EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2024
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO CONTRATAÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
XXXXX, BA – 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024
Processo Administrativo N° 002/2024
Torna-se público que o Município de Anagé - BA, sediado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx - XX, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços visando contratação futura e eventual de empresas para fornecimento de MEDICAMENTOS, conforme especificações constantes no termo de referência anexo a este edital.
1.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
2. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, FINAL DE ACOLHIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DA SESSÃO
2.1. Endereço eletrônico: O Pregão será realizado em sessão pública online por meio de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xx.xxx.xx, acessando o link de LICITAÇÕES, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitações-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil.
2.2. Endereço para envio da documentação (proposta e habilitação): Exclusivamente pelo sistema.
Início de Acolhimento de propostas: 15/02/2024 a partir das 17h00min. Final de Acolhimento de propostas: 28/02/2024 até 10h45min.
Início da sessão de disputa de preços: 28/02/2024 às 11h00min.
2.3. Tempo Normal de Disputa de cada lote: O tempo normal de disputa acontecerá conforme discricionariedade do Pregoeiro, acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema (tempo randômico).
2.4. Será sempre considerado o horário de Brasília - DF para todas as indicações de tempo constantes neste edital.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.6. Não poderão disputar esta licitação:
3.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com
agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.6.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, dispostos no item 2.2. deste edital.
4.3. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, SIMULTANEAMENTE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E A PROPOSTA COM O PREÇO OU O PERCENTUAL DE DESCONTO, observado o disposto nos itens 8.2.1 e Erro! Fonte de referência não encontrada. deste Edital.
4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.11.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.12.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.12.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor ou desconto (mensal, unitário, etc, conforme o caso) e (anual, total) do item;
5.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.9.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
5.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da sessão publica deste pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na
data e na hora indicadas no item 2.2. deste edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
6.5. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
6.6. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
6.7. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
6.8. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
6.9. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.10. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
6.11. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.12. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.13. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx
6.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.16. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.17. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.18. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.19. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.20. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 3.5 deste edital.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.7.1. Contiver vícios insanáveis;
7.7.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.7.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.8.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.8.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.9.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
7.9.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
7.9.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
7.9.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
7.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.11.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico- financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
7.11.2. Após a negociação com o licitante, o pregoeiro solicitará do mesmo, que envie, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a proposta e, se necessário, os documentos complementares, adequada ao último lance ofertado.
7.11.3. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.11.4. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. O licitante deverá encaminhar proposta e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e momento da apresentação de documentos de habilitação.
8.2. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.3. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico- financeira, haverá um acréscimo de 15%, para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.9. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
8.9.1. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
8.9.2. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.10. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.11. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.12. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.12.1. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.13. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.13.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.13.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.14.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.14.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.15. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem Erro! Fonte de referência não encontrada..
8.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.18. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
8.19. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. DOS RECURSOS
9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de três (3) horas, para que qualquer licitante manifeste a
intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2. As razões do recurso de que trata o item anterior deverão ser apresentadas no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.3. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.4. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
9.4.1. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
9.4.2. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
9.5. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.6. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.8. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.9. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.10. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.11. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
10.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
10.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
10.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
10.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
10.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;
10.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
10.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
10.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
10.1.5. Fraudar a licitação
10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
10.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
10.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
10.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
10.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
10.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Multa;
10.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
10.3.2. As peculiaridades do caso concreto
10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes
10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública
10.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
10.4.1. Para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
10.4.2. Para as infrações previstas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
10.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
10.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
10.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
10.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 10.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
10.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
10.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
10.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
11.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
11.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
11.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
12.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
12.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
12.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
12.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
12.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Diário Oficial do Município de Anagé-Ba e endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
12.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
12.11.1. ANEXO I – Modelo de Declaração Geral Conjunta para Habilitação
12.11.2. ANEXO II – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
12.11.3. ANEXO III – Modelo de Proposta Econômica Padrão
12.11.4. ANEXO IV – Modelo de Procuração
12.11.5. ANEXO V - Estudo Técnico Preliminar
12.11.5.1. ANEXO VI - Termo de Referência
12.11.6. XXXXX XXX – Minuta da Ata de Registro de Preços
12.11.7. XXXXX XXXX – Minuta de Termo de Contrato
Anagé-Ba, 15 de Fevereiro de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO GERAL CONJUNTA PARA HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2024
(Nome da pessoa jurídica) , CNPJ nº.
sediada (endereço completo) , neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal) , declara sob as penas da lei
• Que possui pleno conhecimento de todas as informações e das condições contidas no edital referente ao Pregão Eletrônico SRP nº. 002/2024.
• Que está apta a participar de licitações e contratações administrativas, conforme respectivo Edital, não estando enquadrada em nenhum impedimento legal para licitar e contratar com o Município de Anagé, Estado da Bahia, especialmente no que tange ao art. 9º da Lei nº 8.666/93 .
• Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, atendendo a todas as exigências feitas no referido instrumento convocatório, inclusive aquelas relativas ao cumprimento do objeto da licitação.
• Que, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
ANAGÉ – BA, XX DE XXXXXX DE 202_
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
CARIMBO DA EMPRESA
NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES MANUSCRITAS, TAMPOUCO AQUELAS PREENCHIDAS EM FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAGÉ. AS MESMAS DEVERÃO SER CONFECCIONADAS PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.
Havendo divergência entre os requisitos estabelecidos no edital e informações sugeridas neste modelo, prevalece o Edital.
MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2024
(Nome da Pessoa Jurídica/Pessoa Física) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ nº. xxxxxxxxxxxxx sediada (endereço completo) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, declara sob as penas da lei
• Cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 com alterações promovidas pela LC 147/2014. Declara, ainda, ciente das responsabilidades administrativas, civis e criminais.
ANAGÉ – BA, XX DE XXXXXX DE 202_.
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
CARIMBO DA EMPRESA
NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES MANUSCRITAS, TAMPOUCO AQUELAS PREENCHIDAS EM FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAGÉ. AS MESMAS DEVERÃO SER CONFECCIONADAS PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
MODELO DE PROPOSTA ECONÔMICA PADRÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2024
1. Razão Social da Empresa:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
2. CNPJ N°:xxxxxxxxxxxxI. Estadual:xxxxxxxxxxx. Municipal:xxxxxxxxxxxxxxxxxx
3. Endereço:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
4. Telefone: (DDD)xxxxxxxxx Fax:xxxxxxxxxx E-mail:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
5. Validade da Proposta: 120 (cento e vinte) dias
6. Prazo de Pagamento:(cfe. Edital) Banco:xxxxx Agência:xxxx Conta Corrente:
xxxxxxxxxxx
7. Rep. da Empresa: xxxxxxxxxxxxx RG nº:xxxxxxxxxxxxx CPF nº.xxxxxxxxxxxxxxxx
8. Planilha com informações, conforme abaixo.
9. Apresentamos nossa Proposta para fornecimento dos Serviços, na forma de Pregão Eletrônico, referente ao objeto do PE SRP n°.002/2024, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
LOTE : | |||||
Item | Descrição do Produto/Serviço | U.F. | Quant. Licitada | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Valor Total do Lote 🡪 | R$ |
10. No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão de obra a serem empregados, seguros, fretes, transportes, e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Contrato e seus Anexos.
11. Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e que atendemos a todas as condições do Edital.
ANAGÉ – BA, XX DE XXXXXX DE 202_.
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
CARIMBO DA EMPRESA
NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES MANUSCRITAS, TAMPOUCO AQUELAS PREENCHIDAS EM FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAGÉ. AS MESMAS DEVERÃO SER CONFECCIONADAS PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO (opcional)
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2024
(Nome da Empresa), CNPJ n.º , sediada (endereço completo), neste ato representado por seu sócio/gerente, o Sr. , brasileiro, estado civil, portador da Carteira de Identidade nº. , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº , residente e domiciliado nesta cidade, com poderes estabelecidos no ato de investidura (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição do outorgante, etc.) conforme cópia em anexo, no uso de suas atribuições legais, nomeia e constitui seu bastante PROCURADOR o Sr. , brasileiro, estado civil, cargo, portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº , residente e domiciliado na cidade de , com poderes para representá-lo junto ao Município de Anagé – Prefeitura Municipal de Anagé - Bahia, podendo participar no presente processo licitatório Pregão Eletrônico/SRP nº. 002/2024, apresentar a proposta, ofertar lances, manifestar intenção de interpor recursos, assinar atas e contratos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
ANAGÉ – BA, XX DE XXXXXX DE 20 .
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
CARIMBO DA EMPRESA
⮚ RECONHECER FIRMA DA ASSINATURA DO OUTORGANTE
NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES MANUSCRITAS, TAMPOUCO AQUELAS PREENCHIDAS EM FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAGÉ. AS MESMAS DEVERÃO SER CONFECCIONADAS PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
CONSIDERAÇÕES GERAIS AO OBJETO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2024
Observações / Instruções para participação
1. A quantidade especificada para o fornecimento dos produtos é resultante de um levantamento elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde;
2. Deverão ser respeitadas todas as descrições definidas pela unidade requisitante sem qualquer tipo de alteração.
3. O fornecimento será realizado no endereço informado na Ordem de Compra, ou em outro local diverso solicitado pela Unidade Requisitante.
4. Gestor de Contrato: Conforme Portaria Nº 022 publicada no dia 03 de Março de 2023
5. Fiscal Administrativo de Contrato: Conforme Portaria Nº 022 publicada no dia 03 de Março de 2023
6. Fiscal Técnico do Contrato: Conforme Portaria Nº 022 publicada no dia 03 de Março de 2023
7. A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições do instrumento de contrato constante do Termo de Referência e da Minuta de contrato, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições da legislação.
⮚ Serão consideradas desclassificadas as propostas que não forem elaboradas de forma clara, inconfundível e em perfeita concordância com o item do presente do Termo de Referência, ou que:
a) Revelarem-se excessivas ou manifestamente inexequíveis;
b) Oferecerem vantagens não previstas neste Edital;
c) Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, ou irrisórios;
d) Irem de encontro ao disposto no edital.
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. DA FINALIDADE
1.1. O presente Estudo Técnico Preliminar (ETP) têm por finalidade identificar o(s) problema(s) e estudar a(s) solução(ões) aplicável(eis), por meio da documentação e reunião de elementos técnicos, mercadológicos, econômicos e ambientais necessários e suficientes para permitir a escolha de solução adequada para contratação do objeto a seguir, possibilitando ainda, na hipótese de conclusão pela viabilidade da solução escolhida, fundamentar a elaboração do respectivo TERMO DE REFERÊNCIA, à luz do disposto nos arts. 6º, incs. XV, XX e XLV, 18, 23, 40 a 42 e 82 a 85, todos da Lei nº 14.133/2021 e normas afins.
2. DO OBJETO
2.1. DA DESCRIÇÃO RESUMIDA:
Os estudos técnicos preliminares aqui relatados tem por objeto a contratação de empresa visando a aquisição de medicamentos, conforme tabela abaixo:
LOTE 01
ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA | CATMAT ou CATSEV | QUANT. |
01 | Imunoglobulina humana Anti-RH – Ampola | 448984 | 30 |
LOTE 02
ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA | CATMAT ou CATSEV | QUANT. |
01 | Ácido Valproico 250mg | 2675041 | 25.000 |
02 | Ácido Valproico 500mg | 400436 | 45.000 |
03 | Ácido Valproico 50mg/ml – xarope | 308732 | 2.000 |
04 | Biperideno 2mg | 270140 | 50.000 |
05 | Carbamazepina 20mg/ml – Suspensão Oral | 392264 | 2.000 |
06 | Carbonato de Lítio 300mg | 267621 | 40.000 |
07 | Citalopram 20mg | 291771 | 25.000 |
08 | Clomipramina 25mg | 267522 | 20.000 |
09 | Clonazepam 2mg | 270119 | 70.000 |
10 | Clonazepam 2,5mg / ml solução oral | 270119 | 1.800 |
11 | Clorpromazina 100mg | 267638 | 65.000 |
12 | Clorpromazina 25mg | 267638 | 35.000 |
13 | Bupropiona 150mg | 268994 | 30.000 |
14 | Diazepam 10mg | 267194 | 25.000 |
15 | Diazepam 5mg | 267194 | 20.000 |
16 | Fenitoina 100mg | 267657 | 30.000 |
17 | Escitalopram 20mg | 291770 | 40.000 |
18 | Fluoxetina 20mg | 273009 | 70.000 |
19 | Haloperidol 1mg | 267669 | 20.000 |
20 | Haloperidol 5mg | 267669 | 35.000 |
21 | Haloperidol 2mg/ml – Solução oral | 267669 | 1.500 |
22 | Levomepromazina 100mg | 268129 | 30.000 |
23 | Nortriptilina 25mg | 271606 | 25.000 |
24 | Nortriptilina 50mg | 271606 | 15.000 |
25 | Risperidona 3mg | 268149 | 50.000 |
26 | Risperidona 1mg/ml – Solução oral | 268149 | 300 |
27 | Sertralina 50mg | 272365 | 55.000 |
28 | Tioridazina 100mg | 272366 | 12.000 |
29 | Topiramato 25mg | 272849 | 16.000 |
30 | Topiramato 50mg | 272849 | 12.000 |
31 | Quetiapina 25mg | 272831 | 40.000 |
32 | Quetiapina 100mg | 272832 | 15.000 |
LOTE 03
ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA | CATMAT ou CATSEV | QUANT. |
01 | Amoxicilina 50mg/ml pó para suspensão – frasco | 270711 | 2.000 |
02 | Amoxicilina + clavulonato 50 + 12,5mg/5ml suspensão oral – frasco | 386396 | 1.800 |
03 | Amoxilina + clavulonato 80 + 11,5mg/ml suspensão oral – frasco | 386396 | 1.500 |
04 | Azitromicina 500mg – comprimido | 267140 | 20.000 |
05 | Cefalexina 500mg – capsula ou comprimido | 267625 | 40.000 |
06 | Cefalexina 50mg/ml pó para suspensão oral – frasco | 267625 | 1.800 |
07 | Ciprofloxacino 500mg / comprimido | 267632 | 40.000 |
08 | Sulfametoxazol + trimetropima 400 + 80mg + comprimido | 308882 | 25.000 |
09 | Sulfametoxazol + trimetropima 40 + 8mg / ml – suspensão oral | 308884 | 1.500 |
10 | Sulfadiazina de prata 10mg/g pomada – bisnaga 50g | 272089 | 2.000 |
11 | Sulfadiazina de prata 30mg/g pomada – pote de 400g | 272089 | 150 |
LOTE 04
ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA | CATMAT ou CATSEV | QUANT. |
01 | Enantato de Norestisterona 50mg/ml + Valerato de Estradiol 50mg/ml ampola de 1ml | 270846 | 3.000 |
02 | Norestisterona 0,35mg – comprimido | 448808 | 35.000 |
03 | Etinilestradiol + Levonorgestrel 0,15 + 0,03mg – comprimido | 448804 | 42.000 |
04 | Levonorgestrel 75mg – comprimido | 268956 | 2.000 |
05 | Medroxiprogesterona 150mg / ml – ampola de 1ml | 398702 | 3.000 |
LOTE 05
ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA | CATMAT ou CATSEV | QUANT. |
01 | Biperideno 5mg/ml – ampola de 1ml | 396604 | 700 |
02 | Cetamina 50mg/ml solução – ampola | 270114 | 200 |
03 | Cloridrato de tetracaína 1% + cloridrato de fenilefrina 0,1% (solução oftálmica) | 480181 | 50 |
04 | Clorpromazina 25mg/ml solução injetável ampola 5ml | 267635 | 500 |
05 | Diazepam 5mg/ml Solução injetável – ampola de 2ml | 437948 | 5.000 |
06 | Etomidato 2mg/ml solução injetável - ampola | 270116 | 300 |
07 | Fenitoina 50mg/ml solução injetável – ampola 5ml | 267107 | 400 |
08 | Fenobarbital 100mg/ml solução injetável – ampola 2ml | 300725 | 500 |
09 | Fentanila 0,05mg/ml solução injetável – ampola 10ml | 271950 | 500 |
10 | Fentanila 0,05mg/ml solução injetável – ampola 2ml | 271950 | 500 |
11 | Flufenazina 25mg/ml solução injetável – ampola 1ml | 271118 | 400 |
12 | Haloperidol 50mg/ml solução injetável - ampola | 292126 | 1.000 |
13 | Midazolam 5mg/ml solução injetável – ampola 10ml | 267376 | 500 |
14 | Midazolam 5mg/ml solução injetável – ampola 3ml | 267376 | 500 |
15 | Morfina 10mg/ml solução injetável ampola de 1ml | 350993 | 600 |
16 | Morfina de 1mg/ml solução injetável – ampola 2ml | 350993 | 800 |
17 | Nalbufina 10mg/ml solução injetável – ampola 1ml | 268501 | 200 |
18 | Naloxona 0,4mg/ml solução injetável – ampola 1ml | 272326 | 200 |
19 | Periciazina 40mg/ml solução oral – frasco 20ml | 300989 | 200 |
20 | Tramadol 50mg/ml solução injetável – ampola 1ml | 268534 | 2.000 |
21 | Tramadol 50mg/ml solução injetável – ampola 2ml | 268534 | 2.000 |
LOTE 06
ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA | CATMAT ou CATSEV | QUANT. |
01 | Amicacina 250mg / ml solução injetável – ampola 2ml | 268381 | 600 |
02 | Ampicilina 1g solução injetável - ampola | 267515 | 500 |
03 | Cefalotina 1g solução injetável - ampola | 445915 | 1.000 |
04 | Ceftriaxona 1g IM sem diluente – ampola | 442701 | 1.000 |
05 | Ceftriaxona 1g IV sem diluente – ampola | 442701 | 2.000 |
06 | Benzilpenicilina procaína 300000UI + potássica 100000U– ampola | 410034 | 200 |
07 | Benzilpenicilina 1.200.000 com diluente ampola | 270612 | 2.000 |
08 | Benzilpenicilina 600.000UI pó para suspensão injetável – frasco | 270613 | 300 |
09 | Benzilpenicilina 5.000.000 UI – ampola | 270616 | 200 |
10 | Cefepima 1g pó para solução injetável – ampola | 339845 | 600 |
11 | Ciprofloxacino 2mg/ml solução injetável – bolsa 100ml | 267631 | 700 |
12 | Clindamicina 150mg/ml injetável – ampola | 2924191 | 1.000 |
13 | Gentamicina 80mg/2ml solução injetável – ampola 2ml | 269759 | 1.200 |
14 | Levofloxacino 5mg/ml – solução injetável – bolsa 100ml | 332985 | 1.000 |
15 | Meropenem 1g injetável – Ampola | 268488 | 1.000 |
16 | Metronidazol 5mg/ml solução injetável - bolsa de 100ml | 268498 | 1.500 |
2.2. DOS ANEXOS INTEGRANTES:
2.2.1. Integram o presente ETP os seguintes anexos:
ANEXO I – LEVANTAMENTOS DE PREÇOS DE MERCADO E PREÇOS OFICIAIS
ANEXO II – ANÁLISE DE RISCOS
2.3. DAS DEFINIÇÕES IMPORTANTES:
2.3.1. No âmbito deste ETP, consideram-se as seguintes definições:
a) ÓRGÃO/INSTITUIÇÃO/CONTRATANTE: Município de Anagé – BA.
b) PARTICULAR: Empresa interessada em participar do procedimento licitatório para fornecimento do objeto;
c) CONTRATADA: O Particular vencedor do certame licitatório;
d) GESTÃO DO CONTRATO: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, e administrativa e setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
e) FISCALIZAÇÃO TÉCNICA: é o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento
conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização administrativa;
f) FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA: é o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
g) NOTA TÉCNICA – É o documento de aceitação ou rejeição, total ou parcial, dos produtos ou serviços mensais fornecidos/prestados pela CONTRATADA, no qual deverá constar, entre outras, as informações referentes aos valores retidos e/ou glosados, conforme modelo padrão da INSTITUIÇÃO;
h) REGISTRO DE OCORRÊNCIA – Meio destinado ao registro de todos os fatos inerentes à execução do futuro contrato.
i) RETENÇÃO – é o contingenciamento cautelar, total ou parcial, de valor da nota fiscal/fatura a ser paga à contratada para fins de garantia da quitação de prejuízos eventualmente acarretados, ou para futura compensação de sanção pecuniária aplicada por inadimplemento contratual, sempre que a garantia não possa ser executada ou não seja suficiente;
j) GLOSA – é a supressão parcial ou total do valor da nota fiscal/fatura, com fundamento na exceção de contrato não cumprido, sempre que a obrigação contratual não tenha sido adimplida, ou tenha sido adimplida de forma insatisfatória com falha insanável;
k) DEFEITO - Qualquer desvio de uma característica de um item em relação aos seus requisitos. Esses requisitos podem, ou não, ser expressos na forma de uma especificação. O defeito pode, ou não, afetar a capacidade de um item desempenhar uma função requerida, levando à obrigação de a CONTRATANTE substituir ou corrigir o defeito identificado;
l) QUEBRA - Estado de um item caracterizado pela incapacidade de desempenhar uma função requerida; uma quebra ou pane é geralmente o resultado de uma falha de um item, mas pode existir sem uma falha anterior, levando à obrigação de a CONTRATANTE substitua o item quebrado;
3. DA DOCUMENTAÇÃO DA DEMANDA
3.1. DA AVALIAÇÃO DA NECESSIDADE:
Levando em consideração o aumento da demanda, a aquisição dos medicamentos é essencial para prover os quantitativos necessários e atender as patologias crônicas e emergências que surgem no decorrer do dia a dia, visando principalmente às necessidades individuais dos pacientes, bem como de cada unidade de saúde do município.
3.2. DOS RISCOS DECORRENTES DA DEMANDA:
3.2.1. Numa eventual interrupção dos serviços prestados os serviços/bens objeto da contratação ficarão indisponíveis. Uma falha desse tipo pode trazer prejuízos imensuráveis, prejudicando o desempenho e a continuidade das atividades jurisdicionais e administrativas.
3.3. DA URGÊNCIA DA DEMANDA:
A demanda é crítica conforme explicitado no item 3.1 deste documento e, portanto o atendimento da presente demanda deverá ser concretizado antes do final da vigência do contrato que termina em 31/12/2023.
3.4. LEVANTAMENTO DA ÚLTIMA CONTRATAÇÃO:
Contratos Administrativo Nº 006/2023 PE Nº 021/2022, Nº 007/2023 PE Nº 021/2022, Nº 068/2023 PE Nº 021/2022 que tem seus prazos de vigências encerrando respectivamente em 31/12/2023.
4. LEVANTAMENTOS DE MERCADO
4.1 – DAS SOLUÇÕES DE MERCADO:
O valor previamente estimado da contratação é compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto, nos termos do art. 23 da lei 14.133/2021.
4.2 - DETALHAMENTO DA ALTERNATIVA EXISTENTE:
Alternativas Existentes |
A) |
B) |
C) Não foram encontradas alternativas (x) |
4.3 - JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
Devido ao valor estimado e a urgência no fornecimento, sugerimos que a mesma seja efetuada através de Licitação. O objetivo é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade,moralidade e publicidade. Através da cotação de preços, após análises no Banco de Registro de Preços, verificamos que o atendimento dessa necessidade se revela vantajosa e econômica para este orgão.
Os medicamentos a serem contratos são fornecidos por empresas detentoras de estoque.Tais empresas atuam de forma direta no mercado de fornecimentos desses materiais,por meio de contratos de aquisição.
4.4 - BENEFÍCIOS ESPERADOS
Com a aquisição dos medicamentos, poderemos oferecer com a diversidade de fármacos melhor auxílio às necessidades dos pacientes, bem como atender as patologias mais recorrentes.
4.5. DA LEGISLAÇÃO E NORMA TÉCNICA APLICÁVEL:
4.5.1. Legislação específica sobre o objeto:
a) Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.
c) etc.
4.5.2. Legislação sobre direitos e margens de preferências:
a) A Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e da Lei 14.133/2021, têm direito a tratamentos diferenciados que devem ser previstos no Edital, conforme o valor máximo estimado da contratação;
4.5.3. Legislação sobre contratação:
a) Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
b) Decreto nº 10.024/2019, de 10 de setembro de 2019 - Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal;
c) Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
d) Decreto Federal nº 8.538/2015, de 06 de outubro de 2015 - Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal;
e) Lei 14.133/2021 – Especialmente - Art. 187. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução desta Lei.
4.6. DAS EMPRESAS DO MERCADO LOCAL/REGIONAL:
4.6.1. Realizando-se levantamento de empresas especializadas no mercado local/regional potenciais interessados na participação do certame licitatório, considerando o comércio físico e eletrônico, a partir de banco de dados públicos ou de diligência em sites, pode-se destacar:
NOME/CNPJ | ENDEREÇO/TELEFONE |
Não foram encontradas alternativas (x) | |
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 18, §1º, III, da Lei nº 14.133/2021)
5.1. Requisitos Funcionais
5.1.1 Os medicamentos fornecidos deverão ser obrigatoriamente cumpri com os termos e discritivos solicitados;
5.1.2 Não possuir restrição de uso,e ter registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA),para comercialização destes produtos;
5.1.3 Ter em estoque os produtos licitados para pronta entrega;
5.1.4 A CONTRATADA deverá fornecer uma disponibilidade mensal dos medicamnetos contratados.
5.2. Requisitos Não Funcionais / Tecnológicos
5.2.1 Capacitação
Não há necessidade de capacitação na aquisição desses produtos.
5.2.2 Requisitos Legais
a) A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas com salários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, despesas administrativas e demais insumos necessários à perfeita execução do objeto.
b) A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros por si ou por seus sucessores e representantes, na execução dos serviços contratados, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação decorrente dos mesmos.
c) A CONTRATADA deverá entregar ao Município de Anagé -BA qualquer produto gerado, mesmo que tenha sido produzido sem a solicitação na ORDEM DE SERVIÇO.
d ) A utilização de soluções ou componentes proprietários, da CONTRATADA ou de terceiros, na construção dos programas ou quaisquer artefatos relacionados ao contrato, que possam afetar a propriedade do produto, deve ser formal e previamente autorizada pela Município de Anagé - BA.
e) A CONTRATADA fica proibida de fazer qualquer tipo de publicidade sobre os serviços contratados, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
5.2.3 Requisitos de Manutenção
a ) A CONTRATADA é responsável pela identificação e resolução de problemas que afetem o desempenho e a operacionalidade dos serviços contratados.
b) O Município de Anagé - BA poderá solicitar a qualquer tempo e de acordo com a sua conveniência, testes de verificação de qualidade da conexão, os quais deverão ser realizados pela CONTRATADA sem qualquer custo adicional.
c) A CONTRATADA deverá prestar os serviços de manutenção técnica durante 24 horas por dia, 7 dias por semana.
d) Qualquer manutenção e/ou intervenção por solicitação da CONTRATADA, mesmo não implicando inoperância dos serviços ou alteração nas suas características, deverá ser agendada e acordada previamente com o Município de Anagé - BA, exceto quando estas se tratarem de emergência.
5.2.4. Requisitos temporais
5.2.4.1. Dos Prazos em Geral
a) Prazo de entrega:
Toda a infraestrutura necessária para a prestação dos serviços/fornecimento de bens deverão ser instaladas, configuradas e estar disponíveis para utilização no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
b) Prazo da contratação:
b.1. O prazo de vigência da contratação será de 01 á 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, prorrogável uma vez por igual período, conforme limites e condições previstos no Art. 107 da Lei 14.133/2021.
b.2. A Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem, conforme previsto no Art. 106, III da Lei 14.133/2021.
5.2.5. Requisitos de segurança
a) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos, indicadores e condições não sejam cumpridas.
b) A CONTRATADA deverá tratar como confidenciais e zelar pelo sigilo de todos os dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos serviços objeto desta contratação, bem como deverá submeter-se às normas e políticas de segurança do Município de Anagé - BA, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
b) A CONTRATADA deverá assumir responsabilidade sobre todos os possíveis danos físicos e/ou materiais causados ao Órgão ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança;
c) A CONTRATADA estará sujeita às penalidades administrativas, civis e penais pelo descumprimento da obrigação assumida.
5.2.6. Requisitos Sociais, ambientais e culturais
a ) Os materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços contratados devem observar os critérios de sustentabilidade nos termos da Instrução Normativa nº 01/2010
- SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010.
b) Obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTE.
5.2.7. Outros Requisitos
5.2.7.1 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DO CERTAME
5.2.7.1.1 DO CRITÉRIO OBJETIVO DE JULGAMENTO DO CERTAME:
O julgamento objetivo das propostas no certame deverá ser realizado por MENOR PREÇO POR ( )ITEM , ( x )LOTE
5.2.7.1.2 DOS CRITÉRIOS SUBJETIVOS DE ESCOLHA DO FORNECEDOR: Os requisitos de habilitação para escolha do futuro contrato deverão ser restritos:
a) Capacidade jurídica
b) Regularidade fiscal, social e trabalhista;
c) Capacidade econômico-financeira, restrita à comprovação da não existência de feitos falimentares e de recuperação judicial
5.2.7.2. DA FORMA E CONDIÇÃO DE FORNECIMENTO
a) A contratação, após prévia aprovação do esquema da topologia da Solução proposta pela Contratada, deverá conter, no mínimo, as seguintes fases:
Fase 1: Estoque de todos os medicamentos necessários aos pedidos solicitados;
Fase 2:Logística nos processos de aquisição,armazenamento,movimentação e distribuição de bens e entrega em prazo previamente estipulado pelo CONTRATANTE.
b) O pagamento será realizado mensalmente, segundo o valor pactuado no Contrato, desde que haja regular liquidação da despesa nos termos deste documento;
5.2.7.3. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES:
a) O termo de referência deverá fixar as responsabilidades e obrigações das partes contratantes em face dos requisitos, atividades e condições fixadas.
b) O Contratado será obrigado a substituir qualquer material/produto/serviço defeituoso, quebrado ou de marca não prevista na contratação, sem ônus adicionais e no prazo máximo de até 30 DIAS, a partir da determinação da Fiscalização.
c) O Contratado responderá pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, nos termos expressamente previstos no art. 120 da Lei 14.133/2021.
6. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES E VALORES DA CONTRATAÇÃO
6.1. DO QUANTITATIVO ESTIMADO E METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Pretende-se contratar conforme item 2.
Metodologia de cálculo: Levantamento de demanda mensal multiplicado por meses de contratação.
6.2. DOS VALORES ESTIMADOS DA CONTRATAÇÃO
a) Realizando-se levantamentos de preços de mercados para fins de orientar a fixação dos preços de referência que orientarão o critério de aceitação de preços na futura contratação, a partir de no mínimo dois dos parâmetros de mercado prioritários indicados no art. 23, § 1º, da Lei 14.133/2021, c/c IN SEGES nº 65/2021, pode-se destacar:
A despesa com a execução do objeto desta licitação tem valor estimado sigiloso em conformidade com o Art.15 do Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019.
7. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. Em resposta de pedido de previsão orçamentária.
8. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO
8.1. No que tange à necessidade de serem tomadas providências para adequação do ambiente da instituição, frise-se que não há necessidade de adequação do ambiente da organização para que a aquisição surta seus efeitos.
9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
9.1. Não há contratações correlatas ou independentes.
10. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS
10.1. São diretrizes de sustentabilidade, a serem observadas pela CONTRATADA, entre outras: 1. Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local. 2. Maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local.
Nota: Vale lembrar que a promoção do desenvolvimento nacional sustentável é um dos princípios expressos das licitações públicas, conforme previsto no Art. 5º da Lei 14.133/2021.
11. SUSTENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
11.1. DA ESTRATÉGIA DE CONTINUIDADE CONTRATUAL
EVENTO 1: | Incapacidade de o contratado prestar o serviço. | Id | Ação de Contingência | Responsável | |||
1 | Realizar eventual Contrato de emergência | Secretaria Administrativa. | |||||
2 | Realizar licitação. | ||||||
EVENTO 2: | Ausência Orçamentários | de | Recursos | Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1 | Solicitação de complementar. | crédito | Secretaria Administrativa e Seção de Orçamento e Finanças. | ||||
2 | Remanejamento interno de orçamento de outros projetos. | Secretaria Administrativa e Seção de Orçamento e Finanças. | |||||
EVENTO3: | Proximidade do fim do prazo de vigência contratual | Id | Ação de Contingência | Responsável | |||
1 | Solicitar a prorrogação do Contrato | Gestor Contrato | do | ||||
2 | Prorrogar o Contrato | Gestor Contrato | do | ||||
3 | Iniciar novo Processo de Contratação | Secretaria Administrativa |
11.2. RECURSOS NECESSÁRIOS À CONTINUIDADE DO OBJETO CONTRATADO
Descrição do Item | Material / Humano | Próprio / A ser contratado | Área Responsável |
Equipe de gestão do contrato | humano | próprio | Gestor do Contrato |
11.3 AÇÕES PARA TRANSIÇÃO E ENCERRAMENTO CONTRATUAL
Ação | Responsável | Prazo |
Iniciar procedimentos para nova contratação | Secretarias Municipais | 4 meses antes do término da vigência do contrato |
Devolução de recursos materiais (se for o caso) | Fiscal técnico | Até 30 dias após o encerramento do contrato |
Revogação de perfis de acesso (se for o caso) | Fiscal técnico | Até 24h após o encerramento do contrato |
Eliminação de caixas postais (se for o caso) | Fiscal técnico | Até 24h após o encerramento do contrato |
11.4. ESTRATÉGIA DE INDEPENDÊNCIA
a) Transferência de Conhecimento tecnológico: Não se aplica.
b) Direitos de propriedade intelectual: Pertencerão exclusivamente ao Contratante os direitos relativos aos produtos desenvolvidos e elaborados para a prestação do objeto, sendo vedada sua reprodução, transmissão e/ou divulgação sem o seu respectivo consentimento.
12. ESTRATÉGIA PARA A CONTRATAÇÃO
a) NATUREZA DO OBJETO: Trata-se de objeto com características comuns e usuais encontradas no mercado, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos.
b) ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: O objeto será adjudicado por item ao licitante vencedor daquele.
c) MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO: Conforme mencionado anteriormente, o serviço a ser contratado apresenta características padronizadas e usuais. Assim, pode-se concluir que o objeto é comum e, portanto, tem-se como melhor opção a utilização da modalidade:
( x ) Pregão Eletrônico, sendo preferencialmente do tipo “Menor Preço”, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto nº 10.024/2019.
( ) Concorrência, sendo preferencialmente do tipo “Menor Preço”, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
( ) Contratação direta.
13. ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE
13.1. No que tange à viabilidade ou não da aquisição aqui tratada, o servidor encarregado pelo planejamento frente a todos os dados e informações levantadas nos presentes estudos técnicos preliminares declara-a VIÁVEL e, sobretudo, ADEQUADA a solução proposta para atende completamente a necessidade da Instituição no presente caso concreto.
Anagé – BA, 01 de Dezembro de 2023
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Gestor de Contratos
Responsável pelos Atos Preparatórios à Instrução Processual
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I – LEVANTAMENTOS DE PREÇOS DE MERCADO E PREÇOS OFICIAIS
(Juntar as cotações ou documento equivalente)
ANEXO II – ANÁLISE DE RISCOS
DFD Nº 14/2023
Fases de Análise
Fase de Planejamento
Risco 01. Erro na elaboração do orçamento estimativo da planilha de custo e formação de preço, detectado antes da licitação. | ||
Probabilidade | ( x ) baixa ( ) media ( ) alta | |
Impacto | ( ) baixa ( x ) media ( ) alta | |
DANO | ||
1. | ATRASO NO PROCESSO E CONTRATAÇÃO EM VIRTUDE DO PRAZO DE CONFERENCIA DA PLANILHA, BEM COMO HÁ INDÍCIOS DE SOBREPREÇO OU ORÇAMENTO SUBESTIMADO, IMPLICANDO AJUSTES NO FEITO, COM A RETIFICAÇÃO DO ESTUDO PRELIMINAR, TERMO DE REFERENCIA E EDITAL AINDA NÃO PUBLICADO. | |
AÇÃO PREVENTIVA | RESPONSÁVEL | |
1. | REALIZAR LEVANTAMENTO E CONFERIR AS INFORMAÇÕES ANTES DA PUBLICAÇÃO | Jéssica do Xxxxx Xxxxxxxx Gestor de Contratos |
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA | RESPONSÁVEL | |
REALIZAR NOVA CONFERENCIA NO ORÇAMENTO PREVISTO NO ESTUDO PRELIMINAR, TR E EDITAL, CHECANDO OS VALORES DE REFERÊNCIA | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Saúde |
Fase de Seleção do Fornecedor
Risco 01. Erro na elaboração do orçamento estimativo da planilha de custo e formação de preço, detectado após a licitação e antes da assinatura do contrato. | |
Probabilidade | ( x ) baixa ( ) media ( ) alta |
Impacto | ( ) baixa ( ) media ( X ) alta |
DANO | |
1. | ATRASO NO PROCESSO E CONTRATAÇÃO PELA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO E REPUBLICAÇÃO DO EDITAL, VISTO QUE ERRO NO ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA ALTERA SIGNIFICATIVAMENTE O VALOR DA PROPOSTA A SER FEITA PELO LICITANTE E, COM A REPUBLICAÇÃO DO EDITAL, NOVO PRAZO SE ABRE PARA A LICITAÇÃO. |
AÇÃO PREVENTIVA | RESPONSÁVEL | |
1. | REALIZAR LEVANTAMENTO CONFERENCIA ANTES DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL | Presidente Da Comissão De Licitação |
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA | RESPONSÁVEL | |
ANULAÇÃO E REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO COM OS VALORES ESTIMATIVOS CORRETOS, ABRINDO NOVO PRAZO PARA ABERTURA DE PROPOSTAS. | Prefeito Municipal |
Fase de Contratação
Risco 01. Proposta aceita pela administração, sem observações aos valores unitários e global de referência, bem com ausência de memoria de cálculo na proposta, após a assinatura do contrato | ||
Probabilidade | ( x ) baixa ( ) media ( ) alta | |
impacto | ( ) baixa ( ) media ( X ) alta | |
DANO | ||
1. | SUPERFATURAMENTO DO CONTRATO OU ADITIVO CONTRATUAL | |
AÇÃO PREVENTIVA | RESPONSÁVEL | |
1. | REALIZAR CONFERENCIA NA PROPOSTA A FIM DE RESGATAR VALORES EM FAVOR DO ERÁRIO OU INIBIR A PRATICA DE ADITIVO | Jéssica do Prado Oliveira Gestor de Contratos |
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA | RESPONSÁVEL | |
PODE SER O CASO DE ANULAÇÃO E NOVA LICITAÇÃO | Prefeito Municipal |
Anagé – BA, 01 de Dezembro de 2023.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Gestor de Contratos
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANAGÉ-BA
TERMO DE REFERÊNCIA:
DFD 14/2023 FMS
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição de medicamentos, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
LOTE 01
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
01 | Imunoglobulina humana Anti-RH – Ampola | 448984 | Ampola | 30 |
LOTE 02
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
01 | Ácido Valproico 250mg | 2675041 | Capsula | 25.000 |
02 | Ácido Valproico 500mg | 400436 | Capsula | 45.000 |
03 | Ácido Valproico 50mg/ml – xarope | 308732 | Frasco | 2.000 |
04 | Biperideno 2mg | 270140 | Comprimido | 50.000 |
05 | Carbamazepina 20mg/ml – Suspensão Oral | 392264 | Comprimido | 2.000 |
06 | Carbonato de Lítio 300mg | 267621 | Comprimido | 40.000 |
07 | Citalopram 20mg | 291771 | Comprimido | 25.000 |
08 | Clomipramina 25mg | 267522 | Comprimido | 20.000 |
09 | Clonazepam 2mg | 270119 | Comprimido | 70.000 |
10 | Clonazepam 2,5mg / ml Solução oral | 270119 | Frasco | 1.800 |
11 | Clorpromazina 100mg | 267638 | Comprimido | 65.000 |
12 | Clorpromazina 25mg | 267638 | Comprimido | 35.000 |
13 | Bupropiona 150mg | 268994 | Comprimido | 30.000 |
14 | Diazepam 10mg | 267194 | Comprimido | 25.000 |
15 | Diazepam 5mg | 267194 | Comprimido | 20.000 |
16 | Fenitoina 100mg | 267657 | Comprimido | 30.000 |
17 | Escitalopram 20mg | 291770 | Comprimido | 40.000 |
18 | Fluoxetina 20mg | 273009 | Capsula Ou Comprimido | 70.000 |
19 | Haloperidol 1mg | 267669 | Comprimido | 20.000 |
20 | Haloperidol 5mg | 267669 | Comprimido | 35.000 |
21 | Haloperidol 2mg/ml – Solução oral | 267669 | Frasco | 1.500 |
22 | Levomepromazina 100mg | 268129 | Comprimido | 30.000 |
23 | Nortriptilina 25mg | 271606 | Capsula | 25.000 |
24 | Nortriptilina 50mg | 271606 | Capsula | 15.000 |
25 | Risperidona 3mg | 268149 | Comprimido | 50.000 |
26 | Risperidona 1mg/ml – Solução oral | 268149 | Frasco | 300 |
27 | Sertralina 50mg | 272365 | Comprimido | 55.000 |
28 | Tioridazina 100mg | 272366 | Comprimido | 12.000 |
29 | Topiramato 25mg | 272849 | Comprimido | 16.000 |
30 | Topiramato 50mg | 272849 | Comprimido | 12.000 |
31 | Quetiapina 25mg | 272831 | Comprimido | 40.000 |
32 | Quetiapina 100mg | 272832 | Comprimido | 15.000 |
LOTE 03
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
01 | Amoxicilina 50mg/ml pó para suspensão – frasco | 270711 | Frasco | 2.000 |
02 | Amoxicilina + clavulonato 50 + 12,5mg/5ml suspensão oral – frasco | 386396 | Frasco | 1.800 |
03 | Amoxilina + clavulonato 80 + 11,5mg/ml suspensão oral – frasco | 386396 | Frasco | 1.500 |
04 | Azitromicina 500mg – comprimido | 267140 | Comprimido | 20.000 |
05 | Cefalexina 500mg – capsula ou comprimido | 267625 | Capsula Ou Comprimido | 40.000 |
06 | Cefalexina 50mg/ml pó para suspensão oral – frasco | 267625 | Frasco | 1.800 |
07 | Ciprofloxacino 500mg / comprimido | 267632 | Comprimido | 40.000 |
08 | Sulfametoxazol + trimetropima 400 + 80mg + comprimido | 308882 | Comprimido | 25.000 |
09 | Sulfametoxazol + trimetropima 40 + 8mg / ml – suspensão oral | 308884 | Frasco | 1.500 |
10 | Sulfadiazina de prata 10mg/g pomada – bisnaga 50g | 272089 | Bisnaga | 2.000 |
11 | Sulfadiazina de prata 30mg/g pomada – pote de 400g | 272089 | Pote | 150 |
LOTE 04
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
01 | Enantato de Norestisterona 50mg/ml + Valerato de Estradiol 50mg/ml ampola de 1ml | 270846 | Ampola | 3.000 |
02 | Norestisterona 0,35mg – comprimido | 448808 | Comprimido | 35.000 |
03 | Etinilestradiol + Levonorgestrel 0,15 + 0,03mg – comprimido | 448804 | Comprimido | 42.000 |
04 | Levonorgestrel 75mg – comprimido | 268956 | Comprimido | 2.000 |
05 | Medroxiprogesterona 150mg / ml – ampola de 1ml | 398702 | Ampola | 3.000 |
LOTE 05
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
01 | Biperideno 5mg/ml – ampola de 1ml | 396604 | Ampola | 700 |
02 | Cetamina 50mg/ml solução – ampola | 270114 | Ampola | 200 |
03 | Cloridrato de tetracaína 1% + cloridrato de fenilefrina 0,1% (solução oftálmica) | 480181 | Ampola | 50 |
04 | Clorpromazina 25mg/ml solução injetável ampola 5ml | 267635 | Ampola | 500 |
05 | Diazepam 5mg/ml Solução injetável – ampola de 2ml | 437948 | Ampola | 5.000 |
06 | Etomidato 2mg/ml solução injetável - ampola | 270116 | Ampola | 300 |
07 | Fenitoina 50mg/ml solução injetável – ampola 5ml | 267107 | Ampola | 400 |
08 | Fenobarbital 100mg/ml solução injetável – ampola 2ml | 300725 | Ampola | 500 |
09 | Fentanila 0,05mg/ml solução injetável – ampola 10ml | 271950 | Ampola | 500 |
10 | Fentanila 0,05mg/ml solução injetável – ampola 2ml | 271950 | Ampola | 500 |
11 | Flufenazina 25mg/ml solução injetável – ampola 1ml | 271118 | Ampola | 400 |
12 | Haloperidol 50mg/ml solução injetável - ampola | 292126 | Ampola | 1.000 |
13 | Midazolam 5mg/ml solução injetável – ampola 10ml | 267376 | Ampola | 500 |
14 | Midazolam 5mg/ml solução injetável – ampola 3ml | 267376 | Ampola | 500 |
15 | Morfina 10mg/ml solução | 350993 | Ampola | 600 |
injetável ampola de 1ml | ||||
16 | Morfina de 1mg/ml solução injetável – ampola 2ml | 350993 | Ampola | 800 |
17 | Nalbufina 10mg/ml solução injetável – ampola 1ml | 268501 | Ampola | 200 |
18 | Naloxona 0,4mg/ml solução injetável – ampola 1ml | 272326 | Ampola | 200 |
19 | Periciazina 40mg/ml solução oral – frasco 20ml | 300989 | Ampola | 200 |
20 | Tramadol 50mg/ml solução injetável – ampola 1ml | 268534 | Ampola | 2.000 |
21 | Tramadol 50mg/ml solução injetável – ampola 2ml | 268534 | Ampola | 2.000 |
LOTE 06
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
01 | Amicacina 250mg / ml solução injetável – ampola 2ml | 268381 | Ampola | 600 |
02 | Ampicilina 1g solução injetável - ampola | 267515 | Ampola | 500 |
03 | Cefalotina 1g solução injetável - ampola | 445915 | Ampola | 1.000 |
04 | Ceftriaxona 1g IM sem diluente – ampola | 442701 | Ampola | 1.000 |
05 | Ceftriaxona 1g IV sem diluente – ampola | 442701 | Ampola | 2.000 |
06 | Benzilpenicilina procaína 300000UI + potássica 100000U– ampola | 410034 | Ampola | 200 |
07 | Benzilpenicilina 1.200.000 com diluente ampola | 270612 | Ampola | 2.000 |
08 | Benzilpenicilina 600.000UI pó para suspensão injetável – frasco | 270613 | Ampola | 300 |
09 | Benzilpenicilina 5.000.000 UI – ampola | 270616 | Ampola | 200 |
10 | Cefepima 1g pó para solução injetável – ampola | 339845 | Ampola | 600 |
11 | Ciprofloxacino 2mg/ml solução injetável – bolsa 100ml | 267631 | Bolsa | 700 |
12 | Clindamicina 150mg/ml injetável – ampola | 2924191 | Ampola | 1.000 |
13 | Gentamicina 80mg/2ml solução injetável – ampola 2ml | 269759 | Ampola | 1.200 |
14 | Levofloxacino 5mg/ml – solução injetável – bolsa 100ml | 332985 | Bolsa | 1.000 |
15 | Meropenem 1g injetável – Ampola | 268488 | Ampola | 1.000 |
16 | Metronidazol 5mg/ml solução | 268498 | Bolsa | 1.500 |
injetável - bolsa de 100ml | ||||
17 | Nitroglicerina 5mg/ml injetável – ampola | 278970 | Ampola | 200 |
18 | Oxacilina 500mg solução injetável – ampola | 268513 | Ampola | 1200 |
19 | Piperacilina + tazobactam 2g + 250mg pó para solução para perfusão – ampola | 271724 | Ampola | 1200 |
20 | Vancomicina 500mg / ml injetável + ampola | 268540 | Ampola | 500 |
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 1 á 12 (meses) . contados após a data da contratação , na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. Os estudos técnicos preliminares aqui relatados tem por objetivo a abertura de processo administrativo(licitação) para contratação de empresa visando a aquisição de Medicamentos, conforme a tabela acima.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.1.1 JUSTIFICATIVA :
Solicito que seja realizado o processo licitatório dos medicamentos listados devido à demanda apresentada pelo município. A Farmácia Básica e Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) dispensa os medicamentos que atendem as patologias mais recorrentes, bem como os distribuem para as Unidades de Saúde da Família (USF), incluindo o Hospital Municipal, possuindo o quantitativo de 10 farmácias em todo o município, incluindo 2 (duas) na sede e as demais espalhadas na zona rural. Levando em consideração a quantidade dispensada para os pacientes e liberadas para cada unidade mensalmente,como forma de suprir as necessidades individuais dos pacientes,bem como de cada unidade do município, se faz necessário essa aquisição, visando fornecer melhor qualidade.
3.1.2 JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO DA ESCOLHA:
Devido ao valor estimado e a urgência no fornecimento, sugerimos que a mesma seja efetuada através de Licitação. O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Através da cotação de preços, após análises no Banco de Registro de Preços, verificamos que o atendimento dessa necessidade se revela vantajosa e econômica para este órgão.
3.1.3 AVALIAÇÃO DA NECESSIDADE:
Levando em consideração o aumento da demanda, a aquisição dos medicamentos é essencial para prover os quantitativos necessários e atender as patologias crônicas e emergências que surgem no decorrer do dia a dia, visando principalmente as necessidades individuais dos pacientes, bem como de cada unidade de saúde do município.
3.1.4 BENEFÍCIOS ESPERADOS :
Com a aquisição dos medicamentos, poderemos oferecer com a diversidade de fármacos melhor auxílio às necessidades dos pacientes, bem como atender as patologias mais recorrentes.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Os materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços contratados devem observar os critérios de sustentabilidade nos termos da Instrução Normativa nº 01/2010 - SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010.
4.1.2. Obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTE.
4.1.3. Os materiais e produtos utilizados na execução da aquisição da contratação deverá obedecer os critérios de sustentabilidade, visando os mesmos certificados de sustentáveis ou de menor impacto ambiental.
4.1.4. Obedecer os regulamentos e ás normas técnicas de segurança.
Da exigência de amostra
4.2. Não será exigida amostra.
Subcontratação
4.3. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.4. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
4.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
5.1. Toda a infraestrutura necessária para a prestação dos serviços/fornecimentos de bens deverão ser instaladas,configuradas e estar disponíveis para utilização no prazo máximo de entrega dos bens ou produtos é de 30 dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, em remessa única.
5.2. O prazo de vigência da contratação será de 01 á 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, prorrogável uma vez por igual período,conforme limites e condições previstos no Art.107 da Lei 14.133/2021.
5.3. A Administração terá a opção de extinguir o contrato,sem ônus,quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender
que o contrato não mais lhe oferece vantagem, conforme previsto no Art. 106,III da Lei 14.133/2021.
5.4. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço :
5.4.1. Local de entrega: Rua Cinco (05) de Abril, s/n – Centro, Anagé -BA
5.4.2. Frequência e Periodicidade: Mensal
5.4.3. Acondicionamento do Objeto:
5.4.4. Garantia: Legal
5.4.5. Qualificação Técnica: Liberação da ANVISA para comercialização dos produtos
5.4.6. Do prazo de entrega: Imediata
5.5. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 6 meses do prazo total recomendado pelo fabricante.
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.6. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
5.7. A CONTRATADA é responsável pela identificação e resolução de problemas que afetem o desempenho e a operacionalidade dos serviços contratados.
5.8. O Município de Anagé - BA poderá solicitar a qualquer tempo e de acordo com a sua conveniência, testes de verificação de qualidade da conexão, os quais deverão ser realizados pela CONTRATADA sem qualquer custo adicional.
5.9. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de manutenção técnica durante 24 horas por dia, 7 dias por semana.
5.10. Qualquer manutenção e/ou intervenção por solicitação da CONTRATADA, mesmo não implicando inoperância dos serviços ou alteração nas suas características, deverá ser agendada e acordada previamente com o Município de Anagé - BA, exceto quando estas se tratarem de emergência.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.7 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7.1 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.7.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.7.3 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.7.5 O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.8 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.8.1 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.9 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.9.1 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.9.2 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.9.3 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a
eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.9.4 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.10 O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.11 O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.12 Participantes do acompanhamento e fiscalização do contrato:
Xxxxxx
6.12.1 Gestor do contrato1: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
6.12.2 Fiscalização técnica2: Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxx
6.12.3 Fiscalização administrativa3: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
6.13 Comunicação entre contratante e contratado ao longo do contrato: Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx (Farmacêutica) e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Farmacêutica e Coordenadora da Farmácia Básica de Saúde)
6.13.1 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx / xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx / xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx.
6.13.2 Endereço: Xxx Xxxxx (00) xx Xxxxx, x/x – Xxxxxx, Xxxxx -XX
6.13.3 Telefone: (00) 0000-0000
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento do Objeto
7.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4 Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 30 dias úteis.
7.5 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.9.1 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo- se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que
implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.14 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.18 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.19 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC de correção monetária.
Forma de pagamento
7.20 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.21 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar
8. Critério de pagamento:
obra.
8.1.1 ( ) Obras: o pagamento ocorrerá após a conclusão de cada etapa da
8.1.2 ( ) Serviço: o pagamento ocorrerá após a conclusão do serviço.
8.1.3 ( X ) Compras: o pagamento ocorrerá após a entrega do bem.
9. Cessão de crédito
9.1 É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
9.1.2 As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
9.1.3 A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
9.1.4 Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art.
12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
9.1.5 O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
9.1.6 A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
10.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Exigências de habilitação
10.2 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
10.3 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
10.4 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.5 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à
verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
10.6 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.7 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
10.8 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.9 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
10.10 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
10.11 Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
10.12 Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
10.13 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11. Habilitação fiscal, social e trabalhista
11.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
11.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.6 Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
11.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
11.8 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
12. Qualificação Econômico-Financeira
12.1 Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
12.2 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
12.3 Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e
III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).
12.4 Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
12.5 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
12.6 O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)
13. Qualificação Técnica
13.1 Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
13.1.1 A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
13.1.2 A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
13.1.3 A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
13.1.4 O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
13.1.5 A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
13.1.6 Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
13.1.7 A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
14. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
14.1 O custo estimado total da contratação é sigiloso.
14.2 O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.
14.3 A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato.
14.4 A despesa com a execução do objeto desta licitação tem valor estimado sigiloso em conformidade com o Art. 15 do Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019.
14.5 Todos documentos necessários incluso neste processo.
15. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do município.
15.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: [...];
II) Fonte de Recursos: [...];
III) Programa de Trabalho: [...];
IV) Elemento de Despesa: [...];
V) Plano Interno: [...];
15.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
15.3.1 Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária,que somente será exigida para formalização do contrato ou outro instrumento hábil, conforme Decreto Federal 7.892, art. 7º, § 2º.
Anagé – Ba , 01 de Dezembro de 2023.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Gestor de Contratos
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Saúde
ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º .........
O MUNICÍPIO DE ANAGÉ – BA, com sede na xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxx-XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.906.409/0001-13, neste ato devidamente representado pelo Exmo. o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 0000000000 SSP/BA e inscrito no CPF/MF sob o nº 749.270.785- 15, estabelecido à Xxx 00 xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000–000, Anagé – Bahia,, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./20..., publicada no ......
de ...../...../20....., processo administrativo nº ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir:
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para eventual fornecimento da solução de tecnologia da informação e comunicação consistente de ........ , especificado(s) no(s) item(ns).......... do Termo
de Referência, anexo ...... do edital de Pregão nº ........../20..., que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor da solução (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidad e de Medid a | Quantida de | Valor Unitári o |
1 | ||||
2 | ||||
3 |
... |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
2.2.1
2.2.2
2.2.3 ...
Nota Explicativa: adaptar a tabela acima, bem como a referente ao cadastro de reserva, quando for o caso, de acordo com as condições e características atinentes à da solução.
Nota Explicativa: Nos termos do Parecer nº 00001/2016/CPLCA/CGU/AGU não cabe reajuste, repactuação ou reequilíbrio econômico em relação à Ata de Registro de Preços, uma vez que esses institutos estão relacionados à contratação (contrato administrativo em sentido amplo).
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o ......(nome do órgão)....
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir do(a). e poderá ser prorrogado, por igual período,
desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do Art. 84 da Lei 14.133/21.
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado
no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Nota Explicativa: Suprimir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata.
6.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o
cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o 125 da Lei nº 14.133/2021.
8.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... (. ) vias
de igual xxxx, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes
e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Local e data Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(es) registrado(s)
ANEXO VII – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 AQUISIÇÕES
Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº...........
Processo Administrativo n°...........
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE
.............................QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ANAGÉ- BA E...................................................
O MUNICÍPIO DE ANAGÉ, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.906.409/0001-13, neste ato representado pela Prefeito Municipal o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 0000000000 SSP/BA e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, estabelecido à Xxx 00 xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000– 000, Anagé – Bahia, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE e o(a)
.............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ,
sediado(a) na ..................................., doravante designado CONTRATADO,
neste ato representado(a) por .................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº
.............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. .../..., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de
.........................., nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
... |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de
.............................. contados do(a) ............................., na forma do
artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de
gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... (. )
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento
estimado, em / / estimado da contratação).
(DD/MM/AAAA) (Valor previamente
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições
estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1. A Administração terá o prazo de 08 dias úteis, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo
máximo de 08 dias úteis.
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.18. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.19. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
9.20. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.21. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
1. moratória de 1 % (Um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (Vinte) dias;
2. compensatória de 20 % (Vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão
ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 08 dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito
procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art.
92, XIX)
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
12.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art.
92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I. Gestão/Unidade:
II. Fonte de Recursos:
III. Programa de Trabalho:
IV. Elemento de Despesa:
V. Plano Interno:
VI. Nota de Empenho:
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante,
segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – RETENÇÃO IR
17.1. Este contrato submete-se as normas do DECRETO MUNICIPAL Nº. 28/2023, DE 20 DE JULHO DE 2023, que dispõe sobre a adoção da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 1.234/2012 e suas alterações para fins de retenção de IRPF nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e prestação de serviços pelo Município de Anagé e dá outras providências.
17.2. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, o Município, em todas as suas contratações com pessoas jurídicas, observará o disposto no artigo 64 da Lei Federal nº. 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e, também, na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e suas alterações posteriores, notadamente as alterações promovidas pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 2.145, de 26 de junho de 2023.
17.3. A Administração Pública Municipal Direta efetuará a retenção, na fonte, do Imposto de Renda incidente sobre os pagamentos que realizarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
§ 1º A Administração Pública Municipal Direta não fará retenção de PIS, inclusive os pagamentos antecipados por conta da prestação de serviços para entrega futura.
§ 3º Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços elencados no art. 4.º da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, observado o disposto nos §§ 1º e 2º, do artigo 4º, desta mesma Instrução Normativa.
§ 4º A obrigação da retenção do IR alcançará todos os contratos e as relações de compras e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades já mencionados, inclusive os contratos vigentes.
§ 5º Não será efetuada a retenção sobre as instituições de Educação e de Assistência Social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997 e as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
COFINS e CSLL, ressalvadas as hipóteses de celebração de convênio com a Receita Federal do Brasil, nos termos do art. 33 da Lei Federal nº. 10.833, de 2003.
§ 2º As retenções alcançarão todos os contratos e as relações de
compras e pagamentos efetuados pelos órgãos mencionados no caput deste artigo e serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento,
17.4. Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir documentos fiscais em conformidade com as regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 2012 e suas alterações, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades mencionados no art. 2º deste decreto.
Parágrafo Único. Os documentos fiscais emitidos em desacordo com o previsto no caput desta cláusula, caso não possam ser substituídos ou retificados por meio de Carta de Correção e para fins exclusivos de indicar a retenção, igualmente incorrerão na retenção do Imposto de Renda, na forma prevista neste Decreto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO (art. 92, §1º)
17.1. Fica eleito o Foro da cidade de Anagé-Ba para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do MUNICÍPIO DE ANAGÉ-BA
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1-
2-