TERMO DE CONTRATO Nº 109/2022
TERMO DE CONTRATO Nº 109/2022
Contrato administrativo que entre si fazem o município de São Gonçalo do Rio Abaixo e a empresa Indrel Industria de Refrigeração Londrinense Ltda .
O Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado P.M.S.G.R.A., com sede na cidade de São Gonçalo do Rio Abaixo- MG, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 24.380.651/0001-12, por seu representante o Prefeito Municipal, Xxxxxxxx Xxxxxx de Barcelos, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob Nº 000.000.000-00, em conformidade com Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, a Lei Federal Nº 10.520, de 17.07.2002, Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, que regulamenta a modalidade Pregão e o Decreto Municipal Nº 114 de 08 de maio de 2021, denominada simplesmente Contratante e a empresa Indrel Industria de Refrigeração Londrinense Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 78.589.504/0001-86, com sede na Av. Tiradentes, nº 4455, B: Setor Industrial, Londrina/PR, CEP: 86.072-000 , telefone nº 00 (00) 0000-0000, neste ato designada Contratada por seu representante Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, registrado no CPF sob nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 25/2022 e em observância às disposições da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 20/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1 - OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa para fornecimento de câmaras refrigeradas para conservação de vacinas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de São Gonçalo do Rio Abaixo-MG, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 - Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 - Discriminação do objeto:
Item | Descrição | Qtde. | Unid. | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Câmara para conservação de vacinas | 4 | Un. | Própria | R$ 12.499,00 | R$ 49.996,00 |
Total | R$ 49.996,00 |
2 - DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1 - Os documentos abaixo relacionados, constituem parte integrante deste instrumento contratual:
2.1.1 - PREGÃO ELETRÔNICO P.M.S.G.R.A. Nº 20/2022
2.2 - As disposições deste contrato prevalecem sobre as de seus anexos e, na hipótese de divergência entre estes, a prevalência será determinada pela ordem em que estão relacionados acima.
2.3 - As referências neste instrumento a cláusulas, itens e subitens correspondem sempre às do presente contrato.
3 - PRAZO
3.1 - O período contratual terá seu inicio a partir da assinatura do presente contrato e vigorará até 31/12/2022 ou ao término do quantitativo, conforme ANEXO I e TERMO DE REFERÊNCIA , podendo ser prorrogado, caso seja interesse das partes.
3.2 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia do início, inclui-se-á o do vencimento e serão considerados dias consecutivos.
3.3 - Não serão computados no prazo de execução, os atrasos e paralisações decorrentes de caso fortuito ou de força maior, conforme definido em lei, desde que aprovados pela fiscalização bem como os decorrentes de conveniência comum das partes.
4 - VALOR DO CONTRATO
4.1 - O valor total estimado do contrato é de R$ 49.996,00 (Quarenta e nove mil, novecentos e noventa e seis reais), referente proposta comercial de 04/05/2022.
5 - PREÇOS
5.1 - A prestação destes serviços será processada a preços unitários.
5.2 - Pelo fiel e integral cumprimento das obrigações contratuais referentes aos trabalhos efetivamente prestados e aceitos, a P.M.S.G.R.A., pagará à Contratada os preços estabelecidos em sua proposta comercial, em reais.
5.3 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.4 - A Contratada não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a ser verificadas em sua proposta.
5.5 - Conforme Lei nº 10.192/2001 arts. 2º e 3º, não serão permitidos reajustes em contratos celebrados com prazo inferior a 1 (um) ano.
6 - REAJUSTAMENTO
6.1 - Os valores previstos neste Contrato serão fixos e irreajustáveis durante o período de sua vigência, salvo pela superveniência de nova política econômica com determinação diversa, hipótese em que a presente cláusula será revista, mediante competente aditamento.
7 - FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1 - Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.
7.2 - O valor a ser pago será feito pela aplicação do preço unitário contratual, que deverá remunerar todas as operações.
7.3 - Todos os pagamentos serão processados através da Seção de Tesouraria desta Prefeitura, conforme cronograma definido pela Secretaria de Fazenda, não sendo superior a 30 (trinta) dias, após a entrega da Nota Fiscal/Fatura e o “aceite”, pela Secretaria Gestora
7.4 - O cumprimento do prazo de pagamento pela P.M.S.G.R.A. estará vinculado à observação pela Contratada do prazo para entrega dos produtos.
7.5 - A P.M.S.G.R.A. descontará das faturas os valores de impostos ou tributos que, por força da Lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
7.1 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.2.1 - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária (Recurso do Fundo Estadual), para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Secretaria | Dotação Orçamentária | Ficha |
Municipal de Saúde | 02.06.01.10.305.0014.1.137.44.90.52 | 4778 |
7.2.2 - As faturas relativas aos valores principais serão emitidas e entregues ao gerenciamento no endereço abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO
Secretaria Municipal de Saúde
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxxx – Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx-XX. ATT: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Fornecer à contratada as informações e a documentação indispensáveis ao fornecimento ora contratados.
8.2 - Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à Contratada quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este Contrato.
8.3 - Verificar o perfeito fornecimento, sendo que sua eventual omissão não eximirá a contratada dos compromissos assumidos perante a P.M.S.G.R.A..
8.4 - Designar servidor do seu quadro de pessoal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
8.5 - Notificar a contratada, fixando prazo para correção de irregularidades ou defeitos encontrados.
8.6 - Controlar o fornecimento dentro da amplitude necessária à salvaguara de seus interesses.
8.7 - Emitir Ordem de Serviço assinada pelo responsável pela Secretaria Municipal de Administração à contratada para que a mesma inicie a atividade.
8.8 - Prestar à contratada as informações indispensáveis para o inicio do fornecimento.
8.9 - Dar aceite na Nota Fiscal e providenciar o pagamento.
9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Prestar os serviços observando todas as condições de garantia previstas no contrato a ser estabelecido entre as partes, conforme sua proposta de preços, ANEXO I e TERMO DE REFERÊNCIA, sem a ele se limitar.
9.2 - Ressarcir, indenizações ou despesas impostas ao Contratante por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do contrato, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da contratada.
9.3 - Custear todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, transporte, mobilização e desmobilização de pessoal, alimentação, hospedagem, arcando com imprevistos, mão-de-obra e correspondentes obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, impostos, fretes, seguros, contribuições fiscais, para fiscais, tributos, taxas e licenças municipais, estaduais e federais, e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre o objeto deste contrato ou dele decorrentes.
9.4 - Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.5 - Prestar os serviços objeto deste contrato, em sintonia com o representante indicado pela Secretaria gestora, acatando sugestões, normas e orientações que possibilitem maior qualidade ao contrato.
9.6 - Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo gerenciamento.
9.7 - Acatar e facilitar a ação da fiscalização da P.M.S.G.R.A., cumprindo às exigências da mesma.
9.8 - Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos em produtos ou pessoais, decorrentes dos trabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que decorram de determinações da fiscalização, para cuja execução a contratada tomará as medidas de segurança necessárias, tal responsabilidade se estende aos danos causados ao seu próprio pessoal e materiais, bem como aos da P.M.S.G.R.A., seus prepostos e terceiros.
9.9 - Resolver problemas de qualquer natureza, que venham a surgir, relacionados ao bom atendimento do objeto do contrato.
9.10 - Não vincular publicidade acerca do fornecimento sem que haja autorização da
P.M.S.G.R.A..
9.11 - Repassar exclusivamente à P.M.S.G.R.A., todos os descontos, benefícios, cortesias promocionais, oferecidos pela contratada.
9.12 - Substituir qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios.
9.13 - Xxxxxxxx, sempre que solicitados pela P.M.S.G.R.A., comprovantes de pagamentos dos empregados e do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução deste Contrato.
9.14 - Prestar os serviços de acordo com necessidade da Prefeitrua, na quantidade, em local e data informada pelo ente público através de Ordens de Serviços formalizadas da Prefeitura.
9.15 - A CONTRATADA deverá disponibilizar, num prazo de 72 (setenta e duas) horas, um representante / responsável para se dirigir à Secretaria Municipal de Saúde, onde serão definidos maiores detalhes sobre o fornecimento.
10 - FISCALIZAÇÃO
10.1 - A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
10.2 - A P.M.S.G.R.A. exercerá, através da fiscalização, o acompanhamento do fornecimento, com plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato, que
se destinem a acautelar e preservar todos e quaisquer direitos da P.M.S.G.R.A., tais como:
10.2.1 - Fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, sendo-lhe lícito impugnar o fornecimento considerados imperfeitos, rejeitar, mesmo entregues, os que apresentem defeitos, determinando as trocas ou substituições adequadas;
10.2.2 - Solicitar, por escrito, a substituição de empregado da contratada, cuja permanência na equipe seja considerada inconveniente;
10.2.3 - Sustar o pagamento de qualquer fatura da contratada, no caso de descumprimento das disposições contidas neste contrato, até a regularização da situação.
10.2.3.1 - Tal procedimento será comunicado, por escrito, à contratada, sem perda do direito de aplicação das demais sanções previstas neste contrato;
10.2.3.2 - os pagamentos sustados serão efetuados tão logo sejam atendidas pela contratada as exigências da fiscalização, não incidindo, neste caso, qualquer acréscimo sobre os pagamentos retidos.
10.2.4 - Expedir Ordem de Serviço à contratada, determinando o fornecimento e suas diversas fases.
10.3 - A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não reduz nem exime a contratada de suas responsabilidades perante a P.M.S.G.R.A. ou terceiros.
11 - MULTAS
11.1 - Sujeita-se a contratada a sanções administrativas, no caso de inexecução ou execução insatisfatória do fornecimento, observados os arts. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.2 - Obriga-se a P.M.S.G.R.A. a dar ciência à contratada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de toda irregularidade que detectar, na execução do contrato, cumprindo a contratada diligenciar no sentido de atender à exigência ou demonstrar sua improcedência.
11.3 - No caso de reincidência especifica em descumprimento a cláusula contratual, sujeitar- se-á a multa a contratada, correspondente a 10,0 % (dez por cento) do valor do contrato, observada a correção.
11.4 - A contratada notificada da multa, poderá dela recorrer, em petição motivada, dirigida ao Prefeito Municipal, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da notificação pela fiscalização.
11.5 - Havendo descumprimento de qualquer obrigação assumida pela contratada, esta ficará sujeita ao pagamento de uma multa diária, enquanto perdurar o inadimplemento, correspondente a 1,0 % (um por cento) do valor total estimado do contrato.
11.6 - Ocorrendo rescisão por motivo imputável à contratada, arcará esta com uma multa
rescisória de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, sem prejuízo das perdas e danos apurados e de outras sanções cabíveis.
11.7 - A aplicação das multas acima dar-se-á cumulativamente, à medida em que cada obrigação contratual deixar de ser cumprida.
11.8 - Os valores correspondentes a multas serão corrigidos e atualizados monetariamente pelos mesmos critérios adotados para os preços.
11.9 - As multas porventura aplicadas são consideradas dívida líquida e certa, ficando a P.M.S.G.R.A. autorizada a descontá-las dos pagamentos devidos à Contratada, ou das garantias oferecidas ou ainda a cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial.
12 - RESCISÃO
12.1 - O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1 - Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, e com as consequências indicadas no art.
80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2 - Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.4 - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 - Indenizações e multas.
13 - SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO DO CONTRATO
13.1 - A contratada não poderá, no todo ou em parte, subcontratar suas obrigações ou ceder a terceiros o presente contrato, sem prévia autorização da P.M.S.G.R.A., por escrito;
13.1.1 - A autorização de subcontratação concedida pela P.M.S.G.R.A. não eximirá a contratada da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste contrato.
14 - INCENTIVOS FISCAIS
14.1 - Caberá à contratada providenciar o recolhimento, junto à autoridade fiscal competente, de todos os incentivos aplicáveis ao contrato, inclusive nas subcontratações;
14.1.1 - Os benefícios fiscais serão totalmente repassados pela contratada à P.M.S.G.R.A. inclusive os que forem concedidos por legislação superveniente, ficando, desde já, a P.M.S.G.R.A. autorizada a deduzir dos faturamentos os valores aos mesmos correspondentes;
14.1.2 - Se a contratada der causa ao não aproveitamento, à revogação, à diminuição ou à suspensão de quaisquer incentivos fiscais aplicáveis ao contrato, arcará com os ônus daí decorrentes, ficando acordado que a P.M.S.G.R.A. pagará sempre o preço incentivado dos trabalhos.
15 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº Federal nº 8.666/1993.
15.2 - A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16 - VEDAÇÕES
16.1 - É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
17 - CASOS OMISSOS
17.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - Não se configurará qualquer vínculo jurídico entre o Município e os empregados e fornecedores da contratada, direta ou indiretamente, ativa ou passivamente.
19 - FORO
19.1 - É eleito o Foro da Comarca de Santa Bárbara para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/1993.
19.2 - Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo-MG, 13 de maio de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx de Barcelos Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal de São Indrel Industria de Refrigeração Gonçalo do Rio Abaixo Londrinense Ltda
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx