CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL, associação de fins não econômicos de caráter desportivo, inscrita no CNPJ: 34.046.722/0001-07, com sede na Avenida Ministro Xxxxxxx Xxxxx, nº 7.000, Barra Nova, Saquarema/RJ, CEP: 28.990-212, neste ato representada por seus procuradores infra-assinados, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; e
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX CHRISPIM, situada na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 07.727-570, inscrita no CNPJ sob o n° 17.144.127/0001-87, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
CONTRATANTE e CONTRATADA, doravante designadas em conjunto como (“Partes”), e individualmente como (“Parte”), têm justo e acertado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (“Contrato”), mediante as cláusulas e condições abaixo convencionadas:
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de produção e instalação de materiais gráficos para Cenografia e Look, conforme Pedido de Contrato de Serviços nº 032710 (ANEXO I), na Proposta Comercial e no descritivo de Look (ANEXO II e ANEXO III), para o TORNEIO PRÉ- OLÍMPICO MASCULINO DE VOLEIBOL, a ser realizado no Maracanãzinho, Rio de Janeiro – RJ.
1.2 A CONTRATADA deverá prestar os serviços constantes no objeto deste contrato, para o evento descrito acima, e cujos layout, quantidades e especificações serão enviados posteriormente e aprovado pela CONTRATANTE, conforme indicado nos ANEXOS I e II.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 Pela prestação dos serviços objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
2.2 O valor total deverá ser pago em 30 (trinta) dias após o término do evento, através de boleto bancário ou depósito em conta da CONTRATADA e mediante apresentação da Nota Fiscal com, no mínimo, 10 (dez) dias úteis de antecedência.
2.3 Em caso de atraso na entrega da nota fiscal pela CONTRATADA, ou na hipótese de erro e/ou irregularidade no documento fiscal apresentado, o pagamento será suspenso por tantos dias quantos forem necessários à sua regularização, sem qualquer incidência de multa e/ou penalidade à CONTRATANTE.
2.4 O valor acima definido poderá ser custeado, no todo ou em parte, com verba oriunda de parcerias públicas.
2.5 Caso ocorra a hipótese do Parágrafo anterior, o pagamento deverá respeitar as disposições legais aplicáveis, e a(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) indicar expressamente a fonte de custeio.
DE ACORDO
L.B.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA MONTAGEM
3.1 A montagem dos materiais será realizada de acordo com o seguinte cronograma: Montagem – 20/09 a 27/09;
Desmontagem – 08/10 e 09/10.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará até o dia 09 de setembro de 2023, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Prestar os serviços constantes no objeto deste contrato, referentes aos eventos descritos na Cláusula Primeira, conforme ANEXOS I e II e conforme as demais obrigações a seguir relacionadas:
a) Conduzir a execução dos Serviços contratados, de acordo com as melhores técnicas profissionais, com estrita observância às leis vigentes e ao estabelecido no presente Contrato e seus Anexos, sujeitando-se à coordenação da CONTRATANTE, que poderá estabelecer prioridades, sugerir modificações, substituições de métodos e de procedimentos que julgar necessários;
b) Respeitar e zelar pela observância, por meio de seus empregados, prepostos e representantes, das normas internas da CONTRATANTE, bem como das normas de medicina e higiene do trabalho, definidas pela Portaria MTb n.º 3.214/78 e alterações posteriores, principalmente das que tratam da eliminação dos riscos de acidente do trabalho e prevenção de incêndios, bem como do uso obrigatório de equipamentos de proteção individual adequado. Para tanto, a CONTRATADA obriga-se ainda a discutir previamente com a CONTRATANTE os procedimentos que deverão ser adotados, bem como as medidas que deverão ser tomadas com o intuito de controlar/eliminar os riscos a que os trabalhadores estarão expostos durante a prestação dos Serviços objeto do presente
c) Solicitar da CONTRATANTE todos os informes operacionais que julgar necessário à prestação dos Serviços contratados, a partir dos conhecimentos técnicos e da experiência que possui;
d) Xxxxxx a CONTRATANTE informada do andamento dos Serviços, esclarecendo quaisquer dúvidas eventualmente surgidas, comparecendo, inclusive em reuniões que venham a ser designadas pela CONTRATANTE;
e) Não subcontratar, ceder ou transferir qualquer parte ou obrigação do Contrato sem a prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE. Autorizada a subcontratação, a CONTRATADA permanece com a integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as condições contratuais, ficando a CONTRATANTE isenta de quaisquer responsabilidades por obrigações que a CONTRATADA tenha contraído ou venha contrair, a qualquer título, com a subcontratada;
f) Possuir a qualificação técnica e financeira necessárias, para efetivação entrega do objeto deste Contrato, cumprindo suas tarefas integralmente e da melhor forma possível, sempre respeitando a honra e dignidade dos prepostos da CONTRATANTE.
g) Prestar os serviços constantes no objeto deste contrato em perfeitas condições e nas datas convencionadas;
DE ACORDO
L.B.
h) Manter durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação (regularidade fiscal e não empregar menor, na forma do Decreto 4.358, de 05.09.2006).
i) Garantir a qualidade e adequação dos serviços aos fins a que se destinam, obrigando-se, no caso de erro, imperfeição ou inadequação, a repetição ou a correção dos serviços e/ou fornecimentos, de forma a cumprir com exatidão, sem prejuízo de ressarcimento de eventuais prejuízos ocasionados à CONTRATANTE ou a quaisquer terceiros decorrentes desses problemas e que sejam de sua responsabilidade;
j) Recolher todos os tributos Federais, Estaduais e Xxxxxxxxxx e encargos que incidam ou venham a incidir sobre este contrato e a execução dos serviços nele referidos relacionados com a prestação de serviços objeto deste contrato e que sejam, por força de lei, de exclusiva sua responsabilidade;
k) Possuir todas as permissões, licenças, alvarás e demais autorizações necessárias para o desenvolvimento dos serviços;
l) Arcar com todas as responsabilidades trabalhistas e previdenciárias, relativas a seus agentes, prepostos, trabalhadores e demais pessoas por ela credenciadas para execução dos serviços contratados, devendo indenizar a CONTRATANTE, incontinenti, por quaisquer despesas que esta venha a suportar, em decorrência de eventual reclamação trabalhista, visto não haver solidariedade entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, conforme artigo 265 do Código Civil Brasileiro;
m) Responder por todas as ações judiciais e extrajudiciais que forem propostas por seus representantes, funcionários ou prepostos, quer sejam ações trabalhistas, cíveis, penais ou quaisquer outras aqui não nomeadas, desde que essas tenham origem na realização do objeto deste contrato, pelo que fica ainda, assegurado à CONTRATANTE o Direito de Regresso, caso seja compelida a arcar com o ônus do pagamento de alguma multa ou condenação, oriundas de procedimentos administrativos, judiciais e extrajudiciais, por força da realização do objeto deste contrato;
n) Se responsabilizar por qualquer dano que a mesma venha a provocar a terceiros ou ao CONTRATANTE, em decorrência do objeto do presente Contrato. Caso o CONTRATANTE, por qualquer motivo necessite cobrar judicialmente os danos provocados pela execução dos serviços ajustada através deste Contrato, a CONTRATADA responsabilizar-se-á pelos prejuízos decorrentes da ação judicial, inclusive honorários de advogados, custas e despesas processuais, perdas e danos, lucros cessantes, juros moratórios ou quaisquer outras despesas não expressamente relacionadas, devendo a CONTRATADA ser nomeado à autoria para comparecer ao processo pela melhor forma permitida em direito;
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 A CONTRATANTE se obriga a disponibilizar à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução do objeto deste contrato.
6.2. Pagar a CONTRATADA o valor definido na Cláusula Segunda nas formas e condições pactuadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VINCULAÇÃO LEGAL
7.1. O presente Contrato, em razão do seu objeto e natureza, não gera para a CONTRATANTE em relação aos profissionais e prepostos da CONTRATADA qualquer vínculo de natureza trabalhista e/ou previdenciária.
DE ACORDO
L.B.
7.2. Cada uma das Partes responderá, exclusiva e integralmente, por todas as suas respectivas obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e securitárias, na forma da legislação vigente, bem como pelo cumprimento das normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho com relação aos seus representantes, empregados ou prepostos.
7.3. A CONTRATADA assume, para todos os fins de direito, que é a única responsável pelo pessoal por ela utilizado na execução dos serviços objeto deste Contrato, competindo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo atendimento de toda a legislação que rege tal relação jurídica e por todas as obrigações, despesas, encargos ou compromissos relacionados a este pessoal, inclusive se decorrentes de eventuais acidentes do trabalho, mesmo que ocorridos no local da prestação dos serviços, exonerando e ressarcindo a CONTRATANTE, de imediato, pelas importâncias que vier a despender, se for a tanto compelido por órgão ou repartição pública, Juízo ou Tribunal, ou mesmo por autoridade legitimamente constituída.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PROPRIEDADES
8.1. Não é permitido, sob nenhum pretexto, a cessão, empréstimo ou permissão de uso a terceiros do objeto deste Contrato, tornando nulo de pleno direito qualquer ato praticado com esse objetivo, e incorrendo à CONTRATANTE ao pagamento da multa contratual.
8.2. A CONTRATDA reconhece que não são transferidos em virtude do presente Contrato quaisquer direitos de propriedade intelectual sobre as respectivas marcas e produtos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES
9.1. A CONTRATADA atendendo a legislação vigente declara que não emprega menor de (18) dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de (16) dezesseis anos.
9.2. A CONTRATADA terá completa e irrestrita liberdade para executar seu trabalho, não necessitando de predeterminar os horários ou funções de seus empregados, ficando assim caracterizado que a CONTRATADA exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, sem ônus, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
10.2. Poderá ainda ser automaticamente rescindido, caso qualquer das partes desrespeite quaisquer das cláusulas e condições pactuadas neste Contrato, ou por sua inexecução, total ou parcial.
10.3. Se qualquer das partes contratantes não der cumprimento a qualquer uma das obrigações e compromissos por ela contraídos, conforme estabelecido no presente instrumento, responderá esta por eventuais perdas e danos e lucros cessantes causados à outra parte, sem prejuízo das multas pactuadas.
10.4. O presente Contrato poderá também ser rescindido, unilateralmente, em caso de cometimento de faltas reiteradas na execução das obrigações assumidas no presente Contrato, a emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos que caracterize a insolvência de qualquer uma das partes e o não cumprimento das normas relativas à saúde pela CONTRATADA, previstas na legislação federal, estadual ou municipal.
DE ACORDO
L.B.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA
11.1. Caso haja descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações aqui assumidas pela CONTRATADA, esta ficará obrigada ao pagamento integral da multa que é fixada em 50% (cinquenta por cento) do valor total contratado. Simultaneamente será considerado rescindido o presente Contrato, fazendo jus ainda a parte inocente a eventuais perdas e danos, lucros cessantes, despesas judiciais ou extrajudiciais e honorários advocatícios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. As cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato somente poderão ser alteradas, modificadas ou suprimidas, mediante termo aditivo assinado pelas Partes.
12.2. Nenhuma das Partes poderá ceder, transferir ou dar como garantia, no todo ou em parte, o presente instrumento, sem expressa anuência da outra, tampouco poderá a CONTRATADA subcontratar os Serviços sem a prévia anuência por escrito da CONTRATANTE.
12.3. Não valerá como precedente, novação ou renúncia dos direitos assegurados a cada uma das Partes, pela lei ou pelo presente Contrato, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações da outra parte às condições aqui estabelecidas, sendo tal tolerância interpretada como mera liberalidade.
12.4. As comunicações e notificações decorrentes do presente instrumento serão feitas por escrito, mediante correspondência, copiada e protocolada e dirigidas aos endereços constantes da qualificação das Partes, ou outros endereços previamente informados pelas mesmas ou por e-mail.
12.5. Este instrumento mais seus anexos, constituem o Contrato por inteiro, substituindo todos os entendimentos anteriores havidos entre as Partes, inclusive comunicações e acordos, verbais ou escritos.
12.6. Caso qualquer das disposições do presente instrumento venha a ser considerada nula, inválida, ou inexequível, tal decisão não afetará a validade das disposições remanescentes, as quais continuarão a vigorar e a produzir efeitos como se a disposição invalidada jamais tivesse constado do presente Contrato, desde a sua celebração.
12.7. As Partes garantem e declaram, reciprocamente, que a assinatura, formalização e cumprimento deste Contrato foi devidamente autorizada por todos os atos societários necessários, e que constituirá obrigação legal, válida e vinculativa das Partes, sendo exequível estritamente de acordo com seus termos.
12.8. Todos os tributos e demais encargos fiscais que sejam devidos, direta ou indiretamente, em virtude deste Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na legislação vigente.
12.9. Este instrumento submete-se as regras de força maior e caso fortuito disciplinadas pelo direito brasileiro.
12.10. Quando houver divergência entre o presente Contrato e seus anexos prevalecerá o disposto no Contrato. Em caso de divergência entre os Anexos, prevalecerá o disposto no Anexo I.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
13.1 As Partes declaram e garantem, por si, seus representantes, seus empregados, subcontratados e pessoas físicas ou jurídicas a eles relacionadas, que realizarão todas as suas atividades previstas
DE ACORDO
L.B.
neste contrato de forma profissional e diligente, observando todas as leis, regulamentos, normas, portarias e determinações anticorrupção aplicáveis vigentes no Brasil.
13.2 As partes não compartilham, compactuam ou autorizam práticas ilícitas, tais como, mas não se limitando, a suborno, fraude e lavagem de dinheiro. Ocasiões dessa natureza, desde que comprovadas, poderão ensejar a imediata rescisão do presente contrato, sem que seja atribuída qualquer responsabilidade à parte que solicitou a rescisão.
13.3 No desempenho das obrigações previstas no contrato, as partes comprometem-se, por si, seus empregados, subcontratados e pessoas físicas ou jurídicas a eles relacionadas, a não pagar ou oferecer qualquer coisa de valor relevante, seja como compensação, presente ou contribuição ou valor em espécie, a qualquer pessoa ou organização, privada ou governamental, se tais pagamentos, contribuições e presentes forem ou puderem ser considerados ilegais ou duvidosos.
13.4 Compete à CONTRATADA manter atualizados e fornecer, sempre que solicitado, informações e/ou documentos seus e dos profissionais alocados na prestação do serviço contratado necessários para atendimento à legislação e regulamentação vigentes, referentes à prevenção e combate dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como o acompanhamento das operações realizadas com pessoas politicamente expostas.
13.5 O não cumprimento por quaisquer das partes de quaisquer Leis Anticorrupção será considerada uma infração grave ao contrato e conferirá à parte inocente o direito de rescindir o contrato de pleno direito, sem prejuízo de eventuais perdas e danos a que possa fazer jus.
13.6 A parte inocente poderá ainda, imediatamente reter o pagamento se tiver convicção de boa-fé que a Parte Infratora infringiu quaisquer Leis Anticorrupção aplicáveis ao presente contrato.
13.7 A parte inocente não será responsável por ações, perdas ou danos decorrentes ou relacionados ao não cumprimento pela parte infratora das Leis Anticorrupção ou relacionadas à rescisão do contrato nos termos da presente cláusula, e a parte infratora indenizará e eximirá a parte inocente de quaisquer dessas responsabilidades, ações e/ou perdas ou danos aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1. A CONTRATADA reconhece que o presente Xxxxxxxx está sujeito às Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), se comprometendo a seguir integralmente todos os seus termos e disposições, bem como a atuar em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6º, em relação a todo e qualquer dado pessoal a que tiver tido acesso em razão da prestação de serviços objeto deste Contrato.
14.2. A CONTRATADA somente poderá utilizar os dados pessoais de que trata o item I da Cláusula Décima Quarta acima para os fins exclusivos da prestação de serviços objeto deste Contrato.
14.3. Caso qualquer cliente da CONTRATANTE revogue uma autorização para tratamento e/ou compartilhamento de seus dados pessoais, a CONTRATANTE encaminhará notificação à CONTRATADA, que deverá em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele cliente a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação de tal cliente.
14.4. A CONTRATADA deverá a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
14.5. A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais dos clientes da CONTRATANTE pela CONTRATADA.
DE ACORDO
L.B.
14.6. A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para proteger os dados pessoais dos clientes da CONTRATANTE de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
14.7. A CONTRATADA deverá informar imediatamente à CONTRATANTE, à Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos no item VI da Cláusula Décima Quarta acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentes, a CONTRATADA deverá implementar os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional de proteção de dados, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste Contrato e na LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
15.1. A CONTRATANTE não será responsável pelo descumprimento de qualquer obrigação, contida neste Contrato, nem será considerada inadimplente em suas obrigações, na medida em que, não obstante ter atuado de boa-fé e com a devida diligência, tenha sido impossibilitada de cumprir suas obrigações, no todo ou em parte, em decorrência de Força Maior ou de Caso Fortuito, conforme prevê o Artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
15.2. Para fins deste Contrato, os termos “Força Maior” e “Caso Fortuito” incluem, sem limitação da extensão legal dos termos, pandemia, epidemia, tempestades, inundações ou qualquer condição atmosférica extraordinariamente grave, terremotos, explosões, incêndio, guerra (quer declarada ou não), bloqueios, embargos, revoluções, greves, insurreições, interrupções prolongadas de transporte público ou qualquer outra situação imprevista e além do controle de uma ou ambas as partes deste Instrumento, a qual, direta ou indiretamente, afete suas atividades com relação à execução e o objeto deste Contrato.
15.3. No caso de uma situação de Força Maior ou de Caso Fortuito, a CONTRATANTE, impedida de cumprir as suas obrigações, informará imediata e plenamente às demais Partes de todas as particularidades da situação e o efeito que exerceu ou supostamente exercerá em relação ao cumprimento das obrigações correspondentes. Durante o período da situação de Força Maior ou Caso Fortuito, a CONTRATANTE será liberada de cumprir suas obrigações afetadas, segundo este Contrato. Em todos os casos, a CONTRATANTE será obrigada a se empenhar para superar e atenuar, quando possível, os efeitos da situação de Força Maior ou Caso Fortuito, objetivando retomar integralmente as suas obrigações, assim que possível, após o término da situação de Força Maior ou Caso Fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DA CBV
16.1. A CONTRATADA se compromete a pautar suas condutas e práticas comerciais em respeito ao Código de Conduta Ética da CBV, respeitando as diretrizes estabelecidas nos referidos documentos (disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), os quais desde já declara conhecer e estar vinculada, atuando sempre de forma ética, impessoal, objetiva, íntegra e, ainda, respeitar e exigir durante a consecução do presente Contrato, que o seu conteúdo normativo seja respeitado pelos seus colaboradores, prepostos e subcontratados, com ulterior compromisso de levá-lo ao conhecimento de eventuais terceiros com os quais a venham a manter contato para a execução do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO E ASSINATURA
17.1. Fica eleito o Foro da Cidade Rio de Janeiro para sanar qualquer questão decorrente do presente contrato, renunciando as partes qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DE ACORDO
L.B.
17.2. As Partes reconhecem que as assinaturas eletrônicas, configuradas por um padrão mundialmente adotado e reconhecido e em conformidade com as normas vigentes no Brasil, especialmente o artigo 1º da Medida Provisória nº 2.200/2001, asseguram sua autoria, validade, eficácia, integridade e autenticidade, sendo vinculantes e de valor legal para todos os fins, passando as condições aqui ajustadas a obrigar ambas as partes e seus sucessores, que não poderão alegar, posteriormente à oposição das assinaturas, quaisquer fatores que possam vir a entender como um impedimento à execução deste instrumento. Dessa forma, as Partes concordam que este e qualquer outro documento a ele relacionado poderão ser assinados de forma manuscrita, eletronicamente através de plataforma de assinatura digital DocuSign (caso em que as partes receberão o contrato firmado, por e-mail, após a assinatura de todos os signatários) ou por ambas as modalidades no mesmo documento.
E, por assim estarem acordados, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2023.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX CHRISPIM
Testemunhas:
1) 2)
Nome: RG:
Xxxxxxx Xxxxx 11749440-1
Nome: RG:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx 000.000.000-00
DE ACORDO
L.B.
ANEXO I
DE ACORDO
L.B.
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CONTRATANTE
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEI - Matriz - Saquarema | |||||
CNPJ | 34.046.722/0001-07 | ||||
Inscr.Estadual | ISENTO | Inscr.Municipal | TL.3267 | (022) 2655 - 6000 | |
Endereço | XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | Xx: 0000 | |||
Xxxxxx | XXXXX XXXX | ||||
Xxxxxx | Xxxxxxxxx | UF: | RJ | CEP: | 28990-212 |
FORNECEDOR | |||||
Nome | 009628 XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX CHRISPIM | ||||
CNPJ | 00.000.000/0001-87 | Telefone: Celular: 00 00000-0000 | |||
Endereço | X XXXX XXXXXX | Xx: 000 XXXXX XX XXXXXXX | |||
Xxxxxx | |||||
Xxxxxx | Xxxxxxxx | UF: | SP | CEP: | 07727-570 |
Contato | Sérgio Matheus | ||||
OBJETO DO ACORDO | |||||
PRODUTO | |||||
Item | |||||
Quantidade | Descrição | Preço Unitário Preço Total | |||
1,00 | LONAS E ADESIVOS (SERVIÇO) CONTA CONTÁBIL: 43943 - LONAS/ESTRUTURAS E ADESIVOS LOOK | 80.000,00 80.000,00 |
Contratação de Empresa para produção e instalação da identidade visual (look) do evento (Ambientação do Ginásio)
1. Produção
A produção do material deve seguir as orientações enviadas em planilhapela CBV. As especificações técnicas dos materiais, quantidade e layout enviados não poderão ser modificadas. Qualquer dúvida deve-se consultar a CBV antes da produção.
2. Instalação
A instalação deverá acontecer nos dias que antencedem o evento (25 a 27/09).
A empresa contratada para realizar a montagem deve disponibilizar no mínimo 2 pessoas em horário de 8h (à combinar) para atender a montagem podendo ser necessário trabalhar sábado e domingo, dependendo do calendário dos dias de jogos e da quantidade de serviço necessário.
A empresa que realizará a montagem deverá possuir todo o material para a aplicação do look, como lacres, grampeadores e grampos, fita vhb, ou qualquer outro item necessário.
O cronograma indicado acima poderá ser alterado para mais ou para menos em decorrência de especificidades do ginásio ou equipe disponível. A empresa deve prever o tempo de trabalha em função da planilha de material a ser produzido.
3. Manutenção
Será necessário que nos dias de evento antes do início das partidas a empresa disponibilize uma pessoa para checagem de todo o material instalado e correção caso necessário. O material necessário para tal fim deve ser disponibilizado pela empresa.
4. Desinstalação
Após o último jogo do último dia, todo material instalado deve ser retirado. A CBV irá orientar se o mesmo será embalado ou descardado. Caso seja reaproveitado a empresa deverá providenciar material para embalagem.
Local: Maracanãzinho, Rio de Janeiro/RJ, Brasil
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEI - Matriz - Saquarema
XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
0000
XXXXX XXXX
XXX
00000-000
Xxxxxxxxx
XX XXXXXX
Fone:
(022)
2655 - 6000
Fax:
CNPJ: 00.000.000/0001-07 E-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
NUCREL04.003.3
Página 1 de 3
PRODUTO | |
Item | |
Quantidade | Descrição Preço Unitário Preço Total |
Data montagem: 25 a 27/09 Desmontagem: 08 a 09/10
80.000,00
0,00
80.000,00
Valor: Frete: Total:
Prazo de entrega: Condição de pagamento:
30 dias
Local de Entrega:
Ginásio Maracanãzinho - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 0 - Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000
Centro de Resultado: 32626
Observação: Atenção :
CLASSIFICATORIO MUNDIAL/JOGOSOLIMPICOS - MKT
A PARTIR DESTA DATA TODOS OS PROCEDIMENTOS DEVERÃO SER TRATADOS COM XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, TEL - (00) 0000-0000 (ENTREGA, RETIRADA DE MATERIAL, DETALHES DO EVENTO ETC). EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO TODO O CONTATO DEVERÁ SER REALIZADO COM A UNIDADE SOLICITANTE PELO E-MAIL xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx. A NOTA FISCAL E XXXXXX DEVERÃO SEGUIR PARA TODOS OS E-MAILS QUE ESTÃO COPIADOS NA MENSAGEM ENCAMINHADA COM ESTE ACORDO DE FORNECIMENTO.
O PAGAMENTO DA NOTA FISCAL ESTÁ CONDICIONADO A ASSINATURA DO CONTRATO E O ENVIO DO ORIGINAL A CBV. É OBRITAGATÓRIO O ENVIO DA NF COM, PELO MENOS, 15 DIAS ÚTEIS ANTERIORES À DATA DE PAGAMENTO PARA QUE A CBV POSSA SEGUIR COM TODOS OS TRÂMITES INTERNOS DE PAGAMENTO.
"DE ACORDO COM A POLÍTICA DA CBV NÃO SERÃO ACEITOS BOLETOS EM NOME DE FACTORINGS OU DADOS BANCÁRIOS DE CNPJ DIFERENTE DO EMISSOR DA NOTA FISCAL."
INFORMAÇÃO SOBRE RETENÇÃO DE IMPOSTOS:
A CBV, em conformidade com as exigências impostas pela Receita Federal em sua Instrução Normativa “IN RFB 971/2009”, realizará, nas notas fiscais de prestação de serviços envolvendo o uso de mão de obra, a retenção de 11% a título de INSS sobre o valor total da nota, caso não esteja especificado o valor da mão de obra e ainda a retenção de 1% sobre o valor da nota fiscal a título de retenção de imposto de renda, sendo a base de cálculo a mesma do INSS. Para notas fiscais não envolvendo serviços de mão de obra haverá a retenção de 1,5% de imposto de renda e, será recolhido ainda 4,65% (3%- COFINS + 0,65% PIS + 1% CSLL). Serão tratados individualmente os casos em que for necessário a retenção de ISS (variando entre 2% e 5% dependendo do município e atividade prestada).
FAVOR RUBRICAR AS PAGINAS QUE NÃO CONTIVEREM CAMPO PARA ASSINATURA.
Sistema - aprovação Aprovador: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX Status: APROVADO Data: 19/09/2023 19:21:26
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEI - Matriz - Saquarema
XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
0000
XXXXX XXXX
XXX
00000-000
Xxxxxxxxx
XX XXXXXX
Fone:
(022)
2655 - 6000
Fax:
CNPJ: 00.000.000/0001-07 E-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
NUCREL04.003.3
Página 2 de 3
segunda-feira, 18 de setembro de 2023
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Chrispim
FORNECEDOR
CONTRATANTE
Flavia Cattapan
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
NOME: CPF:
Xxxxxxx Xxxxx 000000000-00
NOME: CPF:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx 000.000.000-00
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEI - Matriz - Saquarema
XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
0000
XXXXX XXXX
XXX
00000-000
Xxxxxxxxx
XX XXXXXX
Fone:
(022)
2655 - 6000
Fax:
CNPJ: 00.000.000/0001-07 E-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
NUCREL04.003.3
Página 3 de 3
ANEXO II
DE ACORDO
L.B.
.
DocuSign Envelope ID: A3731FD9-361F-4467-A9EE-C16E53A03A16
l Xxxxxxxx 30Anos juntos
CENOGRAFIA + COMUNICAÇÃO VISUAL+SERVIÇOS ESPECIAIS
São Paulo 24 de Agosto de 2023. ORÇAMENTO SOLICITADO.
NOME EMPRESARIAL: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
NOME DE FANTASIA: VÔLEI BRASIL
CNPJ: 34.046.722/0001-07
ENDEREÇO: XX XXXXXXX XXXXX 0000, XXXXX XXXX, XXXXXXXXX/XX
Att Sr. Iranildo
EVENTO: EVENTO: CLASSIFICATÓRIO – PRÉ-OLÍMPICO NO RIO DE JANEIRO (MARACANÃNZINHO)
Classificatório Olímpico – Rio de Janeiro/RJ – Período 30/09 a 08/10
- LOOK
Período 30/09 a 08/10
Data montagem: 20 a 27/09
produção e instalação da identidade visual (look) do evento (Ambientação do Ginásio) Conforme Planilha Recebida.
Instalação
A instalação deverá acontecer nos dias que antencedem o evento (20 a 27/09). VALOR TOTAL R$80.000,00(oitenta mil reias) conforme planilha anexa recebida Validade da proposta 30/9/2023.
Forma de pagamento 30dd.
Incluso impressão. Instalação,mão de obra especializada,documentação,manutenção e retirada do material.
DocuSign Envelope ID: A3731FD9-361F-4467-A9EE-C16E53A03A16
Atenciosamente,
Xxxxx x.x Xxxxxxxx me
Cnpj 17.144.127 0001 87
X. Xxxx Xxxxxx 000- XXXXXXXX - XX - XXX 00000-000 -F x0000 0 0000 0000 -9 Cnpj 17.144.127
/0001 00 XX.Xxxxxx- XX0000
DocuSign Envelope ID: A3731FD9-361F-4467-A9EE-C16E53A03A16
ANEXO III
DE ACORDO
L.B.
.
LOOK OF THE GAMES - OQT 2023 - MARACANÃZINHO | ||||||
NOVO | PEÇA | DIMENSÃO (cm) | COR | QUANTIDADE | OBSERVAÇÃO | DESCRIÇÃO DA PEÇA |
1 | ADESIVO VAN | 50cm diâmetro | 4/0 | 5 | Layout OQT com a bandeira das 8 seleções | ADESIVO BLACKOUT FOSCO |
2 | ADESIVOS CARRO | 30cm diâmetro | 4/0 | 4 | Layout OQT com a bandeira das 8 seleções | ADESIVO BLACKOUT FOSCO |
3 | ADESIVO BB VAN | 50cm diâmetro | 4/0 | 2 | Layout OQT com logo BB | ADESIVO BLACKOUT FOSCO |
4 | ADESIVO DELEGAÇÃO BRASIL | 50cm diâmetro | 4/0 | 2 | Layout OQT com bandeira do país | ADESIVO BLACKOUT FOSCO |
5 | ADESIVO DELEGAÇÃO CATAR | 50cm diâmetro | 4/0 | 2 | Layout OQT com bandeira do país | ADESIVO BLACKOUT FOSCO |
6 | ADESIVO DELEGAÇÃO ITALIA | 50cm diâmetro | 4/0 | 2 | Layout OQT com bandeira do país | ADESIVO BLACKOUT FOSCO |
7 | ADESIVO DELEGAÇÃO REPÚBLICA TCHECA | 50cm diâmetro | 4/0 | 2 | Layout OQT com bandeira do país | ADESIVO BLACKOUT FOSCO |
8 | ADESIVO DELEGAÇÃO IRÃ | 50cm diâmetro | 4/0 | 2 | Layout OQT com bandeira do país | ADESIVO BLACKOUT FOSCO |
9 | ADESIVO DELEGAÇÃO ALEMANHA | 50cm diâmetro | 4/0 | 2 | Layout OQT com bandeira do país | ADESIVO BLACKOUT FOSCO |
10 | ADESIVO DELEGAÇÃO CUBA | 50cm diâmetro | 4/0 | 2 | Layout OQT com bandeira do país | ADESIVO BLACKOUT FOSCO |
11 | ADESIVO DELEGAÇÃO UCRÂNIA | 50cm diâmetro | 4/0 | 2 | Layout OQT com bandeira do país | ADESIVO BLACKOUT FOSCO |
12 | BANNER DO EVENTO | 100 x 150 | 4/0 | 15 | Layout OQT | LONA UV - IMPRESSÃO 4/0 TUBETE (SUPERIOR E INFERIOR) E CORDA (SUPERIOR) |
13 | CARTAZ DO EVENTO | 50 x 70 | 4/0 | 50 | Layout OQT | COUCHE MATE 170G 4/0 CMYK - CORTE RETO |
14 | PORTA VESTIÁRIOS EQUIPES | 90 x 212 | 4/0 | 4 | Layout OQT | LONA UV FOSCA/CORTE RETO/COLADO COM FITA VHB |
15 | BANDEIRA BRASIL PORTA VESTIÁRIO | 30,5 cm diamentro | 4/0 | 1 | bandeira do país | PS 2MM velcro |
16 | BANDEIRA EQUIPE CATAR PORTA VESTIÁRIO | 30,5 cm diamentro | 4/0 | 1 | bandeira do país | PS 2MM velcro |
17 | BANDEIRA EQUIPE ITÁLIA PORTA VESTIÁRIO | 30,5 cm diamentro | 4/0 | 1 | bandeira do país | PS 2MM velcro |
18 | BANDEIRA EQUIPE REPÚBLICA TCHECA PORTA VESTIÁRIO | 30,5 cm diamentro | 4/0 | 1 | bandeira do país | PS 2MM velcro |
19 | BANDEIRA EQUIPE IRÃ PORTA VESTIÁRIO | 30,5 cm diamentro | 4/0 | 1 | bandeira do país | PS 2MM velcro |
20 | BANDEIRA EQUIPE ALEMANHA PORTA VESTIÁRIO | 30,5 cm diamentro | 4/0 | 1 | bandeira do país | PS 2MM velcro |
21 | BANDEIRA EQUIPE CUBA PORTA VESTIÁRIO | 30,5 cm diamentro | 4/0 | 1 | bandeira do país | PS 2MM velcro |
22 | BANDEIRA EQUIPE UCRÂNIA PORTA VESTIÁRIO | 30,5 cm diamentro | 4/0 | 1 | bandeira do país | PS 2MM velcro |
23 | ARMÁRIO DOS ATLETAS 1 | 73 x 126 | 4/0 | 48 | ARTE | PLOTADO PS 2MM |
24 | ARMÁRIO DOS ATLETAS 2 | 73 x 42 | 4/0 | 48 | Logo OQT | PLOTADO PS 2MM |
25 | PORTA VESTIÁRIO CORREDOR ÁRBITROS | 100 x 210 | 4/0 | 1 | LAYOUT OQT NEUTRO | LONA UV FOSCA/CORTE RETO/COLADO COM FITA VHB |
26 | PORTA VESTIÁRIO ÁRBITRO INTERNACIONAL | 80 x 210 | 4/0 | 1 | Layout OQT + FEMININO e MASCULINO | LONA UV FOSCA/CORTE RETO/COLADO COM FITA VHB |
27 | PORTA VESTIÁRIO ÁRBITRO NACIONAL | 80 x 210 | 4/0 | 1 | Layout OQT + FEMININO e MASCULINO | LONA UV FOSCA/CORTE RETO/COLADO COM FITA VHB |
29 | PORTA COLETIVA DE IMPRENSA | 90 x 210 | 4/0 | 2 | Layout OQT | LONA UV FOSCA/CORTE RETO/COLADO COM FITA VHB |
30 | TESTEIRA BANCADA DE IMPRENSA (FOP) | 1000 x 40 | 4/0 | 2 | Layout OQT | LONA UV FOSCA/CORTE RETO/COLADO COM FITA VHB |
31 | MESA COLETIVA DE IMPRENSA | 400 x 80 | 4/0 | 1 | Layout OQT | LONA UV FOSCA/CORTE RETO/COLADO COM FITA VHB |
32 | BACKDROP COLETIVA DE IMPRENSA | 670 x 220 (710 x 2,60 com sangria) | 4/0 | 1 | Layout OQT | LONA UV FOSCA COM ACABAMENTO EM ILHOIS FIXADA EM ESTRUTUTRA EM Q15 |
33 | BACKDROP ZONA MISTA | 460 X 230 | 4/0 | 1 | Layout OQT | LONA UV FOSCA COM ACABAMENTO EM ILHOIS FIXADA EM ESTRUTUTRA EM Q15 |
34 | PLACAS XXXXX | 00 x 20 | 4/0 | 40 | Fundo layout OQT | PLACA PS 2MM PLOTADA |
35 | MESA DE CONTROLE - PEÇA 1 FRONTAL | 185 x 105 | 4/0 | 1 | Layout OQT | ADESIVO BLACKOUT FOSCO |
36 | MESA DE CONTROLE -LATERAIS PEÇA 1 FRONTAL | 65 X 98 | 4/0 | 4 | Layout OQT | ADESIVO BLACKOUT FOSCO |
37 | MESA DE CONTROLE - PEÇA 2 LATERAIS DE ENCAIXE | 80 x 105 | 4/0 | 2 | Layout OQT | ADESIVO BLACKOUT FOSCO |
38 | MESA DE CONTROLE - PEÇA 3 - LATERAIS | 65 x 98 | 4/0 | 2 | Layout OQT | ADESIVO BLACKOUT FOSCO |
39 | BANNER CORTA LUZ - QUADRA | 1 - 495 x 290 2 - 450 x 290 3 - 460 x 290 4 - 460 x 320 | 4/0 | 4 | Tamanhos diferentes Layout OQT | RIPA DE MADEIRA PINTADA DE PRETO FIXADA NA ESTRUTURA DO GINASIO. LONA UV FOSCA COM BOLSA PARA PASSAGEM DA RIPA NA PARTE SUPERIOR. ACABAMENTO EM CORTE RETO E LÂMINAS RECORTADAS COM 50 CM DE DISTANCIA |
40 | PLACA FUNDO DE QUADRA (MURETA) | GRANDE 1995 X 91 | 4/0 | 2 | LONA UV FOSCA/CORTE RETO COM ILHOIS | |
41 | PLACA AQUARIO | PEQUENA 290 X 91 | 4/0 | 4 | LONA UV FOSCA/CORTE RETO COM ILHOIS | |
42 | PLACA FRENTE TV QUADRA (LATERAL) | 1310 X 91 | 4/0 | 2 | LONA UV FOSCA/CORTE RETO COM ILHOIS | |
43 | PLACA FRENTE TV QUADRA (CENTRAL) | 1070 X 91 | 4/0 | 1 | LONA UV FOSCA/CORTE RETO COM ILHOIS | |
44 | ADESIVO FRENTE TV QUADRA | 200 X 95 | 4/0 | 4 | ADESIVO BLACKOUT FOSCO | |
45 | FUNDO DE QUADRA VOMITÓRIOS (LATERAIS) | 1- 150 x 772 x 26 x 960 2: 26 x 756 x 150 x 940 3: 150 x 766 x 24 950 4: 150 x 756 x 26 x 940 | 4/0 | 4 | LONA UV FOSCA/CORTE RETO COM ILHOIS | |
46 | FUNDO DE QUADRA VOMITÓRIOS (CENTRAL) | 650 x 135 ( ALTURA 170 CM ) | 4/0 | 2 | LONA UV FOSCA/CORTE RETO COM ILHOIS | |
47 | PAINEL PÓDIO 1 LUGAR | 800 x 40 (módulos de 200) | 4/0 | 1 | Layout OQT + 1º Lugar | PS 2MM PLOTADO |
48 | PAINEL PÓDIO 2 LUGAR | 800 x 30 (módulos de 200) | 4/0 | 1 | Layout OQT + 2º Lugar | PS 2MM PLOTADO |
49 | PAINEL PÓDIO 3 LUGAR | 800 x 20 (módulos de 200) | 4/0 | 1 | Layout OQT + 3º Lugar | PS 2MM PLOTADO |
50 | BANNER CORTA LUZ - NIVEL 2 | 295 x 230 | 4/0 | 9 | LONA UV FOSCA/CORTE RETO E LÂMINAS RECORTADAS CO 50 CM DE DIAMETRO | |
51 | SAÍDAS NIVEL 2 - ARQUIBANCADAS | 303 X 215 | 4/0 | 9 | SEM MARCA DO EVENTO | ADESIVO BLACKOUT FOSCO |
52 | TESTEIRA NIVEL 2 | AREA VIP ESQ PARA DIREITA SETOR 1: 1230 X 80 SETOR 2: 1332 X 80 SETOR 3: 1332 X 80 SETOR 4: 1230 X 80 SETOR 5: 1450 X 80 SETOR 6: 1450 X 80 SETOR 7: 1450 X 80 SETOR 8: 1332 X 80 SETOR 9: 1230 X 80 SETOR 10: 1230 X 80 | 4/0 | 10 | LONA UV FOSCA/ CORTE RETO COM ILHOIS SOMENTE NA PARTE SUPERIOR | |
53 | BANNER ROLLUP TRIBUNA/ÁREA VIP | 100 X 150 | 4/0 | 6 | LAYOUT OQT | LONA UV FOSCA/ COTAR COM ESTRUTURA ROLLUP |
54 | PAREDE SALA GOVERNADOR | 190 X 202 | 4/0 | 2 | Layout OQT | LONA UV FOSCA CORTE RETO COM APLICAÇÃO VHB |
55 | PORTA AREA VIP | 80 x 210 | 4/0 | 8 | Layout OQT | LONA UV FOSCA CORTE RETO COM APLICAÇÃO VHB |
56 | LONAS PARA AREA VIP | 230 X 205 | 4/0 | 2 | LAYOUT OQT | LONA UV FOSCA CORTE RETO APLICAÇÃO VHB |
57 | ADESIVO CARACOL BELINI | 1200 x 400 | 4/0 | 1 | LAYOUT OQT | ADESIVO BLACKOUT FOSCO |
58 | ADESIVO CARACOL EURICO | 1200 x 400 | 4/0 | 1 | LAYOUT OQT | ADESIVO BLACKOUT FOSCO |
59 | LONA PARA GRADE PORTÃO 7 | 1 - 797 x 248 2 - 792 x 248 3 - 930 x 248 | 4/0 | 3 | LONA UV FOSCA CORTE RETO COM ILHOIS | |
60 | LONA PARA GRADE PORTÃO 6 | 1010 X 240 | 4/0 | 1 | LOOK OQT | LONA UV FOSCA CORTE RETO COM ILHOIS |
61 | LONA PARA PÓRTICO PORTÃO 7 | 498 x 98 | 4/0 | 1 | TRIBUNDA DE HONRA CADEIRA ESPECIAL VIP | LONA UV FOSCA COM ILHOIS |
62 | LONA IDICATIVA - PORTÃO 6 | 230 x 80 | 4/0 | 1 | FORÇA DE TRABALHO (WORK-FORCE), ATLETAS (Athletes) e Imprensa (Press) | LONA UV FOSCA COM ILHOIS |
63 | PIRULITO INFORMATIVOS (INTERNOS E EXTERNOS) | 50 DIAMETRO | 4/0 | 20u | Layout OQT | PLACA PS 2MM REDONDA, COM PITOCOS DE SUSTENTAÇÃO |
64 | PLACA BILHETERIA E CREDENCIAMENTO | 400 X 70 | 4/0 | 1 | Layout OQT | LONA UV FOSCA CORTE RETO |
65 | PROTETOR DE POSTE | 70 X 180 | 4/0 | 4 | LAYOUT OQT | LAICRA COM IMPRESSÃO PLOTADA, CORTE RETO, COM VELCRO COSTURADO NAS EXTREMIDADES MACHO E FEMEA |
66 | PROTETOR DE CADEIRA LATERAL | 36,9 x 148 cm | 4/0 | 2 | LOOK OQT | ADESIVO BLACKOUT FOSCO |
67 | PROTETOR DE CADEIRA CENTRAL | 31,8 x 86 cm | 4/0 | 1 | LOOK OQT | ADESIVO BLACKOUT FOSCO |
68 | ADESIVO DE REDE | 30 mm x 750 mm | 4/0 | 40 | LOOK OQT | ADESIVO BLACKOUT FOSCO |
69 | CADEIRA DE ATLETA | 35 x 103 | 4/4. | 25 | LOOK OQT | LAICRA PLOTADA FRENTE E VERSO COM COSTURAS NAS LATERAIS E SUPERIOR E ABERTURA NA PARTE INFERIOR. |
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: A3731FD9361F4467A9EEC16E53A03A16 Status: Concluído Assunto: LOOK PRÉ-OLIMPICO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS .pdf
Envelope fonte:
Documentar páginas: 21 Assinaturas: 9 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 39 Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxxxx 0 - Xxxxxxxxx
Xxx xx Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx 00000-000 xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Endereço IP: 138.59.99.254
Rastreamento de registros
Status: Original
20/09/2023 11:52:43
Portador: Xxxxxxxx Xxxxxxxx
xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxxx Xxxxxxxx xxxxxx@xxxxx.xxx.xx Marketing Manager
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma) Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado
Usando endereço IP: 138.59.99.254
Enviado: 20/09/2023 12:01:02
Visualizado: 21/09/2023 13:00:51
Assinado: 21/09/2023 13:02:45
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 05/05/2022 12:11:43
ID: 8ffa51bc-f5a9-42cd-aa18-30eb8b7f825a
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Chrispim xxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 12/04/2022 17:23:35
ID: 193ae763-f5b5-49f7-aa64-26bae88d2b0f
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo Usando endereço IP: 201.140.244.134
Assinado com o uso do celular
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 138.59.99.254
Enviado: 20/09/2023 12:01:03
Visualizado: 20/09/2023 13:33:19
Assinado: 20/09/2023 13:34:15
Enviado: 20/09/2023 12:01:02
Visualizado: 20/09/2023 12:01:25
Assinado: 20/09/2023 12:01:48
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx MA
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma) Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo
Usando endereço IP: 138.59.99.254
Enviado: 20/09/2023 12:01:04
Visualizado: 20/09/2023 12:30:36
Assinado: 20/09/2023 12:31:04
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 20/09/2023 12:30:36
ID: 34ed282d-722e-46c4-8827-7745a08733f2
Eventos do signatário | Assinatura | Registro de hora e data |
Xxxxxxx Xxxxx | Enviado: 20/09/2023 12:01:03 | |
Visualizado: 20/09/2023 12:04:15 | ||
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma) | Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo | Assinado: 20/09/2023 12:04:48 |
Usando endereço IP: 138.59.99.254 | ||
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Não oferecido através do DocuSign | ||
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 20/09/2023 12:01:04 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 20/09/2023 12:04:15 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 20/09/2023 12:04:48 |
Concluído | Segurança verificada | 21/09/2023 13:02:45 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 18/02/2022 14:47:00
Partes concordam em: Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
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