NOTA TÉCNICA Nº 006/2022
NOTA TÉCNICA Nº 006/2022
1. OBJETIVO
Promover consulta pública da Minuta n° 21/2022 da Resolução que Homologa o Contrato de Adesão ao Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (“Contrato”) da concessionária São Simão Saneamento Ambiental S.A. a ser aplicado no âmbito do Município de São Simão – GO.
2. JUSTIFICATIVAS
Em virtude do Convênio de Cooperação n.º 20/2021, de 18 de outubro de 2021, celebrado entre esta agência de regulação e o Município de São Simão – Goiás, cabe a AMAE editar regulamentos, abrangendo as normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços.
Por essa razão, o art. 4º da Lei Complementar n°. 130, de 03 de julho de 2018, atribui a AMAE competência de adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento da prestação dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos e gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, atuando com independência e imparcialidade, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Fora isso, a Lei Complementar nº. 130/2018, no inciso IV, também atribui a AMAE o poder de expedir atos administrativos, tais como, regulamentos, resoluções, portarias, instruções normativas, observados os limites estabelecidos na legislação, visando a melhoria da prestação dos serviços, redução dos custos, segurança das instalações, promoção da eficiência e atendimento aos usuários.
Neste sentindo, a Comissão de Elaboração nomeada pela Coordenação de Normatização, com base nas Instruções Normativas nº. 02/2020 e nº. 03/2020 da AMAE, desenvolveu a minuta de Resolução Normativa n°. 21/2022.
3. INFORMAÇÕES TÉCNICAS
A Minuta n° 21/2022 de Resolução Normativa será disponibilizada no site oficial da AMAE (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/XXXX/) no dia 17 de dezembro de 2022 e ficará por 15 (quinze) dias corridos, encerrando a consulta pública em 1º de janeiro de 2023.
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As contribuições, tais como informações, opiniões e críticas relativas à matéria da minuta, podem ser realizadas pelo público em geral, prestadores de serviços, poderes legislativo, judiciário e administrativo, entre outros, seguindo os seguintes passos:
I. Preencher o formulário para envio de contribuições para Consulta Pública, disponibilizado no site oficial da AMAE (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/XXXX/);
II. Enviar o formulário preenchido e assinado, em formato PDF, ao endereço eletrônico da AMAE (xxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx), constando no assunto os seguintes dizeres “Consulta Pública 062022”, no corpo do e-mail o nome completo e qual entidade representa, se for o caso;
III. As contribuições recebidas até 23h59min do dia 1º de janeiro de 2023 serão encaminhadas a câmara técnica que após 10 (dez) dias, publicará o Relatório de Análise das Contribuições e posteriormente a Resolução Normativa.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O envolvimento social nas decisões da administração via consulta pública é um mecanismo de transparência que inclui os anseios da população sobre a matéria discutida, ademais a adequada regulação dos serviços de saneamento, em específico do abastecimento de água e do esgotamento sanitário proporcionam a melhoria na qualidade desses serviços. Nesse sentido é de extrema importância a participação de todos os envolvidos na elaboração dessa resolução.
Rio Verde – GO, 16 de dezembro de 2022.
XXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma
XXXXXX:92136
digital por XXXXX XXXXX
XXXXXX:92136893149 Dados: 2022.12.16
893149
12:02:59 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Membro da Comissão de Elaboração
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Membro da Câmara Técnica
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Membro da Câmara Técnica
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Coordenador de Normatização e Regulação
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MINUTA Nº 21/2022 DE RESOLUÇÃO NORMATIVA
Homologa o Contrato de Adesão ao Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (“Contrato”) da concessionária São Simão Saneamento Ambiental S.A.
A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO -
AMAE, no uso de suas atribuições que a Lei Complementar Municipal n.º 130, de 03 de julho de 2018 e atualizações, lhe conferem e;
Considerando a Lei Estadual n.º 14.939, de 15 de setembro de 2004, que institui o Marco Regulatório da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário e dá outras providências;
Considerando o disposto no Decreto Estadual n. 6.276, de 17 de outubro de 2005, que regulamenta a Lei Estadual n.º 14.939, de 15 de setembro de 2004;
Considerando a Lei Complementar n.º 130, de 03 de julho de 2018, que cria a Agência Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico
– XXXX, cometendo-lhe poderes para exercer a regulação, o controle e a fiscalização da prestação de serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
Considerando o Convênio de Cooperação n.º 20/2021, de 18 de outubro de 2021, celebrado entre esta agência de regulação e o Município de São Simão – Goiás, para delegação das competências municipais de regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos; e
Considerando a necessidade de promover a regulação, controle e fiscalização da prestação dos serviços de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgotos sanitários.
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Contrato de Adesão ao Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário da concessionária São Simão Saneamento Ambiental S.A., constante no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º A presente Resolução Normativa tem abrangência no âmbito do Município de São Simão, Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Agência de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico
– AMAE, aos XX de XXXXX de XXXX.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx PRESIDENTE DA AMAE
Decreto 1.574/2019
ANEXO ÚNICO
CONTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO (“Contrato”)
A SÃO SIMÃO SANEAMENTO AMBIENTAL S.A., com sede à Xxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX: 75.890-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 46.572.336/0001-20, doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA; e o USUÁRIO, responsável pela imóvel (“unidade usuária”), doravante denominado simplesmente USUÁRIO, em conjunto denominados “Partes”, e individualmente “Parte”, aderem de forma integral a este Contrato, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
1. Objeto
1.1. Constitui o objeto deste Contrato o fornecimento de água tratada e a coleta, afastamento e tratamento de esgotos sanitários prestados pela CONCESSIONÁRIA, desde que estejam disponíveis tais serviços, no imóvel situado no endereço constante neste instrumento, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, e conforme os termos e condições estabelecidos pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico – AMAE.
1.2. Os serviços serão prestados no imóvel localizado no endereço indicado neste Contrato.
2. Prazo de Vigência
2.1. O presente Contrato entra em vigor a partir do início da prestação do serviço ou inclusão/mudança da titularidade, podendo ser rescindido nas hipóteses previstas neste instrumento, a qualquer tempo, e é celebrado pelo prazo:
( ) Indeterminado, na hipótese de ligação definitiva;
( ) ( ) meses, na hipótese de ligação temporária.
2.1.1. As ligações temporárias que se destinarem a canteiro de obras, em logradouros públicos ou áreas privadas, circos, exposições, parques de diversões, outros eventos e atividades, de caráter temporário terão duração máxima de 03 (três) meses, podendo ser prorrogadas a critério da CONCESSIONÁRIA, mediante solicitação formal do USUÁRIO.
2.1.2. No caso de obras, as ligações temporárias terão duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses e poderão ser prorrogadas, mediante solicitação formal do USUÁRIO com a justificativa técnica da necessidade da prorrogação.
3. Preço
3.1. Pelos serviços prestados, o USUÁRIO pagará à CONCESSIONÁRIA a fatura mensal, com base na estrutura tarifária vigente e na tabela de serviços complementares (em anexo).
3.1.1. Os serviços serão devidamente discriminados na fatura mensal.
3.1.2. Na fatura mensal dos serviços conterá uma tabela com as informações vigentes e dados necessários para que o USUÁRIO confira o valor que está sendo cobrado.
3.2. As faturas não quitadas até a data de seu vencimento sofrerão o acréscimo de juros de mora de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) por dia de atraso, sem prejuízo da aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso e correção monetária conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (“IPCA/IBGE”) ou outro índice que vier a substituí-lo em caso de sua extinção.
3.2.1. No caso de parcelamento do débito, o saldo devedor será corrigido segundo critérios estabelecidos em política aprovada pela entidade reguladora.
3.2.2. Sem prejuízo da cobrança das penalidades acima previstas, o não pagamento das faturas nas datas de seus vencimentos dará ensejo à emissão do competente aviso de débito, cientificando ao USUÁRIO acerca da possibilidade de suspensão da prestação dos serviços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
3.2.3. Ocorrendo a hipótese acima prevista, a prestação dos serviços somente será restabelecida após o efetivo do pagamento/parcelamento de todos os valores em atraso e dos respectivos encargos.
3.2.4. Caso o USUÁRIO efetue o pagamento da fatura em atraso em data posterior ao previsto no aviso de corte, deverá informar à CONCESSIONÁRIA da quitação de seu débito imediatamente após o pagamento, a fim de evitar a suspensão dos serviços.
3.2.5. Havendo débito em atraso, poderá a CONCESSIONÁRIA comunicar a inadimplência ao SERASA (Centralização de Serviços dos Bancos S/A) e ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), independente de outras medidas que possa e venha a adotar, observados os critérios estabelecidos em política aprovada pela entidade reguladora.
3.3. Os valores cobrados pela CONCESSIONÁRIA serão reajustados pela variação do IPCA/IBGE.
4. Direitos do USUÁRIO:
4.1. Receber os serviços de forma adequada, atendidas as suas necessidades básicas de saúde e de higiene, em especial quanto aos padrões de qualidade;
4.2. Ser atendido com cortesia, rapidez e eficiência;
4.3. Ser orientado sobre a importância e o uso eficiente dos serviços prestados, de modo a reduzir desperdícios e garantir a segurança na sua utilização;
4.4. Ter a fatura emitida com base nas tarifas dos serviços prestados na unidade usuária e no consumo medido ou, na impossibilidade deste, no consumo estimado, com base nos critérios estabelecidos nas normas regulatórias;
4.5. Escolher a data de vencimento da fatura ao longo do mês, entre as 06 (seis) alternativas de datas de vencimento oferecidas pela CONCESSIONÁRIA;
4.6. Prorrogar o vencimento para o próximo dia útil, sem cobrança de multa/atualização monetária, quando ocorrer em dias de final de semana ou de feriados municipais, estaduais ou nacionais;
4.7. Receber a fatura, impressa ou em formato digital (via e-mail), no mínimo, 10 (dez) dias antes de seu vencimento;
4.8. Ser informado com antecedência sobre os serviços e valores faturados, cabendo contestação e ressarcimento dos valores pagos indevidamente, desde que comprovados;
4.9. Contestar lançamentos efetuados em documento de cobrança, referentes aos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, observado os prazos prescricionais;
4.10. Ser informado sobre a fixação das tarifas de forma clara e objetiva, devendo ser informado sobre reajustes ou revisões com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sua aplicação;
4.11. Obter o prévio conhecimento sobre as penalidades, interrupções ou suspensão dos serviços de acordo com a legislação vigente e as normas que regulam a prestação do serviço;
4.12. Ter restabelecido o abastecimento de água e/ou a coleta de esgoto, quando cessado o motivo da interrupção e/ou pagos os débitos pendentes, de acordo com as condições e prazos estabelecidos na legislação e na regulação pertinente;
4.13. Ser informado, antecipadamente, sobre a ocorrência de interrupções programadas, através dos meios de comunicação;
4.14. Ter disponibilizado, no ato de sua formalização, via do presente Contrato em formato impresso ou, a escolha do USUÁRIO, em formato digitalizado;
4.1.5. Ter disponibilizado o “manual de prestação de serviços e de atendimento ao usuário”, elaborado pela CONCESSIONÁRIA e aprovado pela entidade reguladora e fiscalizadora;
4.16. Levar ao conhecimento do Poder Público e da CONCESSIONÁRIA as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço prestado;
4.17. Contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços;
4.18. Receber, mediante solicitação e sem custo adicional, sua fatura em forma digital, a ser encaminhada exclusivamente por e-mail, sendo assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento da fatura em formato acessível; e
4.19. Ser notificado sobre a possibilidade de suspensão da prestação dos serviços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 94 da Resolução Normativa 8/2021, nos seguintes casos, dentre outros previstos nas normas pertinentes: (i) por inadimplemento do USUÁRIO quanto ao pagamento das tarifas; (ii) por inobservância no disposto nos artigos 86, § 3º, e 90 da referida Resolução; e (iii) quando, após concluída a obra atendida por ligação temporária, não for solicitada pelo USUÁRIO a ligação definitiva.
5. Das Principais Obrigações do USUÁRIO
5.1. Solicitar, obrigatoriamente, a ligação de água e/ou esgoto sanitário nos casos em que houver viabilidade técnica de atendimento;
5.2. Manter a adequação técnica e a segurança das instalações internas da unidade usuária, de acordo com as normas legais e os padrões especificados pela CONCESSIONÁRIA;
5.3. Observar, no uso dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, os padrões de qualidade estabelecidos nas normas e regulamentos pertinentes, em especial quanto à interligação com fonte alternativa de abastecimento, aos lançamentos nas redes de esgoto e de drenagem e à disposição de resíduos sólidos no meio ambiente;
5.4. Informar imediatamente a CONCESSIONÁRIA quaisquer intervenções, violação, manipulação ou retirada do medidor constatada. A omissão poderá constituir prática de infração passível de penalidade;
5.5. Permitir a entrada de empregados e representantes da CONCESSIONÁRIA para fins de inspeção, cadastro, leitura, substituição de hidrômetro e outros serviços, devendo ainda, prestar informações quando solicitado pela CONCESSIONÁRIA;
5.6. Informar à CONCESSIONÁRIA a ocorrência de vazamento externo, denúncia de irregularidades e outros fatos que possam afetar a prestação de serviços;
5.7. Ter um reservatório domiciliar de volume mínimo correspondente ao consumo médio diário para suprir suas necessidades imediatas;
5.8. Proceder a limpeza e desinfecção do reservatório domiciliar e da instalação predial de água antes da ligação definitiva de água, e posteriormente, limpeza e desinfecção semestral do reservatório predial;
5.9. Pagar a fatura até a data do vencimento;
5.10. Manter os dados cadastrais atualizados junto à CONCESSIONÁRIA, informando quaisquer alterações na unidade usuária, principalmente nos casos de mudança de atividade e/ou alteração de titularidade (venda, locação, entre outros);
5.11. Responder, na forma da lei, por declarações falsas ou omissão de informações quanto à natureza da atividade desenvolvida na unidade usuária, à finalidade da utilização da água, bem como, às alterações supervenientes que importarem em reclassificação;
5.12. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados e demais custos administrativos, resguardando o contraditório e ampla defesa, quando comprovado qualquer caso de prática irregular, revenda ou abastecimento de água por terceiros, ligação clandestina, religação à revelia, deficiência técnica e/ou de segurança e danos causados nas instalações da CONCESSIONÁRIA;
5.13. Utilizar a água de modo racional, a fim de evitar seu desperdício;
5.14. Responder pelas despesas decorrentes da falta de proteção e guarda dos hidrômetros;
5.15. Comunicar imediatamente à CONCESSIONÁRIA qualquer ocorrência com o hidrômetro ou vazamento no cavalete, sendo certo que o USUÁRIO é responsável pela conservação e guarda do hidrômetro;
5.15.1. Nas hipóteses de furto, o USUÁRIO deve fazer Registro de Ocorrência perante a autoridade policial, dando imediata ciência à CONCESSIONÁRIA; caso contrário, o USUÁRIO será responsável pelas despesas decorrentes;
5.16. Não lançar na rede de esgotos sanitários, sob pena de constituir infração: águas pluviais (águas das chuvas), despejos que exijam tratamento prévio e outras substâncias que, por seus produtos de decomposição ou contaminação, possam ocasionar obstruções ou incrustações nas canalizações de esgotos;
5.17. Não instalar sistema próprio de produção de água, bem como a contratação com terceiros,
ainda que a título precário, sem prévia e expressa autorização das autoridades competentes. Caso o USUÁRIO instale sistema próprio de produção de água, deverá informar a CONCESSIONÁRIA para que ela possa instalar o hidrômetro a fim de medir o consumo de água e efetuar a cobrança do esgoto;
5.18. Não alimentar a instalação hidráulica predial com outras fontes alternativas de abastecimento, quando a unidade usuária for atendida com rede pública de abastecimento de água;
5.19. Não ceder, seja a que título for, água a terceiros, que deverá ser utilizada de forma restrita na unidade usuária;
5.20. Não cometer infrações às normas e procedimentos, envolvendo a prática irregular de intervenção nas instalações da CONCESSIONÁRIA, em especial na rede, no ramal predial, padrão, revenda e abastecimento a terceiro, bem como outras previstas nas normas de regulação, sob pena de ser responsabilizado judicialmente e ter o fornecimento interrompido, sujeitando-se ao pagamento de penalidade pecuniária, revisão de faturamento e de custos referentes à recuperação de danos causados.
6. Do Pedido de Ligação de Água e Esgoto e da Alteração de Titularidade
6.1. Para os pedidos de ligação de água e esgoto e alteração da titularidade, a CONCESSIONÁRIA adotará o procedimento constante nas normas regulatórias.
6.2. Para que as solicitações sejam consideradas, o interessado deverá apresentar a carteira de identidade (ou outro documento de identificação equivalente), o Cartão de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e os documentos comprobatórios da propriedade ou da posse do imóvel.
6.3. Nos casos de locação/comodato, o nome do locador/comodante continuará nos registros da CONCESSIONÁRIA como proprietário do imóvel, e o inquilino/comodatário será cadastrado na qualidade de usuário/titular, passando a assumir todas as responsabilidades contratuais e ficando responsável por informar à CONCESSIONÁRIA qualquer alteração em relação à sua condição de inquilino/comodatário do imóvel, sob pena de ser responsabilizado pelos débitos e obrigações existentes até a comunicação.
6.3.1. Para a alteração da titularidade dentro do período de vigência do contrato de locação/comodato, o interessado deverá apresentar documento de rescisão/alteração contratual.
6.4. Após inclusão/mudança de titularidade, o usuário/titular deverá assinar novo contrato de prestação de serviços com a CONCESSIONÁRIA.
6.5. A CONCESSIONÁRIA poderá condicionar a ligação, religação, reativação, alterações contratuais, aumento de vazão ou contratação de fornecimentos especiais à quitação de débitos decorrentes dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário que estiverem em nome do USUÁRIO.
6.6. O débito decorrente do serviço de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário é de natureza pessoal, isto é, de responsabilidade da pessoa física ou jurídica (CPF/CNPJ) que contratou os serviços junto à CONCESSIONÁRIA, não se caracterizando, portanto, como obrigação de natureza propter rem vinculada a um bem imóvel.
6.7. Cada unidade usuária aceitará uma titularidade no mesmo período e apenas uma mudança no mesmo ciclo de faturamento.
6.8. A inércia do USUÁRIO quanto à comunicação da CONCESSIONÁRIA em relação à modificação da titularidade acarreta sua responsabilização por débitos futuros.
7. Rescisão
7.1. Este contrato poderá ser rescindido nas seguintes situações:
a) A pedido formal do USUÁRIO, desde que não possua débitos pendentes, e nos seguintes casos: imóveis demolidos, remembrados, fusão de ramais prediais, desapropriação do imóvel e não fornecimento dos serviços adequados ao USUÁRIO, devidamente comprovado;
b) Por ação da CONCESSIONÁRIA, nos seguintes casos: interrupção da ligação por atraso de pagamento superior a 60 (sessenta) dias, desapropriação do imóvel, fusão de ramais prediais, lançamento na rede de esgotos de despejos que exijam tratamento prévio, decisão judicial ou administrativa e por prática de ligação clandestina ou irregular;
c) Nos casos de sucessão de titularidade da unidade usuária;
d) Nos casos de descumprimento de cláusulas de contrato específico;
e) Quando expirar-se o prazo de vigência de contrato específico sem que haja renovação; e
f) Em caso de encerramento do Contrato de Concessão.
8. Das Disposições Gerais
8.1. Situações especiais, reclamações ou dúvidas poderão ser solucionadas diretamente junto à CONCESSIONÁRIA, seja através de atendimento presencial, telefone gratuito, e-mail, site, canais de ouvidoria, dentre outros que poderão ser oferecidos pela CONCESSIONÁRIA para o atendimento dos USUÁRIOS.
8.2. O USUÁRIO reconhece e concorda que a prestação do serviço poderá ser temporariamente interrompida, total ou parcialmente, tanto em virtude de razões técnicas como de outras circunstâncias, inclusive por fenômenos atmosféricos, efetivação de reparos, manutenção e substituição de equipamentos, ou a critério da CONCESSIONÁRIA, quando julgar necessário resguardar, preventivamente, a integridade de seu sistema e a segurança do USUÁRIO, cabendo à CONCESSIONÁRIA informar, com antecedência, aos USUÁRIOS acerca das interrupções programadas.
8.3. Para efeito da cobrança das tarifas será considerado o cadastro atual do imóvel, respeitadas as normas que regulamentam a prestação de serviços.
8.4. Nenhuma ação ou omissão por parte da CONCESSIONÁRIA em exigir o cumprimento de determinada cláusula ou obrigação deste Contrato será considerada novação ou renúncia.
8.5. O USUÁRIO reconhece que receberá através da fatura, por si ou através dos moradores/residentes no imóvel, os avisos, notificações e informações julgadas pertinentes pela CONCESSIONÁRIA, sendo de sua inteira responsabilidade as alterações de seus dados cadastrais.
8.6. Os avisos de débito deverão ser encaminhados ao USUÁRIO por escrito, e constarão na fatura mensal.
8.7. Os serviços prestados caracterizam negócio jurídico de natureza contratual, responsabilizando o USUÁRIO pelo pagamento das tarifas, bem como pelo cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação e órgãos competentes.
8.8. Este Contrato obriga as Partes e seus sucessores e cessionários autorizados.
8.9. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação e nas normas regulatórias em vigor.
8.10. A ficha cadastral para o pedido de ligação dos serviços objetos deste Contrato, devidamente preenchida e assinada pelo USUÁRIO, integra este Contrato como Anexo I.
8.11. O foro competente para dirimir eventuais conflitos acarretados por este Contrato será o foro do local da residência do USUÁRIO.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, devidamente assinadas e rubricadas pelo USUÁRIO, para um só efeito.
Nome do USUÁRIO:
CPF/CNPJ:
Endereço do imóvel (unidade usuária):
Número da conta/inscrição:
Data e local da assinatura: São Simão/GO, / /
Assinatura do USUÁRIO:
ANEXO I FICHA CADASTRAL
PEDIDO DE LIGAÇÃO DE ÁGUA E/OU ESGOTO SANITÁRIO
Nome completo: | |
Nacionalidade: | |
Profissão: | |
Documento de identidade: | Órgão expedidor: |
CPF (ME): | |
Endereço (rua, número e bairro): | |
Cidade e Estado: | CEP: |
Telefone: ( ) | E-mail: |
Razão Social: | |
CNPJ (ME): | |
Endereço (rua, número e bairro): | |
Cidade e Estado: | CEP: |
Nome do representante legal: | |
Documento de identidade: | Órgão expedidor: |
CPF (ME): | |
Endereço do representante legal (rua, número e bairro): | |
Cidade e Estado: | CEP: |
Telefone: ( ) | E-mail: |
Endereço (rua, número e bairro): | |
Cidade e Estado: | CEP: |
Inscrição municipal: | |
Identificação do ponto de entrega e/ou coleta: | |
Número de pontos de utilização da água na unidade usuária: | |
Número de moradores ou pessoas atendidas: | |
Previsão de volume de água fornecida e/ou de volume de esgoto coletado: |
1
Categoria da unidade usuária: ( ) Residencial social ( ) Residencial normal ( ) Comercial ( ) Industrial ( ) Pública ( ) Consumo próprio |
Tipo de ligação: ( ) Definitiva ( ) Temporária. Prazo desejado pelo USUÁRIO (em meses): ( __) |
Número da conta/inscrição: |
Código referente à tarifa e/ou categoria aplicável: |
Forma de recebimento das faturas: ( ) Impressa, no endereço do imóvel; ( ) Digital, através do e-mail indicado no campo 01 ou 02. |
O USUÁRIO, devidamente qualificado no campo 01 ou 02, solicita a execução de ligação de água e/ou esgoto sanitário no imóvel identificado no campo 03, assumindo a responsabilidade contratual pelo pagamento das faturas dos serviços realizados pela CONCESSIONÁRIA. O USUÁRIO declara, para todos os fins, que as informações acima prestadas são completas, verdadeiras e precisas, e que está ciente de que a execução dos serviços está condicionada: (i) ao atendimento da legislação pertinente e das normas expedidas pelos órgãos competentes; (ii) à celebração do contrato de adesão; e (iii) à inexistência de débitos anteriores. Local e data: São Simão/GO, / _/_ _ . _ _ Assinatura do USUÁRIO |
2