Contract
DISPENSA ELETRÔNICA 007/2024 | OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DAS PLATAFORMAS DE ACESSIBILIDADE E ELEVADORES DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE E EDUCAÇÃO. |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 6.120,00 (seis mil, cento e vinte reais) | |
PLATAFORMA DE DISPUTA BLL COMPRAS xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx | |
DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 05/03/2024 das 09h00min às 15h00min (horário de Brasília) | |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO por GRUPO | |
MODO DE DISPUTA ABERTO | |
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS SIM | |
PRIORIDADE LOCAL (LEI MUNICIPAL Nº 936/2021) SIM | |
Acesso aos atos processuais |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxxxxx - XX Fone: (00) 0000-0000 - (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxxxxx - XX Fone: (00) 0000-0000 - (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SÚMARIO
PREÂMBULO 3
1. DO OBJETO 3
2. DO VALOR MÁXIMO TOTAL 3
3. DA JUSTIFICATIVA 3
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4
5. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 5
6. DA FASE DE LANCES 5
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6
8. DA HABILITAÇÃO 6
9. DA CONTRATAÇÃO 9
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 9
11. DO PAGAMENTO 9
12. DAS SANÇÕES 10
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11
14. ANEXOS DO EDITAL 12
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 14
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA 19
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 29
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 30
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE PLENAMENTO O OBJETO DA LICITAÇÃO 31
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO
NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 32
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO ART. 63, IV DA LEI 14.133 DE 2021 33
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 34
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO 35
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DIPOSTO NO §1º DO ART. 63 DA LEI 14.133 DE 2021 36
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE RESPONSÁVEL 37
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO AS NORMAS DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO 38
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO 39
ANEXO XIV – MINUTA CONTRATO 40
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxxxxx - XX Fone: (00) 0000-0000 - (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2024 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 007/2024
PREÂMBULO
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA-PR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 76.206.481/0001-58 com sede a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx, por meio do Agente de Contratação Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, designado pela Portaria nº 218/2023, realizará contratação, na modalidade DISPENSA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal nº 936/2021 de 09 de junho de 2021, Decreto Municipal 318 de 2023, e as exigências estabelecidas neste Edital.
INÍCIO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS: às 08h00min do dia 29/02/2024. TÉRMINO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS: às 08h00min do dia 05/03/2024.
DA DISPUTA DE LANCES: das 09h00min às 15h00min do dia 05/03/2024.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF).
LOCAL:
Portal:
Bolsa
de
Licitações
do
Brasil
–
BLL
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, para prestação de serviços de manutenção das plataformas de acessibilidade e elevadores da Secretária de Administração, Saúde e Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO VALOR MÁXIMO TOTAL
2.1. O valor máximo total admitido para a presente contratação é de R$ 6.120,00 (seis mil, cento e vinte reais), conforme especificado no Anexo I do presente edital.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. A justificativa para a realização deste processo encontra-se Estudo Técnico Preliminar, anexo do presente e devem ser rigorosamente observadas pelas partes.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. A dispensa, na forma Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema da BLL.
4.1.1. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pela Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
4.2. Poderão participar desta Dispensa:
4.2.1. Quaisquer empresas interessadas que se enquadrem no ramo de atividade pertinente ao objeto da dispensa e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
4.2.2. Como requisito para participação nesta Dispensa, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste Edital, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
4.3. Não poderão participar direta ou indiretamente desta Dispensa:
a) Interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 16 da lei estadual paranaense n.º 15.608/2007;
b) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta dispensa;
c) Empresas suspensas temporariamente de participar de licitação e de contratar com o MEDIANEIRA - PR, conforme inciso III do artigo 150 da Lei Estadual Paranaense n.º 15.608/2007;
d) Empresas punidas com a sanção prevista no item anterior, durante o prazo de vigência de igual sanção imposto por órgão ou entidades do Estado, nos termos do artigo 155 da Lei Estadual Paranaense nº 15.608/2007;
e) Empresas impedidas de licitar e contratar no âmbito do Estado do Paraná conforme Lei Federal n.º 10.520/02, artigo 7º;
f) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, Municipal, Direta e Indireta com fulcro no inciso IV do artigo 150 da Lei Estadual Paranaense n.º 15.608/07 ou no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993;
g) Empresa que se encontre sob falência, dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial;
h) Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
i) Após receber a documentação de habilitação das licitantes vencedoras, a equipe de apoio fará consulta por meio eletrônico junto ao sítio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná - xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxx.xxxx e no sítio da Controladoria Geral da União - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx, verificando se a mesma foi declarada inidônea por algum ente público, caso seja comprovado tal ato, a mesma estará impossibilitada de licitar ou contratar com a Administração Pública, e havendo necessidade, será juntada cópia do processo
administrativo do ente público que declarou a licitante inidônea junto ao processo em epígrafe;
j) Aquelas que tenham incompatibilidade negocial com o município, nos termos da Constituição Federal e da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como conforme interpretação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
5. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
5.1. As pessoas jurídicas interessadas deverão nomear operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/.
5.2. A participação do licitante na dispensa eletrônica se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3. O acesso do operador à dispensa, para efeito de encaminhamento da documentação de habilitação, proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico ou dispensa eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL.
5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à dispensa eletrônica.
5.7. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41). 3097- 4600 ou através da Bolsa de Licitações e Leilões, pelo site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/.
6. DA FASE DE LANCES
6.1. A partir do horário mencionado no preâmbulo do edital, a sessão pública será aberta para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste edital;
6.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro;
6.3. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo
sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste edital de dispensa eletrônica;
6.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema;
6.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta;
6.6. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação;
6.7. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não haverá tempo aleatório ou mecanismo similar.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação;
7.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do máximo estabelecido pela Administração Municipal, deverá a empresa reduzir ao valor máximo, sob pena de não contratação caso não reduza.
7.3. Caso o vencedor não se manifeste para reduzir o preço igual ou inferior ao máximo estabelecido no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, a mesma será desclassificada, sendo dada oportunidade a próxima classificada e assim sucessivamente até que se tenha uma proposta adequada ao valor estabelecido, ou caso não haja será a dispensa fracassada.
7.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta adequada ao último lance.
7.4.1. Encerrada a etapa de lances, o agente de contratação convocará o licitante detentor da melhor oferta do item, devendo este, encaminhar no prazo de 02 (duas) horas úteis a PROPOSTA DE PREÇOS ATUALIZADA, em conformidade com o último lance ofertado. O não envio da proposta de preços no prazo estabelecido implicara na desclassificação do licitante.
7.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.5.1. Contiver vícios insanáveis;
7.5.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste edital ou seus anexos;
7.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável;
7.5.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta;
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Após a fase de DISPUTA, o licitante vencedor será convocado para apresentar os documentos relativos à HABILITAÇÃO, em formato digital, preferencialmente em .pdf para compor a sequência dos autos digitais, devendo ser anexados no campo “DOCUMENTOS COMPLEMENTARES” da plataforma de disputa BLL no prazo de 2 (duas) horas contados da solicitação do pregoeiro, podendo vir ser prorrogado a critério do pregoeiro em quanto tempo for necessário e durante o horário de expediente do órgão.
8.2. DECLARAÇÕES
8.2.1. Declaração de enquadramento microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa) – conforme modelo do Anexo III.
8.2.1.1. Declaração receita bruta máxima para enquadramento como empresa de pequeno porte (caso da indicação de enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte) – conforme segunda parte do modelo do Anexo III
8.2.2. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação (Art. 63, I da Lei 14.133/2021)
– conforme modelo do Anexo IV.
8.2.3. Declaração de atendimento ao objeto licitado – conforme modelo do Anexo V.
8.2.4. Declaração de que cumpre com o disposto no INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. – Conforme modelo Anexo VI;
8.2.5. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas (ART. 63, IV DA LEI 14.133 DE 2021. ) – Conforme modelo Anexo VII;
8.2.6. Declaração de idoneidade – Conforme modelo do Anexo VIII;
8.2.7. Declaração de nepotismo – Conforme modelo do Anexo IX;
8.2.8. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (§1º DO ART. 63 DA LEI 14.133 DE 2021) – Conforme modelo do Anexo X
8.2.9. Declaração contendo a identificação de responsável pela assinatura do contrato – Conforme modelo do Anexo XI;
8.2.10. Declaração de conhecimento as normas de prevenção à corrupção – Conforme modelo do Anexo XII;
8.2.11. Declaração de comprometimento – Conforme modelo do Anexo XIII;
8.3. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
8.3.1. Apresentação de Cópia do documento de identidade do sócio ou de seu representante legal.
8.3.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
8.3.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.
8.3.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
8.3.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
8.3.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
8.3.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
8.4. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em:
8.4.1. Comprovação de aptidão para operacionalização e implantação de sistema objeto do presente ato convocatório por meio da apresentação de atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.5. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA consistirá em:
8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – Cartão CNPJ;
8.5.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, através da apresentação do Alvará, quando vencido, comprovado com a CND Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
8.5.3. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, quando vencido, comprovado com a CND Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
8.5.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da apresentação de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União administrados pela Secretaria da Receita Federal e com validade na data da abertura da sessão pública;
8.5.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda com validade na data da abertura da sessão pública;
8.5.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais expedida pela Prefeitura Municipal da sede da Proponente, com validade na data de abertura da sessão pública;
8.5.7. Prova de regularidade para com o FGTS através da apresentação de Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de abertura da sessão pública;
8.5.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011.
8.5.9. Declaração, sob pena da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Art. 68, VI da Lei 14133/2021).
8.6. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
8.6.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
8.7. As Declarações constantes nos Anexos deste edital deverão ser assinadas por seu representante legal, sendo o sócio ou seu procurador.
8.7.1. Admitir-se a assinatura eletrônica na forma do Art. 2º, II da Lei 14.063/2020.
8.8. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
8.9. As Certidões/documentos que não tiverem prazo de validade informado, terão como data de validade 90 (noventa) dias após a sua emissão.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado termo de contrato.
9.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação para assinar o contrato em meio digital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. As obrigações do contratante estão detalhadas do Termo de Referência – Anexo I do presente, e devem ser rigorosamente observadas pelas partes.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado em moeda nacional corrente mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, conforme disposto em Termo de Referência (Anexo II).
11.2. Para retenção de impostos deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa RFB Nº 1234/2012, Instrução Normativa RFB Nº 2145/2023, bem como na Instrução Normativa RFB Nº 2110/2022 e Decreto Municipal 433/2023.
11.3. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
11.4. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
04.03.04.122.0005.2.014 – 3.3.90.39.16 – FR 0000 - 3061
06.06.13.392.0026.2.051 – 3.3.90.39.99.99 – FR 0000 – 2923
07.02.10.301.0010.2.059 – 3.3.90.39.16 – FR 0000 - 2171
11.5. A empresa deverá apresentar anexo a NOTA FISCAL os documentos elencados no item 8.5.4, 8.5.5, 8.5.6, 8.5.7, 8.5.8 deste edital.
12. DAS SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
12.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
12.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.11. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.1.12. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
12.1.13. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela causa do subitem 12.1.1 deste Edital, quando não se justificar a imposição da penalidade mais grave;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer ds infrações dos subitens 12.1.1 a 12.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 12.1.2 a 12.1.7 deste edital, quando não se justificar a imposição da penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos,
nos casos dos subitens 12.1.8 a 12.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.5. A aplicação das sanções previstas neste Edital, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
12.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
13.1.1. republicar o presente edital com uma nova data;
13.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
13.1.3. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
13.1.4. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
13.1.5. As providências dos subitens 13.1 e 13.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
13.2. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Edital, deverá ser atendido o prazo indicado pelo Agente Competente da Administração na respectiva notificação.
13.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
13.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
13.5. Os horários estabelecidos neste edital e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília – DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
13.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
13.7. As normas disciplinadoras deste edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometem o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14. ANEXOS DO EDITAL
14.1. Integram este Edital, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR;
b) ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA;
c) ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
d) XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
e) ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE PLENAMENTO O OBJETO DA LICITAÇÃO
f) ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.;
g) ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO ART. 63, IV DA LEI 14.133 DE 2021.
h) ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
i) ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO;
j) ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DIPOSTO NO
§1º DO ART. 63 DA LEI 14.133 DE 2021;
k) XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE RESPONSÁVEL;
l) ANEXO XII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO AS NORMAS DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO;
m) XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO;
n) ANEXO XIV – MINUTA CONTRATO.
NOTA: Os presentes Anexos são apenas modelos, no qual não deve ser apresentado com timbre do Município de Medianeira, este deve ser substituído por informações do fornecedor que pretende participar do certame.
Medianeira/PR, 28 de fevereiro de 2024.
Solange Aparecida de Lima
Secretária de Administração e Planejamento
Clair Teresinha Rugeri
Secretária de Educação e Cultura
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária de Saúde
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Código de acesso a fase interna: 712.417.016.903.541.548
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda apresentada, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o termo de referência e o respectivo processo de contratação.
Referência: Instrução Normativa SEGES Nº 58/2022.
INTRODUÇÃO
1. DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS
1.1. IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE
Considerando que a Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece em seu artigo 11 que "a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida". Além de levar em consideração demais legislações e Normas Técnicas vigentes, se faz necessário a observação da acessibilidade dos prédios públicos para pessoas com mobilidade reduzida. Atualmente os prédios públicos possui plataformas elevatórias para atender a necessidade de acessibilidade, para tal é necessário realizar um acompanhamento com manutenção preventiva e corretiva.
A manutenção preventiva e corretiva, pela característica de utilização dos equipamentos é também uma obrigação prevista pelas normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), por meio da NBR NM 207/991, a qual exige a manutenção preventiva e corretiva dos itens de segurança dos equipamentos de forma a eliminar os riscos de acidentes com os usuários e técnicos que trabalham na manutenção, assim como garantir o bom funcionamento dos equipamentos.
1.2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
A referida contratação faz parte do planejamento da administração e se trata de atividade corriqueira da administração, uma vez que já estava sendo executada, porém findado o contrato se faz necessário uma nova contratação.
1.3. REQUISITOS NECESSÁRIOS
Para atendimento dessa demanda se faz necessário garantir a acessibilidade entre os andares dos prédios públicos no qual atualmente é feito através de plataformas ou elevadores, dessa forma obedecendo a legislação vigente.
A referida contratação terá período de 1 ano contado a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme previsto na Lei 14.133/2021.
2. ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADES
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CAT SER | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE PLATAFORMA DE ELEVAÇÃO MARCA DW ELEVADORES MODELO A TRAÇÃO HIDRAULICA CAPACIDADE 250KG COM DUAS PARADAS, LOCALIZADO NO PAÇO MUNICIPAL | 3557 | MÊS | 12 | R$ 170,00 | R$ 2040,00 |
1 | 2 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA MENSAL DOS EQUIPAMENTOS: PLATAFORMA DE ELEVAÇÃO MODELO DW ELEVADORES, TRAÇÃO ELÉTRICA, CAPACIDADE 225 KG, COM DUAS PARADAS, LOCALIZADO NO CENTRO POPULAR DE CULTURA - CPC ARANDURA. | 3557 | MÊS | 12 | R$ 170,00 | R$ 2040,00 |
1 | 3 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA MENSAL DOS EQUIPAMENTOS: PLATAFORMA DE ELEVAÇÃO MODELO BASIC ACCESS 04, TRAÇÃO HIDRAULICA, CAPACIDADE | 3557 | MÊS | 12 | R$ 170,00 | R$ 2040,00 |
250 KG COM DUAS PARADAS, MARCA FLUYDRO, LOCALIZADO NO EDIFÍCIO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CENTRO; |
3. ANÁLISE DE SOLUÇÕES
Atualmente, no Brasil, a principal forma de garantir a acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida aos diferentes andares ou piso elevado dos prédios públicos é realizado através de elevadores ou plataformas de acessibilidade. Dependendo o ponto de elevação, pode ser realizado através de rampa de acesso, porém quando o acesso é para pisos superiores é normalmente utilizado as plataformas e elevadores. Para se garantir um bom funcionamento desse meio de transporte se faz necessário a manutenção preventiva e corretiva, para tal se faz necessário a contratação de empresa especializada para realizar as manutenções, assim como fornecer o material necessário para as referidas manutenções.
3.1. IDENTIFICAÇÃO DAS SOLUÇÕES
Id | Descrição da solução (ou cenário) |
1 | Construção de rampa de acesso |
2 | Contratação de empresa especializada na manutenção de elevadores |
3 | Contratação/Especialização de servidor para realizar as manutenções |
3.2. ANÁLISE COMPARATIVA DE SOLUÇÕES
Para atendimento da demanda em garantir a acessibilidade de todos aos prédios públicos se faz necessário a análise das soluções aqui citadas, com a finalidade de escolher aquela que melhor opção que atenda as necessidades. Onde a primeira solução não atende as necessidades para quando se trata do acesso entre os pisos do Paço Municipal, assim como o uso nos diferentes níveis do Auditório Contador Xxx Xxxxxxx, uma vez que o espaço disponível e a inclinação torna essa solução inviável. Dessa forma é necessário o uso de plataformas ou elevadores, como atualmente já vem sendo feito, sendo necessário manutenção preventiva e corretiva onde remete-se a segunda e a terceira solução. Para segunda solução, onde se tem a contratação ou especialização de servidor se torna inviável, uma vez que não possuímos servidor no quadro de funcionários do Município para atender essa demanda e a contratação não é possível, uma vez que seria necessário a criação de cargo no qual o Município não possui em seu quadro de cargos, outro ponto que se deve observa seria em questão ao custo da contratação para realizar a manutenção em poucos equipamentos com um custo considerado baixo para terceirização. Para tal observa- se que a melhor escolha seria a contratação de empresa especializada para as referidas manutenções, uma vez que o custo da manutenção seria no valor não superior a R$ 170,00
mensal, dessa forma garantindo um bom serviço com baixo custo, considerando o baixo custo e a opção de pronto atendimento, opina-se a escolha da terceira solução como a mais viável para essa demanda.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA
4.1. A contratada deverá prestar o serviço de manutenção durante o horário de atendimento da contratada, das 08:10 às 11:50, das 13:40 às 16:40; de segunda a sexta feira;
4.1.1. Efetuar mensalmente os serviços de manutenção preventiva nos seguintes itens: relês; chaves, contator; conjuntos eletrônicos e demais componentes do armário elétrico; redutor; polia; rolamentos; mancais; freios; limitadores de velocidade; cabos de tração, cabos de manobra; dispositivos de segurança; operadores de portas; portas de pavimento e cabine; botões e botoeiras; sinalizadores; tensores; corrediças;
4.1.2. Efetuar demais serviços de manutenções preventivas que garantam o bom funcionamento do equipamento;
4.1.3. Procedendo a verificação, lubrificação e, se necessário, testes e regulagens, a fim de proporcionar funcionamento eficiente, seguro e econômico;
5.1.4. Atender chamado do cliente, para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a manutenção corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos elevadores em condições normais de funcionamento;
4.1.5. Fornecer sem ônus para o cliente, lubrificantes especiais para manutenção dos equipamentos conservados;
4.1.6. Fornecer informações ao cliente sobre o uso correto do elevador;
4.1.7. Efetuar teste de segurança, conforme legislação em vigore;
4.1.8. Atender chamadas de resgate de pessoas 24 horas por dia, 365 dias por ano;
4.1.9. Atender chamados de avarias em até 24 horas após aviso por parte do contratante;
4.1.10. Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato;
4.1. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Observa-se que a referida contratação não irar gerar impactos ambientais.
5. ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO
O valor total da contratação não poderá ultrapassar o valor de R$ 6.120,00 (Seis Mil Cento e Vinte).
6. RESULTADOS PRETENDIDOS
Com a referida contratação pretende-se garantir o bom funcionamento das plataformas atendendo a legislação vigente assim como garantir o acesso a todos aos prédios públicos e suas áreas interna através da acessibilidade.
APROVAÇÃO E ASSINATURA
O presente estudo preliminar evidencia que a contratação da solução se mostra possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida.
Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da área de TIC:
Medianeira/PR, data.
RESPONSAVEL PELO ESTUDO | ORDENADOR DA DESPESA |
<nome do integrante técnico> | Secretário(a) Municipal. |
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇOS
DE: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Secretaria Municipal de Saúde
PARA: Compras, Licitações e Contratos;
As Secretarias supracitadas vêm solicitar as medidas necessárias para realização da contratação do seguinte SERVIÇO:
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. CONTRATAÇÃO de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção das plataformas de acessibilidade e elevadores da Secretária de Administração, Saúde e Educação, sem a aplicação de peças, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento:
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CAT SER | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE PLATAFORMA DE ELEVAÇÃO MARCA DW ELEVADORES MODELO A TRAÇÃO HIDRAULICA CAPACIDADE 250KG COM DUAS PARADAS, LOCALIZADO NO PAÇO MUNICIPAL | 3557 | MÊS | 12 | R$ 170,00 | R$ 2040,00 |
1 | 2 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA MENSAL DOS EQUIPAMENTOS: PLATAFORMA DE ELEVAÇÃO MODELO DW ELEVADORES, TRAÇÃO ELÉTRICA, CAPACIDADE 225 KG, COM DUAS PARADAS, LOCALIZADO NO CENTRO POPULAR DE CULTURA - CPC ARANDURA. | 3557 | MÊS | 12 | R$ 170,00 | R$ 2040,00 |
1 | 3 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA MENSAL DOS EQUIPAMENTOS: PLATAFORMA DE | 3557 | MÊS | 12 | R$ 170,00 | R$ 2040,00 |
ELEVAÇÃO MODELO BASIC ACCESS 04, TRAÇÃO HIDRAULICA, CAPACIDADE 250 KG COM DUAS PARADAS, MARCA FLUYDRO, LOCALIZADO NO EDIFÍCIO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CENTRO; | |||||||
VALOR TOTAL ANUAL | R$ 6.120,00 |
1.2. A discrepância entre a descrição do código CATSER e o Termo De Referência prevalecerá a descrição contida no Termo de Referência.
1.3. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Auditório Contador Xxx Xxxxxxx conta com uma plataforma de elevação de acessibilidade, essa plataforma fica a disposição para os usuários no qual queira ingressar no auditório diretamente pelo acesso do estacionamento na parte inferior do auditório, uma vez que essa plataforma é de acessibilidade ela tem que estar em perfeito funcionamento para permanecer a disposição, para isso é necessário fazer a manutenção preventiva e corretiva, no qual atualmente é feita através do contrato firmado pela dispensa 55/2022, com fim do prazo de vigência desse contrato se faz necessário um novo contrato para continuar a prestação de serviço de manutenção, uma vez que a manutenção preventiva reduz os custos com uma possível falha, e a corretiva garanti o bom funcionamento do equipamento.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual de 2023 da Secretária de Administração e Planejamento, conforme consta das informações básicas deste termo de referência.
2.3. Além da plataforma de elevação localizada no Paço Municipal, existem outras duas plataformas que também serão atendidas pela empresa contratada, uma localizada no UBS centro, anexo a Secretaria de Saúde e a outra no Centro Popular de Cultura – CPC Arandurá.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Subcontratação
4.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução
5.1. A contratada deverá prestar o serviço de manutenção durante o horário de atendimento da contratada, das 08:10 as 11:50, das 13:40 as 16:40; de segunda a sexta feira;
5.2. Efetuar mensalmente os serviços de manutenção preventiva nos seguintes itens: relês; chaves, contator; conjuntos eletrônicos e demais componentes do armário elétrico; redutor; polia; rolamentos; mancais; freios; limitadores de velocidade; cabos de tração, cabos de manobra; dispositivos de segurança; operadores de portas; portas de pavimento e cabine; botões e botoeiras; sinalizadores; tensores; corrediças;
5.3. Efetuar demais serviços de manutenções preventivas que garantam o bom funcionamento do equipamento;
5.4. Procedendo a verificação, lubrificação e, se necessário, testes e regulagens, afim de proporcionar funcionamento eficiente, seguro e econômico;
5.5. Atender chamado do cliente, para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a manutenção corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos elevadores em condições normais de funcionamento;
5.6. Fornecer sem ônus para o cliente, lubrificantes especiais para manutenção dos equipamentos conservados;
5.7. Fornecer informações ao cliente sobre o uso correto do elevador;
5.8. Efetuar teste de segurança, conforme legislação em vigore;
5.9. Atender chamadas de resgate de pessoas 24 horas por dia, 365 dias por ano;
5.10. Atender chamados de avarias em até 24 horas após aviso por parte do contratante;
5.11. Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato;
Local da prestação dos serviços
5.12. Os serviços serão prestados nos seguintes locais:
5.12.1. Auditório Contador Xxx Xxxxxxx - em anexo ao paço municipal, localizado no endereço: Av. Xxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 85884-000
5.12.2. Centro Popular de Cultura - CPC Arandurá: Av. Brasil, 899-1029 – Centro;
5.12.3. UBS Centro/Sec. Saúde: X Xxxxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx.
Materiais a serem disponibilizados
5.13. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, promovendo sua substituição quando necessário:
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
5.14. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.6.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.6.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.6.3. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.6.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.6.5. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
6.6.6. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo(s) fiscai(s) do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas.
6.7. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.7.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.8.1. O fiscal e o gestor do contrato acompanharão a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.8.2. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.8.3. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.9. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
6.10. O fiscal do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. O relatório deverá ser ratificado pelo Gestor do contrato.
