TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 26/2021 - EMATER
ESTADO DE GOIÁS
AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 26/2021 - EMATER
CESSÃO DE USO que a Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER, como CEDENTE, celebra em favor da Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA.
CEDENTE:
AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA
AGROPECUÁRIA - EMATER, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Estadual nº. 17.257/11, alterada pela Lei Estadual n˚. 20.491/2019, inscrita no CNPJ sob o nº 13.232.306/0001-15, situada na RODOVIA R2 S/Nº, EDIFÍCIO/SEDE, QUADRA D, ÁREA LOTE AR-3 - Bairro CAMPUS
SAMAMBAIA - UFG - XXXXXXX - XX - XXX 00000-000, Xxxxxxx - Xxxxx, neste ato representada por seu Presidente, Sr. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Zootecnista, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital.
CESSIONÁRIO:
AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA -AGRODEFESA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Estadual nº 14.645/2003, alterada pela Lei nº 13.550/1999, inscrita no CNPJ sob o nº 06.064.227/0001-87, situada na Av. 4ª Radial Quadra 60 Lotes 01/02 – Setor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx-GO – CEP- 74.830-130, neste ato representada por seu Presidente Sr. XXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, CI nº 130500 2ª VIA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Inhumas-GO, tendo em vista o que consta do processo administrativo n˚. 202112404000840, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a cessão de uso, à título gratuito e precário, de 03 (treis) salas, 01 banheiro e garagem com 2 vagas, pertencentes à edificação do prédio da EMATER UL - Bom Jesus de Goiás, imóvel de propriedade da EMATER, (Matrícula n˚. 2.375 do Livro 2), situado na Rua 1 nº 147 Centro com área de 499,20 metros quadrados, cujo estado de conservação se encontra descrito no Termo de Vistoria (000023089566) e respectivo relatório fotográfico (000023089755), parte integrante deste, independentemente de transcrição.
Parágrafo único - O presente termo de cessão tem fundamento no art. n˚. 38 da Lei Estadual n˚. 17.928 de 27 de dezembro de 2012.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO USO DO BEM
O CESSIONÁRIO utilizará o bem desta cessão para o desenvolvimento, exclusivo, das suas atividades e competências legais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E ENCARGOS DO CESSIONÁRIO
Obriga-se o CESSIONÁRIO:
a) a usar o bem ora cedido de modo adequado, observando-se com rigor a sua finalidade e capacidade, bem como conservá-lo como se seu fosse.
b) a não ceder, em hipótese nenhuma, sem expressa autorização ou anuência da CEDENTE, o bem objeto desta Cessão de Uso a terceiros, sejam eles entidades públicas ou privadas a qualquer título;
c) a responsabilizar-se perante terceiros, com completa isenção da CEDENTE, por quaisquer danos causados em razão do uso e gozo do bem objeto deste termo;
d) a responsabilizar-se perante a CEDENTE pela integral reparação do bem ou danos causados a este ou pelo pagamento dos preços atualizados;
e) a devolver à CEDENTE, findo o prazo ou rescindido este termo de cessão de uso, o bem objeto deste instrumento, nas mesmas condições que o recebeu, ressalvados os desgastes naturais decorrentes do uso regular e do decurso do tempo;
f) a responsabilizar-se a CESSIONÁRIA pelo pagamento das despesas com tarifas de energia do imóvel;
g) Realizar as obras, reparos e reformas necessárias à perfeita conservação do imóvel, zelando e conservando como se seu fosse.
Parágrafo Primeiro - Cada parte arcará com suas despesas com internet; já as despesas com limpeza, higienização, manutenção e conservação do imóvel serão responsabilidade da CESSIONÁRIA.
Parágrafo Segundo - A cedente arcará com as despesas com tarifas de água. Parágrafo Terceiro - As áreas das garagem serão de uso compartilhado.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO
O presente Xxxxx poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) pelo descumprimento pelo CESSIONÁRIO das condições estipuladas no presente termo implicando na imediata devolução à CEDENTE do bem ora cedido, independente de notificação ou interpelação judicial;
b) a qualquer tempo por parte da CEDENTE, independentemente de justificativa, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias;
c) a qualquer tempo, por acordo entre as partes.
Parágrafo único - Havendo rescisão antecipada e/ou finda a vigência, o CESSIONÁRIO se obriga a devolver à CEDENTE, o bem dessa Cessão de Uso, em perfeitas condições de conservação, salvo o desgaste natural do uso normal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência de 5 (cinco) anos, entrando em vigor a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Xxxxx terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado - DOE pela EMATER, em atendimento ao artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento deste ajuste, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
E por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente da EMATER CEDENTE
Xxxx Xxxxxx Xxxx
Presidente da AGRODEFESSA CESSIONÁRIA
GOIANIA, 06 de setembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXX, Presidente, em 13/09/2021, às
10:35, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Presidente, em 13/09/2021, às 10:58, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000023552379 e o código CRC 5934135E.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
RODOVIA R2 S/Nº, EDIFÍCIO/SEDE, QUADRA D, ÁREA LOTE AR-3 - Bairro CAMPUS SAMAMBAIA - UFG - GOIANIA - GO - CEP 74690-431 - .
Referência: Processo nº 202112404000840 SEI 000023552379
GOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2021 ANO 185 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.636
Diário Oficial
31
Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo, para integrarem a Comissão Permanente de Licitação desta Secretaria de Estado da Retomada, nos termos da Lei nº 8.666/1993, sem prejuízo das atribuições de seus cargos:
I - Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, ocupante do Cargo efetivo de Assistente Operacional Social - PCR - 17.093;
II - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00, ocupante
do cargo efetivo de Técnico em Gestão Pública;
III - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, ocupante do cargo de Diretora de Colégio Tecnológico
Art. 2º A comissão será presidida pela servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, que será substituído, em seus impedimentos e ausências, pelo servidor Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, inclusive a Portaria nº 103/2021-SER.
Art. 4º As atribuições da Comissão Permanente de Licitações são aquelas definidas no art. 51 e parágrafos, da Lei nº 8.666/93.
Art. 5º Delegar ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação competência para assinar editais e avisos institucionais pertinentes aos procedimentos de licitações, instaurados no âmbito desta Pasta, nos termos do art. 40, VI, da Constituição Estadual, dos arts. 11 a 17 da Lei nº 13.800/01 e art. 56, VI, da Lei nº 20.491/19. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Moura Secretário De Estado Da Retomada
Protocolo 254176
Portaria 119/2021 - SER
O Secretário de Estado da Retomada, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012 e Decreto
Estadual nº 7.468, de 20 de outubro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, ocupante do cargo de Diretora de Colégios Tecnológicos, para, como pregoeira, realizar, no âmbito da Secretaria de Estado da Retomada, licitação pública na modalidade Pregão.
Art. 2º Designar os servidores Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, CPF: 002.882.241- 24, ocupante do cargo de Assistente Operacional Social - PCR - 17.093, e o servidor Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, CPF: 052.295.686- 66, ocupante do cargo de Técnico em Gestão Pública, como membros integrantes da equipe de apoio.
Art. 3º Delegar a Pregoeira identificada no artigo 1º as atribuições de elaborar o edital e seus anexos, bem como promover a sua publicação e divulgação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Moura Secretário De Estado Da Retomada
Protocolo 254177
AUTARQUIAS
Agência Brasil Central – ABC
ESTADO DE GOIÁS AGÊNCIA BRASIL CENTRAL Portaria 203-PRESID/2021-ABC
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA BRASIL CENTRAL, no
uso de suas atribuições regulamentares conferidas pela Lei n° 20.491, de 25 de junho de 2019, e pelo Decreto nº 9.529, de 7 de outubro de 2019, que aprova o Regulamento da ABC e dá outras providências;
Considerando os Artigos 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e
51 da Lei Estadual nº 17.928/2012;
Considerando o Parecer 21/2021 (000023489101) da Procuradoria Setorial.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - CPF:
000.000.000-00, Assessor A8, como “Gestor” e a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - CPF nº 762.390.711- 53, Gerente de Apoio Administrativo, como “Fiscal” do Contrato 10/2021, firmado entre a Agência Brasil Central e a empresa BARROS ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI-EPP,
do Processo Administrativo nº 202100028000340, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação do serviço de manutenção em sistemas de climatização, pelo período de 12 (doze) meses.
Art. 2º - Atribuir aos referidos servidores a responsabili- dade pelo acompanhamento e fiscalização da perfeita execução do contrato, em todas as suas fases, competindo-lhes, primordialmen- te, sob pena de responsabilidade:
I - Anotar em registro próprio quaisquer ocorrências relativas à execução do contrato, conforme determinação do Art. 67, Inciso I da Lei nº 8.666/93, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados, com estabelecimento de prazo para a solução;
II - Dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
III - Observar a regularidade das despesas empenhadas,
de conformidade com a previsão de pagamento, quando for o caso;
IV - Atestar a regularidade dos serviços realizados pela contratada;
V - Manifestar-se por escrito após recebimento do processo contendo o Despacho da Divisão de Contratos e Convênios visando à prorrogação do prazo contratual, acompanhando o desenvolvi- mento dos trâmites.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Goiânia, 10 de setembro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente
Protocolo 254045
Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural E Pesquisa Agropecuária – EMATER
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 26/2021 EMATER
Processo nº 202112404000840 CEDENTE: EMATER. CESSIONÁRIO: AGRODEFESA
Objeto; 03 (três) salas, 01 banheiro e garagem com 2 vagas, pertencentes à edificação do prédio da EMATER XX - Xxx Xxxxx xx Xxxxx.
VALOR: sem transferência de recursos
VIGÊNCIA: iniciando em 13/09/2021 com término previsto em 12/09/2026
Protocolo 254291
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 20/2021 EMATER
Processo nº 202112404000836 CEDENTE: EMATER. CESSIONÁRIO: AGRODEFESA
Objeto; 01 (uma) sala de recepção e 07(sete) salas , pertencentes à edificação do prédio da EMATER- UL São Luis Montes Belos-GO VALOR: sem transferência de recursos
VIGÊNCIA: iniciando em 13/09/2021 com término previsto em 12/09/2026
Protocolo 254302
Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA
AVISO DE LICITAÇÃO
AGRODEFESA - LICITAÇÃO - MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 019/2021 - Tipo: Menor Preço. Lote Único Data: 27/09/2021 às 09h00min. Processo: 202100066008184. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO
DE RAÇÃO PARA CAMUNDONGO. No valor estimado de R$
46.556,00 (quarenta e seis mil e quinhentos e cinquenta e seis
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIAS
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