CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●]/[●]
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●]/[●]
PROCESSO Nº [●]/[●]
SUMÁRIO
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15
6. DAS INSTRUÇÕES GERAIS SOBRE O EDITAL 17
7. DOS CUSTOS DAS LICITANTES 19
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 19
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 21
9.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 22
9.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 23
9.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 24
9.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 25
9.6. DO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA 28
9.7. DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO 28
9.8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 29
12. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DA GARANTIA DE PROPOSTA 32
13. DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS 35
14. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO 36
15. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 39
16. DAS CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 40
16.1. DA CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO 40
16.2. DA CONSTITUIÇÃO DA CONCESSIONÁRIA 41
16.3. DA GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS 42
17.1. DA CONTAGEM DE PRAZOS 42
17.3. DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS 43
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº [●]/[●]
PROCESSO Nº [●]/[●]
O Consórcio Público do Agreste Central Sergipano – CPAC, entidade autárquica da administração indireta, com sede na Avenida Barão do Rio Branco, Centro, no Município de Ribeirópolis, Estado de Sergipe, CEP 49539-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.314.802/0001-43, formado pelo Municípios Sergipanos de Areia Branca, Campo do Brito, Carira, Cumbe, Divina Pastora, Frei Paulo, Itabaiana, Macambira, Malhador, Moita Bonita, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora das Dores, Pedra Mole, Pinhão, Riachuelo, Ribeirópolis, Santa Rosa de Lima, São Domingos, São Miguel do Aleixo e Siriri, em cooperação com a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Sergipe (AGRESE), autarquia estadual instituída por meio da Lei Estadual nº 6.661 de 28 de agosto de 2009, que figurará como Entidade Reguladora do Contrato de Concessão, com poderes para Regulação, Fiscalização e Controle da prestação dos SERVIÇOS, nos termos do Convênio de Cooperação Técnica firmado entre o CPAC e a AGRESE em 12 de março de 2018, torna público que realizará a Concorrência Pública Nacional nº [●]/[●], para contratação de parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa, do tipo melhor proposta em razão da combinação dos critérios de melhor técnica e menor preço, para prestação de SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSBORDO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DOS MUNICÍPIOS ABRANGIDOS PELO CPAC, em conformidade com a Lei
Federal nº 11.079/2004 e, subsidiariamente, com a Lei Federal nº 12.305/10, Lei Federal nº 11.445/07, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei Federal nº 8.987/1995, Lei Federal nº 9.074/1995, e demais normas que regem a matéria, regulando-se pelo disposto no presente EDITAL e seus ANEXOS.
A presente LICITAÇÃO foi precedida de leis de ratificação e autorização da concessão dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos pelos Município que integram o CPAC, bem como de audiências públicas realizadas nos dias 20/07/2022, 27/07/2022, 03/08/2022 e 10/08/2022, e de consulta pública realizada no período de 23/09/2022 a 24/10/2022, nos termos do artigo 10, inciso VI, da Lei Federal nº 11.079/04 e do artigo 11, inciso IV, da Lei Federal nº 11.445/07.
Os envelopes deverão ser protocolados e entregues pelas licitantes, nos termos deste Edital, até às [●] horas
do dia [●] de [●] de [●], no endereço do CPAC situado na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000-X, Xxxxxx, XXX:
49.530.000 – Ribeirópolis/Sergipe. e serão avaliados e julgados pela Comissão Especial de Licitação sob as condições seguintes.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Constitui objeto da presente LICITAÇÃO a escolha da proposta mais vantajosa para a delegação, mediante PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, na modalidade CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSBORDO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DOS MUNICÍPIOS ABRANGIDOS PELO CPAC, pelo prazo de 30 (trinta) anos, em conformidade com a Lei Federal nº 11.079/2004 e, subsidiariamente, com a Lei Federal nº 12.305/10, Lei Federal nº 11.445/07, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei Federal nº 8.987/1995, Lei Federal nº 9.074/1995, e demais normas que regem a matéria, regulando-se pelo disposto no presente EDITAL e seus ANEXOS, compreendendo a obtenção e utilização dos recursos financeiros para tanto necessários, a execução de obras, a operação e a manutenção do ATERRO SANITÁRIO, bem como todas as atividades complementares necessárias à adequada prestação dos serviços.
1.2. Para os fins desta LICITAÇÃO, entende-se por RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS:
1.2.1.Resíduos gerados em atividades domésticas, compostos de restos de alimentos, embalagens e produtos em geral que são descartáveis pelos munícipes.
1.2.2.Resíduos originários de atividades comerciais (lanchonetes, lojas, etc.), industriais e de serviços (escritórios e empresas de prestação de serviço) cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador, acondicionados em recipientes de capacidade não superior a 100 (cem) litros por dia.
1.2.3.Resíduos gerados nas atividades de varrição de logradouros públicos e desobstrução de galerias e bueiros.
1.2.4.Resíduos provenientes de feiras-livres, mercados municipais, parques municipais, cemitérios e edifícios públicos em geral.
1.2.5.Resíduos provenientes de limpeza e poda de jardins de domicílios e áreas verdes existentes no município.
1.3. Considera-se incluído no objeto da LICITAÇÃO, e do CONTRATO dela decorrente, a utilização de mecanismos que promovam a redução do volume de resíduos aterrados por meio da reutilização e do reaproveitamento ou em decorrência da utilização de tecnologias amparadas pela legislação em vigor, incluindo as previstas no Decreto 10.588/2020 e subsequentes alterações, bem como a
realização de serviços de educação ambiental e ações de conscientização da população e agentes envolvidos no processo voltados a não geração, redução, reutilização e reciclagem, uma vez que a coleta dos resíduos sólidos nos Municípios não faz parte do objeto da futura PPP ADMINISTRATIVA, mas é parte importante para que os projetos atendam os objetivos descritos nesta cláusula.
1.3.1.Para o fim previsto nesta cláusula, a LICITANTE VENCEDORA poderá, após assinado o CONTRATO de PPP ADMINISTRATIVA, propor ao PODER CONCEDENTE a exploração e o aproveitamento energético dos Resíduos Sólidos por ele geridos, mediante Plano de Negócios próprio que demonstre a viabilidade da exploração dos resíduos para a geração de energia, sem prejuízo do estrito cumprimento de suas obrigações contratuais, e desde que observadas as regras de compartilhamento de receitas extraordinárias previstas no CONTRATO.
1.4. Para execução do objeto do contrato a ser celebrado entre o CPAC e o LICITANTE VENCEDOR, deverão ser observadas as disposições constantes da Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e da Lei nº 5.857/2006, que rege a Política Estadual de Resíduos Sólidos. Deverão ainda ser observadas as premissas, como forma consultiva, do Plano Estadual de Coleta Seletiva, do Plano de Regionalização da Gestão de Resíduos Sólidos de Sergipe e do Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos do Agreste Central Sergipano, disponibilizados nos endereços eletrônicos do CPAC: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH: xxx.xxxxxx.xxx.xx.xx.
1.5. Não integram o objeto desta LICITAÇÃO as ações relacionadas à limpeza urbana, bem como a coleta e transporte dos resíduos sólidos no âmbito de cada MUNICÍPIO até as ESTAÇÕES DE TRANSBORDO, atividades essas que permanecerão sob a responsabilidade dos entes consorciados nos termos da Lei nº 12.305/2010. Para esse fim, o PODER CONCEDENTE deverá instituir, pelos consorciados, a coleta seletiva com segregação, no mínimo, entre resíduos secos e úmidos, estendendo a segregação conforme suas metas de planejamento, bem como priorizar a participação de catadores, por meio de cooperativas ou associações, no processo de coleta seletiva ou logística reversa.
1.6. O local de destinação dos resíduos sólidos a serem geridos pela futura CONCESSIONÁRIA deverá ser aquele indicado no ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS, situada dentro da área de abrangência do CPAC.
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1. Além das definições utilizadas neste EDITAL e seus ANEXOS, os termos a seguir indicados, sempre que grafados em letras maiúsculas, terão o significado a seguir transcrito, salvo se do seu contexto resultar sentido claramente diverso:
AFILIADA: pessoa jurídica relacionada, por controle societário, à outra pessoa jurídica, seja como controlada ou controladora ou coligada, entendidas ainda como tal as empresas participantes de grupo empresarial formalizado ou não perante o respectivo órgão de registro do comércio;
AGENTES ARRECADADORES: todas as instituições financeiras e entidades que arrecadam os valores cobrados dos USUÁRIOS FINAIS pelos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos prestados nos MUNICÍPIOS que integram o CPAC;
AGENTE DE GARANTIA: é o agente nomeado pelo PODER CONCEDENTE como seu depositário, no caso da GARANTIA COMPLEMENTAR.