6.11. O gestor do contrato, ou servidor designado por este, deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
5.15. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
5.15.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
6.12. O instrumento contratual decorrente deste processo licitatório será de responsabilidade dos Fiscais de Contratos, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Secretaria de Administração e Planejamento, Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx – Secretaria de Educação e Cultura e Sr. Xxxxxxx Xxxxxx – Secretaria de Saúde, devidamente designados pela Autoridade Competente.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Do recebimento
7.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, na data de prestação do serviço, pelo(s) fiscal(is) do contrato, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
7.2.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.2.2. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
7.3. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.3.1. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.3.2. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.3.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.3.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.4. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.5.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is) no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento.
7.5.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.5.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.5.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.5.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato, empenho e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.12. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.13. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
Prazo de pagamento
7.17. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
Forma de pagamento
7.18. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.19. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.20. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.20.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.21. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Exigências de habilitação
8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Qualificação Técnica
8.3. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.4. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.4.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.4.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.4.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.4.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.4.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
8.4.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e
8.4.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação não deve superior ao valor de R$ 6.120,00 (seis mil, cento e vinte reais), conforme custos unitários apostos em anexo.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente desta licitação ocorrerá por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
04.03.04.122.0005.2.014 – 3.3.90.39.16 – FR 0000 - 3061
06.06.13.392.0026.2.051 – 3.3.90.39.99.99 – FR 0000 – 2923
07.02.10.301.0010.2.059 – 3.3.90.39.16 – FR 0000 - 2171
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes.
Medianeira/PR, 11 de Janeiro de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(papel timbrado da licitante)
Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio
Prefeitura Municipal de Medianeira, Estado do Paraná
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 007/2024
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado:
DECLARA, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de ( ) MICROEMPRESA, ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou ( ) COOPERATIVA, nos
termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação. (*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.)
( ) DECLARA, para fins de obtenção do benefício disposto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebramos contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (§2º do Art. 4º da Lei 14133/2021). (*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa ou empresa de pequeno).
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que atende aos requisitos de habilitação, e que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE PLENAMENTO O OBJETO DA LICITAÇÃO
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que está plenamente capacitado o objeto de acordo com o licitado, referente ao DISPENSA ELETRÔNICA Nº 007/2024, nas quantidades e nos prazos previstos e que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO ART. 63, IV DA LEI 14.133 DE 2021.
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
A idoneidade da empresa licitante poderá ser verifica ainda através dos seguintes meios:
1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0&x rdenarPor=nomeSancionado&direcao=asc); e
2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0&x rdenarPor=nomeSancionado&direcao=asc).
3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que não possui em seu quadro societário, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público Municipal do ente licitante, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de contratação, agente de contratação ou autoridade ligada à contratação.
( ) Possui em seu quadro societário componente, com o grau de parentesco e/ou vínculo por afinidade ou consanguinidade prescrito pela Súmula Vinculante 13/STF, em relação aos seguintes agentes públicos do ente licitante:
1. Nome: Ente:
2. Nome: Ente:
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DIPOSTO NO §1º DO ART. 63 DA LEI 14.133 DE 2021
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE RESPONSÁVEL
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)............................................................., Xxxxxxxx(a) do RG sob nº
................................................. e CPF nº ........................................................, cuja
função/cargo é..................................................(sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura do contrato.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO AS NORMAS DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO
DECLARA, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente a este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( ) -
Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
ANEXO XIV – MINUTA CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA/PR E .......
CONTRATO Nº
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 031/2024 MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 007/2024 DELIBERAÇÃO SUPERIOR:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, Bairro Ipê – CEP 85884-000 – Medianeira - PR, inscrito no CNPJ nº 76.206.481/0001-58, neste ato devidamente representado pelo(a) Secretário(a) de ........., Sr(a). ........, conforme delegação de funções previstas no Decreto nº , e
CONTRATADO(A): ........., pessoa jurídica de direito privado, com sede à ,
devidamente inscrita no CNPJ sob nº ........., neste ato representada pelo(a) Sr(a). ........., xxxxxxxx(a) do RG nº ......... e inscrito(a) no CPF/MF nº .........
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de , nas condições estabelecidas no, conforme abaixo descrito:
FORNECEDOR: CNPJ Nº: | ||||||
LOTE | ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL |
1.2. A CONTRATADA se declara em condições de executar o objeto deste contrato em estrita observância com o acordado em aviso, e, na documentação levada a efeito pelo processo DISPENSA ELETRÔNICA Nº 007/2024
1.1. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: o termo de referência; o edital da licitação, a proposta do contratado; e eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.2. A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 14.133/21 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
1.3. O regime de execução é o de empreitada por preço global.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 105, 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência (Anexo II do Edital).
3.2. A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste instrumento serão de responsabilidade da CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente credenciado pela Secretaria Municipal.
3.3. Fica vinculada à execução do objeto a matriz de riscos, anexo a este contrato, que constitui os riscos a serem suportados pelas partes contratantes.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O VALOR GLOBAL para a execução do objeto deste contrato será de: R$ ... (...), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”, sendo que nos valores acima descritos já estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O pagamento da importância contida nesta cláusula correrá à conta dos recursos provenientes da dotação orçamentária seguinte:
04.03.04.122.0005.2.014 – 3.3.90.39.16 – FR 0000 - 3061
06.06.13.392.0026.2.051 – 3.3.90.39.99.99 – FR 0000 – 2923
07.02.10.301.0010.2.058 – 3.3.90.39.99.99 – FR 0000 - 2174
4.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente executados.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência.
5.2. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO
6.1. A execução do objeto deste contrato deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias após ordem de serviço/nota de empenho emitido pela Secretaria responsável pela contratação.
6.2. A contratada deverá prestar o serviço de manutenção durante o horário de atendimento da contratada, das 08:10 as 11:50, das 13:40 as 16:40; de segunda a sexta feira;
6.3. Os serviços serão prestados nos seguintes locais:
6.3.1. Auditório Contador Xxx Xxxxxxx - em anexo ao paço municipal, localizado no endereço: Av. Xxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 85884-000
6.3.2. Centro Popular de Cultura - CPC Arandurá: Av. Brasil, 899-1029 – Centro;
6.3.3. UBS Centro/Sec. Saúde: X Xxxxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx.
6.4. Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos a execução do objeto contratado, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
6.5. Enquanto perdurar o impedimento a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento dos produtos com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da proposta ofertada pela CONTRATADA.
7.2. Após o interregno de um ano, o valor fixado sofrerá atualização monetária anualmente, com base no índice acumulado IPCA – Índice de preços ao Consumidor Amplo.
7.3. A concessão de reajuste fica vinculado a disponibilidade orçamentária do exercício a que se referir.
7.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.5. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.6. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.8. Caso o índice estabelecido indique percentual inflacionário negativo, o valor contratual não sofrerá reajuste monetário.
7.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.11. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.14. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.15. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
8.16. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
8.17. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pelo Contratado, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
8.18. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.19. Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior;
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
9.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.9. Entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
9.9.1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
9.9.2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
9.9.3. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
9.9.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
9.9.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
9.19.1. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
9.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.22. Realizar os serviços de manutenção e assistência técnica no(s) local(is) em que serão executados os serviços objetos do presente contrato;
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de prestação dos serviços;
b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento;
11.3. Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
11.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.5. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.5.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.5.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.5.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.7. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.10. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.12. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.2.3. Indenizações e multas.
12.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
13.1. A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
13.2. A CONTRATADA deverá executar pessoalmente o objeto deste contrato, ficando impossibilitada de subempreitá-los por qualquer motivo, salvo termo de autorização expressamente firmado para esse fim e contendo as obrigações que a CONTRATADA e/ou subcontratada deverá respeitar, sob pena do mesmo ser rescindido de pleno direito, ficando a CONTRATADA sujeita a pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
13.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contrato deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitia subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) "prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) "prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) "prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) "prática obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, desde Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Para a solução de pendências oriundas deste instrumento contratual, não resolvidas pela via administrativa, elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, de acordo com o artigo 90, da Lei nº 14.133/21, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes, pelo fiscal de contrato e pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.
Medianeira-PR, data.
MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA/PR
Contratante
Solange Aparecida de Lima
Secretária de Administração e Planejamento
Clair Teresinha Rugeri
Secretária de Educação e Cultura
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária de Saúde
Representante legal Razão social Contratado
Fiscal de Contrato
Nome:
CPF nº
Testemunha(S)
Nome: CPF nº:
Nome: CPF nº: