. 27. No caso do campus de Macaé e do Polo de Xerém, os respectivos colegiados serão instâncias responsáveis pelas deliberações das solicitações, recursos e demais procedimentos atribuídos aos Centros e às Congregações, constantes da presente resolução.
Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pela CCDoc/CEG UFRJ.
Art. 29. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções CEG UFRJ nº 1/96, nº 07/10, nº 06/2013, nº 09/2015, nº06/2016 e demais disposições em contrário.
ANEXO I
Quadro de notas e médias das provas do processo seletivo.
CANDIDATOS | NOTA DE PROVA ESCRITA | NOTA DE PROVA DIDÁTICA | NOTA DE PROVA PRÁTICA | MÉDIA DAS PROVAS APLICADAS (*)(**) |
(*) Devem ser utilizadas ao menos duas das três provas, em acordo com o artigo 16, e seus parágrafos.
(**) Em caso de empate de médias, a Banca deverá indicar em ata a classificação final por critério de idade, de acordo com o Edital.