ÁREA DA PPP ou ÁREA DA CONCESSÃO: é o limite territorial do conjunto de MUNICÍPIOS integrantes do CPAC e que sejam atendidos pela PPP ADMINISTRATIVA;
ÁREA DO ATERRO: é o imóvel, incluindo seu solo e subsolo, onde será implantado o aterro sanitário e prestados os serviços de tratamento dos resíduos sólidos;
ATERRO SANITÁRIO: Unidade para atender aos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS. Em termos estruturais, apresentam sistema de impermeabilização, sistema de drenagem e tratamento de efluentes líquidos e gasosos e completo programa de monitoramento ambiental;
AUTORIZAÇÃO DE INÍCIO: ordem que o CPAC emitirá autorizando a CONCESSIONÁRIA a dar início à IMPLANTAÇÃO e à prestação dos SERVIÇOS na ÁREA DA PPP;
BANCO CENTRALIZADOR: instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, contratada pelas Partes, na qual serão abertas e mantidas a CONTA GARANTIA e a CONTA PAGAMENTO, responsável pela centralização da arrecadação das taxas, tarifas e preços públicos cobradas dos USUÁRIOS FINAIS pelos serviços públicos gestão de resíduos sólidos nos MUNICÍPIOS integrantes do CPAC; pela centralização das receitas provenientes de (i) transferências, pagamentos ou garantias previstas em contratos de rateio firmados entre o CPAC e os Municípios em decorrência da instituição do CPAC; (ii) recursos financeiros municipais equivalentes às dotações orçamentárias existentes atualmente para a realização de serviços públicos de manejo de resíduos sólidos pelos Municípios; (iii) parcela dos recursos financeiros oriundos dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) que integram o CPAC, de acordo com os percentuais definidos pelo CPAC proporcionalmente para cada
Município; pela segregação e envio prioritário de recursos à CONTA GARANTIA e à CONTA PAGAMENTO; e pelo envio das receitas remanescentes para o CPAC ou para os MUNICÍPIOS, conforme o caso, observadas as regras e condições estabelecidas no CONTRATO;
BENS REVERSÍVEIS: bens do SISTEMA PPP, móveis e imóveis, materiais e imateriais, afetos e essenciais à prestação dos SERVIÇOS, que serão operados, geridos e mantidos pela CONCESSIONÁRIA durante a vigência deste CONTRATO e, quando da extinção do mesmo, serão revertidos ao CPAC, juntamente com os que serão adquiridos, ampliados, construídos e/ou incorporados;
CASO FORTUITO: toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém proveniente de atos humanos, tais como atos de guerra, hostilidades, atos de vandalismo, invasão ou terrorismo, eventos naturais não passiveis de cobertura por seguro, entre outros, que resulte na inexecução do CONTRATO, afetando diretamente a IMPLANTAÇÃO e prestação dos SERVIÇOS e quaisquer outras atividades e/ou obras compreendidas no CONTRATO;
CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (CTRSU): Toda e qualquer
infraestrutura a ser construída e utilizada pela CONCESSIONÁRIA, destinada ao correto TRATAMENTO e DISPOSIÇÃO FINAL dos RSU, rejeitos e materiais classificados como RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, conforme PROJETO BÁSICO aprovado pelo PODER CONCEDENTE e legislação pertinente;
CHORUME: efluente líquido de cor escura e mal cheiroso resultante, principalmente, da decomposição biológica da matéria-orgânica com elevado potencial poluidor;
COEFICIENTE AMBIENTAL (CA): termo que evidencia a disposição da CONCESSIONÁRIA a aterrar menor quantidade de RSU provendo soluções ambientalmente adequadas para a destinação final dos RSU;
COLETA SELETIVA: Coleta diferenciada de RSU previamente segregados nas fontes geradoras;
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ou apenas COMISSÃO: é a Comissão Especial de Licitação designada pelo CPAC para a promoção da LICITAÇÃO;
CONTRATO DE PENHOR: contrato a ser celebrado entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA com o objetivo de empenhar bens de propriedade do PODER CONCEDENTE que serão dados em garantia complementar de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO;
CONTRAPRESTAÇÃO: é a remuneração mensal a que a CONCESSIONÁRIA fará jus em decorrência da IMPLANTAÇÃO e da prestação dos SERVIÇOS, incluindo os investimentos, as obras, a operação do SISTEMA e as demais atividades que lhes forem concernentes, a ser paga pelo CPAC de acordo com o
mecanismo de pagamento e garantia previsto no CONTRATO, e calculada com base nos valores constantes da PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE VENCEDORA;
CONCESSIONÁRIA ou SPE: é a sociedade de propósito específico (SPE) a ser constituída pela LICITANTE VENCEDORA para prestar os SERVIÇOS na ÁREA DA PPP;
CONSÓRCIO: grupo de empresas participantes da LICITAÇÃO conjuntamente, observadas as disposições do EDITAL;
CONTA MOVIMENTO: é a conta corrente de titularidade do CPAC, aberta junto ao BANCO CENTRALIZADOR sob número [●], na Agência número [●], ou outra conta que venha a ser aberta com a mesma finalidade, de livre movimentação do CPAC;
CONTA GARANTIA: é a conta corrente de titularidade do CPAC, vinculada ao cumprimento das obrigações pecuniárias assumidas pelo CPAC no presente CONTRATO, aberta junto ao BANCO CENTRALIZADOR, não movimentável pelo CPAC, com movimentação exclusiva pelo BANCO CENTRALIZADOR, de acordo com os termos e condições do presente CONTRATO e do CONTRATO DE VINCULAÇÃO DE RECEBÍVEIS FUTUROS, que deverá sempre conter saldo não inferior ao SALDO MÍNIMO, com as características e funções previstas na cláusula da GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO e no CONTRATO DE VINCULAÇÃO DE RECEBÍVEIS FUTUROS;
CONTA VINCULADA: é a conta corrente aberta junto ao BANCO CENTRALIZADOR, a ser indicada no CONTRATO DE VINCULAÇÃO DE RECEBÍVEIS FUTUROS, não movimentável pelo CPAC, com movimentação exclusiva pelo BANCO CENTRALIZADOR, de acordo com os termos e condições deste CONTRATO e do referido CONTRATO DE VINCULAÇÃO DE RECEBÍVEIS FUTUROS, destinada a receber a RECEITA VINCULADA e com as características e funções previstas na cláusula da GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO;
CONTA PAGAMENTO: conta corrente aberta pela CONCESSIONÁRIA no BANCO CENTRALIZADOR, vinculada ao pagamento das CONTRAPRESTAÇÕES devidas pelo CPAC à CONCESSIONÁRIA, para a qual será transferida mensalmente, pelo próprio BANCO CENTRALIZADOR, parte das receitas arrecadadas e recebidas pelo BANCO CENTRALIZADOR por meio da CONTA VINCULADA, em montante que corresponda ao valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL devida à CONCESSIONÁRIA, nos termos CONTRATO;
CONTRAPRESTAÇÃO: remuneração mensal a que a CONCESSIONÁRIA fará jus em decorrência da IMPLANTAÇÃO e da prestação dos SERVIÇOS, incluindo os investimentos, as obras e as atividades que lhes forem concernentes, calculada conforme especificado no presente CONTRATO, com base nos
valores constantes da PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE VENCEDORA, a ser paga nos termos previstos no CONTRATO;
CONTRATO: é o contrato de concessão e seus Anexos, a ser celebrado entre o CPAC e a CONCESSIONÁRIA, com a interveniência e da ENTIDADE REGULADORA, que tem por objeto regular as condições de prestação dos SERVIÇOS na ÁREA DA PPP;
CONTRATO DE VINCULAÇÃO DE RECEBÍVEIS FUTUROS: é o contrato celebrado entre o CPAC, a SPE e o BANCO CENTRALIZADOR, que regula as obrigações das PARTES e do BANCO CENTRALIZADOR e demais condições pertinentes à GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO;
CPAC ou PODER CONCEDENTE: é o Consórcio Público de Resíduos Sólidos e Saneamento Básico do Agreste Central Sergipano, responsável pelo planejamento, execução e exploração dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos nos MUNICÍPIOS, contratante da PPP ADMINISTRATIVA;
CRONOGRAMA: cronograma físico, contendo as datas-marco das atividades a serem executadas para o atingimento das metas previstas no TERMO DE REFERÊNCIA, apresentado pela CONCESSIONÁRIA em sua PROPOSTA TÉCNICA;
DISPOSIÇÃO FINAL: disposição ambientalmente adequada dos RSU, de acordo com critérios técnicos aprovados no processo de licenciamento ambiental pelo órgão competente;
DOCUMENTAÇÃO: documentos a serem entregues, nos termos deste EDITAL, pelas LICITANTES, abrangendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL;
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: documentos relativos à qualificação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira das LICITANTES, a serem entregues de acordo com o disposto neste EDITAL;
EDITAL: é o presente Edital de Licitação na modalidade Concorrência Pública nº [●]/[●]e seus Anexos, que convoca os interessados e apresenta os termos e condições desta LICITAÇÃO, cujo objeto é a delegação dos SERVIÇOS na ÁREA DA PPP, mediante a outorga da CONCESSAO à CONCESSIONÁRIA;
EDUCAÇÃO AMBIENTAL: processo permanente, no qual os indivíduos e a comunidade tomam consciência do seu meio ambiente e adquirem conhecimentos, valores, habilidades, experiências e determinação que os tornam aptos a agir – individual e coletivamente – e resolver problemas ambientais presentes e futuros;
ENTIDADE REGULADORA ou AGRESE: É a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Sergipe (AGRESE), uma autarquia estadual instituída por meio da Lei Estadual nº 6.661 de 28 de agosto de 2009, que figurará como Entidade Reguladora do Contrato de Concessão, com poderes para
Regulação, Fiscalização e Controle da prestação dos SERVIÇOS, nos termos do Convênio de Cooperação Técnica firmado entre o CPAC e a AGRESE em 12 de março de 2018;
ESTAÇÕES DE TRANSBORDO (ET): instalações onde se faz a transferência de resíduos sólidos urbanos (RSU) de um VEÍCULO COLETOR para um VEÍCULO TRANSPORTADOR, com maior capacidade de carga e/ou volumétrica. Esta instalação deverá estar equipada com sistema de cobertura, impermeabilização, drenagem e tratamento de efluentes líquidos, conforme previsto no TERMO DE REFERÊNCIA deste EDITAL;
FATO DO PRÍNCIPE: toda determinação estatal, geral, imprevista e imprevisível, positiva ou negativa, que onera substancialmente a execução do CONTRATO;
FORÇA MAIOR: fato resultante de situações independentes da vontade humana, tais como epidemias globais, radiações atômicas, graves inundações, ciclones, tremores de terra, eventos não cobertos por seguro, entre outros cataclismos naturais que diretamente afetem a prestação dos SERVIÇOS objeto da PPP ADMINISTRATIVA e quaisquer outras atividades e/ou obras compreendidas no CONTRATO;
GARANTIA COMPLEMENTAR: é a garantia de cumprimento da contraprestação a ser paga pelo PODER CONCEDENTE, em complementariedade à CONTA GARANTIA, nos termos deste EDITAL.
GARANTIA DA PROPOSTA: é a garantia de cumprimento da PROPOSTA a ser apresentada pelas LICITANTES, nos termos deste EDITAL;
GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO: garantia oferecida pelo CPAC, de forma a assegurar o cumprimento das obrigações pecuniárias por ele assumidas no CONTRATO, incluindo, mas não se limitando, o pagamento das CONTRAPRESTAÇÕES, das multas e das indenizações que vierem a ser devidas à CONCESSIONÁRIA nos termos do CONTRATO;
GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL ou GARANTIA DO CONTRATO: instrumento destinado a garantir, por parte da CONCESSIONÁRIA, o fiel cumprimento das obrigações decorrentes do CONTRATO, que poderá ser executado em caso de descumprimento/inadimplência das referidas obrigações;
GGI: Grupo Gestor de Interfaces, que será constituído após a assinatura do CONTRATO e que será responsável pelo acompanhamento da IMPLANTAÇÃO e pela solução de eventuais divergências de natureza técnica e/ou de natureza econômico-financeira que venham a surgir durante a IMPLANTAÇÃO;
IMPLANTAÇÃO: compreende os investimentos e as obras e as atividades para a implantação do SISTEMA PPP, a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO, do EDITAL e seus anexos, especialmente do TERMO DE REFERÊNCIA;
INTERVENIENTE ANUENTE: é a PARTE que anui com o negócio e com os termos estabelecidos neste EDITAL e seus anexos, sendo, neste caso, a AGRESE.
LICITAÇÃO: é o presente processo administrativo, por meio do qual será selecionada a proposta mais vantajosa para o CPAC, com vistas à outorga da concessão dos SERVIÇOS e à celebração do CONTRATO;
LICITANTES: empresa ou grupo de empresas reunidas em consórcio, nos termos da legislação aplicável, que possam ter interesse no objeto da licitação ou que ofereçam a DOCUMENTAÇÃO para participar da LICITAÇÃO;
LICITANTE VENCEDORA: é a empresa ou grupo de empresas reunidas em consórcio que se sagrar vencedora da LICITAÇÃO, que constituirá a CONCESSIONÁRIA com a qual o CPAC celebrará o CONTRATO;
MUNICÍPIOS: é o conjunto de municípios integrantes do CPAC, a saber: Areia Branca, Campo do Brito, Carira, Cumbe, Divina Pastora, Frei Paulo, Itabaiana, Macambira, Malhador, Moita Bonita, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora das Dores, Pedra Mole, Pinhão, Riachuelo, Ribeirópolis, Santa Rosa de Lima, São Domingos, São Miguel do Aleixo e Siriri;
PARTES: são o CPAC, a CONCESSIONÁRIA e a AGRESE, esta última na qualidade de Interveniente- Anuente;
PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB): documentos que contêm o diagnóstico e o prognóstico básico dos sistemas municipais de saneamento e as metas a atingir, entre outros elementos, elaborado pelos respectivos MUNICÍPIOS integrantes do CPAC, nos termos da Lei Federal nº 11.445/07 e dos Planos Municipais de Saneamento Básicos dos Municípios consorciados que o possuírem, conforme indicado nos cadernos do PMI nº 05/2018;
PLANO INTERMUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO AGRESTE CENTRAL SERGIPANO: instrumento de
planejamento elaborado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Sergipe e se configura como a base orientadora das fases de planejamento das ações e elaboração das agendas setoriais de implementação, com nas disposições da Lei Federal nº 12.305/2010;
POLÍTICA ESTADUAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: instituída pela Lei Estadual nº 5.857, de 22 de março de 2006, estabelece normas sobre o gerenciamento, inclusive produção, manejo e destinação de resíduos sólidos no Estado de Sergipe;
PLANO ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERGIPE (PERS-SE): elaborado em consonância com os princípios preconizados pela Lei de Saneamento Básico (nº 11.445/2007) e pelo diploma legal que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Nº 12.305/2010), constitui-se de quatro conjuntos de atividades: projeto de mobilização social e divulgação; diagnóstico regional de resíduos sólidos; estudos de prospecção e escolha do cenário de referência; e diretrizes e estratégias de implementação das ações;
PLANO DE REGIONALIZAÇÃO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA COLETA SELETIVA NO CPAC: instrumento
de planejamento intermunicipal que tem por objetivo mobilizar a população dos municípios que compõem o Consórcio do Agreste Central Sergipano, para a implementação da Coleta Seletiva, educação ambiental, visando tão somente a diminuição dos resíduos gerados, com base no reaproveitamento, e inclusão produtiva dos Catadores de Materiais Recicláveis dos municípios e diminuir com isso os impactos ambientais e erradicar os lixões.
PLANO DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERGIPE: instrumento de
planejamento que definiu quatro regiões vocacionadas para a criação dos respectivos Consórcios Públicos de Saneamento Básico e Resíduos Sólidos: Baixo São Francisco; Agreste Central; Sul e Centro Sul Sergipano e Grande Aracaju;
PPP ADMINISTRATIVA: é a presente parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa, para prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA;
PROJEÇÃO DO MONTANTE ANUAL DE RSU ENTREGUE: refere-se ao valor projetado anualmente (em toneladas) de RSU total a ser entregue à CONCESSIONÁRIA;
PROJETOS DE DESTINAÇÃO ALTERNATIVA ou PDA: É todo projeto desenvolvido pela CONCESSIONÁRIA, em conjunto com cooperativas de catadores ou independentemente, devidamente certificado pela AGRESE, que promove a reutilização, reciclagem ou reaproveitamento energético de resíduos sólidos;
PROPOSTA COMERCIAL: é a proposta apresentada pela CONCESSIONÁRIA, durante a LICITAÇÃO, que contém a oferta dos valores que compõem a CONTRAPRESTAÇÃO a ser paga pelo CPAC à SPE, em decorrência da IMPLANTAÇÃO e da prestação dos SERVIÇOS, nos termos do CONTRATO;
PROPOSTA TÉCNICA: é a proposta apresentada pela CONCESSIONÁRIA, durante a LICITAÇÃO, que contém a metodologia para execução do objeto da PPP ADMINISTRATIVA e as demais informações exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA;
PROPOSTAS: denominação conjunta da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA COMERCIAL;
QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO (QID): conjunto de índices destinados a aferir o desempenho da CONCESSIONÁRIA, permitindo monitorar a qualidade do serviço prestado, mensuração do valor da CONTRAPRESTAÇÃO a ser paga, a cada mês, à CONCESSIONÁRIA, bem como a aplicação, quando cabível, das sanções pertinentes, em função da prestação inadequada dos SERVIÇOS DE TRANSBORDO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL de RSU;
RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS: são as receitas alternativas, complementares, acessórias ou oriundas de projetos associados, referidas no artigo 11 e 18 da Lei Federal nº 8.987/95, que a CONCESSIONÁRIA poderá auferir, direta ou indiretamente, ressalvados os SERVIÇOS COMPLEMENTARES, já autorizados no EDITAL e no CONTRATO;
RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS COMPARTILHADAS: são exaustivamente todas as RECEITAS ACESSÓRIAS recebidas pela CONCESSIONÁRIA provenientes de qualquer compartilhamento da CTRSU conforme aprovado no PROJETO BÁSICO pelo PODER CONCEDENTE, excetuando as receitas provenientes da CONTRAPRESTAÇÃO e da comercialização de produtos e subprodutos do TRATAMENTO de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS;
RECEITA VINCULADA: é a totalidade dos valores arrecadados a título de taxas, tarifas ou outros preços públicos cobrados em razão da prestação dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos prestados direta ou indiretamente pelo CPAC, pelos MUNICÍPIOS ou pela CONCESSIONÁRIA na área de abrangência do CPAC, bem como dos recursos orçamentários e não orçamentários destinados pelo CPAC/MUNICÍPIOS para pagamento das CONTRAPRESTAÇÕES devidas à CONCESSIONÁRIA em razão do CONTRATO, incluindo valores das (i) transferências, pagamentos ou garantias previstas em contratos de rateio firmados entre o CPAC e os Municípios em decorrência da instituição do CPAC; (ii) recursos financeiros municipais equivalentes às dotações orçamentárias existentes atualmente para a realização de serviços públicos de manejo de resíduos sólidos pelos Municípios; e, no que couber, (iii) parcela dos recursos financeiros oriundos dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) que integram o CPAC; de acordo com os percentuais definidos pelo CPAC proporcionalmente para cada Município; cujo montante mensal está previsto no ANEXO II (TABELAS COM RECEITA CORRENTE LÍQUIDA E COM RECURSOS RECEBIDOS DE FPM E ICMS PARA PROJEÇÃO DE PERCENTUAL PARA CUSTEIO DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA) junto ao Caderno IV (MODELAGEM ECONÔMICO
FINANCEIRA E PLANO DE NEGÓCIOS CONSÓRCIO PÚBLICO DO AGRESTE CENTRAL – CPAC), a ser
reajustada anualmente pelo IPCA;
RECICLAGEM: processo de revalorização dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS mediante transformações físico-químicas ou biológicas, permitindo que as substâncias sejam reaproveitadas como matéria prima, insumos ou novos produtos destinados a processos produtivos;
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (RSU): termo utilizado para denominar o conjunto de todos os tipos de resíduos gerados nas cidades e coletados pelo serviço municipal, a citar: a) resíduos gerados em atividades domésticas, compostos de restos de alimentos, embalagens e produtos em geral que são descartáveis pelos munícipes; b) resíduos originários de atividades comerciais (lanchonetes, lojas, etc.), industriais e de serviços (escritórios e empresas de prestação de serviço) cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador, acondicionados em recipientes de capacidade não superior a 100 (cem) litros por dia; c) resíduos gerados nas atividades de varrição de logradouros públicos e desobstrução de galerias e bueiros; d) resíduos provenientes de feiras-livres, mercados municipais, parques municipais, cemitérios e edifícios públicos em geral; e) resíduos provenientes de limpeza e poda de jardins de domicílios e áreas verdes existentes no município;
RSU AJUSTADO: refere-se às novas estimativas de PROJEÇÃO DO VOLUME ANUAL DE RSU ENTREGUE à CONCESSIONÁRIA, calculadas pelo PODER CONCEDENTE a cada 4 (quatro) anos, a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO DOE;
RSU ATERRADO: quantidade (em toneladas) de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (RSU) dispostos em ATERRO SANITÁRIO incluindo os rejeitos remanescentes do processo de TRATAMENTO adotado independente da tecnologia utilizada;
REVISÃO: é a revisão das condições do CONTRATO, com vistas a recompor a equação econômico- financeira inicialmente pactuada, observado o disposto no EDITAL, no CONTRATO e na legislação aplicável;
SALDO MÍNIMO: é o montante mínimo de recursos a ser mantido na CONTA GARANTIA até o final cumprimento das obrigações pecuniárias assumidas pela CPAC no CONTRATO, equivalente a 6 (seis) vezes do valor da CONTRAPRESTAÇÃO mensal paga no trimestre anterior;
SERVIÇOS COMPLEMENTARES: são os serviços auxiliares, complementares e correlatos aos SERVIÇOS, que são de prestação exclusiva da CONCESSIONÁRIA e que serão cobrados conforme estabelecido no Anexo VIII;
SERVIÇO ou SERVIÇOS: são os serviços públicos de transbordo, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos gerados na área compreendida pelos municípios integrantes do CPAC e a implantação, operação e manutenção de aterro sanitário na área do CPAC, compreendendo a obtenção e utilização dos recursos financeiros para tanto necessários, a execução de obras, a complementação, operação e manutenção de todos os sistemas envolvidos nos itens descritos anteriormente, bem como todas as atividades complementares necessárias à adequada prestação dos serviços, conforme descrito e especificado no TERMO DE REFERÊNCIA;
SERVIÇOS DE TRANSBORDO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL: são os serviços concedidos pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA;
SISTEMAS OPERADOS PELOS MUNICÍPIOS: conjunto de bens, instalações, veículos, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações e acessórios integrantes dos serviços de manejo de resíduos sólidos que serão – ou continuarão a ser - prestados direta ou indiretamente pelos MUNICÍPIOS que integram o CPAC.
SISTEMA PPP ou SISTEMA: conjunto de bens, instalações, veículos, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações e acessórios integrantes do sistema transbordo, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos, identificado e delimitado no TERMO DE REFERÊNCIA, que será assumido pela CONCESSIONÁRIA quando da emissão da AUTORIZAÇÃO DE INÍCIO, objeto da PPP ADMINISTRATIVA, e das obras, atividades e SERVIÇOS contemplados no CONTRATO;
SISTEMA DE ACONDICIONAMENTO: recipientes secundários (contenedores) padronizados conforme características quali-quantitativas dos RSU proveniente dos MUNICÍPIOS integrantes do CPAC, para fins de armazenamento temporário dos RSU na(s) ESTAÇÃO (ÕES) DE TRANSBORDO;
SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO (SMD): conjunto de índices considerados como parâmetros para aferimento do cumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, de suas obrigações previstas no CONTRATO;
TERMO DE REFERÊNCIA: conjunto de elementos, dados e informações, incluindo os constantes do Anexo IV do Edital, necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a IMPLANTAÇÃO e a prestação dos SERVIÇOS na ÁREA DA PPP, que integra o Anexo IV deste EDITAL;
TRANSBORDO: o translado do RSU de um VEÍCULO COLETOR a outro veículo com capacidade de carga maior, realizado de forma direta ou indireta;
TRATAMENTO: processo que envolve alteração das propriedades físicas, químicas ou biológicas dos RSU e que visa recuperar, separar ou neutralizar determinadas substâncias presentes nos RSU, reduzir massa e volume, ou produzir energia;
TRATAMENTO TÉRMICO: todo e qualquer processo de TRATAMENTO de RSU cuja operação seja realizada acima da temperatura mínima de 800° (oitocentos) graus Celsius;
USUÁRIO(S) FINAL(IS): é (são) a(s) pessoa(s) ou grupo de pessoas que se utiliza(m) dos SERVIÇOS na ÁREA DA PPP;
VEÍCULO COLETOR: veículo indicado para as atividades de coleta dos RSU pelos MUNICÍPIOS que integram o CPAC, com carrocerias sem compactação e/ou com carrocerias compactadoras, até a(s) ESTAÇÃO(ÕES) DE TRANSBORDO ou até a(s) CENTRAL(AIS) DE TRATAMENTO DE RSU (CTRSU);
VEÍCULO TRANSPORTADOR: veículo com maior capacidade de carga e/ou volumétrica indicado para as atividades de transporte dos RSU pela CONCESSIONÁRIA da(s) ESTAÇÃO(ÕES) DE TRANSBORDO até a(s) CENTRAL(AIS) DE TRATAMENTO DE RSU (CTRSU);
VOLUME DE RSU EFETIVAMENTE DESTINADO: refere-se à quantidade mensal (em toneladas) de RSU para qual foi dado o devido TRATAMENTO e DISPOSIÇÃO FINAL pela CONCESSIONÁRIA, segundo as normas ambientais vigentes;
VOLUME DE RSU EFETIVAMENTE ENTREGUE: refere-se à quantidade mensal (em toneladas) de RSU efetivamente entregue à CONCESSIONÁRIA.
3. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1. Esta LICITAÇÃO é regida pelas disposições constantes na Constituição Federal, na Lei Complementar n° 101/2000, na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 8.987/1995, Lei Federal nº 9.074/195, na Lei Federal nº 11.079/2004; na Lei Federal nº 11.445/2007, na Lei Federal nº 12.305/2010, na Lei Estadual nº 6.661/98, conforme alterada pela Lei Estadual nº 8.442, de 05 de julho de 2018, na Lei Estadual nº 5.857, de 22 de março de 2006, pelos Planos Municipais de Saneamento Básico dos MUNICÍPIOS que compõem o Consórcio e demais disposições legais e regulamentares pertinentes.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. Esta LICITAÇÃO será processada e julgada pela combinação dos critérios de melhor técnica e menor valor da CONTRAPRESTAÇÃO a ser paga pelo CPAC, com os pesos de 70% (setenta por cento) e 30%
(trinta por cento), respectivamente, conforme o disposto no artigo 12, inciso II, alínea “b”, da Lei
federal nº 11.079/04 e nos termos do Anexo III.
5. DOS ANEXOS DO EDITAL
5.1. São anexos deste EDITAL, dele fazendo parte integrante:
▪ ANEXO I - MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
▪ ANEXO II - DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
▪ ANEXO III - DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
▪ ANEXO IV - TERMO DE REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS
▪ ANEXO V - MECANISMOS DE PAGAMENTOS
▪ ANEXO VI – MECANISMOS DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
▪ ANEXO VII – CADERNO DE ENCARGOS
▪ ANEXO VIII – PLANO DE NEGÓCIOS
▪ ANEXO IX – DIRETRIZES PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL
▪ ANEXO X – QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO
▪ ANEXO XI – MINUTA DE CONTRATO DE DEPÓSITO (anexo A)
▪ ANEXO XII – MODELO DE GOVERNANÇA
▪ ANEXO XIII - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À PARTICIPAÇÃO
▪ ANEXO XIV - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA CF/1988
▪ ANEXO XV - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
▪ XXXXX XXX - MODELO DE CARTA DE ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
▪ ANEXO XVII - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
** Cadernos apresentados já atualizados após contribuições nas audiências públicas.
Caderno 1 – Síntese da Proposta Caderno 2 – Projeto de Implantação Caderno 3 – Modelo Operacional
Caderno 4 – Modelo Econômico Financeiro Caderno 5 – Modelo Jurídico Institucional
5.2. O Edital poderá ser obtido gratuitamente através do site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ ou em sua sede, localizada na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 X - Xxxxx 00, Xxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, no horário das [●]h às [●]h e das [●]h às [●]h, bem como será disponibilizado no sítio eletrônico oficial do CPAC e da AGRESE, com todos os anexos, documentos e informações pertinentes e necessários. Somente em caso de eventual inviabilidade técnica decorrente do tamanho dos arquivos, os Anexos I ao XVII poderão ser retirados no referido local mediante requerimento, e fornecimento, pelo interessado, de um CD de primeiro uso ou Pendrive.
5.3. Todas as correspondências referentes ao EDITAL enviadas à COMISSÃO, incluindo as correspondências dirigidas ao endereço eletrônico, serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto as recebidas após as 17h (horário de Brasília), as quais serão consideradas como recebidas no dia útil imediatamente posterior.
6. DAS INSTRUÇÕES GERAIS SOBRE O EDITAL
6.1. O presente EDITAL estabelece os procedimentos administrativos da LICITAÇÃO, bem como estipula as condições e o regime jurídico da CONCESSÃO, definindo as normas que vigorarão durante todo o prazo da CONCESSÃO.
6.2. DOS ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
0.0.0.Xx LICITANTES poderão requerer esclarecimentos ao EDITAL, dirigidos à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, mediante comunicação escrita, ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou por correspondência física protocolada no CPAC, até 05 (cinco) dias corridos antes da data de entrega da DOCUMENTAÇÃO.
6.2.2.A COMISSÃO responderá, por escrito, os esclarecimentos solicitados, às LICITANTES, até 03 (três) dias antes da data de entrega da DOCUMENTAÇÃO e disponibilizará no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
6.2.3. Os esclarecimentos integrarão o EDITAL como se nele estivessem transcritos.
6.3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.3.1.Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o EDITAL por irregularidade, devendo protocolizar a impugnação perante a COMISSÃO, até 05 (cinco) dias úteis antes da data estipulada para entrega da DOCUMENTAÇÃO.
6.3.2.A COMISSÃO julgará e responderá a impugnação ao EDITAL em até 03 (três) dias úteis, contados da data do protocolo da impugnação.
6.3.3.Decairá do direito de impugnar o EDITAL a LICITANTE que não o fizer até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data de abertura dos envelopes de habilitação. Julgada a impugnação, a COMISSÃO dará ciência do resultado as LICITANTES.
6.4. DA ALTERAÇÃO DO EDITAL
6.4.1.Em qualquer ocasião, até a data de entrega da DOCUMENTAÇÃO, a COMISSÃO poderá alterar o EDITAL em consequência de esclarecimentos ou impugnações ao EDITAL.
6.4.2.Todas as alterações do EDITAL serão publicadas em jornal local de grande circulação e demais instrumentos legais e encaminhadas às LICITANTES que requereram os Anexos do EDITAL.
6.4.3.Caso as alterações ao EDITAL impliquem, inquestionavelmente, modificações na apresentação ou formulação das PROPOSTAS, será reaberto prazo igual ao originalmente estipulado para entrega da DOCUMENTAÇÃO, nos termos do art. 21, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
6.5. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
6.5.1.Até o dia [●] de [●] de [●], até as 08h:30, no sede do CPAC, situada na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 X - Xxxxx 00, Xxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, Xxxxxx do Sergipe, em sessão pública, deverão as LICITANTES entregar sua DOCUMENTAÇÃO, observado o disposto neste EDITAL.
6.5.2.Os envelopes das LICITANTES, contendo a DOCUMENTAÇÃO, deverão ser entregues por representante devidamente credenciado, conforme modelo constante do Anexos, munido de instrumento de procuração, de documento de identidade, bem como cópia do documento de constituição da LICITANTE comprovando os poderes daquele que outorgou a procuração.
6.5.3.Caso o representante da LICITANTE seja sócio ou diretor da LICITANTE, deverá apresentar, além da credencial, documento de identidade, cópia do ato constitutivo e comprovação da eleição dos diretores.
0.0.0.Xx caso de participação em consórcio, a carta de Credenciamento deverá ser assinada pelo representante da empresa líder do consórcio, acompanhada de cópia do Compromisso de Constituição da SPE, nos termos deste EDITAL.
6.5.5.A não apresentação ou a incorreção do documento do credenciado ou representante legal não inabilitará ou desclassificará a LICITANTE, mas impedirá o credenciado ou representante legal de se manifestar ou responder pela LICITANTE, nas respectivas sessões, cabendo-lhe tão somente acompanhar o desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
6.5.6.A LICITANTE poderá credenciar até 3 (três) representantes, os quais serão os únicos com poderes para se manifestar durante o processo de LICITAÇÃO.
6.5.7.Todas as manifestações cabíveis deverão ser feitas por escrito, sendo anexadas aos autos, vedada a réplica ou a tréplica oral durante as sessões, aplicando-se, no que couber, as disposições da Lei federal nº 8.666/93.
7. DOS CUSTOS DAS LICITANTES
7.1. Quaisquer despesas ou custos incorridos(as) pelas LICITANTES relativos à preparação da DOCUMENTAÇÃO serão de sua exclusiva responsabilidade e risco e correrão às suas expensas, ficando o CPAC e a AGRESE isentos de qualquer responsabilidade, independentemente do resultado da LICITAÇÃO.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar da LICITAÇÃO, empresas brasileiras, isoladas ou reunidas em CONSÓRCIO, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL e a legislação pertinente.
8.2. É vedada a participação de empresas:
a) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) com suspensão do direito de participar em licitações ou impedidas de contratar com a Administração Pública;
c) em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial de empresas, exceto se apresentado comprovante de homologação / deferimento do plano de recuperação em vigor;
d) estrangeiras, exceto em Consórcio com as nacionais sendo a empresa líder do Consórcio necessariamente a empresa brasileira, cabendo à estrangeira observar o disposto no artigo 28, inciso V, da Lei Federal 8.666/93;
e) cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do CPAC, da AGRESE ou dos MUNICÍPIOS ou de suas sociedades paraestatais, fundações ou autarquias,
ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data estipulada para a entrega dos envelopes.
8.3. Por ocasião do requerimento dos Anexos do EDITAL, a empresa interessada deverá apresentar documento hábil (Modelo – Anexo XVII), fornecendo as seguintes informações: (a) nome da pessoa jurídica interessada; (b) sede; (c) número do CNPJ; (d) telefone, fax e e-mail; e (e) nome do representante da empresa.
8.4. Requeridos os ANEXOS, a empresa interessada será considerada, para os efeitos deste EDITAL, como LICITANTE e o requerimento é condição necessária para o recebimento oficial e direto de esclarecimentos e informações que a COMISSÃO vier a emitir.
8.5. No caso de CONSÓRCIO, o requerimento dos ANEXOS por apenas uma das empresas consorciadas, atenderá ao estipulado no item acima, passando o CONSÓRCIO a ser considerado LICITANTE.
8.6. Demais elementos, informações e documentos referentes à LICITAÇÃO estão à disposição para exame e obtenção de cópia reprográfica por parte das LICITANTES, mediante a apresentação do requerimento dos ANEXOS do EDITAL, no mesmo endereço de aquisição deste, no horário de 9:00 horas até 16:00 horas.
8.7. A participação da LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e exigências do EDITAL, vedadas alegações posteriores de desconhecimento ou discordância de suas condições, bem como das normas legais e regulamentares pertinentes.
8.8. As LICITANTES deverão examinar, cuidadosamente, todas as instruções, condições, quadros, estudos e projetos disponíveis, bem como as leis, decretos, normas, especificações e outras referências mencionadas no EDITAL.
8.9. Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para apresentação da DOCUMENTAÇÃO serão consideradas de responsabilidade exclusiva das LICITANTES.
8.10. A DOCUMENTAÇÃO que não atender aos requisitos estipulados no EDITAL implicará a inabilitação ou desclassificação da LICITANTE, conforme o caso.
8.11. Quaisquer informações disponibilizadas pela COMISSÃO às LICITANTES são meramente indicativas, cabendo às LICITANTES a responsabilidade pela confirmação ou complementação destas informações.
8.12. Não caberá às LICITANTES qualquer direito a indenização ou reivindicação do reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, caso as informações relacionadas a este EDITAL não
correspondam às informações obtidas ou levantadas diretamente e/ou indiretamente pela LICITANTE.
8.13. As LICITANTES deverão visitar a ÁREA DA PPP e demais instalações existentes que sejam relacionadas aos SERVIÇOS, obtendo para si, às suas expensas e sob sua responsabilidade, todas as informações necessárias à preparação de sua DOCUMENTAÇÃO, vedadas proposições posteriores de prazo ou outras condições ou, ainda, alegações de prejuízos ou reivindicações, sob pretexto de insuficiência de informações acerca do objeto deste EDITAL.
8.14. Para todos os efeitos, considera-se que a LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, equipamentos, fornecimentos e demais condições que possam afetar sua execução; dos materiais que serão utilizados; e dos acessos aos locais onde serão prestados os serviços, não podendo alegar posteriormente a insuficiência e/ou imprecisão de dados e informações sobre os locais e condições pertinentes ao objeto da LICITAÇÃO.
8.15. Observado o período fixado por este EDITAL, poderão ser feitas tantas visitas quantas cada LICITANTE considerar necessárias.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1.1.Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues em 1 (uma) via e poderão ser apresentados no seu original ou em cópia autenticada, devidamente encadernados, numerados e rubricados em todas as folhas, observadas as disposições deste EDITAL.
0.0.0.Xx LICITANTES estão obrigadas a satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, bem como de cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
0.0.0.Xx certidões exigidas para habilitação das LICITANTES emitidas sem indicação do prazo de validade serão consideradas válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua expedição, exceção feita à CAT – Certidão de Acervo Técnico, emitida pelos Conselhos Regionais de Arquitetura e Engenharia, que serão consideradas válidas independentemente da data de expedição e às certidões em que constem prazo validade diferente.
9.1.4.Serão admitidas certidões obtidas pela internet, desde que tenham sido emitidas por sites oficiais e que o documento contenha a indicação do site onde poderá ser verificada a autenticidade da informação.
9.1.5.O valor estimado do CONTRATO é de R$ 439.794.000,00 (quatrocentos e trinta e nove milhões, setecentos e noventa e quatro mil reais), em valores reais, sem projeção inflacionária, correspondente ao somatório estimado das receitas provenientes das CONTRAPRESTAÇÕES a serem auferidas pela CONCESSIONÁRIA durante a vigência da CONCESSÃO.
9.1.6.Sem prejuízo das demais fontes, os recursos orçamentários destinados ao pagamento das despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do crédito orçamentário [●], seus correspondentes nos anos subsequentes e suas eventuais suplementações.
9.1.7.Para participar da licitação, as empresas estrangeiras deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos por este EDITAL:
a) instrumento de procuração outorgada a representante legal residente e domiciliado no Brasil, que comprove poderes para praticar, em nome da LICITANTE, todos os atos referentes à licitação e com poderes expressos para receber citação e representar a LICITANTE administrativa e judicialmente, bem como para fazer acordos e renunciar a direitos e, se for o caso, substabelecimento dos poderes apropriados para o representante credenciado, acompanhado de documentos que comprovem os poderes dos outorgantes, com a(s) assinatura(s) devidamente reconhecida(s) como verdadeira(s) por notário ou outra entidade, de acordo com a legislação aplicável aos documentos (conforme última alteração arquivada no registro empresarial, cartório competente ou exigência equivalente no país de origem);
b) declaração de que, para participar da LICITAÇÃO, submetem-se à legislação da República Federativa do Brasil e de que renunciam ao direito de realizar eventual reclamação por via diplomática.
9.1.8.A LICITANTE se obriga a comunicar à Comissão de Licitação, imediatamente após sua ocorrência, qualquer fato ou circunstância superveniente que altere suas condições de habilitação, sob pena de desclassificação da LICITAÇÃO, sem prejuízo à aplicação das sanções cabíveis.
9.2.1.Os documentos relativos à habilitação jurídica consistirão em:
9.2.1.1. no caso de empresa individual, registro da LICITANTE na Junta Comercial competente;
9.2.1.2. no caso de sociedades empresárias, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e todas as suas alterações subsequentes da LICITANTE, ou o respectivo instrumento de
consolidação estatutária ou contratual em vigor, se houver, devidamente registrados no órgão de registro do comércio do local de sua sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.2.1.3. no caso de sociedades simples, ato constitutivo da LICITANTE e todas as suas alterações subsequentes, ou respectivo instrumento de consolidação em vigor, se houver, devidamente registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhados de documento que demonstre a administração em exercício;
9.2.1.4. no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento no Brasil, expedido por órgão competente.
9.2.1.5. declaração da LICITANTE, conforme modelo constante do Anexo XIII, de que os sócios ou acionistas eleitos para mandato de administração ou direção não se encontram impedidos de praticar atos da vida civil ou de licitar e contratar com a Administração Pública, nem estão sob restrição dos direitos decorrentes de sentença condenatória criminal transitada em julgado.
9.2.1.6. declaração da LICITANTE, conforme modelo constante do Anexo XIII, de que nenhum de nenhum de seus dirigentes, gerentes ou acionistas detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital, ou controlador, responsáveis técnicos, funcionários ou subcontratados, são servidores da Prefeitura dos MUNICÍPIOS, do CPAC ou da AGRESE, sob qualquer regime de contratação.
9.2.2.Em caso de participação em consórcio, cada empresa deverá apresentar individualmente os documentos de que trata esta Subseção.
9.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.3.1.A regularidade fiscal será comprovada mediante:
9.3.1.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF;
9.3.1.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto contratual;
a débitos inscritos em dívida ativa da União, incluindo a comprovação da regularidade no que tange às contribuições previdenciárias;
9.3.1.4. prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da Licitante, se estiver inscrita, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.1.5. prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, relativa a tributos mobiliários;
9.3.1.6. prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante a apresentação de certidão de regularidade emitida pela Caixa Econômica Federal.
9.3.2.Para fins de comprovação da regularidade estabelecida subcláusulas 9.3.1.3 a 9.3.1.7 será admitida a apresentação de certidão negativa de débito ou certidão positiva com efeitos de negativa.
9.3.3.Em caso de participação em consórcio, cada empresa deverá apresentar individualmente os documentos de que trata esta Subseção.
9.4.1.A documentação relativa a qualificação técnica da LICITANTE consiste no seguinte:
9.4.1.1. Comprovação de registro ou inscrição da LICITANTE e de seu responsável técnico no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo da região da sede da empresa ou do local dos serviços. No caso de CONSÓRCIO, ao menos uma das empresas deverá apresentar o registro em questão;
9.4.1.2. Atestado de visita técnica;
9.4.1.3. Capacidade técnico-profissional: a LICITANTE deverá possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega dos envelopes, profissional(is) de nível superior, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), devidamente registrada(s) na entidade profissional competente (CREA), admitindo-se o somatório de atestados, que
comprove(m) a execução, implantação, operação, recuperação e encerramento de aterro sanitário;
9.4.1.4. deve ser apresentado documento que comprove o vínculo do(s) profissional(is) acima mencionado(s) com a LICITANTE, por meio de contrato de trabalho ou de carteira de trabalho devidamente anotada, ou da ficha de Registro de Empregados do Ministério do Trabalho ou do contrato de prestação de serviços, ou de contrato social e sua última alteração, se o técnico for sócio da LICITANTE;
9.4.1.5. declaração da LICITANTE de disponibilidade e eficácia da tecnologia proposta para execução do objeto;
9.4.2.É vedada, sob pena de inabilitação das LICITANTES, a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma LICITANTE.
9.4.3.Em caso de participação em consórcio, admitir-se-á o somatório de quantitativos dos atestados para fins de atendimento às exigências previstas nesta Subseção, de acordo com a lei e observadas as disposições deste EDITAL.
9.5. DA VISITA TÉCNICA
0.0.0.Xx LICITANTES deverão, obrigatoriamente, visitar a área sugerida para implantação, obtendo para si, às suas expensas e sob sua responsabilidade, todas as informações necessárias à preparação de suas PROPOSTAS, vedadas proposições posteriores de modificação do valor da CONTRAPRESTAÇÃO, prazo ou outras condições ou, ainda, alegações de prejuízos ou reivindicações sob pretexto de insuficiência de informações acerca do objeto deste Termo de Referência.
9.5.2.A visita técnica é obrigatória e deverá ser realizada até às 12:00 horas do dia 00/00/2022, mediante prévio agendamento pela LICITANTE junto ao CPAC no endereço na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 X - Xxxxx 00, Xxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, ou pelo telefone nº (79) 0000- 0000.
9.5.3.Para todos os efeitos considera-se que as LICITANTES têm pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, obras, atividades, fornecimentos, condições hidrológicas e climáticas que possam afetar a prestação dos SERVIÇOS ou a execução do CONTRATO.
9.5.4.A LICITANTE não poderá alegar posteriormente a insuficiência e/ou imprecisão de dados e informações sobre os locais e condições pertinentes ao objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
9.5.5.O representante da LICITANTE deverá apresentar ao representante da COMISSÃO, no ato da visita técnica, documento comprobatório de sua situação.
0.0.0.Xx término da visita, o representante da COMISSÃO entregará o respectivo Atestado de Visita Técnica à LICITANTE, que será assinado também pelo representante da LICITANTE que participou da visita, cujo original deverá ser inserido no envelope referente aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
9.6. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.6.1.Os documentos relativos à qualificação econômico-financeira serão constituídos por:
9.6.1.1. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço deverá estar assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade em que tiver sede a LICITANTE, com indicação do número das páginas transcritas no livro diário e registrado nos órgãos competentes. No caso de sociedade anônima, o balanço deverá estar publicado em órgãos de imprensa, na forma da lei;
9.6.1.1.1. Serão aceitas as demonstrações contábeis enviadas pelo Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, regulamentado pelo DECRETO FEDERAL Nº 6.022, DE 22 DE JANEIRO DE 2007.
9.6.1.1.2. Em se tratando de Licitante que não tenha encerrado seu primeiro exercício social, em substituição às exigências constantes do subitem a) serão aceitas demonstrações contábeis referentes ao Balanço de Abertura.
9.6.1.2. certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou de execução patrimonial expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE. Nas hipóteses de recuperação, deve o LICITANTE apresentar comprovante de homologação / deferimento do plano de recuperação judicial / extrajudicial em vigor. Não se tratando de sociedade empresária, certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral
(processo de execução) datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega dos envelopes;
9.6.1.3. comprovação de que dispõe, na data de entrega dos envelopes, de patrimônio líquido mínimo equivalente a R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).
9.6.2. A LICITANTE deverá comprovar, ainda, que dispõe dos seguintes índices, extraídos de seu balanço patrimonial:
9.6.2.1. ILC (Índice de Liquidez Corrente) maior ou igual a 1,00 ILC = (AC/PC)
9.6.2.2. ILG (Índice de Liquidez Geral) maior ou igual a 1,00 ILG = (AC+RLP)/(PC+ELP)
9.6.2.3. IE (Índice de Endividamento) menor ou igual a 0,9 IE = (PC+ELP)/AT
sendo:
AT = Ativo Total;
AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível a Longo Prazo
RLP = Realizável a Longo Prazo
9.6.3. Em caso de participação em consórcio, cada consorciada deverá comprovar individualmente o atendimento aos subitens anteriores.
9.6.4.Admitir-se-á para fins de atendimento do patrimônio líquido mínimo previsto no item 9.6.1.3., em caso de participação em consórcio, o somatório dos valores de cada consorciada, na proporção de sua respectiva participação no consórcio, sendo que, neste caso, o valor do referido patrimônio líquido mínimo será acrescido de 30% (trinta por cento), nos termos do inciso III do artigo 33 da Lei federal nº 8.666/93.
9.6.5.Em caso de consórcio, para fins de atendimento ao subitem 9.6.2.3 o somatório dos patrimônios líquidos para atingir o valor mínimo será comprovado da seguinte forma:
9.6.5.1. o percentual de participação de cada consorciada no consórcio será multiplicado pelo patrimônio líquido mínimo exigido para o consórcio;
9.6.5.2. os resultados obtidos serão comparados com os respectivos patrimônios líquidos de cada um dos membros do consórcio, que deverão, individualmente, comprovar patrimônio líquido igual ou superior ao valor obtido no subitem acima.
9.6.6.Para empresas estrangeiras devidamente regularizadas no Brasil conforme legislação civil em vigor, serão considerados o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis referentes ao último exercício social relativos às operações no país (Brasil). O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis referentes ao último exercício social devem ser certificados por um contador registrado na entidade profissional competente, se a auditoria não for obrigatória pelas leis de seus países de origem. Os valores expressos em moeda estrangeira serão convertidos, para os fins de comprovação do patrimônio líquido, em reais (R$), mediante a aplicação da taxa de câmbio comercial para venda, publicada pelo Banco Central do Brasil, referente à data de encerramento do exercício social indicada no balanço patrimonial.
9.7. DO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
0.0.0.Xx LICITANTES deverão, em atendimento as normas trabalhistas, inclusive ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal, apresentar Declaração de Situação Regular no Ministério do Trabalho, sob as penas da lei, cujo modelo encontra-se no Anexo XIV.
9.8. DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
9.8.1.O instrumento público ou particular de constituição de CONSÓRCIO ou de compromisso de constituição de SPE subscrito por todos os consorciados deverá conter os seguintes requisitos:
9.8.1.1. Denominação do CONSÓRCIO;
9.8.1.2. Objetivo do CONSÓRCIO;
9.8.1.3. Composição do CONSÓRCIO, sem limitação do número de empresas consorciadas, com indicação do percentual de participação de cada empresa;
9.8.1.4. Compromisso e obrigações de cada uma das consorciadas, em relação ao objeto da presente concorrência;
9.8.1.5. Indicação da empresa líder do CONSÓRCIO, obedecido ao disposto no § 1º do artigo 33 da Lei Federal nº 8.666/93, que representará o CONSÓRCIO perante a AGRESE e o CPAC, até a constituição da SPE (Sociedade de Propósito Específico);
9.8.1.6. Outorga de amplos poderes a empresa líder do CONSÓRCIO para representar as consorciadas, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos relativos à LICITAÇÃO, podendo assumir obrigações em nome do CONSÓRCIO;
9.8.1.7. Declaração de responsabilidade solidária das consorciadas até a assinatura do CONTRATO;
9.8.1.8. Declaração de que, caso vencedor o CONSÓRCIO, as consorciadas constituirão a empresa CONCESSIONÁRIA, na forma de Sociedade de Propósito Específico (SPE);
9.8.1.9. Declaração do compromisso de manutenção dos percentuais de participação inicial das consorciadas até a constituição da Sociedade de Propósito Específico (SPE);
9.8.1.10. Vedação à Administração Pública Municipal de ser titular da maioria do capital votante.
9.8.2.É vedada a participação de consorciada por intermédio de mais de um CONSÓRCIO ou isoladamente.
0.0.0.Xx caso de CONSÓRCIO, a garantia de proposta poderá ser apresentada, integralmente, por uma única empresa consorciada, ou por todas as empresas consorciadas, conjuntamente, na proporção de sua participação, observada a solidariedade nas obrigações assumidas.
9.8.4.A inabilitação de qualquer consorciada acarretará, automaticamente, a inabilitação do CONSÓRCIO.
9.8.5.Nenhuma LICITANTE poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas AFILIADAS;
9.9.1.Será inabilitada a LICITANTE que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou não atender a quaisquer das condições relativas à habilitação.
9.9.2.A LICITANTE inabilitada fica impedida de participar das fases subsequentes da LICITAÇÃO.
9.9.3.É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
10. DA PROPOSTA TÉCNICA
10.1. A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, sendo uma original e outra cópia, em papel que identifique a LICITANTE, em linguagem clara e objetiva, sem erros nem rasuras,
devendo ser assinada por responsável legal da LICITANTE ou por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da LICITANTE.
10.2. A PROPOSTA TÉCNICA deve atender as condições contidas neste EDITAL e sua elaboração deve obedecer às diretrizes estabelecidas no Anexo II.
10.3. O LICITANTE deverá apresentar PROPOSTA TÉCNICA indicando:
10.3.1. Grau de eficiência no tratamento do chorume.
10.3.4. Aspectos das tecnologias e metodologia que serão utilizadas na prestação dos serviços descritos neste Edital e seus anexos.
10.3.5. Aspectos pertinentes dos recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos que sejam necessários para fundamentar a estimativa 10.3.1.
10.4. Com o objetivo de avaliar as PROPOSTAS TÉCNICAS com clareza e objetividade, a NOTA TÉCNICA será obtida a partir da avaliação e pontuação dos critérios definidos no ANEXO II deste Edital, observados os pesos correspondentes.
10.5. As PROPOSTAS TÉCNICAS serão examinadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas no Anexo II, procedendo-se a sua avaliação com base nos critérios previstos neste EDITAL, sendo desclassificadas as LICITANTES cujas PROPOSTAS TÉCNICAS não estejam de acordo com o estabelecido no referido Anexo.
11. PROPOSTA COMERCIAL
11.1. A PROPOSTA COMERCIAL deve ser apresentada em 2 (duas) vias, uma original e outra cópia, digitada em linguagem clara e objetiva, sem erros nem rasuras, devidamente encadernada, numerada e rubricada em todas as folhas, devendo ser assinada pelo representante legal da LICITANTE ou por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da LICITANTE.
11.2. Os valores da PROPOSTA COMERCIAL serão referentes ao mês de sua entrega.
11.3. A PROPOSTA COMERCIAL deve atender às condições previstas neste EDITAL, sobretudo no seu Anexo III, dela devendo constar, especialmente:
a) todas os valores propostos pela LICITANTE para compor a CONTRAPRESTAÇÃO, conforme especificado neste EDITAL;
b) o Plano de Negócios da LICITANTE, cujas diretrizes e condições constam do Anexo III.
11.4. Para elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, não deverão ser considerados quaisquer benefícios fiscais inexistentes, que possam vir a ser conferidos à SPE pela União, Estado de Sergipe ou dos MUNICÍPIOS, durante o prazo da PPP ADMINISTRATIVA.
11.5. A PROPOSTA COMERCIAL deverá contemplar também os valores a serem pagos a título de ressarcimento aos autores dos estudos aproveitados em razão da CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 04/2018, no total de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) e atualizações.
11.6. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste EDITAL, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais LICITANTES.
11.7. Os valores que serão levados em consideração no julgamento da PROPOSTA COMERCIAL deverão abranger todos os custos referentes à PPP ADMINISTRATIVA, inclusive os de natureza tributária, trabalhista e previdenciária ou decorrentes de obtenção de financiamentos, e deverão considerar:
11.7.1. os custos dos investimentos de pré-implantação, implantação, operação e encerramento e pós-operação, quando for o caso, bem como os custos permanentes e os operacionais, além das despesas não operacionais e das obrigações previstas no CONTRATO e seus ANEXOS;
11.7.2. que todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO serão revertidos ao PODER CONCEDENTE por ocasião da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e término do CONTRATO, em condições de operação normal e continuada, com atendimento a todas as condições previstas no CONTRATO e em seus ANEXOS;
11.7.3. que, na época do advento do termo contratual, os investimentos da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade dos SERVIÇOS DE TRANSBORDO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL já deverão ter sido amortizados; e
11.7.4. que somente os investimentos vinculados a bens construídos ou adquiridos pela SPE ainda não amortizados ou depreciados serão objeto de indenização no caso de extinção do CONTRATO, conforme termos e condições previstos em tal instrumento.
11.8. A REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA será variável conforme os resultados obtidos na execução dos serviços, estando sujeita a critérios de incentivo em função de seu desempenho.
11.9. O benefício advindo das RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS COMPARTILHADAS, bem como das provenientes de projetos associados que a CONCESSIONÁRIA pretenda implementar conforme sua PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL e com ciência do PODER CONCEDENTE, será compartilhado com o PODER CONCEDENTE, na forma do CONTRATO.
11.10. O prazo de validade das PROPOSTA COMERCIAIS deverá ser de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de entrega dos envelopes.
11.11. As informações contidas na PROPOSTA COMERCIAL e no Plano de Negócios que a integra serão utilizadas como referência em caso de necessidade de cálculos para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e de eventuais indenizações à SPE, nas condições previstas neste EDITAL e em seus Anexos.
11.12. As PROPOSTAS COMERCIAIS serão examinadas e avaliadas com base no disposto neste EDITAL e nos critérios previstos no Anexo III deste EDITAL.
11.13. Serão desclassificadas as PROPOSTAS COMERCIAIS das LICITANTES que não apresentarem todos os documentos exigidos nesta Seção.
12. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DA GARANTIA DE PROPOSTA
12.1. No dia, hora e local indicados neste EDITAL, as LICITANTES, por seu representante legal ou procurador devidamente credenciado, deverão protocolar seus 03 (três) envelopes, opacos, lacrados e indevassáveis, junto a COMISSÃO, vedada a remessa por via postal ou outro meio não previsto no EDITAL.
CPAC
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº [●]/[●]
ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.2. O Envelope n° 01 deverá conter os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO estando identificado na sua parte externa, unicamente, com os seguintes dizeres:
LICITANTE: (nome, endereço, número de telefone, fax e e-mail)
12.2.1. No envelope nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a LICITANTE deverá apresentar GARANTIA DE PROPOSTA no valor 1% (um por cento) do valor relativo ao primeiro ano de operação, em qualquer uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro, em moeda corrente nacional;
b) Caução em títulos da dívida pública que deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
c) Seguro-garantia; ou
d) Fiança bancária.
12.2.2. Quando se tratar de caução em dinheiro, a importância deverá ser depositada no Banco do
Brasil, agência nº [●], conta corrente nº [●], em nome do CPAC.
12.2.3. Em caso de garantia em títulos da dívida pública, deverá ser constituída caução bancária, expressa em documento, dirigida ao CPAC, datada e assinada por instituição financeira autorizada a funcionar no País pelo Banco Central do Brasil e custodiante dos títulos dados em garantia e da qual conste:
a) que o valor dos referidos títulos, claramente identificados, ficará caucionado em favor do CPAC como garantia do cumprimento das obrigações da LICITANTE, previstas no presente EDITAL; e
b) que o CPAC poderá executar a caução nas condições previstas neste EDITAL.
12.2.4. Ainda em se tratando de seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ser apresentado o documento ou apólice digital, devidamente certificada, fornecida por companhia seguradora ou instituição financeira autorizada a funcionar no País pelo Banco Central do Brasil.
12.2.5. O(s) comprovante(s) da prestação da GARANTIA DE PROPOSTA deve(m) ser entregue(s) diretamente à COMISSÃO, na Sala da Comissão, no endereço mencionado neste EDITAL, no dia [●], até as [●]horas, e, rigorosamente, nenhum documento será aceito após esse horário.
12.2.6. A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ter prazo mínimo de validade de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de entrega dos envelopes.
12.2.7. Caso o prazo de validade da PROPOSTA COMERCIAL expire antes da assinatura do CONTRATO, a COMISSÃO poderá solicitar a renovação da GARANTIA DE PROPOSTA por mais 180 (cento e oitenta) dias, às expensas da LICITANTE, hipótese em que a manutenção das condições de habilitação da LICITANTE ficará condicionada à regular renovação da respectiva GARANTIA DA PROPOSTA.
12.2.8. No caso de consórcio, a GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser apresentada, integralmente, por uma, algumas ou todas as empresas consorciadas, devidamente indicada(s) individualmente, devendo, em qualquer caso, totalizar a quantia indicada no item 12.2.1 deste EDITAL.
12.2.9. As LICITANTES que não apresentarem a GARANTIA DA PROPOSTA nas condições estabelecidas neste EDITAL estarão impedidas de participar dos demais atos da licitação, por não demonstrarem atender às exigências de qualificação econômico-financeira.
12.2.10. A GARANTIA DA PROPOSTA prestada pela LICITANTE VENCEDORA será restituída no prazo de 15 (quinze) dias contados da efetiva prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
12.2.11. A GARANTIA DA PROPOSTA será liberada às demais LICITANTES no prazo de 15 (quinze) dias, contados:
a) da publicação do extrato do contrato assinado com a LICITANTE VENCEDORA;
b) da anulação ou revogação da LICITAÇÃO.
12.3. O Envelope n° 02 deverá conter os documentos referentes à PROPOSTA TÉCNICA, estando identificado na sua parte externa, unicamente, com os seguintes dizeres:
CPAC
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº [●]/[●]
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA TÉCNICA
LICITANTE: (nome, endereço, número de telefone, fax e e-mail)
12.4. O Envelope n° 03 deverá conter os documentos referentes à PROPOSTA COMERCIAL, estando identificado na sua parte externa, unicamente, com os seguintes dizeres:
CPAC
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº [●]/[●]
ENVELOPE Nº 3 - PROPOSTA COMERCIAL
LICITANTE: (nome, endereço, número de telefone, fax e e-mail)
13. DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS
13.1. Todos os documentos deverão ser entregues em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, impressos de forma legível.
13.2. Os documentos em língua estrangeira devem ser legalizados pela autoridade consular brasileira e traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado.
13.3. A DOCUMENTAÇÃO deve estar organizada, sendo precedida de um sumário, com a indicação dos documentos e das páginas correspondentes, devendo todas as folhas estarem numeradas e rubricadas por responsável da LICITANTE ou pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da LICITANTE.
13.4. A DOCUMENTAÇÃO deverá ser apresentada em original ou cópia por qualquer processo de autenticação, sem emendas ou rasuras.
13.5. Deve ser apresentada exclusivamente a DOCUMENTAÇÃO exigida, evitando-se duplicidade ou inclusão de documentos dispensáveis ou não solicitados.
13.6. É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que devia constar originariamente da DOCUMENTAÇÃO.
13.7. A LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à realização da LICITAÇÃO.
13.8. A COMISSÃO poderá solicitar auxílio de consultores externos, bem como de outros membros do CPAC.
13.9. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal e das previstas neste EDITAL, a COMISSÃO poderá:
a) solicitar às LICITANTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados;
b) promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela LICITANTE;
c) prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior; e
d) alterar o EDITAL, nos termos da legislação.
13.10. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos que façam parte dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, da PROPOSTA TÉCNICA ou da PROPOSTA COMERCIAL poderão ser sanadas pela COMISSÃO, por ato motivado, em prazo por ela estabelecido, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da LICITAÇÃO.
13.11. Considera-se falha ou defeito formal aquele que:
a) não desnature o objeto do documento apresentado;
b) não permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento.
13.12. Quando do saneamento de falhas formais previsto neste item não será aceita a inclusão de documento obrigatório, originalmente ausente na documentação apresentada pela LICITANTE, ou a modificação de seu teor, ressalvadas as disposições em contrário constantes deste EDITAL.
13.13. A recusa a fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃO, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste EDITAL, poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da LICITANTE.
14. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
14.1. ABERTURA, EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS.
14.1.1. No dia [●], às [●]h, a COMISSÃO, em sessão pública a ser realizada na sede do CPAC, proclamará recebidos os envelopes das LICITANTES que os tenham protocolado no local, no horário e na forma estabelecidos neste EDITAL.
14.1.2. No início da sessão será realizado o credenciamento dos interessados em representar os LICITANTES durante a LICITAÇÃO, nos termos estabelecidos neste EDITAL.
14.1.3. Em seguida, serão rubricados, ainda fechados, todos os ENVELOPES das LICITANTES pelos membros da COMISSÃO e pelos representantes dos LICITANTES presentes.
14.1.4. Sequencialmente, serão abertos os Envelopes nº 01, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO de cada LICITANTE, que serão rubricados pelos membros da COMISSÃO, que procederá ao seu exame, facultada a rubrica pelos representantes das LICITANTES presentes.
14.1.5. Após tal exame, serão consideradas habilitadas as LICITANTES que cumprirem fielmente as disposições do EDITAL.
14.1.6. Sequencialmente, serão abertos os Envelopes nº 02, contendo as PROPOSTAS TÉCNICAS, que serão rubricadas pelos membros da COMISSÃO, facultada a rubrica pelos representantes das LICITANTES presentes.
14.1.7. Após tais rubricas, será encerrada a sessão pública, da qual será lavrada ata que, após lida em voz alta, será assinada pelos membros da COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes.
14.1.8. O julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS ocorrerá em sessão interna realizada entre os membros da COMISSÃO e o resultado será divulgado mediante aviso publicado, uma única vez, na imprensa oficial. Do aviso constará também o dia, a hora e o local para a sessão pública de abertura, exame e julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS.
14.1.9. É facultado à COMISSÃO divulgar o resultado do julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS na própria sessão pública designada para a abertura dos Envelopes nº 03.
14.1.10. A critério exclusivo da COMISSÃO, as PROPOSTAS TÉCNICAS poderão ser analisadas na própria sessão pública de abertura dos Envelopes nº 01 e nº 02, procedendo-se subsequentemente à abertura dos Envelopes nº 03.
14.1.11. O julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS dar-se-á por critérios objetivos, conforme o Xxxxx XX deste EDITAL, atribuindo-se a respectiva Nota Técnica – NT a cada LICITANTE.
14.1.12. As notas das PROPOSTAS TÉCNICAS - NT serão calculadas com 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
14.2. ABERTURA, EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS.
14.2.1. Na data prevista no aviso mencionado no subitem 14.1.8., serão abertos os Envelopes nº 03 contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS das LICITANTES classificadas.
14.2.2. Na hipótese de a COMISSÃO optar por divulgar o resultado do julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS na sessão pública de abertura dos Envelopes nº 02, tal resultado será divulgado às LICITANTES presentes antes da abertura das PROPOSTAS COMERCIAIS.
14.2.3. Em seguida, serão rubricados os documentos contidos no Envelope nº 03, pelos membros da COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes.
14.2.4. Feito isso, encerrará a referida sessão pública e será lavrada ata que, após lida em voz alta, será assinada pelos membros da COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes.
14.2.5. O julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS dar-se-á por critérios objetivos, conforme o Xxxxx XXX deste EDITAL, atribuindo-se a respectiva Nota Comercial – NC a cada LICITANTE classificada.
14.2.6. Serão desclassificadas as PROPOSTAS COMERCIAIS que não demonstrarem a viabilidade da PPP ADMINISTRATIVA, conforme as projeções econômico-financeiras constantes do Anexo III deste EDITAL.
14.2.7. As notas das PROPOSTAS COMERCIAIS - NC serão calculadas com 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
14.3. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.3.1. O julgamento final das PROPOSTAS ocorrerá em sessão realizada entre os membros da COMISSÃO, e será efetuado mediante cálculo da pontuação, considerando-se as notas da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA COMERCIAL, que terão, respectivamente, pesos 70% (setenta por cento) e 30% (trinta por cento), conforme a seguinte fórmula:
NF = 70 (NT) + 30 (NC)
Sendo:
NF = Nota Final;
NT = Nota da PROPOSTA TÉCNICA e NC = Nota da PROPOSTA COMERCIAL.
14.3.2. As notas finais - NF serão calculadas com 2 (duas) casas decimais.
14.3.3. A classificação das PROPOSTAS far-se-á em ordem decrescente dos valores das notas finais, sendo classificada em primeiro lugar a LICITANTE que obtiver a maior nota final,
14.3.4. No caso de empate entre duas ou mais PROPOSTAS, que persista mesmo depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei federal nº 8.666/93, a escolha da melhor proposta far-se-á por sorteio, em ato público, para o qual serão convocadas todas as LICITANTES classificadas.
14.3.5. Após tal exame a LICITANTE, será declarada a vencedora da LICITAÇÃO em sessão pública, da qual será lavrada ata que, após lida em voz alta, será assinada pelos membros da COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes.
14.3.6. O resultado do julgamento final da LICITAÇÃO será publicado uma única vez na imprensa oficial, passando a correr o prazo para a interposição de recurso, nos termos dos itens abaixo.
14.3.7. Após ter sido declarada a LICITANTE VENCEDORA, as LICITANTES poderão obter vista da DOCUMENTAÇÃO apresentada, bem como de todos os atos do procedimento licitatório.
14.4. RECURSOS
14.4.1. Das decisões concernentes à habilitação ou inabilitação das LICITANTES e ao julgamento das PROPOSTAS, caberá recurso administrativo pertinente a cada fase, nos termos do artigo 109 da Lei federal nº 8.666/93 e da legislação federal posterior.
14.4.2. O recurso deverá ser protocolado na sede do CPAC, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, endereçado ao Presidente da COMISSÃO, não sendo aceitos recursos enviados pela internet, via e-mail, correio ou fax.
14.4.3. O recurso, que terá efeito suspensivo, poderá ser interposto no prazo de cinco dias úteis contados da data de publicação do resultado da respectiva etapa, com a declaração do vencedor do certame e disponibilização de todos os documentos da LICITAÇÃO, na forma prevista nos itens anteriores.
14.4.4. Exaurido o prazo a que se refere o item acima, a eventual interposição de recurso será comunicada às demais LICITANTES, que poderão apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.4.5. O recurso será dirigido ao Presidente do CPAC, por intermédio do Presidente da COMISSÃO, podendo este último reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, ao Presidente do CPAC, que proferirá decisão dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
14.4.6. Nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada a LICITANTE interessada.
15. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
15.1. O resultado da LICITAÇÃO será submetido à deliberação do Presidente do CPAC, que poderá:
a) homologar a LICITAÇÃO;
b) determinar a emenda de irregularidade sanável, se houver, no processo licitatório;
c) revogar a LICITAÇÃO, por razões de interesse público;
d) anular a LICITAÇÃO, se for o caso, por ilegalidade insanável.
15.2. O Presidente do CPAC somente revogará a LICITAÇÃO por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou declarará a nulidade da LICITAÇÃO, quando verificar ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado, sem que resulte para as LICITANTES direito de reclamar qualquer indenização, seja a que título for.
15.3. No caso de desfazimento da LICITAÇÃO, fica assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
15.4. Homologada a LICITAÇÃO, o objeto licitado será adjudicado à LICITANTE VENCEDORA.
15.5. A adjudicação produz os seguintes efeitos jurídicos:
a) aquisição do direito da LICITANTE VENCEDORA celebrar o CONTRATO;
b) vinculação da LICITANTE VENCEDORA ao cumprimento das condições estabelecidas no EDITAL.
15.6. A adjudicação encerra a LICITAÇÃO e tornam definitivos e imutáveis os atos administrativos praticados.
15.7. A documentação correspondente à licitação e ao contrato será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado no prazo e nos termos fixados nas correspondentes Instruções.
16. DAS CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. DA CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
16.1.1. No mesmo ato de adjudicação do objeto da LICITAÇÃO, a LICITANTE VENCEDORA será convocada para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, cumprir as formalidades necessárias e celebrar, por intermédio da empresa CONCESSIONÁRIA a ser constituída, o CONTRATO, sob pena de decair de seu direito a contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.1.2. O prazo para celebração do CONTRATO poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela LICITANTE VENCEDORA, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela COMISSÃO.
16.1.3. Constitui condição essencial para assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO pela LICITANTE VENCEDORA a comprovação de quitação do valor referente ao ressarcimento dos dispêndios relativos aos estudos aproveitados, realizados pela empresa autorizada, na forma prevista no Edital de Chamamento Público nº 04/2018, no valor total de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) e atualizações, nos termos do artigo 21 da Lei 8.987/1995.
16.1.4. É facultado à COMISSÃO, quando a convocada não comparecer para assinar o CONTRATO no prazo e nas condições estabelecidas acima, ou não comprovar o pagamento do ressarcimento dos estudos na forma prevista neste EDITAL, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições do 1º (primeiro) colocado.
16.1.5. O CONTRATO será celebrado entre o CPAC e a CONCESSIONÁRIA constituída, com interveniência da ENTIDADE REGULADORA.
16.1.6. O CPAC se responsabilizará pela publicação do extrato do CONTRATO, na imprensa oficial, em um prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data de sua assinatura.
16.2. DA CONSTITUIÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
16.2.1. A LICITANTE VENCEDORA deverá constituir, previamente à assinatura do CONTRATO, Sociedade de Propósito Específico (SPE), na forma de sociedade anônima, com prazo de duração necessário para o cumprimento de todas as suas obrigações previstas no CONTRATO, incluindo eventual prorrogação do prazo da PPP ADMINISTRATIVA, com sede no Município de Ribeirópolis – SE, cujo objeto social deve ser a prestação dos serviços públicos, objeto da concessão desta LICITAÇÃO.
16.2.1.1. Caso a LICITANTE VENCEDORA seja uma empresa isolada, a CONCESSIONÁRIA será uma subsidiária integral dessa empresa.
16.2.1.2. Caso a LICITANTE VENCEDORA seja um consórcio de empresas, a CONCESSIONÁRIA será constituída pelas consorciadas integrantes do referido consórcio, observada a composição acionária indicada no instrumento de constituição de consórcio ou de compromisso de constituição SPE apresentado pela LICITANTE VENCEDORA na LICITAÇÃO.
16.2.2. A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir e fazer cumprir as obrigações decorrentes deste EDITAL, assumidas em razão da celebração do CONTRATO.
16.2.3. O capital subscrito da CONCESSIONÁRIA, na data de assinatura do CONTRATO deverá ser de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais).
16.2.4. Para os efeitos previstos nos itens anteriores, o exercício social da CONCESSIONÁRIA coincidirá com o ano civil.
16.2.5. A participação de capitais não nacionais na sociedade obedecerá às leis brasileiras em vigor.
16.2.6. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CPAC, com cópia para a ENTIDADE REGULADORA, após a constituição da Sociedade de Propósito Específico (SPE), o quadro de acionistas, por tipo e quantidade de ações, informando a titularidade das ações ordinárias nominativas, para efeito de verificação do cumprimento das exigências estabelecidas neste EDITAL, além do registro no CREA.
16.2.7. O Estatuto Social da Concessionária deverá contemplar cláusula que submeta à prévia autorização do PODER CONCEDENTE qualquer alteração no controle efetivo da sociedade, sob pena de declaração de caducidade da CONCESSÃO.
16.3. DA GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
16.3.1. A LICITANTE VENCEDORA deverá, antes da assinatura do CONTRATO, prestar a garantia de cumprimento das obrigações contratuais em favor do PODER CONCEDENTE no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do Valor relativo ao primeiro ano de operação, podendo ser efetuada em qualquer uma das modalidades previstas no §1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, apresentando ao CPAC o respectivo comprovante até 3 (três) dias antes da data de assinatura do CONTRATO.
16.3.2. A garantia de cumprimento das obrigações contratuais prestadas pela CONCESSIONÁRIA será liberada ou restituída em 30 (trinta) dias após extinção do CONTRATO.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1.1. Na contagem dos prazos a que alude este EDITAL, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o dia de vencimento, sendo considerados consecutivos os dias, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
17.1.2. Só se iniciam e vencem os prazos nos dias de expediente normal na Administração Pública Municipal.
17.2.1. As comunicações dos atos mencionadas neste EDITAL, no que se refere, especialmente, ao procedimento da LICITAÇÃO, serão feitas pela COMISSÃO, mediante publicação na imprensa oficial e, quando for o caso, comunicado as LICITANTES por escrito, por carta, fax ou e-mail.
17.2.2. As comunicações das LICITANTES à COMISSÃO deverão ser feitas por escrito, mediante protocolo físico no endereço do PODER CONCEDENTE ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
17.2.3. Fica facultado à COMISSÃO realizar as comunicações mencionadas no item anterior exclusivamente durante as sessões públicas, caso todas as LICITANTES estejam presentes, hipótese em que serão devidamente notificadas.
17.3. DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS
17.3.1. As dúvidas surgidas na aplicação deste EDITAL, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela COMISSÃO, respeitada a legislação pertinente.
17.3.2. A COMISSÃO poderá proceder a inspeções, auditorias e realizar ou determinar diligências a qualquer tempo, bem como valer-se de assessoramento técnico para, se for o caso, esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelas LICITANTES.
17.3.3. Os termos dispostos neste EDITAL, as cláusulas e condições do CONTRATO e as constantes dos demais anexos complementam-se entre si, reportando um documento ao outro em caso de dúvidas ou omissões.
Ribeirópolis - SE, [●] de [●] de [●].